Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas...

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A infraco passvel de procedimento judicial.

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Cdigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

2

(No dispensa a consulta do Dirio da Repblica)

ndice

NOTAS: ............................................................................................................................................................. 9

CDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS ............................... 17

Decreto-Lei n 442-B/88, de 30 de Novembro ................................................................................................ 17

CAPTULO I ................................................................................................................................................... 22

Incidncia ......................................................................................................................................................... 22

Artigo 1 ........................................................................................................................................................... 22

Pressuposto do imposto ................................................................................................................................... 22

Artigo 2 ........................................................................................................................................................... 22

Sujeitos passivos .............................................................................................................................................. 22

Artigo 3 ........................................................................................................................................................... 22

Base do imposto ............................................................................................................................................... 22

Artigo 4 ........................................................................................................................................................... 23

Extenso da obrigao de imposto ................................................................................................................... 23

Artigo 5 ........................................................................................................................................................... 25

Estabelecimento estvel ................................................................................................................................... 25

Artigo 6 ........................................................................................................................................................... 26

Transparncia fiscal ......................................................................................................................................... 26

Artigo 7 ........................................................................................................................................................... 28

Rendimentos no sujeitos ................................................................................................................................ 28

Artigo 8 ........................................................................................................................................................... 28

Perodo de tributao ....................................................................................................................................... 28

CAPTULO II .................................................................................................................................................. 33

Isenes ........................................................................................................................................................... 33

Artigo 9 ........................................................................................................................................................... 33

Estado, Regies Autnomas, autarquias locais, suas associaes de direito pblico e federaes e instituies

de segurana social .......................................................................................................................................... 33

Artigo 10 ......................................................................................................................................................... 34

Pessoas colectivas de utilidade pblica e de solidariedade social .................................................................... 34

Artigo 11 ......................................................................................................................................................... 36

Actividades culturais, recreativas e desportivas ............................................................................................... 36

Artigo 12 ......................................................................................................................................................... 36

Sociedades e outras entidades abrangidas pelo regime de transparncia fiscal ............................................... 36

Artigo 13 ......................................................................................................................................................... 36

Iseno de pessoas colectivas e outras entidades de navegao martima ou area ......................................... 36

Artigo 14 ......................................................................................................................................................... 36

Outras isenes ................................................................................................................................................ 36

CAPTULO III ................................................................................................................................................. 55

Determinao da matria colectvel ................................................................................................................ 55

SECO I ....................................................................................................................................................... 55

Disposies gerais ........................................................................................................................................... 55

Artigo 15 ......................................................................................................................................................... 55

Definio da matria colectvel ....................................................................................................................... 55

Artigo 16 ......................................................................................................................................................... 56

Mtodos e competncia para a determinao da matria colectvel ................................................................ 56

SECO II ...................................................................................................................................................... 57

Pessoas colectivas e outras entidades residentes que exeram, a ttulo principal, actividade comercial,

industrial ou agrcola ....................................................................................................................................... 57

SUBSECO I ............................................................................................................................................... 57

Regras gerais .................................................................................................................................................... 57

Artigo 17 ......................................................................................................................................................... 57

Determinao do lucro tributvel ..................................................................................................................... 57

Artigo 18 ......................................................................................................................................................... 58

Periodizao do lucro tributvel ...................................................................................................................... 58

Artigo 19 ......................................................................................................................................................... 60

Contratos de construo ................................................................................................................................... 60

Artigo 20. ........................................................................................................................................................ 61

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3

Rendimentos e ganhos ..................................................................................................................................... 61

Artigo 21 ......................................................................................................................................................... 62

Variaes patrimoniais positivas ..................................................................................................................... 62

Artigo 22 ......................................................................................................................................................... 62

Subsdios relacionados com activos no correntes .......................................................................................... 62

Artigo 23 ......................................................................................................................................................... 63

Gastos e perdas ................................................................................................................................................ 63

Artigo 23.-A ................................................................................................................................................... 66

Encargos no dedutveis para efeitos fiscais .................................................................................................... 66

Artigo 24 ......................................................................................................................................................... 71

Variaes patrimoniais negativas .................................................................................................................... 71

Artigo 25 ......................................................................................................................................................... 72

Relocao financeira e venda com locao de retoma ..................................................................................... 72

SUBSECO II .............................................................................................................................................. 72

Mensurao e perdas por imparidades em ativos correntes ............................................................................. 72

Artigo 26 ......................................................................................................................................................... 73

Inventrios ....................................................................................................................................................... 73

Artigo 27. ........................................................................................................................................................ 74

Mudana de critrios de mensurao ............................................................................................................... 74

Artigo 28. ........................................................................................................................................................ 74

Perdas por imparidade em inventrios ............................................................................................................. 74

Artigo 28.-A ................................................................................................................................................... 75

Perdas por imparidade em dvidas a receber .................................................................................................... 75

Artigo 28.-B .................................................................................................................................................... 76

Perdas por imparidade em crditos .................................................................................................................. 76

Artigo 28.-C .................................................................................................................................................... 77

Empresas do setor bancrio ............................................................................................................................. 77

SUBSECO III ............................................................................................................................................. 78

Depreciaes, amortizaes e perdas por imparidades em ativos no correntes.............................................. 78

Artigo 29 ......................................................................................................................................................... 78

Elementos depreciveis ou amortizveis ......................................................................................................... 78

Artigo 30 ......................................................................................................................................................... 79

Mtodos de clculo das depreciaes e amortizaes ...................................................................................... 79

Artigo 31 ......................................................................................................................................................... 80

Quotas de depreciao ou amortizao ............................................................................................................ 80

Artigo 31.-A ................................................................................................................................................... 81

Mudana de mtodos de depreciao e amortizao e alteraes na vida til dos ativos no correntes .......... 81

Artigo 31.-B .................................................................................................................................................... 81

Perdas por imparidade em ativos no correntes ............................................................................................... 81

Artigo 32 ......................................................................................................................................................... 82

Projectos de desenvolvimento.......................................................................................................................... 82

Artigo 33 ......................................................................................................................................................... 83

Elementos de reduzido valor ............................................................................................................................ 83

Artigo 34 ......................................................................................................................................................... 83

Depreciaes e amortizaes no dedutveis para efeitos fiscais..................................................................... 83

SUBSECO IV ............................................................................................................................................. 84

Imparidades...................................................................................................................................................... 84

Artigo 35 ......................................................................................................................................................... 84

Perdas por imparidade fiscalmente dedutveis ................................................................................................. 84

Artigo 36 ......................................................................................................................................................... 85

Perdas por imparidade em crditos .................................................................................................................. 85

Artigo 37 ......................................................................................................................................................... 86

Empresas do sector bancrio ............................................................................................................................ 86

Artigo 38 ......................................................................................................................................................... 86

Desvalorizaes excepcionais .......................................................................................................................... 86

SUBSECO IV A ...................................................................................................................................... 87

Provises .......................................................................................................................................................... 87

Artigo 39 ......................................................................................................................................................... 87

Provises fiscalmente dedutveis ..................................................................................................................... 87

Artigo 40 ......................................................................................................................................................... 88

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4

Proviso para a reparao de danos de carcter ambiental .............................................................................. 88

SUBSECO V .............................................................................................................................................. 91

Regime de outros encargos .............................................................................................................................. 91

Artigo 41 ......................................................................................................................................................... 91

Crditos incobrveis ........................................................................................................................................ 91

Artigo 42 ......................................................................................................................................................... 93

Reconstituio de jazidas ................................................................................................................................. 93

Artigo 43 ......................................................................................................................................................... 93

Realizaes de utilidade social ........................................................................................................................ 93

Artigo 44 ......................................................................................................................................................... 98

Quotizaes a favor de associaes empresariais ............................................................................................ 98

Artigo 45 ......................................................................................................................................................... 98

Encargos no dedutveis para efeitos fiscais .................................................................................................... 98

Artigo 45.-A ................................................................................................................................................. 100

Ativos intangveis, propriedades de investimento e ativos biolgicos no consumveis ............................... 100

SUBSECO VI ........................................................................................................................................... 101

Regime das mais-valias e menos-valias realizadas ........................................................................................ 101

Artigo 46 ....................................................................................................................................................... 101

Conceito de mais-valias e de menos-valias .................................................................................................... 101

Artigo 47 ....................................................................................................................................................... 105

Correco monetria das mais-valias e das menos-valias .............................................................................. 105

Artigo 47.-A ................................................................................................................................................. 105

Data de aquisio das partes de capital .......................................................................................................... 105

Artigo 48 ....................................................................................................................................................... 106

Reinvestimento dos valores de realizao ..................................................................................................... 106

SUBSECO VII ......................................................................................................................................... 110

Instrumentos financeiros derivados ............................................................................................................... 110

Artigo 49 ....................................................................................................................................................... 110

Instrumentos financeiros derivados ............................................................................................................... 110

SUBSECO VIII ........................................................................................................................................ 111

Empresas de seguros ...................................................................................................................................... 111

Artigo 50 ....................................................................................................................................................... 111

Empresas de seguros ...................................................................................................................................... 111

SUBSECO VIII A ................................................................................................................................. 111

Rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial ............................................................ 111

Artigo 50.-A ................................................................................................................................................. 111

Rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial ............................................................ 111

SUBSECO IX ........................................................................................................................................... 114

Deduo de lucros e reservas distribudos e de mais e menos-valias realizadas com a transmisso onerosa de

partes sociais .................................................................................................................................................. 114

Artigo 51 ....................................................................................................................................................... 114

Eliminao da dupla tributao econmica de lucros e reservas distribudos ................................................ 114

Artigo 51.-A ................................................................................................................................................. 124

Perodo de deteno da participao .............................................................................................................. 124

Artigo 51.-B .................................................................................................................................................. 125

Prova dos requisitos de aplicao do regime de eliminao da dupla tributao econmica de lucros e

reservas distribudos ...................................................................................................................................... 125

Artigo 51.-C .................................................................................................................................................. 125

Mais-valias e menos-valias realizadas com a transmisso de instrumentos de capital prprio ...................... 125

Artigo 51.-D ................................................................................................................................................. 128

Estabelecimento estvel ................................................................................................................................. 128

SUBSECO X ............................................................................................................................................ 129

Deduo de prejuzos ..................................................................................................................................... 129

Artigo 52 ....................................................................................................................................................... 129

Deduo de prejuzos fiscais .......................................................................................................................... 129

SECO III................................................................................................................................................... 136

Pessoas colectivas e outras entidades residentes que no exeram, a ttulo principal, actividade comercial,

industrial ou agrcola ..................................................................................................................................... 136

Artigo 53 ....................................................................................................................................................... 136

Determinao do rendimento global .............................................................................................................. 136

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5

Artigo 54 ....................................................................................................................................................... 140

Gastos comuns e outros ................................................................................................................................. 140

SECO III A ............................................................................................................................................ 141

Estabelecimentos estveis de entidades residentes ........................................................................................ 141

Artigo 54.-A ................................................................................................................................................. 141

Lucros e prejuzos de estabelecimento estvel situado fora do territrio portugus ...................................... 141

SECO IV .................................................................................................................................................. 146

Entidades no residentes ................................................................................................................................ 146

Artigo 55 ....................................................................................................................................................... 146

Lucro tributvel de estabelecimento estvel .................................................................................................. 146

Artigo 56 ....................................................................................................................................................... 146

Rendimentos no imputveis a estabelecimento estvel ................................................................................ 146

SECO V .................................................................................................................................................... 147

Determinao do lucro tributvel por mtodos indirectos ............................................................................. 147

Artigo 57 ....................................................................................................................................................... 147

Aplicao de mtodos indirectos ................................................................................................................... 147

Artigo 58 ....................................................................................................................................................... 147

Regime simplificado de determinao do lucro tributvel............................................................................. 147

Artigo 59 ....................................................................................................................................................... 148

Mtodos indirectos ......................................................................................................................................... 148

Artigo 60 ....................................................................................................................................................... 149

Notificao do sujeito passivo ....................................................................................................................... 149

Artigo 61 ....................................................................................................................................................... 149

Pedido de reviso do lucro tributvel ............................................................................................................. 149

Artigo 62 ....................................................................................................................................................... 149

Reviso excepcional do lucro tributvel ........................................................................................................ 149

SECO VI .................................................................................................................................................. 149

Disposies comuns e diversas ...................................................................................................................... 149

SUBSECO I ............................................................................................................................................. 149

Correces para efeitos da determinao da matria colectvel .................................................................... 149

Artigo 63 ....................................................................................................................................................... 149

Preos de transferncia .................................................................................................................................. 149

Artigo 64 ....................................................................................................................................................... 152

Correces ao valor de transmisso de direitos reais sobre bens imveis ..................................................... 152

Artigo 65 ....................................................................................................................................................... 153

Pagamentos a entidades no residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado .......................................... 153

Artigo 66. ...................................................................................................................................................... 154

Imputao de rendimentos de entidades no residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado ................. 154

Artigo 67 ....................................................................................................................................................... 158

Limitao dedutibilidade de gastos de financiamento................................................................................. 158

Artigo 68 ....................................................................................................................................................... 163

Correces nos casos de crdito de imposto e reteno na fonte ................................................................... 163

SUBSECO II ............................................................................................................................................ 164

Regime especial de tributao dos grupos de sociedades .............................................................................. 164

Artigo 69 ....................................................................................................................................................... 164

mbito e condies de aplicao ................................................................................................................... 164

Artigo 69.-A ................................................................................................................................................. 175

Sociedade dominante com sede ou direo efetiva noutro Estado membro da Unio Europeia ou do Espao

Econmico Europeu ....................................................................................................................................... 175

Artigo 70 ....................................................................................................................................................... 176

Determinao do lucro tributvel do grupo ................................................................................................... 176

Artigo 71 ....................................................................................................................................................... 176

Regime especfico de deduo de prejuzos fiscais ....................................................................................... 176

SUBSECO III ........................................................................................................................................... 179

Transformao de sociedades ........................................................................................................................ 179

Artigo 72 ....................................................................................................................................................... 179

Regime Aplicvel .......................................................................................................................................... 179

SUBSECO IV ........................................................................................................................................... 180

Regime especial aplicvel s fuses, cises, entradas de activos e permutas de partes sociais ..................... 180

Artigo 73 ....................................................................................................................................................... 180

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6

Definies e mbito de aplicao .................................................................................................................. 180

Artigo 74 ....................................................................................................................................................... 184

Regime especial aplicvel s fuses, cises e entradas de activos ................................................................. 184

Artigo 75 ....................................................................................................................................................... 186

Transmissibilidade dos prejuzos fiscais ........................................................................................................ 186

Artigo 75.-A ................................................................................................................................................. 188

Transmisso dos benefcios fiscais e da dedutibilidade de gastos de financiamento ..................................... 188

Artigo 76 ....................................................................................................................................................... 189

Regime aplicvel aos scios das sociedades fundidas ou cindidas ................................................................ 189

Artigo 77 ....................................................................................................................................................... 190

Regime especial aplicvel permuta de partes sociais .................................................................................. 190

Artigo 78 ....................................................................................................................................................... 191

Obrigaes acessrias .................................................................................................................................... 191

SUBSECO V ............................................................................................................................................ 193

Liquidao de sociedades e outras entidades ................................................................................................. 193

Artigo 79 ....................................................................................................................................................... 193

Sociedades em liquidao .............................................................................................................................. 193

Artigo 80 ....................................................................................................................................................... 193

Resultado de liquidao ................................................................................................................................. 193

Artigo 81 ....................................................................................................................................................... 193

Resultado da partilha ..................................................................................................................................... 193

Artigo 82 ....................................................................................................................................................... 194

Liquidao de pessoas colectivas que no sejam sociedades ......................................................................... 194

SUBSECO VI ........................................................................................................................................... 194

Transferncia de residncia de uma sociedade para o estrangeiro e cessao de actividade de entidades no

residentes ....................................................................................................................................................... 194

Artigo 83 ....................................................................................................................................................... 194

Transferncia de residncia............................................................................................................................ 194

Artigo 84 ....................................................................................................................................................... 198

Cessao da actividade de estabelecimento estvel ....................................................................................... 198

Artigo 85 ....................................................................................................................................................... 198

Regime aplicvel aos scios .......................................................................................................................... 198

SUBSECO VII ......................................................................................................................................... 199

Realizao de capital de sociedades por entrada de patrimnio de pessoa singular ...................................... 199

Artigo 86 ....................................................................................................................................................... 199

Regime especial de neutralidade fiscal .......................................................................................................... 199

SECO VII ................................................................................................................................................. 199

Regime simplificado de determinao da matria coletvel .......................................................................... 199

Artigo 86.-A ................................................................................................................................................. 199

mbito de aplicao ...................................................................................................................................... 199

Artigo 86.-B .................................................................................................................................................. 200

Determinao da matria coletvel ................................................................................................................ 200

CAPTULO IV .............................................................................................................................................. 204

Taxas .............................................................................................................................................................. 204

Artigo 87 ....................................................................................................................................................... 204

Taxas .............................................................................................................................................................. 204

Artigo 87. -A ................................................................................................................................................ 213

Derrama estadual ........................................................................................................................................... 213

Artigo 88 ....................................................................................................................................................... 215

Taxas de tributao autnoma ....................................................................................................................... 215

CAPTULO V ................................................................................................................................................ 229

Liquidao ..................................................................................................................................................... 229

Artigo 89 ....................................................................................................................................................... 229

Competncia para a liquidao ...................................................................................................................... 229

Artigo 90 ....................................................................................................................................................... 229

Procedimento e forma de liquidao .............................................................................................................. 229

Artigo 91 ....................................................................................................................................................... 233

Crdito de imposto por dupla tributao jurdica internacional ..................................................................... 233

Artigo 91.-A ................................................................................................................................................. 234

Crdito de imposto por dupla tributao econmica internacional ................................................................ 234

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7

Artigo 92 ....................................................................................................................................................... 235

Resultado da liquidao ................................................................................................................................. 235

Artigo 93 ....................................................................................................................................................... 239

Pagamento especial por conta ........................................................................................................................ 239

Artigo 94 ....................................................................................................................................................... 240

Reteno na fonte .......................................................................................................................................... 240

Artigo 95 ....................................................................................................................................................... 244

Reteno na fonte - Direito comunitrio ........................................................................................................ 244

Artigo 96 ....................................................................................................................................................... 246

Reteno na fonte - Directiva n 2003/49/CE, do Conselho, de 3 de Junho .................................................. 246

Artigo 97 ....................................................................................................................................................... 248

Dispensa de reteno na fonte sobre rendimentos auferidos por residentes .................................................. 248

Artigo 98 ....................................................................................................................................................... 251

Dispensa total ou parcial de reteno na fonte sobre rendimentos auferidos por entidades no residentes ... 251

Artigo 99 ....................................................................................................................................................... 257

Liquidao adicional ...................................................................................................................................... 257

Artigo 100 ..................................................................................................................................................... 257

Liquidaes correctivas no regime de transparncia fiscal ............................................................................ 257

Artigo 101 ..................................................................................................................................................... 257

Caducidade do direito liquidao ................................................................................................................ 257

Artigo 102 ..................................................................................................................................................... 257

Juros compensatrios ..................................................................................................................................... 257

Artigo 103 ..................................................................................................................................................... 257

Anulaes ...................................................................................................................................................... 257

CAPTULO VI .............................................................................................................................................. 258

Pagamento...................................................................................................................................................... 258

SECO I ..................................................................................................................................................... 258

Entidades que exeram, a ttulo principal, actividade comercial, industrial ou agrcola ............................... 258

Artigo 104 ..................................................................................................................................................... 258

Regras de pagamento ..................................................................................................................................... 258

Artigo 104. -A .............................................................................................................................................. 260

Pagamento da derrama estadual ..................................................................................................................... 260

Artigo 105 ..................................................................................................................................................... 260

Clculo dos pagamentos por conta................................................................................................................. 260

Artigo 105. -A .............................................................................................................................................. 263

Clculo do pagamento adicional por conta .................................................................................................... 263

Artigo 106 ..................................................................................................................................................... 265

Pagamento especial por conta ........................................................................................................................ 265

Artigo 107 ..................................................................................................................................................... 273

Limitaes aos pagamentos por conta ........................................................................................................... 273

SECO II .................................................................................................................................................... 274

Entidades que no exeram, a ttulo principal, actividade comercial, industrial ou agrcola ......................... 274

Artigo 108 ..................................................................................................................................................... 274

Pagamento do imposto ................................................................................................................................... 274

SECO III................................................................................................................................................... 275

Disposies comuns ....................................................................................................................................... 275

Artigo 109 ..................................................................................................................................................... 275

Falta de pagamento de imposto autoliquidado ............................................................................................... 275

Artigo 110 ..................................................................................................................................................... 275

Pagamento do imposto liquidado pelos servios ........................................................................................... 275

Artigo 111 ..................................................................................................................................................... 275

Limite mnimo ............................................................................................................................................... 275

Artigo 112 ..................................................................................................................................................... 275

Modalidades de pagamento............................................................................................................................ 275

Artigo 113 ..................................................................................................................................................... 276

Local de pagamento ....................................................................................................................................... 276

Artigo 114 ..................................................................................................................................................... 276

Juros e responsabilidade pelo pagamento nos casos de reteno na fonte ..................................................... 276

Artigo 115 ..................................................................................................................................................... 276

Responsabilidade pelo pagamento no regime especial de tributao dos grupos de sociedades ................... 276

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8

Artigo 116 ..................................................................................................................................................... 276

Privilgios creditrios .................................................................................................................................... 276

CAPTULO VII ............................................................................................................................................. 277

Obrigaes acessrias e fiscalizao.............................................................................................................. 277

SECO I ..................................................................................................................................................... 277

Obrigaes acessrias dos sujeitos passivos .................................................................................................. 277

Artigo 117 ..................................................................................................................................................... 277

Obrigaes declarativas ................................................................................................................................. 277

Artigo 118 ..................................................................................................................................................... 281

Declarao de inscrio, de alteraes ou de cessao .................................................................................. 281

Artigo 119 ..................................................................................................................................................... 284

Declarao verbal de inscrio, de alteraes ou de cessao ....................................................................... 284

Artigo 120 ..................................................................................................................................................... 284

Declarao peridica de rendimentos ............................................................................................................ 284

Artigo 121 ..................................................................................................................................................... 288

Declarao anual de informao contabilstica e fiscal ................................................................................. 288

Artigo 121.-A ............................................................................................................................................... 289

Declarao financeira e fiscal por pas .......................................................................................................... 289

Artigo 121.-B ................................................................................................................................................ 293

Requisitos gerais de relato ............................................................................................................................. 293

Artigo 122 ..................................................................................................................................................... 293

Declarao de substituio ............................................................................................................................. 293

Artigo 123 ..................................................................................................................................................... 294

Obrigaes contabilsticas das empresas ....................................................................................................... 294

Artigo 124 ..................................................................................................................................................... 298

Regime simplificado de escriturao ............................................................................................................. 298

Artigo 125 ..................................................................................................................................................... 299

Centralizao da contabilidade ou da escriturao ........................................................................................ 299

Artigo 126 ..................................................................................................................................................... 299

Representao de entidades no residentes .................................................................................................... 299

SECO II .................................................................................................................................................... 300

Outras obrigaes acessrias de entidades pblicas e privadas ..................................................................... 300

Artigo 127 ..................................................................................................................................................... 300

Deveres de cooperao dos organismos oficiais e de outras entidades .......................................................... 300

Artigo 128 ..................................................................................................................................................... 300

Obrigaes das entidades que devam efectuar retenes na fonte ................................................................. 300

Artigo 129 ..................................................................................................................................................... 301

Obrigaes acessrias relativas a valores mobilirios ................................................................................... 301

Artigo 130 ..................................................................................................................................................... 301

Processo de documentao fiscal ................................................................................................................... 301

Artigo 131 ..................................................................................................................................................... 303

Garantia de observncia de obrigaes fiscais ............................................................................................... 303

Artigo 132. .................................................................................................................................................... 303

Pagamento de rendimentos ............................................................................................................................ 303

SECO III................................................................................................................................................... 304

Fiscalizao.................................................................................................................................................... 304

Artigo 133 ..................................................................................................................................................... 304

Dever de fiscalizao em geral ...................................................................................................................... 304

Artigo 134 ..................................................................................................................................................... 304

Dever de fiscalizao em especial ................................................................................................................. 304

Artigo 135 ..................................................................................................................................................... 304

Registo de sujeitos passivos ........................................................................................................................... 304

Artigo 136 ..................................................................................................................................................... 304

Processo individual ........................................................................................................................................ 304

CAPTULO VIII ............................................................................................................................................ 304

Garantias dos contribuintes ............................................................................................................................ 304

Artigo 137 ..................................................................................................................................................... 304

Reclamaes e impugnaes.......................................................................................................................... 304

Artigo 139 ..................................................................................................................................................... 307

Prova do preo efectivo na transmisso de imveis ....................................................................................... 307

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9

CAPTULO IX .............................................................................................................................................. 308

Disposies finais .......................................................................................................................................... 308

Artigo 140 ..................................................................................................................................................... 308

Recibo de documentos ................................................................................................................................... 308

Artigo 141 ..................................................................................................................................................... 308

Envio de documentos ..................................................................................................................................... 308

Artigo 142 ..................................................................................................................................................... 308

Classificao das actividades ......................................................................................................................... 308

NOTAS:

I - O texto foi elaborado com base na republicao efectuada pelo Decreto-Lei n 159/2009, de 13 de

Julho.

II - O prembulo que antecede o Cdigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, e o

texto do prprio Cdigo, encontram-se actualizados, de acordo com:

Declarao publicada no Dirio da Repblica, Srie I, 1 Suplemento, n 49, de 28-2-1989); Decreto-Lei n 215/89, de 1-7; Decreto-Lei n 95/90, de 20-3, conforme rectificado pela Declarao, publicada no Dirio da

Repblica, Srie I, 2 Suplemento, n 99, de 30-4-1990;

Decreto-Lei n 192/90, de 09-06; Decreto-Lei n 377/90, de 30-11; Decreto-Lei n 251-A/91, de 16-07; Lei n 34/91, de 27-07; Decreto-Lei n 360/91, de 28-09; Lei n 2/92, 09-03; Decreto-Lei n 123/92, de 02-07; Decreto-Lei n 138/92, de 17-07 Decreto-Lei n 263/92, de 24-11 Lei n 30-C/92, de 28-12; Decreto-Lei n 6/93, de 09-01; Decreto-Lei n 67/93, de 10-03; Decreto-Lei n 65/93, de 10-03; Lei n 71/93, de 26-11; Lei n 75/93, de 20-12; Decreto-Lei n 420/93, de 28-12 Decreto-Lei n 166/94, de 09-06 Lei n 39-B/94, de 27-12; Decreto-Lei n 37/95, de 14-02; Decreto-Lei n 121/95, de 31/05 Decreto-Lei n 280/95, de 26-10; Decreto-Lei n 5/96, de 29-01; Decreto-Lei n 7/96, de 07-02, conforme Declarao de Rectificao n 7-A/96, publicada no

Dirio da Repblica, n 101, Srie I-A, 1 Suplemento, de 30 de Abril de 1996;

Lei n 10-B/96, de 23-03; Lei n 52-C/96, de 27-12; Decreto-Lei n 257-B/96, de 31/12; Decreto-Lei n 3/97, de 8-1,conforme Declarao de Rectificao n 4-D/97, publicada no

Dirio da Repblica, n 26, Srie I-A, 2 Suplemento, de 31 de Janeiro de 1997;

Decreto-Lei n 21/97, de 21-01; Decreto-Lei n 18/97, de 21-01; Decreto-Lei n 23/97, de 23-01; Lei n 127-B/97, de 20-12; Decreto-Lei n 25/98, de 10-02; Decreto-Lei n 45/98, de 03-03; Decreto-Lei n 44/98, de 03-03;

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10

Decreto-Lei n 159/98, de 24-06 Decreto-Lei n 366/98, de 23-11; Lei n 85/98, de 16-12; Lei n 87-B/98, de 31-12; Decreto-Lei n 74/99, de 1603; Decreto-Lei n 454/99, de 05-11 Decreto-Lei n 472/99, de 08-11, conforme Declarao de Rectificao n4-C/2000, de 31-

01;

Lei n 3-B/2000, de 04-04; Decreto-Lei n 55/2000, de 14-04; Lei n 30-G/2000, de 29-12; Decreto-Lei n 198/2001, de 03-07; Lei n 85/2001, de 04-08; Decreto-Lei n 221/2001, de 07-08; Lei n 109-B/2001, de 27-12; Lei n 16-A/2002, de 31-05; Lei n 32-B/2002, de 30-12; Decreto-Lei n 80/2003, de 23-04; Decreto-Lei n 287/2003, de 12-11; Lei n 107-B/2003, de 31-12; Lei n 55-B/2004, de 30-12; Decreto-Lei n 34/2005, de 08-07; Decreto-Lei n 111/2005, de 08-07; Lei n 39-A/2005, de 29-07; Lei n 50/2005, de 30-08; Decreto-Lei n 192/2005, de 07-11; Decreto-Lei n 211/2005, de 07-12; Lei n 60-A/2005, de 30-12; Decreto-Lei n 238/2006, de 20-12; Lei n 53-A/2006, de 29-12; Lei n 67-A/2007, de 31-12; Lei n 64/2008, de 05-12; Decreto-Lei n 237/2008, de 15-12, Lei n 64-A/2008, de 31-12; Lei n 10/2009, de 10 de Maro - com efeitos desde 1 de Janeiro de 2009, Decreto-Lei n 122/2009, de 21 de Maio, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2009; Decreto-Lei n 159/2009, de 13 de Julho (conforme rectificado pela Declarao de

Rectificao n. 67-A/2009, de 11 de Setembro) - aplica-se aos perodos de tributao que se

iniciem em, ou aps, 1 de Janeiro de 2010;

Lei 100/2009, de 7 de Setembro que altera o artigo 81 que de acordo com Tabela de correspondncia a que se refere o n. 1 do artigo 7. do Decreto-Lei n. 159/2009, de 13/07,

que republicou o CIRC, corresponde agora o artigo 88);

Decreto-Lei n 292/2009, de13 de Outubro vigente a partir de 1 de Janeiro de 2010; Lei n 3-B /2010, de 28 de Abril; Lei n 12-A/2010, de 30 de Junho com incio de vigncia a 1 de Julho de 2010; Lei n 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Lei n. 64-B/2011, de 30 de Dezembro, com incio de vigncia em 1 de Janeiro de 2012, Lei n. 20/2012, de 14 de Maio, com incio de vigncia em 15 de Maio de 2012, Decreto-Lei n. 197/2012, de 24 de Agosto, com incio de vigncia em 1 de Janeiro de 2013, Lei n. 55-A/2012, de 29 de Outubro, com incio de vigncia em 30 de Outubro de 2012, Lei n. 66-B/2012, de 31 de Dezembro com incio de vigncia em 1 de Janeiro de 2013,

rectificada pela Declarao de Rectificao n 11/2013, de 28 de Fevereiro,

Decreto-Lei n. 82/2013, de 17 de Junho - com incio de vigncia em 18 de Junho de 2013, Lei n. 55/2013, de 8 de Agosto com efeitos desde 1 de Julho de 2013, Lei n. 2/2014, de 16 de Janeiro com efeitos desde 1 de Janeiro de 2014, Declarao de Retificao n. 18/2014, de 13 de maro com efeitos desde 1 de Janeiro de

2014,

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11

Decreto-Lei n. 162/2014, de 31 de Outubro com incio de vigncia em 5 de Novembro de 2014,

Lei n. 82-B/2014, de 31 de Dezembro, com incio de vigncia em 1 de Janeiro de 2015, Lei n. 82-C/2014, de 31 de Dezembro, com incio de vigncia em 5 de Janeiro de 2015, Lei n. 82-D/2014, de 31 de Dezembro, com incio de vigncia em 5 de Janeiro de 2015, Lei n. 5/2016, de 29 de Fevereiro, com incio de vigncia em 5 de Maro de 2016,

rectificada pela Declarao de Retificao n. 4/2016, de 19 de Abril,

Lei n. 7-A/2016, de 30 de Maro, com incio de vigncia em 31 de Maro de 2016, Decreto-Lei n. 41/2016, de 1 de Agosto, com incio de vigncia em 2 de Agosto de 2016, Decreto-Lei n. 47/2016, de 22 de Agosto, com incio de vigncia em 23 de Agosto de 2016; Lei n. 42/2016, de 28 de Dezembro, com incio de vigncia em 1 de Janeiro de 2017; Decreto-Lei n. 22/2017, de 22 de Fevereiro - com entrada em vigor em 23 de Fevereiro de

2017, retificada pela Declarao de Retificao n. 13/2017 , de 13 de Abril;

Lei n. 89/2017, de 21 de Agosto - entrada em vigor em 19 de Novembro de 2017; Lei n. 98/2017, de 24 de Agosto - entrada em vigor em 25 de Agosto de 2017 e produo de

efeitos desde 1 de Janeiro de 2017,

Lei n. 114/2017, de 29 de Dezembro - entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2018, Lei n. 8/2018, de 2 de Maro - entrada em vigor em 3 de Maro de 2018, Decreto-Lei n. 45/2018, de 19 de Junho - com entrada em vigor em 20 de Junho de 2018, e Lei n. 71/2018, de 31 de Dezembro, com incio de vigncia a 1 de Janeiro de 2019.

III De acordo com o artigo 90 da Lei n 3-B /2010, de 28 de Abril, ficam sujeitos a tributao

autnoma em sede de IRC taxa nica de 50 % os gastos ou encargos relativos a bnus e outras

remuneraes variveis, pagas ou apuradas em 2010 por instituies de crdito e sociedades

financeiras, a administradores ou gerentes, quando estas representem uma parcela superior a 25 %

da remunerao anual e possuam valor superior a (euro) 27 500.

IV De acordo com o artigo 91 da Lei n 3-B /2010, de 28 de Abril:

1 - Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de determinao do lucro tributvel,

cujo perodo de validade ainda esteja em curso no primeiro dia do perodo de tributao que se inicie

em 2010, mantm-se no regime simplificado de determinao do lucro tributvel at ao final deste

perodo, findo o qual se consideram abrangidos pelo artigo 9. do Decreto-Lei n. 158/2009, de 13 de

Julho, caso se verifiquem os pressupostos nele previstos.

2 - Os sujeitos passivos referidos no nmero anterior podem optar pela aplicao das taxas

constantes do n. 1 do artigo 87. do Cdigo do IRC.

3 - A opo a que se refere o nmero anterior exercida na declarao peridica de rendimentos a

que se refere a alnea b) do n. 1 do artigo 117. do Cdigo do IRC.

V De acordo com o artigo 92 da Lei n 3-B /2010, de 28 de Abril, a revogao do n. 3 do artigo

52., do artigo 58. e dos n.os 3 do artigo 87., 10 do artigo 88. e 3 do artigo 90. do Cdigo do IRC,

bem como as alteraes introduzidas pela presente lei ao artigo 59., alnea a) do n. 7 do artigo

73., alnea b) do n. 1 do artigo 90. e ao artigo 92. que se reportem ao regime simplificado,

produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

VI O artigo 116. da Lei n. 64-B/2011, de 30 de Dezembro, dispe o seguinte:

Artigo 116.

Disposies transitrias no mbito do Cdigo do IRC

1 - O disposto no n. 1 do artigo 52. do Cdigo do IRC aplica-se aos prejuzos fiscais apurados em

perodos de tributao que se iniciem em ou aps 1 de Janeiro de 2012.

2 - O disposto no n. 2 do artigo 52. e nas alneas a) e b) do n. 1 do artigo 71. do Cdigo do IRC

aplicvel deduo aos lucros tributveis dos perodos de tributao que se iniciem em ou aps 1 de

Janeiro de 2012 dos prejuzos fiscais apurados em perodos de tributao anteriores a 1 de Janeiro

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12

de 2012, ou em curso nesta data.

3 - O disposto no n. 2 do artigo 53. do Cdigo do IRC aplica-se aos prejuzos fiscais e s menos-

valias apurados em perodos de tributao que se iniciem em ou aps 1 de Janeiro de 2012.

4 - A nova redaco dos artigos 87.-A e 105.-A do Cdigo do IRC aplica-se aos lucros tributveis e

aos pagamentos adicionais por conta referentes aos dois perodos de tributao que se iniciem em ou

aps 1 de Janeiro de 2012.

VII O artigo 192 da Lei n 66-B/2012, de 31 de Dezembro, rectificada pela Declarao de

Rectificao n 11/2013, de 28 de Fevereiro, estabelece o seguinte:

Artigo 192.

Disposio transitria no mbito do Cdigo do IRC

1 - A redao conferida pela presente lei aos artigos 87.-A e 105.-A do Cdigo do IRC aplica-se

apenas aos lucros tributveis referentes ao perodo de tributao que se inicie em ou aps 1 de

janeiro de 2013.

2 - Nos perodos de tributao iniciados entre 2013 e 2017, o limite referido na alnea b) do n. 1 do

artigo 67. do Cdigo do IRC, sem prejuzo do limite mximo dedutvel previsto no n. 3 do mesmo

artigo, de 70 % em 2013, 60 % em 2014, 50 % em 2015, 40 % em 2016 e 30 % em 2017.

VIII O n. 2 do artigo 6. da Lei n. 83/2013, de 9 de Dezembro, dispe o seguinte:

Artigo 6.

Norma interpretativa

1 ()

2 - As redaes dos artigos 87.-A e 105.-A do Cdigo do IRC, dadas pela Lei n. 66-B/2012, de 31

de dezembro, aplicam-se aos lucros tributveis e aos pagamentos adicionais por conta referentes aos

perodos de tributao iniciados em 1 de janeiro de 2013, ou aps essa data, e determinam a

derrogao do previsto no n. 4 do artigo 116. da Lei n. 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada

pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, e 64/2012, de 20 de dezembro, e do previsto no n. 1 do artigo

192. da Lei n. 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n. 51/2013, de 24 de julho.

IX O artigo 12. da Lei n. 2/2014, de 16 de Janeiro, dispe o seguinte:

Artigo 12.

Disposies finais e transitrias

1 - O disposto no n. 1 do artigo 45.-A do Cdigo do IRC, na redao dada pela presente lei, aplica-

se apenas aos ativos adquiridos em ou aps 1 de janeiro de 2014.

2 - O disposto no artigo 50.-A do Cdigo do IRC, na redao dada pela presente lei, aplica-se

apenas s patentes e aos desenhos ou modelos industriais registados em ou aps 1 de janeiro de

2014.

3 - O disposto no artigo 51.-C do Cdigo do IRC, na redao dada pela presente lei, aplicvel

parte da diferena positiva entre as mais-valias e as menos-valias, realizadas antes de 1 de janeiro de

2001, ainda no includa no lucro tributvel nos termos do disposto nas alneas a) e b) do n. 7 do

artigo 7. da Lei n. 30-G/2000, de 29 de dezembro, ou do n. 8 do artigo 32. da Lei n. 109-B/2001,

de 27 de dezembro, quando o reinvestimento tenha sido concretizado, no respetivo prazo legal, na

aquisio de partes sociais.

4 - Os grupos de sociedades a que foi concedida autorizao para aplicao do regime de tributao

pelo lucro consolidado, cujo perodo de validade ainda estivesse em curso data da entrada em vigor

da Lei n. 30-G/2000, de 29 de dezembro, que tenham optado por passar a aplicar o regime especial

de tributao dos grupos a partir do perodo de tributao que se iniciou no ano de 2001 e que, em

virtude das alteraes introduzidas ao artigo 69. do Cdigo do IRC, a sociedade dominante passe a

ser dominada por outra sociedade que rena os requisitos para ser considerada sociedade dominante

e que esta opte pela incluso das sociedades no grupo do qual seja, ou passe a ser em virtude

daquelas alteraes, sociedade dominante, aos resultados internos ainda pendentes de incorporao

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13

no lucro tributvel pode continuar a ser concedido o tratamento que vinha sendo adotado at ao fim

do perodo de tributao que se iniciou em 2000.

5 - A redao dada pela presente lei aos n.os 1 e 4 do artigo 52. do Cdigo do IRC aplica-se aos

prejuzos fiscais apurados em perodos de tributao que se iniciem em ou aps 1 de janeiro de 2014.

6 - O disposto no n. 2 do artigo 52. do Cdigo do IRC aplicvel deduo, aos lucros tributveis

dos perodos de tributao que se iniciem em ou aps 1 de janeiro de 2014, dos prejuzos fiscais

apurados em perodos de tributao anteriores a 1 de janeiro de 2014, ou em curso nesta data.

7 - Nos perodos de tributao iniciados entre 2014 e 2017, o limite referido na alnea b) do n. 1 do

artigo 67. do Cdigo do IRC, sem prejuzo do limite mximo dedutvel previsto no n. 3 do mesmo

artigo, de 60 % em 2014, 50 % em 2015, 40 % em 2016 e 30 % em 2017.

8 - A redao dada pela presente lei aos n.os 3 a 6 do artigo 76. do Cdigo do IRC aplica-se s

operaes que se realizem em ou aps 1 de janeiro de 2014.

9 - A redao conferida pela presente lei aos artigos 87.-A e 105.-A do Cdigo do IRC aplica-se

apenas aos lucros tributveis referentes aos perodos de tributao que se iniciem em ou aps 1 de

janeiro de 2014.

10 - A redao dada pela presente lei ao n. 3 do artigo 88. do Cdigo do IRC aplica-se aos

encargos efetuados ou suportados por sujeitos passivos relacionados com todas as viaturas ligeiras

de passageiros, motos ou motociclos, excluindo os veculos movidos exclusivamente a energia

eltrica, independentemente da respetiva data de aquisio ou locao.

11 - A redao dada pela presente lei ao artigo 93. do Cdigo do IRC aplica-se aos pagamentos

especiais por conta relativos aos perodos de tributao que se iniciem em ou aps 1 de janeiro de

2014.

12 - Para efeitos do clculo da percentagem a que se refere o n. 4 do artigo 51.-C do Cdigo do IRC

apenas se consideram os imveis adquiridos em ou aps 1 de janeiro de 2014.

13 - At ao final de 2014, o Governo deve aprovar os diplomas necessrios reduo das obrigaes

declarativas das empresas que adiram ao regime simplificado, nomeadamente atravs da

simplificao da Informao Empresarial Simplificada (IES) tendo em vista a sua adaptao

aplicao desse regime a estas empresas.

14 - O novo prazo previsto nos artigos 14., 51., 51.-A, 51.-C e 91.-A do Cdigo do IRC, na

redao resultante da presente lei, aplica-se s participaes detidas data de entrada em vigor da

presente lei, bem como s participaes que venham a ser adquiridas em momento posterior,

computando-se na contagem daquele prazo o perodo decorrido at aquela data.

X Por fora do n. 2 do artigo 15. da Lei n. 2/2014, de 16 de Janeiro onde se l: Ministro das

Finanas e Direo-Geral dos Impostos deve ler-se, respetivamente membro do Governo

responsvel pela rea das finanas e Autoridade Tributria e Aduaneira.

XI Os artigos 135. e 136. da Lei n. 7-A/2016, de 30 de Maro, dispem o seguinte:

Artigo 135.

Norma interpretativa

A redao dada pela presente lei ao n. 6 do artigo 51., ao n. 15 do artigo 83., ao n. 1 do artigo

84., aos n.os 20 e 21 do artigo 88. e ao n. 8 do artigo 117. do Cdigo do IRC tem natureza

interpretativa.

Artigo 136.

Norma transitria

1 - Deve ser includo no lucro tributvel do grupo, determinado nos termos do artigo 70. do Cdigo

do IRC, relativo ao primeiro perodo de tributao que se inicie em ou aps 1 de janeiro de 2016, um

quarto dos resultados internos que tenham sido eliminados ao abrigo do anterior regime de

tributao pelo lucro consolidado, em vigor at alterao promovida pela Lei n. 30-G/2000, de 29

de dezembro, ainda pendentes, no termo do perodo de tributao com incio em ou aps 1 de janeiro

de 2015, de incorporao no lucro tributvel, nos termos do regime transitrio previsto no n. 2) da

alnea a) do n. 2 do artigo 7. da Lei n. 30-G/2000, de 29 de dezembro, nomeadamente por no

terem sido considerados realizados pelo grupo at essa data, continuando a aplicar-se este regime

transitrio relativamente ao montante remanescente daqueles resultados.

Datajuris, Direito e Informtica, Lda.

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2 - devido, durante o ms de julho de 2016 ou, nos casos dos n.os 2 e 3 do artigo 8. do Cdigo do

IRC, no stimo ms do primeiro perodo de tributao que se inicie aps 1 de janeiro de 2016, um

pagamento por conta autnomo, em valor correspondente aplicao da taxa prevista no n. 1 do

artigo 87. do Cdigo do IRC sobre o valor dos resultados internos includos no lucro tributvel do

grupo nos termos do nmero anterior, o qual ser dedutvel ao imposto a pagar na liquidao do IRC

relativa ao primeiro perodo de tributao que se inicie em ou aps 1 de janeiro de 2016.

3 - Em caso de cessao ou renncia aplicao do regime especial de tributao dos grupos de

sociedades, estabelecido nos artigos 69. e seguintes do Cdigo do IRC, no decorrer do perodo

previsto no n. 1, o montante dos resultados internos referido nesse n. 1, deve ser includo, pela sua

totalidade, no ltimo perodo de tributao em que aquele regime se aplique.

4 - O contribuinte deve dispor de informao e documentao que demonstre os montantes referidos

no n. 1, que dever integrar o processo de documentao fiscal, nos termos do artigo 130. do

Cdigo do IRC.

5 - A redao dada pela presente lei ao n. 1 do artigo 52. do Cdigo do IRC aplica-se aos prejuzos

fiscais apurados em perodos de tributao que se iniciem em ou aps 1 de janeiro de 2017.

6 - A redao dada pela presente lei ao n. 2 do artigo 53. do Cdigo do IRC aplica-se aos prejuzos

fiscais e s menos-valias apurados em perodos de tributao que se iniciem em ou aps 1 de janeiro

de 2017.

7 - A redao dada pela presente lei aos n.os 4 e 5 e s alneas a) e b) do n. 9 do artigo 54.-A, ao n.

4 do artigo 123. e ao n. 1 do artigo 130. do Cdigo do IRC aplica-se aos perodos de tributao

que se iniciem a partir de 1 de janeiro de 2017.

8 - As alteraes introduzidas nos artigos 14., 51., 51.-A, 51.-C, 91.-A, 95. e 97. do Cdigo do

IRC aplicam-se s participaes detidas data de entrada em vigor da presente lei, contando-se o

novo perodo de deteno desde a data da aquisio da percentagem de 10 % do capital social ou dos

direitos de voto.

XII O artigo 10 do Decreto-Lei n. 41/2016, de 1 de Agosto, dispe o seguinte:

Artigo 10.

Disposio interpretativa no mbito do Cdigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Coletivas

As alteraes introduzidas pelo presente decreto-lei aos n.os 12 e 13 do artigo 106. do Cdigo do

IRC tm carter interpretativo.

XIII O artigo 3 do Decreto-Lei n. 47/2016, de 22 de Agosto, dispe o seguinte:

Artigo 3.

Norma transitria

1 - O disposto no artigo 50.-A do Cdigo do IRC, na redao dada pelo presente decreto-lei, aplica-

se apenas s patentes e aos desenhos ou modelos industriais registados em ou aps 1 de julho de

2016.

2 - Relativamente s patentes e aos desenhos ou modelos industriais registados em ou aps 1 de

janeiro de 2014 que, em 30 de junho de 2016, preencham as condies de aplicao do disposto no

artigo 50.-A do Cdigo do IRC, na redao anterior dada pelo presente decreto-lei, verificando-se,

nomeadamente, a essa data a vigncia de contratos que tenham por objeto a cesso ou a utilizao

desses direitos de propriedade industrial, aplicvel regime decorrente dessa redao at 3