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Cdigo de Praxe

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Prefcio

O primeiro cdigo de praxe foi editado em 6 de Dezembro de 1990. Este cdigo de praxe foi implementado como cdigo regulador e vinculativo da praxe na Universidade da Beira Interior, com base neste elaborou-se o actual cdigo da praxe dada a necessidade da sua reviso e actualizao, atravs de EDITUS pelo Frum Veteranum.

Esta Reviso tem como base a Hierarquia Romana, sendo levada a alterao dos nomes da hierarquia da Praxe anteriormente em vigor.

O elevado nmero de estudantes existente na nossa universidade e exuberante e atribulada vivncia acadmica leva a uma nova forma de praxe. A evoluo das mentalidades leva a uma constante actualizao da postura e do modo de praxe para que esta no morra e seja dignificante da academia em que esta se insere e a torne cada vez mais viva.

A folia que marca a cidade da Covilh transforma todo e qualquer estudante que por ela passa naquilo que seria impossvel acontecer noutra qualquer cidade. Este cdigo de praxe procura transmitir a todo o estudante as regras da praxe e tambm o porqu das suas tradies e onde foram geradas ao longo do tempo.2

Livro ISeco Primeira Usos e Costumes

Covilh Cidade Neve, cantada por Amlia Rodrigues, baluarte da imponente serra onde se insere a nossa cidade, Covilh cidade da l e dos estudantes e estudantas que a transformaram com as suas tradies, surgindo nela a PRAXE ACADMICA.

Com a evoluo da pastorcia para a sociedade industrial, com a predominncia do txtil, chegamos ao IPC Instituto Politcnico da Covilh fruto natural de uma sociedade e regio vida de saber e de desenvolvimento, que mais tarde se viria a tornar IUBI Instituto Universitrio da Beira Interior e posteriormente em UBI Universidade da Beira Interior. Inserida em toda esta dinmica surge a PRAXE, resultado do trabalho e esforo dos veteranos, na educao, insero, civilidade e evoluo de mentalidade, decorrente das actividades de integrao e acolhimento das criaturas caloiras que chegavam a esta instituio.

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pois, a PRAXE ACADMICA, parte integrante desta Cidade, paradigma da simbiose harmoniosa entre a modernidade e vanguarda do saber, com a tradio e os valores ancestrais, que nos chegam ecoando do passado histrico e glorioso de pessoas, como por exemplo, Viriato (viril desbravador da Serra da Estrela), Pro da Covilh (argonauta da idade mdia) e Pedro Alvares Cabral (responsvel pelo achamento do Brasil). Eis pois que, a Praxe se nos apresenta como mais um legado de vanguarda, no estabelecimento das regras de convivncia, acolhimento e educao de criaturas bsicas e vidas de evoluo que at ns chegam.

Inspirado pelo legado militarista das que se tornaram instalaes da UBI, surgiu de forma espontnea, a tradio da Parada (Baptismo), marco indelvel do rito inicitico do caloiro nesta academia. Como esta, outras tradies apareceram, como o caso da tradio da Latada, oferta natural demonstrativa do carinho e entrosamento entre a comunidade estudantil e a populao autctone. Outra das tradies, e ser, a Recepo ao Caloiro o maior evento cultural do panorama Acadmico Nacional, que traduz o enorme e marcado esforo no acolhimento e insero na vida acadmica activa e normal, das criaturas designadas como Caloiros.

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Moderna e actualmente, a Praxe na UBI desenvolve-se com vrios matizes e cambiantes de aplicao, a saber: Praxe Bsica, actividade primordialmente, exercida pelos jovens, que recm adquirida a capacidade de articular de forma inteligente e inteligvel, frases e ordens de comando, comeam estas actividades, num recinto de ambiente controlado como o das instalaes da UBI, as quais inclui cantinas e o trajecto mais curto para as mesmas. Referimo-nos como por demais bvio, aos senhores e senhoras de duas matrculas na instituio. Praxe Superior, exercida maioritariamente por membros da academia com trs matrculas, que tem no seu mago um teor mais elaborado e preciso que a do caso anterior, e exercida de acordo com o sobejamente difundido conceito debaixo de telha, em locais pblicos. Praxe Laudem, esta a maior e mais alta arte de exercer a mui nobre Praxe Acadmica, sendo reservada para seres superiormente inspirados e predestinados pelas entidades csmicas a trazer aos pobres caloiros, um sopro da divindade Praxstica; sendo exercida por toda a parte do territrio Nacional do Imprio Ubiano, por veteranum segundo a definio do presente cdigo de praxe e superiores hierrquicos.

Constitui Praxe Acadmica, todo o tipo de actividades ldicorecreativo praticadas individual ou colectivamente, e orientadas por um ou mais praxantes de forma adequada ao enunciado neste cdigo.5

Existem na nossa academia as Melicias, que nada mais so que um grupo de praxantes organizados, que nocturnamente zelam pelo exercer de forma correcta e adequada da Praxe, pelo esprito e tradio acadmica de modo alegre e divertido para todos intervenientes, e motivando no processo, os jovens e inexperientes caloiros a seguir o velho e desactualizado costume estudantil de ficar em casa a estudar.

A Praxe, tem que ser esprito de entre ajuda, solidariedade e comunidade; e no servir de capa a actos de cobardia e/ou violncia gratuita perpetrados por indivduos que, apenas devero merecer o desprezo e proscrio por parte da academia, que e ser a guardi da real e genuna Praxe Acadmica Ubiana.

No obstante o exposto, a tradio no um acto amorfo e imutvel, mas reveste-se de um carcter dinmico e inovador de tal forma que, evolui e muda com o devir temporal, uma vez que cada nova gerao se consubstancia numa nova postura e agregao cultural que produz necessariamente uma permanente mutao actualizante e rejuvenescedora para a PRAXE.

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A Praxe um legado ancestral, que muito embora, toda e qualquer actualizao e/ou mudana jamais desprover da essncia vital e primordial que foi a sua origem, exortamos pois a que se respeite, ainda que, possa haver por parte de algum reservas de algum carcter em relao mesma (podes no ser pela praxe mas respeita a praxe), sendo alis este o principio bsico do estado democrtico de direito. A PRAXE no tem carcter vinculativo, mas sim opcional, no entanto todo aquele que escolher aderir PRAXE estar obrigado a cumprir na ntegra o disposto no cdigo de praxe, assim como toda e qualquer disposio dos rgos da praxe, a saber, Frum Veteranum, vulgos Conselho de Veteranos e Frum Praxis vulgos Tribunal de Praxe, por ordem hierrquica.

O perodo em que pode ser exercida a PRAXE est compreendido entre o dia da abertura das matrculas e o dia do enterro do caloiro, excepto, em caso de o Frum Veteranum alterar o anteriormente disposto por EDITUS, em que fixar objectivamente um novo perodo.

interdita a PRAXE, no dia subsequente ao qual se verifique, que a iluminao produzida pela lua cheia, provoque uma sombra de orientao NNE da esttua situada no lateral esquerdo no frontispcio do edifcio da reitoria da UBI. A punio a quem infringir esta norma fundamental ser a obrigatoriedade de fazer um estudo da distncia entre a casa do veterano com7

mais matrculas e a casa do infractor em que o sistema de unidades utilizado o palito mtrico. Por uma questo de rigor cientfico no estudo feito, a medio dever ser feita no mnimo 69 vezes, devendo depois ser apresentado o valor mdio estatstico da dita distncia.

AVEMUS PRAXIS

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Seco Segunda Frum VeteranumO Frum Veteranum e ser sempre o mximo e supremo rgo da PRAXE ACADMICA UBIANA e detm o poder legislativo.

O Frum Veteranum constitudo por Veteranums e categorias superiores.

O Frum Veteranum, dever ser presidido pelo Senadorum Praxis de maior nmero de matrculas, se no for possvel a presena do Imperatorum no Frum.

Ao Imperatorum caber escolher e nomear cinco Senadorums (um representante de C. Sociais e Humanas, um de C. De Engenharia, um de C. Exactas, um de Cincias da Sade e outro de Artes e Letras), que o coadjuvaro na conduo dos trabalhos, elaborao e redaco da acta9

respeitante a esse Frum Veteranum. Esta acta dever ser inscrita no livro de actas do Frum Veteranum, criado para o efeito e assinado pelo Imperatorum ou seu substituto e Senadorums nomeados. Ser ainda da competncia destes, a divulgao atempada e oportuna de toda e qualquer deciso pertinente para a praxe e/ou para a academia.

O Frum Veteranum poder ser convocado por Veteranums e por um valor no inferior a trinta e trs matrculas na UBI, podendo estas ser perfeitas individual ou colectivamente, devendo o/os convocantes divulgar de forma extensiva e visvel a convocao do dito Frum Veteranum com um mnimo de quarenta e oito horas de antecedncia onde deve constar o local, hora, data e ordem de trabalhos. Defini-se como qurum do Frum Veteranum um nmero no inferior a noventa e nove matrculas na UBI, se aps o inicio do Frum Veteranum e decorridos trinta minutos no se verificar condies de qurum o mesmo ficar adiado por um perodo de quarenta e oito horas aps o qual, a voltar a verificar-se a no existncia de qurum se considerar nulo.

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Seco Terceira Objectos da PraxeOs objectos da Praxe so de uso exclusivo de Chefes de Melicias, estando portando vedados a todos os outros estudantes da UBI.

Os objectos da praxe so o rolo da massa e a mola da roupa, em que o chefe de Melicia poder ter um nico objecto de cada sendo estes do tamanho que se quiser.

O rolo da massa, em madeira, tem que ter inscrito nele as palavras de ordem de praxe, AVEMUS PRAXIS, e o nome da Melicia.

A mola da roupa, em madeira, introduzida como objecto de Praxe, smbolo mximo da limpeza, esta utilizada na aplicao de sanes, em reles criaturas para que possam purificar o seu esprito conspurcado e deste modo, libertarem-se e renascerem para a sua nova condio.

As sanes normais so orelhadas com a mola; considera-se uma orelhada a colocao da mola de madeira no lbulo da orelha do mesmo modo que se coloca um brinco com a durao de 15 segundos, podendo o Frum Veteranum ou Frum Praxis estabelecer acertos e criar sanes extraordinrias.

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Seco Quarta Hierarquia da PraxeEm escala descendente, apresenta-se assim a Hierarquia da Praxe, a saber:

I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII.

Imperatorum Senadorum Consulum Veteranum Gro-Mestre Mestre Gladiadores Caloiro Pra-quedista Caloiro Canen Pastores Etruscos

nico Praxis Imperatorum uma categoria honorfica da Praxe, atribuda pelo Frum Veteranum a antigos Imperatorum.

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Seco Quinta Baptismo ParadaO baptismo dos caloiros da responsabilidade do Imperatorum.

O Baptismo deve ser realizado at no mnimo de quinze dias aps o inicio das aulas do primeiro ano, numa qualquer Quarta-feira.

O Baptismo realizado no local designado pelo Frum Veteranum, pelas catorze horas. Para poder assistir a este evento obrigatrio o uso do traje acadmico para quem acompanha os caloiros a baptizar.

O Baptismo iniciado pelo Imperatorum que deve anunciar AVEMUS PRAXIS. O inicio dos jogos ser feito pela ordem de classificao da latada do ano anterior, de forma decrescente (do primeiro para o ltimo), de modo a que os caloiros sejam baptizados pelo Imperatorum.

Regras de comportamento:

1. No pode haver contacto fsico entre cursos. 2. obrigatrio a execuo dos jogos (inventados pelos Veteranos de cada curso), no tempo mximo de dez minutos.

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3. O baptismo efectuado por todos os caloiros, com gua, pelo Imperatorum, este ter que dizer o nome de Praxe do caloiro seguido de AVEMUS PRAXIS. 4. A performance de cada curso no Baptismo designar a ordem de sada da Latada, com a excepo do primeiro lugar que direito adquirido, do curso vencedor da Latada no ano anterior. 5. No permitido o uso de outras substncias para efeito de baptismo que no sejam gua e farinha. O no cumprimento deste ponto implica a no participao na Latada por parte do curso infractor.

A avaliao da parada feita por um jri constitudo por um representante de cada curso da UBI - Veteranos. Cada representante votar a performance dos cursos participantes com a excepo do seu, esta classificao ser de 1 a 5 valores do regulamento fornecido, onde constam os seguintes itens: Originalidade do nome de Praxe dos Caloiros. Slogans utilizados por cada curso (Palavras de ordem, canes, etc). Criatividade na Praxe. Criatividade dos Jogos. Acto do Baptismo. Rigor no Traje Acadmico dos Veteranums associados aos actos do Baptismo.14

Seco Sexta LatadaSendo esta a tradio de maior peso no panorama acadmico Ubiano, e uma das tradies que melhor traduz o esprito acadmico e da o seu esplendor.

Trata-se de um cortejo de caloiros por cursos, em que o primeiro o vencedor da latada do ano anterior.

O apuramento do vencedor e feito por um jri convidado, sujeito a regulamentao prpria.

Este cortejo tem como pea fundamental o Burro com o pipo de vinho, onde os Veteranos enchem garrafas ou copos para saciar a sede prpria ou dos Caloiros participantes.

Atrs do Burro, seguem-se os Caloiros, que vestidos a rigor com as cores do curso, gritam, criticam e enaltecem o seu curso. Quem fizer mais barulho e melhor interpretar o esprito da Latada ganha.

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Para tal os participantes na Latada tm que fazer o seguinte percurso: 15HOO - Concentrao dos cursos (por ordem de classificao no Baptismo) no estacionamento da porta inferior da UBI.

Passagem pela frente da UBI, Plo I. Subida em direco ao Pelourinho, pela R. Marques Dvila e Bolama. Contornar a rotunda do Pelourinho. Chegada do cortejo em frente do edifcio Centro Cvico. Discurso. - Palco; Tribuna VIP com o Jri Latada.

Organizao do desfile por curso

1 - Faixa com a identificao do curso. 2 - Veteranos trajados. 3 - Carro (s).

4 - Caloiros.

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Jri

O Jri ser constitudo por 4 ou 6 elementos, mais 3 jris de notveis. O Jri devera ter nmero impar de elementos. O vencedor ser aquele que somar maior pontuao. O Jri classificar ao longo de todo o percurso, sendo o contedo crtico e imaginativo do discurso classificado anteriormente e a interpretao do discurso classificada no seguinte ponto: - Pelourinho (Tribuna VIP) (O Jri ser informado dos cursos que respeitaram a pontualidade)

Itens de classificao

Pontualidade. (20 Pontos - EXTRA) Animao geral do curso. (0 a 30 Pontos) Maquetas, carros, estandartes, etc. (0 a 30 Pontos) Temas para o ponto anterior com preferncia para aqueles relacionados com assuntos ligados aos problemas pedaggicos da U.B.I., assim como, questes relacionadas com o Ministrio do Ensino Superior, Cincia e Tecnologia. (0 a 40 Pontos)

Organizao do desfile (0 a 20 Pontos).

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Fatos dos Caloiros. (0 a 20 Pontos) Rudo produzido. (0 a 20 Pontos)

Contedo crtico e imaginativo do discurso. (0 a 30 Pontos) (O discurso dever ser entregue atempadamente ao Imperatorum) Interpretao do discurso. A interpretao ser feita por 1ou 2 Caloiros. (0 a 30 Pontos)

Prmios Prmio para o 1 Lugar - Trofeu Latada. Ser vencedor aquele que obtiver maior nmero de pontos. Prmio ser entregue nessa noite da Semana da Recepo ao Caloiro.

Penalizaes Ser desclassificado aquele que utilizar: Carros motorizados. Sonorizao artificial. Referncia a marcas e logotipos de empresas.

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Seco Stima Enterro do CaloiroTrata-se da ltima cerimnia destinada aos caloiros, e que pe cobro s festividades da Semana da Recepo ao caloiro. O simbolismo associado a este evento deveras srio, pois a ltima oportunidade para este seres participarem activamente naquilo que o finalizar do Perodo da Praxe. Tendo isto em mente, devem portanto, elaborar um cortejo de Enterro do Caloiro, no significando no entanto o final da sua condio hierrquica. O cortejo ter incio a 500 metros do local onde se realizam os concertos da Semana da Recepo ao Caloiro. Na frente do cortejo ir um caixo preto, marco representativo de um funeral, seguindo-se as carpideiras (caloiros vestidos de preto que gritam em prantos pelo final da sua Recepo), ter como momento final a entrada no recinto das festividades da Recepo, onde o caixo dever subir ao palco e um discurso fnebre dever ser declamado em Latim Macarrnico, da autoria dos caloiros vencedores da Latada desse ano, focando neste, a sua reles condio e desespero, enaltecendo todos os que contribuiriam para a magnfica Recepo ao Caloiro para eles elaborada. Esta cerimnia ser encerrada pelos caloiros gritando:

PEDIMUS PRAXIS

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Seco Oitava Cortejo de Finalistas e BnoA realizao do cortejo de finalistas antecede a Bno das Pastas, e tem o intuito de homenagear aqueles que a duras penas conseguiram chegar a este dia. Consiste num percurso realizado pelos finalistas desde o Largo da Igreja de So Martinho at ao recinto da Nossa Senhora da Conceio situado perto da Residncia Universitria onde se realiza a Missa da Bno das Pastas presidida por Sua Excelncia o Bispo da Guarda.

Este cortejo deve ser realizado segundo a disposio dos cursos no recinto da Missa, os finalistas deslocam-se a p levando um estandarte com o nome do curso e as oferendas a entregar ao Bispo, podendo os acompanhantes seguir este cortejo no final do ltimo curso.

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Seco Nona Cerimnia de Formatura

No dia em que se d a concluso do curso, ltima cadeira feita, os colegas e os amigos devem levar o recm-licenciado para a parada e l rasgar a sebenta correspondente ltima cadeira, dedicando cada pgina desta a quem bem o entender, expressando de viva voz o que lhe vai na alma, sendo a ltima pgina dedicada Universidade da Beira Interior, terminando com as seguintes palavras:

FINITUS PRAXIS.

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Livro II

A - Praxe UBIANANoo de Praxe

Art. 1 - Constitui Praxe Acadmica, todo e qualquer uso ou tradio existentes, praticados por estudantes da UBI ou decretados pelo Frum Veteranum.

Art.2 - No constitui Praxe Acadmica, todo e qualquer acto de cobardia e/ou violncia gratuita, praticado por qualquer estudante da UBI, ou qualquer tipo de coaco com o objectivo de obter benefcio de cariz financeiro.

Vinculao Praxe

Art.3 - Esto vinculados Praxe todo e qualquer estudante da UBI, podendo no entanto, quem o quiser, declarar-se objector de Praxe (antipraxe) sendo consequentemente banido de todos os actos acadmicos (Batismo, Latada, Enterro do Caloiro, Bno das Pastas e uso de Traje Acadmico).

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Art.4 - Os estudantes de qualquer outro estabelecimento de ensino do Pas no esto vinculados praxe na UBI.

Hierarquia da Praxe

Art.5 A hierarquia da Praxe , segundo uma escala descendente, a seguinte:

Imperatorum Seis ou mais matrculas eleito em Frum Veteranum. Senadorum Seis ou mais matrculas na UBI. Consulum - Cinco matrculas na UBI. Veteranum - Quatro matrculas na UBI. Gro-Mestre Trs matrculas na UBI. Mestre Duas matrculas na UBI. Gladiadores Alunos da UBI que se encontrem a cumprir servio militar. Caloiro Pra-quedista Pessoa deslocada de outra instituio superior que efectue a primeira matrcula na UBI. Caloiro Todos aqueles que esto matrculados na UBI pela primeira vez. Canen So todos os estudantes que no estejam matrculados no ensino superior.

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Pastores So todos aqueles que no pertencem s categorias anteriores mas que exeram funes na UBI. Etruscos Alunos Erasmus que se encontrem na UBI.

Art.6 Praxis Imperatorum uma categoria honorfica da Praxe, atribuda pelo Frum Veteranum a antigos Imperatorum.

Gerais quanto hierarquia de Praxe

Art.7 Constitui matrcula a inscrio, como aluno, nos Servios Acadmicos da UBI.

Art.8 Constitui curso superior o que assim for considerado por lei.

Art.9 A Praxe vigora entre o primeiro dia de matrculas dos caloiros at ao enterro do caloiro, do ano corrente, podendo este ser alargado, por deliberao do Frum Veteranum, quando se achar necessrio.

Art.10 Durante a poca de praxe vedada ao caloiro a permanncia nos bares da UBI por mais de 15 minutos.

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Art.11 Em cursos de trs, os alunos com trs matrculas finalistas, acumulam os direitos de Veteranum nica e exclusivamente para efeitos de praxe a alunos de cursos de trs anos.

Art.12 Aos caloiros na Praxe no permitido fazer ou exercer qualquer tipo de praxe.

Art.13 Num raio de cem metros de uma serenata no permitido fazer ou exercer qualquer tipo de Praxe.

Art.14 Considera-se finalista, todo o estudante da UBI que esteja matriculado no ltimo ano do curso e exista a possibilidade da sua concluso nesse ano. Estando este obrigado ao uso da fita branca (cdigo do traje) na estrela da capa.

Art.15 Toda e qualquer insgnia pessoal ou de grupo, s permitido o seu uso aps aprovao do Frum Veteranum.

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B Funes na PraxeCaloiros

Art.16 O caloiro est sujeito a qualquer tipo de Praxe a qualquer hora durante o perodo de Praxe, sendo no horrio das 23:00 at s 08:00 do dia seguinte proibida a sua permanncia nas ruas da Covilh.

Art.17 - Se os caloiros forem elementos de organismos acadmicos, como so Tunas, TEATRUBI, Coro, Desporto entre outros constitudos ou que venham a constituir-se, no esto sujeitos a qualquer Praxe nos trinta minutos anteriores ou seguintes aos respectivos ensaios ou espectculos,

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desde que se dirijam para sua casa ou dela venham pelo caminho considerado mais curto. Qualquer infraco no disposto, o prepertor (s) ser levado a Frum Praxis.

Art.18. permitido o uso de Traje Acadmico e Pasta acadmica a partir da serenata da Semana Acadmica. Sendo no uso do traje proibida a utilizao de qualquer insgnia na capa, pins na lapela e o traar da capa.

Art.19 O caloiro est obrigado a respeitar todas as reunies da Latada, Baptismo e participar na Latada. O no cumprimento do disposto ter como consequncia o banimento dos actos acadmicos (uso do Traje Acadmico, participao no Batismo, Latada, rgos da Praxe, Bno das Pastas entre outros), sendo considerado anti-praxe. Durante o decurso destas reunies est vedada a solicitao de caloiros para efeitos de praxe.

Art.20 - O caloiro pode e deve apelar aos Veteranos ou rgos da Praxe caso considere a sua integridade fsica e moral comprometida.

Art.21 Ao caloiro dado o direito de pedir a identificao aos praxantes, se assim o entender podendo recusar praxe se esta no lhe for facultada.

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Caloiro Pra-quedista

Art.22 Esto sujeitos Praxe no perodo de Praxe e esto abrangidos pelo Art.19.

Art.23 No esto obrigados a fazer o Baptismo e Latada se assim o desejarem, no podendo no entanto, caso no participem, entrar em qualquer outro evento acadmico tais com (Bno e uso do Traje Acadmico), se realizarem o Baptismo, Latada e Enterro do Caloiro acumulam as matrculas efectuadas noutros estabelecimentos de Ensino Superior (Ex: 6 matrculas no IPG + 1 matrcula na UBI = 7 matrculas na UBI). Art.24 Tm obrigao de saber o Cdigo de Praxe.

Art.25 - Para uso do traje est abrangido pelo art.18

Gladiadores

Art. 26 Tm os seus direitos associados ao nmero de matrculas na UBI. Mestre

Art.27 Devem viver de acordo com o Cdigo da Praxe.

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Art.28 Podero exercer a Praxe Bsica definida na seco USOS E COSTUMES.

Art.29 Podem usar o traje acadmico na totalidade do disposto no cdigo do Traje.

Art.30 Os Mestres s podem praxar trs caloiros de cada vez.

Art.31 Os Mestres apenas podem praxar quando acompanhados de um elemento com o dobro ou mais matrculas que as suas.

Art.32 Para escalonar a antiguidade entre mestres atende-se em primeiro lugar ao uso do traje, estando o elemento trajado precedncia. No caso de estarem em igualdade de circunstncias ter precedncia o mestre que, tiver o nmero de aluno, sobre o qual se encontra registado na UBI, mais baixo.

Gro-Mestre

Art.33 Podem exercer a Praxe Superior definida na seco USOS E COSTUMES. Art.34 Podem praxar um nmero indeterminado de caloiros.

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Art.35 No podem pertencer a Melicias.

Art.36 Dever fazer respeitar o Cdigo de Praxe.

Art.37 No que respeita hierarquia da Praxe, os Gro-Mestres de cursos de trs anos so abrangidos pelo art. 11 deste cdigo.

Art. 38 Para escalonar a antiguidade entre gro-mestres atende-se em primeiro lugar ao uso do traje, estando o elemento trajado precedncia. No caso de estarem em igualdade de circunstncias ter precedncia o mestre que, tiver o nmero de aluno, sobre o qual se encontra registado na UBI, mais baixo.

Veteranum

Art.39 Pode exercer Praxis Laudem definida na seco USOS E COSTUMES.

Art.40 Dever intervir na Praxe sempre que pensem ser necessrio, devendo ser acatadas todas as sugestes por ele dadas, a todos os que se encontrem abaixo desta hierarquia. Art.41 No podem passar revista s Melicias.

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Art.42 No caso de o Veteranum infringir qualquer preceito da Praxe poder ser-lhe aplicada sano judicial no Frum Praxis.

Art.43 Para escalonar a antiguidade entre veteranums atende-se em primeiro lugar ao uso do traje, estando o elemento trajado precedncia. No caso de estarem em igualdade de circunstncias ter precedncia o mestre que, tiver o nmero de aluno, sobre o qual se encontra registado na UBI, mais baixo.

Consulum

Art.44 Pode ser chefe de Melicia, caso no exista nenhum outro elemento mais graduado.

Art.45 Tem supremacia sobre a Praxe exercida por qualquer outro menos graduado, aplicando-se tambm o referido no Art.47.

Art.46 Podem pertencer aos rgos da Praxe.

Art.47 Tm a obrigao de se certificarem do cumprimento deste cdigo. Art.48 Podem fazer parte de Melicias Praxis, constitudas nos rgos da Praxe para correces de anomalias na Praxe.31

Senadorum Art.49 Esto abrangidos pelos Art. 44, 45 e 46, 47 e 48.

Art.50 Podem ser chefe de Melicia Praxis, constitudas nos rgos da Praxe para correces de anomalias na Praxe.

Art.51 Os Senadorum Praxis, de cada Faculdade, nomeados pelo Imperatorum, tero que ter feito a sua licenciatura na Universidade da Beira Interior.

Art.52 Ao Senadorum Praxis compete a responsabilidade de levar a Frum Praxis toda e qualquer infraco cometida que venha ao seu conhecimento.

Imperatorum

Art.53 Compete presidir aos rgos da Praxe, e assinar os EDITUS. Art.54 Presidir a todos os eventos acadmicos que visem salvaguardar o prestgio da Praxe.

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Art.55 Pode passar revista a todo o tipo de Melicia.

Art.56 Trata-se de uma pessoa individual, eleita para este cargo pelo Frum Veteranum, no podendo ser nunca de graduao inferior a Senadorum.

Art.57 Apenas pode ser eleito para Imperatorum quem tenha tirado a licenciatura na Universidade da Beira Interior.

Art.58 O seu mandato cessa automaticamente, quando a sua qualidade de estudante finda, ou por pedido de demisso ou expulso pelo Frum Veteranum.

Art.59 O pedido de demisso do Imperatorum, ao Frum Veteranum, expressamente reunido para este fim, deve ser assinada pelo Imperatorum. A expulso ser feita pelo Frum Veteranum reunido para este fim e deve ser assinada pelos Senadorums Praxis.

Art.60 Ao Imperatorum vedada a permanncia a mais de 1998 metros de altitude pelas zero horas das quartas-feiras acadmicas. No caso de ser encontrado nesta altitude ser-lhe- aplicada sano de orelhadas por qualquer Senadorum l presente.33

Art.61 Ao Imperatorum devida a honra do comprimento de vnia por parte daqueles que hierarquicamente se encontrem num estatuto inferior a Consulum, dado o respeito que este cargo tem que ter perante toda a academia e rgos da Praxe. Praxis Imperatorum

Art.62 um cargo atribudo ao Imperatorum cessante, no sendo este demissionrio ou expulso, que esteve em permanncia nestas funes pelo menos um ano.

Art.63 um cargo atribudo vitaliciamente, aquando da sua votao em Frum Veteranum e aceite pelo galardoado, por feitos Praxisticos de elevado valor para a Academia.

Art.64 Tem direito de honra, e como tal, pode presidir honorariamente a reunies dos rgos da Praxe, conservando o Imperatorum a direco dos trabalhos nos termos gerais da Praxe, colocando-se este num local reservado para o efeito situado sempre esquerda do Imperatorum.

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Art.65 Estando presente nas reunies dos rgos da Praxe, deve o Praxis Imperatorum tambm assinar qualquer documento de EDITUS por estes elaborados.

Art.66 Aos alunos de Mestrado est premitida a Praxe, desde que tenham cumprido os preceitos dispostos no art.19.

Art. 67 Os alunos de Mestrado que no tenham feito a sua licenciatura na U.B.I. esto abrangidos pelos artigos 22, 23 e 24.

Diversos quanto s Funes da Praxe

Art.68 Os recm-licenciados, no podem usar traje acadmico com a excepo da capa acadmica, tm todas as outras regalias dos Veteranos at a data de sada da ltima nota oficial.

Art.69 No existe qualquer tipo de convocatria oral ou escrita. O Caloiro de quem o apanhar.

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Art.70 - a) Todo o Mestre ou superior que se encontre notoriamente alcoolizado ou sobre o efeito de estupefacientes est inibido de praxar. b) Qualquer caloiro protegido por deus Baco est isento de praxe.

Art.71 No premitida a praxe no edficio da AAUBI (sede, B.A. e esplanada do B.A.).

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Livro IIIrgos da PraxeFrum Veteranum Art.72 um Senado constitudo por Gro-mestres finalistas devidamente identificados e categorias superiores.

Art.73 Os que tiverem estudado na UBI e tido a graduao de Gro - mestres podem assistir s sesses deste Frum mas sem terem direito a voto.

Art.74 As sesses do Frum Veteranum so sempre precedidas de uma convocatria assinada pelo Imperatorum, ou no sendo possvel estas, as assinaturas dos Senadorums Praxis e convocado pelo menos por trinta e trs matrculas com quarenta e oito horas de antecedncia.

Art.75 O Frum Veteranum inicia as suas sesses sob presidncia do Imperatorum, mas na impossibilidade da presena deste por razes pessoais, demisso ou expulso, este ficar a cargo do Senadorum Praxis de maior nmero de matrculas.

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Art.76 Podero votar neste Frum Veteranum todos os presentes, cabendo ao Imperatorum o direito de veto.

Art.77 A mesa do Frum Veteranum deve ser constituda pelo Imperatorum e Senadorums Praxis ou substitutos. No caso de impossibilidade da presena dos Senadorums Praxis estes devero designar por meio de carta fechada os seus representantes, tendo os designados que ter, obrigatoriamente a mesma graduao da pessoa que se prope substituir. Em caso de impossibilidade de nomeao por carta cabe ao Imperatorum a nomeao de um substituto, de entre os presentes na assembleia, com a mesma graduao da pessoa que se prope substituir.

Art.78 O Frum Veteranum s ter efeito se estiverem nele presentes o mnimo de noventa e nove matrculas, seno este fica suspenso e adiado por um perodo de quarenta e oito horas aps o qual, a voltar a verificar-se a no existncia de qurum se considerar nulo.

Art.79 As decises tomadas por este Frum devem constar em EDITUS, redigido pelo Imperatorum com a colaborao dos Senadorums Praxis, e publicado no final da seco ou nas quarenta e oito horas seguintes ao termo desta, sob pena de se considerarem nulas. Todas as decises deste Frum tm carcter legislativo e vinculativo.38

Art.80 O Frum Veteranum que aceitar o pedido de demisso ou deliberar a expulso do Imperatorum, dever proceder imediata eleio do novo Imperatorum. No havendo a possibilidade de eleger nessa mesma sesso o novo Imperatorum, deve marcar-se nova sesso para a eleio do mesmo.

Art.81 A eleio do Imperatorum feita neste Frum, atravs da votao de um Senadorum que se candidate ao cargo, segundo os Arts.57 e 76.

Frum Praxis

Art. 82 O Frum Praxis constitudo por cinco juzes (Senadorums ou Consulums), sendo o juz presidente o Imperatorum, um advogado de acusao e um de defesa e por um oficial de diligncias. A mesa reserva direito de veto sobre as decises da Assembleia do Frum Praxis. Art. 83 A sala onde se realiza o Frum Praxis deve preencher os seguintes requisitos: Estar privada de luz natural. Ter velas acesas.

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Ter uma mesa onde est o juizado que o constitui, com o(a) juiz(a) presidente ao centro.

Ter trs cadeiras, uma para o ru (ao centro) e as outras para os advogados. Ter as mesas cobertas com capas e devidamente ornamentadas com objectos da praxe. Ter o livro do Cdigo de Praxe.

Art. 84 Nas sesses do Frum Praxis s permitida a permanncia a Veteranums ou seus superiores devidamente trajados (Art.115).

Art. 85 Compete ao () juiz(a) presidente abrir a sesso proferindo as seguintes palavras:

IN NOMEM PRAXIS AVEMUS PRAXISArt. 86 Aberta a sesso e tendo feito comparecer o ru ou rus, o(a) juiz(a) presidente dar a palavra ao () advogado(a) de acusao, que proceder acusao de delito de praxe. Esta poder ser feita simultaneamente contra um ou todos os rus, consoante a natureza e unidade de delitos de praxe praticados, ou de acordo com o que melhor o entender o(a) advogado(a). Terminada a acusao o(a) juiz(a) presidente d a palavra ao advogado de defesa, e na ausncia deste ao ru.

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Art. 87 Os advogados de defesa tm a obrigao de refutar todas as acusaes de delito de Praxe feitas pelo seu colega de acusao.

Art. 88 Findas as acusaes o colgio de juizes retirar-se- para deliberar quais as sanes a aplicar aos rus, submetendo estas deliberaes a votao da audincia (1 voto 1 pessoa).

Art. 89 A fim de dar cumprimento leitura das sentenas todos os presentes devem ter as capas traadas, esta leitura feita por o(a) juiz(a) presidente.

Art. 90 Findas as votaes o(a) juiz(a) presidente termina a sesso dizendo:

IN NOMEM PRAXIS FINITUS PRAXIS

Art. 91 A no comparncia de um ru no impossibilita o Frum Praxis de tomar conhecimento das acusaes que sobre ele pesem e proferir a respectiva sentena.

Art.92 Este Frum Praxis tem poder executivo, cabendo-lhe punir qualquer incorreco na praxe ou qualquer transgresso ao cdigo.

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Art.93 Durante o julgamento s permitido o uso de qualquer palavra quando devidamente solicitada mesa deste Frum.

Art.94 As sentenas devero constar em acta que depois de escrita ser assinada por todo o colgio de juizes e executada logo que possvel.

Melicias

Art. 95 Constitui Melicia um grupo de dez estudantes de hierarquia igual ou superior a Veteranos, pois esto habilitados Praxe Laudem, que cumpram os seguintes requisitos: a) O seu chefe de Melicia ter que ser no mnimo Consulum. b) Tm que estar com a capa traada e os homens de chapu do traje colocado na cabea. c) Tero de transportar os objectos da praxe (que sero do tamanho que se quiser), cdigo de conduta da praxe, no podendo trazer livros ou Pasta Acadmica.

Art.96 Os Gro-Mestres de cursos de trs que sejam finalistas podem fazer parte de Melicias.

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Art. 97 A Melicia pode ser constituda por estudantes de vrios cursos.

Art. 98 A Melicia s pode actuar aps as vinte e trs horas at s oito horas do dia seguinte.

Art. 99 As Melicias no podem deslocar-se em viaturas motorizadas, excepto a Melicia Praxis.

Art.100 A Melicia considera-se legalmente constituda se simultaneamente, satisfizer os seguintes requisitos:

Ser legitimamente chefiada. Ter todos os elementos na Praxe, e no serem visveis os colarinhos nem os emblemas interiores da capa. O chefe de Melicia tem que trazer os objectos da Praxe. S podem actuar na Cidade da Covilh. A Melicia tem que anunciar que sai rua, afixando um papel no pinheiro da AAUBI com as seguintes palavras: Nome da Melicia seguido de Avemus Praxis e data. Batendo em seguida com o rolo da massa no pinheiro dizendo o Grito de Honra e fazendo soar um sinal sonoro.43

Art.101 A aplicao de sanes deve ser feita nica e exclusivamente com a mola da praxe.

Art.102 No so permitidos desdobramentos de Melicias.

Art.103 Depois de formada a Melicia, se algum dos seus elementos quiser sair ter de pedir autorizao ao chefe de Melicia.

Art.104 A Melicia Praxis ter supremacia sobre qualquer outra Melicia.

Art.105 As Melicias so para a Praxe como salvaguarda de atentados mesma.

Art.106 As Melicias podem ser dissolvidas em Frum Veteranum ou Frum Praxis, sendo consideradas inexistentes a partir desse momento.

Art.107 A Melicia s pode aplicar sanes a infractores da praxe individualmente.

Art.108 Aps a aplicao das sanes, o infractor ter que afastarse do local onde se encontra a Melicia a uma distncia de cem metros.44

Art.109 Na aplicao de sanes observa-se sempre hierarquia seguinte; Chefe de Melicia, Senadorums, Consulums e Veteranums, sendo o nmero de orelhadas correspondentes ao nmero de matrculas do chefe de Melicia aplicadas por este, (a durao das orelhadas ser de 15 segundos contados em voz alta).

Art.110 S permitido Melicia Praxis fazer revista s restantes Melicias, ou em caso de ausncia desta qualquer Senadorum que se encontre trajado (Art.115). Em caso de falta de qualquer objecto da praxe para a formao de Melicia ou de qualquer tipo de infraco ao presente Cdigo, a Melicia ser imediatamente dissolvida.

Art.111 A Melicia estar constituda legitimamente aps a apresentao da sua constituio ao Frum Veteranum por escrito constando nele os elementos que a constituem, o nome da Melicia e o Grito de Honra. Art.112 No ser permitido qualquer tipo de proteco pessoal.

Art.113 Estar livre de Melicia quem se encontrar encostado a uma porta de uma Igreja.

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DiversosArt.114 Qualquer caso omisso neste cdigo dever ser avaliado em Frum Veteranum e posteriormente corrigido e levado a votao em Assembleia Geral de Alunos.

Livro IV

Cdigo do Traje

Nota Introdutria

Com o intuito de diferenciar os estudantes da Beira Interior, no dia 5 de Novembro de 1991, em seco extraordinria da A.G.A. decidiu-se propor a alterao do traje existente (chamado traje nacional), por um outro que reflecti-se as tradies e costumes da regio onde se insere a nossa Universidade. Para esse efeito foi realizado um referendo no dia 7 do mesmo ms que foi aprovado por maioria, ficando o antigo com o prazo de 5 anos para a transio.

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A equipa responsvel pelo projecto deste novo traje, foram Fernando Moreno e Lino Torgal, com a ajuda dos estilistas Miguel Rainha e Graa Serra, estando a pesquisa deste, ao cargo de Manuela Saraiva.

Sendo a U.B.I. uma Universidade recente, e ainda sem tradies na altura, achou-se conveniente criar um traje que nos desse a identidade e a personalidade de uma nova academia inserida na regio da Beira Interior. Esta recolha que tentou ser o mais pormenorizada possvel, desde o traje de pastor aos trajes de cerimnia, onde se englobaram as caractersticas regionais mais marcantes de cada um deles, resultando no actual traje acadmico da A.A.U.B.I.

sobre este traje que nos vamos debruar, tentando explicar as regras do seu uso correcto e obrigatrio para quem o queira usar.

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Descrio tcnicaTraje Masculino Capa Capa de cerimnia baseada no tradicional capote do pastor ou

gabo cerimonial usado no princpio do sculo. O capote era tambm usado pelo pastor serrano. Vai at um pouco abaixo do joelho (meio da canela).

Casaco Jaqueta desenhada a partir do modelo usado pelos senhores das famlias mais abastadas e pelo clero, na regio da Beira Interior.

Colete O colete alto, com sete botes, gola de rebuo e com fivela de aperto atrs. O forro e a traseira so em cetinete ou cetim.

Calas Calas tradicionais da zona, com botes na portinhola e uma sobreposio, bolsos direitos e 6 presilhas. As calas so ligeiramente afuniladas ao fundo.

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Camisa A camisa tem colarinhos e punhos normais, aperta com botes at ao fim do peitilho onde leva uma presilha e um boto. Esta era tambm usada no princpio do sculo.

Gravata De cor preta e lisa sem ser acetinada.

Chapu O chapu de abas largas (cerca de 10.5 cm) em feltro preto com uma fita em toda a volta. Este uma rplica do usado pelos pastores da serra da estrela.

Sapato O sapato dos homens do tipo clssico, sem aplicaes metlicas ou outras, completamente pretos de cordes.

Meias As meias sero completamente pretas lisas ou canelada mas sem qualquer padro.

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Traje Feminino Capa Capa de cerimnia usada pelas senhoras no princpio do sculo na zona das Sarnadas da Beira, com capuz e gola levantada. O capuz pregado na gola com trs botes.

Casaco Desenhado com base na casaquinha cintada usada no inicio do sculo XX, pela senhoras das famlias mais abastadas. Aperta com cinco botes de 4 furos, a gola e virados so rematados e pespontados em redondo.

Colete Colete cintado com 7 botes de 4 furos, com o forro e a traseira em cetinete ou cetim e com fivela atrs. Este colete foi assim desenhado para tentar interlig-lo com o colete do traje masculino.

Saia Inspirada na poca de 1900, de estilo clssico. Tem dois machos frente, variando o seu comprimento entre a meia perna e o tornozelo.

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Camisa A camisa uma blusa simples com p de gola (ou gola de padre). Esta camisa aperta atrs e os punhos so altos com 3 pregas deitadas e 2 botes de 4 furos.

Alfinete - Na gola da camisa leva um alfinete com o braso da U.B.I., em metal dourado.

Sapato O sapato feminino do tipo clssico liso, sem aplicaes metlicas ou outras, com meio salto (no pode exceder os 4 cm nem ser inferior a 2 cm).

Meias As meias sero completamente pretas lisas em vidro, lycra ou mousse, finas sem ser opacas.

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Normas De UtilizaoArt. 115 - S permitido o uso do Traje Acadmico a todos os estudantes, que estejam na PRAXE, isto , que tenham realizado o estgio de caloiro que consiste no Baptismo e Latada. O uso deste, inicia-se aquando da graduao de Lacaio, tendo incio no dia da serenata da recepo ao caloiro desse ano. Caso se verifique o mau uso do traje acadmico, o responsvel poder ser levado a tribunal de Praxe onde sero aplicadas as sanes correspondentes gravidade da situao.

Capa

Cortes

Art.116 - Os cortes dos membros da famlia sero do lado esquerdo, com a capa pelos ombros (cada), e no lado oposto (direito) os cortes dos amigos e colegas. No centro da capa poder apenas haver um nico rasgo sendo este feito, pelo namorado(a), esposa ou marido, este corte quando finda a relao entre ambos deve ser cosido em ponto de cruz com as cores do curso do proprietrio da capa. Os cortes so da extenso que se quiser.

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Estrela Art.117 - A capa ter uma estrela bordada com a identificao do curso e rea frequentada pelo estudante. Esta estrela ser bordada com a capa cada no lado direito, de modo que quando a capa est traada a estrela se encontre sobre o ombro esquerdo e que a diagonal principal da estrela esteja ao longo do ombro, como se pode ver na figura 2.

Art.118 - A estrela ao centro leva fitas pretas com 20 cm de comprimento e 0.5 cm de largura por cada matrcula na Universidade da Beira Interior. Os finalistas colocaro, alm do seu nmero de matrculas, uma fita branca com as mesmas dimenses.

Art.119 - A estrela tem como dimenses 8 cm de dimetro maior e 4 cm de dimetro menor e o contorno exterior da estrela bordado a cor branca.

Figura 2- Estrela da capa.

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Tabela 1

Licenciatura Matemtica Informtica Ensino da matemtica Ensino da informtica Fsica Aplicada Ensino da Fsica Quimica Qumica industrial Bioqumica Eng. Aeronutica Eng. Civil Eng. Electromecnica Eng. Electrotcnica Eng. Geotcnica Eng. Mecnica Eng. Papel E.P.G.I. Eng. Qumica Eng. Informtica Eng. Txtil Sociologia Cincias do desporto Gesto Psicologia Markting Economia Cincias da Comunicao Design Txtil e Vesturio Design Multimdia Portugus Ingls Portugus Espanhol Cinema Design Industrial Filosofia L.C.P. (ensino de) Arquitetura

rea Azul Beb Azul Beb Azul Beb Azul Beb Azul Beb Azul Beb Azul Beb Cor de tijolo Cor de tijolo Cor de tijolo Cor de tijolo Cor de tijolo Cor de tijolo Cor de tijolo Cor de tijolo Cor de tijolo Cor de tijolo Cor de tijolo Vermelho Vermelho Vermelho Vermelho Vermelho Vermelho Azul escuro Azul escuro Azul escuro Azul escuro Azul escuro Azul-escuro Azul-escuro Azul escuro Azul escuro Preto

Curso Branco sujo Branco Cinzento Amarelo Amarelo Claro Rosa Verde Claro Azul escuro Roxo Vermelho Bordeaux Violeta Azul Sulfato Verde Laranja Rosa Branco Mel Laranja Verde escuro Amarelo Laranja Claro Cinzento Branco Cinzento Claro Mel Vermelho Bordeaux Amarelo Azul Beb Laranja Azul escuro Branco Carmim

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Medicina Cincias Biomdicas Cincias Farmacuticas Tecnologias e Sistemas da Informao

Amarelo Amarelo Amarelo Cinzento

Amarelo Cor de Tijolo Roxo Laranja

Insgnias

Uso

Art.120 - Podem ser usadas apenas por quem assim o entender, no sendo portanto obrigatrias.

Restries

Art.121 - No devem ser alusivas a nenhuma instituio poltica, religiosa ou clubstica. Devero ser alusivas apenas a representaes acadmicas legtimas, efectuadas a quando do uso do traje:

Desporto. Tunas. Teatro. Associao Acadmica. Ncleos.55

Conferncias. Seces Solenes (doutoramentos, mestrados, etc.). Meios de comunicao social Outras situaes com aprovao do Frum Veteranum.

Colocao e Localizao

Art.122 - So colocadas na parte interior (do avesso) da capa, do lado esquerdo quando a capa est cada. Aquando da aquisio do traje as insgnias permitidas so: Emblema de Portugal. Emblema da Naturalidade (Freguesia, Concelho e Distrito). Emblema de Residncia (Freguesia, Concelho e Distrito). Emblema da Covilh. Emblemas Acadmicos (UBI, AAUBI e Curso). Emblema da U.E.

Art.123 - Para que a capa no se torne uma rvore de Natal, no so permitidos outros tipos de insgnias que no se enquadrem nas insgnias designadas, como sejam pins, bonecos em miniatura (socas, luvas, sapatinhos, sinos entre outros), tanto na capa como na lapela do casaco.

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Art.124 - As insgnias devem ser cosidas com linha de cor preta, mo, de modo a que no seja visvel no exterior da capa a sua colocao nesta.

Figura 3 Capa pelo exterior

Figura 4 Capa pelo interior

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Tipos de Uso

Capa Cada Art.125 Colocada nos ombros, com a estrela no lado direito:

MulherFigura 5 Capa Cada

Homem

Capa ao Ombro

Art.126 - A capa, quando usada ao ombro, deve ser colocada no ombro direito com a gola ou capuz para a frente. Pode ser usada pelo exterior (Estrela) ou interior (Insgnias), no caso de no existirem insgnias obrigatrio usar a capa dobrada pelo exterior.58

Dobra da capa esta deve ser dobrada 3 (trs) vezes ou pelo interior ou pelo exterior:

Figura 6 Dobras da Capa ao ombro

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Locais

Art.127 - Na rua - A capa dever ser usada dobrada sobe o ombro direito ou cada ou traada.

Art.128 - Dentro da instituio A capa ser usada dobrada, colocada no ombro direito com a gola voltada para a frente, ou com as insgnias visveis, ou em alternativa a ver-se a estrela.

Art.129 - Sesses Solenes A capa dever ser colocada pelos ombros.

Art.130 - Bailes de Gala A capa dever ser colocada pelos ombros, podendo nesta ocasio excepcionalmente no ser usada como parte do traje.

Art.131 - Serenatas A capa estar traada, sem que a gola da camisa esteja visvel.

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Gerais quanto ao uso do traje

Art.132 - No poder ser usada qualquer tipo de bijuteria, (anis pulseiras, cordes, fios, bandoletes, brincos, etc.), excepto alianas e relgio (desde que oculto). No poder ser utilizada qualquer tipo de maquilhagem e/ou verniz. No caso de ser necessrio pode ser utilizado 1 elstico preto no cabelo (rabo de cavalo) e/ou ganchos pretos desde que estejam ocultos. Os piercings (ou similares), que no sejam possveis retirar, obrigatrio estarem tapados. Os culos escuros so autorizados exclusivamente para proteco ocular.

Art.133 - O colete dever andar sempre apertado.

Art.134 - O Casaco, ter no lado superior esquerdo, o braso da UBI, na gola do lado esquerdo e pins da AAUBI, UBI, Curso e os Pins referentes hierarquia (Art.139) de cima para baixo por ordem decrescente.

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Art.135 - Os que tiverem deixado de ser estudantes da UBI, mas continuarem integrados em organismos acadmicos reconhecidos pela AAUBI, podem usar Traje Acadmico na sua totalidade, mas s no decurso de actividades destes e em ocasies festivas.

Chapu e Capuz

Art.136 O chapu dever acompanhar sempre o traje, podendo apenas ser prescindido no baile de gala.

Art.137 Ao chapu poder ser adicionada uma fita com 1 cm de largura, ou em sua substituio um cordo preto, que prender o chapu ao boto superior do colete.

Art.138 Dentro da instituio ou perante um Professor Doutorado, este dever ser retirado da cabea, podendo estar na mo ou cado nas costas preso ao colete.

Art.139 Nas sesses solenes proceder-se- da mesma forma que o artigo anterior.

Art.140 - O uso do Capuz obrigatrio no traje feminino.62

Pins Acadmicos Art.141 Constitui Pin Acadmico uma chapa metlica de 3 cm de comprimento por 0,5 cm de largura de fundo preto, com as seguintes designaes a branco, sendo o do Imperatorum o inverso:

Fig.7 Pins Acadmicos por ordem de colocao na lapela esquerda do casaco.

Art.142 O uso dos Pins Acadmicos obrigatrio, para uma mais fcil e imediata identificao.

Art.142 - No caso dos cursos cujo plano curricular seja de quatro anos, adicionada uma fita da cor do curso, de 4 cm de comprimento e 0,5 cm de largura por detrs do Pin de Gro de Mestre.

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Pasta AcadmicaConstitui Pasta Acadmica, uma pasta que obedea s seguintes condies :

Art.143 De cor preta, em pele ou napa, com tamanho aproximado de A4 fechada, e A3 aberta.

Art.144 Exterior liso, sem qualquer aplicao metlica, onde vedada a sobreposio de qualquer tipo de autocolantes ou etiquetas, pode apenas apresentar um monograma pessoal no canto inferior direito na vertical quando fechada.

Art.145 Interior sem qualquer tipo de autocolante ou etiqueta. Apresenta-se com um fecho a meio e abre de cima para baixo, em cada lado da pasta aberta sobrepem-se duas algibeiras de tamanho A4. Na algibeira direita sobrepe-se ainda na parte mais externa dois bolsos, um aberto e outro tapado com pala e mola, devendo ter internamente este bolso a cor da rea e a cor do curso. Na algibeira esquerda sobrepem-se tambm trs bolsos.

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Art.146 A Pasta Acadmica deve ainda ter as respectivas zonas de fixao, em nmero de oito, a toda a volta quando aberta, para a fixao das fitas para a Bno das Pastas.

Figura 8- Pasta Acadmica aberta pelo interior.

Figura 9 - Pasta acadmica com as fitas aberta pelo interior.

1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.

Noivo(a), Marido ou Mulher. Pais. Professores. Colegas de curso. Irmos. Famlia Amigos Colegas de outros cursos

(Cor da rea) (Cor do curso) (Cor da rea) (Cor do curso) (Cor da rea) (Cor do curso) (Cor da rea) (Cor do curso)

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Art.147 As cores das reas e dos cursos aqui mencionadas esto descritas anteriormente na tabela 1 neste cdigo.

Art.148 Os que usarem a pasta acadmica, devero trazer dentro desta pelo menos um caderno, uma caneta e o carto de estudante.

Art.149 As fitas de finalistas sero no mnimo 8 sendo as suas dimenses 7,5 cm de largura e 40 cm de comprimento, presas volta da pasta segundo a figura 7.

Art.150 S ser permitido fazer assinar as fitas aps o incio do ltimo semestre do curso. E a sua colocao efectuada a partir do primeiro dia da Semana Acadmica desse ano. Uma vez colocadas na pasta podero ser usadas at concluso do curso.

Art.151 Todos os que tenham ido uma vez Bno das Pastas sendo finalistas no o podero fazer novamente.

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