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Código de ética escolar tmt semitec de genebra 2012 2013
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CÓDIGO DE ÉTICA ESCOLAR 2012/2013
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O Seminário de Teologia e Cultura da Suíça, localizado na 6 rue Benjamin Franklin 1201,
Genève Suisse, é uma Entidade Educacional, regida pelos seus princípios.
I. OBJETIVOS GERAIS
1. Proporcionar por meio da educação a construção de conhecimentos ao ser humano
enquanto atores e autores do processo educacional baseiam-se a imagem do Seu Autor, que é Deus
o Criador e Mantenedor do Universo e de tudo o que nele existe.
2. Promover de forma harmoniosa a construção dos saberes necessários ao ser humano
para seu convívio em sociedade nos seguintes aspectos: desenvolvimento físico, cognitivo,
espiritual e social do ser humano, por meio da educação em seus diferentes níveis.
3. Preparar os estudantes para: uma vida útil e feliz, possibilitando a amizade com Deus; a
excelência acadêmica e o desenvolvimento integral como ser humano; a aceitação dos valores
bíblicos cristãos; o serviço generoso à pátria e ao próximo e o respeito pela dignidade e diversidade
de cada ser humano.
4. Prover uma educação que tenha como base Deus e as Sagradas Escrituras dando-lhes o
mais alto lugar na educação, considerando-os como perfeita norma da verdade.
5. Ensinar teologia, missiologia e ciências humanas buscando contribuir no chamado
missionário ou outro específico de cada aluno.
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II. PRINCIPAIS DIREITOS ACADÊMICOS DO ALUNO
1. Conhecer o Código de Ética Geral e Escolar do SEMITEC e ter a sua disposição
informações do mesmo; (é dever da instituição proporcionar ao aluno o conhecimento desse código
e do aluno ter que buscá-lo).
2. Freqüentar as aulas e participar das demais atividades acadêmicas, sociais, culturais e
religiosas;
3. Ser agraciado com um processo de ensino aprendizagem baseado em aulas bem
planejadas e claras didática e metodologicamente, bem como no que se refere ao método a ser
utilizado nas avaliações;
4. Ser respeitado, ouvido e orientado pelo corpo docente e administrativo, em todas as
instâncias pertinentes a este Código de Ética e ao SEMITEC;
5. Receber orientação (e/ou atendimento) por parte do corpo docente no que diz respeito a
suas dificuldades acadêmicas (e/ou dificuldades de aprendizagem) buscando sanar, assim, as
necessidades de desenvolvimento globais que possam ser apresentadas pelos alunos;
6. Ter clareza do processo avaliativo proposto pelo SEMITEC, bem como, ter
conhecimento de que as avaliações serão corrigidas e entregues no prazo estipulado (este dado
também será fornecido ao aluno com antecedência) e, também ter conhecimento do seu rendimento
escolar e da sua freqüência através de boletins;
7. Ter um ambiente favorável à sua aprendizagem;
8. Participar da eleição dos representantes da turma;
9. Apresentar sugestões relativas à melhoria da qualidade do processo de ensino oferecido
pelo SEMITEC, visando assim a maximização de sua aprendizagem.
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III. PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE ÉTICA ESCOLAR
Este Código de Ética Escolar é regido pelos seguintes princípios:
1. Respeito à diversidade e aos direitos individuais sociais e públicos;
2. Modéstia cristã e ambiência;
3. Responsabilidade e exercício da ética em todos os seus âmbitos;
4. Saúde física, mental e emocional do corpo discente e docente, bem como a equipe
administrativa e demais funcionários;
5. Organização;
6. Integridade física, moral, intelectual, religiosa e espiritual.
IV. PRINCÍPIOS DE RELACIONAMENTO
Levando em consideração o PRINCÍPIO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E PÚBLICOS,
é necessário que o aluno:
Trate com o devido respeito, cortesia e civilidade: Diretores, Visitas, Autoridades,
Professores, Servidores e os Colegas, bem como seus pais ou responsáveis, e não use palavras
indevidas, desrespeitosas ou mesmo apelidos ao se referir a estas pessoas; e sejam também tratados
desta maneira.
1. Coopere para a boa conservação da escola; não escrevam em paredes, pisos, móveis,
materiais ou em qualquer parte dos edifícios, palavras, desenhos ou símbolos, contribuindo também
para a manutenção de boas condições de asseio no edifício e suas dependências.
2. Indenize o prejuízo quando produzir dano material a objetos de propriedades de colegas,
instituição e outros.
3. O uso de celular é PROIBIDO durante as aulas. O aluno deve desligá-lo durante estes
períodos. Só poderá ser usado nos intervalos das aulas, saída e entrada.
4. Respeitando os valores éticos da instituição é aconselhável não trazer consigo livros e
revistas considerados imorais ou subversivos, material que represente perigo para a saúde,
segurança, ou integridade física e moral sua ou de outrem.
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5. Não use ou porte armas ou fogos de artifícios de qualquer espécie.
Levando em consideração o PRINCÍPIO DA MODÉSTIA CRISTÃ E AMBIÊNCIA é
necessário que o aluno saiba:
1. É aconselhável o uso de roupas decentes e adequadas, e proceder um comportamento
moral que atenda aos princípios da ética cristã e institucional, bem como a não utilização de
símbolos imorais e/ou que façam apologia à valores e conceitos contrários aos defendidos pela
instituição.
Levando em consideração o PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE é necessário que o
aluno:
1. Porte a carteira Estudantil para apresentá-la quando for exigido;
2. Compareça pontualmente às aulas e reuniões programadas, as quais serão devidamente
comunicados em tempo hábil. Se assente em reuniões públicas somente em lugares designados pela
instituição.
3. Cumpra o programa de estudo dirigido, recuperação, horários e normas estabelecidas
pelo SEMITEC.
4. Entregue trabalhos e atividades na data estipulada e comunicada pelo professor/tutor;
5. Possua o material exigido em sala, mantendo-os organizados em todas as atividades;
6. Reponha o volume da Biblioteca quando perdido ou danificado ou pague o valor
estipulado.
Levando em consideração o PRINCÍPIO DA SAÚDE, é necessário que o aluno na
instituição:
1. Apresente documentação médica para ingerir qualquer tipo de medicação quando isto se
fizer necessário;
2. Cultive o asseio pessoal;
3. Não faça uso de cigarros, narcóticos, bebidas alcoólicas, e da prática de qualquer ação
viciosa nas dependências da instituição;
4. É necessário consultar a direção da instituição para promover vendas ou trocas de
objetos, rifas, coletas, abaixo-assinados, dentro ou nas imediações da mesma;
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5. Aconselha-se que o aluno não participe de movimentos de indisciplina ou ausência
coletiva;
6. Para que o aluno possa trazer pessoas sem vínculo com está instituição é necessária a
devida autorização da Direção;
7. Os móveis da sala de aula bem como de outras dependências da instituição deverão
permanecer nos lugares pré-estabelecidos, salvo modificações solicitadas à direção ou realizadas
pela mesma.
Levando em consideração o PRINCÍPIO DA INTEGRIDADE, é necessário que o aluno:
1. Observe rigorosa integridade na execução de quaisquer trabalhos e avaliações
educacionais, bem como uso de materiais didático pedagógicos, pertencentes a si próprio e aos
colegas.
V. É CONSIDERADO CONTRA ESTE CÓDIGO DE ÉTICA
1. O desrespeito às autoridades escolares;
2. A produção de danos à propriedade alheia;
3. Inscrição de desenhos ou palavras que ofendam a moral e os bons costumes;
4. Qualquer tipo de abuso ao ser humano ou violência física;
5. A prática de qualquer ação viciosa tais como, uso de bebidas alcoólicas, narcóticas e
outros, nas dependências da instituição;
6. O furto, o porte ou uso de armas de fogo, bombas, fogos de artifícios e "brancas" nas
dependências da instituição;
7. Cópias de trabalhos e exercícios desautorizados pelo professor/tutor e agir
desonestamente nas avaliações. Em caso de o aluno recorrer a meios fraudulentos durante a
realização de alguma avaliação, compete ao professor/tutor à anulação do ato escolar respectivo e a
retirada do aluno da sala de aula.
VI. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTE CÓDIGO DE ÉTICA O ALUNO
ESTÁ SUJEITO À:
Pelo não cumprimento a qualquer uma das normas do Código de Ética Escolar ou do
Código de Ética Geral do SEMITEC, o Pólo de Ensino poderá aplicar, de acordo com a gravidade
da transgressão e o grau de reincidência as seguintes sanções:
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1. Advertência verbal e escrita pelo Coordenador do Curso ou a Direção conforme a
gravidade do caso, após ouvir os envolvidos;
2. Suspensão das aulas e demais atividades por um período (variando de 1 (um) a 3 (três)
dias), sendo que ao aluno (a) será vetada a entrada na instituição durante a vigência da suspensão e
só será permitido seu retorno mediante a entrega das atividades propostas por ocasião da mesma;
3. No caso de menores de 18 anos, é necessário o comparecimento dos pais ou
responsáveis para admoestação verbal, tomada de decisão e assinatura de termo de compromisso
(disciplinar).
VII. CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA/FREQUÊNCIA
1. O pedido de matrícula constitui por parte do aluno e seus responsáveis, um acordo e um
compromisso de honrar e observar o Código de Ética Escolar e demais regulamentos desta
Instituição Educacional e/ou determinações superiores da Mantenedora;
2. Apresentar no ato da matrícula todos os documentos exigidos e previamente informados;
3. Concluir devidamente a matrícula;
4. Livros didáticos e materiais solicitados pela escola. Esta Instituição Educacional possui
plena liberdade de julgamento na admissão do aluno e é, também, o juiz das condições para o
mesmo continuar os seus estudos ou não.
VIII. ORGANIZAÇÃO DAS CLASSES
De acordo com a ordem de matrícula ou alguma deliberação específica da mantenedora;
Ao longo do ano, se a Coordenação do Curso ou a Direção solicitar (sempre visando o
benefício do aluno).
IX. PARADIDÁTICOS
A leitura de paradidáticos é obrigatória para todos. No mínimo 2 são indicados pelos
professores/tutores
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X. INCLUSÃO
Para a matrícula de alunos com deficiência, é necessário entrevista com a Coordenação do
Curso e apresentação de laudo de especialistas com orientações sobre quais os procedimentos a
serem adotados (medicação, horário, efeito dos mesmos, etc.), que a escola deve tomar em relação
ao aluno.
XI. COMUNICAÇÃO COM OS PAIS/RESPONSÁVEIS
No transcorrer do ano letivo, quando necessárias as comunicações serão feitas através do
site da escola e/ou blog, por e-mail ou ainda, por telefone em casos específicos apontados pela
direção.
XII. TAREFAS DE CASA
Em caso de ausência é de responsabilidade do aluno recuperar com os colegas a matéria
perdida. A recuperação das avaliações só poderá ser realizada mediante apresentação de atestado,
ou justificativa plausível, dentro do prazo de 48 h do ocorrido, salvo exceções a serem analisadas
pela direção da instituição.
XIII. REPOSIÇÃO DE PROVAS
Somente mediante comprovação de motivo justo e com atestado médico entregue na
Secretaria da Escola.
XIV. QUANTO AOS ATRASOS PARA AS AULAS
1. Se houver necessidade de atrasos (freqüentes ou não), por parte do aluno, o mesmo deve
ser comunicado e justificado ao professor.
Att,
Coordenação
PÓLO EM CARIACÍCA - ES BRASIL
Ismael dos Santos
Diretor Geral
Rômulo Barcellos
Coordenação Geral
Romer Cardoso dos Santos
Coordenação Pedagógica