COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde...

49
COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA-ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ARAPONGAS                                                                           PARANÁ PREÂMBULO O Colégio Estadual Ivanilde de Noronha – Ensino Fundamental e Médio localiza-se na rua Rouxinol, nº 2008, na Vila Aparecida, Município de Arapongas. Foi criado pelo Decreto nº 13.889, de 20/12/57, publicado no Diário Oficial de 10/01/58, com a denominação de Grupo Escolar Ivanilde de Noronha. O Decreto nº 2.593, de 03/12/76, autorizou o funcionamento da Escola nos termos da Legislaçao vigente, com a denominação de Escola Ivanilde de Noronha – Ensino de 1º Grau, com extinção gradativa das séries referentes ao Curso regido pela Lei nº 4.24/61. A Resolução nº 3.374/97, de 03/10/97, da Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Educação, autorizou o funcionamento do Ensino de 2º Grau Regular-Educação Geral, passando a Escola a denominar-se Colégio Estadual Ivanilde de Noronha-Ensino de 1º e 2º Graus. O Parecer  nº 158/98, de 12/11/98, atendendo à Resolução Secretarial nº 3.120/98- SEED e de acordo com a Deliberação nº 003/98 – CEE, mudou a nomenclatura da Escola para Colégio Estadual Ivanilde de Noronha-Ensino Fundamental e Médio. O Colégio Estadual Ivanilde de Noronha-Ensino Fundamental e Médio serve aos moradores da Zona Sul do Município de Arapongas. Essa comunidade é formada pelos moradores dos vários Conjuntos Habitacionais dessa parte da cidade, pessoas, em sua grande maioria, de baixo nível socioeconômico. 1

Transcript of COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde...

Page 1: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

PREÂMBULO

O Colégio Estadual Ivanilde de Noronha – Ensino Fundamental e Médio localiza­se na rua Rouxinol, nº 2008, na Vila Aparecida, Município de Arapongas.

Foi   criado   pelo   Decreto   nº   13.889,   de   20/12/57,   publicado   no   Diário   Oficial   de 10/01/58, com a denominação de Grupo Escolar Ivanilde de Noronha.

O Decreto nº 2.593, de 03/12/76, autorizou o funcionamento da Escola nos termos da Legislaçao vigente, com a denominação de Escola Ivanilde de Noronha – Ensino de 1º Grau, com extinção gradativa das séries referentes ao Curso regido pela Lei nº 4.24/61.

A Resolução nº 3.374/97, de 03/10/97, da Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Educação,   autorizou   o   funcionamento   do   Ensino   de   2º   Grau   Regular­Educação   Geral, passando a Escola a denominar­se Colégio Estadual Ivanilde de Noronha­Ensino de 1º e 2º Graus.

O Parecer   nº 158/98, de 12/11/98, atendendo à Resolução Secretarial nº 3.120/98­SEED e de acordo com a Deliberação nº 003/98 – CEE, mudou a nomenclatura da Escola para Colégio Estadual Ivanilde de Noronha­Ensino Fundamental e Médio.

O   Colégio  Estadual   Ivanilde   de   Noronha­Ensino   Fundamental   e   Médio  serve   aos moradores   da   Zona   Sul   do   Município  de   Arapongas.   Essa   comunidade   é   formada   pelos moradores dos vários Conjuntos Habitacionais dessa parte da cidade, pessoas, em sua grande maioria, de baixo nível socioeconômico.

1

Page 2: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIARAPONGAS                                                                           PARANÁ

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE

Art. 1º  O Colégio Estadual Ivanilde de Noronha­Ensino Fundamental e Médio, situado na Zona Sul do Município de Arapongas, na Vila Aparecida, na Rua Rouxinol, nº 2008, tem como Entidade Mantenedora o Governo do Estado do Paraná. 

CAPÍTULO II

    DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 2º – O Colégio Estadual Ivanilde de Noronha­Ensino Fundamental e Médio tem a finalidade de efetivar o processo de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional­LDBEN nº 9.394/96, O Estatuto da Criança e do Adolescente­ECA, Lei nº 8.069 e a Legislação do Sistema Estadual do Ensino.

Art. 3º– O Colégio Estadual Ivanilde de Noronha­Ensino Fundamental e Médio garante o princípio democrático de  igualdade de condições de acesso e  permanência na escola,  de gratuidade para a rede pública, de uma Educação Básica com qualidade em seus diferentes níveis e modalidades de ensino, vedada qualquer forma de discriminação e segregação.

Art.   4º   –  O   Colégio  Estadual   Ivanilde   de   Noronha­Ensino   Fundamental   e   Médio objetiva a implementação e o acompanhamento do seu Projeto Político­Pedagógico, elaborado coletivamente,   com  observância   aos   princípios  democráticos,   e   submetido  à   aprovação  do Conselho Escolar.

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO

Art.  5º   ­    O  trabalho  pedagógico  compreende   todas  as   atividades   teórico­práticas desenvolvidas pelos profissionais do Estabelecimento de Ensino para a realização do processo educativo escolar.

  Art. 6º  – A organização democrática no âmbito escolar  fundamenta­se no processo departicipação  e  co­responsabilidade  da Comunidade  Escolar  na tomada de decisões coletivas, para a elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político­Pedagógico.

Art. 7º  – A organização do trabalho pedagógico é constituída pelo Conselho Escolar, Equipe de Direção,  Órgãos Colegiados  de representação da Comunidade Escolar,  Conselho deClasse,  Equipe  Pedagógica,  Equipe  Docente,  Equipe Técnico­Administrativa e  Assistente  deExecução e Equipe Auxiliar Operacional. 

2

Page 3: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

Art.   8º     –  São   elementos   da   gestão   democrática   a   escolha   do(a)  Diretor(a)  pela Comunidade Escolar, na conformidade da Lei, e a constituição de um órgão máximo de gestão colegiada, denominado Conselho Escolar.

SEÇÃO I

DO CONSELHO ESCOLAR

Art.   9º     –  O   Conselho   Escolar   é   um   órgão   colegiado   de   natureza   deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo do Estabelecimento de Ensino, em conformidade com a Legislação vigente e orientações da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 10 – O Conselho Escolar é composto por representantes da Comunidade Escolar e representantes de movimentos sociais organizados, comprometidos com a educação pública, presentes na Comunidade, sendo presidido por seu membro nato, oa) Diretora).

§  1º  – A Comunidade Escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação  atuantes   no   Estabelecimento   de   Ensino,   alunos   devidamente   matriculados   com freqüência regular,  pais e/ou responsáveis pelos alunos.

§  2º  –   A   participação   dos   representantes   dos   movimentos   sociais   organizados, presentes na Comunidade, não ultrapassará um quinto (1/5)  do colegiado.

Art. 11 – O Conselho Escolar poderá escolher seu vice­presidente dentre os membros , maiores de dezoito (18) anos, que o compõem.

Art. 12 – O Conselho Escolar tem como principal atribuição aprovar e acompanhar a efetivação do Projeto Político­Pedagógico do Estabelecimento de Ensino.

Arti.  13 –  Os representantes do Conselho Escolar  serão escolhidos,  por   processo eletivo,  entre seus pares em cada segmento escolar,  garantindo­se a representatividade dos níveis e modalidades de Ensino.

Parágrafo Único – As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes,realizar­se­ão em reunião de cada segmento, convocada para esse fim, para um mandato de dois (02) anos.                                                                  

Art. 14 – O Conselho Escolar,  de  acordo  com  o  princípio  da representatividade e daproporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros :

I     –  Diretor(a);

             II     –   representante da Equipe Pedagógica;III    –   representante da Equipe Docente (professores);V    –   representante da Equipe Técnico­Administrativa;V     –   representante da Equipe Auxiliar Operacional;VI    –   representante dos Discentes (alunos);

             VII   –   representantes dos Pais ou Responsáveis pelos alunos;VIII  ­   representante do Grêmio Estudantil;IX    ­   representantes dos  movimentos  sociais  organizados  da  Comunidade ( APMF, 

                        Associação de Moradores,  Igrejas, Unidades de Saúde, etc.).

3

Page 4: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS       

                                                                    PARANÁArt. 15 – O Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio, aprovado por dois terços 

(2/3) de seus integrantes.

SEÇÃO II

DA EQUIPE DE DIREÇÃO

Art. 16 – A Equipe de Direção é composta pelo Diretor(a) e Diretor(a) Auxiliar, escolhidos democraticamente   entre   os   componentes   da   Comunidade   Escolar,   conforme   a   legislação vigente.

Art.   17   –  A   função   do(a)  Diretor(a),  como   responsável   pela   efetivação   da   gestão democrática,   é   a   de   assegurar   o   alcance   dos   objetivos   educacionais   definidos   no   Projeto Político­Pedagógico do Estabelecimento de Ensino.

Art. 18 – Compete ao(à) Diretor(a) :   

I        ­  cumprir e fazer cumprir a Legislação em vigor;II       ­  responsabilizar­se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse;III         ­  coordenar a elaboração e acompanhar a  implementação do projeto Político­

Pedagógico da Escola, construído coletivamente e aprovado pelo Conselho Escolar;IV      ­  coordenar   e incentivar   a   qualificação   permanente  dos  Profissionais   da

Educação;V   ­    implementar   a  proposta  pedagógica   do    Estabelecimento  de  Ensino,     em

observânia às Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;VI       ­    coordenar a elaboração do Plano de Ação do Estabelecimento de Ensino e 

submetê­lo à aprovação do Conselho Escolar;VII    ­  convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando encaminhamento 

às decisões tomadas coletivamente;VIII   ­   elaborar   os   Planos   de   Aplicação   Financeira   sob   sua   responsabilidade, 

consultando a Comunidade Escolar e colocando­os em edital público;IX   ­   prestar contas dos recursos recebidos, submetendo­os à aprovação do Conselho

Escolar e fixando­os em edital público;   X   ­   coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a 

Legislação vigente, submetendo­o à apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminhando­o ao NRE para a devida aprovação;  

 XI    ­   garantir o fluxo de comunicação no Estabelecimento de Ensino e deste com osos órgãos da Administração Estadual;

XII   ­  encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente escolar, quando necessárias e aprovadas pelo Conselho Escolar;

XIII  ­   deferir os requerimentos de Matrícula;XIV   ­     elaborar     o   Calendário   Escolar,   de   acordo   com   as   orientações  da   SEED, 

submetê­lo à aprovação do Conselho Escolar e encaminhá­lo ao NRE para homologação;XV   ­   acompanhar   o   trabalho   docente   referente   às   reposições  de   horas­aula   aos 

discentes;XVI   ­   assegurar   o   cumprimento   dos   dias   letivos,   horas­aula   e   horas­atividade 

estabelecidos;XVII  ­  promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar 

e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico­administrativa no âmbito escolar;

XVIII ­  propor à Secretaria de Estado da Educação, via Núcleo Regional de Educação, após aprovação do Conselho Escolar,  alterações na oferta de ensino e abertura ou  fechamento 

4

Page 5: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

de cursos;XIX   ­  participar, e analisar, da elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá­

los ao Conselho Escolar para aprovação;XX   ­   supervisionar a Cantina Comercial e o preparo da merenda Escolar, quanto ao 

cumprimento   das   normas   estabelecidas   na   Legislação  vigente,   relativamente   a   exigências sanitárias e padrão de qualidade multinacional;

XXI  ­   presidir   o Conselho de Classe,  dando encaminhamento às  decisões tomadas coletivamente;

XXII  ­ definir horário e escalas de trabalho da Equipe Técnico­Administrativa e Equipe Auxiliar Operacional;

XXIII ­  articular processos de integração da Escola com a Comunidade;XXIV ­ solicitar ao NRE suprimento e cancelamento de demanda de funcionários e 

professores do Estabelecimento de Ensino, observando as instruções emanadas da SEED;XXV ­ organizar   horário do Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em 

Educação –  Profuncionário,  no horário  de   trabalho,  correspondendo a  50%  (cinqüenta por cento) da carga horária da Prática Profissional Supervisionada, conforme orientação da SEED contida no Plano de Curso;

XXVI   ­  participar,  com a   Equipe Pedagógica, da análise e definição de Projetos a serem inseridos no Projeto Político­Pedagógico do Estabelecimento de Ensino, juntamente com a Equipe Pedagógica;

XXVII ­  cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;

XXVIII   –   viabilizar   salas   adequadas   quando   da   oferta   do   ensino   extracurricular plurilingüistico da Língua Estrangeira Moderna pelo Centro de Línguas Estrangeiras Modernas – CELEM;

XXIX  ­  disponibilizar  espaço físico adequado quando da oferta de Serviços e Apoios pedagógicos Especializados, nas diferentes áreas da Educação especial;

XXX – assegurar a realização do Processo de Avaliação Institucional da Escola;XXXI  ­   zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários 

e famílias;XXXII ­   promover e manter relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, 

com alunos, pais e com os demais segmentos da Comunidade Escolar;XXXI  ­   zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários 

e famílias;XXXII ­   promover e manter relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, 

com alunos, pais e com os demais segmentos da Comunidade Escolar;XXXIII ­  cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar;

Art. 19 – Compete ao(à)  Diretor(a)  Auxiliar  assessorar  o(a) Diretor(a)  em todas as suasatribuições e substituí­lo(a) em todos os compromissos e eventos escolares na sua falta ou por algum impedimento.

SEÇÃO III

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE REPRESENTAÇÃODA COMUNIDADE ESCOLAR

Art. 20 ­ Os segmentos sociais organizados e reconhecidos como Órgãos Colegiados de representação   da   Comunidade   Escolar   estão   legalmente   instituídos   por   Estatutos   e Regulamentos próprios.

Art. 21 – A Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF ou similar, pessoa 

5

Page 6: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

jurídica de direito privado,  é  um  órgão  de  representação dos Pais, Mestres e Funcionários do Estabelecimento   de   Ensino,   sem   caráter   político­partidário,   religioso   ou   racial,   sem   fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros, sendo constituído por prazo determinado.

Parágrafo Único – A APMF é regida por Estatuto próprio, aprovado e homologado em Assembléia Geral, convocada especificamente para tal fim.

Art. 22 – O Grêmio Estudantil é o órgão máximo de representação dos estudantes do Estabelecimento de Ensino, com o objetivo de defender os interesses individuais e coletivos dos alunos, incentivando a cultura literária, artística e desportiva de seus membros.

Parágrafo Único –  O Grêmio Estudantil  é  regido por Estatuto próprio,  aprovado e homologado em Assembléia Geral, convocada especificamente para tal fim.

SEÇÃO IV

    DO CONSELHO DE CLASSE

Art. 23 – O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos Didático­Pedagógico, fundamentado no Projeto Político Pedagógico da Escola  e no Regimento   Escolar,   com   a   responsabilidade   de   analisar   as   ações  educacionais,   indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem.

Art. 24 – A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as informações e dados apresentados, é a de  intervir em tempo hábil  no processo ensino e aprendizagem, oportunizando   ao   aluno   formas  diferenciadas   de   apropriar­se   dos  Conteúdos  Curriculares estabelecidos

Parágrafo   Único   –  É   da   responsabilidade   da   Equipe   Pedagógica   organizar   as informações e dados coletados que serão analisados no Conselho de Classe.

Art.   25   –  Ao   Conselho   de   Classe   cabe   verificar   se   os   objetivos,   conteúdos, procedimentos metodológicos, avaliativos e relações estabelecidas na ação pedagógico­educativa estão sendo cumpridos de maneira coerente com o Projeto Político­Pedagógico do Estabelecimento de Ensino.

Art. 26 – O Conselho de Classe constitui­se em um espaço de reflexão pedagógica no qual   todos   os   sujeitos   do   processo   educativo,   de   forma   coletiva,   discutem   alternativas   e propõem ações educativas eficazes que possam sanar dificuldades/necessidades apontadas no processo  de ensino e aprendizagem.

Art. 27 –  O   Conselho   de   Classe   é   constituído   pelo   Diretor(a)   e/ou     Diretor(a) 

Auxiliar, pela Equipe Pedagógica, por todos os docentes e os alunos representantes que atuam numa turma e/ou série, por meio de :

I – Pré­Conselho de Classe com toda a turma,  em sala de aula, sob a coordenação do Professor Representante de Turma e/ou pelo(s)  Pedagogo(s).

 II – Conselho de Classe Integrado, com a participação da Equipe de Direção, da EquipePedagógica,  da Equipe Docente,  da participação  facultativa  de  alunos  e pais  de  alunos porturma e/ou série.

6

Page 7: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

Art. 28 –  O Conselho de Classe reunir­se­á ordinariamente   ao   final de cada bimestre, em datas   estabelecidas   em   Calendário   Escolar   e,   extraordinariamente,   sempre   que   se   fizer necessário.

   Parágrafo   Único   –  As   reuniões   extraordinárias   do   Conselho   de   Classe   serão convocadas pela Direção e divulgadas através de edital, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 29 – O(a)   Secretário(a) da Escola, a cada reunião do Conselho de Classe, lavrará Ata em livro próprio, como forma de registro das decisões tomadas.

Parágrafo Único –  Em  caso  de  ausência  do(a)  Secretário(a),  será  nomeado(a) um(a) 

Secretário(a)  ad hoc para a lavratura da Ata.

Art. 30 – São atribuições do Conselho de Classe :

I   –   analisar   as   informações   sobre   os   conteúdos   curriculares,   encaminhamento metodológico e práticas avaliativas referentes ao processo de ensino/aprendizagem;

II   –   propor   procedimentos   e   formas  diferenciadas   de   ensino   e   de   estudos   para   o aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem;

III – estabelecer mecanismos de recuperação de estudos, concomitantes ao processo de aprendizagem,   que   atendam   às   reais   necessidades     dos   alunos,   em   consonância   com   a Proposta Pedagógica Curricular da Escola;

IV – acompanhar o Processo de Avaliação de cada turma e analisar e debater os dados qualitativos e quantitativos do processo de ensino e aprendizagem;

V  ­ emitir parecer sobre assuntos disciplinares de alunos que interfiram no processo de ensino/aprendizagem;

VI  –  atuar com co­responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno para a série/etapa subseqüente,  após a apuração dos resultados  finais,   levando em consideração o desenvolvimento integral do aluno;

VII – receber pedidos de revisão de resultados finais até 72 (setenta e duas) horas úteis após sua divulgação;

SEÇÃO V

DA EQUIPE PEDAGÓGICA

Art.   31   –  A   Equipe   Pedagógica   é   responsável   pela   coordenação,   implantação   e implementação, no Estabelecimento de Ensino, das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político­Pedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a Política Educacional e as orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação.

Art.   32   –  A   Equipe   Pedagógica   será   composta   por   professores   graduados   em Pedagogia.

Art. 33 ­  Compete à Equipe Pedagógica :

7

Page 8: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

I – coordenar a elaboração coletiva do Projeto Político­Pedagógico e do Plano de Ação do Estabelecimento de Ensino  e acompanhar a sua efetivação;

II – orientar a Comunidade Escolar na construção do processo pedagógico em uma perspectiva democrática;

III   –   participar   da   organização  do   trabalho   pedagógico  escolar   e   intervir,   junto   à Direção, no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;

IV ­ coordenar a construção coletiva e a efetivação da Proposta Pedagógica Curricular do Estabelecimento de Ensino,  a partir das Políticas Educacionais  da Secretaria  de Estado daEducação e das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;

V – orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores do Estabelecimento de Ensino;

VI – acompanhar o trabalho docente quanto à reposição de horas­aula aos discentes;       VII –  promover  e  coordenar  reuniões pedagógicas  e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico, visando à elaboração de propostas de intervenção destinadas a  efetivar  a oferta de ensino de qualidade para todos; 

VIII – participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais doEstabelecimento de Ensino que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;

IX – organizar,  junto à Direção,  a realização  dos  Pré­Conselhos  e  dos Conselhos  deClasse, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão e ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido no Estabelecimento de Ensino;

X – coordenar a elaboração de propostas de intervenção decorrentes do Conselho de Classe e acompanhar sua efetivação;

XI   –  subsidiar  o  aprimoramento   teórico­metodológico do  coletivo  de  professores  do Estabelecimento de Ensino, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas;

XII – organizar o cronograma das  Horas­Atividade dos professores do Estabelecimento de Ensino, garantindo que esse espaço­tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;

XIII   –  analisar  os dados do aproveitamento escolar  e  desencadear um processo de reflexão sobre eles, junto à Comunidade Escolar, com vistas  à consecução da  aprendizagem de todos os alunos;

XIV –  coordenar  o  processo  coletivo  de  elaboração e  aprimoramento  do  Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a Comunidade Escolar;

XV – participar   do   Conselho   Escolar,  quando   representante   do   seu   segmento, subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar;

XVI – coordenar a elaboração de critérios para seleção, empréstimo e aquisição de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático­pedagógico, a partir do Projeto Político­Pedagógico do Estabelecimento de Ensino; 

XVII –  participar  da  organização  pedagógica  da  Biblioteca  do Estabelecimento    de Ensino, assim como do processo de aquisição de livros e revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura;

XVIII – acompanhar as atividades desenvolvidas nos Laboratórios de Química, Física e Biologia e de Informática;

XIX – incentivar e propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e de sua participação nos diversos momentos e Órgãos Colegiados da Escola;

XX – coordenar o processo democrático de representação docente de cada turma; XXI – colaborar  com  a  Direção   na  distribuição  de aulas,  conforme  orientações da 

Secretaria de Estado da Educação; XXII – coordenar, junto à Direção, o processo de distribuição de aulas e disciplinas, a

partir   de   critérios   legais,   didático­pedagógicos   e   do   Projeto   Político­Pedagógico   do Estabelecimento de Ensino;

8

Page 9: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

XXIII   –  acompanhar  os   estagiários  das   Instituições de  Ensino  Superior   quanto  às atividades a serem desenvolvidas no Estabelecimento de Ensino;

XXIV   –   acompanhar   o   desenvolvimento   do   Programa   Nacional   de   Valorização  dos Trabalhadores   em   Educação  –   Profuncionário,   tanto   na   organização  do   curso   quanto   no acompanhamento da  Prática Profissional Supervisionada dos  funcionários cursistas da Escolae/ou de outras Unidades Escolares;

XXV – Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social;

XXVI – coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político­Pedagógico do Estabelecimento de Ensino;

XXVII   ­    acompanhar  o  Processo  de  Avaliação  Institucional  do  Estabelecimento  de Ensino;

XXVIII – participar da elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;XXIX –   coordenar, orientar e acompanhar   a efetivação de procedimentos didático­

pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação, aproveitamento de estudos, adaptação e progressão parcial, conforme a Legislação vigente;

XXX – organizar cronograma de reposição de aulas, acompanhando, junto à Direção, as reposições de dias, horas e conteúdos aos discentes;

XXXI – orientar  e  acompanhar  o  correto  preenchimento  dos  Livros  de  Registro  de Classe, na parte de conteúdos e  controle de notas, vistando­os periodicamente;

XXXII – organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;XXXIII   –   organizar   registros   para   o   acompanhamento   da   prática   pedagógica   do 

Estabelecimento de Ensino;XXXIV ­ solicitar autorização dos pais ou responsáveis para realização da Avaliação 

Educacional  do  Contexto  Escolar,   a   fim de   identificar  possíveis  necessidades   educacionais especiais; 

XXXV ­ coordenar e acompanhar o Processo de Avaliação Educacional do Contexto Escolar,   para   os   alunos   com   dificuldades   acentuadas   de   aprendizagem,   visando   ao encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;

XXXVI   ­   acompanhar   os   aspectos   de   sociabilização   e   aprendizagem   dos   alunos, estabelecendo contatos com as famílias com o intuito de  promover ações para que essa essa sociabilização se  realize  integralmente;

XXXVII ­ acompanhar a freqüência escolar, alertando a família quando o aluno faltar às aulas e encaminhando o caso aos órgãos competentes, quando necessário;

XXXVIII ­ acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamento;

XXXIX   ­   orientar   e   acompanhar   o   desenvolvimento   escolar   dos   alunos   com necessidades   especiais,   nos   aspectos   pedagógicos,   adaptações  físicas  e   curriculares   e   no processo de inclusão na Escola;

XL ­ manter contato com os professores dos serviços e apoios especializados de alunos com   necessidades   educacionais   especiais,   para   intercâmbio   de   informações  e   trocas   de experiências, visando à articulação do trabalho pedagógico entre Educação Especial e Ensino Regular;

XLI   ­     assessorar   os  professores  do  CELEM e  acompanhar   as   turmas,   quando   o Estabelecimento   de   Ensino   oferecer   ensino   extracurricular   plurilingüístico   de   Língua Estrangeira Moderna; 

XLII ­ assegurar a realização do Processo de Avaliação Institucional do Estabelecimento de Ensino;

XLIII ­ promover e manter relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos,pais e demais segmentos da Comunidade Escolar;

XLIV   ­   zelar   pelo   sigilo   de   informações  pessoais   de   alunos,   pais,   professores   e funcionários;

XLV ­ elaborar  seu Plano de Ação;

9

Page 10: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

XLVI ­ cumprir e fazer cumprir  as disposições do Regimento Escolar.XLVII ­ proceder à distribuição  e recolhimento  do Livro Didático a cada ano letivo;  XLVII   ­   manter   atualizado   o   Sistema   de   Controle   e   Remanejamento   dos   Livros 

Didáticos, passando esses dados à Secretaria, quando solicitado.

SEÇÃO VI

DA EQUIPE DOCENTE

Art. 34 ­ A  Equipe  Docente  será  constituída  por  professores regentes,  devidamente habilitados.

Art. 35 ­ Compete aos docentes :

I ­ participar da elaboração. implementação e avaliação do Projeto Político­Pedagógico do Estabelecimento de Ensino. construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar;

II   ­   elaborar,   com   a   Equipe   Pedagógica,   a   Proposta   Pedagógica   Curricular   do Estabelecimento de Ensino, em consonância com o Projeto Político­Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;

III ­ participar, juntamente com a Equipe Pedagógica, do processo de escolha dos livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de Ensino;

IV ­ elaborar seu Plano de Trabalho Docente;V ­ desenvolver as atividades didáticas, dentro e  fora da   sala de aula,   visando à 

apropriação crítica do conhecimento pelo aluno; VI ­ proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, 

quando   necessário,     para   cumprir   de   modo   integral   o   Calendário   Escolar,   resguardando prioritariamente o direito do aluno;

VII ­ proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual  dos alunos, utilizando­se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, conforme   previsto no Projeto Político­Pedagógico do Estabelecimento de Ensino;

VIII   ­   proporcionar   ao   aluno,   quando   necessário,   oportunidades   de   recuperação concomitante de estudos, estabelecendo estratégias diversificadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo;

IX ­ participar , sob a coordenação e o acompanhamento do Pedagogo, do processo de avaliação educacional no contexto escolar de alunos com acentuadas dificuldades acentuadas de aprendizagem, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e possível   encaminhamento   aos   Serviços  e   Apoios   Especializados   da   Educação  Especial,   se necessário;

X ­ participar   de   processos   coletivos   de avaliação  do próprio trabalho e da Escola, visando ao melhor desenvolvimento do  processo de ensino e aprendizagem;

XI ­ participar de reuniões, sempre que convocado pela Direção;XII   ­  assegurar  que,  no  âmbito  escolar,  não ocorra   tratamento  discriminatório  em 

decorrência de diferenças físicas,  étnicas ou  de  gênero, de orientação sexual, credo, ideologia, condição sócio­cultural ou de outra natureza;

XIII  ­ viabilizar  igualdade de condições para a permanência de todos os alunos na Escola,  respeitando a diversidade,   a pluralidade cultural  e as peculiaridades de cada um,  no processo de ensino e aprendizagem;

XIV ­ participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, junto ao professor, de Serviços e Apoio Especializados, da Sala de Apoio à Aprendizagem , da Sala de Recursos   e   do   Contraturno,   a   fim   de   realizar   ajustes   ou   modificações  no   processo   de intervenção educativa;

10

Page 11: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

XV ­ estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino,  cultura,  pesquisa e criação artística;

XVI ­ participar    dos    Pré­Conselhos   e   dos   Conselhos   de   Classe,    visando   ao aprimoramento  do  processo  educativo,  responsabilizando­se  pelas informações  prestadas  e pelas decisões tomadas,  as   quais  deverão ser     registradas na Ata própria  lavrada a cada reunião do  Conselho;

XVII   ­   propiciar   ao   aluno   a   formação   ética   e   o   desenvolvimento   da   autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício crítico da cidadania;

XVIII ­ controlar a freqüência do aluno à Escola, comunicando faltas ou qualquer outra irregularidade à Equipe Pedagógica;

XIX   ­   cumprir   o  Calendário  Escolar   quanto   aos   dias   letivos,   horas­aula   e   horas­atividade   estabelecidos,   além   de   participar   integralmente   dos   períodos   dedicados   ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

XX   ­   permanecer  no  Estabelecimento   de  Ensino  no   cumprimento   de   suas  horas­atividade, realizando tarefas relacionadas às atividades didáticas, sob a orientação da Equipe Pedagógica, conforme determinações da SEED;

XXI   ­  manter   atualizados   os  Registros   de  Classe,   conforme   orientação  da  Equipe Pedagógica e da Secretaria da Escola, deixando­os disponíveis no Estabelecimento de Ensino;

XXII ­  participar  do planejamento  e  da  realização  das  atividades  de articulação da Escola com as famílias e com toda a Comunidade;

XXIII – comunicar à Direção qualquer atividade extraclasse que pretenda executar com seus alunos, para a devida aprovação e tomada de providências julgadas necessárias;

XXIV   ­   desempenhar   o   papel   de   Representante   de   Turma,   contribuindo   para   o desenvolvimento do processo educativo;

XXV ­ cumprir os Preceitos Constitucionais, a Legislação Educacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional  e educativa;

XXVI ­ participar, com a Equipe Pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político­Pedagógico do Estabelecimento de Ensino;

XXVII ­ Comparecer ao Estabelecimento de Ensino nas horas ordinárias de trabalho que lhe forem designadas

XXVIII­ zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores e famílias;XXIX ­ promover e manter relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, 

com alunos, com pais e com representantes de qualquer segmento da Comunidade Escolar;XXX  ­  participar  do  processo  de    Avaliação  Institucional,   conforme orientações da 

SEED;XXXI ­ cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar.

SEÇÃO VII

DA EQUIPE TÉCNICO­ADMINISTRATIVA E DOS ASSISTENTES DE EXECUÇÃO

Art. 36 –  Os funcionários  Técnico ­Administrativos  atuarão  nas áreas da Secretaria, Biblioteca e Laboratório de Informática do Estabelecimento de Ensino.

Art.   37   –  Os   funcionários     Assistentes     de   Execução  atuarão  no   Laboratório   de Química, Física e Biologia do Estabelecimento de Ensino.

Art.   38   ­  O   funcionário   Técnico­Administrativo,   para   atuar   como   Secretário   do Estabelecimento de Ensino, será  indicado pela Direção  e designado por Ato Oficial, conforme orientações da SEED;

11

Page 12: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

Art. 39 – Compete ao Secretário Escolar :

I– inteirar­se do Projeto Político­Pedagógico do Estabelecimento de Ensino;II – cumprir a Legislação em vigor e as Instruções Normativas  emanadas da Secretaria 

de   Estado   da   Educação   que   regem   o   Registro   Escolar   do   aluno   e   a   vida   legal   do Estabelecimento de Ensino;

III – distribuir, orientar, coordenar e implementar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria aos demais funcionários Técnico­Administrativos;

IV ­ designar  funcionário responsável pelo controle da Merenda Escolar junto ao órgão da Secretaria Municipal responsável por esse serviço; 

V – receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;VI – organizar e manter atualizados a coletânea de Legislação, Resoluções, Instruções 

Normativas, Ordens de Serviço, Ofícios e demais documentos da Secretaria;VII   –   coordenar   e   efetivar   as   atividades   administrativas   referentes     a   Matrícula, 

Transferência e Conclusão de Curso;VIII – elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados 

às autoridades competentes;IX –  encaminhar  à  Direção, em tempo hábil,   todos os documentos que devam ser 

assinados;X –  organizar e manter atualizado o Arquivo Escolar Ativo e  o  Inativo,  de  forma a 

permitir, em qualquer época,  a verificação da identidade e  da  regularidade da vida escolar  do aluno e a autenticidade dos documentos escolares;

XI ­ responsabilizar­se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade;

XII ­ manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;XIII ­ organizar e manter atualizado o arquivo com os Atos Oficiais da Vida legal da 

Escola. referentes à sua estrutura e funcionamento;XIV   ­   atender   a   Comunidade   Escolar,   na   área   de   sua   competência,   prestando 

informações e   orientações sobre  a  Legislação vigente   e   a  organização e   funcionamento  do Estabelecimento de Ensino, conforme disposições do Regimento Escolar;

XV ­ zelar pelo uso adequado e pela conservação dos materiais e equipamentos da Secretaria;

XVI ­ orientar os professores quanto aos prazos de entrega do Livro de Registro de Classe com os resultados da freqüência e do aproveitamento escolar dos alunos;

XVII   ­  cumprir   e   fazer  cumprir  as   tarefas   e  obrigações  inerentes  às  atividades  da Secretaria quanto ao registro escolar  do aluno referente à  documentação comprobatória  de adaptação,   aproveitamento   de   estudos,   progressão   parcial,   classificação,   reclassificação   e regularização de vida escolar;

XVIII ­ organizar os registros   do ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente as respectivas freqüências, em formulário próprio;

XIX ­ secretariar as reuniões de Conselho de Classe, lavrando as respectivas Atas em livro próprio.

XX ­ conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;XXI   ­   comunicar   imediatamente   à   Direção   qualquer   irregularidade   ocorrida   na 

Secretaria da Escola; XXII ­ participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado ou por iniciativa 

própria,  desde que autorizado pela Direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;

XXIII ­ organizar  a documentação  dos alunos matriculados no Ensino Extracurricular (CELEM   e   atividades   em   contraturno)   quando   o  Estabelecimento   de  Ensino   ofertar   essas atividades;

XXIV   ­   fornecer   dados   estatísticos   inerentes   às   atividades   da   Secretaria   do Estabelecimento de Ensino, quando solicitados;

12

Page 13: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

XXV ­ participar da Avaliação Institucional do Estabelecimento de Ensino, conforme orientações da SEED;

XXVI ­ zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XXVII ­ participar das atribuições decorrentes das disposições do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função:

Art. 40  ­ Compete aos funcionários Técnico­Administrativos que atuam na Secretaria do Estabelecimento de Ensino, sob a coordenação do(a) Secretário(a) :

I   ­  cumprir as obrigações  inerentes às atividades da Secretaria quanto ao Registro Escolar   do   Aluno,   referente   à   documentação   comprobatória,   necessidades   de   adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de Vida Escolar;

II ­ Atender a Comunidade Escolar e demais interessados, prestando informações e orientações;

III ­ cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida;IV ­ participar de eventos, cursos e reuniões, sempre que convocado ou por iniciativa 

própria,  desde que autorizado pela Direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;

V ­ controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações  sobre eles a quem de direito;

VI ­ organizar, sob a orientação do(a) Secretário(a),  os serviços do seu setor;VII   ­   efetivar   os   registros   na   Documentação   Escolar   (Ficha   Individual,   Histórico 

Escolar, Boletins, Certificados, Diplomas e outros), garantindo sua idoneidade;VIII ­ organizar e manter atualizado o Arquivo Ativo e conservar o Arquivo Inativo do 

Estabelecimento de Ensino;IX ­ classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a 

movimentação do expediente;X ­    participar  da  Avaliação  Institucional  do Estabelecimento  de  Ensino,  conforme 

orientações da SEED;XI ­ zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e 

famílias;XII – cumprir   a   escala   de   trabalho   distribuída   pelo(a)  Secretário(a),   informando 

quaisquer problema ou impedimento a essa realização;XIII   ­   informar,  em tempo hábil,   eventuais necessidades de  faltas ou retiradas do 

trabalho ao(à) Secretário(a), que se incumbirá de passar à Direção essas informações;XIV   ­  manter  e  promover   relacionamento  cooperativo  com seus  colegas,   com pais, 

alunos e demais segmentos da Comunidade Escolar;XV   ­   exercer   as   atribuições  decorrentes   das   disposições  do   Regimento   Escolar   e 

aquelas que concernem à especificidade da sua função;XVI   –   orientar   o   funcionário   Auxiliar   Operacional   encarregado   da   confecção   da 

Merenda   Escolar   sobre   os   procedimentos   adequados   ao   armazenamento,   conservação   e preparação dos alimentos;

XVII ­  orientar  o  funcionário  Auxiliar  Operacional  encarregado  do atendimento aos Programas   Especiais   desenvolvidos   pelo   Governo   do  Estado,   como   o   “Programa  Leite   das Crianças”, sobre os procedimentos quanto ao recebimento e verificação  dos itens, distribuição aos cadastrados e preenchimento dos documentos que comporão o Relatório a ser enviado à Coordenação Municipal do Programa;

XVII   ­     orientar   o   funcionário  Permissionário,  Caseiro   ou  Zelador   encarregado  do atendimento   aos   Programas   Especiais   desenvolvidos   pelo   Governo   do   Estado,   como   o “Programa Leite das Crianças”, sobre os procedimentos quanto ao recebimento e verificação dos   itens,  distribuição aos  cadastrados  e  preenchimento  dos  documentos  que  comporão  o Relatório a ser enviado à Coordenação Municipal do Programa;

13

Page 14: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

Art. 41 ­  Compete ao funcionário Técnico­Administrativo indicado pela Direção para atuar na Biblioteca do Estabelecimento de Ensino :

I ­ cumprir e fazer cumprir o Regulamento de Uso da Biblioteca.II – zelar pelo material bibliográfico e demais materiais e equipamentos da Biblioteca, 

mantendo­os sempre limpos e em condições de uso;III – providenciar a limpeza e higienização do ambiente da Biblioteca;IV – registrar em livro próprio todo o material recebido pela Biblioteca;V   –     manter   atualizado   o   registro   do   acervo   bibliográfico   e   demais   materiais   da 

Biblioteca;VI – assessorar   professores e alunos   na busca de material bibliográfico específico 

para as aulas,  para recreação ou aprimoramento pessoal;VII – incentivar a freqüência à Biblioteca através de ações específicas direcionadas a 

alunos, profesores e Comunidade em geral;VIII – orientar e incentivar alunos, professores e pessoas  da  Comunidade a manterem 

comportamento adequado ao ambiente da Biblioteca;IX – incentivar a leitura através de:a)   atividades   como   a   “Hora   de   Histórias”,   em   que   os   alunos   ouvirão   e   contarão 

histórias adequadas a sua idade e desenvolvimento intelectual;b) desenvolvimento de projetos que propiciem a leitura, interpretação e apresentação, 

através de desenhos, esculturas, maquetes e atividades teatrais de históriase e fatos reais ou imaginários; 

  c) recomendação de leituras adequadas à idade e desenvolvimento do leitor;X  ­ participar de eventos,  cursos  e reuniões  sempre que convocado,  ou por iniciativa 

própria,  desde  que  autorizado  pela Direção,  visando  ao  aprimoramento  profissional de sua função;

XI ­  participar  da  Avaliação  Institucional  do  Estabelecimento de Ensino,   conforme orientações da SEED;

XII ­  zelar pelo sigilo  de  informações pessoais de alunos,  professores,  funcionários e famílias;

XIII­ manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, comalunos, pais, professores e membros dos demais segmentos da Comunidade Escolar;

XI ­ exercer as atribuições decorrentes das disposições do Regimento Escolar e as que concernem  à especificidade de sua função;    

Art. 42 ­  Compete ao funcionário Técnico­Administrativo indicado pela Direção para atuar no Laboratório de Informática do Estabelecimento de Ensino :

I   ­  cumprir  e   fazer  cumprir  o  Regulamento  de  Uso do  Laboratório  de   Informática, assessorando a Direção na sua organização e funcionamento;

II ­ auxiliar  os membros do Corpo Docente e do Corpo Discente nos procedimentos de manuseio dos materiais e equipamentos do Laboratório de Informática;

III   ­  preparar e  disponibilizar  os equipamentos do Laboratório  de  Informática e  os materiais necessários para a realização de atividades práticas de ensino no Laboratório;

IV ­ assistir os professores e alunos durante as aulas no Laboratório de Informática;V ­ zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos;VI ­ participar de eventos,  cursos  e reuniões  sempre que convocado,  ou por iniciativa 

própria,  desde que autorizado pela Direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;

VII ­ receber,  organizar  e  controlar  o  material  de  consumo  e  os  equipamentos  do Laboratório de Informática;

VIII  ­  participar da Avaliação Institucional do Estabelecimento de Ensino, conforme orientações da SEED;

14

Page 15: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

IX ­  zelar  pelo  sigilo  de informações  pessoais de alunos,  professores, funcionários e famílias; 

X ­ manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais, professores e membros dos demais segmentos da Comunidade Escolar;

XI ­ exercer as atribuições decorrentes das disposições do Regimento Escolar e as que concernem `especificidade de sua função;

Art. 43 ­ Compete ao funcionário Assistente de Execução que atua no Laboratório de Química, Física e Biologia do Estabelecimento de Ensino :

I ­ cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso do Laboratório Química, Física e Biologia;

II ­ aplicar, em trabalho de colaboração e co­responsabilidade  com  o  Corpo Docente e Corpo Discente, normas de segurança para o manuseio de materiais e equipamentos;

III ­ preparar e disponibilizar materiais de consumo e equipamentos para a realização de atividades práticas de ensino no  Química, Física e Biologia.

IV   ­   receber,   controlar   e   armazenar   materiais   de   consumo   e   equipamentos   do Laboratório;

V   ­  utilizar   as  normas  básicas  de  manuseio  de   instrumentos   e   equipamentos  do Laboratório;

VI ­ assistir os professores e alunos durante as aulas práticas no Laboratório;VII   ­   zelar   pela   manutenção,   limpeza   e   segurança   dos   materiais   de   consumo, 

instrumentos e equipamentos de uso no Laboratório;VIII   ­participar  de   eventos,     cursos     e   reuniões    sempre  que   convocado,     ou  por 

iniciativa própria, desde que autorizado pela Direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;

XIX   ­   comunicar   imediatamente  à  Direção qualquer   irregularidade,   incidente   e/ou acidente ocorrido no Laboratório;

X  ­  manter  atualizado   o  inventário  de instrumentos,   ferramentas,  equipamentossolventes, reagentes e demais materiais de consumo do Laboratório;

XI   ­  participar  da  Avaliação  Institucional  do  Estabelecimento  de  Ensino,   conforme orientações da SEED;

XII ­ zelar  pelo  sigilo  de  informações  pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XIII ­ manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais, professores e membros dos demais segmentos da Comunidade Escolar;

XIV ­ exercer as atribuições decorrentes das disposições do Regimento Escolar e as que concernem  à especificidade de sua função;

Art. 44 ­ Compete ao funcionário Assistente de Execução que atua no Laboratório de Informática do Estabelecimento de Ensino :

I ­ cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso do Laboratório de Informática;II ­ aplicar, em trabalho de colaboração e co­responsabilidade  com  o  Corpo Docente e 

Corpo Discente, normas de segurança para o manuseio de materiais e equipamentos;III ­ preparar e disponibilizar materiais de consumo e equipamentos para a realização 

de atividades práticas de ensino no  Laboratório de Informática;IV   ­   receber,   controlar   e   armazenar   materiais   de   consumo   e   equipamentos   do 

Laboratório;V   ­  utilizar   as  normas  básicas  de  manuseio  de   instrumentos   e   equipamentos  do 

Laboratório;VI ­ assistir os professores e alunos durante as aulas práticas no Laboratório;

15

Page 16: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

VII   ­   zelar   pela   manutenção,   limpeza   e   segurança   dos   materiais   de   consumo, instrumentos e equipamentos de uso no Laboratório;

VIII   ­participar  de   eventos,     cursos     e   reuniões    sempre  que   convocado,     ou  por iniciativa própria, desde que autorizado pela Direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;

XIX   ­   comunicar   imediatamente  à  Direção qualquer   irregularidade,   incidente   e/ou acidente ocorrido no Laboratório;

X  ­  manter  atualizado   o  inventário  de instrumentos,  equipamentos e materiais de consumo do Laboratório;

XI   ­  participar  da  Avaliação  Institucional  do  Estabelecimento  de  Ensino,   conforme orientações da SEED;

XII ­ zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XIII ­ manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais, professores e membros dos demais segmentos da Comunidade Escolar;

XIV ­ exercer as atribuições decorrentes das disposições do Regimento Escolar e as que concernem  à especificidade de sua função.

SEÇÃO VIII

DA EQUIPE AUXILIAR OPERACIONAL

Art. 45  ­   O  funcionário  Auxiliar   Operacional  tem  a  seu  encargo  os  serviços  de conservação, manutenção, preservação, segurança e da alimentação escolar, no âmbito escolar, sob a coordenação e supervisão da Direção do Estabelecimento de Ensino;

Art. 46  ­  Compete  ao  Auxiliar  Operacional   que  atua  na  limpeza,   organização  e preservação do ambiente escolar e de seus utensílios e instalações :

I ­ zelar pelo ambiente físico da Escola e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na Legislação Sanitária vigente;

II   ­  utilizar  o  material  de   limpeza    sem desperdícios  e   comunicar  à  Direção,  com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;

III ­ zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando à Direção qualquer irregularidade;

IV ­ auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos nos horários de recreio e de início e   término dos   períodos de aula,  mantendo a ordem e a segurança dos estudantes, quando solicitado pela Direção;

V ­ atender adequadamente   aos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais   temporárias   ou   permanentes,   que   demandem   apoio   na   locomoção,   higiene   e alimentação;

VI ­ auxiliar na locomoção dos alunos que necessitem de cadeiras de roda, muletas ou outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente escolar;

VII ­   atender  os  alunos  portadores   de  necessidades  educacionais   especiais   que necessitem de auxílio na alimentação durante o recreio, nas necessidades básicas de higiene e no uso do banheiro;

VIII   ­     auxiliar   nos   serviços   correlatos   à   sua   função,   participando   das   diversas atividades escolares;

IX ­ cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitando o seu período de férias;

X ­ participar de eventos,  cursos  e reuniões  sempre que convocado,  ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela Direção, visando ao aprimoramento profissional;

16

Page 17: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

XI ­ coletar o lixo de todos os Estabelecimentos de Ensino, dando­lhe o devido destino, conforme as exigências sanitárias;

XII ­ zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XIII ­  participar  da  Avaliação  Institucional  do  Estabelecimento de Ensino, conforme orientações da SEED;

XIV ­ manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais, professores e membros dos demais segmentos da Comunidade Escolar;

XV ­ exercer as atribuições decorrentes das disposições do Regimento Escolar e as que concernem  à especificidade de sua função;

Art.   47  São   atribuições   do   Auxiliar   Operacional     que   atua   na   cozinha   do Estabelecimento de Ensino :

I ­ zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na Legislação Sanitária em vigor;

II   ­   selecionar   e   preparar   a  Merenda  Escolar   balanceada,   observando  padrões  de qualidade nutricional;

III ­ servir a Merenda Escolar, observando os cuidados básicos de higiene e segurança;IV ­ fornecer, em tempo hábil,  ao funcionário da Secretaria responsável pela Merenda 

Escolar  qualquer   informação  solicitada  a respeito  do recebimento,  utilização  e estoque dos gêneros  alimentícios   e   entregar  a  documentação necessária  à prestação mensal  de contas ao órgão da Secretaria Municipal responsável pela Merenda Escolar;  

V   ­   comunicar   ao   funcionário   responsável   pela   Merenda   Escolar   qualquer irregularidade observada no preparo dos alimentos:

VI   ­   solicitar   ao   funcionário   responsável   pela   Merenda   Escolar   quaisquer     itens necessários à confecção da Merenda;

VII ­ conservar o local de preparo, manuseio e armazenamento da Merenda Escolar, atendendo às normas da Legislação Sanitária vigente;

VIII ­ zelar pela organização e limpeza da cozinha e do depósito de alimentos;IX ­  cumprir as exigências dos fiscais da Vigilância Sanitária quanto à roupa, calçado, 

adereços e enfeites usados no trabalho, exigindo o mesmo de seus  auxiliares;X ­ receber, armazenar e prestar contas ao funcionário responsável de todo material 

adquirido para a cozinha;XI ­ cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o 

seu período de férias;XII   ­  participar  de  eventos,     cursos     e   reuniões    sempre  que  convocado,     ou  por 

iniciativa própria, desde que autorizado pela Direção, visando ao aprimoramento profissional;XIII­ auxiliar os demais serviços correlatos à sua função, quando necessário;XIV ­ respeitar as normas de segurança ao utilizar fogões, aparelhos  de preparação ou 

manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;XV ­ participar  da  Avaliação  Institucional  do  Estabelecimento  de  Ensino, conforme 

orientações da Secretaria de Estado da Educação;XVI ­ manter  e  promover  relacionamento  cooperativo  de  trabalho com seus colegas, 

com alunos, pais, professores e membros dos demais segmentos da Comunidade Escolar;XVII ­ exercer as atribuições decorrentes das disposições do Regimento Escolar e as 

que concernem  à especificidade de sua função;XVIII ­ zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e 

famílias;

Art. 48 ­  São atribuições do Auxiliar Operacional que atua na área de vigilância da movimentação dos alunos nos espaços escolares :

17

Page 18: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

I ­ coordenar e orientar a movimentação dos alunos, do início ao término do período de atividades escolares;

II ­ zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre as normas disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes no Estabelecimento de Ensino;

III ­ comunicar imediatamente à Direção situações que evidenciem riscos à segurança dos alunos;

IV ­ percorrer as diversas dependências do Estabelecimento de Ensino, observando os alunos quanto às necessidades de orientação e auxílio em situações irregulares;

V  ­  encaminhar ao setor  competente do Estabelecimento de Ensino os alunos que necessitarem de orientação ou atendimento;

VI ­ observar a entrada e a saída dos alunos, para prevenir acidentes e irregularidades;VII ­ acompanhar turmas de alunos em atividades externas, quando necessário;VIII ­ auxiliar a Direção, Equipe Pedagógica, Docentes e funcionários da Secretaria na 

divulgação de comunicados e orientações no âmbito escolar;IX ­  cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitando

o seu período de férias;X   ­   zelar   pela   preservação  do   ambiente   físico,  pelas   instalações,  equipamentos   e 

materiaisdidático­pedagógicos do Estabelecimento de Ensino;XI ­ participar de eventos,  cursos  e reuniões  sempre que convocado,  ou por iniciativa 

própria, desde que autorizado pela Direção, visando ao aprimoramento profissional;XIII­   auxiliar  a  Equipe  Pedagógica no   remanejamento,  organização e   instalação de 

equipamentos e materiais didático­pedagógicos;XIV ­ atender e identificar visitantes, prestando informações e orientações quanto à 

estrutura física e setores do Estabelecimento de Ensino;XV ­  participar da Avaliação  Institucional  do Estabelecimento de Ensino,  conforme 

orientações da SEED;XVI ­ manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, 

com alunos, pais, professores e membros dos demais segmentos da Comunidade Escolar;XVII ­ exercer  as  atribuições  decorrentes  das disposições  do Regimento Escolar e as 

que concernem  à especificidade de sua função;

Art.   49   –  Ao   funcionário   Auxiliar   Operacional   encarregado   pela   Direção     do atendimento   aos   Programas   Especiais   desenvolvidos   pelo   Governo   do   Estado,   como   o “Programa Leite das Crianças” compete seguir rigorosamente as orientações do Funcionário Técnico­Administrativo   responsável   pelo   Programa,   agindo   com   correção   e   lisura   no atendimento  e  distribuição dos   itens  e  preenchendo adequadadamente  os  documentos  que comporão o Relatório a ser elaborado por esse funcionário, prestado contas dos procedimentos efetuados.

Art. 50 ­  O funcionário Auxiliar Operacional que atua como Permissionário, Caseiro ou Zelador tem seus direitos e deveres de uso e ocupação de residência no Estabelecimento de Ensino dispostos e ordenados juridicamente em regulamentação própria, com observância às normas do Programa de Segurança Escolar.

Parágrafo Único : Além dos deveres e usos especificados na regulamentação própria , do funcionário Permissionário do uso do imóvel da Escola, são de sua atribuição :

I Abrir e fechar o Estabelecimento de Ensino, no horário estabelecido pela Direção, no período de aulas, nos recessos e férias escolares, nos feriados e finais de semana;

II – permanecer na Escola nos períodos de férias e recessos escolares, feriados e finais de semana, responsabilizando­se pelo que vier a ocorrer no Estabelecimento de Ensino;

III – responsabilizar­se, nos períodos de férias e recessos escolares, feriados e finais de semana,  pela  continuidade dos Programas  Especiais  desenvolvidos  pelo  Governo do Estado, 

Page 19: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

como a distribuição do leite do “ Programa Leite das Crianças “ , ou qualquer outro;IV   –   seguir   rigorosamente   as   orientações  do   Funcionário   Técnico­Administrativo 

responsável  por qualquer Programa Especial  desenvolvido pelo Governo do Estado,  como o “Programa   Leite   das   Crianças”,   verificando   rigorosamente   os   itens   recebidos,   agindo   com correção e lisura no atendimento e distribuição dos itens e preenchendo adequadamente os documentos que comporão o Relatório a ser elaborado por esse funcionário, prestado contas dos procedimentos efetuados.

CAPÍTULO II

     DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO­PEDAGÓGICA

Art. 51 ­ A organização  didático­pedagógica é entendida  como  o conjunto de decisões coletivas necessárias à realização das atividades escolares, para garantir o processo pedagógico da Escola.

Art.   52   ­    A  Organização   Didático­Pedagógica   é   constituída   pelos   seguintes componentes :

I ­      dos Níveis e Modalidades de Ensino da Educação Básica;II ­     dos Fins e Objetivos da Educação Básica;III ­    da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento;IV ­    da Matrícula;V ­     do Processo de Classificação;VI ­    do Processo de Reclassificação;VII ­   da Transferência;VIII ­  da Freqüência IX  ­   da Avaliação, Recuperação de Estudos e da Promoção;X ­     do Aproveitamento de Estudos;XI ­    da Adaptação;XII ­   da Revalidação e Equivalência;XIII ­  da Regularização da Vida Escolar;XIV ­  do Calendário Escolar;XV ­   dos Registros e Arquivos Escolares;XVI ­  da Eliminação de Documentos Escolares;XVII ­ da Avaliação Institucional;XVIII ­ dos Espaços Pedagógicos;

SEÇÃO I

DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINODA EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 53 ­  O  Colégio   Estadual  Ivanilde  de  Noronha ­ Ensino  Fundamental  e Médio oferta :

I  ­ Ensino Fundamental ­  5ª a 8ª série;II ­ Ensino Médio.

SEÇÃO II

19

Page 20: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

DOS FINS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CADA NÍVEL E MODALIDADE DE ENSINO

Art. 54 ­  O  Colégio Estadual  Ivanilde de Noronha ­ Ensino Fundamental e Médio, oferece a Educação Básica, com base nos seguintes princípios das   Constituições Federal e Estadual:

I   ­  igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno na Escola;II  ­   liberdade de aprender,  ensinar,  pesquisar e  divulgar o Pensamento,  a  Arte  e  o 

Saber;III ­ gratuidade do ensino, com isenção de taxas e contribuições qualquer natureza 

vinculadas à matrícula;IV ­  garantia de uma Educação Básica igualitária e de qualidade;

Art.  55 ­  O Ensino Fundamental   ­  5ª  a 8ª  série   ­  obrigatório  e  gratuito,   tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante :

I ­ o desenvolvimento da cognição através do pleno desenvolvimento da Leitura, da Escrita, do Cálculo e da oferta de possibilidades de diferentes visões  de mundo;

II ­ a compreensão do Ambiente Natural e Sociocultural, dos Espaços e das Relações Socioeconômicas e Políticas, da Tecnologia e seus usos, das Artes e dos princípios em que se fundamentam as Sociedades;

III ­ o fortalecimento dos vínculos de família e de humanização em que se assenta a vida social;

IV   ­   a   compreensão   da   Biodiversidade   e   da   necessidade   de   preservação  do   Meio Ambiente para a continuidade da vida na Terra;

V     ­   o   respeito  à  diversidade  étnica, de   gênero   e  de   orientação sexual,  de   credo, ideologia e de condições socioeconômicas.

Art. 56 ­  O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de três (03) anos, tem como finalidade :

I   ­    a  consolidação e  o  aprofundamento  dos  conhecimentos  adquiridos  no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II ­ a formação que possibilite ao aluno, no final do curso, compreender o mundo em que vive em sua complexidade, para que possa nele atuar com vistas à sua transformação;

III   ­   o   aprimoramento   do   aluno   como   cidadão   consciente,   com   formação   ética, autonomia intelectual e pensamento crítico;

IV ­ a compreensão do conhecimento historicamente construído, nas suas dimensões filosófica, artística e científica, em sua independência nas diferentes disciplinas;

Art. 57 ­ Ao final do Ensino Médio, o aluno deve demonstrar :

I ­ domínio dos princípios científicos, tecnológicos e do legado filosófico e artístico da sociedade que possibilitem a compreensão da complexidade histórico­social da mesma;

II ­ conhecimento das formas contemporâneas da linguagem;III ­ compreensão crítica das relações e da estrutura social, das desigualdades e dos 

processos de mudança, da diversidade cultural e da ideologia, frente aos intensos processos de mundialização, desenvolvimento tecnológico e aprofundamento das formas de exclusão;

IV   ­   percepção   própria,   como   indivíduo   e   personagem   social,   com   consciência, reconhecimento da identidade social e uma compreensão crítica da relação homem­mundo.

20

Page 21: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

SEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 58 ­ A organização do Trabalho Pedagógico, em todos os Níveis e Modalidades de Ensino, segue as orientações expressas nas Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais.

Art. 59 ­    A Educação Básica será  ofertada em regime presencial, organizada   por séries:

I  ­ nos anos finais do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série);II ­ no Ensino Médio.

Art. 60 ­ Os Conteúdos Curriculares na Educação Básica observarão :

I   ­   difusão de valores fundamentais ao  interesse social, aos direitos e deveres do cidadão, e de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II  ­   respeito à diversidade;III ­   orientação para o trabalho;

Art. 61 ­  Os Conteúdos e Componentes Curriculares estão organizados na Proposta Pedagógica Curricular inclusa no Projeto Político­Pedagógico do Estabelecimento de Ensino, em conformidade com as Diretrizes Nacionais e Estaduais;

Parágrafo Único ­ Os Conteúdos Curriculares são organizados por disciplinas, para os anos finais do Ensino  Fundamental e para o Ensino Médio.

Art. 62 ­  O Colégio Estadual Ivanilde de Noronha oferta :

I  ­  Sala de Recursos para o Ensino Fundamental ( 5ª a 8ª série) – Área da Deficiência Mental e Disturbios de Aprendizagem;

II   ­   Sala de Apoio à Aprendizagem,  para alunos do Ensino Fundamental (5ª série), nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, conforme orientações da SEED;

Art.  63 –  Na Organização Curricular  para os anos  finais  do Ensino Fundamental consta :

I – Base Nacional Comum, constituída pelas disciplinas de Artes, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Matemática e Língua Portuguesa:  II ­ Parte Diversificada, constituída por Língua Estrangeira Moderna – Inglês.

III   –   Ensino   Religioso,   como   disciplina   integrante   da   Matriz   Curricular   do Estabelecimento de Ensino, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de peoselitismo;

IV   –  História   e  Cultura   Afro­Brasileira   e   Africana,   Prevenção  ao   Uso   Indevido   de Drogas,   Sexualidade   Humana,   Educação   Ambiental,   Educação   Fiscal   e   Enfrentamento   à Violência Contra a Criança e o Adolescente, como temáticas trabalhadas ao longo do ano letivo, em todas as disciplinas;

V – conteúdos de História do Paraná, na disciplina de História.

Art. 64 –  O Estabelecimento de Ensino oferta o Ensino Médio, com duração de três (03) anos, perfazendo um mínimo de 2.400 horas.

21

Page 22: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

Art. 65 ­ Na Organização Curricular do Ensino Médio consta :

I   –   Base   Nacional   Comum,   constituída   pelas   disciplinas     Arte,   Biologia,   Física, Química, Física, História, Geografia, Educação Física, Filosofia, Sociologia, Língua Portuguesa e Matemática;

II – Parte Diversificada, constituída por Língua Estrangeira Moderna­ Inglês;III   –  História   e  Cultura  Afro­Brasileira   e  Africana,   Prevenção  ao   Uso   Indevido   de 

Drogas,  Sexualidade  Humana,  Educação  Ambiental,  Educação   Fiscal  e  Enfrentamento   à Violência Contra a Criança e o Adolescente, como temáticas trabalhadas ao longo do ano letivo, em todas as disciplinas;

IV – conteúdos de História do Paraná, na disciplina de História.

SEÇÃO IV

  DA MATRÍCULA

Art. 66 ­  A  Matrícula  é  o  ato   formal   que  vincula   o   aluno  ao   Estabelecimento de Ensino, conferindo­lhe a condição de aluno.

Parágrafo Único  ­  É   vedada a  cobrança de   taxas  e/ou contribuições de  qualquer natureza vinculadas à Matrícula.

Art. 67 – Rematrícula é a renovação da Matrícula do aluno no mesmo Estabelecimento de Ensino para a série subseqüente, dentro do mesmo Ensino.

§ 1º – A Rematrícula é garantida para todos os alunos da Rede Estadual de Educação Básica regularmente matriculados no Estabelecimento de Ensino.

§ 2º – A Rematrícula será efetuada em data estabelecida pela Secretaria de Estado da Educação.

§ 3º – O Estabelecimento de Ensino  encaminhará aos pais ou responsáveis pelo aluno os formulários necessários à efetivação da Rematrícula do aluno.

§ 4º – O pai ou responsável que não  manifestar o desejo de efetuar a Rematrícula do aluno na data prevista não perderá  o direito à  vaga, mas deverá  aceitar o horário em que houver disponibilidade de vaga no Estabelecimento de Ensino.

Art. 68 –  A Matrícula, para alunos do Ensino Fundamental (5ª série) e do Ensino Médio (1ª série) será efetuada em data estabelecida pela Secretaria de Estado da Educação.

Art.   69   –  A   Matrícula   deverá   ser   requerida   pelo   interessado   ou   por   por   seu responsável,   quando   menor   de   dezoito   (18)     anos,   sendo   necessária   a   apresentação  dos seguintes documentos :

I – Certidão de Nascimento, original e cópia;II – Carteira de Identidade – RG – para alunos maiores de 16 (dezesseis) anos, original 

e cópia;III – Fatura de energia elétrica, para comprovação de residência, original e cópia;IV – Carteira de Vacinação, original e cópia;V – Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade da Escola de origem, exigindo­se o 

Código Geral de Matrícula (CGM), para aluno oriundo da Rede Estadual de Ensino;

22

Page 23: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

VI – Matriz Curricular para aluno de 2º ou 3º ano do Ensino Médio.

§ 1º  – O aluno oriundo da Rede Estadual de Ensino deverá  apresentar também a documentação   específica   disposta   nas   Instruções   Normativas   de   Matrícula   emanadas anualmente pela SEED.

§ 2º – Na impossib ilidade da apresentação de qualquer documento citado neste Artigo, o aluno ou seu responsável será orientado e encaminhado aos órgãos competentes, para as devidas providências.

Art.  70 –  A  Matrícula   será  deferida  pelo Diretor,  conforme prazo estabelecido na Legislação vigente.

Art. 71 –  No ato da Matrícula, o aluno ou seu responsável será  informado sobre o funcionamento do Estabelecimento de Ensino e sua organização, conforme o Projeto Político­Pedagógico, Regimento Escolar e Estatutos e Regulamentos Internos.

Art.  72 –  No ato  da Matrícula o  aluno ou o  seu responsável  deverá  declarar  seu pertencimento Étnico­Racial  e  optar,  na  série  do  Ensino Fundamental  na qual  se oferte  o Ensino Religioso, pela assistência ou não às aulas.

Art. 73 – Ao aluno não vinculado a qualquer Estabelecimento de Ensino assegura­se­á possibilidade   de   matrícula   em   qualquer   tempo,   desde   que   se   submeta   a   processo   de classificação, aproveitamento de estudos e adaptação, conforme previsto no presente Regimento Escolar e obedecendo à Legislação vigente.

§ 1º – O controle da freqüência será feito a partir da data de efetivação da matrícula, exigindo­se freqüência mínima de 75 % do total da carga horária restante da série.

§   2º  –   O   contido   no   caput   deste   Artigo   é   extensivo   a   todo   estrangeiro, independentemente de sua condição legal.

Art.   74   –  O  ingresso   no  Ensino   Fundamental   obedecerá  à   Legislação  vigente  no Estado.

Art. 75 – O ingresso no Ensino Médio é permitido :

I – aos concluintes do Ensino Fundamental ou seu correspondente legal, ofertado por Estabeleciimento de Ensino regularmente autorizado a funcionar;

II – aos concluintes de estudos equivalentes aos de Ensino Fundamental reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação.

          SEÇÃO V

                 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

Art.   76   –  A   Classificação,   no   Ensino   Fundamental   e   no   Ensino   Médio,   é   o procedimento que o Estabelecimento de Ensino adota para posicionar o aluno na etapa de estudos compatível com sua idade, experiência e desenvolvimento adquiridos por meios formais ou informais, podendo ser realizado :

I  –   por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento a série anterior, na 

23

Page 24: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

própria Escola;

II   –   por transferência, para os alunos procedentes de outras Escolas, do País ou do exterior, considerando a classificação da Escola de origem;

III  –  independentemente da escolarização anterior, mediante avaliação para posicionar o   aluno   na   série   ou  disciplina   compatível   ao   seu   grau  de   desenvolvimento   e   experiência, adquiridos por meios formais ou informais;

Art. 77 – A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem e exige as seguintes ações para resguardar os direitos dos alunos, das Escolas e dos profissionais :

I –   organizar Comissão formada por Docentes, Pedagogos e Direção da Escola, para efetivar o processo;

II   ­     proceder   a   avaliação diagnóstica,   documentada  pelo  professor   e  pela  Equipe Pedagógica;

III  –  comunicar ao aluno e/ou responsável  o processo a ser   iniciado,  para obter  o respectivo consentimento;

IV – arquivar Atas, provas, trabalhos ou outro instrumento utilizado;V  ­ registrar os resultados no Histórico Escolar do aluno.

SEÇÃO VI

        DO PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO

Art. 78 – A Reclassificação é o processo pelo qual o Estabelecimento de Ensino avalia o grau de experiência do aluno matriculado, preferencialmente no  início do ano,  levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhá­lo à etapa de estudos compatível com sua   experiência   e   desenvolvimento,   independentemente   do   que   estiver   registrado   no   seu Histórico Escolar.

Art. 79  –  Cabe  aos  professores,  ao  verificarem  as  possibilidades   de   avanço   na aprendizagem do aluno, devidamente matriculado e com freqüência na série/disciplina, dar conhecimento à Equipe Pedagógica para que esta possa iniciar o processo de reclassificação.

Parágrafo   Único   –  O   aluno,   quando   maior,   ou   seu   responsável,   poderá   solicitar aceleração de  estudos através do processo de reclassificação, sendo facultativo à Escola aprová­lo ou não.

Art.  80   –  A Equipe Pedagógica deverá  comunicar,  com a devida antecedência, ao aluno e/ou seu responsável, os procedimentos próprios do processo a ser iniciado, a fim de obter o devido consentimento.

Art. 81 – A Equipe Pedagógica do Estabelecimento de Ensino, assessorada pela Equipe de   Ensino   do   Núcleo   Regional   da   Educação,   instituirá   Comissão,   conforme   orientações emanadas   da   SEED,   a   fim   de   discutir   as   evidências   e   documentos   que   comprovem   a possibilidade  de Reclassificação.

Art. 82 –  Cabe à Comissão elaborar relatórios dos assuntos tratados nas reuniões, anexando  os  documentos  que   registrem os   procedimentos  avaliativos   realizados,   para  que sejam arquivados na Pasta Individual do aluno.

24

Page 25: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

Art.  83 –  O aluno reclassificado deverá  ser  acompanhado pela Equipe Pedagógica, durante dois anos, quanto aos seus resultados de aprendizagem.

Art.   84   –  O   resultado   final   do   Processo   de   Reclassificação   realizado   pelo Estabelecimento de Ensino será registrado no relatório Final a ser encaminhado à SEED.

Art. 85 – É vedada a Reclassificação para a etapa inferior à anteriormente cursada.

SEÇÃO VII

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 86 – A Matrícula por Transferência ocorre quando o aluno, ao se desvincular de um Estabelecimento de Ensino, vincula­se, ato contínuo, a outro, para prosseguimento dos estudos em curso.

Art. 87 – A Matrícula por Transferência é assegurada, no Estabelecimento de Ensino, ao aluno que se desvinculou de outro devidamente integrado no Sistema de Ensino, mediante a apresentação   de   documentação   de   transferência   onde   conste   seu   aproveitamento   e assiduidade, com observância da proximidade de sua residência.

Art. 88 – Os registros do Estabelecimento de Ensino de origem serão transpostos ao Estabelecimento de destino, sem modificações.

Parágrafo Único – Antes de efetivar a matrícula, se necessário, o Estabelecimento de Ensino de destino deve  solicitar ao de  origem os dados para interpretar os registros  referentesao aproveitamento escolar e à assiduidade do aluno.

Art.  89 –   As   Transferências   de   alunos   com   dependência   em   até  três  (03) disciplinas  serão aceitas  e  as dependências deverão ser  cumpridas mediante plano especial de estudos  determinado pela Equipe Pedagógica e professor da turma. 

Art.   90   –  O   aluno,   ao   se   transferir   do   Estabelecimento   de   Ensino,   receberá   a documentação  necessária   para   matricular­se   no   Estabelecimento   de   destino,   devidamente assinada.

§ 1º – No caso de Transferência em Curso, será entregue ao aluno :       I     ­   Histórico   Escolar   das   disciplinas,   séries,   períodos,   etapas,   ciclos   ou     fases 

concluídas;II – Ficha Individual referente às disciplinas, série, período ou etapa em curso.

§  2º  –  Na   impossibilidade   da   emissão   dos   documentos,   no   ato   da   solicitação  da Transferência, o Estabelecimento de Ensino fornecerá Declaração de Escolaridade, anexando cópia  da   Matriz   Curricular,   devendo   constar   o   compromisso   de   expedição  do   documento definitivo no prazo 30 (trinta)  dias.

SEÇÃO VIII

DA PROGRESSÃO PARCIAL

Art. 91 –  A Matrícula por Progressão Parcial é aquelas por meio da qual o aluno, não 

25

Page 26: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

obtendo  aprovação  final   em até  03   (três)  disciplinas   em  regime   seriado,   poderá   cursá­las subseqüente e concomitantemente às séries seguintes.

§ 1º   ­ O Colégio Estadual Ivanilde de Noronha – Ensino Fundamental e Médio não ofertará aos seus alunos Matrícula com Progressão Parcial.

§ 2º     –  As  Transferências  recebidas  de  alunos com dependência em até 03   (três) disciplinas serão aceitas e as disciplinas deverão ser cumpridas mediante plano especial de estudos.

SEÇÃO IX

DA FREQÜÊNCIA

Art. 92 –  É  obrigatória ao aluno a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária do período letivo, para fins de promoção.

Art. 93 –  É  assegurado o regime de exercícios domiciliares,  com acompanhamento pedagógico do Estabelecimento de Ensino, como forma de compensação da ausência às aulas, aos  alunos que apresentarem  impedimento  de   freqüência, conforme  previsto  na  Legislação vigente :

I   –   portadores   de   afecções  congênitas   ou   adquiridas,   infecções,  traumatismos   ou outras condições mórbidas;

II – gestantes.

Art. 94 – É assegurado o abono de faltas ao aluno que estiver matriculado em Órgão de Formação  de  Reserva  e  que  seja  obrigado  a  faltar  a suas  atividades civis,  por força de exercícios   ou   manobras,   ou     a   reservista   que   seja   chamado   para   fins   de   exercício   de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas do Dia do Reservista.

Parágrafo Único – As faltas  tratadas  no caput  deste artigo  deverão ser assentadas no Livro de Registro de Classe, porém não serão consideradas no cômputo geral das faltas.

Art. 95 –  A relação de alunos, quando menores de idade, que apresentarem faltas acima do percentual  de 50% (cinqüenta por cento)  permitido em Lei  será  encaminhada ao Conselho Tutelar do Município ou ao Juiz competente da Comarca e ao Ministério Público.

SEÇÃO X

DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM, DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS E DA PROMOÇÃO

Art. 96 ­   A Avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo de ensino e aprendizagem,  com a  função de  diagnosticar  o  nível  de  apropriação do  conhecimento  pelo aluno.

Art.   97   –  A   Avaliação  é   contínua,   cumulativa   e   processual,   devendo   refletir   o desenvolvimento global do aluno, considerarando suas características individuais no conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

26

Page 27: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

Parágrafo   Único   –  Dar­se­á   relevãncia   à   atividade   crítica,   á   capacidade   de   síntese   e   à elaboração  pessoal sobre a memorização.

Art. 98  ­   A Avaliação será realizada em função dos conteúdos, utilizando métodos e instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no Projeto Político­Pedagógico da Escola.

Parágrafo Único – É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a um único instrumento de avaliação.

Art. 99 ­  Os Critérios de Avaliação   do Aproveitamento Escolar serão elaborados em consonância   com   a   organização   curricular   e   descritos   no   projeto   Político­Pedagógico   do Estabelecimento de Ensino.

Art.   100     ­  A   Avaliação   deverá   utilizar   procedimentos   que   assegurem   o acompanhamento do pleno desenvolvimento do aluno, evitando­se a comparação dos alunos entre si.

Art. 101  – O resultado da Avaliação deve proporcionar dados que permitam a reflexão sobre   a   ação   pedagógica,   contribuindo   para   que   a   Escola   possa   reorganizar   conteúdos, instrumentos e métodos de ensino.

Art. 102 ­  Na Avaliação do aluno devem ser considerados os resultados obtidos durantetodo  o  período  letivo,  num processo contínuo,  expressando  o  seu  desenvolvimento  escolar, tomado na sua melhor forma.

Art. 103 – Os resultados das atividades avaliativas serão analisados durante o período letivo, pelo aluno e pelo professor, observando os avanços e as necessidades detectadas para o estabelecimento de novas ações pedagógicas.

Art. 104 – A Nota Bimestral será conseguida com a somatório de ;

I – nota máxima 6,0 (seis vírgula zero), resultante de um mínimo de duas avaliações, com instrumentos diversificados;

II – nota máxima 4,0 (quatro vírgula zero), referente a atividades diversificadas, como trabalhos, pesquisas ou outras.

Art. 105 – A Recuperação de Estudos é direito do aluno, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos.

Art. 106 –  O Colégio Estadual  Ivanilde de Noronha – Ensino Fundamental e Médio proporcionará Recuperação Bimestral em cada disciplina aos alunos que não atingirem nota 6,0 (seis, vírgula zero)  na somatória das provas e trabalhos realizados.

Parágrafo Único –  A Proposta de Recuperação de Estudos deverá   indicar a área de estudos e os conteúdos da disciplina.

Art. 107 –  A Recuperação será organizada com atividades significativas, por meio de procedimentos didático­metodológicos  diversificados.

§ 1º –  A Recuperação de valor 6,0 (seis vírgula zero) , realizada por meio de prova ou provas, terá caráter substitutivo, observando­se que prevalecerá sempre a nota de maior valor.

27

Page 28: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

§ 2º –  A Recuperação de valor 4,0  ( quatro vírgula zero) será  realizada por meio de trabalhos :

I –  o  professor  corrigirá  a  atividade  proposta,  sugerindo  adequações  necessárias  e realizando tantas  adequações quantas   forem necessárias  para que o  aluno consiga  a  nota desejada.

II – se o aluno não entregar o trabalho proposto, caberá ao professor decidir se aceitará a justificativa apresentada, propondo  novo trabalho, diferente do primeiro.

Art. 108 – A Avaliação da Aprendizagem terá os registros de notas expressos em escala de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

Art. 109 – Os resultados das Avaliações dos alunos serão registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar.

Parágrafo Único ­   Os resultados da Recuperação de Estudos   serão incorporados às Avaliações  efetuadas  durante  o  período  letivo,   constituindo­se  em mais um componente do aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no Livro registro de Classe.

Art. 110 – A Promoção é o resultado da Avaliação do Aproveitamento Escolar do aluno, aliada à apuraçãoi de sua freqüência.

Art. 111 ­   Na promoção ou certificação de conclusão, para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, a Média Final mínima é 6,0 ( seis vírgula zero), observada a freqüência mínima exigida por Lei.

Art. 112 –  Serão considerados aprovados, ao final do ano letivo, os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série)  e os alunos do Ensino Médio que apresentarem freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento)  do total das horas letivas e média anual igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) em cada disciplina.

Art. 113 – Serão retidos na série, ao final do ano letivo, os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série)  e os alunos do Ensino Médio que apresentarem :

1 ­   freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento)   do total das horas letivas, independentemente dfo aproveitamento escolar;

II ­ ­  freqüência superior a 75% (setenta e cinco por cento)  do total das horas letivas e média inferior a 6,0 (seis vírgula zero) em cada disciplina.

Art. 114 ­  A Média Final do aluno será obtida pela fórmula :

nota do 1º bim. + nota do 2º bim. + nota do 3º bim. + nota do 4º bim.                                                                              4

Art. 115 –  A disciplina Ensino Religioso não se constitui em objeto de retenção do aluno  e não haverá registro das notas obtidas na documentação escolar.

Art.   116   –  Os   resultados   obtidos   pelo   aluno   no   decorrer   do   ano   letivo   serão devidamente   inseridos   no   sistema   informatizado,   para   fins   de   registro   e   expedição   de documentação escolar.

28

Page 29: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

     SEÇÃO XI

         DA ADAPTAÇÃO

Art.  117 ­  A  Adaptação  de  Estudos  de disciplinas  é  atividade  didático­pedagógicadesenvolvida sem prejuízo das atividades previstas na Proposta Pedagógica Curricular, para que o aluno possa seguir o novo Currículo.

Art. 118 ­ A Adaptação de Estudos far­se­á pela Base Nacional Comum.

Parágrafo Único –  Na conclusão do Curso, o aluno deverá ter cursado, pelo menos, uma Língua Estrangeira Moderna.

Art. 119 ­  A Adaptação de Estudos será realizada durante o período letivo.

Art. 120 ­ A efetivação do Processo de Adaptação será de responsabilidade da Equipe Pedagógica,  que  deve  especificar   as   adaptações a   que   o   aluno   estiver   sujeito,   elaborando, juntamente com o professor da disciplina, um plano próprio, flexível e adequado ao aluno.

Parágrafo   Único   –  Ao   final   do   Processo   de   Adaptação   será   elaborada   Ata   de Resultados, os quais serão registrados no Histórico Escolar do aluno e no Relatório Final.

  SEÇÃO XII

        DA REVALIDAÇÃO E EQUIVALÊNCIA

Art.121      ­  Revalidação e  Equivalência de  Estudos  são  processos  que  se   referem exclusivamente a estudos cursados no exterior :

I – Revalidação refere­se a estudos completos.

II – Equivalência refere­se a estudos incompletos.

Art.122 ­   A Revalidação será realizada   por Estabelecimento de Ensino credenciado pelo Conselho Estadual de Educação.

Art. 123 ­  O Colégio Estadual Ivanilde de Noronha, para a Revalidação e Equivalência de Estudos, observará :

I – as precauções indispensáveis ao exame da documentação do processo, cujas peças, quando produzidas no exterior, devem ser autenticadas oelo Cônsul brasileiro da jurisdição ou, na impossibilidade, pelo Cônsul do país de origem, exceto para aos documentos escolares, encaminhados por via diplomática, expedidos na França e nos países do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL;

II – a existência de acordos e convênios internacionais;III   –  que   todos  os  documentos  escolares  originais,   exceto  os  de   língua espanhola, 

contenham tradução para o Português, por tradutor  juramentado;IV  –  as  normas  para  Transferência  e  Aproveitamento  de  Estudos  constantes   na 

Legislação vigente.

29

Page 30: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

Art. 124 ­     Alunos que estudaram em Estabelecimento de Ensino brasileiro sediado no exterior,  desde  que devidamente  autorizados  pelo  Conselho Nacional  de  Educação, não precisam submeter­se aos procedimentos de Revalidação e Equivalência  de Estudos.

Parágrafo Único –  Na documentação   escolar de aluno oriundo de Escola brasileira sediada no exterior deverá constar o número do Parecer do Conselho Nacional de Educação queautorizou o funcionamento do Estabelecimento de Ensino no exterior e o visto consular.

Art. 125 ­  Para proceder à Revalidação e Equivalência de Estudos O Colégio Estadual Ivanilde   de   Noronha   –  Ensino  Fundamental   e  Médio  seguirá   as   orientações  contidas  nas Instruções emanadas da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 126 ­    O Colégio Estadual Ivanilde de Noronha ­  Ensino Fundamental e Médio expedirá Certificado de Conclusão ao aluno que realizar a Revalidação de Estudos completos do Ensino Fundamental.

Art.  127   ­      A Matricula  no  Ensino  Médio  somente  poderá   ser   efetivada  após a Revalidação de Estudos completos do Ensino Fundamental.

Art.     128   ­  A   Matrícula   de   aluno   proveniente   do   exterior   que   não   apresentar documentação   escolar   será   feita   mediante   Processo   de   Classificação,   como   previsto   na Legislação vigente.

Art.   129   ­    O Conselho  Estadual   de  Educação  decidirá   sobre   a  Equivalência  de Estudos ou de Curso que não tenham similar no Sistema de Ensino do Brasil.

Art. 130 –   Ao realizar a Revalidação ou Equivalência de Estudos, o Colégio Estadual Ivanilde de Noronha emitirá a respectiva documentação.

Art.   131 ­  Efetuada a Revalidação ou declarada a Equivalência de Estudos, o ato pertinente será registrado junto ao Núcleo Regional da Educação e os resultados integrarão a documentação do aluno.

Art.   132 ­  O aluno oriundo de país estrangeiro que não apresentar Documentação Escolar e condições imediatas para Classificação será matriculado em série compatível com sua idade, em qualquer época do ano.

Parágrafo  Único   –  A  Escola   elaborará   plano   próprio   para   o   desenvolvimento   dos conhecimentos necessários para o prosseguimento de seus estudos.

SEÇÃO XIII

DA REGULALARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR

Art. 133 ­     O  Processo de Regularização de Vida Escolar é de responsabilidade do Diretor  do  Estabelecimento de Ensino,  sob a supervisão do Núcleo  Regional  da Educação, conforme normas do Sistema Estadual de Ensino.

§ 1º – Constatada a irregularidade, o Diretor do Colégio Estadual Ivanilde de Noronha dará ciência, imediatamente, ao Núcleo Regional da Educação.

§ 2º  –    O Núcleo  Regional  da  Educação  acompanhará  o   processo   pedagógico   e 

30

Page 31: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

administrativo, desde a comunicação do fato até a sua conclusão.

§ 3º – Cabe ao Núcleo Regional da Educação a emissão do ato de regularização.

§ 4º – Tratando­se de Transferência   com irregularidade, caberá à Direção da Escola registrar os resultados do processo na documentação do aluno.

Art. 134 ­   No caso de  irregularidade detectada após o encerramento do Curso, o aluno será convocado para exames especiais a serem realizados no Estabelecimento de Ensino onde o aluno concluiu o Curso, sob a supervisão do Núcleo Regional da Educação.

§ 1º – Na impossibilidade de seem efetuados os Exames Especiais no Estabelecimento de Ensino onde o aluno concluiu o Curso, o Núcleo Regional da Educação deverá credenciar Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido.

§   2º  –   Sob   nenhuma   hipótese   a   Regularização  da   Vida   Escolar   acarretará   ônus financeiro para o aluno.

Art. 135 ­  No caso de insucesso nos Exames Especiais, o aluno poderá requerer nova oportunidade,   decorridos,   no   mínimo,   60   (sessenta)   dias,   a   partir   da   publicação     dos resultados.

SEÇÃO XIV

    DO CALENDÁRIO ESCOLAR 

Art.   136   ­    O   Calendário   Escolar   será   elaborado   anualmente,   conforme   normas emanadas da Secretaria de Estado da Educação, pelo Estabelecimento de Ensino, apreciado e aprovado   pelo   Conselho   Escolar   e,   após,   enviado   ao   órgão   competente   para   análise   e homologação, ao final de cada ano letivo anterior à sua vigência.

Art.   137   ­    O   Calendário   Escolar   atenderá   ao   disposto   na   Legislação   vigente, garantindo o mínimo de horas e dias letivos previstos para cada Nível e Modalidade de Ensino.

SEÇÃO  XV

      DOS REGISTROS E ARQUIVOS ESCOLARES

Art. 138 ­    A escrituração e o arquivamento dos Documentos Escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação de :

I – identificação de cada aluno;II  ­ regularidade de seus estudos;III – autenticidade de sua vida escolar.

Art. 139 ­  Os Atos Escolares, para efeito de registro e arquivamento, são estruturados em   livros   e   fichas   padronizadas,   observando­se   os   Regulamentos   e   Disposições  Legais aplicáveis.

Art. 140 – Os  livros de escrituração escolar  conterão Termo de Abertura e Termo de Encerramento,  imprescindíveis  à  identificação  e  comprovação  dos  Atos que se registrarem , 

31

Page 32: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

datas e assinaturas que os autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do aluno, a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar.

Art. 141 ­     O Colégio Estadual Ivanilde de Noronha deverá  dispor de documentos escolares para os registros individuais de alunos, professores e outras ocorrências.

Art. 142 ­  São documentos de Registro Escolar :

I – Requerimento de Matrícula;II – Ficha Individual;III – Parecer Descritivo Parcial e Final;IV – Histórico Escolar;V – Relatório Final;VI – Livro Registro de Classe.

SEÇÃO  XVI

DA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES

Art.143 ­   A Eliminação consiste no ato de destruição de Documentos Escolares que não necessitam permanecer em Arquivo Escolar, com observância às normas de preservação ambiental e aos prazos dispostos na Legislação em vigor.

Art. 144 ­     A Direção do Estabelecimento de Ensino, periodicamente, determinará a seleção   dos   documentos   existentes   nos   Arquivos   Escolares,   a   fim   de   serem   retirados   e eliminados os que não tiverem relevância probatória.

Art. 145 ­   Podem ser eliminados os  seguintes Documentos Escolares :

I – pertinentes ao Estabelecimento de Ensino :

    a) Livro Registro de Classe, após 05 (cinco) anos;   b) Planejamento Didático­Pedagógico (prazo a critério do Estabelecimento de Ensino);   c)  Calendários Escolares, com as cargas horárias anuais efetivamente cumpridas 

( prazo a critério do Estabelecimento de Ensino);

II – referentes ao Corpo Discente :

   a) Instrumentos utilizados para Avaliação ( prazo a critério do Estabelecimento de Ensino);

  b) documentos inativos do aluno : 

      b.1) Requerimento de Matrícula  ­ após 01 (um) ano;                   b.2) Ficha Individual – após 05 (cinco) anos;

      b.3) Requerimento de Transferência (após 01 (um) ano.

Art. 146 ­    Será lavrada Ata da Eliminação dos Documentos Escolares, onde deverá constar a natureza do documento, o nome do aluno, o ano letivo e as demais informações que eventualmente possam auxiliar a identificação dos documentos destruídos.

Parágrafo  Único  –  A Ata   referida  no  caput  deste  Artigo  deve  ser  assinada  pelo(a) Diretora), Secretárioa) e demais professores presentes.

32

Page 33: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

SEÇÃO XVII

      DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 147 ­   A Avaliação Institucional, sob a perspectiva democrática, é o processo que busca   avaliar   a   Instituição   de   forma   global,   contemplando   os   vários   elementos   que   a constituem, em função de seu Projeto Político­Pedagógico, a partir da participação e da reflexão coletiva, a fim de diagnosticar a realidade institucional e orientar a tomada de decisões.

Art. 148 ­  A Avaliação Institucional ocorrerá  por meio de mecanismos criados pelo Colégio Estadual Ivanilde de Noronha  e/ou pela Secretaria de Estado da Educação.

Parágrafo Único –  A Avaliação Institucional ocorrerá anualmente, preferencialmente ao   final   do   Ano   Letivo,   e   subsidiará   a   organização  do   Plano   de   Ação  da   Escola   no   ano subseqüente.

SEÇÃO  XVIII

DOS ESPAÇOS PEDAGÓGICOS

Art.   149   ­        A   Biblioteca   é   um   Espaço   Pedagógico   democrático,   com   acervo bibliográfico à disposição de toda a Comunidade Escolar.

Art. 150 – A Biblioteca  tem Regulamento específico, elaborado pela Equipe Pedagógica e aprovado pelo Conselho Escolar, onde conste sua organização e funcionamento.

Parágrafo   Único    –   A   Biblioteca   estará   sob   a   responsabilidade   de   funcionário integrante   do   Quadro   Técnico­Administrativo,   indicado   pela   Direção,   o   qual   terá   suas atribuições especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título II deste Regimento Escolar.

Art. 151 ­    O Laboratório de Física, Química e Biologia é um Espaço Pedagógico para uso dos professores e alunos, com Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Escolar, que tem por finalidade, auxiliar a compreensão de conteúdos trabalhados nas disciplinas.

Parágrafo Único –  O profissional responsável pelo Laboratório de Física,Química,   e Biologia tem suas atribuições especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título II deste Regimento Escolar.

Art.   152   ­  O   Laboratório   de   Informática   é   um   Espaço  Pedagógico  para   uso   de professores e alunos, com Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Escolar, que tem por finalidade   auxiliar   a   compreensão   de   conteúdos   trabalhados  nas   diferentes   disciplinas   do Ensino Fundamental e Médio, como uma alternativa metodológica diferenciada.

Parágrafo Único    – O Laboratório de Informática estará  sob a responsabilidade de funcionário integrante do Quadro Técnico­Administrativo, indicado pela Direção, com domínio básico da ferramenta e   terá suas atribuições especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título II deste Regimento Escolar.

TÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLARIDADE

33

Page 34: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE PEDAGÓGICA E DIREÇÃO

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art. 153 ­    Ao Docente, ao participante da Equipe Pedagógica e à Direção, além dos direitos que  lhes  são  assegurados  pelo  Estatuto  dos  Funcionários  Públicos  do  Estado  do Paraná   –   Lei   nº   6.   174/70   e   Estatuto   do   Magistério   –   Lei   Complementar   nº   07/76,   são garantidos os seguintes direitos :

I   –   ser   respeitado   na   condição  de   professor   atuante   na   área   da   Educação  e   no desempenho de suas funções:

II – participar da elaboração e implementação do Projeto Político­Pedagógico da Escola, do Regimento Escolar e dos Regulamentos Internos;

III – participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos oferecidos pela Secretaria de Estado da Educação e pelo próprio Estabelecimento de Ensino, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;

IV – propor aos diversos setores do Estabelecimento de Ensino ações que viabilizem o melhor funcionamento das atividades;

V – requisitar ao setor competente o material necessário a sua atividade, dentro das possibilidades do Estabelecimento de Ensino;

VI – propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalhono Estabelecimento de Ensino;

VII   –  utilizar­se das  dependências e  dos  recursos materiais  do Estabelecimento de Ensino para o desenvolvimento de suas atividades;

VIII –   votar e ser votado como representante no Conselho Escolar e nas Associações afins;

IX – participar de Associações e/ou Agremiações afins;X –  participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular  da Escola e  de sua 

Matriz  Curricular, conforme normas emanadas da Secretaria Estadual de Educação;XI – ter assegurado, pelo Mantenedor, o processo de formação continuada;XII   –   ter   acesso   às   orientações  e   normas     emanadas   da   Secretaria   Estadual   de 

Educação;XIII   –   participar   da   Avaliação   Institucional,   conforme   orientações  da   Secretaria 

Estadual de Educação;XIV   –   tomar   conhecimento   das   disposições   do   Regimento   Escolar   e   do(s) 

Regulamentos(s) Internos(s) do Estabelecimento de Ensino;XV – compor equipe multidisciplinar para orientar e auxiliar o desenvolvimento das 

ações relativas à Educação das Relações Étnico­Raciais e ao Ensino da História e Cultura Afro­Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;

XVI – ter assegurado o gozo de férias previstas em Lei.

SEÇÃO II

DOS DEVERES

Art. 154 ­  Aos Docentes, Equipe Pedagógica e Direção,além das atribuições previstas 

34

Page 35: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

no Capítulo I, Título II deste Regimento Escolar, compete :

I – possibilitar que o Estabelecimento de Ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua competência;

II   –   desempenhar   sua   função de  modo  a   assegurar   o  Princípio Constitucional   de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no Estabelecimento de Ensino;

III   –   elaborar   exercícios domiciliares  para   o   aluno   impossibilitado  de   freqüentar   a Escola,  em atendimento  ao  disposto  na  Seção  IX  do  Capítulo  II,  Título  I  deste  Regimento Escolar;

IV – colaborar nas atividades de articulação da Escola com as famílias dos alunos e a Comunidade em geral;

V – comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representativo de seu segmento;

VI – promover e manter relações cooperativas no âmbito escolar;VII – cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político­Pedagógico do Estabelecimento 

de Ensino, no que lhe couber;VIII – manter o  ambiente favorável ao desenvolvimento do Processo Pedagógico;IX ­   comunicar aos órgãos competentes a baixa freqüência de alunos faltosos,   para 

que se tomem decisões cabíveis ao caso ;X   –   dar   atendimento   aos   alunos,   independentemente     de   suas   condições   de 

aprendizagem;XI –  organizar e garantir momentos de reflexão sobre o processo Pedagógico na Escola;XII – manter pais, responsáveis e alunos informados sobre o Sistema de Avaliação da 

Escola, no que disser respeito a sua área de atuação;XIII – informar pais, responsáveis e alunos sobre a frqüência dos alunos e sobre o 

desenvolvimento escolar obtido no decorrer do ano letivo;XIV – estabelecer estratégias de Recuperação de Estudos, no decorrer do ano letivo, 

visando ao melhor aproveitamento escolar;XV – receber e analisar pedidos de revisão de notas dos alunos, no prazo estabelecido 

no Sistema de Avaliação;XVI – cumprir e fazer cumprir os horários de aula e o Calendário Escolar;XVII   –  apresentar    à  Direção do  Estabelecimento  de  Ensino  qualquer  proposta  de 

atividade extraclasse, para a devida aprovação, antes de comunicar seus propósitos aos alunos e seus responsáveis;

XVII   –     observar   a   própria   assiduidade,   comparecendo     pontualmente   ao Estabelecimento  de  Ensino nas  horas efetivas de  trabalho e  qundo convocado para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da Escola.

XVIII – comunicar, se possível com antecedência, eventuais atrasos e faltas;XIX – zelar pela conservação e preservação das instalações e equipamentos escolares;XX – cumprir as disposições do Regimento Escolar 

Parágrafo   Único   –  A   Equipe   Pedagógica  deverá   acompanhar   o   trabalho   docente, quanto às reposições de conteúdos e carga horária a ser cumprida.

SEÇÃO III

 DAS PROIBIÇÕES

Art. 155 ­ Aos docentes, à Equipe Pedagógica e à Direção é vedado :

I – tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;II – ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento especializado, 

remunerados, a aluno do Estabelecimento de Ensino;

35

Page 36: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

III   –  discriminar,  usar  de  violência simbólica, agredir   fisicamente  e/ou verbalmnte qualquer membro da Comunidade Escolar;

IV   ­     expor   colegas   de   trabalho,   alunos   ou   qualquer   membro   da   Comunidade   a situações constrangedoras;

V – retirar do Estabelecimento de Ensino e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento, material ou equipamento;

VI – ocupar­se com atividades alheias a sua função durante o período de trabalho;VII ­   receber pessoas estranhas ao funcionamento do Estabelecumento de Ensino, 

durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;VIII – ausentar­se da Escola, durante o período de trabalho, sem a devida autorização 

do órgão competente.IX – transferir para outra pessoa o desempenho do encargo que lhe  for confiado;X   –   utilizar­se,   em   sala   de   aula,   de   aparelhos   celulares,   fazendo   ou   recebendo 

chamadas;XI – divulgar, através de qualquer meio publicitário, assuntos que envolvam, direta ou 

indiretamente, o nome da Escola, sem a prévia autorização do Conselho Escolar;XII – promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de 

qualquer natureza, envolvendo o nome da Escola, sem a prévia autorização da Direção;XIII – comparecer à Escola embriagado(a)  ou com indicativos de ingestão e/ou uso de 

substâncias químicas tóxicas;XIV – fumar em  sala de aula do Estabelecimento de Ensino, sendo permitido fumar 

apenas em área destinada a esse fim, isolada adequadamente e com arejamento suficiente;

Art. 156   ­  Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados ouvindo­se  os  envolvidos  e   registrando­se  as  explicações   em Ata,  com as respectivas assinaturas.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICO­ADINISTRATIVA,DOS   ASSISTENTES   DE   EXECUÇÃO E  DA EQUIPE AUXILIAR OPERACIONAL 

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art.   157   ­  A  Equipe   Técnico­Administrativa,   Assistentes   de  Execução  e   a  Equipe Auxiliar   Operacional,   além dos   direitos   que   lhes   são  assegurados   em Lei,   têm, ainda,   as seguintes prerrogativas :

I   –  ser   respeitado na condição de  profissional  atuante  na área  da Educação e  no desempenho de suas funções;

II – utilizar­se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do Colégio Estadual Ivanilde de Noronha necessários ao exercício de suas funções;

III – participar da elaboração e implementação do Projeto Político­Pedagógico da Escola;IV   –   colaborar   na   implementação  da   Proposta   Pedagógica  Curricular   definida   no 

Projeto Político­Pedagógico da Escola;V –   requisitar  o  material  necessário  à   sua atividade,  dentro  das  possibilidades  do 

Estabelecimento de Ensino;VI – sugerir aos diversos setores de serviços do Colégio Estadual Ivanilde de Noronha 

ações que viabilizam um melhor funcionamento de suas atividades;

36

Page 37: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

VII – ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e Associações afins;

VIII – participar de Associalçoes e/ou Agremiações afins;IX – tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e dos(s) Regulamento(s) 

do Colégio Estadual Ivanilde de Noronha;

SEÇÃO II 

  DOS DEVERES

Art.   158   ­    Além   das   outras   atribuições   legais,   compete   à   Equipe   Técnico­Administrativa, Assistentes de Execução e  Equipe Auxiliar Operacional :

I – cumprir e fazer cumprir os horários e o Calendário Escolar;II – ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os eventuais 

atrasos e as faltas;III – contribuir, no âmbito de sua competência, para que o Colégio Estadual Ivanilde de 

Noronha cumpra a sua função;IV   –  desempenhar   sua   função de  modo  a   assegurar   o  princípio  constitucional   de 

igauldade de condições para o acesso e a permanência do aluno na Escola;V –  promover e manter relações cooperativas no ambiente escolar;VI – manter e fazer manter o respeito e o ambiente favorável ao desenvolvimento do 

processo de trabalho escolar;VII – colaborar na realização dos eventos promovidos pelo Colégio Estadual Ivanilde de 

Noronha, para os quais for convidade;VIII – comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante de 

seu segmento;iX   –   zelar   pela   manutenção   e   conservação   das   instalações,   dos   materiais   e 

equipamentos do Colégio Estadual Ivanilde de Noronha;X   –   colaborar   nas   atividades   de   articulação  da   Escola   com   as   famílias  e   com   a 

Comunidade;XI – cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;XII – tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;XIII – cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, em seu âmbito de 

ação;

SEÇÃO III

DAS PROIBIÇÕES

Art. 159  ­  É vedado à Equipe Técnico­Administrativa, aos Assistentes de Execução e à Equipe Auxiliar Operacional :

I  – Tomar decisões  individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento geral da Escola;

II – retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente ao Colégio Estadual Ivanilde de Noronha sem a devida permissão do órgão competente;

III   –  discriminar,  usar  de  violência simbólica, agredie   fisicamente  e/ou verbalmnte qualquer membro da Comunidade Escolar;

IV –  ausentar­se do Estabelecimento de Ensino no seu horário  de  trabalho sem a prévia autorização do setor competente;

V ­ expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da Comunidade a situações constrangedoras;

37

Page 38: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

VI ­     receber pessoas estranhas ao  funcionamento do Estabelecumento de Ensino, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;

VII – ocupar­se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas a sua função;VIII – transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;IX – divulgar, através de qualquer meio publicitário, assuntos que envolvam, direta ou 

indiretamente, o nome da Escola, sem a prévia autorização do Conselho Escolar;X – promover excursões,  jogos, coletas,   lista de pedidos,  vendas ou campanhas de 

qualquer natureza, envolvendo o nome da Escola, sem a prévia autorização da Direção;XI – comparecer à Escola embriagado(a)  ou com indicativos de ingestão e/ou uso de 

substâncias químicas tóxicas;XII – fumar em  sala de aula ou outras dependências do Estabelecimento de Ensino, 

sendo  permitido fumar apenas em  área  destinada  a  esse  fim, isolada adequadamente e com arejamento suficiente;

Art. 160 ­ Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados ouvindo­se os envolvidos e registrando­se as explicações  em Ata, com as respectivas assinaturas.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES DISCIPLINARES DOS ALUNOS

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art. 161 –  São direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº 9. 394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Decreto Lei nº 1. 044/69 e Lei nº 6. 292/75 :

I – tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamentos(s) Interno(s) do Estabelecimento de Ensino, no ato da Matrícula; 

II – ter assegurado que o Estabelecimento de Ensino cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;

III – ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para  acesso e permanência no Estabelecimento de Ensino;

IV – ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;V – solicitar orientação dos diversos setores do Estabelecimento de Ensino;VI – utilizar os serviços, as dependências e os recursos materiais da Escola, de acordo 

com as normas estabelecidas no Regulamento Interno;VII – participar das aulas e demais atividades escolares;VIII – ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em 

Lei;IX   –   receber   ensino   de   qualidade,   ministrado   por   profissionais   habiltados   para   o 

exercício de suas funções e atualizados em sua área de conhecimento;X – ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular do 

Estabelecimento de Ensino;XI – participar de forma  representativa na construção,  acompanhamento  e  avaliação

do Projeto Político­Pedagógico da Escola;XII – ser informado sobre o Sistema de Avaliação do Estabelecimento de Ensino;XIII  –   tomar conhecimento do seu aproveitamento  escolar  e  de  sua  freqüência, no 

decorrer do processo de ensino e aprendizagem;XIV – solicitar, pessoalmente, quando maior,  ou através de seus pais ou responsáveis, 

38

Page 39: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

quando menor de 18 (dezoito) anos, revisão das notas recebidas, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas,  a partir da divulgação dos resultados da avaliação bimestral ou final;

XV – ter assegurado o direito à Recuperação de Estudos, no decorrer do ano letivo, mediante  atividades diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;

XVI   –   contestar   critérios   avaliativos,   podendo   recorrer   a   instâncias   superiores: Conselho Escolar e Núcleo Regional da Educação;

XVII – requerer Transferência ou cancelamento de Matrícula, pessoalmente, quando maior, ou através de seus pais ou responsáveis, quando menor de 18 (dezoito) anos;

XVIII   –   ter   reposição de  aulas,  quando  da ausência do  professor   responsável  pela disciplina;

XIX – solicitar os procedimentos didático­pedagógicos previstos na Legislação vigente e normatizados pelo Sistema Estadual de Ensino;

XX – sugerir,   aos diversos setores de serviços do Estabelecimento de Ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;

XXI – ter assegurado o direito de votar e ser votado para representante no Conselho Escolar, Grêmio Escolar e associações afins;

XXII   –   representar­se   ou   fazer­se   representar   nas   reuniões  do   Pré­Conselho  e   do Conselho de Classe;

XXIII   –   realizar   as   atividades   avaliativas,   em   caso   de   falta   às   aulas,   mediante justificativa ou atestado médico;

XXIV – receber exercícios domiciliares, com acompanhamento da Escola, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de freqüentar as aulas por motivo de enfermidade ou gestação;

XXV   –   receber   atendimento   escolar,   quando   hospitalizado   e   impossibilitado   de freqüentar as aulas por motivo de enfermidade ou gestação.

SEÇÃO II

DOS DEVERES

Art. 162 – São deveres dos alunos :

I – manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;II – realizar as tarefas escolares propostas pelos professores;III – atender às determinações dos diversos setores do Estabelecimento de Ensino, nos 

respectivos âmbitos de competência;IV – participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pelo 

Estabelecimento de Ensino;V – comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante de 

seu segmento;VI – cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;VII  – compensar,  junto com os pais,  os prejuízos que vier a causar ao patrimônio, 

quando comprovada sua autoria;VIII – cumprir as ações disciplinares do estabelecimento de Ensino;IX – providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao 

desenvolvimento das atividades escolares;X – tratar com respeito e sem discriminação os colegas, funcionários e professores da 

Escola;XI – comunicar aos pais ou responsáveis os convites ou convocações para reuniões ou 

outras atividades da Escola;XII – comparecer pontualmente às aulas e demais atividades da Escola;XIII – apresentar­se sempre uniformizado às aulas e demais atividades da Escola;

39

Page 40: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

XIV – manter­se  na sala de aula durante o período de aulas;XV – apresentar os trabalhos e tarefas nos dias marcados pelo professor;XVI – comunicar ao setor competente da Escola qualquer irregularidade ou problema 

de que tenha conhecimento;XVII – apresentar, quando menor de 18 anos,   justificativa dos pais ou responsáveis 

para seu atraso no horário de início das aulas;XVIII   –   apresentar  Atestado  Médico  ou   justificativa  de   seus  pais   ou   responsáveis, 

quando menor de 18 (dezoito) anos, em caso de falta às aulas;XIX   –   responsabilizar­se   pela   conservação   e   asseio   do   Livro   Didátivo   e   por   sua 

devolução, ao final do ano letivo;XX – responsabilizar­se pela conservação e asseio do(s) livro(s) da Biblioteca que usar, 

devolvendo­o(s) no prazo estipulado;XX   –   observar   os   critérios   estabelecidos   na   organização   do   horário   semanal, 

deslocando­se para as atividades e locais determinados, dentro do prazo estabelecido;XXI – respeitar o professor e os colegas em sala de aula, observando as normas da 

urbanidade e boa educação;XXII  –  observar  as  normas de  bom comportamento,  em seus deslocamentos  pelas 

dependências da Escola, evitando gritos, correrias ou qualquer ação que possa atrapalhar o bom andamento dos trabalhos escolares;

XXIII – cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber.

SEÇÃO III

DAS PROIBIÇÕES

Art. 163 – Ao aluno é vedado :

I – tomar atitudes que possam prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares;

II   –   ocupar­se,   durante   o   período  de   aula,   de   atividades   contrárias   ao   processo pedagógico;

III   –   retirar   e   utilizar,   sem   a   devida   permissão   do   órgão   competente,   qualquer documento ou material pertencente ao Estabelecimento de Ensino;

IV – trazer para o Estabelecimento de Ensino material de natureza estranha ao estudo;V   –   ausentar­se   do   estabelecimento   de   Ensino   sem   prévia   autorização  do   órgão 

competente;VI – receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão competente, 

pessoas estranhas ao funcionamento do Estabelecimento de Ensino;VII   –   discriminar,  usar  de   violência  simbólica,  agredir   fisicamente   ou   verbalmente 

colegas, professores e demais funcionários da Escola;VIII – expor colegas, professores, funcionários ou qualquer pessoa da comunidade a 

situações vexatórias;IX – entrar ou sair da sala de aula, durante a aula, sem a autorização do professor;X – consumir ou manusear qualquer tipo de droga nas dependências da Escola;XI – fumar nas dependências do Estabelecimento de Ensino, conforme a Legislação em 

vigor;XII – comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão   de substâncias 

químicas tóxicas;XIII – comparecer às aulas sem o competente uniforme;XIV – utilizar­se, na sala de aula, de aparelhos eletrônicos que não estejam vinculados 

ao processo de ensino e aprendizagem;XV – danificar instalações, materiais ou equipamentos  do Estabelecimento de Ensino 

ou pertences de colegas, professores ou funcionários; 

40

Page 41: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

XVI – portar arma branca ou de fogo  ou qualquer instrumento que possa colocar em risco a segurança  das pessoas;

XVII – portar material que represente perigo para a integridade moral ou  física própria ou de outrem;

XVIII – divulgar, por qualquer meio publicitário, sem a prévia autorização da Direção ou do Conselho Escolar, ações que envolvam, direta ou indiretamente, o nome da Escola;

XIX – promover, sem a prévia autorização da Direção ou do Conselho Escolar,  jogos, excursões, coletas, rifas, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente da Escola.

SEÇÃO IV

DAS AÇÕES EDUCATIVAS, PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES

Art.  164   –  O aluno  que  deixar   de   cumprir,   ou   transgredir   de   alguma   forma,   as sisposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações :

I – orientação disciplinar com ações de Professores, Equipe Pedagógica e Direção;II – registro dos fatos ocorridos, em formulário ou livro próprio, com a assinatura de 

membro da Equipe Pedagógica, de professor e professores e do aluno;III  – comunicado,  por escrito,  aos pais  ou responsáveis por alunos menores de 18 

(dezoito anos), os quais assinarão o comunicado, atestando o recebimento;IV – convocação dos pais ou responsáveis por alunos menores de 18 (dezoito) anos, os 

quais   assinarão   documento   atestando   ciência   do   ocorrido   e   Termo   de   Compromisso, responsabilizando­se pelo comportamento do aluno;

V   –   esgotadas   as   possibilidades   de   resolução   dos   problemas,   no   âmbito   do Estabelecimento de Ensino,  inclusive  com  ações do  Conselho  Escolar,  o aluno menor  de 18(dezoito anos) será encaminhado ao Conselho Tutelar, para a tomada das providências cabíveis.

Art.   165   ­    Todas   as   ações  disciplinares   previstas   no   Regimento   Escolar   serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.  

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art. 166   ­   Os Pais ou Responsáveis, além dos direitos que lhes são outorgados por toda a Legislação, têm ainda as seguintes prerrogativas :

I – serem respeitados na condição de Pais ou Responsáveis interessados no processo educacional desenvolvido no Estabelecimento de Ensino;

II – participar das discussões para a elaboração e implementação do projeto Político­Pedagógico do Colégio Estadual Ivanilde de Noronha;

III – sugerir aos diversos setores do Estabelecimento de Ensino ações que viabilizem melhor funcionamento do Estabelecimento de Ensino;

IV – ter conhecimento efetivo do Regimento Escolar e do Projeto Político­Pedagógico da Escola;

V   –   ser   informado   sobre   o   Sistema  de  Avaliação  do  Colégio Estadual   Ivanilde   de Noronha;

41

Page 42: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

VI  ­ ser informado, no decorrer do Ano Letivo, da freqüência e do rendimento escolar do aluno;

VII – ter acesso ao Calendário Escolar do Colégio Estadual Ivanilde de Noronha;VIII   –  solicitar   revisão de notas do  aluno,  no  prazo de  72  (setenta e  duas)  horas, 

contadas a partir da divulgação dos resultados;IX – assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho Escolar;X – contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores: 

Conselho Escolar e Núcleo Regional da Educação;XI – ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e 

a permanência do aluno no Estabelecimento de Ensino;XII – ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado na escolha do representante no 

Conselho Escolar e Associações afins;     XIII – representar, ou ser representado, na condição de segmento, no Conselho Escolar.

SEÇÃO II

DOS DEVERES

Art. 167 – Ao pai ou responsável, além de outras atribuições legais, compete :

I – matricular o aluno no Estabelecimento de Ensino, de acordo com a Legislação vigente;

II – exigir que o Estabelecimento de Ensino cumpra a sua função, oferecendo aulas regulares e ensino de qualidade;

III – manter relações cooperativas no âmbito escolar;IV – assumir, junto à Escola, ações de co­responsabilidade que assegurem a formação 

educativa do aluno;V – propiciar condições para a permanência e o comparecimento do aluno na Escola;VI   –   respeitar   os   cronogramas   e   horários   estabelecidos   pelo   Estabelecimento   de 

Ensino, para o bom andamento das atividades escolares;VII   –   requerer   a   necessária   Transferência  ou  Cancelamento   de  Matrícula,  quando 

responsável por aluno menor de 18(dezoito) anos;VIII  –  identificar­se,  na Secretaria,  em caso de necessidade de qualquer serviço ou 

informação do Estabelecimento de Ensino, para que seja encaminhado ao setor competente para as devidas providências;

IX – atender às convocações do Setor Pedagógico do Estabelecimento de Ensino para reuniões, avisos ou outros propósitos, sempre que se fizer necessário;

X   –   comparecer  às   reuniões do  Conselho  Escolar  de   que,   por   força do   regimento Escolar, for membro inerente;

XI   –   acompanhar   o   desenvolvimento   escolar   do   aluno   pelo   qual   é     responsável, mantendo contato com professores, com a Equipe Pedag[ogica e com a Direção, inteirando­se do desempenho, das potencialidades e limitações desse aluno;

XII – encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual seja responsável aos atendimentos especializados solicitados pela Escola e ofertados pelas instituições públicas;

XIII   –   respeitar   e   fazer   cumprir  as  decisões  tomadas  nas  assembléias de  pais   ou responsáveis para as quais for convocado;

XIV – cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber.

SEÇÃO III

              DAS PROIBIÇÕES

Art. 168 – Aos pais ou responsáveis é vedado :

45

Page 43: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

I – tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável, no âmbito do Estabelecimento de Ensino;

II   –   interferir   no   trabalho   dos  docentes,   entrando   em sala   de   aula   sem a   devida permissão do setor competente;

III   –   retirar   e   utilizar,   sem   a   devida   permissão   do   órgão   competente,   qualquer documento ou material pertencente ao Estabelecimento de Ensino;

IV – desrespeitar qualquer integrante da Comunidade Escolar, inclusive o aluno pelo qual  é  responsável,   discriminando­o,   usando  de   violência  simbólica,  agredindo­o   fisica   ou verbalmente, no ambiente escolar;

V   –   expor   a   situações   constrangedoras   o   aluno   pelo   qual   é   responsável,   um funcionário, um professor ou qualquer pessoa da Comunidade;

VI   –   divulgar,   por   qualquer   meio   publicitário,   assuntos   que   envolvam   direta   ou indiretamente o nome do Estabelecimento de Ensino, sem prévia autorização da Direção ou do Conselho Escolar;

VII – promover excursões, jogos, coletas, rifas, listas de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome do Estabelecimento de Ensino, sem a prévia autorização da Direção;

VIII – comparecer à Escola, para qualquer finalidade, embriagado ou com sintomas de ingestão  ou uso de substâncias químicas tóxicas;

IX – fumar nas dependências do Estabelecimento de Ensino, conforme a Legislação vigente;

Art. 169 ­   A Direção, o Conselho Escolar e a Equipe Pedagógica averiguará os fatos ocorridos  em desacordo com o  disposto  no   Regimento  Escolar,  ouvindo os  envolvidos  em sessão ou sessões de que se lavrará a respectiva Ata,  assinada pelos presentes.

Parágrafo Único – Se houver caso de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o registro será validado por assinaturas das testemunhas.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO i

DAS DISPOSIÇÕESA FINAIS

Art. 170 – A Comunidade Escolar deverá acatar e respeitar o disposto no Regimento Escolar,   apreciado   pelo   Conselho   Escolar   e   aprovado   pelo   Núcleo   regional   da   Educação, mediante Ato Administrativo.

Art. 171 – O Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir ou  quando da alteração da Legislação Educacional em vigor, sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 172 – O Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo de Alteração e/ou Acréscimo, devendo ser subsmetido à apreciação do Conselho Escolar, com análise e aprovação do Núcleo Regional da Educação.

Art.   173   –  Todos   os   profissionais   do   Estabelecimento   de   Ensino,   os   alunos regularmente   matriculados     e   seus   respectivos   pais   ou   responsáveis   devem   tomar conhecimento do disposto no Regimento Escolar.

43

Page 44: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

Art. 174 –  Os casos omissos no regimento Escolar serão analisados pelo Conselho Escolar e, se necessário, encaminhado aos órgãos superiores competentes.

Art. 175 – O Regimento Escolar entrará em vigor no período letivo subseqüente à sua homologação pelo Núcleo Regional da Educação.

                                                                         Arapongas, 14 de dezembro de 2007.

                                                                                                                                                

 

   

 

 

44

Page 45: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

SUMÁRIO

PREÂMBULO 01

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 02

CAPÍTULO I DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE 02

CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E OBJETIVOS 02

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR02CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO 02

SEÇÃO IDO CONSELHO ESCOLAR 03SEÇAO IIDA EQUIPE DE DIREÇÃO 04SEÇÃO IIIDOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE REPRESENTAÇÃO 

              DA COMUNIDADE ESCOLAR 05SEÇÃO IVDO CONSELHO DE CLASSE 06SEÇÃO VDA EQUIPE PEDAGÓGICA 07SEÇÃO VIDA EQUIPE DOCENTE 10SEÇÃO VIIDA EQUIPE TÉCNICO­ADMINISTRATIVA E DOS ASSISTENTES

              DE EXECUÇÃO 11SEÇÃO VIIIDA EQUIPE AUXILIAR OPERACIONAL 16

CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO­PEDAGÓGICA 19SEÇÃO IDOS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 19SEÇÃO IIDOS FINS E OBJETIVOS DAQ EDUCAÇÃO BÁSICA DE CADA NÍVEL

              E MODALIDADE DE ENSINO 20SEÇÃO IIIDA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO 21SEÇÃO IVDA MATRÍCULA 22SEÇÃO VDO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 23SEÇÃO VIDO PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO 24SEÇÃO VIIDA TRANSFERÊNCIA 25SEÇÃO VIIIDA PROGRESSÃO PARCIAL 25SEÇÃO IXDA FREQÜÊNCIA 26

Page 46: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

SEÇÃO XDA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM, DA RECUPERAÇÃO DE 

              ESTUDOS  E DA PROMOÇÃO 26SEÇÃO XIDA ADAPTAÇÃO 29SEÇÃO XIIDA REVALIDAÇÃO E EQUIVALÊNCIA 29SEÇÃO XIIIDA REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR 30SEÇÃO XIVDO CALENDÁRIO ESCOLAR 31SEÇÃO XVDOS REGISTROS E ARQUIVOS ESCOLARES 31SEÇÃO XVIDA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES 32SEÇÃO XVIIDA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL 33SEÇÃO XVIIIDOS ESPAÇOS PEDAGÓGICOS 33

TÍTULO IIIDOS DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR 33

CAPÍTULO IDOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE PEDAGÓGICA

       E DA DIREÇÃO 34SEÇÃO IIDOS DEVERES 34SEÇÃO IIIDAS PROIBIÇÕES 35

CAPÍTULO IIDOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE

  TÉCNICO­ADMINISTRATIVA, DOS ASSISTENTES DE EXECUÇÃOE DA EQUIPE AUXILIAR OPERACIONAL 36SEÇÃO IDOS DIREITOSSEÇÃO IIDOS DEVERES 37SEÇÃO IIIDAS PROIBIÇÕES 37

CAPÍTULO IIIDOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES DISCIPLINARESDOS ALUNOS 38SEÇÃO IDOS DIREITOS 38SEÇÃO IIDOS DEVERES 39SEÇÃO IIIDAS PROIBIÇÕES 49SEÇÃO IVDAS AÇÕES EDUCATIVAS, PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES 41

CAPÍTULO IVDOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS 41SEÇÃO IDOS DIREITOS 41

Page 47: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA­ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS                                                                           PARANÁ

SEÇÃO IIDOS DEVERES 45SEÇÃO IIIDAS PROIBIÇÕES 45

TÍTULO IVDISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 43

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES FINAIS 43

Page 48: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

 COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHA

ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOARAPONGAS       PARANÁ

REGIMENTO   ESCOLAR

2007

Page 49: COLÉGIO ESTADUAL IVANILDE DE NORONHAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ... · colÉgio estadual ivanilde de noronhaensino fundamental e mÉdio arapongas paranÁ

REGIMENTO  ESCOLAR 

2007