Coligação PT-PSB
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UMA NOVA MACATUBA
Prestação de Contas
LIMITES DE DOAÇÃO
• PESSOAS FISICAS: até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição. Há uma exeção, que são as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00;
LIMITES DE DOAÇÃO
• PESSOAS JURIDICAS: até 2% (dois por cento) do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição; É vedada a realização de doações por pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades no ano-calendário de 2012
• LIMITE DE GASTO DO CANDIDATO: R$ 20.000,00
COMO DOAR PARA A CAMPANHA?• RESOLUÇÃO 23.376/12:
Recursos próprios dos candidatos; Recursos e fundos próprios dos partidos políticos; Doações, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de pessoas físicas ou de
pessoas jurídicas; Doações, por cartão de débito ou de crédito; Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos; Repasse de recursos provenientes do Fundo de Assistência Financeira aos
Partidos Políticos – Fundo Partidário, de que trata o art. 38 da Lei nº 9.096/95;
Receita decorrente da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos, bem como da aplicação financeira dos recursos de campanha.
DOAÇÕES POR CARTÃO DE CREDITO OU DÉBITO
• RESOLUÇÃO 23.376/12:
Art. 24. Para arrecadar recursos pela internet, o candidato, o comitê financeiro e o partido político deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, observados os seguintes requisitos:
a) identificação do doador pelo nome ou razão social com CPF/CNPJ; b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada;c) efetivação do crédito na conta bancária específica de campanha até a
data da realização do pleito;d) fixação de data de vencimento do boleto de cobrança até o dia da
eleição; e) utilização de terminal de captura de transações para as doações por
meio de cartão de crédito e de cartão de débito..
CONTAS BANCÁRIAS DE VEREADOR
Segundo a resolução citada, a conta bancaria de vereador não é obrigatória em cidades com menos de 20 mil habitantes.
EXISTE APENAS...
Comitê financeiro para vereador, que é único e de responsabilidade de cada partido político.
ONDE SERÁ FEITA AS PRESTAÇÕES?
As prestações serão feitas pelo escritório contábil PLACCA situado na Rua Natálio Lorenzetti, 781. Tel: (14) 3263-0488. Lençóis Paulista.
Custo: R$ 150 por candidato.
SITUAÇÃO FINANCEIRA
Assuntos sobre situação financeira serão tratados individualmente com cada presidente de partido.
INFORMAÇÕES
jamilrocha.blogspot.com.br
https://www.facebook.com/jamil.rocha.7