Código de conduta ética profissional

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Código de conduta ética profissional 1

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Código de conduta ética profissional 1

Aos Administradores, funcionários e colaboradores da Brookfield Incorporações S.A.

Este Código de Conduta Ética Profissional (o “Código”) se aplica a todos os Conselheiros, Presidentes, Vice-Presidentes, Diretores (em conjunto “Administração” ou, isoladamente, “Administrador”), funcionários e colaboradores da Brookfield Incorporações S.A. (compreendendo todas as sociedades integrantes do conjunto de empresas da Brookfield Incorporações S.A, cada uma delas doravante designadas simplesmente por “Brookfield”).

Sempre foi política da Brookfield que todas as nossas atividades devem ser conduzidas dentro dos mais elevados padrões de ética, honestidade e integridade e em conformidade com as Políticas e Normas internas e demais exigências legais. Em diversos graus, Administrador, funcionário, ou colaborador, você representa a Brookfield ao lidar com terceiros, sejam eles outros Administradores, funcionários, clientes, fornecedores, concorrentes, governos ou o público em geral.

Assim, esperamos que todos, seja na qualidade de Administrador, funcionário ou colaborador, conduzam suas atividades e negociações em nome da Brookfield, sempre em conformidade com este Código, de modo que não haja dúvida quanto ao que se espera de cada um neste aspecto.

O Conselho de Administração e o Comitê de Ética e Integridade da Brookfield. aprovou este Código a ser seguido por cada um dos Administradores, funcionários e colaboradores da Brookfield.

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Este Código se aplica a todos os

Conselheiros, Administradores,

funcionários e colaboradores da

Brookfield Incorporações

S.A.

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Ao AgIr em nome dA BrookfIeld IncorporAçõeS S.A, eSperAmoS que você:

1.Proteja os ativos da Brookfield e os utilize adequadamente e com cuidado, para benefício da mesma e não para uso ou benefício pessoal;

2.Utilize o correio eletrônico, internet, telefone e outros meios de comunicação ou ferramentas de trabalho disponibilizadas pela Brookfield de forma adequada, primordialmente para fins profissionais;

3.Não fale em nome da Brookfield, a menos que esteja autorizado a fazê-lo;

4. Evite situações em que seus interesses pessoais entrem em conflito, possam conflitar ou pareçam conflitantes, direta ou indiretamente, com os interesses da Brookfield;

5.Obtenha permissão, por escrito, antes de ingressar em qualquer órgão estatutário de qualquer empresa.

6.Não tire vantagem pessoal de oportunidades surgidas, mediante a utilização de ativos ou informações da Brookfield, ou no desempenho de seu cargo;

7.Todas as informações da Brookfield são restritas e devem ser mantidas em sigilo. Divulgações indevidas poderão até resultar em demissão por justa causa.

8.Colabore para que os livros e registros da Brookfield estejam sempre completos e exatos;

9.Faça divulgações públicas justas e precisas, sempre que lhe couber e esteja autorizado a fazê-las;

10.Relate qualquer problema de contabilidade, auditoria ou divulgação;

11.Garanta um ambiente de trabalho saudável, organizado, seguro, produtivo e sem discriminação e assédio;

12.Não utilize o ambiente empresarial para comercialização de produtos ou serviços para fins pessoais;

13.Conheça e obedeça todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis ao seu cargo;

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14.Negocie de forma justa e transparente com clientes e fornecedores, estabelecendo uma relação de respeito, livre de qualquer preconceito e transmitindo informações claras e precisas;

15.Não ofereça presentes ou ou-tros benefícios para pessoas, incluindo autoridades públicas e partidos políticos, cujos valores possam influenciar ou serem considerados influentes em decisões empresariais;

16.Não aceite, direta ou indire-tamente, dinheiro, presentes ou objetos de valor de qualquer pessoa ou entidade que esteja interessada ou já possua relações comerciais com a Brookfield;

17.Não negocie ou aconselhe a negociação de valores mobiliários da Brookfield, ou valores mobiliários de qualquer outra empresa, se você possuir informações privilegiadas.

18.Comunique seu gestor imediato ou aos canais cabíveis sobre qualquer atitude ou comportamento que não esteja de acordo com este Código.

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1. ÉTICA PROFISSIONAL E PRÁTICAS

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1.1 Proteção dos ativos e recursos da Brookfield Incorporações

1.2 Política relativa ao correio eletrônico, internet, telefones e

outras formas de comunicação

1.3 Respondendo a pedidos de informação da mídia, do público e

outras solicitações, e participação em eventos públicos

1.4 Conflitos de interesses

1.5 Membros de conselho de outras empresas

1.6 Oportunidades corporativas

1.7 Contratação de parentes

1.8 Informações privilegiadas

2. LIVROS, REGISTROS E DOCUMENTOS

2.1 Exatidão de Livros e Registros

2.2 Questões relativas à contabilidade, auditoria e

divulgação de informações

3. AMBIENTE DE TRABALHO

3.1 Ambiente sem discriminação e assédio

3.2 Condições de trabalho seguras

3.3 Comercio de produtos e serviços

3.4 Trabalho infantil

3.5 Trabalho forçado

4. OBSERVÂNCIA LEGAL E NORMATIVA

4.1 Observância às leis , normas e aos regulamentos

4.2 Pagamento ilícito ou suborno

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5. RELAÇÕES COM CLIENTES, FORNECEDORES, CONCORRENTES E MERCADO

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5.1 Relacionamento com o cliente

5.2 Competição justa

5.3 Conduta nas relações com os fornecedores

5.3.1 Presentes a pessoas

5.3.2 Presentes de pessoas

5.4 Lavagem de dinheiro

5.5 Informações privilegiadas e leis sobre valores imobiliários

6. OBSERVÂNCIA AO CÓDIGO

6.1 Cumprimento do Código de conduta

6.2 Declaração de conformidade

6.3 Denúncias e reclamações

6.4 Tratamento de denúncias e reclamações

6.5 Penalidade para violações

6.5.1 Medidas disciplinares para violações ao presente Código

6.5.2 Dispensas

7. CONTATOS ÚTEIS

8. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL

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O presente Código

estabelece os padrões mínimos

de conduta moral e ética

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AplIcABIlIdAde do cÓdIgo

O presente Código estabelece os padrões mínimos de conduta moral e ética exigidos para

todos os Administradores, funcionários e colaboradores da Brookfield. As violações a este

Código podem ter graves conseqüências e resultarão na aplicação da medida disciplinar

pertinente, podendo chegar à demissão quando as circunstâncias recomendarem.

Descrevemos abaixo cada uma das normas do Código. Se você é funcionário ou

colaborador e tiver perguntas relativas à aplicação de qualquer norma ou sobre o melhor

modo de agir em um caso particular, você deverá buscar orientação com o seu superior

imediato. Os Administradores devem buscar orientação do Presidente do Conselho da

Brookfield, que deverá consultar, se necessário, o Presidente do Comitê de Auditoria da

Brookfield.

o cÓdIgo

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Proteja os ativos da Empresa e os utilize

adequadamente e com cuidado

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1. ÉTIcA profISSIonAl e prÁTIcAS

1.1. proteção dos Ativos e recursos da Brookfield

Proteja os ativos da Brookfield e os utilize adequadamente e com cuidado, para benefício da mesma e não para uso ou benefício pessoal.

Os ativos da Brookfield devem ser usados apenas para fins profissionais, não para uso pessoal. Todos nós temos a responsabilidade de proteger e salvaguardar os ativos da Brookfield de perdas, roubos, mau uso e desperdício. Os ativos da Brookfield jamais devem ser usados para obter ganhos pessoais diretos ou indiretos e você não deverá permitir que eles sejam usados para atividades ilegais.

Se você souber de algum caso de furto, mau uso ou desperdício de nossos ativos ou recursos, ou tiver qualquer indagação sobre o uso adequado dos mesmos, fale com o seu superior imediato. Entretanto, caso você não se sinta à vontade em falar com o seu superior imediato, você poderá entrar em contato com o Disque-Ética da Brookfield, de acordo com o item Denúncias e Reclamações.

A apropriação indevida dos ativos da Brookfield constitui uma violação do seu dever, e poderá constituir um crime. A retirada não autorizada de ativos das instalações da Brookfield pode ser considerada como furto. Além disto, descuido ou desperdício dos ativos da Brookfield poderão também constituir violação de dever perante a mesma, podendo resultar até mesmo em demissão.

Entre os ativos da Brookfield estão incluídos, mas sem limitação, todos os memorandos, notas, listas, registros e outros documentos (e cópias dos mesmos) que você faça ou compile, relativos a negócios da mesma. Todos estes devem ser entregues à Brookfield imediatamente após o fim de seu vínculo ou sempre que solicitado.

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Utilize ferramentas de trabalho

disponibilizadas pela Empresa de forma

adequada

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1.2. política relativa ao correio eletrônico, internet, telefones e outras formas de comunicação

Utilize o correio eletrônico, internet, telefone e outros meios de comunicação ou ferramentas de trabalho disponibilizadas pela Brookfield de forma adequada, primordialmente para fins profissionais;

A Brookfield oferece aos seus Administradores, funcionários e colaboradores, acesso a correio eletrônico, internet, telefones e outras formas de comunicação para fins empresariais. O uso ocasional e limitado dessas ferramentas para fins pessoais é permitido desde que não seja excessivo ou cause danos à Brookfield.

A Internet deverá ser utilizada de maneira profissional, sendo proibido acessar sites da Internet com material obsceno ou ofensivo, enviar mensagens eletrônicas de conteúdo impróprio, de assédio ou outros, a outra pessoa ou a um grupo de pessoas ou enviar correntes. Além disso, os Administradores, funcionários e colaboradores deverão estar vigilantes para garantir que a segurança da rede interna seja mantida.

Todas as atividades efetuadas usando os meios de comunicação e ferramentas de trabalho disponibilizadas pela Brookfield podem ser monitoradas e deverão estar em conformidade com as Políticas Internas da área de Tecnologia Informação.

1.3. respondendo a pedido de informação da mídia, do público e outras solicitações, e participação em eventos públicos

Não fale em nome da Brookfield, a menos que esteja autorizado a fazê-lo.

Conforme descrito na Norma de Comunicação e na Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante da Brookfield, temos profissionais que são treinados, qualificados e autorizados como porta-vozes para a divulgação de informações ao público. Quando elementos da mídia, analistas financeiros ou autoridades do governo entram em contato com a Brookfield para solicitar informações, a resposta poderá ter implicações profundas, incluindo efeitos no preço das ações da Brookfield e em sua capacidade competitiva. Ao fornecermos informações sobre

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as estratégias da Brookfield ou sobre os resultados financeiros, devemos garantir tanto que as informações sejam corretas quanto que sejam apropriadas para publicação naquela ocasião.

Além disso, devemos obedecer às exigências de agências reguladoras de valores mobiliários e bolsas de valores quanto à forma, conteúdo e momento da divulgação das informações, e compreender que as conseqüências são rigorosas quando se age inadequadamente.

Como uma companhia de capital aberto é importante assegurar que nossa comunicação ao público seja: a) Oportuna, factual e precisa; b) Consistente e alinhada às exigências legais e normas regulamentadoras aplicáveis; c) Alinhada às Política Internas e às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Security Exchange Commission (SEC).

Quando provemos informações sobre a estratégia operacional da Brookfield, os resultados financeiros ou informações relevantes, nós devemos assegurar que a informação seja precisa e que o momento é apropriado para levá-la ao público. Essas exigências são de natureza legal, regidas pelos órgãos reguladores do mercado de capitais no Brasil e no Exterior e estabelecem sérias conseqüências para a divulgação inadequada de informações.

Há, portanto, sérias implicações em função de como respondemos a pedidos de informações da mídia, de analistas financeiros, de órgãos reguladores do mercado de capitais ou bolsas de valores, e como apresentamos a Brookfield em eventos públicos e conferências.

As Políticas e Normas Internas de Comunicação e de Divulgação de Ato ou Fato Relevante provêem orientações detalhadas para a comunicação com o público e estão disponível na intranet e com a área de Marketing Institucional e Relações com Investidores da Brookfield. Mencionamos a seguir regras específicas de divulgação que deverão ser seguidas por todos os Administradores, funcionários e colaboradores.

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pedidos de Informação da mídia, de Autoridades reguladoras, do mercado de capitais ou financeiras

Os Administradores, funcionários e colaboradores não autorizados como porta-vozes não devem responder, em qualquer circunstância, às perguntas da mídia ou de terceiros. Todas essas perguntas devem ser encaminhadas ao Marketing Institucional da Brookfield e a resposta aos meios de comunicação deve ser clara e simples: “A nossa política é não comentar quaisquer informações sem a devida autorização, encaminharei sua solicitação a área de Marketing Institucional”

Todos devemos observar e seguir as instruções da Norma de Comunicação e Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante da Brookfield.

participação em conferências e eventos setoriais

Você deve buscar autorização do gestor de sua unidade e do departamento de Marketing Institucional para participar em conferências ou outro evento setorial. Funcionários que participam como palestrantes em conferências, eventos setoriais e outros fóruns públicos devem exercer extrema cautela para assegurar que o que for apresentado ou dito em resposta a perguntas do público não constitua divulgação privilegiada.

Se alguma informação privilegiada for inadvertidamente divulgada em fórum público, essa informação deve ser prontamente divulgada por meio de comunicado público. Nesse caso, informe o Diretor de Relações com Investidores e a área de Marketing Institucional para as providências cabíveis.

Salas de Bate-papo (chat rooms)

Somente Administradores, funcionários e colaboradores formalmente autorizados pela área de Relações com Investidores ou Marketing Institucional ou Diretores de Unidades poderão participar de salas de bate-papo voltadas a investimentos, ou outras salas de bate-papo nas quais a Brookfield e seus negócios são, ou possam vir a ser, objeto de discussão.

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Demais funcionários estão proibidos de participar em salas de bate-papo desta natureza e deverão solicitar autorização formal ao gestor imediato e aos Diretores das áreas de Relações com Investidores e Marketing Institucional caso sua participação em salas de bate-papo desta natura seja necessária.

1.4. conflitos de interesses

Evite situações em que seus interesses pessoais entrem em conflito, possam conflitar ou pareçam conflitantes, direta ou indiretamente, com os interesses da Brookfield;

Como Administrador, funcionário ou colaborador, esperamos que você aja com honestidade e eticamente, com os melhores interesses da Brookfield, evitando conflitos de interesses em suas relações pessoais e profissionais.

Embora respeitemos seu direito de gerenciar seus negócios particulares e seus investimentos, os Administradores, funcionários e colaboradores da Brookfield deverão colocar os interesses da mesma em qualquer negócio acima de seus próprios interesses ou ganhos.

Como Administrador, funcionário ou colaborador, você terá conflitos de interesses se estiver envolvido em qualquer atividade que impeça o desempenho de seus deveres perante a Brookfield de maneira apropriada ou que possa criar uma situação que afete seus critérios ou a capacidade de agir nos melhores interesses da Brookfield.

Por exemplo, nenhum Administrador ou funcionário deve ter participação direta ou indireta em uma empresa que forneça bens ou serviços ou realize negócios com Brookfield, sem receber aprovação formal conforme descrito na Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflito de Interesse. Administradores devem consultar o Diretor Presidente ou o Presidente do Conselho da Brookfield.

Para evitar conflito de interesses e divulgar qualquer situação que potencialmente crie um conflito de interesse; você deve informar seu superior imediato e a área de Recursos Humanos através da declaração de conflito de interesses (Anexo II), quando qualquer

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conflito ou potencial conflito surgirem e/ou durante o período de renovação da declaração de Conflito de Interesses. Seu superior imediato bem como o Comitê de Ética e Integridade da Brookfield estarão aptos a esclarecer ou averiguar conflitos. Administradores devem consultar o Diretor Presidente ou o Presidente do Conselho da Brookfield.

1.5. membros de conselho de outras empresasO

Obtenha permissão, por escrito, antes de ingressar em qualquer órgão estatutário de qualquer empresa.

A atuação como conselheiro ou membro de comitês do conselho de outra empresa, mesmo uma na qual a Brookfield tenha participação, poderá gerar um conflito de interesses. Ser conselheiro ou atuar em comitês de algumas organizações, incluindo agências do governo, também poderá gerar conflito de interesses.

Antes de aceitar uma indicação para um conselho ou comitê de qualquer empresa cujos interesses possam conflitar com os interesses da Brookfield, os Administradores e funcionários e colaboradores devem receber aprovação formal prévia do Diretor Presidente ou do Presidente do Conselho da Brookfield.

Entretanto, Administradores e funcionários, estão autorizados a atuar em conselhos de entidades filantrópicas, em organizações sem fins lucrativos ou em atividades privadas de família, desde que não exista relação com a Brookfield e seus negócios ou que possam afetar sua disponibilidade para exercer suas funções. A aprovação prévia não é necessária para esse tipo de situação. Se você exerce um cargo dentro de uma entidade filantrópica ou sem fins lucrativos e caso você fale publicamente em nome da entidade, certifique-se de que você é visto falando pela entidade ou como indivíduo e não em nome da Brookfield.

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1.6. oportunidades corporativas

Não tire vantagem pessoal de oportunidades surgidas, mediante a utilização de ativos ou informações da Brookfield, ou no desempenho de seu cargo.

Como Administrador, funcionário ou colaborador, você está proibido de aproveitar em benefício próprio as oportunidades que encontrar no uso de ativos, informações ou cargo, bem como de concorrer com a Brookfield. Administradores, funcionários ou colaboradores têm o dever perante a Brookfield de promover os legítimos interesses da mesma quando surgir à oportunidade.

1.7. contrataçâo de parentes

A Brookfield não permite manter ou contratar parentes de primeiro ou segundo grau (pai, mãe, filhos, irmãos e tios) e cônjuges em funções em que haja uma relação hierárquica, direta ou indireta, ou que respondam ao mesmo superior imediato.

Caso se estabeleça situação de relação íntima entre Administradores e funcionários que tenham, entre si, subordinação hierárquica, direta ou indireta, ou que respondam ao mesmo superior imediato, os envolvidos deverão comunicar à Diretoria imediata ou a área de Recursos Humanos, para que a situação seja resolvida.

A Brookfield não permite a designação de pessoa para posição na qual possa ter a oportunidade de verificar, processar, rever, aprovar, auditar, ou de outra forma afetar o trabalho de um parente. É vedada, também, a designação de pessoa para posição na qual possa influenciar o progresso salarial, a promoção ou os termos e condições de emprego de um parente ou companheiro.

1.8. Informações privilegiadas

Proteja o sigilo de informações da Brookfield e respeite as Normas de Comunicação e Política a Divulgação de Ato ou Fato Relevante.

Todas as informações da Brookfield são restritas e devem ser mantidas em sigilo. Divulgações indevidas poderão até resultar em demissão por justa causa.

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Conforme a definição estabelecida na Instrução nº 358 Art 2 da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, “É considerada relevante qualquer decisão de acionista controlador, deliberação da assembléia geral ou dos órgãos de administração da companhia aberta, ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos seus negócios que possa influir de modo ponderável na cotação dos valores mobiliários de emissão da companhia aberta ou a eles referenciados” e o conceito definido pela NORMA JONSSEN PARENTE de junho 1978 item 2, informações relevantes são; “informações relevantes são aquelas referentes a fatos, ocorridos nos negócios da companhia, que possam influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado, de vender ou comprar valores mobiliários de sua emissão” (art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76, combinado com o art. 155, § 1º)”

Salvo se autorizados ou legalmente obrigados, Administradores, funcionários e colaboradores devem manter sigilo e não usar para si ou para terceiros, incluindo amigos e parentes, quaisquer informações relativas à Brookfield ou a seus negócios.

proteja o sigilo de informações privilegiadas sobre terceiros.

Respeitamos também o sigilo das informações relativas a outras empresas. Se você tomar conhecimento de informações confidenciais sobre qualquer outra empresa no exercício do seu cargo, você deverá protegê-las da mesma maneira que protegeria informações confidenciais sobre a Brookfield. As leis de proteção de dados e de privacidade que afetam a compilação, uso e transferência de informações pessoais sobre clientes são áreas legais sensíveis e você deverá consultar o seu superior imediato se tiver qualquer indagação quanto ao uso adequado dessas informações. A divulgação de informações confidenciais pode ser prejudicial à Brookfield e poderia servir de base para processos judiciais contra a Brookfield e/ou Administrador, funcionário e colaborador responsável pela divulgação não autorizada.

Para obter mais informações consulte a Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante ou a Norma de Comunicação, disponíveis na intranet ou com a área de Relações com Investidores e/ou Marketing Institucional.

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Colabore paraque os livros e registros da

Brookfield estejam sempre completos

e exatos

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2. lIvroS, regISTroS e documenToS

Certifique-se de que todo e qualquer documento, seja para uso interno ou externo, esteja de acordo com as leis, normas e regulamentos aplicáveis ao nosso negócio.

Administradores e funcionários são responsáveis pela informação segura e precisa contida nos registros e documentações que dão sustentação para as atividades da Brookfield, portanto devem assegurar a correção e adequação dos dados, sejam eles para uso interno ou externo, bem como manter e salvaguardar toda a documentação.

2.1 exatidão de livros e registros

Colabore para que os livros e registros da Brookfield estejam sempre completos e exatos.

Os livros e registros da Brookfield devem refletir, em razoável nível de detalhe, todas as suas transações de maneira tempestiva e exata a fim de, entre outras coisas, permitir a elaboração de demonstrações financeiras precisas em conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos e a legislação aplicável. Todos os ativos e passivos da Brookfield devem ser registrados.

Todas as transações devem estar adequadamente autorizadas, devidamente registradas e suportadas por documentação precisa e razoavelmente detalhada. O valor registrado para os ativos deve ser comparado aos ativos existentes (inventário físico) em periodicidade razoável, devendo ser tomadas medidas apropriadas com relação às diferenças.

Nenhuma informação poderá ser omitida dos auditores externos, da auditoria interna, da Diretoria, do Comitê de Auditoria, do Comitê de Ética e Integridade ou do Conselho de Administração.

Além disso, é ilegal influenciar de modo fraudulento, coagir, manipular ou induzir em erro qualquer pessoa que esteja auditando nossas demonstrações financeiras.

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2.2 questões relativas à contabilidade, auditoria ou divulgação de informações

Faça divulgações públicas justas, precisas e conforme legislação aplicável, sempre que lhe couber, e esteja autorizado a fazê-las.

Somos obrigados a fornecer informações completas, justas, precisas, tempestivas e compreensíveis em quaisquer relatórios e documentos apresentados ou registrados pela Brookfield junto a autoridades reguladoras de títulos e valores mobiliários assim como em outras divulgações públicas.

Todos os funcionários responsáveis pela elaboração das informações da Brookfield ou que fornecem informações como parte do processo tem a responsabilidade de assegurar que as divulgações e as informações sejam feitas honestamente, com exatidão e de acordo com as leis e os controles e procedimentos determinados na Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante ou na Norma de Comunicação da Brookfield.

Todos nós temos a responsabilidade de encaminhar indagações e questionamentos de boa fé relativos à contabilidade, auditoria ou divulgação de informações. As reclamações e problemas relativos a tais assuntos incluem entre outros, ações envolvendo:

• Fraudes ou erros propositais na elaboração, manutenção, avaliação, revisão ou auditoria, seja externa ou interna, de qualquer demonstração financeira ou registro financeiro;

• Falhas ou não conformidades nos controles internos contábeis/financeiros;

• Declarações ou afirmações falsas para ou por parte de um Administrador ou contador relativas a assunto contido nos registros financeiros, relatórios financeiros ou relatórios de auditoria;

• Desvios no processo de reporte contábil e financeiro da Brookfield.

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Garanta um ambiente saudável, organizado, seguro

e produtivo

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3. AmBIenTe de TrABAlHo

Garanta um ambiente de trabalho saudável, organizado, seguro e sem discriminação e assédio.

A Brookfield entende que é de sua responsabilidade proporcionar e manter um ambiente de trabalho adequado tanto sob os aspectos físicos quanto sob os aspectos de relacionamento.

3.1 Ambiente sem discriminação e assédio

A Brookfield não tolera discriminação e assédio no local de trabalho e todos os Administradores, funcionários e colaboradores devem estar comprometidos em evitar um ambiente de trabalho hostil.

Todos os Administradores, funcionários e colaboradores devem garantir que a Brookfield tenha um ambiente seguro e respeitador, sem discriminação e assédio, onde se dá grande valor à igualdade, justiça e dignidade. Proibimos constrangimento devido à raça, sexo, orientação sexual, cor, nacionalidade ou etnia, religião, estado civil, situação familiar, cidadania, situação militar, idade ou incapacidade. O assédio geralmente significa conduta verbal ou física ofensiva que segrega uma pessoa contra a sua vontade. O assédio abrange uma ampla gama de comportamentos, desde abordagens sexuais diretas até insultos, piadas ofensivas ou deboches, que resultam ou possam resultar em um ambiente de trabalho hostil. O assédio pode ocorrer de muitos modos e pode, em algumas circunstâncias, ser não intencional. Não obstante as intenções, tal conduta não é aceitável e poderá constituir uma violação da legislação dos direitos humanos.

Nenhum Administrador, funcionário ou colaborador poderá assediar qualquer funcionário, cliente, fornecedor, vendedor, visitante ou qualquer outra pessoa nas dependências da Brookfield ou ao tratar de seus negócios, independentemente do local.

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3.2 condições de trabalho seguras

Temos o compromisso de garantir a saúde e segurança de nossos funcionários e colaboradores.

Todos nós temos o direito de trabalhar em ambiente seguro e saudável. Para tanto devemos:

a. Obedecer rigorosamente leis aplicáveis sobre saúde e segurança e as políticas públicas que as mesmas representam;

b. Seguir as instruções ou procedimentos estabelecidos na Brookfield baseados nas leis de saúde e segurança;

c. Não participar de atitudes perigosas ou ilegais; e

d. Não portar ou usar armas ou qualquer tipo de material combustível nas instalações ou em funções patrocinadas pela Brookfield, a menos que você esteja autorizado, por escrito e amparado por lei para tal.

A Brookfield não tolera atos de violência, ameaças de violência, atos de intimidação e hostilidade para com outra pessoa ou grupo de pessoas. Relate imediatamente a seu superior imediato ou de acordo com a seção de Denúncias e Reclamações deste Código, a ocorrência de qualquer acidente, lesão ou comportamento violento, ou a existência de equipamento, práticas ou condições inseguras, ou a posse indevida de arma.

3.3 comércio de produtos e serviços

Não utilize o ambiente empresarial para comercialização de produtos ou serviços para fins pessoais.

A Brookfield proíbe utilizar suas dependências para comercialização de produtos ou serviços para benefício próprio. Somente campanhas estimuladas pela área de Recursos

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Humanos, para benefício de todos os funcionários e aprovadas pelo Diretor da Unidade de Negócio poderão ocorrer no ambiente empresarial.

3.4 Trabalho infantil

A Brookfield respeita as determinações legais de idade mínima onde está presente. Além disso, ao aderir à Convenção 138 “Idade Mínima” e à Convenção 182 “Banimento das piores Formas de Trabalho Infantil” da Organização Internacional do Trabalho (ILO), a Brookfield não emprega crianças com menos de 16 anos de idade.

Se menor de idade entre 16 e 18 anos forem funcionários ou colaboradores, a Brookfield assegura que o trabalho não afetará e nem impedirá seus estudos.

3.5 Trabalho forçado

Sob nenhuma circunstância a Brookfield utilizará trabalho forçado. A Brookfield somente emprega pessoas ou terceiros que trabalham por sua livre vontade. Nenhum funcionário será requisitado a fazer depósitos ou será privado de seus documentos de identidade ao se empregar na Brookfield.

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Todas as informações da Brookfield são

restritas e devem ser mantidas em sigilo.

Divulgações indevidas poderão resultar em demissão por justa

causa.

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4. oBServÂncIA legAl e normATIvA

Conheça e obedeça todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis ao seu cargo

4.1 observância às leis, normas e aos regulamentos

Conheça e obedeça a todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis a seu cargo e fique atento à mudança constante das mesmas. O desconhecimento da lei não exime a pessoa da responsabilidade pelo seu descumprimento. Esperamos que os Administradores, funcionários e colaboradores estejam familiarizados com as leis, normas e regulamentos que afetem suas atividades e que exerçam o devido cuidado para obedecer a essas leis, normas e regulamentos e para garantir que as pessoas que lhes são subordinadas também tenham ciência dessas leis, normas e regulamentos. Nosso objetivo é restringir violações voluntárias ou negligentes a essas leis, normas e regulamentos.

Disponibilizaremos aos Administradores e funcionários as informações sobre leis, normas e regulamentos aplicáveis às atividades da Brookfield. Se você tiver alguma dúvida quanto à aplicação de qualquer lei, consulte o seu superior imediato, o qual poderá obter orientação do Departamento Jurídico ou de Compliance da Brookfield.

Apolítica da Brookfield é cumprir ou superar todas as exigências governamentais relativas às suas atividades, incluindo aspectos legais de responsabilidade social e ambiental.

Como Administrador, funcionário e colaborador, você deve estar informado das exigências governamentais aplicáveis à sua atividade e relatar quaisquer violações das mesmas a seu superior imediato ou de acordo com a seção de Relatórios e Reclamações deste Código. Do mesmo modo, nenhum funcionário ou Administrador poderá celebrar qualquer acordo contrário a tais exigências ou leis.

4.2 pagamento ilícito ou suborno

A Brookfield proíbe a prática do pagamento, ou recebimento, de subornos ou qualquer outra forma de pagamento ou recebimento ilícito e irá promover medidas disciplinares em caso de comprovação de sua prática.

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Negocie de forma justa e transparente

com clientes e fornecedores

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5. relAçõeS com clIenTeS, fornecedoreS, concorrenTeS e mercAdo

Negocie de forma justa e transparente com clientes e fornecedores, estabelecendo uma relação de respeito, livre de qualquer preconceito e transmitindo informações claras e precisas.

Trate com boa fé os clientes, fornecedores e concorrentes da Brookfield.

Você deverá se empenhar em agir de boa fé e não deverá tirar vantagem indevida de qualquer pessoa através de manipulação, omissão, abuso de informações privilegiadas, declarações falsas, fatos relevantes ou qualquer prática injusta.

5.1 relacionamento com clientes

Ao negociar com os nossos clientes a Brookfield acredita que os Administradores, funcionários e colaboradores devem adotar atitudes de lealdade, honestidade, seriedade, imparcialidade e justiça, cumprindo os acordos firmados e buscando sempre a melhor alternativa para as partes envolvidas.

5.2 competição justa

Promova a concorrência de maneira justa e leal. Não emita comentários que possam afetar ou contribuir para a disseminação de boatos que caracterizam o desrespeito ao concorrente

Nossa competitividade deve se sustentar em nossa capacidade de gestão empresarial e de negociação junto aos clientes e fornecedores.

Todos os Administradores e funcionários devem manter o sigilo das informações relativas aos concorrentes e nunca emitir comentários que possam afetar ou contribuir para a

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disseminação de boatos que possam prejudicar o concorrente.

Se você tomar conhecimento de informações confidenciais sobre qualquer outra empresa devido ao seu cargo, você deverá protegê-las da mesma maneira que protegeria informações confidenciais sobre a Brookfield.

5.3 conduta nas relações com fornecedores

Contratamos fornecedores e parceiros que operam com padrões éticos compatíveis com os nossos, mediante processo de seleção que visa, principalmente, atender as melhores práticas de interesse da Brookfield.

Preservar os padrões de conduta e aprimorar continuamente as relações com fornecedores são de essencial importância para a Brookfield.

Para tanto, a Brookfield segue este Código, que deve estar sempre presente em todas as relações com seus fornecedores.

A qualidade está na linha de frente dos critérios de seleção dos fornecedores e envolve:

• A equidade e a imparcialidade, que presidem as relações com os fornecedores e devem estar protegidas contra qualquer abuso de posição significativa no mercado ou de colocação em situação de dependência;

• A integração das preocupações ambientais e sociais nos critérios de seleção dos fornecedores; e

• Verificar a idoneidade dos fornecedores, buscando parâmetros que demonstrem a credibilidade dos mesmos no mercado.

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5.3.1 presentes a pessoas

Não ofereça presentes ou outros benefícios para pessoas, incluindo autoridades públicas e partidos políticos, cujos valores possam influenciar ou serem considerados influentes em decisões empresariais

Os Administradores, funcionários e colaboradores não devem oferecer presentes ou outros benefícios a pessoas, incluindo autoridades públicas e partidos políticos, que poderiam influenciar ou ser considerados como influentes em uma decisão empresarial.

Os Administradores e funcionários cujos deveres assim o permitam, assim como os funcionários da área de marketing e comercial, poderão oferecer presentes modestos, entretenimento ou outros benefícios a pessoas que mantenham uma relação de negócios com a Brookfield. Os benefícios devem ser concedidos de acordo com as práticas éticas previstas neste Código e na Norma de Presentes e Representação.

Qualquer doação ou benefício concedido a uma autoridade pública ou partido político deve estar de acordo com as práticas da Empresa e deverá ter a aprovação do Comitê Estratégico.

Não permitimos sua participação em atividades políticas em nome da Brookfield, porém não interferimos em sua participação em atividades políticas em seu nome, desde que suas atividades na Brookfield não sejam afetadas. Se você ainda tiver alguma dúvida quanto à doação de presentes, consulte o Comitê de Ética e Integridade do Brookfield.

5.3.2 presentes de pessoas

Não aceite, diretamente ou indiretamente, dinheiro, presentes ou outros objetos de valor de qualquer pessoa que esteja interessada ou já possua relações comerciais a Brookfield.

Como Administrador, funcionário ou colaborador, você não pode solicitar, estimular ou receber pagamentos ilícitos, subornos ou outros pagamentos, contribuições, presentes ou favores que possam influenciar sua decisão ou de outra pessoa.

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É aceitável receber presentes modestos, convites de entretenimento ou outros benefícios de pessoas que estejam fazendo ou procurando fazer negócios com a Brookfield, desde que os benefícios estejam alinhados a Norma de Presentes e Representação.

Por exemplo, dois ingressos para um jogo de futebol podem ser aceitos de um fornecedor. Entretanto, não é adequado aceitar uma viagem de um fornecedor, a menos que haja um objetivo comercial específico e que a viagem tenha sido prévia e expressamente aprovada pelo gestor do departamento do funcionário, ou superior imediato no caso do gestor.

Se você tiver alguma dúvida quanto ao recebimento de presentes, consulte o Comitê de Ética e Integridade da Brookfield.

5.4 lavagem de dinheiro

A Brookfield não participará nem tolerará que qualquer Administrador, funcionário e colaborador faça parte de negociação que seja ou pareça ser suspeita de facilitar qualquer aquisição, retenção, uso ou controle de qualquer propriedade ou quantia em dinheiro destinada a esconder uma conduta criminosa.

Se você tiver alguma dúvida quanto a práticas de lavagem de dinheiro, consulte a Norma de Combate a Lavagem de Dinheiro, seu gestor imediato ou seu superior imediato. A Brookfield não tolerará qualquer envolvimento com práticas de lavagem de dinheiro.

5.5 Informações privilegiadas e leis sobre valores mobiliários

Não negocie ou aconselhe a negociação de valores mobiliários da Brookfield (BISA3) ou valores mobiliários de qualquer outra empresa, se você possuir informações privilegiadas.

Não negocie títulos da Brookfield se você detiver informações privilegiadas. Se você tiver informações privilegiadas sobre uma empresa com a qual a Brookfield se relaciona comercialmente que seja desconhecida do público investidor, você não deverá comprar ou vender títulos de tal empresa até que as informações se tornem públicas.

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Todas as informações da Brookfield são restritas e devem ser mantidas em sigilo. Divulgações indevidas poderão até resultar em demissão por justa causa.

Conforme a definição estabelecida na Instrução nº 358 Art 2 da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, “É considerada relevante qualquer decisão de acionista controlador, deliberação da assembléia geral ou dos órgãos de administração da companhia aberta, ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos seus negócios que possa influir de modo ponderável na cotação dos valores mobiliários de emissão da companhia aberta ou a eles referenciados” e o conceito definido pela NORMA JONSSEN PARENTE de junho 1978 item 2, informações relevantes são; “informações relevantes são aquelas referentes a fatos, ocorridos nos negócios da companhia, que possam influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado, de vender ou comprar valores mobiliários de sua emissão” (art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76, combinado com o art. 155, § 1º)”

Caso você não tenha dúvidas sobre informações privilegiadas ou restritas, consulte o Diretor Executivo Jurídico ou a área de Relações com Investidores para obter orientação antes de participar de qualquer negociação com títulos da Brookfield.

Você também está proibido de divulgar informações privilegiadas sobre a Brookfield a outras pessoas, tais como parentes e amigos, que possam negociar títulos com base em tais informações. As leis de valores mobiliários também proíbem negociações feitas com bases nessas informações. Você também deve evitar negociar opções de compra ou venda de valores mobiliários da BISA3.

Para obter mais informações sobre negociações de valores mobiliários da BISA3, você deverá consultar a Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e a Política de Negociação de Valores Mobiliários disponíveis na intranet ou procurar a área de Relações com Investidores da Brookfield.

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Disque-Ética: você poderá

telefonar para o Disque-Ética da

Brookfield, número0800 891 3867

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6. oBServÂncIA Ao cÓdIgo

6.1 cumprimento do código

Todos os Administradores, funcionários e colaboradores da Brookfield devem receber uma cópia do presente Código.

6.2 declaração de conformidade

Cada Administrador, funcionário ou colaborador da Brookfield receberá uma cópia do presente Código e será solicitado a ler, assinar e acusar o recebimento desse documento no formulário Declaração de Conformidade, na forma do Anexo I. Essa Declaração de Conformidade se aplica também às Políticas e Normas referidas neste Código.

A cada revisão do Código da Brookfield, uma nova Declaração de Conformidade deverá ser assinada por cada Administrador e funcionário.

O presente Código deve servir como guia para as suas próprias atitudes e decisões, bem como para as de seus colegas.

6.3 denúncias e reclamações

Comunique seu Superior imediato ou aos canais cabíveis sobre qualquer atitude ou comportamento que não esteja de acordo com este Código.

Como Administrador, funcionário ou colaborador, se você acreditar que foi cometida ou possui indício que será cometida uma violação a este Código, ou a qualquer lei, norma ou regulamento, por você ou outra pessoa que seja representante da Brookfield, você tem a obrigação de relatar imediatamente a informação pertinente ao seu superior imediato, pois, de um modo geral, seu superior imediato estará na posição mais adequada para resolver o problema. Entretanto, se você não se sente à vontade para relatar a questão a seu superior imediato, você poderá entrar em contato com o Comitê de Ética e Integridade da Brookfield.

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Se você achar que é inadequado fazer uma reclamação ou relatar uma violação ao seu superior imediato ou ao Comitê de Ética e Integridade do Brookfield, você poderá entrar em contato com o Diretor Corporativo de Auditoria.

Os Administradores, funcionários e colaboradores poderão expressar suas preocupações verbalmente ou por escrito, embora as comunicações ao Diretor Corporativo de Auditoria Interna somente possam ser feitas por escrito.

Disque-Ética: Se você não se sentir confortável com qualquer das alternativas de contato acima, você poderá telefonar para o Disque-Ética da Brookfield, número 0800 891 3867.

O Disque-Ética é administrado por um terceiro, independente, que disponibiliza uma linha gratuita que qualquer Administrador, funcionário ou colaborador poderá utilizar anonimamente para relatar atitudes suspeitas antiéticas, ilegais ou inseguras. O Disque-Ética funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana.

O mais importante a ser lembrado ao tratar desses problemas é: na dúvida, pergunte.

6.4 Tratamento de denúncias e reclamações

O sigilo de violações relatadas será mantido na medida máxima possível, de maneira compatível com as necessidades de se conduzir uma revisão adequada e de acordo com a lei. Você pode encaminhar um relatório anônimo, caso em que deverá escrever uma carta e incluir detalhes os mais específicos possíveis, incluindo documentação suporte, quando cabível, a fim de permitir averiguação adequada do caso ou da conduta relatada. Alegações vagas, não específicas ou sem comprovantes são obviamente mais difíceis de averiguar.

A parte que receber a queixa ou denúncia deve registrar o recebimento, documentar como a situação foi tratada e informar por escrito o Diretor Corporativo de Auditoria. O Diretor Corporativo de Auditoria guardará todos estes relatórios, e manterá um registro separado, através do qual fará o acompanhamento do recebimento, averiguação e resolução das reclamações relatadas. Com base nesse registro, o Diretor Corporativo de Auditoria compilará periodicamente um resumo abrangente de todos esses tipos de reclamações e as medidas corretivas tomadas e o enviará ao Presidente do Comitê de Auditoria da Brookfield.

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6.5 penalidade para violações

A retaliação é proibida. Tenha certeza que não iremos demiti-lo, rebaixá-lo ou suspendê-lo, caso você, de boa fé, apresente preocupações sobre violações atuais ou possíveis às leis, às normas ou ao presente Código. Entretanto, reservamo-nos o direito de puni-lo, se você fizer uma acusação sem boa fé e sem convicção razoável quanto à veracidade e exatidão das informações ou caso você forneça ou prepare informações ou acusações falsas de maneira consciente. “Boa fé” não significa que você tenha que estar certo - porém significa que você deve acreditar na veracidade das informações prestadas.

Se você acreditar que foi retaliado por alguém de modo injusto ou ilegal, poderá efetuar uma queixa junto ao seu superior imediato ou ao Diretor Corporativo de Auditoria. Caso você seja Administrador, funcionário ou colaborador e acreditar que a sua reclamação com respeito às retaliações não poderá ser encaminhada de forma adequada pelo seu superior imediato ou pelo Diretor Corporativo de Auditoria, encaminhe um relatório ao Presidente do Comitê de Auditoria da Brookfield.

6.5.1 medidas disciplinares para violações ao presente código

Imporemos disciplina para cada violação ao presente Código que se enquadre na natureza e nos fatos específicos da violação. Se você deixar de observar as leis ou regulamentos que regem os negócios da Brookfield, deste Código ou de qualquer outra política ou norma da Brookfield, você poderá ser punido até com a rescisão de seu vínculo empregatício, e se justificado, poderão ser instaurados processos legais contra você.

6.5.2 dispensas

A dispensa de cumprimento do presente Código para Administradores, funcionários e colaboradores poderá ser concedida somente por escrito pelo Comitê de Ética e Integridade da Brookfield.

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7. conTAToS ÚTeIS

diretor corporativo de Auditoria

Sr. Richard S. MaingotBrookfield Corporate Audit ServicesRua Lauro Müller 116, 21 andarRio de JaneiroCEP 22.290-160Tel: 0 xx 21 3527 7776 [email protected]

comitê de Ética e Integridade da Brookfield Incorporações S.A.

Luiz Carlos Iaquinta FilhoBrookfield Incorporações S.A.Condomínio Rochaverá Corporate Towers Av. das Nações Unidas, 14.171, Marble Tower - 14º andarBrooklin Novo, São Paulo, SP, CEP 04794-000Tel: 0 xx 11 [email protected]

disque-Ética da empresa

0800 891 3867

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Evite situações em que seus interesses

pessoais possam conflitar, direta ou

indiretamente, com os interesses da

Empresa

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8. noTIfIcAçÃo JudIcIAl

Este Código serve como referência para você. A Brookfield se reserva o direito de modificar, suspender ou revogar este Código e todas as políticas, procedimentos e programas, integral ou parcialmente, em qualquer ocasião. A Brookfield também se reserva o direito de interpretar e alterar este Código e estas políticas segundo seu próprio critério, se julgar correto e apropriado. Quaisquer alterações do presente Código serão divulgadas e relatadas conforme exigido por lei.

Nem este Código, nem as políticas e normas mencionadas neste Código ou quaisquer declarações prestadas por Administradores, funcionários e colaboradores da Brookfield, sejam verbalmente ou por escrito, conferem quaisquer direitos, privilégios ou benefícios a qualquer Administrador, funcionário ou colaborador, ou criam direito de continuidade empregatícia na Brookfield, estabelecem condições empregatícias ou criam um contrato empregatício expresso ou implícito de qualquer espécie entre Administradores, funcionários e colaboradores e a Brookfield. Além disso, todos os funcionários devem compreender que este Código não modifica seu vínculo empregatício, seja por vontade própria ou regido por um contrato por escrito.

A versão do presente Código divulgada no site www.br.brookfield.com poderá estar mais atualizada, substituir e prevalecer sobre quaisquer cópias de documento, se vier a ocorrer alguma discrepância entre as cópias do documento e o que estiver disposto na internet.

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AneXo I - cÓdIgo de conduTA ÉTIcA profISSIonAl – declArAçÃo de conformIdAde

Todos os Administradores, funcionários e colaboradores devem preencher esta Declaração de Conformidade.

Declaro que li e estou ciente do disposto no CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA PROFISSIONAL da Brookfield Incorporações S.A. (o “Código”).

Concordo, pelo presente, em observar o Código, incluindo seus dispositivos para a não divulgação de informações, tanto durante quanto após a vigência do meu prazo de gestão ou vínculo empregatício com a Brookfield Incorporações S.A., conforme o caso.

Conforme é do meu conhecimento, declaro não estar envolvido em qualquer situação que seja conflitante ou venha a ser conflitante em relação ao Código.

Concordo também em notificar imediatamente o meu superior imediato, o Diretor Corporativo de Auditoria, ou no caso de Administradores, o Presidente do Comitê Auditoria da Brookfield Incorporações S.A. sobre qualquer mudança que venha prejudicar minha situação de conformidade com o Código.

Nome:

Empresa:

Nome da Função / Dpt.:

Local:

Data:

(dia/mês/ano) (assinatura)

OBS: Favor preencher e assinar este formulário e encaminhá-lo ao Departamento de Recursos Humanos da Brookfield, no prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento da cópia do Código.

BROOKFIELD INCORPORAÇÕES S.A.

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AneXo II - formulário para certificação de conflito de InteresseEm particular, entendo e concordo que durante o tempo em que permanecer empregado na Brookfield Incorporações S.A. não poderei me ocupar de atividades, ter interesses pessoais ou financeiros que prejudiquem ou possam prejudicar a minha independência, julgamento ou conflitar com minhas responsabilidades junto a Brookfield Incorporações S.A. e suas unidades ou subsidiárias. Tais atividades incluem, porém não estão limitadas a:

BROOKFIELD INCORPORAÇÕES S.A.

1.Ter interesse financeiro na concorrência, clientes, fornecedores ou qualquer empreendimento que tenha relação comercial com Brookfield Incorporações S.A.;

2. Emprestar para ou pedir emprestado dinheiro a concorrentes, clientes ou fornecedores, salvo em transações bancárias normais com instituições financeiras;

3.Ocupar-se de negócios com ou como concorrente, cliente ou fornecedor da Brookfield Incorporações S.A., sem aprovação prévia;

4.Trabalhar como Administrador, diretor, funcionário, consultor ou promotor em organizações com fins lucrativos que sejam fornecedores, clientes ou concorrentes da Brookfield Incorporações S.A., sem autorização prévia;

5.Aceitar gratificações, comissões ou propriedades relacionadas a qualquer transação em nome da Brookfield Incorporações S.A.;

6.Ter participação direta ou indireta (pessoa ligada) em uma empresa que forneça bens ou serviços ou realize negócios com Brookfield Incorporação S.A., sem receber aprovação formal;

7.Aceitar ou oferecer entretenimento ou presentes fora dos padrões determinados nas Políticas da Brookfield Incorporações;

8.Aceitar ou oferecer pagamentos não autorizados ou ilegais, ocupar-se de atividades ilegais de qualquer natureza, relacionada aos trabalhos da Brookfield Incorporações S.A.

9.Revelar informações confidenciais para estranhos ou usar informações internas ou a posição junto a Brookfield Incorporações S.A. para ganhos pessoais ou financeiros;

10. Envolver o uso de instalações e recursos pertencentes ou de uso da Brookfield Incorporações S.A. em negócios que não sejam da Brookfield Incorporações S.A. sem ter a devida aprovação prévia;

11. Ter vantagens pessoais em oportunidades de negócios que poderiam ser do interesse da Brookfield Incorporações S.A.;

12. Realizar transações comerciais em nome da Brookfield Incorporações S.A., diferentes daquelas inerentes às minhas atribuições, sem a devida aprovação prévia da Diretoria Executiva responsável;

13. Ter membros da família (cônjuge, pais, filhos, irmãos, primos, sobrinhos) trabalhando em Recursos Humanos, em linha direta de supervisão ou ocupando cargos em áreas que possam acarretar potenciais conflitos de interesse, sem aprovação prévia da área de Recursos Humanos e Diretoria Executiva.

Entendo e concordo que devo avisar meu Gestor ou a área de Recursos Humanos sobre qualquer situação que possa envolver um conflito de interesses em potencial ou quebra do Código, antes que esse ocorra.

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BROOKFIELD INCORPORAÇÕES S.A.

A violação do Código, situações de conflitos de interesse não divulgadas e qualquer declaração falsa será motivo para ações disciplinares imediatas.

Certifico que, excluindo o que foi descrito abaixo, no decorrer dos últimos 12 meses, nem eu nem qualquer membro da minha família se ocupou de qualquer atividade ou teve qualquer interesse pessoal ou financeiro ou qualquer outra relação que conflita, possa conflitar ou pareça conflitante com minhas responsabilidades e os interesses da Brookfield Incorporações S.A.

Declaração de Exceções:

Nome:

Empresa:

Nome da Função / Dpt.:

Local:

Data:

(dia/mês/ano) (assinatura)

OBS: Favor preencher e assinar este formulário e encaminhá-lo ao Departamento de Recursos Humanos da Brookfield, no prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento da cópia desse Código.

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