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Código de Ética

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Códigode Ética

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Os valores

de DCNS

Hervé GuillouDiretor Presidente do grupo DCNS

A ética,um compromisso de todos que se concretiza através de :

uma assunção de responsabilidades, no âmbito dos princípios de governança corpora-tiva aprovados pelos países da OCDE;

uma compreensão das culturas, garantindo aos colaboradores do Grupo, ao redor do mundo, o respeito às suas identidades, culturas e capacidades;

uma troca de conhecimentos, sob certas condições ligadas ao nosso ambiente de Defesa que, por si só, garante ao Grupo a sua permanência na vanguarda tecnológica e permite que seus clientes se beneficiem das melhores práticas.

Esta edição do nosso Código de Ética expressa as regras gerais com as quais o grupo DCNS pretende se desenvolver. De acordo com nossos

valores, nossas regras pedem rigor, integridade, respeito pelas pessoas e cuidado com o nosso meio ambiente. Além das leis e normas, a implementação deste Código de Ética para o nosso Grupo reflete a nossa atitude responsável. Cada um de nós deve agir em conformidade com este Código de Ética para as suas práticas, seus comportamentos, seus compromissos frente a nossos clientes, fornecedores, e subcontratados, frente a nossos empregados, acionistas e parceiros. Cada um deve se apropriar deste Código de Ética e cumpri-lo diariamente. Eu os convido a ler e reler. A nossa solidariedade na sua aplicação é a melhor garantia para a sustentabilidade da nossa empresa.

Messagem de Hervé Guillou

Espírito de

conquista

Exigência

Confiança

Respeito

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O Código de Ética

Aplicando os valores da DCNS, este Código de Ética estabelece as regras de comportamento aplicáveis no âmbito do Grupo e das sociedades por ele controladas.

Este Código será objeto de um processo contínuo de melhoramento.

As regras expostas neste Código não substituem as legislações nacionais e internacionais aplicáveis a cada país e às quais o Grupo se submete.

Elas não têm caráter contratual, mas devem ser conhecidas e aplicadas por todos os colaboradores permanentes e ocasionais do Grupo e das empresas que ele controla. A sua aplicação incumbe a cada um.

As regras inclinam-se em quatro direções essenciais para o Grupo, perante :

clientes, fornecedores e prestadores de serviços;

colaboradores;

acionistas e mídias;

o meio ambiente.

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- valor - ética - compromisso - equilíbrio - responsabilidade - comportamento - integridade -

A DCNS dedica-se a estabelecer relações sólidas com os seus clientes, fornecedores e prestadores de serviços, fundadas na confiança e no respeito mútuos. Assim sendo, os clientes, fornecedores e prestadores de serviços especializados da DCNS são parceiros do Grupo. A este título, eles têm direito a :

– informação sincera e leal, adaptada às suas necessidades ;– respeito relativo aos compromissos assumidos pelo Grupo

naquilo que lhes compete.

OS CLIENTES

A satisfação dos clientes internacionais e franceses do Grupo é a prioridade dos colaboradores da DCNS. Ela se baseia especialmente em :

— uma escuta atenta das suas necessidades, permitindo fazer proposições claras, exaustivas e precisas ;

— a permanente preocupação com a qualidade dos sistemas, equipamentos, produtos e serviços fornecidos, assim como

com a sua adequação às necessidades expressas pelo cliente nas suas especificações ;

— um acompanhamento e um serviço de qualidade, referentes aos navios, sistemas, equipamentos, produtos fornecidos e serviços prestados.

A DCNS pratica o comércio em conformidade com os textos da OCDE, das legislações e dos regulamentos em vigor. O Grupo se nega, absolutamente,

a conceder, direta ou indiretamente, a todo e qualquer agente público, francês ou estrangeiro, ou a um colaborador de seus clientes, qualquer vantagem indevida a fim de, no exercício de suas funções, ser favorecido por ele pelos seus atos ou comportamentos. O Grupo conduz os seus negócios respeitando igualmente regras aplicáveis ao controle sobre as exportações.

Os membros do quadro funcional do Grupo não podem conceder vantagens, presentes, recepções ou viagens a um cliente, senão segundo estritos limites, com base nas regras em vigor e nos procedimentos comumente admitidos. A sua concessão deve ser objeto de um acordo da hierarquia.

OS FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

A DCNS estabelece relações em matéria de aquisições com os seus fornecedores e prestadores de serviços, baseadas em uma lealdade recíproca.

Esta lealdade perante os fornecedores e prestadores de serviços implica:

— o respeito ao processo de aquisições: • a transparência das regras de seleção estabelecidas e, particularmente, o tratamento equânime das empresas no momento de sua concorrência, • o compromisso referente à aplicação dos termos negociados, especialmente, os prazos de pagamento e os direitos de propriedade intelectual;

— um comportamento que assegure a conformidade dos preços pagos com o valor das mercadorias, dos bens e dos serviços prestados.

Todo membro do quadro funcional do Grupo, comprador ou de setor operacional, tem o dever de cumprir a proibição que pressupõe a recusa, por ele próprio ou por seus próximos, de qualquer vantagem pessoal e presentes de valor significativo. As ofertas de viagem, estadias ou espetáculos devem ser recusadas, salvo se tiverem um perfil profissional no âmbito de seminários para clientes,

Perante clientes, fornecedores e prestadores de serviços

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fornecedores, prestadores de serviços ou encontros de caráter específico, recíprocos e razoáveis.

Os interesses pessoais de um colaborador não podem ser considerados na escolha de um fornecedor ou prestador de serviços. Os dirigentes deverão estar particularmente atentos quando um laço pessoal, familiar ou financeiro existir entre um fornecedor, um prestador de serviços e um membro do quadro funcional.

Visando a garantir a neutralidade e a independência das relações entre a DCNS e os seus fornecedores ou prestadores de serviços, o departamento de aquisições, no âmbito da sua política de gestão de recursos

humanos, compromete-se a mudar regularmente o portfólio dos seus compradores, ao menos em períodos de cinco anos. A aplicação dos princípios enunciados neste Código é tanto mais necessária, quanto considerarmos as bases sobre as quais se sustenta a política de compras do Grupo, ancorada na seleção de número limitado de fornecedores e prestadores de serviços e no desenvolvimento com estes últimos de relações eficazes e perenes, as quais assegurem no longo prazo a competitividade das soluções da DCNS, em escala nacional e internacional.

O Grupo se dedica particularmente ao respeito de três princípios:

— a igualdade no tratamento, pressupondo evitar qualquer discriminação por razões ligadas à origem, aos hábitos, ao sexo, à idade, às opiniões políticas ou religiosas, à filiação sindical ou à condição de portador de necessidades especiais.

A consideração da nacionalidade das pessoas deve estar limitada às exceções previstas pelas legislações nacionais relativas à proteção dos interesses nacionais;

— o respeito pelo indivíduo, excluindo qualquer

comportamento que atente contra este princípio e contra o respeito pela vida privada. Deste modo, as informações individuais, concernentes aos membros do quadro funcional, obtidas e arquivadas pela DCNS, são estritamente preservadas, declaradas e a sua utilização, limitada;

— a vontade de assegurar um enquadramento profissional capaz de permitir o respeito às disposições legais em vigor no país, o acompanhamento dos procedimentos, a prevenção contra os riscos sanitários e profissionais, assim como a formação continuada dos colaboradores.

O crescimento e a eficiência da DCNS fundam-se na valorização dos seus recursos internos. Um sistema de gestão adaptado e o desenvolvimento individual de cada membro do pessoal constituem condições indispensáveis para o sucesso coletivo da DCNS.

- equilíbrio - respeito - compromisso - ética - responsabilidade - comportamento - integridade -

Perante os membros do quadro funcional

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O RESPEITO PELOS PRINCÍPIOS DE GESTÃO EMPRESARIAL

Todas as transações operacionais e financeiras devem respeitar os princípios próprios à separação

de funções e à possibilidade de rastreamento. Com este objetivo, elas são imediatamente gravadas nos sistemas de informação do Grupo e traduzidas na contabilidade geral e analítica das empresas envolvidas.

- comportamento - transparência - integridade - sinceridade - ética - valor - compromisso -

Em suas relações com os seus colegas, superiores hierárquicos e no âmbito das suas equipes, cada membro do quadro funcional da DCNS deve zelar:

— pelo respeito perante os compromissos assumidos;

— por uma grande transparência e sinceridade no que tange às informações que detiver.

Os membros do quadro funcional da DCNS devem total lealdade ao Grupo. Isso implica não trabalhar — salvo prévio acordo formal – para um concorrente existente ou potencial, bem como excluir qualquer situação ligada à

concorrência desleal. As despesas, apresentadas por um membro do quadro funcional e pelas quais seja por ele solicitado reembolso, devem corresponder à realidade e ter relação direta com o projeto ou a atividade realizada por conta da empresa.

Cada membro do quadro funcional deve, por outro lado, zelar pelo respeito relativo à propriedade intelectual da DCNS. Em matéria de Defesa, atenção particular é conferida ao respeito às regras de confidencialidade no âmbito de procedimentos específicos.

Não pode haver contabilidade paralela e tampouco entrada ou saída de recursos que não seja relatada em um livro comercial.

Os acionistas da DCNS têm direito a uma informação confiável e exaustiva.

Preocupados em garantir a perenidade e avalizando o interesse social do Grupo, os administradores da DCNS igualmente zelam pela preservação dos interesses dos acionistas.

Eles participam dos comitês instituídos no âmbito do Conselho Administrativo. Toda informação necessária é oferecida a estes comitês.Os membros do quadro funcional são representados no Conselho Administrativo do Grupo DCNS, em conformidade com a lei de democratização do setor público.

AS MÍDIAS

As mídias constituem um laço importante entre o Grupo e os seus diferentes parceiros. Nesta esfera, é relevante para a DCNS lhes fornecer informações pertinentes, no momento oportuno.

As informações devem respeitar as regras éticas contidas neste documento, não cabendo a sua difusão, senão no mais estrito respeito pelos preceitos correlatos à comunicação. Tão somente as pessoas identificadas como porta-vozes estão habilitadas a se pronunciarem em nome do Grupo DCNS.

Perante os acionistas e as mídias

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O RESPEITO AO MEIO AMBIENTE

A DCNS está comprometida, por sua própria iniciativa, à preservação do meio ambiente e defende de modo especial este princípio na esfera das suas atividades.

Em apoio a esta postura, o Grupo:

— identifica os novos riscos ambientais e toma as medidas requeridas com vistas a prevenir ou a limitar os seus efeitos;

— conduz um programa de formação e melhoramento contínuo do seu quadro funcional, adequando-o de modo a considerar como meta a redução do impacto ambiental relativo às suas plantas industriais e atividades, bem como aos seus produtos.

Em relação à questão ambiental, a DCNS zela pelo respeito às regulamentações nacionais,

europeias e internacionais, desenvolvendo os sistemas administrativos apropriados e as ferramentas adequadas para a averiguação de desempenho.

A CIDADANIA

A DCNS zela pelo respeito à regulamentação nacional e internacional vigente nos países onde opera.

A DCNS, na qualidade de defensora da cidadania, respeita a neutralidade política, religiosa e filosófica. Deste modo, o Grupo se compromete a proibir qualquer contribuição financeira em proveito de candidatos, eleitos ou partidos políticos.

Não obstante, todo e qualquer membro do quadro funcional DCNS pode participar da vida política a título pessoal, externamente aos lugares de trabalho e em horário distinto daquele dedicado ao

cumprimento das suas funções, não podendo, entretanto, utilizar a imagem do Grupo em prol do seu engajamento.

A DCNS participa do financiamento de associações, fundações ou em operações de mecenato, inscritas em um quadro de valores e prioridades definidos pelo Grupo, em conformidade com a legislação em vigor.

O PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DO GRUPO

O patrimônio DCNS constitui um elemento maior da sua perenidade e do seu desenvolvimento. Cada membro do quadro funcional deve zelar pelos bens do Grupo, materiais e imateriais, cuja perda, o roubo ou uso ilícito causem prejuízo à DCNS.

Todo e qualquer incidente, degradação ou mau funcionamento dos equipamentos e materiais utilizados pertencentes ao Grupo deve ser notificado segundo os procedimentos em vigor.

Uma atenção especial deve ser conferida às informações confidenciais em poder da DCNS, principalmente sobre produtos, procedimentos, patentes, expertise, além daquelas informações de ordem pessoal ou relativas às operações industriais, estratégicas e financeiras do Grupo. Este conjunto de informações não pode ser divulgado a terceiros, integral ou parcialmente, salvo em caso de prévio acordo formal da DCNS.

- valor - compromisso - integridade - responsabilidade - equilíbrio - ética - comportamento -

Perante o meio ambiente

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O grupo DCNS divulga o presente Código de Ética junto a cada membro do seu quadro funcional. Ele assegura uma formação aos membros que desejem complementar os seus conhecimentos neste âmbito.

Em caso de necessidade, este Código de Ética pode igualmente ser difundido externamente ao Grupo, em especial aos seus clientes, fornecedores, prestadores de serviços e acionistas, segundo as regras definidas pelo Comitê de Ética.

Operacionalizar a Ética no grupo DCNS

Organização ética do Grupo

Procedimento a seguir para o respeito ao Código de Ética do grupo DCNS

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- responsabilidade - valor - equilíbrio - comportamento - integridade - cultura - ética - compromisso

O Código de Ética do Grupo, ao contribuir para desenvolver uma cultura de responsabilidade, participa da política geral do grupo DCNS, sintonizada com o respeito às legislações e aos princípios que regem as empresas.

Suas missões são:

• contribuir para a definição e para a implementação da política do Grupo em matéria de ética e de responsabilidade social e empresarial;

• alertar e propor as orientações acerca de questões gerenciais, comerciais, ambientais, sociais e empresariais;

• zelar pela aplicação e pela supervisão do Código de Ética no âmbito da DCNS;

• zelar pelo respeito aos valores individuais e coletivos sobre os quais o Grupo pauta a sua ação;

• examinar as posições, ações e medidas tomadas pelo Grupo

em matéria de responsabilidade social empresarial (desenvolvimento sustentável);

• definir os eixos prioritários do plano de formação e de comunicação relativo a estes temas;

• examinar o comprometimento dos presidentes das filiais do Grupo, assegurando o respeito ao Código de Ética a eles aplicável;

• realizar diligências para a realização de inspeções em caso de desrespeito ao Código e propor as eventuais ações pertinentes.

O “processo de consultoria e recomendações”, implementado após a promulgação do Código de Ética, oferece diferentes vias aos membros do quadro funcional da DCNS para a sua entrada em contato com as instâncias éticas do Grupo.

— O “processo de consultoria e recomendações” permite a cada membro do quadro funcional recolher informações e orientações, em caso de dúvidas, acerca da aplicação ou da interpretação das regras do Código de Ética, dos textos em vigor e das legislações. Estas dúvidas são transmitidas pela via administrativa ou, diretamente, ao Comitê de Ética.

— O “processo de consultoria e recomendações”, desencadeado por um membro do quadro funcional,

diretamente junto ao Comitê de Ética, efetua-se de modo não anônimo, por via digital segura, em contrapartida a um compromisso de confidencialidade.

— A implementação do “processo de consultoria e recomendações” impõe uma forte responsabilização de cada um, fazendo chamado à ética inerente ao próprio membro do quadro funcional. Este processo somente funciona a partir de informações comunicadas de “boa-fé”, apoiando-se tanto quanto possível em fatos concretos e verificáveis, os quais seriam passíveis de colocar em cheque a responsabilidade do Grupo, ou causar danos à reputação e/ou à imagem deste último.

Organização ética do grupo

Para acompanhar a execução do Código de Ética, a DCNS nomeia um Comitê de Ética. Apoiado no conjunto da estrutura administrativa da DCNS, o Comitê de Ética é o responsável pelos desdobramentos do Código de Ética e supervisiona a sua aplicação.

Procedimento a ser seguido visando o respeito ao Código de Ética da DCNS

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Para saber mais… ou em caso de dificuldades, contate:

O seu gerente

O Comitê de Ética • E-mail : [email protected]

Anotações pessoais

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