CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

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CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP Anexo 9 do Decreto 14.876/91 Alterado a partir de 01/01/2003 pelos Decretos: DECRETO Nº 24.787 / 2002 ; DECRETO Nº 25.068 / 2003; DECRETO Nº 26.020 / 2003; DECRETO Nº 26.174 / 2003 ; DECRETO Nº 26.810/2004: Decreto nº 26.955/2004; DECRETO Nº 27.995/2005 ;DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/ 2006.  DECRETO nº 30.861/2007. DECRETO Nº 32.653, DE 14/11/2008, DECRETO Nº 34.490 de 30.12.2009 e DECRETO 36.465, de 03/05/2011. Incluído os AJUSTES SINIEF nº: 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 e 04, DE 9 DE JULHO DE 2010  REVISADO EM 23.05.2011  ENTRADA 1.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO 2.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS 3.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR  SAÍDAS 5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO  6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS  7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR  Início  CFO P DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 1.00 0 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário 1.10 0 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Início (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006) (Dec. 28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 1.10 1 Compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de

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CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP

Anexo 9 do Decreto 14.876/91

Alterado a partir de 01/01/2003 pelos Decretos: DECRETO Nº 24.787 / 2002 ; DECRETO Nº 25.068 / 2003; DECRETO Nº26.020 / 2003;DECRETO Nº 26.174 / 2003 ; DECRETO Nº 26.810/2004: Decreto nº 26.955/2004; DECRETO Nº 27.995/2005 ;DECRETONº 28.868, DE 31/01/ 2006. DECRETO nº 30.861/2007. DECRETO Nº 32.653, DE 14/11/2008, DECRETO Nº 34.490 de 30.12.2009 e DECRETO36.465, de 03/05/2011.

Incluído os AJUSTES SINIEF nº: 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 e 04, DE 9 DE JULHO DE 2010 

 REVISADO EM 23.05.2011

 ENTRADA

1.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO 

2.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS 

3.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR

 

SAÍDAS

5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO 

6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS 

7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR 

Início

 

 

CFOP

DESCRIÇÃO APLICAÇÃO

1.000

ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DESERVIÇOS DO ESTADO

Classificam-se, neste grupo, as operações ouprestações em que o estabelecimento remetenteesteja localizado na mesma unidade daFederação do destinatário

1.100

COMPRAS PARAINDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃORURAL, COMERCIALIZAÇÃO OUPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 

Início

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº 28.868, DE31/01/2006)

(Dec. 28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006,ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 denovembro a 31 de dezembro de 2005)

1.101

Compra para industrialização ouprodução rural (NR Ajuste SINIEF

05/2005) (Decreto 28.868/2006)

Compra de mercadoria a ser utilizada em processo deindustrialização ou produção rural, bem como a

entrada de mercadoria em estabelecimento industrialou produtor rural de cooperativa recebida de seuscooperados ou de estabelecimento de outracooperativa.

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partirde 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a suaadoção para fatos geradores ocorridos no período de

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01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.102

Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras demercadorias a serem comercializadas. Também serãoclassificadas neste código as entradas de mercadoriasem estabelecimento comercial de cooperativarecebidas de seus cooperados ou de estabelecimentode outra cooperativa.

1.111

Compra para industrialização demercadoria recebida

anteriormente em consignaçãoindustrial

Classificam-se neste código as compras efetivas demercadorias a serem utilizadas em processo de

industrialização, recebidas anteriormente a título deconsignação industrial.

1.113

Compra para comercialização,de mercadoria recebidaanteriormente em consignaçãomercantil

Classificam-se neste código as compras efetivas demercadorias recebidas anteriormente a título deconsignação mercantil.

1.116

Compra para industrialização ouprodução rural originada deencomenda para recebimentofuturo (NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Decreto 28.868/2006)

Compra de mercadoria, a ser utilizada em processo deindustrialização ou produção rural, quando da entradareal da mercadoria, cuja aquisição tenha sidoclassificada no código “1.922 – Lançamento efetuado atítulo de simples faturamento decorrente de comprapara recebimento futuro”.

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partirde 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a suaadoção para fatos geradores ocorridos no período de01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.117

Compra para comercializaçãooriginada de encomenda pararecebimento futuro

Classificam-se neste código as compras demercadorias a serem comercializadas, quando daentrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sidoclassificada no código 1.922 - Lançamento efetuado atítulo de simples faturamento decorrente de comprapara recebimento futuro.

1.118

Compra de mercadoria paracomercialização pelo adquirenteoriginário, entregue pelovendedor remetente aodestinatário, em venda à ordem.

Classificam-se neste código as compras demercadorias já comercializadas, que, sem transitarpelo estabelecimento do adquirente originário, sejamentregues pelo vendedor remetente diretamente aodestinatário, em operação de venda à ordem, cujavenda seja classificada, pelo adquirente originário, nocódigo 5.120 - Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros entregue ao destinatário pelovendedor remetente, em venda à ordem.

1.120

Compra para industrialização,em venda à ordem, já recebidado vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras demercadorias a serem utilizadas em processo deindustrialização, em vendas à ordem, já recebidas dovendedor remetente, por ordem do adquirenteoriginário.

1.121

Compra para comercialização,em venda à ordem, já recebidado vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras demercadorias a serem comercializadas, em vendas àordem, já recebidas do vendedor remetente por ordemdo adquirente originário.

1.122

Compra para industrializaçãoem que a mercadoria foiremetida pelo fornecedor aoindustrializador sem transitarpelo estabelecimentoadquirente

Classificam-se neste código as compras demercadorias a serem utilizadas em processo deindustrialização, remetidas pelo fornecedor para oindustrializador sem que a mercadoria tenhatransitado pelo estabelecimento do adquirente.

1.124

Industrialização efetuada poroutra empresa

Classificam-se neste código as entradas demercadorias industrializadas por terceiros,compreendendo os valores referentes aos serviçosprestados e os das mercadorias de propriedade doindustrializador empregadas no processo industrial.

Quando a industrialização efetuada se referir a bensdo ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ouconsumo do estabelecimento encomendante, aentrada deverá ser classificada nos códigos 1.551 -Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 -Compra de material para uso ou consumo.

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1.125

Industrialização efetuada poroutra empresa quando amercadoria remetida parautilização no processo deindustrialização não transitoupelo estabelecimentoadquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as entradas demercadorias industrializadas por outras empresas, emque as mercadorias remetidas para utilização noprocesso de industrialização não transitaram peloestabelecimento do adquirente das mercadorias,compreendendo os valores referentes aos serviçosprestados e os das mercadorias de propriedade doindustrializador empregadas no processo industrial.Quando a industrialização efetuada se referir a bensdo ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ouconsumo do estabelecimento encomendante, aentrada deverá ser classificada nos códigos 1.551 -

Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 -Compra de material para uso ou consumo.

1.126

Compra para utilização naprestação de serviço sujeita aoICMS ( AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE

 JULHO DE 2010) - DECRETO36.465/2011

Classificam-se neste código as entradas demercadorias a serem utilizadas nas prestações deserviços sujeitas ao ICMS. ( AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE

 JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de2011- DECRETO 36.465/2011

1.128

Compra para utilização naprestação de serviço sujeita aoISSQN( AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE

 JULHO DE 2010) efeitos a partir de1º de janeiro de 2011- DECRETO36.465/2011

Classificam-se neste código as entradas demercadorias a serem utilizadas nas prestações deserviços sujeitas ao ISSQN. ( AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE

 JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de2011 - DECRETO 36.465/2011.

1.150

TRANSFERÊNCIAS PARAINDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃORURAL, COMERCIALIZAÇÃO OUPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NRAjuste SINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006)

 Início

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partirde 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a suaadoção para fatos geradores ocorridos no período de01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.151

Transferência paraindustrialização ou produçãorural (NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Decreto 28.868/2006)

Entrada de mercadoria recebida, em transferência deoutro estabelecimento da mesma empresa, para serutilizada em processo de industrialização ou produçãorural.

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partirde 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a suaadoção para fatos geradores ocorridos no período de01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.152

Transferência paracomercialização

Classificam-se neste código as entradas demercadorias recebidas em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para seremcomercializadas.

1.153

Transferência de energiaelétrica para distribuição

Classificam-se neste código as entradas de energiaelétrica recebida em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, paradistribuição.

1.15

4

Transferência para utilização na

prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de

mercadorias recebidas em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para seremutilizadas nas prestações de serviços.

1.200

DEVOLUÇÕES DE VENDAS DEPRODUÇÃO DOESTABELECIMENTO, DEPRODUTOS DE TERCEIROS OUANULAÇÕES DE VALORES

 Início

1.201

Devolução de venda deprodução do estabelecimento 

Devolução de venda de produto industrializado ouproduzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sidoclassificada como "Venda de produção doestabelecimento". (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006)

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partirde 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a suaadoção para fatos geradores ocorridos no período de01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.20 Devolução de venda de Classificam-se neste código as devoluções de vendas

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2 mercadoria adquirida ourecebida de terceiros

de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,que não tenham sido objeto de industrialização noestabelecimento, cujas saídas tenham sidoclassificadas como Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros.

1.203

Devolução de venda deprodução do estabelecimento,destinada à Zona Franca deManaus ou Áreas de LivreComércio 

Devolução de venda de produto industrializado ouproduzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sidoclassificada no código "5.109 – Venda de produção doestabelecimento destinada à Zona Franca de Manausou Áreas de Livre Comércio". (NR Ajuste SINIEF05/2005) (Decreto 28.868/2006)

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partirde 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a suaadoção para fatos geradores ocorridos no período de01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.204

Devolução de venda demercadoria adquirida ourecebida de terceiros, destinadaà Zona Franca de Manaus ouÁreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendasde mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,cujas saídas foram classificadas no código 5.110 -Venda de mercadoria adquirida ou recebida deterceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ouÁreas de Livre Comércio.

1.20

5

Anulação de valor relativo à

prestação de serviço decomunicação

Classificam-se neste código as anulações

correspondentes a valores faturados indevidamente,decorrentes de prestações de serviços decomunicação.

1.206

Anulação de valor relativo àprestação de serviço detransporte

Classificam-se neste código as anulaçõescorrespondentes a valores faturados indevidamente,decorrentes de prestações de serviços de transporte.

1.207

Anulação de valor relativo àvenda de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulaçõescorrespondentes a valores faturados indevidamente,decorrentes de venda de energia elétrica.

1.208

Devolução de produção doestabelecimento, remetida emtransferência

Devolução de produto industrializado ou produzidopelo estabelecimento transferido para outroestabelecimento da mesma empresa. (NR Ajuste

SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partirde 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a suaadoção para fatos geradores ocorridos no período de01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.209

Devolução de mercadoriaadquirida ou recebida deterceiros, remetida emtransferência

Classificam-se neste código as devoluções demercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,transferidas para outros estabelecimentos da mesmaempresa.

1.250

COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA  Início

1.251

Compra de energia elétrica paradistribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as compras de energiaelétrica utilizada em sistema de distribuição oucomercialização. Também serão classificadas nestecódigo as compras de energia elétrica porcooperativas para distribuição aos seus cooperados.

1.252

Compra de energia elétrica porestabelecimento industrial

Classificam-se neste código as compras de energiaelétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as comprasde energia elétrica utilizada por estabelecimentoindustrial de cooperativa.

1.253

Compra de energia elétrica porestabelecimento comercial

Classificam-se neste código as compras de energiaelétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as comprasde energia elétrica utilizada por estabelecimentocomercial de cooperativa.

1.254

Compra de energia elétrica porestabelecimento prestador deserviço de transporte

Classificam-se neste código as compras de energiaelétrica utilizada por estabelecimento prestador deserviços de transporte.

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1.255

Compra de energia elétrica porestabelecimento prestador deserviço de comunicação

Classificam-se neste código as compras de energiaelétrica utilizada por estabelecimento prestador deserviços de comunicação.

1.256

Compra de energia elétrica porestabelecimento de produtorrural

Classificam-se neste código as compras de energiaelétrica utilizada por estabelecimento de produtorrural.

1.257

Compra de energia elétrica paraconsumo por demandacontratada

Classificam-se neste código as compras de energiaelétrica para consumo por demanda contratada, queprevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

1.300

AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DECOMUNICAÇÃO

 Início

1.301

Aquisição de serviço decomunicação para execução deserviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviçosde comunicação utilizados nas prestações de serviçosda mesma natureza.

1.302

Aquisição de serviço decomunicação porestabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviçosde comunicação utilizados por estabelecimentoindustrial. Também serão classificadas neste código asaquisições de serviços de comunicação utilizados porestabelecimento industrial de cooperativa.

1.30

3

Aquisição de serviço de

comunicação porestabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços

de comunicação utilizados por estabelecimentocomercial. Também serão classificadas neste códigoas aquisições de serviços de comunicação utilizadospor estabelecimento comercial de cooperativa.

1.304

Aquisição de serviço decomunicação porestabelecimento de prestadorde serviço de transporte

Classificam-se neste código as aquisições de serviçosde comunicação utilizados por estabelecimentoprestador de serviço de transporte.

1.305

Aquisição de serviço decomunicação porestabelecimento de geradora oude distribuidora de energiaelétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviçosde comunicação utilizados por estabelecimento degeradora ou de distribuidora de energia elétrica.

1.306

Aquisição de serviço decomunicação porestabelecimento de produtorrural

Classificam-se neste código as aquisições de serviçosde comunicação utilizados por estabelecimento deprodutor rural.

1.350

AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DETRANSPORTE

 Início

1.351

Aquisição de serviço detransporte para execução deserviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviçosde transporte utilizados nas prestações de serviços damesma natureza.

1.35

2

Aquisição de serviço de

transporte por estabelecimentoindustrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços

de transporte utilizados por estabelecimentoindustrial. Também serão classificadas neste código asaquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento industrial de cooperativa.

1.353

Aquisição de serviço detransporte por estabelecimentocomercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviçosde transporte utilizados por estabelecimentocomercial. Também serão classificadas neste códigoas aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento comercial de cooperativa.

1.354

Aquisição de serviço detransporte por estabelecimentode prestador de serviço decomunicação

Classificam-se neste código as aquisições de serviçosde transporte utilizados por estabelecimento prestadorde serviços de comunicação.

1.355

Aquisição de serviço detransporte por estabelecimentode geradora ou de distribuidorade energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviçosde transporte utilizados por estabelecimento degeradora ou de distribuidora de energia elétrica.

1.35 Aquisição de serviço de Classificam-se neste código as aquisições de serviços

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6 transporte por estabelecimentode produtor rural

de transporte utilizados por estabelecimento deprodutor rural.

1.360

Aquisição de serviço detransporte por contribuinte-substituto em relação ao serviçode transporte (ACR) (AjusteSINIEF 06/2007- Decreto nº30.861/2007) –– a partir de01.01.2008

Aquisição de serviço de transporte quando oadquirente for contribuinte-substituto em relação aoimposto incidente na prestação dos serviços

1.400 ENTRADAS DE MERCADORIASSUJEITAS AO REGIME DESUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 Início

1.401

Compra para industrialização ouprodução rural de mercadoriasujeita ao regime desubstituição tributária (NR AjusteSINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006)

Compra de mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária, a ser utilizada em processo deindustrialização ou produção rural, bem como compra,por estabelecimento industrial ou produtor rural decooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionadoregime.

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partirde 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a suaadoção para fatos geradores ocorridos no período de01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.403

Compra para comercializaçãoem operação com mercadoriasujeita ao regime desubstituição tributária

Classificam-se neste código as compras demercadorias a serem comercializadas, decorrentes deoperações com mercadorias sujeitas ao regime desubstituição tributária. Também serão classificadasneste código as compras de mercadorias sujeitas aoregime de substituição tributária em estabelecimentocomercial de cooperativa.

1.406

Compra de bem para o ativoimobilizado cuja mercadoriaestá sujeita ao regime desubstituição tributária

Classificam-se neste código as compras de bensdestinados ao ativo imobilizado do estabelecimento,em operações com mercadorias sujeitas ao regime desubstituição tributária.

1.40

7

Compra de mercadoria para uso

ou consumo cuja mercadoriaestá sujeita ao regime desubstituição tributária

Classificam-se neste código as compras de

mercadorias destinadas ao uso ou consumo doestabelecimento, em operações com mercadoriassujeitas ao regime de substituição tributária.

1.408

Transferência paraindustrialização ou produçãorural de mercadoria sujeita aoregime de substituiçãotributária (NR Ajuste SINIEF05/2005) (Decreto 28.868/2006)

Mercadoria sujeita ao regime de substituiçãotributária, recebida em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para serindustrializada ou consumida na produção rural noestabelecimento.

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partirde 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a suaadoção para fatos geradores ocorridos no período de01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.409

Transferência paracomercialização em operaçãocom mercadoria sujeita aoregime de substituiçãotributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidasem transferência de outro estabelecimento da mesmaempresa, para serem comercializadas, decorrentes deoperações sujeitas ao regime de substituiçãotributária.

1.410

Devolução de venda demercadoria, de produção doestabelecimento, sujeita aoregime de substituiçãotributária

Devolução de produto industrializado ou produzidopelo estabelecimento, cuja saída tenha sidoclassificada como "Venda de mercadoria de produçãodo estabelecimento sujeita ao regime de substituiçãotributária".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº 28.868, DE31/01/2006-– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficandofacultada ao contribuinte a sua adoção para fatos

geradores ocorridos no período de 01 de novembro a31 de dezembro de 2005).

1.411

Devolução de venda demercadoria adquirida ourecebida de terceiros emoperação com mercadoria

Classificam-se neste código as devoluções de vendasde mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,cujas saídas tenham sido classificadas como Venda demercadoria adquirida ou recebida de terceiros em

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sujeita ao regime desubstituição tributária

operação com mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária.

1.414

Retorno de mercadoria deprodução do estabelecimento,remetida para venda fora doestabelecimento, sujeita aoregime de substituiçãotributária

Entrada, em retorno, de produto industrializado ouproduzido pelo próprio estabelecimento, remetido paravenda fora do estabelecimento, inclusive por meio deveículo, sujeito ao regime de substituição tributária enão comercializado.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº 28.868, DE31/01/2006-– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando

facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a31 de dezembro de 2005).

1.415

Retorno de mercadoriaadquirida ou recebida deterceiros, remetida para vendafora do estabelecimento emoperação com mercadoriasujeita ao regime desubstituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno,de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceirosremetidas para vendas fora do estabelecimento,inclusive por meio de veículos, em operações commercadorias sujeitas ao regime de substituiçãotributária, e não comercializadas.

1.450

SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO  

1.451 Retorno de animal doestabelecimento produtor Classificam-se neste código as entradas referentes aoretorno de animais criados pelo produtor no sistemaintegrado.

1.452

Retorno de insumo não utilizadona produção

Classificam-se neste código o retorno de insumos nãoutilizados pelo produtor na criação de animais pelosistema integrado.

1.500

ENTRADAS DE MERCADORIASREMETIDAS PARA FORMAÇÃODE LOTE OU COM FIMESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO EEVENTUAIS DEVOLUÇÕES (NRAjuste SINIEF 09/2005)

 Início

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006—(Dec.28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória emrelação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de

 julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a suaadoção para fatos geradores ocorridos no período de01 de janeiro a 30 de junho de 2006.

1.501

Entrada de mercadoria recebidacom fim específico deexportação

Classificam-se neste código as entradas demercadorias em estabelecimento de trading company,empresa comercial exportadora ou outroestabelecimento do remetente, com fim específico deexportação.

1.503

Entrada decorrente dedevolução de produto, defabricação do estabelecimento,remetido com fim específico deexportação

Devolução de produto industrializado ou produzidopelo estabelecimento, remetido a "trading company",a empresa comercial exportadora ou a outroestabelecimento do remetente, com fim específico deexportação, cuja saída tenha sido classificada nocódigo "5.501 – Remessa de produção doestabelecimento com fim específico de exportação".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - a suaaplicação será obrigatória em relação aos fatosgeradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006,ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiroa 30 de junho de 2006).

1.504

Entrada decorrente dedevolução de mercadoriaremetida com fim específico deexportação, adquirida ourecebida de terceiros

Devolução de mercadoria, adquirida ou recebida deterceiro, remetida a trading company, a empresacomercial exportadora ou a outro estabelecimento doremetente, com fim específico de exportação, cujasaída tenha sido classificada no código “5.502 -Remessa de mercadoria adquirida ou recebida deterceiros, com fim específico de exportação”.

1.505

Entrada decorrente dedevolução simbólica demercadoria remetida paraformação de lote de exportação,de produto industrializado ouproduzido pelo próprio

Devolução simbólica de mercadoria remetida paraformação de lote de exportação, cuja saída tenha sidoclassificada no código "5.504 – Remessa demercadoria para formação de lote de exportação, deproduto industrializado ou produzido pelo próprio

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estabelecimento. estabelecimento".

(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec.28.868/2006 - a suaaplicação será obrigatória em relação aos fatosgeradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006,ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiroa 30 de junho de 2006).

1.506

Entrada decorrente dedevolução simbólica de

mercadoria, adquirida ourecebida de terceiros, remetidapara formação de lote deexportação.

Devolução simbólica de mercadoria remetida paraformação de lote de exportação em armazéns

alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outrosestabelecimentos que venham a ser regulamentadospela legislação tributária de cada Unidade Federada,efetuada pelo estabelecimento depositário, cuja saídatenha sido classificada no código "5.505 – Remessa demercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, paraformação de lote de exportação".

(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (NR Ajuste SINIEF05/2005) (Dec.28.868/2006 - a sua aplicação seráobrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos apartir de 01 de julho de 2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradoresocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de2006).

1.550

OPERAÇÕES COM BENS DEATIVO IMOBILIZADO EMATERIAIS PARA USO OUCONSUMO

 Início

1.551

Compra de bem para o ativoimobilizado

Classificam-se neste código as compras de bensdestinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

1.552

Transferência de bem do ativoimobilizado

Classificam-se neste código as entradas de bensdestinados ao ativo imobilizado recebidos emtransferência de outro estabelecimento da mesmaempresa.

1.55

3

Devolução de venda de bem do

ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de vendas

de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sidoclassificadas no código 5.551 - Venda de bem do ativoimobilizado.

1.554

Retorno de bem do ativoimobilizado remetido para usofora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas por retorno debens do ativo imobilizado remetidos para uso fora doestabelecimento, cujas saídas tenham sidoclassificadas no código 5.554 - Remessa de bem doativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

1.555

Entrada de bem do ativoimobilizado de terceiro,remetido para uso noestabelecimento

Classificam-se neste código as entradas de bens doativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso noestabelecimento.

1.556

Compra de material para uso ouconsumo

Classificam-se neste código as compras demercadorias destinadas ao uso ou consumo doestabelecimento.

1.557

Transferência de material parauso ou consumo

Classificam-se neste código as entradas de materiaispara uso ou consumo recebidos em transferência deoutro estabelecimento da mesma empresa.

1.600

CRÉDITOS E RESSARCIMENTOSDE ICMS

 Início

1.601

Recebimento, por transferência,de crédito de ICMS

Classificam-se neste código os lançamentosdestinados ao registro de créditos de ICMS, recebidospor transferência de outras empresas.

1.602

Recebimento, por transferência,de saldo credor do ICMS, deoutro estabelecimento damesma empresa, paracompensação de saldo devedordo imposto.

Lançamento destinado ao registro da transferência desaldo credor do ICMS, recebido de outroestabelecimento da mesma empresa, destinado àcompensação do saldo devedor do estabelecimento,inclusive no caso de apuração centralizada do

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imposto.

(NR Ajuste SINIEF 9/2003 – a partir 01.01.2004)(Decreto nº 26.174/2003)

1.603

Ressarcimento de ICMS retidopor substituição tributária

Lançamento destinado ao registro de ressarcimento deICMS retido por substituição tributária à contribuintesubstituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou,ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelopróprio contribuinte substituído, nas hipótesesprevistas na legislação aplicável.

1.604

Lançamento do crédito relativoà compra de bem para o ativoimobilizado

Lançamento destinado ao registro da apropriação decrédito de bem do ativo imobilizado.(Dec.25.068/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2003)

1.605

Recebimento, por transferência,de saldo devedor do ICMS deoutro estabelecimento damesma empresa

Lançamento destinado ao registro da transferência desaldo devedor do ICMS, recebido de outroestabelecimento da mesma empresa, para efetivaçãoda apuração centralizada do imposto. (ACR AjusteSINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004) (a partirde 01.01.2005)

1.650

ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS,DERIVADOS OU NÃO DE

PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES(ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir01.01.2004)

Início

1.651

Compra de combustível oulubrificante paraindustrialização subseqüente

Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizadosem processo de industrialização do próprio produto.(ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004)

1.652

Compra de combustível oulubrificante paracomercialização

Compra de combustível ou lubrificante a sercomercializados. (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir01.01.2004)

1.653

Compra de combustível oulubrificante por consumidor ouusuário final

Compra de combustível ou lubrificante, a serconsumidos em processo de industrialização de outrosprodutos, na produção rural, na prestação de serviço

ou por usuário final.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitosa partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradoresocorridos no período de 01 de novembro a 31 dedezembro de 2005)

1.658

Transferência de combustível oulubrificante paraindustrialização

Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos emtransferência de outro estabelecimento da mesmaempresa, para ser utilizados em processo deindustrialização do próprio produto.(Decreto26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)

1.65

9

Transferência de combustível ou

lubrificante paracomercialização

Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em

transferência de outro estabelecimento da mesmaempresa, para ser comercializados. .(Decreto26.174/2003) (efeitos a partir 01.01.2004)

1.660

Devolução de venda decombustível ou lubrificantedestinados à industrializaçãosubseqüente

Devolução de venda de combustível ou lubrificante,cuja saída tenha sido classificada como "Venda decombustível ou lubrificante destinados àindustrialização subseqüente". (Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)

1.661

Devolução de venda decombustível ou lubrificantedestinados à comercialização

Devolução de venda de combustível ou lubrificante,cuja saída tenha sido classificada como "Venda decombustível ou lubrificante para comercialização".(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004).

1.662

Devolução de venda decombustível ou lubrificantedestinados a consumidor ouusuário final

Devolução de venda de combustível ou lubrificante,cuja saída tenha sido classificada como "Venda decombustível ou lubrificante por consumidor ou usuáriofinal"..(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir01.01.2004)

1.66 Entrada de combustível ou Entrada de combustível ou lubrificante para

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3 lubrificante para armazenagem armazenagem. .(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir01.01.2004)

1.664

Retorno de combustível oulubrificante remetidos paraarmazenagem

Entrada, ainda que simbólica, por retorno decombustível ou lubrificante, remetidos paraarmazenagem. .(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir01.01.2004)

1.900

OUTRAS ENTRADAS DEMERCADORIAS OU AQUISIÇÕESDE SERVIÇOS

 Início

1.901

Entrada para industrializaçãopor encomenda

Classificam-se neste código as entradas de insumosrecebidos para industrialização por encomenda deoutra empresa ou de outro estabelecimento da mesmaempresa.

1.902

Retorno de mercadoria remetidapara industrialização porencomenda

Classificam-se neste código o retorno dos insumosremetidos para industrialização por encomenda,incorporados ao produto final pelo estabelecimentoindustrializador.

1.903

Entrada de mercadoria remetidapara industrialização e nãoaplicada no referido processo

Classificam-se neste código as entradas em devoluçãode insumos remetidos para industrialização e nãoaplicados no referido processo.

1.904

Retorno de remessa para vendafora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas em retorno demercadorias remetidas para venda fora doestabelecimento, inclusive por meio de veículos, e nãocomercializadas.

1.905

Entrada de mercadoria recebidapara depósito em depósitofechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas demercadorias recebidas para depósito em depósitofechado ou armazém geral.

1.906

Retorno de mercadoria remetidapara depósito fechado ouarmazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno demercadorias remetidas para depósito em depósitofechado ou armazém geral.

1.90

7

Retorno simbólico de

mercadoria remetida paradepósito fechado ou armazémgeral

Classificam-se neste código as entradas em retorno

simbólico de mercadorias remetidas para depósito emdepósito fechado ou armazém geral, quando asmercadorias depositadas tenham sido objeto de saídaa qualquer título e que não tenham retornado aoestabelecimento depositante.

1.908

Entrada de bem por conta decontrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bensrecebidos em cumprimento de contrato de comodato.

1.909

Retorno de bem remetido porconta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bensrecebidos em devolução após cumprido o contrato decomodato.

1.910

Entrada de bonificação, doaçãoou brinde

Classificam-se neste código as entradas demercadorias recebidas a título de bonificação, doação

ou brinde.

1.911

Entrada de amostra grátis Classificam-se neste código as entradas demercadorias recebidas a título de amostra grátis.

1.912

Entrada de mercadoria ou bemrecebido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas demercadorias ou bens recebidos para demonstração.

1.913

Retorno de mercadoria ou bemremetido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas em retorno demercadorias ou bens remetidos para demonstração.

1.914

Retorno de mercadoria ou bemremetido para exposição oufeira

Classificam-se neste código as entradas em retorno demercadorias ou bens remetidos para exposição oufeira.

1.915

Entrada de mercadoria ou bemrecebido para conserto oureparo

Classificam-se neste código as entradas demercadorias ou bens recebidos para conserto oureparo.

1.916

Retorno de mercadoria ou bemremetido para conserto ou

Classificam-se neste código as entradas em retorno demercadorias ou bens remetidos para conserto ou

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reparo reparo.

1.917

Entrada de mercadoria recebidaem consignação mercantil ouindustrial

Classificam-se neste código as entradas demercadorias recebidas a título de consignaçãomercantil ou industrial.

1.918

Devolução de mercadoriaremetida em consignaçãomercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devoluçãode mercadorias remetidas anteriormente a título deconsignação mercantil ou industrial.

1.91

9

Devolução simbólica de

mercadoria vendida ou utilizadaem processo industrial,remetida anteriormente emconsignação mercantil ouindustrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução

simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas emprocesso industrial, remetidas anteriormente a títulode consignação mercantil ou industrial.

1.920

Entrada de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas de vasilhameou sacaria.

1.921

Retorno de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas em retorno devasilhame ou sacaria.

1.922

Lançamento efetuado a título desimples faturamento decorrentede compra para recebimento

futuro

Classificam-se neste código os registros efetuados atítulo de simples faturamento decorrente de comprapara recebimento futuro.

1.923

Entrada de mercadoria recebidado vendedor remetente, emvenda à ordem

Classificam-se neste código as entradas demercadorias recebidas do vendedor remetente, emvendas à ordem, cuja compra do adquirente originário,foi classificada nos códigos 1.120 - Compra paraindustrialização, em venda à ordem, já recebida dovendedor remetente ou 1.121 - Compra paracomercialização, em venda à ordem, já recebida dovendedor remetente.

1.924

Entrada para industrializaçãopor conta e ordem doadquirente da mercadoria,quando esta não transitar pelo

estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as entradas de insumosrecebidos para serem industrializados por conta eordem do adquirente, nas hipóteses em que osinsumos não tenham transitado pelo estabelecimento

do adquirente dos mesmos.

1.925

Retorno de mercadoria remetidapara industrialização por contae ordem do adquirente damercadoria, quando esta nãotransitar pelo estabelecimentodo adquirente

Classificam-se neste código o retorno dos insumosremetidos por conta e ordem do adquirente, paraindustrialização e incorporados ao produto final peloestabelecimento industrializador, nas hipóteses emque os insumos não tenham transitado peloestabelecimento do adquirente.

1.926

Lançamento efetuado a título dereclassificação de mercadoriadecorrente de formação de kitou de sua desagregação

Classificam-se neste código os registros efetuados atítulo de reclassificação decorrente de formação de kitde mercadorias ou de sua desagregação.

1.931

Lançamento efetuado pelotomador do serviço detransporte, quando aresponsabilidade de retençãodo imposto for atribuída aoremetente ou alienante damercadoria, pelo serviço detransporte realizado portransportador autônomo ou portransportador não-inscrito naUnidade da Federação onde setenha iniciado o serviço.

Lançamento efetuado pelo tomador do serviço detransporte realizado por transportador autônomo oupor transportador não-inscrito na Unidade daFederação onde se tenha iniciado o serviço, quando aresponsabilidade pela retenção do imposto foratribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.

(ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº26.810/2004))(efeitos a partir 01.01.2005)

1.932

Aquisição de serviço detransporte iniciado em Unidadeda Federação diversa daquela

onde esteja inscrito o prestador

Aquisição de serviço de transporte que tenha sidoiniciado em Unidade da Federação diversa daquelaonde o prestador esteja inscrito como contribuinte.

(ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº26.810/2004) (efeitos a partir 01.01.2005)

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1.933

Aquisição de serviço tributadopelo Imposto sobre Serviços deQualquer Natureza (AjusteSINIEF 06/2005) (NR)

Aquisição de serviço, cujo imposto é de competênciamunicipal, desde que informado em Nota Fiscalmodelo 1 ou 1-A. (NR Ajuste SINIEF 06/2005)(DECRETO Nº 26.868/2006 - efeitos a partir01.01.2006)

1.934

Entrada simbólica demercadoria recebida paradepósito fechado ou armazémgeral

 AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DEDEZEMBRO DE 2009( efeitos a

 partir de 1º de julho de 2010) -DECRETO 36.465/2011

Classificam-se neste código as entradas simbólicas demercadorias recebidas para depósito em depósitofechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sidoclassificada pelo remetente no código "5.934 -

Remessa simbólica de mercadoria depositada emarmazém geral ou depósito fechado AJUSTE SINIEF 14,DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 (efeitos a partir de 1ºde julho de 2010) - DECRETO 36.465/2011

1.949

Outra entrada de mercadoria ouprestação de serviço nãoespecificada

Classificam-se neste código as outras entradas demercadorias ou prestações de serviços que nãotenham sido especificadas nos códigos anteriores.

(Dec.25.068/2003-EFEITOS A

PARTIR DE 01.01.2003) (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.

28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a suaadoção para fatos geradores ocorridos no período

de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO

2.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DEOUTROS ESTADOS

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações emque o estabelecimento remetente esteja localizado emunidade da Federação diversa daquela do destinatário

2.100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF05/2005 (Decreto 28.868/2006)

 Início

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 dedezembro de 2005)

2.101 Compra para industrialização ou produçãorural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006)

Compra de mercadoria a ser utilizada em processo deindustrialização ou produção rural, bem como a entrada demercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural decooperativa, recebida de seus cooperados ou de estabelecimentode outra cooperativa.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 dedezembro de 2005)

2.102 Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a seremcomercializadas. Também serão classificadas neste código asentradas de mercadorias em estabelecimento comercial decooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimentode outra cooperativa.

2.111 Compra para industrialização de mercadoriarecebida anteriormente em consignaçãoindustrial

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias aserem utilizadas em processo de industrialização, recebidasanteriormente a título de consignação industrial.

2.113 Compra para comercialização, de mercadoriarecebida anteriormente em consignaçãomercantil

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadoriasrecebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

2.116 Compra para industrialização ou produçãorural originada de encomenda pararecebimento futuro (NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Decreto 28.868/2006)

Compra de mercadoria a ser utilizada em processo deindustrialização ou produção rural, quando da entrada real damercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922– Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrentede compra para recebimento futuro".

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(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 dedezembro de 2005)

2.117 Compra para comercialização originada deencomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a seremcomercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cujaaquisição tenha sido classificada no código 2.922 - Lançamentoefetuado a título de simples faturamento decorrente de comprapara recebimento futuro.

2.118 Compra de mercadoria para comercializaçãopelo adquirente originário, entregue pelovendedor remetente ao destinatário, emvenda à ordem

Classificam-se neste código as compras de mercadorias jácomercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento doadquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetentediretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cujavenda seja classificada, pelo adquirente originário, no código 6.120- Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregueao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.

2.120 Compra para industrialização, em venda àordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a seremutilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, járecebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirenteoriginário.

2.121 Compra para comercialização, em venda à

ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem

comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedorremetente por ordem do adquirente originário.

2.122 Compra para industrialização em que amercadoria foi remetida pelo fornecedor aoindustrializador sem transitar peloestabelecimento adquirente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a seremutilizadas em processo de industrialização, remetidas pelofornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenhatransitado pelo estabelecimento do adquirente.

2.124 Industrialização efetuada por outra empresa Classificam-se neste código as entradas de mercadoriasindustrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentesaos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade doindustrializador empregadas no processo industrial. Quando aindustrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado oude mercadorias para uso ou consumo do estabelecimentoencomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos 2.551

- Compra de bem para o ativo imobilizado ou 2.556 - Compra dematerial para uso ou consumo.

2.125 Industrialização efetuada por outra empresaquando a mercadoria remetida para utilizaçãono processo de industrialização não transitoupelo estabelecimento adquirente damercadoria

Classificam-se neste código as entradas de mercadoriasindustrializadas por outras empresas, em que as mercadoriasremetidas para utilização no processo de industrialização nãotransitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias,compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e osdas mercadorias de propriedade do industrializador empregadas noprocesso industrial. Quando a industrialização efetuada se referir abens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumodo estabelecimento encomendante, a entrada deverá serclassificada nos códigos 2.551 - Compra de bem para o ativoimobilizado ou 2.556 - Compra de material para uso ou consumo.

2.126 Compra para utilização na prestação deserviço sujeita ao ICMS ( AJUSTE SINIEF 4, DE 9DE JULHO DE 2010) - DECRETO 36.465/2011

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a seremutilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS ( AJUSTESINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010). efeitos a partir de 1º de janeirode 2011- DECRETO 36.465/2011

2.128 Compra para utilização na prestação deserviço sujeita ao ISSQN( AJUSTE SINIEF 4, DE 9DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeirode 2011- DECRETO 36.465/2011

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a seremutilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN. ( AJUSTESINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeirode 2011- DECRETO 36.465/2011

2.150 TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OUPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF05/2005) (Decreto 28.868/2006)

 Início

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de

dezembro de 2005)

2.151 Transferência para industrialização ouprodução rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Decreto 28.868/2006)

Entrada de mercadoria, recebida em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada emprocesso de industrialização ou produção rural.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de

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01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 dedezembro de 2005)

2.152 Transferência para comercialização Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidasem transferência de outro estabelecimento da mesma empresa,para serem comercializadas.

2.153 Transferência de energia elétrica paradistribuição

Classificam-se neste código as entradas de energia elétricarecebida em transferência de outro estabelecimento da mesma

empresa, para distribuição.

2.154 Transferência para utilização na prestação deserviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidasem transferência de outro estabelecimento da mesma empresa,para serem utilizadas nas prestações de serviços.

2.200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DOESTABELECIMENTO OU DE TERCEIROS OUANULAÇÕES DE VALORES

 Início

2.201 Devolução de venda de produção doestabelecimento

Devolução de venda de produto industrializado ou produzido peloestabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código"6.101 - Venda de produção do estabelecimento".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 dedezembro de 2005)

2.202 Devolução de venda de mercadoria adquiridaou recebida de terceiros

Devolução de vendas de mercadoria, adquirida ou recebida deterceiro, que não tenham sido objeto de industrialização noestabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como Venda demercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

2.203 Devolução de venda de produção doestabelecimento destinada à Zona Franca deManaus ou Áreas de Livre Comércio

Devolução de venda de produto industrializado ou produzido peloestabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código"6.109 – Venda de produção do estabelecimento destinada à ZonaFranca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 dedezembro de 2005)

2.204 Devolução de venda de mercadoria adquiridaou recebida de terceiros, destinada à ZonaFranca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida deterceiro, cuja saída tenha sido classificada no código “6.110 - Vendade mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZonaFranca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.

2.205 Anulação de valor relativo à prestação deserviço de comunicação

Anulação correspondente a valor faturado indevidamente,decorrente de prestação de serviço de comunicação.

2.206 Anulação de valor relativo à prestação de

serviço de transporte

Anulação correspondente a valor faturado indevidamente,

decorrente de prestação de serviço de transporte.

2.207 Anulação de valor relativo à venda de energiaelétrica

Anulação correspondente a valor faturado indevidamente,decorrente de venda de energia elétrica.

2.208 Devolução de produção do estabelecimento,remetida em transferência.

Devolução de produto industrializado ou produzido peloestabelecimento e transferido para outro estabelecimento damesma empresa.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 dedezembro de 2005)

2.209 Devolução de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros e remetida emtransferência

Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.

2.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA  Início

2.251 Compra de energia elétrica para distribuiçãoou comercialização

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizadaem sistema de distribuição ou comercialização. Também serão

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classificadas neste código as compras de energia elétrica porcooperativas para distribuição com seus cooperados.

2.252 Compra de energia elétrica porestabelecimento industrial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizadano processo de industrialização. Também serão classificadas nestecódigo as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimentoindustrial de cooperativa.

2.253 Compra de energia elétrica porestabelecimento comercial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizadapor estabelecimento comercial. Também serão classificadas nestecódigo as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento

comercial de cooperativa.

2.254 Compra de energia elétrica porestabelecimento prestador de serviço detransporte

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizadapor estabelecimento prestador de serviços de transporte.

2.255 Compra de energia elétrica porestabelecimento prestador de serviço decomunicação

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizadapor estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

2.256 Compra de energia elétrica porestabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizadapor estabelecimento de produtor rural.

2.257 Compra de energia elétrica para consumo pordemanda contratada

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica paraconsumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os

demais códigos deste subgrupo.

2.300 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO  Início

2.301 Aquisição de serviço de comunicação paraexecução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços decomunicação utilizados nas prestações de serviços da mesmanatureza.

2.302 Aquisição de serviço de comunicação porestabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços decomunicação utilizados por estabelecimento industrial. Tambémserão classificadas neste código as aquisições de serviços decomunicação utilizados por estabelecimento industrial decooperativa.

2.303 Aquisição de serviço de comunicação porestabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços decomunicação utilizados por estabelecimento comercial. Tambémserão classificadas neste código as aquisições de serviços decomunicação utilizados por estabelecimento comercial decooperativa.

2.304 Aquisição de serviço de comunicação porestabelecimento de prestador de serviço detransporte

Classificam-se neste código as aquisições de serviços decomunicação utilizado por estabelecimento prestador de serviço detransporte.

2.305 Aquisição de serviço de comunicação porestabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços decomunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica.

2.306 Aquisição de serviço de comunicação por

estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de

comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.

2.350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE  Início

2.351 Aquisição de serviço de transporte paraexecução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

2.352 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados por estabelecimento industrial. Também serãoclassificadas neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.353 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados por estabelecimento comercial. Também serão

classificadas neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.354 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de prestador de serviço decomunicação

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados por estabelecimento prestador de serviços decomunicação.

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2.355 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora deenergia elétrica.

2.356 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados por estabelecimento de produtor rural.

2.400 ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AOREGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 Início

2.401 Compra para industrialização ou produção

rural de mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária (NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Decreto 28.868/2006)

Compra de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária,

a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural,bem como compra, por estabelecimento industrial ou produtor ruralde cooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionado regime.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 dedezembro de 2005)

2.403 Compra para comercialização em operaçãocom mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a seremcomercializadas, decorrentes de operações com mercadoriassujeitas ao regime de substituição tributária. Também serãoclassificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas aoregime de substituição tributária em estabelecimento comercial decooperativa.

2.406 Compra de bem para o ativo imobilizado cujamercadoria está sujeita ao regime desubstituição tributária

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativoimobilizado do estabelecimento, em operações com mercadoriassujeitas ao regime de substituição tributária.

2.407 Compra de mercadoria para uso ou consumocuja mercadoria está sujeita ao regime desubstituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadasao uso ou consumo do estabelecimento, em operações commercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.408 Transferência para industrialização ouprodução rural de mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária (NR AjusteSINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)

Entrada de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária,recebida em transferência de outro estabelecimento da mesmaempresa, para ser industrializada ou consumida na produção ruralno estabelecimento destinatário.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 dedezembro de 2005)

2.409 Transferência para comercialização emoperação com mercadoria sujeita ao regimede substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas emtransferência de outro estabelecimento da mesma empresa, paraserem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas aoregime de substituição tributária.

2.410 Devolução de venda de produção doestabelecimento, quando o produto estiversujeito ao regime de substituição tributária

Devolução de produto industrializado ou produzido peloestabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como "Venda deprodução do estabelecimento quando o produto estiver sujeito aoregime de substituição tributária".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 dedezembro de 2005)

2.411 Devolução de venda de mercadoria adquiridaou recebida de terceiros em operação commercadoria sujeita ao regime de substituiçãotributária

Devolução de vendas de mercadoria adquirida ou recebida deterceiro, cuja saída tenha sido classificada como “Venda demercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação commercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.

2.414 Retorno de produção do estabelecimento,remetida para venda fora do estabelecimento,quando o produto estiver sujeito ao regime desubstituição tributária

Entrada, em retorno, de produto industrializado ou produzido peloestabelecimento sujeito ao regime de substituição tributária,remetido para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio deveículo, e não comercializado.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 dedezembro de 2005)

2.415 Retorno de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros, remetida para venda fora do

Entrada, em retorno, de mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária, adquirida ou recebida de terceiro remetida

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estabelecimento em operação com mercadoriasujeita ao regime de substituição tributária

para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo,e não comercializada.

2.500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDASPARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIMESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAISDEVOLUÇÕES (NR Ajuste SINIEF 09/2005)

 Início

(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicaçãoserá obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partirde 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a suaadoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a30 de junho de 2006)

2.501 Entrada de mercadoria recebida com fimespecífico de exportação

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias emestabelecimento de trading company, empresa comercialexportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fimespecífico de exportação.

2.503 Entrada decorrente de devolução de produtoindustrializado pelo estabelecimento,remetido com fim específico de exportação

Devolução de produto industrializado ou produzido peloestabelecimento, remetido a "trading company", a empresacomercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente,com fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificadano código "6.501 – Remessa de produção do estabelecimento comfim específico de exportação".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de

dezembro de 2005)

2.504 Entrada decorrente de devolução demercadoria remetida com fim específico deexportação, adquirida ou recebida deterceiros

Classificam-se neste código as devoluções de mercadoriasadquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company,a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento doremetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenhamsido classificadas no código 6.502 - Remessa de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros, com fim específico deexportação.

2.505 Entrada decorrente de devolução simbólica demercadoria remetida para formação de lote deexportação, de produto industrializado ouproduzido pelo próprio estabelecimento.

Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lotede exportação, cuja saída tenha sido classificada no código "6.504 –Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, deproduto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento".(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Decreto 28.868/2006)

(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicaçãoserá obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partirde 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a suaadoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a30 de junho de 2006)

2.506 Entrada decorrente de devolução simbólica demercadoria, adquirida ou recebida deterceiros, remetida para formação de lote deexportação.

Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lotede exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneirosou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pelalegislação tributária de cada Unidade Federada, efetuada peloestabelecimento depositário, cuja saída tenha sido classificada nocódigo "6.505 – Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida deterceiros, para formação de lote de exportação".

(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicaçãoserá obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partirde 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a suaadoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a30 de junho de 2006)

2.550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVOIMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OUCONSUMO

 Início

2.551 Compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativoimobilizado do estabelecimento.

2.552 Transferência de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao

ativo imobilizado recebidos em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa.

2.553 Devolução de venda de bem do ativoimobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens doativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado.

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2.554 Retorno de bem do ativo imobilizado remetidopara uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens doativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujassaídas tenham sido classificadas no código 6.554 - Remessa de bemdo ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

2.555 Entrada de bem do ativo imobilizado deterceiro, remetido para uso noestabelecimento

Classificam-se neste código as entradas de bens do ativoimobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

2.556 Compra de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadasao uso ou consumo do estabelecimento.

2.557 Transferência de material para uso ouconsumo

Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ouconsumo recebidos em transferência de outro estabelecimento damesma empresa.

2.600 CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS  Início

2.603 Ressarcimento de ICMS retido porsubstituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registrode ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária acontribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nashipóteses previstas na legislação aplicável.

2.650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OUNÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACRAjuste SINIEF 9/2003)

(ACR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 )

Início

2.651 Compra de combustível ou lubrificante paraindustrialização subseqüente

Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processode industrialização do próprio produto. (a partir 01.01.2004 -Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

2.652 Compra de combustível ou lubrificante paracomercialização

Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (apartir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

2.652 Compra de combustível ou lubrificante paracomercialização

Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. 

(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

2.653 Compra de combustível ou lubrificante por

consumidor ou usuário final

Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em

processo de industrialização de outros produtos, na produção rural,na prestação de serviço ou por usuário final.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 dedezembro de 2005)

2.658 Transferência de combustível ou lubrificantepara industrialização

Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferênciade outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizadosem processo de industrialização do próprio produto. (a partir01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

2.659 Transferência de combustível ou lubrificantepara comercialização

Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferênciade outro estabelecimento da mesma empresa, para sercomercializados. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de26/11/2003)

2.660 Devolução de venda de combustível oulubrificante destinados à industrializaçãosubseqüente

Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saídatenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificantedestinados à industrialização subseqüente".(a partir 01.01.2004 -Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

2.661 Devolução de venda de combustível oulubrificante destinados à comercialização

Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saídatenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificantepara comercialização".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de26/11/2003)

2.662 Devolução de venda de combustível ou

lubrificante destinados a consumidor ouusuário final

Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída

tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificantepor consumidor ou usuário final".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003)

2.663 Entrada de combustível ou lubrificante paraarmazenagem

Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem. (a partir01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

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2.664 Retorno de combustível ou lubrificanteremetidos para armazenagem

Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível oulubrificante, remetidos para armazenagem. (a partir 01.01.2004 -Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

2.900 OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OUAQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

 Início

2.901 Entrada para industrialização por encomenda Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos paraindustrialização por encomenda de outra empresa ou de outroestabelecimento da mesma empresa.

2.902 Retorno de mercadoria remetida paraindustrialização por encomenda Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos paraindustrialização por encomenda, incorporados ao produto final peloestabelecimento industrializador.

2.903 Entrada de mercadoria remetida paraindustrialização e não aplicada no referidoprocesso

Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumosremetidos para industrialização e não aplicados no referidoprocesso.

2.904 Retorno de remessa para venda fora doestabelecimento

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadoriasremetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meiode veículos, e não comercializadas.

2.905 Entrada de mercadoria recebida para depósitoem depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidaspara depósito em depósito fechado ou armazém geral.

2.906 Retorno de mercadoria remetida paradepósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadoriasremetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

2.907 Retorno simbólico de mercadoria remetidapara depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico demercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ouarmazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sidoobjeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado aoestabelecimento depositante.

2.908 Entrada de bem por conta de contrato decomodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos emcumprimento de contrato de comodato.

2.909 Retorno de bem remetido por conta decontrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos emdevolução após cumprido o contrato de comodato.

2.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas atítulo de bonificação, doação ou brinde.

2.911 Entrada de amostra grátis Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas atítulo de amostra grátis.

2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido parademonstração

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bensrecebidos para demonstração.

2.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido parademonstração

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadoriasou bens remetidos para demonstração.

2.914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para

exposição ou feira

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias

ou bens remetidos para exposição ou feira.

2.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido paraconserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bensrecebidos para conserto ou reparo.

2.916 Retorno de mercadoria ou bem remetido paraconserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadoriasou bens remetidos para conserto ou reparo.

2.917 Entrada de mercadoria recebida emconsignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas atítulo de consignação mercantil ou industrial.

2.918 Devolução de mercadoria remetida emconsignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução demercadorias remetidas anteriormente a título de consignaçãomercantil ou industrial.

2.919 Devolução simbólica de mercadoria vendidaou utilizada em processo industrial, remetidaanteriormente em consignação mercantil ouindustrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica demercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial,remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ouindustrial.

2.920 Entrada de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.

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2.921 Retorno de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhameou sacaria.

2.922 Lançamento efetuado a título de simplesfaturamento decorrente de compra pararecebimento futuro

Classificam-se neste código os registros efetuados a título desimples faturamento decorrente de compra para recebimentofuturo.

2.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedorremetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidasdo vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra doadquirente originário, foi classificada nos códigos 2.120 - Comprapara industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor

remetente ou 2.121 - Compra para comercialização, em venda àordem, já recebida do vendedor remetente.

2.924 Entrada para industrialização por conta eordem do adquirente da mercadoria, quandoesta não transitar pelo estabelecimento doadquirente

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos paraserem industrializados por conta e ordem do adquirente, nashipóteses em que os insumos não tenham transitado peloestabelecimento do adquirente dos mesmos.

2.925 Retorno de mercadoria remetida paraindustrialização por conta e ordem doadquirente da mercadoria, quando esta nãotransitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos porconta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporadosao produto final pelo estabelecimento industrializador, nashipóteses em que os insumos não tenham transitado peloestabelecimento do adquirente.

2.931 Lançamento efetuado pelo tomador do serviço

de transporte, quando a responsabilidade deretenção do imposto for atribuída aoremetente ou alienante da mercadoria, peloserviço de transporte realizado portransportador autônomo ou por transportadornão-inscrito na Unidade da Federação onde setenha iniciado o serviço

Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte

realizado por transportador autônomo ou por transportador não-inscrito na Unidade da Federação onde se tenha iniciado o serviço,quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuídaao remetente ou alienante da mercadoria.

(ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004) (a partirde 01.01.2005)

2.932 Aquisição de serviço de transporte iniciado emUnidade da Federação diversa daquela ondeesteja inscrito o prestador

Aquisição de serviço de transporte que tenha sido iniciado emUnidade da Federação diversa daquela onde o prestador estejainscrito como contribuinte. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETONº 26.810/2004) (a partir de 01.01.2005)

2.933 Aquisição de serviço tributado pelo ImpostoSobre Serviços de Qualquer Natureza

Aquisição de serviço, cujo imposto é de competência municipal,desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 e 1-A. (NR Ajuste

SINIEF 06/2005) (a partir de 01.01.2006)

2.934 Entrada simbólica de mercadoria recebidapara depósito fechado ou armazém geral

(AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009)efeitos a partir de 1º de julho de 2010- DECRETO36.465/2011

Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadoriasrecebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral,cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código"6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazémgeral ou depósito fechado (AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRODE 2009 efeitos a partir de 1º de julho de 2010- DECRETO36.465/2011

2.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação deserviço não especificado

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ouprestações de serviços que não tenham sido especificados noscódigos anteriores.

 Início

 

CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO

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3.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DOEXTERIOR

Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadoriasoriundas de outro país, inclusive as decorrentes deaquisição por arrematação, concorrência ou qualqueroutra forma de alienação promovida pelo poder público, eos serviços iniciados no exterior

3.100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OUPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF05/2005) (Decreto 28.868/2006)

 Início(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 dedezembro de 2005)

3.101 Compra para industrialização ou produçãorural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006)

Compra de mercadoria a ser utilizada em processo deindustrialização ou produção rural, bem como a entrada demercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural decooperativa.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 dedezembro de 2005)

3.102 Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a seremcomercializadas. Também serão classificadas neste código asentradas de mercadorias em estabelecimento comercial decooperativa.

3.126 Compra para utilização na prestação de serviçosujeita ao ICMS ( AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHODE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011-DECRETO 36.465/2011

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a seremutilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS ( AJUSTESINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010). efeitos a partir de 1º de

 janeiro de 2011- DECRETO 36.465/2011

3.127 Compra para industrialização sob o regime dedrawback 

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a seremutilizadas em processo de industrialização e posterior exportaçãodo produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime dedrawback.

3.128 Compra para utilização na prestação de serviçosujeita ao ISSQN( AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHODE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011-DECRETO 36.465/2011

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a seremutilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN. ( AJUSTESINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeirode 2011- DECRETO 36.465/2011

3.200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃOPRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DEVALORES

 Início

3.201 Devolução de venda de produção doestabelecimento

Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelopróprio estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como"Venda de produção do estabelecimento".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 dedezembro de 2005)

3.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida

ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de

mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que nãotenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujassaídas tenham sido classificadas como Venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros.

3.205 Anulação de valor relativo à prestação deserviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes avalores faturados indevidamente, decorrentes de prestações deserviços de comunicação.

3.206 Anulação de valor relativo à prestação deserviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes avalores faturados indevidamente, decorrentes de prestações deserviços de transporte.

3.207 Anulação de valor relativo à venda de energiaelétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes avalores faturados indevidamente, decorrentes de venda deenergia elétrica.

3.211 Devolução de venda de produção doestabelecimento sob o regime de drawback 

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtosindustrializados pelo estabelecimento sob o regime de drawback.

3.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA  Início

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3.251 Compra de energia elétrica para distribuiçãoou comercialização

Classificam-se neste código as compras de energia elétricautilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Tambémserão classificadas neste código as compras de energia elétricapor cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

3.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA  Início

3.301 Aquisição de serviço de comunicação paraexecução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços decomunicação utilizados nas prestações de serviços da mesmanatureza.

3.350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE  Início

3.351 Aquisição de serviço de transporte paraexecução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços detransporte utilizados nas prestações de serviços da mesmanatureza.

3.352 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços detransporte utilizados por estabelecimento industrial. Tambémserão classificadas neste código as aquisições de serviços detransporte utilizados por estabelecimento industrial decooperativa.

3.353 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços detransporte utilizados por estabelecimento comercial. Tambémserão classificadas neste código as aquisições de serviços de

transporte utilizados por estabelecimento comercial decooperativa.

3.354 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de prestador de serviço decomunicação

Classificam-se neste código as aquisições de serviços detransporte utilizados por estabelecimento prestador de serviçosde comunicação.

3.355 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços detransporte utilizados por estabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica.

3.356 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços detransporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

3.500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COMFIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAISDEVOLUÇÕES

 Início

3.503 Devolução de mercadoria exportada que tenhasido recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as devoluções de mercadoriasexportadas por trading company, empresa comercial exportadoraou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fimespecífico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadasno código 7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fimespecífico de exportação.

3.550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADOE MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

 Início

3.551 Compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao

ativo imobilizado do estabelecimento.

3.553 Devolução de venda de bem do ativoimobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens doativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas nocódigo 7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado.

3.556 Compra de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as compras de mercadoriasdestinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

3.650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OUNÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES 

(ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004) (Decreto Nº26.174 de 26/11/2003)

Início

3.651 Compra de combustível ou lubrificante paraindustrialização subseqüente

Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados emprocesso de industrialização do próprio produto. (a partir01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

3.652 Compra de combustível ou lubrificante paracomercialização

Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (apartir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

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3.653 Compra de combustível ou lubrificante porconsumidor ou usuário final

Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos emprocesso de industrialização de outros produtos, na produçãorural, na prestação de serviço ou por usuário final.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 dedezembro de 2005)

3.900 OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OUAQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

 Início

3.930 Lançamento efetuado a título de entrada debem sob amparo de regime especial aduaneirode admissão temporária

Lançamento efetuado a título de entrada de bem amparada porregime especial aduaneiro de admissão temporária. – (Decreto Nº26.174 de 26/11/2003). a partir 01.01.2004

3.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação deserviço não especificado

Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço que nãotenham sido especificada nos códigos anteriores. – (Decreto Nº26.174 de 26/11/2003). a partir 01.01.2004

Início

 

CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO

5.000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO Classificam-se, nestegrupo, as operações ouprestações em que oestabelecimentoremetente estejalocalizado na mesmaunidade da Federação dodestinatário.

5.100 VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS  Início

5.101 Venda de produção do estabelecimento Venda de produtoindustrializado ou produzidopelo estabelecimento, bemcomo a de mercadoria porestabelecimento industrial ouprodutor rural de cooperativadestinada a seus cooperadosou a estabelecimento deoutra cooperativa.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - Efeitos apartir de 01/01/2006, ficandofacultada ao contribuinte a

sua adoção para fatosgeradores ocorridos noperíodo de 01 de novembro a31 de dezembro de 2005)

5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste códigoas vendas de mercadoriasadquiridas ou recebidas de

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terceiros para industrializaçãoou comercialização, que nãotenham sido objeto dequalquer processo industrialno estabelecimento. Tambémserão classificadas nestecódigo as vendas demercadorias porestabelecimento comercial decooperativa destinadas a seuscooperados ouestabelecimento de outra

cooperativa.

5.103 Venda de produção do estabelecimento efetuada fora doestabelecimento

Venda efetuada fora doestabelecimento, inclusivepor meio de veículo, deproduto industrializado ouproduzido noestabelecimento.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - Efeitos apartir de 01/01/2006, ficandofacultada ao contribuinte asua adoção para fatosgeradores ocorridos no

período de 01 de novembro a31 de dezembro de 2005)

5.104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada forado estabelecimento

Classificam-se neste códigoas vendas efetuadas fora doestabelecimento, inclusivepor meio de veículo, demercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros paraindustrialização oucomercialização, que nãotenham sido objeto dequalquer processo industrialno estabelecimento.

5.105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar Classificam-se neste códigoas vendas de produtosindustrializados noestabelecimento,armazenados em depósitofechado, armazém geral ououtro sem que haja retornoao estabelecimentodepositante.

5.106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não devapor ele transitar

Classificam-se neste códigoas vendas de mercadoriasadquiridas ou recebidas deterceiros para industrializaçãoou comercialização,armazenadas em depósito

fechado, armazém geral ououtro, que não tenham sidoobjeto de qualquer processoindustrial no estabelecimentosem que haja retorno aoestabelecimento depositante. Também serão classificadasneste código as vendas demercadorias importadas, cujasaída ocorra do recintoalfandegado ou da repartiçãoalfandegária onde seprocessou o desembaraçoaduaneiro, com destino aoestabelecimento docomprador, sem transitar pelo

estabelecimento doimportador.

5.109 Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca deManaus ou Áreas de Livre Comércio

Venda de produtoindustrializado ou produzidopelo estabelecimentodestinado à Zona Franca de

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Manaus ou Áreas de LivreComércio.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - Efeitos apartir de 01/01/2006, ficandofacultada ao contribuinte asua adoção para fatosgeradores ocorridos noperíodo de 01 de novembro a31 de dezembro de 2005)

5.110 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada àZona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comercio, de que trata oAnexo do Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, que dispõesobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais

Venda de mercadoria,adquirida ou recebida deterceiros, destinada à ZonaFranca de Manaus ou Áreasde Livre Comércio, desde quealcançada pelos benefíciosfiscais de que tratam oDecreto-Lei nº 288, de 28 defevereiro de 1967, o ConvênioICM 65/88, de 06 dedezembro de 1988, oConvênio ICMS 36/97, de 23de maio de 1997, e oConvênio ICMS 37/97, de 23de maio de 1997. (NR Ajuste

SINIEF 09/2004) (Decreto nº26.955/2004) RETROAGINDOSEUS EFEITOS A 24.06.2004.

5.111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente emconsignação industrial

Classificam-se neste códigoas vendas efetivas deprodutos industrializados noestabelecimento remetidosanteriormente a título deconsignação industrial.

5.112 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetidaanteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste códigoas vendas efetivas demercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, que

não tenham sido objeto dequalquer processo industrialno estabelecimento,remetidas anteriormente atítulo de consignaçãoindustrial.

5.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente emconsignação mercantil

Classificam-se neste códigoas vendas efetivas deprodutos industrializados noestabelecimento remetidosanteriormente a título deconsignação mercantil.

5.114 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetidaanteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste códigoas vendas efetivas demercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, quenão tenham sido objeto dequalquer processo industrialno estabelecimento,remetidas anteriormente atítulo de consignaçãomercantil.

5.115 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebidaanteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste códigoas vendas de mercadoriasadquiridas ou recebidas deterceiros, recebidasanteriormente a título deconsignação mercantil.

5.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda paraentrega futura

Venda de produtoindustrializado ou produzidopelo estabelecimento, quandoda saída real do produto, cujofaturamento tenha sidoclassificado no código "5.922

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– Lançamento efetuado atítulo de simples faturamentodecorrente de venda paraentrega futura".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - Efeitos apartir de 01/01/2006, ficandofacultada ao contribuinte asua adoção para fatosgeradores ocorridos noperíodo de 01 de novembro a

31 de dezembro de 2005)

5.117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada deencomenda para entrega futura

Classificam-se neste códigoas vendas de mercadoriasadquiridas ou recebidas deterceiros, que não tenhamsido objeto de qualquerprocesso industrial noestabelecimento, quando dasaída real da mercadoria, cujofaturamento tenha sidoclassificado no código 5.922 -Lançamento efetuado a títulode simples faturamentodecorrente de venda para

entrega futura.

5.118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário porconta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste códigoas vendas à ordem deprodutos industrializados peloestabelecimento, entreguesao destinatário por conta eordem do adquirenteoriginário.

5.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue aodestinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda àordem

Classificam-se neste códigoas vendas à ordem demercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, quenão tenham sido objeto de

qualquer processo industrialno estabelecimento,entregues ao destinatário porconta e ordem do adquirenteoriginário.

5.120 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue aodestinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste códigoas vendas à ordem demercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, quenão tenham sido objeto dequalquer processo industrialno estabelecimento,entregues pelo vendedorremetente ao destinatário,cuja compra seja classificada,

pelo adquirente originário, nocódigo 1.118 - Compra demercadoria pelo adquirenteoriginário, entregue pelovendedor remetente aodestinatário, em venda àordem.

5.122 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização,por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimentodo adquirente

Classificam-se neste códigoas vendas de produtosindustrializados noestabelecimento, remetidospara serem industrializadosem outro estabelecimento,por conta e ordem do

adquirente, sem que osprodutos tenham transitadopelo estabelecimento doadquirente.

5.123 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida paraindustrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar peloestabelecimento do adquirente

Classificam-se neste códigoas vendas de mercadoriasadquiridas ou recebidas de

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terceiros, que não tenhamsido objeto de qualquerprocesso industrial noestabelecimento, remetidaspara serem industrializadasem outro estabelecimento,por conta e ordem doadquirente, sem que asmercadorias tenhamtransitado peloestabelecimento doadquirente.

5.124 Industrialização efetuada para outra empresa Classificam-se neste códigoas saídas de mercadoriasindustrializadas paraterceiros, compreendendo osvalores referentes aosserviços prestados e os dasmercadorias de propriedadedo industrializadorempregadas no processoindustrial.

5.125 Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoriarecebida para utilização no processo de industrialização não transitarpelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste códigoas saídas de mercadoriasindustrializadas para outras

empresas, em que asmercadorias recebidas parautilização no processo deindustrialização não tenhamtransitado peloestabelecimento doadquirente das mercadorias,compreendendo os valoresreferentes aos serviçosprestados e os dasmercadorias de propriedadedo industrializadorempregadas no processoindustrial.

5.150 TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS  Início

5.151 Transferência de produção do estabelecimento  Transferência de produtoindustrializado ou produzidono estabelecimento paraoutro estabelecimento damesma empresa.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - Efeitos apartir de 01/01/2006, ficandofacultada ao contribuinte asua adoção para fatosgeradores ocorridos noperíodo de 01 de novembro a31 de dezembro de 2005)

5.152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Mercadoria adquirida ourecebida de terceiros paraindustrialização,comercialização ou utilizaçãona prestação de serviço e quenão tenha sido objeto dequalquer processo industrialno estabelecimento,transferida para outroestabelecimento da mesmaempresa. A partir 10 de julhode 2003. (Decreto nº26.020/2003)

5.153 Transferência de energia elétrica Classificam-se neste códigoas transferências de energiaelétrica para outroestabelecimento da mesmaempresa, para distribuição.

5.155 Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele Classificam-se neste código

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transitar as transferências para outroestabelecimento da mesmaempresa, de produtosindustrializados noestabelecimento que tenhamsido remetidos para armazémgeral, depósito fechado ououtro, sem que haja retornoao estabelecimentodepositante.

5.156 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que

não deva por ele transitar

Classificam-se neste código

as transferências para outroestabelecimento da mesmaempresa, de mercadoriasadquiridas ou recebidas deterceiros para industrializaçãoou comercialização, que nãotenham sido objeto dequalquer processo industrial,remetidas para armazémgeral, depósito fechado ououtro, sem que haja retornoao estabelecimentodepositante.

5.200 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO

RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES (NR AjusteSINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)

 Início

(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - Efeitos apartir de 01/01/2006, ficandofacultada ao contribuinte asua adoção para fatosgeradores ocorridos noperíodo de 01 de novembro a31 de dezembro de 2005)

5.201 Devolução de compra para industrialização ou produção rural (NR AjusteSINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)

Devolução de mercadoriaadquirida para ser utilizadaem processo deindustrialização ou produçãorural, cuja entrada tenha sido

classificada como "1.101 -Compra para industrializaçãoou produção rural".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - Efeitos apartir de 01/01/2006, ficandofacultada ao contribuinte asua adoção para fatosgeradores ocorridos noperíodo de 01 de novembro a31 de dezembro de 2005)

5.202 Devolução de compra para comercialização Classificam-se neste códigoas devoluções de mercadorias

adquiridas para seremcomercializadas, cujasentradas tenham sidoclassificadas como Comprapara comercialização.

5.205 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação Classificam-se neste códigoas anulaçõescorrespondentes a valoresfaturados indevidamente,decorrentes das aquisições deserviços de comunicação.

5.206 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte Classificam-se neste códigoas anulaçõescorrespondentes a valoresfaturados indevidamente,decorrentes das aquisições deserviços de transporte.

5.207 Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica Classificam-se neste códigoas anulaçõescorrespondentes a valores

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faturados indevidamente,decorrentes da compra deenergia elétrica.

5.208 Devolução de mercadoria recebida em transferência paraindustrialização ou produção rural 

Devolução de mercadoriarecebida em transferência deoutro estabelecimento damesma empresa, para serutilizada em processo deindustrialização ou produçãorural.(NR Ajuste SINIEF 05/2005)

(Dec.28.868/2006 - Efeitos apartir de 01/01/2006, ficandofacultada ao contribuinte asua adoção para fatosgeradores ocorridos noperíodo de 01 de novembro a31 de dezembro de 2005)

5.209 Devolução de mercadoria recebida em transferência paracomercialização

Classificam-se neste códigoas devoluções de mercadoriasrecebidas em transferênciade outro estabelecimento damesma empresa, para seremcomercializadas.

5.210 Devolução de compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste códigoas devoluções de mercadoriasadquiridas para utilização naprestação de serviços, cujasentradas tenham sidoclassificadas nos códigos“1.126 - Compra parautilização na prestação deserviço sujeita ao ICMS” e“1.128 - Compra parautilização na prestação deserviço sujeita ao ISSQN.( AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE

 JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de2011 – DECRETO

36.465/2011.

5.250 VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA  Início

5.251 Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização Classificam-se neste códigoas vendas de energia elétricadestinada à distribuição oucomercialização. Tambémserão classificadas nestecódigo as vendas de energiaelétrica destinada acooperativas para distribuiçãoaos seus cooperados.

5.252 Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial Classificam-se neste códigoas vendas de energia elétricapara consumo porestabelecimento industrial. Também serão classificadasneste código as vendas deenergia elétrica destinada aestabelecimento industrial decooperativa.

5.253 Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial Classificam-se neste códigoas vendas de energia elétricapara consumo porestabelecimento comercial. Também serão classificadasneste código as vendas de

energia elétrica destinada aestabelecimento comercial decooperativa.

5.254 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviçode transporte

Classificam-se neste códigoas vendas de energia elétricapara consumo por

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estabelecimento de prestadorde serviços de transporte.

5.255 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviçode comunicação

Classificam-se neste códigoas vendas de energia elétricapara consumo porestabelecimento de prestadorde serviços de comunicação.

5.256 Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste códigoas vendas de energia elétrica

para consumo porestabelecimento de produtorrural.

5.257 Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada Classificam-se neste códigoas vendas de energia elétricapara consumo por demandacontratada, que prevalecerásobre os demais códigosdeste subgrupo.

5.258 Venda de energia elétrica a não contribuinte Classificam-se neste códigoas vendas de energia elétricaa pessoas físicas ou apessoas jurídicas nãoindicadas nos códigosanteriores.

5.300 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO  Início

5.301 Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço damesma natureza

Classificam-se neste códigoas prestações de serviços decomunicação destinados àsprestações de serviços damesma natureza.

5.302 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial Classificam-se neste códigoas prestações de serviços decomunicação aestabelecimento industrial.

 Também serão classificadosneste código os serviços decomunicação prestados aestabelecimento industrial decooperativa.

5.303 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial Classificam-se neste códigoas prestações de serviços decomunicação aestabelecimento comercial. Também serão classificadosneste código os serviços decomunicação prestados aestabelecimento comercial decooperativa.

5.304 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestadorde serviço de transporte

Classificam-se neste códigoas prestações de serviços decomunicação aestabelecimento prestador deserviço de transporte.

5.305 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradoraou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste códigoas prestações de serviços decomunicação aestabelecimento de geradoraou de distribuidora de energiaelétrica.

5.306 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtorrural

Classificam-se neste códigoas prestações de serviços decomunicação aestabelecimento de produtorrural.

5.307 Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte Classificam-se neste códigoas prestações de serviços decomunicação a pessoas

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físicas ou a pessoas jurídicasnão indicadas nos códigosanteriores.

5.350 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE  Início

5.351 Prestação de serviço de transporte para execução de serviço damesma natureza

Classificam-se neste códigoas prestações de serviços detransporte destinados àsprestações de serviços damesma natureza.

5.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial Classificam-se neste códigoas prestações de serviços detransporte a estabelecimentoindustrial. Também serãoclassificados neste código osserviços de transporteprestados a estabelecimentoindustrial de cooperativa.

5.353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial Classificam-se neste códigoas prestações de serviços detransporte a estabelecimentocomercial. Também serãoclassificados neste código osserviços de transporteprestados a estabelecimentocomercial de cooperativa.

5.354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador deserviço de comunicação

Classificam-se neste códigoas prestações de serviços detransporte a estabelecimentoprestador de serviços decomunicação.

5.355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora oude distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste códigoas prestações de serviços detransporte a estabelecimentode geradora ou dedistribuidora de energiaelétrica.

5.356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtorrural

Classificam-se neste códigoas prestações de serviços detransporte a estabelecimentode produtor rural.

5.357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte Classificam-se neste códigoas prestações de serviços detransporte a pessoas físicasou a pessoas jurídicas nãoindicadas nos códigosanteriores.

5.359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-

contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada deemissão de Nota Fiscal

Prestação de serviço de

transporte a contribuinte ou anão-contribuinte, quando nãoexistir a obrigação legal deemissão de Nota Fiscal para amercadoria transportada.(ACR Ajuste SINIEF 03/2004)(DECRETO Nº 26.810, DE 10DE JUNHO DE 2004) (a partirde 01.01.2005)

5.360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte-substituto emrelação ao serviço de transporte (ACR) (Ajuste SINIEF 06/2007- Decreto nº30.861/2007) – a partir de 01.01.2008

Prestação de serviço detransporte a contribuinte aquem tenha sido atribuída acondição de contribuinte-substituto em relação aoimposto incidente na

prestação dos serviços.

5.400 SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA

 Início

5.401 Venda de produção do estabelecimento quando o produto estejasujeito ao regime de substituição tributária

Venda de produtoindustrializado ou produzido

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pelo estabelecimento, quandoo referido produto estiversujeito ao regime desubstituição tributária, bemcomo a de produtoindustrializado, porestabelecimento industrial ouprodutor rural de cooperativa,sujeito ao regime desubstituição tributária.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - Efeitos apartir de 01/01/2006, ficandofacultada ao contribuinte asua adoção para fatosgeradores ocorridos noperíodo de 01 de novembro a31 de dezembro de 2005)

5.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regimede substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutosdo mesmo produto

Classificam-se neste códigoas vendas de produtossujeitos ao regime desubstituição tributáriaindustrializados noestabelecimento, emoperações entre contribuintessubstitutos do mesmo

produto

5.403 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita aoregime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituto

Venda de mercadoria,adquirida ou recebida deterceiros, sujeita ao regimede substituição tributária, nacondição de contribuinte-substituto.

– (Decreto Nº 25.068/2003). apartir 01.01.2003

5.405 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita aoregime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído

Venda de mercadoria,adquirida ou recebida deterceiros, sujeita ao regime

de substituição tributária, nacondição de contribuinte-substituído.

– (Decreto Nº 25.068/2003). apartir 01.01.2003

5.408 Transferência de produção do estabelecimento quando o produtoestiver sujeito ao regime de substituição tributária

 Transferência de produtoindustrializado ou produzidono estabelecimento, paraoutro estabelecimento damesma empresa, quando oproduto estiver sujeito aoregime de substituiçãotributária.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - Efeitos apartir de 01/01/2006, ficandofacultada ao contribuinte asua adoção para fatosgeradores ocorridos noperíodo de 01 de novembro a31 de dezembro de 2005)

5.409 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros emoperação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste códigoas transferências para outroestabelecimento da mesmaempresa, de mercadoriasadquiridas ou recebidas deterceiros que não tenhamsido objeto de qualquerprocesso industrial noestabelecimento, emoperações com mercadoriassujeitas ao regime desubstituição tributária.

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5.410 Devolução de compra para industrialização de mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária

Devolução de mercadoriaadquirida para ser utilizadaem processo deindustrialização ou produçãorural, cuja entrada tenha sidoclassificada como "Comprapara industrialização ouprodução rural de mercadoriasujeita ao regime desubstituição tributária".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - Efeitos apartir de 01/01/2006, ficandofacultada ao contribuinte asua adoção para fatosgeradores ocorridos noperíodo de 01 de novembro a31 de dezembro de 2005)

5.411 Devolução de compra para comercialização em operação commercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste códigoas devoluções de mercadoriasadquiridas para seremcomercializadas, cujasentradas tenham sidoclassificadas como Comprapara comercialização emoperação com mercadoria

sujeita ao regime desubstituição tributária.

5.412 Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoriasujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste códigoas devoluções de bensadquiridos para integrar oativo imobilizado doestabelecimento, cujaentrada tenha sidoclassificada no código 1.406 -Compra de bem para o ativoimobilizado cuja mercadoriaestá sujeita ao regime desubstituição tributária.

5.413 Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operaçãocom mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste códigoas devoluções de mercadoriasadquiridas para uso ouconsumo do estabelecimento,cuja entrada tenha sidoclassificada no código 1.407 -Compra de mercadoria parauso ou consumo cujamercadoria está sujeita aoregime de substituiçãotributária.

5.414 Remessa de produção do estabelecimento para venda fora doestabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime desubstituição tributária

Remessa de produtoindustrializado ou produzidopelo estabelecimento paraser vendido fora do

estabelecimento, inclusivepor meio de veículo, quando omencionado produto estiversujeito ao regime desubstituição tributária.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - Efeitos apartir de 01/01/2006, ficandofacultada ao contribuinte asua adoção para fatosgeradores ocorridos noperíodo de 01 de novembro a31 de dezembro de 2005)

5.415 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para vendafora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária

Classificam-se neste códigoas remessas de mercadoriasadquiridas ou recebidas deterceiros para seremvendidas fora doestabelecimento, inclusivepor meio de veículos, emoperações com mercadorias

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sujeitas ao regime desubstituição tributária.

5.450 SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO  Início

5.451 Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor Classificam-se neste códigoas saídas referentes àremessa de animais e deinsumos para criação deanimais no sistema integrado,tais como: pintos, leitões,

rações e medicamentos.

5.500 REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DEEXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (NR Ajuste SINIEF 09/2005)

 Início

(NR Ajuste SINIEF 09/2005)(Dec. 28.868/2006 - a suaaplicação será obrigatória emrelação aos fatos geradoresocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficandofacultada ao contribuinte asua adoção para fatosgeradores ocorridos noperíodo de 01 de janeiro a 30de junho de 2006)

5.501 Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico deexportação

Saída de produtoindustrializado ou produzidopelo estabelecimento,remetido com fim específicode exportação a "tradingcompany", empresacomercial exportadora ououtro estabelecimento doremetente

(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - Efeitos apartir de 01/01/2006, ficandofacultada ao contribuinte asua adoção para fatos

geradores ocorridos noperíodo de 01 de novembro a31 de dezembro de 2005)

5.502 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fimespecífico de exportação

Classificam-se neste códigoas saídas de mercadoriasadquiridas ou recebidas deterceiros, remetidas com fimespecífico de exportação atrading company, empresacomercial exportadora ououtro estabelecimento doremetente.

5.503 Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação Classificam-se neste código

as devoluções efetuadas portrading company, empresacomercial exportadora ououtro estabelecimento dodestinatário, de mercadoriasrecebidas com fim específicode exportação, cujas entradastenham sido classificadas nocódigo 1.501 - Entrada demercadoria recebida com fimespecífico de exportação.

5.504 Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, deproduto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.

Remessa de mercadoria paraformação de lote deexportação, de produtoindustrializado ou produzido

pelo próprio estabelecimento.

(ACR Ajuste SINIEF 09/2005)(Dec. 28.868/2006 - a suaaplicação será obrigatória emrelação aos fatos geradoresocorridos a partir de 01 de

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 julho de 2006, ficandofacultada ao contribuinte asua adoção para fatosgeradores ocorridos noperíodo de 01 de janeiro a 30de junho de 2006)

5.505 Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, paraformação de lote de exportação.

Remessa de mercadoria,adquirida ou recebida deterceiros, para formação de

lote de exportação.

(ACR Ajuste SINIEF 09/2005)(Dec. 28.868/2006 - a suaaplicação será obrigatória emrelação aos fatos geradoresocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficandofacultada ao contribuinte asua adoção para fatosgeradores ocorridos noperíodo de 01 de janeiro a 30de junho de 2006)

5.550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO

OU CONSUMO

 Início

5.551 Venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste códigoas vendas de bensintegrantes do ativoimobilizado doestabelecimento.

5.552 Transferência de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste códigoos bens do ativo imobilizadotransferidos para outroestabelecimento da mesmaempresa.

5.553 Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código

as devoluções de bensadquiridos para integrar oativo imobilizado doestabelecimento, cujaentrada foi classificada nocódigo 1.551 - Compra debem para o ativo imobilizado.

5.554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora doestabelecimento

Classificam-se neste códigoas remessas de bens do ativoimobilizado para uso fora doestabelecimento.

5.555 Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para usono estabelecimento

Classificam-se neste códigoas saídas em devolução, de

bens do ativo imobilizado deterceiros, recebidos para usono estabelecimento, cujaentrada tenha sidoclassificada no código 1.555 -Entrada de bem do ativoimobilizado de terceiro,remetido para uso noestabelecimento.

5.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo Classificam-se neste códigoas devoluções de mercadoriasdestinadas ao uso ouconsumo do estabelecimento,cuja entrada tenha sidoclassificada no código 1.556 -Compra de material para usoou consumo.

5.557 Transferência de material de uso ou consumo Classificam-se neste códigoos materiais para uso ouconsumo transferidos paraoutro estabelecimento da

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mesma empresa.

5.600 CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS  Início

5.601 Transferência de crédito de ICMS acumulado Classificam-se neste códigoos lançamentos destinados aoregistro da transferência decréditos de ICMS para outrasempresas.

5.602 Transferência de saldo credor do ICMS, para outro estabelecimento da

mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor do ICMS

Lançamento destinado ao

registro da transferência desaldo credor do ICMS, paraoutro estabelecimento damesma empresa, destinado àcompensação do saldodevedor desseestabelecimento, inclusive nocaso de apuraçãocentralizada do imposto. (NRAjuste SINIEF 09/2003 – apartir 01.01.2004)

5.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária Classificam-se neste códigoos lançamentos destinados aoregistro de ressarcimento deICMS retido por substituiçãotributária a contribuintesubstituído, efetuado pelocontribuinte substituto, nashipóteses previstas nalegislação aplicável.

5.605 Transferência de saldo devedor do ICMS de outro estabelecimento damesma empresa

Lançamento destinado aoregistro da transferência desaldo devedor do ICMS paraoutro estabelecimento damesma empresa, paraefetivação da apuraçãocentralizada do imposto. (ACRAjuste SINIEF 03/2004)(DECRETO Nº 26.810/2004)

(a partir de 01.01.2005)

5.606 Utilização de saldo credor do ICMS para extinção por compensação dedébitos fiscais

Lançamento destinado aoregistro de utilização de saldocredor do ICMS em contagráfica para extinção porcompensação de débitosfiscais desvinculados de contagráfica. (ACR Ajuste SINIEF02/2005 – a partir de01.01.2006). (DECRETO Nº27.995 de 06.06.2005) apartir de 01.01.2006

5.650 SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E

LUBRIFICANTES 

(ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a

partir 01.01.2004) ( DecretoNº 26.174 de 26/11/2003)

Início

5.651 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimentodestinados à industrialização subseqüente

Venda de combustível oulubrificante, industrializadosno estabelecimento edestinados à industrializaçãodo próprio produto, inclusiveaquela decorrente deencomenda para entregafutura, cujo faturamentotenha sido classificado nocódigo 5.922 – "Lançamento

efetuado a título de simplesfaturamento decorrente devenda para entrega futura".(apartir 01.01.2004 - DecretoNº 26.174 de 26/11/2003)

5.652 Venda de combustível ou lubrificante, de produção doestabelecimento, destinados à comercialização

Venda de combustível oulubrificante, industrializados

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no estabelecimento,destinados à comercialização,inclusive aquela decorrentede encomenda para entregafutura, cujo faturamentotenha sido classificado nocódigo 5.922 – "Lançamentoefetuado a título de simplesfaturamento decorrente devenda para entrega futura".(apartir 01.01.2004 - DecretoNº 26.174 de 26/11/2003)

5.653 Venda de combustível ou lubrificante, de produção doestabelecimento, destinados a consumidor ou usuário final

Venda de combustível oulubrificante, industrializadosno estabelecimento,destinados a consumo emprocesso de industrializaçãode outro produto, à prestaçãode serviço ou a usuário final,inclusive aquela decorrentede encomenda para entregafutura, cujo faturamentotenha sido classificado nocódigo 5.922 – "Lançamentoefetuado a título de simplesfaturamento decorrente devenda para entrega futura".(a

partir 01.01.2004 - DecretoNº 26.174 de 26/11/2003)

5.654 Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos deterceiros, destinados à industrialização subseqüente

Venda de combustível oulubrificante, adquiridos ourecebidos de terceiros,destinados à industrializaçãodo próprio produto, inclusiveaquela decorrente deencomenda para entregafutura, cujo faturamentotenha sido classificado nocódigo 5.922 – "Lançamentoefetuado a título de simplesfaturamento decorrente de

venda para entrega futura".(apartir 01.01.2004 - DecretoNº 26.174 de 26/11/2003)

5.655 Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos deterceiros, destinados à comercialização

Venda de combustível oulubrificante, adquiridos ourecebidos de terceiros,destinados à comercialização,inclusive aquela decorrentede encomenda para entregafutura, cujo faturamentotenha sido classificado nocódigo 5.922 – "Lançamentoefetuado a título de simplesfaturamento decorrente devenda para entrega futura".(a

partir 01.01.2004 - DecretoNº 26.174 de 26/11/2003)

5.656 Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos deterceiros, destinados a consumidor ou usuário final

Venda de combustível oulubrificante, adquiridos ourecebidos de terceiros,destinados a consumo emprocesso de industrializaçãode outro produto, à prestaçãode serviço ou a usuário final,inclusive aquela decorrentede encomenda para entregafutura, cujo faturamentotenha sido classificado nocódigo 5.922 – "Lançamento

efetuado a título de simplesfaturamento decorrente devenda para entrega futura".(apartir 01.01.2004 - DecretoNº 26.174 de 26/11/2003)

5.657 Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos deterceiros, para venda fora do estabelecimento

Remessa de combustível oulubrificante, adquiridos ou

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recebidos de terceiros, paraser vendidos fora doestabelecimento, inclusivepor meio de veículos. (a partir01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003)

5.658 Transferência de combustível ou lubrificante de produção doestabelecimento

 Transferência de combustívelou lubrificante,industrializados noestabelecimento, para outroestabelecimento da mesma

empresa. (a partir 01.01.2004- Decreto Nº 26.174 de26/11/2003)

5.659 Transferência de combustível ou lubrificante adquiridos ou recebidosde terceiros

 Transferência de combustívelou lubrificante, adquiridos ourecebidos de terceiros, paraoutro estabelecimento damesma empresa. (a partir01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003)

5.660 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos paraindustrialização subseqüente

Devolução de compra decombustível ou lubrificante,adquiridos para

industrialização do próprioproduto, cuja entrada tenhasido classificada como"Compra de combustível oulubrificante paraindustrializaçãosubseqüente".(a partir01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003)

5.661 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos paracomercialização

Devolução de compra decombustível ou lubrificante,adquiridos paracomercialização, cuja entradatenha sido classificada como"Compra de combustível oulubrificante paracomercialização".(a partir01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003)

5.662 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos porconsumidor ou usuário final

Devolução de compra decombustível ou lubrificante,adquiridos para consumo emprocesso de industrializaçãode outro produto, naprestação de serviço ou porusuário final, cuja entradatenha sido classificada como"Compra de combustível oulubrificante por consumidor

ou usuário final".(a partir01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003)

5.663 Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante Remessa para armazenagemde combustível oulubrificante. (a partir01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003)

5.664 Retorno de combustível ou lubrificante recebidos para armazenagem Remessa, em devolução, decombustível ou lubrificante,recebidos paraarmazenagem. (a partir01.01.2004 - Decreto Nº

26.174 de 26/11/2003)

5.665 Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebidos paraarmazenagem

Retorno simbólico decombustível ou lubrificante,recebidos paraarmazenagem, quando amercadoria armazenada

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tenha sido objeto de saída, aqualquer título, e não devaretornar ao estabelecimentodepositante. (a partir01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003)

5.666 Remessa, por conta e ordem de terceiros, de combustível oulubrificante recebidos para armazenagem

Saída, por conta e ordem deterceiros, de combustível oulubrificante, recebidosanteriormente paraarmazenagem. (a partir

01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003)

5.667 Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário finalestabelecido em outra Unidade da Federação Venda de combustível ou

lubrificante a consumidor oua usuário final estabelecidoem outra Unidade daFederação, cujoabastecimento tenha sidoefetuado na unidade daFederação do remetente. ACRAjuste SINIEF 05/2009 – apartir de 01.07.2009)(Decretonº 34.490/2009)

5.900 OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS  Início

5.901 Remessa para industrialização por encomenda Classificam-se neste códigoas remessas de insumosremetidos paraindustrialização porencomenda, a ser realizadaem outra empresa ou emoutro estabelecimento damesma empresa.

5.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda Classificam-se neste códigoas remessas, peloestabelecimento

industrializador, dos insumosrecebidos paraindustrialização eincorporados ao produto final,por encomenda de outraempresa ou de outroestabelecimento da mesmaempresa. O valor dos insumosnesta operação deverá serigual ao valor dos insumosrecebidos paraindustrialização.

5.903 Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicadano referido processo

Classificam-se neste códigoas remessas em devolução deinsumos recebidos para

industrialização e nãoaplicados no referidoprocesso.

5.904 Remessa para venda fora do estabelecimento Classificam-se neste códigoas remessas de mercadoriaspara venda fora doestabelecimento, inclusivepor meio de veículos.

5.905 Remessa para depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste códigoas remessas de mercadoriaspara depósito em depósitofechado ou armazém geral.

5.906 Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazémgeral

Classificam-se neste códigoos retornos de mercadoriasdepositadas em depósitofechado ou armazém geral aoestabelecimento depositante.

5.907 Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou Classificam-se neste código

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armazém geral os retornos simbólicos demercadorias recebidas paradepósito em depósito fechadoou armazém geral, quando asmercadorias depositadastenham sido objeto de saída aqualquer título e que nãodevam retornar aoestabelecimento depositante.

5.908 Remessa de bem por conta de contrato de comodato Classificam-se neste códigoas remessas de bens para o

cumprimento de contrato decomodato.

5.909 Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato Classificam-se neste códigoas remessas de bens emdevolução após cumprido ocontrato de comodato.

5.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste códigoas remessas de mercadoriasa título de bonificação,doação ou brinde.

5.911 Remessa de amostra grátis Classificam-se neste códigoas remessas de mercadoriasa título de amostra grátis.

5.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração Classificam-se neste códigoas remessas de mercadoriasou bens para demonstração.

5.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração Classificam-se neste códigoas remessas em devolução demercadorias ou bensrecebidos parademonstração.

5.914 Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira Classificam-se neste códigoas remessas de mercadorias

ou bens para exposição oufeira.

5.915 Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo Classificam-se neste códigoas remessas de mercadoriasou bens para conserto oureparo.

5.916 Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo Classificam-se neste códigoas remessas em devolução demercadorias ou bensrecebidos para conserto oureparo.

5.917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código

as remessas de mercadoriasa título de consignaçãomercantil ou industrial.

5.918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ouindustrial

Classificam-se neste códigoas devoluções de mercadoriasrecebidas anteriormente atítulo de consignaçãomercantil ou industrial.

5.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processoindustrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ouindustrial

Classificam-se neste códigoas devoluções simbólicas demercadorias vendidas ouutilizadas em processoindustrial, que tenham sido

recebidas anteriormente atítulo de consignaçãomercantil ou industrial.

5.920 Remessa de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste códigoas remessas de vasilhame ousacaria.

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5.921 Devolução de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste códigoas saídas por devolução devasilhame ou sacaria.

5.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente devenda para entrega futura

Classificam-se neste códigoos registros efetuados a títulode simples faturamentodecorrente de venda paraentrega futura.

5.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à

ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado. (NR AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) efeitos a partir de 1º de julhode 2010– DECRETO 36.465/2011.

Classificam-se neste código

as saídas correspondentes àentrega de mercadorias porconta e ordem de terceiros,em vendas à ordem, cujavenda ao adquirenteoriginário foi classificada noscódigos “6.118 - Venda deprodução do estabelecimentoentregue ao destinatário porconta e ordem do adquirenteoriginário, em venda àordem” ou “6.119 - Venda demercadoria adquirida ourecebida de terceirosentregue ao destinatário porconta e ordem do adquirente

originário, em venda àordem”.

 Também serão classificadasneste código as remessas,por conta e ordem deterceiros, de mercadoriasdepositadas ou para depósitoem depósito fechado ouarmazém geral. (NR AJUSTESINIEF 14, DE 11 DEDEZEMBRO DE 2009) efeitosa partir de 1º de julho de2010– DECRETO36.465/2011.

5.924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente damercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento doadquirente

Classificam-se neste códigoas saídas de insumos comdestino a estabelecimentoindustrializador, para seremindustrializados por conta eordem do adquirente, nashipóteses em que os insumosnão tenham transitado peloestabelecimento doadquirente dos mesmos.

5.925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta eordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar peloestabelecimento do adquirente

Classificam-se neste códigoas remessas, peloestabelecimentoindustrializador, dos insumosrecebidos, por conta e ordem

do adquirente, paraindustrialização eincorporados ao produto final,nas hipóteses em que osinsumos não tenhamtransitado peloestabelecimento doadquirente. O valor dosinsumos nesta operaçãodeverá ser igual ao valor dosinsumos recebidos paraindustrialização.

5.926 Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoriadecorrente de formação de kit ou de sua desagregação

Classificam-se neste códigoos registros efetuados a título

de reclassificação decorrentede formação de kit demercadorias ou de suadesagregação.

5.927 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente deperda, roubo ou deterioração

Classificam-se neste códigoos registros efetuados a títulode baixa de estoque

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decorrente de perda, roubouou deterioração dasmercadorias.

5.928 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente doencerramento da atividade da empresa

Classificam-se neste códigoos registros efetuados a títulode baixa de estoquedecorrente do encerramentodas atividades da empresa.

5.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal

relativo a operação ou prestação também registrada em equipamentoEmissor de Cupom Fiscal - ECF

Classificam-se neste código

os registros relativos aosdocumentos fiscais emitidosem operações ou prestaçõesque também tenham sidoregistradas em equipamentoEmissor de Cupom Fiscal -ECF.

5.931 Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retençãodo imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente oualienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado portransportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidadeda Federação onde iniciado o serviço

Classificam-se neste códigoexclusivamente oslançamentos efetuados peloremetente ou alienante damercadoria quando lhe foratribuída a responsabilidadepelo recolhimento do impostodevido pelo serviço de

transporte realizado portransportador autônomo oupor transportador não inscritona unidade da Federaçãoonde iniciado o serviço.

5.932 Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federaçãodiversa daquela onde inscrito o prestador

Classificam-se neste códigoas prestações de serviço detransporte que tenham sidoiniciadas em unidade daFederação diversa daquelaonde o prestador está inscritocomo contribuinte.

5.933 Prestação de serviço tributado pelo Imposto Sobre Serviços de

Qualquer Natureza

Prestação de serviço, cujo

imposto é de competênciamunicipal, desde queinformado em Nota Fiscalmodelo 1 ou 1-A. (NR AjusteSINIEF 06/2005)a partir de01/01/2006

5.934 Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral oudepósito fechado. (AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) –DECRETO 36.465/2011.

Classificam-se neste códigoas remessas simbólicas demercadorias depositadas emdepósito fechado ou armazémgeral, efetuadas nassituações em que haja atransmissão de propriedadecom a permanência dasmercadorias em depósito ouquando a mercadoria tenhasido entregue pelo remetentediretamente a depósitofechado ou armazém geral.(AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DEDEZEMBRO DE 2009) –DECRETO 36.465/2011.

5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam-se neste códigoas outras saídas demercadorias ou prestações deserviços que não tenham sidoespecificados nos códigosanteriores.

CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO

6.000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARAOUTROS ESTADOS

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações emque o estabelecimento remetente esteja localizado emunidade da Federação diversa daquela do destinatário

6.101 Venda de produção do estabelecimento Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento,

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bem como a de mercadoria por estabelecimento industrial ouprodutor rural de cooperativa destinada a seus cooperados ou aestabelecimento de outra cooperativa.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

6.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que

não tenham sido objeto de qualquer processo industrial noestabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendasde mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativadestinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outracooperativa.

6.103 Venda de produção do estabelecimento,efetuada fora do estabelecimento

venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio deveículo, de produto industrializado no estabelecimento.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

6.104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida

de terceiros, efetuada fora doestabelecimento

venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de

veículo, de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro paraindustrialização ou comercialização, que não tenha sido objeto dequalquer processo industrial no estabelecimento.

6.105 Venda de produção do estabelecimento quenão deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializadosno estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazémgeral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.106 Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros, que não deva por ele transitar

Vendas de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro paraindustrialização ou comercialização, armazenada em depósitofechado, armazém geral ou outro, que não tenha sido objeto dequalquer processo industrial no estabelecimento sem que hajaretorno ao estabelecimento depositante. Bem como venda demercadoria importada, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ouda repartição alfandegária onde se processou o desembaraço

aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem quetenha transitado pelo estabelecimento do importador.

6.107 Venda de produção do estabelecimento,destinada a não contribuinte

Vendas de produto industrializado no estabelecimento, ou produzidono estabelecimento do produtor rural, destinada a não contribuinte,bem como qualquer operação de venda destinada a não contribuinte

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

6.108 Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros, destinada a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, quenão tenham sido objeto de qualquer processo industrial noestabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisqueroperações de venda destinadas a não contribuintes deverão serclassificadas neste código.

6.109 Venda de produção do estabelecimentodestinada à Zona Franca de Manaus ouÁreas de Livre Comércio

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimentodestinado à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

6.110 Venda de mercadoria, adquirida ou recebidade terceiros, destinada à Zona Franca de

Manaus ou Áreas de Livre Comércio, de quetrata o Anexo do Convênio SINIEF s/n, de 15de dezembro de 1970, que dispõe sobre oSistema Nacional Integrado de InformaçõesEconômico-Fiscais (Decreto nº 26.955/2004)RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 24.06.2004

Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada àZona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que

alcançada pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-Lei nº288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 06 dedezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997, eo Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. (NR Ajuste SINIEF09/2004) (Decreto nº 26.955/2004) RETROAGINDO SEUS EFEITOS A24.06.2004

6.111 Venda de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos

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remetida anteriormente em consignaçãoindustrial

industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a títulode consignação industrial.

6.112 Venda de mercadoria adquirida ou recebidade Terceiros remetida anteriormente emconsignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadoriasadquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto dequalquer processo industrial no estabelecimento, remetidasanteriormente a título de consignação industrial.

6.113 Venda de produção do estabelecimentoremetida anteriormente em consignaçãomercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtosindustrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a títulode consignação mercantil.

6.114 Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros remetida anteriormente emconsignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadoriasadquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto dequalquer processo industrial no estabelecimento, remetidasanteriormente a título de consignação mercantil.

6.115 Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros, recebida anteriormente emconsignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título deconsignação mercantil.

6.116 Venda de produção do estabelecimentooriginada de encomenda para entregafutura

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento,quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sidoclassificado no código "5.922 – Lançamento efetuado a título desimples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

6.117 Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros, originada de encomenda paraentrega futura

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquerprocesso industrial no estabelecimento, quando da saída real damercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922- Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente devenda para entrega futura.

6.118 Venda de produção do estabelecimentoentregue ao destinatário por conta e ordemdo adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtosindustrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário porconta e ordem do adquirente originário.

6.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros entregue ao destinatário porconta e ordem do adquirente originário, emvenda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadoriasadquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto dequalquer processo industrial no estabelecimento, entregues aodestinatário por conta e ordem do adquirente originário.

6.120 Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros entregue ao destinatário pelovendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadoriasadquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto dequalquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelovendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada,pelo adquirente originário, no código 2.118 - Compra de mercadoriapelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente aodestinatário, em venda à ordem.

6.122 Venda de produção do estabelecimentoremetida para industrialização, por conta eordem do adquirente, sem transitar peloestabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializadosno estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outroestabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que osprodutos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

6.123 Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros remetida para industrialização,por conta e ordem do adquirente, semtransitar pelo estabelecimento doadquirente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquerprocesso industrial no estabelecimento, remetidas para seremindustrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem doadquirente, sem que as mercadorias tenham transitado peloestabelecimento do adquirente.

6.124 Industrialização efetuada para outraempresa

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadaspara terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviçosprestados e os das mercadorias de propriedade do industrializadorempregadas no processo industrial.

6.125 Industrialização efetuada para outraempresa quando a mercadoria recebida parautilização no processo de industrializaçãonão transitar pelo estabelecimentoadquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadaspara outras empresas, em que as mercadorias recebidas parautilização no processo de industrialização não tenham transitado peloestabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo osvalores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias depropriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

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6.150 TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIAOU DE TERCEIROS

 Início

6.151 Transferência de produção doestabelecimento

Produtos industrializado ou produzido no estabelecimento etransferido para outro estabelecimento da mesma empresa.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

6.152 Transferência de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros

Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrialização,comercialização ou utilização na prestação de serviço e que nãotenha sido objeto de qualquer processo industrial noestabelecimento, transferida para outro estabelecimento da mesmaempresa. A partir 10 de julho de 2003. (Decreto nº 26.020/2003)

6.153 Transferência de energia elétrica Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica paraoutro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

6.155 Transferência de produção doestabelecimento, que não deva por eletransitar

Classificam-se neste código as transferências para outroestabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados noestabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral,depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimentodepositante.

6.156 Transferência de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, que não deva por eletransitar

Classificam-se neste código as transferências para outroestabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, quenão tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidaspara armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que hajaretorno ao estabelecimento depositante.

6.200 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARAINDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OUANULAÇÕES DE VALORES

 Início

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

6.201 Devolução de compra para industrializaçãoou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Decreto 28.868/2006)

Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo deindustrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sidoclassificada como "1.101 - Compra para industrialização ou produçãorural".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

6.202 Devolução de compra para comercialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridaspara serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadascomo Compra para comercialização.

6.205 Anulação de valor relativo a aquisição de

serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores

faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços decomunicação.

6.206 Anulação de valor relativo a aquisição deserviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valoresfaturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços detransporte.

6.207 Anulação de valor relativo à compra deenergia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valoresfaturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

6.208 Devolução de mercadoria recebida emtransferência para industrialização ouprodução rural 

Devolução de mercadoria recebida em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processode industrialização ou produção rural.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

6.209 Devolução de mercadoria recebida emtransferência para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidasem transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para

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serem comercializadas.

6.210 Devolução de compra para utilização naprestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridaspara utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sidoclassificadas nos códigos “2.126 - Compra para utilização naprestação de serviço sujeita ao ICMS” e “2.128 Compra parautilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN” ( AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010). efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011–DECRETO 36.465/2011.

6.250 VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA  Início

6.251 Venda de energia elétrica para distribuiçãoou comercialização

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada àdistribuição ou comercialização. Também serão classificadas nestecódigo as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas paradistribuição aos seus cooperados.

6.252 Venda de energia elétrica paraestabelecimento industrial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica paraconsumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadasneste código as vendas de energia elétrica destinada aestabelecimento industrial de cooperativa.

6.253 Venda de energia elétrica paraestabelecimento comercial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica paraconsumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadasneste código as vendas de energia elétrica destinada aestabelecimento comercial de cooperativa.

6.254 Venda de energia elétrica paraestabelecimento prestador de serviço detransporte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica paraconsumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.

6.255 Venda de energia elétrica paraestabelecimento prestador de serviço decomunicação

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica paraconsumo por estabelecimento de prestador de serviços decomunicação.

6.256 Venda de energia elétrica paraestabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica paraconsumo por estabelecimento de produtor rural.

6.257 Venda de energia elétrica para consumo pordemanda contratada

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica paraconsumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais

códigos deste subgrupo.

6.258 Venda de energia elétrica a não contribuinte Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoasfísicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.300 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DECOMUNICAÇÃO

 Início

6.301 Prestação de serviço de comunicação paraexecução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços decomunicação destinados às prestações de serviços da mesmanatureza.

6.302 Prestação de serviço de comunicação aestabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços decomunicação a estabelecimento industrial. Também serãoclassificados neste código os serviços de comunicação prestados a

estabelecimento industrial de cooperativa.

6.303 Prestação de serviço de comunicação aestabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços decomunicação a estabelecimento comercial. Também serãoclassificados neste código os serviços de comunicação prestados aestabelecimento comercial de cooperativa.

6.304 Prestação de serviço de comunicação aestabelecimento de prestador de serviço detransporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços decomunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.

6.305 Prestação de serviço de comunicação aestabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços decomunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora deenergia elétrica.

6.306 Prestação de serviço de comunicação aestabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços decomunicação a estabelecimento de produtor rural.

6.307 Prestação de serviço de comunicação a nãocontribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços decomunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadasnos códigos anteriores.

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6.350 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE  Início

6.351 Prestação de serviço de transporte paraexecução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transportedestinados às prestações de serviços da mesma natureza.

6.352 Prestação de serviço de transporte aestabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte aestabelecimento industrial. Também serão classificados neste códigoos serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial decooperativa.

6.353 Prestação de serviço de transporte a

estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a

estabelecimento comercial. Também serão classificados neste códigoos serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial decooperativa.

6.354 Prestação de serviço de transporte aestabelecimento de prestador de serviço decomunicação

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte aestabelecimento prestador de serviços de comunicação.

6.355 Prestação de serviço de transporte aestabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte aestabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

6.356 Prestação de serviço de transporte aestabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte aestabelecimento de produtor rural.

6.357 Prestação de serviço de transporte a nãocontribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte apessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigosanteriores.

6.359 Prestação de serviço de transporte acontribuinte ou a não-contribuinte, quandoa mercadoria transportada estejadispensada de emissão de Nota Fiscal

Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando não existir a obrigação legal de emissão de NotaFiscal para a mercadoria transportada. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004)(DECRETO Nº 26.810/2004) (a partir de 01.01.2005)

6.360 Prestação de serviço de transporte acontribuinte substituto em relação aoserviço de transporte

Prestação de serviço de transporte a contribuinte a quem tenha sidoatribuída a condição de contribuinte-substituto em relação ao impostoincidente na prestação dos serviços. (Ajuste SINIEF 03/2008) (Decretonº 32.653, de 14.11.2008) a partir de 01.05.2008

6.400 SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AOREGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 Início

6.401 Venda de produção do estabelecimentoquando o produto estiver sujeito ao regimede substituição tributária

Venda de produto industrializado ou produzido no estabelecimento,quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária,bem como a venda de produto industrializado por estabelecimentoindustrial ou rural de cooperativa, quando o produto estiver sujeito aoreferido regime.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

6.402 Venda de produção do estabelecimento deproduto sujeito ao regime de substituiçãotributária, em operação entre contribuintessubstitutos do mesmo produto

Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regimede substituição tributária industrializados no estabelecimento, emoperações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.

6.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros em operação com mercadoriasujeita ao regime de substituição tributária,na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, emoperação com mercadorias sujeitas ao regime de substituiçãotributária.

6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária, cujo imposto játenha sido retido anteriormente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas aoregime de substituição tributária, na condição de substituto tributário,exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retidoanteriormente.

6.408 Transferência de produção doestabelecimento quando o produto estiversujeito ao regime de substituição tributária

 Transferência de produto industrializado ou produzido noestabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa,quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro

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de 2005)

6.409 Transferência de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, sujeita ao regime desubstituição tributária

Classificam-se neste código as transferências para outroestabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquerprocesso industrial no estabelecimento, em operações commercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.410 Devolução de compra para industrializaçãoou ptrodução rural quando a mercadoria

sujeita ao regime de substituição tributária

Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo deindustrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido

classificada como "Compra para industrialização ou produção rural demercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

6.411 Devolução de compra para comercializaçãoem operação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridaspara serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadascomo Compra para comercialização em operação com mercadoriasujeita ao regime de substituição tributária.

6.412 Devolução de bem do ativo imobilizado, emoperação com mercadoria sujeita ao regimede substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos paraintegrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenhasido classificada no código 2.406 - Compra de bem para o ativoimobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituiçãotributária.

6.413 Devolução de mercadoria destinada ao usoou consumo, em operação com mercadoriasujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridaspara uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sidoclassificada no código 2.407 - Compra de mercadoria para uso ouconsumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituiçãotributária.

6.414 Remessa de produção do estabelecimentopara venda fora do estabelecimento, quandoo produto estiver sujeito ao regime desubstituição tributária

Remessa de produto industrializado ou produzido peloestabelecimento para ser vendido fora do estabelecimento, inclusivepor meio de veículo, quando o mencionado produto estiver sujeito aoregime de substituição tributária.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

6.415 Remessa de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros para venda fora doestabelecimento, quando a referida raçãocom mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária

Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro para seremvendida fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo,quando a referida mercadorias estiver sujeita ao regime desubstituição tributária.

6.500 REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DEEXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

 Início

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação será

obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junhode 2006)

6.501 Remessa de produção do estabelecimento,com fim específico de exportação

Saída de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento,remetido com fim específico de exportação a "trading company",empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento doremetente.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação seráobrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junhode 2006)

6.502 Remessa de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, com fim específico deexportação

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação atrading company, empresa comercial exportadora ou outroestabelecimento do remetente.

6.503 Devolução de mercadoria recebida com fim Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading

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específico de exportação company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimentodo destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico deexportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código 2.501- Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.

6.504 Remessa de mercadoria para formação delote de exportação, de produtoindustrializado ou produzido pelo próprioestabelecimento.

Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, deproduto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.

(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação seráobrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para

fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junhode 2006)

6.505 Remessa de mercadoria, adquirida ourecebida de terceiros, para formação de lotede exportação.

Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, paraformação de lote de exportação.

(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação seráobrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junhode 2006)

6.550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVOIMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OUCONSUMO

 Início

6.551 Venda de bem do ativo imobilizado Vendas de bem integrante do ativo imobilizado do estabelecimento. –a partir 01.01.2004- Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003

6.552 Transferência de bem do ativo imobilizado  Transferência de bem do ativo imobilizado para outroestabelecimento da mesma empresa. –a partir 01.01.2004- DecretoNº 26.174 de 26/11/2003

6.553 Devolução de compra de bem para o ativoimobilizado

Devolução de bem adquirido para integrar o ativo imobilizado doestabelecimento, cuja entrada foi classificada no código 2.551 -Compra de bem para o ativo imobilizado. –a partir 01.01.2004-Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003

6.554 Remessa de bem do ativo imobilizado para

uso fora do estabelecimento

Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do

estabelecimento. –a partir 01.01.2004- Decreto Nº 26.174 de26/11/2003

6.555 Devolução de bem do ativo imobilizado deterceiro, recebido para uso noestabelecimento

Saída em devolução, de bem do ativo imobilizado de terceiros,recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sidoclassificada no código 2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado deterceiro, remetido para uso no estabelecimento. –a partir01.01.2004- Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003

6.556 Devolução de compra de material de uso ouconsumo

Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo doestabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 2.556- compra de material para uso ou consumo –a partir 01.01.2004-Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003

6.557 Transferência de material de uso ou

consumo

 Transferência de material de uso ou consumo para outro

estabelecimento da mesma empresa. –a partir 01.01.2004- DecretoNº 26.174 de 26/11/2003

6.600 CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS  Início

6.603 Ressarcimento de ICMS retido porsubstituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro deressarcimento de ICMS retido por substituição tributária acontribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nashipóteses previstas na legislação aplicável.

6.650 SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OUNÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTE 

(ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004) – Decreto Nº26.174 de 26/11/2003

Início

6.651 Venda de combustível ou lubrificante, deprodução do estabelecimento, destinados àindustrialização subseqüente

Venda de combustível ou lubrificante, industrializados noestabelecimento e destinados à industrialização do próprio produto,inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujofaturamento tenha sido classificado no código 6.922 – "Lançamentoefetuado a título de simples faturamento decorrente de venda paraentrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de26/11/2003)

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6.652 Venda de combustível ou lubrificante, deprodução do estabelecimento, destinados àcomercialização

Venda de combustível ou lubrificante, industrializados noestabelecimento e destinados à comercialização, inclusive aqueladecorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamentotenha sido classificado no código 6.922 – "Lançamento efetuado atítulo de simples faturamento decorrente de venda para entregafutura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de26/11/2003)

6.653 Venda de combustível ou lubrificante, deprodução do estabelecimento, destinados aconsumidor ou usuário final 

Venda de combustível ou lubrificante, industrializados noestabelecimento e destinados a consumo em processo deindustrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuáriofinal, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura,

cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 –"Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente devenda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174de 26/11/2003)

6.654 Venda de combustível ou lubrificante,adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados à industrialização subseqüente 

Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos deterceiros, destinados à industrialização do próprio produto, inclusiveaquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujofaturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamentoefetuado a título de simples faturamento decorrente de venda paraentrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de26/11/2003)

6.655 Venda de combustível ou lubrificante,adquiridos ou recebidos de terceiros,

destinados à comercialização

Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos deterceiros, destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente

de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sidoclassificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título desimples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(apartir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

6.656 Venda de combustível ou lubrificante,adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados a consumidor ou usuário final

Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos deterceiros, destinados a consumo em processo de industrialização deoutro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusiveaquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujofaturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamentoefetuado a título de simples faturamento decorrente de venda paraentrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de26/11/2003)

6.657 Remessa de combustível ou lubrificante,

adquiridos ou recebidos de terceiros, paravenda fora do estabelecimento

Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de

terceiros, para ser vendidos fora do estabelecimento, inclusive pormeio de veículos. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de26/11/2003)

6.658 Transferência de combustível ou lubrificantede produção do estabelecimento

 Transferência de combustível ou lubrificante, industrializados noestabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. (apartir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

6.659 Transferência de combustível ou lubrificanteadquiridos ou recebidos de terceiros

 Transferência de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidosde terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. (apartir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

6.660 Devolução de compra de combustível oulubrificante adquiridos para industrializaçãosubseqüente

Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos paraindustrialização do próprio produto, cuja entrada tenha sidoclassificada como "Compra de combustível ou lubrificante para

industrialização subseqüente".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003)

6.661 Devolução de compra de combustível oulubrificante adquiridos para comercialização

Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos paracomercialização, cuja entrada tenha sido classificada como "Comprade combustível ou lubrificante para comercialização".(a partir01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

6.662 Devolução de compra de combustível oulubrificante adquiridos por consumidor ouusuário final

Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos paraconsumo em processo de industrialização de outro produto, naprestação de serviço ou por usuário final, cuja entrada tenha sidoclassificada como "Compra de combustível ou lubrificante porconsumidor ou usuário final".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003)

6.663 Remessa para armazenagem de combustívelou lubrificante

Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante. (a partir01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

6.664 Retorno de combustível ou lubrificanterecebidos para armazenagem

Remessa, em devolução, de combustível ou lubrificante, recebidospara armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de26/11/2003)

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6.665 Retorno simbólico de combustível oulubrificante recebidos para armazenagem

Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebidos paraarmazenagem, quando a mercadoria armazenada tenha sido objetode saída, a qualquer título, e não deva retornar ao estabelecimentodepositante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de26/11/2003)

6.666 Remessa, por conta e ordem de terceiros, decombustível ou lubrificante recebidos paraarmazenagem

Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante,recebidos anteriormente para armazenagem. (a partir 01.01.2004 -Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

6.667Venda de combustível ou lubrificante a

consumidor ou usuário final estabelecido emoutra Unidade da Federação diferente daque ocorrer o consumo

Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final,

cujo abastecimento tenha sido efetuado em Unidade da Federaçãodiferente do remetente e do destinatário. ACR Ajuste SINIEF 05/2009– a partir de 01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009)

6.900 OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OUPRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

 Início

6.901 Remessa para industrialização porencomenda

Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos paraindustrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ouem outro estabelecimento da mesma empresa.

6.902 Retorno de mercadoria utilizada naindustrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimentoindustrializador, dos insumos recebidos para industrialização eincorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa oude outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumosnesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos paraindustrialização.

6.903 Retorno de mercadoria recebida paraindustrialização e não aplicada no referidoprocesso

Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumosrecebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

6.904 Remessa para venda fora doestabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para vendafora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

6.905 Remessa para depósito fechado ou armazémgeral

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias paradepósito em depósito fechado ou armazém geral.

6.906 Retorno de mercadoria depositada em

depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas

em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimentodepositante.

6.907 Retorno simbólico de mercadoria depositadaem depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadoriasrecebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral,quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída aqualquer título e que não devam retornar ao estabelecimentodepositante.

6.908 Remessa de bem por conta de contrato decomodato

Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimentode contrato de comodato.

6.909 Retorno de bem recebido por conta decontrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução apóscumprido o contrato de comodato.

6.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título debonificação, doação ou brinde.

6.911 Remessa de amostra grátis Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título deamostra grátis.

6.912 Remessa de mercadoria ou bem parademonstração

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou benspara demonstração.

6.913 Retorno de mercadoria ou bem recebidopara demonstração

Classificam-se neste código as remessas em devolução demercadorias ou bens recebidos para demonstração.

6.914 Remessa de mercadoria ou bem para

exposição ou feira

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens

para exposição ou feira.

6.915 Remessa de mercadoria ou bem paraconserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou benspara conserto ou reparo.

6.916 Retorno de mercadoria ou bem recebidopara conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas em devolução demercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

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6.917 Remessa de mercadoria em consignaçãomercantil ou industrial

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título deconsignação mercantil ou industrial.

6.918 Devolução de mercadoria recebida emconsignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidasanteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

6.919 Devolução simbólica de mercadoria vendidaou utilizada em processo industrial,recebida anteriormente em consignaçãomercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadoriasvendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sidorecebidas anteriormente a título de consignação mercantil ouindustrial.

6.920 Remessa de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.

6.921 Devolução de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ousacaria.

6.922 Lançamento efetuado a título de simplesfaturamento decorrente de venda paraentrega futura

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simplesfaturamento decorrente de venda para entrega futura.

6.923 Remessa de mercadoria por conta e ordemde terceiros, em venda à ordem ou emoperações com armazém geral ou depósitofechado (NR AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DEDEZEMBRO DE 2009) efeitos a partir de 1º de

 julho de 2010– DECRETO 36.465/2011.

Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega demercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem,cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos“6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue aodestinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda àordem” ou “6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de

terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirenteoriginário, em venda à ordem”. 

 Também serão classificadas neste código as remessas, por conta eordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito emdepósito fechado ou armazém geral.

(NR AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) efeitos a partir de 1º de julho de 2010– DECRETO 36.465/2011.

6.924 Remessa para industrialização por conta eordem do adquirente da mercadoria, quandoesta não transitar pelo estabelecimento doadquirente

Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino aestabelecimento industrializador, para serem industrializados porconta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos nãotenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

6.925 Retorno de mercadoria recebida paraindustrialização por conta e ordem doadquirente da mercadoria, quando aquelanão transitar pelo estabelecimento doadquirente

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimentoindustrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem doadquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nashipóteses em que os insumos não tenham transitado peloestabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operaçãodeverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

6.929 Lançamento efetuado em decorrência deemissão de documento fiscal relativo aoperação ou prestação também registradaem equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF

Classificam-se neste código os registros relativos aos documentosfiscais emitidos em operações ou prestações que também tenhamsido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

6.931 Lançamento efetuado em decorrência daresponsabilidade de retenção do imposto

por substituição tributária, atribuída aoremetente ou alienante da mercadoria, peloserviço de transporte realizado portransportador autônomo ou portransportador não inscrito na unidade daFederação onde iniciado o serviço

Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentosefetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for

atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devidopelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo oupor transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciadoo serviço.

6.932 Prestação de serviço de transporte iniciadaem unidade da Federação diversa daquelaonde inscrito o prestador

Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporteque tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquelaonde o prestador está inscrito como contribuinte.

6.933 Prestação de serviço tributado pelo ImpostoSobre Serviços de Qualquer Natureza

Prestação de serviço, cujo imposto é de competência municipal,desde que informado em nota fiscal modelo 1 ou 1-A. (ACR AjusteSINIEF 03/2004 e Ajuste SINIEF 06/2005) (DECRETO Nº 26.868/2006)

6.934 Remessa simbólica de mercadoriadepositada em armazém geral ou depósitofechado- (ACR AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DEDEZEMBRO DE 2009) efeitos a partir de 1º de

 julho de 2010 – DECRETO 36.465/2011.

Remessa simbólica de mercadoria depositada em depósito fechadoou armazém geral, efetuada nas situações em que haja atransmissão de propriedade com a permanência da mercadoria emdepósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue peloremetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral. (ACR

 AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) efeitos a partir de

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1º de julho de 2010– DECRETO 36.465/2011.

6.949 Outra saída de mercadoria ou prestação deserviço não especificado

Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ouprestações de serviços que não tenham sido especificados noscódigos anteriores.

 Início

 

CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO

7.000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OEXTERIOR

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações emque o destinatário esteja localizado em outro país

7.100 VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DETERCEIROS

 Início

7.101 Venda de produção do estabelecimento Venda de produto industrializado ou produzido peloestabelecimento, bem como a de mercadoria por estabelecimento

industrial ou produtor rural de cooperativa destinada a seuscooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 dedezembro de 2005)

7.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida deterceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, quenão tenham sido objeto de qualquer processo industrial noestabelecimento. Também serão classificadas neste código asvendas de mercadorias por estabelecimento comercial decooperativa.

7.105 Venda de produção do estabelecimento, que nãodeva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializadosno estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazémgeral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimentodepositante.

7.106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida deterceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros para industrialização ou comercialização,armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, quenão tenham sido objeto de qualquer processo industrial noestabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimentodepositante. Também serão classificadas neste código as vendas demercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegadoou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraçoaduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, semtransitar pelo estabelecimento do importador.

7.127 Venda de produção do estabelecimento sob oregime de drawback 

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializadosno estabelecimento sob o regime de drawback , cujas comprasforam classificadas no código 3.127 - Compra para industrializaçãosob o regime de drawback.

7.200 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARAINDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OUANULAÇÕES DE VALORES

 Início

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 dedezembro de 2005)

7.201 Devolução de compra para industrialização ou

produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006)

Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo

de industrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sidoclassificada como "1.101 - Compra para industrialização ouprodução rural".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de

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dezembro de 2005)

7.202 Devolução de compra para comercialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadoriasadquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sidoclassificadas como Compra para comercialização.

7.205 Anulação de valor relativo à aquisição de serviçode comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valoresfaturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços decomunicação.

7.206 Anulação de valor relativo a aquisição de serviçode transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valoresfaturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços detransporte.

7.207 Anulação de valor relativo à compra de energiaelétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valoresfaturados indevidamente, decorrentes da compra de energiaelétrica.

7.210 Devolução de compra para utilização naprestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadoriasadquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradastenham sido classificadas nos códigos “3.126 - Compra parautilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “3.128 -Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN( AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010). efeitos a partir de 1º de

 janeiro de 2011– DECRETO 36.465/2011.

7.211 Devolução de compras para industrialização sobo regime de drawback 

Classificam-se neste código as devoluções de mercadoriasadquiridas para serem utilizadas em processo de industrializaçãosob o regime de drawback e não utilizadas no referido processo,cujas entradas tenham sido classificadas no código 3.127 - Comprapara industrialização sob o regime de drawback.

7.250 VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA  Início

7.251 Venda de energia elétrica para o exterior Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para oexterior.

7.300 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO  Início

7.301 Prestação de serviço de comunicação paraexecução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços decomunicação destinados às prestações de serviços da mesmanatureza.

7.300 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO  Início

7.358 Prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transportedestinado a estabelecimento no exterior.

7.500 EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDASCOM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

 Início

7.501 Exportação de mercadorias recebidas com fimespecífico de exportação

Classificam-se neste código as exportações das mercadoriasrecebidas anteriormente com finalidade específica de exportação,

cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos 1.501 -Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportaçãoou 2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico deexportação.

7.550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO EMATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

 Início

7.551 Venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativoimobilizado do estabelecimento.

7.553 Devolução de compra de bem para o ativoimobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos paraintegrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foiclassificada no código 3.551 - Compra de bem para o ativoimobilizado.

7.556 Devolução de compra de material de uso ouconsumo

Classificam-se neste código as devoluções de mercadoriasdestinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entradatenha sido classificada no código 3.556 - Compra de material parauso ou consumo.

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7.650 SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃODE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES

(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

Início

7.651 Venda de combustível ou lubrificante deprodução do estabelecimento

Venda de combustível ou lubrificante industrializados noestabelecimento e destinados ao exterior. (a partir 01.01.2004 -Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

7.654 Venda de combustível ou lubrificante adquiridosou recebidos de terceiros

Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos deterceiros, destinados ao exterior. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003)

7.667 Venda de combustível ou lubrificante aconsumidor ou usuário final Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário

final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação. ACRAjuste SINIEF 05/2009 – a partir de 01.07.2009)(Decreto nº34.490/2009)

7.900 OUTRAS SAIDAS DE MERCADORIA OUPRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

 Início

7.930 Lançamento efetuado a título de devolução debem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo deregime especial aduaneiro de admissãotemporária

Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título desaída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sobamparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.

7.949 Outra saída de mercadoria ou prestação deserviço não especificado

Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ouprestações de serviços que não tenham sido especificados noscódigos anteriores.