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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 001/2012
Altera a Resoluções n° 033/2011 e n° 035/2011
aprovando o repasse de recursos financeiros de quatro
coletivos do Programa Projovem Adolescente para a
Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e a
Família de Maringá – APMIF.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 033/2011 do COMAS que aprova o repasse de recursos financeiros às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2012 a título de Transferência Voluntária Municipal
Considerando a Resolução n° 035/2011do COMAS que aprova o repasse de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no ano de 2012.
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 23 de fevereiro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resoluções n° 033/2011 e n° 035/2011 aprovando o
repasse de recursos financeiros de 04 (quatro) coletivos do Programa Projovem
Adolescente, que eram destinados a Ação Social Santa Rita de Cássia, para a
Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e a Família de Maringá – APMIF,
conforme segue:
Planilha do Recurso Federal
N° de Coletivos Valor Mensal do Repasse da União Valor Anual – Março à Dezembro de 2012
04 R$ 5.025,00 R$ 50.250,00
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
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Planilha do Recurso Municipal
N° de Coletivos Valor Mensal do Repasse Municipal
Valor Anual – Março à Dezembro de 2012
04 R$1.125,00 R$ 11.250,00
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 24 de fevereiro de 2012.
Márcia Cristina da CostaPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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RESOLUÇÃO Nº 002/2012
Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da
entidade Associação Civil Carmelitas da Caridade,
mantenedora do Projeto Social Santa Cruz.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 23 de fevereiro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição no COMAS da entidade
Associação Civil Carmelitas da Caridade, mantenedora do Projeto Social Santa Cruz,
CNPJ 79.134.961/0006-53, com sede em na Rua Pioneiro Amália Carzone, 226, Jardim
Rebouças, Maringá-PR, por motivo de encerramento do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes entre 06 e 15 anos, conforme
comprovante em anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 24 de fevereiro de 2012.
Márcia Cristina da CostaPresidente
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Anexo da Resolução n° 002/2012
COMPROVANTE DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993
e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011, delibera pelo cancelamento da inscrição da entidade Associação Civil Carmelitas da Caridade, mantenedora do Projeto Social Santa Cruz, CNPJ 79.134.961/0006-53, com sede em na Rua Pioneiro Amália Carzone,
226, Jardim Rebouças, Maringá-PR, inscrita neste Conselho, sob número 030/2011
desde 15 de março de 2000, por motivo de encerramento do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes entre 06 e 15 anos, no
município.
A decisão será encaminhada para publicação no Diário Oficial, conforme Resolução
CMAS nº 002/2012.
Maringá, 24 de fevereiro de 2012
Márcia Cristina da Costa Presidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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RESOLUÇÃO Nº 003/2012
Atesta, para fins de repasse de recursos financeiros a
título de Transferência Voluntária Municipal, que a
entidade, Rede Feminina de Combate ao Câncer
cumpriu com a condicionalidade descrita na Resolução
n° 033/2011 do COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando Resolução n° 033/2011 COMAS que aprova o repasse de recursos financeiros às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2012 a título de Transferência Voluntária Municipal e estabelece como condicionalidade, a algumas entidades, a adequação à Política de Assistência Social, com apresentação para o ano de 2012, de proposta de execução de um serviço socioassistencial ou projeto.
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 01 de março de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Atestar, para fins de repasse de recursos financeiros a título de
Transferência Voluntária Municipal, que a entidade, Rede Feminina de Combate ao
Câncer cumpriu com a condicionalidade descrita na Resolução n° 033/2011 do COMAS.,
apresentando a seguinte proposta de execução para 2012: Projeto de Geração de
Trabalho e Renda, com formação social e capacitação técnica, para atendimento de 30
(trinta) metas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 01 de março de 2012.
Márcia Cristina da CostaPresidente
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RESOLUÇÃO Nº 004/2012
Retifica o período de vigência da Resolução n° 024/2011
COMAS que passa a vigorar por 24 (vinte e quatro)
meses, a partir da data de publicação do Termo de
Convênio.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando Resolução n° 024/2011 COMAS que aprova o repasse de recursos oriundos de emenda parlamentar para as entidades Associação Maringaense de Amigos da Infâncias – AMAI e Associação dos Surdos de Maringá – ASUMAR;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 01 de março de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Retificar o período de vigência da Resolução n° 024/2011 COMAS,
que aprova o repasse de recursos oriundos de emenda parlamentar para as entidades
Associação Maringaense de Amigos da Infância – AMAI e Associação dos Surdos de
Maringá – ASUMAR, passando este a vigorar por 24 (vinte e quatro) meses, a partir da
data de publicação do Termo do Convênio e ratificar as demais disposições contidas na
supracitada resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 01 de março de 2012.
Márcia Cristina da CostaPresidente
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RESOLUÇÃO Nº 005/2012
Aprova a utilização de parte dos recursos financeiros
repassados a Associação Maringaense de Amigos da
Infância – AMAI, através do Termo de Convênio n°
370/2011, para que a entidade possa prover o
pagamento de um profissional de Serviço Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando Resolução n° 024/2011 COMAS que aprova o repasse de recursos oriundos de emenda parlamentar para as entidades Associação Maringaense de Amigos da Infâncias – AMAI e Associação dos Surdos de Maringá – ASUMAR;
Considerando Resolução n° 004/2012 COMAS que retifica o período de vigência da Resolução n° 024/2011 COMAS que passa a vigorar por 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de publicação do Termo de Convênio.
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 01 de março de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização de parte dos recursos financeiros repassados a
Associação Maringaense de Amigos da Infâncias – AMAI, através do Termo de Convênio
n° 370/2011, para que a entidade possa prover o pagamento de um profissional de
serviço social que atuará juntamente com o psicólogo, objeto primeiro do recurso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 01 de março de 2012.
Márcia Cristina da CostaPresidente
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RESOLUÇÃO Nº 006/2012
Aprova o Termo de Responsabilidade do município de
Maringá para o cumprimento do Plano de Providências –
Metas de Desenvolvimento dos CRAS – Centros de
Referência de Assistência Social, período de 2009 à
2010.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução da CIT - Comissão Intergestores Tripartite nº 05/2010 que “institui, de forma pactuada, as metas de desenvolvimento dos CRAS por períodos anuais, visando sua gradativa adaptação aos padrões normativos estabelecidos pelo SUAS, com início em 2008 e término em 2013”;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de março de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Termo de Responsabilidade do município de Maringá para
o cumprimento do Plano de Providências – Metas de Desenvolvimento dos CRAS –
Centros de Referência de Assistência Social, período de 2009 à 2010 (anexo).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 30 de março de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
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RESOLUÇÃO Nº 007/2012
Aprova, com ressalva, o Plano Municipal de Assistência
Social de Maringá 2011-2012.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de março de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social de Maringá, com a
seguinte ressalva:
• No item 08 – Financiamento, os recursos destinados à Política de
Assistência Social, fundamental para a execução do Plano Municipal,
inicialmente aprovados pelo COMAS, não foram integralmente contemplados
no orçamento 2012 do município de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 30 de março de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
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RESOLUÇÃO Nº 008/2012
Estabelece cronograma de análise dos pedidos de
inscrição e renovação de inscrição 2012.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de março de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o seguinte cronograma para análise dos pedidos de
inscrição nova e renovação de inscrição 2012 das entidades:
• até o mês de abril de 2012, a Comissão de Cadastro fará análise dos documentos
referentes a renovação de inscrição das entidades;
• a partir de maio de 2012, a Comissão de Cadastro fará a análise dos documentos
das entidades que solicitaram nova inscrição.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 30 de março de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
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RESOLUÇÃO Nº 009/2012
Altera a Resolução n° 022/2010 substituindo o anexo 01
(um) e incluindo os anexos 02 (dois), 03 (três) e 04
(quatro).
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de março de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Alterar a resolução n° 022/2010, que define os parâmetros municipais
para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de
Assistência Social de Maringá – COMAS, substituindo o anexo 01 (um) daquela pelo
anexo 01 (um) desta e incluindo os anexos 02 (dois) e 03 (três) e 04 (quatro).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 30 de março de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
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Anexo 01 da Resolução n° 009/2012
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Senhor (a) Presidente do Conselho de Assistência Social de (NOME DO MUNICIPIO E UF),
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição nesse Conselho.
Dados da Entidade:
Nome da Entidade:
CNPJ:
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária:
Data de inscrição no CNPJ:
Endereço: Número:
Bairro:
Município: UF: CEP:
Telefone (DDD/número): FAX:
E-mail:
Atividade Principal:
Inscrição:
|__| CONSEA |__| CMDCA |__| Conselho do Idoso |__| Outros. Especificar:
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos)
Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo)
Estabelecimento 1 (preencher os itens abaixo para cada estabelecimento, numerando um a um)
CNPJ:
Endereço: Número:
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Bairro:
Município: UF: CEP:
Telefone (DDD/número): FAX: E-mail:
Dados do Representante Legal:
Endereço: Número:
Bairro:
Município: UF: CEP: Telefone (DDD/número):
Celular(DDD/número): E-mail:
RG: CPF
Data de nascimento: Escolaridade:
Período do Mandato: até
Informações adicionais:
Termos em que, Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
___________________________________________________ Assinatura do representante legal da entidade
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Anexo 02 da Resolução n° 009/2012
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUE ATUAM EM MAIS DE UM MUNICÍPIO
Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de (NOME DO MUNICIPIO E UF),
A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.
Dados da Entidade:
Nome da Entidade:
CNPJ:
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária:
Data de inscrição no CNPJ:
Endereço: Número:
Bairro: Município: UF: CEP: Telefone (DDD/número): FAX:
E-mail:
A entidade está inscrita no Conselho Municipal de ____________________________
sob o número ____________, desde ____/_____/_______.
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos):
Dados do Representante Legal:
Endereço: Número:
Bairro:
Município: UF: CEP:
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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Telefone (DDD/número):
Celular (DDD/número): E-mail:
RG: CPF:
Data de nascimento:
Escolaridade:
Período do Mandato: até:
Informações adicionais:
Termos em que, Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
_______________________________________________ Assinatura do representante legal da entidade
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Anexo 03 da Resolução n° 009/2012
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DE ENTIDADES NÃO EXCLUSIVAS OU NÃO
PREPONDERANTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de (NOME DO MUNICIPIO E UF),
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.
Dados da Entidade:
Nome da Entidade:
CNPJ:
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária:
Data de inscrição no CNPJ:
Endereço: Número:
Bairro:
Município: UF: CEP:
Telefone (DDD/número): FAX:
E-mail:
Atividade Principal:
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos):
Dados do Representante Legal:
Endereço: Número:
Bairro:
Município: UF: CEP: Telefone (DDD/número):
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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Celular (DDD/número): E-mail:
RG: CPF:
Data de nascimento:
Escolaridade:
Período do Mandato: até
Informações adicionais
Termos em que, Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
___________________________________________________ Assinatura do representante legal da entidade
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Anexo 04 da Resolução n° 009/2012
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE
( ) Serviços( ) Programas( ) Projetos( ) Benefícios socioassistenciais
Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá-PR
INSCRIÇÃO Nº _____________________
O(s) seguinte(s) serviço(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.
O(s) seguinte(s) programa(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.
O(s) seguinte(s) projeto(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.
O(s) seguinte(s) benefício(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.
Estes são/serão executados pela entidade______________________________, CNPJ _________________, com sede em ___________(município/estado)________ e encontram-se em acordo com as normativas vigentes, dentre elas, a Resolução CNAS nº 16/2010.
A presente inscrição tem validade por tempo indeterminado.
Local__________________ Data ____/_____/_____
_____________________________________Presidente
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RESOLUÇÃO Nº 010/2012
Aprova o repasse de recursos financeiros ao Centro
Cultural e Social São Francisco Xavier, no período de
abril a dezembro de 2012, a título de Transferência
Voluntária Municipal.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de março de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros ao Centro Cultural e Social
São Francisco Xavier, no período de abril a dezembro de 2012, a título de Transferência
Voluntária Municipal, para executar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para Idosos, conforme segue:
Per Capita 2012mensal
Valor Mensal Valor Anual
R$ 40,00 x 30 metas R$ 1.200,00 R$ 10.800,00
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 30 de março de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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RESOLUÇÃO Nº 011/2012
Aprova a doação definitiva de veículo para a Associação
Cultural e Beneficente Nossa Senhora de Sião.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução nº 028/2011 do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências;
Considerando a Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE, que regulamenta a Resolução nº 28/2011;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de março de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a doação definitiva do Veículo Ford Corrier L 1.6 Flex,
referente ao processo n° 2429/2011, adquirido com recursos advindos do Termo de
Convênio n° 431/2011, para a Associação Cultural e Beneficente Nossa Senhora de Sião.
Art. 2° Fica condicionada a doação definitiva, à aprovação da prestação de
contas.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 30 de março de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 012/2012
Aprova a doação definitiva de duas impressoras
multifuncionais para o Lar Preservação da Vida.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução nº 028/2011 do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências;
Considerando a Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE, que regulamenta a Resolução nº 28/2011;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de março de 2012.
RESOLVE:
Art.1º Aprovar a doação definitiva de duas impressoras multifuncionais,
modelo M1132 Laser Mono 110v – HP, referente ao processo n° 2457/2011, adquiridas
com recursos advindos do Termo de Convênio n° 419/2011, para o Lar Preservação da
Vida.
Art. 2° Fica condicionada a doação definitiva, à aprovação da prestação de
contas.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 30 de março de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 013/2012
Aprova a doação definitiva de veículo para o Grupo
Espírita Allan Kardec – GEAK.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução nº 028/2011 do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências;
Considerando a Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE, que regulamenta a Resolução nº 28/2011;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de março de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a doação definitiva de veículo Kombi na cor branca, lotação
12 lugares, motor 1.4, total flex, ano 2011, modelo 2012, referente ao processo n°
2464/2011, adquirido com recursos advindos do Termo de Convênio n°445/2011, para o
Grupo Espírita Allan Kardec – GEAK.
Art. 2° Fica condicionado a doação definitiva, à aprovação da prestação de
contas.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 30 de março de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 014/2012
Aprova a doação definitiva de veículo para o Centro
Cultural e Social São Francisco Xavier.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução nº 028/2011 do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências;
Considerando a Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE, que regulamenta a Resolução nº 28/2011;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de março de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a doação definitiva de veículo VW/Kombi lotação, referente
ao processo n° 2441/2011, adquirido com recursos advindos do Termo de Convênio n°
470/2011, para o Centro Cultural e Social São Francisco Xavier.
Art. 2° Fica condicionado a doação definitiva, à aprovação da prestação de
contas.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 30 de março de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 015/2012
Aprova a doação definitiva de veículo para a Associação
Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas – MAREV.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução nº 028/2011 do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências;
Considerando a Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE, que regulamenta a Resolução nº 28/2011;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de março de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a doação definitiva de veículo Kombi lotação, referente ao
processo n° 2454/2011, adquirido com recursos advindos do Termo de Convênio n°
446/2011, para a Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas – MAREV.
Art. 2° Fica condicionado a doação definitiva, à aprovação da prestação de
contas.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 30 de março de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 016/2012
Aprova a renovação de inscrição de entidades de
Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de
Assistência Social – COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de março de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição das seguintes de Assistência
Social de Maringá neste conselho, conforme segue:
ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃOAssociação de Amigos da Pastoral da Criança - AAPAC 023/2012Centro Cultural e Social São Francisco Xavier - CCSSFX 036/2012Instituto de Capacitação e Integração Social - ICIS 042/2012
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 30 de março de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 017/2012
Aprova a Reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos oriundos do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome de 2011.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando que o Conselho têm como principais atribuições à deliberação e a fiscalização da execução da política de assistência social e de seu financiamento;
Considerando que a execução dos recursos repassados pelo FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social é acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
Considerando que durante o exercício em questão, foram assegurados à po-pulação, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada Piso de Proteção, sem descontinuidade conforme Art. 11 da Portaria do MDS nº. 625 10/08/2010;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 26 de abril de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos
oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS de 2011 no
valor de R$ 503.364,97 (quinhentos e três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e
noventa e sete centavos), conforme segue:
FONTE DE RECURSO: PISO DE ALTA COMPLEXIDADE IPROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
MENSAL VALOR ANUAL
Manutenção do Serviço de
Acolhimento Institucional para
idosos, desenvolvido
pela Casa Lar do Idoso – Benedito
Franchini.
MC
Gêneros alimentícios. - R$ 7.500,00
Material de higiene e limpeza. - R$ 3.117,80
CONCEDENTE R$ 10.617,80MC = Material de consumo.
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FONTE DE RECURSO: PISO DE ALTA COMPLEXIDADE IIPROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
MENSAL VALOR ANUAL
Manutenção do Serviço de
Acolhimento para População em
Situação de Rua, desenvolvido pelo Abrigo Portal da
Inclusão.
MC
Gêneros alimentícios. - R$ 8.000,00Livros técnicos e filmes educativos. - R$ 9.500,00
Material de cama, mesa e banho. - R$ 11.200,00
Material de copa e cozinha. - R$ 12.000,00Material de expediente. - R$ 5.600,00Material de higiene e limpeza. - R$ 6.017,18
Material de primeiros socorros. - R$ 4.000,00
Material educativo. - R$ 10.300,00Vestuário. - R$ 10.000,00
STPJ
Cursos profissionalizantes. - R$ 13.000,00Oficina de Educação Física, com carga horária de 10 horas semanais, durante um período de 03 meses.
- R$ 7.000,00
Oficina de Inclusão Digital, com carga horária de 10 horas semanais, durante um período de 03 meses.
- R$ 7.000,00
Oficina de Música, com carga horária de 10 horas semanais, durante um período de 03 meses.
- R$ 7.000,00
Oficina de Participação Social e Comunitária, incluindo ingressos para atividades esportivas, recreativas e culturais.
- R$ 5.000,00
Oficina de Pintura em Tela, com carga horária de 10 horas semanais, durante um período de 03 meses.
- R$ 7.000,00
Prestação de serviços de capacitação. - R$ 18.600,00
CONCEDENTE R$ 141.217,18MC = Material de consumo.STPJ = Serviços de terceiros – pessoa jurídica.
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FONTE DE RECURSO: ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
Manutenção do Programa Bolsa
Família, desenvolvido pelos Centros de Referência de Assistência
Social (CRAS) e pela Gerência de Programas
de Transferência de Renda da
SASC.
EQ
03 aparelhos de GPS. R$ 1.250,00 R$ 3.750,0001 caixa de som amplificada. R$ 600,00 R$ 600,0001 câmera fotográfica digital. R$ 300,00 R$ 300,0001 copiadora multifuncional R$ 2.500,00 R$ 2.500,0001 projetor multimídia. R$ 1.360,00 R$ 1.360,0001 roteador wireless. R$ 200,00 R$ 200,0001 tela para projeção com tripé. R$ 400,00 R$ 400,0002 microfones sem fio. R$ 70,00 R$ 140,0011 arquivos de aço. R$ 400,00 R$ 4.400,0009 fragmentadoras de papel. R$ 160,00 R$ 1.440,0010 balanças eletrônicas infantis. R$ 700,00 R$ 7.000,0031 aparelhos telefônicos. R$ 60,00 R$ 1.860,0024 cadeiras fixas, modelo executiva. R$ 77,30 R$ 1.855,20
31 cadeiras giratórias. R$ 150,00 R$ 4.650,00CONCEDENTE R$ 30.455,20
EQ = Equipamentos e material permanente.
FONTE DE RECURSO: PISO BÁSICO VARIÁVEL IIPROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESPESA VALOR
MENSAL VALOR ANUAL
Manutenção do Serviço de
Convivência e Fortalecimento
de Vínculos para Crianças até 06 anos de
idade.
SUB
Subvenção social à Associação de Amigos da Pastoral da Criança (AAPAC), destinado ao custeio de gêneros alimentícios e um orientador de atividades lúdicas.
- R$ 20.600,00
Manutenção do Serviço de
Convivência e Fortalecimento
de Vínculos para Idosos, desenvolvido pelos Centros
de Convivência dos Idosos – Parque dasPalmeiras e
Eliseu Gianini.
MC
Gêneros alimentícios. - R$ 19.600,00
Material de higiene e limpeza. - R$ 10.569,39
CONCEDENTE R$ 50.769,39MC = Material de consumo.SUB = Subvenção social.
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FONTE DE RECURSO: PISO BÁSICO VARIÁVEL IPROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
MENSAL VALOR ANUAL
Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos para Crianças
e Adolescentes de 15 a 17
anos, desenvolvido por meio do Programa Projovem
Adolescente.
SUB
Subvenção social à Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família de Maringá (APMIF), destinado ao custeio de confraternizações; serviços gráficos; uniformes, tecidos e aviamentos; material de copa e cozinha; material educativo e esportivo; e gêneros alimentícios.
- R$ 15.750,75
Subvenção social ao Grupo Espírita Allan Kardec (GEAK), destinado ao custeio de confraternizações; serviços gráficos; uniformes, tecidos e aviamentos; material de copa e cozinha; material educativo e esportivo; e gêneros alimentícios.
- R$ 15.750,75
Subvenção social à Fundação Ísis Bruder, destinado ao custeio de confraternizações; serviços gráficos; uniformes, tecidos e aviamentos; material de copa e cozinha; material educativo e esportivo; e gêneros alimentícios.
- R$ 15.750,75
Subvenção social à entidade Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos, destinado ao custeio de confraternizações; serviços gráficos; uniformes, tecidos e aviamentos; material de copa e cozinha; material educativo e esportivo; e gêneros alimentícios.
- R$ 15.750,75
Subvenção social ao Centro Social Marista – Irmão Bento, destinado ao custeio de confraternizações; serviços gráficos; uniformes, tecidos e aviamentos; material de copa e cozinha; material educativo e esportivo; e gêneros alimentícios.
R$ 15.750,75
CONCEDENTE R$ 78.753,75SUB = Subvenção social.
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FONTE DE RECURSO: PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE IV
PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL
Manutenção do Serviço Especializado para
Pessoas em Situação de Rua, desenvolvido
pelo Centro de Referência
Especializado para População em Situação
de Rua.
MC Gêneros alimentícios. - R$ 4.326,88
CONCEDENTE R$ 4.326,88MC = Material de consumo.
FONTE DE RECURSO: PETI JORNADAPROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
MENSALVALOR ANUAL
Manutenção do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil
(PETI), desenvolvido pelo Centro Integrado
de Atividades Artísticas e Culturais – CIACA Mandacaru.
MC Gêneros alimentícios. - R$ 515,97
CONCEDENTE R$ 515,97MC = Material de consumo.
FONTE DE RECURSO: PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADEPROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
MENSAL VALOR ANUAL
Manutenção do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil
(PETI), desenvolvido pelo Centro Integrado de Atividades Artísticas e Culturais –
CIACA Mandacaru.
MC
Gêneros alimentícios. - R$ 11.800,00
Material de higiene e limpeza. - R$ 4.056,14
STPJ Prestação de serviço de pintura. - R$ 15.000,00
CONCEDENTE R$ 30.856,14MC = Material de consumo.STPJ = Serviços de terceiros – pessoa jurídica.
FONTE DE RECURSO: PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
MENSAL VALOR ANUAL
Manutenção do Serviço de Proteção Social Especial para
Pessoas com Deficiência.
SUB
Suvenção social à Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil (ANPACIN), destinado ao custeio de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza, uniformes e pequenos reparos nas instalações da entidade.
- R$ 3.947,89
SUB
Subvenção social à Associação Norte Paranaense de Reabilitação (ANPR), destinado ao custeio de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza, uniformes e pequenos reparos nas instalações da entidade.
- R$ 11.992,26
SUB
Suvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maringá (APAE), destinado ao custeio de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza, uniformes e pequenos reparos nas instalações da entidade.
- R$ 14.803,56
CONCEDENTE R$ 30.743,71SUB = Subvenção social.
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FONTE DE RECURSO: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC NA ESCOLAPROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
MENSALVALOR ANUAL
Manutenção das atividades da Secretaria de
Assistência Social e Cidadania (SASC).
MC Material de expediente. - R$ 310,41
CONCEDENTE R$ 310,41MC = Material de consumo.
FONTE DE RECURSO: PISO BÁSICO FIXOPROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
MENSAL VALOR ANUAL
Manutenção do Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família (PAIF),
desenvolvido pelos Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS).
MC
Gêneros alimentícios. - R$ 23.500,00
Material de higiene e limpeza - R$ 9.933,93
CONCEDENTE R$ 33.433,93MC = Material de consumo.
FONTE DE RECURSO: PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃOPROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
MENSAL VALOR ANUAL
Manutenção do Serviço de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos para Idosos,
desenvolvido pelos Centros de
Convivência do Idoso – Parque das Palmeiras
e Eliseu Gianini.
MC Gêneros alimentícios - R$ 608,42
CONCEDENTE R$ 608,42MC = Material de consumo.
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FONTE DE RECURSO: PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE – PAEFIPROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
MENSAL VALOR ANUAL
Manutenção do Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos (PAEFI),
desenvolvido pelo Centro de Referência
Especializado de Assistência Social
(CREAS).
MCGêneros alimentícios. - 11.000,00Material de higiene e limpeza. - 3.000,00Material educativo. - 2.500,21
STPJ
Prestação de serviço de instalação de divisórias com portas e batentes. - 10.000,00
Prestação de serviço de pintura. - 12.000,00
Prestação de serviços gráficos. - 4.200,00
Prestação de serviços de capacitação. - 20.000,00
CONCEDENTE R$ 62.700,21MC = Material de consumo.STPJ = Serviços de terceiros – pessoa jurídica.
FONTE DE RECURSO: PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE IIIPROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
MENSAL VALOR ANUAL
Manutenção do Serviço de Proteção Social a
Adolescentes em Cumprimento de
Medida Socioeducativa, desenvolvido pelo
Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS).
MC
Gêneros alimentícios. - R$ 19.000,00
Material de higiene e limpeza. - R$ 5.700,00
Material de expediente. - R$ 2.000,00
Material educativo e esportivo. - R$ 1.355,98
CONCEDENTE R$ 28.055,98MC = Material de consumo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 26 de abril de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 018/2012
Aprova a doação definitiva de veículo para a Associação Maringaense de Amigos da Infância – AMAI / Casa Lar Talita.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução nº 028/2011 do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências;
Considerando a Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE, que regulamenta a Resolução nº 28/2011;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 26 de abril de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a doação definitiva de veículo Fiat / Ducato minibus 2.8 placa
APR 9342, ano 2008, referente ao processo n° 2416/2011, adquirido com recursos
advindos do Termo de Convênio n° 433/2011, para a Associação Maringaense de Amigos
da Infância – AMAI / Casa Lar Talita.
Art. 2° Fica condicionada a doação definitiva à aprovação da prestação de
contas.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 26 de abril de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 019/2012
Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da
entidade Recanto da Fraternidade Plantando Vidas.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 26 de abril de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição no COMAS da entidade
Recanto da Fraternidade Plantando Vidas, CNPJ 05.653.186/0001-00, com sede na
Estrada São Domingos, S/Nº, Lote 352, Maringá/PR, por motivo de interrupção do serviço
prestado num período superior à 06 (seis) meses, conforme comprovante em anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 26 de abril de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 020/2012
Aprova o Plano Municipal de Assistência Social de
Maringá 2012-2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 21 de maio de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social de Maringá 2012-
2013, conforme anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 21 de maio de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 021/2012
Aprova a Reprogramação do Saldo Financeiro dos
recursos oriundos do MDS – Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome de 2011.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei
Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando que o Conselho têm como principais atribuições à deliberação
e a fiscalização da execução da política de assistência social e de seu financiamento;
Considerando que a execução dos recursos repassados pelo FNAS – Fundo
Nacional de Assistência Social é acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de
Assistência Social;
Considerando que durante o exercício em questão, foram assegurados à po-
pulação, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada Piso de
Proteção, sem descontinuidade conforme Art. 11 da Portaria do MDS nº. 625 10/08/2010;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 21 de maio de
2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos
oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS de 2011 no
valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), do Piso Fixo de Média Complexidade -
PAEFI, conforme segue:
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FONTE DE RECURSO: PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE – PAEFI
PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
MENSAL VALOR ANUAL
Manutenção do Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos (PAEFI),
desenvolvido pelo Centro de Referência
Especializado de Assistência Social
(CREAS).
STPJ
Aquisição de 3.750 passaportes para buffet
infantil, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) cada.
- R$ 75.000,00
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 21 de maio de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 022/2012
Indica representantes para participar do Curso Controle Social do SUAS, da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social SEDS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 21 de maio de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Indicar para participar do curso “Controle Social do SUAS”,
organizado pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, os
seguintes representantes:
Membros governamentais:
• Carla Fernanda Barros;
• Lia Marli Adams;
• Viviane Regina Franco Soares (Secretária Executiva);
• Marilza Macaris Zorzan.
Membros não governamentais:
• Luciana da Silva Santos;
• Rubens Marcon;
• Vanessa Aparecida Duarte Floriano;
• Hosana Cristina Alves
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 21 de maio de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 023/2012
Aprova a renovação de inscrição de entidades de Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de maio de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição das seguintes entidades de Assistência Social de Maringá neste conselho, conforme segue:
ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃOAssociação de Apoio ao Fissurado Lábio-Palatal de Maringá – AFIM
010/2012
Associação Cultural e Educação Infantil Menino Jesus – CRECHE MENINO JESUS
027/2012
Associação Brasileira de Educação Cultural – ABEC, Mantenedora do Centro Educacional Irmão Beno
035/2012
Lar Preservação da Vida 037/2012Núcleo Social Papa João XXIII 043/2012
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 31 de maio de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 024/2012
Aprova o cancelamento da inscrição de entidades no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de maio de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição no COMAS das seguintes
entidades:
• Centro Cultural Jhamayka, CNPJ 04.826.687/001-70, com sede na Rua Pionero
José Fernandes, 33, Conjunto João de Barro I, conforme anexo;
• Associação Maringaense de Apoio ao Reumático – AMAR, CNPJ 01.541.936/0001-
92, com sede na Rua Ágata, 577, Jardim Santa Helena, conforme anexo;
• Fundação Missionária Evangélica Oásis, CNPJ 00.795.324/0001-63, com sede na
Rua Florianópolis, 350, Jardim Cidade Nova, conforme anexo;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 31 de maio de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 025/2012
Aprova a destinação de recursos financeiros oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Emenda Parlamentar, para a Associação de Amigos dos Excepcionais – APAE de Maringá.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de maio de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a destinação de recursos financeiros no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome/Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial –
Emenda Parlamentar, para a Associação de Amigos dos Excepcionais – APAE de
Maringá, sendo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para serem aplicados em custeio, R$
100.000,00 (cem mil reais) para investimento e R$ 12.372,00 (doze mil, trezentos e
setenta e dois reais) de contrapartida municipal.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 31 de maio de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 026/2012
Aprova a Reprogramação do Saldo Financeiro dos
recursos oriundos do MDS – Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome de 2011.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei
Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando que o Conselho têm como principais atribuições à deliberação
e a fiscalização da execução da política de assistência social e de seu financiamento;
Considerando que a execução dos recursos repassados pelo FNAS – Fundo
Nacional de Assistência Social é acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de
Assistência Social;
Considerando que durante o exercício em questão, foram assegurados à po-
pulação, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada Piso de
Proteção, sem descontinuidade conforme Art. 11 da Portaria do MDS nº. 625 10/08/2010;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 21 de maio de
2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos
oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS de 2011, do
Piso Fixo de Média Complexidade III e do Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI,
conforme segue:
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FONTE DE RECURSO: PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE III.
PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
MENSAL VALOR ANUAL
Manutenção do Serviço de Proteção
Social a Adolescentes em Cumprimento de
Medida Socioeducativa,
desenvolvido pelo Centro de Referência
Especializado de Assistência Social
(CREAS).
STPJ
Contratação de empresa para ministrar Oficina de Acompanhamento de Adolescentes Egressos do Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Fechado, compreendendo 01 assistente social, com carga horária de 30 horas semanais, durante um período de 12 meses.
R$ 3.750,00 R$ 45.000,00
CONCEDENTE R$ 45.000,00STPJ = Serviços de terceiros – pessoa jurídica.
FONTE DE RECURSO: PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE – PAEFI.
PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
MENSAL VALOR ANUAL
Manutenção do Serviço de Proteção
e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos (PAEFI), desenvolvido pelo
Centro de Referência
Especializado de Assistência Social
(CREAS).
STPJ
Contratação de empresa para ministrar oficinas lúdicas e socioeducativas, compreendendo 01 assistente social, 01 psicólogo e 01 oficineiro, com carga horária de 20 horas semanais cada, durante um período de 12 meses.
R$ 9.750,00 R$ 117.000,00
CONCEDENTE R$ 117.000,00STPJ = Serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 31 de maio de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 027/2012
Aprova o Termo de Aceite 2012 Plano Brasil sem Miséria
– oferta do Serviço de Acolhimento para pessoas em
situação de rua.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
Considerando a Resolução nº 03, de 1º de março de 2012 da CIT - Comissão Intergestores Tripartite - que dispõe sobre a Expansão Qualificada e o Reordenamento de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial. Considerando a Resolução nº 06, de 14 de março de 2012 do CNAS que Aprova os critérios para expansão qualificada 2012 do cofinanciamento federal e o reordenamento dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial.
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de maio de 2012.
RESOLVE: .
Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite 2012 Plano Brasil sem Miséria – oferta do
Serviço de Acolhimento para pessoas em situação de rua.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua aplicação.
Maringá, 31 de maio de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 028/2012
Aprova o Termo de Aceite 2012 Plano Brasil sem Miséria
– oferta do Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI - CREAS
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
Considerando a Resolução nº 03, de 1º de março de 2012 da CIT - Comissão Intergestores Tripartite - que dispõe sobre a Expansão Qualificada e o Reordenamento de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial. Considerando a Resolução nº 06, de 14 de março de 2012 do CNAS que Aprova os critérios para expansão qualificada 2012 do cofinanciamento federal e o reordenamento dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial.
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 06 de junho de 2012.
RESOLVE: .
Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite 2012 Plano Brasil sem Miséria – oferta do
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI -
CREAS
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua aplicação.
Maringá, 06 de junho de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 029/2012
Aprova o Relatório de Atividades desenvolvidas nos
salões comunitários, dando ciência do cumprimento dos
objetivos sociais propostos no projeto.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 06 de junho de
2012.
RESOLVE: .
Art. 1º Aprovar o Relatório de Atividades desenvolvidas nos salões
comunitários, abaixo elencados, dando ciência do cumprimento dos objetivos sociais
propostos no projeto.
1 – Salão Comunitário Conjunto Madrid - Cidade Canção
2- Salão Comunitário - Vila Vardelina
3- Salão Comunitário - Conjunto Guaiapó
4 – Salão Comunitário - Conjunto Parque das Grevíleas
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua aplicação.
Maringá, 06 de junho de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 030/2012
Aprova o Cronograma relativo ao repasse de
Transferência Voluntária do Fundo Municipal de
Assistência Social para as entidades de assistência
social no ano de 2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal
n° 8958 de 2011 e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de junho de
2012.
RESOLVE: .
Art. 1º Aprovar o Cronograma abaixo, relativo ao repasse de Transferência
Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social para as entidades de assistência
social no ano de 2013:
Junho/2012: SASC – Secretaria de Assistência Social e Cidadania - Definir
orçamento e organização interna/ capacitação da equipe da SASC
(Convênios, Monitoramento e equipe técnica); COMAS – Deliberação do
Conselho estabelecendo critérios e valores para Subvenção 2013;
09/07/2012: Reunião com as entidades para apresentação das Resoluções
do COMAS (critérios e valores) e cronograma para subvenção de 2013
(prazos e fluxo);
11/07/2012 – 02/08: Período para realização pela SASC de oficinas com as
entidades. Capacitação para as entidades abordando temas como:
Preenchimento do Plano de Trabalho para subvenção 2013, explicações
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
sobre cláusulas do Termo de Convênio, Sistema Integrado de
Transferências – SIT, prestações e contas;
10/08/2012: Prazo final para as entidades entregarem os Planos de
Trabalho para a SASC;
14/09/2012: Prazo final para a SASC entregar os Planos de Trabalho, já
com as correções feitas pelas entidades, para o COMAS. Encaminhar para o
Conselho o Termo de análise junto com os Planos de Trabalhos;
15/10/2012: Prazo final do COMAS devolver os Planos de Trabalho para a
SASC (com a aprovação do Conselho da Ação que a entidade vai executar);
16/10 – 30/10 de 2012: Prazo para as entidades entregarem os documentos
previstos no Decreto Municipal nº 1467/2009;
15/11/2012: Prazo final para a SASC/Convênios encaminhar os processos
prontos para a SEGE - Secretaria de Gestão para firmar Termo de
Convênio;
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua aplicação.
Maringá, 28 de junho de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 031/2012
Aprova os critérios para análise dos planos de trabalho das entidades de assistência social para repasse de Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social no ano de 2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
Considerando a Lei n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;
Considerando o Decreto n°1467 de 22 de dezembro de 2009 que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta do Município de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da Administração Pública;
Considerando a Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.
Considerando a Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011, dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de Junho de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os critérios para análise dos planos de trabalho das
entidades de assistência social para repasse de Transferência Voluntária do Fundo
Municipal de Assistência Social no ano de 2013, conforme segue:
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Deverão ser subvencionados com recursos do Fundo Municipal de Assistência
Social os Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais, em
conformidade com o Plano de Ação aprovado pelo COMAS;
Apresentar condições técnicas de funcionamento da proponente, recursos humanos
e gestão necessários para a execução do objeto do plano de trabalho, de acordo
com a Lei Municipal n° 8548/2009, o Decreto Municipal nº 1467/2009, Resolução nº
28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná;
Realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da
Assistência Social de forma permanente, planejada e contínua, conforme
regulamentado pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro 1993, Política Nacional de
Assistência Social - PNAS/ 2004, Norma Operacional Básica NOB/SUAS 2005, pelo
Decreto nº 6308/2007, Resolução nº 109/2009 – CNAS – Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais, Decreto Municipal nº 1467/2009 e Resoluções nº
016/2010, nº 010/2011, nº 027//11 nº 33/2011 e nº 34/2011– CNAS;
Prestar serviços socioassistenciais gratuitos, sem qualquer discriminação ou
exigência de contra-prestação do usuário, de forma articulada com o CRAS e o
CREAS de referência do seu território;
Possuir no seu quadro funcional efetivo no mínimo 01 (um) profissional de nível
superior para equipe técnica de referência do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS , em consonância com Resolução CNAS nº 17/2011 e demais normativas
federais do CNAS e MDS;
Parágrafo Primeiro - Os programas ou projetos para enfrentamento à
pobreza como grupos de produção, capacitação socioprofissional e geração de trabalho e
renda deverão priorizar adultos e famílias beneficiários do PBF, PETI, BPC e usuários dos
CRAS, CREAS e demais serviços socioassistenciais, mantendo articulação direta com o
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda, sem efetuar cobrança de qualquer
espécie (matrícula, mensalidade e materiais).
Parágrafo Segundo – Caso seja constatado cobrança de qualquer espécie
ao usuário, o repasse dos recursos serão suspensos até sua regularização e caso
contrário, poderão ser cancelados.
Parágrafo Terceiro – Com relação as Comunidades Terapêuticas serão
financiadas as vagas sociais e a Diretoria de Programas sobre Drogas da SASC –
Secretaria de Assistência Social e Cidadania será responsável pelo acompanhamento.
Serão observadas as seguintes condicionalidades : a isenção de contribuição mensal e
não deverá ser cobrado a entrega de enxovais por parte dos usuários para o
internamento.
Parágrafo Quarto – Considerando a ausência de Tipificação dos Serviços
de Habilitação e Reabilitação das pessoas com deficiência, serão financiadas as ações
conforme as normativas vigentes até a publicação das novas regulações do CNAS e
MDS.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 28 de Junho de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 032/2012
Valida os agricultores familiares para entrega dos
gêneros alimentícios aos beneficiários do Programa de
Aquisição de Alimentos – PAA no município de Maringá.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei
Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 02 de julho de
2012.
RESOLVE:
Art. 1º Validar os agricultores familiares, conforme anexo, selecionados no
processo de chamamento público, n° 170/2012 PMM, para entrega dos gêneros
alimentícios aos beneficiários do programa de Aquisição de Alimentos – PAA.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 02 de julho de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 033/2012
Aprova a renovação de inscrição de entidades de Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de junho de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição das seguintes entidades de Assistência Social de Maringá neste conselho, conforme segue:
ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃOAssociação Maringaense dos Autistas – AMA 002/2012Rede Feminina de Combate ao Câncer – RFCC 008/2012Legião da Boa Vontade – LBV 029/2012Lar Escola da Criança de Maringá 033/2012Sistema de Apoio a Saúde São Rafael 053/2012
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 28 de junho de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 034/2012
Aprova o repasse de recursos financeiros às entidades
de assistência social inscritas no Conselho Municipal de
Assistência Social – COMAS para ano de 2013 a título
de Transferência Voluntária Municipal.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 14 de junho de 2011 e,
Considerando a Lei n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal n° 1467, de 22 de dezembro de 2009, que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta do Município de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da Administração Pública;
Considerando a Resolução nº 28, de 06 de outubro de 2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.
Considerando a Instrução Normativa nº 61, de 1º de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011, dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 02 de Julho de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros às entidades de
assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para o
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
período de janeiro a dezembro de 2013 a título de Transferência Voluntária Municipal,
conforme segue:
Entidades de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos
Instituição Valor Mensal Valor AnualAssociação Indigenista de Maringá – ASSINDI 5.320,00 63.840,00Associação dos Surdos de Maringá – ASUMAR 7.000,00 84.000,00Centro de Vida Independente – CVI 2.656,00 31.872,00Condicionalidade:
ASSINDI - o atendimento será realizado sem distinção da territorialidade de origem.
* Aguardar normativas do CNAS e MDS
Serviços, Programas e Projetos de Inclusão Produtiva
Instituição Valor Mensal Valor AnualNúcleo Social Papa João XXIII – NSPJ XXIII 10.546,00 126.552,00ICIS – Instituto de Capacitação e Integração Social 4.261,00 51.132,00Rede Feminina de Combate ao Câncer 2.156,70 25.880,40Abrigo Deus Cristo e Caridade 4.651,40 55.816,80Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos 3.630,00 43.560,00Condicionalidade:
Não poderão realizar cobrança de matrícula, material e mensalidade. Os cursos devem ser
com profissional habilitado, com certificação, orientação, encaminhamento e
acompanhamento para o mercado de trabalho.
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Entidades de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência
Instituição Valor MensalFMAS
Valor AnualFMAS
Valor MensalFNAS
Piso de Transição de
Média Complexidade
Valor AnualFNAS
Associação de Pais e
Amigos dos
Excepcionais de
Maringá – APAE
3.861,00 46.332,00 14.059,31 168.711,72
Associação Norte
Paranaense de
Reabilitação – ANPR
4.935,00 59.220,00 11.248,01 134.976,12
Associação
Maringaense dos
Autistas – AMA
8.056,00 96.672,00
Associação Norte
Paranaense de Áudio
Comunicação Infantal
– ANPACIN
1.340,00 16.080,00 3.203,64 38.443,68
Associação de Apoio
ao Fissurado Lábio
Palatal de Maringá –
AFIM
7.900,00 94.800,00
* Aguardar normativas do CNAS e MDS para definição da Habilitação e Reabilitação à
Pessoa com Deficiência na Política de Assistência Social
*FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social ( Município)
*FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social (União)
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Entidades que desenvolvem o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 06 a 15 anos, da Proteção Social Básica
Instituição Per Capita mensal
Valor Mensal
Valor Anual Previsão Meta
MensalPETI
Jornada
Previsão Meta Anual
Valor por meta
Recanto Espírita
Somos Todos
Irmãos – RESTI
71,68 x 75 5.376,00 64.512,00
Lar Escola da
Criança de
Maringá (TV –
PETI)
71,68 x 300 21.504,00 258.048,00 120 1440 25,00 por
meta
Associação
Cultural e
Educação Infantil
Menino Jesus –
Creche Menino
Jesus (TV –
PETI)
71,68 x 175 12.544,00 150.528,00 20 240 25,00 por
meta
Casa Maternal
Evangélica de
Maringá (TV –
PETI)
71,68 x 110 7.884,80 94.617,60 20 240 25,00 por
meta
Associação
Cultural e Ben.
Nossa Senhora
de Sião
71,68 x 40 2.867,20 34.406,40
Sistema de
Saúde São
Rafael
71,68 x 20 1.433,60 17.203,20
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundação Ísis
Bruder
71,68 x 60 4.300,80 51.609,60
ABEC
Associação
Brasileira de
Educação e
Cultura
71,68 x 100 7.168,00 86.016,00
Entidades que desenvolvem o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 0 a 06 anos, da Proteção Social Básica.
Instituição Valor Mensal Valor AnualAssociação de Amigos da Pastoral da Criança –
AAPAC
7.291,67 87.500,04
Entidades que desenvolvem o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos da Proteção Social Básica.
Instituição Per Capita mensal
Valor Mensal
Valor Anual
Casa Assistencial Bezerra de Menezes 40,00 x 20 800,00 9.600,00
Centro Cultural e Social São Francisco
Xavier
40,00 x 30 1.200,00 14.400,00
Comunidades Terapêuticas
Instituição Per Capita mensal
Valor Mensal
Valor Anual
Associação Maringaense de Apoio a
Reintegração de Adolescentes – AMARAS
800,00 x 05 4.000,00 48.000,00
Centro de Recuperação Casa do Oleiro –
CERCO
800,00 x 04 3.200,00 38.400,00
Associação Maringaense Apoiando a
Recuperação de Vidas – MAREV
800,00 x 05 4.000,00 48.000,00
Associação Beneficente Casa de Nazaré 800,00 x 03 2.400,00 28.800,00
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Condicionalidades:
• A isenção de contribuição mensal.
• O controle das 17 (dezessete) vagas sociais será realizado pela equipe da Diretoria
de Programas sobre Drogas da SASC – Secretaria de Assistência Social e
Cidadania, no caso de crianças e adolescentes também pelo Conselho Tutelar e
Vara da Infância e Juventude.
• Não deverá ser cobrado a entrega de enxovais por parte dos usuários para o
internamento.
Entidades que desenvolvem serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
InstituiçãoPer Capita
mensalValor
Mensal*FMAS
Valor AnualFMAS
Valor Mensal*FNAS
(Piso de Alta
Complexidade I)
Valor AnualFNAS
Associação
Cultural e
Beneficente
Nova Lourdes -
Lar dos
Velhinhos
305,00 x 55 16.775,00 201.300,00 3.300,00 39.600,00
Asilo São
Vicente de Paulo 305,00 x 85 25.925,00 311.100,00
3.700,00
44.400,00
Condicionalidade:
• Receber encaminhamentos do CREAS.
• Atender idosos sem renda.
*FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social ( Município)
*FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social (União)
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Entidades que desenvolvem Atendimento a idosos em Centro Dia / Proteção Social Especial de Média Complexidade – IDOSO
Instituição Valor Mensal*FMAS
Valor AnualFMAS
Valor Mensal*FNAS
Piso de Transição
de Média
Complexidade
Valor AnualFNAS
Associação Cultural e Beneficente
Água Viva – Centro de
Convivência João Paulo II
3.360,00 40.320,00 1.000,00 12.000,00
*FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social ( Município)
*FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social (União)
Entidades que desenvolvem serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Instituição Per Capita mensal
Valor Mensal Valor Anual
Associação Maringaense de Amigos da
Infância – AMAI / Casa Lar Talita
600,00 x 10 6.000,00 72.000,00
Lar Betânia de Maringá 600,00 x 30 18.000,00 216.000,00Lar Preservação da Vida 600,00 x 20 12.000,00 144.000,00Condicionalidade:
• Cumprimento do Plano de Reordenamento Institucional e Portaria nº 02/2012 do
Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Maringá.
Entidade que desenvolve serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Instituição Valor Mensal Valor AnualAlbergue Santa Luzia de Marilac 16.800,00 201.600,00
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa Projovem Adolescente
Instituição Valor Mensal*FMAS
Contrapartida
municipal
Valor Anual*FMAS
Valor Mensal*FNAS
Piso Básico
Variável –
Projovem
Adolescente
Valor Anual*FNAS
Fundação Isis Bruder – 02
coletivos
563,00 6.756,00 2.512,50 30.150,00
Grupo Espírita Allan Kardec –
02 coletivos
563,00 6.756,00 2.512,50 30.150,00
Encontro Fraterno Lins de
Vasconcelos – 02 coletivos
563,00 6.756,00 2.512,50 30.150,00
ABEC Associação Brasileira
de Educação e Cultura – 02
coletivos
563,00 6.756,00 2.512,50 30.150,00
Associação de Proteção a
Maternidade a Infância e a
Família de Maringá – APMIF
– 04 coletivos
1.125,00 13.500,00 5.025,00 60.300,00
*FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social ( Município)
*FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social (União)
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º Os repasses dos recursos financeiros que dispõe esta Resolução,
ficam condicionados ao cumprimento da Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de
2009, Decreto Municipal n° 1467 de 22 de dezembro de 2009, Resolução nº 28/2011 e a
Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Resolução
n° 031/2012 do COMAS que aprova os critérios para análise dos planos de trabalho das
entidades de assistência social para repasse de Transferência Voluntária do Fundo
Municipal de Assistência Social no ano de 2013.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 02 de julho de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo.Presidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 035/2012
Aprova a renovação de inscrição de entidades de Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de julho de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição das seguintes entidades de Assistência Social de Maringá neste conselho, conforme segue:
ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃOCasa Assistencial Bezerra de Menezes 004/2012Associação Cultural e Beneficente Nossa Senhora de Sião
020/2012
Grupo Espírita Allan Hardec – GEAK 028/2012Asilo São Vicente de Paulo 040/2012
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Albergue Santa Luiza de Marillac de Maringá 041/2012Associação dos Surdos de Maringá - ASUMAR 044/2012Associação Cultural e Beneficente Água Viva – Centro de Convivência João Paulo II
049/2012
Fundação Isis Bruder 050/2012
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 31 de julho de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 036/2012
Aprova a prorrogação de inscrição das comunidades terapêuticas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a ausência de tipificação na área da Assistência Social para as comunidades terapêuticas;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de julho de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a inscrição das comunidades terapêuticas neste conselho, até dezembro de 2012, sendo estas:
ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃOAssociação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas – MAREV
003/2012
Centro de Recuperação Casa do Oleiro – CERCO 011/2012AMARAS – Associação Maringaense de Apoio e Reintegração de Adolescentes / Recanto Mundo Jovem
012/2012
Associação Beneficente Casa de Nazaré 024/2012
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 31 de julho de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 037/2012
Manifesta parecer favorável a implantação do Projeto Horta Comunitária no Município de Maringá.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de julho de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Manifestar parecer favorável ao Projeto Agricultura Urbana Periurbana, como ferramente de inclusão social no município de Maringá, que pleiteia recursos financeiros do edital de chamada pública n° 04/2012 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, através da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 31 de julho de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 038/2012
Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da
entidade Associação Maringaense de Amigos do CAP –
AMACAP.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de julho de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição neste conselho da entidade
Associação Maringaense de Amigos do CAP – AMACAP, CNPJ 05.656.603/0001-60, com
sede na Rua Martin Afonso, 50, Bloco 03, Maringá-PR, conforme comprovante em anexo,
uma vez que esta apresentou ofício ao COMAS informando que não continuará inscrita
por não atender às normativas referentes a política de assistência social.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 31 de julho de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 039/2012
Retifica a Resolução n° 032/2011 que aprova os procedimentos para Autorização da Operação de Telemarketing, concedida às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Lei Municipal nº 7.626, de 14 de agosto de 2007, que institui o sistema de funcionamento, fiscalização e controle do telemarketing beneficente no município de Maringá e dá outras providências;
Considerando a Lei Municipal n° 8.194, de 21 de outubro de 2008, que altera a redação da Lei n.° 6387/2003;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de julho de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Resolução n° 032/2011 que aprova os procedimentos para Autorização da Operação de Telemarketing, concedida às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e dá outras providências, conforme segue:
“Art. 3º …
III - …
b) Emitir Termo de Abertura e Fechamento do talão e/ou impresso contínuo
de recibos e/ou guia de recolhimento das doações em duas vias de acordo
com a letra “a” do art. 2º da Lei de Telemarketing - “receber as doações de
arrecadação direta pela entidade através de talão de recibos com abertura e
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
fechamento realizado pela SASC, em duas vias, sendo uma destinada ao
doador e outra para ficar nos arquivos da entidade, constando o nome da
entidade, endereço completo, CNPJ, telefone, finalidade dos recursos
arrecadados, número da resolução autorizativa do COMAS, período de
vigência da campanha, valor doado, nome completo e endereço do doador”;
c) Receber prestação de contas (receita e despesa) e relatório de conclusão
de metas do Projeto até o décimo dia do mês subsequente do bimestre
finalizado (ex: jan/fev apresentar até 10 de março), exceto o último bimestre
que deverá ser apresentado até o vigésimo dia do mês subsequente.
Art. 4º...
IV – Demonstrativo dos recibos emitidos e ainda não depositados em conta
bancária (cheques pré-datados), constando: número do recibo (sequencial) e
nome, data, valor doado, além da previsão de recebimento;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 31 de julho de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 040/2012
Aprova o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do ano de 2011.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de agosto de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-
Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do ano de 2011.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de agosto de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 041/2012
Aprova a prestação de contas do Índice de Gestão Descentralizado do Programa Bolsa Família – IGD-PBF, do ano de 2011.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de agosto de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Índice de Gestão Descentralizado
do Programa Bolsa Família – IGD-PBF, do ano de 2011.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de agosto de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 042/2012
Aprova o Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal – Sistema Único de Assistência Social, do ano de 2012.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de agosto de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal
– Sistema Único de Assistência Social, do ano de 2012.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de agosto de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 043/2012
Retifica a Resolução n° 033/2011, que aprova o repasse de recursos financeiros às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2012 a título de Transferência Voluntária Municipal.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Lei n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;
Considerando o Decreto n° 1467 de 22 de dezembro de 2009 que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta do Município de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da Administração Pública;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de agosto de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Resolução n° 033/2011, que aprova o repasse de recursos financeiros às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2012 a título de Transferência Voluntária Municipal, reduzindo as metas de atendimento da entidade Sistema de Apoio à Saúde São Rafael, de 20 (vinte) para 13 (treze) metas, conforme segue:
Meta de atendimento Valor MensalR$ 71,68 x 13 metas R$ 931,84
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de agosto de 2012.
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 044/2012
Retifica a Resolução n° 034/2012, que aprova o repasse de recursos às entidades de assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2013 a título de Transferência Voluntária Municipal.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Lei n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;
Considerando o Decreto n° 1467 de 22 de dezembro de 2009 que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta do Município de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da Administração Pública;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de agosto de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Resolução n° 034/2012, que aprova o repasse de recursos às entidades de assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para o ano de 2013 a título de Transferência Voluntária Municipal, reduzindo as metas de atendimento da entidade Sistema de Apoio à Saúde São Rafael, de 20 (vinte) para 13 (treze) metas, conforme segue:
Meta de atendimento Valor Mensal Valor AnualR$ 71,68 x 13 metas R$ 931,84 RS 11.182,08
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de agosto de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 045/2012
Aprova a renovação de inscrição de entidades de Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de agosto de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição das seguintes entidades de Assistência Social de Maringá neste conselho, conforme segue:
ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃOAssociação Norte Paranaense de Reabilitação – ANPR
006/2012
Abrigo Deus Cristo e Caridade 009/2012Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil – ANPACIN
016/2012
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes – Lar dos Velhinhos
039/2012
Lar Betânia de Maringá 051/2012
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de agosto de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 046/2012
Aprova a construção de um CRAS – Centro de Referência de Assistência Social no Jardim Alvorada, região norte de Maringá.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de setembro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a construção de um CRAS – Centro de Referência de
Assistência Social no Jardim Alvorada, região norte de Maringá, com o recursos
financeiros repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome/Secretaria Nacional de Assistência Social/Fundo Nacional de Assistência Social, no
valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e contrapartida municipal no
valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 20 de setembro de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 047/2012
Aprova a construção de um CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social para atendimento à região norte de Maringá.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de setembro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a construção de um CREAS – Centro de Referência
Especializado de Assistência Social, para atendimento à região norte de Maringá, com
recursos financeiros repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome/Secretaria Nacional de Assistência Social/Fundo Nacional de Assistência Social, no
valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) e contrapartida municipal no valor de
R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 20 de setembro de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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RESOLUÇÃO Nº 048/2012
Aprova a proposta orçamentária da assistência social para o ano de 2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando proposta orçamentária da assistência social, no exercício de 2013, apresentada pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de setembro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta orçamentária da assistência social, para o
exercício de 2012, no valor total de R$ 30.418.951,00 (trinta milhões, quatrocentos e
dezoito mil, novecentos e cinquenta e um reais), sendo especialmente do Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS, R$ 19.243.435,00 (dezenove milhões, duzentos
e quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 20 de setembro de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 049/2012
Solicita a contratação imediata de 02 (dois) motoristas para trabalharem na gestão do Programa Bolsa Família de Maringá.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de setembro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Solicitar que a Secretaria de Assistência Social e Cidadania de
Maringá contrate, imediatamente e quando as legislações permitirem, considerando o final
da gestão municipal, 02 (dois) motoristas para trabalharem na gestão do Programa Bolsa
Família de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de setembro de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 050/2012
Aprova a renovação de inscrição de entidades de Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de setembro de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição das seguintes entidades de Assistência Social de Maringá neste conselho, conforme segue:
ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃOCentro Social Maria Tílio (Mantenedor do Roupeiro Santa Rita de Cássia)
005/2012
Recanto Espírita Somos Todos Irmãos – RESTI 031/2012Casa Maternal Evangélica de Maringá 032/2012Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família de Maringá – APMIF
052/2012
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de setembro de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 051/2012
Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da
entidade Centro de Vida Independente de Maringá –
CVI.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de setembro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição neste conselho da entidade
Centro de Vida Independente de Maringá – CVI, CNPJ 00.570.571/0001-61, com sede na
Avenida Colombo, 5790, Bloco T14, Jardim Universitário, Maringá-PR, conforme
comprovante em anexo, uma vez que esta apresentou ofício n° 026/2012 ao COMAS
informando o encerramento de suas atividades por tempo indeterminado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de setembro de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 052/2012
Aprova as ações a serem financiadas no ano de 2013, por meio de convênio com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Lei municipal n° 8548, de 22 de dezembro de 2009 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;
Considerando a Resolução n° 030/2012 COMAS que aprova o cronograma relativo ao repasse de Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social para as entidades de assistência social no ano de 2013;
Considerando a Resolução n° 034/2012 COMAS que aprova o repasse de recursos financeiros às entidades de assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2013 a título de Transferência Voluntária Municipal;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de setembro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as ações a serem financiadas no ano de 2013, por meio de
convênio com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC, das seguintes
entidades:
Entidade Fonte do recurso Ação financiada
Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC, Centro Social Irmão Beno
Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Básico Variável
Programa Projovem Adolescente
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Programa Projovem – Contrapartida Municipal.
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 06 à 15 anos.
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lar Escola da Crianças de Maringá
Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Variável de Média Complexidade
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 06 à 15 anos – PETI.
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 06 à 15 anos – PETI – Contrapartida Municipal.
Associação Norte Paranaense de Reabilitação – ANPR
Fundo Nacional de Assistência Social – Piso de Transição de Média Complexidade
Ações de Habilitação e Reabilitação à Pessoa com Deficiência.
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Ações de Habilitação e Reabilitação à Pessoa com Deficiência – Contrapartida Municipal.
Asilo São Vicente de Paula
Fundo Nacional de Assistência Social – Piso de Alta Complexidade I
Abrigo Institucional para Idosos.
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Abrigo Institucional para Idosos – Contrapartida Municipal.
Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes – Lar dos Velhinhos
Fundo Nacional de Assistência Social – Piso de Alta Complexidade I
Abrigo Institucional para Idosos.
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Abrigo Institucional para Idosos – Contrapartida Municipal.
Lar Betânia de MaringáFundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Acolhimento Institucional – Casa Lar para Crianças e Adolescentes.
Lar Preservação da Vida
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Abrigo Institucional para Crianças, Adolescentes e Adultos e o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Casa Assistencial Social Bezerra de MenezesFundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos.
Centro Cultural e Social São Francisco XavierFundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos.
Recanto Espírita Somos Todos Irmãos
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 à 15 anos.
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Abrigo Deus, Cristo e CaridadeFundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Programa de Inclusão Produtiva.
Núcleo Social Papa João XXIIIFundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Programa de Inclusão Produtiva.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de setembro de 2012.
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 053/2012
Aprova o repasse de recursos financeiros do Piso
Variável de Média Complexidade – PETI, oriundos do
Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS à Casa
Maternal Evangélica.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 03 de outubro de
2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros do Piso Variável de Média
Complexidade – PETI, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS à Casa
Maternal Evangélica, no valor total de R$ 2.400.00 (dois mil e quatrocentos reais), para
serem executados de outubro à dezembro de 2012, com uma meta de 96 (noventa e seis)
atendimentos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 03 de outubro de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 054/2012
Estabelece que o Município de Maringá poderá utilizar até 60% (sessenta por cento) dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, destinados a execução das ações continuadas de assistência social, no pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;
Considerando a Resolução n° 17, de 20 de junho de 2011 ratifica a equipe
de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de
nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das
funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução n° 32, de 28 de novembro de 2011, do Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS, que estabelece percentual dos recursos do
SUAS, cofinanciados pelo governo federal, que poderão ser gastos no pagamento dos
profissionais que integrarem as equipes de referência, de acordo com o art. 6º-E da Lei nº
8.742/1993, inserido pela Lei 12.435/2011;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 03 de outubro de
2012.
RESOLVE:
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 1º Estabelecer que o Município de Maringá poderá utilizar até 60%
(sessenta por cento) dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS, destinados a execução das ações continuadas de assistência social, no
pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do SUAS, conforme
art. 6º-E, da Lei Federal n° 8.742/1993, desde que, seja assegurada com recursos
ordinários livres a composição mínima dessas equipes, em consonância com a Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social –
NOB-RH/SUAS.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 03 de outubro de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 056/2012
Aprova a renovação de inscrição de entidades de Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de outubro de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição das seguintes entidades de Assistência Social de Maringá neste conselho, conforme segue:
ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃOServiço de Obras Sociais 007/2012Lar Escola Bom Samaritano 019/2012Associação Aliança de Misericórdia 022/2012Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos 025/2012Ação Social Santa Rita de Cássia 034/2012Associação Indigenista – ASSINDI – Maringá 048/2012
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de outubro de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 057/2012
Altera a Resolução n° 033/2012 que aprova a renovação de inscrição de entidades de Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de outubro de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução n° 033/2012 que aprova a renovação de inscrição de entidades de Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, aprovando a inscrição do Lar Escola da Criança de Maringá com os seguintes serviços socioassistenciais:
• Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos, da Proteção Social Básica;
• Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens de 15 à 17 anos – Programa Projovem Adolescentes, da Proteção Social Básica.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de outubro de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 058/2012
Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da entidade Associação Maringaense de Deficientes Físicos – AMDF.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de outubro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição no COMAS da entidade
Associação Maringaense de Deficientes Físicos – AMDF,CNPJ 007.480.431/0001-41,
com sede na Rua José Clemente, 1298, Zona Sete Maringá-PR, uma vez que esta
executa ações que não se caracterizam na política de assistência social, conforme os
novos parâmetros de inscrição e normativas atuais, bem como, não dispõe de nenhum
técnico de referência efetivo do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, contando
somente com voluntários, conforme comprovante em anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de outubro de 2012.
Cirlena Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 059/2012
Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da entidade Obra do Berço de Maringá.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de outubro de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição no COMAS da entidade Obra
do Berço de Maringá, CNPJ 77.668.440./0001-46, com sede na Avenida Carlos Correia
Borges, 325, Zona 05, Maringá-PR, inscrita neste Conselho sob número 045/2011, desde
02 de abril de 1998, uma vez que esta executa ações que não se caracterizam na política
de assistência social, conforme os novos parâmetros de inscrição e normativas atuais,
bem como, não dispõe de nenhum técnico de referência efetivo do SUAS – Sistema Único
de Assistência Social, contando somente com voluntários, conforme comprovante em
anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de outubro de 2012.
Cirlena Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 060/2012
Aprova as ações a serem financiadas com recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS no ano de 2013, por meio de convênio com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Lei municipal n° 8548, de 22 de dezembro de 2009 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;
Considerando a Resolução n° 030/2012 COMAS que aprova o cronograma relativo ao repasse de Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social para as entidades de assistência social no ano de 2013;
Considerando a Resolução n° 031/2012 COMAS que aprova os critérios para análise dos planos de trabalho das entidades de assistência social para repasse de Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social no ano de 2013;
Considerando a Resolução n° 034/2012 COMAS que aprova o repasse de recursos financeiros às entidades de assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2013 a título de Transferência Voluntária Municipal;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de outubro de 2012.
RESOLVE:Art. 1º Aprovar as ações a serem financiadas com recursos do Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS, no ano de 2013, por meio de subvenção social
com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC, das seguintes entidades:
Entidade Fonte do recurso Ação financiada
Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos
Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Básico Variável I
Programa Projovem Adolescente
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Programa Projovem – Adolescente Contrapartida Municipal.
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Programa de Inclusão Produtiva
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundação Isis Bruder
Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Básico Variável I
Programa Projovem Adolescente
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Programa Projovem AdolescenteContrapartida Municipal
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 à 15 anos
Associação de Proteção, à Maternidade, à Infância e à Família de Maringá – APMIF
Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Básico Variável I
Programa Projovem Adolescente
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Programa Projovem AdolescenteContrapartida Municipal
Grupo Espírita Allan Kardec
Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Básico Variável I
Programa Projovem Adolescente
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Programa Projovem AdolescenteContrapartida Municipal
Casa Maternal Evangélica de Maringá
Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Variável de Média Complexidade
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 06 à 15 anos – PETI.
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 06 à 15 anos – PETI – Contrapartida Municipal.
Associação Cultural e Educação Infantil Menino Jesus
Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Variável de Média Complexidade
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 06 à 15 anos – PETI.
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 06 à 15 anos – PETI – Contrapartida Municipal.
Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil – ANPACIN
Fundo Nacional de Assistência Social – Piso de Transição de Média Complexidade
Ações de Habilitação e Reabilitação à Pessoa com Deficiência.
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Ações de Habilitação e Reabilitação à Pessoa com Deficiência – Contrapartida Municipal
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sistema de Apoio a Saúde São Rafael
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 à 15 anos
Associação Cultural e Beneficente Nossa Senhora de Sião
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 à 15 anos
Associação dos Surdos de Maringá – ASUMARFundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Ações de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos
Associação Indigenista – ASSINDI Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Ações de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos
Associação de Apoio ao Fissurado Lábio Palatal – AFIM
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Ações de Habilitação e Reabilitação à Pessoa com Deficiência
Associação Maringaense dos Autistas – AMA Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Ações de Habilitação e Reabilitação à Pessoa com Deficiência
Albergue Santa Luiza de Marillac de MaringáFundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Serviço de Acolhimento Institucional – Casa de Passagem para Adultos e Famílias.
Rede Feminina de Combate ao Câncer Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Casa de Apoio
Associação Beneficente Casa de Nazaré Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Comunidade Terapêutica
Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas de Maringá – MAREV
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Comunidade Terapêutica
Associação Maringaense de Apoio a Reintegração de Adolescentes – AMARAS
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Comunidade Terapêutica
Centro de Recuperação Casa do Oleiro – CERCO Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Comunidade Terapêutica
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de outubro de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 061/2012
Aprova o repasse de recursos financeiros à entidade
Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos referentes a
reprogramação de saldos da União do exercício de
2011, oriundos do Piso Básico Variável II.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de outubro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros à entidade Encontro
Fraterno Lins de Vasconcellos referentes a reprogramação de saldos da União do
exercício de 2011, para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para Crianças de 03 à 06 anos e suas famílias no valor de R$ 61.900,00
(sessenta e um mil e novecentos reais) oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social
– Piso Básico Variável II, da Proteção Social Básica e contrapartida municipal de R$
19.090,00 (dezenove mil e noventa reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de outubro de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 062/2012
Altera a Resolução n° 034/2012 que aprova o repasse
de recursos financeiros às entidades de assistência
social inscritas no Conselho Municipal de Assistência
Social – COMAS para o ano de 2013 a título de
Transferência Voluntária Municipal.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Lei n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal n° 1467, de 22 de dezembro de 2009, que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta do Município de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da Administração Pública;
Considerando a Resolução nº 28, de 06 de outubro de 2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.
Considerando a Instrução Normativa nº 61, de 1º de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011, dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de outubro de 2012.
RESOLVE:
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 1º Alterar a Resolução n° 034/2012 que aprova o repasse de recursos
financeiros às entidades de assistência social inscritas no Conselho Municipal de
Assistência Social – COMAS para o ano de 2013 a título de Transferência Voluntária
Municipal, nos seguintes itens:
• Revoga-se a condicionalidade para o repasse de recursos a Associação
Indigenista de Maringá – ASSINDI, referente ao atendimento realizado sem
distinção de territorialidade de origem, observando que a entidade realizará o
atendimento conforme preconiza seu Estatuto Social e Plano de Ação.
• Fica alterado o repasse de recursos financeiros à entidade Associação de Amigos
da Pastoral da Criança – AAPAC, passando de R$ 87.500,04 (oitenta e sete mil,
quinhentos reais e quatro centos), para R$ 89.481,62 (oitenta e nove mil,
quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos) referentes aos
recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Básico Variável
II da Proteção Social Básica e contrapartida municipal de R$ 38.036,00 (trinta e
oito mil e trinta e seis reais), para atender 120 (cento e vinte) metas no Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças de 0 à 06 anos. Sendo 60
(sessenta) crianças e 60 (sessenta) adultos para período de janeiro à dezembro de
2013, para fins de contratação de 01 (um) psicólogo, 01 (um) assistente social e 02
(dois) orientadores lúdicos, bem como, manutenção do serviço.
• Fica alterado o repasse de recursos financeiros à entidade Associação dos Surdos
de Maringá – ASUMAR, passando de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais),
para R$ 112.911,60 (cento e doze mil novecentos e onze reais e sessenta
centavos), oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social – recursos ordinários
livres, a serem serem executados de janeiro a dezembro de 2013, tendo como
justificativa determinação do Ministério Público, visando a contratação de mais um
intérprete de libras para atendimento da rede socioassistencial.
• Fica alterado o repasse de recursos financeiros à entidade Associação de Proteção
à Maternidade, à Infância e a Família de Maringá – APMIF, sendo que os recursos
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Básico Variável I da
Proteção Social Básica, de R$ 60.300,00 (sessenta mil e trezentos reais), ficam
reduzidos para R$ 30.150,00 (trinta mil cento e cinquenta reais) e a contrapartida
municipal de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) fica reduzida para R$
6.756,00 (seis mil setecentos e cinquenta e seis reais), para execução de janeiro a
dezembro de 2013, em 02 (dois) coletivos do Programa Projovem Adolescente,
sendo um no Distrito de Iguatemi e um na Escola Profissionalizante Laura
Rebouças.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de outubro de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 063/2012
Aprovar o repasse de recursos financeiros, por meio de
aditivo, à entidade Lar Escola da Criança de Maringá,
oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – Piso
Variável de Média Complexidade
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de outubro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros, por meio de aditivo, à
entidade Lar Escola da Criança de Maringá, no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e
seiscentos reais), oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Variável de
Média Complexidade, para serem executados nos meses de novembro e dezembro de
2012, equivalentes a 264 (duzentos e sessenta e quatro) metas de atendimento.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de outubro de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 064/2012
Aprova o projeto social para Estruturação da Rede de
Serviços da Proteção Social Especial de Maringá –
Emenda Parlamentar
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de novembro
de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto social para Estruturação da Rede de Serviços da
Proteção Social Especial de Maringá-PR, referente a Emenda Parlamentar nº
76.282.656.10001-06, para repasse de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional
de Assistência Social, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para serem
aplicados em custeio, R$ 100.000,00 (cem mil reais) para investimento e contrapartida
municipal de R$ 12.372,00 (doze mil, trezentos e setenta e dois reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de novembro de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 065/2012
Aprova a renovação de inscrição da entidade
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Maringá – APAE.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de novembro de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição da entidade Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Maringá – APAE, conforme comprovante de inscrição n°
013/2012, em anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de novembro de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 066/2012
Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da entidade Associação Beneficente Bom Samaritano e a inscrição de seu Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de novembro de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição da entidade Associação Beneficente Bom Samaritano – ABBS, CNPJ 04.792.670/0001-49, com sede na Praça 07 de Setembro, 285, Maringá/PR, uma vez que esta executa ações que não se caracterizam na política de assistência social, sendo que sua área de preponderância é a Saúde, conforme comprovante de cancelamento de inscrição em anexo (anexo 01).
Art. 2º O conselho aprova a inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos que a entidade executa, conforme comprovante de inscrição de serviço em anexo (anexo 02).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de novembro de 2012.
Cirlena Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 067/2012
Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da entidade Obra do Berço de Iguatemi.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de novembro de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição da entidade Obra do Berço de
Iguatemi, CNPJ 76.123.181/0001-05, com sede na Rua Manoel Frigo, 278, Distrito de
Iguatemi, Maringá-PR, inscrita neste Conselho sob número 045/2011, desde 02 de abril
de 1998, uma vez que esta executa ações que não se caracterizam na política de
assistência social e apresentou ofício solicitando seu desligamento, conforme
comprovante de cancelamento de inscrição em anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de novembro de 2012.
Cirlena Aparecida Doreto PicoloPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 068/2012
Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da entidade Associação Maringaense de Amigos da Infância – AMAI.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de novembro de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição no COMAS da entidade
Associação Maringaense Amigos da Infância – AMAI, CNPJ 07.627.743/0001-35, com
sede na Rua Neo Alvez Martins, 2762, quinto andar, sala 54, Centro, Maringá-PR, inscrita
neste Conselho sob número 038/2011, desde 26 de março de 2007, uma vez que esta
informou, por meio de ofício, a interrupção definitiva de seu serviço, conforme
comprovante de inscrição em anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de novembro de 2012.
Cirlena Aparecida Doreto PicoloPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 069/2012
Aprova a inscrição da entidade Instituto Constâncio Pereira Dias de Responsabilidade Socioambiental – ICPD.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de novembro de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inscrição da entidade Instituto Constâncio Pereira Dias de
Responsabilidade Socioambiental – ICPD, no Conselho Municipal de Assistência Social –
COMAS, com ações de Assessoramento Político, Técnico, Administrativo e Financeiro à
Rede Socioassistencial Privada de Maringá, conforme comprovante de inscrição em
anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de novembro de 2012.
Cirlena Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 070/2012
Altera a Resolução n° 035/2012 que aprova a renovação de inscrição de entidades de Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de novembro de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução n° 035/2012 que aprova a renovação de inscrição de entidades de Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, aprovando a inscrição da Associação Cultural e Beneficente Água Viva – Centro de Convivência João Paulo II com a seguinte ação: Centro Dia do Idoso, conforme comprovante de inscrição em anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de novembro de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 071/2012
Aprova as ações a serem financiadas com recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS no ano de 2013, por meio de convênio com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Lei municipal n° 8548, de 22 de dezembro de 2009 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;
Considerando a Resolução n° 030/2012 COMAS que aprova o cronograma relativo ao repasse de Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social para as entidades de assistência social no ano de 2013;
Considerando a Resolução n° 031/2012 COMAS que aprova os critérios para análise dos planos de trabalho das entidades de assistência social para repasse de Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social no ano de 2013;
Considerando a Resolução n° 034/2012 COMAS que aprova o repasse de recursos financeiros às entidades de assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2013 a título de Transferência Voluntária Municipal;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de novembro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as ações a serem financiadas com recursos do Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS, no ano de 2013, por meio de subvenção social
com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC, das seguintes entidades:
Entidade Fonte do recurso Ação financiada
Associação Cultural e Beneficente Água Viva – Centro de Convivências João Paulo II
Fundo Nacional de Assistência Social - Piso de Transição Média Complexidade
Centro Dia para Idosos
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Centro Dia para Idosos
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Associação de Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC
Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Básico Variável II
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças até 06 anos
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças até 06 anos
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
Fundo Nacional de Assistência Social – Piso de Transição de Média Complexidade
Ações de Habilitação e Reabilitação à Pessoa com Deficiência
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Ações de Habilitação e Reabilitação à Pessoa com Deficiência
Lar Escola da Criança de Maringá
Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Variável I
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo de 15 à 17 anos – Programa Projovem Adolescente
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo de 15 à 17 anos – Programa Projovem Adolescente
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de novembro de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 072/2012
Solicita anualmente informações técnicas da rede
socioassistencial pública do Município de Maringá.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de novembro
de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Solicitar anualmente as informações técnicas da rede
socioassistencial pública do Município de Maringá, contendo o público-alvo, a capacidade
de atendimento, número de atendimentos, recursos humanos, ações desenvolvidas,
dificuldades e avanços, bem como considerações se está de acordo com a Política de
Assistência Social e as normativas atuais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de novembro de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 073/2012
Aprova as ações a serem financiadas com recursos
financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social -
FMAS no ano de 2013, por meio de convênio com a
Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Lei municipal n° 8548, de 22 de dezembro de 2009 que
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de
cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins
econômicos e dá outras providências;
Considerando a Resolução n° 030/2012 COMAS que aprova o cronograma
relativo ao repasse de Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social
para as entidades de assistência social no ano de 2013;
Considerando a Resolução n° 031/2012 COMAS que aprova os critérios
para análise dos planos de trabalho das entidades de assistência social para repasse de
Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social no ano de 2013;
Considerando a Resolução n° 034/2012 COMAS que aprova o repasse de
recursos financeiros às entidades de assistência social inscritas no Conselho Municipal de
Assistência Social – COMAS para ano de 2013 a título de Transferência Voluntária
Municipal;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 13 de dezembro
de 2012.
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as ações a serem financiadas com recursos do Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS, no ano de 2013, por meio de subvenção social
com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC, da seguinte entidade:
Entidade Fonte do recurso Ação financiadaInstituto de Capacitação e Integração Social – ICIS
Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres
Programa de Inclusão Produtiva
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 13 de dezembro de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 074/2012
Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da Associação Beneficente Estrela da Manhã – CASA DE EMAÚS e a inscrição de seu Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 13 de dezembro de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição da entidade Associação Beneficente Estrela da Manhã – CASA DE EMAÚS, CNPJ 04.492.663/0001-21, com sede na Rua Professora Letícia de Paula Molinari, 239, Maringá/PR, uma vez que esta executa ações que não se caracterizam na política de assistência social, sendo que sua área de preponderância é a Saúde, conforme comprovante de cancelamento de inscrição em anexo (anexo 01).
Art. 2º O conselho aprova a inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos que a entidade executa(rá), conforme comprovante de inscrição de serviço em anexo (anexo 02).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 13 de dezembro de 2012.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 075/2012
Cria uma comissão de acompanhamento das
adequações do Centro de Referência Especializado para
Pessoas em Situação de Rua – Centro POP descritas no
Termo de Ajuste de Conduta – TAC.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 13 de dezembro
de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Criar uma comissão de acompanhamento das adequações do Centro
de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP descritas
no Termo de Ajuste de Conduta – TAC.
Art. 2º Integram esta comissão os seguintes conselheiros: Adauto Cezário
da Silveira, Carla Cecília Rodrigues de Almeida, Carla Fernanda Barros e Elza Marques
da Silva Mariucci.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 13 de dezembro de 2012.
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 076/2012
Aprova o repasse de recursos financeiros oriundos do
Fundo Nacional de Assistência Social à entidade Lar
Escola da Criança de Maringá.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 13 de dezembro
de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros Oriundos do Fundo
Nacional de Assistência Social, Piso Básico Variável I, no valor total de R$ 30.150,00
(trinta mil, cento e cinquenta reais), bem como contrapartida municipal de R$ 6.756,00
(seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais), à entidade Lar Escola da Criança de
Maringá, para a execução de 02 (dois) coletivos do Programa Projovem Adolescente no
ano de 2013.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 13 de dezembro de 2012.
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 077/2012
Desaprova a prestação de contas das entidades que
desenvolvem Telemarketing Beneficente no município de
Maringá no ano de 2012.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Lei Municipal n° 7626 de 14 de agosto de 2007 que confere nova redação à Lei Municipal n° 6387, instituindo o funcionamento, controle e fiscalização do Telemarketing Beneficente do Município de Maringá;
Considerando a Lei Municipal n° 8194 de 21 de outubro de 2008 que altera a Lei Municipal n° 6387, com redação dada pela Lei Municipal 7629/2007;
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de novembro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Desaprovar as prestações de contas do Telemarketing Beneficente
das entidades Associação Cultural e Educação Infantil Menino Jesus, Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais – APAE, Legião da Boa Vontade – LBV e Rede Feminina de
Combate ao Câncer – RFCC, referente ao ano de 2012, uma vez que estas não atendem
os critérios estabelecidos na legislação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 13 de dezembro de 2012.
Cirlena Aparecida Doreto PicoloPresidente
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