Codigo de Etica e Estatuto Social p Serpro Aula 00 Estatuto Social e Codigo de Etica Aula 00 23370
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Estatuto Social e Código de Ética do SERPRO Teoria e exercícios comentados
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AULA 00: Apresentação, Cronograma, Estatuto Social: Natureza e finalidade.
SUMÁRIO PÁGINA 1. Apresentação 1 2. Cronograma 3 3. Estatuto Social: Natureza e Finalidade do SERPRO 4 4. Questões comentadas 11 5. Questões sem comentários 14 1. APRESENTAÇÃO
Olá, amigo concurseiro! O edital do Serpro foi publicado no dia
27 de fevereiro de 2013, e de repente o tempo até a prova parece curto,
não é verdade?
Meu nome é Paulo Guimarães, e estarei junto com você na
sua jornada rumo à aprovação. Vamos estudar em detalhes o Estatuto
Social (Decreto nº 6.791/2009) e o Código de Ética e o Código de Ética e
Conduta Empresarial do Serpro. Também teremos questões comentadas e
trataremos desses temas de forma exaustiva.
O Estatuto Social e o Código de Ética serão cobrados para
todos os cargos, em todas as qualificações disponíveis. Portanto, qualquer
candidato que pretender trabalhar no Serpro deve saber esse conteúdo na
ponta da língua.
Antes de colocarmos a “mão na massa”, me permitam uma
pequena apresentação. Sou recifense e me graduei em Direito pela
Universidade Federal de Pernambuco. Minha vida de concurseiro começou
ainda antes da vida acadêmica, quando concorri e fui aprovado para uma
vaga no Colégio Militar do Recife, aos 10 anos de idade.
Em 2003, aos 17 anos, fui aprovado no concurso do Banco do
Brasil, e cruzei os dedos para não ser convocado antes de fazer
aniversário. Tomei posse em 2004 e trabalhei como escriturário, caixa
executivo e assistente em diversas áreas do Banco, incluindo atendimento
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a governo e comércio exterior. Fui também aprovado no concurso da
Caixa Econômica Federal em 2004, mas não cheguei a tomar posse.
Mais tarde, deixei o Banco do Brasil para tomar posse no
cargo de técnico do Banco Central, e lá trabalhei no Departamento de
Liquidações Extrajudiciais e na Secretaria da Diretoria e do Conselho
Monetário Nacional.
Em 2012, tive o privilégio de ser aprovado no concurso para
Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, em 2°
lugar na área de Prevenção da Corrupção e Ouvidoria. Atualmente,
desempenho minhas funções na Ouvidoria-Geral da União, que é um dos
órgãos componentes da CGU.
Minha experiência prévia como professor em cursos
preparatórios engloba as áreas de Direito Constitucional, Direito
Administrativo e Conhecimentos Bancários.
Quanto ao nosso concurso, você já deve conhecer um pouco
do Serpro e sua política de gestão de pessoas. Uma informação
interessante é o quadro de convocações, publicado na página eletrônica
do Serpro. A empresa convocou até 1º/1/2012 o total de 1.147
candidatos. Isso mesmo! 1.147!
No seu concurso, o Serpro está oferecendo um total de 360
vagas para contratação imediata, e já comunicaram que essas
contratações acontecerão a partir de agosto. Sua opção por se preparar
com o Estratégia Concursos é, sem dúvida, a melhor escolha em termos
de qualidade do material apresentado e de comprometimento dos
professores.
Seu único verdadeiro inimigo na preparação para o concurso
será a banca organizadora, e neste caso estamos falando do temido
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília
(Cespe). É costume do Cespe elaborar questões do tipo certo ou errado, e
cada erro cometido por você elimina um acerto. Na prova do Serpro não
será diferente: serão 120 questões no estilo certo ou errado.
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O edital nos informa a quantidade de questões que serão
cobradas da nossa matéria. A depender do cargo, teremos entre 10 e 15
questões tratando do Estatuto Social e do Código de Ética. Isso é
bastante relevante, caro amigo. Nosso curso será relativamente curto, e
você terá bastante tempo para revisar bem o conteúdo e acertar todas
essas questões. J
Ainda com relação às questões, teremos alguma dificuldade,
pois esses assuntos nunca foram cobrados em concursos anteriores do
Serpro. Isso será um desafio, mas garanto que você poderá contar com a
criatividade desse humilde professor para criar questões no estilo Cespe
parecidas com aquelas realmente elaboradas pela banca.
Considerando que o seu concurso oferece vagas em muitas
especialidades e em diversas localidades do país, o público do nosso curso
será bastante variado. Por essa razão pretendo utilizar uma linguagem
bastante acessível, para que todos possam compreender bem a matéria
cobrada.
Garanto que todos os meus esforços serão concentrados na
tarefa de obter a SUA aprovação. Esse comprometimento, tanto da minha
parte quanto da sua, resultará, sem dúvida, numa preparação
consistente, que vai permitir que você esteja pronto no dia da prova, e
tenha motivos para comemorar quando o resultado for publicado.
Muitas vezes, tomar posse em cargos como esses parece um
sonho distante, mas, acredite em mim, se você se esforçar ao máximo,
será apenas uma questão de tempo. E digo mais, quando você for
aprovado, ficará surpreso em como foi mais rápido do que você
imaginava.
2. CRONOGRAMA
Nosso cronograma nos permitirá cobrir todo o Estatuto Social
e o Código de Ética, enfatizando sempre os aspectos mais importantes e
pontuando as possibilidades de cobrança por parte da banca.
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Desde já eu me comprometo com você em tentar adiantar ao
máximo a disponibilização dessas aulas. Sempre tento fazer isso porque
já fui concurseiro e sei o quanto o tempo é precioso quando um edital
como este é publicado.
Aula 00 Introdução. Estatuto Social: Natureza e finalidade do Serpro.
Aula 01
8/3/2013
Estatuto Social: Diretoria e Conselho Fiscal.
Aula 02
15/3/2013
Estatuto Social: Auditoria Interna, Organização Interna e do Pessoal.
Aula 03
22/3/2013
Código de Ética de Conduta Empresarial.
Encerrada a apresentação do curso, vamos à matéria. Lembro
a você que essa aula demonstrativa serve para que eu possa mostrar
como o curso funcionará, mas isso não quer dizer que a matéria
explorada nas páginas a seguir não seja importante, ou não faça parte do
programa.
Analise o material com carinho, faça seus esquemas de
memorização e se prepare para a revisão final. Se você seguir essa
fórmula, este curso será o suficiente para que você atinja um excelente
resultado. Espero que você e goste e opte por se preparar conosco.
Agora vamos à matéria. Mãos à obra!
3. ESTATUTO SOCIAL: NATUREZA E FINALIDADE DO SERPRO.
Um decreto presidencial é uma norma que se origina no
Presidente da República. Em geral, ele tem funções regulamentares, ou
seja, ele serve para detalhar a aplicação de uma outra norma, geralmente
uma lei.
A Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, trata de vários
detalhes a respeito do funcionamento do Serviço Federal de
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Processamento de Dados (SERPRO). Esta mesma lei estabelece no art.
6º, parágrafo único, que “a estruturação, as atribuições e o
funcionamento da Administração básica do SERPRO serão estabelecidos
por decreto do Presidente da República”.
Pois bem, assim surgiu o Decreto nº 6.791, de 10 de março
de 2009. Esse Decreto regulamenta aquela lei e aprova o Estatuto
Social do SERPRO. O Estatuto propriamente dito é o anexo do Decreto.
Não se preocupe em memorizar esses números e datas, pois o
Cespe não tem o mau hábito de cobrar tantos detalhes assim na prova.
Minha intenção é apenas que você entenda que tipo de norma é o
Estatuto Social. Daqui em diante, quando eu me referir apenas ao
“Estatuto”, estarei falando do anexo do Decreto nº 6.791/2009, ok?
No nosso estudo, vou utilizar a seguinte metodologia. Vou
transcrever o texto do Estatuto, e em seguida darei as explicações e os
esclarecimentos devidos, ok? Isso serve para que você não deixe de ler o
texto da norma,
O primeiro capítulo do Estatuto trata da natureza e da
finalidade do SERPRO.
Art. 1o O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO,
empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, criado pela Lei
no 4.516, de 1o de dezembro de 1964, regido pela Lei no 5.615, de 13 de
outubro de 1970, pelo presente Estatuto Social e pelas normas legais que
lhe forem aplicáveis, tem por objeto a execução de serviços de
tratamento de informações e processamento de dados, incluindo as
atividades de teleprocessamento e comunicação de dados, voz e imagens,
que sejam requeridas, em caráter limitado e especializado, para a
realização dos referidos serviços, e a prestação de assessoramento e
assistência técnica no campo de sua especialidade.
O Direito Administrativo traz uma classificação das pessoas
que compõem a Administração Pública, mas não cabe a nós aqui nos
aprofundarmos nesse assunto. Por outro lado, é necessário dar
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explicações um pouco mais detalhadas para que você compreenda e fixe
bem os aspectos relacionados à natureza jurídica do Serpro.
Na estrutura da Administração Pública Federal, há entidades
que são criadas com a finalidade de exercer atividade econômica. Essas
entidades são comumente chamadas de “empresas estatais”. O nome
não é o mais adequado, mas serve aos nossos propósitos.
As estatais podem ser federais, estaduais ou municipais.
Algumas estatais federais são bastante famosas, e certamente você já
ouviu falar delas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobrás,
BNDES, Correios, etc.
As empresas estatais estão divididas em duas categorias, de
acordo com a composição do seu capital. Podem ser sociedades de
economia mista ou empresas públicas.
As sociedades de economia mista têm em seu capital tanto
recursos públicos quanto ações particulares, dessas negociadas na bolsa
de valores. Você já deve ter ouvido falar, por exemplo, em ofertas de
ações do Banco do Brasil ou da Petrobrás.
As empresas públicas têm o capital composto exclusivamente
por recursos públicos, como é o caso da Caixa Econômica Federal. Não
vamos entrar em maiores detalhes sobre a as duas modalidades. O
importante a lembrar é que o SERPRO é uma empresa pública, e seu
capital pertence integralmente à União.
As estatais federais também são sempre vinculadas a um
ministério supervisor. No caso do SERPRO, esta função é exercida pelo
Ministério da Fazenda.
Esse vínculo não significa uma ascendência hierárquica nem
nada do tipo, mas se relaciona primordialmente ao controle da
finalidade da entidade. Ou seja, o Ministério da Fazenda apenas deve
supervisionar o SERPRO para que este cumpra seu objeto, e não se
envolva em atividades diferentes daquelas para as quais foi criado.
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A natureza do SERPRO é de empresa pública, e seu capital
pertence em sua totalidade à União.
O objeto é o “negócio” da entidade, é o que a empresa
oferece. O objeto do Serpro é o tratamento de informações e o
processamento de dados, além da prestação de assessoramento e
assessoria técnica.
É importante que você memorize isso, caro candidato.
Adicionalmente, o art. 1° também determina que o Serpro também
exerça as atividades de teleprocessamento e comunicação de dados, voz
e imagens, quando conexas à prestação de seus serviços, de forma
limitada e especializada.
De forma mais simples, podemos dizer que o negócio do
SERPRO é a prestação de serviços em Tecnologia da Informação e
Comunicações para o setor público. Isso inclui o desenvolvimento a
manutenção de sistemas, além da hospedagem de grandes bancos de
dados e outros serviços relacionados.
OBJETO DO SERPRO
- Tratamento de informações;
- Processamento de dados;
- Prestação de assessoramento e assessoria técnica especializada.
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Art. 2o O SERPRO tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e
atuação em todo o território nacional, sendo indeterminado o prazo de
sua duração.
O Estatuto estabelece a sede do SERPRO em Brasília. Isso
significa que é lá que os órgãos centrais da empresa devem estar
localizados. O Conselho Diretor, o Conselho Fiscal, o Diretor-Presidente e
todas as diretorias estão localizadas em Brasília.
A palavra foro está relacionada ao local onde são resolvidas
as questões judiciais. O foro do SERPRO também é Brasília, e isso
significa que os aspectos relacionados ao exercício dos direitos e deveres
da empresa serão resolvidos na capital federal.
Art. 3o São finalidades do SERPRO:
I - atender prioritariamente, com exclusividade, aos órgãos do
Ministério da Fazenda;
II - aplicar as disponibilidades de sua capacidade técnica e
operacional na execução dos serviços de sua especialidade que venham a
ser convencionados com outros órgãos e entidades da administração
pública federal, estadual e municipal, mediante contratação;
III - viabilizar soluções no campo da modernização e do apoio à
tomada de decisão, no âmbito da administração pública;
IV - atuar no sentido de racionalizar e simplificar as atividades
atinentes à tecnologia da informação no setor público; e
V - incentivar o desenvolvimento do setor de informática
pública, de acordo com as diretrizes definidas pelo Governo Federal.
A primeira advertência que quero fazer para você é para não
confundir objeto com finalidade. O objeto é o negócio da empresa, e as
finalidades são ações que o SERPRO deseja desenvolver.
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Note que a primeira finalidade é atender com prioridade o
Ministério da Fazenda. Você pode pensar que isso ocorre porque o MF é
o órgão supervisor, mas não é bem por isso.
Na realidade, o SERPRO foi criado inicialmente para prestar os
serviços de TI para a Receita Federal (que é uma secretaria componente
do MF). É muito comum que haja empresas criadas especificamente para
prestar serviços de TI para determinados setores da administração
pública. O Ministério da Saúde, por exemplo, tem o DATASUS, enquanto o
Ministério da Previdência usa os serviços da DATAPREV.
De qualquer forma, o SERPRO é a maior dessas empresas.
Hoje ele cresceu bastante e presta serviços para todo o setor público,
mas ainda com a prioridade sendo conferida ao principal cliente: a
Fazenda Nacional.
As disponibilidades de sua capacidade técnica são
justamente a capacidade que “sobra” após a prestação dos serviços ao
MF. No inciso II está a autorização expressa para que o SERPRO assine
contratos de prestação de serviços com outros órgãos e entidades do
governo federal, bem como com estados e municípios.
A finalidade relacionada com a modernização o auxílio na
tomada de decisão na administração pública diz respeito ao
assessoramento técnico prestado pelo SERPRO.
Quando os órgãos ou entidades da administração precisarem
de apoio para tomar decisões relacionadas à Tecnologia da Informação, o
SERPRO pode prestar esse assessoramento, com um foco mais voltado
para a gestão o planejamento.
Outra finalidade relacionada a todo o setor público é o esforço
que deve ser desenvolvido pelo SERPRO pela simplificação e
racionalização das atividades de TI. Isso significa que o SERPRO
também deve promover estudos e procedimentos relacionados à redução
de custos e à otimização da utilização dos recursos de TI, além de
compartilhar essas soluções com os órgãos e entidades da administração
pública.
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O Estatuto chama de setor de informática pública o
conjunto de recursos de Tecnologia da Informação utilizados na
administração pública. Também é finalidade do SERPRO desenvolver esse
setor nos termos da política de desenvolvimento definida pelo governo
federal. Essa faceta torna o SERPRO também um verdadeiro agente de
governo, além do seu papel como prestador de serviços.
Uma iniciativa bastante importante nesse sentido é a
contribuição que a empresa tem dado ao Portal do Software Público, por
meio do qual são disponibilizados vários sistemas gratuitamente no
âmbito da administração pública. Esses softwares são utilizados por vários
órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, e até por outros
países.
Caro amigo, vou ficando por aqui. Espero que você tenha
gostado desta nossa primeira aula, e que opte por se preparar com o
Estratégia. A seguir estão questões a respeito dos assuntos que
estudamos hoje. Ao final, incluí a lista das questões sem os comentários e
o gabarito. Se ficar alguma dúvida, utilize o nosso fórum. Estou sempre
disponível também no email.
Grande abraço!
Paulo Guimarães
www.facebook.com/pauloguimaraesfilho
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4. QUESTÕES COMENTADAS
1. Quanto à sua natureza, o Serviço Federal de Processamento de Dados
é uma empresa pública, com capital pertencente predominantemente à
União.
COMENTÁRIOS: O art. 1° do Estatuto deixa bem claro que o Serpro é
uma empresa pública, mas você também precisa lembrar do que isso
significa. A empresa pública tem capital totalmente público. No caso do
Serpro, a “dona” do capital é apenas a União. As empresas estatais que
têm capital predominantemente público são as sociedades de economia
mista.
GABARITO: E
2. O objeto do SERPRO está relacionado com a prestação de serviços na
área de Tecnologia da Informação apenas para o governo federal.
COMENTÁRIOS: O SERPRO presta serviços para o setor público, não
somente para o governo federal. Nada impede que o SERPRO firme
contratos com estados ou municípios.
GABARITO: E
3. A prestação de assessoramento e assessoria na área de Tecnologia da
Informação também faz parte do objeto do SERPRO.
COMENTÁRIOS: Lembre-se dos três aspectos do objeto do SERPRO, de
acordo com o art. 1° do Estatuto.
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OBJETO DO SERPRO
- Tratamento de informações;
- Processamento de dados;
- Prestação de assessoramento e assessoria técnica especializada.
GABARITO: C
4. O SERPRO pode prestar serviços de Tecnologia da Informação para
órgãos e entidades da União, bem como para estados e municípios,
mediante contratação. A prioridade na prestação de serviços, porém,
deve ser dada ao Ministério da Fazenda.
COMENTÁRIOS: Exatamente! Essa assertiva conjuga a primeira e a
segunda finalidades, expressas no art. 3° do Estatuto. Após a prestação
de serviços ao MF, as “disponibilidades da capacidade técnica” do SERPRO
podem ser empregadas em contratos com outros órgãos ou entidades da
União, bem como com estados e municípios.
GABARITO: C
5. Além da prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação e
Comunicações, o SERPRO também têm por finalidade apoiar a
modernização do setor público, sem, todavia, praticar qualquer ingerência
na tomada de decisão por parte dos gestores públicos.
COMENTÁRIOS: Uma das finalidades está relacionada à viabilização de
soluções para a modernização do setor público, e também contempla o
apoio à tomada de decisão por parte dos gestores públicos em matérias
que envolverem as áreas de expertise do SERPRO.
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GABARITO: E
6. Apesar de sua natureza de empresa pública conferir ao SERPRO
autonomia na tomada de decisões, devem sempre ser observadas as
diretrizes definidas pelo governo federal no que tange aos esforços pelo
desenvolvimento do setor de informática pública.
COMENTÁRIOS: Corretíssimo! O incentivo ao desenvolvimento do setor
de informática pública é uma das finalidades do SERPRO, e no
cumprimento dessa tarefa devem ser sempre observadas as diretrizes
governamentais.
GABARITO: C
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5. QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS
1. Quanto à sua natureza, o Serviço Federal de Processamento de Dados
é uma empresa pública, com capital pertencente predominantemente à
União.
2. O objeto do SERPRO está relacionado com a prestação de serviços na
área de Tecnologia da Informação apenas para o governo federal.
3. A prestação de assessoramento e assessoria na área de Tecnologia da
Informação também faz parte do objeto do SERPRO.
4. O SERPRO pode prestar serviços de Tecnologia da Informação para
órgãos e entidades da União, bem como para estados e municípios,
mediante contratação. A prioridade na prestação de serviços, porém,
deve ser dada ao Ministério da Fazenda.
5. Além da prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação e
Comunicações, o SERPRO também têm por finalidade apoiar a
modernização do setor público, sem, todavia, praticar qualquer ingerência
na tomada de decisão por parte dos gestores públicos.
6. Apesar de sua natureza de empresa pública conferir ao SERPRO
autonomia na tomada de decisões, devem sempre ser observadas as
diretrizes definidas pelo governo federal no que tange aos esforços pelo
desenvolvimento do setor de informática pública.
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GABARITO
1. E
2. E
3. C
4. C
5. E
6. C