Codigo de Etica e Estatuto Social p Serpro Aula 00 Estatuto Social e Codigo de Etica Aula 00 23370

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Estatuto Social e Código de Ética do SERPRO Teoria e exercícios comentados

Prof. Paulo Guimarães – Aula 00

 

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AULA 00: Apresentação, Cronograma, Estatuto Social: Natureza e finalidade.

SUMÁRIO PÁGINA 1. Apresentação 1 2. Cronograma 3 3. Estatuto Social: Natureza e Finalidade do SERPRO 4 4. Questões comentadas 11 5. Questões sem comentários 14 1. APRESENTAÇÃO

Olá, amigo concurseiro! O edital do Serpro foi publicado no dia

27 de fevereiro de 2013, e de repente o tempo até a prova parece curto,

não é verdade?

Meu nome é Paulo Guimarães, e estarei junto com você na

sua jornada rumo à aprovação. Vamos estudar em detalhes o Estatuto

Social (Decreto nº 6.791/2009) e o Código de Ética e o Código de Ética e

Conduta Empresarial do Serpro. Também teremos questões comentadas e

trataremos desses temas de forma exaustiva.

O Estatuto Social e o Código de Ética serão cobrados para

todos os cargos, em todas as qualificações disponíveis. Portanto, qualquer

candidato que pretender trabalhar no Serpro deve saber esse conteúdo na

ponta da língua.

Antes de colocarmos a “mão na massa”, me permitam uma

pequena apresentação. Sou recifense e me graduei em Direito pela

Universidade Federal de Pernambuco. Minha vida de concurseiro começou

ainda antes da vida acadêmica, quando concorri e fui aprovado para uma

vaga no Colégio Militar do Recife, aos 10 anos de idade.

Em 2003, aos 17 anos, fui aprovado no concurso do Banco do

Brasil, e cruzei os dedos para não ser convocado antes de fazer

aniversário. Tomei posse em 2004 e trabalhei como escriturário, caixa

executivo e assistente em diversas áreas do Banco, incluindo atendimento

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a governo e comércio exterior. Fui também aprovado no concurso da

Caixa Econômica Federal em 2004, mas não cheguei a tomar posse.

Mais tarde, deixei o Banco do Brasil para tomar posse no

cargo de técnico do Banco Central, e lá trabalhei no Departamento de

Liquidações Extrajudiciais e na Secretaria da Diretoria e do Conselho

Monetário Nacional.

Em 2012, tive o privilégio de ser aprovado no concurso para

Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, em 2°

lugar na área de Prevenção da Corrupção e Ouvidoria. Atualmente,

desempenho minhas funções na Ouvidoria-Geral da União, que é um dos

órgãos componentes da CGU.

Minha experiência prévia como professor em cursos

preparatórios engloba as áreas de Direito Constitucional, Direito

Administrativo e Conhecimentos Bancários.

Quanto ao nosso concurso, você já deve conhecer um pouco

do Serpro e sua política de gestão de pessoas. Uma informação

interessante é o quadro de convocações, publicado na página eletrônica

do Serpro. A empresa convocou até 1º/1/2012 o total de 1.147

candidatos. Isso mesmo! 1.147!

No seu concurso, o Serpro está oferecendo um total de 360

vagas para contratação imediata, e já comunicaram que essas

contratações acontecerão a partir de agosto. Sua opção por se preparar

com o Estratégia Concursos é, sem dúvida, a melhor escolha em termos

de qualidade do material apresentado e de comprometimento dos

professores.

Seu único verdadeiro inimigo na preparação para o concurso

será a banca organizadora, e neste caso estamos falando do temido

Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília

(Cespe). É costume do Cespe elaborar questões do tipo certo ou errado, e

cada erro cometido por você elimina um acerto. Na prova do Serpro não

será diferente: serão 120 questões no estilo certo ou errado.

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O edital nos informa a quantidade de questões que serão

cobradas da nossa matéria. A depender do cargo, teremos entre 10 e 15

questões tratando do Estatuto Social e do Código de Ética. Isso é

bastante relevante, caro amigo. Nosso curso será relativamente curto, e

você terá bastante tempo para revisar bem o conteúdo e acertar todas

essas questões. J

Ainda com relação às questões, teremos alguma dificuldade,

pois esses assuntos nunca foram cobrados em concursos anteriores do

Serpro. Isso será um desafio, mas garanto que você poderá contar com a

criatividade desse humilde professor para criar questões no estilo Cespe

parecidas com aquelas realmente elaboradas pela banca.

Considerando que o seu concurso oferece vagas em muitas

especialidades e em diversas localidades do país, o público do nosso curso

será bastante variado. Por essa razão pretendo utilizar uma linguagem

bastante acessível, para que todos possam compreender bem a matéria

cobrada.

Garanto que todos os meus esforços serão concentrados na

tarefa de obter a SUA aprovação. Esse comprometimento, tanto da minha

parte quanto da sua, resultará, sem dúvida, numa preparação

consistente, que vai permitir que você esteja pronto no dia da prova, e

tenha motivos para comemorar quando o resultado for publicado.

Muitas vezes, tomar posse em cargos como esses parece um

sonho distante, mas, acredite em mim, se você se esforçar ao máximo,

será apenas uma questão de tempo. E digo mais, quando você for

aprovado, ficará surpreso em como foi mais rápido do que você

imaginava.

2. CRONOGRAMA

Nosso cronograma nos permitirá cobrir todo o Estatuto Social

e o Código de Ética, enfatizando sempre os aspectos mais importantes e

pontuando as possibilidades de cobrança por parte da banca.

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Desde já eu me comprometo com você em tentar adiantar ao

máximo a disponibilização dessas aulas. Sempre tento fazer isso porque

já fui concurseiro e sei o quanto o tempo é precioso quando um edital

como este é publicado.

Aula 00 Introdução. Estatuto Social: Natureza e finalidade do Serpro.

Aula 01

8/3/2013

Estatuto Social: Diretoria e Conselho Fiscal.

Aula 02

15/3/2013

Estatuto Social: Auditoria Interna, Organização Interna e do Pessoal.

Aula 03

22/3/2013

Código de Ética de Conduta Empresarial.

Encerrada a apresentação do curso, vamos à matéria. Lembro

a você que essa aula demonstrativa serve para que eu possa mostrar

como o curso funcionará, mas isso não quer dizer que a matéria

explorada nas páginas a seguir não seja importante, ou não faça parte do

programa.

Analise o material com carinho, faça seus esquemas de

memorização e se prepare para a revisão final. Se você seguir essa

fórmula, este curso será o suficiente para que você atinja um excelente

resultado. Espero que você e goste e opte por se preparar conosco.

Agora vamos à matéria. Mãos à obra!

3. ESTATUTO SOCIAL: NATUREZA E FINALIDADE DO SERPRO.

Um decreto presidencial é uma norma que se origina no

Presidente da República. Em geral, ele tem funções regulamentares, ou

seja, ele serve para detalhar a aplicação de uma outra norma, geralmente

uma lei.

A Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, trata de vários

detalhes a respeito do funcionamento do Serviço Federal de

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Processamento de Dados (SERPRO). Esta mesma lei estabelece no art.

6º, parágrafo único, que “a estruturação, as atribuições e o

funcionamento da Administração básica do SERPRO serão estabelecidos

por decreto do Presidente da República”.

Pois bem, assim surgiu o Decreto nº 6.791, de 10 de março

de 2009. Esse Decreto regulamenta aquela lei e aprova o Estatuto

Social do SERPRO. O Estatuto propriamente dito é o anexo do Decreto.

Não se preocupe em memorizar esses números e datas, pois o

Cespe não tem o mau hábito de cobrar tantos detalhes assim na prova.

Minha intenção é apenas que você entenda que tipo de norma é o

Estatuto Social. Daqui em diante, quando eu me referir apenas ao

“Estatuto”, estarei falando do anexo do Decreto nº 6.791/2009, ok?

No nosso estudo, vou utilizar a seguinte metodologia. Vou

transcrever o texto do Estatuto, e em seguida darei as explicações e os

esclarecimentos devidos, ok? Isso serve para que você não deixe de ler o

texto da norma,

O primeiro capítulo do Estatuto trata da natureza e da

finalidade do SERPRO.

Art. 1o O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO,

empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, criado pela Lei

no 4.516, de 1o de dezembro de 1964, regido pela Lei no 5.615, de 13 de

outubro de 1970, pelo presente Estatuto Social e pelas normas legais que

lhe forem aplicáveis, tem por objeto a execução de serviços de

tratamento de informações e processamento de dados, incluindo as

atividades de teleprocessamento e comunicação de dados, voz e imagens,

que sejam requeridas, em caráter limitado e especializado, para a

realização dos referidos serviços, e a prestação de assessoramento e

assistência técnica no campo de sua especialidade.

O Direito Administrativo traz uma classificação das pessoas

que compõem a Administração Pública, mas não cabe a nós aqui nos

aprofundarmos nesse assunto. Por outro lado, é necessário dar

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explicações um pouco mais detalhadas para que você compreenda e fixe

bem os aspectos relacionados à natureza jurídica do Serpro.

Na estrutura da Administração Pública Federal, há entidades

que são criadas com a finalidade de exercer atividade econômica. Essas

entidades são comumente chamadas de “empresas estatais”. O nome

não é o mais adequado, mas serve aos nossos propósitos.

As estatais podem ser federais, estaduais ou municipais.

Algumas estatais federais são bastante famosas, e certamente você já

ouviu falar delas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobrás,

BNDES, Correios, etc.

As empresas estatais estão divididas em duas categorias, de

acordo com a composição do seu capital. Podem ser sociedades de

economia mista ou empresas públicas.

As sociedades de economia mista têm em seu capital tanto

recursos públicos quanto ações particulares, dessas negociadas na bolsa

de valores. Você já deve ter ouvido falar, por exemplo, em ofertas de

ações do Banco do Brasil ou da Petrobrás.

As empresas públicas têm o capital composto exclusivamente

por recursos públicos, como é o caso da Caixa Econômica Federal. Não

vamos entrar em maiores detalhes sobre a as duas modalidades. O

importante a lembrar é que o SERPRO é uma empresa pública, e seu

capital pertence integralmente à União.

As estatais federais também são sempre vinculadas a um

ministério supervisor. No caso do SERPRO, esta função é exercida pelo

Ministério da Fazenda.

Esse vínculo não significa uma ascendência hierárquica nem

nada do tipo, mas se relaciona primordialmente ao controle da

finalidade da entidade. Ou seja, o Ministério da Fazenda apenas deve

supervisionar o SERPRO para que este cumpra seu objeto, e não se

envolva em atividades diferentes daquelas para as quais foi criado.

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A natureza do SERPRO é de empresa pública, e seu capital

pertence em sua totalidade à União.

O objeto é o “negócio” da entidade, é o que a empresa

oferece. O objeto do Serpro é o tratamento de informações e o

processamento de dados, além da prestação de assessoramento e

assessoria técnica.

É importante que você memorize isso, caro candidato.

Adicionalmente, o art. 1° também determina que o Serpro também

exerça as atividades de teleprocessamento e comunicação de dados, voz

e imagens, quando conexas à prestação de seus serviços, de forma

limitada e especializada.

De forma mais simples, podemos dizer que o negócio do

SERPRO é a prestação de serviços em Tecnologia da Informação e

Comunicações para o setor público. Isso inclui o desenvolvimento a

manutenção de sistemas, além da hospedagem de grandes bancos de

dados e outros serviços relacionados.

OBJETO DO SERPRO

- Tratamento de informações;

- Processamento de dados;

- Prestação de assessoramento e assessoria técnica especializada.

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Art. 2o O SERPRO tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e

atuação em todo o território nacional, sendo indeterminado o prazo de

sua duração.

O Estatuto estabelece a sede do SERPRO em Brasília. Isso

significa que é lá que os órgãos centrais da empresa devem estar

localizados. O Conselho Diretor, o Conselho Fiscal, o Diretor-Presidente e

todas as diretorias estão localizadas em Brasília.

A palavra foro está relacionada ao local onde são resolvidas

as questões judiciais. O foro do SERPRO também é Brasília, e isso

significa que os aspectos relacionados ao exercício dos direitos e deveres

da empresa serão resolvidos na capital federal.

Art. 3o São finalidades do SERPRO:

I - atender prioritariamente, com exclusividade, aos órgãos do

Ministério da Fazenda;

II - aplicar as disponibilidades de sua capacidade técnica e

operacional na execução dos serviços de sua especialidade que venham a

ser convencionados com outros órgãos e entidades da administração

pública federal, estadual e municipal, mediante contratação;

III - viabilizar soluções no campo da modernização e do apoio à

tomada de decisão, no âmbito da administração pública;

IV - atuar no sentido de racionalizar e simplificar as atividades

atinentes à tecnologia da informação no setor público; e

V - incentivar o desenvolvimento do setor de informática

pública, de acordo com as diretrizes definidas pelo Governo Federal.

A primeira advertência que quero fazer para você é para não

confundir objeto com finalidade. O objeto é o negócio da empresa, e as

finalidades são ações que o SERPRO deseja desenvolver.

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Note que a primeira finalidade é atender com prioridade o

Ministério da Fazenda. Você pode pensar que isso ocorre porque o MF é

o órgão supervisor, mas não é bem por isso.

Na realidade, o SERPRO foi criado inicialmente para prestar os

serviços de TI para a Receita Federal (que é uma secretaria componente

do MF). É muito comum que haja empresas criadas especificamente para

prestar serviços de TI para determinados setores da administração

pública. O Ministério da Saúde, por exemplo, tem o DATASUS, enquanto o

Ministério da Previdência usa os serviços da DATAPREV.

De qualquer forma, o SERPRO é a maior dessas empresas.

Hoje ele cresceu bastante e presta serviços para todo o setor público,

mas ainda com a prioridade sendo conferida ao principal cliente: a

Fazenda Nacional.

As disponibilidades de sua capacidade técnica são

justamente a capacidade que “sobra” após a prestação dos serviços ao

MF. No inciso II está a autorização expressa para que o SERPRO assine

contratos de prestação de serviços com outros órgãos e entidades do

governo federal, bem como com estados e municípios.

A finalidade relacionada com a modernização o auxílio na

tomada de decisão na administração pública diz respeito ao

assessoramento técnico prestado pelo SERPRO.

Quando os órgãos ou entidades da administração precisarem

de apoio para tomar decisões relacionadas à Tecnologia da Informação, o

SERPRO pode prestar esse assessoramento, com um foco mais voltado

para a gestão o planejamento.

Outra finalidade relacionada a todo o setor público é o esforço

que deve ser desenvolvido pelo SERPRO pela simplificação e

racionalização das atividades de TI. Isso significa que o SERPRO

também deve promover estudos e procedimentos relacionados à redução

de custos e à otimização da utilização dos recursos de TI, além de

compartilhar essas soluções com os órgãos e entidades da administração

pública.

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O Estatuto chama de setor de informática pública o

conjunto de recursos de Tecnologia da Informação utilizados na

administração pública. Também é finalidade do SERPRO desenvolver esse

setor nos termos da política de desenvolvimento definida pelo governo

federal. Essa faceta torna o SERPRO também um verdadeiro agente de

governo, além do seu papel como prestador de serviços.

Uma iniciativa bastante importante nesse sentido é a

contribuição que a empresa tem dado ao Portal do Software Público, por

meio do qual são disponibilizados vários sistemas gratuitamente no

âmbito da administração pública. Esses softwares são utilizados por vários

órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, e até por outros

países.

Caro amigo, vou ficando por aqui. Espero que você tenha

gostado desta nossa primeira aula, e que opte por se preparar com o

Estratégia. A seguir estão questões a respeito dos assuntos que

estudamos hoje. Ao final, incluí a lista das questões sem os comentários e

o gabarito. Se ficar alguma dúvida, utilize o nosso fórum. Estou sempre

disponível também no email.

Grande abraço!

Paulo Guimarães

[email protected]

www.facebook.com/pauloguimaraesfilho

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4. QUESTÕES COMENTADAS

1. Quanto à sua natureza, o Serviço Federal de Processamento de Dados

é uma empresa pública, com capital pertencente predominantemente à

União.

COMENTÁRIOS: O art. 1° do Estatuto deixa bem claro que o Serpro é

uma empresa pública, mas você também precisa lembrar do que isso

significa. A empresa pública tem capital totalmente público. No caso do

Serpro, a “dona” do capital é apenas a União. As empresas estatais que

têm capital predominantemente público são as sociedades de economia

mista.

GABARITO: E

2. O objeto do SERPRO está relacionado com a prestação de serviços na

área de Tecnologia da Informação apenas para o governo federal.

COMENTÁRIOS: O SERPRO presta serviços para o setor público, não

somente para o governo federal. Nada impede que o SERPRO firme

contratos com estados ou municípios.

GABARITO: E

3. A prestação de assessoramento e assessoria na área de Tecnologia da

Informação também faz parte do objeto do SERPRO.

COMENTÁRIOS: Lembre-se dos três aspectos do objeto do SERPRO, de

acordo com o art. 1° do Estatuto.

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OBJETO DO SERPRO

- Tratamento de informações;

- Processamento de dados;

- Prestação de assessoramento e assessoria técnica especializada.

GABARITO: C

4. O SERPRO pode prestar serviços de Tecnologia da Informação para

órgãos e entidades da União, bem como para estados e municípios,

mediante contratação. A prioridade na prestação de serviços, porém,

deve ser dada ao Ministério da Fazenda.

COMENTÁRIOS: Exatamente! Essa assertiva conjuga a primeira e a

segunda finalidades, expressas no art. 3° do Estatuto. Após a prestação

de serviços ao MF, as “disponibilidades da capacidade técnica” do SERPRO

podem ser empregadas em contratos com outros órgãos ou entidades da

União, bem como com estados e municípios.

GABARITO: C

5. Além da prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação e

Comunicações, o SERPRO também têm por finalidade apoiar a

modernização do setor público, sem, todavia, praticar qualquer ingerência

na tomada de decisão por parte dos gestores públicos.

COMENTÁRIOS: Uma das finalidades está relacionada à viabilização de

soluções para a modernização do setor público, e também contempla o

apoio à tomada de decisão por parte dos gestores públicos em matérias

que envolverem as áreas de expertise do SERPRO.

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GABARITO: E

6. Apesar de sua natureza de empresa pública conferir ao SERPRO

autonomia na tomada de decisões, devem sempre ser observadas as

diretrizes definidas pelo governo federal no que tange aos esforços pelo

desenvolvimento do setor de informática pública.

COMENTÁRIOS: Corretíssimo! O incentivo ao desenvolvimento do setor

de informática pública é uma das finalidades do SERPRO, e no

cumprimento dessa tarefa devem ser sempre observadas as diretrizes

governamentais.

GABARITO: C

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5. QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS

1. Quanto à sua natureza, o Serviço Federal de Processamento de Dados

é uma empresa pública, com capital pertencente predominantemente à

União.

2. O objeto do SERPRO está relacionado com a prestação de serviços na

área de Tecnologia da Informação apenas para o governo federal.

3. A prestação de assessoramento e assessoria na área de Tecnologia da

Informação também faz parte do objeto do SERPRO.

4. O SERPRO pode prestar serviços de Tecnologia da Informação para

órgãos e entidades da União, bem como para estados e municípios,

mediante contratação. A prioridade na prestação de serviços, porém,

deve ser dada ao Ministério da Fazenda.

5. Além da prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação e

Comunicações, o SERPRO também têm por finalidade apoiar a

modernização do setor público, sem, todavia, praticar qualquer ingerência

na tomada de decisão por parte dos gestores públicos.

6. Apesar de sua natureza de empresa pública conferir ao SERPRO

autonomia na tomada de decisões, devem sempre ser observadas as

diretrizes definidas pelo governo federal no que tange aos esforços pelo

desenvolvimento do setor de informática pública.

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GABARITO

1. E

2. E

3. C

4. C

5. E

6. C