Código de Conduta - Intermediário e Consultores

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Intermediário e Consultores

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Diretiva do Grupo da voestalpine AG relativa ao relacionamento com

intermediários e consultores de negócios (“parceiros de negócios”)

A Diretiva do Grupo relativa aos intermediários e consultores de negócios („PARCEIROS DE NEGÓCIOS”) complementa e concretiza o Código de Conduta (Code of Conduct) da voestal-pine AG, servindo, portanto, de auxílio na aplicação da postura exigida no Código de Conduta, principalmente em relação ao tema de corrupção/suborno/aceitação de vantagens (Capítulo 6).

Tal qual o Código de Conduta da voestalpine AG, a presente Diretiva é aplicável a todos os diretores/gerentes e colaboradores (a seguir denominados abreviadamente „colaboradores“) do Grupo voestalpine.

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01 ÂMBITO DE APLICAÇÃOPARCEIROS DE NEGÓCIOS no sentido da presente Diretiva são terceiros não ligados à voestalpine AG, por cujos atos o Grupo voestalpine pode ser responsabilizado segundo as regras dos diversos ordenamentos jurídicos.

Em especial, são PARCEIROS DE NEGÓCIOS no sentido da presente Diretiva:

■ Representantes e corretores comerciais

■ Representantes

■ Consultores

■ Lobistas

■ Outros consultores relacionados à distribuição

Advogados, contabilistas, consultores tributários e auditores ficam excluídos do âmbito de aplicação da presente Diretiva, desde que sua atividade ocorra dentro dos parâmetros de seus órgãos de regulamentação profissional. Entretanto, é de interesse do Grupo voestalpine que as empresas do Grupo levem o conhecimento do Código de Conduta também a estes PARCEIROS DE NEGÓCIOS.

02 OBJETIVOS E METASO Capítulo 6 do Código de Conduta proíbe aos colaboradores do Grupo voestalpine tanto a oferta e a concessão de vantagens (corrupção ativa), quanto a exigência e a aceitação de vantagens (corrupção passiva), quando tais práticas objetivarem influenciar transações negociais de modo não admissível ou ainda que apenas seja despertada esta impressão.

Ações ou omissões de PARCEIROS DE NEGÓCIOS externos ao Grupo voestalpine podem, dependendo do ordenamento jurídico aplicável, ser imputadas ao Grupo voestalpine, de-flagrando, em consequência, responsabilidades por parte do Grupo voestalpine. Portanto, é importante que antes do estabelecimento de relações de negócios com o Grupo voestalpine, o ambiente e o campo de atuação do PARCEIRO DE NEGÓCIOS seja verificado e docu-mentado com base numa verificação objetiva.

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03 MODO DE PROCEDER Antes de contratar o PARCEIRO DE NEGÓCIOS, os colaboradores encarregados de esta-belecer relações negociais devem preencher o Checklist (Anexo). Para tanto, o colaborador deve solicitar do PARCEIRO DE NEGÓCIOS os documentos e informações necessários e procurar, por si próprio ou por indicação de terceiros, outros documentos e informa-ções. Todos os documentos, incluindo o Checklist e autorizações ou proibições, devem ser guardados na respectiva pasta.

Caso o colaborador responsável responda a uma questão do Checklist com a resposta “Não aplicável” ou tenha conhecimento de outros fatos desabonadores, aplica-se o seguinte:

■ Caso uma das questões citadas nos itens 1, 2, 4, 6 ou 7 seja respondida com “Não apli-cável”, deverá ser obtida a liberação do superior hierárquico direto antes da contratação do PARCEIRO DE NEGÓCIOS.

■ Caso uma das questões citadas nos itens 3, 5, 8 ou 9 seja respondida com “Não aplicá-vel”, deverá ser obtida a liberação do Diretor da sociedade envolvida, em sincronização com o responsável pelo setor de Compliance da respectiva Divisão antes da contratação do PARCEIRO DE NEGÓCIOS.

■ Todo e qualquer contrato celebrado com um PARCEIRO DE NEGÓCIOS deve ser sub-metido à análise do departamento jurídico competente. Juntamente com a minuta con-tratual deve ser entregue também o Checklist preenchido. O contrato com o PARCEIRO DE NEGÓCIOS deve conter as devidas cláusulas de Compliance como, p. ex., a obri-gação de observar o Código de Conduta (Code of Conduct), com especial menção das regras de proibição de formação de cartel e de anticorrupção.

■ Caso o colaborador tenha conhecimento de outros fatos não relacionados no Checklist, que possam ser de relevância para a avaliação cadastral do PARCEIRO DE NEGÓ-CIOS, antes da sua contratação deverá ser obtida a liberação do gerente da sociedade envolvida, em sintonia com o encarregado de Compliance da Divisão competente.

■ A liberação ou a negativa da liberação deve ser feita por escrito, devendo ser a libera-ção devidamente justificada. Com este objetivo, o colaborador responsável deverá, em tempo hábil, transmitir as informações e documentos já obtidos.

04 VIGÊNCIA DA DIRETIVAA Diretiva entrará em vigor em 26 de setembro de 2011 e se aplica a todos os relacionamentos negociais contratados a partir dessa data.

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CHECKLIST

Est

a af

irmat

iva

é

aplic

ável

YES NO

Est

a af

irmat

iva

o é

aplic

ável

01 O PARCEIRO DE NEGÓCIOS apresentou os registros e as licenças aplicáveis ao seu ramo de negócios, quando exigido.

02 Até aqui, caso aplicável, a atividade de negócios do PARCEIRO DE NEGÓCIOS com o Grupo voestalpine tem sido satisfatória.

03 O Código de Conduta para fornecedores da voestalpine, assim como para intermedi- ários e consultores de negócios foi aceita e assinada pelo PARCEIRO DE NEGÓCIOS.

04 O PARCEIRO DE NEGÓCIOS não foi recomendado nem por órgão público nem por cliente.

05 No passado, o PARCEIRO DE NEGÓCIOS não tinha contato particular com o colaborador responsável por sua contratação.

06 O PARCEIRO DE NEGÓCIOS dispõe de qualificação e recursos suficientes para a realização de seus encargos.

07 As informações / referências obtidas demonstram a reputação ilibada do PARCEIRO DE NEGÓCIOS.

08 Remuneração

a.) O pagamento se dará mediante transferência bancária.

b.) O pagamento será efetuado após prestação (parcial) do encargo contratado.

c.) O pagamento será feito a crédito de uma conta aberta em nome do PARCEIRO DE NEGÓCIOS.

d.) O pagamento será efetuado a crédito de uma conta aberta no mesmo país da sede / filial do PARCEIROS DE NEGÓCIOS.

e.) Pagamentos de comissões não ultrapassam os 10% da base de cálculo e nem a remuneração, em comparação com encargos semelhantes com outros PARCEIROS DE NEGÓCIOS, é inadequadamente elevada.

f.) O PARCEIRO DE NEGÓCIOS não exige uma restituição exagerada de despesas ou custos.

g.) A restituição de despesas ou custos é feita exclusivamente para despesas documentadas.

09 O PARCEIRO DE NEGÓCIOS não é membro de governo local, regional ou nacional ou funcionário de repartição pública.

10 O PARCEIRO DE NEGÓCIOS não comercializa nenhum produto ou serviço que se encontre em concorrência com os produtos ou serviços contratados.

Superior hierárquico

direto

Superior hierárquico

direto

Gerente da sociedade envolvida

Superior hierárquico

direto

Gerente e encarregado de

Compliance

Superior hierárquico

direto

Superior hierárquico

direto

Gerente

Gerente

Gerente

Gerente

Gerente

Gerente

Gerente

Gerente

Gerente

……………………………………………………………………………………………………

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Liberação a ser

obtida de:

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