COMANDO DO EXÉRCITO Diário Oficial da União nº 123 Seção III pág 37 a 41, de 28 de junho de...

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Fonte: Diário Oficial da União nº 123 Seção III pág 37 a 41, de 28 de junho de 2013 . Esse texto não substitui o publicado no DOU COMANDO DO EXÉRCITO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO EDITAL Nº 005 /DECEx, DE 24 JUNHO DE 2013. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO (DECEx) DO COMANDO DO EXÉRCITO, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) exarada na Portaria nº 633, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU nº 251, de 31 de dezembro de 2012, e de acordo com a Portaria nº 040, do Comandante do Exército, de 29 de janeiro de 2013, observado o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público destinado ao provimento de 3 (três) cargos da Carreira de Magistério Superior, de que tratam as Leis n o 7.596, de 10 de abril de 1987, nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e Medida Provisória nº 614, de 14 de maio de 2013, para lotação na Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx) e integrantes do Quadro de Pessoal do Comando do Exército. Estes cargos são regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (RJU), Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, conforme as condições a seguir discriminadas. 1. DAS INSCRIÇÕES E VAGAS a. As inscrições serão efetuadas via internet, por meio do sítio eletrônico do concurso ou presencial, no período compreendido entre 10 (dez) horas do dia 05 de agosto de 2013 e às 16 (dezesseis) horas do dia 03 de setembro de 2013, considerando-se o horário oficial de Brasília - DF, conforme Anexo “A” deste Edital. b. Local de inscrição: 1) via internet por meio do endereço eletrônico http://www.esefex.ensino.eb.br, no link relacionado a concurso público para professores, que doravante será chamado no presente Edital de sítio eletrônico do concurso. 2) via presencial: Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx) - Complexo da Fortaleza de São João, Avenida João Luiz Alves, s/n, Bairro Urca, CEP:22291-090 Rio de Janeiro RJ c. Taxa de inscrição: R$ 110,00 (cento e dez) reais. d. Vagas: São 3 (três) vagas de Professor de Magistério do Ensino Superior para desempenho funcional na Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx), assim distribuídas: Código da vaga Área de Concentração Titulação exigida Vagas 001 Anatomia e Cinesiologia do Sistema Locomotor e Biomecânica do Esporte Graduação: Educação Física ou Fisioterapia Pós Graduação stricto sensu: Doutorado 01 002 Fisiologia e Bioquímica do Exercício e do Esporte Graduação: Educação Física Pós Graduação stricto sensu: Doutorado 01 003 Psicologia do Esporte e do Exercício Graduação: Educação Física ou Psicologia Pós Graduação stricto sensu: Doutorado 01 e. O atendimento aos interessados no presente concurso público será feito pelos seguintes canais: 1) Através do endereço eletrônico: [email protected] 2) Central de Atendimento que funcionará de segunda-feira à quinta-feira entre 09:30 às 12:00 e 13:30 às 16:00 e sexta-feira entre 08:00 e 10:45 - horário oficial de Brasília DF, pelo telefone: (21) 2586-2297. 2. DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES a. O provimento inicial será no primeiro nível de vencimento da Classe A, Professor Adjunto, observada a titulação acadêmica do candidato. b. O regime de trabalho será o de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva. Para este regime de trabalho, a remuneração em R$ é a seguinte:

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Fonte: Diário Oficial da União nº 123 Seção III pág 37 a 41, de 28 de junho de 2013.

Esse texto não substitui o publicado no DOU

COMANDO DO EXÉRCITO

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

EDITAL Nº 005 /DECEx, DE 24 JUNHO DE 2013.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO (DECEx) DO

COMANDO DO EXÉRCITO, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) exarada na Portaria nº 633, de 28 de dezembro de 2012,

publicada no DOU nº 251, de 31 de dezembro de 2012, e de acordo com a Portaria nº 040, do

Comandante do Exército, de 29 de janeiro de 2013, observado o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de

2009, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público destinado ao provimento de 3

(três) cargos da Carreira de Magistério Superior, de que tratam as Leis no 7.596, de 10 de abril de

1987, nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e Medida

Provisória nº 614, de 14 de maio de 2013, para lotação na Escola de Educação Física do Exército

(EsEFEx) e integrantes do Quadro de Pessoal do Comando do Exército. Estes cargos são regidos pelo

Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (RJU), Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de

1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, conforme as condições a seguir

discriminadas.

1. DAS INSCRIÇÕES E VAGAS

a. As inscrições serão efetuadas via internet, por meio do sítio eletrônico do concurso ou presencial,

no período compreendido entre 10 (dez) horas do dia 05 de agosto de 2013 e às 16 (dezesseis) horas do

dia 03 de setembro de 2013, considerando-se o horário oficial de Brasília - DF, conforme Anexo “A”

deste Edital.

b. Local de inscrição:

1) via internet por meio do endereço eletrônico http://www.esefex.ensino.eb.br, no link

relacionado a concurso público para professores, que doravante será chamado no presente Edital de

sítio eletrônico do concurso.

2) via presencial: Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx) - Complexo da Fortaleza de

São João, Avenida João Luiz Alves, s/n, Bairro Urca, CEP:22291-090 – Rio de Janeiro – RJ

c. Taxa de inscrição: R$ 110,00 (cento e dez) reais.

d. Vagas: São 3 (três) vagas de Professor de Magistério do Ensino Superior para desempenho

funcional na Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx), assim distribuídas:

Código

da vaga Área de Concentração Titulação exigida Vagas

001

Anatomia e Cinesiologia do

Sistema Locomotor e Biomecânica

do Esporte

Graduação: Educação Física ou

Fisioterapia

Pós Graduação stricto sensu: Doutorado

01

002 Fisiologia e Bioquímica do

Exercício e do Esporte

Graduação: Educação Física

Pós Graduação stricto sensu: Doutorado 01

003 Psicologia do Esporte e do

Exercício

Graduação: Educação Física ou

Psicologia

Pós Graduação stricto sensu: Doutorado

01

e. O atendimento aos interessados no presente concurso público será feito pelos seguintes canais:

1) Através do endereço eletrônico: [email protected]

2) Central de Atendimento que funcionará de segunda-feira à quinta-feira entre 09:30 às 12:00 e

13:30 às 16:00 e sexta-feira entre 08:00 e 10:45 - horário oficial de Brasília – DF, pelo telefone: (21)

2586-2297.

2. DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

a. O provimento inicial será no primeiro nível de vencimento da Classe A, Professor Adjunto,

observada a titulação acadêmica do candidato.

b. O regime de trabalho será o de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva. Para este

regime de trabalho, a remuneração em R$ é a seguinte:

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(Continuação do Edital nº 005-DECEx, de 24 de junho de 2013)

Classe Nível /

Regime de

Trabalho

Denominação

Titulação

Acadêmica

Retribuição

por Titulação

(RT)

Vencimento

Básico (VB)

Auxilio

Alimentação Remuneração

Classe A Nível 1

/ 40 horas com

dedicação

exclusiva

Adjunto A

Doutor 4.455,20 3.594,57 373,00 8.422,77

c. O ingresso na carreira do magistério, mediante os atos sequentes de nomeação, posse e exercício

do cargo, carece de aceitação das disposições relativas ao cargo e à carreira, e de seus desdobramentos,

constantes nas IG 60-01 (Portaria do Comandante do Exército nº 291, de 05 de maio de 2005) e de

suas atualizações, cujas atribuições essenciais constam no Anexo “D” - Atribuições da Categoria

Funcional.

3. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO

CARGO

a. A validade da participação no concurso e investidura no cargo está condicionada ao atendimento

dos seguintes requisitos:

1) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, para os

candidatos de ambos os sexos, e com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino, na

conformidade dos incisos I e II do Art 12 da Constituição da República Federativa do Brasil. Se

português, deverá o candidato comprovar estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e

Portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto do parágrafo

1º, do Art 12 supracitado;

2) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3) estar compatibilizado para o provimento na forma do Art 37, inciso XVI, da CF, observado

quando for o caso, o Art 142, inciso II e Art 19, inciso III, da CF, e Art 3º do Decreto nº 3629, de 11

OUT 2000;

4) apresentar os diplomas de graduação conforme particularidades do item 1.d e pós-graduação

stricto sensu em curso reconhecido pelo Ministério da Educação ou em curso realizado no exterior,

caso em que deve estar devidamente revalidado.

5) para comprovação da escolaridade, os diplomas emitidos no exterior deverão estar traduzidos

para a língua portuguesa e reconhecidos pelo Ministério da Educação.

6) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida no presente

Edital e seus Anexos;

7) estar registrado e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão,

quando cabível;

8) apresentar declaração de não acumulação de cargos inacumuláveis;

9) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das

tarefas inerentes ao cargo para o qual concorre; e

10) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados

pela EsEFEx.

b. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos dos

candidatos habilitados e convocados para a nomeação.

c. A comprovação da habilitação exigida para a nomeação far-se-á mediante apresentação do

diploma ou certificado específico, original ou cópia autenticada.

d. O candidato que não comprovar o atendimento aos os requisitos aqui estabelecidos será

eliminado do concurso.

e. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiências conforme previsto no Art 4º do Decreto nº

3298/99, alterado pelo Decreto nº 5296/04, o direito de inscrição no presente concurso público, desde

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(Continuação do Edital nº 005-DECEx, de 24 de junho de 2013)

que tais deficiências sejam compatíveis com a atividade docente, devendo ser observadas as seguintes

funções preservadas:

1) dicção;

2) visão (com ou sem correção);

3) audição (com ou sem correção);

4) capacidade de grafia própria (com ou sem auxílio de meios mecânicos); e

5) deslocamento próprio (com ou sem auxílio de meios mecânicos).

f. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas

deverá indicar, no ato da inscrição, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

g. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no item anterior deverá

enviar para a EsEFEx a cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em

cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.

h. A documentação citada no item anterior poderá ser entregue de acordo com o calendário,

pessoalmente, por representante legal ou via Correios (endereço indicado no item 1. b. 2) destinada a

“Comissão de Concurso da EsEFEx”.

i. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em

cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EsEFEx não se

responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

j. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas

deverá indicar a necessidade no ato da inscrição e apresentar a justificativa acompanhada de laudo e

parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional,

tudo de acordo com o Decreto nº 3298/99 e suas alterações.

k. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e

atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu atendimento ou

não quando da Confirmação da Inscrição.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

a. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que

preencherá todos os requisitos exigidos para o cargo. A inscrição implica o conhecimento e a aceitação

tácita das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações das quais

o candidato não poderá alegar desconhecimento.

b. As inscrições serão efetuadas via internet ou presencial.

c. O candidato poderá se inscrever para concorrer a apenas uma das vagas, conforme

particularidades descritas no item 1. d.

d. Na inscrição presencial, a ser realizada nos dias úteis, segunda-feira à quinta-feira entre 09:30 às

12:00 e 13:30 às 16:00 e sexta-feira entre 08:00 e 10:45, conforme Anexo “A” deste Edital, o

candidato ou seu procurador legal, portanto uma procuração simples com o fim específico, deverá

comparecer à Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx) na seção de comunicação social

(secretaria do concurso) e realizar os seguintes atos:

1) apresentar documento de identidade oficial com foto (original) e o número do Cadastro de

Pessoa Física (CPF);

2) receber a Guia de Recolhimento da União (GRU), para o pagamento da taxa de inscrição;

3) preencher com clareza e assinar a Ficha de Inscrição, a qual não poderá conter omissão de

dados, emendas e rasuras; e

4) apresentar o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (GRU), paga em agência e

banco informados no local de inscrição.

e. Na inscrição via internet, será observado o seguinte:

1) será por meio do sítio eletrônico do concurso, no período compreendido entre 10 horas do dia

05 de agosto de 2013 e às 16 horas do dia 03 de setembro de 2013, considerando-se o horário oficial

de Brasília – DF (Anexo “A”), descabendo a inscrição condicionada e por representante legal;

2) para a inscrição via internet, o candidato deve preencher eletronicamente os campos do

Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e enviar via web.

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(Continuação do Edital nº 005-DECEx, de 24 de junho de 2013)

3) pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que

estará no sítio eletrônico do concurso, devendo ser impressa no ato da inscrição;

4) a EsEFEx não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por

quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou por procedimento

indevido dos usuários; e

5) o candidato só poderá efetuar uma única inscrição. Havendo mais de uma inscrição,

prevalecerá a de data/hora de requerimento mais recente.

f. São comuns à inscrição presencial e via internet:

1) a responsabilidade dos dados informados no ato da inscrição é do próprio candidato;

2) o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por via GRU (Guia de

Recolhimento da União), em qualquer agência do Banco do Brasil, em nome da Unidade Favorecida:

Diretoria de Pesquisa e Estudo de Pessoal (DPEP), Código da Unidade Gestora (UG): 167315, Código

de Recolhimento: 22.690-4, Número de Referência: (CPF do candidato), Competência: (dd/mm/aaaa),

CPF do contribuinte: (CPF do candidato novamente). O boleto bancário poderá ser obtido mediante

acesso ao sítio eletrônico www.tesouro.fazenda.gov.br.

3) o pagamento da taxa de inscrição não permite sua realização fora do prazo previsto neste

Edital;

4) a taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida e tampouco transferida para outra

pessoa e/ou inscrição;

5) a inscrição será efetivada somente após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou

de sua isenção quando requerida com oportunidade de acordo com o Anexo “A” e na forma da

legislação pertinente;

6) as inscrições serão homologadas e tornadas públicas no local de inscrição e no sítio eletrônico

do concurso, conforme Anexo “A”; e

7) a relação final das inscrições deferidas será publicada no sítio eletrônico do concurso,

conforme Anexo “A”.

g. Caso não haja inscrições deferidas, o período de inscrições poderá ser reaberto. Antes do início

do novo período, será divulgado por meio do sítio eletrônico do concurso o novo cronograma a ser

respeitado.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

a. A isenção da taxa de inscrição poderá ser deferida apenas aos candidatos amparados pelo Decreto

nº 6593, de 02 de outubro de 2008.

b. Estará isento desta taxa, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas

Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6135, de 26 de junho de 2007, e for

membro de família de baixa renda, na forma do Decreto citado.

c. A isenção, cujo modelo de requerimento estará disponível no local de inscrição e na página do

concurso da EsEFEx, poderá ser requerida durante o prazo estipulado no Anexo “A”, via presencial ou

internet. Não poderá ser requerida via correio eletrônico, via postal ou FAX.

d. Ao requerer esta isenção o candidato deverá informar o Número de Identificação Social (NIS)

atribuído pelo CadÚnico, cuja veracidade será verificada pela Comissão de Inscrição. Se inverídico, o

candidato será excluído do certame por má-fé.

e. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento da

taxa durante o período previsto não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à

análise e deferimento da solicitação por parte da Comissão de Inscrição.

f. A relação das isenções deferidas e indeferidas ocorrerá conforme calendário (Anexo “A”), no

sítio eletrônico do concurso.

g. O candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso pelo indeferimento de sua isenção, via

presencial ou internet, conforme Anexo “A”.

h. O candidato que não obtiver o deferimento da isenção e que não efetuar o recolhimento da taxa

de inscrição estará automaticamente excluído deste certame.

6. DAS COMISSÕES EXAMINADORAS

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(Continuação do Edital nº 005-DECEx, de 24 de junho de 2013)

a. As Comissões Examinadoras, chamadas doravante de Bancas Examinadoras, serão compostas

por 3 (três) membros e 1 (um) suplemente em cada área de concentração.

b. A composição de cada uma das Bancas Examinadoras será divulgada no sítio eletrônico do

concurso na data prevista no cronograma do concurso (Anexo “A”).

c. O candidato poderá solicitar impugnação parcial ou total, justificada, de membros da Banca

Examinadora, no prazo previsto no cronograma do concurso.

d. A solicitação de impugnação justificada, dirigida ao Comandante da Escola de Educação Física

do Exército, deverá ser protocolada na secretaria do concurso ou enviada através do sítio eletrônico do

concurso.

e. A Banca Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação,

se houver, ou após transcorrido o prazo para apresentar impugnação.

7. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

a. As datas e horários de instalação das Bancas e de realização das provas constam no Anexo “A”

do presente edital.

b. As provas serão realizadas na Escola de Educação Física do Exército, sendo que as salas de cada

área de concentração serão divulgadas no sítio eletrônico do concurso.

c. É recomendado que os candidatos cheguem ao local da prova com 1 hora de antecedência ao

horário previsto para a entrega dos títulos comprobatórios (Anexo “A”).

d. Após a instalação da Banca Examinadora, a mesma divulgará o cronograma das provas referentes

ao concurso.

7.1 O concurso de provas e títulos abrangerá 1 (uma) etapa em 3 (três) fases, respeitando a seguinte

ordem:

1ª) Prova Escrita, peso 02 (dois);

2ª) Prova Didática, peso 02 (dois); e

3ª) Prova de Títulos, peso 01 (um).

7.2 Para a Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado o sorteio dos

“assuntos” pela Banca Examinadora, em sessão pública.

a. Os assuntos a serem sorteados estão listados no programa do concurso (Anexo “B”) de cada área

de concentração.

b. Haverá um período inicial de prévia consulta bibliográfica com 1 (uma) hora de duração, a contar

do sorteio dos “assuntos”, não sendo permitido aos candidatos fazerem anotações em nenhum tipo de

folhas e se ausentarem do local de prova.

c. Para a consulta prévia, os candidatos podem levar o material didático que julgar necessário para a

sala de prova.

d. Não será permitido ao candidato consultar material que não seja próprio, nem equipamentos

eletrônicos que possibilitem o acesso a internet como laptop, tablets, telefone celular e etc.

e. Haverá um período posterior de redação manuscrita, sem consulta a nenhum material, com 4

(quatro) horas de duração, a contar do final do período de consulta bibliográfica, conforme a definição

da Banca Examinadora constante no Cronograma Inicial por ela divulgado no ato de sua instalação.

f. São critérios para a avaliação da prova escrita, com a respectiva atribuição da pontuação:

1) clareza e propriedade no uso da linguagem, com o uso correto da Língua Portuguesa – 1 (um)

ponto;

2) domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova – 5 (cinco) pontos;

3) domínio e precisão no uso de conceitos – 2 (dois) pontos;

4) coerência no desenvolvimento das idéias e capacidade argumentativa – 2 (dois) pontos.

g. Os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 7 (sete) em uma escala de 0 (zero) a 10

(dez) serão classificados para a Prova Didática.

h. As provas serão anônimas. Cada prova será identificada por um número, que se tornará o número

de identificação do candidato. Ao final do exame, os candidatos deverão entregar a prova escrita ao

fiscal da prova, que não fará parte da Banca Examinadora, para que seja colocada em um envelope

que, após ser rubricado será lacrado. O nome do candidato, ou qualquer outra forma de identificação

que não o número de identificação, não poderá aparecer nas folhas de prova depositadas dentro do

envelope, sob pena de eliminação do candidato.

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(Continuação do Edital nº 005-DECEx, de 24 de junho de 2013)

i. As provas serão mantidas no anonimato durante a correção pelos membros da Banca

Examinadora, que só terão acesso à lista nominal, com sua respectiva correspondência numérica, após

a correção de todas as provas e terem sido definidos os candidatos com nota superior a 7 (sete) que

serão classificados para a próxima etapa do concurso.

j. O resultado da prova escrita, fotocópias das provas de cada candidato, e o espelho da prova serão

afixados em local e horário a ser divulgado durante a execução do concurso.

k. No espelho da prova constarão os tópicos do conteúdo dos assuntos sorteados considerados

indispensáveis pela Banca Examinadora.

l. Caberá recurso da Prova Escrita, no prazo de 3 (três) horas, após a divulgação do resultado, por

escrito e devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora e entregue na

secretaria do concurso.

m. O resultado do julgamento dos recursos será afixado na secretaria do concurso.

7.3. A Prova Didática será de caráter eliminatório e classificatório, prático-oral e realizada apenas

pelos candidatos que lograram aprovação na Prova Escrita;

a. Esta prova será pública, vedada a sua assistência pelos demais candidatos, com duração mínima

de 30 (trinta) minutos e máxima de 40 (quarenta) minutos e versará sobre tema a ser sorteado com 24

(vinte e quatro) horas de antecedência;

b. Findo o tempo máximo de duração da prova, o Presidente da Comissão Examinadora deverá

encerrar a aula, independentemente de sua conclusão.

c. O assunto sorteado para a prova didática será o mesmo para todos os candidatos de cada área de

concentração;

d. Caso haja grande número de candidatos habilitados para a prova didática e a prova precise se

estender por outro dia, outro tema será sorteado com prazo de 24 horas para o restante dos candidatos;

e. A ordem de realização da prova didática será definida por meio de sorteio;

f. Os assuntos a serem sorteados estão listados no Anexo “B” de cada área de concentração, exceto

aqueles que foram avaliados na Prova Escrita;

g. Os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 7 (sete) em uma escala de 0 (zero) a 10

(dez) serão classificados para a Prova de Títulos;

h. O candidato entregará o Plano de Aula à Comissão antes do início da prova;

i. São critérios para avaliação da prova didática, com respectiva atribuição da pontuação:

1) pertinência, atualização e profundidade de conteúdo – 4 (quatro) pontos;

2) utilização adequada dos recursos materiais e tecnológicos – 1 (um) ponto;

3) utilização do tempo – 1(um) ponto;

4) comunicação/clareza/objetividade – 3 (três) pontos;

5) plano de aula – 1 (um) ponto.

j. Caberá recurso da prova didática, por escrito e devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente

da Comissão Examinadora e entregue na secretaria do concurso, no prazo definido no Anexo “A”;

k. O horário de comparecimento ao local de provas é único para todos os candidatos,

independentemente da ordem de sua realização. Não será admitido o ingresso do candidato no local de

realização das provas após o horário fixado para o início da prova didática; e

l. A prova didática será gravada para fins de registro e avaliação, conforme previsto no Decreto no

6.944, de 21 de agosto de 2009.

7.4. Para os fins da realização da Prova de Títulos, de caráter classificatório, cada candidato deverá

entregar para a Banca Examinadora 3 (três) vias de seu Currículo Lattes, com 1 (uma) delas

acompanhada da respectiva documentação comprobatória.

a. A documentação para a prova de títulos deverá ser entregue antes do início da Prova Escrita no

primeiro dia de prova, conforme calendário (Anexo “A”).

b. Para fins de comprovação, os candidatos devem apresentar a documentação comprobatória

autenticada em cartório ou os originais com cópia a ser autenticada pela comissão do concurso.

c. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma prevista nos itens 7.4. e

7.4.b. e no prazo previsto no item 7. 4.a. deste Edital.

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(Continuação do Edital nº 005-DECEx, de 24 de junho de 2013)

d. O julgamento de títulos e trabalhos será expresso mediante pontuação atribuída ao candidato,

devendo refletir o mérito acadêmico e científico. A soma total dos pontos, conforme Anexo “C”, será

dividida por 100, gerando uma nota entre 0 (zero) a 10 (dez).

e. Caberá recurso da prova títulos, por escrito e devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente

da Comissão Examinadora e entregue na secretaria do concurso, no prazo definido no Anexo “A”.

8. DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

a. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o

comparecimento no horário determinado portando documento original de identificação.

b. O candidato deverá portar em todas as etapas do concurso o documento de identificação original.

Serão considerados documentos de identidade todos os listados a seguir, desde que possuam foto:

carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretárias de Segurança Pública e pelos Corpos

de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional

(Conselhos, Ordens, dentro outros); Passaporte; Certificado de Reservistas, Carteiras Funcionais

expedidas por Órgãos Público, que por lei federal valham como documento de Identidades; Carteira de

Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.

c. Para todas as atividades presenciais ao longo do certame, o candidato deverá trajar vestuário

condizente com o evento. Não será permitida a entrada nos locais com trajes de banho, shorts,

camisetas, saia curta, bonés, chapéus e chinelos.

d. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário

fixado para o seu início.

e. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação

original, nas formas definidas no item 8. b., será eliminado do concurso.

f. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos.

g. Nos dias de realização das provas não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no

local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas

eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, mp3

player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop,

máquina fotográfica. É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria

tais como boné, chapéu, gorro ou protetores auriculares. O descumprimento da presente instrução

implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

h. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas

implicará na eliminação do candidato.

i. A data e horário das provas poderão ser modificados em caso de extrema necessidade, havendo ampla

divulgação do fato. j. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas, escrita e didática, deverá levar

um acompanhante adulto que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação ocorrerá

nos momentos que se fizerem necessários. Não será concedido nenhum tipo de compensação em relação ao

tempo utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante adulto impossibilitará a candidata

de realizar as provas.

k. A não presença de um acompanhante de maioridade impossibilitará a candidata de realizar a

prova.

9. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

a. A divulgação dos resultados será realizada em sessão pública, em dia e horário previsto no

cronograma das provas entregue no ato de instalação das bancas de cada área do concurso, com a

presença de todos os membros da Banca Examinadora.

b. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será o resultado da soma das notas

de cada prova (item 7.1), multiplicada por seu respectivo peso e dividida por 5 (cinco).

𝑁𝑂𝑇𝐴 𝑃𝑂𝑅 𝐸𝑋𝐴𝑀𝐼𝑁𝐴𝐷𝑂𝑅 =𝑃𝐸 𝑥 2 + 𝑃𝐷 𝑥 2 + 𝑃𝑇 𝑥 1

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c. PE equivale a nota da prova escrita, PD a nota da prova didática e PT a nota da prova de títulos.

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(Continuação do Edital nº 005-DECEx, de 24 de junho de 2013)

d. O resultado final de cada candidato corresponderá à soma das notas finais atribuídas por cada

Examinador dividida pelo número de avaliadores.

e. Será considerado habilitado o candidato que alcançar, no mínimo, a nota 7 (sete) no seu resultado

final, considerando o art. 16 § 1º, do Decreto Presidencial no 6.944/2009.

f. Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente,

em uma única lista de classificação, separadamente, por área de concentração.

g. Em caso de empate no universo considerado, para fins de classificação final, terá preferência,

sucessivamente, o candidato que:

1) obtiver maior pontuação na Prova Didática;

2) obtiver maior pontuação na Prova Escrita;

3) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

4) possuir maior idade;

5) possuir maior número de dependentes legais sob sua guarda.

h. Caso o empate envolva candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será aplicado o

critério previsto no parágrafo único do Art 27, da Lei nº 10.741/2003, para fins de classificação final,

observará a seguinte prioridade: 1) possuir maior idade;

2) obtiver maior pontuação na Prova Didática;

3) obtiver maior pontuação na Parte Escrita;

4) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

5) possuir maior número de dependentes legais sob sua guarda.

i. O resultado final do concurso será homologado mediante publicação no Diário Oficial da União -

DOU da classificação final dos candidatos aprovados no certame, que será elaborada na forma prevista

neste edital e classificados de acordo com Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

a. O prazo de validade do presente concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação

no DOU do Edital de homologação, prorrogável por igual período por ato da Chefia do DECEx.

11. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

a. A inspeção de saúde, de presença obrigatória, terá caráter eliminatório e o candidato será

considerado Apto ou Inapto. Ela será realizada por Junta de Inspeção de Saúde do Exército.

b. A inspeção de saúde objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para

desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

c. A inspeção de saúde, mediante exames clínicos, laboratoriais e complementares, visa a identificar

patologias, seus sinais e/ou sintomas que inabilitem o candidato, segundo os critérios:

1) gerais - deficiências físicas, congênitas e/ou adquiridas com debilidade e/ou perda de sentido ou

de função. Distúrbios da comunicação, fala, expressão e audição incapacitantes para o magistério, bem

como alergias específicas a materiais escolares. Patologias ortopédicas que impeçam a locomoção própria;

e

2) específicos - tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase,

paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose

anquilosante, nefropatia grave e outas moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina

especializada.

d. A inspeção de saúde compreenderá o exame clínico e demandará os exames laboratoriais, os quais

serão realizados por conta do candidato, cujos resultados serão apresentados à Junta de Saúde requisitante:

1) Hemograma completo.

2) ABO + Rh.

3) Bioquímica do sangue: glicose, uréia, creatinina, colesterol total e frações, ácido úrico,

triglicerídeos, TGO e TGP.

4) EAS, EPF, VDRL e Chagas.

e. Quando necessário, a Junta de Saúde poderá solicitar ao candidato, dentre outros, os seguintes

exames complementares:

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(Continuação do Edital nº 005-DECEx, de 24 de junho de 2013)

1) Avaliação neurológica com EEG e laudo.

2) Avaliação cardiológica com ECG e laudo.

3) Avaliação oftalmológica: acuidade visual, tonometria e fundoscopia.

4) Avaliação otorrinolaringológico com audiometria tonal, com laudo.

5) Avaliação psiquiátrica emitida por especialistas da área.

f. A inspeção de saúde e os exames em lide, bem como outros que se fizerem necessários, serão

realizados apenas pelos candidatos chamados à nomeação, em datas e convocações específicas.

g. A Junta de Saúde, conclusa a inspeção, emitirá o parecer de Apto ou Inapto para o exercício do

magistério.

h. O candidato será eliminado do certame, quando:

1) considerado Inapto pela Junta de Inspeção de Saúde do Exército; e

2) recusar-se a realizar a inspeção de saúde e/ou os exames laboratoriais e complementares.

i. O candidato considerado inapto poderá requerer outra inspeção de saúde, em grau de recurso, a ser

realizada pela Junta de Inspeção de Saúde do Exército imediatamente superior.

j. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial (Art 14 da Lei nº 8112/90).

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a. Será excluído do concurso o candidato que:

1) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

2) utilizar-se ou propiciar meios fraudulentos para realização de qualquer prova;

3) utilizar-se de qualquer material não autorizado;

4) descumprir qualquer prescrição relativa à execução das provas;

5) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para qualquer membro do processo seletivo

ou autoridade presente durante a realização das provas;

6) afrontar com descortesias e desrespeito os membros das comissões do concurso; e

7) não mantiver atualizado na EsEFEx o endereço mencionado no ato da inscrição, e/ou não

mencionar neste ato, os dados necessário para sua localização. b. Os candidatos habilitados e convocados para nomeação tomarão posse no estabelecimento de ensino

e disciplina a que concorreram. Terão o prazo de até 30 (trinta) dias para a posse e, após a mesma, até 15

(quinze) dias para entrarem em exercício dos cargos na forma de legislação vigente.

c. Ao entrar em exercício, o docente nomeado cumprirá o estágio probatório de acordo com a

legislação vigente sobre o assunto, contudo a estabilidade no cargo exige a carência do exercício funcional

(Art 41, CF).

d. A classificação obtida não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Serviço

Público Federal, no cargo para o qual concorreu, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a

rigorosa ordem classificatória. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por

Junta de Inspeção de Saúde do Exército (Art 14 da Lei nº 8112/90) e ao atendimento das demais condições

legais.

e. Observado o número de vagas existentes, o candidato classificado será convocado para nomeação

por mala direta, em correspondência pessoal com Aviso de Recebimento (AR), obrigando-se a declarar, até

a data limite prevista no documento enviado, se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado.

O não pronunciamento do interessado permitirá à Administração excluí-lo do processo seletivo, após

reconvocá-lo por Edital ou carta expedida com Aviso de Recebimento.

g. O candidato aprovado neste concurso, que, reconvocado, não aceitar a nomeação para o cargo será

eliminado do concurso.

h. O endereço de destino das correspondências será o declarado quando da inscrição, caso não haja

atualização posterior.

i. A inscrição no concurso implicará conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no inteiro

teor deste Edital, seus anexos e demais instruções, expedientes dos quais não se poderá alegar

desconhecimento.

j. As normas complementares necessárias ao andamento do concurso serão afixadas pela EsEFEx, em

local destacado, bem como no Manual do Candidato para conhecimento dos interessados.

k. Na forma da Port nº 450/MPOG, de 06 NOV 02, havendo cargos vagos por falta de candidatos

aprovados ou vacância, eles poderão ser revertidos para outra área que tenha candidatos aprovados e

necessidade de docentes.

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(Continuação do Edital nº 005-DECEx, de 24 de junho de 2013)

l. A execução do presente concurso fica subdelegada à EsEFEx, sob a coordenação do Centro de

Capacitação Física do Exército (CCFEx) e supervisão do Departamento de Educação e Cultura do Exército

(DECEx).

m. Todas as despesas do candidato pertinentes ao concurso correrão por conta do próprio interessado.

n. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao

presente certame no sítio eletrônico do concurso e/ou no Diário Oficial da União, em particular, ao

acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto do concurso, à

realização das provas e à divulgação dos seus resultados. o. Toda documentação relativa ao concurso, inclusive a página eletrônica, permanecerá arquivada pelo

prazo de validade do mesmo, a contar da data de homologação do resultado publicada no DOU. Inexistindo

ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados, conforme disposto na Lei nº 7144,

de 23 de novembro de 1983.

p. A EsEFEx fica autorizada, mediante supervisão e orientação da CCFEx, a montar e distribuír aos

candidatos inscritos um Manual do Candidato, com informações e esclarecimentos sobre a EsEFEx, sobre

esta carreira docente e outros esclarecimentos sobre este certame.

q. Os casos omissos e situações contenciosas serão resolvidos pelo Chefe do Departamento de

Educação e Cultura do Exército.

Gen Ex UELITON JOSÉ MONTEZANO VAZ

Chefe do DECEx

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(Continuação do Edital nº 005-DECEx, de 24 de junho de 2013)

ANEXO “A”

Calendário Geral do Concurso Público/2013 para o provimento de cargos de Professor do Magistério

Superior, no Quadros de Lotação de Pessoal Civil da Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx).

Item Atividade Data/Prazo

01 Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição 8 a 26 Jul 2013

02 Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição Até 29 Jul 2013

03 Recurso quanto ao indeferimento da taxa isenção das

inscrições 30 a 31 Jul 2013

04 Resultado do recurso ao indeferimento da taxa isenção das

inscrições 02 Ago 2013

05 Realização das inscrições

Das 10h do dia 05 Ago às 16h

do dia 03 Set 2013 *

06 Impressão e pagamento do Boleto Bancário 05 Ago a 03 Set 2013

07 Entrega da documentação para atendimento especial Até 03 Set 2013

08 Homologação das inscrições 10 Set 2013

09 Período de recursos contra a não homologação das

inscrições 11 a 13 Set 2013

10 Resposta aos recursos contra a não homologação das

inscrições 18 Set 2013

11 Relação final das inscrições homologadas 19 Set 2013

12 Homologação das Bancas Examinadoras 02 Out 2013

13 Período de recursos contra a não homologação das Bancas

Examinadoras (impugnação parcial ou total) 09 Out 2013

14 Respostas aos recursos contra a não homologação das

Bancas Examinadoras Até 17 Out 2013

15 Realização das provas 4 a 9 Nov 2013

16 Entrega dos títulos comprobatórios para fins da realização

da Prova de Títulos 4 Nov 2013 às 08:00h *

17 Instalação das Bancas Examinadoras 4 Nov 2013 às 09:00h *

18 Divulgação do resultado do concurso Até 9 Nov 2013

19 Pedido de recurso da prova didática e de títulos 11 e 12 Nov 2013

20 Resposta aos recursos da prova didática e títulos 19 Nov 2013

21 Divulgação do resultado final do concurso Até 03 Dez 2013

22 Publicação no DOU do edital de homologação do resultado

final do concurso público

Até 16 Dez 2013

* Horário oficial de Brasília

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(Continuação do Edital nº 005-DECEx, de 24 de junho de 2013)

ANEXO “B” – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

001 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ANATOMIA E CINESIOLOGIA DO SISTEMA

LOCOMOTOR E BIOMECÂNICA DO ESPORTE

Disciplinas ministradas: Anatomia Humana, Cinesiologia e Biomecânica

Vagas: 01 (uma)

Graduação exigida: Educação Física ou Fisioterapia

Assuntos

1) Propriedades físicas do tecido ósseo, conjuntivo e muscular.

2) Biomecânica muscular

3) Aspectos anatômicos e cinesiológicos dos membros superiores

4) Aspectos anatômicos e cinesiológicos dos membros inferiores

5) Aspectos anatômicos e cinesiológicos da coluna vertebral

8) Postura humana e equilíbrio e aplicações para o esporte

9) Marcha, corrida e salto e suas aplicações para o esporte

10) Controle motor e as aplicações para o esporte

11) Dinamometria, cinemetria, antropometria e suas aplicações na análise desportiva

12) Instrumentação e análise de sinais biológicos

13) Eletromiografia

14) Prevenção de lesões no esporte

002 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: FISIOLOGIA E BIOQUÍMICA DO EXERCÍCIO E DO

ESPORTE

Disciplinas ministradas: Fisiologia do Exercício, Fisiologia humana, Bioquímica, Fisiologia Aplicada

a Grupos Especiais, Atividade Física do Envelhecimento, Atividade Física na Infância e Adolescência.

Vagas: 01 (uma)

Graduação exigida: Educação Física

Assuntos

1) Bioenergética do exercício.

2) Alterações e adaptações musculares agudas e crônicas ao exercício.

3)Alterações e adaptações cardiorrespiratórias agudas e crônicas ao exercício.

4)Sistema endócrino e exercício.

5) Avaliação do dispêndio energético e da capacidade de trabalho.

6) Aspectos fisiológicos da prescrição de exercícios para crianças e adolescentes.

7) Aspectos fisiológicos da prescrição de exercícios para idosos.

8) Fisiopatologia da síndrome metabólica e aspectos fisiológicos da prescrição de exercícios na

obesidade, hipertensão arterial, diabetes mellitus e dislipidemia.

9) Fisiopatologia das doenças cardíacas e aspectos fisiológicos da prescrição de exercícios para

cardiopatias isquêmicas, arritmias, insuficiência cardíaca, cardiomiopatia hipertrófica e na reabilitação

cardíaca.

10) Fisiopatologia das doenças reumáticas e aspectos fisiológicos da prescrição de exercícios em

indivíduos portadores de artrose e artrite reumatóide, fibromialgia, osteoporose, bursites e tendinites e

patologias da coluna vertebral.

11) Fisiopatologia das doenças respiratórias e aspectos fisiológicos da prescrição de exercícios em

indivíduos com asma, bronquite e doença pulmonar obstrutiva crônica.

12) Marcadores Bioquímicos e desempenho desportivo.

13) Marcadores Bioquímicos e lesões esportivas.

14) Regulação e integração metabólica no repouso e no exercício.

003 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: PSICOLOGIA DO EXERCÍCIO E DO ESPORTE

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(Continuação do Edital nº 005-DECEx, de 24 de junho de 2013)

Disciplinas ministradas: Psicologia do Esporte, Sociologia e Antropologia do Esporte.

Vagas: 01 (uma)

Graduação exigida: Educação Física ou Psicologia

Assuntos

1) Estado ótimo de ativação em atletas.

2) Personalidade do treinador e liderança no Esporte.

3) Habilidades psicológicas e treinamento mental no Esporte.

4) Agressão e Violência no Esporte.

5) Atenção e Concentração no Esporte.

6) Estados psicológicos do atleta competitivo.

7) Motivação e auto-realização no Esporte.

8) Estresse e Ansiedade no Esporte.

9) Atividade física, Saúde e Qualidade de Vida aplicadas à psicologia do esporte.

10) O esporte infanto-juvenil.

11) Planejamento da Carreira Esportiva e Transição para Ex-atleta.

12) Percepção e sensação no esporte.

13) Psicologia aplicada à Arbitragem.

14) Psicologia aplicada as Lesões Esportivas.

15) Aspectos sócio-culturais do esporte e do exercício.

16) Aspectos antropológico do esporte e do exercício.

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(Continuação do Edital nº 005-DECEx, de 24 de junho de 2013)

ANEXO “C” – CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS.

QUADRO 1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA

(Pontuação Máxima: 300 pontos)

Especificação Pontuação

Unitária

Pontuação

Máxima

Atribuída

Diploma de Graduação. 30 30

Certificado de Especialização na área de concentração e afins. 20 20

Diploma ou dissertação de Mestrado na área de concentração. 75 75

Diploma de Mestrado em outra área. 40

Diploma ou Tese de Doutorado na área de concentração. 100 100

Diploma de Doutorado em outra área. 50

Pós-doutorado na área de concentração. 75 75

Pontuação máxima 300

QUADRO 2– PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

(Pontuação máxima: 300)

ESPECIFICAÇÕES Pontuação

Nº de

Produtos

Pontuação

Máxima

Atribuída

Artigo publicado em periódicos, na categoria A1,

segundo Qualis/Capes (área 21). 25 4 100

Artigo publicado em periódicos, na categoria A2

a B1, segundo Qualis/Capes (área 21). 20 4 80

Artigo publicado em periódicos, na categoria B2

a B5, segundo Qualis/Capes (área 21). 5 4 20

Capítulo de livro indexado de circulação

internacional ou livro completo nacional. 20 2 40

Capítulo de livro indexado de circulação nacional. 15 2 30

Trabalho completo em Anais de congresso

internacional. 5 3 15

Trabalho completo em Anais de congresso

nacional. 2,5 4 10

Resumo em Anais de Congressos. 1 5 5

Pontuação máxima 300

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(Continuação do Edital nº 005-DECEx, de 24 de junho de 2013)

QUADRO 3 – EXPERIÊNCIA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

(Pontuação Máxima: 300 pontos)

ESPECIFICAÇÕES Pontuação Nº de

Produtos

Pontuação

Atribuída

Docência em programa pós-graduação stricto sensu na

área de concentração por semestre letivo. 8 10 80

Docência na Graduação na área de concentração por

semestre letivo. 6 10 60

Docência na Graduação em outra área por semestre

letivo. 3 10 30

Docência em curso de especialização latu-sensu por

módulo. 3 10 30

Orientação de pós-graduação stricto sensu na área de

concentração. 4 10 40

Orientação de trabalho de conclusão de curso de

graduação ou especialização latu-sensu. 2,5 10 25

Coordenação de Projeto de Pesquisa, Ensino ou de

Extensão financiado por agencia de fomento à pesquisa. 5 4 20

Coordenação de curso de graduação ou especialização

latu-sensu por ano. 3 5 15

Pontuação máxima 300

QUADRO 4 - OUTRAS ATIVIDADES

(Pontuação Máxima: 100 pontos)

ESPECIFICAÇÕES Pontuação

No. de

Produtos

Pontuação

Máxima

Atribuída

Participação em corpo editorial de periódicos. 5 2 10

Participação de banca de Doutorado. 6 5 30

Participação de banca de mestrado ou

qualificação de doutorado. 4 5 20

Participação de banca de trabalho de conclusão

de curso de especialização lato sensu ou

graduação.

1 10 10

Bolsa individual produção em pesquisa

financiada por agência de fomento. 30 1 30

Pontuação máxima 100

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(Continuação do Edital nº 005-DECEx, de 24 de junho de 2013)

ANEXO “D”

ATRIBUIÇÕES DA CATEGORIA FUNCIONAL

(Transcrição do Art 4º da Portaria Cmdo Ex nº 291, de 05 MAIO 05 - IG 60-01)

São atribuições do corpo docente as pertinentes à preservação, elaboração, atualização,

pesquisa, desenvolvimento e transmissão de conhecimentos não essencialmente militares, ao

desenvolvimento e manutenção das tradições dos estabelecimentos de ensino (Estb Ens) em que

militam e à colaboração na formação ética, cívica e da personalidade de seus alunos, desenvolvendo,

para tanto, as seguintes atividades:

I - ministrar aulas;

II - participar, no âmbito das seções de ensino, da preparação de material didático e

pedagógico;

III - participar da elaboração de livros e textos escolares relacionados com sua disciplina;

IV - montar, corrigir e aplicar verificações escolares;

V - revisar as verificações escolares;

VI - participar de bancas examinadoras dos corpos discente e docente;

VII - participar da elaboração de fichários de itens de sua disciplina;

VIII - verificar a correção no lançamento das notas e graus de seus alunos;

IX - participar na orientação do estudo dirigido, quando determinado;

X - participar das reuniões do conselho de ensino e do conselho de série, com preparação

prévia;

XI - desenvolver pesquisas de sua disciplina ou seção de ensino;

XII - promover mostras de sua disciplina;

XIII - fomentar o interesse dos alunos por sua disciplina mediante realização de atividades

extra-curriculares, tais como visitas, simpósios, seminários, clubes e associações escolares pertinentes;

XIV – preencher documentos correlatos à montagem, correção e avaliação de verificações;

XV – montar e distribuir fichas de orientação de estudo de sua disciplina;

XVI - assessorar órgãos setoriais, de apoio e Estb Ens; assessorar ou chefiar divisão ou

seção de ensino, técnica de ensino e de orientação educacional;

XVII - assessorar, chefiar ou coordenar a disciplina como um todo (subseção de ensino),

por série escolar, ou por programas de ensino;

XVIII - realizar palestras;

XIX - participar, de forma direta ou indireta, de reuniões administrativas necessárias à

consecução do ensino;

XX - dirigir e executar trabalho de planejamento, desenvolvimento, revisão e avaliação do

ensino e dos currículos escolares;

XXI - dirigir, fiscalizar e orientar os servidores em apoio às suas atividades;

XXII - encarregar-se de equipamentos, instrumentos, laboratórios, salas-ambientes e

dependências afins à sua disciplina;

XXIII - tomar parte no controle e registro de frequência de seus alunos;

XXIV - exigir de seus alunos durante as aulas o cumprimento de normas específicas do

Estb Ens;

XXV - pesquisar e sugerir livros para o desenvolvimento de sua disciplina;

XXVI - participar de atividades extra-classe relacionadas ao ensino e solenidades cívico-

militares quando determinado;

XXVII – comparecer e atender com interesse a todas as reuniões de pais e mestres;

XXVIII - participar de estágios didático-pedagógicos;

XXIX - ligar-se com a seção de orientação educacional, seção psicotécnica e corpo de

alunos, na ação integrada da avaliação de seus alunos e manutenção da disciplina;

XXX - coibir atos de indisciplina, quando em sala de aula;

XXXI - participar das atividades de avaliação do ensino;

Page 17: COMANDO DO EXÉRCITO Diário Oficial da União nº 123 Seção III pág 37 a 41, de 28 de junho de 2013. Esse texto não substitui o publicado no DOU COMANDO DO EXÉRCITO DEPARTAMENTO

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(Continuação do Edital nº 005-DECEx, de 24 de junho de 2013)

XXXII - desenvolver em seus alunos os atributos éticos e morais vigentes na instituição

militar;

XXXIII - atuar no sentido de modificar atitudes e comportamentos antissociais de seus

alunos;

XXXIV - criar, desenvolver e reforçar em seus alunos, parâmetros de integração social;

XXXV - participar de atividades, ainda que não ligadas especificamente à sua disciplina,

mas que, a critério do diretor de ensino do Estb Ens, estejam ligadas à educação;

XXXVI - realizar atividades de ensino e pesquisa fora de sua sede funcional, quando

determinado;

XXXVII – participar da realização de congressos técnico-científicos, de interesse do

Magistério do Exército;

XXXVIII - desenvolver no corpo discente a curiosidade científica;

XXXIX - realizar pesquisas enquadradas nas áreas de concentração de sua seção de ensino;

e

XL - orientar teses, projetos ou atividades especiais vinculadas à sua linha de pesquisa.