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CÓDIGO DE CONDUTA

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CÓDIGODE CONDUTA

REVISÃO 6 - DEZ./2014

Ricardo Vescovi de Aragão Diretor-presidente

Eduardo Bahia Martins Costa Diretor Financeiro e de Suprimentos

Kleber Terra Diretor de Operações e Infraestrutura

Maury de Souza JúniorDiretor de Implementação de Projetos

Roberto Lúcio Nunes de Carvalho Diretor Comercial

CARTA DA DIRETORIA

O nosso Código de Conduta tem como objetivo estabelecer diretrizes para assegurar uma postura ética, alinhada aos nossos valores organizacionais: respeito às pessoas, integridade e mobilização para resultados.

Na época em que foi lançado, em 2002, eram poucas as empresas no Brasil a demonstrar a preocupação com a conduta de seus Empregados. Hoje, a ética corporativa vem ganhando espaço significativo nas discussões das organizações de todo o mundo.

O documento foi revisitado de modo a garantir foco e simplicidade. Em sua sexta revisão, o Código incorpora as melhores práticas de mercado associadas ao amadurecimento de nossa cultura de respeito a nossos valores.

Prezamos não somente pela conduta íntegra, mas, também, pelacoerência entre o discurso e a prática. A apropriação dos nossos atos e a adoção de uma postura ética em todos os nossos relacionamentos são responsabilidades de cada um de nós.

Importante lembrar que reportar inconsistências de ações que, eventualmente, não correspondem ao comportamento esperado pela Samarco também representa uma forma de zelar pela implantação do Código.

Convidamos todos a refletir e praticar as orientações e os valores propostos pela Samarco. Acreditamos que é assim, com uma

atuação responsável, capaz de construir relações de confiança, que praticamos cotidianamente o exercício de ser uma empresa essencialmente ética e transparente.

Boa leitura!

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ÍNDICE

PARA NAVEGAR NO CÓDIGO DE CONDUTA, CLIQUE NO CAPÍTULO DESEJADO.

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PARA NAVEGAR NO CÓDIGO DE CONDUTA, CLIQUE NO CAPÍTULO DESEJADO.

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de concessão pela Administração Pública; (ii) quem integrar partido político e for funcionário de partido político ou outra pessoa agindo para ou em nome de partido político; ou (iii) qualquer candidato a cargo público.

• Parceiros: pessoas físicas ou jurídicas com as quais a Samarco mantenha relação formalizada por meio de acordos, convênios, termos de cooperação ou instrumentos análogos.

• Representante: pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego, que atua no interesse ou benefício da Samarco perante terceiros.

• Vantagem Indevida: vantagem ilícita, ilegal ou injusta, não pos-suindo valor mínimo e podendo incluir, sem limitação, dinheiro, equivalente a dinheiro (como vales-presente), presentes, via-gens, refeições de valores excessivos, entretenimento, uso de veículos, hospedagem e favores valiosos, tais como oportuni-dades de educação e de emprego para amigos ou parentes, ou qualquer pagamento não oficial para incentivar o destinatário ou um terceiro a desempenhar suas obrigações ou atribuições existentes, ou agilizar ou se recusar a desempenhar uma tarefa rotineira, que, de outra forma, seria obrigado a fazer.

Para fins do presente Código de Conduta, serão considerados:

• Administração Pública: órgãos e entidades estatais, nacionais ou estrangeiras, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indire- tamente, pelo poder público.

• Colaborador: Empregados (inclusive Diretores), Estagiários, Menores Aprendizes, Empregados Temporários, Fornecedores, Parceiros e Representantes da Samarco no Brasil e no exterior.

• Familiar: cônjuge, companheiro(a), irmãos, pais, filhos ou enteados, avós, netos, genros, noras, tios, sobrinhos, cunhados e sogros.

• Fornecedores: toda pessoa física ou jurídica que forneça insumo, material ou serviço para a Samarco. Estão incluídas nessa definição as empresas contratadas cujos empregados prestam serviços dentro das instalações da Samarco.

• Funcionário Público: (i) quem, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função na Administração Pública ou na empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade objeto

DEFINIÇÕE S

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1.1 O Código de Conduta da Samarco se aplica a todos os seus Colaboradores.

1.2 O documento tem como base os valores da Samarco, que, em igualdade de importância, devem nortear a conduta de todos. São eles:

RESPEITO ÀS PESSOAS

Prezamos pela vida acima de quaisquer resultados e bens materiais. Respeitamos o direito à individualidade, sem discriminação de qualquer natureza, e honramos, com nossa responsabilidade, o bem-estar das pessoas e da sociedade, assim como o cuidado com o meio ambiente, por meio da utilização correta dos recursos necessários às nossas atividades. Acreditamos em nosso papel influenciador e contributivo para o desenvolvimento social e econômico do País, visando ao futuro das próximas gerações.

PRINCÍPIOS GER AIS

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INTEGRIDADE Atuamos com seriedade no cumprimento às leis e respeito

aos princípios morais, primando pela dignidade e ética nas relações. Adotamos uma postura honesta e transparente com todas as partes envolvidas em nosso negócio.

MOBILIZAÇÃO PARA RESULTADOS Gostamos de superar os objetivos e metas estabelecidos

e temos perseverança em fazer melhor a cada dia, com criatividade, cooperação e simplicidade, buscando constantemente o conhecimento e a geração de ideias inovadoras para o atingimento de resultados diferenciados e duradouros.

1.3 A Samarco adota os seguintes princípios como fundamentais e comuns a todos os seus relacionamentos:

• Zelar por um ambiente isento de discriminações de qualquer natureza, respeito à individualidade, privacidade e tratamento digno e justo.

• Respeitar o direito à liberdade dos indivíduos, desde que não infrinja a segurança das pessoas e de seu patrimônio.

• Contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a criação de uma sociedade mais justa e inclusiva, estimu- lando, difundindo e implantando práticas adequadas no aspecto socioambiental.

• Conduzir suas atividades, respeitando os direitos humanos, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos emitida pela Organização das Nações Unidas.

2.1 A conduta nas relações com clientes (nas quais estão inseridos os clientes potenciais) orienta-se pelos seguintes princípios básicos:

• Respeito mútuo e honestidade nas negociações.

• Verdade e clareza nas informações sobre características dos produtos e serviços, possibilitando aos clientes melhor decisão na compra.

• Busca da satisfação do cliente por meio da oferta de produtos e serviços adequados à sua necessidade.

• Cumprimento das leis locais e internacionais, destacando-se as relacionadas ao combate à corrupção, suborno, fraude e todo e qualquer ato contra a Administração Pública.

REL AÇÕES COM CLIENTES

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REL AÇÕES COM FORNECEDORES E PARCEIROS

3.1 O relacionamento com Fornecedores pauta-se pelo respeito mútuo, transparência, honestidade e ausência de Conflito de Interesses. Atos, operações, negócios ou transações devem observar os princípios legítimos da livre concorrência, de acordo com as leis e com as regras a seguir:

• Qualquer potencial Fornecedor tem o direito de solicitar cadastramento, devendo ser avaliado de acordo com as orientações da Gerência Geral de Suprimentos da Samarco.

• Os Fornecedores qualificados devem receber tratamento igualitário em todas as etapas do processo de concorrên-cia privada.

3.2 Na compra de materiais ou serviços não poderá haver a participação de empresas que tenham como sócios ou empregados os Familiares dos Colaboradores da área envolvida na definição do escopo e requisição de compras, na análise técnica do processo, na medição, gestão e no processo de concorrência e compra.

3.3 A Samarco espera dos seus Fornecedores clareza na caracterização dos produtos e serviços, optando pela con-tratação que melhor atenda às necessidades da Empresa.

3.4 A Samarco espera que seus Fornecedores cumpram com suas obrigações, em especial, com as questões legais, tributárias, socioambientais, de segurança do trabalho e respeito aos direitos humanos, não pratiquem trabalho análogo a escravo ou infantil e não realizem atos de cor-rupção e fraude. Da mesma forma, os Fornecedores deverão usar adequadamente os bens e equipamentos disponibiliza-dos pela Samarco, bem como as suas instalações.

3.5 Os Fornecedores devem limitar as suas atividades na Samarco ao escopo dos serviços contratados. É proibida a realização de outras atividades, comerciais ou não, nas dependências da Samarco.

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3.6 O relacionamento com Fornecedores deve observar a Política de Prevenção à Corrupção e Fraudes, a Política para Oferta de Brindes e Hospitalidade e a Política de Compliance Antitruste.

3.7 As disposições contidas no item 3 (três) aplicam-se também, quando couber, aos Parceiros.

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4.1 A atuação da Samarco, inclusive em outros países, pode reque-rer a contratação de Representantes que atuem no interesse ou benefício da Empresa, os quais deverão ser cuidadosa-mente selecionados, de modo a garantir uma contratação adequada aos princípios da Samarco, e dessa forma evitar ações por parte dos Representantes que possam causar san-ções à Samarco e aos seus Colaboradores, bem como riscos e danos à sua reputação.

4.2 As medidas descritas na Política de Prevenção à Corrupção e Fraudes deverão ser adotadas no processo de contratação de Representantes.

REL AÇÕES COM REPRESENTANTES

REL AÇÕES COM ACIONISTA S

5.1 A Samarco considera justo e importante proporcionar retorno adequado ao investimento dos Acionistas.

5.2 Observada a legislação aplicável, todos os Acionistas e investidores têm ampla e igual informação sobre o que possa afetar seu investimento.

5.3 Os Colaboradores devem guardar sigilo sobre atos ou fatos confidenciais aos quais tenham acesso, resguardando interesses da Samarco e de seus Acionistas, não podendo utilizar essas informações para a obtenção de vantagens para si ou terceiros.

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6.1 A Samarco respeita os valores históricos, culturais e o bem-estar das Comunidades e regiões onde atua, contribuindo para a melhoria das condições de vida e para o desenvolvimento sustentável, e promovendo iniciativas associadas a estratégias de transformação social.

6.2 A Samarco realiza investimentos nas Comunidades onde atua de acordo com as condições previstas em sua Política de Investimentos Sociais e Institucionais.

REL AÇÕES COM COMUNIDADES

REL AÇÕES COM MEIOS DE COMUNIC AÇ ÃO

E REDES SOCIA S

7.1 A Samarco possui área específica e pessoas autorizadas para o relacionamento com os órgãos de comunicação, às quais cabe, exclusivamente, a responsabilidade de divulgar informações em nome da Samarco. É proibido que pessoas não autorizadas realizem contato com a imprensa em nome da Samarco.

7.2 O relacionamento da Samarco com os meios de comunicação se baseia na confiança e no respeito mútuo.

7.3 A comunicação e a publicidade da Samarco regem-se pelo:

• Cumprimento da legislação e dos preceitos éticos.

• Clareza na divulgação das características da Empresa, de seus produtos e serviços.

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7.4 Ao utilizar redes sociais, os Colaboradores devem se expressar em nome próprio e nunca em nome da Samarco. Ainda que agindo em nome próprio, os Colaboradores devem se atentar ao fato de que referências à Samarco em suas redes sociais podem fazer com que suas publicações venham a ser interpretadas como refletindo a opinião da Samarco ou afetem a reputação da Empresa.  Por esse motivo, os Colaboradores devem sempre adotar uma postura adequada e pautada pela ética no uso de redes sociais, agindo sempre de forma lícita, com prudência e zelo.

7.5 Informações ou conteúdos, inclusive imagens, sobre a Samarco, seus Clientes, Acionistas, Fornecedores, Parceiros ou Representantes não devem ser divulgados ou publicados em qualquer meio de comunicação ou redes sociais, a qualquer título, sem prévia autorização da área competente.

8.1 A Samarco é comprometida com o estrito cumprimento das leis de defesa e proteção da concorrência do Brasil e de todo e qualquer país onde atue. São princípios nor-teadores de sua atuação:

• O respeito à liberdade de iniciativa e à livre concorrência.

• Adoção de estratégias competitivas legítimas.

• Rejeição de práticas anticoncorrenciais.

• Estabelecimento independente de preços e políticas comerciais.

8.2 Em complementação aos princípios ora expostos, os Colaboradores da Samarco devem consultar a Política de Compliance Antitruste.

REL AÇÕES COM A CONCORRÊNCIA

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9.1 A Samarco respeita a autoridade da Administração Pública local em qualquer parte do mundo onde atua e com ela man-tém relacionamento franco e construtivo.

9.2 As informações à Administração Pública devem ser forne-cidas pela Samarco em total respeito às leis e às normas vigentes.

9.3 Nas relações com a Administração Pública e partidos políticos, a Samarco procura ter o bem público como um propósito amplo, acima de disputas político-partidárias em qualquer nível de poder.

9.4 A Samarco busca ser imparcial quanto a partidos políticos. Dessa forma, a Empresa não faz qualquer tipo de doação financeira para partido político ou candidato a cargo público.

REL AÇÕES COM A ADMINISTR AÇ ÃO PÚBLIC A

E PARTIDOS POLÍTICOS

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9.5 A Samarco pode, sem prejuízo da manutenção de imparcialidade, participar da realização de debates públicos a respeito de questões políticas que afetem ou possam afetar a Empresa.

9.6 Os Colaboradores da Samarco devem observar, no que se refere às relações com a Administração Pública e parti-dos políticos, a Política de Prevenção à Corrupção e Fraudes, Política para Oferta e Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidade e Procedimento de Alocação de Gastos com Representantes do Governo.

10.1 A Samarco reconhece as entidades sindicais como repre-sentantes legais dos Empregados e empenha-se em buscar, por meio de negociação respeitosa e responsável, o melhor acordo entre os interesses desses e os da Empresa.

REL AÇÕES COM SINDIC ATOS

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11.1 O relacionamento com os Empregados tem como premissa o cumprimento das leis vigentes, das políticas, normas e procedimentos da Empresa, das negociações coletivas de trabalho e o respeito ao direito de livre associação a partidos políticos, organizações não governamentais, entidades religiosas e sindicatos.

11.2 É compromisso da Samarco orientar o relacionamento com os Empregados pelo profissionalismo, tendo como referência os seguintes princípios:

• O relacionamento no trabalho deve se orientar pela confiança, honestidade, integridade, imparcialidade e respeito mútuo.

• A busca de conciliação entre interesses da Samarco e do Empregado deve ocorrer, prioritariamente, por meio do diálogo.

REL AÇÕESCOM EMPREGADOS

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• Não se admitem preconceitos e discriminações de qualquer natureza.

• Não se permitem práticas abusivas contra os Empregados, como assédio sexual ou moral.

• A preservação da saúde, da integridade física e dos direitos humanos é prioritária em relação aos interesses econômicos.

11.3 Em quaisquer processos de recrutamento, seleção ou promoção, o candidato deverá ser avaliado quanto aos requisitos exigidos para o cargo, sem discriminação de qualquer natureza.

11.4 Familiares de Empregados devem concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos, não se admitindo, contudo, a subordinação direta entre Familiares.

11.5 Empregados da Samarco podem concorrer em igualdade de condições com candidatos externos a vagas de emprego disponíveis.

11.6 Quando adotado, o uso de uniforme é obrigatório durante todo o horário de trabalho. A utilização de uniformes ou de qualquer acessório que identifique a Samarco, dentro ou fora do ambiente de trabalho, deve ser realizada de forma a não prejudicar a boa imagem da Empresa.

11.7 Os Empregados que ocupem cargos no exterior devem conhecer e cumprir a legislação e os costumes do País onde moram e trabalham.

11.8 Atividades de trabalho voluntário são autorizadas e apoiadas pela Empresa. No entanto, somente podem ser realizadas pelos Empregados durante o horário de expediente se autorizadas previamente pelo gestor imediato.

11.9 Durante o horário de trabalho, assuntos de interesse pessoal devem restringir-se ao mínimo indispensável.

11.10 As informações pessoais relativas aos Empregados são tratadas com profissionalismo e ética pela Samarco, sendo de acesso restrito apenas a quem tem necessidade de conhecê-las.

11.11 Bens, equipamentos e instalações da Samarco destinam-se ao uso em operações da Empresa, cabendo aos Empregados protegê-los de uso não autorizado ou inadequado.

11.12 A Samarco não permite a realização de propaganda política, religiosa ou comercial em suas dependências ou com a utilização de seus recursos.

11.13 As disposições contidas no item 11 aplicam-se também, quando couber, aos Estagiários e Menores Aprendizes.

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CONFLITODE INTERESSES

12.1 Os Empregados têm o dever de lealdade à Empresa, comprometendo-se a defender em suas atividades os interesses da Samarco.

12.2 Há Conflito de Interesses quando os interesses pessoais do Empregado conflitam ou podem conflitar com o desempenho de suas atividades de forma isenta, no melhor interesse da Samarco. Também há Conflito de Interesses quando as ativi-dades particulares dos Empregados forem incompatíveis com suas obrigações e responsabilidades perante a Samarco.

12.3 Situações de Conflito de Interesses são proibidas. São exemplos de situações de Conflito de Interesses:

• Subordinação direta entre Empregado e Familiar.

• Empregado que ocupe cargo cujo exercício lhe permita interferir nas condições de emprego de Familiares, tais como atribuição, definição e medição de atividades e tarefas, remuneração, avaliação de desempenho, progressão de carreira e desenvolvimento individual.

• Contratação de empresa pela área de trabalho do Empregado quando o Empregado for sócio dessa empresa de forma direta ou indireta.

• Prestação de serviço ou cargo em empresas que sejam Clientes, Concorrentes, Fornecedores ou Representantes da Samarco, mesmo fora do horário de trabalho, com ou sem remuneração.

• Relação comercial do Empregado com pessoa física ou jurídica que seja contratada pela sua área de trabalho.

12.4 A simples posse de ações de outra empresa não gera Conflito de Interesses, a não ser que sejam da empresa com a qual a Samarco mantenha relações comerciais e o Empregado tenha poder de influenciar decisões.

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12.5 Os Empregados, na execução de suas atividades, deverão informar a seus gestores imediatos as situações que possam acarretar Conflito de Interesses. É responsabilidade do gestor imediato do Empregado adotar medidas para mitigar o risco vinculado a tal conflito, consultando sempre a Ouvidoria.

12.6 As situações que possam envolver um Conflito de Interesses nem sempre são óbvias ou de fácil solução. Por esse motivo, toda e qualquer situação de Conflito de Interesses, real ou potencial, deve ser imediatamente comunicada ao gestor imediato e à Ouvidoria, para que esses façam a avaliação e tomem a decisão cabível, sempre zelando pelos interesses da Samarco.

FR AUDEE CORRUPÇ ÃO

13.1 A Samarco possui o compromisso de estar em conformidade com todas as leis anticorrupção do Brasil e outros países onde realiza negócios.

13.2 A Samarco não efetua pagamentos com a finalidade de realizar negócios, influenciar decisões ou induzir pessoas a conceder permissões indevidas em benefício da Empresa.

13.3 Os Colaboradores da Samarco não podem oferecer, dar ou prometer, direta ou indiretamente, Vantagem Indevida a Funcionário Público ou da iniciativa privada. Da mesma forma, os Colaboradores não podem receber Vantagem Indevida ou aceitar promessa de pagamento ou recompensa de Funcionário Público ou de empresa privada.

13.4 Mais esclarecimentos acerca do tema podem ser encontrados na Política de Prevenção à Corrupção e Fraudes.

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BRINDES, PRESENTESE HOSPITALIDADE

14.1 Nas negociações e no relacionamento profissional com Clientes, Fornecedores, Concorrentes, Administração Pública, Comunidades e outros, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

• É proibida aos Colaboradores da Samarco a concessão de brindes, presentes ou hospitalidade (ex.: refeições, entretenimento, passagens aéreas e hospedagem) a Funcionários Públicos ou da iniciativa privada em des- conformidade com a Política para Oferta e Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidade.

• Os Colaboradores não poderão solicitar presentes de qualquer espécie.

14.2 A Política da Samarco para Oferta e Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidade estabelece o deta-lhamento das diretrizes, procedimentos e controles da Samarco sobre essas situações.

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COMPROMISSOSFINANCEIROS

15.1 Todos os pagamentos e compromissos financeiros assumidos pela Samarco deverão ser autorizados pelo nível competente conforme políticas e procedimentos da Empresa e suportados por documentação legal.

15.2 Todos os compromissos financeiros devem ser cadastrados nos registros contábeis de forma precisa, completa e fidedigna.

15.3 Os Colaboradores deverão utilizar os recursos financeiros da Samarco de forma correta e informar, com exatidão, os gastos.

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poderá fiscalizar e monitorar tudo o que for produzido ou acessado por meio desses recursos tecnológicos. O monitoramento inclui qualquer conteúdo armazenado, divulgado, exibido, utilizado, transmitido e executado por meio desses recursos.

16.5 Não obstante o fato de serem fornecidos para uso profis-sional, a Samarco admite a utilização moderada e respon- sável dos meios de comunicação (telefone, e-mail e internet) para fins pessoais, desde que esse uso não contrarie normas e orientações internas ou prejudique o trabalho. Contudo, o usuário deverá ter em mente que os recursos tecnológicos disponibilizados pela Samarco podem ser fiscalizados e monitorados.

16.6 Senhas e logins são individuais, confidenciais e não devem ser compartilhados para acesso aos recursos tecnológicos da Samarco.

TECNOLOGIADA INFORMAÇ ÃO

16.1 Os Colaboradores devem fazer uso profissional, ético, seguro e legal das informações e recursos tecnológicos disponibilizados pela Samarco.

16.2 Os equipamentos de computação, programas, dados e informações armazenados nos sistemas informatizados deverão ser adequadamente protegidos contra danos, perda, duplicação, alteração ou acesso não autorizado. Os Colabo-radores deverão, também, zelar pela integridade de qualquer equipamento da Samarco que esteja em seu poder.

16.3 Não é permitido uso dos recursos tecnológicos disponi-bilizados pela Samarco para divulgação, exibição, utili-zação, transmissão e execução de conteúdos e materiais que violem a lei, a moral e os bons costumes.

16.4 Todos os recursos tecnológicos disponibilizados pela Samarco são fornecidos para uso profissional. A Samarco

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desenvolvidos pelos Colaboradores no âmbito de suas atividades para a Samarco ou que tenham sido desen-volvidos por meio de recursos, dados, materiais, instala-ções, equipamentos ou informações disponibilizadas pela Samarco, salvo disposição em contrário no contrato de trabalho ou de prestação de serviços. A propriedade sobre esses resultados é perpétua, podendo tais resultados serem utilizados globalmente. Nesse sentido, quaisquer invenções ou melhorias resultantes de contribuição específica dos Colaboradores que, para tal, tenham utilizado recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos da Empresa serão de propriedade exclusiva da Samarco.

17.4 No relacionamento com Fornecedores e Parceiros, são confidenciais todos os dados técnicos, informações e resultados que lhes forem disponibilizados pela Samarco, não podendo os Fornecedores ou Parceiros utilizá-los em proveito próprio ou de terceiros, salvo se com expressa autorização por escrito da Samarco.

17.1 Os Colaboradores devem proteger as informações de propriedade da Samarco e zelar pelo sigilo das informações a que tenham acesso em razão de suas atividades. Informa-ções de propriedade da Samarco não podem ser divulgadas externamente pelos Colaboradores, mesmo após o término do vínculo deles com a Samarco, a menos que expressamente liberadas por áreas ou pessoas autorizadas a fazê-lo.

17.2. Os Colaboradores devem zelar pela proteção dos direitos de propriedade intelectual da Samarco, incluindo patentes, invenções, modelos, marcas, direitos autorais, segredos comerciais e direitos sobre programas de computador. Da mesma forma, os Colaboradores devem respeitar os di-reitos de propriedade intelectual de terceiros, não podendo utilizar ou reproduzir sem autorização qualquer material ou item protegido.

17.3 A Samarco é a única e exclusiva titular dos direitos de propriedade intelectual sobre todos os resultados

INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISE PROPRIEDADE INTELECTUAL

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18.5 Limpeza e organização no local de trabalho, incluindo unifor-me limpo e bem cuidado (compatível com o tipo de trabalho executado), contribuem para a segurança e a boa imagem da Empresa.

18.6 Bebidas alcoólicas e outras drogas não são compatíveis com um ambiente sadio e seguro de trabalho. Dessa for-ma, é proibido trabalhar para a Samarco sob efeito de bebi-das alcoólicas e outras drogas, bem como utilizá-las durante o horário de trabalho.

18.1 A operação de equipamentos ou o exercício de qualquer atividade somente poderá ser executado por quem estiver habilitado, treinado e autorizado. A Samarco exige o cum-primento de normas e cuidados que previnam acidentes e propiciem um ambiente de trabalho seguro e sadio, incluindo o uso dos equipamentos de proteção definidos como obrigatórios.

18.2 Todos os Colaboradores da Samarco deverão conhecer os riscos para a saúde e para a segurança relativos às suas atividades.

18.3 Os Colaboradores têm o direito e o dever de recusar tare- fas que possam colocá-los em situações de risco à saúde e segurança, para as quais não existam controles implantados.

18.4 A Samarco considera a segurança prioritária em relação aos interesses econômicos.

HIGIENE, SAÚDEE SEGUR ANÇ A

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19.1 A Samarco busca conciliar suas atividades com o desen- volvimento sustentável e a preservação do meio ambiente e espera que todos os Empregados busquem o mesmo, agindo de acordo com as seguintes ações:

• Respeitar o meio ambiente.

• Valorizar a biodiversidade.

• Usar de forma eficiente os recursos não renováveis.

• Contribuir para o desenvolvimento da consciência socioambiental.

MEIOAMBIENTE

20.1 É obrigação de todos os Colaboradores da Samarco observar o que está contido neste Código, praticando e promovendo a sua aplicação em toda e qualquer ação ou negócio que envolva interesses da Samarco.

20.2 Qualquer violação ou não cumprimento ao disposto no presente Código de Conduta ou nas demais normas e políticas da Samarco sujeitará os responsáveis a medidas definidas pela Empresa, podendo chegar ao rompimento do vínculo com a Samarco, bem como a penalidades cabíveis com base na legislação aplicável.

CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA

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21.1 Em caso de violação ou suspeita de violação de quaisquer regras previstas neste Código de Conduta, procedimentos e políticas da Empresa, os relatos deverão ser endereçados aos seguintes contatos: . 0800 721 0717 (ligação gratuita), das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira

. www.canalconfidencial.com.br/ouvidoriasamarco

. [email protected]

21.2 As denúncias também poderão ser comunicadas aos nossos acionistas, BHP Billiton e Vale:

BHP Billitonbusiness.conduct@bhpbilliton.comwww.bhpbbusinessconduct.ethicspoint.comTelefone: 0800 892 3110 (ligação gratuita)

[email protected]: 0800 892 1827 (ligação gratuita)

21.3 Os relatos serão devidamente registrados, verificados e investigados. A Ouvidoria analisará e apurará even-tuais denúncias, juntamente com o Comitê de Conduta. As investigações serão conduzidas com isenção e imparcialidade, primando pelo sigilo da identidade do denunciante e do conteúdo da denúncia. Quando solicitados pela Ouvidoria, todos os Empregados da Samarco são obrigados a fornecer informações de forma precisa e a colaborar com investigações de desvio de conduta realizadas pela Samarco.

21.4 As denúncias poderão ser realizadas de forma identi- ficada ou anônima. No entanto, registros identificados são muito importantes para um processo de investigação rápido e objetivo.

21.5 A Samarco proíbe expressamente qualquer retaliação contra o Colaborador que denunciar violação ou possível violação a este Código de Conduta, ou que colaborar com a investigação da possível violação.

CANAL DE COMUNICAÇÃOPARA DENÚNCIAS

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22.1 Eventuais dúvidas e esclarecimentos sobre o Código de Conduta podem ser encaminhados ao gestor ou à Ouvidoria da Samarco pelo e-mail [email protected]

22.2 As dúvidas encaminhadas à Ouvidoria serão registradas e respondidas pela Ouvidoria com o auxílio do Comitê de Conduta, se necessário.

CANAL DE COMUNICAÇÃO PARA DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

23.1 A gestão do Código de Conduta é de responsabilidade da Ouvidoria da Samarco, juntamente com o Comitê de Conduta.

23.2 A aprovação do conteúdo deste Código de Conduta é de responsabilidade da Diretoria da Samarco.

23.3 Os gestores, em todos os níveis, devem adotar as medi-das necessárias para que os Colaboradores conheçam e apliquem este Código de Conduta na execução de suas atividades para a Samarco, ressaltando as medidas a seguir:

• Ser um exemplo de conduta a ser seguido por todos.

• Utilizar-se do Código de Conduta como um instrumento de gestão, adotando as medidas necessárias para garantir a sua aplicabilidade.

GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA

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• Garantir que sua equipe realize treinamentos anuais sobre o tema e tenha pleno entendimento do Código de Conduta.

• Responder às questões e dúvidas a respeito das regras contidas no Código de Conduta e, em caso de dúvidas, encaminhá-las à Ouvidoria da Samarco.

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