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Tabela de Emolumentos / 2014 Anexo Único da Portaria nº 2.992/CGJ/2013 (a que se refere o § 1º do art. 2º da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, com alterações posteriores, atualizado nos termos do artigo 50, caput, da mesma Lei) TABELA 1 (R$) ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS Emolumentos Taxa de Fiscalização Valor Final ao Judiciária Usuário 1 - Aprovação de testamento cerrado 227,29 71,49 298,78 2 - Ata notarial 75,72 23,81 99,53 3 - Autenticação de cópia, por folha 3,90 1,21 5,11 4 - Escritura pública (completa, compreendendo certificação ou transcrição de documentos e primeiro traslado): a) relativa a situação jurídica sem conteúdo financeiro 25,27 7,95 33,22 b) relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro: Até 1.400,00 72,54 27,96 100,50 file:///Users/matheus/Desktop/teste.html 1 de 30 24/11/15 17:58

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Tabela de Emolumentos / 2014

Anexo Único da Portaria nº 2.992/CGJ/2013

(a que se refere o § 1º do art. 2º da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004,

com alterações posteriores, atualizado nos termos do artigo 50, caput, da mesma Lei)

TABELA 1 (R$)

ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS Emolumentos

Taxa deFiscalização

Valor Finalao

Judiciária Usuário

1 - Aprovação de testamento cerrado 227,29 71,49 298,78

2 - Ata notarial 75,72 23,81 99,53

3 - Autenticação de cópia, por folha 3,90 1,21 5,11

4 - Escritura pública (completa, compreendendo certificação ou transcrição dedocumentos e primeiro traslado):

a) relativa a situação jurídica sem conteúdofinanceiro 25,27 7,95 33,22

b) relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro:

Até 1.400,00 72,54 27,96 100,50

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1 de 30 24/11/15 17:58

de 1.400,01 até 2.720,00 118,32 45,60 163,92

de 2.720,01 até 5.440,00 171,48 66,08 237,56

de 5.440,01 até 7.000,00 237,40 91,48 328,88

de 7.000,01 até 14.000,00 316,58 121,98 438,56

de 14.000,01 até 28.000,00 408,98 157,62 566,60

de 28.000,01 até 42.000,00 514,44 198,24 712,68

de 42.000,01 até 56.000,00 633,28 244,02 877,30

de 56.000,01 até 70.000,00 765,22 294,88 1.060,10

de 70.000,01 até 105.000,00 963,10 371,10 1.334,20

de 105.000,01 até 210.000,00 1.157,76 537,98 1.695,74

de 210.000,01 até 420.000,00 1.399,18 775,24 2.174,42

de 420.000,01 até 840.000,00 1.515,38 1.001,28 2.516,66

de 840.000,01 até 1.680.000,00 1.765,80 1.362,98 3.128,78

de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 2.207,22 1.703,68 3.910,90

acima de 3.200.000,00 2.759,10 2.129,68 4.888,78

c) de aditamento, retificação, ratificação,bem como de alteração contratual semconteúdo financeiro

15,03 4,72 19,75

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d) de alteração contratual com conteúdo financeiro - metade dos valores finais aousuário previstos na alínea "b"

e) de convenção de condomínio 60,54 19,04 79,58

e.1) acréscimo por grupo de seis unidadesautônomas constantes da convenção 18,78 5,91 24,69

f) de procuração:

f.1) genérica, por outorgante,independentemente dos poderes conferidose do número de outorgados

15,93 5,02 20,95

f.2) para fins de previdência e assistênciasocial, independentemente dos poderesconferidos e do número de outorgantes eoutorgados

12,70 3,99 16,69

f.3) em causa própria, para alienação de bens, os mesmos valores finais ao usuárioprevistos na alínea "b"

f.4) procuração relativa a situação jurídicacom conteúdo financeiro 75,72 23,80 99,52

g) de subestabelecimento de procuração 15,93 5,02 20,95

h) de testamento:

h.1) testamento 151,57 47,66 199,23

h.2) testamento cerrado escrito pelo tabeliãoa rogo do testador 303,14 95,33 398,47

h.3) revogação de testamento 75,77 23,84 99,61

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i) inventário:

i.1) inventário sem conteúdo financeiro 75,72 23,80 99,52

i.2) inventário com conteúdo financeiro, excluída a meação - os mesmos valores finaisao usuário previstos na alínea “b” do número 4 desta tabela

j) separação, divórcio, conversão deseparação em divórcio e restabelecimentoda sociedade conjugal

227,29 71,47 298,76

j.1) quando houver excedente de meação, acrescentar os mesmos valores finais aousuário previstos na alínea "b" do número 4 desta tabela

5 - Reconhecimento de firma:

a) por assinatura 3,90 1,21 5,11

b) pela confecção e guarda de cartão ouficha de assinatura 3,90 1,21 5,11

NOTA I - Consideram-se escrituras com conteúdo financeiro aquelas referentes àtransmissão, a qualquer título, da propriedade de bens ou direitos, ou do domínio útil.

NOTA II - Havendo, na escritura, mais de um contrato ou estipulação que, por suaautonomia, possa ser objeto de outra escritura, os valores serão cobradosseparadamente.

NOTA III - Sendo objeto da escritura mais de uma unidade imobiliária, será consideradoo valor de cada unidade para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa deFiscalização Judiciária.

NOTA IV - À escritura de permuta aplicar-se-á o critério da alínea "b" do número 4desta tabela em relação aos bens de cada permutante, fornecendo a serventia notarialos traslados necessários.

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NOTA V - Nenhum acréscimo será devido quando houver, nos atos notariais,transcrição de alvará, mandado, guia de recolhimento de tributos, certidões em geral,procuração ou de qualquer outro documento.

NOTA VI - As intervenções do Ministério Público ou de terceiros, como também asanuências, desde que não impliquem outros atos, não autorizam nenhum acréscimo deemolumentos.

NOTA VII - Na hipótese de duas ou mais cópias de documentos em uma mesma folha,a cobrança de valores será feita em conformidade com o número de documentoscontidos na folha, pois a cada documento reproduzido corresponderá um instrumentonotarial de autenticação.

NOTA VIII - Na hipótese de autenticação de cópia de documentos para fins decomprovação de votação, o título de eleitor e os comprovantes de votação serãoconsiderados um único documento.

NOTA IX - Nas escrituras em que houver estipulação de pensão alimentícia, cotar-se-ãoos emolumentos pelo valor equivalente a doze prestações e relativo a cadapensionista.

NOTA X - Na hipótese de reserva, instituição ou renúncia de usufruto, será consideradaa terça parte do valor do imóvel, para efeito de enquadramento nesta tabela.

NOTA XI - Na hipótese de autenticação de documento cujo original conste de meioeletrônico, o ato será praticado se o documento trouxer o endereço eletrônicorespectivo. Conferido o documento com o original existente no meio eletrônico eachado conforme, a autenticação consignará o seguinte: “Conferida e achadaconforme, nesta data, com o original existente no meio eletrônico e no endereçoregistrado.” A cobrança será de uma autenticação e uma diligência por folha dedocumento autenticado.

(Nota acrescentada pela Lei nº 20.379, de 13/8/2012. Vetada pelo Governador doEstado e restabelecida pela Assembleia Legislativa em 20/9/2012. Vide art. 17 da Lei20.379/2012)

TABELA 2 (R$)

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ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO DEDISTRIBUIÇÃO Emolumentos

Taxa deFiscalização Valor Final

ao UsuárioJudiciária

1 - Averbação

a) averbação para alterar, baixar ou cancelarregistro de distribuição, a requerimento deinteressado ou por determinação judicial

5,05 1,60 6,65

2 - Distribuição:

a) distribuição de títulos e outrosdocumentos de dívida para tabeliães deprotestos

11,26 3,55 14,81

TABELA 3 (R$)

ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTO DETÍTULOS Emolumentos

Taxa deFiscalização

Valor Finalao

Judiciária Usuário

1 - Averbação

a) de documento que afete o registro oupessoa nele figurada, de quitação e dequalquer documento não especificado, comou sem conteúdo financeiro

11,26 3,55 14,81

b) para cancelamento de registro doprotesto 12,57 3,95 16,52

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2 - Certidão:

a) de protestos não cancelados, por nome,independentemente do número de folhas 9,46 2,98 12,44

b) de protestos tirados e dos cancelamentosefetuados, fornecida a quaisquer entidades,em forma de relação, por nome,independentemente do número de folhas

9,46 2,98 12,44

3 - Indicação de registro ou averbação:

a) indicação de registro ou averbação comos números de livro e folha, bem como valore referência ao objeto, datada e assinadapelo Tabelião ou Escrevente designado,incluída a busca por nome de pessoa

3,90 1,21 5,11

4 - Liquidação ou retirada de título:

a) após o apontamento e antes da intimação 9,46 2,98 12,44

b) após a intimação e antes do protesto - os mesmos valores da alínea "a" do número5 desta tabela

5 - Protesto de títulos e outros documentos de dívida:

a) protesto completo de títulos, compreendendo apontamento, instrumento de protestoe seu registro, sobre o valor do título:

até 72,88 3,34 1,04 4,38

de 72,89 a 91,49 4,94 1,55 6,49

de 91,50 a 142,38 14,22 4,47 18,69

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de 142,39 a 190,37 19,51 6,14 25,65

de 190,38 a 233,20 23,90 7,52 31,42

de 233,21 a 278,94 28,59 8,99 37,58

de 278,95 a 324,01 33,21 10,44 43,65

de 324,02 a 368,87 37,80 11,89 49,69

de 368,88 a 425,26 43,59 13,71 57,30

de 425,27 a 476,27 48,81 15,35 64,16

de 476,28 a 540,74 55,41 17,43 72,84

de 540,75 a 609,91 62,50 19,66 82,16

de 609,92 a 696,02 71,33 22,44 93,77

de 696,03 a 818,45 83,88 26,38 110,26

de 818,46 a 1.001,77 102,67 32,29 134,96

de 1.001,78 a 1.212,45 124,26 39,08 163,34

de 1.212,46 a 1.698,60 174,08 54,74 228,82

de 1.698,61 a 2.287,23 234,40 73,72 308,12

de 2.287,24 a 3.380,38 346,43 108,96 455,39

de 3.380,39 a 10.372,02 542,82 170,72 713,54

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de 10.372,03 a 21.280,18 616,85 194,00 810,85

de 21.280,19 a 46.843,31 740,20 232,79 972,99

acima de 46.843,31 859,16 270,37 1.129,53

b) havendo mais de um responsável notítulo, acréscimo, por responsável 3,90 1,21 5,11

NOTA I - Se a intimação tiver de ser feita por edital, a despesa com a sua publicaçãocaberá à parte, que juntará o comprovante.

NOTA II - A despesa com a remessa da intimação, por qualquer meio, desde que seuvalor não supere o cobrado para intimação pelo correio, caberá à parte.

NOTA III - Pela remessa de numerário a praça diversa, por via bancária, postal ou outromeio, a pedido da parte, o Tabelião cobrará as despesas respectivas.

NOTA IV - Não são devidos emolumentos pela averbação de retificação de errosmateriais pelo serviço.

NOTA V - Consideram-se títulos ou outros documentos de dívida sujeitos a protestoaqueles definidos em lei federal, inclusive os decorrentes de aluguel de imóvel e seusencargos, bem como de taxas de condomínio, referentes às quotas de rateio dedespesas, e de multas aplicadas.

TABELA 4 (R$)

ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DEIMÓVEIS Emolumentos

Taxa deFiscalização

Valor Finalao

Judiciária Usuário

1 - Averbação (com todas as anotações e referências a outros livros):

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9 de 30 24/11/15 17:58

a) de cédula hipotecária 12,57 3,95 16,52

b) de contrato de promessa de compra e venda, cessão de direitos e promessa decessão - mesmos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela

c) de qualquer documento que altere o valor do contrato ou da dívida, inserção oualteração de medidas ou área do imóvel - metade dos valores da alínea "e" do número5 desta tabela

d) de qualquer documento que altere oregistro em relação a pessoa, cláusula,condição, prazo, vencimento, plano depagamento ou outras circunstâncias.

12,57 3,95 16,52

e) de qualquer título, documento ourequerimento sem conteúdo financeiro 12,57 3,95 16,52

f) de quitação total ou parcial de dívidaconstante de registro qualquer que seja ovalor do recibo, do instrumento particular ouda escritura

12,57 3,95 16,52

g) para cancelamento de ônus e direitos reais sobre imóveis:

até 1.400,00 8,64 2,68 11,32

de 1.400,01 até 5.000,00 10,36 3,23 13,59

de 5.000,01 até 20.000,00 20,74 6,46 27,20

acima de 20.000,00 34,57 10,76 45,33

h) para cancelamento de registro ouaverbação, independentemente de haverconteúdo financeiro

12,57 3,95 16,52

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10 de 30 24/11/15 17:58

i) para cancelamento de inscrição dememorial de loteamento ou incorporaçãoimobiliária

12,57 3,95 16,52

j) de construção, baixa e habite-se - metade dos valores finais ao usuário da alínea "e"do número 5 desta tabela, por unidade

l) da mudança de denominação e danumeração dos prédios, do loteamento deimóveis, da demolição, dodesmembramento, da alteração dedestinação ou situação de imóvel e daabertura de vias e logradouros públicos

12,57 3,95 16,52

m) da alteração do nome por casamento oupor separação judicial, ou, ainda, de outrascircunstâncias que, de qualquer modo,tenham influência no registro ou naspessoas nele interessadas

12,57 3,95 16,52

n) do contrato de locação, para os fins deexercício do direito de preferência 12,57 3,95 16,52

o) dos atos pertinentes a unidadesautônomas condominiais a que se refere aLei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de1964, quando a incorporação tiver sidoformalizada anteriormente à vigência da LeiFederal nº 6.015, de 31 de dezembro de1973

12,57 3,95 16,52

p) de cédulas e notas de crédito industrial, de crédito comercial, de crédito rural e deproduto rural:

até 7.500,00 18,34 6,11 24,45

de 7.500,01 até 15.000,00 36,69 12,22 48,91

de 15.000,01 até 22.500,00 55,04 18,34 73,38

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11 de 30 24/11/15 17:58

acima de 22.500,00 73,39 24,46 97,85

2 - Edital de intimação:

a) de promissário comprador e qualqueroutro, em cumprimento a lei ou adeterminação judicial, por pessoa intimada,exceto as despesas de publicação, se for ocaso

3,90 1,21 5,11

b) intimação do fiduciante ou de seurepresentante legal para fins do disposto no§ 1º do art. 26 da Lei Federal nº 9.514, de 20de novembro de 1997, excluídas asdespesas postais

3,90 1,21 5,11

3 - Indicação de registro ou averbação:

a) indicação de registro ou averbação, comos números do livro e folha ou de matrícula,bem como referência ao objeto, datada eassinada pelo Oficial ou por Substitutodesignado, incluída a busca

3,90 1,21 5,11

4 - Matrícula:

a) matrícula ou cancelamento de matrículade imóvel no livro de registro geral 15,81 4,97 20,78

5 - Registro:

a) memorial de loteamento:

a.1) pelo processamento 11,92 3,75 15,67

a.2) por lote ou gleba do memorial objeto deregistro 2,84 0,89 3,73

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b) memorial de incorporação imobiliária:

b.1) pelo processamento 11,92 3,75 15,67

b.2) por unidade autônoma do memorialobjeto de registro 5,56 1,76 7,32

c) convenção de condomínio, por escritura pública ou instrumento particular:

c.1) de edifício com até doze unidades 11,92 3,75 15,67

c.2) de edifício com mais de doze unidades,por unidade excedente 2,32 0,72 3,04

d) escritura pública, instrumento particular etítulo judicial, sem conteúdo financeiro 11,92 3,75 15,67

e) escritura pública, instrumento particular e título judicial, com conteúdo financeiro:

até 1.400,00 72,54 27,96 100,50

de 1.400,01 até 2.720,00 118,32 45,60 163,92

de 2.720,01 até 5.440,00 171,48 66,08 237,56

de 5.440,01 até 7.000,00 237,40 91,48 328,88

de 7.000,01 até 14.000,00 316,58 121,98 438,56

de 14.000,01 até 28.000,00 408,98 157,62 566,60

de 28.000,01 até 42.000,00 514,44 198,24 712,68

de 42.000,01 até 56.000,00 633,28 244,02 877,30

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13 de 30 24/11/15 17:58

de 56.000,01 até 70.000,00 765,22 294,88 1.060,10

de 70.000,01 até 105.000,00 963,10 371,10 1.334,20

de 105.000,01 até 210.000,00 1.157,76 537,98 1.695,74

de 210.000,01 até 420.000,00 1.399,18 775,24 2.174,42

de 420.000,01 até 840.000,00 1.515,38 1.001,28 2.516,66

de 840.000,01 até 1.680.000,00 1.765,80 1.362,98 3.128,78

de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 2.207,22 1.703,68 3.910,90

acima de 3.200.000,00 2.759,10 2.129,68 4.888,78

f) de penhora, arresto ou sequestro de imóveis:

até 1.400,00 8,64 2,68 11,32

de 1.400,01 até 5.000,00 10,36 3,23 13,59

de 5.000,01 até 20.000,00 20,74 6,46 27,20

acima de 20.000,00 34,57 10,76 45,33

g) de células e notas de crédito industrial, de crédito comercial, de crédito rural e deproduto rural:

até 7.500,00 18,34 6,11 24,45

de 7.500,01 até 15.000,00 36,69 12,22 48,91

de 15.000,01 até 22.500,00 55,04 18,34 73,38

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14 de 30 24/11/15 17:58

acima de 22.500,00 73,39 24,46 97,85

h) de células e letras de crédito imobiliário e de cédulas de crédito bancário:

até 7.500,00 18,34 6,11 24,45

de 7.500,01 até 15.000,00 36,69 12,22 48,91

de 15.000,01 até 22.500,00 55,04 18,34 73,38

acima de 22.500,00 73,39 24,46 97,85

6 - Registro Torrens:

a) registro Torrens, pelo registro completo e respectiva matrícula - os mesmos valoresda alínea "e" do número 5 desta tabela

7 - Prenotação 24,19 4,88 29,07

NOTA I - Consideram-se registros com conteúdo financeiro aqueles referentes àtransmissão e divisão, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil, aquelesconstitutivos de direitos reais e as constrições judiciais decorrentes de penhora, arrestoou sequestro de imóveis.

NOTA II - Havendo mais de um registro ou averbação no mesmo título apresentado, osemolumentos serão cobrados separadamente.

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NOTA III - Na cobrança de emolumentos devidos por atos relativos ao SistemaFinanceiro da Habitação, atender-se-á à redução prevista em lei federal, ficando a Taxade Fiscalização Judiciária reduzida em 50% na hipótese de haver redução dosemolumentos. As reduções não se aplicam aos atos relacionados com operações definanciamento imobiliário contratadas a taxas de mercado, assim consideradas aquelasnão inferiores a 70% do valor da taxa Selic vigente na data de celebração do contrato,ainda que utilizem recursos captados em depósitos de poupança pelas entidadesintegrantes do SBPE.

(Nota acrescentada pela Lei Estadual nº 20.379, de 13/8/2012. DISPOSITIVO SEMEFICÁCIA em virtude da revogação do §1º do art. 15 da Lei Estadual nº15.424/2004 pela Lei Estadual nº 20.824, de 31 de julho de 2013)

NOTA IV - Consideram-se sem conteúdo financeiro as averbações do "termo depreservação permanente" e da "reserva florestal legal".

NOTA V - Na hipótese de usufruto, será considerada a terça parte do valor do imóvel,para efeito de enquadramento nesta tabela.

NOTA VI - Tratando-se de um único imóvel, assim considerado aquele que configureuma unidade residencial ou comercial indivisível, a ser registrado no nome de váriaspessoas, em regime de condomínio, deverá ser feito um único registro em nome detodos, tendo por parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor total do imóvelfixado na avaliação tributária estadual ou municipal ou pelo órgão federal competente.

NOTA VII - Pelo registro da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, naforma prevista no art. 26, § 7º, da Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997,será utilizado como parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor da avaliaçãorealizada pela repartição fazendária, para efeito de cobrança do imposto incidentesobre a transmissão do imóvel.

NOTA VIII - O registro ou a averbação da emissão de cédulas e letras de créditoimobiliário e de cédulas de crédito bancário, bem como o registro da garantia docrédito respectivo, quando solicitados simultaneamente, serão considerados como atoúnico para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de FiscalizaçãoJudiciária.

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NOTA IX - No registro de transações imobiliárias relacionadas a imóveis contíguospertencentes a um mesmo proprietário e registrados em uma mesma matrícula, o valorpara enquadramento nesta tabela, para efeito de cobrança de emolumentos erespectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, será o correspondente a cada unidadeimobiliária.

TABELA 5 (R$)

ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DETÍTULOS E

Emolumentos

Taxa deFiscalização

Valor Finalao

DOCUMENTOS Judiciária Usuário

1 - Averbação:

a) de documento, para integrar registro 3,90 1,21 5,11

b) de documento que afete o registro oupessoa nele interessada, de quitação e dequalquer documento não especificado, comou sem conteúdo financeiro

3,90 1,21 5,11

c) para cancelamento de registro ouaverbação sem conteúdo financeiro 5,05 1,60 6,65

d) com conteúdo financeiro, compreendendo todos os atos necessários:

até 400,32 15,74 6,66 22,40

de 400,33 até 1.120,89 26,29 13,35 39,64

de 1.120,90 até 8.006,41 50,78 26,94 77,72

de 8.006,42 até 24.019,22 79,43 45,92 125,35

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de 24.019,23 até 160.128,10 117,27 67,79 185,06

de 160.128,11 até 400.320,25 162,73 94,07 256,80

acima de 400.320,25 215,65 124,70 340,35

2 - Protocolo:

a) certificado de apresentação, protocolo eregistro ou averbação, lançado em outrasvias ou reproduções do documento original,em cada cópia

3,90 1,21 5,11

3 - Intimação:

a) Intimação a requerimento, pordeterminação legal ou judicial, de cadapessoa, além das despesas

5,05 1,60 6,65

4 - Remessa de carta:

a) remessa de carta, documento ou qualqueroutro papel, exclusive o porte, por pessoa 5,05 1,60 6,65

5 - Registro completo, incluindo anotações e remissões, com conteúdo financeiro:

a) de título ou documento, trasladação na íntegra ou por extrato:

até 248,20 15,69 3,94 19,63

de 248,21 até 400,32 21,03 5,27 26,30

de 400,33 até 1.120,89 68,83 17,25 86,08

de 1.120,90 até 2.802,24 124,70 31,26 155,96

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de 2.802,25 até 4.483,58 131,19 34,91 166,10

de 4.483,59 até 5.604,48 158,58 42,19 200,77

de 5.604,49 até 7.285,83 185,15 49,27 234,42

de 7.285,84 até 11.208,96 203,91 54,25 258,16

de 11.208,97 até 14.011,20 229,51 64,67 294,18

de 14.011,21 até 16.813,45 275,70 77,68 353,38

de 16.813,46 até 21.016,81 302,29 81,95 384,24

de 21.016,82 até 26.020,81 322,03 90,74 412,77

de 26.020,82 até 32.025,62 361,98 107,83 469,81

de 32.025,63 até 42.433,94 440,57 131,25 571,82

de 42.433,95 até 56.044,83 481,97 143,57 625,54

de 56.044,84 até 84.067,25 504,70 150,34 655,04

de 84.067,26 até 120.096,07 580,51 182,56 763,07

de 120.096,08 até 192.153,72 666,09 209,47 875,56

de 192.153,73 até 432.345,87 773,45 243,23 1.016,68

acima de 432.345,87 855,14 268,92 1.124,06

b) título ou documento sem conteúdofinanceiro, traslado na íntegra ou por extrato 7,88 2,49 10,37

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c) registro de documentos de arquivosmortos, que já exauriram todos os seusefeitos intrínsecos, dos relativos aoperações de comércio eletrônico de bense/ou serviços ao consumidor final, seminstrumento contratual, nem garantia, deinteiro teor de livros empresariais ou fiscais,bem como de fotogramas digitais esimilares, por fotograma.

0,29 0,07 0,36

(Item acrescentado pela Lei nº 20.379, de13/8/2012. Vetado pelo Governador doEstado e restabelecido pela AssembleiaLegislativa em 20/9/2012. Vide art. 17 da Lei20.379/2012)

6 - Cartas de notificação (inclusive traslado na íntegra ou por extrato):

a) pelo registro 7,88 2,49 10,37

b) pelo protocolo 3,90 1,21 5,11

c) pela intimação ou remessa de carta, porpessoa 7,88 2,49 10,37

d) pela certidão, por pessoa 5,56 1,76 7,32

7 - Alienação fiduciária:

a) registro ou averbação de contrato de alienação fiduciária, "leasing" ou reserva dedomínio sobre o valor financiado:

até 4.483,58 73,71 25,71 99,42

de 4.483,59 até 7.285,82 92,25 32,19 124,44

de 7.285,83 até 11.208,96 95,85 35,16 131,01

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de 11.208,97 até 16.813,45 117,01 42,92 159,93

de 16.813,46 até 28.022,42 139,16 51,05 190,21

acima de 28.022,42 173,88 63,81 237,69

8 - Certidões:

a) de inteiro teor:

a.1) pela 1ª folha 13,82 4,88 18,70

a.2) por folha acrescida à 1ª (primeira) 0,60 0,12 0,72

b) em relatório conforme quesitos - porquesito, independentemente do número defolhas

13,82 4,88 18,70

NOTA I - Em contrato de "leasing", para efeito de enquadramento nesta tabela, seráconsiderado o valor da soma das doze primeiras parcelas mensais ou do total demeses, quando o prazo for inferior a doze meses.

NOTA II - Em contrato de arrendamento, comodato, carta de anuência e parceriaagrícola, envolvendo bens patrimoniais, sem valor declarado, o registro de que trata onúmero 5 desta tabela será cobrado tendo como parâmetro para enquadramento nestatabela o valor de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), caso seja por prazoindeterminado; sendo por prazo determinado, o parâmetro para enquadramento nestatabela corresponderá ao valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) multiplicadopelo número de meses de vigência do contrato, até o limite de R$ 2.880,00 (dois miloitocentos e oitenta reais).

NOTA III - (VETADO)

NOTA IV - Sobre os registros do item 5.c desta tabela não incidirá outro tipo decobrança.

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TABELA 6 (R$)

ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVILDAS PESSOAS

Emolumentos

Taxa deFiscalização

Valor Finalao

JURÍDICAS Judiciária Usuário

1 - Averbação:

a) de documento, para integrar registro semvalor declarado 78,16 26,57 104,73

b) de documento, para integrar registro com valor declarado:

até 232.940,00 96,90 30,47 127,37

de 232.940,01 até 582.350,00 156,65 49,26 205,91

acima de 582.350,00 231,32 72,75 304,07

c) de documento que afete registro oupessoa nele interessada, de quitação e dequalquer documento não especificado, comou sem conteúdo financeiro

78,16 26,57 104,73

d) para cancelamento de registro ouaverbação, com ou sem conteúdo financeiro 78,16 26,57 104,73

2 - Certificado:

a) certificado de apresentação, de registroou averbação, lançado em outras vias oureproduções de documentos originais, emcada cópia

2,46 0,78 3,24

3 - Matrícula de periódicos e tipografias:

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22 de 30 24/11/15 17:58

a) pelo processamento 12,57 3,95 16,52

b) pela matrícula 37,86 11,90 49,76

4 - Registro (completo, com todas as anotações e remissões):

a) registro de título ou documento com conteúdo financeiro, traslado na íntegra ou porextrato:

até 232.940,00 96,90 30,47 127,37

de 232.940,01 até 582.350,00 156,65 49,26 205,91

acima de 582.350,00 231,32 72,75 304,07

b) registro de título ou documento semconteúdo financeiro, traslado na íntegra oupor extrato

78,16 26,57 104,73

c) contrato, estatuto e qualquer outro ato constitutivo de sociedade ou associação civil,com conteúdo financeiro:

até 232.940,00 96,90 30,47 127,37

de 232.940,01 até 582.350,00 156,65 49,26 205,91

acima de 582.350,00 231,32 72,75 304,07

d) contrato, estatuto e qualquer outro atoconstitutivo de sociedade ou associaçãocivil e fundação e alterações, sem conteúdofinanceiro

78,16 26,57 104,73

e) ato ou documento emanado de sociedade ou associação civil e de fundação, paravalidade contra terceiros, com conteúdo financeiro:

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23 de 30 24/11/15 17:58

até 232.940,00 96,90 30,47 127,37

de 232.940,01 até 582.350,00 156,65 49,26 205,91

acima de 582.350,00 231,32 72,75 304,07

f) ato ou documento emanado de sociedadeou associação civil e de fundação, paravalidade contra terceiros, sem conteúdofinanceiro

78,16 26,57 104,73

g) registro de livro de contabilidade(encadernado) por conjunto de até 100folhas

29,03 9,67 38,70

h) registro de livro de folhas soltas porconjunto de até 100 folhas 29,03 9,67 38,70

i) abertura ou cancelamento de filial, com conteúdo financeiro:

até 232.940,00 96,90 30,47 127,37

de 232.940,01 até 582.350,00 156,65 49,26 205,91

acima de 582.350,00 231,32 72,75 304,07

j) abertura ou cancelamento de filial, semconteúdo financeiro, por unidade 78,16 26,57 104,73

5 - Certidões:

a) de inteiro teor:

a.1) pela 1ª folha 13,82 4,88 18,70

a.2) por folha acrescida à 1ª (primeira) 0,60 0,12 0,72

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24 de 30 24/11/15 17:58

b) em relatório conforme quesitos - porquesito, independentemente do número defolhas

13,82 4,88 18,70

NOTA I - As certidões em relatório sempre informarão, além do quesito requerido pelaparte, a existência, quando houver, de outras alterações averbadas,independentemente do pagamento de novos valores.

NOTA II - (VETADO)

TABELA 7 (R$)

ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO CIVILDAS PESSOAS

Emolumentos

Taxa deFiscalização

Valor Finalao

NATURAIS E DO JUIZ DE PAZ Judiciária Usuário

1 - Habilitação para casamento no serviçoregistral, para casamento religioso comefeito civil, para conversão de união estávelem casamento e para o casamento pordeterminação judicial, incluindo todas aspetições, requerimentos e diligências,excluídas as despesas com a expedição decertidão, com Juiz de Paz, com apublicação de edital em órgão da imprensa,bem como os arquivamentos, as respectivascertidões de habilitação e de casamento e orespectivo assento.

142,85 21,50 164,35

(Item com redação dada pela Lei nº 20.379,de 13/8/2012. Vetado pelo Governador doEstado e restabelecido pela AssembleiaLegislativa em 20/9/2012. Vide art. 17 da Lei20.379/2012)

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25 de 30 24/11/15 17:58

2 - Diligência para casamento fora doserviço registral, mas na sede do distrito,excluídas as despesas com Juiz de Paz ecom transporte e alimentação do Oficial

(Item com redação dada pelo Anexo da Leinº 19.414, de 30/12/2010.Vide art. 5º da Leinº 19.414/2010)

271,87 34,97 306,84

3 - Diligência para casamento fora doserviço registral e da sede do distrito,excluídas as despesas com Juiz de Paz ecom transporte e alimentação do Oficial

(Item com redação dada pela Lei nº 19.414,de 30/12/2010.Vide art. 5º da Lei nº19.414/2010)

425,85 54,77 480,62

4 - Registro de emancipação, ausência,interdição, sentença judicial, adoção;averbação para retificar, restaurar oucancelar registro, inclusive anotações pordeterminação judicial, excluída a certidão

38,03 4,88 42,91

5 - Transcrição, excluída a certidão:

a) de assento de nascimento, casamento ouóbito de brasileiro em país estrangeiro 64,21 8,25 72,46

b) de termo de opção pela nacionalidadebrasileira 64,21 8,25 72,46

6 - Publicação de edital de proclamasoriginário de outro serviço registral,excluídas a certidão da publicação e asdespesas com a publicação pela imprensa

38,03 4,88 42,91

7 - Assento de casamento, excluída acertidão. 38,03 4,88 42,91

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26 de 30 24/11/15 17:58

(Item com redação dada pela Lei nº 20.379,de 13/8/2012. Vetado pelo Governador doEstado e restabelecido pela AssembleiaLegislativa em 20/9/2012 Vide art. 17 da Leinº 20.379/2012)

8 - Certidão de livros, assentamentos edocumentos arquivados e ainda de fatosconhecidos em razão do ofício ou de dadosde outros serviços registrais recebidoseletronicamente, desde que atendam aosrequisitos da Infraestrutura de ChavesPúblicas Brasileiras - ICP-Brasil - e aosPadrões de Interoperabilidade de GovernoEletrônico

(Item com redação dada pela Lei nº 19.414,de 30/12/2010. Vide art. 5º da Lei nº19.414/2010)

24,19 4,88 29,07

9 - Havendo no termo uma ou maisaverbações ou anotações, acrescer ao valorda certidão

4,71 0,60 5,31

10 - Busca em autos, livros e documentosarquivados, por período de cinco anos. 4,71 0,60 5,31

Obs.: Não serão cobrados emolumentos atítulo de busca, se dela resultar ofornecimento de certidão

11 - Manifestação do Juiz de Paz noprocesso de habilitação de casamento civil 26,55 0,00 26,55

12 - Diligência do Juiz de Paz paracasamento fora do serviço registral, na sededo distrito, excluído o transporte

53,67 0,00 53,67

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13 - Diligência do Juiz de Paz paracasamento fora da zona urbana do distrito,excluído o transporte

107,49 0,00 107,49

14 - Transmissão de dados eletrônicos,quando atendam aos requisitos daInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP - e aos Padrões de Interoperabilidadede Governo Eletrônico, para emissão decertidão por ofício de registro das pessoasnaturais diverso daquele em que foi feito oassento

(Item com redação dada pela Lei nº 19.414,de 30/12/2010. Vide art. 5º da Lei nº19.414/2010)

24,19 4,88 29,07

TABELA 8 (R$)

ATOS COMUNS A REGISTRADORES ENOTÁRIOS Emolumentos

Taxa deFiscalização

Judiciária

Valor Finalao Usuário

1 - Arquivamento (por folha) 4,66 1,46 6,12

2 - (Vetado)

3 - Busca em livros e documentosarquivados (por período de cinco anos) 3,28 1,02 4,30

4 - Certidão:

a) de inteiro teor ou em resumo,independentemente do número de folhas 13,83 4,88 18,71

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28 de 30 24/11/15 17:58

b) em relatório conforme quesitos,independentemente do número de folhas 24,19 4,88 29,07

5 - Diligência (além de condução e hospedagem, quando for o caso):

a) nos perímetros urbano e suburbano dasede do município 8,14 2,57 10,71

b) no perímetro rural da sede do município 14,11 4,45 18,56

c) fora desses limites 18,93 5,95 24,88

6 - levantamento de dúvida:

a) levantamento de dúvida, na hipótese denão se efetivar o registro 12,57 3,95 16,52

7 - (VETADO)

8 - (VETADO)

9 - (VETADO)

10 - Comunicações em geral, por meio físicoou eletrônico, em decorrência dedeterminação legal ou judicial, nãocompreendidas nas demais hipótesesprevistas nesta lei ou nas tabelas, além dasdespesas (por ato)

(Item acrescentado pela Lei nº 20.379, de13/8/2012. DISPOSITIVO SEM EFICÁCIAem virtude do art. 1º da Lei nº20.379/2012, cujo veto oposto peloGovernador do Estado foi mantido pelaAssembleia Legislativa em 20/9/2012)

3,90 1,22 5,12

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29 de 30 24/11/15 17:58

NOTA I - Não serão cobrados valores a título de busca, se dela resultar o fornecimentode certidão.

NOTA II - Os itens 4 e 5 desta tabela não se aplicam aos Serviços de Registro Civil dasPessoas Naturais.

(Nota com redação dada pela Lei nº 20.379, de 13/8/2012. Vetada pelo Governador doEstado e restabelecida pela Assembleia Legislativa em 20/9/2012. Vide art. 17 da Lei20.379/2012)

NOTA III - O item 4 desta tabela não se aplica aos Serviços de Registro Civil dasPessoas Jurídicas e de Registros de Títulos e Documentos.

NOTA IV - Os itens 7 a 10 desta tabela não se aplicam ao Tabelionato de Protesto.

(Nota acrescentada pela Lei nº 20.379, de 13/8/2012. Dispositivo sem eficácia emvirtude dos vetos aos itens 7, 8 e 9, bem como ao art. 1º da Lei nº 20.379/2012, opostospelo Governador do Estado e mantidos pela Assembleia Legislativa em 20/9/2012)

NOTA V - A cobrança pela digitalização a que se refere o item 8 desta tabela e pelamicrofilmagem a que se refere o item 9 desta tabela exclui a cobrança peloarquivamento.

(Nota acrescentada pela Lei nº 20.379, de 13/8/2012. Dispositivo sem eficácia emvirtude do veto ao item 9, oposto pelo Governador do Estado e mantido pelaAssembleia Legislativa em 20/9/2012)

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