Código de Ética - IMM

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CÓDIGO DE ÉTICA

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Código de Ética do escritório de advocacia Ivan Mercedo Moreira Sociedade de Advogados

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CÓDIGO DE ÉTICA

A Ivan Mercedo Moreira Sociedade de Advogados

apresenta seu Código de Ética, construído a partir

do estudo e da análise das relações sociais e

profissionais presentes no seu dia-a-dia. A

participação de todos os colaboradores foi

fundamental para a concretização dessa iniciativa,

que contou com o trabalho da Comissão de Ética

interna.

Certamente, a efetividade desse projeto

consolidará um ambiente de trabalho de máxima

qualidade e de respeito, o que, consequente-

mente, fortalecerá a integração e a solidez da

equipe para encarar os grandes desafios.

O IMM acredita, fielmente, que a valorização das

pessoas e a satisfação de seus colaboradores,

estagiários, clientes e de seus advogados externos

são imprescindíveis para o alcance dos melhores

resultados.

O Código tem o objetivo de definir e fazer valer as

principais responsabilidades e princípios éticos

que norteiam a missão do IMM, focada em um

trabalho de excelência, associado ao compromis-

so humanista, ético e ambiental.

O CÓDIGO

1.1.

1.2.

1.3.

1.4.

O IMM atua proativamente na busca pela

formação de uma equipe integrada, em que

haja respeito entre os colaboradores e que

estes incentivem uns aos outros, demonstrando

profissionalismo. É fundamental um ambiente

de harmonia e cooperação, em que um possa

satisfazer as necessidades do outro,

trabalhando em equipe. O desenvolvimento

pessoal e profissional são princípios éticos nos

quais se baseiam as atitudes do IMM, que

reconhece tanto a importância da família e das

relações em sociedade, quanto a qualificação

profissional de seus colaboradores.

Os relacionamentos, tanto internos como

externos, devem ser pautados na confiança e

respeito mútuo, imprescindíveis para o

crescimento do IMM. Esses valores são

alcançados por meio do cultivo e da prática

diária da honestidade e da transparência,

quando se cumpre com a palavra e com os

compromissos e dedica-se à verdade a todo

custo.

O verdadeiro compromisso envolve o

crescimento do indivíduo e do grupo, onde cada

um sustenta suas escolhas com responsa-

bilidade, isto é, sempre consciente com relação

aos atos que pratica voluntariamente. Dessa

forma, o IMM reverencia a pontualidade e a

lealdade institucional e valoriza aqueles que se

esforçam no sentido de se aperfeiçoarem

sempre.

A justiça, a equidade e a impessoalidade

são princípios zelados no cotidiano do IMM. O

reconhecimento imparcial do direito de cada um

e a valorização dos interesses de todas as

partes referencia as relações do escritório,

respeitando-se as diferenças e as singula-

ridades.

1.5.

1.6.

1.7.

O mérito, respaldado na coragem, auto-

confiança e ousadia são princípios que

norteiam o perfil do IMM. Obstáculos existem

para serem superados e, por isso, não temer

mudanças e desafios, estando aberto à

inovações, faz parte da cultura do escritório.

O IMM preza pela simplicidade e pela

humildade, valorizando as ações reais e

autênticas e a habilidade de ser verdadeiro com

as pessoas, sem pretensão, orgulho e inveja.

Além disso, honra o bom ouvinte, que presta

atenção a cada palavra e valoriza a opinião dos

colegas de trabalho.

O IMM se identifica com o desenvol-

vimento sócio-ambiental, cultural e ético, que se

manifesta por ações solidárias a comunidades

carentes, por procedimentos de trabalho

ligados ao desenvolvimento sustentável e por

práticas pautadas nos princípios éticos

defendidos neste Código.

PRINCÍPIOS BÁSICOS1

2.1. Garantir a coerência entre os princípios, a

missão e o perfil defendidos pelo IMM e as

atitudes colocadas em prática;

2.2. Criar, desenvolver e trabalhar práticas e

dinâmicas internas destinadas ao maior

convívio entre os colaboradores e à integração

da equipe;

2.3. Proporcionar a igualdade de oportunida-

des à todos os colaboradores, tendo como

critério de crescimento profissional o

merecimento individual associado à prática

diária dos princípios éticos do IMM;

2.4. Valorizar, incentivar e promover a

produção, a disseminação e a troca de

conhecimentos, objetivando o desenvolvimento

das capacidades intelectuais de seus

colaboradores, assim como investir na

qualificação profissional destes;

2.5. Disponibilizar vias formais de comunica-

ção para receber e analisar suas sugestões,

com o objetivo de aperfeiçoar a gestão interna;

2.6. Zelar pela segurança e saúde no trabalho,

oferecendo todas as condições e equipamentos

necessários;

2.7. Proporcionar um ambiente de trabalho que

permita ao colaborador obter o equilíbrio entre a

vida profissional, particular e familiar;

2.8. Garantir os direitos de privacidade em

relação às informações médicas, psicológicas,

funcionais e pessoais a eles pertinentes, bem

como a disponibilidade e transparência das

informações que a eles se referem;

2.9. Buscar a constante harmonia de

interesses, prezando pelo respeito às diferentes

opiniões;

2.10. Respeitar a diversidade e combater todas

as manifestações de preconceito e de

discriminação, sendo transparente quanto aos

processos de admissão, de treinamento, de

gratificação, de ascensão na carreira e de

demissão;

2.11. Respeitar todas as pessoas com as quais

se relacione no exercício de suas atividades

profissionais, independentemente de raça,

credo, cor, idade, sexo, cargo, condição social,

grau de instrução, opinião ou quaisquer outras

particularidades individuais;

2.12. Valorizar a equipe interna, buscando

aproveitar os colaboradores interessados em

preencher outros cargos que venham a estar

disponíveis dentro do escritório; evitar

demissões, buscando encontrar a origem dos

problemas, a requalificação profissional e o

remanejamento de pessoal para otimização do

trabalho, em qualquer nível hierárquico;

2.13. Manter a proteção e as garantias

institucionais no que diz respeito a todos os

envolvidos em denúncias éticas, de modo a

preservar direitos e garantir a imparcialidade

das decisões;

2.14. Garantir ao colaborador que inicia seu

trabalho no IMM uma apresentação completa

do escritório, assim como informações sobre a

história e a trajetória do IMM para que, dessa

forma, sinta-se peça fundamental para o

crescimento do escritório.

2 O COMPROMISSO DO IMM COM OS COLABORADORES

3.1. Trabalhar com o máximo de empenho,

profissionalismo e compromisso com seus

deveres, associados à prática de todos os

princípios éticos do IMM;

3.2. Aproveitar as oportunidades de qualifi-

cação profissional (congressos, cursos,

seminários, treinamentos internos, palestras)

oferecidas pelo IMM;

3.3. Apresentar idéias e/ou sugerir mudanças

que possam interferir de maneira positiva na

realização dos objetivos da sociedade;

3.4. Avaliar-se constantemente, tanto profis-

sionalmente quanto na relação social com

outros colaboradores, clientes, estagiários e

advogados externos, aprendendo com os seus

erros ou os de outrem;

3.5. Basear suas ações e atitudes nos princípios

éticos do IMM, na busca do bem comum,

estando sempre aberto ao relacionamento com

os colegas de trabalho, clientes e advogados

externos;

3.6. Utilizar os canais internos de comunicação

para manifestar opiniões, conquistas,

sugestões, reclamações, críticas e denúncias,

empenhando-se em contribuir para o

crescimento do IMM, bem como para o

aprimoramento da execução das atividades

diárias do escritório;

3.7. Zelar pelo bom nome e pela imagem do

escritório, atuando com integridade, respeito,

honestidade em suas relações profissionais e

em todos os atos do seu ofício, bem como não

se envolver em qualquer atividade que seja

conflitante com os interesses do IMM;

3.8. Zelar pelas informações do IMM, mantendo

rigoroso sigilo sobre as mesmas, inclusive

sobre tecnologias, metodologias, know-how,

estratégias, negócios, operações, informações

prestadas por clientes, sejam processadas

manual ou eletronicamente;

3.9. Não utilizar de cargo ou função para obter

vantagens indevidas;

3.10. Rechaçar atos de preconceito, discrimi-

nação, ameaça, chantagem, especulação em

relação à vida alheia, falso testemunho, assédio

moral, assédio sexual ou qualquer outro ato

contrário aos princípios e compromissos deste

Código de Ética, e denunciar imediatamente os

transgressores;

3.11. Trabalhar em equipe, reconhecer os

méritos dos colegas de trabalho, incentivar os

companheiros, estimular e valorizar a produção

de conhecimento interno, enriquecendo a

propriedade intelectual do IMM;

3.12. Cuidar da segurança e integridade física

dos colegas de trabalho e das instalações,

contribuindo para um ambiente de trabalho

saudável, limpo e organizado, bem como para

que a utilização dos materiais fornecidos seja

otimizada;

3.13. Não induzir, obrigar, propor, nem aceitar

qualquer tipo de benefício ou vantagem que vise

o interesse individual, em detrimento do bom

exercício das atividades desenvolvidas

internamente;

3.14. Estar ciente de que os superiores

hierárquicos, bem como a diretoria, estarão

sempre disponíveis para tratar quaisquer

assuntos, com quaisquer pessoas, sejam de

cunho pessoal, profissional, processual, etc.,

sendo vedado a qualquer colaborador tentar

impedir o acesso aos superiores hierárquicos e,

consequentemente, à diretoria;

3.15. Pautar as relações internas e externas

com prestabilidade, ou seja, com a habilidade

de entender os problemas e as dificuldades dos

colegas de trabalho e responder de uma forma

positiva, compartilhando conhecimento e

experiência.

O COMPROMISSO DOS COLABORADORES COM O IMM3

4.1.

4.2.

4.3.

4.4.

Garantir que todas as considerações

anteriores deste Código de Ética se estendam

aos estagiários do IMM;

Exigir dos estagiários o cumprimento dos

princípios éticos e de conduta deste Código,

enquanto perdurarem seus contratos com o

IMM, para que, juntos, compartilhem

experiências e aprendizados;

Contribuir para a formação acadêmica do

estagiário, permitindo o acesso aos livros, ao

conteúdo das pesquisas internas e à produção

intelectual interna;

Inserir o estagiário como peça essencial ao

desenvolvimento do escritório, com oportunida-

de de crescimento no IMM, transmitindo

conhecimento e prática jurídica.

O COMPROMISSO DO IMM COM OS ESTAGIÁRIOS4

6.1. Garantir um atendimento pautado pela

excelência, presteza, educação, transparência,

cortesia, impessoalidade e eficiência,

respeitando os seus direitos e atendendo seus

interesses, fornecendo-lhes informações,

sempre o mais rápido possível e pretendendo

superar suas expectativas. Cumprir os prazos

fixados pela lei e pelos clientes;

6.2. Disponibilizar uma equipe de colabora-

dores com elevada capacitação profissional,

sempre com foco no trabalho em equipe,

embora, para atender cada cliente personali-

zadamente, cada departamento interno atue

como um verdadeiro escritório autônomo;

6.3. Visar não só superar as expectativas dos

clientes, mas também que eles se identifiquem

com os valores do escritório, para que, unidos,

obtenham sucesso;

6.4. Reparar possíveis perdas ou prejuízos

decorrentes de danos causados sob a

responsabilidade do IMM aos seus clientes,

com a máxima presteza;

6.5. Estar ciente de que a divulgação de

informações sigilosas fere a Constituição

Federal, que garante o direito à privacidade e à

inviolabilidade e proíbe a divulgação de dados e

informações pessoais de clientes e de clientes

dos clientes.

5.1.

5.2.

5.3.

5.4.

5.5.

5.6.

Garantir que todas as considerações

anteriores deste Código de Ética se estendam

aos advogados externos e aos prestadores de

serviços;

Garantir um atendimento pautado pela

excelência, confiança, transparência, hones-

tidade, eficiência e compromisso, respeitando

os seus direitos e procurando atender seus

interesses, fornecendo-lhes informações e

dando o apoio necessário ao bom exercício de

suas atividades;

Requerer dos advogados externos e

prestadores de serviços que respeitem os

princípios éticos, o dever de confidencialidade a

respeito de dados de clientes, contratos e

processos e os compromissos definidos neste

Código;

Selecionar e contratar advogados externos

e prestadores de serviços que possuam

elevada qualificação técnica, compromisso com

a pontualidade e com os interesses do IMM;

Reclamar como condição de seleção e

contratação o perfil ético de responsabilidade

sócio-ambiental, repelindo práticas de concor-

rência desleal, trabalho compulsório e infantil,

dentre outras contrárias aos princípios deste

Código;

Exigir compromisso com o bom resultado

do processo e que tenham, por objetivo

principal, o sucesso na defesa dos interesses

dos clientes do IMM.

O COMPROMISSO DO IMM COM

OS ADVOGADOS EXTERNOS E

PRESTADORES DE SERVIÇOS

O COMPROMISSO DO IMM COM

OS SEUS CLIENTES

5

6

7.1.

7.2.

7.3.

7.4.

7.5.

7.6.

Exercer as atividades do escritório

adotando práticas diárias de compromisso com

o meio ambiente e com o desenvolvimento

sustentável;

Promover a redução do consumo, com o

uso sustentável de água e energia;

Praticar a coleta seletiva de materiais;

Promover ações internas e externas de

conscientização ambiental e social;

Promover, incentivar e investir em projetos

sociais, para ajudar aqueles que precisam e que

vivem em áreas de difícil acesso;

Não contratar clientes, fornecedores e

prestadores de serviços que não possuem boa

reputação, que utilizem de mão de obra infantil,

que não respeitem o meio ambiente ou

desrespeitem o patrimônio cultural e social da

comunidade ou que adotem qualquer outra

conduta conflitante com os princípios de

dignidade e de boa-fé.

O COMPROMISSO DO IMM QUANTOÀ RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL7

O Código de Ética da Ivan Mercêdo Moreira

Sociedade de Advogados abrange todos os

colaboradores, estagiários, advogados externos,

prestadores de serviços e clientes, em seus

compromissos individuais e coletivos, sendo o

dever de todos cooperar com o cumprimento e com

a disseminação dos valores e princípios deste

Código.

Há de se destacar que as orientações presentes no

Código serão constantemente reavaliadas e

atualizadas, assim como serão trabalhadas e

efetivadas no dia-dia do IMM pela Comissão de

Ética do escritório. Esta será, além disso,

responsável por acolher e analisar denúncias e

transgressões ao Código. Por fim, a Comissão

funcionará como intermediadora de conflitos,

promovendo um ambiente de trabalho saudável e

propício ao sucesso.

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