Coluna 03 - Dias Da Semana e Crase - 31-08-2013

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Ci da d e s

VITÓRIA, ES, SÁBADO, 31 DE AGOSTO DE 2013 ATRIBUNA 11

J. JERRY TONONIé professor universitário, escritor e consultor emcomunicação e comportamento profissional.

E AÍ,P RO F ES S O R?J. JERRY TONONI | [email protected]

MOSTRA (DA) SUA LÍNGUA

A semana

“Édia de feira / Quarta-feira / Sexta-feira / Não im-porta a feira / É dia de feira / Quem quiser podechegar ” (O Rappa). Mesmo que a coluna seja

uma “dro g a”, essa introdução é apenas um convite para que oleitor chegue e aprenda lições da “semana”.

Hoje, exploraremos a “santa se-mana”, de segunda-feira a domin-go. Para todos os dias da semana,úteis ou não, há regras que devemser observadas a fim de que nãoocorra desvio do padrão culto dalíngua portuguesa. Assim, tere-mos sempre uma ótima semana,gramatical e profissionalmente.

Esse desvio ocorre com fre-quência quando se usa(ounão) osinal indicador de crase, na indi-cação de intervalos, ou no pluraldos dias da semana. Com o NovoAcordo Ortográfico,perguntas surgemsemanalmente, prin-cipalmente quantoao emprego do hífen.E quanto a esta dúvi-

da: Nesta sexta-fei-ra? Esta sexta-feira?1.DE SEGUNDA-

FEIRA A SEXTA-FEIRA. Nessa ex-pressão, merecemuita atenção o em-prego do sinal indi-cador de crase notermo “a”, antes de“sexta-feira”. Paraque não haja desviod a n o r ma c u l ta ,atentemos à seguinte construção:DE…A… (Ex.: Estudamos DE se-gunda-feira A sexta-feira.). Co-mo percebemos, com o uso do“de”, não empregamos o sinal in-dicador de crase.2.

DA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA. Obser-vemos agora uma simples mu-dança: a troca do termo “de” por“da”, em relação à primeira ex-pressão. Com essa troca, obtive-mos a seguinte construção: DA…À… (Ex.: O curso on-line vai DApróxima segunda-feira À sexta-feira.). Notemos que, com a trocacitada, empregamos o sinal indi-cador de crase.3.NESTA SEMANA. “Esta se-

mana” é diferente de “nesta se-mana”. Vejamos doisexemplos afim de que possamos explicar asdiferenças: A) ESTA SEMANAtornou-se importante para a re-estruturação da empresa (O quese tornou importante para a rees-truturação da empresa? ESTASEMANA.). B) A reestruturaçãoda empresa começará NESTASEMANA (Quando começará areestruturação da empresa?NESTA SEMANA.). Para a res-posta da pergunta “o quê?”, use-

mos este(s) ou es-ta(s). Para a respostada pergunta “quan -do?”, empreguemosneste(s) ou nesta(s).

4. ÀS S EGU N-

DAS-FEIRAS. Nosd i a s d a s e m a na ,quando “ações repe-tem- se”, escreva-mos o nome do dia“no plural”: às se-gundas-feiras, àsterças-feiras, àsquartas-feiras, àsquintas-feiras, àssextas-feiras, aos sá-

 bados e aos domin-gos. Ainda quanto a

esse plural, de segunda-feira asexta-feira, lembremo-nos doplural dos dois termos e do uso dosinal indicador de crase (Ex.: Acoluna E AÍ, PROFESSOR? não épublicada às segundas-feiras.).5.

NOVO ACORDO ORTO-GRÁFICO. Com hífen ou semele, segundo o Novo Acordo Or-tográfico, eis a grafia correta deexpressões e palavras comunsem nosso cotidiano: “dia a dia”,“fim de semana” (e não “final desemana”), “anteontem” e “ante -véspera”. Jamais escrevamos osdias da semana (de segunda-feiraa sexta-feira) sem hífen e/ou comletra maiúscula, exceto em casose s p e cí f i cos.

Toque de letraA PARTIR DE e DESDE. A

partir desta semana ou a partir daúltima semana? Quando houverreferência a “tempo presente oufuturo”, diga-se “a partir destasemana” ou “a partir da próximasemana”. Quando houver refe-rência a “passado”, diga-se “des -de a última semana”.

CuriosidadeDIAS ÚTEIS. A origem da ex-

pressão “dias úteis” tem relaçãocom as enchentes do Rio Nilo, asquais fertilizam a terra com ohú-mus que deixam. Os egípcios se-meavam nas margens desse rio,nos dias que antecediam as en-chentes. Esse período de semea-dura era chamado de “dias úteis”.

CAS OS

Flagrada e chantageadaem vídeo por admirador

Uma empregada doméstica foiflagrada porum admirador ao trairo noivo. Ele fez um vídeo dela como amante e a chantageou, dizendoque se não se relacionasse com elemostraria o vídeo para seu noivo.

A e m pr eg a da n ão c ed e u à schantagens e o admirador postouo vídeo no YouTube. A vítima re-gistrou ocorrência do crime nadelegacia e ele foi indiciado pord i f a m a ç ã o.

Professora xinga narede e é descoberta

Uma agente de viagens de38 anos foi vítima de umaprofessora de 33 que passou amandar e-mail dizendo queela estava sendo traída pelonoivo com a ex-namorada.

A professora usava termosofensivos. Os e-mails foramrastreados pela polícia, quechegou à acusada e ela foi in-diciada por difamação.

Professora humilhada

ganha indenizaçãoProfessora de escolada Serra acionoua Justiça contra oGoogle por ter páginaofensiva contra eladivulgada no Orkut

Thainná Karina

A

empresa Google Brasil In-ternet Ltda foi condenada apagar R$ 10 mil de indeni-

zação por danos morais a umaprofessora do ensino fundamentaldo município de Serra.

A professora entrou com umaação, após a empresa ter se recusa-do a retirar da rede social Orkut,uma comunidade aberta a qualquermembro, o conteúdo consideradopor ela ofensivo e humilhante.

A comunidade criada por outrapessoa no Orkut diz que a profes-sora “é a pior educadora da escolaonde trabalha”.

A ação foi ajuizada em setembrode 2012 e não houve acordo emaudiências de conciliação, levandoo juiz titular da 3ª Vara Cível deSerra, Adriano Correa de Mello, a

proferir uma sentença condenató-ria em 16 de julho deste ano, daqual o Google recorreu.

A professora alegou que foi hu-milhada no Orkut e, em sua defesa,o Googlealegou que a responsabi-lidade seria do usuário responsá-vel pela criação da comunidadeque teria denegrido a imagem de-la. O argumento, contudo, nãoconvenceu a Justiça.

“A princípio, a legitimidade deveser aferida à luz dos fatos afirma-dos. Logo, sendo atribuída à ré aresponsabilidade pela publicaçãoem rede social por ela disponibili-zada, resta evidenciada a pertinên-cia subjetiva da parte para a pre-sente demanda. Rejeita-se, assim, a

preliminar ”, diz a sentença.O Google argumentou com a im-possibilidade técnica de fiscaliza-ção e controle do conteúdo publi-cado em sua ferramenta. A açãofundamentou-se no fato de que aprofessora pediu ao Google parainterromper as agressões ao seunome, no que não foi atendida.

Para o juiz, o dano moral foi ca-racterizado pela ofensa à honra daeducadora, agravada pela negligên-cia do Google em não promover aexclusão de conteúdo ofensivo.

De acordo com o advogado Ri-cardo Pessanha, as pessoas quepostam algo na internet para de-negrir a imagem do outro, come-tem crime de difamação. “Ela não

chega a ser presa, mas recebe pe-quenas penas, como prestação deserviços à comunidade.”

Segundo o advogado Pessanha,mais do que prejudicar a pessoadifamando-a em redes sociais, édeixá-la tão constrangida a pontode não conseguir controlar asemoções e sofrer tendo transtor-nos psicológicos. “As consequên-cias da humilhação podem geraraté depressão na pessoa.”

D IVU LGAÇÃO

O ADVOGADO RICARDO PESSANHA diz que o constrangimento é grave

OPINIÕ ES

“Difamar alguém,seja em rede social

ou em qualquer lugar, éilegal. Além disso, afeta opsicológico da pessoa”Juliana Gava Carlini, advogada

JULIA TERAYAMA - 10/08/2012

“Se a pessoa nãosouber lidar com

o constrangimento, podeter graves consequênciasemocionais”Cintia Svensson Casotto, psicóloga

DIVULGAÇÃO - 20/11/2012