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Lubrificante Automotivo Recolhimento, Armazenamento e Destinação Coletânea de Literatura Edição 10/08 Universo da Reparação Automotiva Linha Leve

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Lubrificante AutomotivoRecolhimento, Armazenamento e Destinação

Coletânea de Literatura

Edição 10/08

Universo da Reparação AutomotivaLinha Leve

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SINDIREPA-SP lança coletânea inéditapara o setor de reparação de veículos

*Por Antonio Fiola

É com muita satisfação que lançamos a “Coletânea de Literatura: Universo da Reparação Automotiva”, iniciativa inédita do SINDIREPA, que contém um vasto banco de dados com informações sobre os temas relacionados à ofi-cina, envolvendo todos os segmentos de veículos automotores. A coletânea condensa em 10 edições os principais assuntos do setor de reparação de veículos leves, que permitem aperfeiçoar a capacitação da equipe de profissio-nais das oficinas e, conseqüentemente, garantir a satisfação do cliente.

O SINDIREPA realiza estudos e pesquisas em parceria com várias entidades do setor automotivo com o objetivo de reunir o máximo de dados e informações sobre veículos das mais diferentes marcas e modelos. Desta forma, garan-timos a você, reparador, instruções na área de gestão e técnicas para facilitar seu trabalho na oficina. A coletânea é uma forma eficiente que encontramos para que essas informações tão valiosas cheguem às suas mãos e possam servir de instrumento de consulta permanente.

Os exemplares da “Coletânea de Literatura: Universo da Reparação Automotiva”, distribuídos gratuitamente para os associados do SINDIREPA-SP podem servir como uma ferramenta importante para esclarecer dúvidas sobre os assuntos mais pertinentes ao setor de reparação automotiva.

Missão

A “Coletânea de Literatura: Universo da Reparação Automotiva” reúne em 10 edições os princi-pais temas que permeiam o setor da reparação automotiva. O conteúdo tem informações impor-tantes que permitem esclarecer dúvidas mais freqüentes dos profissionais do setor da reparação de veículos.

Objetivo

A “Coletânea de Literatura: Universo da Reparação Automotiva” tem como objetivo oferecer aos associados do SINDIREPA-SP uma fonte permanente de consultas que contribua para garantir qualidade dos serviços prestados das oficinas e satisfação dos clientes.

* Antonio Fiola é presidente do SINDIREPA-SP – Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo.

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Índice

Introdução - Danos causados a Saúde e ao Meio Ambiente ............................ 02

Recolhimento do óleo lubrificante usado ...................................................... 08

Armazenamento do óleo lubrificante usado .................................................. 08

Destinação do óleo lubrificante usado ......................................................... 10

Informações gerais - Resolução Conama 362 de 23 de Junho de 2005 ........... 11

Normas Jurídicas e Técnicas ...................................................................... 13

Fontes Consultadas .................................................................................. 15

Glossário ................................................................................................. 15

Introdução: Danos causados à Saúde e ao Meio Ambiente

Efeitos nocivos à saúde

Os óleos lubrificantes automotivos usados contêm produtos resultantes de sua de-terioração. Além dos produtos de degradação, estão presentes no óleo lubrificante automotivo usado os aditivos que foram adicionados ao básico no processo de sua formulação.

Os compostos químicos existentes nos óleos lubrificantes usados, principalmente os metais pesados, produzem efeitos diretos sobre a saúde humana e vários deles são cancerígenos. O contato e a exposição aos óleos lubrificantes provocam lesões na pele. Estas afecções se devem à natureza irritante destes produtos, assim como ao caráter agressivo de muitas substâncias que integram a formulação dos mesmos. Para que estes problemas sejam evitados é necessário o uso de equipamentos de proteção individual apropriado.

Sob condições normais de uso, os óleos lubrificantes não apresentam maiores ris-cos à saúde devido sua constituição química original. O risco à saúde de quem o ma-nuseia depende da relação homem-produto, que é minimizado quando as instruções de segurança são seguidas corretamente. Mecânicos e auxiliares que são expostos ao óleo lubrificante automotivo ou ao óleo lubrificante automotivo usado de cárter, devem evitar o contato prolongado na pele e a inalação de gases.

Os efeitos sobre a saúde dependem dos contaminantes presentes no óleo lubrifican-te automotivo e variam conforme a marca e o tipo de óleo lubrificante automotivo, do combustível utilizado no veículo, das condições operacionais do motor e do tem-po ou da quilometragem entre as trocas de óleo lubrificante automotivo.

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Ações preventivas:

especificar, adquirir, implantar como obrigatório e fiscalizar sistematicamente o •uso de creme protetor da pele para todos os envolvidos em atividades com óleo lubrificante automotivo;rever os EPI’s relacionados sempre que houver troca de função;•capacitar os profissionais sobre os riscos das áreas e meios de controle dispo-•níveis;nunca limpar partes do corpo com óleos lubrificantes;•procurar imediatamente os primeiros socorros quando acontecerem cortes ou •arranhões;relatar ao superior qualquer forma de distúrbio na pele;•manter chuveiros de emergência e lavador de olhos disponíveis;•nunca deixar que as roupas de trabalho fiquem embebidas em óleo.•

Efeitos nocivos ao Meio Ambiente

Os óleos lubrificantes não se dissolvem na água e não são biodegradáveis. Formam películas impermeáveis que impedem a passagem do oxigênio e destroem a vida, tanto na água como no solo, e espalham substâncias tóxicas que podem ser ingeri-das pelos seres humanos de forma direta ou indireta.

Os hidrocarbonetos saturados contidos nos óleos lubrificantes não são biodegra-dáveis. No mar, o tempo de eliminação de um hidrocarboneto pode ser de 10 a 15 anos. Apenas 1 litro de óleo lubrificante automotivo contamina 1.000.000 de litros de água e 5 litros de óleo lubrificante automotivo, se for despejado sobre um lago, por exemplo, seria suficiente para cobrir uma superfície de 5.000 m² com um filme oleoso, danificando gravemente o desenvolvimento da vida aquática, além da bioa-cumulação de metais pesados.

A melhor maneira de se evitar o desperdício e a poluição por óleo lubrificante auto-motivo, é fazer a troca em local especializado e licenciado para este fim, onde o óleo lubrificante automotivo usado deve ser adequadamente recolhido e encaminhado para o destino adequado, conforme legislação ambiental vigente.

Principais resíduos gerados na troca de óleo lubrificante automotivo

Além do óleo lubrificante automotivo usado, durante as operações de troca, é co-mum a geração de outros resíduos contaminados, uma vez que todo material conta-minado com óleo lubrificante automotivo, adquire classificação de resíduo perigoso.Principais resíduos que podem ser gerados durante a troca de óleo lubrificante au-tomotivo:

Óleo lubrificado automotivo usado e contaminado;•Embalagens contaminadas;•Filtros usados e contaminados;•Panos, estopas, trapos, areia, serragem e EPIs contaminados com óleo.•

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O óleo lubrificante automotivo usado é resultante da deterioração parcial do produto acabado, que se reflete na formação de compostos, tais como: ácidos orgânicos, compostos aromáticos poli nucleares (potencialmente carcinogênicos), resinas e lacas, além de outros contaminantes, que potencializam o risco em relação ao pro-duto acabado.

a) Contaminação da águaSe os óleos lubrificantes usados forem despejados na rede pública, de esgoto ou pluvial, ou diretamente no corpo hídrico, devido à sua elevada Demanda Química de Oxigênio (DQO), retiram da água o oxigênio dissolvido necessário à manutenção do ecossistema aquático, dificultando o intercâmbio de oxigênio com a atmosfera.

Apenas um litro de óleo lubrificante automotivo pode comprometer até mil metros quadrados de superfície de água, com a formação de um filme na superfície, difi-cultando as trocas gasosas e gerando sérios danos à flora e à fauna aquática. Esta contaminação é devido à capacidade do óleo lubrificante automotivo de se espalhar, com muita facilidade, na superfície da água. O óleo lubrificante automotivo, tam-bém, pode aumentar em quatro vezes o seu potencial poluente, por formar emulsão com a água e persistir por longos períodos no ambiente.

O óleo lubrificante automotivo pode causar intoxicação na fauna aquática pela pre-sença de compostos como o tolueno, o benzeno e o xileno, entre outros ou agir obs-truindo fisicamente os tecidos, causando asfixia e danos subletais, por impregnar na pele, nas brânquias ou em outras partes vitais.

Outro risco comum é o impedimento da realização de diversas funções metabólicas da fauna aquática, como respiração, alimentação, excreção, homeostase, localiza-ção e movimentação (como as nadadeiras de peixes), entre outras limitações.

b) Contaminantes do arA utilização do óleo lubrificante automotivo usado como combustível, só ou mis-turado com fuel-oil, causa graves problemas de contaminação, os quais só podem ser minimizados pela adoção de processos sofisticados de tratamento para depurar os gases resultantes que se apresentam contaminados com compostos de cloro, fósforo, enxofre, presentes no óleo lubrificante automotivo, os quais devem ser depurados por via úmida.

A combustão não controlada de apenas 5 litros de óleo lubrificante automotivo usa-do, ou misturada com fuel-oil, tornaria tóxico um volume de ar equivalente ao que respira um adulto ao longo de 3 anos de sua vida.

As instalações destinadas a queimar óleo lubrificante automotivo usado devem pos-suir um sistema depurador de gases eficiente, que são onerosos.

Outra alternativa é submeter o óleo lubrificante automotivo usado a um tratamento químico de refino para eliminar previamente seus contaminantes, passando neces-sariamente pelo licenciamento do órgão de controle ambiental.

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O óleo lubrificante automotivo também é poluente em veículo com motor desregu-lado, onde ocorre permeabilidade do óleo lubrificante automotivo do compartimento do cárter para a câmara de combustão. Um dos sinais mais evidentes de que o veí-culo está liberando níveis de poluição acima do normal é a emissão de fumaça pelo escapamento.

c) Contaminação do soloO derrame de óleo lubrificante automotivo usado no solo pode contaminar as águas superficiais e subterrâneas num período que depende da permeabilidade do solo, das características e do volume do óleo lubrificante automotivo derramado.

Os hidrocarbonetos saturados contidos no óleo lubrificante automotivo usado não são biodegradáveis. Recobrem o solo de uma película impermeável que destrói o húmus vegetal e, por tanto, a sua fertilidade.

O correto manejo do óleo lubrificante:

A Figura abaixo apresenta o fluxograma do manejo do óleo lubrificante automotivo no Brasil, conforme legislação em vigor.

Refinaria

Importador

Produtores / Distribuidores

RevendaConsumidor

Coletor

Rerrefino

Óleobásico

Óleolubrificanteacabado

Óleolubrificanteacabado

Óleolubrificanteusado ou

contaminado(OLUC)

Óleo lubrificanteusado ou contaminado

ÓleobásicorerrefinadoÓleo básico

Óleolubrificanteacabado

Outros finsdesde que

devidamentelicenciadospelo OEMA

Óleo lubrificanteusado ou contaminado

Oficina

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Recolhimento

Para ser removido o óleo lubrificante do veículo, o responsável por este trabalho deverá tomar alguns cuidados:

Figura1: Fluxograma de troca de óleo lubrificante automotivo

Fonte: ANP/adaptado IBAMA

Armazenamento

Ambiente que este óleo lubrificante será armazenado deverá ser protegido das in-tempéries (sol e chuva) bem como de uma mureta de contenção, conforme ins-truções da Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama Nº 362 de Junho de 2005.

Art. 18. São obrigações do gerador:

recolher os óleos lubrificantes usados ou contaminados de forma segura, em I. lugar acessível à coleta, em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente;adotar as medidas necessárias para evitar que o óleo lubrificante usado ou con-II. taminado venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solven-tes, água e outras substâncias, evitando a inviabilização da reciclagem;alienar os óleos lubrificantes usados ou contaminados exclusivamente ao ponto III. de recolhimento ou coletor autorizado, exigindo: a) a apresentação pelo coletor das autorizações emitidas pelo órgão ambiental competente e pelo órgão regulador da indústria do petróleo para a atividade de coleta; b) a emissão do respectivo Certificado de Coleta.fornecer informações ao coletor sobre os possíveis contaminantes contidos no IV.

1. AbERtURA DO CAPô2. REtIRAR tAMPA DE AbAStECIMENtO DE

óLEO E vAREtA DE NÍvEL

3. REtIRAR PARAFUSODO CARtER 4. ESCOAR óLEO USADO

8. vERIFICAR NÍvELDO óLEO

7. FEChAR tAMPA DE AbAStECIMENtO

DO óLEO

6. AbAStECER COMóLEO NOvO

5. RECOLOCARPARAFUSO DO CARtER

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óleo lubrificante usado, durante o seu uso normal;manter para fins de fiscalização, os documentos comprobatórios de compra de V. óleo lubrificante acabado e os Certificados de Coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, pelo prazo de cinco anos;no caso de pessoa física, destinar os óleos lubrificantes usados ou contaminados VI. não recicláveis de acordo com a orientação do produtor ou do importador, e;no caso de pessoa jurídica, dar destinação final adequada devidamente autoriza-VII. da pelo órgão ambiental competente aos óleos lubrificantes usados ou contami-nados não recicláveis.

§ 1 o Os óleos usados ou contaminados provenientes da frota automotiva devem preferencialmente ser recolhidos nas instalações dos revendedores.§ 2 o Se inexistirem coletores que atendam diretamente os geradores, o óleo lubrifi-cante usado ou contaminado poderá ser entregue ao respectivo revendedor.

Caixa de retenção de areia e óleo:

Depósito de óleo

Entrada Saída

ø100 PVC ø100 PVC

ø100 PVC ø100 PVC

ø100

PVC

Lajes da tampa Placa de cimento

Espessura 1cm (removível)

Entrada Saída

Lajes da tampa

ø100

PVC

Vari

ável

Vari

ável

Vari

ável

AA AA

BB

BB

A C

D

D

B

30

25

100

10

20

60

100

60

Corte AA-AA (sem escala) Corte BB-BB (sem escala)

Planta (sem escala)

Dimensões em centímetros e diâmetros em milímetrosvazão Até 3.500 3.500 a 4.000 4.000 a 6.000

A 115 125 130B 50 55 65C 61 67 80D 42 46 55

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Destinação

O óleo lubrificante usado somente poderá ser recolhido por empresas credenciadas pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, conforme consta na Portaria Nº 127 de 30 de Julho de 1999, onde consta que a empresa coletora deverá estabelecer alguns procedimentos diferenciados para este tipo de atividade, conforme alguns itens da portaria descritos a seguir:

Art. 1º Fica regulamentada, através da presente Portaria, a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado a ser exercida por pessoa jurídica sediada no País, organizada de acordo com as leis brasileiras.

Art. 2º Para o exercício da atividade de coletor de óleo lubrificante usado ou conta-minado é necessário possuir cadastro expedido pela Agência Nacional do Petróleo – ANP.

Art. 4° São obrigações do coletor de óleo lubrificante usado ou contaminado:

recolher o óleo lubrificante, usado ou contaminado, fornecendo ao gera-I. dor o certificado de coleta, conforme modelo constante do Anexo IV desta Portaria, bem como a Nota Fiscal de Entrada, conforme previsto no Convê-nio ICMS 03/90, com a nova redação conferida pelo Convênio ICMS 76/95.

armazenar o óleo lubrificante, usado ou contaminado, de forma segura até ser II. dada a devida destinação legal;

destinar o óleo lubrificante, usado ou contaminado, conforme o disposto no III. art. 7º da Resolução CONAMA nº 9, de 31 de agosto de 1993, mantendo sob sua guarda o respectivo comprovante de recebimento;

manter atualizados os registros de coleta e destinação através de Notas Fiscais IV. para o óleo lubrificante, usado ou contaminado, bem como documentos legais relativos às mesmas, disponíveis para fins fiscais, pelo período de cinco anos;

garantir que as atividades de coleta, transporte, estocagem, transbordo e en-V. trega do óleo lubrificante, usado ou contaminado, sejam efetuadas em condi-

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ções adequadas de segurança sem prejuízo para as operações subseqüentes;

adotar as medidas necessárias para evitar que o óleo lubrificante usado venha VI. a ser contaminado por produtos químicos, combustíveis, solventes ou outras substâncias;

apresentar trimestralmente à ANP, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente VII. ao trimestre de referência, contado a partir de 1º de outubro de 1999, relatório de coleta referente a cada produtor e importador, comprovando o volume men-sal coletado e a destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado;

indicar nas laterais e parte traseira dos tanques dos caminhões, próprios ou VIII. arrendados, em letra (fonte) Arial tamanho 30 cm, os seguintes dizeres: ÓLEO LUBRIFICANTE USADO - COLETOR AUTORIZADO ANP Nº ____ (citar o núme-ro da Autorização);

apresentar no ato da coleta, ao gerador de óleo usado ou contaminado, docu-IX. mento que comprove o cadastramento junto a ANP.

Parágrafo único. O disposto no inciso VII deverá contemplar os volumes de coleta por município, a partir de 1º de junho de 2000.

Art. 5° As empresas coletoras de óleo lubrificante usado ou contaminado atualmen-te existentes, terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem às disposições constantes da presente Portaria, contados da data de republicação desta Portaria.

Art. 6° O não cumprimento do disposto nesta Portaria acarretará aos infratores as sanções previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e no Decreto n.º 2.953, de 28 de janeiro de 1999.

A venda deste resíduo para empresas não credenciadas, implica na queima por em-presas clandestinas e todos os gases tóxicos gerados serão lançados na atmosfera afetando a qualidade do ar respirado por você.

Informações Gerais

Segue abaixo a tabela de novas metas de recolhimento de óleo lubrificante de acor-do com a Resolução Conama 362 de 23 de Junho de 2005:

AnoRegiões

brasilNordeste Norte Centro-Oeste Sudeste Sul

2008 19% 17% 27% 42% 33% 33,4%2009 21% 20% 29% 42% 34% 34,2%2010 23% 23% 31% 42% 35% 35%2011 25% 24% 31% 42% 35% 35,9%

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Perguntas e respostas

Queimar, ou jogar fora, óleo lubrificante usado é crime?- Sim, é crime utilizar lubrificante usado, o denominado “óleo queimado” como com-bustível ou despejá-lo fora em terras ou águas. Há enquadramento previsto na Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, em seus artigos 54 e 56, bem como no Decreto 3.179/99 que regulamentou a referida Lei. Queimar ou jogar fora também expõe quem o faz às cominações previstas na Resolução CONAMA nº 362/05 e Portaria ANP nº 127/99. É igualmente crime, previsto nos artigos da Lei antes men-cionada, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar óleos lubrificantes usados ou contaminados em desacordo com as exigên-cias estabelecidas na Resolução CONAMA 362/05 e Portaria ANP nº 127/99.

Quem pode coletar e transportar lubrificantes usados?Somente quem possui registro como Coletor de Óleos Lubrificantes Usados ou Con-taminados expedido pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, e licença para trans-porte de produtos perigosos dado pelo órgão ambiental estadual. Não basta apre-sentar apenas a licença do órgão estadual: é absolutamente necessário o registro federal, concedido pela ANP - Agência Nacional do Petróleo. É importante salientar que todo o veículo coletor de óleo lubrificante usado deve ter, nas laterais e parte traseira do tanque, os seguintes dizeres: ÓLEO LUBRIFICANTE USADO – COLETOR AUTORIZADO ANP Nº (número igual ao constante no registro apresentado).

Quais os documentos que devo exigir de um Coletor Autorizado?Além de apresentar a licença do órgão ambiental estadual e o registro de Coletor da Agência Nacional do Petróleo – ANP, o coletor de óleo lubrificante usado deverá preencher, a cada retirada de óleo, o Certificado de Coleta de Óleo Usado, nos mol-des previstos na Portaria nº 127/99 da ANP (ver Modelo do Certificado em Portaria ANP 127/99), deixando a primeira via com o gerador do óleo, de acordo com dis-posições do Convênio ICMS 38/00, instrumento que atribui ao Certificado o mesmo valor da Nota Fiscal.

Tal documento comprova, para a fiscalização, a correta destinação do óleo usado, e deve ser arquivado à parte, juntamente com as Notas Fiscais de compra do óleo lubrificante novo.

O que fazer para melhorar o desempenho da coleta?Todos podem contribuir positivamente. Você já fez muito, lendo o presente texto até aqui, e assim tomando conhecimento acerca desta triste e perigosa realidade. Seja qual for a sua atividade profissional, será muito difícil inexistir a presença de lubrificantes usados originados nela. E, mesmo que ela não gere óleos usados, o seu carro, ou o ônibus que você utiliza, com certeza sim. A resposta é fácil: cumprir a legislação ambiental, impedindo o descarte ou a queima dos óleos usados, que de-vem ser encaminhados para um Coletor Autorizado. Pergunte o que fazem com os óleos usados de sua empresa ou atividade produtiva. Se não for o que está previsto na Lei, veicule as presentes informações. A maioria dos que desencaminha os óleos usados desconhece que são produtos tóxicos e o perigo que eles representam, bem

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como a existência de pesadas sanções para quem descumpre a legislação pertinen-te. Muito obrigado por sua atenção.

A “Incineração” causa algum dano ao meio ambiente?O poder calorífico do óleo usado é de 10.000 Kcal/kg (34.000 BTU/I), mas a queima deve ser precedida de uma etapa de desmetalização para atendimento dos padrões legais de emissões atmosféricas. A Resolução conama 9/93 proíbe a queima e a incineração, pois isto representaria a destruição de frações nobres de petróleo que se encontram no lubrificante usado.

O “Aterro” causa algum dano ao meio ambiente?A Resolução Conama 9/93, não autoriza o aterro de óleo usado. Ao contrário, deter-mina que todo óleo deva ser coletado e destinado à reciclagem. Assinala ainda, que a reciclagem deverá ser realizada por meio do processo de rerrefino.

Qual o peso do óleo lubrificante quando é jogado no lixo?Embora o óleo lubrificante represente uma porcentagem ínfima do lixo, o seu im-pacto ambiental é muito grande, representando o equivalente da carga poluidora de 40.000 habitantes por tonelada de óleo despejado em corpos de água. Apenas um litro de óleo é capaz de esgotar o oxigênio de 1 milhão de litros de água, formando, em poucos dias, uma fina camada sobre uma superfície de 1.000 m², o que bloqueia a passagem de ar e luz, impedindo a respiração e a fotossíntese. O óleo usado tam-bém contém metais e compostos altamente tóxicos, e por esse motivo, é classifica-do como resíduo perigoso (classe I), segundo a norma 10.004 da ABNT. E daí não poder ser utilizado como combustível, pois a queima libera para a atmosfera, metais pesados como cádmio, chumbo, níquel todos potencialmente carcinogênicos, além de gases residuais e particulados.

Normas Jurídicas e técnicas

Principais ementas sobre normas técnicas e jurídicas pertinentes ao tema:

Federal

Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lan-çamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

Decreto nº 4.871, de 06 de novembro de 2003Dispõe sobre a instituição dos Planos de Áreas para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de pre-venção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional prevista na Lei

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nº 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências.

Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005Estabelece novas diretrizes para o recolhimento e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Resolução ANtt nº 420, de 12 de fevereiro de 2004Aprova as instituições Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.Portaria ANP nº 128, de 30 de julho de 1999Regulamenta atividade industrial de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contami-nado a ser exercida por pessoas jurídica sediada no País, organizada de acordo com as leis brasileiras.

Portaria ANP nº 127, de 30 de julho de 1999Regulamenta a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado a ser exercida por pessoa jurídica sediada no País, organizada de acordo com as leis bra-sileiras.

Portaria ANP nº 125, de 30 de julho de 1999Regulamenta a atividade de recolhimento, coleta e destinação final do óleo lubrifi-cante usado ou contaminado.

Portaria ANP nº 81, de 30 de abril de 1999Dispõe sobre o rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados, e dá outras providências.

Estado de São Paulo

Portaria CAt nº 60 de 04 de agosto de 2000Alerta a portaria CAT-81 de dezembro de 1999, que disciplina o procedimento de coleta, transporte e recebimento de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Portaria CAt nº 81, de 03 de dezembro de 1999Disciplina o procedimento de coleta, transporte e recebimento de óleo lubrificante usado ou contaminado.

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Normas técnicas

AbNt/NbR 12.235/92 - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos.Fixa as condições exigíveis para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos de forma a proteger a saúde publica e o meio ambiente.

AbNt/NbR 13.463/95 - Coleta de resíduos sólidosClassifica coleta de resíduos sólidos urbanos dos equipamentos destinados a esta coleta, dos tipos de sistema de trabalho, do acondicionamento destes resíduos e das estações de trabalho.

AbNt/NbR 7.500-1/05 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Terminologia - Define os termos empregados no transporte terrestre de produtos perigosos.

AbNt/NbR 10.004/04 - Resíduos sólidos - Classificação

NR-25 - Resíduos Industriais

NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

Fontes Consultadas

ANP - Agência Nacional de Petróleo - www.anp.gov.brANtt - Agência Nacional de Transporte Terrestre - www.antt.gov.brFIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - www.fiesp.com.brSINDIREPA-SP - Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo - www.sindirepa-sp.org.brCONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente - www.mma.gov.br/conama

Glossário

Fuel-oil: Combustível

Gerador: Oficina

AbNt: Associação Brasileira de Normas Técnicas

ANP: Agência Nacional do Petróleo

ANtt: Agência Nacional de Transporte Terrestre

CONAMA: Conselho Nacional de Meio Ambiente

CAt: Coordenador da Administração Tributária

EPI: Equipamento de Proteção Individual

NbR: Norma Brasileira de Regulamentação (ABNT)

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NR: Norma Regulamentadora (Ministério do Trabalho e Emprego)

Resíduos Sólidos/Lixo: qualquer material, substância ou objeto descartado, resul-tante de atividades humanas em sociedade e que se apresenta no estado sólido;

Coleta Seletiva: recolhimento diferenciado de resíduos sólidos ou co-produtos, pre-viamente selecionados nas fontes geradoras, com o intuito de encaminhá-los para reciclagem, compostagem, reutilização, tratamento e outras destinações alternati-vas, como aterros, co-processamento e incineração;

tratamento: procedimentos físicos, químicos biológicos ou térmicos, mediante os quais se modificam as características dos resíduos sólidos e se reduz seu volume ou periculosidade;

Reciclagem: o processo de transformação de resíduos sólidos, que envolve a alter-ação das propriedades físicas e/ou físico-químicas dos mesmos, tornando-os mate-riais secundários ou co-produtos destinados a processos produtivos.Unidades receptoras de resíduos sólidos ou co-produtos: são as instalações licen-ciadas pelos órgãos ambientais para a recepção, a segregação, o tratamento ou a disposição final de resíduos sólidos ou dos co-produtos.

Aterros: local de disposição final de resíduos sólidos no solo, por meio de confina-mento em camadas cobertas com material inerte, utilizando princípios de engenharia para confinar estes resíduos de modo evitar danos ou riscos à saúde e à segurança, minimizando os impactos ambientais.

Hotmarketing Soluções em Comunicação Ltda foi a consultoria responsável pelo projeto, criação, desenvolvi-mento e comercialização desta edição. www.hotmarketing.com.brInformações (11) 5581-9425

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Responsável pela publicação: Antonio Carlos Fiola Silva - PresidenteJornalista responsável: Majô Gonçalves - MTB 24.475

Endereço: Av. Indianópolis, 2357 - Planalto Paulista - São Paulo - SP CEP 04063-004Fone: (11) 5594-1010e-mail : [email protected] da publicação: outubro/2008

Produção e comercialização: Hotmarketing Soluções em Comunicação Ltda.Diagramação: Dreamtime Media Design Ltda.Gráfica: Gráfica e Editora Serrano

O conteúdo deste material foi baseado em informações atuais fundamentadas em leis vigentes, com orientação e coordenação de Antonio Gaspar, diretor técnico do SINDIREPA-SP. Proibida a reprodução total ou parcial desta obra, de qualquer forma ou meio eletrônico, e mecânico, fotográfico, gravação ou qualquer outro, sem a permis-são expressa do autor. Todos os direitos reservados.

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