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EXÉRCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA DIRETORIA DE ASSUNTOS CULTURAIS COLETÂNEA DA LEGISLAÇÃO CULTURAL

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EXÉRCITO BRASILEIRODEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA

DIRETORIA DE ASSUNTOS CULTURAIS

COLETÂNEA

DA LEGISLAÇÃO

CULTURAL

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ÍNDICE

1- Constituição de 1988 (extrato) ..................................................................................... 032- Política Cultural do Exército ........................................................................................ 073- Diretriz Estratégica da Política Cultural ....................................................................... 104- Instruções Gerais para a Criação, Organização, Funcionamento e Extinção de Espaços Culturais (IG 20-18) ................................................................................... 145- Instruções Reguladoras das IG 20-18 (IR 20-18) ......................................................... 206- Normas para Abertura das Fortificações à Visitação Pública ..................................... 327- Normas para Elaboração, Aprovação e Execução de Programas e ProjetosCulturais (Port nº 30 – DEP) ....................................................................................................... 368- Orientação para a Organização e o Funcionamento de Bibliotecas nas OM .............. 449- Lei nº 8.313, de 23 Dez 91 (Lei Rouanet) .................................................................. 5410- Dec-Lei nº 25, de 30 Nov 37 (Lei do Tombamento) .................................................. 6711- Lei 6.292, de 15 Dez 1975 ......................................................................................... 7412- Decreto nº 3.551, de 4 Ago 2000 (Patrimônio Imaterial) ........................................... 7613- Diretriz para as Comemorações do Bicentenário de Nascimento do Duque de Caxias .................................................................................................................... 7914- Lei nº 10.641, de 28 Jan 03 (Inscreve o nome de Caxias no Livro dos Heróis da da Pátria) ..................................................................................................................... 8615- Normas para a Preservação das Tradições das Organizações Militares do Exército Brasileiro (Port nº 26, de 13/5/99) ............................................................................. 8816- Normas para Confecção de Distintivos das Organizações Militares .......................... 11517- Alteração das Normas para Confecç ão dos Distintivos das OM e regula a Criação de Distintivos Especiais ......................................................................................... 11818- Instruções Gerais para a Concessão de Denominações Históricas, Estandartes Histó- ricos e Distintivos Históricos às Organizaões Militares doExército (IG11-01) ......... 12019- Normas para a Denominação Histórica de Turmas Concludentes de Cursos em Orga- nizações de Ensino do Exército e de Locais e Instalações sob Administração do Exército ........................................................................................................................ 13720- Normas para a Feitura de Insígnias de Comando, Chefia e Direção ....................... 14021- Normas para Julgamento e Aprovação de Canções Militares, Cânticos de Guerra e Refrões ........................................................................................................................ 14322- Normas para a Publicação de Revistas Militares ........................................................ 14723- Lei do Direito Autoral (Lei 9.610) ............................................................................. 15124- Normas para Utilização dos Arquivos, Bibliotecas e Museus por Parte de Historia- dores e Outros estudiosos .................................................................... 15325- Normas para o Recolhimento de Acervos ao Arquivo Histórico do Exército ............ 15626- Diretriz para as Atividades no campo da História ...................................................... 16027- Instruções para os Prêmios Culturais da Biblioteca do Exército ................................ 16428- Instruções Reguladoras para o Julgamento de Livros e Outros Trabalhos Elabora dos dos por Militares do Exército ..................................................................................... 16629- Normas de Funcionamento do Conselho de Assessoramento Cultural ...................... 176

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CONSTITUIÇÃO

DE 1988

ARTIGOS REFERENTES AO

PATRIMÔNIO CULTURAL

BRASILEIRO

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CONSTITUIÇÃO 1988(de 05 de outubro de 1988)

(ARTIGOS REFERENTES AO PATRIMÓNIOCULTURAL BRASILEIRO)

Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, àliberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anu-lar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade ad-ministrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo com-provada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da suculência;

Artigo 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios:

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico ecultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outrosbens de valor histórico, artístico ou cultural;

V -proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

Artigo 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrente-mente sobre:

VI - florestas, caça, pesca, fauna conservação da natureza, defesa do solo e dos re-cursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII - proteção ao patrimônio histórico cultural, artístico, turístico e paisagístico;VIII- responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos

de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;IX - educação, cultura, ensino e desporto;

Artigo 30 - Compete aos Municípios:IX - promover a proteção do patrimônio hístórico-cultural local, observada a legisla-

ção e a ação fiscalizadora federal e estadual.

Artigo 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livreiniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,observados os seguintes princípios:

VI - defesa do meio ambiente;

Artigo 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acessoàs fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestaçõesculturais.

§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas eafro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas alta significação para osdiferentes segmentos étnicos nacionais.

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Artigo 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material eimaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, àação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I – as formas de expressão;II - os modos de criar, fazer e viver;III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às mani-

festações artístico-culturais;V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueoló-

gico, paleontólogo, ecológico e científico.§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o

patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desa-propriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação go-vernamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valo-res culturais.

§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências

históricas dos antigos quilombos.

Os artigos 220 e 221, referentes à comunicação social, expressam princípios que interessam aquestão cultural:

Artigo 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão, e a informação, sobqualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nestaConstituição.

Artigo 221 - A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderãoaos seguintes princípios

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas,II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que

objetive sua divulgação;III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentu-

ais estabelecidos em lei;

Artigo 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem deuso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à co-letividade o dever de defende-lo preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciaisII - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar

as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus compo-

nentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somenteatravés de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justi-fiquem sua proteção;

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente cau-sadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a quese dará publicidade

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V - controlar a produção, a comercialização e emprego de técnicas, métodos e sub-stâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI - promover a educação ambiental em todos o níveis de ensino e a conscientizaçãopública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquemem risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais acrueldade.

§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambi-ente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na formada lei.

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os in-fratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente daobrigação de reparar os danos causados.

§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o PantanalMato-grossense e a Zona Costeira são patrimônio Nacional e sua utilização far-se-á, na forma dalei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao usodos recursos naturais.

§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por açõesdiscriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definidaem lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

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POLÍTICA CULTURAL

DO EXÉRCITO

(Port nº 614, de 29 Out 2002)

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POLÍTICA CULTURAL DO EXÉRCITO

1. FINALIDADEEstabelecer os objetivos da Política Cultural do Exército e orientar sua implementação.

2. ORIENTAÇÃO GERALa. Conduzir a Política Cultural do Exército considerando-se:

1) o caráter nacional do Exército Brasileiro (EB) e sua importância na dinâmica da vida dopaís;

2) a relevância da ampla difusão dos atos, fatos e conhecimentos culturais, bem como dasua assimilação pelo público-alvo;

3) a proficiência do Sistema Cultural como canal perene e fértil de comunicação do Exér-cito com outros setores da Sociedade Brasileira, em particular com as demais Forças Armadas e,também, com o Sistema Internacional;

4) a influência da atividade cultural como estímulo ao patriotismo e ao orgulho pela nacio-nalidade; e

5) a existência de rico patrimônio histórico e artístico cultural nas organizações militares(OM) do Exército.

b. Integrar a presente Política às demais políticas do EB.

3. OBJETIVOSa. Gerais

1) Participar do desenvolvimento cultural do país, como integrante do Sistema CulturalNacional.

2) Estabelecer novos laços culturais e ampliar os já existentes, tanto no País como no exte-rior.

3) Projetar a imagem do Exército a partir dos seus valores culturais.4) Divulgar as realizações da Instituição nos campos da obtenção do conhecimento, das

artes e das manifestações comportamentais.5) Preservar, restaurar, recuperar e divulgar o patrimônio material histórico, artístico e

cultural do Exército. 6) Incentivar a preservação das tradições, da memória e dos valores morais, culturais e

históricos do Exército. 7) Estimular, no público interno, o interesse pela preservação do meio-ambiente e pela

melhoria da qualidade de vida.8) Maximizar a difusão, nos públicos interno e externo, de sentimentos de nacionalidade,

patriotismo, amor fraterno e mútua compreensão social.9) Incentivar os procedimentos destinados ao enaltecimento dos feitos e dos vultos impor-

tantes da vida nacional.10) Promover a preservação do patrimônio imaterial de interesse para o Exército.

b. Particulares1) Estimular o estudo e a divulgação da História Militar do Brasil, com ênfase nas Opera-

ções da Força Terrestre.2) Incentivar a pesquisa histórica e o intercâmbio de informações sobre fatos militares3) Integrar os conhecimentos militares com as demais áreas do saber, num processo sistê-

mico de interação cognitiva.4) Conscientizar o segmento militar da importância da preservação, da conservação e da

difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural do Exército.

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5) Desenvolver no público interno a capacidade de acompanhamento, compreensão e ab-sorção dos avanços tecnológicos e das mudanças comportamentais da Sociedade.

6) Celebrar convênios com a Fundação Cultural Exército Brasileiro, para viabilizar oapoio aos projetos e às atividades culturais de interesse da Força, utilizando-se de sua capacidadede captação e de gerenciamento de recursos.

7) Estimular o intercâmbio com entidades culturais do Brasil e do exterior, particularmentenas áreas de história militar, museologia, arquivologia e biblioteconomia.

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DIRETRIZ ESTRATÉGICA

DO SISTEMA CULTURAL

DO EXÉRCITO

(Port nº 615, de 29 Out 2002)

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DIRETRIZ ESTRATÉGICA DO SISTEMA CULTURAL

1. FINALIDADEOrientar o planejamento das atividades inerentes ao Sistema Cultural do Exército (SisCEx), visando

atingir os objetivos fixados pela Política Cultural.

2. PREMISSAS BÁSICASAs atividades culturais devem:a. ser conduzidas para incidir, positivamente, na motivação e na coesão dos Quadros e para manter a

boa imagem da Instituição, junto à população brasileira;b. ser direcionadas para facilitar o cumprimento da missão constitucional do Exército e consentâneas

com as características próprias da atividade-fim da Força Terrestre;c. estimular os públicos externo e interno a conhecer e valorizar os feitos da nossa História Militar, in-

centivando o culto aos símbolos da Pátria e aos heróis nacionais; ed. fomentar o desenvolvimento cultural no âmbito do Exército Brasileiro, buscando:

1) elevar o nível cultural dos quadros;2) incutir nos quadros os conceitos positivos, já mencionados, da modernidade resultante da evolu-

ção social, intelectual e comportamental da humanidade3) preservar os atributos éticos e os valores que devem ornar o caráter dos militares e da própria

instituição militar;4) preservar a memória e o patrimônio histórico, artístico e cultural do Exército;5) apoiar a criação e a difusão das manifestações e dos bens culturais;6) firmar convênios para obter recursos destinados aos projetos culturais;7) interagir os militares do Exército com as demais Forças Armadas e com a sociedade em geral,

por meio do estreitamento dos laços culturais;8) aperfeiçoar a Doutrina Militar Terrestre por intermédio da pesquisa da nossa História Militar; e9) ampliar o nível de conhecimentos sobre a conjuntura internacional e a História de outros povos,

por intermédio de intercâmbios culturais com países amigos.

3. ORIENTAÇÃO GERALa. A atividade cultural não se limita apenas aos aspectos passados. Estes são as bases, os fundamentos,

mas cultura compreende também aspectos do comportamento humano. Uma Instituição será grandiosasomente se os seus integrantes o forem, por isso, suas mentes devem estar plenas de valores positivos.

b. O Sistema deverá prever, em simultaneidade com as ações de preservação do patrimônio,pesquisa histórica e divulgação, mecanismos de influência intelectual sobre o público interno eexterno, num processo contínuo de desenvolvimento e aperfeiçoamento de mentalidade coeren-tes com a realidade social do País e com a evolução da humanidade

c. O Exército é parte da Sociedade Brasileira, por ela criado e nutrido, e para ela são dedicadas as suasações. Por conseguinte, a harmonia entre as entidades militares e as civis deverá ser total, com seus inte-grantes interagindo em ambiente de cortesia recíproca e irmanados para atingir os anseios do povo brasi-leiro.

4. CONCEPÇÃO DO SISTEMA CULTURAL DO EXÉRCITOa. Configuração sistêmica

Por não constituir-se em sistema de 1ª ordem do Exército Brasileiro, o Sistema Cultural enqua-dra-se como um subsistema do Sistema de Ensino, cuja configuração é apresentada na figura a seguir:

SISTEMA DEENSINO DOEXÉRCITO

SISTEMACULTU-RAL DOEXÉRCI-

TO

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b. Configuração organizacional do SisCExOs órgãos do Exército que compõem o SisCEx e as entidades civis que interagem com o

referido sistema estão representados graficamente no quadro a seguir:

- Vinculação/Subordinação - Cooperação/Integração/Ligação Técnica

DEP(DAC)

Comandodo Exército

EME

RM

Sec Patr e

Bens Cult

CMilA/GU

Sec ComSoc e

Atv Cult

STISGEx

CDocEx

Gab CmtEx

CComSEx

Ministérioda

Cultura

Ministérioda

Justiça

Sec CultEst/Mun

MHEX/FC BIBLIEx MNMSGM Arq H Ex

ArquivoNacional

BibliotecaNacional

MuseuNacional IPHAN

Inst Cultu-rais Públicase Privadas

FUNCEB

IGHMB

AHMTB

SISTEMA CULTURAL DO EXÉRCITO

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5. ATRIBUIÇÕES PRINCIPAISa. Estado-Maior do Exército (EME)

1) Assessorar o Comandante do Exército na execução da Política Cultural e da Diretriz do SistemaCultural.

2) Elaborar e/ou aprovar os atos normativos essenciais à implementação do Sistema Cultural.3) Supervisionar, coordenar e controlar, no nível de Direção Geral, todas as atividades pertinentes

ao Sistema Cultural do Exército, consubstanciadas no desenvolvimento de programas e projetos culturais.b. Departamento de Ensino e Pesquisa

1) Constituir-se em órgão central do Sistema Cultural do Exército para orientar a execução da polí-tica correspondente.

2) Efetivar a integração do Sistema Cultural com os demais sitemas de 1ª ordem do Exército.3) Disciplinar, por intermédio da DAC, as atividades e eventos do SisCEx.3) Incrementar, incentivar e motivar, nos Estabelecimentos de Ensino (EE) subordinados, nos cor-

pos docente e discente, a realização de atividades que desenvolvam o interesse pelo estudo da HistóriaMilitar Brasileira, pela preservação da memória, das tradições e dos valores morais, culturais e históricosdo Exército, pela leitura e pela redação.

4) Supervisionar e controlar as atividades da DAC, realizando o acompanhamento de programas,projetos e atividades culturais, facilitando sua integração aos demais sistemas.

5) Coordenar e controlar, de acordo com a legislação vigente, a celebração de convênios com enti-dades públicas e privadas em apoio ao desenvolvimento de projetos e atividades culturais no âmbito doExército.

c. Diretoria de Assuntos Culturais (DAC)1) Estimular a elaboração de projetos e a programação de atividades e de eventos a serem desen-

volvidos pelas OM e pelos órgãos integrantes do Sistema Cultural do Exército.2) Propor normas para a preservação, difusão e controle do patrimônio histórico, artístico e cultu-

ral do Exército.3) Controlar e coordenar as atividades referentes à preservação, à difusão e ao controle dos bens

integrantes do patrimônio histórico, artístico e cultural do Exército.4) Buscar a elevação do nível cultural dos quadros, cooperando com as ações desenvolvidas no

âmbito do Sistema de Ensino do Exército.5) Fiscalizar a execução de programas, projetos e atividades culturais.6) Apreciar e emitir parecer sobre novos projetos culturais.7) Propor convênios com a finalidade do melhor aproveitamento, conservação e funcionamento dos

museus, bibliotecas, casas, parques e sítios históricos sob jurisdição do Exército.8) Dinamizar os trabalhos do Conselho de Assessoramento Cultural e coordenar a sua ligação com

o Instituto de Geografia e História Militar do Brasil (IGHMB) e com a Academia de História Militar Ter-restre do Brasil (AHMTB).

9) Interagir com a Fundação Cultural Exército Brasileiro no desenvolvimento de projetos e/ou ati-vidades culturais de interesse da Força.

10) Elaborar o Plano Básico de Cultura do Exército.11) Propor normas para a criação, o funcionamento e a extinção de espaços culturais

d. Centro de Comunicação Social do ExércitoCooperar na difusão das realizações culturais do Exército, seja entre seus integrantes, seja

junto ao restante da comunidade brasileira.e. Comandos Militares de Área (5ª Seção – Seção de Comunicação Social e Atividades Culturais

1) Estimular, programar, coordenar e controlar a realização de atividades e eventos cultu-rais pelas OM da sua área.

2) Fiscalizar o funcionamento dos espaços culturais existentes em sua área.f. Regiões Militares (Seção do Patrimônio e Bens Culturais)

Levantar, controlar e fiscalizar a preservação e a conservação do patrimônio histórico, ar-tístico e cultural existente nas OM e nos espaços culturais.

g. Demais órgãosCooperar com o DEP na execução do Plano Básico de Cultura do Exército.

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INSTRUÇÕES GERAIS PARA A

CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO,

FUNCIONAMENTO E

EXTINÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS

(IG 20-18)

(Port Cmt Ex nº 327, de 6 Jul 2001

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INSTRUÇÕES GERAIS PARA A CRIAÇÃO,ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO EEXTINÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS

(IG 20-18)

TITULO 1DAS GENERALIDADES

CAPÍTULO IDA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

Art. 1º. As presentes Instruções têm por finalidade estabelecer normas e regular os proce-dimentos relativos à oficialização, criação, organização, funcionamento e extinção de espaçosculturais;

Art. 2º São objetivos destas Instruções:I - orientar as organizações militares quanto aos procedimentos necessários à cria-

ção, ao funcionamento, ou à regularização de espaços culturais;II - instruir o cadastramento e o inventário do acervo de museus, salas de exposi-

ção, casas, sítios, parques históricos e monumentos existentes; eIII - estabelecer procedimentos necessários à extinção de museus e salas de expo-

sição, bem como definir, neste caso, a destinação de seus acervos.

CAPÍTULO IIDOS CONCEITOS GERAIS

Art. 3º A Política Cultural do Exército estabelece, como seus objetivos, a recuperação,preservação e divulgação da memória cultural e do patrimônio histórico e artístico do Exército eo incentivo a procedimentos de preservação dos valores morais e de enaltecimento aos grandesvultos da vida nacional e seus feitos.

Art. 4º Sistema Cultural do Exército foi desenvolvido de forma a permitir a consecuçãodos objetivos fixados pela política cultural. Os espaços culturais são partes integrantes desse sis-tema e instrumentos de fundamental importância para a preservação das tradições, da memória edos valores morais, culturais e históricos do Exército e ideais para estimular e concretizar o in-tercâmbio cultural com a sociedade civil brasileira.

Art. 5º Para os efeitos destas Instruções, relaciona-se os seguintes conceitos:I - Acervo - é o conjunto de bens e documentos de toda natureza que fazem parte

do patrimônio de um espaço cultural;II - Bem Cultural - é qualquer bem que, por motivos religiosos ou profanos, tenha

sido expressamente designado pelo Estado como de importância para a arqueologia, apré-história, a literatura, a arte ou a ciência;

III - Bem Histórico - é todo bem cultural que, pelas suas características, sirvacomo fonte para a pesquisa histórica;

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IV - Casa Histórica - é a casa onde nasceu ou morou algum vulto importante doExército, que abrigou algum órgão da sua estrutura organizacional, ou onde ocorreu algumacontecimento de destaque ligado ao passado da Instituição;

V - Catalogação - é o registro, em documento adequado, de todas as informaçõesexistente sobre um objeto, que permita a sua identificação e controle;

VI - Coleção - é o conjunto ou a reunião de objetos da mesma natureza ou queguardam relação entre si;

VII - Conservação - é toda medida tomada com o fim de prolongar a vida útil bemcultural;

VIII - Espaço Cultural - entende-se como sendo os museus, as salas de exposiçãoe de troféus, os monumentos, as casas, sítios e parques históricos;

IX - Livro de Tombo ou Registro - é o documento onde é registrada a entrada doobjeto no acervo do espaço cultural;

X - Memorial - é o espaço destinado à reverência de um fato ou personagem his-tórico;

XI - Museu Militar - é toda instalação permanente, aberta ou não ao público, cria-da para coletar, preservar, pesquisar e expor, para fins de estudo, educação e entretenimento,objetos de interesse histórico-militar;

XII - Parque Histórico - é o sítio histórico onde são estabelecidos procedimentosadministrativos com vistas a regular a preservação local e a visitação pública. (Ver Sítio Históri-co),

XIII - Preservação - compreende as ações de identificação, registro, tombamento,conservação, restauração, divulgação e promoção do patrimônio;

XIV - Reserva Técnica - é o local destinado à guarda e preservação do acervo nãoexposto de um museu;

XV - Restauração - é a ação destinada a trazer materiais, objetos e edificações omais próximo possível de sua aparência original ou de sua aparência em uma determinada época,por meio da remoção de acréscimos, substituição de partes ou adição de elementos em falta;

XVI - Sala de Exposição - é um espaço cultural de dimensões reduzidas, onde es-tão expostos objetos de interesse histórico-cultural, com a finalidade de preservar a memória deuma organização militar ou do Exército;

XVII - Sala de Troféus - é um espaço destinado à exposição de troféus que te-nham valor histórico para a OM ou para o Exército; e

XVIII - Sítio Histórico - local onde ocorreu algum fato ligado à história do Paísou do Exército.

TÍTULO IIDOS ESPAÇOS CULTURAIS

CAPÍTULO IDA CRIAÇÃO, DA REGULARIZAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS

Art. 6º. A organização militar interessada na criação, regularização ou extinção de espa-ços culturais deverá encaminhar, pelos trâmites regulamentares de acordo com a IG 10-42, pro-posta à Diretoria de Assuntos (DAC), por intermédio do Departamento de Ensino e Pesquisa(DEP).

Art. 7º. A DAC, com base nas propostas de criação de espaços culturais, fará uma avalia-ção técnica da solicitação e emitirá um parecer, que será encaminhado à OM solicitante.

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Art. 8º. A OM, de posse do parecer da DAC, encaminhará ao EME, pelos canais de co-mando, solicitação para a criação do espaço cultural, devendo cada comando, no encaminha-mento da proposta, emitir parecer a respeito, a ser anexado ao processo.

Art. 9º. O Estado-Maior do Exército, com base nos pareceres emitidos pela DAC, e peloscomandos envolvidos, proporá ao Comando do Exército, após seu estudo e análise, a criação deespaços culturais; caso contrário, restituirá o respectivo processo à DAC, para conhecimento eencaminhamento à OM solicitante.

Art. 10. Na apreciação dos processos de solicitação para criação de espaços culturais, oEME levará em conta, entre outras considerações, a capacidade do empreendimento gerar recur-sos financeiros próprios para manutenção do espaço cultural e as parcerias e intercâmbios comentidades civis públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, que possam dar-lhe suporte.

Art. 11. As organizações militares que já possuam espaços culturais deverão regularizar aexistência dos mesmos, procedendo de forma semelhante à prevista para a criação de novos es-paços culturais. Juntamente com o Pedido de Regularização de Espaços Culturais, deverá serremetido à DAC uma relação do acervo existente nesses locais.

Art. 12. A DAC, a partir da data de publicação destas Instruções, deverá estipular umprazo para a regularização dos espaços culturais existentes nas OM.

Art. 13. A organização militar interessada na extinção de um museu ou sala de exposi-ções sob sua responsabilidade deverá preencher o Pedido de Extinção de Espaço Cultural e en-caminhá-lo à DAC, por intermédio do DEP.

Art. 14. A DAC, com base nas informações constantes desse pedido, fará uma avaliaçãoda proposta e emitirá parecer a respeito, que será encaminhado à OM solicitante.

Art. 15. De posse do parecer da DAC, a OM encaminhará, ao Estado-Maior do Exército,pelo canal de comando, o pedido de extinção do museu ou sala de exposição, devendo, cada co-mando, emitir parecer a respeito, a ser anexado ao processo.

Art. 16. O Estado-Maior do Exército, com base nos pareceres constantes dos processosde extinção de museus e/ou salas de exposição, proporá ao Comando do Exército a extinção doespaço cultural. Caso contrário, restituirá o respectivo processo à DAC, para conhecimento eencaminhamento à OM solicitante.

Art. 17. Caberá ao DEP, por intermédio da DAC, regular o destino. a ser dado ao acervodo museu ou sala de exposições extinto.

CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Art. 18. Autorizada a criação ou regularizada a existência oficial de um espaço cultural, aorganização e o funcionamento do mesmo ficarão a cargo da OM que deu origem ao respectivoprocesso.

Art. 19. Todo espaço cultural deverá possuir um quadro com cargos, funções e responsa-bilidades bem definidas para todo o pessoal envolvido em sua administração direta.

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Art. 20. 0 diretor do espaço cultural será designado pelo Cmt, Ch ou Dir OM a que esti-ver vinculado, ou nomeado pelo Comandante do Exército, quando se constituir em organizaçãomilitar independente, com ou sem autonomia administrativa.

Art. 21. Os espaços culturais que se constituírem em organizações militares independen-tes terão seus quadros de organização aprovados por portaria do Estado-Maior do Exército. Nosdemais casos, o efetivo necessário ao seu funcionamento será proveniente de ajustes internos naOM e de parcerias, porventura formadas, com entidades civis ou com trabalhadores voluntários.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTODE MUSEUS E SALAS DE EXPOSIÇÃO

Art. 22. Os museus e as salas de exposição têm uma grande função educativa e são extra-ordinários instrumentos de divulgação do Exército, particularmente junto aos jovens.

Art. 23. A atividade desenvolvida pelos museus e salas de exposição é eminentementetécnica e, por conseguinte, deve, sempre que possível, ser conduzida por profissionais formadosem museologia, assessorados por historiadores, arquitetos, iluminadores. decoradores etc. Poressa razão, a organização desses espaços culturais, considerados os seus objetivos, o públicoalvo, as dimensões do espaço disponível e o valor do acervo, deve prever a existência de doisramos distintos de atividade: o técnico e o administrativo.

Art. 24. Sempre que possível, todo museu deverá ter espaço suficiente para abrigar, pelomenos, as seguintes dependências:

I - estacionamento para veículos dos visitantes;II - área para recepção dos visitantes;III - salas para exposições permanentes e temporárias;IV - instalações para a reserva técnica;V - biblioteca;VI - auditório e sala de vídeo;VII - espaço para atividades complementares;VIII - sanitário, lanchonete ou restaurante, áreas de descanso e telefone público; eIX - loja para venda de "souvenirs".Parágrafo único. A existência de todas essas instalações dependerá de uma série

de fatores. Entretanto, qualquer que seja o tamanho do museu ou da sala de exposições, é essen-cial que, além dos locais destinados às exposições, seja prevista uma dependência para a reservatécnica.

Art. 25. Os museus e salas de exposição abertos ao público devem ser instalados em lo-cais adequados à guarda e exposição do acervo. Deve-se evitar a exposição ao ar livre, particu-larmente de objetos sensíveis à deterioração provocada por agentes atmosféricos.

Art. 26. O horário de funcionamento deve ser fixado de conformidade com as caracterís-ticas de cada museu e as conveniências da OM a que está vinculado. Esse horário deve ser am-plamente divulgado e rigorosamente respeitado, evitando-se modificações de última hora emfunção de eventuais mudanças nas atividades internas da unidade.

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Art. 27. Os militares designados para trabalharem nesses locais e que estabelecerão con-tato com prováveis visitantes, deverão ser relacionados e treinados, de forma a transmitirem umaimagem positiva da OM e do Exército. Deve ser dedicada especial atenção à apresentação indi-vidual, particularmente em relação aos uniformes.

Art. 28. Nos locais onde estiverem expostas munições, estas devem estar inertes. O ar-mamento deve estar exposto em locais seguros, de forma a se evitar furtos ou quedas que possamcausar vítimas. O fumo deve ser proibido em todas as dependências, a fim de diminuir o risco deincêndios.

Art. 29. Na exposição de material bélico de maior porte como, por exemplo, canhões,carros de combate e viaturas, deve ser prevista a possibilidade de acesso e manuseio dos equi-pamentos por parte do visitante, desde que assistida por pessoal treinado para esse fim, adotadasas medidas de segurança necessárias.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CASAS, SÍTIOS EPARQUES HISTÓRICOS E MONUMENTOS

Art. 30. Aplicam-se às casas, sítios e parques históricos e monumentos o disposto nos ca-pítulos I e II do Título II destas Instruções, ressalvadas as respectivas peculiaridades.

TÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 A DAC deverá estar em condições de proporcionar o apoio necessário à criação einstalação dos espaços culturais nas OM do Exército.

Art. 32. Caberá à DAC orientar e supervisionar o funcionamento dos espaços culturais eàs Regiões Militares controlar o patrimônio existente nos mesmos.

Art. 33. A divulgação do museu ou da sala de exposições é importante, particularmentejunto às escolas e a outras instituições culturais. Entretanto, deve ser avaliada a capacidade deatendimento à demanda que ela poderá provocar e para a qual o espaço cultural deverá estar pre-parado para atender.

Art. 34. A DAC definirá em instruções apropriadas os seguintes modelos de documentos,entre outros: "Proposta de Criação de Espaço Cultural", "Pedido de Regularização de EspaçoCultural", "Pedido de Extinção de Espaço Cultural”, "Relação do Acervo Existente" e "Relaçãodo Acervo a Obter".

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INSTRUÇÕES REGULADORAS

PARA A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO,

FUNCIONAMENTO E EXTINÇÃO

DE ESPAÇOS CULTURAIS

(IR 20-18)

(Port nº 17 – DEP, de 28 Fev 2003)

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INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA A CRIAÇÃO,ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E EXTINÇÃO

DE ESPAÇOS CULTURAIS(IR 20-18)

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º. As presentes Instruções destinam-se a regular a criação, a organização, o funci-onamento e a extinção de espaços culturais no Exército.

Parágrafo único. Para os efeitos destas Instruções, entende-se como espaços culturais osmuseus, as salas de exposição e de troféus, os monumentos, as casas, sítios e parques históricos

CAPÍTULO II

DA CRIAÇÃO, DA REGULARIZAÇÃO E DAEXTINÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS

Art. 2º. A organização militar interessada na criação, regularização ou extinção de umespaço cultural deverá proceder da seguinte maneira,:

I - preencher um dos formulários constantes dos anexos A, B e C;II - encaminhá-lo, pelos trâmites regulamentares, ao Departamento de Ensino e

Pesquisa (DEP);III – no caso da regularização ou da extinção de um espaço cultural, preencher

também as relações constantes dos anexos D e E.

Art. 3º. As organizações militares que já possuam espaços culturais deverão regula-rizar a existência dos mesmos, procedendo conforme o estabelecido nestas Instruções.

Art. 4º. Caso não seja oficializada a existência ou seja autorizada a extinção de umespaço cultural, caberá ao DEP, por intermédio da DAC, decidir sobre o destino a ser dado aoacervo do mesmo.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOSESPAÇOS CULTURAIS

Art. 5º. Todos os espaços culturais do Exército deverão observar o seguinte:I – ter um diretor ou administrador, designado ou nomeado pela autoridade mi-

litar competente;II – dispor do efetivo necessário ao seu funcionamento, proveniente, quando for

o caso, de ajustes internos na OM e sem prejuízo para as suas atividades normais, de parceriasformadas com entidades civis ou do trabalho voluntários;

III - dispensar especial atenção para com a segurança do local e das instalações,do acervo e dos visitantes. As munições expostas devem estar inertes e o armamento expostoou guardado em locais seguros, de forma a se evitar furtos ou quedas que possam vir a causar

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vítimas. O fumo deve ser proibido em todas as dependências, a fim de diminuir o risco de in-cêndios;

IV - os militares em contato com o público devem ser instruídos e treinados nosentido de tratar o visitante com urbanidade, respeito e cortesia. Especial atenção deve ser dadaà utilização de vocabulário apropriado, evitando-se o uso de jargões e gírias; e

V - sempre que possível, o acesso a um espaço cultural situado no interior deuma OM far-se-á por locais que não interfiram na sua atividade interna. A existência de umaentrada independente do aquartelamento facilita a circulação dos visitantes. Caso isto não sejapossível, é importante que sejam adotadas normas especiais, de forma a reduzir, ao mínimo in-dispensável, os entraves burocráticos e de segurança, comuns nas nossas unidades, e que pode-rão servir como inibidores do interesse do público pela visitação.

Art.6º. No caso particular dos museus e das salas de exposição abertos ao público,o local escolhido deverá ser adequado à guarda e exposição do acervo, evitando-se a exposiçãoao ar livre em local descoberto, particularmente de objetos sensíveis à deterioração provocadapor agentes atmosféricos;

Parágrafo único. A existência das instalações de que trata o item II do Art 24 das IG20-18 dependerá de uma série de fatores. Entretanto, qualquer que seja o tamanho do museu ouda sala de exposições, é essencial que, além dos locais destinados às exposições, seja previstauma dependência para a reserva técnica e instalações sanitárias para os visitantes.

Art. 7º. O acesso do visitante ao espaço cultural poderá ser pago ou gratuito. Quan-do pago, deverá ser prevista isenção para os militares e seus familiares, escolares e deficientesfísicos. Um dia por semana deverá ser destinado para o acesso gratuito a todos os visitantes.

Art. 8º. A visitação poderá ser individual ou coletiva, livre ou guiada, conforme osrecursos humanos disponíveis.

Art. 9º. O movimento de visitantes depende da divulgação do espaço cultural. Asseguintes medidas poderão contribuir para um bom nível de visitação:

I - colocar, na área externa, alguma peça (um canhão, um carro de combate)que possa chamar a atenção de visitantes;

II - substituir muros por grades na área que circunda o museu, de forma a queas pessoas possam ver parte do material que está exposto ao ar livre;

III - colocar um sentinela trajando uniforme histórico, caso a unidade o possua,particularmente nos dias de maior movimento;

IV - buscar contato com os estabelecimentos de ensino, oferecendo horário ex-clusivo de visitação. Se disponível, oferecer transporte;

V - fazer contato com outros museus na cidade, visando a divulgação mútuados horários de funcionamento;

VI - tentar contato com as autoridades locais de turismo, a fim de incluir o mu-seu nos circuitos turísticos da cidade;

VII – fornecer resumos à imprensa sobre as exposições existentes;VIII - convidar jornalistas, diretores de escolas e de faculdades, empresários e

dirigentes de entidades classistas para conhecer o museu;IX – oferecer, ao público, opções de lazer, no qual a cultura estará inserida.

Nesse sentido, atividades especiais como demonstrações de ordem unida, educação física, cãesamestrados, motociclistas, concertos de bandas de música, realizados em horários especiais,podem contribuir bastante para atrair visitantes. Outras instalações como bibliotecas, cinema esala de vídeo são complementos importantes, transformando o local num centro cultural e delazer; e

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X - lembrar que as exposições temporárias são, em verdade, o principal meiopara manter-se um fluxo constante de visitantes. É importante que o espaço cultural tenha umaprogramação anual de exposições, montadas pela sua equipe ou por oferecimento do espaçopara outras entidades.

Parágrafo único. Quando o público-alvo do museu ou da sala de exposições for apopulação em geral, o espaço cultural deve estar preparado para atender à demanda desencade-ada.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. A DAC é responsável pela a assessoria técnica necessária à criação e ins-talação dos espaços culturais nas OM do Exército.

Art. 11. Cabe à DAC orientar, supervisionar e fiscalizar o funcionamento dos espa-ços culturais e às Regiões Militares controlar o patrimônio existente nos mesmos, implicandoesse controle em verificações periódicas nas condições de exposição e no estado de conserva-ção do acervo de cada um.

Art. 12. As OM são responsáveis pela conservação dos bens culturais integrante doacervo do espaço cultural ou expostos como ornamento. Fica a DAC autorizada a determinar orecolhimento de qualquer objeto, caso esta determinação não esteja sendo observada, devendo,previamente, realizar gestões no sentido de assegurar a preservação do bem e evitar essa medi-da.

Art. 13. Anualmente, os espaços culturais deverão informar às Regiões Militares e àDiretoria de Assuntos Culturais, mesmo negativamente, todas as alterações ocorridas com oacervo, particularmente quanto à inclusão de novos objetos, utilizando, para isto, o modeloconstante do Anexo F.

Art. 14. A alienação, a permuta, a doação, a transferência, o empréstimo e o como-dato por prazo superior a seis meses, de objetos pertencentes ao acervo de um espaço cultural,deverão ter prévia autorização da Diretoria de Assuntos Culturais.

Art. 15. As organizações militares que tenham expostos, nas suas áreas internas eexternas, como ornamentos, objetos de valor histórico ou cultural, embora sem integrar um es-paço cultural, deverão remeter, à Diretoria de Assuntos Culturais, a relação completa desseacervo, utilizando, para este fim, o modelo do Anexo D.

Art 16. Quando o ingresso for pago, é recomendável que, no seu valor, esteja in-cluído um seguro para o visitante.

Art 17. O Serviço de Saúde da OM responsável pelo espaço cultural deverá estarem condições de prestar os primeiros socorros aos visitantes, quando necessário.

Art 18. As datas de entrada dos pedidos de regularização de espaços culturais pre-vistos no artigo 3º e das informações previstas nos artigos 14 e 16 destas Instruções serão esta-belecidos em diretriz setorial específica.

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ANEXOS

A – Proposta de Criação de Espaço Cultural;B – Pedido de Regularização de Espaço Cultural;C – Pedido de Extinção de Espaço Cultural;D – Relação do Acervo Existente;E – Relação do Acervo a Obter;F – Alterações no Acervo; eG – Fluxograma.

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ANEXO A

PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL

OM PROPONENTE:....................................................................................................................SIGLA: ............................

ENDEREÇO:................................................................................................................................

CONTATO: Tel..................................... Fax ............................ E-mail: ....................................

1 - Natureza do espaço cultural a ser criado:

Museu Sala Exposições Casa Histórica

Sítio Histórico Parque Histórico Monumento/ Memorial

2 - Denominação a ser dada ao espaço cultural.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................

3 – Objetivos da criação do espaço cultural:......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

4 - Público alvo:................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

5 - Área física:a Dimensões do terreno onde se encontra.............................................................................................................

b. Área construída:.............................................................................................................c. Descrição das instalações:................................................................................................................................................................................................................................................................................................

d. Facilidades previstas ou existentes, destinadas aos visitantes:

Estacionamento Sanitários e bebedouros Telefone público

Áreas de descanso Loja de “souvenirs” Lanchonete

6 - Acervo:a. Já disponível (preencher o Anexo D)

b. A ser obtido (preencher o Anexo E)

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7 - Recursos humanos necessários - previsão (quantidade)a. Técnicos (museólogos, historiadores, arquitetos etc.):..................................................................................................................................................

b. Administrativos: ...................................................................................................................

8 - Recursos financeiros disponíveis (estimativa anual):a. Da própria OM .. .......................................................................................

b. Proveniente da venda de ingressos: ..........................................................

c. Proveniente de contribuições e doações: ..................................................

d. Proveniente de exploração de lanchonetes, loja de "souvenirs" e de estacionamento etc:......................................................................

9 - Outras informações julgadas úteis:................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

10 – Plantas e fotografias do local previsto

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ANEXO B

PEDIDO DE REGULARIZAÇÃODE ESPAÇO CULTURAL

OM PROPONENTE: ............................................................................. ......................SIGLA: ............................................

ENDEREÇO:.................................................................................................................................

CONTATO:Tel.................................................Fax....................................... E-mail: .....................................

1 - Natureza do espaço cultural:

Museu Sala Exposições Casa Histórica

Sítio Histórico Parque Histórico Monumento/ Memorial 2 – Denominação do espaço cultural:............................................................................................................................................................................................................................................................................................................

3 – Tempo de existência:..................................................................................................................

4 - Público que o freqüenta:..................................................................................................................

...................................................................................................................

5 – Movimento mensal de visitantes: a – Pagantes: .......................................................... b – Não pagantes: ...................................................

6 – Importância do espaço cultural no contexto da cidade:...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................7 - Área física:

a Dimensões do terreno:........................................................................................................b. Área construída:........................................................................................................c. Descrição sumária da construção:....................................................................................................................................................................................................................................................................................................

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d. Facilidades existentes para os visitantes:

Estacionamento Sanitários e bebedouros Telefone público

Áreas de descanso Loja de “souvenirs” Lanchonete

6 - Acervo:a. Existente: preencher o Anexo Db. A ser obtido: preencher o Anexo E

7 - Recursos humanos à disposição do espaço cultural(quantidade)a. Técnicos (museólogos, historiadores, arquitetos etc.):

.....................................................................................................b. Administrativos:............................................................................

8 - Recursos financeiros disponíveis (média anual):a. Da própria OM .. ............................................................................b. Proveniente da venda de ingressos: ...............................................

c. Proveniente de contribuições e doações: .......................................d. Proveniente de exploração de lanchonetes, loja de "souvenirs" e de estacionamento etc:

..............................................................................

9 - Outras informações julgadas úteis:....................................................................................................................................................................................................................................

10 – Plantas e fotografias do local previsto:

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ANEXO C

PEDIDO DE EXTINÇÃO DEESPAÇO CULTURAL

OM PROPONENTE: .............................................................................SIGLA: ........................................

ENDEREÇO:...........................................................................................

CONTATO:Tel.................................................Fax.................................... E-mail ..........................................

1 - Denominação do espaço cultural:................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

2 - Justificativa para o pedido de extinção:.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

3 – Repercussão da extinção nos públicos interno e externo:......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

4 - Local e responsável pela guarda do acervo:...............................................................................................................................................................................................................................................................................................................

5 - Outras informações: ................................................. ......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

6- Fotografias das atuais instalações:

Obs:

a. Este pedido deverá ser acompanhado de uma relação do acervo existente (Anexo E);

b. O acervo constante da relação acima deverá ficar guardado em local adequado, sob a respon-sabilidade de uma OM, e à disposição da DAC.

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NORMAS PARA A ABERTURA

DAS FORTIFICAÇÕES

À VISITAÇÃO PÚBLICA

(Port Nº 615, De 13 NOV 2000)

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NORMAS PARA A ABERTURA DAS FORTIFICAÇÕESÀ VISITAÇÃO PÚBLICA

1. FINALIDADERegular a abertura das fortificações militares do Exército à visitação pública.

2. OBJETIVOSa. Gerais

1) Divulgar junto à população brasileira a imagem de um Exército que se preocupa com apreservação de seu patrimônio histórico; e

2) Possibilitar a divulgação da história militar brasileira.

b. Específicos1) Captar recursos para a manutenção dos fortes e fortalezas;2) Estabelecer normas em relação aos horários e formas de visitação pública das fortifica-

ções militares, bem como definir as condições de acesso a esses locais, as informações a seremprestadas e o tratamento a ser dispensado aos visitantes; e

3) Estabelecer regras para a realização, pela mídia, de reportagens sobre os fortes e fortale-zas sob a jurisdição do Exército.

3. VISITAÇÃO PÚBLICAa. Condicionantes Básicas

1) As organizações militares instaladas em fortes e fortalezas ou que tenham, sob sua res-ponsabilidade patrimonial, fortificações militares devem ser estimuladas, conforme as peculiari-dades de cada uma, a abrir suas instalações à visitação pública, observadas as prescrições destasNormas

2) As condições dessa visitação deverão ser estabelecidas de forma a propiciar ao público aoportunidade de conhecer esses locais e um pouco da história militar brasileira, sem prejuízo dasatividades internas da OM.

b. Aspectos a serem observados1) Dias e horários de visitação

Os dias e horários de visitação serão fixados pela OM de acordo com as suas conveni-ências e deverão ser rigorosamente respeitados. Quando for essencial fazer modificações, estasdeverão ter ampla divulgação, de forma a evitar-se frustração aos visitantes.

2) Formas de visitação.a) As visitas poderão ser individuais ou em grupo, em horário livre ou com hora marca-

da;b) A forma de visitação dependerá da situação particular de cada fortificação e dos re-

cursos humanos disponíveis. Em princípio, as visitas de grupos deverão ser acompanhadas porguias treinados, particularmente quando se tratar de estudantes,

3) Ingresso dos visitantesa) O acesso às fortificações militares, por parte de visitantes, poderá ser gratuito ou não;

isto dependerá da proposta do Comandante da OM e do parecer do escalão imediatamente supe-rior.

b) A proposta anteriormente mencionada deverá levar em consideração os serviços e asfacilidades oferecidas aos visitantes pela OM, bem corno deve avaliar a propriedade de se reali-zar a cobrança do ingresso,

4) Informações ao visitante

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a) O circuito de visitação deve estar perfeitamente sinalizado e os locais e as instalaçõescorretamente identificados, por meio de painéis e etiquetas, contendo informações para o visi-tante;

b) O armamento deve igualmente estar identificado e com informações sobre as suascaracterísticas técnicas, escritas em linguagem acessível, devendo ser evitadas abreviaturas mi-litares;

c) Sempre que possível, particularmente quando o ingresso for pago, deve-se fornecerao visitante informações escritas sobre a fortificação e os principais fatos históricos ali ocorridos,por meio de folhetos;

d) Os guias devem ser treinados de forma a estar em condições de fornecer informaçõessobre a fortificação e responder a todas as perguntas formuladas,

5) Estado das instalações e do armamentoa) Todas as instalações a serem visitadas devem estar perfeitamente limpas;b) O armamento deve estar bem conservado, devendo ser removido todo aquele que não

se apresentar em perfeitas condições.6) Segurança

a) Deve-se ter particular atenção com a segurança dos visitantes, das instalações e doacervo existente;

b) Os locais e o armamento que oferecem perigo devem estar cercados e com placas deadvertência sobre os riscos;

c) Devem ser adotadas medidas especiais de segurança por ocasião da visita de jovens ecrianças.

7) Facilidades para os visitantesPara atender às necessidades dos visitantes, as fortificações deverão dispor, sempre que

possível, das seguintes instalações, particularmente quando o ingresso for pago:- sanitários;- lanchonete;- bebedouro; e- áreas para descanso.

8) SeguroQuando o ingresso for pago, é recomendável que no seu valor esteja previsto um seguro

para o visitante. Esse seguro deverá ser contratado observando-se as normas administrativasexistentes.

4. CONTATOS COM A IMPRENSAa. Para a realização de reportagens "in loco" sobre a fortificação, a OM deverá ligar-se

com a 5ª Seção do Comando Militar de Arca, a fim de obter a necessária autorização.b. No contato com a mídia, deverá ser observado o seguinte:

1) Assuntos a serem tratad a) histórico da fortificação (quando teve início a construção e por quem, as sucessi-

vas modificações e ampliações, e a época da atual configuração); b) armamento (evolução do armamento de que foi dotada e origem, calibre e época

de fabricação do atualmente exposto); c) principais passagens históricas ali ocorridas, d) situação atual OM que está ali sediada, abertura ou não das instalações ao públi-co e, caso positivo, os dias e horários de visitação. 2) Assuntos a serem evitados: a) utilização, em qualquer época, das instalações da fortificação como presídio; b) qualquer acontecimento ali ocorrido e cuja divulgação não seja positiva para aimagem do Exército, desde que não seja um fato histórico marcante.

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3) Assuntos a serem destacados: a) a preocupação do Exército com a preservação do patrimônio histórico; b) o interesse do Exército na abertura da fortificação à visitação pública; c) a integração com as autoridades estaduais e municipais e com o empresariado, vi-sando a dotar a fortificação de infra-estrutura adequada ao fluxo esperado de visitantes.

5. PRESCRIÇÕES DIVERSASa. As OM que não tiverem condições de preparar militares para atuar como guias poderão,

quando o ingresso for pago, se valer dos serviços de empresas especializadas, de profissionaisautônomos ou de escolas especializadas, de acordo com as normas administrativas existentes,

b. As OM deverão ter especial atenção com a preservação das fortificações no seu estado ori-ginal, evitando-se qualquer tipo de obra que venha a desfigurá-las. No caso de imóveis tomba-dos, é importante que sejam estabelecidas ligações com a delegacia do IPHAN para contar com aajuda dessa instituição;

c. As OM que abrirem as suas fortificações à visitação pública deverão informar à DAC, pelocanal de comando, o seguinte.,

1) dias e horários de visitação;2) as condições de ingresso (gratuito ou pago e, neste caso, o valor cobrado);3) a existência de guias treinados para acompanhar os visitantes; e4) a existência de material de divulgação fornecido ao visitante, remetendo um exemplar.

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NORMAS PARA ELABORAÇÃO,

APROVAÇÃO E EXECUÇÃO

DE PROGRAMAS E PROJETOS

CULTURAIS

(Port nº 30-DEP, de 05 Jun 2000)

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NORMAS PARA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃODE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS

1 - FINALIDADERegular os procedimentos relativos à elaboração, aprovação e execução de Programas e

Projetos Culturais do Exército

2 - OBJETIVOS- Regular as ações de natureza mais permanente relacionadas com a Política Cultural do

Exército, por intermédio de Programas Culturais;- Normatizar a elaboração de Projetos Culturais;- Regular a sistemática de encaminhamento e as atribuições de cada órgão envolvido na

apreciação desses Projetos Culturais;- Estabelecer a ligação com a Fundação Cultural Exército Brasileiro, para o apoio aos Pro-

jetos Culturais;- Estabelecer condições para o acompanhamento e o controle dos Programas e Projetos

Culturais.

3 - INTRODUÇÃOA Política Cultural, aprovada pela Port. Min nº 068, de 31 Jan 96, estabelece objetivos ge-

rais e particulares a serem perseguidos pela Força Terrestre no campo da atividade cultural, bemcomo fixa os princípios operacionais e os procedimentos gerenciais necessários à conquista e àmanutenção de tais objetivos.

Todas as ações dos órgãos do sistema cultural e das organizações militares que vierem, porqualquer razão, a atuar na área cultural, devem ser planejadas, de forma a obterem-se os melho-res resultados com os menores custos. Devem, também, ter em mente a importância das parce-rias, em particular as que poderão advir por meio da Fundação Cultural Exército Brasileiro.

O planejamento das ações culturais deve considerar dois instrumentos fundamentais: osProgramas e os Projetos Culturais.

4 - PROGRAMA CULTURALO Programa Cultural tem em vista desenvolver um conjunto de ações de natureza mais

permanente, que se refiram às necessidades fundamentais da Política Cultural do Exército.O Programa, em si, pode consubstanciar um conjunto de Projetos Culturais ou de Ativida-

des Culturais que não fazem parte de um Projeto Cultural. Por exemplo, o Programa "HistóriaMilitar" pode conter um certo número de Projetos Culturais que objetivem. a análise e a avalia-ção de determinado tema e, também, atividades menos complexas de levantamento e de estudos.O Programa Cultural "Meio Ambiente e Cidadania", do mesmo modo, poderia reunir ProjetosCulturais, bem como atividades específicas, voltadas para a conservação do meio ambiente.

O Programa Cultural não tem um tempo de duração estabelecido com antecedência. É ini-ciado quando se fizer necessária a sua implantação e termina quando se constata não haver maisnecessidade de sua continuação.

O Programa Cultural deverá ser descrito em um documento específico, a ser elaborado pelaDiretoria de Assuntos Culturais (DAC), que obedecerá ao formato constante do Anexo A.

5 - PROJETO CULTURALÉ o documento essencial para o planejamento e a execução das principais ações das orga-

nizações militares na área cultural.Todo Projeto Cultural está vinculado a um Programa Cultural.Durante sua fase de concepção, deve ser considerado o atendimento aos seguintes requisi-

tos:

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- adequação do mesmo à Política Cultural do Exército;- capacidade de o tema estimular parcerias e o apoio de outras organizações e institui-

ções, possibilitando a ocorrência de fontes de financiamento externos ao Exército;- suscitar o interesse e contribuir para o bem-estar da comunidade;- possibilitar que eventuais patrocinadores possam usufruir dos benefícios fiscais ofe-

recidos pelo Estado;- conter estimativas de custos.

Os Projetos Culturais deverão ser elaborados conforme o modelo constante do Anexo B.

6 - PROPOSTA, APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS CULTURAISOs Projetos Culturais poderão ser propostos por qualquer organização militar e deverão ser

remetidos, pelos canais de comando, para apreciação e aprovação sucessivas da DAC, do DEP edo Comando do Exército.

Os Projetos Culturais que, em qualquer uma das etapas previstas acima, não obtiverem pa-recer favorável, serão restituídos à OM de origem.

Caberá à DAC o enquadramento do Projeto Cultural num dos Programas existentes. Casoisto não seja possível, poderá propor a criação de um novo Programa, no qual esse Projeto Cultu-ral se enquadre ou determinar o seu arquivamento, dando ciência à OM.

7 - EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLEA execução dos Projetos Culturais será conduzida, em princípio, pela organização militar

proponente, com apoio de recursos financeiros captados pela Fundação Cultural Exército Brasi-leiro e/ou disponibilizados pelo Sistema Cultural do Exército;

O acompanhamento e o controle de todos os Programas e Projetos Culturais serão realiza-dos pela DAC, com a supervisão do DEP.

8 ATRIBUIÇÕESa. DEP

- Encaminhar à DAC, para apreciação, os Projetos Culturais das OM, remetidos por intermédiodos canais de comando;

- Apreciar e emitir parecer sobre os Projetos Culturais restituídos pela DAC, anexando-o ao pro-cesso;

- Encaminhar ao Comando do Exército, para apreciação e, se for o caso, a aprovação, os ProjetosCulturais com parecer favorável;

- Restituir, à DAC, os Projetos Culturais aprovados ou não pelo Comando do Exército, bem comoos que receberem parecer contrário do Departamento.

- Supervisionar o acompanhamento e o controle dos Programas e Projetos Culturais.

b. DAC- Apreciar e emitir parecer sobre os Projetos Culturais encaminhados pelo DEP, anexando-o ao

processo;- Encaminhar, ao DEP, os Projetos Culturais com parecer favorável e restituir às OM os com pa-

recer contrário;- Enquadrar os Projetos nos Programas Culturais existentes;- Propor a criação de novos Programas;- Arquivar os Projetos Culturais que não se enquadrem nos Programas existentes e que

não justifiquem a abertura de novos;- Acompanhar e controlar os Programas e Projetos Culturais;- Estabelecer a ligação com a Fundação Cultural do Exército Brasileiro com o objetivo de

viabilizar os Projetos Culturais aprovados pelo Comandante do Exército.

c. Órgãos do canal de comando- Emitir parecer sobre os Projetos Culturais;

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- Encaminhar ao DEP os Projetos Culturais das OM subordinadas.

d. Organizações Militares- Elaborar o Projeto Cultural de seu interesse segundo o modelo do Anexo B;- Encaminhar o Projeto Cultural ao DEP, pelos canais de comando;- Executar, se for o caso, os Projetos Culturais propostos.

9 - PRESCRIÇÕES DIVERSASa. Os Projetos Culturais aprovados pelo Comando do Exército serão restituídos ao DEP, para as de-

vidas providências;b. Os Projetos Culturais que possam vir a contar com o apoio da Fundação Cultural Exército Brasi-

leiro serão a ela encaminhados pela DAC;e. Caberá, à DAC, desenvolver todas as ligações com a Fundação Cultural do Exército Brasileiro

tendo em vista atender aos Projetos de interesse do Exército;d. As sugestões de aperfeiçoamento dos Projetos Culturais, apresentadas pela Fundação Cultural

Exército Brasileiro, serão apreciadas pela DAC e submetidas à aprovação dos escalões superiores;e. As organizações militares que tiverem Projetos Culturais com recursos já assegurados mas ainda

não iniciados deverão submetê-los às prescrições destas Normas. No caso de projetos já em andamento,uma cópia do mesmo deverá ser encaminhado à DAC;

f. Caberá, à DAC, solucionar os casos omissos nas presentes Normas.

Anexos:A - Modelo de ProgramaB - Modelo de Projeto CulturalC - Fluxo dos Projetos Culturais

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ANEXO A

PROGRAMA CULTURAL ............................................................ (Nome do Programa)

1. FINALIDADERegular as atividades e as condições relacionadas as Programa Cultural

...........................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

2. OBJETIVOS(Especificar os objetivos do Programa Cultural)

3. PROJETOS E ATIVIDADES CULTURAIS(Indicar os Projetos e as Atividades Culturais que integram o ProgramaCultural)

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ANEXO B

MODELO DE PROJETO CULTURAL

1. FINALIDADE(Regular as atividades e as condições relacionadas ao Projeto Cultural

...........................................................................................................................................................

.

2. ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL(Indicar a Organização Militar responsável pela elaboração do Projeto Cultural)

3. OBJETIVOS(Especificar os objetivos do Projeto Cultural)

4. DESCRIÇÃO GERAL DO PROJETO(Descrever, de forma sucinta, as linhas gerais do Projeto Cultural)

5. DESENVOLVIMENTOa. Duração

(Indicar, em meses, o tempo de duração do Projeto Cultural)

b. Fases1ª Fase: ............................................................................2ª Fase: ....................................................................................................................................................................(Descrever o nome de cada fase, que deve se referir à principal atividade a ser desenvol-vida);(Descrever as atividades a serem desenvolvidas em cada fase, obedecendo, tanto quantopossível, ao seu desdobramento cronológico, e os resultados a serem alcançados);(Cada fase poderá ser desdobrada em etapas, dependendo da sua complexidade).

c. Recursos Necessários1) Recursos Humanos

(Deverão ser indicados, por fase, os recursos humanos necessários, especificando aquantidade e as qualificações)

2) Recursos Materiais (Descrever, quando for o caso, os equipamentos, o mobiliário e outros recursos mate-

riais necessários ao Projeto Cultural)3) Recursos Financeiros

(Fazer a previsão dos recursos financeiros para o Projeto Cultural como um todo e,quando viável, para cada fase. Deverão ser indicadas, também, as fontes dos recursos previstospara a realização do Projeto e as naturezas das despesas a serem efetuadas)

d. Cronograma(Deverá integrar o corpo do Projeto ou a ele ser anexado. Deverá indicar, graficamente, o

tempo necessário à realização de cada fase ou etapa do Projeto Cultural. Quando houver defini-ção clara da origem do aporte de recursos, o cronograma poderá estar relacionado a um calendá-rio)

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e. Subprojetos e Módulos(Quando necessário, os Projetos Culturais poderão ser subdivididos em Subprojetos e

Módulos Culturais, cada um deles com a mesma estrutura de um Projeto Cultural)

6. AVALIAÇÃO (Prever, ao final de cada fase, os resultados a serem alcançados, que possibilitarão avaliar odesenvolvimento do Projeto Cultural e, se for o caso, a correção de rumos)

7. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (Indicar a quem caberá a responsabilidade pela execução do Projeto Cultural)

8. DIVERSOS(Nesta parte, poderão ser abordados outros aspectos relacionados ao Projeto Cultural)

Data....................................................................

____________________________________ Assinatura da autoridade militar responsável

Obs: Todas as páginas deverão ser rubricadas pela autoridade.

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ORIENTAÇÃO PARA A ORGANIZAÇÃO

E O FUNCIONAMENTO DE

BIBLIOTECAS NAS

ORGANIZAÇÕES MILITARES

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ORIENTAÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTODE BIBLIOTECAS NAS ORGANIZAÇÕES MILITARES

1. FINALIDADEEstabelecer bases para a organização de bibliotecas em OM.

2. OBJETIVOSa . Criar condições para aquisição do hábito de leitura nas OM;b. Normatizar a organização e o funcionamento de uma biblioteca de OM no âmbito do

Exército e regular sua atividade-fim.

3. REFERÊNCIASa. R1 - Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG);b. R- 172 - Regulamento da Biblioteca do Exército;c. Portaria nº 569, de 02 Set 96 - Plano de Atividades Culturais do Exército;d. R-68-RCORE - Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército.

4. BIBLIOTECA DE OMa. Organização

A organização da biblioteca deverá se processar em duas fases:- Levantamento e inventário do acervo existente;- Organização e preparo da estrutura-base.

1) Levantamento e inventário do acervo:Consiste em reunir, tombar, catalogar e classificar todas as publicações existentes.

2) Organização e preparo da estrutura-base:A estrutura base de uma biblioteca, em princípio, deverá ser composta das seguintes de-

pendências:- sala de leitura;- depósito do acervo;- dependência para serviços técnicos, administrativos e informática;- sala de reprografia.

A disposição do mobiliário e dos equipamentos deverá ser feita com previsão de circu-lação na área. É preciso, também, controlar a iluminação, a aeração, a umidade e a poluição do arnos ambientes.

b. Acervo1) Seleção

A seleção de publicações deverá ser feita correlacionando a temática do acervoexistente com as atividades da OM, do usuário e com o grau de raridade. Devem ser estabeleci-dos critérios para seleção, observando-se:

- estado de conservação;- atualidade do assunto;- memória institucional.

2) Aquisição A aquisição de novas publicações será necessária para atualização do acervo e

quando houver acréscimos e/ou modificações na atividade-fim da OM.

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A Bibliotheca do Exército edita e distribui, às OM do Exército, as obras da Cole-ção General Benício, da Coleção Taunay, a "A Defesa Nacional, a "Revista do Exército Brasilei-ro" e a "Revista Militar de Ciência e Tecnologia".

O acervo deve ser composto pelas publicações mencionadas, também por Manu-ais e Regulamentos Militares, atinentes à finalidade da OM, e obras de caráter geral; obras dereferência, dicionários gerais e especializados, enciclopédias, atlas, almanaques e coleções espe-ciais.

3) Tombamento Tombar é numerar a obra. Constitui a primeira medida para tratar a publicação.

Em um livro de tombo ou livro de registro, a numeramos por ordem de entrada na biblioteca eregistramos esse número no verso da folha de rosto, com um carimbo apropriado para este fim.

4) Catalogação Catalogar é extrair da publicação os dados registrados pela editora na sua folha de

rosto tais como, autor título, edição, local, editor e data. Para tal, devem ser seguidas as regrasestabelecidas pelo Código Anglo Americano de Catalogação (editado em 1983 pela FederaçãoBrasileira de Associações de Bibliotecários -FEBAB). Esses dados devem ser registrados emfichas, que irão constituir os catálogos de autor, título e assunto.

5) Classificação Classificar é agrupar publicações do mesmo assunto, a fim de que possam ser en-

contradas facilmente. Em princípio, deverá ser adotado o Sistema de Classificação Decimal deMelvil-Dewey. Este sistema divide o conhecimento humano em dez classes, as quais se subdivi-dem em outras dez e, assim sucessivamente, em base decimal. Ao se definir o assunto, procura-mos representar o conteúdo da publicação sinteticamente, geralmente tirado de uma lista de ca-beçalhos de assunto.

Em seguida, a Tabela de Cutter vai nos possibilitar a identificação de livros comautores diferentes e assuntos iguais, pela individualização dos autores. O "número de chamada"da publicação é a resultante do conjunto da classificação e identificação da mesma. Este númeroé o seu endereço na estante da biblioteca.

c. Recursos1) Humanos

É indispensável a biblioteca da OM, em princípio, ter um responsável pelo acervo(bibliotecário). Na indisponibilidade de bibliotecário orgânico, sugere-se, como medida provisó-ria, a contratação de serviços de terceiros ou a celebração de convênios com faculdades de bibli-oteconomia para obter o concurso de estagiários, até ser criado o QCO de Biblioteconomia, ou aconvocação de profissionais diplomados nesta área para o preenchimento de claros na OM, naforma prevista no RCORE.

2) Materiaisa) Essenciais: estantes, fichários (autor, título, assunto e topográfica), caixas bibli-

ográficas para guardar periódicos e folhetos, bibliocantos e telefone.b) Complementares: balcão, carro-estante, vitrines, escaninho para a guarda de

volumes, quadro de avisos, conjunto de computador e impressora, escada de alumínio, máquinapara reprografia (xerox), fax, condicionadores de ar, extintores de incêndio e desumidificadores.

c) De consumo: livro de tombo, etiquetas, fichas de empréstimo, fichas brancaspara catálogos, papeletas de empréstimo, envelopes-bolso, guias de A a Z, lápis, borracha, ca-netas esferográficas (azul e vermelha), clips, fita mágica 3 M, cola, grampeador, furador de pa-pel, capas de cartolina (com bailarina interna) e " liquid paper" (líquido corretor).

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3) Financeiros Devem ser previstos, no Orçamento-Programa da OM, os recursos necessários

para a aquisição e manutenção do acervo e dos materiais: e assinaturas da Bibliotheca do Exér-cito, de revistas, jornais etc.

d. Informatização Para ultimar a informação, economizar espaço e obter dados mais fidedignos, torna-se

necessária a informatização da biblioteca. A escolha de um "software" adequado proporcionaráum acesso fácil ao assunto, autor e título, além da interligação com outras bibliotecas. Recomen-da-se adoção de um sistema para a automatização do serviço.

e. Funcionamento É necessário que a OM estabeleça normas para o funcionamento da biblioteca, tais

como:- horário de funcionamento; serviços prestados; consulta e leitura;- empréstimo domiciliar de publicações;- aplicação de penalidades a quem fizer mal-uso, danificar ou extraviar publicações

constantes do acervo.

ANEXO:

Modelos do material a ser usado

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ANEXO À ORIENTAÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTODE BIBLIOTECA DE OM

MODELOS DE CARIMBOS

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MODELOS DE FICHA PARA INSCRIÇÃO DE LEITORE DE EMPRÉSTIMO

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LEI Nº 8.313,

DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

(LEI ROUANET)

Restabelece princípios da Lei nº 7.505,de 2 de julho de 1986, institui o Progra-

ma Nacional de Apoio à Cultura –PRONAC e dá outras providências

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Restabelece princípios da Lei n0 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacionalde Apoio à Cultura -PRONAC e dá outras providências

CAPÍTULO 1Disposições Preliminares

Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, com afinalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:

I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultu-ra e o pleno exercício dos direitos culturais;

II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasilei-ra, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;

III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus res-pectivos criadores;

IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasilei-ra e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;

V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e vi-ver da sociedade brasileira,

VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e históricobrasileiro;

VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais deoutros povos ou nações;

VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal forma-dores e informadores de conhecimento, cultura e memória;

IX - priorizar o produto cultural originário do País.

Art. 2º O PRONAC será implementado através dos seguintes mecanismos:I - Fundo Nacional da Cultura - FNC;II - Fundos de Investimento Cultural e Artístico – FICART; 2III - Incentivo a projetos culturais.3

Parágrafo único. Os incentivos criados pela presente Lei somente serão concedidos aprojetos culturais que visem a exibição, utilização e circulação públicas dos bens culturais delesresultantes, vedada a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes,destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares.

Art. 3º Para cumprimento das finalidades expressas no artigo 1º desta Lei, os projetosculturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do PRONAC atenderão, pelomenos, a um dos seguintes objetivos:

I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante:a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a

autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, fil-

mes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil;c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à

formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentosde ensino sem fins lucrativos.

II - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideo-

gráfica de caráter cultural;b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;

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c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, demúsica e de folclore;

d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor culturaldestinados a exposições públicas no País e no exterior;

e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas oucongêneres.

III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipa-

mento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais,bem como de suas coleções e acervos;

b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios edemais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos;

c) restauração de obras de arte e bens móveis e imóveis de reconhecido valorcultural;

d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais.IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:

a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais eartísticos;

b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seusvários segmentos;

c) fornecimento de recursos para o FNC e para as fundações culturais comfins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidadesde caráter cultural.

V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:a) realização de missões culturais no País e no exterior, inclusive através do

fornecimento de passagens;b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pela

Secretaria da Cultura da Presidência da República - SEC/PR4 ouvida5 aComissão Nacional de Incentivo à Cultura CNIC.

CAPÍTULO IIDo Fundo Nacional da Cultura - FNC

Art. 4º Fica ratificado o Fundo de Promoção Cultural, criado pela Lei nº 7 .505 6 , de2 de julho de 1986, que passará a denominar-se Fundo Nacional da Cultura - FNC, com o objeti-vo de captar e destinar recursos para projetos culturais compatíveis com as finalidades do PRO-NAC e de:

I - estimular a distribuição regional eqüitativa dos recursos a serem aplicados naexecução de projetos culturais e artísticos;

II - favorecer a visão interestadual, estimulando projetos que explorem propostasculturais conjuntas, de enfoque regional;

III - apoiar projetos dotados de conteúdo cultural que enfatizem o aperfeiçoa-mento profissional e artístico dos recursos humanos na área da cultura, a criatividade e a diversi-dade cultural brasileira,

IV - contribuir para a preservação e proteção do patrimônio cultural e históricobrasileiro;

V - favorecer projetos que atendam às necessidades da produção cultural e aosinteresses da coletividade, aí considerados os níveis qualitativos e quantitativos de atendimentosàs demandas culturais existentes, o caráter multiplicador dos projetos através de seus aspectos

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sócio-culturais e a priorização de projetos em áreas artísticas e culturais com menos possibilida-de de desenvolvimento com recursos próprios.

§ 1º O FNC será administrado pela Secretaria da Cultura da Presidência da Repú-blica ( SEC/PR ) e gerido por seu titular, assessorado por um comitê constituído dos direto-res da SEC/PR e dos presidentes das entidades supervisionadas, para cumprimento do Programade Trabalho Anual aprovado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC de que tratao artigo 32 desta Lei, segundo os princípios estabelecidos nos artigos 1º e 3° da mesma.7

§ 2º Os recursos do FNC serão aplicados em projetos culturais submetidos comparecer da entidade supervisionada competente na área do projeto, ao Comitê Assessor, na formaque dispuser oregulamento.8

§3º Os projetos aprovados serão acompanhados e avaliados tecnicamente pelasentidades supervisionadas, cabendo a execução financeira à SEC/PR.

§ 4º Sempre que necessário, as entidades supervisionadas utilizarão peritos paraanálise e parecer sobre os projetos, permitida a indenização de despesas com o deslocamento,quando houver, e respectivos "pró labore" e ajuda de custos, conforme ficar definido no regula-mento.

§ 5º O Secretário da Cultura da Presidência da República designará a unidade daestrutura básica da SEC/PR que funcionará como secretaria executiva do FNC.

§ 6º Os recursos do FNC não poderão ser utilizados para despesas de manutençãoadministrativa da SEC/PR.9

§ 7º Ao término do projeto, a SEC/PR efetuará uma avaliação final de forma a ve-rificar a fiel aplicação dos recursos, observando as normas e procedimentos a serem definidos noregulamento desta Lei, bem como a legislação em vigor.

§ 8º As instituições públicas ou provedoras de recursos do FNC e executoras deprojetos culturais, cuja avaliação final não for aprovada pela SEC/PR, nos termos do parágrafoanterior ficarão inabilitadas, pelo prazo de três anos ao recebimento de novos recursos, ou en-quanto a SEC/PR não proceder a reavaliação do parecer inicial.

Art. 5º O FNC é um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de dura-ção, que funcionará sob as formas de apoio a fundo perdido ou de empréstimos reembolsáveis,conforme estabelecer o regulamento, e constituído dos seguintes recursos:

I - recursos do Tesouro Nacional;II - doações, nos termos da legislação vigente;III - legados;IV - subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de orga-

nismos internacionais;V - saldos não utilizados na execução dos projetos a que se referem o Capítulo IV

e o presente, Capítulo desta Lei;VI - devolução de recursos de projetos previstos no Capítulo IV e no presente Ca-

pítulo desta Lei, e não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa;VII - um por cento da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais a que

se refere a Lei nº 8.16710, de 16 de janeiro de 1991, obedecida na aplicação a respectiva origemgeográfica regional;

VIII - um por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loteriasfederais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valordo montante destinado aos prêmios;11

IX - reembolso das operações de empréstimos realizadas através do Fundo, a tí-tulo de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhespreserve o valor real;

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X - resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislaçãovigente sobre a matéria;

XI - conversão da dívida externa com entidades e órgãosestrangeiros, unicamente mediante12

XII - saldo de exercícios anteriores;XIII - recursos de outras fontes.

Art. 6º O FNC financiará até oitenta por cento do custo total de cada projeto, medi-ante comprovação, por parte do proponente, ainda que pessoa jurídica de direito público, da cir-cunstância de dispor do montante remanescente ou estar habilitado à obtenção do respectivo fi-nanciamento, através de outra fonte devidamente identificada, exceto quanto aos recursos comdestinação especificada na origem.

§ 1º (vetado).§ 2º Poderão ser considerados, para efeito de totalização do valor restante, bens e

serviços oferecidos pelo proponente para implementação do projeto, a serem devidamente avali-ados pela SEC/PR.

Art. 7º A SEC/PR estimulará, através do FNC, a composição, por parte de institui-ções financeiras, de carteiras para financiamento de projetos culturais, que levem em conta ocaráter social da iniciativa, mediante critérios, normas, garantias e taxas de juros especiais a se-rem aprovados pelo Banco Central do Brasil.

CAPÍTULO IIIDos Fundos de Investimento Cultural e Artístico - FICART13

Art. 8º Fica autorizada a constituição de Fundos de Investimento Cultural e Artístico- FICART, sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão derecursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos.

Art. 9º São considerados projetos culturais e artísticos, para fins de aplicação de re-cursos dos FICART, além de outros que assim venham a ser declarados pela CNIC: 14

I - a produção comercial de instrumentos musicais, bem como de discos, fitas, ví-deos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográficas;

II - a produção comercial de espetáculos teatrais, de dança, música, canto, circo edemais atividades congêneres;

III - a edição comercial de obras relativas às ciências, às letras e às artes, bemcomo de obras de referência e outras de cunho cultural;

IV - construção, restauração, reparação ou equipamento de salas e outros ambien-tes destinados a atividades com objetivos culturais, de propriedade de entidades com fins lucrati-vos;

V - outras atividades comerciais ou industriais, de interesse cultural, assim consi-deradas pela SEC/PR, ouvida a CNIC.15

Art. 10. Compete à Comissão de Valores Mobiliários16 ouvida a SEC/PR, disciplinara constituição, o funcionamento e a administração dos FICART, observadas as disposições destaLei e as normas gerais aplicáveis aos fundos de investimento.

Art. 11. As quotas dos FICART, emitidas sempre sob a forma nominativa ou escritu-ral, constituem valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385 17 , de 7 de dezembro de1976.

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Art. 12. O titular das quotas de FICART:I - não poderá exercer qualquer direito real sobre os bens e direitos integrantes do

Patrimônio do Fundo;II - não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relati-

vamente aos empreendimentos do Fundo ou da instituição administradora, salvo quanto à obri-gação de pagamento do valor integral das quotas subscritas.

Art. 13. À instituição administradora de FICART compete:I - representá-lo ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;II – responder pessoalmente pela evicção de direito, na eventualidade da liqui-

dação deste.

Art. 14. Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos FICART ficam isentosdo Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, assim como do Imposto sobre a Ren-da e Proventos de Qualquer Natureza.18

Art. 15. Os rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos FICART, sob qual-quer forma, sujeitam-se à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte à alíquota de vinte ecinco por cento.19

Parágrafo único. Ficam excluídos da incidência na fonte de que trata este artigo, osrendimentos distribuídos a beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro real, os quaisdeverão ser computados na declaração anual de rendimentos.

Art. 16. Os ganhos de capital auferidos por pessoas físicas ou jurídicas não tributadascom base no lucro real, inclusive isentas, decorrentes da alienação ou resgate de quotas dos FI-CART, sujeitam-se à incidência do Imposto sobre a Renda, à mesma alíquota prevista para atributação de rendimentos obtidos na alienação ou resgate de quotas de Fundos Mútuos deAções. 20

§ 1º Consideram-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de cessãoou regaste da quota e o custo médio atualizado da aplicação, observadas as datas de aplicação,resgate ou cessão, nos termos da legislação pertinente.

§ 2º O ganho de capital será apurado em relação a cada resgate ou cessão, sendopermitida a compensação do prejuízo havido emuma operação com o lucro obtido em outra, da mesma ou diferente espécie, desde que de rendavariável, dentro do mesmo exercício fiscal.

§ 3º O imposto será pago até o último dia útil da primeira quinzena do mês sub-seqüente àquele em que o ganho de capital foi auferido.

§ 4º Os rendimentos e ganhos de capital a que se referem o "caput" deste artigo eo artigo anterior, quando auferidos por investidores residentes ou domiciliados no exterior, su-jeitam-se à tributação pelo Imposto sobre a Renda, nos termos da legislação aplicável a esta clas-se de contribuinte.

Art. 17. O tratamento fiscal previsto nos artigos precedentes somente incide sobre osrendimentos decorrentes de aplicações em FICART que atendam a todos os requisitos previstosna presente Lei e na respectiva regulamentação a ser baixada pela Comissão de Valores Mobiliá-rios.21

Parágrafo único. Os rendimentos e ganhos de capital auferidos por FICART, quedeixem de atender os requisitos específicos desse tipo de Fundo, sujeitar-se-ão à tributação pre-vista no artigo 43 22 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

* Art. 43. Fica sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de vinte e cincopor cento. o rendimento real produzido por quaisquer aplicações financeiras, inclusive em

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fundos em condomínio, clubes de investimento e cadernetas de poupança. mesmo as do tipopecúlio.

CAPÍTULO IVDo Incentivo a Projetos Culturais

Art. 18. Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará àspessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda a títulode doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoasfísicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, de caráter privado, como estabelecidos noartigo 10 desta Lei, através de contribuições ao FNC, nos termos do artigo 5º, inciso II desta Lei,desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no artigo 1º desta Lei, em torno dosquais será dada prioridade de execução pela CNIC. 23

Medida Provisória nº 1.589, de 24 de setembro de 1997§ 1 º Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantiasefetivamente despendidas nos projetos elencados no § 3º previamente aprova-dos pelo Ministério da Cultura, nos limites e condições estabelecidos na le-gislação do imposto de renda vigente, na forma de:

I - doações; e,II - patrocínios

§ 2º As pessoas jurídicas tributadas. com base no lucro real não poderão de-duzir o valor da doação do patrocínio como despesa operacional.§ 3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1ºatenderão exclusivamente os seguintes segmentos,

1 - artes cênicas;II - livros de valor artístico, literário ou humanístico;III - música erudita ou instrumental,IV - circulação de exposições de artes plásticas,V - doações de acervos para bibliotecas públicas e para museus."

Art. 19. Os projetos culturais previstos nesta Lei serão apresentados à SEC/PR, ou aquem esta delegar a atribuição, acompanhados de planilha de custos, para aprovação de seu en-quadramento nos objetivos do PRONAC e posterior encaminhamento a CNIC para decisão fi-nal.24

§ 1º No prazo máximo de noventa dias do seu recebimento poderá a SEC/PR no-tificar o proponente do projeto de não fazer jus aos benefícios pretendidos, informando os moti-vos da decisão.25

§ 2º Da notificação a que se refere o parágrafo anterior, caberá recurso à CNIC,que deverá decidir no prazo de sessenta dias.26

§ 3º (vetado).§ 4º (vetado).§ 5º (vetado).§ 6º A aprovação somente terá eficácia após publicação de ato oficial contendo o

título do projeto aprovado e a instituição por ele responsável, o valor autorizado para obtençãode doação ou patrocínio e o prazo de validade da autorização.

§ 7º A SEC/PR publicará anualmente, até 28 de fevereiro, o montante de recursosautorizados no exercício anterior pela CNIC, nos termos do disposto nesta Lei, devidamente dis-criminados por beneficiário.27

* Acrescenta a Medida Provisória nº 1.589, de 24 de setembro de 1997

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§ 8º Para a aprovação dos projetos será observado o princípio da não con-centração por segmento e por beneficiário, a ser aferido pelo montante dos re-cursos, pela quantidade de projetos, pela respectiva capacidade executiva epela disponibilidade do valor absoluto anual de renúncia fiscal.

Art. 20. Os projetos aprovados na forma do artigo anterior serão, durante a sua exe-cução, acompanhados e avaliados pela SEC/PR ou por quem receber a delegação destas atribui-ções.

§ 1º A SEC/PR, após o término da execução dos projetos previstos neste artigo,deverá, no prazo de seis meses, fazer uma avaliação final da aplicação correta dos recursos rece-bidos, podendo inabilitar seus responsáveis pelo prazo de até três anos.

§ 2º Da decisão da SEC/PR caberá recurso à CNIC, que decidirá no prazo de ses-senta dias.28

§ 3º O Tribunal de Contas da União incluirá em seu parecer prévio sobre as contasdo Presidente da República análise relativa à avaliação de que trata este artigo.

Art. 21. As entidades incentivadoras e captadoras de que trata este Capítulo deverãocomunicar, na forma que venha a ser estipulada pelo Ministério da Economia, Fazenda e Plane-jamento29, e SEC/PR, os aportes financeiros realizados e recebidos, bem como as entidades cap-tadoras efetuar a comprovação de sua aplicação.

Art. 22. Os projetos enquadrados nos objetivos desta Lei não poderão ser objeto deapreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural.

Art. 23. Para os fins desta Lei, considera-se:I - (vetado).II - patrocínio: a transferência de numerário, com finalidade promocional ou a co-

bertura pelo contribuinte do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, de gastosou a utilização de bem móvel ou imóvel do seu patrimônio, sem a transferência de domínio, paraa realização, por outra pessoa física ou jurídica de atividade cultural com ou sem finalidade lu-crativa prevista no artigo 3º desta Lei.

§ 1º Constitui infração a esta Lei o recebimento pelo patrocinador, de qualquervantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio que efetuar.

§ 2º As transferências definidas neste artigo não estão sujeitas ao recolhimento doImposto sobre a Renda na Fonte.

Art. 24. Para os fins deste Capítulo, equiparam-se a doações, nos termos do regula-mento:

I - distribuições gratuitas de ingressos para eventos de caráter artístico-cultural porpessoas jurídicas a seus empregados e dependentes legais;

II - despesas efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de conser-var, preservar ou restaurar bens de sua propriedade ou sob sua posse legítima, tombados peloGoverno Federal, desde que atendidas as seguintes disposições:

a) preliminar definição, pelo Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural -IBPC30 das normas é critérios técnicos que deverão reger os projetos e or-çamentos de que trata este inciso;

b) aprovação prévia, pelo IBPC, dos projetos e respectivos orçamentos deexecução das obras;

c) posterior certificação, pelo referido órgão, das despesas efetivamente reali-zadas e das circunstâncias de terem sido as obras executadas de acorda comos projetos aprovados.

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Art. 25. Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, denatureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os mo-dos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, eos estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciarmeios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens e valores artísticos e cultu-rais, compreendendo entre outros, os seguintes segmentos:

I - teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;II - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêne-

res;III - literatura, inclusive obras de referência;IV - música;V - artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;VI - folclore e artesanato;VII - patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetónico, arqueológico, biblio-

tecas, museus, arquivos e demais acervos;VIII - humanidades; eIX - rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial.Parágrafo único. Os projetos culturais relacionados com os segmentos culturais do

inciso II deste artigo deverão beneficiar, única e exclusivamente, produções independentes con-forme definir o regulamento desta Lei .31

Art. 26. O doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaraçãodo Imposto sobre a Renda os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturaisaprovados de acordo com os dispositivos desta Lei, tendo como base os seguintes percentuais:

I - no caso das pessoas físicas, oitenta por cento das doações e sessenta por centodos patrocínios;

II - no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, quarenta porcento das doações e trinta por cento dos patrocínios.

§ 1º A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá abater as doações epatrocínios como despesa operacional.

§ 2º O valor máximo das deduções de que trata o "caput" deste artigo será fixadoanualmente pelo Presidente da República, com base em um percentual da renda tributável daspessoas físicas e do imposto devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

§ 3º Os benefícios de que trata este artigo não excluem ou reduzem outros benefí-cios, abatimentos e deduções em vigor, em especial as doações a entidades de utilidade públicaefetuadas por pessoas físicas ou jurídicas.

§ 4º (vetado).§ 5º O Poder Executivo estabelecerá mecanismo de preservação do valor real das

contribuições em favor dos projetos culturais, relativamente a este Capítulo.32

Art. 27. A doação ou o patrocínio não poderá ser efetuada a pessoa ou instituiçãovinculada ao agente.

§ 1º Consideram-se vinculados ao doador ou patrocinador:a) a pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja titular, administra-

dor, gerente, acionista ou sócio, na data da operação, ou nos doze meses anteriores;b) o cônjuge, os parentes até terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes

do doador ou patrocinador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurí-dica vinculada ao doador ou patrocinador, nos termos da alínea anterior;

c) outra pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja sócio.

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§ 2º Não se consideram vinculadas as instituições culturais sem fins lucrativos,criadas pelo doador ou patrocinador, desde que, devidamente constituídas e em funcionamento,na forma da legislação em vigor e aprovadas pela CNIC.33

Art. 28. Nenhuma aplicação dos recursos previstos nesta Lei poderá ser feita atravésde qualquer tipo de intermediação.

Parágrafo único. A contratação de serviços necessários à elaboração de projetospara obtenção de doação, patrocínio ou investimento não configura a intermediação referidaneste artigo.34

Art. 29. Os recursos provenientes de doações ou patrocínios deverão ser depositadose movimentados, em conta bancária específica, em nome do beneficiário, e a respectiva presta-ção de contas deverá ser feita nos termos do regulamento da presente Lei. 35

Parágrafo único. Não serão consideradas, para fins de comprovação do incentivo,as contribuições em relação às quais não se observe esta determinação.

Art. 30. As infrações aos dispositivos deste Capítulo, sem prejuízo das sanções pe-nais cabíveis, sujeitarão o doador ou patrocinador ao pagamento do valor atualizado do Impostosobre a Renda devido em relação a cada exercício financeiro, além das penalidades e demaisacréscimos previstos na legislação que rege a espécie.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, considera-se solidariamente respon-sável por inadimplência ou irregularidade verificada a pessoa física ou jurídica propositora doprojeto.36

* Acrescidos pela Medida Provisória nº 1.589, de 24 de setembro de 1997. § 2º A existência de pendências ou irregularidades na execução de projetosda proponente junto ao Ministério da Cultura suspenderá a análise ou conces-são de novos incentivos, até a efetiva regularização. § 3º Sem prejuízo do parágrafo anterior, aplica-se, no que couber, cumulati-vamente, o disposto nos arts. 38 e seguintes desta Lei.

CAPÍTULO VDas Disposições Gerais e Transitórias

Art. 31. Com a finalidade de garantir a participação comunitária, a representação deartistas e criadores no trato oficial dos assuntos da cultura e a organização nacional sistêmica daárea, o Governo Federal estimulará a institucionalização de Conselhos de Cultura no DistritoFederal, nos Estados e nos Municípios.

Art. 32. Fica instituída a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, com aseguinte composição.

I - Secretário da Cultura da Presidência da República;II - os Presidentes das entidades supervisionadas pela SEC/PR;III - o Presidente da entidade nacional que congregar os Secretários de Cultura das

Unidades Federadas;IV - um representante do empresariado brasileiro;V - seis representantes de entidades associativas dos setores culturais e artísticos

de âmbito nacional.§ 1º A CNIC será presidida pela autoridade referida no inciso I deste artigo que,

para fins de desempate, terá voto de qualidade.

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§ 2º Os mandatos, a indicação e a escolha dos representantes a que se referem osincisos IV e V deste artigo, assim como a competência da CNIC, serão estipulados e definidospelo regulamento desta Lei.

Art. 33. A SEC/PR com a finalidade de estimular e valorizar a arte e a cultura, esta-belecerá um sistema de premiação anual que reconheça as contribuições mais significativas paraa área:37

I - de artistas ou grupos de artistas brasileiros ou residente no Brasil, pelo con-junto de sua obra ou por obras individuais;

II - de profissionais de área do patrimônio cultural;III - de estudiosos e autores na interpretação crítica da cultura nacional, através de

ensaios, estudos e pesquisas.

Art. 34. Fica instituída a Ordem do Mérito Cultural, cujo estatuto será aprovado pordecreto do Poder Executivo, sendo que as distinções serão concedidas pelo Presidente da Repú-blica, em ato solene, a pessoas que, por sua atuação profissional ou como incentivadoras dasartes e da cultura, mereçam. reconhecimento. 38

Art. 35. Os recursos destinados ao então Fundo de Promoção Cultural, nos termos doartigo 1º, § 6º, da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, serão recolhidos ao Tesouro Nacional paraaplicação pelo FNC, observada a sua finalidade.

Art. 36. O Departamento da Receita Federal39, do Ministério da Economia, Fazendae Planejamento, no exercício de suas atribuições específicas, fiscalizará a efetiva execução destaLei, no que se refere à aplicação de incentivos fiscais nela previstos.

Art. 37. O Poder Executivo a fim de atender o disposto no artigo 26, § 2º desta Lei,adequando-o às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, enviará, no prazo de trinta dias,Mensagem ao Congresso Nacional, estabelecendo o total da renúncia fiscal e correspondentecancelamento de despesas orçamentárias.

Art. 38. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio deobjeto, será aplicada, ao doador e ao beneficiário, a multa correspondente a duas vezes o valor davantagem recebida indevidamente.

Art. 39. Constitui crime, punível com a reclusão de dois a seis meses e multa de vintepor cento do valor do projeto, qualquer discriminação de natureza política que atente contra aliberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença, no anda-mento dos projetos a que se referem esta Lei.

Art. 40. Constitui crime, punível com reclusão de dois a seis meses e multa de vintepor cento do valor do projeto, obter redução do Imposto sobre a Renda utilizando-se fraudulen-tamente de qualquer benefício desta Lei.

§ 1º No caso de pessoa jurídica respondem pelo crime o acionista controlador e osadministradores que para ele tenham concorrido.

§ 2º Na mesma pena incorre aquele que, recebendo recursos, bens ou valores emfunção desta Lei, deixe de promover, sem justa causa, atividade cultural objeto do incentivo.

Art. 41. O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, regulamentará a presente Lei.

Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________1 Esta Lei foi alterada pela Medida Provisória nº 1.589, de 24 de setembro de 1997.2 Ver Instrução Normativa CVM nº 186, de 17 de março de 1992.3 Ver Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 13 de junho de 1995, da Secretaria Executiva do Ministério da Culturae Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.4 A Secretaria da Cultura da Presidência da República - SEC/PR foi transformada no Ministério da Cultura pela Leinº 8,490, de 19 de novembro de 1992. Leia-se, portanto, Ministério da Cultura - MinC.5 O termo "ouvida" pela nova redação dada a este inciso pela MP nº 1.589/97, foisubstituído por "consultada".6 Revogada. A lei 8.034, de 12 de abril de 1990, revogou os incentivos às pessoas jurídicas previstos nessa lei.A Lei nº 8313/91 restabeleceu seus princípios e incentivos a partir de exercício de 1991.7 Este texto foi profundamente alterado pela MP nº 1.589/97, desaparecendo o assessoramento obrigatório do "co-mitê", a forma da sua constituição, bem como a "aprovação" do Programa de Trabalho Anual do MinC pela CNIC.8 A nova redação dada pela MP nº 1.589/97, simplifica a análise dos projetos suprimindo a instância de submissãoao "Comitê Assessor" determinando a análise "ao órgão técnico competente".9 A MP nº 1.589/97, ao dar nova redação a este parágrafo, permite a utilização dos recursos do FNC para a aquisi-ção ou locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento das finalidades do Fundo.10 Altera a legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacio-nais dos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências".11 Com a redação dada pela Lei nº 9.312, de 5 de novembro de 1996. Vide também Portaria nº 413, de 19 de maiode 1997, do Ministério da Justiça (alínea "f" do art. 2º, e art. 23) e Decreto nº 2.290, de 4 de agosto de 1997.12 Leia-se: Ministério da Fazenda. O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, por transformação (art. 20da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, alterada pela Medida Provisória nº 1.549-35, de 09 de outubro de1997) passou para Ministério da Fazenda. Ver Portaria MF Nº 202, de 19 de agosto de 1996 e Portaria MinC Nº184, de 25 de novembro de 1996.13 Na área cinematográfica ver também o art. 6º do Decreto nº 575, de 23 de junho de 1992.14 A MP nº 1.589197 transfere a competência da decisão ao MinC, não mais à CNIC.15 Foi suprimida pela MP ri' 1.589/97, a oitiva da CNIC.16 Entidade autárquica vinculada ao Ministério da Fazenda (Decreto nº 1.361, de 10 de janeiro de 1995). Ver Instru-ção Normativa CVM nº 186, de 17 de março de 1992.17 Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários".18 Artigo revogado pela Medida Provisória nº 401, de 29 de dezembro de 1993, reeditada até 29 de abril de 1994, etransformada na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, que "Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito,Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, e dá outras providências.19 A Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, em seu art.14, reduz a alíquota de 25% para 10%.20 Ver leis: 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 8.849, de 28 de janeiro de 1994, 1981, de 20 de janeiro de 1995,9.064 e 9.065, de 20 de junho de 1995, 9.249 e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e Medida Provisória nº 1.559, de19 de dezembro de 1996, e Instruções Normativas complementares da Secretaria da Receita Federal.21 Ver Instrução Normativa CVM nº 186, de 17 de março de 1992.22 Com a redação dada pela Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989.FNC, nos termos critérios23 Foi suprimida deste artigo a faculdade da CNIC em priorizar a execução de projetos, bem como acrescentados osparágrafos transcritos no próprio artigo24 A MP nº 1.589/97 alterou o termo "planilha de custo" para "orçamento analítico", bem como suprimiu a disposi-ção "e posterior encaminhamento à CNIC para decisão final".25 Redação alterada pela MP nº 1.589/97, e o prazo de comunicação ao proponente fixado em cinco dias após adecisão que tenha desaprovado o projeto.26 Redação alterada pela MP nº 1.589197. Os recursos serão oferecidos ao Ministro de Estado da Cultura e não maisà CNIC.27 Redação alterada pela MP nº 1.589/97. A publicação far-se-á pelo montante dos recursos autorizados pelo Mi-nistério da Fazenda e não pelo "autorizado pela CNIC".28 Redação alterada pela MP nº 1.589/97. Os pedidos de reconsideração serão oferecidos ao Ministro de Estado daCultura e não mais à CNIC.

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29 Idem 12,30 A denominação Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC foi alterada para Instituto do Patrimônio Histó-rico e Artístico Nacional IPHAN pela Medida Provisória nº 752, de 6 de dezembro de 1994, que é com validadamensalmente, sendo a última a Medida Provisória nº 1.549-35, de 09 de outubro de 1997.31 Redação alterada pela MP nº 1.589/97. Foi acrescida a extensão dos benefícios da renúncia fiscal às produçõesculturais-educativas de caráter não-comercial, realizadas por empresas de rádio e televisão.32 Prejudicado em razão da estabilização da moeda.37 Ver as Portarias MinC38 Ver Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural.39 Atualmente: Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

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DECRETO-LEI Nº 25(de 30 de novembro de 1937)

ORGANIZA A PROTEÇÃO DO

PATRIMÔNIO HISTÓRICO E

ARTÍSTICO NACIONAL

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DECRETO-LEI Nº 25 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937

ORGANIZA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICOE ARTÍSTICO NACIONAL.

CAPÍTULO 1Do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Artigo 1º - Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bensmóveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por suavinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológicoou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

§ 1º - Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte inte-grante do patrimônio histórico e artístico nacional depois de inscritos separada ou agrupada-mente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o Art. 4º desta lei.

§ 2º - Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também su-jeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe con-servar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela Natureza ou agenciadospela indústria humana.

Artigo 2º - A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessoas naturais, bemcomo às pessoas jurídicas de direito privado e de direito público interno.

Artigo 3º - Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de ori-gem estrangeira:

1º) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas noPaís;

2º) que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que fa-çam carreira no País;

3º) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução ao Código Ci-vil, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;

4º) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;5º) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais;6º) que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno

dos respectivos estabelecimentos.Parágrafo único: As obras mencionadas nas alíneas 4 e 5 terão guia de licença para livre

trânsito, fornecida pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

CAPÍTULO IIDo Tombamento

Artigo 4º - O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuíra quatroLivros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:

1º) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas per-tencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim asmencionadas no § 2º do citado art. 1º

2º) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interesse histórico e as obras dearte histórica;

3º) no Livro do Tombo das Belas-Artes, as coisas de arte erudita nacional ou es-trangeira;

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4º) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na catego-ria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.

§ 1º - Cada um dos Livros do Tombo poderá ter vários volumes.§ 2º - Os bens, que se incluem nas categorias enumeradas nas alíneas 1, 2, 3 e 4 do

presente artigo, serão definidos e especificados no regulamento que for expedido para execuçãoda presente lei.

Artigo 5º - O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municí-pios se fará de oficio por ordem do Diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Naci-onal, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisatombada, a fim de produzir os necessários efeitos.

Artigo 6º - O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídicade direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente.

Artigo 7º - Proceder-se-á ao tombamento voluntário sempre que o proprietário o pe-dir e a coisa, se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimôniohistórico e artístico nacional a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Históricoe Artístico Nacional ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação, que selhe fizer, para inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo.

Artigo 8º - Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recu-sar a anuir à inscrição da coisa.

Artigo 9º - O tombamento compulsório se fará de acordo com o seguinte processo:1º) o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por seu órgão compe-

tente, notificará o proprietário para anuir ao tombamento, dentro do prazo de quinze dias, a con-tar do recebimento da notificação, ou para, se o quiser impugnar, oferecer dentro do mesmo pra-zo as razões de sua impugnação;

2º) no caso de não haver impugnação dentro do prazo assinado, que é fatal, o di-retor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará por simples despacho queproceda à inscrição da coisa no competente Livro do Tombo;

3º) se a impugnação for oferecida dentro do prazo assinado, far-se-á vista damesma, dentro de outros quinze dias fatais, ao órgão de que houver emanado a iniciativa dotombamento, a fim de sustentá-la. Em seguida, independentemente de custas, será o processoremetido ao Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico Nacional, que proferirádecisão a respeito, dentro do prazo de sessenta dias, a contar do seu recebimento. Dessa decisãonão caberá recurso.

Artigo 10 - O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será conside-rado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ouconcluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.

Parágrafo único - Para todos os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, otombamento provisório se equipará ao definitivo.

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CAPÍTULO IIIDos efeitos do tombamento

Artigo 11 - As coisas tombadas, que pertençam. à União, aos Estados ou aos Municí-pios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entida-des.

Parágrafo único Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhe-cimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Artigo 12 - A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de proprie-dade de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, sofrerá as restrições constantes da pre-sente lei.

Artigo 13 - O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, poriniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, trans-crito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado aolado da transcrição do domínio.

§ 1º - No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata este artigo,deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por centro sobre orespectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causamortis.

§ 2º - Na hipótese de deslocação de tais bens, deverá o proprietário, dentro domesmo prazo e sob pena da mesma multa, inscrevê-los no registro do lugar para que tiveram sidodeslocados.

§ 3º - A transferência deve ser comunicada pelo adquirente, e a deslocação peloproprietário, ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do mesmo prazo esob a mesma pena.

Artigo 14 - A coisa tombada não poderá sair do País, senão por curto prazo, semtransferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, ajuízo do Conselho Consultivo doServiço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Artigo 15 - Tentada, a não ser no caso previsto no artigo anterior, a exportação parafora do País, da coisa tombada, será esta seqüestrada pela União ou pelo Estado em que se en-contrar.

§ 1º - Apurada a responsabilidade do proprietário, ser-lhe-á imposta a multa decinqüenta por cento do valor da coisa, que permanecerá seqüestrada em garantia do pagamento, eaté que este se faça.

§ 2º -No caso de reincidência, a multa será elevada ao dobro.§ 3º - A pessoa que tentar a exportação de coisa tombada, além de incidir na multa

a que se referem os parágrafos anteriores, incorrerá nas penas cominadas no Código Penal para ocrime de contrabando.

Artigo 16 - No caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o respectivoproprietário deverá dar conhecimento do fato ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Na-cional, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da coisa.

Artigo 17 - As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demo-lidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico eArtístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinqüenta porcento do dano causado.

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Parágrafo Único - Tratando-se de bens pertencentes à União, aos Estados ou aosMunicípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente namulta.

Artigo 18 - Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e ArtísticoNacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça oureduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir aobra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso multa de cinqüenta por cento do valor do mesmoobjeto.

Artigo 19 - O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para pro-ceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento doServiço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sobpena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pelamesma coisa.

§ 1º - Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor doServiço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União,devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que sejafeita a desapropriação da coisa.

§ 2º -A falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderáo proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.

§ 3º - Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservaçãoou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e ArtísticoNacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentementeda comunicação a que alude este artigo, por parte do proprietário.

Artigo 20 - As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do Serviço doPatrimônio Histórico e Artístico Nacional, que poderá ínspecioná-las sempre que for julgadoconveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspe-ção, sob pena de multa de cem mil réis, elevada ao dobro em caso de reincidência.

Artigo 21 - Os atentados cometidos contra os bens de que trata o art. 1º desta lei sãoequiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional.

CAPÍTULO IVDo direito de preferência

Artigo 22 - Em face da alienação, onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoasnaturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os Municípios terão,nesta ordem, o direito de preferência.

§ 1º - Tal alienação não será permitida sem que previamente sejam os bens ofere-cidos, pelo mesmo preço, à União, bem como ao Estado e ao Município em que se encontrarem.O proprietário deverá notificar os titulares do direito de preferência a usá-lo, dentro de trinta di-as, sob pena de perdê-lo.

§ 2º - É nula a alienação realizada com violação do disposto no parágrafo anterior,ficando qualquer dos titulares do direito de preferência habilitado a seqüestrar a coisa e a impor amulta de vinte por cento do seu valor ao transmitente e ao adquirente que serão por ela solidari-amente responsáveis. A nulidade será pronunciada, na forma da lei, pelo juiz que conceder oseqüestro, o qual só será levantado depois de paga a multa e se qualquer dos titulares do direitode preferência não tiver adquirido a coisa no prazo de trinta dias.

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§ 3º - O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coi-sa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca.

§ 4º - Nenhuma venda judicial de bens tombados se poderá realizar sem que, pre-viamente, os titulares do direito de preferência sejam disso notificados judicialmente, não po-dendo os editais de praça ser expedidos, sob pena de nulidade, antes de feita a notificação.

§ 5º - Aos titulares do direito de preferência assistirá o direito de remissão, se delanão lançarem mão, até a assinatura do auto de arrematação ou até a sentença de adjudicação, aspessoas que, na forma da lei, tiverem a faculdade de remir.

§ 6º - O direito de remissão por parte da União, bem como do Estado e do Muni-cípio em que os bens se encontrarem, poderá ser exercido, dentro de cinco dias a partir da assi-natura do auto de arrematação ou da sentença de adjudicação, não se podendo extrair a carta en-quanto não se esgotar este prazo, salvo se o arrematante ou o adjudicante for qualquer dos titula-res do direito de preferência.

CAPÍTULO VDisposições gerais

Artigo 23 - O Poder Executivo providenciará a realização de acordos entre a União eos Estados, para melhor coordenação e desenvolvimento das atividades relativas à proteção dopatrimônio histórico e artístico nacional e para a uniformização da legislação estadual comple-mentar sobre o mesmo assunto.

Artigo 24 - A União manterá, para conservação e exposição de obras históricas e ar-tísticas de sua propriedade, além do Museu Histórico Nacional e do Museu Nacional de BelasArtes, tantos outros museus nacionais quantos se tomarem necessários, devendo outrossim pro-videnciar no sentido a favorecer a instituição de museus estaduais e municipais, com finalidadessimilares.

Artigo 25 - O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional procurará enten-dimentos com as autoridades eclesiásticas, instituições científicas, históricas ou artísticas e pes-soas naturais e jurídicas, com o objetivo de obter a cooperação das mesmas em beneficio do pa-trimônio histórico e artístico nacional.

Artigo 26 - Os negociantes de antigüidade, de obras de arte de qualquer natureza, demanuscritos e livros antigos ou raros são obrigados a um registro especial no Serviço do Patri-mônio Histórico e Artístico Nacional, cumprindo-lhes outrossim apresentar semestralmente aomesmo relações completas das coisas históricas e artísticas que possuírem.

Artigo 27 - Sempre que os agentes de leilões tiverem de vender objetos de naturezaidêntica à dos mencionados no artigo anterior, deverão apresentar a respectiva relação ao órgãocompetente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sob pena de incidirem namulta de cinqüenta por cento sobre o valor dos objetos vendidos.

Artigo 28 - Nenhum objeto de natureza idêntica à dos referidos no art. 26 desta leipoderá ser posto à venda pelos comerciantes ou agentes de leilões, sem que tenha sido previa-mente autenticado pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou por perito emque o mesmo se louvar, sob pena de multa de cinqüenta por cento sobre o valor atribuído ao ob-jeto.

Parágrafo único - A autenticação do mencionado objeto será feita mediante o pa-gamento de uma taxa de peritagem de cinco por cento sobre o valor da coisa, se este for inferior

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ou equivalente a um conto de réis, e de mais cinco mil-réis por conto de réis ou fração que exce-der.

Artigo 29 - O titular do direito de preferência goza de privilégio especial sobre o va-lor produzido em praça por bens tombados, quanto ao pagamento de multas impostas em virtudede infrações da presente lei.

Parágrafo único - Só terão prioridade sobre o privilégio a que se refere este artigoos créditos inscritos no registro competente antes do tombamento da coisa pelo Serviço Nacionaldo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Artigo 30 - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1937;

116º da Independência e 49º da República.

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LEI Nº 6.292,

DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO

DE BENS NO INSTITUTO DO

PATRIMÔNIO HISTÓRICO

E ARTÍSTICO NACIONAL

(IPHAN)

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LEI Nº 6.292, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O tombamento de bens no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional(IPHAN), previsto no Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, dependerá de homologaçãodo Ministro de Estado da Educação e Cultura, após parecer do respectivo Conselho Consultivo.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo ao caso de cancelamento a que se refe-re o § 2º do artigo 19 do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975.

Ernesto GeiselNey Braga

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DECRETO Nº 3.551

DE 4 DE AGOSTO DE 2000

INSTITUI O REGISTRO DE BENS

CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL

QUE CONSTITUEM PATRIMÔNIO

CULTURAL BRASILEIRO

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DECRETO Nº 3.551(de 4 de agosto de 2000)

INSTITUI O REGISTRO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL QUECONSTITUEM PATRIMÓNIO CULTURAL BRASILEIRO, CRIA O PROGRAMA NA-CIONAL DO PATRIMÔNIO IMATERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Artigo 1º. Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial queconstituem patrimônio cultural brasileiro.

§ 1º. Esse registro se fará em um dos seguintes livros:I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos

de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que

marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticasda vida social;

III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifes-tações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;

IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras,santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coleti-vas.

§ 2º. A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a conti-nuidade histórica do bem e sua relevância nacional para a memória, a identidade e a formação dasociedade brasileira.

§ 3º. Outros livros de registro poderão ser abertos para a inscrição de bens cultu-rais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural brasileiro e não se enquadrem noslivros definidos no parágrafo primeiro deste artigo.

Artigo 2º - São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro:I - o Ministro de Estado da Cultura;II - instituições vinculadas ao Ministério da Cultura;III - Secretarias de Estado, de Município e do Distrito Federal;IV - sociedades ou associações civis.

Artigo 3º - As propostas para registro, acompanhadas de sua documentação técnica,serão dirigidas ao Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional IPHAN,que as submeterá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.

§ 1º. A instrução dos processos de registro será supervisionada pelo lPHAN.§ 2º. A instrução constará de descrição pormenorizada do bem a ser registrado,

acompanhada da documentação correspondente, e deverá mencionar todos os elementos que lhesejam culturalmente relevantes.

§ 3º. A instrução dos processos poderá ser feita por outros órgãos do Ministério daCultura, pelas unidades do IPHAN ou por entidade, pública ou privada, que detenha conheci-mentos específicos sobre a matéria, nos termos do regulamento a ser expedido pelo ConselhoConsultivo do Patrimônio Cultural.

§ 4º. Ultimada a instrução, o IPHAN emitirá parecer acerca da proposta de regis-tro e enviará o processo ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, para deliberação.

§ 5º. O parecer de que trata o parágrafo anterior será publicado no Diário Oficialda União, para eventuais manifestações sobre o registro, que deverão ser apresentadas ao Con-selho Consultivo do Patrimônio Cultural no prazo de até trinta dias, contados da data de publica-ção do parecer.

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Artigo 4º - O processo de registro, já instruído com as eventuais manifestações apre-sentadas, será levado à decisão do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.

Artigo 5º - Em caso de decisão favorável do Conselho Consultivo do PatrimônioCultural , o bem será inscrito no livro correspondente c receberá o título de "Patrimônio Culturaldo Brasil".

Parágrafo único - Caberá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural deter-minar a abertura, quando for o caso, de novo Livro de Registro, em atendimento ao disposto nostermos do § 3º do Artigo 1º deste Decreto.

Artigo 6º - Ao Ministério da Cultura cabe assegurar ao bem registrado:I - documentação por todos os meios técnicos admitidos, cabendo ao IPHAN

manter banco de dados com o material produzido durante a instrução do processo.II - ampla divulgação e promoção.

Artigo 7º - O IPHAN fará a reavaliação dos bens culturais registrados, pelo menosa cada dez anos, e a encaminhará ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural para decidirsobre a revalidação do título de "Patrimônio Cultural do Brasil".

Parágrafo único - Negada a revalidação, será mantido apenas o registro, como re-ferência cultural de seu tempo.

Artigo 8º - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cultura, o "Programa Nacio-nal do Patrimônio Imaterial”, visando à implementação de política específica de inventário, refe-rencianento e valorização desse patrimônio.

Parágrafo único - O Ministério da Cultura estabelecerá, no prazo de noventa dias,as bases para o desenvolvimento do Programa de que trata este artigo.

Artigo 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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DIRETRIZ PARA

AS COMEMORAÇÕES

DO BICENTENÁRIO

DE NASCIMENTO DO

DUQUE DE CAXIAS

(Port Cmt Ex nº 053, de 11 Fev 03)

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DIRETRIZ PARA AS COMEMORAÇÕES DOBICENTENÁRIO DE NASCIMENTO DO

DUQUE DE CAXIAS

1. FINALIDADEOrientar, no âmbito da Força Terrestre, as comemorações do bicentenário de nascimento

do marechal LUÍS ALVES DE LIMA E SILVA, o DUQUE DE CAXIAS, patrono do Exér-cito Brasileiro.

2. REFERÊNCIAS- Política Cultural do Exército (Portaria Cmt Ex nº 614, de 29 Out 2002;- Diretriz Estratégica do Sistema Cultural (Portaria Cmt Ex nº 615, de 29 Out 2003;- Plano de Atividades Culturais (Port Ministerial nº 569, de 2 Set 1996. .

3. OBJETIVOS- Preservar a memória do Exército, as tradições e os valores militares;- Difundir a vida e os feitos do Duque de Caxias;- Estimular, na sociedade brasileira, o culto aos grandes vultos nacionais.

4. CONSIDERAÇÕES INICIAISNo dia 25 de agosto de 2003, transcorrerá o bicentenário do nascimento do marechal Luiz

Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias.A magnitude da figura do patrono do Exército impõe-nos a obrigação de celebrar, de forma

marcante, esse importante acontecimento, tão significativo para o Exército e para a nação brasi-leira.

A existência de Caxias é rica de ensinamentos para todos e foi marcada não só pelos seusfeitos militares mas, sobretudo, pela sua ação conciliatória, que lhe granjeou o título de “O Paci-ficador” e que, nesta oportunidade, precisa ser relembrada, divulgada e exaltada para todo o povobrasileiro.

Nesse sentido, até 25 de agosto, mister se faz a realização de inúmeras atividades e even-tos, que tenham sempre o objetivo de exaltar as qualidades de Caxias como cidadão exemplar,chefe militar vitorioso e estadista respeitado.

5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃOa. O bicentenário do nascimento do Duque de Caxias deverá ser comemorado ao longo do

ano de 2003, até 25 Ago, atingindo seu ponto alto por ocasião da Semana do Soldado.b. O quadro constante do Anexo à presente Diretriz apresenta um elenco de atividades e

eventos que, em princípio, deverão ser programados, as organizações militares e enti-dades participantes e os responsáveis pelo planejamento e pela execução dos mesmos.Outros poderão ser incluídos , a critério dos Cmdo Mil A

c. As comemorações a serem programadas deverão abranger todas as guarnições milita-res, inclusive as cidades sedes de Tiros de Guerra.

d. As aditâncias do Exército deverão, também, organizar uma programação nas embaixa-das do Brasil, a ser consolidada pelo EME e remetida à DAC via DEP.

e. Os Comandos Militares de Área serão os responsáveis pela coordenação das comemo-rações do bicentenário nas suas respectivas áreas, cabendo ao DEP, por intermédio daDAC, a coordenação geral no âmbito do Exército.

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6. PRESCRIÇÕES DIVERSASa. Os Cmdo Mil A deverão remeter ao DEP, até 31 Mar 2003, o calendário dos eventos

programados em todas as guarnições.b. O DEP, de posse da programação dos Cmdo Mil A, deverá, por intermédio da DAC,

elaborar um calendário geral de todas as atividades e eventos e remetê-lo para o GabCmt Ex.

c. Os responsáveis pela programação das atividades e dos eventos comemorativos (Ane-xo) poderão buscar, junto a entidades públicas e privadas, recursos, apoio e patrocíniopara a sua execução. Em princípio, outros recursoss serão provisionados pelos própriosórgãos ou grandes comandos responsáveis, evitando recorrer ao Comando da Força,uma vez que se prevê a permanência do quadro de restrições orçamentárias em 2003.

d. A participação de representantes de entidades civis nos simpósios, seminários e ciclode palestras e de estudos é extremamente importante. Entretanto, especial cuidado de-verá ser tomado na seleção dos convidados, a fim de que sejam evitadas polêmicas so-bre a figura do patrono do Exército.

e. É importante que as atividades e os eventos previstos contem, sempre que possível,com a presença de público civil, particularmente de estudantes e de autoridades civis,militares e eclesiásticas locais, e que possam merecer o máximo de divulgação pelamídia local e nacional.

f. As turmas dos estabelecimentos de ensino do Exército que se formam ou recebem es-padim em 2003 deverão receber a denominação “Turma Bicentenário de Caxias”.

g. Todos aqueles, civis e militares, que cooperarem para o êxito das comemorações do bi-centenário de nascimento do Duque de Caxias deverão receber um diploma de agrade-cimento, a ser entregue de forma solene, de preferência no dia 25 de agosto. Caberá àSGEx a confecção do modelo e, aos Cmdo Mil A, a sua impressão, preenchimento edistribuição.

h. Caberá ao DEP elaborar três tipos diferentes de palestras previstas na letra “u” do nº 1do Anexo à presente Diretriz.

i. As palestras e a biografia do Duque de Caxias deverão ser disponibilizadas para todasas OM, TG e aditâncias, via Internet.

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ANEXO À DIRETRIZ PARA ASCOMEMORAÇÕES DO BICENTENÁRIO DO

MAL LUIZ ALVES DE LIMA E SILVA, O DUQUE DE CAXIAS

1. EVENTOS E ATIVIDADES A SEREM REALIZADOS NO DECORRER DO ANO DE2003, ATÉ 25 DE AGOSTO

EVENTOS OU ATIVI-DADES

PARTICIPANTES RESPONSABI-LIDADE

OBS

a. Concurso literário deâmbito nacional, abordandoa figura do Duque de Ca-xias como cidadão, soldadoe estadista

Estudantes do ensi-no fundamental emédio dos estabele-cimentos públicos eprivados do País

Biblioteca doExército

O concurso deverá serdesenvolvido em duasfases: a 1ª, em nívelregional, coordenadapelos Cmdo Mil A e a 2ªpela BIBLIEx.

b. Seminários, simpósios,ciclos de estudos etc, ver-sando sobre a vida do Du-que de Caxias, a serem rea-lizados em todas as guarni-ções militares

Militares, estudan-tes, professores ehistoriadores seleci-onados, convidadospela OM organiza-dora

Cmdo Mil A

c. Exposição itinerante so-bre a vida do Duque deCaxias, organizada e con-feccionada pelo MuseuHistórico do Exército/Fortede Copacabana e distribuí-da aos Cmdo Mil A

MHEx

Cmdo Mil A

Cmdo Mil A

DAC

O MHEx/FC deverámontar 7 módulos de ex-posição, para distribuiçãoaos Cmdo Mil A, a quemcaberá montar a exposição.

d. Visitas e inaugurações deplacas alusivas ao bicente-nário, em casas e sítioshistóricos ligados a passa-gens da vida e dos feitos doDuque de Caxias

Cmdo Guarniçõesonde existirem casasou sítios históricos

Cmdo Mil A

e. Elaboração de biografiadetalhada sobre Caxias paradistribuição a todas OM,TG e Aditâncias, via Inter-net

DACDFA

DAC(BIBLIEx)

f. Produção de um númeroespecial da Vídeo Revistado Exército (VRE) sobreaspectos relevantes da vida

CComSEx CComSEx

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de Caxias, com edições emportuguês, inglês, francês eespanholg. Reedição de revista emquadrinhos contando a vidado Duque deCaxias

CComSExBIBLIEx

CComSExDAC

Distribuição gratuita aestabelecimentos de en-sino das redes pública eprivada de todo o País

h. Reedição do livro” ODuque de Ferro” BIBLIEx DAC

i. Expedição, pela ECT, deselo comemorativo ECT

CComSExDAC

j. Cunhagem de medalhacomemorativa SGEx SGEx

Distribuição a cargo dosCmdo Mil A

l. Restauração do Pantheonde Caxias

1ª RMDAC 1ª RM

m. Contatos com o poderlegislativo local em todasas guarnições militares esedes de TG visando a rea-lização de sessão solenecomemorativa do bicente-nário do Duque de Caxias

Cmdo Guarnições

TG

Cmdo Mil A

Em Brasília, sessão so-lene do Congresso Naci-onal; coordenação a car-go do Gab Cmt Ex

n. Realização de ACISO“Caxias 200 Anos” Cmdo Guarnições Cmdo Mil A

o. Lançamento, pelas com-panhias telefônicas, inclu-sive de telefonia celular, decoleção de cartões relativosà vida de Caxias como ci-dadão, soldado e estadista

Cmdo Mil ACcomSEx

DAC

Cmdo Mil A

p. Prêmios culturais da Bi-blioteca do Exército em2003, tendo como tema“Caxias e a Arte da Guer-ra”

BIBLIEx DAC

q. Concurso de vitrinassobre Caxias Cmdo Guarnições Cmdo Mil A

r. Concurso hípico a serrealizado nas cidades ondehouver sociedades hípicasou OM de cavalaria

Cmdo Guarnições Cmdo Mil A

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s. Lançamento da ediçãoespecial da Revista doExército Brasileiro

BIBLIEx DAC

t. Inserção, em toda a cor-respondência oficial doExército, inclusive nos en-velopes, de frase alusiva aobicentenário do nascimentode Caxias

SGExCComSEx SGEx

u. Palestras em estabeleci-mentos de ensino do Exér-cito e civis e em clubes deserviço, versando sobrediferentes aspectos da vidado Duque de Caxias

EE subordinados aoDEP e à SCT

Cmdo GuarniçõesCmdo Mil A

Caberá ao DEP elaborartrês tipos diferentes depalestras e disponibilizá-las na Internet

v. Outras atividades eeventos julgados pertinen-tes

Cmdo Guarnições Cmdo Mil A

2. EVENTOS E ATIVIDADES A SEREM REALIZADOS NO DE-CORRER DA SEMANA DO SOLDADO

EVENTOS OU ATIVI-DADES

PARTICIPANTES RESPONSABI-LIDADE

OBS

a. Cerimônia militar devulto no dia 25 Ago, emtodas as guarnições milita-res e sedes de TG, com amáxima participação depessoal militar, autoridadeslocais e estudantes

Todas as OM e TG Cmdo Mil AOcasião apropriada paraa entrega da medalhacomemorativa previstano quadro anterior.

b. Cerimônia militar espe-cial diante do Pantheon deCaxias, a realizar-se no dia25 Ago, com a presença dasmais altas autoridades civis,militares e eclesiásticas doPaís.

CML CML

Ocasião apropriada paraa entrega da medalhacomemorativa previstano quadro anterior.

c. Concerto sinfônico daBanda Sinfônica do Exér-cito

Banda Sinfônica doExército

CMSE

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d. Cultos religiosos emtodas as guarnições milita-res e sedes de TG

Cmdo Guarnições Cmdo Mil Área

e. Grande prêmio comemo-rativo nos principais Jo-ckeys Club do Brasil Cmdo Guarnições Cmdo Mil A

f. Concerto sinfônico com aparticipação de bandas mi-litares e orquestras civis Cmdo Guarniçõs Cmdo Mil A

g. Corrida rústica Duque deCaxias, a ser realizada emcada guarnição

Cmdo Guarnições Cmdo Mil A

h. Gincanas de arte Cmdo Guarnições Cmdo Mil A

i. Competições esportivasCmdo Guarnições Cmdo Mil A

j. Salões de artes plásticasCmdo Guarnições Cmdo Mil A

l. Jogos marciais A critério do DEP DEP

m – Outras atividades oueventos julgados pertinen-tes

Cmdo Guarnições Cmdo Mil A

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LEI Nº 10.641,

DE 28 DE JANEIRO DE 2003

INSCREVE O NOME DO

DUQUE DE CAXIAS NO

LIVRO DOS HERÓIS NACIONAIS

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ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 10.641, DE 28 DE JANEIRO DE 2003

Inscreve o nome de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, no "Livro dos He-róis da Pátria".

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTEDA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria'', que se encontra no Panteão daLiberdade e da Democracia, o nome Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, em come-moração ao bicentenário de seu nascimento.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(Publicado no Diário Oficial da União nº 21, de 29 de janeiro de 2003).

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NORMAS PARA A PRESERVAÇÃO

DAS TRADIÇÕES DAS

ORGANIZAÇÕES MILITARES

DO EXÉRCITO BRASILEIRO

(Port Min nº 264, de 13 Mai 99)

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NORMAS PARA A PRESERVAÇÃO DAS TRADIÇÕES DASORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO BRASILEIRO

1. FINALIDADEAs presentes normas têm por finalidade objetivar:- a permanência viva e constante, no Exército do presente, das tradições de seu passado;- a necessidade e a importância do culto dos mais caros valores da Força, com vistas à emula-

ção de seus integrantes;- a preservação da história e o resgate de prístinas tradições, de cada organização militar,

muitas das quais remontam ao período colonial;- a evocação permanente, junto a cada OM, da bela história militar da Instituição, de mais de

três séculos e meio de existência, que deita raízes em Guararapes - berço da nacionalidade edo Exército Brasileiro - tanto que o Dia do Força Terrestre é aquele da 1a batalha dos Guara-rapes, travada em 19 de abril de 1648.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOSEsta Portaria visa a:- estabelecer as verdadeiras origens do Exército, por meio da designação militar (numeração)

e numeração histórica de suas organizações militares, na relembrança dos elementos forma-dores destas, independentemente das mudanças ocorridas ou que venham a ocorrer, ditadaspelos interesses das Força;

- normatizar procedimentos quanto a denominações históricas;- evidenciar a importância dos registros históricos, canções militares e acervos histórico-

documentais, para a preservação das tradições das OM;- orientar os Comandantes, Chefes e Diretores acerca da evolução histórica das Organizações

Militares hoje existentes no Exército.

3. DIRETRIZ PARA A PRESERVAÇÃO DAS TRADIÇÕES E DA CONTINUIDADEHISTÓRICA DAS ORGANIZAÇÕES DO EXÉRCITO BRASILEIROa. Conceitos básicos

1) Cada Organização Militar possui uma genealogia, determinada por uma evolução histó-rica, desde a sua criação à extinção (quando ocorrer), constante do Histórico da mesma, elabora-da e guardada pelo C Doc Ex, além da existente na própria organização, a qual é recolhida aoArq H Ex, quando da desativação ou extinção da OM;

2) Entende-se por “elemento formador”, a Organização Militar que tenha dado origem àOM considerada;

3) Entende-se por “numeração” ou “designação militar”, a numeração ou designação, atu-almente vigentes em todas as OM da Força. Por exemplo: 7o BIB; Batalhão da Guarda Presiden-cial; 16o B I Mtz;

4) Entende-se por “numeração histórica”, a grafia do “elemento formador” da OM conside-rada, seguida do ano de criação deste elemento. Por exemplo, a “numeração histórica” do 16o B IMtz é: “BC Pro SC/1838”;

5) Somente havendo o documento legal (Decreto, Decreto-Lei, Portaria, etc) de transfor-mação de uma OM desativada em nova OM, esta será tida como legatária daquela, quando, en-tão, ambas farão parte de uma mesma evolução histórica (genealogia);

6) A transferência, tão somente, de pessoal e acervo material de uma OM desativada ouextinta para outra, não caracteriza a origem comum delas, devendo, entretanto, a citada transfe-rência constar dos históricos das duas organizações;

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b. Designação Militar (Numeração), Numeração Histórica e Denominação Histórica1) As Organizações Militares, como distinção, colocarão após a designação militar (nume-

ração), entre parênteses, a “numeração histórica” ou seja: o elemento formador e o ano de suacriação separados por uma barra. E, quando for o caso, após o parênteses, separada por um tra-vessão, a sua denominação histórica.

Exemplos:- 7o BIB (Terço da BA/1631) - REGIMENTO GOMES CARNEIRO;- 26o GAC (16o G A Cav/1908);- CMRJ (Imperial CM/1889) - CASA DE TOMAZ COELHO.2) As Organizações Militares de formação recente, não detentoras de denominação históri-

ca, colocarão após a numeração (designação militar), o ano de sua criação;Exemplo: 4o G A AAé (1986).

c. Denominações Históricas (Port Min 409, de 29 Abr 87)Além do previsto no C 22-6, a denominação histórica da OM deve ser citada, obrigatoria-

mente, após a respectiva designação militar, em solenidades, alocuções, documentos oficiais,notas para o Noticiário do Exército, etc. Por exemplo: 7a Brigada de Infantaria Motorizada - Bri-gada Felipe Camarão; 13o Grupo de Artilharia de Campanha - Grupo General Polidoro. A essadenominação não devem ser acrescidos quaisquer cognomes de ordem sentimental, afetiva, fol-clórica ou pitoresca, tais como: “Sentinela da Montanha”, “Guardião do Agreste”, “Defensor daFronteira” e outros, os quais também não podem ser usados, como denominação oficiosa, mesmoque no âmbito da OM, por aquelas que não receberam denominação histórica.

Somente o Sr Ministro pode conceder, mediante Portaria Ministerial, as honrarias previstasna Port Min 409/87, modificada pela Port Min 641/96, quais sejam: denominação, estandarte edistintivo históricos.

d. Registros Históricos (Port Min 653, de 07 Dez 94)Os registros históricos são documentos de fundamental importância para a preservação da

memória das OM existentes no Exército, pelo que a remessa dos mesmos ao C Doc Ex deveráser feita, rigorosamente, no prazo previsto pela citada Portaria;

e. Canções Militares das OM (Port Min 355, de 16 Jul 93)As Canções Militares são importantes vetores de robustecimento do espírito-de-corpo e de

preservação das tradições das OM da Força, devendo, efetivamente, retratar os mais caros valo-res da organização considerada. Para tal, as propostas devem se basear nos preceitos da Portaria355/93, só podendo a Canção ser entoada, após a aprovação por Portaria da SGEx;

f. Recolhimento de acervo documental (Port Min 1951, de 27 Out 77)As Organizações Militares extintas ou desativadas recolherão seu acervo documental, na

forma da legislação referida no título deste item, ao Arquivo Histórico do Exército, órgão in-cumbido de preservar a memória histórico-documental das citadas organizações.

4. PRESCRIÇÕES DIVERSASa. O Anexo a esta Portaria estabelece, para cada OM, a sua designação militar (numera-

ção), numeração histórica e denominação histórica (quando for o caso), de acordo com o pres-crito no item 3, das presentes normas.

b. Os Comandantes, Chefes e Diretores de OM, caso observem erros na evolução históricade suas organizações, devem remeter ao C Doc Ex, pelos canais de comando, a proposta de mo-dificação, apresentando os documentos referidos no item 5), da letra a., do Nr 3., anterior, obser-vando, outrossim, os demais preceitos destas normas. A solicitação será encaminhada, com oparecer daquele Centro, ao Sr Secretário-Geral que, após a emissão de seu próprio parecer, sub-meterá o processo à deliberação do Sr Ministro;

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c. As Organizações Militares possuidoras de denominação histórica, ou detentoras de tra-dições históricas, deverão programar, anualmente, quando de seus aniversários, comemoraçõesalusivas às mesmas.

Na programação mínima a ser realizada, deverão constar: formatura, alocução do Cmt,Chefe ou Diretor e desfile (quando possível) e realização de palestra, eventos que deverão contarcom a presença de ex-integrantes da OM e segmentos da comunidade local (especialmente, re-presentações estudantis).

5. ANEXO- Designação militar (numeração), numeração histórica e denominação histórica das atuais

Organizações Militares do Exército.

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ANEXO “A”

DESIGNAÇÃO MILITAR (NUMERAÇÃO), PARADA ATUAL, NUMERAÇÃO HIS-TÓRICA E DENOMINAÇÃO HISTÓRICA (quando for o caso)

GRANDES UNIDADES / CMDO DE ÁREA

DESIGNAÇÃOMILITAR

(NUMERAÇÃO)PARADA ATUAL NUMERAÇÃO HISTÓRICA E

DENOMINAÇÃO HISTÓRICA ANIVERSÁRIO

AD/1 Rio de Janeiro-RJ AD/1 (3ª Bda Art/1915) - ARTILHARIA DIVI-SIONÁRIA CORDEIRO DE FARIAS 23 Fev 1915

AD/3 Cruz Alta-RS AD/3 (5ª Bda Art/1915) – ARTILHARIA DIVI-SIONÁRIA BRIGADEIRO GURJÃO 23 Fev 1915

AD/5 Curitiba-PR AD/5 (AD/5ª DI/1946) – ARTILHARIA DIVISIONÁRIAMARECHAL SETEMBRINO DE CARVALHO 19 Jun 1946

AD/6 Porto Alegre – RS AD/6 (AD/6ª DI/1949) - ARTILHARIA DIVISIONÁRIAMARECHAL GASTÃO DE ORLEANS 29 Jan 1949

C Av Ex Taubaté-SP CavEx (DMAvEx / 1986) - BRIGADA RICARDOKIRK 03 Set 1986

CMA Manaus-AM CMA (CEF/1948) 15/Jul/1948

CML Rio de Janeiro-RJ CML (ZML / 1946) 24 Jul 1946

CMNE Recife-PE CMNE (Insp do 1° Gp de RM/1921) 24 Jul 1946

CMO / 9ª DE Campo Grande-MS CMO/9ª DE (Gov das Armas Prov de MT/1821) 15 Out 1985

CMP Brasília-DF CMP (1969) 23 Fev969

CMSE São Paulo-SP CMSE (ZMC / 1946) 24 Jul 1946

CMS Porto Alegre-RS CMS (Insp do 2° Gp de RM/1921) 01 Set 1944

COTer Brasília-DF COTer (1990) 06 Nov 1990

1ª DE Rio de Janeiro-RJ 1ª DE (1ª Bda Estrt/1908) - DIVISÃO MASCA-RENHAS DE MORAES 06 Ago 1908

2ª DE São Paulo-SP 2ª DE (2ª e 5ª Bda Estrt/1908) – DIVISÃO PRESI-DENTE COSTA E SILVA 29 Out 1952

3ª DE Santa Maria-RS 3ª DE (3ª e 4ª Bda Estrt/1908) – DIVISÃO EN-COURAÇADA 06 Ago 1908

6ª DE Porto Alegre-RS 6ª DE (6ª DI/1949) - DIVISÃO VOLUNTÁRIOSDA PÁTRIA 02 Mai 1949

1ª RM Rio de Janeiro-RJ 1ª RM (4° Distr Mil/1891) - REGIÃO MARECHALHERMES DA FONSECA 02 Jul 1891

2ª RM São Paulo-SP 2ª RM (Cmdo das Armas Prov do PR/1890) – RE-GIÃO DAS BANDEIRAS 04 Jan 1908

3ª RM Porto Alegre-RS 3ª RM (Gov das Armas Prov do RS/1821) - REGIÃOD. DIOGO DE SOUZA 12 Jul 1919

4ª RM / 4ª DE Belo Horizonte-MG 4ª RM/4ª DE (4° Dist Mil / 1891) - REGIÃO MA-RIANO PROCÓPIO 23 Fev 1915

5ª RM/5ª DE Curitiba-PR 5ª RM/5ª DE (Cmdo das Armas do Estado doPR/1890) – REGIÃO HERÓIS DA LAPA 02 Jul 1891

6ª RM Salvador-BA 6ª RM (Gov das Armas Prov da BA/1821) - RE-GIÃO MARECHAL CANTUÁRIA 02 Jul 1891

7ª RM / 7ª DE Recife-PE 7ª RM/7ª DE (Gov das Armas Prov de PE/1821) –REGIÃO MATIAS DE ALBUQUERQUE 23 Fev 1915

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8ª RM Belém-PA 8ª RM (Gov das Armas Prov do PA/1821) - RE-GIÃO FORTE DO PRESÉPIO 04 Jan 1908

9ª RM Campo Grande MS 9ª RM (Gov das Armas Prov de MT/1821) - RE-GIÃO MELLO E CÁCERES 01 Out 1821

10ª RM Fortaleza-CE 10ª RM (1942) - REGIÃO MARTIM SOARESMORENO 17 Set 1942

11ª RM Brasília-DF 11ª RM (Cmdo Mil de Bsb / 1960) - REGIÃO TE-NENTE-CORONEL LUIZ CRULS 25 Abr 1960

12ª RM Manaus-AM 12ª RM (CEF/1948) - REGIÃO MENDONÇA FUR-TADO 15 Jul 1948

Bda Inf Pqdt Rio de Janeiro-RJ Bda Inf Pqdt (Es de Pqdt/1945) 26 Dez 1945

Bda Op Esp Rio de Janeiro – RJ Bda Op Esp (2002)

1ª Bda AAAé Guarujá-SP 1ª Bda AAAé (1980) - BRIGADA GENERAL SA-MUEL TEIXEIRA PRIMO 16 Dez 1980

1ª Bda C Mec Santiago-RS 1ª Bda C Mec (1ª Bda Cav/1908) - BRIGADA JOSÉLUIZ MENNA BARRETO 21 Fev 1922

2ª Bda C Mec Uruguaiana-RS 2ª Bda C Mec (2ª Bda Cav/1908) - BRIGADACHARRUA 21 Fev 1922

3ª Bda C Mec Bagé-RS 3ª Bda C Mec (3ª Bda Cav/1908) - BRIGADA PA-TRÍCIO CORRÊA DA CÂMARA 07 Set 1926

4ª Bda C Mec Dourados-MS 4ª Bda C Mec (4ª DC/1949) - BRIGADA GUAI-CURÚS 29 Jan 1949

5ª Bda C Bld Rio de Janeiro - RJ 5ª Bda C Bld (Nu Div MM/1944) - BRIGADA RIODE JANEIRO 20 Dez 1944

5ª Bda Inf Bld Ponta Grossa-PR 5ª Bda Inf Bld (9ª Bda Inf/1934) – BRIGADA GENERALTERTULIANO DE ALBUQUERQUE POTYGUARA 24 Mai 1934

6ª Bda Inf Bld Santa Maria-RS 6ª Bda Inf Bld (6ª DI/1949) - BRIGADA NIE-DERAUER 29 Jan 1949

2ª Bda Inf Mtz Niterói-RJ 2ª Bda Inf Mtz (1ª Bda Estrt/1908) - BRIGADAARARIGBÓIA 23 Fev 1915

3ª Bda Inf Mtz Goiânia-GO 3ª Bda Inf Mtz (3ª Bda Inf /1908) 18 Dez 1968

4ª Bda Inf Mtz Juiz de Fora – MG 4ª Bda Inf Mtz (4ª Bda Estrt /1908) - BRIGADA 31DE MARÇO 23 Fev 1915

7ª Bda Inf Mtz Natal-RN 7ª Bda Inf Mtz (2ª Bda Inf /1941) - BRIGADA FE-LIPE CAMARÃO 25 Ago 1941

8ª Bda Inf Mtz Pelotas-RS 8ª Bda Inf Mtz (3ª Bda Estrt/1908) - BRIGADAMANOEL MARQUES DE SOUZA 23 Fev 1915

GUEs / 9ª BdaInf Mtz Rio de Janeiro-RJ GUEs/9ª Bda Inf Mtz (GUEs/1971) - GRUPA-

MENTO DE UNIDADES ESCOLA 11 Nov 1971

10ª Bda Inf Mtz Recife-PE 10ª Bda Inf Mtz (1973) - BRIGADA FRANCISCOBARRETO DE MENEZES 17 Ago 1973

11ª Bda Inf Bld Campinas-SP 11ª Bda Inf Bld (1° Gpt A Cos 2ª RM/1943) – BRI-GADA ANHANGÜERA 30 Abr 1943

12ª Bda Inf L(Amv) Caçapava-SP 12ª Bda Inf L (Amv) (5ª Bda Estrt/1908) 18 Jun 1919

13ª Bda Inf Mtz Cuiabá-MT 13ª Bda Inf Mtz (1978) - BRIGADA BARÃO DEMELGAÇO 27 Jul 1978

14ª Bda Inf Mtz Florianópolis-SC 14ª Bda Inf Mtz (Gpt L Catarinense/1971) – BRI-GADA SILVA PAES 11 Nov 1971

15ª Bda Inf Mtz Cascavel-PR 15ª Bda Inf Mtz (2° Gpt Fron/1971) 11 Nov 1971

1ª Bda Inf Sl Boa Vista-RR 1ª Bda Inf Sl (GUEs/1945) - BRIGADA LOBOD’ALMADA 29 Jan 1946

16ª Bda Inf Sl Tefé-AM 16ª Bda Inf Sl (1° Gpt Fron/1971) - BRIGADA DASMISSÕES 11 Nov 1971

17ª Bda Inf Sl Porto Velho-RO 17ª Bda Inf Sl (Cmdo Fron AC e RO/1969) – BRI-GADA PRÍNCIPE DA BEIRA 24 Jul 1969

23ª Bda Inf Sl Marabá-PA 23ª Bda Inf Sl (1976) 09 Jun 1976

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18ª Bda InfFron Corumbá-MS 18ª Bda Inf Fron (Bda Ms/1921) - BRIGADA RI-

CARDO FRANCO 12 Jun 1946

1º Gpt E Cnst João Pessoa-PB 1° Gpt E Cnst (1° Gpt Eng/1955) - GRUPAMENTOGENERAL LYRA TAVARES 27 Abr 1955

2° Gpt E Cnst Manaus-AM 2° Gpt E Cnst (1970) - GRUPAMENTO RODRIGOOTÁVIO 28 Jul 1970

INFANTARIA

B P E B Brasília-DF B P E B (6ª Cia Gd/1957) - BATALHÃO BRASÍLIA 13 Mai 1960

B G P Brasília-DF BGP (Btl do Imperador / 1823) – BATALHÃO DU-QUE DE CAXIAS 20 Jul 1933

1º B Gd Rio de Janeiro-RM 1º B Gd (1960) - BATALHÃO DO IMPERADOR 06 Abr 1960

2º B C São Vicente-SP 2º BC (38° BC/1944) - BATALHÃO MARTIMAFONSO 06 Mar 1933

19º B C Salvador-BA 19º B C (Inf de Linha de Santos/1710) - BATA-LHÃO PIRAJÁ 16 Jan 1920

23º B C Fortaleza-CE 23º B C (36º BI/1889) - BATALHÃO MARECHALCASTELO BRANCO 07 Jan 1890

24º BC São Luís –MA 24º BC (9º B C/1839) - BATALHÃO BARÃO DECAXIAS 31 Ago 1870

25º B C Teresina-PI 25º B C (Cia Ped do MT/1754) 02 Jan 1918

28º B C Aracaju-SE 28º BC(B C Prov de SC/1838) - BATALHÃOCAMPO GRANDE 28 Fev 1839

2º B Fron Cáceres-MT 2º B Fron (2ª e 4ª Cia Fron/1937) - BATALHÃOGENERAL JOSÉ MIGUEL LANZA 24 Mai 1939

17° B Fron Corumbá-MS 17º B Fron (B C Prov de MG/1842) - BATALHÃOANTÔNIO MARIA COELHO 14 Mai 1842

3º B I São Gonçalo-RJ 3º B I (14º R I/1935) - REGIMENTO ARA-RIGBÓIA 03 Dez 1935

10º B I Juiz de Fora-MG 10º B I (23º B I/1888) - BATALHÃO MARECHALGUILHERME XAVIER DE SOUZA 18 Ago 1888

12º B I Belo Horizonte-MG 12º B I (Inf Gu Fx da BA 1851) - BATALHÃOLOMAS VALENTINAS 19 Abr 1851

22º B I Palmas-TO 22º B I (8ª Cia Inf de SC /1870) 18 Fev 1950

23º B I Blumenau-SC 23º B I (32º BC/1938) - BATALHÃO JACINTHOMACHADO BITTENCOURT 11 Abr 1939

35° B I Feira de Santana-BA 35° B I (1968) - BATALHÃO LUIZ BARBALHOBEZERRA 05 Jul 1968

38º B I Vila Velha-ES 38º B I (Inf Gu Fx da BA/1851) - BATALHÃO TI-BÚRCIO 19 Abr 1851

40º B I Crateús-CE 40º B I (36º B I/1889) 07 Jan 1890

47º B I Coxim-MS 47º B I (42º B I Mtz/1973) 29 Jun 1960

55º B I Montes ClarosMG

55º B I (Inf Gu Fx da BA/ 1851) - BATALHÃO DI-ONÍSIO CERQUEIRA 19 Abr 1851

56º B I Campos-RJ 56º B I (14º R I / 1935) - BATALHÃO CAPITÃOMANOEL THEODORO 03 Dez 1935

62º B I Joinville-SC 62º BI(Rgt de Moura/1767) - BATALHÃO FRAN-CISCO DE LIMA E SILVA 23 Out 1793

63 º B I Florianópolis-SC 63º B I (Rgt de Moura/1767) - BATALHÃO FER-NANDO MACHADO 23 Out 1793

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4º B I B Osasco-SP 4º B I B (Cia Ped do MT/1754) - REGIMENTO RA-POSO TAVARES 11 Abr 1923

7º B I B Santa Maria-RS 7º B I B (Terço da BA/1631) - REGIMENTO GO-MES CARNEIRO 14 Mai 1842

13º B I B Ponta Grossa-PR 13º B I B (13º RI/1923) - BATALHÃO TRISTÃODE ALENCAR ARARIPE 21 Jun 1923

20º B I B Curitiba-PR 20º B I B (20º RI/1942) - BATALHÃO SGT MAXWOLFF FILHO 06 Out 1942

24º B I B Rio de Janeiro-RJ 24º B I B (1ª Cia Engenhos/1943) 17 Mai 1943

28º B I B Campinas-SP 28º B I B (1º B C C L/1942) - BATALHÃO HEN-RIQUE DIAS 06 Out 1942

29º B I B Santa Maria-RS 29º B I B (3º B C C L/1943) - BATALHÃO CI-DADE DE SANTA MARIA 07 Mai 1943

5º B I L Lorena-SP 5º B I L (Terço da BA/1631) - REGIMENTO ITO-RORÓ 15 Nov 1910

6º BIL Caçapava-SP 6º B I L (BC Pro do CE/1842) - REGIMENTO IPI-RANGA 22 Mar 1909

39º BIL Osasco-SP 39º B I L (1972) 01 Mai 1972

1º B I Mtz (Es) Rio de Janeiro-RJ 1º BI Mtz (Es) (Rgt de Bragança/1767) - REGI-MENTO SAMPAIO 11 Jun 1841

2º B I Mtz (Es) Rio de Janeiro-RM 2º BI Mtz (Es) (Terço do RJ - O NOVO/ 1699) –REGIMENTO AVAÍ 29 Set 1699

8º B I Mtz Santa Cruz do Sul -RS

8º B I Mtz (Terço da BA/1631) - BATALHÃO ITÁ-IBATÉ 04 Jun 1908

9º B I Mtz Pelotas-RS 9º B I Mtz (B C Prov de PE/1839) - REGIMENTOTUIUTI 10 Jan 1843

11º BIMth São João Del Rey -MG

11º B I Mth (28º B I/1888) - REGIMENTO TI-RADENTES 01 Dez 1888

14º B I Mtz Jaboatão-PE 14º B I Mtz (R I de Linha do MA e SC/1772) – RE-GIMENTO GUARARAPES 01 Jul 1941

15º B I Mtz João Pessoa-PB 15º B I Mtz (8ª Cia Inf de SC/1970) - REGIMENTOVIDAL DE NEGREIROS 01 Ago 1941

16º B I Mtz Natal-RN 16º B I Mtz (B C Prov de SC/1838) – BATALHÃOITAPIRÚ 28 Fev 1839

18º B I Mtz Sapucaia do Sul RS 18º B I Mtz (R I Linha do MA e SC/1772) – BATA-LHÃO PASSO DA PÁTRIA 28 Nov 1908

19º B I Mtz São Leopoldo-RS 19º B I Mtz (R I de Linha do MA e SC/1772) – BA-TALHÃO DA SERRA 10 Jan 1843

25º B I Pqdt Rio de Janeiro-RJ 25° BÌ Pqdt (Cia Inf da Es Pqdt/ 1945) 07 Nov 1968

26º B I Pqdt Rio de Janeiro-RJ 26º B I Pqdt (Cia Inf da Es Pqdt/1945) - BA-TALHÃO SANTOS DUMONT 26 Dez 1945

27º B I Pqdt Rio de Janeiro-RJ 27º B I Pqdt (Cia Inf da Es Pqdt/1945) 07 Nov 1968

30º B I Mtz Apucarana-PR 30º B I Mtz (13º RI/1923) 30 Set 1968

31º B I Mtz Campina Grande PB 31º B I Mtz (R I de Linha do MA e SC/ 1772) – BA-TALHÃO PERIBEBUI 01 Jul 1941

32º B I Mtz Petrópolis-RJ 32º B I Mtz (4ª Cia Inf de AL/1870) - BATALHÃOD. PEDRO II 12 Ago 1870

33º B I Mtz Cascavel-PR 33º B I Mtz (1970) 15 Out 1971

34º B I Mtz Foz do Iguaçu-PR 34º B I Mtz (1ª Cia Fron / 1932 - 1º B Fron/1943) -BATALHÃO REPÚBLICA DO PARAGUAI 26 Fev 1932

36º B I Mtz Uberlândia-MG 36º B I Mtz (6º B C/1953) 17 Jan 1918

37º B I Mtz Lins-SP 37º B I Mtz (III/5º RI/1943) 28 Nov 1908

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41º B I Mtz Jataí-GO 41º B I Mtz (60º B C/1915) 17 Jan 1918

42º B I Mtz Goiânia-GO 42º B I Mtz (6º B C / 1953) - BATALHÃO GENE-RAL XAVIER CURADO 29 Jun 1960

43º B I Mtz Cristalina-GO 43º B I Mtz (6º B C/1953) 17 Jan 1918

44º B I Mtz Cuiabá-MT 44º B I Mtz (B C Pro de SP / 1842 - 16º BC / 1919) –BATALHÃO LAGUNA 23 Ago 1847

57º B I Mtz (Es) Rio de Janeiro-RJ 57º B I Mtz (Es) (Btl Es/ 1932) – REGIMENTOESCOLA DE INFANTARIA 21 Jan 1932

58° B I Mtz Araguarças-GO 58° B I Mtz (16° BC/1919) 23 Ago 1847

59º B I Mtz Maceió-AL 59º B I Mtz (BC Prov de SC/1838) - BATALHÃOHERMES ERNESTO DA FONSECA 28 Fev 1839

71° B I Mtz Garanhuns-PE 71° B I Mtz (1967) – BATALHÃO DUARTE COE-LHO 11 Mar 1967

72º B I Mtz Petrolina-PE 72º B I Mtz (35º B I/1968) - BATALHÃO GENVICTORINO CARNEIRO MONTEIRO 05 Jul 1968

1º B I Sl Manaus-AM 1º B I Sl (Cia Ped do MT / 1754) - BATALHÃOAMAZONAS 23 Fev 1915

2º B I Sl Belém-PA 2º B I Sl ( C Fx Caçadores do PI/1842) - BATA-LHÃO PEDRO TEIXEIRA 20 Ago 1842

17º B I S Tefé-AM 17º B I Sl (4º B C/1839) - BATALHÃO CURU-PAITÍ 28 Fev 1839

50º B I Sl Imperatriz-MA 50º B I Sl (24º B C / 1919) - BATALHÃO CAPI-TÃO-MOR MONIZ BARRETO 31 Ago 1870

51º B I Sl Altamira-PA 51º B I Sl (2º B I Sl/1969) 31 Jan 1973

52º B I Sl Marabá-PA 52º B I Sl (2º B I Sl/1969) 31 Jan 1973

53º B I Sl Itaituba-PA 53º B I Sl (1º B I Sl/1969) 02 Jan 1918

54º B I Sl Humaitá-AM 54º BI Sl (1º B I Sl/1969) 02 Jan 1918

61° B I Sl Cruzeiro do Sul-AC 61° BI Sl (2º BCCL/1942) - BATALHÃO MARECHALTHAUMATURGO DE AZEVEDO 02 Jan 1943

1º B F Esp Rio de Janeiro-RJ 1° B F Esp (Dst F Esp/1968) - BATALHÃO AN-TÔNIO DIAS CARDOSO 30 Set 1983

1º B P E Rio de Janeiro-RJ 1º BPE (Pel PM/1ª DIE/1943) – BATALHÃO MA-RECHAL ZENÓBIO DA COSTA 06 Dez 1943

2º B P E Osasco-SP 2º B P E (Pel Pol QGR/2ª RM / 1949) 01 Jul 1952

3º B P E Porto Alegre-RS 3º B P E (3ª Cia PE/1950) - BATALHÃO BRI-GADEIRO JERÔNIMO COELHO 16 Fev 1950

4º B P E Olinda-PE 4º B P E (Pel Pol QGR/7ª RM/1950) – BATALHÃOJOÃO FERNANDES VIEIRA 18 Fev 1950

Cmdo FronAmapá /3° B I Sl

Macapá-AP CF-AP/3° BI Sl (1ª/ 34º BI /1968) 14 Mar 1968

Cmdo Fron Acre/ 4º B I Sl Rio Branco-AC CF-AC/4º BI Sl (Cia Ind Fron/1942) – BATALHÃO

PLÁCIDO DE CASTRO 18 Set 1957

Cmdo Fron RioNegro / 5º B I Sl

São Gabriel da Ca-choeira-AM

CF-RN / 5° BI Sl (5ª Cia Esp Fron / 1984) - BATA-LHÃO FORTE SÃO GABRIEL 03 Dez 1984

Cmdo FronRondônia / 6º B ISl

Guajará-Mirim-RO CF-RO / 6º BI Sl (Contg Esp Fron de RO/1932) -BATALHÃO FORTE PRÍNCIPE DA BEIRA 23 Set 1932

Cmdo Fron Ro-raima / 7º B I Sl Boa Vista-RR CF-RR/7º BI Sl (Cont do Rio Branco/1920) - BA-

TALHÃO FORTE SÃO JOAQUIM 20 Abr 1961

Cmdo Fron So-limões /8º B I Sl

Tabatinga-AM C F-Sol/8º BI Sl (Pel Ind Fron de Tabatinga/1920) – BA-TALHÃO FORTE SÃO FRANCISCO 19 Dez 1955

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Cia PE / 6ª RM Salvador-BA Cia PE/6ª RM (1951) 23 Fev 1953

1ª Cia Inf Paulo Afonso-BA 1ª Cia Inf (1ª Cia Ind Fzo/1954) 29 Abr 1954

1ª Cia Gd Porto Alegre-RS 1ª Cia Gd (V Cia Estb de P.Alegre / 1915) 24 Mai 1934

1ª Cia PE Rio de Janeiro-RJ 1ª Cia PE (1961) 05 Jul 1961

2ª Cia Fron Porto Murtinho-MS 2ª Cia Fron (1ª/2º B Fron/1938) 13 Jan 1938

3ª Cia Fron / F.Coimbra Coimbra-MS 3ª Cia Fron / F Coimbra (3ª/17º BC - 1919 / F Coimbra

1775) – COMPANHIA PORTOCARRERO 13 Set 1775

2ª Cia Gd Recife-PE 2ª Cia Gd (1940) 06 Fev 1941

3ª / 63º B I Tubarão-SC 3ª/63º B I (23º RI/1950) 05 Dez 1961

3ª/34° B I Mtz Guaíra-PR 3ª/34º B I Mtz (1º B Fron/1943) 29 Jan 1949

3ª/47° B I Três Lagoas-MS 3ª/47º BI (3ª/37° BI Mtz / 1992) 14 Fev 1992

1ª/3º B I Sl Clevelândia do Norte-AP 1ª/3º B I Sl ( ? )

3ª/51º B I Sl Tucuruí – PA 3ª/51º BI Sl ( ? )

3ª/54° B I Sl Porto Velho-RO 3ª/54°BI Sl (1997) 30 Jan 1997

4ª Cia Gd Salvador-BA 4ª Cia Gd (6ª Cia Gd/1952) 01 Dez 1952

4ª Cia PE Belo Horizonte-MG 4ª Cia PE (Pel Pol QGR/4ª RM/1950) 29 Out 1952

5ª Cia Gd Belém-PA 5ª Cia Gd (1953) 23 Fev 1953

5ª Cia PE Curitiba-PR 5ª Cia PE (Pel Pol QGR/5ª RM/1950) 18 Fev 1950

9ª Cia Gd Campo Grande-MT 9ª Cia Gd (1976) 04 Fev 1976

10ª Cia Gd Fortaleza-CE 10ª Cia Gd (1970) 10 Jul 1963

12ª Cia Gd Manaus-AM 12ª Cia Gd (1993) 01 Nov 1993

14ª Cia PE Campo Grande-MT 14ª Cia PE (Pel PE QGR/9ª RM/1950) 18 Fev 1950

4º Pel Esp Fron Santa Rosa do Purus –AC 4º Pel Esp Fron (1999) 09 Abr 1999

6º Pel Esp Fron Pari-Cachoeira - AM 6º Pel Esp Fron ( ? )

1º Pel PE Santiago-RS 1º Pel PE (1974) 09 Out 1974

2º Pel PE Uruguaiana-RS 2º Pel PE (1974) 09 Out 1974

3º Pel PE Bagé-RS 3º Pel PE (1968) 31 Out 1968

4º Pel PE Dourados-MS 4º Pel PE (1986) 01 Dez 1986

5º Pel PE Rio de Janeiro - RJ 5º Pel PE (1991) 01 Out 1996

7º Pel PE Natal-RN 7º Pel PE (1975) 20 Out 1975

8º Pel PE Pelotas-RS 8º Pel PE (1975) 20 Out 1975

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9° Pel PE Rio de Janeiro - RJ 9° Pel PE (1994) 10 Out 1994

10º Pel PE Recife-PE 10º Pel PE (1986) 16 Dez 1986

11º Pel PE Campinas-SP 11º Pel PE (1975) 20 Out 1975

12º Pel PE Caçapava-SP 12º Pel PE (1975) 20 Out 1975

13º Pel PE Cuiabá-MT 13º Pel PE (1978) 25 Set 1978

14º Pel PE Florianópolis-SC 14º Pel PE (1984) 15 Out 1984

17º Pel PE Porto Velho-RO 17º Pel PE (1984) 11 Dez 1984

22º Pel PE Niterói-RJ 22º Pel PE (1975) 20 Out 1975

23º Pel PE Goiânia-GO 23º Pel PE (1981) 23 Set 1981

25º Pel PE Ponta Grossa-PR 25º Pel PE (1975) 20 Out 1975

26º Pel PE Santa Maria-RS 26º Pel PE (1984) 15 Out 1984

32º Pel PE Boa Vista-RR 32º Pel PE (1989) 22 Nov 1991

33º Pel PE Marabá-PA 33º Pel PE (1987) 04 Jun 1987

34° Pel PE Tefé-AM 34° Pel PE (1993) 10 Jun 1992

35° Pel PE Juiz de Fora-MG 35° Pel PE (3ª Cia Gd/1975) 16 Dez 1975

36° Pel PE Pqdt Rio de Janeiro-RJ 36° Pel PE Pqdt (1996) 01 Dez 1996

CAVALARIA

R Es C Rio de Janeiro-RJ R Es C (9º RCL/1888) - REGI MENTO ANDRADENEVES 18 Ago 1888

1º R C Mec Itaqui-RS 1º R C Mec (Esqd Vol do Rio Grande/ 1770) – RE-GIMENTO SÁ BRITO 25 Jun 1846

1º R C C Rio de Janeiro-RJ 1º R C C (1º B C C - DMM /1944) 21 Ago 1944

1º R C Gd Brasília-DF 1º R C Gd (Esqd C Gd Vice-Reis /1765) - DRA-GÕES DA INDEPENDÊNCIA 13 Mai 1808

2º R C Mec São Borja-RS 2º R C Mec (6ºRCL/1888) – REGIMENTO JOÃOMANOEL 15 Ago 1889

2º R C C Pirassununga-SP 2º RCC (2ºBCC /1945) 10 Fev 1945

3º R C Mec Bagé-RS 3º R C Mec (3º R Auto Mtr de Cav / 1943) – REGI-MENTO FORTE DE SANTA TECLA 05 Abr 1943

3º R C C Rio de Janeiro-RJ 3º R C C (3º B C C / 1945) 20 Set 1944

3º R C Gd Porto Alegre-RS 3º R C Gd (Rgt Dragões do Rio Grande/1737) – RE-GIMENTO OSÓRIO 03 Mai 1737

4º R C B São Luiz Gonzaga -RS

4º R C B (5º R C L / 1852) – REGIMENTO DRA-GÕES DO RIO GRANDE 30 Nov 1852

4° RCC Rosário do Sul-RS 4° R C C (2º RC Trnp / 1940) – REGIMENTO PAS-SO DO ROSÁRIO 12 Jul 1938

5º R C Mec Quaraí-RS 5º R C Mec (Cav da legião de São Paulo/1775) - CA-VALARIA DE LEGIÃO DE TROPAS LIGEIRAS 14 Jan 1775

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5º R C C Rio Negro-PR 5º R C C (1º R M M /1944) 03 Abr 1944

6º R C B Alegrete-RS 6º RCB(10º RCL/1888) – REGIMENTO JOSÉ DEABREU 18 Ago 1888

7º R C Mec Santana do Livra-mento – RS

7º R C Mec (9º R C L / 1888) – REGIMENTOVASCO ALVES PEREIRA 18 Ago 1894

8º R C Mec Uruguaiana-RS 8º R C Mec (14º R C/1894) – REGIMENTO CON-DE DE PORTO ALEGRE 28 Fev 1894

9º R C B São Gabriel-RS 9º R C C (Esqd Trem 5ª Bda Estrt/1908) - RE-GIMENTO JOÃO PROPÍCIO 28 Set 1918

10º R C Mec Bela Vista – MS 10º R C Mec (Cia Cav L/1839) – REGIMENTOANTÔNIO JOÃO 22 Fev 1839

11º R C Mec Ponta Porã-MS 11º R C Mec (11º R C I/1919) - REGIMENTO MA-RECHAL DUTRA 11 Dez 1919

12º R C Mec Jaguarão-RS 12º R C Mec (2º R Auto Mtr de Cav/1943) – REGI-MENTO MARECHAL JOSÉ PESSOA 06 Jan 1943

14º R C Mec São Miguel do Oeste -SC

14º R C Mec (2º Corpo de Cav de Gu de Goiás/1879) – RE-GIMENTO LANCEIROS DO PONCHE VERDE 20 Ago 1842

15º R C Mec Rio de Janeiro-RJ 15º R C Mec (Ala MM 7º R C D/1941) 28 Jan 1942

16º R C Mec Bayeux-PB 16º R C Mec (7ºR C Mec / 1971) - REGIMENTOPIRAGIBE 21 Jun 1971

17º R C Mec Amambai-MS 17º R C Mec (9º R C L/1888) - REGIMENTO SO-LON RIBEIRO 18 Ago 1888

19º R C Mec Santa Rosa-RS 19º R C Mec (1º R C Trnp (1938) - REGIMENTOSAN MARTIN 02 Set 1942

20º R C B Campo Grande-MS 20º R C B (1985) - REGIMENTO CIDADE DECAMPO GRANDE 29 Jan 1949

1º Esqd C Mec Valença-RJ 1º Esqd C Mec (1º Esqd Rec/ 1943) - ESQUADRÃOTENENTE AMARO 06 Dez 1943

3º Esqd C Mec Brasília-DF 3º Esqd C Mec (R Rec Mec/1951) 23 Set 1963

4º Esqd C Mec Santo Dumont-MG 4º Esqd C Mec (4º R C D/1919) 21 Nov 1929

5º Esqd C Mec Castro-PR 5º Esqd C Mec(5º Esqd Rec Mec / 1946) 02 Abr 1946

6º Esqd C Mec Santa Maria-RS 6° Esqd C Mec (1985) 19 Dez 1985

8º Esqd C Mec Porto Alegre-RS 8º Esqd C Mec (14º R C Mec / 1968) - ESQUA-DRÃO RAFAEL PINTO BANDEIRA 20 Ago 1984

Esqd C Mec (Es) Rio de Janeiro-RJ Esqd C Mec (Es) (Esqd Auto Mtr/1938) - ES-QUADRÃO PAIVA CHAVES 20 Out 1975

10º Esqd C Mec Recife-PE 10º Esqd C Mec (3º B C C/1946) - ESQUADRÃOFORTE DAS CINCO PONTAS 24 Dez 1947

11º Esqd C Mec São Paulo-SP 11º Esqd C Mec (2º R C D / 1919) - ESQUADRÃOANHANGÜERA 18 Ago 1888

12º Esqd C Mec Boa Vista-RR 12º Esqd C Mec (15º R C I/1938) 18 Ago 1982

16º Esqd C Mec Francisco Beltrão –PR 16º Esqd C Mec (13º R C/1894) 28 Fev 1894

1º Esqd C Pqdt Rio de Janeiro-RJ 1º Esqd C Pqdt (1981) 21 Dez 1981

Esqd Es Hipo-móvel / REsC Rio de Janeiro-RJ Esqd Es Hipo / R Es C (1946) - ESQUADRÃO CA-

PITÃO MANOEL DE ARAÚJOEsqd Es CC /REsC Rio de Janeiro-RJ Esqd Es CC / REsC (Esqd C Mec/1975) - ESQUADRÃO

MAJOR ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS

23º Pel C Mec Marabá-PA 23° Pel C Mec (1998) 13 Mai 1998

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ARTILHARIA

1º G A C AP Rio de Janeiro-RJ 1º GAC AP (CArt do RJ /1736) - REGIMENTOFLORIANO 16 Abr 1736

1º G A AAé Rio de Janeiro-RJ 1º G A AAé (I/1º R A AAé/1940) - GRUPO GENE-RAL ALVES MAIA 04 Out 1940

2º G A C AP Itu-SP 2º GAC AP (CArt da BA/1625) - REGIMENTODEODORO 20 Jan 1918

2º G A AAé Osasco-SP 2º G A AAé (I/2º R A AAé/1940) - GRUPO FER-NANDO DE NORONHA 03 Dez 1940

3º G A C AP Santa Maria-RS 3º GAC AP (C Art Cav/1831) - REGIMENTOMALLET 04 Mai 1831

3º G A AAé Caxias do Sul-RS 3º G A AAé (II/3º R A AAé/1942) – GRUPO CON-DE DE CAXIAS 17 Jul 1950

4º G A C Juiz de Fora-MG 4º GAC (4º GA Mth/1919) - GRUPO MARQUÊSDE BARBACENA 14 Fev 1930

4º G A AAé Sete Lagoas-MG 4º G A AAé (1986) 18 Set 1986

5º G A C AP Curitiba-PR 5º GAC AP (6º R A Cmp/1894) - GRUPO SA-LOMÃO DA ROCHA 04 Abr 1894

6º G A C Rio Grande-RS 6º GAC (7º G M A C/1942) - GRUPO MARQUÊSDE TAMANDARÉ 01 Out 1942

6º G A Cos M Praia Grande-SP 6º G A Cos M (6º G MAC/1942) - GRUPO JOSÉBONIFÁCIO 01 Out 1942

7º GAC Olinda-PE 7º GAC (1º G Ind Art Ms/1942) - REGIMENTOOLINDA 01 Jun 1942

8º G A C Pqdt Rio de Janeiro-RJ 8º GAC Pqdt (Bia A/Es Pqdt/1946) 19 Jan 1953

8º G A Cos M Niterói-RJ 8º GA Cos M (5º G M A C / 1942) - GRUPO PRE-SIDENTE GEISEL 25 Mai 1943

9º G A C Nioaque-MS 9º GAC (5º R A M/1908) 25 Mar 1939

10º G A C SL Boa Vista – RR 10º GAC SL (II/5º R A D C – 1942) 01 Jul 1942

11º G A C Rio de Janeiro-RJ 11º GAC (Grupo Escola/1932) - GRUPO MONTESE 06 Dez 1943

11º G A AAE Brasília-DF 11º G A Aaé (1983) - GRUPO BRIGADEIRO EDU-ARDO GOMES 18 Ago 1986

12º G A C Jundiaí – SP 12º GAC (2º G A Mth/1919) - GRUPO BARÃO DEJUNDIAHY 18 Out 1922

13º G A C Cachoeira do Sul -RS

13º GAC (Bia O das 3ª e 4ª Bda Estrt/1908) – GRU-PO GENERAL POLIDORO 04 Jun 1908

14º G A C Pouso Alegre-MG 14º GAC (10º R A M/1917) - GRUPO FERNÃODIAS 19 Mar 1918

15º G A C AP Lapa-PR 15º GAC AP (I/5º R O 105/1949) – GRUPO GENE-RAL SISSON 29 Jan 1949

16º G A C AP São Leopoldo-RS 16º GAC AP (3º G A Mth - 1919) - GRUPO VIS-CONDE DE SÃO LEOPOLDO 18 Jun 1919

17º G A C Natal-RN 17º GAC (6º R A M/1915) - GRUPO JERÔNIMODE ALBUQUERQUE 23/Fev/1915

18º G A C Rondonópolis-MT 18º GAC (5º R A M/1908) 28 Fev 1908

19º G A C Santiago-RS 19º GAC (16º G A Cav/1908) - GRUPO BARÃO DEBATOVY 04 Nov 1911

20º G A C L Barueri-SP 20º G A C L (C Art da BA/1625) - GRUPO BAN-DEIRANTE 23 Fev 1915

21º G A C Rio de Janeiro-RJ 21º GAC (C Art RJ/1736) - GRUPO MONTE BAS-TIONE 16 Abr 1736

22º G A C Uruguaiana-RS 22º GAC (C Art Cav/1831) - GRUPO URU-GUAIANA 04 Mai 1831

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25° G A C Bagé-RS 25° GAC (C Art Cav/1831) - GRUPO LEITE DECASTRO 04 Mai 1831

26° G A C Guarapuava-PR 26° GAC (16º G A Cav/1908) 24 Mai 1926

27º G A C AR Ijuí-RS 27° GAC AR (I/4º RADC/1938) - GRUPO MONTECASEROS 06 Fev 1943

28° G A C Criciúma-SC 28° GAC (C Art Cav/1831) - GRUPO SEVERIANOMARTINS DA FONSECA 24 Mai 1926

29º G A C AP Cruz Alta-RS 29° GAC AP (C Art Cav/1831) - GRUPO HUMAITÁ 04 Mai 183131º G A C (Es) Rio de Janeiro-RJ 31º GAC (Es) (G Es A / 1932) - GRUPO ESCOLA 21 Mar 1932

32º G A C Brasília-DF 32º GAC (1ª Bia Ind Can Au AAé/ 1960) - GRUPOD. PEDRO I 06 Abr 1960

2ª Bia O / 32ºGAC Brasília – DF BATERIA CAIENA

1ª/23° G A C Sl Marabá-PA 1ª/23° GAC Sl (1998) 04 Dez 1996

1ª Bia A AAé Brasília-DF 1ª Bia A AAé (1ª Bia Ind Can Au AAé/1960) 06 Abr 1960

1ª/10º G A CosM Macaé-RJ 1ª/10º G A Cos M (Bia Marechal Hermes/1910) -

FORTE MARECHAL HERMÊS 16 Mar 1945

2ª Bia A AAAé Santana do Livra-mento - RS 2ª Bia A AAé (I/2º RADC/1942) 01 Nov 1942

3ª Bia A AAé Uruguaiana-RS 3ª Bia A AAé (1978) 20 Jan 1978

5ª Bia A AAé Rio de Janeiro-RJ 5ª Bia A AAé (1976) 30 Nov 1976

6ª Bia A AAé Santa Maria-RS 6ª Bia A AAé (1976) 20 Jan 1978

9ª Bia A AAé(Es) Rio de Janeiro-RJ 9ª Bia A AAé (Es) (1976) 30 Nov 1976

11ª Bia A AAé Itu-SP 11ª Bia A AAé (1976) 30 Nov 1976

14ª Bia A AAé Olinda-PE 14ª Bia A AAé (4ª GMAC/1942) 09 Set 1942

21ª Bia A AAé Rio de Janeiro-RJ 21ª Bia A AAé (1976) 30 Nov 1976

1ª Bia L M F Brasília-DF 1ª Bia LMF (1992) - BATERIA MARECHALGONÇALVES FONTES 19 Out 1992

3ª Bia L M F Cruz Alta – RS 3ª Bia LMF (1999) 09 Abr 1999

3ª Bia BA Cruz Alta – RS 3ª Bia BA (1989) 04 Abr 1989

6ª B ia BA São Leopoldo - RS 6ª Bia BA (1989) 04 Abr 1989

ENGENHARIA

B Es Eng Rio de Janeiro-RJ B Es Eng (Btl de Engenheiros/1855) - BATALHÃOVILLAGRAN CABRITA 23 Jan 1855

1º B E Cnst Caicó-RN 1º B E Cnst (1º B Rv/1955) - BATALHÃO SERIDÓ 19 Jan 1955

1ª/1º B E Cnst São Gabriel da Ca-choeira – AM

1ª/1º B E Cnst(1ºBECnst/1957) - COMPANHIAGUILHERME CARLOS LASSANCE 19 Jan 1955

2º B E Cmb Pindamonhangaba –SP

2º B E Cmb (2º B E/1946) - BATALHÃO BORBAGATO 15 Mai 1946

2º B E Cnst Teresina-PI 2º B E Cnst (1957) - BATALHÃO HERÓIS DOJENIPAPO 02 Jan 1958

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3º B E Cmb Cachoeira do Sul -RS

3º B E Cmb (3º B E/1917) - BATALHÃO CON-RADO BITTENCOURT 26 Dez 1917

3º B E Cnst Picos-PI 3º B E Cnst (1º B E /1942) – BATALHÃO VIS-CONDE DA PARNAÍBA 15 Jul 1942

4º B E Cmb Itajubá-MG 4º B E Cmb (4º B E/1908) - BATALHÃO PON-TONEIROS DA MANTIQUEIRA 25 Jan 1910

4º B E Cnst Barreiras-BA 4º B E Cnst (4º B Fv/1955) - BATALHÃO GE-NERAL ARGOLO 19 Jan 1955

5º B E Cmb Porto União-SC 5º B E Cmb (2º BE/1908) - BATALHÃO JUAREZTÁVORA 01 Mai 1913

5º B E Cnst Porto Velho-RO 5º B E Cnst (Btl Sv/1º Gpt E /1956) - BATALHÃO CO-RONEL CARLOS ALOYSIO WEBER 30 Jul 1965

6º B E Cmb São Gabriel-RS 6º B E Cmb (3º B E/1943) - BATALHÃO TEN CELJOSÉ CARLOS DE CARVALHO 01 Abr 1943

6º B E Cnst Boa Vista-RR 6º B E Cnst (1ª Cia Esp de E Cnst/1967) - BA-TALHÃO SIMON BOLÍVAR 09 Ago 1967

7º B E Cmb Natal-RN 7º B E Cmb (Btl de Engenheiros/1855) - BA-TALHÃO VISCONDE DE TAUNAY 04 Mai 1935

7º B E Cnst Rio Branco-AC 7º B E Cnst (1969) - BATALHÃO BARÃO DO RIOBRANCO 06 Jun 1969

8º B E Cnst Santarém-PA 8º B E Cnst (5º B E/1908) - BATALHÃO RONDON 04 Jun 1908

9º B E Cmb Aquidauana-MS 9º B E Cmb (9º B E/1942) - BATALHÃO CARLOSCAMISÃO 06 Out 1942

9° B E Cnst Cuiabá-MT 9° B E Cnst (9° BE/1942) - BATALHÃO GENERALCOUTO DE MAGALHÃES 26 Dez 1917

10º B E Cnst Lages-SC 10º B E Cnst (Btl de Engenheiros / 1855) - BA-TALHÃO BENJAMIN CONSTANT 23 Jan 1855

11º B E Cnst Araguari-MG 11º B E Cnst (2º B Fv/1934) - BATALHÃO MAUÁ 29 Jul 1938

12º B E Cmb Alegrete-RS 12º B E Cmb (1955) - BATALHÃO MARECHALÊNEAS GALVÃO 17 Fev 1955

Cia E Cmb Bda(Es) Rio de Janeiro-RJ Cia E Cmb Bda (Es) (9ª Cia E Cmb/1971) 03 Dez 1975

10ª Cia E Cmb São Bento do Una -PE

10ª Cia E Cmb (1986) - COMPANHIA GENERALABREU E LIMA 16 Out 1986

12ª Cia E Cmb L Pindamonhangaba –SP 12ª Cia E Cmb L (1998) 01 Jan 1998

15ª Cia E Cmb Palmas-PR 15ª Cia E Cmb (Nú 15ª Cia E Cmb/1982) 18 Ago 1982

23ª Cia E Cmb Formosa – GO 23ª Cia E Cmb (1975) 04 Nov 1975

6ª Cia E CmbBld Santa Maria-RS 6ª Cia E Cmb Bld (1985) 19 Dez 1985

7ª Cia E CmbBld Rio de Janeiro-RJ 7ª Cia E Cmb Bld (1991) 01 Out 1996

11ª Cia E CmbBld

Pindamonhangaba -SP 11ª Cia E Cmb Bld (1985) 19 Dez 1985

1ª Cia E CmbMec São Borja-RS 1ª Cia E Cmb Mec (1985) - COMPANHIA SOUZA

DOCCA 19 Dez 1985

2ª Cia E CmbMec Alegrete-RS 2ª Cia E Cmb Mec (1985) 19 Dez 1985

3ª Cia E CmbMec Dom Pedrito-RS 3ª Cia E Cmb Mec (1986) - COMPANHIA EMÍLIO

CARLOS JOURDAN 16 Out 1986

4ª Cia E CmbMec Jardim-MS 4ª Cia E Cmb Mec (1985) - COMPANHIA TE-

NENTE-CORONEL JUVÊNCIO 19 Dez 1985

1ª Cia E CmbPqdt Rio de Janeiro-RJ 1ª Cia E Cmb Pqdt (Sec E / Es Pqdt/1945) 23 Fev 1953

1ª Cia E Cmb Sl 1ª Cia E Cmb Sl ( ? )

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COMUNICAÇÕES

B Es Com Rio de Janeiro-RJ B Es Com (1ª CiaTrns/1ª DIE/1943) - BATALHÃOBARÃO DE CAPANEMA 06 Dez 1943

1º B Com Div Santo Ângelo-RS 1º B Com Div (Cia Es Trns/1934) – BATALHÃO GENE-RAL MÁRIO DA SILVA MIRANDA 21 Ago 1945

3º B Com Ex Porto Alegre-RS 3º B Com Ex (3ª Cia Trns/3º B E/1917 03 Nov 1965

4º B Com Ex Recife-PE 4º B Com Ex (1964) - BATALHÃO ARRAIALNOVO DO BOM JESUS 22 Dez 1964

6º B Com Div Bento Gonçalves -RS 6º B Com Div (1975) 11 Nov 1975

1ª Cia Com Bld Rio de Janeiro-RJ 1ª Cia Com Bld (Nú Cia Trns Bld/1950) 16 Fev 1950

2ª Cia Com Bld Campinas-SP 2ª Cia Com Bld (Cia Trns/1º B Trns / 1935) 15 Mai 1946

3ª Cia Com Bld Santa Maria-RS 3ª Cia Com Bld (10ª Cia Trns/1944) 22 Mai 1944

4ª Cia Com Belo Horizonte-MG 4ª Cia Com (1º B Trns/1935) - COMPANHIA PAS-SAGEM DO CHACO 15 Mai 1946

5ª Cia Com Bld Curitiba-PR 5ª Cia Com Bld (Cia Trns / 5º BE / 1919) 15 Mar 1935

6ª Cia Com Goiânia-GO 6ª Cia Com (1975) 20 Out 1975

7ª Cia Com Recife-PE 7ª Cia Com (4ª Cia Ind Trns/ 1941) 25 Jul 1941

Cia Com Bda(Es) Rio de Janeiro - RJ Cia Com Bda (Es) (9ª Cia Com-Es/1975) 20 Out 1975

11ª Cia Com Santiago-RS 11ª Cia Com (1ª Cia Mon Trns/1942) 06 Out 1942

12ª Cia Com Alegrete-RS 12ª Cia Com (1º B Trns/ 1935) 09 Jul 1945

13ª Cia Com São Gabriel-RS 13ª Cia Com (1º B Trns/1935) - COMPANHIAPRAÇA FORTE DE CAXIAS 31 Out 1942

14ª Cia Com Mec Campo Grande-MS 14ª Cia Com (Cia Trns/6º B E/ 1922) 07 Nov 1972

20ª Cia ComPqdt Rio de Janeiro-RJ 20ª Cia Com Pqdt (Pel Trns/Es Pqdt/1945) 07 Nov 1972

1ª Cia Com Sl Manaus-AM 1ª Cia Com Sl (1ª Cia Com/1969) 06 Ago 1969

2ª Cia Com Sl Boa Vista – RR 2ª Cia Com Sl ( ? )

16ª Cia Com Sl Tefé – AM 16ª Cia Com Sl ( ? )

17ª Cia Com Sl Porto Velho – RO 17ª Cia Com Sl ( ? )

23ª Cia Com Sl Marabá-PA 23ª Cia Com Sl (23ª Cia Com/1986) 16 Out 1986

12º Pel Com L Caçapava-SP 12° Pel Com L (1996) 19 Jun 1995

MATERIAL BÉLICO

A G G C General Câmara RS AGGC (Trem de Guerra Prov do RS/1773) - ARSENALDE GUERRA GENERAL CÂMARA 17 Fev 1773

A G R Rio de Janeiro AGR (Casa do Trem Prov do RJ/1762) -ARSENALD. JOÃO VI 01 Mar 1811

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A G SP Baruerí-SP A G SP (1957) 21 Mai 1957

B Mnt Armt Rio de Janeiro-RJ B Mnt Armt (Nú Pq R MB/1950) 18 Jan 1950

111ª Cia Ap M B Rio de Janeiro-RJ 111ª Cia Ap M B (1ª Cia Esp Mnt/1944) 06 Jan 1944

13ª Cia DepArmt Mun Santa Maria-RS 13ª Cia Dep Armt Mun (2ª/29º B I B/1974) 25 Out 1974

D C Armt Rio de Janeiro-RJ D C Armt (D C M B/1918) 08 Ago 1918

D C Mun Paracambi – RJ D C Mun (D C M B/1918) 04 Dez 1958

Pq R Mnt/1 Rio de Janeiro-RJ Pq R Mnt/1 (Pq C MM/1944) 16 Jun 1944

Pq R Mnt/3 Santa Maria-RS Pq R Mnt/3 (Pq R MM/3ª RM / 1944) 01 Jul 1944

Pq R Mnt/5 Curitiba-PR Pq R Mnt/5 (Pq R M B/5ª RM / 1947) 06 Dez 1944

Pq R Mnt/6 Salvador-BA Pq R Mnt/6 (Pq R M B/6ª RM / 1947) 07 Abr 1947

Pq R Mnt/7 Recife-PE Pq R Mnt/7 (Pq R M B/7ª RM / 1947) 10 Nov 1922

Pq R Mnt/8 Belém-PA Pq R Mnt/8 (8º Pel R Rep Auto / 1946) 15 Mai 1946

Pq R Mnt/9 Campo Grande-MS Pq R Mnt/9 (Pq R M B/9ª RM / 1947) 07 Abr 1947

Pq R Mnt/10 Fortaleza-CE Pq R Mnt/10 (Pq R M B/10ª RM / 1947) 07 Abr 1947

Pq R Mnt/12 Manaus-AM Pq R Mnt/12 (12ª Cia M B/1969) 06 Dez 1978

INTENDÊNCIA

BatalhãoDOMPSA Rio de Janeiro-RJ Batalhão DOMPSA (Cia Mnt Pqdt/1952) 05 Set 1952

3º B Sup Santa Rita-RS 3º B Sup (1984) 08 Ago 1984

5º B Sup Curitiba-PR 5º B Sup (Sv Subs Mil/5ª RM/1934) 24 Mai 1934

9º B Sup Campo Grande-MS 9º B Sup (1989) - BATALHÃO GUIA LOPES 01 Mar 1928

12º B Sup Manaus-AM 12º B Sup (Estb Reg/12ª RM/1969) 06 Ago 1969

1° D Sup Rio de Janeiro - RJ 1° D Sup (Sv Subs Mil / 1ª RM/1927) - ESTA-BELECIMENTO PANDIÁ CALÓGERAS 01 Jul 1928

4º D Sup Juiz de Fora-MG 4º D Sup (Estb Reg Subs / 2ª RM / 1943) 01 Out 1943

6º D Sup Salvador-BA 6º D Sup (Estb Subs Mil/6ª RM/1945) 17 Abr 1945

7º D Sup Recife-PE 7° D Sup (Estb Subs Mil / 7ª RM 1941) - DE-PÓSITO CAMPINA DO TABORDA 26 Jul 1941

8º D Sup Belém-PA 8º D Sup (Entrp Subs Mil de Belém/1941) 06 Nov 1941

10º D Sup Fortaleza-CE 10º D Sup (Estb Reg Subs/10ª RM/1943) 02 Abr 1943

11º D Sup Brasília-DF 11º D Sup (Estb Reg Subs/11ª RM/1961) – DE-PÓSITO MARECHAL MÁRIO TRAVASSOS 20 Mai 1961

21° D Sup São Paulo-SP 21° D Sup (Sv Subs Mil 2ª RM / 1932) 07 Nov 1932

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22° D Sup Osasco-SP 22° D Sup (DRMM 2ª RM /1946) 11 Abr 1946

Dep Subs StªMaria Santa Maria-RS Dep Subs Stª Maria (1975) 04 Ago 1975

Dep Subs StªÂngelo Santo Ângelo-RS Dep Subs Stª Ângelo (1975) 04 Ago 1975

1ª I C F Ex Rio de Janeiro-RJ 1ª I C F Ex (Sv Fundos Reg/1ª RM/1934) 06 Nov 1972

2ª I C F Ex São Paulo-SP 2ª I C F Ex (Sv Fundos Reg/2ª RM/1934) 06 Nov 1972

3ª I C F Ex Porto Alegre-RS 3ª I C F Ex (Sv Fundos Reg/3ª RM/1934) 06 Nov 1972

4ª I C F Ex Juiz de Fora-MG 4ª I C F Ex (1982) 20 Dez 1991

5ª I C F Ex Curitiba-PR 5ª I C F Ex (1982) 02 Jan 1992

6ª I C F Ex Salvador-BA 6ª I C F Ex (1982)

7ª I C F Ex Recife-PE 7ª I C F Ex (Sv Fundos Reg/7ª RM/1934) 08 Mar 1934

8ª I C F EX Belém-PA 8ª I C F Ex (1982) 16 Dez 1991

9ª I C F Ex Campo Grande-MS 9ª I C F Ex (1982) 14 Out 1987

10ª I C F Ex Fortaleza-CE 10ª I C F Ex (1982)

11ª I C F Ex Brasília-DF 11ª I C F Ex (Estb Reg Fin/11ª RM/1961) 06 Nov 1972

12ª I C F Ex Manaus-AM 12ª I C F Ex (Estb Reg Fin/12ª RM/1969) 06 Nov 1972

SAÚDE

Dst S Pqdt Rio de Janeiro-RJ Dst S Pqdt (Gpt S Aet/1968) 07 Nov 1968

H C E Rio de Janeiro-RJ H C Ex (1890) 22 Jan 1769

H Cmp Rio de Janeiro H Cmp (1996) 01 Fev 1996

H Ge São Paulo São Paulo-SP H Ge SP (H Mil 3ª Cl /1890) 03 Mai 1920

H Ge Porto Ale-gre

Porto Alegre-RS H Ge PA (H Mil 2ª Cl / 1890) 01 Jul 1890

H Ge Juiz deFora Juiz de Fora-MG H Ge JF (H Mil 1ª Cl / 1920) 16 Jan 1920

H Ge Curitiba Curitiba-PR H Ge C (H Mil 2ª Cl / 1890) 07 Abr 1890

H Ge Salvador Salvador-BA H Ge Salvador (H Rgtal/1832) 18 Fev 1808

H Ge Recife Recife-PE H Ge R (H Mil Pernambuco / 1870) 19 Jul 1817

H Ge Belém Belém-PA H Ge Belém (H Mil 2ª Cl / 1890) 22 Mar 1890

H Ge CampoGrande Campo Grande-MS H Ge CG (H Mil 2ª Cl/1890) 30 Jan 1924

H Ge Fortaleza Fortaleza-CE H Ge F(H Mil de Fortaleza / 1942) 10 Nov 1942

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H Ge Manaus Manaus-AM H Ge Manaus (H Mil de Manaus/1953) 14 Fev 1953

H Ge Brasília Brasília-DF H Ge Brasília (H Gu Brasília/1965) 29 Jun 1965

H Gu Vila Mili-tar Vila Militar-RJ H Gu Vila Militar (P Asst da Vila Militar/1937) 14 Jan 1937

H Gu Alegrete Alegrete-RS H Gu Alegrete (Enf Mil de Alegrete/1898) 18 Jun 1919

H Gu Bagé Bagé-RS H Gu Bagé (H Mil 2ª Cl/1890) 18 Jun 1919

H Gu Cruz Alta Cruz Alta-RS H Gu Cruz Alta (H Mil 3ª Cl / 1919) 18 Jun 1919

H Gu Santa Ma-ria Santa Maria-RS H Gu Santa Maria (H Mil 3ª Cl / 1919) 18 Jun 1919

H Gu Santiago Santiago-RS H Gu Santiago (H Mil de Santiago / 1943) 10 Dez 1943

H Gu Santo Ân-gelo Santo Ângelo-RS H Gu Santo Ângelo (H Mil 3ª Cl/1921) 11 Jul 1929

H Gu Uruguaia-na Uruguaiana-RS H Gu Uruguaiana (H Mil 3ª Cl/1929) 11 Jul 1929

H Gu Florianó-polis Florianópolis-SC H Gu Florianópolis (Enf Mil de SC / 1750) 04 Abr 1869

H Gu Natal Natal-RN H Gu Natal (H Mil Natal/1941) 15 Ago 1941

H Gu Tabatinga Tabatinga-AM H Gu Tabatinga (1970) 28 Abr 1970

H Gu Porto Ve-lho Porto Velho-RO H Gu Porto Velho (1986) 26 Set 1986

H Gu Marabá Marabá-PA H Gu Marabá (1989) 04 Abr 1989

H Gu São Ga-briel da Cacho-eira

São Gabriel da Ca-choeira-AM H Gu São Gabriel da Cachoeira (1989) 04 Abr 1989

H Gu JoãoPessoa João Pessoa-PB H Gu JP (1996) 29 Mar 1996

I B Ex Rio de Janeiro-RJ I B Ex (Lab Microscopia Clin e Bacteriol/1894) 19 Dez 1894

L Q F EX Rio de Janeiro-RJ L Q F EX (Lab Farm/1808) 21 Mai 1808

Po M N Niterói-RJ Po M N (1968) 02 Fev 1968

Po M P V Rio de Janeiro-RJ Po M P V (P Med P V/1957) 22 Mai 1957

Po M RJ Rio de Janeiro-RJ Po M R J (Po Mil/1909) 25 Abr 1910

Po M P A Porto Alegre-RS Po M P A (1964) 19 Fev 1964

C R I Itatiaia-RJ CRI (1991) 01 Mai 1926

LOGÍSTICA

1º B Log Rio de Janeiro-RJ 1º B Log (Btl Mnt DB/1955) 21 Dez 1971

2º B Log Campinas-SP 2º B Log (5º G Can 90 AAé/ 1954) - BATALHÃOCIDADE DE CAMPINAS 28 Dez 1972

3º B Log Bagé-RS 3º B Log (3ª Cia Mé Mnt/1944) - BATALHÃOPRESIDENTE MÉDICI 01 Set 1944

4º B Log Santa Maria-RS 4ºB Log (Nú Cia Esp Mnt/1944) 09 Set 1944

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5º B Log Curitiba-PR 5º B Log (5ª Cia Adm/1915) 22 Dez 1971

8º B Log Porto Alegre-RS 8º B Log (3ª Cia Adm/1915) 24 Jul 1972

9º B Log Santiago-RS 9º B Log(1ª Cia Me Mnt/1944) - BATALHÃO CI-DADE DE SANTIAGO 01 Set 1944

10º B Log Alegrete-RS 10º B Log (3º G Can 75 AR/1960) - BATALHÃOMARQUÊS DE ALEGRETE 05 Jun 1973

13º B Log Cuiabá-MT 13º B Log (1978) Não ativado

14º B Log Recife-PE 14º B Log (7ª Form Int Reg/1941) - BATALHÃODIOGO CAMARÃO 07 Nov 1973

15º B Log Cascavel-PR 15º B Log (1985) 11 Nov 1988

16º B Log Brasília-DF 16º B Log (4º Pel Mnt Ap/1960) - BATALHÃOTENENTE-GENERAL NAPION 25 Abr 1960

17º B Log Juiz de Fora-MG 17º B Log (4ª Cia Adm/1915) 23 Fev 1815

18º B Log Campo Grande-MS 18º B Log (Esqd Ms Trem/1934) 04 Mar 1935

19º B Log Niterói-RJ 19º B Log (Cia Int e Cia L Mnt / 1ª DIE/1943) -BATALHÃO MARECHAL BITTENCOURT 06 Dez 1943

20º B Log Pqdt Rio de Janeiro-RJ 20º B Log Pqdt (Cia Int/Es Pqdt e Cia Mnt EsPqdt/1951) 07 Nov 1972

21º B Log Rio de Janeiro-RJ 21º B Log (1º B S/1ª DIE/ 1943) - BATALHÃOOSVALDO CRUZ 07 Nov 1972

22º B Log L Baruerí-SP 22º B Log L (2ª Cia L Mnt/1946) 28 Dez 1972

23º B Log Sl Marabá-PA 23ºB Log Sl (23º B Log/1985) 18 Dez 1985

25º B Log (Es) Rio de Janeiro-RJ 25º B Log (Es) (Cia Es Mnt/1945) 07 Nov 1972

27º B Log Curitiba-PR 27º B Log (5º Pel Rep Auto/1946) 28 Dez 1972

28º B Log Dourados-MS 28º B Log (1985) 26 Jan 1988

1ª Ba Log Boa Vista-RR 1ª Ba Log (1994) 01 Nov 1993

16ª Ba Log Tefé-AM 16ª Ba Log (1993) 25 Out 1993

17ª Ba Log Porto Velho-RO 17ª Ba Log (1993) 01 Nov 1993

CIRCUNSCRIÇÃO DO SERVIÇO MILITAR

2ª C S M Niterói-RJ 2ª C S M (J R S de Niterói / 1908) 02 Jan 1918

4ª C S M São Paulo-SP 4ª C S M (J R S de São Paulo / 1908) 02 Jan 1918

5ª C S M Ribeirão Preto-SP 5ª C S M (5ª C R / 1940) 21 Jun 1940

6ª C S M Bauru-SP 6ª C S M (6ª C R / 1942) 08 Jan 1942

7ª C S M Goiânia-GO 7ª C S M (J R S de Goiás / 1908) 02 Jan 1918

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8ª C S M Porto Alegre-RS 8ª C S M (J R S de Porto Alegre / 1908) 02 Jan 1918

10ª C S M Santo Ângelo-RS 10ª C S M (10ª C R / 1943) 08 Jan 1943

11ª C S M Belo Horizonte-MG 11ª C S M (J R S de Belo Horizonte / 1908) 02 Jan 1918

12ª C S M Juiz de Fora-MG 12ª C S M (8ª C R / 1918)) 02 Jan 1918

13ª C S M Três Corações-MG 13ª C S M (13ª C R / 1945) 02 Abr 1945

14ª C S M Sorocaba-SP 14ª C S M (14ª C R / 1946) 10 Jul 1946

15ª C S M Curitiba-PR 15ª C S M (J R S de Curitiba / 1908) 02 Jan 1918

16ª C S M Florianópolis-SC 16ª C S M (J R S de Florianópolis / 1908) 02 Jan 1918

17ª C S M Salvador-BA 17ª C S M (J R S de Salvador / 1908) 02 Jan 1918

18ª C S M Ilhéus-BA 18ª C S M (18ª C R / 1946) 17 Mai 1946

19ª C S M Aracaju-SE 19ª C S M (J R S de Aracaju / 1908) 02 Jan 1918

20ª C S M Maceió-AL 20ª C S M (J R S de Maceió / 1908) 02 Jan 1918

21ª C S M Recife-PE 21ª C S M (J R S de Recife / 1908) 02 Jan 1918

23ª C S M João Pessoa-PB 23ª C S M (J R S da Paraíba / 1908) 02 Jan 1918

24ª C S M Natal-RN 24ª C S M (J R S de Natal / 1908) 02 Jan 1918

25ª C S M Fortaleza-CE 25ª C S M (J R S de Fortaleza / 1908) 02 Jan 1918

26ª C S M Teresina-PI 26ª C S M (J R S de Teresina / 1908) 02 Jan 1918

27ª C S M São Luis-MA 27ª C S M (J R S de São Luiz / 1908) 02 Jan 1918

28ª C S M Belém-PA 28ª C S M (J R S de Belém / 1908) 02 Jan 1918

29ª C S M Manaus-AM 29ª C S M (J R S de Manaus / 1908) 02 Jan 1918

30ª C S M Campo Grande-MS 30ª C S M (J R S de Cuiabá / 1908) 02 Jan 1918

31ª C S M Porto Velho-RO 31ª C S M (1982) 01 Jul 1985

Del Esp SM Brasília-DF Del Esp SM (1972) 09 Nov 1972

ORGANIZAÇÕES MILITARES DIVERSAS

A M A N Resende-RJ A M A N (Academia Real Militar/1810) 23 Abr 1811

Adm M N M SG M Rio de Janeiro-RJ Adm MNMSGM (1960) 07 Abr 1960

Adm PDC Rio de Janeiro-RJ Adm PDC (Cmdo QGMG/ 1934) 23 Fev 1934

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Arq H Ex Rio de Janeiro-RJ Arq H Ex (Arq Ex/1934) 08 Mar 1934

Bibl Ex Rio de Janeiro-RJ Bibl Ex (1881) - CASA DO BARÃO DE LORETO 17 Dez 1881Ba Adm Ap/2ªRM São Paulo – SP Ba Adm Ap / 2ªRM (1996) 01 Abr 1996

Ba Adm / BdaOp Esp Rio de Janeiro – RJ Ba Adm / Bda Op Esp (2002)

Bia Cmdo Sv –CCFEx / FSJ Rio de Janeiro-RJ Bia Cmdo Sv - CCFEx/FSJ (1997) - BATERIA

ESTÁCIO DE SÁ

B Aç Cmdos Rio de Janeiro – RJ B aç Cmdos (2002)

B Av T Taubaté-SP B Av T (1989) 28 Nov 1989

B Mnt Sup AvEx Taubaté-SP B Mnt Sup Av Ex (1992) 27 Mar 1992

C I Barão de SãoBorja Rosário do Sul RS C I Barão de São Borja (1951) 24 Ago 1951

C I Betione Miranda-MS C I Betione (1972) 26 Fev 1973

C I Gericinó Rio de Janeiro-RJ C I Gericinó (1923) 28 Abr 1923

C I Juiz de Fora Juiz de Fora-MG C I Juiz de Fora (C I Regional/ 1957) 28 Nov 1958

C I MarechalHermes Três Barras-SC C I Marechal Hermes (C I Mil de Três Barras/

1952) 10 Set 1952

C I Mal NewtonCavalcante Paudalho-PE C I Mal Newton Cavalcanti (C I Mil de Engenho da

Aldeia / 1944) 20 Jan 1944

C I Rincão São Borja-RS C I Rincão (1º Esqd Remt / 1956) 27 Jun 1975

C I Santa Maria Santa Maria-RS C I Santa Maria (1956) 13 Nov 1956

C I Butiá Butiá-RS C I Butiá (C I São Jerônimo / 1959) 08 Out 1959

C A Ex Rio de Janeiro-RJ C A Ex (1984) 10 Dez 1984

C T Ex Rio de Janeiro-RJ C T Ex (1979) 16 Out 1979

C Pr M Rio de Janeiro-RJ C Pr M (Polig Tir da Marambaia / 1944) 03 Ago 1944

C H B Brasília-DF C H B (1986)

Coud Rincão São Borja – RS Coud de Rincão (Dep Remt de Valença/1930) 19 Ago 1987

C C Au Ex Brasília-DF C C Au Ex (1987) 22 Out 1987

C Mil Paz Rio de Janeiro-RJ C Mil Paz (Cem Mil-RJ/1995)

C D S Brasília-DF CDS (1997) 01 Mai 1997

C I Av Ex Taubaté-SP C I Av Ex (1991) - ESCOLA DE AVIAÇÃO MI-LITAR 26 Set 1991

C I Bld Rio de Janeiro-RJ CIBld (1996) - CENTRO GENERAL WALTERPIRES 11 Out 1996

C A Ad Ex Rio de Janeiro-RJ C A Ad Ex (1996) - CENTRO GENERAL ÁL-VARO BRAGA 21 Ago 1996

C G E A Itaipava-RJ Centro Gen Ernani Ayrosa (1993) 25 Ago 1993

C Sgt Max Wolf Itatiaia – RJ C Sgt Max Wolf (1993) 25 Ago 1993

C Doc Ex Brasília-DF C Doc Ex (1973) 04 Jun 1973

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C E P Rio de Janeiro-RJ C E P (1965) 24 Abr 1965

C I E Brasília-DF C I E (1967) 02 Mai 1967

C I Op Esp Rio de Janeiro – RJ C I Op Esp (2002)

C I G S Manaus-AM CIGS (1964) - CENTRO CORONEL JORGETEIXEIRA 02 Mar 1964

C I Pqdt GPB Rio de Janeiro-RJ CI Pqdt GPB (Es Pqdt/1945) 26 Dez 1945

C P O R / B H Belo Horizonte-MG C P O R / BH (CPOR/4ª RM/ 1930) 02 Abr 1930

C P O R / PA Porto Alegre-RS C P O R/PA (CPOR/3ª RM/ 1928) 31 Jan 1928

C P O R/R Recife-PE C P O R / R (C P O R/7ª RM/ 1933) 13 Nov 1933

C P O R/RJ Rio de Janeiro-RJ C P O R/RJ (C P O R/1ª RM/1927) 22 Abr 1927

C P O R/SP São Paulo-SP C P O R/SP (C P O R/2ª RM/1930) 06 Abr 1930

C P Ex Brasília-DF C P Ex (1989) 03 Mar 1982

C I G E Brasilia-DF C I G E (1984) 19 Mar 1984

1° CTA Porto Alegre-RS 1° CTA (CPD 3/1978) 11 Jan 1978

2° CTA Rio de Janeiro-RJ 2° CTA (CPD 1/1976) 27 Mai 1976

3° CTA São Paulo-SP 3° CTA (CPD 2/1981) 11 Jan 1978

4° CTA Manaus-AM 4° CTA (CPD 5/1978) 11 Jan 1978

5º CTA Recife-PE 5° CTA (CPD 4/1978) 11 Jan 1978

6º CTA Campo Grande-MS 6° CTA (C Info 9 /1993) 20 Set 1993

7° CTA Brasília-DF 7° CTA (7º CCTA / 1997) 23 Abr 1999

11° C T Curitiba-PR 11° CT (11º C Com/1997) 01 Jul 1997

21° CT Belo Horizonte-MG 21° CT ( 21º C Com/1997) 01 Jul 1997

41° C T Belém-PA 41° CT (41º C Com/1997) 01 Jul 1997

51° C T Salvador-BA 51° CT (51º C Com/1997) 01 Jul 1997

52° C T Fortaleza-CE 52° CT (52º C Com/1997) 01 Jul 1997

C I T E x Brasília-DF C I T Ex (1998) 23 Ago 1915

C M B Brasília-DF C M B (1978) 01 Set 1978

C M BH Belo Horizonte MG C M BH ( ? ) 12 Set 1955

C M CG Campo Grande-MS C M CG (1993) 29 Jun 1993

C M C Curitiba-PR C M C (1958) 15 Dez 1958

C M F Fortaleza-CE C M F (Es M do Ceará/1889) 01 Jun 1919

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C M J F Juiz de Fora-MG C M JF (1993) 29 Jun 1993

C M M Manaus-AM C M M (1971) 02 Ago 1971

C M PA Porto Alegre-RS C M PA (1912) 22 Mar 1912

C M R Recife-PE C M R (1960) 25 Abr 1960

C M RJ Rio de Janeiro-RJ C M RJ (Imperial CM/1889) - CASA DE TOMÁSCOELHO 06 Mai 1889

C M S Salvador – BA C M S (1957) 05 Abr 1957

C M SP São Paulo – SP C M SP (1995)

C M SM Santa Maria-RS C M SM (1957) 22 Mar 1994

C D E Rio de Janeiro - RJ C D E ( ? ) 22 Jun 1915

CECMA Manaus-AM CECMA (1ª Cia Esp Trnp/ 1969) 01 Out 1969

C E B W Washington-EUA C E B W (MMB/1940) 16 Abr 1940

C P O Brasília-DF C P O (C P Ex/1851) 31 Mar 1851

C R M E Rio de Janeiro-RJ C R M E (Coms Cen Rcb Mat EEUU / 1942) 12 Ago 1942

C R O/1 Rio de Janeiro-RJ C R O/1 (1970) 04 Ago 1970

C R O/2 São Paulo-SP C R O/2 (Coms Esp de Baruerí / 1955) 01 Out 1965

C R O/3 Porto Alegre-RS C R O/3 (1970) 04 Ago 1970

C R O/5 Curitiba-PR C R O/5 (1970) 04 Ago 1970

C R O/7 Recife-PE C R O/7 (CRO 1/7ª RM/1965) 04 Jun 1965

C R O/8 Belém-PA C R O/8 (CRO 1/8ª RM/1968) 29 Out 1968

C R O/9 Campo Grande-MS C R O/9 (1970) 04 Ago 1970

C R O/11 Brasília-DF C R O/11 (C E O 1 – RJ/1947) 12 Ago 1947

C R O/12 Manaus-AM C R O/12 (C O Gpt Elm Fron/1963) 19 Abr 1963

1ª Cia GE Brasília-DF 1ª Cia GE (1991) 31 Out 1991

1ª Cia Intlg Porto Alegre-RS 1ª Cia Intlg (1996) 02 Jan 1996

2ª Cia Intlg Rio de Janeiro-RJ 2ª Cia Intlg (1995) 22 Dez 1995

3ª Cia Intlg São Paulo-SP 3ª Cia Intlg (1995) 22 Dez 1995

4ª Cia Intlg Manaus-AM 4ª Cia Intlg (1995) 22 Dez 1995

5ª Cia Intlg Recife-PE 5ª Cia Intlg (1995) 22 Dez 1995

6ª Cia Intlg Campo Grande-MS 6ª Cia Intlg (1995) 22 Dez 1995

7ª Cia Intlg Brasília-DF 7ª Cia Intlg (1995) 22 Dez 1995Cia Def QBN / Rio de Janeiro-RJ 30 Nov 1953

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EsIE Cia Def QBN (Cia Es GQ / 1953)

2ª Cia Trnp São Paulo-SP 2ª Cia Trnp (1995) 22 Dez 1995

Cia Prec Pqdt Rio de Janeiro-RJ Cia Prec Pqdt (Pel Prec Pqdt / Es Pqdt / 1957) 21 Fev 1951

D E C Brasília-DF DEC (Dpt Tec Prod Ex/1946) 27 Mar 1946

D E P Brasília-DF D E P (Insp G Ens Ex/1937) 24 Jul 1937

D G P Brasília –DF D G P (Sect de Estado dos Negócios da Guerra eEstrang/ 1808) 27 Out 1860

D Log Brasília – DF D Log (2000) 30/Out/2000

Dst Op Psc Rio de Janeiro – RJ Dst Op Psc (2002)

D A S Brasília-DF D A S (Coms Esp Sv Soc Ex/1950) 14 Out 1950

D A C Rio de Janeiro-RJ D A C (DACED/1980) 31 Mar 1980

D Aud Brasília-DF D Aud (1982) 03 Mar 1982

D A Prom Brasília – DF D A Prom (2001) 01 Out 2001

D Cont Brasilia-DF D Cont (Sub-Dir Fundos Ex/ 1942) 01 Ago 1969

D E P A Brasília-DF D E P A (1973) 07 Fev 1973

D E E Rio de Janeiro-RJ D E E (C Aprf Esp do Realengo/1945) 21 Ago 1945

D F A Rio de Janeiro-RJ D F A (Dir Instr/1952) 29 Jul 1952

D I P Brasília-DF D I P (1971) 19 Fev 1971

D F P C Brasília-DF D F P C (1982) 20 Out 1982

D Mnt Brasília – DF D Mnt (2000) 07 Nov 2001

D Mov Brasília-DF D Mov (Dir G P/1860) 24 Ago 1909

D M C E I Brasília-DF D M C E I (Sv Tlg Ex/1921) 28 Fev 1980

D M Av Ex Brasília-DF D M Av Ex (1993) 25 Ago 1993

D O C Brasília-DF D O C ( Sv O Fort Ex/1946) 27/Mar/1946

D O M Brasília-DF D O M (Sv O Fort Ex/1946) 27 Mar 1946

D Patr Brasília-DF D Patr (Sv O Fort Ex/1946) 25 Ago 1956

D F R Brasília-DF D F R (1946) 21 Ago 1945

D P E P / F S J Rio de Janeiro-RJ D P E P / F S J (Cur Prov de EF/1929) 11 Jan 1930

D Sal Brasília-DF D Sau (Repartição do Cirurgião-Mór/1808) 09/Fev/1808

D S G Brasília-DF D S G (Sv Geo Mil/1890) 31 Mai 1890

D S M Brasília-DF D S M (Confederação do Tiro Brasileiro/1906) 05 Set 1906

D S Brasília – DF D S (2000)

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D T Mob Brasília-DF D T Mob (DT/1971) 27 Jan 1971

1ª D L Porto Alegre-RS 1ª D L (Coms da Carta G do Brasil/1903) - DIV LEVAN-TAMENTO GEN AUGUSTO TASSO FRAGOSO 27 Mar 1903

3ª D L Olinda-PE 3ª D L (Coms Esp Lev NE/1958) 16/07/58

4ª D L Manaus-AM 4ª D L (1978) 04 Jul 1978

5ª D L Rio de Janeiro-RJ 5ª D L (C Op Crtg/1972) - DIVISÃO DE LEVANTA-MENTO GENERAL ALFREDO VIDAL 21 Set 1972

Es A Ex Salvador-BA Es A Ex (1988) 05 Abr 1988

Es A O Rio de Janeiro-RJ Es A O (1919) 08 Abr 1920

Es A Cos AAé Rio de Janeiro-RJ Es A Cos AAé ( C Instr A Cos / 1934) 09 Jul 1934

E C E M E Rio de Janeiro-RJ E C E M E (Es EME/1905) 02 Out 1905

Es Com Rio de Janeiro-RJ Es Com (C Instr do 1º BE / 1921) 01 Jul 1921

Es I E Rio de Janeiro-RJ Es I E (C Inst Esp/1943) 30 Jun 1943

Es M B Rio de Janeiro-RJ Es M B (Nu do C Instr de MM/1938) 25 Mai 1938

EASA Cruz Alta-RS EASA (CIAS-SUL/1992) 01 Fev 1993

Es I M Ex Brasília-DF Es I M Ex (1994) 13 Jun 1994

Es Equ Ex /REsC Rio de Janeiro-RJ Es Equ Ex/R Es C (Cur Esp de Equ / 1922) 20 Abr 1922

Es P C Ex Campinas-SP Es P C Ex (Es P C de SP/1940) 17 Set 1940

Es S A Três Corações-MG Es S A (1945) 21 Ago 1945

Es S E Rio de Janeiro-RJ Es S E (Es Aplic para o Sv Sau Ex/1910) 06 Jan 1910

Es E F Ex Rio de Janeiro - RJ Es E F Ex ( ? ) 11 Jan 1922

E C T Rio de Janeiro-RJ E C T (Sv Cen Trnp Ex/1923) 05 Jun 1923

E G G C F Brasília-DF E G G C F (1949) 30 Ago 1949

E M E Brasília-DF E M E (1896) 24 Out 1896

Gab Cmt Ex Brasília-DF Gab Cmt Ex (Gab M G/1860) 27 Out 1860

1° Esqd Av Ex Taubaté-SP 1° Esqd AvEx (1986) 03 Set 1986

2° Esqd Av Ex Taubaté-SP 2° Esqd AvEx (1994) 14 Mar 1994

3° Esqd Av Ex Taubaté-SP 3° Esqd AvEx (1993) 17 Ago 1993

4º Esqd Av Ex Manaus-AM 4° Esqd Av Ex (1ª Cia Helcp Man / 2º B Helcp/1993) – ES-QUADRÃO CORONEL RICARDO PAVANELLO 01 Mar 1993

Mus Hist Ex eForte de Copa-cabana

Rio de Janeiro-RJ Museu Histórico do Exército e Forte de Copaca-bana (3º G A Cos/1934) 28 Set 1914

Museu MilitarConde de Linha- Rio de Janeiro-RJ MUSEU MILITAR CONDE DE LINHARES

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res

I G P M Brasília – DF I G P M (1967)

I M E Rio de Janeiro-RJ I M E (Es Eng Mil/1928) - REAL ACADEMIA DE AR-TILHARIA, FORTIFICAÇÃO E DESENHO 11 Ago 1930

I P D Rio de Janeiro-RJ I P D (D P D / 1969) 06 Ago 1969

I P C F Ex Rio de Janeiro-RJ I P C F Ex (1997) 31 Jan 1997

O C Ex Rio de Janeiro-RJ OCEx (1996) 15 Ago 1996

P M B Brasília-DF P M B (Pref Mil Brasília/1962) 08 Ago 1962

P M Z S Rio de Janeiro-RJ P M Z S (Adm EPV/1951) 09 Jan 1951

S E F Brasília-DF SEF (Coms Sp Econ Fin/1955) 22 Set 1955

S C T Rio de Janeiro-RJ S C T (1984) 10 Dez 1984

S G Ex Brasília-DF S G Ex (S G M G/1938) 16 Fev 1938

S T I Brasília-DF STI (1998) 30 Abr 1998

Sv Idt Ex Brasília-DF Sv Idt Ex (Gab Idt de Guerra/1916)

Atualizada em 16 Jan 2003

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NORMAS PARA CONFECÇÃO

DE DISTINTIVOS DAS

ORGANIZAÇÕES MILITARES

(Port Min nº 530, de 22 Set 99)

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NORMAS PARA CONFECÇÃO DOS DISTINTIVOSDAS ORGANIZAÇÕES MILITARES

1. FINALIDADEAs presentes normas destinam-se a regular a confecção de distintivos para as OM não possui-

doras de distintivos históricos.

2. CONFECÇÃO DOS DISTINTIVOSa. Os distintivos de OM do Exército terão a forma de escudo peninsular português, com filetes

e contornos dourados e a de um losango para as Subunidades Independentes e Pelotões de mes-ma natureza, ambos com as dimensões de 33 mm de largura e 38 mm de altura; estes distintivosestarão sobrepostos a um outro escudo peninsular português, de campo branco para as Subunida-des Independentes e Pelotões, também com filetes e contornos dourados, de 33mm de largura e46 mm de altura, no qual está contido um “chefe”, em duas faixas de 4 mm, uma interna, deazul-celeste, e outra, externa, de vermelho - cores heráldicas do Exército - sobre as quais seráinscrita, na cor branca, centralizadamente, entre as duas faixas, a designação militar da OM emalgarismos arábicos, se for o caso, em letras maiúsculas, ambos com a altura de 6mm.

b. Os escudos serão em metal esmaltado, permanecendo inalterados os símbolos, as cores e asfiguras contidos no primeiro campo das insígnias de Comando, Chefia ou Direção, para os AltosÓrgãos, Divisões de Exército, Brigadas e OM diversas, suprimidas as designações alfa-numéricas porventura existentes, devendo o traçado das figuras ser de filetes dourados, de 0,3mm de largura. Igualmente, no que couber a este item, deverão ser respeitadas as normas anteri-ormente mencionadas, e preservadas as cores das Armas ou Serviços, com seus gênero e espécie,quanto aos escudos das Unidades, Subunidades Independentes e Pelotões de mesma natureza, deacordo com os exemplos do Anexo, tudo em conformidade com as “NORMAS PARA FEITU-RA DAS INSÍGNIAS DE COMANDO, CHEFIA OU DIREÇÃO” (Sep BE nº 50, de 11 Dez81).

c. Os distintivos para as Regiões Militares obedecerão às mesmas especificações, anterior-mente previstas, e terão a forma de um escudo peninsular português, filetado de ouro, campo debranco, carregado com o mapa do Brasil, de verde, sobreposto a uma espada, de prata, símbolode Comando: o local do mapa onde se sedia a RM, conterá uma estrela, de amarelo; chefe devermelho e azul-celeste, cores heráldicas do Exército, sobre o qual estará inscrito, em branco, adesignação militar da OM.

d. Os distintivos para as Regiões Militares/Divisões de Exército obedecerão às mesmas espe-cificações, anteriores e terão a forma de um escudo peninsular português, filetado de ouro, cam-po de branco, carregado com o mapa do Brasil, de verde, sobreposto a uma espada, de prata,símbolo de Comando: o local do mapa onde se sedia a RM/DE, conterá uma estrela, de amarelo,e o punho da espada ostentará um losango, de branco, símbolo de Divisão de Exército, chefe devermelho e azul-celeste, cores heráldicas do Exército, sobre o qual estará inscrito, em branco, adesignação militar da OM.

3. CARACTERÍSTICAS GERAISa. O distintivo é constituído de duas partes principais: o escudo e o chefe;b. Os escudos são do tipo peninsular português;c. Todo o conjunto que forma o distintivo medirá 33 mm x 46 mm, sendo a parte superior,

constituída por um “chefe”, de duas faixas, cada uma medindo 4 mm, estando nelas inscrita adesignação militar da OM, de forma centralizada, devendo as letras e números medir 6 mm dealtura.

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d. O contorno externo, em filete dourado, contido nas medidas do distintivo, deve ter espessu-ra de 1 mm; os contornos internos, também dourados, podem ter duas espessuras: quando dividi-rem áreas maiores, medirão 0,7 mm (por exemplo, a linha que divide o distintivo propriamentedito do chefe ou a que divide as faixas de cor vermelha e azul-celeste) e quando dividirem áreasmenores, terão a espessura de 0,3 mm (por exemplo, o traçado das figuras e o contorno das letrasou dos números do chefe).

e. Os distintivos devem ser revestidos com resina “epoxi” transparente.

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NORMAS PARA CONFECÇÃO

DOS DISTINTIVOS DAS

ORGANIZAÇÕES MILITARES

E DISTINTIVOS ESPECIAIS

(Port Cmt Ex nº 336, de 00)

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NORMAS PARA CONFECÇÃO DOS DISTINTIVOS DASORGANIZAÇÕES MILITARES E DISTINTIVOS ESPECIAIS

1. FINALIDADEAs presentes normas destinam-se a regular a confecção de distintivos para as OM não possui-

doras de distintivos históricos, bem como a estabelecer regras para a confecção de distintivosespeciais.

2. CONFECÇÃO DOS DISTINTIVOS........................................................................................................................................................................................................................................................................

e. Os distintivos especiais, criados por Portaria específica, são distintivos diferentes dos deOM e históricos, não seguindo, pois, as especificações das letras “a”, “b”, “c” e “d”, anteriores ecuja confecção deve também obedecer às características gerais, adiante estabelecidas, exceto odistintivo do Ministério da Defesa.

f. São considerados, outrossim, distintivos especiais, os já existentes, criados pelas seguintesPortarias: 1) Interministerial nº 204, de 23 de abril de 1993 (PR); 2) Ministeriais nº 759, de 18 deagosto de 1989 (ESG), nº 757, de 18 de agosto de 1989 (HFA), nº 565, de 1º de agosto de 1991(IMBEL) e nº 516, de 28 de agosto de 1995 (VPR); 3) Comandante do Exército nº 020, de 21 dejaneiro de 2000 (MD) e nº. 031, de 31 de janeiro de 2000 (Missão no Exterior).........................................................................................................................................................(NR)

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

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INSTRUÇÕES GERAIS PARA A

CONCESSÃO DE DENOMINAÇÕES

HISTÓRICAS, ESTANDARTES HISTÓRICOS

E DISTINTIVOS HISTÓRICOS ÀS

ORGANIZAÇÕES MILITARES

DO EXÉRCITO

(IG 11-01).

(Port nº 580, DE 25 Out 1999)

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INSTRUÇÕES GERAIS PARA A CONCESSÃO DE DENOMINAÇÕES HISTÓRICAS,ESTANDARTES HISTÓRICOS E DISTINTIVOS HISTÓRICOS ÀS ORGANIZAÇÕES

MILITARES DO EXÉRCITO(IG 11-01)

CAPÍTULO IDA FINALIDADE

Art. 1º As presentes Instruções Gerais destinam-se a regular a concessão de DenominaçõesHistóricas, Estandartes Históricos e Distintivos Históricos às Organizações Militares do Exérci-to.

CAPÍTULO IIDA DENOMINAÇÃO HISTÓRICA

Art. 2º A Denominação Histórica, justaposta à designação das Grandes Unidades e Unida-des, representa a homenagem permanente do Exército, através destas suas Organizações Milita-res (OM), às ações, locais, datas, tradições ou personagens já falecidas, consagrados na Históriado Brasil.

Parágrafo único. O motivo da homenagem deverá evocar fatos notáveis, regionaisou nacionais, ligados expressivamente com a OM considerada, convenientemente fundamenta-dos em registros constantes de livros de autoria de historiadores de renome nacional.

Art. 3º A concessão de Denominações Históricas deverá basear-se em proposta onde de-vem ser considerados, como vínculo com a OM homenageante, os seguintes motivos da home-nagem:

I - se personagem militar:

- ser figura já falecida e ter se distinguido em ação na qual tomou parte a OM ouseu elemento formador;

II - se personagem civil:

- ser figura já falecida e apresentar, em sua existência, fato sugestivo ligado à histó-ria da OM ou que tenha conotação com a expansão ou fixação de nossas fronteiras, ou uma atua-ção pioneira no desbravamento do território brasileiro;

III - se locais, ações, datas e tradições:

a) ser o local testemunha de acontecimento relevante na história do País, de quetenha participado a OM ou seu elemento formador;

b) ter sido a ação vivida pela OM ou por seu elemento formador; e

c) reportar-se, à data, a acontecimento histórico ou à ação a que tenha participadoa OM ou seu elemento formador, enaltecidos na História do Brasil.

Parágrafo único. Entende-se por elemento formador a Organização Militar que tenhadado origem à OM considerada.

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CAPÍTULO IIIDO ESTANDARTE HISTÓRICO

Art. 4º O Estandarte Histórico destina-se a galardoar:

I - as OM homenageadas com Denominação Histórica; e

II - os Estabelecimentos de Ensino do Exército, a Grande-Unidade Escola e as Uni-dades-Escola.

Art. 5º O Estandarte Histórico é confeccionado de acordo com as normas heráldicas eobedece às seguintes características:

I - forma retangular do tipo bandeira universal, isto é, lado maior uma vez e meia olado menor, com pontilhas de ouro nas bordas superior, lateral esquerda e inferior (Anexo A -Fig 1);

II - campo nas cores heráldicas do Exército Brasileiro, Arma, Serviço ou Quadro;

III - represente o Brasão da OM ou seu Distintivo Histórico;

IV - haste forrada de tecido azul-celeste, espiralada, com tecido vermelho, com lançae conto niquelados (Anexo A - Fig 2);

V - laço militar com as cores nacionais, tendo inscrito, em caracteres de ouro, a De-signação Militar (Anexo B);

VI - talabarte com as cores heráldicas do Exército (Anexo C); e

VII - conteira e lança (Anexo D).

Parágrafo único. Somente poderá conter inscrições evocativas o Estandarte Históricoda OM que tenha participado de operações contra inimigo estrangeiro, ou que se tenha distingui-do por feitos de valor militar, na vida do Exército ou em episódios da História Pátria, seja porsua participação direta, seja através de seu elemento formador.

CAPÍTULO IVDO DISTINTIVO HISTÓRICO

Art. 6º O Distintivo Histórico é um distintivo de bolso destinado a galardoar os integrantesde OM que tenha participado, diretamente ou por intermédio de seu elemento formador, de ope-rações contra inimigo estrangeiro, evocando seus feitos militares.

Art. 7º O Distintivo Histórico, constituído de escudo de formato variável, com filetes econtornos dourados, obedecidos os exemplos e as especificaçõe numéricas e gráficas contidasno Anexo D a estas Instruções, sobreposto a um escudo peninsular português, também com file-tes e contornos dourados, de 33mm de largura e 46mm de altura, de campo branco, chefe comduas faixas de 4mm cada, uma interna, de azul-celeste, e outra externa, de vermelho - cores he-ráldicas do Exército - sobre as quais estará inscrita, em ouro, centralizadamente, entre as duasfaixas, a designação militar da OM, em algarismos arábicos, e letras maiúsculas, com a altura de6mm.

§ 1º O contorno externo, em filete dourado, contido nas medidas do distintivo, deveter espessura de 1mm; os contornos internos podem ter duas espessuras: quando dividirem áreasmaiores, medirão 0,7mm (por exemplo, a linha que divide o distintivo propriamente dito, do che-fe, ou a que divide as faixas de cores vermelha e azul) e quando dividirem áreas menores, terão a

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espessura de 0,3mm (por exemplo, o traçado das figuras e o contorno das letras ou dos númerosdo chefe).

§ 2º Caso o motivo central do estandarte esteja contido em um escudo peninsularportuguês, tão-somente acrescentar-se-á ao Distintivo Histórico um chefe nas cores heráldicas doExército, segundo as especificações do caput deste artigo.

§ 3º A composição do distintivo será alusiva à denominação histórica, tendo, em re-alce, referência às operações contra inimigo estrangeiro e/ou ao motivo central do estandartehistórico.

CAPÍTULO VDA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

Art. 8º - Ressalvada a faculdade de iniciativa do Centro de Documentação do Exército(C Doc Ex), para estudo e concessão de qualquer honraria, cabe à OM interessada elaborar adocumentação da proposta inicial a ser submetida à apreciação do C Doc Ex.

Art. 9º Compete ao Comandante da OM encaminhar ao C Doc Ex, através do Canal deComando, as propostas das honrarias previstas nestas Instruções.

Parágrafo único. As propostas de Denominação Histórica deverão ser acompanhadasde estudos fundamentados em fontes históricas regionais ou do País, bem como de cópias dabibliografia consultada, no que for pertinente.

Art. 10. Compete aos diferentes Escalões de Comando apreciar e julgar a conveniência doencaminhamento das propostas oriundas das OM subordinadas.

CAPÍTULO VIDA CONCESSÃO E COMPETÊNCIA

Art. 11.É prerrogativa do Comandante do Exército a concessão das Honrarias Históricas,bem como a outorga de outras que, a seu critério, julgar conveniente.

Parágrafo único. As Honrarias Históricas serão concedidas às OM através de Portariado Comandante do Exército.

Art. 12. Compete à Secretaria-Geral do Exército (SGEx):

I - tomar medidas processuais cabíveis, quando a concessão resultar de iniciativa doComandante do Exército; e

II - submeter à consideração do Comandante do Exército os estudos das propostas deconcessão de Honrarias Históricas, com o respectivo parecer.

Art. 13. Compete ao C Doc Ex:

I - submeter à consideração do Secretário-Geral do Exército os estudos fundamenta-dos sobre o objeto de Honraria Histórica e o respectivo parecer sobre a conveniência de conces-são;

II - receber e estudar as propostas apresentadas pelas OM;

III - selecionar somente aquelas que, em termos claros e precisos, configurem um oumais requisitos previstos no Capítulo II, das presentes Instruções;

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IV - identificar os elementos formadores da OM, à luz dos acervos documentais; e

V - estudar e propor ao Secretário-Geral do Exército modificações nas honrarias jáconcedidas, quando necessário.

CAPÍTULO VIIDAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 14. As honrarias de que tratam estas Instruções Gerais somente poderão ser usadasquando devidamente oficializadas por ato da autoridade competente.

Art. 15. A OM, quando oriunda da transformação de outra OM, herdará a honraria conferi-da àquela que lhe deu origem, devendo, no entanto, apresentar proposta ao C Doc Ex, por inter-médio da SGEx, para homologação.

Art. 16. O Estandarte Histórico será conduzido nas condições estabelecidas no Manual deOrdem Unida (C 22-5) e o Distintivo Histórico será usado nos termos fixados pelo Regulamentode Uniformes do Exército (RUE).

Art. 17. A SGEx, através do C Doc Ex, deverá baixar Instruções regulando os seguintesaspectos:

I - prazos para a entrada de propostas, em cada ano;

II - limitação do número de concessões anuais; e

III - datas para a divulgação das denominações concedidas e conseqüente cerimôniade concessão, coincidindo com uma festividade do Exército.

Art. 18. Permanecem em vigor as honrarias já concedidas em datas anteriores à Publicaçãodestas Instruções, respeitado o previsto nos art. 14 e 15.

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ANEXO “A” às - (IG 11-01)

ESTANDARTE

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EXTREMIDADE INFERIOR DA HASTE

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ANEXO “B” às (IG 11-01)

LAÇO MILITAR

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ESCARAPELA DO LAÇO MILITAR

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ANEXO “C” às (IG 11-01)

TALABARTE (Largura 10 cm)

(OM cujos comandantes sejam Oficiais-Generais, Oficiais Superiores ou Oficiais Subalternos)

ÍNDICE DOS DISTINTIVOS HISTÓRICOS (EXEMPLOS):

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ANEXO D ÀS IGE 10-01

Padrão geral de um distintivo histórico

(Exemplo básico)

Exemplo de cores e filetes:

Exemplo de medidas e espessura padronizadas:

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Distintivos Históricos (exemplos):

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Distintivos Históricos (exemplos):

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Distintivos Históricos (exemplos):

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Distintivos Históricos (exemplos):

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Distintivos Históricos (exemplos):

(

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Distintivos Históricos (exemplos):

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NORMAS PARA DENOMINAÇÃO

HISTÓRICA DE TURMAS

CONCLUDENTES DE CURSOS EM

ORGANIZAÇÕES MILITARES DE

ENSINO E DE LOCAIS E INSTALAÇÕES

SOB A ADMINISTRAÇÃO DO

EXÉRCITO

(Port nº 039, de 12 de Jan 1996)

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NORMAS PARA DENOMINAÇÃO HISTÓRICA DE TURMAS CONCLUDENTES DECURSOS EM ORGANIZAÇÕES MILITARES DE ENSINO E DE LOCAIS E INSTA-

LAÇÕES S0B A ADMINISTRAÇÃO DO EXÉRCITO

1. TURMAS CONCLUDENTES DE CURSOSOs componentes das turmas que concluem cursos de formação de oficiais (AMAN,

CPOR/NPOR EsAEx, IME e EsSEx), de sargentos (EsSA e demais OM de ensino e de troparesponsáveis por formação de sargentos) e de alunos (EsPCEx e Colégios Militares), poderãoescolher uma denominação histórica para a turma, obedecidas as seguintes normas:

a. o nome da turma deve evocar feitos notáveis e edificantes, regionais ou nacionais, vultosincontestes da História do Brasil, ou locais, datas e tradições que sejam testemunhas ou registremfato relevante na história pátria, tudo, em princípio, ligado, expressivamente, com a OrganizaçãoMilitar de Ensino;

b. a seleção do nome deverá incidir sobre feitos, locais, datas, tradições, acontecimentos oupersonagens nacionais consagrados, regional ou nacionalmente, na História do Brasil, cuja apre-ciação esteja isenta de quaisquer influências de ordem passional

c. não poderão ser aprovados nomes de personalidades vivas ou de ações (feitos), locais,datas e tradições controvertidos, não sendo, outrossim, permitidas a escolha de paraninfos, aaceitação de patrocinadores ou beneméritos da turma ou a realização de qualquer ............

d. o nome da turma, após aprovado pelo Comandante da Organização Militar, deverá, poreste, ser encaminhado, através do canal de comando, ao DEP, à exceção do IME, que encami-nhará à SCT. Após ser homologado pelos Chefes daqueles órgãos, ouvida a Secretaria-Geral doExército, passará a ser a Denominação Histórica oficial da turma e publicado em Boletim Inter-no.

2. LOCAIS E INSTALAÇÕES SOB A ADMINISTRAÇÃO DO EXÉRCITOa. Os locais e instalações sob a administração do Exército (campos

de instrução, estandes de tiro, vilas militares, próprios nacionais residenciais, auditórios, pátios,alamedas, salões de honra, salas etc) farão jus a denominação histórica consoante as seguintesnormas:

1) o nome escolhido deve evocar feitos notáveis e edificantes,regionais ou nacionais, vultos incontestes da História do Brasil, ou locais, datas e tradições quesejam testemunhas ou registrem fato relevante na história pátria, tudo, em principio, ligado, ex-pressivamente, com a Organização Militar a que pertençam os locais e/ou as instalações;

2) a seleção do nome deverá incidir sobre feitos, locais, datas, tradições, aconteci-mentos ou personagens nacionais consagrados, regional ou nacionalmente, na História do Brasil,cuja apreciação esteja isenta de quaisquer influências de ordem passional;

3) em caráter excepcional, locais e instalações de Organizações Militares poderãoreceber nomes de integrantes das mesmas, mortos no estrito cumprimento do dever legal ou ematos, comprovadamente, de serviço. ou, ainda, que tenham, em vida, praticado ações edificantese enaltecedoras para o Exército, e que façam jus à honraria, após rigorosa avaliação do respecti-vo Comandante Chefe ou Diretor,

4) não poderão ser aprovados nomes de personalidades vivas ou de ações (feitos),locais, datas e tradições controvertidos. não sendo, outrossim, permitidas a escolha de paranin-fos, a aceitação de patrocinadores ou beneméritos;

5) as propostas de denominação histórica deverão ser encaminhadas, através do canalde comando, aos respectivos superiores (Chefe do Estado-Maior do Exército, Comandante deOperações Terrestres, Comandantes Militares de Área, Chefes de Departamentos e Secretários),a quem cabe homologá-las, após ouvida a Secretaria-GeraI do Exército,

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6) é prerrogativa do Ministro do Exército a concessão de denominação histórica a lo-cais e instalações sob a administração da Força que, a seu critério, julgar conveniente;

7) igualmente, é prerrogativa das autoridades referidas no item 5, anterior, a conces-são de denominação histórica a locais e instalações administrados pelo Exército, os quais estejamsob direta jurisdição das mesmas, que, a seus critérios, julgarem conveniente;

b. O nome escolhido, após a respectiva homologação, passará a ser a denominação históri-ca do local ou instalação e publicado no respectivo Boletim Interno, devendo constar do LivroHistórico da Organização Militar, e uma cópia do processo remetida ao C Doc Ex.

c. Permanecem em vigor as denominações concedidas em datas anteriores à publicação daspresentes Normas.

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NORMAS PARA A FEITURA

DE INSIGNIAS DE COMANDO,

CHEFIA OU DIREÇÃO

(Port Min nº 793, de 4 Jul 1980)

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NORMAS PARA A FEITURA DE INSIGNIAS DE COMANDO,CHEFIA OU DIREÇÃO

1. FINALIDADEAs presentes Normas estabelecem as prescrições gerais para a feitura de Insígnias de

Comando Chefia ou Direção.

2. CONCEITUAÇÕESa. Insígnia de Comando, Chefia ou Direção é um símbolo representativo de Comandante,

Chefe ou Diretor de Organização Militar (OU) e de suas frações.b. Consideram-se frações, na forma do exposto na letra anterior, as subunidades e os pe-

lotões diretamente subordinados à OM.

3. GENERALIDADESa. A uniformidade das Insígnias de Comando, Chefia ou Direção baseia-se no tipo de

bandeira universal, de forma retangular, cujo lado maior mede uma vez e meia o lado menor.Idêntica proporcionalidade deve ser observada nas Insígnias de forma triangular, entre a

base e a altura.b. As cores heráldicas do Exército Brasileiro são o azul-celeste e o vermelho, quando apre-

sentadas em justaposição.c. As cores das Armas e dos Serviços estão representados no anexo "A" a estas Normas.d. Nas Presentes Normas são consideradas figuras: os distintivos, os símbolos (sejam estes

designativos de natureza, gênero ou espécie), as siglas e as designações numéricas.As figuras são as constantes do anexo “B” a estas Normas.

4. CARACTERÍSTICASa. O formato da Insígnia está ligado ao grau hierárquico da autoridade que representa:

- retangular, para Oficial-General e Oficial Superior;- triangular (triângulo isósceles), para os demais postos;

b. As Insígnias deverão ter as seguintes dimensões:- 0,80 x 1,20 m, para hasteamento em mastro;- 0,40 x 0,60 m, quando conduzidas por tropa a pé ou a cavalo;- 0,20 x 0,30 m, quando conduzidas por viaturas.

c. Os detalhes para a feitura das Insígnias constam de anexos a estas Normas:- quadro descritivo das Insígnias (Anexo C);- regras gerais para o traçado das Insígnias (Anexo D);- Modelo de Insígnias (Anexo E).

5. PRESCRIÇÕES DIVERSASa. Aos distintivos das Armas, Serviços ou Quadros não se deve sobrepor quaisquer outros

símbolos.b. Os números representados serão em algarismos arábicos, com exceção dos designativos

de Exército, que serão em romanos.c. A representação de uma OM será sempre o seu símbolo; na falta deste, a designação mi-

litar abreviada, representada com letras do mesmo formato e tamanho.d. Quando a OM não possuir designação numérica e sim símbolo, este poderá substituir

aquela, na Insígnia.e. A Insígnia de Oficial-General, sem indicativo de cargo, será usada em substituição à es-

pecífica, quando a existência desta não for obrigatória na OM.

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f. No Anexo “E”, são representadas 4 (quatro) insígnias de autoridades não pertencentes aoExército (Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministro Chefe doEstado-Maior das Forças Armadas e Hospital as Forças Armadas), não reguladas porestas Normas, e que aí constam, apenas, para servir como fonte de consulta.

g. As propostas de novas Insígnias não previstas nestas Normas, serão elaboradas peloCentro de Documentação do Exército e encaminhadas à apreciação do Ministro do Exér-cito, por intermédio da Secretaria-Geral do Exército.

h. Os casos omissos, porventura existentes nestas Normas, serão solucionados pelo CDo-cEx.

ANEXOS: A – Cores representativas do Exército, das Armas e dos Serviços; B – Quadro de Figuras; C – Quadro Descritivo das Insígnias; D – Regras Gerais para o Traçado das Insígnias; E – Quadro de Insígnias (modelos).

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NORMAS PARA JULGAMENTO

E APROVAÇÃO DE

CANÇÕES MILITARES, CÂNTICOS

DE GUERRA E REFRÕES

(Port Min nº 355, de 16 Jul 1993)

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NORMAS PARA JULGAMENTO E APROVAÇÃO DE CANÇÕES MILITARES, CÂN-TICOS DE GUERRA E REFRÕES

CAP ÍTULO IDa Finalidade

Art 1º - As presentes Normas têm por fim regular o processo de julgamento de cançõesmilitares, cânticos de guerra e refrões

Art 2º - Para os efeitos destas Normas, são estabelecidos os seguintes conceitos e defi-nições:

§ 1º - Canção Militar é uma composição musical, com características marciais, vincula-das à uma instituição, organização militar ou tropa especializada com características próprias,evocativa de seus feitos, tradições, missões, características ou anseios, destinada a emular virtu-des militares de seus integrantes.

§ 2º - Cântico de guerra é uma composição musical, com características musicais, semvínculação especifica com qualquer instituição ou organização militar, evocativa de feitos, tradi-ções e anseios das armas brasileiras, destinada a emular sentimentos patrióticos e virtudes milita-res.

§ 3º - Refrão (ou refrém) é uma composição musical, com características marciais ousolenes, em que pode haver repetição de compassos, destinada a estimular sentimentos patrióti-cos e a revestir de maior imponência os atos do Cerimonial Militar. Pode, também, ser consti-tuído de compassos de outras composições musicais tocados em seqüência preestabelecida, des-de que, do encadeamento dos mesmos, resulte um todo harmônico, sem que isto venha a seconstituir em plágio.

Art 3º - As canções militares, os cânticos de guerra e os refrões só serão adotados apósestudo, julgamento e parecer favorável, do Centro de Documentação do Exército, e aprovaçãopela Secretário-Geral do Exército.

CAPITULO IIDo Encaminhamento e Condições para Julgamento

Art 4º - As Organizações Militares, interessadas em adotar algumas destas composiçõesmusicais, referidas no Art. 2º das presentes Normas, deverão encaminhar suas propostas ao Cen-tro de Documentação do Exército, ao qual cabe julgá-las.

Art 5º - O trabalho a ser julgado deverá vir acompanhado de 03(três) cópias datilografa-das da letra e 03(três) cópias da partitura pianística e de 01(uma) gravação em fita magnética deboa qualidade.

§ 1º - O original e as três cópias deverão estar assinadas por seu(s) autor(es), e autenti-cadas pelo comandante, chefe ou diretor da OM.

§ 2º - As assinaturas e a autenticação não deverão estar sobrepostas à letra e nem à par-titura pianística.

§ 3º - Nas cópias das partituras pianísticas deverão estar inseridas a letra da canção, ob-servando as regras de prosódia musical e estética do trabalho (anexo "A").

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§ 4º - A gravação da composição, em sua íntegra, deverá ter a parte musical executadapor uma banda militar, e a letra, quando for o caso, cantada por um grupo vocal.

CAPITULO IIIDo Julgamento

Art 6º - O estudo e o julgamento dos trabalhos apresentados serão feitos por uma Co-missão Julgadora, que exercerá suas atividades no Centro de Documentação do Exército.

Art 7º - A Comissão Julgadora será integrada por dois Oficiais do C Doc Ex, um Pro-fessor de Português do Magistério do Exército e um Regente ou Mestre de Música.

§ 1º - A Presidência da Comissão caberá ao Oficial de maior posto ou antigüidade.§ 2º - Os Oficiais do C Doc Ex serão, em principio, o Sub-Chefe e um dos Oficiais liga-

dos a assuntos de heráldica e histórico de OM.§ 3º - Os Oficiais do C Doc Ex, ao assumirem suas funções, serão automaticamente in-

vestidos como Membros da Comissão Julgadora§ 4º - O Professar de Português e o Regente ou Mestre de Música serão nomeados, pela

autoridade competente mediante proposta anual do Centro de Documentação do Exército, feitapor intermédio da Secretaria-Geral do Exercito.

Art 8º - No julgamento, além das exigências de ordem técnica, levar-se-á em conta,particularmente, a marcialidade da música, a expressão da letra e, sobretudo, a harmonia doconjunto.

§ 1º - As letras de canções militares e cânticos de guerra não devem fazer citações a bra-sileiros vivos, referências a nações estrangeiras e a grupos políticos-partidários religiosos, eco-nômicos, sociais ou étnicos.

§ 2º - Nas canções militares e cânticos de guerra não deverá haver regionalismos, ouseja, referências explícitas à localídade da sede da OM ou a sua região de atuação.

Art 9º - Julgado o trabalho, a Comissão fará lavrar Ata registrando o correspondente pa-recer, o qual, depois de aprovado pelo Chefe do C Doc Ex, será publicado em Boletim Interno daSecretaría-Geral do Exército.

Art 10 - O parecer deverá concluir por um julgamento sintético que contenha:1) declaração formal a favor ou contra a concessão da aprovação solicitada;2) especifícação, se for o caso, das modificações ou correções que devam ser introduzi-

das nos textos, para que possa ser concedida a aprovação.

Art 11 - O Centro de Documentação do Exército restituirá à OM o trabalho que não te-nha logrado parecer favorável, ou que deva sofrer modificações, mantendo uma via arquivadajuntamente com o parecer que provocou sua rejeição.

CAPITULO IVDo Despacho

Art 12 - O C Doc Ex encaminhará à SGEx, para fins de aprovação, as composições mu-sicais que tenham logrado parecer favorável da Comissão Julgadora.

Parágrafo único: O encaminhamento refere-se ao original e uma via dos trabalhos, umacópia da Ata de Reunião, uma cópia da Ata de Aprovação da Reunião, Ofício de encaminha-

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mento dos documentos e a Portaria de aprovação da canção a ser assinada pelo Secretário-Geraldo Exército.

Art 13 - Do ato de aprovação do Secretário-Geral do Exército constarão a(s) OM queadotará(ão) o trabalho e o(s) autor(es) da composição musical aprovada.

Art 14 - As composições musicais, acompanhadas dos correspondentes atos de aprova-ção do Secretário-Geral do Exército, serão publicadas em Boletim do Exército.

Art 15 - Os originais das composições musicais serão então devolvidos ao C Doc Expara arquivo e será informado às OM a referência do Boletim do Exército que tenha publicado aaprovação

Art 16 - Os casos omissos serão tratados como excepcionais, e terão a decisão do Se-cretário-Geral do Exército.

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NORMAS PARA

A PUBLICAÇÃO DE

REVISTAS MILITARES

(Port Cmt Ex nº 402, de 16 Ago 2001)

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NORMAS PARA PUBLICAÇÃO DE REVISTAS MILITARES

1. FINALIDADEEstas normas têm por finalidade definir as Revistas Militares a serem editadas sob a respon-

sabilidade do Exército, descentralizar , a competência das publicações e, mediante o estabeleci-mento de atribuições aos órgãos subordinados, orientar a sua publicação.

2. OBJETIVOS PARA A PUBLICAÇÃO DE REVISTAS MILITARESa. Contribuir para o aperfeiçoamento dos recursos humanos, fornecendo subsídios necessários

ao aprimoramento da cultura geral e profissional dos oficiais e graduados.b. Estimular a participação de oficiais e praças nas atividades culturais, permitindo a divulga-

ção das idéias e das experiências adquiridas durante a vida militar.c. Contribuir para o desenvolvimento e o estudo da Doutrina Militar Terrestre.d. Divulgar as atividades e as realizações da Instituição e das Organizações Militares (OM).e. Manter informado o público interno sobre assuntos de interesse comum ao Exército e aos

seus integrantes.f. Divulgar junto ao público externo as atividades da Instituição e reforçar a sua imagem pe-

rante a sociedade brasileira.g. Estimular o espírito de corpo e o moral dos integrantes das OM.h. Proporcionar registro histórico e ilustrado da vida das OM em proveito de suas tradições.

3. REVISTAS DO EXÉRCITOa. O Exército editará, sob sua responsabilidade, quatro revistas principais, com características

e especificações próprias, a saber:

1) DEFESA NACIONALRevista de estudo de problemas brasileiros e assuntos militares, destinada à publicação

de artigos sobre Estratégia, Tática, Política Internacional, Geopolitica, Administração, Econo-mia, Finanças, Geografia e História.

Periodicidade: TrimestralCorpo Redatorial: Oficiais instrutores da Escola de Comando e Estado-Maior do Exér-

cito.

2) REVISTA MILITAR DE CIÊNCIA E TECNOLOGIARevista técnica, destinada à publicação de artigos, dissertações, teses e noticiários, rela-

cionados com a pesquisa e o desenvolvimento científico-tecnológico de interesse do Exército edo Pais, no tocante à Segurança Nacional.

Periodicidade: TrimestralCorpo Redatorial: Oficiais da Secretaria de Ciência e Tecnologia e das Organizações

Militares subordinadas.

3) REVISTA DO EXÉRCITO BRASILEIRORevista voltada ao estudo da tática de unidades e de frações, de processos de combate e

de assuntos relacionados com a Força Terrestre, publicando artigos e trabalhos profissionais deinteresse da tropa e da administração das Organizações Militares.

Periodicidade: TrimestralCorpo Redatorial Oficiais instrutores da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, Aca-

demia Militar das Agulhas Negras e Escola de Sargentos das Armas.

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4) VERDE OLIVARevista cultural e informativa, destinada à manter, pela publicação de noticias e artigos,

o público interno informado sobre a atuação do Exército e de suas OM, nas várias atividadesinerentes à .Instituição, particularmente nas áreas social, comemorativa, de assistência social eesportiva e organizacional.

Periodicidade: TrimestralCorpo Redatorial: Oficiais do Centro de Comunicação Social do Exército.

b. Além das matérias elaboradas pelo Corpo Redatorial, as revistas poderão publicar trabalhosde colaboradores integrantes das Forças Armadas em serviço ativo, na reserva ou reformados,bem como civis de reconhecido saber.

c. Os membros do Corpo Redatorial serão nomeados pelo Chefe do Departamento de Ensino ePesquisa para a Revista Defesa Nacional e a Revista do Exército Brasileiro; pelo Secretário deCiência e Tecnologia, para a Revista Militar de Ciência e Tecnologia; e, pelo Chefe do Centro deComunicação Social do Exército, para a Revista Verde Oliva, após entendimentos com as OM aque pertencerem os oficiais propostos,

d. Compete à Diretoria de Assuntos Culturais a direção, edição e distribuição das Revistas:Defesa Nacional; Revista Militar de Ciência e Tecnologia; e Revista do Exército Brasileiro. As-sim, ao Centro de Comunicação Social do Exército, a Revista Verde Olíva.

e. O Comandante do Exército, por intermédio da Secretaria de Economia e Finanças, destina-rá recursos para edição e distribuição das quatro revistas.

f. As OM receberão gratuitamente os exemplares de todas as publicações, sendo permitida,ainda, a subscrição de assinaturas e a venda avulsa a eventuais interessados.

g. Outras publicações poderão ser editadas, por qualquer OM, desde que devidamente autori-zadas pelos órgãos competentes.

4. COMPETÊNCIA PARA A PUBLICAÇÃO DE OUTRAS REVISTAS MILITARESa. A competência para a edição de outras publicações atenderá aos seguintes procedimentos:

1) Estado-Maior do ExércitoDar parecer sobre a pertinência da publicação de assuntos de interesse da Força Terres-

tre, nos níveis de planejamento e coordenação, cuja responsabilidade específica esteja afeta aoórgão de Direção Geral.

2) Comandante Militar de ÁreaAutorizar a publicação de outras revistas, no âmbito de suas OM com base nos requisi-

tos e prescrições constantes destas Normas.

3) Departamento de Ensino e PesquisaAutorizar a publicação, no âmbito de suas OM, das revistas comemorativas e alusivas

ao término de cursos ou estágios e, especialmente, de matéria científico-cultural oriunda de Esta-belecimento de Ensino, com base nos requisitos e prescrições constantes destas Normas.

4) Demais Departamentos, Secretaria de Economia e Finanças, Secretaria de Tecno-logia da Informação e Secretaria de Ciência e Tecnologia.

Autorizar a publicação, no âmbito de suas OM, particularmente de matéria de cunho ci-entífico-tecnológico, com base nos requisitos e prescrições constantes destas Normas.

b. A competência poderá ser delegada, a critério dos Órgãos mencionados anteriormente, atéo nível Comando de Brigada respeitada a cadeia de comando.

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5. REQUISITOS PARA A PUBLICAÇÃO DE REVISTAS MILITARESAs publicações deverão:a. estar de acordo com os objetivos e princípios das Portarias Ministeriais nº 499, de 12 de

agosto de 1996, e nº' 410, de 17 de julho de 1996, que tratam do Sistema de Comunicação Socialdo Exército;

b. ter reconhecido interesse para o Exército, particularmente nos aspectos de manutenção dacoesão interna, manutenção da credibilidade e da confiabilidade e no prestígio da Instituiçãojunto ao público externo;

c. buscar a originalidade quanto a natureza da matéria publicada, sempre que possível; ed. evitar matérias consideradas polêmicas, particularmente com pessoas e/ou entidades estra-

nhas à Instituição.

6. PRESCRIÇõES, DIVERSASa. O Centro de Documentação do Exército deverá cadastrar as publicações de interesse do

Exército.b. Todas as OM que editarem revistas militares deverão remeter 02 (dois) exemplares ao

Centro de Documentação do Exército e ao Arquivo Histórico do Exército, com vistas à preserva-ção da memória da Força Terrestre.

c. Fica autorizada a utilização de publicidade comercial nas revistas militares, com a finalida-de de reduzir os custos de suas edições. Devem ser evitadas propagandas de produtos ou idéiasque atentem contra os sadios princípios da moral e dos costumes, criem dependência econômicaou busca indiscríminada, de clientes.

d. Com a finalidade de comemorar datas e eventos marcantes, está autorizada a edição especi-al de Revistas Militares, condicionada às prescrições destas Normas.

e. Devem ser evitados os seguintes procedimentos, na edição de Revistas Militares:1) alusões exageradas de ações administrativas e/ou operacionais conduzidas pelas OM,

enfocando a figura pessoal do Comandante, Chefe ou Diretor;2) charges, desenhos, fotografias ou similares de fatos, pessoas ou aspectos da vida da OM,

que, sob o enfoque humorístico, venham a afetar, de alguma forma, a imagem de pessoas e/ouinstituições, no presente ou no futuro;

3) fotografias de militares em descumprimento às prescrições do Regulamento de Unifor-mes do Exército;

4) mensagens afetivas à guisa de brincadeiras jocosas, particularmente no âmbito dos Esta-belecimentos de Ensino, envolvendo o corpo discente e/ou docente; e

5) fotografias de militares denotando excessiva sisudez ou postura incompatível com a si-tuação de integrante das Forças Armadas.

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LEI BRASILEIRA DO

DIREITO AUTORAL(Extrato)

LEI Nº 9.610

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LEI BRASILEIRA DO DIREITO AUTORAL(Lei nº 9.610)

(Extrato)

Capítulo IHDos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração

Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artís-tica ou científica.

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quais-quer modalidades tais como:

I - a reprodução parcial ou integral;II - a edição,III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras formações;IV - a tradução para qualquer idioma;V - a inclusão, em fonograma ou produção audiovisual;VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros

para uso ou exploração da obra;VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite,

onda ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produçãopara percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, enos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe pa-gamento pelo usuário;

VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:a) representação, recitação ou declamação;b) execução musical;c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;d) radiodifusão sonora ou televisiva;e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva;f) sonorização ambiental;g) exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;h) emprego de satélites artificiais;i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e mei-

os de comunicação similares que venham a ser adotados;j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;

IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem eas demais formas de arquivamento do gênero;

X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventa-das.

Art. 30. No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colo-car à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ougratuito.

§ 1º O direito de exclusividade de reprodução não será aplicável quando ela for temporáriae apenas tiver o propósito de tomar a obra, fonograma ou interpretação perceptível em meio ele-trônico ou quando for de natureza transitória e incidental, desde que ocorra no curso do uso de-vidamente autorizado da obra, pelo titular.

§ 2º Em qualquer modalidade de reprodução, a quantidade de exemplares será informada econtrolada, cabendo a quem reproduzir a obra a responsabilidade de manter os registros quepermitem, ao autor, a fiscalização do aproveitamento.

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NORMAS PARA UTILIZAÇÃO

DOS ARQUIVOS, BIBLIOTECAS

E MUSEUS DO EXÉRCITO POR

PARTE DE HISTORIADORES E

OUTROS ESTUDIOSOS

(Port Min nº 2449, de 27 Set 1979)

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NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DOS ARQUIVOS, BLIBLIOTECAS E MUSEUS DOEXÉRCITO POR PARTE DE HISTORIADORES E OUTROS ESTUDIOSOS

(Portaria Ministerial nº 2449, de 27 Set 1979)

1. FINALIDADEAs presentes Normas têm por finalidade regular a utilização de arquivos, bibliotecas e mu-

seus do Exército por parte de historiadores e outros estudiosos.

2 CONCEITUAÇÃOPara fins destas Normas serão consideradas as seguintes conceituações:a. Arquivos, Bibliotecas e Museus do Exército - São os arquivos, bibliotecas e museus

existentes no âmbito do Exército Brasileiro, quer sejam considerados organizações mili-tares ou apenas dependências internas de outras OM.

b. Credencial de Segurança - Certificado, concedido por autoridade competente, que habilitauma pessoa a ter acesso a assunto sigiloso.

c. Documento - Toda base de conhecimento fixada materialmente e suscetível de ser utili-zada para consulta, estudo ou prova.

d. Usuário - Historiador ou outro estudioso - de qualquer profissão e nacionalidade -que de-seje realizar pesquisas ou consultas (para trabalhos oficiais ou não) em arquivos, biblio-tecas e museus do Exército.

3. PESQUISAS E CONSULTASa. Todas as facilidades devem ser concedidas pelos Diretores, Chefes e Comandantes, e

seus subordinados, aos historiadores e outros estudiosos - de qualquer profissão e nacionalidade -que desejarem realizar pesquisas e consultas em arquivos, bibliotecas e museus do Exército.

b. A concessão das facilidades aos usuários deve levar em conta as precauções ditadaspelas indispensáveis medidas de segurança.

c. As medidas de segurança devem prevalecer acima de quaisquer condições hierárquicas efacilidades funcionais, diplomáticas e outras semelhantes.

d. As pesquisas e consultas sobre matéria de natureza ostensiva podem ser autorizadas pelosDiretores, Chefes e Comandantes das Organizações Militares detentores dos documentos nãosigilosos a serem utilizados, considerando sempre a identidade dos usuários, os assuntos em es-tudo e a finalidade de seu trabalho, sujeitando-se os pesquisadores e consulentes às normas inter-nas das respectivas organizações inclusive aos horários e uso das dependências fixados poraquelas autoridades.

e. Os Diretores, Chefes e Comandantes podem autorizar aos usuários o empréstimo de do-cumentos de que forem detentores, para pesquisas e consultas em domicílio. dentro de prazosestabelecidos por aquelas autoridades, excluindo-se, todavia, os seguintes:

- manuscritos preciosos, desenhos originais, exemplares únicos ou raros de iconografia;- obras doadas às bibliotecas com tal condição;- obras de consulta que servem como complemento ao estudo e à pesquisa, tais corno:

dicionários, enciclopédias, guias bibliográficos e outros de consultas freqüentes, con-siderados como

referência;- documentos sigilosos;- documentos considerados de circulação restrita, a juízo do responsável, após avalia-

das as pretensões dos usuários;- qualquer peça de museu;- fitas magnéticas contendo gravações;- qualquer outro documento que, por especiais, não deva ser emprestado.

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f. As pesquisas e consultas sobre matéria de natureza sigilosa podem ser autorizadaspelos Diretores, Chefes e Comandantes das Organizações Militares - detentores dos documentossigilosos a serem utilizados - aos usuários possuidores de Credencial de Segurança na categoriaapropriada, e que tenham necessidade dos respectivos conhecimentos em função do assunto e dafinalidade do trabalho que realizam, sujeitando-se os pesquisadores e consulentes às normas in-ternas daquelas organizações, Inclusive aos horários e uso das dependências fixados pelas men-cionadas autoridades.

4. PRESCRIÇÕES DIVERSASa. A concessão de Credencial de Segurança, nas diferentes categorias (Ultra-Secreto, Secreto,

Confidencial e Reservado), referida 3.f, é regulada pelos seguintes diplomas legais:- Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos,, aprovado pelo Decreto nº 79

099, de 6 Jan 77;- Normas Gerais para a Concessão de Credencial de Segurança e para a Condução de

Investigação para Credenciamento, aprovadas pela Portaria Confidencial nº 1, de 6Jan 77, do Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional; e

- Normas para a Concessão de Credencial de Segurança e para a Condução de Investi-gação para Credenciamento, no Âmbito do Ministério do Exército, aprovadas pelaPortaria Ministerial Confidencial, nº 1, de 2 Jan 78.

b. Não deverá, em qualquer caso, ser exigida dos usuários a apresentação de suas anotações,trabalhos finais ou mesmo rascunhos, nem qualquer censura será exercida pelos responsáveispelos documentos ostensivos ou sigilosos utilizados nas pesquisas e consultas.

c. Os usuários, em qualquer caso, deverão registrar-se junto à chefia do órgão onde pre-tendam realizar suas pesquisas e consultas, fornecendo:

- a respectiva identificação;- os assuntos a serem pesquisados e consultados;- a finalidade dos trabalhos;- e, sempre que possível, o título dos documentos a serem usados.d. No caso das pesquisas e consultas envolverem assunto sigiloso, os usuários, na ocasião

do registro referido na letra anterior, deverão também apresentar a respectiva Credencial de Se-gurança.

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NORMAS PARA O RECOLHIMENTO

DE ACERVOS AO

ARQUIVO DO EXÉRCITO

(Port Min nº 1.951, de 26 Out 1977)

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NORMAS PARA O RECOLHIMENTO DE ACERVOS AOARQUIVO DO EXÉRCITO

1. FINALIDADEAs presentes, normas destinam-se a regular e disciplinar o recolhimento de acervos ao Arqui-

vo do Exército, de modo a propiciar àquele órgão condições adequadas de trabalho, no trato dosdocumentos entregues à sua guarda e no atendimento das solicitações oficiais e particulares quelhe são dirigidas.

2. DOCUMENTOS E LIVROS QUE DEVERÃO SER RECOLHIDOS AO ARQUIVO DOEXÉRCTO

a. Arquivos de Organizações Militares extintasAs Organizações Militares que vierem a ser extintas deverão recolher, ao Arquivo do

Exército, os seguintes documentos de seu acervo:1) Livros e/ou folhas de alterações de oficiais, praças e servidores; civis.2) Livros de Ponto Diário e Boletins de Freqüência de servidores civis.3) Folhas de vencimentos de servidores civis ou operários.4) Livros ou Fichas de Registro de currículo escolar (estabelecimento de ensino).5) Atas de conclusão de curso (órgãos de formação de reserva).6) Livros de Atas ou Atas de Inspeção de Saúde.7) Atestados de Origem. e Inquéritos Sanitários de Origem8) Ordens do Dia ou boletins, ostensivos e sigilosos.9) Livro de Incorporação de praças e Livro de entrada e salda de oficiais e praças.10) Livro de Registro de Certificados de reservistas.11) Processos diversos relativos ao pessoal.12) Documentos de Justiça relativos à sindicância e inquérito policial militar.13) Guias de recolhimento do IPASE e FGTS.14) Livro histórico da OM. 15) Quaisquer outros documentos que tenham valor histórico ou que sirvam para fornecer

informações de caráter pessoal ou administrativo.16) Microformas de documentos, como os acima mencionados, existentes na OM extinta.

b. Arquivo s de Organizações Militares em AtividadeOs Quartéis-Generais, Repartições, Estabelecimentos Militares, Unidades de Tropa e Con-

tingentes, poderão recolher os seus acervos ao Arquivo do Exército, de 10 em 10 anos, após 35anos de permanência em seus arquivos. Os documentos a recolher devem ser os citados na letra"a"

3. PREPARAÇAO DOS ACERVOS PARA RECOLHIMENTO AO ARQUIVO DOEXÉRCITO

a. Livro ou Relatório Histórico da OM - em ordem cronológica;b. Livro Ponto Diário de servidores civis; Livro de Atas de inspeção de Saúde; Livro de en-

trada e, saída de oficiais; Livro ou fichas de incorporação de praças - em ordem cronológica,com relação em ordem alfabética inserida nos volumes;

e. Livro de alterações de oficiais, praças e servidores civis; Documentos de currículo escolar(estabelecimento de ensino) em ordem cronológica, com o índice geral, alfabético;

d. Ordens do dia ou boletins ostensivos e sigilos encadernados em rigorosa ordem cronológi-ca;

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e. Boletins de freqüência de servidores civis; Folhas de vencimentos de servidores civis ouoperários; Atas de conclusão de Curso (órgão de formação da ativa ou da reserva); Guias de re-colhimento do FGTS e IPASE -em ordem cronológica, encadernados por espécie;

f. Folhas de alterações de oficiais, praças e servidores civis; Atas de Inspeção de Saúde;Atestados de Origem; Inquérito Sanitário de Origem em ordem alfabética, encadernados por es-pécie;

g. Processos diversos relativos a pessoal; Documentos de Justíça relativos a Sindicância e In-quérito Policial Militar - em ordem alfabética, colecionados em caixetas ou pacotes, acompanha-dos das respectivas relações.

h. As microformas deverão ser acondicionadas adequadamente, de acordo com as especifica-ções técnicas previstas para o material. Os rolos de filme serão acompanhados das fi-chas-controle e as cópias de jaquetas devidamente relacionadas.

l. As remessas deverão ser feitas em caixões resistentes, que não excedam as medidas de 1,00x 0,60 x 0,60 m (comprimento, largura e altura), numerados e com o nome da Organização Mi-litar, sendo relacionado com precisão o seu conteúdo.

4. DOCUMENTOS QUE DEVEM SER RECOLHIDOS A OUTRAS ORGANIZAÇÕESMILITARES

a. Certificados de Reservista ou de Alistamento e Cadernetas de Assentamentos Militares, de-verão ser encaminhados à Circunscrição de Serviço Militar com jurisdição sobre a área.

b. Processos referentes a militares transferidos para a reserva ou reformados e outros docu-mentos a eles atinentes deverão ser encaminhados à DIP.

c. Livros ou Manuais Técnicos deverão ser remetidos às Organizações de Origem, ou corres-pondentes, como por exemplo: DAM, DAF, DEE, DEP, DFA, DPET, DGS, etc.

d. Mapas ou Cartas Geográficas, bem como plantas, deverão ser recolhidos à Região Militar.e. Os documentos sigilosos, controlados ou não, recebidos pela OM, deverão ser restituídos às

autoridades de onde provieram, a fim de lhes ser dado o destino conveniente. (RSAS - Dec nº79.099, de 06 Jan 77 - Sep BE nº 11/77).

5. DISPOSIÇÕES DIVERSASa. Expurgos

A fim de evitar o acúmulo de documentos desnecessários em .seus respectivos Arquivos,deverão as Organizações Militares proceder, anualmente, à descarga e incineração - expurgo -daqueles que, já tendo produzido seus efeitos, não importem mais em responsabilidade por partede seus detentores, como sejam: radiogramas, telegramas, ofícios sobre assunção, passagem decomando, convites, férias, permissões, cumprimentos, pedidos, escalas, de serviço, pernoites,grades de rações, de forragem, vales de rações, boletins Internos excedentes, partes de oficiais esargentos dia, registros de tiro, livros de visitas médicas, registro de drogas, pedido e distribuiçãode fardamento, mapas de movimento de pessoal e animais, partes de guardas e outros documen-tos, a critério do Comandante, Chefe ou Diretor.

b. Escrituração MilitarAs Organizações Militares, cumprindo os dispositivos referentes à Escrituração Militar, no

que tange à manutenção da uniformidade nos documentos de uma mesma espécie, seja no quediz respeito à sua escrituração como no que se refere às dimensões, poderão obter, na ocasião doarquivamento, melhor disposição, arranjo e ordem, o quê facilitará, sobremaneira, as buscas epesquisas.

e. Unidades TransformadasOs acervos das OM desativadas ou extintas deverão ser recolhidos ou originárias de outras

OM - não devem ser recolhidos ao Arquivo do Exército, e, sim, permanecerem na nova OM.d. OM Desativadas ou Extintas

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Os acervos das OM desativadas ou extintas deverão ser recolhidos ao Arquivo do Exército,de acordo com o estabelecido no nº 3, das presentes Normas.

e. Entendimentos com a Direção do Arquivo, do ExércitoAs OM extintas ou em atividade, para recolherem os seus acervos, devem entrar em liga-

ção com o Arquivo do Exército, a fim de receberem instruções pormenorizadas relativas à prepa-ração da documentação a ser recolhida, tendo em vista; os futuros trabalhos da Microfilmagem.Nenhum acervo deverá ser recolhido sem a prévia consulta e anuência daquela Direção.

f. Restituição de ArquivosFica o Diretor do Arquivo do Exército autorizado a restituir às Organizações Militares de

origem, com frete a pagar, os arquivos que forem enviados àquela Repartição com inobservânciadas presentes Normas.

Port Min Nº 1.115. de 16 Nov 1988

ALTERA AS NORMAS PARA RECOLHIMENTO DE ACERVOS AO ARQUIVO HIS-TÓRICO DO EXÉRCITO

O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso de suas atribuições e de acordocom o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve:

1. Alterar o prescrito no Item 4) da letra a do n9 2 das Normas para Recolhimento deAcervos ao Arquivo do Exército, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 1.951, de 26 de outubrode 1977, que passa a vigorar com a seguinte redação:

....................................................................................................................

4) Livros ou Fichas de registro de currículo escolar (estabelecimento) de ensino,exceto Colégios Militares).

2. Acrescer a letra “g” ao nº 5) das citadas Normas. com a seguinte redação:

g. Colégios Militares extintosOs livros ou Fichas de Registro de currículo escolar dos Colégios Militares ex-

tintos deverão ser recolhidos à Organização Militar designada para tal, conforme proposta doDEP

3. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

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DIRETRIZ PARA AS

ATIVIDADES DO EXÉRCITO

NO CAMPO DA HISTÓRIA

(Port nº 73-EME, de 20 Out 1982)

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DIRETRIZ PARA AS ATIVIDADES DO EXÉRCITONO CAMPO DA HISTÓRIA

1. FINALIDADEOrientar as. atividades do Exército no campo da História.

2. OBJETIVOSAs atividades do Exército no campo da História têm os seguintes objetivos:

a. contribuir para a formulação e desenvolvimento da doutrina da Força Terrestre;b. proporcionar subsídios para a formação e o aperfeiçoamento dos quadros e da tropa;c. apoiar as tarefas de comunicação social no fortalecimento do moral e do espírito de corpo

no Exército;d. contribuir para o perfeito entendimento do papel desempenhado pelo Exército ao longo da

vida nacional;e. preservar e divulgar o patrimônio histórico-cultural do Exército e suas tradições;f. apoiar, no tocante às informações biblioteconômicas, arquivísticas e museológicas, a pro-

dução cultural, inclusive a destinada aos meios de comunicação social, de acordo com os interes-ses do Exército.

3. CONSIDERAÇÕES BÁSICASa. A experiência histórica constitui um dos mais importantes mananciais dos valores que de-

vem ser considerados para orientar as atividades do Exército.b. Os estudos históricos de interesse militar devem ser apoiados em modernos processos de

intercâmbio com as demais Forças Armadas e entidades civis acerca das informações biblioteco-nômicas, arquivísticas e museológicas.

c. A interpretação dos fatos históricos deve ser responsável, realizada dentro dos princípios daverdade, do equilíbrio, levando-se em conta a época em que se passaram e o meio geográficoonde foram desenvolvidos.4. ATIVIDADES REFERENTES A DOUTRINA DA FORÇA TERRESTRE

a. Os estudos históricos para a formulação e o desenvolvimento da doutrina da Força Terrestreserão prioritários e poderão servir de base para a execução das seguintes tarefas:

1) organização e preparação da Força Terrestre;2) planejamento de emprego da Força Terrestre;3) condução de operações militares;4) evolução das organizações militares;5) entendimento do homem brasileiro;6) chefia e liderança;7) apoio administrativo;8) avaliação da influência do meio geográfico sobre as operações militares.

b. É conveniente que a experiência histórica seja consultada para a elaboração de manuais eregulamentos e para o estabelecimento das diretrizes para emprego da Força Terrestre em opera-ções.

5. ATIVIDADES REFERENTES AO ENSINO E A PESQUISAa. Ensino Militar

1) De acordo com os níveis de formação aperfeiçoamento e de altos estudos militares, oensino da História Militar deverá contribuir para o entendimento dos seguintes aspectos:

a) conceitos fundamentais da ciência histórica e das ciências auxiliares da História;b) relações existentes entre a História e a Geografia;c) evolução da arte militar;

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d) importância da chefia militar e atuação dos chefes militares do passado;e) influência do desenvolvimento científico-tecnológico nas operações militares;f) características peculiares das armas e serviços;g) aplicação dos princípios de guerra e preceitos doutrinários de operações militares,

inclusive aos apoios ao combate e administrativos;h) aplicação dos conceitos fundamentais de estratégia militar;i) os fatores humanos do combate e possíveis reações do homem brasileiro nas cir-

cunstâncias de paz e de guerra;j) conhecimentos das características dos combatentes de diversos países;l) métodos de pesquisa e interpretação da História Militar em particular o de estudos

de casos históricos;m) processos e normas para o tratamento das informações biblioteconômicas, arquivís-

ticas e museológicas;n) técnicas apropriadas à realização de registros de dados históricos de interesse do

Exército e de sua difusão.2) Os estudos históricos deverão propiciar a formação de uma mentalidade de culto da

história e a convicção de que o oportuno e adequado registro dos acontecimentos do presenteconstitui elemento fundamental para o processo histórico.

3) Nos estudos de casos históricos deve-se objetivar, prioritariamente, deficiências ocorri-das e erros cometidos, através do relacionamento causa-efeito, com a finalidade de evitar suarepetição.

b. Pesquisa1) O esforço da pesquisa na área de ciência histórica no Exército deve dirigir-se para um

sistema de informações culturais-militares que proporcione, a qualquer organização militar, ins-tituição civil ou a pessoas interessadas, todas as informações biblioteconômicas, arquivísticas emuseológicas disponíveis.

2) O sistema de informações culturais-militares, nas atividades referentes à História, serádirigido pelo Departamento de Ensino e Pesquisa, mediante diretrizes a serem expedidas peloEME.

3) Constituem elementos de pesquisa histórica do Exército:a) o Estado-Maior do Exército;b) o Departamento de Ensino e Pesquisa, por intermédio de seus estabelecimentos de

ensino e organizações militares de pesquisa;c) todas as Organizações Militares;d) entidades de reconhecido interesse público dedicadas às atividades de História;e) militares e civis que, individualmente ou em grupo, realizem estudos históricos de

interesse reconhecido pelos órgãos acima enunciados.

6. ATIVIDADES REFERENTES AO PATRIMÓNIO HISTÓRICO CULTURALa. São atividades de patrimônio histórico do Exército, a serem exercidas por todas as OM:

1) organização e funcionamento dos museus, casas históricas, parques, fortes e fortalezas,monumentos e outros locais históricos sob administração do Ministério do Exército;

2) organização, a critério dos Comandantes, Chefes e Diretores, de um local apropriado nasOM para colocação de peças de seu passado militar;

3) entendimentos e ligações com as instituições e entidades civis que tratem de patrimôniohistórico para intercâmbio de conhecimentos e de informações;

4) inventário ou tombamento, catalogação, conservação de materiais e edificações de inte-resse para a História do Exército Brasileiro;

5) inventário, catalogação: conservação de fontes históricas, especialmente as primárias;6) elaboração e atualização de catálogos cooperativos e de um glossário de termos históri-

co-militares para uso na indexação e recuperação das informações do respectivo acervo;

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7) aquisição planificada nas bibliotecas militares;8) microfilmagem de documentos, em especial dos que sejam fontes históricas primárias,9) gravação em imagem e som de informações que interessem à reconstituição e interpre-

tação de fatos de interesse para a História do Exército;10) apoio imediato aos usuários das bibliotecas, arquivos e museus do Exército;11) histórico de organizações militares;12) elaboração e publicação de livros, revistas militares e outros documentos de interesse

para a História do Exército, com prioridade para os que se destinam à doutrina militar, comuni-cação social e espírito de corpo;

13) realização de atos que visem à difusão de conhecimentos acerca da História do Exér-cito.

b. As atividades de patrimônio histórico-cultural deverão ser estimuladas em todos os escalõesde comando e níveis da administração militar, tendo em vista a preservação de nossas tradições,nossos valores morais e espirituais e o espírito de corpo no Exército.

7. PRESCRIÇÕES DIVERSASa Os museus militares, casas e parques históricos somente terão existência oficial se for auto-

rizada a sua organização pelo EME mediante proposta da OM interessada, encaminhada peloscanais competentes que opinarão sobre o assunto.

b. Os monumentos e outros locais históricos de interesse do Exército, mesmo quando não es-tejam sob a responsabilidade do Mínistério do Exército, deverão ser objeto de atenção das OMpara fins de sugestão aos órgãos competentes com vistas à sua conservação.

c. Para a preservação da memória do Exército, os Comandantes, Chefes e Diretores de OMdeverão examinar cuidadosamente a destruição de documentos arquivados, ajuizando quais osque devam ser preservados para a reconstituição de fatos históricos, do espírito dos militares edas unidades.

d. Constituem oportunidades para a difusão das tradições militares do Exército as comemora-ções, exortações, conferências e palestras, concursos de trabalhos históricos, visitas a museus,monumentos e locais históricos, desfiles e formaturas militares e visitas aos quartéis.

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INSTRUÇÕES PARA OS

PRÉMIOS CULTURAIS DA

BIBLIOTECA DO EXÉRCITO

(Port Min nº 1058, 06 Out 1986)

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INSTRUÇÕES PARA OS PRÉMIOS CULTURAISDA BIBLIOTECA DO EXÉRCITO

1. FINALIDADERegular as condições dos Concursos Literários "Prêmios Tasso Fragoso, Pandiá Calógeras e

Franklin Dória".

2. OBJETIVOS- Estimular a produção de textos de autores brasileiros, possibilitando a participação de milita-

res e de civis nas atividades culturais do Exército;- Atrair para o programa editorial da Biblioteca do Exército obras de real valor a serem por ela

publicadas;- Homenagear os vultos históricos de Augusto Tasso Fragoso, historiador do Exército, Pandiá

Calógeras, único Ministro da Guerra civil, e Franklin Dória, criador da BIBLIEx e também Mi-nistro da Guerra do Império.

3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃOa. Os Prêmios Culturais Tasso Fragoso e Pandiá Calógeras, para oficiais das Forças Armadas

e para civis, realizados em anos alternados, o primeiro, nos anos pares, e o segundo, nos anosímpares, visam à produção de textos inéditos sobre História Militar, Geografia Militar, Geopolí-tica, Estratégia, Biografias, Memórias, ou qualquer assunto de interesse militar.

b. O Prêmio Cultural Franklin Dória, para suboficiais, subtenentes e sargentos das ForçasArmadas, realizado de quatro em quatro anos, abrange trabalhos de literatura e estudos de inte-resse militar.

c. Estão excluídos dos Prêmios Culturais os assuntos de religião e politíca-partidária.d . As Comissões Julgadoras dos Prêmios serão nomeadas pelo Ministro do Exército e com-

postas pelo Diretor da BIBLIEx que, além de presidir as Comissões, proporá, através da DA-CED/DEP, mais três membros, sendo um deles civil de notória projeção intelectual, um militar eum membro do Conselho Editorial da BIBLIEx.

e. A BIBLIEx, mediante parecer favorável da Comissão Julgadora correspondente, pro-porá ao seu Conselho Editorial a publicação dos trabalhos premiados, em seu editorial, ficandoos autores obrigados, pelo ato da inscrição, a ela ceder os direitos autorais.

f . Além dos prêmios, as Comissões Julgadoras poderão conferir menção honrosa a quantasobras julgarem merecedoras desta distinção.

g. A entrega dos prêmios e menções honrosas será realizada em solenidades especiais.

4. PRESCRICÕES DIVERSASa. Caberá à BIBLIEx baixar as Instruções Específicas para as inscrições aos prêmios culturais.b. A identificação dos trabalhos premiados será procedida pela Comissão Julgadora corres-

pondente, de acordo com os prazos estabelecidos no calendário das Instruções Específicas daBIBLIEx.

c. A divulgação dos resultados será imediata, não cabendo recursos das decisões das Comis-sões Julgadoras

d. O valor de cada prêmio será proposto pelo Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP.

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INSTRUÇÕES REGULADORAS

PARA O JULGAMENTO DE LIVROS

E OUTROS TRABALHOS ELABORADOS

POR MILITARES DO EXÉRCITO

( IR 20-03 )

(Port nº 28 - EME, de 09 Abr 02)

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INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA O JULGAMENTO DE LIVROS E OUTROSTRABALHOS ELABORADOS POR MILITARES DO EXÉRCITO (IR 20-03)

TITULO I

FINALIDADE

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o julgamento de livros e quaisquer outros traba-lhos, elaborados por militares e que devam ser submetidos à apreciação do Estado-Maior doExército, para fins de:

1. autorização para publicação, em face do que prescrevem os Nr 65, 66, 67 e 68 do Ane-xo I do REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO (R-4), aprovado pelo Decreto Nr90608, de 04 Dez 84;

2. aprovação, em face do que prescrevem:a. o Nr 53) do Art. 18 do REGULAMENTO INTERNO E DOS SERVIÇOS GERAIS

(R- 1), aprovado pela Portaria Ministerial Nr 300, de 30 Abr 84;b. os Art. 20, 23 e 25 do Decreto 3998, de 05 Nov 01, que regulamenta, para o Exér-

cito, a LEI DE PROMOÇÕES DOS OFICIAIS DA ATIVA DAS FORÇAS ARMADAS (R-27);c. inciso III do Art. 17 das INSTRUÇÕES GERAIS PARA INGRESSO E PROMO-

ÇÃO NO QAO - IG 10-31, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército Nr 610, de 27Nov 0 1;

d. os parágrafos 2º e 5º do Art. 5º das INSTRUÇOES GERAIS PARA A PROMO-ÇAO DOS GRADUADOS - IG 10-05, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército Nr575-A, de 07 Nov 01; e

e. os nº I e II do Art. 7º do Capítulo II, da Portaria Nr 116-DGP, de 12 Dez 01 - IR30-30 - QUANTIFICAÇÃO DO MÉRITO DOS MILITARES (em vigor a partir de 12 de janeirode 2002).

TÍTULO II

LEGISLAÇÃO BÁSICA

Art. 2º Constituem a Legislação Básica das presentes Instruções:1. Lei Nr 5250, de 09 Fev 67 - LEI DE IMPRENSA;2. Lei Nr 6880, de 09 Dez 80 - ESTATUTO DOS MILITARES (E-1);3. Lei Nr 5821, de 10 Nov 72 - LEI DE PROMOÇÕES DOS OFICIAIS DA ATIVA

DAS FORÇAS ARMADAS;4. Decreto Nr 3998, de 05 Nov 01 - REGULAMENTO PARA 0 EXÉRCITO DA LEI

DAS PROMOÇÕES DOS OFICIAIS DA ATIVA DAS FORÇAS ARMADAS (R-27);5. Decreto Nr 1864, de 16 Abr 96 - REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE GRADU-

ADOS DO EXÉRCITO (R196);6. Decreto Nr 2910, de 29 Dez 98 - NORMAS PARA A SALVAGUARDA DE DOCU-

MENTOS, MATERIAIS, ÁREAS, COMUNICAÇÕES E SISTEMA DE INFORMAÇÃO DENATUREZA SIGILOSA;

7. Decreto Nr 90608, de 04 Dez 84 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO(R-4);

8. Portaria do Comandante do Exército Nr 610, de 27 Nov 01 - INSTRUÇOES GERAISPARA INGRESSO E PROMOÇÃO NO QAO (IG 10-3 1);

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9. Portaria do Comandante Exército Nr 575-A, de 07 Nov 01 - INSTRUÇÕES GERAISPARA PROMOÇÃO DE GRADUADOS (IG 10-05);

10. Portaria Ministerial Nr 300, de 30 Abr 84 - REGULAMENTO INTERNO E DOSSERVIÇOS GERAIS (R- 1);

11. Portaria Ministerial Nr 172, de 27 Fev 84 - REGULAMENTO DA BIBLIOTECADO EXÉRCITO (R- 172);

12. Portaria Ministerial Nr 355, de 16 JuI 93 (Canções Militares, Cânticos de Guerra eRefrões);

13. Portaria Ministerial Nr 433, de 24 Ago 94 -- INSTRUÇÕES GERAIS PARA COR-RESPONDÊNCIA, PUBLICAÇÕES E ATOS NORMATIVOS NO MINISTÉRIO DO EXÉR-CITO (IG 10-42);

14. Portaria Nr 109, de 25 Fev 99 - INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ORGANIZAÇÃOE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE DOUTRINA MILITAR TERRESTRE - SIDOMT(IG 20-13);

15. Portaria do Comandante do Exército Nr 701, de 21 Dez 00 - INSTRUÇOES GERAISPARA A QUANTIFICAÇÃO DO MÉRITO DOS MILITARES - IG 30-10 (em vigor a partir de12 de janeiro de 2001); e

16. Portaria Nr 116-DGP, de 12 Dez 01 - INSTRUÇÕES REGULADORAS DA QUAN-TIFICAÇÃO DO MÉRITO DOS MILITARES - IR 30-30 (em vigor a partir de 12 de janeiro de2002).

TÍTULO III

PROCEDIMENTOS

CAPÍTULO I

Do Requerimento

Art. 3º Além de obedecer às INSTRUÇOES GERAIS PARA CORRESPONDENCIA,PUBLICAÇOES E ATOS NORMATIVOS DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO (IG 10-42), orequerimento ou o ofício do Comandante, Chefe ou Diretor, encaminhando o trabalho, deverá:

1. mencionar a natureza do trabalho, classificando-o como "assunto profissional de inte-resse militar ou "assunto de cultura geral ou científica relacionado com a profissão militar";

2. observar, quando for o caso, as prescrições do Decreto Nr 2910, de 29 Dez 98, NOR-MAS PARA SALVAGUARDA DE DOCUMENTOS, MATERIAIS, ÁREAS, COMUNICA-ÇÕES E SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE NATUREZA SIGILOSA;

3. ser instruído, quando necessário, com os seguintes documentos:a. memória descritiva do trabalho;b. cópia autêntica da folha de alterações do requerente ou do item do Boletim Interno

da Organização Militar, em que haja menção sobre o trabalho;c. comprovante da aprovação dos Ministérios da Educação e da Cultura, quando se

tratar de livro didático;d. projetos, desenhos, mapas, disquetes, CD-ROM, esquemas, dados experimentais ou

estatísticos, fontes de consulta de referência ou de base utilizadas no trabalho (livros, monogra-fias, publicações técnicas ou científicas, e outros anexos julgados de interesse);

e. juízos ou pareceres de autoridades ou órgãos que já tenham se pronunciado oficial-mente sobre o trabalho; e

f. outros elementos que possam facilitar o julgamento, inclusive os textos originais,quando se tratar de tradução.

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Art. 4º Quando o trabalho não puder ser apresentado por completo em duas vias, por conterfiguras ou anexos de difícil reprodução, os originais respectivos, depois de registrados e autenti-cados pelo Estado-Maior do Exército, poderão ser cedidos ao autor mediante recibo, para fins deimpressão, ficando este obrigado a restituí-los logo após sua publicação.

CAPÍTULO II

Do Encaminhamento

Art. 5º O pronunciamento do Estado-Maior do Exército - autorização para publicação ouaprovação - poderá ser solicitado em requerimento do próprio interessado, encaminhado pelo seuComandante, Chefe ou Diretor, ao Chefe do Estado-Maior do Exército, utilizando a cadeia decomando.

Art. 6º O Comandante, Chefe ou Diretor que tomar conhecimento de trabalho que julguede relevante interesse profissional, de autoria de subordinado, deverá submetê-lo à apreciação doEstado-Maior do Exército, para os fins previstos nestas Instruções, em expediente fundamentadocom o seu parecer, de acordo com a letra r. do Nr 2 do Anexo "A" às INSTRUÇÕES GERAISPARA CORRESPONDÊNCIA, PUBLICAÇÕES E ATOS NORMATIVOS NO MINISTÉRIODO EXÉRCITO (IG 10-42).

Art. 7º Em qualquer dos casos acima, o expediente deverá ser encaminhado pelos trâmitesregulamentares de acordo com as IG 10-42, juntamente com o trabalho elaborado (em dupla via)e uma cópia gravada em disquete, ou CD ROM, ao Estado-Maior do Exército a quem caberárealizar uma análise inicial do trabalho e, por intermédio da 3ª Subchefia, para emissão de pare-cer, encaminhar:

1. ao Departamento Geral do Pessoal (DGP), se pertinente à atividade do Sistema de Pes-soal do Exército, Serviço Militar, Serviço de Saúde e Assistência Social;

2. ao Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), quando referente às atividades de pes-quisa, educação física e desportos, cultura geral (dentro da esfera de suas atribuições) e ensino;

3. ao Departamento Logístico, se referente à material de motomecanização, armamento emunição, engenharia, de aviação do Exército, intendência, subsistência, transportes, remonta eveterinária;

4. ao Departamento de Engenharia e Construção (DEC), quando se referir a obras e pa-trimônio imobiliário;

5. à Secretaria de Economia e Finanças (SEF), se relacionado com atividades de admi-nistração financeira, contabilidade e auditoria;

6. à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), quando for correlato a material decomunicações, eletrônica, telecomunicações, informática e cartografia;

7. à Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT), se relacionado a assuntos na área científí-co-tecnológica, relativos à material, capacitação de recursos humanos, ensino e pesquisa;

8. à Secretaria-Geral do Exército (SGEx), se relacionado à cultura geral, quando tratar-sede composição musical militar (Canções, Cânticos de Guerra, Dobrados e Refrões); e

9. ao Centro de Inteligência do Exército (CIE) e ao Centro de Comunicação Social doExército (CComSEx), nos assuntos, respectivamente, relacionados à Inteligência e à Comunica-ção Social.

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CAPÍTULO III

Do Julgamento e Classificação

Art. 8º Os Órgãos relacionados no Art. 7º deverão nomear uma comissão composta por 03(três) oficiais, sendo um presidente e dois membros. Quando a especialidade ou a tecnicidade doassunto assim o exigir, será convocado um especialista ou técnico para assessoramento da Co-missão.

Art. 9º A comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para emitir o parecer, poden-do ser prorrogado, por igual período, em caráter excepcional, mediante solicitação, por escrito,de seu presidente à autoridade a que estiver diretamente subordinado. A autoridade, a quem aComissão estiver subordinada, poderá prorrogar o prazo apenas uma vez, e comunicar tal decisãoao EME.

Art. 10 Caberá à comissão nomeada classificar o trabalho apresentado como"Não-aproveitáel" ou "Aproveitável". Sendo o trabalho classificado como "Aproveitável", caberáà comissão ao elaborar o parecer, observar o previsto no Parágrafo 1º do Art. 15, destas instru-ções, contendo os dados abaixo:

1. declaração formal pela aprovação e se a favor ou contra a concessão de autorizaçãopara publicação;

2. caracterização do trabalho como relativo a "assunto profissional de interesse militar",ou "assunto de cultura geral ou científica relacionado com a profissão militar"; e

3. atribuição de menção Bom (B) ou Muito Bom (MB).

Art. 11 Sendo o trabalho classificado como "Não-aproveitável", a comissão deverá elabo-rar um relatório com as orientações para sua correção e determinar o seu arquivamento.

Art. 12 Na elaboração dos pareceres, levar-se-á em conta:1. a doutrina vigente no Exército, de acordo com as IG 20-13 - SIDOMT;2. o grau de originalidade que o trabalho apresenta;3. a repercussão que já tenha produzido, ou que poderá produzir, com a divulgação do

trabalho nos meios técnicos, científicos ou acadêmicos, civis ou militares;4. a melhoria de sistemas, processos, atividades e rotinas suscitados pelo trabalho apre-

sentado, em diferentes áreas do conhecimento;5. o valor didático do trabalho, se for o caso;6. a apresentação geral do trabalho, particularmente quanto à redação, método e clareza

de exposição;7. o pronunciamento do órgão específico dos Ministérios da Educação e da Cultura,

quando for o caso;8. os pareceres e juízos das autoridades ou órgãos que já se tenham pronunciado ofici-

almente sobre o trabalho; e9. as prescrições contidas nos dispositivos legais citados no Art. 2º das presentes Instru-

ções.

Art. 13 Serão admitidos comentários, críticas e a apresentação de doutrinas ou preceitosadotados em outros países, desde que bem caracterizada, a divergência existente em relação àdoutrina e aos regulamentos vigentes.

Art. 14 Qualquer referência a leis, regulamentos, instruções e manuais vigentes deverámanter a precisa identificação destes.

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Art. 15 Os trabalhos julgados "Aproveitáveis", após a emissão do parecer da comissão, se-rão restituídos, pelos órgãos relacionados no Art. 7º, ao EME, para serem apreciados.

Parágrafo 1º: Os trabalhos julgados "Aproveitáveis" deverão, ainda, ser consideradoscomo "Aproveitáveis com pontuação para quantificação do mérito dos militares" e "Aproveitá-veis sem a pontuação para quantificação do mérito dos militares". Nesse caso, o trabalho poderáser divulgado, porém não receberá a pontuação para quantificação do mérito prevista nas IR30-30, em virtude do não atendimento pleno às exigências contidas nas presentes Instruções.Os trabalhos julgados "Não-aproveitáveis", também serão restituídos ao EME contendo em ane-xo os relatórios de orientações aos autores para serem encaminhados às OM dos interessados.

Art. 16 Aos trabalhos julgados "Aproveitáveis", aprovados e/ou autorizados para publica-ção, pelo Estado-Maior do Exército, e classificados como "Muito Bom (MB) ou "Bom" (B), atri-buir-se-ão os pontos a seguir especificados, computando-se o máximo de 02 (dois) pontos, para"trabalhos de assunto profissional de interesse militar" e, de 01 (um) ponto, para "assunto decultura geral ou científica relacionado com a profissão militar", de acordo com o Art. 7º, itens I eII, do Capítulo II, das Instruções Reguladoras da Quantificação do Mérito dos Militares (IR30-30), aprovadas pela Port Nr 116-DGP, de 12 Dez 01:

Valor / PontosOficiais Praças

Categoria 1 Assunto Menção MençãoMB B MB B

Profissional de interesse Militar 1,0 0,5 1,0 0,5De Cultura Geral ou Científicarelacionado com a profissão militar.

0,5 0,25 0,5 0,25

Art. 17 O autor de trabalho classificado como "Não-aproveitável" receberá do Esta-do-Maior do Exército um relatório de orientação técnica, com a finalidade de proporcionar aoautor oportunidade para aperfeiçoar o trabalho. Se for o caso, uma vez corrigido, poderá retomarao Estado-Maior do Exército para nova avaliação.

Art. 18 Para fins de aprovação, como estabelecido nas presentes Instruções, só serão consi-derados, em princípio, trabalhos de autoria individual.

Art. 19 Os livros didáticos (cultura geral) destinados à área de ensino (não-militar) deve-rão:

1. ser formatados de acordo com as determinações previstas pela Associação Brasileirade Normas Técnicas (ABNT);

2. receber parecer favorável dos Ministérios da Educação e da Cultura, cabendo ao autortodas as providências que se fizerem necessárias.

Art. 20 Em circunstâncias especiais e a critério do Estado-Maior do Exército, considerandoa participação efetiva de todos os autores e o alto interesse profissional, poderão ser apreciadostrabalhos que tenham mais de um autor, atribuindo-se os pontos integralmente a cada um deles,em caso de aprovação.

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CAPÍTULO IV

Das Disposições Diversas

Art. 21 O parecer e o despacho de aprovação serão elaborados segundo os modelos cons-tantes dos Anexos A e B.

Art. 22 A aprovação ou a autorização para publicação não acarretarão qualquer obrigação,por parte do Exército, de imprimir, executar, ou divulgar o trabalho julgado, nem na sua adoçãooficial.

Art. 23 A autorização para publicação de um trabalho, em cujo texto devam ser feitas alte-rações, ficará na dependência de novo parecer do Estado-Maior do Exército.

Art. 24 Em todo trabalho elaborado por militares em conformidade com as presentes Ins-truções, deverá ser citado o Boletim Interno do Estado-Maior do Exército que publicou o despa-cho do requerimento concedendo a autorização necessária.

Art. 25 Não deverão ser encaminhados aos órgãos competentes os trabalhos que não satis-fizerem às condições estabelecidas nas presentes Instruções.

Art. 26 Para efeito do pedido de aprovação, é vedada a apresentação de obras, já publica-das, que se enquadrem no Art. 29 destas instruções.

Art. 27 Os livros já publicados, autorizados pelo Estado-Maior do Exército de acordo coma legislação anterior, que atualiza a legislação pertinente, poderão ser reeditados independente-mente de novo pedido de autorização, caso não apresentem alterações ou adições substanciaisque importem modificações de conceitos emitidos pelo autor na edição original.

Art. 28 O Estado-Maior do Exército manterá os trabalhos classificados como "Aproveitá-veis" em um banco de dados informatizado.

Art. 29 Não são abrangidos por estas instruções:1. os manuais e outras normas e/ou instruções em vigor, por obedecerem à legislação

específica;2. a divulgação, em caráter amplo ou restrito, de quaisquer assuntos realizada por órgãos

do Exército Brasileiro, no desempenho e cumprimento de suas atribuições próprias;3. palestras, conferências e discursos, proferidos em solenidades realizadas sob a res-

ponsabilidade de autoridade militar; e4. trabalhos de natureza escolar, bem como os que forem realizados em decorrência do

serviço, com exceção daqueles que forem considerados excepcionais e de interesse para o EB.Neste último caso, não haverá solicitação do autor para julgamento do trabalho; a iniciativa arespeito caberá ao Comandante, Chefe ou Diretor da OM a que estiver subordinado o interessa-do.

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Anexo "A" às IR 20-03 –Parecer sobre trabalho de Assunto Profissional de interesse

militar ou de Cultura Geral ou Científica relacionadocom a profissão militar

PARECER SOBRE 0 TRABALHO

1. CONSIDERAÇÕES INICIAISa. Em cumprimento ao Art. 10 das IR 20-03, aprovadas pela Portaria Nr 028-EME de 09 de

abril de 2002, foi nomeada, em Boletim Interno Nr ..............., de .............................., do (a)................................................., a Comissão composta pelos seguintes oficiais: (OM)....................................................................................................................(NOME COMPLETO - POSTO e ARMA SV QUADRO) - presidente,......................................................................................................................(NOME COMPLETO - POSTO e ARMA / SV / QUADRO) - membro,....................................................................................................................(NOME COMPLETO - POSTO e ARMA / SV / QUADRO)- membro,para emitir PARECER sobre o trabalho ............................................... referente ao (TÍTULO)assunto .............................................................. (Discriminar a classificação de acordo com o Nr1 do Art. 3º). de autoria de ............................................................................................................. (POSTO - NOME -IDENTIDADE)servindo no (a) .............................................................................................................................

(OM)b. Conforme o especificado no Art. 12 das IR 20-03, a Comissão considerou:

1) ....................................................................................................................................... (Doutrina Militar - observar as prescrições contidas nas Instruções Gerais para a Orga-

nização e Funcionamento do Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT) - IG 20-13).

2)............................................................................................................................................(Originalidade - aspecto importante do trabalho visando ser inédito, não copiado de ou-

tro modelo).3) ............................................................................................................................................

(Repercussão - bom êxito que se caracteriza pela influência exercida pelo trabalho nanatureza de sua classificação)

4) .............................................................................................................................................(Contribuição técnica - no que o trabalho concorrerá para o desenvolvimento ou aper-

feiçoamento a que se de também visando à sua classificação)

5) .........................................................................................................................................(Apresentação geral do trabalho, que deverá estar de acordo com o prescrito nas Instru-

ções Gerais para Correspondência, Publicações e Atos Normativos no Ministério do Exército IG10-42)

6) .............................................................................................................................................(Outros dados e observações julgados pertinentes e de interesse para o julgamento do

trabalho, se for o caso)

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2. CONCLUSÃO De acordo com o Art. 10 das referidas Instruções Reguladoras, a Comissão é de parecer que:

a. .............................................................................................................(Declaração favorável à aprovação e concessão da autorização para publicação, se for o

caso)

b .............................................................................................................(Caracterização do trabalho)

c ..............................................................................................................(Classificação do trabalho, com a respectiva atribuição de pontos, para a menção atribuída

- MB ou B)

d .............................................................................................................(Outros dados e observações julgados pertinentes)

....................................., ....................... LOCAL DATA

a) ............................................................................. NOME - POSTO Presidente da Comissão

b) ............................................................................. NOME - POSTO Membro da Comissão

c) ............................................................................... NOME - POSTO Membro da Comissão

Observação: Este parecer servirá como subsidio para o estudo e a análise final do Estado-Maiordo Exército

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Anexo "B" às IR 20-03Apreciação de trabalho sobre Assunto Profissional de interesse militar ou de Cultura Geral

ou científica relacionado com a profissão

APRECIAÇÃO SOBRE 0 TRABALHO

1. Trabalho submetido ao Estado-Maior do Exército - Autor: ................................................................................................... (POSTO - NOME - OM)

- Trabalho apresentado: ....................................................................... (TÍTULO)

- Categoria / assunto: ...........................................................................

2. De acordo com o Capitulo III das Instruções Reguladoras para o Julgamento de Livros e Ou-tros Trabalhos Elaborados por Militares do Exército, aprovadas pela Portaria Nr..................................., o referido trabalho foi examinado por uma Comissão nomeada prlo Chefe(Diretor ou Secretário) ................................, que enviou relatório conclusivo e analisado por esteÓrgão de Direção Geral (ODG), que emitiu o seguinte parecer:....................................................................................................................................................... (Transcrição da conclusão do Parecer)

3. Homologo o parecer acima.

Em conseqüência, determino:

a. Comunique-se ao DGP, para fins da Portaria Nr 116-DGP, de 12 Dez 01 (IR 30-30) - Quanti-ficação de Mérito dos Militares,

b.Comunique-se .......................................................................................... (OM julgada de Interesse)

para .............................................................................................................. (Providências julgadas de interesse - se for o caso)

c. Comunique-se ao ..................................................................................... (AUTOR)d. Seja incluído no banco de dados;

e. Publique-se; e

f. Seja o trabalho em questão arquivado na ................................................ (Sec / Subchefia. / EME)

.........................................., .................................. LOCAL DATA

................................................................ Chefe do EME

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CONSELHO DE ASSESSORAMENTO

CULTURAL

CRIAÇÃO E NORMAS DE

FUNCIONAMENTO

Port Min nº 763, de 25 Set 1997

Port Min nº 843, de 21 Out 1997

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NORMAS DE FUNCIONAMENTO DOCONSELHO DE ASSESSORAMENTO CULTURAL

CAPÍTULO I

GENERALIDADES

Art. 1º - As presentes Normas destinam-se a definir os detalhes da organização efuncionamento do Conselho de Assessoramento Cultural – CAC, integrante da Diretoria de As-suntos Culturais DAC

Art 2º - O Conselho destina-se a assessorar os integrantes do Sistema Cultural doExército, e será integrado por militares e civis de comprovado conhecimento na área históri-co-cultural.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 3º Compete ao CAC. Assessorar, sugerir projetos e emitir pareceres sobre as atividades culturais deinteresse do Exército.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º - O CAC será presidido pelo Diretor de Assuntos Culturais e constituído porComissões ligadas às áreas de:

ArqueologiaArquivologiaArtes PlásticasBiblioteconomiaEcologiaHistóriaMarketingMonumentos, Fortificações e Sítios HistóricosMuseologia,Musicologia,

Parágrafo único - O Diretor de Assuntos Culturais poderá propor a criaçãode outras comissões ligadas ao interesse da área cultural.

Art. 5º - As Comissões serão, organizadas com os seguintes membros:

1. Membros Permanentes:a) Diretor de Assuntos Culturais;

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b) Diretor da Biblioteca do Exércitoc) Diretor do Arquivo Histórico do Exércitod) Diretor do Museu Histórico do Exército / Forte de Copacabanae) Oficiais contratados para tarefa por tempo certo.

2. Membros Temporários: - Personalidades ligadas a cada uma das áreas constantes do Art. 4º

3. Membros Regionais:a) Militares da ativa e da reserva que demonstrem conhecimento e in-

teresse por atividades culturais.b) Os Comandos de Área, Grandes Comandos e Grandes Unidades

através de suas 5º Seções.c) As Regiões Militares através de suas Seções de Patrimôniod) Personalidades Civis.

4. Cabe ao Diretor de Assuntos Culturais nomear os integrantes do Conselho, ouvida aSecretaria-Geral do Exército.

5. As nomeações terão duração de 02 (dois) anos.

Art. 6º - Os trabalhos de coordenação do Conselho, ficarão a cargo da DAC.

CAPITULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º - As reuniões do Conselho poderão ser plenárias ou setoriais, e serão realiza-das sempre que houver necessidade.

Art. 8º - O presidente poderá consultar qualquer dos membros, mediante solicitaçãodireta.

Art. 9º - Sempre que necessário, o presidente estabelecerá instruções ou diretrizes quedevam ser observadas no estudo das proposições submetidas ao Conselho.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10 - As presentes Normas entrarão em vigor na data de sua publicação.

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DIRETRIZ DO

COMANDANTE DO EXÉRCITO

( 3 de fevereiro de 2003)

(EXTRATO)

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DIRETRIZ DO COMANDANTE DO EXÉRCITO(3 de fevereiro de 2003)

(EXTRATO)

CAMINHOS A SEGUIR

A Diretriz Geral baixada à continuação ratifica o que está determinado nas políticas e diretrizesestratégicas do SIPLEx, enfatiza a destaca algumas como prioritárias e apresenta o pensamentodo Comando do Exército sobre temas diversos, julgados importantes, a fim de orientar a Institui-ção sobre os caminhos a seguir e as alterações de rumos que sejam necessárias.

1. CULTURA E ENSINO

As áreas ligadas à cultura devem voltar-se para a pesquisa e divulgação da História Militar doBrasil, com foco nos públicos interno e externo, a fim de ressaltar valores cívicos, estimular ati-tudes positivas, resgatar tradições e afirmar nossa identidade de soldados. Para tanto, não se devedesprezar a realização de convênios e parcerias com os setores público e privado, para o aportede recursos, sabidamente escassos. É importante, também, pesquisar o histórico das OM e res-gatar atos heróicos de militares dos escalões inferiores da escala hierárquica.