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CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE

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  • CDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE

  • 1 Cdigo de Conduta e Integridade

    COMPROMISSO DA DIRETORIA

    Continuamente as empresas tm o dever de adequar seus

    princpios ticos e valores morais s presses sociais e

    econmicas provenientes de um mundo globalizado e em

    constante mudana.

    A responsabilidade social de uma organizao estatal

    materializada atravs do compromisso de sua conduta

    tica alinhada cultura de valorizao da boa conduta

    empresarial, combinando a eficincia administrativa com

    a defesa do interesse pblico, a fim de entregar

    sociedade a prtica de valores como a cidadania, a

    preservao ambiental e a tica nos relacionamentos

    comerciais e na prestao de servios.

    A Diretoria Executiva torna pblico o seu compromisso

    em cumprir e fazer cumprir o Cdigo de Conduta e

    Integridade, a partir do fomento de uma cultura tica, de

    respeito s leis e de implementao das polticas de

    integridade divulgando-as perante ao pblico interno e

    externo; ressaltar sua importncia para a CODESA, e o

    envolvimento de todos os empregados, colaboradores e

    partes interessadas; manifestar apoio em todas as fases e

    implementao do programa; adotar postura tica

    exemplar; aprovar e supervisionar as polticas e medidas

    de integridade, destacando recursos humanos e materiais

    suficientes para seu desenvolvimento.

  • 2 Cdigo de Conduta e Integridade

    CONSELHO DE ADMINISTRAO

    Bruno Pinheiro Dias Semeghini

    Presidente

    Leandro Soares Vargas

    Miguel de Souza

    Paulo Maurcio Teixeira

    Valdir Antonio Uliana

    Conselheiros

  • 3 Cdigo de Conduta e Integridade

    DIRETORIA EXECUTIVA

    Luiz Cludio Santana Montinegro

    Diretor Presidente

    Walter Arruda Amncio

    Diretor de Planejamento e Desenvolvimento

    Guilherme Magalhes

    Diretor de Infraestrutura e Operaes

    Luiz Scandian

    Diretor de Administrao e Finanas

  • 4 Cdigo de Conduta e Integridade

    2018 Companhia Docas do Esprito Santo

    Cdigo de Conduta e Integridade

    Avenida Getlio Vargas, N 556 Centro

    Vitria Esprito Santo CEP: 29010-945

    Telefone: (27) 3132-7360

    www.codesa.gov.br

  • 5 Cdigo de Conduta e Integridade

    SUMRIO

    3.6 COM RGOS GOVERNAMENTAIS E

    PODER CONCEDENTE 21

    3.7 COM CONCORRENTES 22

    4. COM A IMPRENSA 24

    POLTICA DE SUSTENTABILIDADE 07

    1. INTRODUO 09

    5. NA MDIA SOCIAL 26

    6. COM A SOCIEDADE E O MEIO AMBIENTE 26

    2. RELAES INTERNAS NO AMBIENTE DE

    TRABALHO 10

    2.1 CONDUTA DO GESTOR 14

    3. RELACIONAMENTO EXTERNO 15

    3.1 COM ACIONISTAS 15

    3.2 COM CLIENTES 16

    3.3 COM USURIOS 17

    3.4 COM SINDICATOS 17

    3.5 COM FORNECEDORES 18

    7. COM CONFORMIDADE

    (No tocante a licitaes e contratos) 28

    8. CONFLITO DE INTERESSES (Lei 12.813/13) 30

    9. CANAIS DE DENNCIA 31

    10. PROTEO DAS FONTES ENVOLVIDAS 32

    MISSO 06

    VISO

    06

    VALORES 07

    NEGCIO 08

  • 6 Cdigo de Conduta e Integridade

    11. SANES E VIOLAES DAS REGRAS 33

    12. COMPROMISSO E ADESO 34

    13. GLOSSRIO 35

  • 7 Cdigo de Conduta e Integridade

    MISSO

    Atrair e disponibilizar as condies de infraestrutura ao

    complexo logstico, promovendo a eficincia, qualidade e

    sustentabilidade das operaes.

    VISO

    Ser uma Autoridade Porturia lder no desenvolvimento

    do complexo logstico multipropsito do Esprito Santo,

    reconhecida pela eficincia e flexibilidade no

    atendimento a grandes e pequenos usurios, tornando-

    se indutora da economia regional.

  • 8 Cdigo de Conduta e Integridade

    VALORES

    Alinhamento estratgico

    As decises tomadas no mbito dos portos organizados

    de Vitria, Praia Mole e Barra do Riacho e as formas de

    atuao da CODESA privilegiam o desenvolvimento local

    mantendo sempre a coerncia com as diretrizes do Poder

    Concedente.

    Zelo pela regularidade

    Todo funcionrio CODESA tem como orientao

    primordial atuar para cumprir e fazer cumprir a legislao

    aplicvel s operaes porturias e demais atividades

    executadas internamente ou por usurios do porto

    organizado.

    Foco em eficincia

    Os processos e os recursos devem ser pensados e

    utilizados para alcanar a forma mais produtiva possvel

    de suas aplicaes, fazer mais com o melhor uso dos

    recursos.

    Operao com segurana

    A vida humana mais importante do que a carga

    movimentada e, portanto, toda operao porturia deve

    levar em considerao a proteo vida e integridade das

    pessoas.

    Respeito ao meio ambiente

    A esfera ambiental deve ser continuamente analisada

    buscando no apenas o atendimento aos requisitos das leis

    como a eficincia ambiental da CODESA.

    Transparncia

    Deve ser garantido o acesso da sociedade s informaes de

    seu interesse queestejam relacionadas aos atos

    administrativos praticados na Companhia.

  • 9 Cdigo de Conduta e Integridade

    NEGCIO

    Gesto integrada da Cadeia Logstica.

    POLTICA DE SUSTENTABILIDADE

    GOVERNANA CORPORATIVA

    Exercer boas prticas de governana corporativa e

    transparncia, na consecuo de polticas pblicas,

    utilizando-se de sistemas eficazes de controle interno,

    que monitorem processos estratgicos, sistmicos,

    operacionais e financeiros, atuando na preveno de

    conflitos de interesse e atos de corrupo e exercendo

    uma gesto eficiente, orientada por objetivos definidos e

    resultados mensurveis.

    MEIO AMBIENTE

    1 Atender integralmente legislao ambiental vigente

    e s normas definidas pela Codesa;

    2 Buscar a eficincia na prestao de servios

    porturios, tendo como princpio a conservao e

    controle ambiental;

    3 Prevenir a poluio em todas as suas formas;

    4 Cuidar do patrimnio histrico e cultural da regio;

    5 Estimular a inovao tecnolgica na busca de

    oportunidades para o crescimento dos negcios e

    melhoria contnua do Sistema de Gesto Ambiental; e

    6 Promover o treinamento e capacitao constante

    dos seus colaboradores.

  • 10 Cdigo de Conduta e Integridade

    1. INTRODUO

    Este Cdigo de Conduta e Integridade um instrumento

    de orientao, que tem o intuito de formalizar nosso

    compromisso dos agentes porturios com a promoo de

    elevados padres ticos e de integridade. Registramos

    neste documento condutas a serem seguidas bem como

    aquelas definidas como inaceitveis, conciliando

    orientaes j existentes na CODESA como o Cdigo de

    tica, Regulamento Interno de Pessoal, Relacionamento

    na Mdia Social, Canais de Denncia, com outras aes

    inovadoras trazidas pela Lei n 13.303/2016,

    regulamentada pelo Decreto 8.945/2016, como Prticas

    de Sustentabilidade, Poltica de Transaes com Partes

    Relacionadas.

    O referido Cdigo apresenta um modelo de

    comportamento em nome da CODESA, que deve estar

    presente no exerccio dirio dos envolvidos, com o

    compromisso e adeso de todos construindo um futuro

    melhor para nossa Empresa e a comunidade em que

    atuamos. Com sanes pelo no cumprimento de suas

    regras.

    O reconhecimento da probidade, da integridade

    corporativa e da transparncia como valores intrnsecos

    ao exerccio das atividades profissional e organizacional

    parte da contribuio da CODESA aos compromissos

    constitucionais do Estado Brasileiro com a defesa da

    dignidade humana, a proteo ao interesse pblico, a

    promoo do bem comum e o respeito s diferenas

    individuais em funo da nacionalidade, gnero, credo,

    crena, cor, raa, convico poltica, origem, classe

    social, idade ou capacidade fsica e intelectual.

    Leia-o e consulte-o sempre que tiver dvidas no seu dia

    a dia, tanto no seu ambiente de trabalho como no trato

  • 11 Cdigo de Conduta e Integridade

    com a comunidade.

  • 12 Cdigo de Conduta e Integridade

    2. RELAES INTERNAS

    NO AMBIENTE DE TRABALHO

    CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS

    Estar comprometido com a Misso, Viso, Valores,

    Objetivos e a busca da excelncia;

    Conduzir suas aes de maneira a contribuir para

    sustentabilidade econmica, ambiental e social da

    CODESA;

    Buscar melhor resultado global para a entidade,

    mantendo sempre uma atitude de respeito e

    colaborao com os colegas de trabalho,

    subordinados e superiores;

    Exercer suas funes e autoridade visando exclusi-

    vamente aos interesses da CODESA;

    Denunciar todas as presses de superiores hierr-

    quicos, de contratantes, interessados e outros, que

    visem a obter quaisquer favores, benesses ou

    vantagens indevidas em decorrncia de aes

    imorais, ilegais ou antiticas;

    Manter limpo e em perfeita ordem o local de traba-

    lho;

    Informar a seus superiores hierrquicos qualquer

    situao de trabalho que envolva risco de vida ou

    sade de qualquer pessoa ou comunidade, bem

    como ao patrimnio da CODESA;

  • 13 Cdigo de Conduta e Integridade

    Preservar o patrimnio da CODESA, utilizando-o

    somente em suas atividades profissionais na

    Companhia;

    Zelar pela aparncia pessoal e vesturios compat-

    veis com o ambiente em que atuam;

    Utilizar de maneira adequada os Equipamentos de

    Proteo Individual - EPI e Equipamentos de

    Proteo Coletiva EPC, conforme normas e

    legislao vigentes;

    Ser assduo e pontual;

    Pautar as relaes no ambiente de trabalho pela

    cortesia, respeito, honestidade, tica e

    imparcialidade no relacionamento com todos com

    quem se mantm contato profissional dentro e fora

    da CODESA.

    CONDUTAS INACEITVEIS

    Praticar qualquer tipo de discriminao pessoal ou

    quaisquer outras manifestaes preconceituosas;

    Praticar assdio sexual ou moral a quem quer que

    seja;

    Usar de seu cargo ou funo, tempo de servio ou

    informaes privilegiadas de qualquer natureza em

    benefcio prprio, de familiares ou de terceiros;

    Aceitar presentes, favores ou quaisquer outras vantagens

    de pessoas, empresas, entidades ou grupos que

    mantenham relao ou interesses comerciais com a

    CODESA, tais como: operadores porturios, arrendat-

    rios, fornecedores de bens e servios; salvo de autori-

    dades estrangeiras, nos casos protocolares em que

  • 14 Cdigo de Conduta e Integridade

    houver reciprocidade. No se consideram presentes, os

    brindes que no tenham valor comercial ou distribudos

    por entidades de qualquer natureza a ttulo de cortesia;

    Propaganda, divulgao habitual ou por ocasio de

    eventos especiais ou datas comemorativas, desde

    que no ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem

    reais) e cuja periodicidade de distribuio no seja

    inferior a 12 (doze) meses;

    Aceitar (pessoalmente ou por meio de terceiros),

    em razo de cargo ou funo que exera na

    CODESA, quaisquer vantagens para seu prprio

    benefcio, de seus familiares ou de terceiros;

    Manifestar-se em nome da CODESA, quando no

    autorizado ou habilitado, ou divulgar informaes

    confidenciais/privilegiadas;

    Criar dificuldades no exerccio de seu cargo, funo

    ou atribuio, com o objetivo de supervalorizar sua

    atuao profissional;

    Praticar qualquer ato de forma intencional em

    detrimento da CODESA;

    Omitir-se no exerccio ou proteo dos direitos da

    CODESA, visando obteno de vantagem para si

    ou para outrem;

    Obter troca de favores que possam dar origem a

    qualquer tipo de compromisso ou obrigao

    pessoal;

    Emitir falso testemunho e informaes no funda-

    mentadas ou qualquer outra manifestao, com o

    intuito de prejudicar a reputao de colegas,

    superiores e da prpria empresa;

    Divulgar fatos ou informaes funcionais e admi-

  • 15 Cdigo de Conduta e Integridade

    nistrativas de natureza confidencial, que conhea em

    razo do cargo que ocupa;

    Utilizar-se do trabalho forado, compulsrio, a quem

    quer que seja, ou qualquer outra forma de explora-

    o que agrida a dignidade humana;

    Usar drogas ilegais, bem como estar sob efeito

    dessas durante a jornada de trabalho;

    Consumir lcool ou estar sob seu efeito durante a

    jornada de trabalho;

    Praticar atos de vandalismo, depredao, libidino-

    sos e de perturbao pblica nas dependncias da

    CODESA;

    Fumar nos ambientes internos da CODESA;

    Desenvolver atividades paralelas que conflitem

    com os interesses da CODESA, durante a jornada

    de trabalho;

    Utilizar veculos, mquinas, equipamentos ou qual-

    quer material de propriedade ou disposio da

    CODESA para fins particulares;

    Deixar de prestar contas aos rgos de controle

    quando for solicitado a faz-lo;

    Aceitar e/ou oferecer presentes em dinheiro;

    Utilizar prticas ilcitas na obteno de licenas/a-

    testados mdicos que permitam praticar o

    absentesmo remunerado.

  • 16 Cdigo de Conduta e Integridade

    2.1 CONDUTA DO GESTOR

    CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS

    Adotar medidas inibidoras de irregularidades, valorizando

    mtodos administrativos de controle e organizao do

    trabalho;

    Disseminar o conhecimento, cumprir e fazer cumprir Leis,

    Normas, Regulamentos, Instrumentos Normativos,

    Polticas, o Cdigo de tica, o Cdigo de Conduta e

    Integridade e Recomendaes dos rgos de Controle;

    Manter atuao e postura comportamental com-

    patveis com a funo exercida;

    CONDUTAS INACEITVEIS

    Praticar de forma intencional, atos administrativos que

    possam acarretar aes judiciais, cveis e trabalhistas

    contra a CODESA;

    Utilizar o poder hierrquico para obter vantagens ou impor

    autoridade, tais como: atitude preconceituosa ou

    discriminatria, induo, coao, constrangimento de

    empregados e terceiros; assdio sexual de empregados e

    colaboradores; ofensa e ameaa explcita ou disfarada dos

    subordinados ou pares.

  • 17 Cdigo de Conduta e Integridade

    3. RELACIONAMENTO EXTERNO

    3.1 COM ACIONISTAS

    CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS

    Guardar sigilo sobre ato ou fato confidencial, salvaguar-

    dando interesses da CODESA, no utilizando essas

    informaes para obteno de vantagens para si ou para

    outros;

    Basear-se na comunicao precisa, transparente e

    oportuna;

    Permitir aos acionistas acompanhar as atividades da

    CODESA.

    CONDUTAS INACEITVEIS

    Utilizar informaes privilegiadas, recebidas em funo de

    sua atividade, para obter quaisquer benefcios ou vanta-

    gens para si ou para outros. O uso indevido dessas

    informaes ilegal e pode resultar em sanes

    administrativas, cveis e criminais.

  • 18 Cdigo de Conduta e Integridade

    3.2 COM CLIENTES

    3.2.1 ARRENDATRIOS/OPERADORES PORTURIOS

    CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS

    Praticar sempre o respeito mtuo e a honestidade nas

    negociaes com os clientes da CODESA;

    Prestar orientaes e informaes claras, atravs de

    processos formais com os clientes para permitir a

    melhor deciso nos negcios;

    Dar tratamento igualitrio durante todos os seus pro-

    cessos de relacionamento com a CODESA, sendo

    vedados quaisquer privilgios ou discriminaes;

    CONDUTAS INACEITVEIS

    Aceitar propostas contrrias s Normas estabelecidas

    pela CODESA.

  • 19 Cdigo de Conduta e Integridade

    3.3 COM USURIOS

    CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS

    A CODESA estabelecer junto de seus usurios a obser-

    vncia dos regulamentos e prticas de segurana que

    estejam em vigor na empresa;

    Promover urbanidade e respeito pelos direitos;

    Prestar orientaes e informaes claras sobre os

    acessos e as operaes no Porto.

    CONDUTAS INACEITVEIS

    Aceitar propostas que venham de encontro as Normas

    estabelecidas pela CODESA;

    Praticar qualquer tipo de discriminao.

    COM SINDICATOS

    CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS

    Respeitar o direito dos empregados de se organizarem

    Por meio de associaes ou sindicatos, em conformidade

    com as leis vigentes.

    CONDUTAS INACEITVEIS

    Praticar qualquer tipo de discriminao contra os asso-

    ciados, dirigentes e representantes legais dessas

    entidades, bem como contra os ex-empregados

    aposentados.

  • 20 Cdigo de Conduta e Integridade

    COM FORNECEDORES (no tocante a licitaes e

    contratos)

    CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS

    Basear-se na honestidade e integridade dos mais altos

    propsitos, as relaes com fornecedores e demais

    parceiros, sendo construdas de modo a preservar a

    CODESA e seu nome como bens pblicos;

    Conduzir todas as relaes com os fornecedores em

    termos legais e legtimos;

    Dar tratamento igualitrio aos fornecedores durante

    todos os seus processos de relacionamento com a

    CODESA, sendo vedados quaisquer privilgios ou

    discriminaes;

  • 21 Cdigo de Conduta e Integridade

    Tratar os fornecedores de maneira profissional e corda-

    ta, procurando aperfeioar os processos de comunicao

    e de relacionamento;

    No permitir que fornecedores fiquem espera de

    informao, salvo quando devidamente fundamentado,

    mantendo-os informados das aes que esto em curso

    para atend-los;

    No utilizar de artifcios que causem atrasos ou preju-

    zos ao exerccio regular do direito dos fornecedores;

    Exigir dos fornecedores produtos ou servios de quali-

    dade adequada, estimulando comportamentos

    compatveis com os princpios deste Cdigo;

    Ter de todos os empregados e colaboradores o respeito

    s condies contratuais e comerciais e salvaguardar o

    sigilo das informaes estabelecidas entre as partes;

    Formalizar o relacionamento com terceiros, sempre que

    possvel, oficializando reunies e conversas em atas.

  • 22 Cdigo de Conduta e Integridade

    CONDUTAS INACEITVEIS

    Obter vantagem pessoal mediante influncia de sua

    posio na CODESA;

    Influenciar ou determinar a contratao de fornecedo-

    res e empreiteiros, nos quais colaboradores ou pessoas

    de seu relacionamento familiar ou pessoal tenham

    interesse ou partici- pao, direta ou indireta;

    Receber dinheiro ou qualquer espcie de benefcio ou

    vantagem para favorecimento prprio ou de outrem

    nos relacionamentos com os fornecedores e

    empreiteiros;

    Fazer declarao falsa sobre medio ou avaliao em

    obras pblicas ou qualquer outro servio, ou sobre

    quantidade, peso, medida, qualidade ou caracterstica

    de mercadorias ou bens fornecidos para a CODESA.

    IMPORTANTE! Devemos ter especial ateno s condutas

    previstas no artigo 5 da Lei 12.846, de 1 de agosto de 2013 (Lei

    Anticorrupo).

  • 23 Cdigo de Conduta e Integridade

    3.4 COM RGOS GOVERNAMENTAIS E PODER

    CONCEDENTE

    CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS

    Prestar informaes claras e precisas, dentro dos prazos

    fixados, dos fatos relevantes aos rgos pblicos

    solicitantes;

    Promover a imagem da CODESA como lder no seg-

    mento que representa, com reconhecida influncia no

    desenvolvimento do pas;

    Obter aprovao de seus superiores e consultar a

    Comisso de tica, quando convidado a fazer palestras

    ou publicar artigos que contenham tpicos

    relacionados CODESA.

    CONDUTAS INACEITVEIS

    Favorecer qualquer forma de concesso de vantagens ou

    privilgios a agentes pblicos no exerccio de sua funo.

  • 24 Cdigo de Conduta e Integridade

    COM CONCORRENTES

    CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS

    Adotar a cordialidade e respeito no tratamento com a

    concorrncia.

    CONDUTAS INACEITVEIS

    Tecer comentrios que possam afetar a imagem dos

    concorrentes ou contribuir para a divulgao de boatos;

    Fornecer informaes estratgicas da CODESA, confi-

    denciais ou, sob qualquer outra forma, prejudiciais aos

    seus negcios;

    Aceitar informaes estratgicas dos concorrentes que

    possam ser prejudiciais aos seus negcios.

  • 25 Cdigo de Conduta e Integridade

    4. COM A IMPRENSA

    CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS

    Ser pautada pela credibilidade e respeito mtuo;

    Responder de modo transparente e formal as consultas

    solicitadas pela imprensa e autoridades, sempre

    resguardando os seus interesses, por meio da Assessoria

    de Comunicao Social ou porta-voz designado pela

    CODESA.

    CONDUTAS INACEITVEIS

    Divulgar qualquer informao sem a expressa autoriza-

    o das partes envolvidas.

  • 26 Cdigo de Conduta e Integridade

    5. RELACIONAMENTO NA MDIA

    SOCIAL

    CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS

    Fortalecer a imagem da CODESA como o maior porto

    brasileiro e sua busca pela excelncia dos servios

    prestados;

    Fortalecer a imagem de comprometimento, exce-

    lncia tcnica e tica dos profissionais da CODESA;

    Interagir e promover o dilogo profissional com a

    comunidade e os veculos de mdias sociais desde que,

    expressamente autorizado;

    Manter contato profissional e articulao com outros

    colaboradores da CODESA;

    Utilizar as mdias sociais com responsabilidade,

    conscientes das oportunidades e, tambm, das

    consequncias que seus atos podem gerar;

    Requerer ateno especial s questes de proprie- dade

    intelectual, alm de bom senso e outros

    cuidados previstos em seu Instrumento Normativo;

    O comportamento dos colaboradores da CODESA nas

    mdias sociais deve ser guiado pelos seguintes princ-

    pios gerais de conduta:

    o Urbanidade;

    o Civilidade;

    o Responsabilidade;

    o Respeito a direitos autorais e privacidade;

    o Boa-f;

    o Honestidade;

    o Cortesia;

    o Transparncia;

    o Moralidade e

    o Legalidade.

  • 27 Cdigo de Conduta e Integridade

    6. COM A SOCIEDADE E O MEIO AMBIENTE

    CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS

    Procurar conhecer e se inteirar sobre as necessida-

    des da comunidade onde a CODESA atua, em

    consonncia com as suas polticas e obrigaes

    contidas neste Cdigo;

    Prover, quando necessrias, de forma individual ou

    coletiva, aes educativas voltadas a implementao de

    boas prticas de responsabilidade social e ambiental,

    bem como para a educao e sustentabilidade, no

    mbito da CODESA ou na cidade;

    Contribuir para a efetivao dos compromissos

    assumidos pela CODESA junto aos rgos reguladores,

    com responsabilidade social e ambiental, utilizando

    todos os recursos necessrios com base no

    desenvolvimento sustentvel e na legislao vigente;

    Estimular parceiros, fornecedores e clientes na adoo

    das boas prticas de sustentabilidade, responsabilidade

    social e ambiental da CODESA;

    Cumprir os objetivos da poltica ambiental da CODESA.

  • 28 Cdigo de Conduta e Integridade

    CONDUTAS INACEITVEIS

    Deixar de relatar s autoridades, comunidade e aos

    canais competentes, com a urgncia necessria,

    situaes de emergncia, tais como acidentes

    ambientais, para que as medidas pertinentes sejam

    adotadas imediatamente;

    Apoiar ou praticar qualquer ato ou atitude que possa

    causar danos sociais e/ou ambientais comunidade;

    Contrariar deliberadamente as polticas e procedi-

    mentos ambientais, as prticas de sade e segurana do

    trabalho.

  • 29 Cdigo de Conduta e Integridade

    7. COM CONFORMIDADE (No tocante a licitaes e contratos)

    CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS

    Estar comprometido e contribuir com o atendimento

    aos requisitos estabelecidos por leis, regulamentos,

    polticas, normas, diretrizes, padres, procedimentos

    e boas prticas organizacionais internas;

    Verificar previamente execuo de qualquer ativi-

    dade em nome da CODESA, sua conformidade com

    leis e regulamentos de onde for praticado ou

    destinar-se a produzir efeitos, dentro do pas ou no

    exterior, devendo, em caso de dvida, requisitar

    manifestao jurdica ao respectivo rgo da

    CODESA;

    Denunciar, rea competente da CODESA, todo e

    qualquer ato de improbidade administrativa e crimes

    pra- ticados, de acordo com a Lei 13.303/2016;

    Colaborar com apurao ou investigao promovida

    internamente ou, quando solicitado, por qualquer

    rgo externo;

    Acessar as dependncias da CODESA devidamente

    autorizado e identificado dentro das normas da

    Codesa.

  • 30 Cdigo de Conduta e Integridade

    CONDUTAS INACEITVEIS

    Usar mtodos ilegais ou antiticos na obteno de

    informaes competitivas para a CODESA;

    Repassar a terceiras informaes privilegiadas,

    estratgicas ou confidenciais, sobre a CODESA e seus

    negcios, ainda no autorizadas suas divulgaes;

    Fazer transitar documentos sem registro no sistema

    de protocolo. Rasurar, adulterar, destruir, reter

    documentos, registros, cadastros e sistemas de

    informao da CODESA;

    Obstruir eventuais investigaes ou sindicncias

    internas ou externas;

    Possibilitar o acesso de pessoas no autorizadas aos

    sistemas informatizados ou instalaes da CODESA;

    Copiar, distribuir ou utilizar, sem autorizao, quais-

    quer trabalhos, publicaes, projetos ou softwares

    (protegidos por direitos autorais, desenvolvidos

    internamente ou obtidos por contratos de

    licenciamento);

    Instalar ou utilizar programas nos computadores da

    CODESA que no tenham sido autorizados pelas reas

    competentes.

  • 31 Cdigo de Conduta e Integridade

    8. CONFLITO DE INTERESSES (Lei 12.813/13)

    CONDUTAS INACEITVEIS

    Praticar atividades que sejam incompatveis com

    os interesses da CODESA, ou conflitem com o seu

    horrio de trabalho;

    Prestar servio, assistncia tcnica ou consultoria de

    qualquer espcie, ainda que eventualmente, aos for-

    necedores de bens e servios, clientes ou queles

    que estejam em processo de ingresso no cadastro

    ou, ainda, participando de licitaes na CODESA;

    Gerenciar ou administrar empresa da qual seja scio,

    em conformidade com o art. 117 da Lei n 8.112, de

    11 de dezembo de 1990.

  • 32 Cdigo de Conduta e Integridade

    9. CANAIS DE DENNCIA

    OUVIDORIA:

    Av. Getlio Vargas, 556, Centro, Sala 50, Prdio 4, ES

    CEP 29101-945

    Os usurios podem acessar a Ouvidoria do Porto de

    Vitria das seguintes maneiras:

    Telefone: 027 3132.7353

    Correspondncia/ presencial:

    Segunda Sexta-feira das 09:00 s 12:00 e das 14:00

    s 17:00 horas

    Internet: http://www.codesa.gov.br/site/?p=ouvidoria

    COMISSO DE TICA:

    Cludia Cristina Rodrigues Santiago (CODRHU) -

    Membro Titular - Presidente

    E-mail: [email protected]

    Telefone: (27) 2104-3408

    Ricardo Eduardo Albert (COMARK) - Membro Titular

    E-mail: [email protected]

    Telefone: (27) 3132- 3442

    Mrcio Shigueru Suzuki (COMAST) - Membro Titular

    E-mail: [email protected]

    Telefone: (27) 3369-4188

    Leonardo Del Piero Cardoso (CODRHU) -

    Membro suplente

    E-mail: [email protected]

    Telefone: (27) 3132-7327

    Ktia Lima Marinato (CODCON) - Membro Suplente

    E-mail: [email protected]

    Telefone: (27) 3132-7375

    Brunella Lissandra Silva Fuzeto (COJURI) - Membro

    Suplente

    E-mail: [email protected]

    http://www.codesa.gov.br/site/?p=ouvidoriahttps://webmail.codesa.gov.br/owa/redir.aspx?C=cNrIa4cHFPvEf1jM4CZRapnnkw85Z2GW5v8MKN_ABE5pXEkfTOvVCA..&URL=mailto%3acsantiago%40codesa.gov.brhttps://webmail.codesa.gov.br/owa/redir.aspx?C=gCMMcXWHs0ivBWBfzV1EFlQSS1lyWr5PxQ5nJfzTIORpXEkfTOvVCA..&URL=mailto%3aralbert%40codesa.gov.brhttps://webmail.codesa.gov.br/owa/redir.aspx?C=_eU4CGlLOcccF1Up-CwYtz8EOjWzPhtz4Bf0DTZY4udpXEkfTOvVCA..&URL=mailto%3amsuzuki%40codesa.gov.brhttps://webmail.codesa.gov.br/owa/redir.aspx?C=meKssHjPeZKhd-7K4StWuq5cJ_drhUg7ZZI9vD6dixBpXEkfTOvVCA..&URL=mailto%3alcardoso%40codesa.gov.brhttps://webmail.codesa.gov.br/owa/redir.aspx?C=gC3JVVbD5axMbOjbzxsh9LWZ2nB85UKaeMSdXbzxvqdpXEkfTOvVCA..&URL=mailto%3akmarinato%40codesa.gov.brhttps://webmail.codesa.gov.br/owa/redir.aspx?C=VHdCNJbbgcZ4nGptYt0juTxAUtAlLs-kRf-nOY8cpEdpXEkfTOvVCA..&URL=mailto%3abfuzeto%40codesa.gov.br

  • 33 Cdigo de Conduta e Integridade

    10. PROTEO DAS FONTES ENVOLVIDAS

    A Comisso de tica da CODESA ser responsvel por

    administrar a aplicao deste Cdigo, conforme seu regimento

    interno e legislao aplicvel, apurando, mediante denncia ou de

    ofcio, condutas em desacordo com as normas nele previstas,

    preservando o anonimato do denunciante, de modo a evitar

    retaliao contra o mesmo, dando conhecimento das medidas

    adotadas ao final da demanda;

    Toda denncia ser tratada com imparcialidade, trans-

    parncia e confidencialidade. Nenhuma retaliao ao delator ser

    aceita por se reportar em boa-f. Retaliaes de qualquer natureza

    devem ser informadas de imediato Ouvidoria.

  • 34 Cdigo de Conduta e Integridade

    11. SANES E VIOLAES DAS REGRAS

    SANES E PENALIDADES

    Todos os empregados e colaboradores da CODESA podem

    ser responsabilizados por atos lesivos a este Cdigo de Conduta;

    Comportamentos inadequados devem ser denunciados e

    encaminhados a Comisso Disciplinar e/ou Comisso de tica,

    conforme o caso;

    Os casos de comportamentos inadequados que con-

    trariem o direito e as regras e que possam gerar sanes e

    penalidades, devem ser tratados, conforme expresso na legislao

    aplicvel e nos normativos internos (Regulamento Interno de

    Pessoal e Cdigo de tica).

    IMPORTANTE! As sanes e penalidades aqui estabelecidas no

    excluem outras previstas em lei. Os casos omissos no presente

    Cdigo de Conduta e Integridade sero avaliados pela Comisso

    de tica da CODESA.

  • 35 Cdigo de Conduta e Integridade

    12. COMPROMISSO E ADESO

    O comprometimento de todos fundamental para que o

    Cdigo de Conduta e Integridade possa constituir um verda- deiro

    instrumento de orientao das melhores prticas na conduo das

    atividades da empresa, sempre na direo da tica e da probidade;

    todos so responsveis por sua aplicao no cotidiano profissional;

    A assinatura do Termo de Compromisso (em anexo), a este

    Cdigo obrigatria e reflete a expresso do conhecimento do

    seu contedo, com o cumprimento das regras e o

    comprometimento com a CODESA.

  • 36 Cdigo de Conduta e Integridade

    Declaro que recebi, li e compreendi o Cdigo de Conduta e Integridade da CODESA e concordo com

    suas regras e orientaes, assumindo o compromisso de cumpr-las nas minhas atividades

    profissionais.

    Nome :

    Registro:

    Data : / /

    Assinatura:

  • 37 Cdigo de Conduta e Integridade

    GLOSSRIO

    Coao 12

    A coao, para viciar a declarao da vontade, h de ser tal que

    incuta ao paciente fundado temor de dano imi- nente e

    considervel sua pessoa, sua famlia, ou aos seus bens (Art.

    151 da Lei n 10.406/2002 - Institui o Cdigo Civil.)

    Confidencial 11,13

    Que no se pode divulgar, tornar pblico, sigiloso: docu-

    mento confidencial de campanha.

    Discriminatria 12

    Adoo de qualquer prtica discriminatria e limitativa para

    efeito de acesso relao de trabalho, ou de sua manuteno,

    por motivo de sexo, origem, raa, cor, estado civil, situao

    familiar, deficincia, reabilitao profissional, idade, entre

    outros, ressalvadas, nesse caso, as hipteses de proteo

    criana e ao adolescente pre- vistas no inciso XXXIII do art. 7o

    da Constituio Federal (Art. 1 da lei n 9.029, de 13 de abril

    de 1995).

    Equipamentos de Proteo Coletiva EPC 9

    Dispositivos utilizados para auxiliar na preveno de aci-

    dentes da equipe como um todo em vez de se voltar para a

    utilizao de um nico funcionrio.

    Equipamentos de Proteo Individual - EPI 9

    todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo

    trabalhador, destinado a proteo contra riscos capazes de

    ameaar a sua segurana e a sua sade.

    Misso 6

    Misso a finalidade de existncia da Codesa, ligando-se

    diretamente aos seus objetivos institucionais, atribui- es,

    competncias, deveres e restries legais, em outras palavras,

    a razo de ser da companhia.

    Negcio 7

    O Negcio representa o ramo de atividades no qual a

    instituio atua, indicando o foco dos benefcios que ela ir

    gera para seus clientes.

  • 38 Cdigo de Conduta e Integridade

    Poltica de sustentabilidade 7

    a expresso dos compromissos assumidos com: (a)

    Governana Corporativa e (b) Meio Ambiente. Onde (a) a

    organizao firma seu comprometimento com a qualidade e

    o atendimento as necessidades dos clientes e usurios,

    visando melhoria contnua nos processos, produtos e

    servios, alm de (b) expressar seus objeti- vos na busca pela

    excelncia no desempenho ambiental.

    Preconceituosa 10,12

    Conceito ou opinio formada antecipadamente, sem maior

    ponderao ou conhecimentos dos fatos; idia preconcebida.

    Julgamento ou opinio formada sem se levar em conta o fato

    que os conteste prejuzo; superstio, crendice;

    E por extenso: suspeita, intolerncia, dio irracional ou

    averso a outras raas, credos, religies etc.

    Sustentabilidade econmica, ambiental e social 9

    Sustentabilidade econmica trata-se de todo capital humano

    que est, direta ou indiretamente, relacionado s atividades

    desenvolvidas por uma empresa. Isso inclui, alm de seus

    funcionrios, seu pblico alvo, seus fornecedores, a

    comunidade a seu entorno e a sociedade em geral.

    Sustentabilidade econmica - Para que uma empresa seja

    economicamente sustentvel, ela deve ser capaz de produzir,

    distribuir e oferecer seus produtos ou servios de forma que

    estabelea uma relao de competitivida- de justa em relao

    aos demais concorrentes do mercado.

    Sustentabilidade ambiental todas as condutas que possuam,

    direta ou indiretamente, algum impacto no meio ambiente,

    seja a curto, mdio ou longo prazos.

  • 39 Cdigo de Conduta e Integridade

    Valores 6

    Os valores organizacionais representam um conjunto de

    crenas e princpios que norteiam todas as aes da em-

    presa, e devem simbolizar os atos dos seus funcionrios.

    Viso 6

    A Viso o objetivo maior da Codesa e deve nortear sua

    atuao, corresponde inteno do que ela espera atingir

    dentro de um determinado tempo e espao. Deve proporcionar

    empresa a possibilidade de diferenciar-se dos concorrentes,

    como forma de perpetuao no mercado.

    Viso sistmica 6

    Atuao em prol da otimizao de toda a rede de processos

    de negcio, compreendendo: inter-relaes, fornecedores,

    insumos, atividades, produtos e clientes.

    COMPROMISSO DA DIRETORIAContinuamente as empresas tm o dever de adequar seus princpios ticos e valores morais s presses sociais e econmicas provenientes de um mundo globalizado e em constante mudana.Bruno Pinheiro Dias SemeghiniPresidenteLeandro Soares VargasMiguel de SouzaPaulo Maurcio TeixeiraValdir Antonio UlianaConselheirosLuiz Cludio Santana Montinegro

    SUMRIOMISSOVISOVALORESNEGCIOPOLTICA DE SUSTENTABILIDADE1. INTRODUO2. RELAES INTERNASNO AMBIENTE DE TRABALHO3. RELACIONAMENTO EXTERNO4. COM A IMPRENSA5. RELACIONAMENTO NA MDIA6. COM A SOCIEDADE E O MEIO AMBIENTE8. CONFLITO DE INTERESSES (Lei 12.813/13)9. CANAIS DE DENNCIA10. PROTEO DAS FONTES ENVOLVIDAS11. SANES E VIOLAES DAS REGRAS12. COMPROMISSO E ADESOGLOSSRIO