Colecao Sinopses DireitoCivil P.Geral v 10 6ed · Obrigatoriedade Geral e Abstrata das Normas ou do...

14

Transcript of Colecao Sinopses DireitoCivil P.Geral v 10 6ed · Obrigatoriedade Geral e Abstrata das Normas ou do...

Page 1: Colecao Sinopses DireitoCivil P.Geral v 10 6ed · Obrigatoriedade Geral e Abstrata das Normas ou do Or- ... uma sinopse na seara do Direito Civil, ... O procedimento de instauração
Page 2: Colecao Sinopses DireitoCivil P.Geral v 10 6ed · Obrigatoriedade Geral e Abstrata das Normas ou do Or- ... uma sinopse na seara do Direito Civil, ... O procedimento de instauração

6a ediçãorevista e atualizada

coleção

SINOPSESpara concursos

coordenação

LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA

Luciano L. FigueiredoRoberto Lima Figueiredo

DIREITO CIVILParte Geral

10

Colecao Sinopses_DireitoCivil P.Geral_v 10_6ed.indb 3 29/02/2016 13:06:47

Page 3: Colecao Sinopses DireitoCivil P.Geral v 10 6ed · Obrigatoriedade Geral e Abstrata das Normas ou do Or- ... uma sinopse na seara do Direito Civil, ... O procedimento de instauração

Guia de leitura da Coleção

A Coleção foi elaborada com a metodologia que entendemos ser a mais apropriada para a preparação de concursos.

Neste contexto, a Coleção contempla:

• DOUTRINA OTIMIZADA PARA CONCURSOS

Além de cada autor abordar, de maneira sistematizada, os as-suntos triviais sobre cada matéria, são contemplados temas atuais, de suma importância para uma boa preparação para as provas.

Os concursos, ao conceituarem os direitos da personalidade, o fazem com base em uma noção relacional, criando ligações com os direitos e garantias fundamentais e a dignidade da pessoa humana.

• ENTENDIMENTOS DO STF E STJ SOBRE OS PRINCIPAIS PONTOS

Como decidiu o STF? Cite-se o emblemático caso decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 201.819-RJ, publicado em 11.10.2005, que determinou a reintegração de associado excluído do quadro daquela pessoa jurídica, em direito à defesa e contraditório como comprova-

outras oportunidades o Supremo Tribunal Federal prestigiou os direi-tos da personalidade e a teoria irradiante, como se infere nos Recur-sos Extraordinários 160.222-8, 158.215-4, 161.243-6.

Colecao Sinopses_DireitoCivil P.Geral_v 10_6ed.indb 13 29/02/2016 13:06:47

Page 4: Colecao Sinopses DireitoCivil P.Geral v 10 6ed · Obrigatoriedade Geral e Abstrata das Normas ou do Or- ... uma sinopse na seara do Direito Civil, ... O procedimento de instauração

14 Direito Civil – Vol. 10 • Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo

• PALAVRAS-CHAVES EM OUTRA COR

As palavras mais importantes (palavras-chaves) são colocadas em outra cor para que o leitor consiga visualizá-las e memorizá-las mais facilmente.

Os elementos genéricos de validade estão disciplinados no ar-tigo 104 do Código Civil. Tal artigo, somado a outras disposições

lidade. Assim, para o negócio ser válido: a) o agente da existência há de ser capaz e legitimado; b) a forma da existência há de ser prescrita ou não defesa em lei; c) o objeto da existência há de ser lícito, possível, determinado ou determinável; d) a vontade da existência há de ser livre e desembaraçada, não sendo admitidos defeitos na sua manifestação, sendo o que se denomina de con-sentimento válido.

• QUADROS, TABELAS COMPARATIVAS, ESQUEMAS E DESENHOS

Com esta técnica, o leitor sintetiza e memoriza mais facilmente os principais assuntos tratados no livro.

Decursodo Tempo

PotestadeInércia

do TitularDECADÊNCIA

• QUESTÕES DE CONCURSOS NO DECORRER DO TEXTOAtravés da seção “Como esse assunto foi cobrado em concurso?” é

apresentado ao leitor como as principais organizadoras de concurso do país cobram o assunto nas provas.

Como esse assunto foi cobrado em concurso?No concurso de Juiz do Trabalho da 9ª Região/2009, foi considerada incorreta a seguinte alternativa: “O ordenamento jurídico brasileiro não admite lei de vigência temporária, permanecendo o vigor até que

Colecao Sinopses_DireitoCivil P.Geral_v 10_6ed.indb 14 29/02/2016 13:06:48

Page 5: Colecao Sinopses DireitoCivil P.Geral v 10 6ed · Obrigatoriedade Geral e Abstrata das Normas ou do Or- ... uma sinopse na seara do Direito Civil, ... O procedimento de instauração

?1C a p í t u l o

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB

1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS E FUNÇÕES DA LINDB

Inicialmente, uma importante informação preliminar. A antiga Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) mudou de nomemente no dia 30.12.10, através da Lei nº 12.376, passando a denomi-nar-se de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

A mudança veio em boa hora, ao passo que consiste em nor-ma jurídica autônoma, independente, não sendo um mero apêndi-ce do Código Civil (CC). Sua aplicabilidade, portanto, estende-se a todo o direito, sendo universal

única mudança produzida pela Lei 12.376/10, restando intocáveis os demais artigos do Decreto-Lei 4.657/42.

Destarte, justamente por conta de sua autonomia é que a LINDB, datada de 1942, continua vigendo, mesmo em face da publicação no novel diploma civilista em 2002, o qual não teve o condão de re-vogá-la. Frise-se: a LINDB não integra, de forma dogmática, a Parte Geral do Código Civil, apesar de, em regra, ser tratada no volume das diversas obras dedicadas ao Direito Civil, como aqui também soe acontecer.

Diferentemente das outras normas, cujo objeto é o compor-tamento humano, a LINDB cinge a sua análise na própria norma, dedicando-se ao tratamento da aplicação das leis no tempo e no espaço, sua compreensão e vigência. Nessa linha de pensamento, muitos denominam a LINDB de um código de normas, código sobre as normas, norma de sobredireito ou Lex legum.

Colecao Sinopses_DireitoCivil P.Geral_v 10_6ed.indb 21 29/02/2016 13:06:48

Page 6: Colecao Sinopses DireitoCivil P.Geral v 10 6ed · Obrigatoriedade Geral e Abstrata das Normas ou do Or- ... uma sinopse na seara do Direito Civil, ... O procedimento de instauração

22 Direito Civil – Vol. 10 • Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo

Passado os olhos nesse diploma normativo, o qual contém 19 estrutura e funções -

sentadas da seguinte forma:

Vigência Normativa (Art. 1º e 2º)

Obrigatoriedade Geral e Abstrata das Normas ou do Or-denamento Jurídico

(Art. 3º)

Integração Normativa ou Colmatação de Lacunas (Art. 4º)

Interpretação das Normas ou Função Social das Normas (Art. 5º)

Aplicação das Normas no Tempo ou Direito Intertemporal (Art. 6º)

Aplicação da Lei no Espaço, Direito Espacial ou Direito Internacional

(Art. 7º a 19)

debruçar sobre o seu aprofundamento, tratando-as de forma apar-tada. Dessa forma, confere-se a esta sinopse visão sistemática com método de abordagem dedicado às provas concursais.

2. VIGÊNCIA NORMATIVA

O devido processo legislativo é tema inerente ao estudo do Direito Constitucional, tendo disciplina nos arts. 59 e seguintes da Constituição Federal (CF). Decerto, tratando-se este trabalho de uma sinopse na seara do Direito Civil, buscar-se-á em Constitucio-nal tão somente os conceitos basilares para o desenvolvimento deste tema privado.

Assim, após a elaboração das normas – com casa iniciadora, re-visora, quorum de aprovação, parecer das respectivas comissões, sanção ou até mesmo recusa – a norma será promulgada.

A promulgação existência e va-lidade às normas, consistindo em sua autenticação pelo ordena-

nacional. Por outro viés, declará-la como inválida é o mesmo que considerá-la como inconstitucional ou ilegal.

Colecao Sinopses_DireitoCivil P.Geral_v 10_6ed.indb 22 29/02/2016 13:06:48

Page 7: Colecao Sinopses DireitoCivil P.Geral v 10 6ed · Obrigatoriedade Geral e Abstrata das Normas ou do Or- ... uma sinopse na seara do Direito Civil, ... O procedimento de instauração

23Cap. 1 • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB

A invalidade normativa pode decorrer de uma questão for-mal, quando referente a vício no seu devido processo legislativo de criação, ou material, no momento em que o problema reside na matéria tratada pela norma, a qual não era de sua alçada ou competência.

A não observância do quorum de três quintos, em cada casa do Congresso Nacional, para aprovação de emenda constitucional, torna-a inválida por vício de forma, pois a afronta foi ao seu devido processo legislativo (art. 60, § 2º, da CF/88). Caso, porém, elaborada por um Estado membro, observando todo o seu devido processo legislativo, mas tenha no seu conteúdo tema que é de competên-

invalidade material.

vigência normativa. Quando tal obrigatoriedade acontece?

É com a publicação – ato que se segue à promulgação no de-vido processo legislativo – que se torna factível à norma adquirir obrigatoriedade ou coercibilidade. Ainda assim, tal vigência, de forma concomitante à publicação, não é a regra, sendo possível tão somente para normas de pequena repercussão (art. 8º da Lei

Isso porque o legislador nacional entende necessário que a lei, em regra, possua um tempo mínimo de divulgação e amadureci-mento, intervalo esse no qual a norma já é existente, válida, mas ainda desprovida de vigor. Tal lapso temporal denomina-se de vacatio legis.

Como esse assunto foi cobrado em concurso?A banca organizadora CESPE, em prova realizada para o provimento do cargo de Promotor de Justiça do MPE-AC, ano de 2014, julgou INCORRETA a seguinte assertiva: “A vigência da lei coincide necessariamente com a

Do aludido no parágrafo anterior, infere-se de forma cristalina que a necessidade da vacatio legis não se impõe às normas de pe-quena repercussão, porquanto desprovidas de maiores consequ-ências sociais. Certo, porém, que apesar do comando legislativo

Colecao Sinopses_DireitoCivil P.Geral_v 10_6ed.indb 23 29/02/2016 13:06:48

Page 8: Colecao Sinopses DireitoCivil P.Geral v 10 6ed · Obrigatoriedade Geral e Abstrata das Normas ou do Or- ... uma sinopse na seara do Direito Civil, ... O procedimento de instauração

24 Direito Civil – Vol. 10 • Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo

geral impondo a vacatio legis às normas, excepcionadas as de pe-

comandos legislativos, de repercussão social ímpar, com ordem de vigência na data da sua publicação. Isso porque o conceito de grande ou pequena repercussão é vago. Apenas a título ilus-trativo, remete-se à Lei 11.441/2007, responsável por descortinar no ordenamento jurídico nacional, a possibilidade de inventário, partilha e divórcio extrajudicial, desde que todos os envolvidos sejam maiores e capazes, haja consenso e presença de advo-gado. Ora, apesar de ser uma norma com imensa repercussão social, não só pelos numerosos divórcios no país – principalmente após a Emenda Constitucional 66/10, que não mais exige a neces-sidade de qualquer prazo.

Importante!O novo CPC (NCPC) abole a possibilidade do magistrado instaurar, de ofício, processo de inventário e partilha. A eliminação desta possibili-dade veio em boa hora. O procedimento de instauração do processo de inventário e partilha sem a provocação da parte sempre sofreu crítica dos civilistas e dos processualistas, sendo de legalidade e cons-titucionalidade duvidosas, notadamente porque viola a o princípio da inércia da jurisdição. Restabelece o NCPC a regra segundo a qual o juiz somente deverá prestar tutela jurisdicional se provocado pela parte e nos exatos limites objetivos da lide.

Mas, que : para provas concursais objetivas a vaca-tio legis é imposição, sendo apenas possível o seu afastamento, excepcionalmente, no que tange às normas de baixa repercussão social.

Tal vacatio legis, na dicção do artigo primeiro da LINDB, em regra será de 45 (quarenta e cinco) dias para o território nacional e 3 (três) meses para o estrangeiro.

Atenção!O prazo geral para a vigência no exterior é de 3 (três) meses, e não 90 (noventa) dias, pois a forma de contagem do prazo em meses e dias é diferenciada.

Colecao Sinopses_DireitoCivil P.Geral_v 10_6ed.indb 24 29/02/2016 13:06:48

Page 9: Colecao Sinopses DireitoCivil P.Geral v 10 6ed · Obrigatoriedade Geral e Abstrata das Normas ou do Or- ... uma sinopse na seara do Direito Civil, ... O procedimento de instauração

25Cap. 1 • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB

Como esse assunto foi cobrado em concurso?

(MPT – 14º concurso) Complete com a opção CORRETA. Nos Estados es-trangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se

meses; c) 4 meses; d) 5 meses; e) não respondida. O item correto é a letra “b”, 3 meses.

Ainda sobre a vacatio legis da lei brasileira nos estados estrangeiros, no concurso para Advogado da Fundação CASA/2011 foi considerada

obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses

Destarte, fala-se de um prazo geral ao passo que o próprio art. 1º da LINDB aduz a possibilidade da norma autodeclarar sua data de vigência. Explica-se: o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o território nacional e 3 (três) meses para o estrangeiro ape-nas terá aplicabilidade caso a norma, no seu corpo, não remeta a outro prazo. É plenamente possível, portanto, que uma norma veicule prazo diverso, a exemplo do Código Civil, o qual trouxe no seu art. 2.044 o prazo de vacatio de um ano. Recorda-se, porém, que para a vigência no ato da publicação, além da autodeclara-ção, mister tratar-se de norma de pequena repercussão.

Como esse assunto foi cobrado em concurso?

(FCC – Promotor de Justiça – PE/2014) Publicada uma lei considerada de ordem pública, se, durante o período de sua vacatio, realizar-se negócio jurídico que por ela foi proibido, ele será

a) inexistente, por contrariar a ordem pública.

c) nulo, por fraudar lei imperativa.

d) válido, porque a lei nova ainda não está em vigor.

Gabarito: D

devido processo legislativo:

Colecao Sinopses_DireitoCivil P.Geral_v 10_6ed.indb 25 29/02/2016 13:06:48

Page 10: Colecao Sinopses DireitoCivil P.Geral v 10 6ed · Obrigatoriedade Geral e Abstrata das Normas ou do Or- ... uma sinopse na seara do Direito Civil, ... O procedimento de instauração

26 Direito Civil – Vol. 10 • Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo

Elaboração Promulgação(Existência)(Validade)

VACATIO LEGIS

Publicação(Vigência?)

Apenas para normas de pequena repercussão

com autodelcaração.

Vigência(Obrigatoriedade)(Coercibilidade)

VACATIO LEGIS

Brasil:45 Dias

Estrangeiro:3 meses

Autodeclaração:

na própria lei.

estabelece uma forma diferenciada de contagem do prazo de vaca-tio legis, que é diversa daquela utilizada nos prazos de direito ma-terial cível (art. 132 do CC) e nos processuais (art. 224 do NCPC), os quais excluem o dia da publicação e incluem o último dia do prazo. Assim, para contagem do prazo da vacatio legis dever-se-á incluir o dia da publicação e o dia da consumação do prazo, entrando a

ainda que esta seja um feriado ou dia sem expediente forense.

Importante!Malgrado a manutenção da regra geral de contagem, com a exclu-são do primeiro dia e a inclusão do último, o NCPC veicula algu-mas novidades. Há uma disciplina detalhada sobre o encerramento do expediente forense antes do horário normal, ou mesmo quando iniciado depois do horário normal. Neste caso, o NCPC alinha-se a jurisprudência do STJ para considerar prorrogado o prazo. Também considera prorrogado o prazo para o caso de indisponibilidade da comunicação eletrônica. Tal ocorrerá , por exemplo, para situações em que o sistema eletrônico da Justiça estiver fora do ar. Importante notar, ademais disto, que os prazos processuais no NCPC correrão apenas nos dias úteis.

Colecao Sinopses_DireitoCivil P.Geral_v 10_6ed.indb 26 29/02/2016 13:06:49

Page 11: Colecao Sinopses DireitoCivil P.Geral v 10 6ed · Obrigatoriedade Geral e Abstrata das Normas ou do Or- ... uma sinopse na seara do Direito Civil, ... O procedimento de instauração

27Cap. 1 • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB

Como esse assunto foi cobrado em concurso?(FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO/MA - Analista Judiciário - Área Judiciária)

-

publicada, data que cairá no dia 18 de abril, feriado (sexta-feira da paixão de Cristo); dia 19 de abril é sábado; dia 20 de abril é domingo; dia 21 de abril é feriado (Tiradentes). Essa lei entrará em vigor no dia

a) 19 de abril.

b) 21 de abril.

c) 20 de abril.

d) 22 de abril.

e) 18 de abril.

Resposta: e

quando a norma autodeclarar o seu prazo de vacatio legis deverá fazê-lo em dias, e não em meses ou anos. Trata-se de mais um co-mando legislativo nem sempre respeitado no Brasil.

Exemplos de Autodeclaração!

de 2015:

“Art. 127. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de .

Lei da Mediação. Lei Federal nº 13.140 de 26 de julho de 2015:

“Art. 47. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua

Lei da Arbitragem. Lei Federal nº 13.129 de 26 de maio de 2015:

“Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua pu-

Novo Código de Processo Civil. Lei Federal nº 13.105 de 16 de março de 2015

“Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de

Colecao Sinopses_DireitoCivil P.Geral_v 10_6ed.indb 27 29/02/2016 13:06:49

Page 12: Colecao Sinopses DireitoCivil P.Geral v 10 6ed · Obrigatoriedade Geral e Abstrata das Normas ou do Or- ... uma sinopse na seara do Direito Civil, ... O procedimento de instauração

28 Direito Civil – Vol. 10 • Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo

Como entendeu o STF

Federal já entendeu a matéria?

Quinta-feira, 19 de novembro de 2015.

Mantidas obrigações a escolas particulares previstas no Estatuto da

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), inde-feriu medida cautelar na Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino

-cia (Lei 13.146/2015) que tratam de obrigações dirigidas às escolas particulares.

-ro do art. 28 e caput do art. 30 da norma, que estabelecem a obriga-toriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas

anuidades e matrículas.

Para a Confenen, a norma estabelece medidas de alto custo econômico para as escolas privadas, violando vários dispositivos constitucionais, entre eles o art. 208, inciso III, que prevê como dever do Estado o aten-

Em sua decisão, o ministro Edson Fachin explicou que diversos dis-positivos da Constituição Federal, bem como a Convenção Internacio-

-denamento jurídico brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional (rito previsto no parágrafo 3º do art. 5º da Constitui-

“ao menos neste momento processual”, a lei impugnada atendeu ao compromisso constitucional e internacional de proteção e ampliação progressiva dos direitos fundamentais e humanos das pessoas com

“Se é certo que se prevê como dever do Estado facilitar às pessoas

na vida em comunidade, bem como, de outro lado, a necessária dis-ponibilização do ensino primário gratuito e compulsório, é igualmente

-ência a estabelecimentos públicos ou privados que prestem o serviço

Colecao Sinopses_DireitoCivil P.Geral_v 10_6ed.indb 28 29/02/2016 13:06:49

Page 13: Colecao Sinopses DireitoCivil P.Geral v 10 6ed · Obrigatoriedade Geral e Abstrata das Normas ou do Or- ... uma sinopse na seara do Direito Civil, ... O procedimento de instauração

29Cap. 1 • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB

Apesar de o serviço público de educação ser livre à inciativa privada,

prestam possam fazê-lo de forma ilimitada ou sem responsabilidade”. Ele explicou que a autorização e a avaliação de qualidade do serviço são realizadas pelo Poder Público, bem como é necessário o cumpri-mento das normas gerais de educação previstas, inclusive, na própria Constituição.

-to constitucional, aplicam-se a todos os agentes econômicos, de modo que há verdadeiro perigo inverso na concessão da cautelar. Corre-se o risco de se criar às instituições particulares de ensino odioso privilégio do qual não se podem furtar os demais agentes econômicos. Privilégio

decisão.

Sobre os prejuízos econômicos alegados pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, o ministro disse que a Lei 13.146/2015 foi publicada em 7/7/2015 e estabeleceu prazo de 180 dias para entrar em vigor (janeiro de 2016), o que afastaria a pretensão acautelatória.

Dessa forma, o ministro Edson Fachin indeferiu a medida cautelar, por entender ausentes a plausibilidade jurídica do pedido e o peri-go da demora. A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.

Interessante anotar uma falha técnica do Código Civil de 2002. O que fazer com om art. 2.044 do CC, o qual fora publicado em 11.01.2002 – após a vigência da LC 107/2001 – e desrespeitou a for-ma de contagem do prazo, pois culminou um prazo de vacatio de 1 (um) ano?

O entendimento majoritário – segundo a doutrina de Mário Luiz Delgado1, Maria Helena Diniz2 e Flávio Tartuce3, bem como a juris-prudência do STJ (Vide REsp 698.195/DF. Rel. Min. Jorge Scartezzini. 4ª

1. DELGADO, Mário Luiz. Problemas de Direito Intertemporal no Código Civil: Doutrina & Jurisprudência. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

2. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. 1 v.

Direito Civil: Lei de Introdução e Parte Geral. 9. ed. São Paulo: Método, 2013. 1 v.

Colecao Sinopses_DireitoCivil P.Geral_v 10_6ed.indb 29 29/02/2016 13:06:49

Page 14: Colecao Sinopses DireitoCivil P.Geral v 10 6ed · Obrigatoriedade Geral e Abstrata das Normas ou do Or- ... uma sinopse na seara do Direito Civil, ... O procedimento de instauração

30 Direito Civil – Vol. 10 • Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo

Turma. Julgado em 04.05.2006. DJ 29.05.2006. p. 254) e notícia oblíqua do Enunciado 164 do Conselho da Justiça Federal – tem como data do início da vigência do Código Civil o dia 11.01.2003. Fundamenta--se a tese na contagem na forma do art. 8º da LC 95/98, com a inclusão do dia da publicação (11.01.2002) e do último dia do pra-zo (10.01.2003), ganhando a norma vigência na data subsequente 11.01.2003, contando o prazo em dias.

Não se olvida da existência de entendimentos divergentes, a ser utilizados apenas em provas subjetivas e que passam a ser enun-ciados. Zeno Veloso4 defende uma simples contagem do prazo em

desse diploma em 12.01.2003: dia posterior ao fechamento de um ano da sua publicação (11.01.2002). Há ainda, como noticia Mário Luiz Delgado5, quem adote a tese da ilegalidade do art. 2.044 do CC em face do art. 8º da LC 95/98, sufragando o entendimento da con-seguinte aplicação do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, consig-nado na regra geral do art. 1º da LINDB, defendendo uma vigência inicial datada de 25.02.2002.

Voltando-se à LINDB, costumam questionar as provas concursais: o que fazer quando a norma é corrigida no curso da vacatio legis?

Havendo norma corretiva, ordena o art. 1º da LINDB que a nor-ma deverá ser novamente publicada, tendo novo prazo de va-catio legis reiniciado do zero. Infere-se, portanto, ser hipótese de interrupção do prazo, ao revés de suspensão. Diga-se que se essa correção foi parcial, sendo republicado apenas um trecho da norma, somente este terá nova vacatio, e não toda a norma. Que reste claro: nova vacatio apenas para aquilo que fora republicado. Seria uma hipótese ímpar de uma norma fracionada em diversas vacatios. Segue-se, no particular, o posicionamento de Maria Helena Diniz6.

4. VELOSO, Zeno. Quando entrou em vigor o novo código?. Artigos de Convidados. Dis-

Acesso em: 10 de outubro de 2014.5. DELGADO, Mário Luiz. Problemas de Direito Intertemporal no Código Civil: Doutrina

& Jurisprudência. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.6. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil.

31. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. 1 v.

Colecao Sinopses_DireitoCivil P.Geral_v 10_6ed.indb 30 29/02/2016 13:06:49