Código de ética escolar tmt semitec de genebra 2012 2013

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CÓDIGO DE ÉTICA ESCOLAR ­ 2012/2013

www.semitecdegenebra.blogspot.com

O Seminário de Teologia e Cultura da Suíça, localizado na 6 rue Benjamin Franklin 1201,

Genève ­ Suisse, é uma Entidade Educacional, regida pelos seus princípios.

I. OBJETIVOS GERAIS

1. Proporcionar por meio da educação a construção de conhecimentos ao ser humano

enquanto atores e autores do processo educacional baseiam-se a imagem do Seu Autor, que é Deus

o Criador e Mantenedor do Universo e de tudo o que nele existe.

2. Promover de forma harmoniosa a construção dos saberes necessários ao ser humano

para seu convívio em sociedade nos seguintes aspectos: desenvolvimento físico, cognitivo,

espiritual e social do ser humano, por meio da educação em seus diferentes níveis.

3. Preparar os estudantes para: uma vida útil e feliz, possibilitando a amizade com Deus; a

excelência acadêmica e o desenvolvimento integral como ser humano; a aceitação dos valores

bíblicos cristãos; o serviço generoso à pátria e ao próximo e o respeito pela dignidade e diversidade

de cada ser humano.

4. Prover uma educação que tenha como base Deus e as Sagradas Escrituras dando-lhes o

mais alto lugar na educação, considerando-os como perfeita norma da verdade.

5. Ensinar teologia, missiologia e ciências humanas buscando contribuir no chamado

missionário ou outro específico de cada aluno.

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II. PRINCIPAIS DIREITOS ACADÊMICOS DO ALUNO

1. Conhecer o Código de Ética Geral e Escolar do SEMITEC e ter a sua disposição

informações do mesmo; (é dever da instituição proporcionar ao aluno o conhecimento desse código

e do aluno ter que buscá-lo).

2. Freqüentar as aulas e participar das demais atividades acadêmicas, sociais, culturais e

religiosas;

3. Ser agraciado com um processo de ensino aprendizagem baseado em aulas bem

planejadas e claras didática e metodologicamente, bem como no que se refere ao método a ser

utilizado nas avaliações;

4. Ser respeitado, ouvido e orientado pelo corpo docente e administrativo, em todas as

instâncias pertinentes a este Código de Ética e ao SEMITEC;

5. Receber orientação (e/ou atendimento) por parte do corpo docente no que diz respeito a

suas dificuldades acadêmicas (e/ou dificuldades de aprendizagem) buscando sanar, assim, as

necessidades de desenvolvimento globais que possam ser apresentadas pelos alunos;

6. Ter clareza do processo avaliativo proposto pelo SEMITEC, bem como, ter

conhecimento de que as avaliações serão corrigidas e entregues no prazo estipulado (este dado

também será fornecido ao aluno com antecedência) e, também ter conhecimento do seu rendimento

escolar e da sua freqüência através de boletins;

7. Ter um ambiente favorável à sua aprendizagem;

8. Participar da eleição dos representantes da turma;

9. Apresentar sugestões relativas à melhoria da qualidade do processo de ensino oferecido

pelo SEMITEC, visando assim a maximização de sua aprendizagem.

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III. PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE ÉTICA ESCOLAR

Este Código de Ética Escolar é regido pelos seguintes princípios:

1. Respeito à diversidade e aos direitos individuais sociais e públicos;

2. Modéstia cristã e ambiência;

3. Responsabilidade e exercício da ética em todos os seus âmbitos;

4. Saúde física, mental e emocional do corpo discente e docente, bem como a equipe

administrativa e demais funcionários;

5. Organização;

6. Integridade física, moral, intelectual, religiosa e espiritual.

IV. PRINCÍPIOS DE RELACIONAMENTO

Levando em consideração o PRINCÍPIO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E PÚBLICOS,

é necessário que o aluno:

Trate com o devido respeito, cortesia e civilidade: Diretores, Visitas, Autoridades,

Professores, Servidores e os Colegas, bem como seus pais ou responsáveis, e não use palavras

indevidas, desrespeitosas ou mesmo apelidos ao se referir a estas pessoas; e sejam também tratados

desta maneira.

1. Coopere para a boa conservação da escola; não escrevam em paredes, pisos, móveis,

materiais ou em qualquer parte dos edifícios, palavras, desenhos ou símbolos, contribuindo também

para a manutenção de boas condições de asseio no edifício e suas dependências.

2. Indenize o prejuízo quando produzir dano material a objetos de propriedades de colegas,

instituição e outros.

3. O uso de celular é PROIBIDO durante as aulas. O aluno deve desligá-lo durante estes

períodos. Só poderá ser usado nos intervalos das aulas, saída e entrada.

4. Respeitando os valores éticos da instituição é aconselhável não trazer consigo livros e

revistas considerados imorais ou subversivos, material que represente perigo para a saúde,

segurança, ou integridade física e moral sua ou de outrem.

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5. Não use ou porte armas ou fogos de artifícios de qualquer espécie.

Levando em consideração o PRINCÍPIO DA MODÉSTIA CRISTÃ E AMBIÊNCIA é

necessário que o aluno saiba:

1. É aconselhável o uso de roupas decentes e adequadas, e proceder um comportamento

moral que atenda aos princípios da ética cristã e institucional, bem como a não utilização de

símbolos imorais e/ou que façam apologia à valores e conceitos contrários aos defendidos pela

instituição.

Levando em consideração o PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE é necessário que o

aluno:

1. Porte a carteira Estudantil para apresentá-la quando for exigido;

2. Compareça pontualmente às aulas e reuniões programadas, as quais serão devidamente

comunicados em tempo hábil. Se assente em reuniões públicas somente em lugares designados pela

instituição.

3. Cumpra o programa de estudo dirigido, recuperação, horários e normas estabelecidas

pelo SEMITEC.

4. Entregue trabalhos e atividades na data estipulada e comunicada pelo professor/tutor;

5. Possua o material exigido em sala, mantendo-os organizados em todas as atividades;

6. Reponha o volume da Biblioteca quando perdido ou danificado ou pague o valor

estipulado.

Levando em consideração o PRINCÍPIO DA SAÚDE, é necessário que o aluno na

instituição:

1. Apresente documentação médica para ingerir qualquer tipo de medicação quando isto se

fizer necessário;

2. Cultive o asseio pessoal;

3. Não faça uso de cigarros, narcóticos, bebidas alcoólicas, e da prática de qualquer ação

viciosa nas dependências da instituição;

4. É necessário consultar a direção da instituição para promover vendas ou trocas de

objetos, rifas, coletas, abaixo-assinados, dentro ou nas imediações da mesma;

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5. Aconselha-se que o aluno não participe de movimentos de indisciplina ou ausência

coletiva;

6. Para que o aluno possa trazer pessoas sem vínculo com está instituição é necessária a

devida autorização da Direção;

7. Os móveis da sala de aula bem como de outras dependências da instituição deverão

permanecer nos lugares pré-estabelecidos, salvo modificações solicitadas à direção ou realizadas

pela mesma.

Levando em consideração o PRINCÍPIO DA INTEGRIDADE, é necessário que o aluno:

1. Observe rigorosa integridade na execução de quaisquer trabalhos e avaliações

educacionais, bem como uso de materiais didático pedagógicos, pertencentes a si próprio e aos

colegas.

V. É CONSIDERADO CONTRA ESTE CÓDIGO DE ÉTICA

1. O desrespeito às autoridades escolares;

2. A produção de danos à propriedade alheia;

3. Inscrição de desenhos ou palavras que ofendam a moral e os bons costumes;

4. Qualquer tipo de abuso ao ser humano ou violência física;

5. A prática de qualquer ação viciosa tais como, uso de bebidas alcoólicas, narcóticas e

outros, nas dependências da instituição;

6. O furto, o porte ou uso de armas de fogo, bombas, fogos de artifícios e "brancas" nas

dependências da instituição;

7. Cópias de trabalhos e exercícios desautorizados pelo professor/tutor e agir

desonestamente nas avaliações. Em caso de o aluno recorrer a meios fraudulentos durante a

realização de alguma avaliação, compete ao professor/tutor à anulação do ato escolar respectivo e a

retirada do aluno da sala de aula.

VI. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTE CÓDIGO DE ÉTICA O ALUNO

ESTÁ SUJEITO À:

Pelo não cumprimento a qualquer uma das normas do Código de Ética Escolar ou do

Código de Ética Geral do SEMITEC, o Pólo de Ensino poderá aplicar, de acordo com a gravidade

da transgressão e o grau de reincidência as seguintes sanções:

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1. Advertência verbal e escrita pelo Coordenador do Curso ou a Direção conforme a

gravidade do caso, após ouvir os envolvidos;

2. Suspensão das aulas e demais atividades por um período (variando de 1 (um) a 3 (três)

dias), sendo que ao aluno (a) será vetada a entrada na instituição durante a vigência da suspensão e

só será permitido seu retorno mediante a entrega das atividades propostas por ocasião da mesma;

3. No caso de menores de 18 anos, é necessário o comparecimento dos pais ou

responsáveis para admoestação verbal, tomada de decisão e assinatura de termo de compromisso

(disciplinar).

VII. CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA/FREQUÊNCIA

1. O pedido de matrícula constitui por parte do aluno e seus responsáveis, um acordo e um

compromisso de honrar e observar o Código de Ética Escolar e demais regulamentos desta

Instituição Educacional e/ou determinações superiores da Mantenedora;

2. Apresentar no ato da matrícula todos os documentos exigidos e previamente informados;

3. Concluir devidamente a matrícula;

4. Livros didáticos e materiais solicitados pela escola. Esta Instituição Educacional possui

plena liberdade de julgamento na admissão do aluno e é, também, o juiz das condições para o

mesmo continuar os seus estudos ou não.

VIII. ORGANIZAÇÃO DAS CLASSES

De acordo com a ordem de matrícula ou alguma deliberação específica da mantenedora;

Ao longo do ano, se a Coordenação do Curso ou a Direção solicitar (sempre visando o

benefício do aluno).

IX. PARADIDÁTICOS

A leitura de paradidáticos é obrigatória para todos. No mínimo 2 são indicados pelos

professores/tutores

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X. INCLUSÃO

Para a matrícula de alunos com deficiência, é necessário entrevista com a Coordenação do

Curso e apresentação de laudo de especialistas com orientações sobre quais os procedimentos a

serem adotados (medicação, horário, efeito dos mesmos, etc.), que a escola deve tomar em relação

ao aluno.

XI. COMUNICAÇÃO COM OS PAIS/RESPONSÁVEIS

No transcorrer do ano letivo, quando necessárias as comunicações serão feitas através do

site da escola e/ou blog, por e-mail ou ainda, por telefone em casos específicos apontados pela

direção.

XII. TAREFAS DE CASA

Em caso de ausência é de responsabilidade do aluno recuperar com os colegas a matéria

perdida. A recuperação das avaliações só poderá ser realizada mediante apresentação de atestado,

ou justificativa plausível, dentro do prazo de 48 h do ocorrido, salvo exceções a serem analisadas

pela direção da instituição.

XIII. REPOSIÇÃO DE PROVAS

Somente mediante comprovação de motivo justo e com atestado médico entregue na

Secretaria da Escola.

XIV. QUANTO AOS ATRASOS PARA AS AULAS

1. Se houver necessidade de atrasos (freqüentes ou não), por parte do aluno, o mesmo deve

ser comunicado e justificado ao professor.

Att,

Coordenação

PÓLO EM CARIACÍCA - ES BRASIL

Ismael dos Santos

Diretor Geral

Rômulo Barcellos

Coordenação Geral

Romer Cardoso dos Santos

Coordenação Pedagógica