Coligação PT-PSB

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UMA NOVA MACATUBA

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UMA NOVA MACATUBA

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Prestação de Contas

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LIMITES DE DOAÇÃO

• PESSOAS FISICAS: até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição. Há uma exeção, que são as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00;

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LIMITES DE DOAÇÃO

• PESSOAS JURIDICAS: até 2% (dois por cento) do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição; É vedada a realização de doações por pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades no ano-calendário de 2012

• LIMITE DE GASTO DO CANDIDATO: R$ 20.000,00

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COMO DOAR PARA A CAMPANHA?• RESOLUÇÃO 23.376/12:

Recursos próprios dos candidatos; Recursos e fundos próprios dos partidos políticos; Doações, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de pessoas físicas ou de

pessoas jurídicas; Doações, por cartão de débito ou de crédito; Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos; Repasse de recursos provenientes do Fundo de Assistência Financeira aos

Partidos Políticos – Fundo Partidário, de que trata o art. 38 da Lei nº 9.096/95;

Receita decorrente da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos, bem como da aplicação financeira dos recursos de campanha.

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DOAÇÕES POR CARTÃO DE CREDITO OU DÉBITO

• RESOLUÇÃO 23.376/12:

Art. 24. Para arrecadar recursos pela internet, o candidato, o comitê financeiro e o partido político deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, observados os seguintes requisitos:

a) identificação do doador pelo nome ou razão social com CPF/CNPJ; b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada;c) efetivação do crédito na conta bancária específica de campanha até a

data da realização do pleito;d) fixação de data de vencimento do boleto de cobrança até o dia da

eleição; e) utilização de terminal de captura de transações para as doações por

meio de cartão de crédito e de cartão de débito..

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CONTAS BANCÁRIAS DE VEREADOR

Segundo a resolução citada, a conta bancaria de vereador não é obrigatória em cidades com menos de 20 mil habitantes.

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EXISTE APENAS...

Comitê financeiro para vereador, que é único e de responsabilidade de cada partido político.

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ONDE SERÁ FEITA AS PRESTAÇÕES?

As prestações serão feitas pelo escritório contábil PLACCA situado na Rua Natálio Lorenzetti, 781. Tel: (14) 3263-0488. Lençóis Paulista.

Custo: R$ 150 por candidato.

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SITUAÇÃO FINANCEIRA

Assuntos sobre situação financeira serão tratados individualmente com cada presidente de partido.

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INFORMAÇÕES

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