Combatendo a corrupção no patrocínio esportivo e nas ações de ...

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Um Guia Prático para Empresas COMBATENDO A CORRUPÇÃO NO PATROCÍNIO ESPORTIVO E NAS AÇÕES DE HOSPITALIDADE ( FIGHTING CORRUPTION IN SPORT SPONSORSHIP AND HOSPITALITY)

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Um Guia Prático para Empresas

COMBATENDO A CORRUPÇÃO NO PATROCÍNIO ESPORTIVO E NAS AÇÕES DE HOSPITALIDADE (FIGHTING CORRUPTION IN SPORT SPONSORSHIP AND HOSPITALITY)

Agradecimentos

O Grupo de Trabalho do Pacto Global das Nações Unidas sobre o 10º princípio nomeou uma comissão de trabalho para tratar da questão do Patrocínio Esportivo e das Ações de Hospitalidade e criar um documento de orientação para pequenas, médias e grandes empresas sobre como reconhecer e combater a corrupção no Patrocínio Esportivo e nas Ações de Hospitalidade.

Este Guia foi criado ao longo de 22 meses (de fevereiro de 2012 até novembro de 2013) pela Comissão de Trabalho, que incluiu os seguintes representantes:

Empresas (em ordem alfabética)

• ENI• MTN Nigeria• Petrobras• Sanlam• System Capital Management• The Coca-Cola Company

Organizações (em ordem alfabética) • Fachverband für Sponsoring und Sonderwerbeformen e.V• HUMBOLDT -VIADRINA School of Governance• Instituto Ethos Brazil• Transparency International• United Nations Global Compact• United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC)

Observadores da Comissão de Trabalho• Companies and Investors National Committee Brazil• UNI Global Union • Jabil Circuit Inc.

Sobre o Pacto Global das Nações Unidas

Lançado em 2000, o Pacto Global das Nações Unidas é ao mesmo tempo uma plataforma política e uma estrutura útil para as empresas que estão comprometidas com a sustentabilidade e as práticas empresari-ais responsáveis. Como uma iniciativa de liderança com múltiplos stakeholders (partes interessadas), visa alinhar as operações e estratégias empresariais com os dez princípios universalmente aceitos nas áreas de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e combate à corrupção, e adotar medidas efetivas de apoio aos objetivos da ONU. Com 8.000 signatários corporativos em 145 países, é a maior iniciativa de sustentabili-dade corporativa voluntária do mundo. www.unglobalcompact.org.

Esta publicação destina-se exclusivamente a fins de aprendizagem. O material desta publicação pode ser citado e usado desde que haja a devida atribuição. As recomendações contidas neste guia refletem os pon-tos de vista da comissão patrocinadora e não necessariamente as do Pacto Global das Nações Unidas.Copyright © 2014

United Nations Global Compact Office Two United Nations Plaza, New York, NY 10017, USA

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Introdução 4

Mensagem de Boas-Vindas de Georg Kell 5

Definições Importantes 6

Sobre este Guia 7

1 O Argumento Empresarial para Combater a Corrupção 10 no Patrocínio Esportivo e nas Ações de Hospitalidade

2 Patrocínio Esportivo como parte da Cadeia de Suprimentos 14

3 Prevenindo a Corrupção no Patrocínio Esportivo e nas 16

Etapa 1: Comprometimento 18Etapa 2: Avaliar 20 Etapa 3: Definir 22Etapa 4: Implementar 30Etapa 5: Determinar 33Etapa 6: Comunicar 35

Adendo I: Exemplo de Código de Conduta para 39 Entidades Desportivas

Adendo II: Exemplo de Política de Hospitalidade e Presentes 43

Adendo III: Relatórios Públicos das Políticas e Procedimentos 44

Adendo IV: Relatórios Públicos das Políticas e Procedimentos 45

Anexo 1: Lista de Recursos e Ferramentas 50

Anexo 2: Estudo de caso sobre Ação Coletiva – 51 “Acordo Setorial | Jogos Limpos – O Setor Empresarial se une contra a Corrupção na Copa do Mundo de 2014 e nos Jogos Olímpicos de 2016 no Brasil”

Índice

Ações de Hospitalidade

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Introdução feita por um membro da subcomissão do Patrocínio Esportivo e Ações de Hospitalidade do Grupo de Trabalho do Pacto Global das Nações Unidas sobre o 10º Princípio contra a Corrupção

Ao longo dos anos, o patrocínio esportivo tem crescido muito além dos interesses espe-cíficosdasempresasoudasatividadesdepromoçãodemarcasparasetornarumamani-festaçãosignificativaeextremamentepúblicadaimagemcorporativa.Damesmaforma,osriscosassociadosaoseuimpactoconsiderávelnareputaçãodasempresassãobastantesignificativosedelongoalcance;normalmente,esseimpactoocorreemtrêsníveis-den-trodaempresa,aolongodacadeiadevalorenasociedade.

ÉporissoqueoGuiadoPactoGlobaldasNaçõesUnidassobreoPatrocínionoEsporteeAçõesdeHospitalidadeRelacionadascomoEsporteéumaferramentamuitonecessáriaparaincentivareimpulsionaraadesãoao10ºPrincípiodoPactoGlobaldaONU,queseconcentranoesforçocontraacorrupçãoemtodasassuasformas.

Defato,oaumentoeanotoriedadedoscasosdedenúnciasdecorrupçãonospatrocíniosesportivos enas açõesdehospitalidade relacionadas como esporte clamamporumanovaabordagemparacombateracorrupçãonessaáreaquesejamaispreventivaepro-ativaquereacionária.

Ocombateàcorrupçãoéumafilosofiamutuamentebenéfica,considerandoqueobem--estardenossascomunidadesestádiretamenteligadoàsustentabilidadedaempresa.Éporissoqueasempresasdevemmanteracondutaéticacomoaessênciadetodasassuasoperações-comseusacionistas,clientes,funcionários,órgãosreguladores,fornecedoresebeneficiários,quesãoosagentesfundamentaisparaosucessomútuoeovalorcom-partilhado.

Estamosconvictosdequequandoasorganizaçõesincluemaéticaeaintegridadecomoparteessencialdosseusnegócioseseengajamnoprocessoparaerradicaracorrupçãoemtodososníveis-nestecasoopatrocínionoesporteeaçõesdehospitalidaderelacionadascomoesporte-elasvãocriarverdadeirascondiçõesequitativasparaasoperaçõesepráti-cascorporativasemtodosossetores.

Michael Ikpoki CEOdaMTN Nigeria Communications Limited -

MTNNigeriaéummembrodaSubcomissãodePatrocínioEsportivoeAçõesdeHospitalidade

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Mensagem de Boas-Vindas de Georg Kell

Aimportânciadoesporteparaasociedadeéinquestionável.Eleproduzalgunsdosva-loresmaisimportantesdahumanidade-ajustiça,aigualdade,otrabalhoemequipe.O Esporte promove cidadania e promove um estilo de vida saudável. Tem a ver comemoções, paixão, prestígio e poder. Emmuitos aspectos, o esporte e o patrocínio noesporterequeremuminvestimentosignificativo.Oesportepode,portanto,serumafer-ramenta poderosa para promover valores universais e provocar umamudança socialtransformadora.

Oesporteébenéficoparaasempresas.Ovalorquefrequentementeécolocadonoacessoaoseventosesportivosostransformounumaplataformaparaobtermaiorvisibilidadeeatrairrecursossignificativos.Patrocinaresportespodeajudarasempresasaentrarememnovosmercados,fortaleceremsuasmarcaseestabeleceremumaligaçãoemocionalpositivacomosprodutoseserviçosdeumaempresa.OPatrocíniotambémpodeajudarasentidadesesportivas,taiscomofederações,atletaseequipes,aalcançaremopicodoseudesempenho.

Contudo,aoportunidadeparaasempresaseentidadesdesportivassebeneficiaremdoseu envolvimento em eventos esportivos, visto que o investimento em tais eventos é enorme,apresentatambémumpotencialparacorrupção.Osuborno,odoping,aviciaçãoderesultadoseapostasilegaissãoapenasalgumasdasaçõesnegativasqueenfraquecemoespíritoesportivo.

Para preservar o espírito positivo do esporte em todo o mundo, as empresas e as entidades desportivastêmaresponsabilidadedetomarmedidasparagarantirqueosprincípiosdeintegridade,responsabilidadeetransparênciasejamrefletidosnaformacomooesporteéconduzidoegerido.

Esteguia–umadasprimeirasorientaçõesnessaárealideradapelasempresas-éumagrandepromessaparacontribuircomaprevençãodacorrupçãonopatrocínioesportivoe nas ações dehospitalidade. Espero que ele possibilite que as empresas estabeleçammelhoresmedidaspreventivasepermitamqueelaspossamunirforçascomentidadesdesportivasparaenfrentaracorrupção.

Georg KellDiretor Executivo

Pacto Global das Nações Unidas

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Definições Importantes

Ingressos,passagensepasses especiais "sópara convidados",convitesparaeventosdaEntidadeDesportiva.

Qualquer pessoa jurídica1 celebrando um Contrato de Pa-trocínio Esportivo com a Entidade Desportiva. Para pessoasfísicas que atuam como patrocinadores, sugere-se que o Guia sejainterpretadodeacordo.

Qualquer pessoa jurídica, especialmente uma federação es-portiva,clubeesportivo,organizadordeeventoesportivo.Para as pessoas físicas, tais como atletas, independente de participarem ou competirem individualmente ou em grupo, membrosdeumaequipeesportiva,clubeoufederaçãooudequalquer outra instituição, sugere-se que o Guia seja inter-pretadodeacordo.

CaracterizadoporumatrocacontratualdebenefíciosentreoPatrocinador e a Entidade Desportiva,• Aempresarecebeodireitodeassociarseunomeoumarca

distintiva com a atividade da Entidade Desportiva de forma apromoveraexposiçãodopatrocinador,identidade,marcaouprodutos/serviçosdeumamaneirapositiva.

• OutrasformasdeapoiodoPatrocinadoraumaEntidadeDes-portiva,taiscomoendossooudoações,normalmentenãocom-prometemaEntidadeDesportiva e têmque serdistinguidascommuitocuidado,especialmenteporrazõesfiscais.

UmacordoentreumPatrocinadoreumaEntidadeDesportivaquedefine:• O pagamento ou benefícios materiais que o PatrocinadorconfereàEntidadeDesportiva;

• OstermosdepagamentoaplicadospeloPatrocinador;e• OsbenefíciosqueoPatrocinadorvaireceberdaEntidadeDes-portivaemtermosdeexposiçãoe/oucomerciais.

Hospitalidade

Patrocinador

Entidade Desportiva

Patrocínio Esportivo

Contrato

1.Otermo"pessoajurídica"significa:umgrupodepessoas,umasociedade,umaparceriaououtraentidadelegalqueéreconhecidaporleicomo“sujeitodedireitosedeveres”,chamadotambémdepersonalidadejurídica,nomefantasia,empresa,etc.[veja:http://www.merriam-bster.com/dictionary/juristic%20person].

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Sobre este Guia

Esporte!Quasenenhumoutro temapodechamaraatençãodecentenasdemilhõesdepes-soasaoredordomundoeuni-lasparacompartilharapaixãoporumatleta,equipeouclubefavorito.Aimportânciadoesporteparaasociedadeéinquestionável.Noseumelhornível,oesporterepresentavalores,comojustiça,desempenho,trabalhoemequipeeresponsabilidade.Oesportederrubabarreirasdeclasse,statussocial,mentalidade,cultura,política,orientaçãosexual,nacionalidade,religiãoedesafiosfísicos.Oesporteoferecemodelos,ídoloseheróisparaas futurasgeraçõesadmirarem.Osatributoseasatitudesdasestrelasdoesportepodemterefeitosduradourossobreosvaloresdanossasociedadee,especialmente,sobreosjovens.

O esporte contribui para o desenvolvimento como uma ferramenta para apoiar a paz, a dignidade humana, a saúde e a educação. O esporte é, portanto, um aspecto crítico da Sus-tentabilidade Corporativa.

Eventosassociadosaosesportessãoacontecimentosdegrandeprestígioeplataformaspopula-resdasociedadecivilparademonstrarpodereconstruirimagenspositivas.Paraasempresaspatrocinadoras,taiseventossãousadosparaganharvisibilidadepública,consciência,eparaestabelecerumenvolvimentoemocionalcomosfãs.EventoscomoosJogosOlímpicos,aCopado Mundo da FIFA (FIFA World Cup™) e campeonatos internacionais debasquetebol, hóquei,rúgbi,críquete,paracitarapenasalguns,alcançamgrandesaudiênciasegeramoequivalenteabilhõesdedólaresdereceita.Existembilhõesdefãsdoesportenomundointeiroeaimportân-ciaeconômicadosdireitosde transmissão,merchandising,bilheteriaemarketing de eventos e turismoemtornodoesporteéenormeenãopodesersubestimada.

O Patrocínio no Esporte ajuda as empresas a entrarem em novos mercados, criarem melhores imagens de suas marcas e estabelecerem conexões positivas e mesmo emocionais com seus produtos e serviços.

Issovaletantoparagrandesorganizaçõesmultinacionaisquantoparapequenasemédiasem-presasregionais.AmbasusamPatrocínioEsportivoeAçõesdeHospitalidade,comoporexem-ploconvidaroclienteaparticipardeumeventodesportivocomopartedetransaçõeslegítimase legais, com o intuito de aprofundar o relacionamento e desenvolver as suas estratégias de marketing,promocionais,depublicidadeedecomunicação.

Poroutrolado,oesporteprecisadeambientesprofissionaisfavoráveisparaosatletasatin-giremomelhordesempenho.Alémdoapoiogovernamental,oPatrocínioEsportivoporpartedeempresasajudaaaumentaraexposiçãoeaqualidadedoesporte.OPatrocínioEsportivoéresponsávelporquase30porcentodototaldomercadodeesportes,comumataxamédiadecrescimentoesperadode5,3porcentoaoanoglobalmente.2

NãoobstanteasoportunidadesparaosPatrocinadoresde,potencialmente,sebeneficiaremdeseu envolvimento com o esporte e eventos esportivos, esse envolvimento pode ser maculado pela corrupção.Alémdisso,osPatrocinadoresenfrentamdesafiosoperacionaisaoestabelecermedi-dasprudentesparareduzirosriscosdecorrupçãoemrelaçãoaosseuspatrocíniosesportivos.

Paraenfrentaressesdesafiospotenciais,oGrupodeTrabalhodoPactoGlobaldasNaçõesUnidassobreo10ºPrincípioconvocouumacomissãoparadesenvolverumguiapráticoparaPatrocinadoresquedesejamconduzirseusPatrocíniosEsportivoseAçõesdeHospitalidadecomintegridadee,assim,evitaracorrupção.

2.PricewaterhouseCoopers,Mudandoojogo(Changing the game)-Perspectivasparaomercadoesportivoglobalaté2015,Dezembrode2011.

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OobjetivodesteGuiaéforneceraosPatrocinadoresdetodososportes,comousemumpro-grama de anticorrupção global estabelecido, um esboço prático sobre como conduzir o Pa-trocínioEsportivoeasAçõesdeHospitalidadedeformatransparenteeresponsável,abordandoosprincipais riscosassociadosà corrupção.Comoumguiaglobal, eleatentapara situaçõesdiferentesemtodoomundoeseusenfoquessãomeramenteorientaçõesnãoobrigatóriasdemelhorespráticas.

Em alguns países e/ou ligas esportivas, possivelmente já existem normas rigorosas que sãoaplicáveisaoPatrocínioEsportivoeAçõesdeHospitalidade.Emoutros,oconhecimentodeme-didasbásicasdecombateàcorrupçãocontinuaseaprimorando.OsusuáriosdesteGuiaterãoqueadaptá-loàsuasituaçãoespecífica,dependendodoâmbitoedanaturezadeseuspatrocínios.OGuiaoferecemaneirastantoparacriarquantoparamelhorarprogramasparamitigarosriscospotenciaisdecorrupção,querosPatrocinadoresjátenhamimplantadoseusprogramasespecí-ficosdeconformidadeaoPatrocínioEsportivoeAçõesdeHospitalidadeouseestesjásãopartedeseusprogramasgeraisdeconformidadeaocombateàcorrupçãoeanti-suborno.

EmboraoassuntocentraldesseGuiasejarelacionadoaoesporte,oseuconteúdotambémpodeseraplicadoaoutrasformasdepatrocínio.AsAçõesdeHospitalidade,emparticular,constituemumgrandeproblemaparaosriscosdecorrupçãoquenãoselimitasomenteaoesporte.

OGuiaé,intencionalmente,conciso,concentrando-se,principalmente,nasquestõesrelaciona-dasaoesporte.AabordagemgeralsegueoModelodeGestãodoPactoGlobaldasNaçõesUnidas,quepodeserencontradoem:http://www.unglobalcompact.org/docs/news_events/9.1_news_ar-chives/2010_06_17/UN_Global_Compact_Management_Model.pdf

Paraaquelesqueaindanãoestãofamiliarizados,oPactoGlobaldaONUrecomendaousodeseuModelodeGestãonocombateàcorrupçãoeimplementaçãodo10ºPrincípio.

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O 10º Princípio do Pacto Global das Nações Unidas

Em 24 de junho de 2004, o Pacto Global da ONU, a maior iniciativa em sustentabili-dade corporativa do mundo, adotou um 10º Princípio: "As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina”. O 10º Princípio estabelece o compromisso dos participantes do Pacto Global das Nações Unidas não só de evitar o suborno, extorsão e outras formas de corrupção, mas também o compromisso de desenvolver políticas e programas concretos para lidar com essa questão. As empresas são desafiadas a participar junto aos governos, agências da ONU e à sociedade civil para atingir uma economia global mais transparente. A adição do 10º Princípio enviou um forte sinal ao mundo inteiro de que embora a prevenção e o combate à corrupção sejam o principal dever dos governos, o setor privado e outros atores compartilham a responsabilidade de prevenir e eliminar a corrupção.

O 10º Princípio veio como consequência à adoção da Convenção da Organização das Nações Unidas contra a Corrupção (United Nations Convention against Corruption - UNCAC) ocorrida em outubro de 2003 e que entrou em vigor em dezembro de 2005. Como único instrumento global de combate à corrupção juridicamente vinculativo, a UNCAC oferece uma oportunidade única para prevenir e combater a corrupção tanto no setor privado quanto no setor público.

Apesar da UNCAC ser juridicamente vinculativa apenas nos países que ratificaram a convenção, seus valores e princípios são aplicáveis ao mais amplo espectro da so-ciedade, incluindo a comunidade empresarial. Os princípios podem servir como uma ferramenta de inspiração para as empresas que estejam adotando ou revisando as suas políticas de combate à corrupção interna, estratégias e medidas.

Após a inclusão do 10º Princípio, o Pacto Global da ONU criou um grupo de trabalho com multi-stakeholders para fornecer contribuições estratégicas no combate à cor-rupção, definir as necessidades da comunidade empresarial na implementação do 10º Princípio e contribuir para uma maior coerência ao apoiar o alinhamento das iniciativas existentes evitando a duplicação de esforços. Foram criados vários grupos de trabalho a fim de desenvolver ferramentas e recursos para ajudar as empresas a atingirem os objetivos do 10º Princípio. Este guia é o resultado de tal esforço.

A Definição de "Corrupção" e o Pacto Global das Nações Unidas

A Organização Transparência Internacional define3 corrupção como "o abuso do poder confiado para obter ganho privado”. Essa breve e conveniente expressão abrange uma infinidade de atos ilícitos e ilegais, reconhece a amplitude do conceito, mas não tenta enumerar ou delimitar com precisão o seu alcance. Durante as ne-gociações da UNCAC, os Estados-Membros da ONU consideraram cuidadosamente a oportunidade de que o tratado global de anticorrupção fornecesse uma definição legal de corrupção. Concluindo que qualquer tentativa de obter uma definição abran-gente inevitavelmente deixaria de abordar algumas formas relevantes de compor-tamento corrupto, os governos chegaram a um consenso sobre as manifestações de corrupção e deixaram como privilégio de cada Estado reconsiderar os padrões mínimos estabelecidos na Convenção contra a Corrupção.

A UNCAC convoca os Estados-Participantes a, no mínimo, proibir: o suborno de fun-cionários públicos; fraude; tráfico de influência; abuso de poder; enriquecimento ilí-cito de funcionário público; suborno e desvio de fundos do setor privado; lavagem de dinheiro; e obstrução da justiça. De acordo com essa abordagem, o 10º Princípio do Pacto Global da ONU exige que as empresas trabalhem contra a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.

3.DefiniçãodeTransparênciaInternacional(Transparency International).

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AIMPORTÂNCIADOPATROCÍNIO ESPORTIVOEAÇÕESDEHOSPITALIDADE

Os Patrocinadores, tanto grandes empresasmultinacionais quanto as pequenas e médias empresas, procuram o Patrocínio Esportivo easAçõesdeHospitalidadecomoumaferra-menta importante no seu marketing, no desen-volvimentodenegóciosenaconstruçãodees-tratégias de relacionamento para produzir um retornobenéficodoinvestimento.

OPatrocíniodeEntidadesDesportivasofe-rece aos Patrocinadores a oportunidade de al-cançarumgrandepúblico,emnívelregional,nacional ou mundial. Isso é especialmenteverdadeiroquandooseventosesportivos sãotransmitidos pela TV ou por outros meiosdecomunicação.ApartidafinaldoMundialdaFIFAde2010foivistapor700milhõesdepessoas4, e as finais do campeonato da LigaNacionaldeBasquetedosEUA (National Basket-ball Association - NBA) em 2012 atingiram uma audiênciaem215países,comumadicionalde200milhõesdepessoas,queasacompanharamatravés das redes de mídias sociais5.

OPatrocínioEsportivo tambémsebenefi-cia da imagem positiva da Entidade Desporti-va. Fãsdo esportemuitas vezesdemonstramaltos níveis de resposta emocional ao seu atleta favoritoouequipe,oqueajudaaesta-belecerumaligaçãotambémemocionalcomoprodutoouserviçoqueestásendopromovido.OsPatrocinadorespodemaumentaraassocia-çãopositivacomumadeterminadamarcautili-zando-se da imagem positiva e dos sentimentos queopúblicovinculaaoesporte.

Opatrocínionoesportedebaseouamadordáoportunidadesdeapoioàcomunidadelo-caledemonstraresponsabilidadecorporativa.

Ahospitalidadeofereceoportunidadesdedesenvolvercontatoscomparceirosdenegó-cios – networking–,afimdemelhorarasre-laçõespúblicasdopatrocinador.Muitasvezes,asaçõesdehospitalidadeemeventosesporti-vosdemaiorprestígio sãomuito exclusivas,tornando,assim,seupúblicoaindamaisdese-jável.Osrepresentantesdasempresaspodemserelacionarcompessoasinfluentes,derele-vância estratégica para a expansão de umamarcaoudaprópriaempresa.

Da mesma forma, o Patrocínio Esportivo easAçõesdeHospitalidade trazemgrandesbenefícios para as Entidades Desportivas.

Atualmente, o esporte, seja ele profissional,dealtaperformance,amadoroudebase,nãopode sobreviver sem patrocínio. Atletas pro-fissionais precisam de condições profissionaispara atingir omáximodesempenho.Alémdoprovávelapoioexistenteporpartedogoverno,os Patrocinadores ajudam a aumentar a ex-posiçãoeaqualidade das Entidades Desportivas.

OPatrocíniotambémtemumpapeldeci-sivoemlevarosesportesparanovas regiõese/ou públicos-alvo e podem, especialmente,ajudar as Entidades Desportivas a apoiar osjovens e cultivar os valores educacionais doesporte.

Nasúltimasduasdécadas,aHospitalidade,como parte integrante do financiamento daspraças esportivas, tem ajudado fundamental-menteamelhorarospadrõesdosestádiosedasarenas, abrindo, dessa forma, oportunidadesparaumpúbliconovo, tais comomulheresefamílias em geral, participar dos eventos es-portivos.SeçõesouáreasVIP, como, porexem-plo, assentos reservados para empresários e lounges (salasde espera)podem tambémajudar a re-duzirospreçosdeingressosparaopúblicoemgeral.

OPatrocínioEsportivoeasAçõesdeHos-pitalidade, contudo, não proporcionam sóbenefíciosparaosPatrocinadoreseEntidadesDesportivas. Qualquer incidente de conota-ção negativa, tenha ele relação direta entreas duas partes ou a apenas uma delas, pode levaraumescândalodeenormesproporções,comimpactodevastadorsobreopotencialob-jetivopositivoquedeterminouoriginalmenteopatrocínio.

PREVENINDOACORRUPÇÃO–APERSPECTIVADOPATROCINADOR

OargumentoempresarialdosPatrocinadorespara proteger sua própria reputação e obterretorno benéfico dos investimentos vincula-dosaPatrocínioEsportivoeAçõesdeHospi-talidadenãopodeselimitaràcorrupçãonumsentido limitado da palavra. O argumentotemqueincluirtambémareduçãodoriscodeincidênciadeoutrosacontecimentosdecunho negativo relacionados a eventos esportivos, particularmente se considerarmos os avan-çostecnológicosquedeterminamumamaiorrapideznascomunicações,incluindoasredessociais. Por exemplo, doping é um enorme

O Argumento Empresarial para Combater a Corrupção no Patrocínio Esportivo e nas Ações de Hospitalidade 1

4.http://www.reuters.com/article/2010/07/13/us-football-idUSTRE66C0ZV20100713 5.http://www.forbes.com/sites/aliciajessop/2012/06/14/the-surge-of-the-nbas-international-viewership-and-popularity/

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riscoparaareputaçãodosPatrocinadores,as-simcomoquandoasimagens“fabricadas”deatletas sob contrato de patrocínio esportivoassociam-seaousodedrogas ilegais.Omes-mo risco de incidentes negativos se aplica àfalta de transparência e governança no quedizrespeitoaassuntosfinanceiros,umadefi-ciêncianasmuitasEntidadesDesportivasemfunçãodascomplexidadesnaestruturaorga-nizacional.

Este Guia, portanto, diferencia entre duas áreasondepodemocorrercorrupçãoeoutrosriscos similares:• CorrupçãonorelacionamentoentreoPatro-cinadoreaEntidadeDesportiva(porexem-plo,ofereceroureceberpropinacomoobje-tivodeobteroPatrocínio),assimcomocomoutrosparceirosdenegócios.

• Corrupçãoeoutrosincidentesnegativosre-lacionadosàEntidadeDesportiva.Essecom-portamentopode incluiraçõesconhecidascomo“corrupçãodentrodocampo”e“cor-rupção fora do campo”, bem como outrascondutasinapropriadasouilegais.6

Tratar dessas duas diferentes áreas de risco requertambémdiferentesabordagensqueosPatrocinadores devem considerar (como foi referidonoCapítulo3).

Este Guia não se refere em detalhes agrandes agências esportivas que–especial-mente em nível internacional – cumprem, frequentemente, um papel importante no Pa-trocínioEsportivoeAçõesdeHospitalidade.

Medidasanticorrupção,taiscomodue diligence (avaliaçãoprévia, investigação), obrigações con-tratuais,emonitoramento tambémseaplicam,frequentemente, ao relacionamento com essas agências.

A perspectiva das Entidades Desportivas comrespeitoàreputação/comportamentodosPatrocinadoresnão seapoianoescopodesteGuiaporrazõespráticas.

I. Corrupção no RelacionamentoUmPatrocinadorpodeenfrentarconsequên-cias negativas de cunho legal, comercial oudereputaçãocasoorelacionamentocomaEn-tidadeDesportivasejamaculadoporcorrup-ção.Essesriscossãoconsideráveisemvirtudedosaltíssimosvaloresdosnegóciosassociadoscom o patrocínio a uma Entidade Desportiva, resultando,algumasvezes,numacompetição

acirrada entre as empresas para assegurar o fechamentodepatrocínios comessaspresti-giosas Entidades Desportivas. Além disso, oPatrocínioEsportivoàsvezesétratadocomo"fora das regras" por alguns patrocinadores (porexemplo,seopatrocínioéexigidoexplici-tamente pela alta administração do patroci-nador).Nessescasos,asregraseosprocessosde conformidade podem ser desconsiderados ouretirados,afimdeviabilizararelaçãodepatrocínio.

OsPatrocinadorestêm,então,quetratardeuma variedade de riscos relacionados à cor-rupção dentro das suas próprias operações,tais como:• A promessa, feita ou recebida, direta ou

indiretamente, de uma vantagem indevida para tornar-se Patrocinador. Patrocina-doresprecisamlevaremconsideraçãoqueosriscosdecorrupçãopodemjáestarpre-sentes desde o processo de seleção da En-tidadeDesportivapretendida.Funcionáriospodem subornar os representantes da En-tidade Desportiva para conseguir um con-trato (especialmente no caso de entidades desportivas de grande porte ou de eventos emqueexisteumacompetiçãoacirradaen-treospatrocinadores);

• A promessa, feita ou recebida, direta ou indiretamente, de uma vantagem indevi-da da Entidade Desportiva para obter pa-trocínio.Patrocinadorestambémcorremoriscodequeseuspróprios funcionários so-licitem ou aceitem vantagens indevidas (por exemplo, pagamentos, propinas, presentes)dasEntidadesDesportivasparaestabelecerarelaçãodepatrocínio.Estepodeserocaso,especialmente, de Entidades Desportivas menoresemenospopulares.

• Conflitos de interesse. Funcionários po-demsedepararcomsituaçõesdeconflitosde interesse ao conceder Contratos de Pa-trocínio quando o interesse individual do funcionárioconflitacomointeressedoem-pregador.

• Abuso do Patrocínio Esportivo para obter uma indevida vantagem sobre a concor-rência. Por exemplo, uma empresa podepatrocinar o time favorito, ou mesmo uma Entidade Desportiva associada a um cliente, comaprimeira intençãodeobter, inapro-priadamente,umcontratocomercial.Nessecaso, o Patrocínio Esportivo pode estar sen-

6."Acorrupçãonocampo"(àsvezestambémreferidacomoa"competiçãocorrupção")envolveatividadesdosatletase/oudosfuncionáriosquetêmumaresponsabilidadediretasobreoresultadodeumacompetiçãoesportiva.Exemplosincluemodoping,aviciaçãoderesultados,eirregularidadesnaarbitragemejulgamento."Acorrupçãoforadocampo"(tambémreferidacomo"corrupçãodagestão")refere-seàsdecisõesfeitasforadacompetiçãoporautoridadesdoesporteeseusórgãosdegovernança(porexemplo,aconcessãodeumacordodePatrocínioEsportivosemlicitaçãoquandoexisteumaconcorrência).Atribuiçãodedireitosoucelebraçãodecontratosparaaconstruçãodeinstalaçõesdesportivaséumoutroexemplo(Maenning2005).Outroscomportamentosilegaisouinapropriadospodemenvolveroracismo,osremaneja-mentosdoscidadãosindigentes,eleiçõesfraudulentasdegovernantes,etc.

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do indevidamente usado para “maquiar”corrupçãonospagamentos.Soma-seaesserisco o fato de que, em muitos casos, é difícil mensurar o valor real de um Patrocínio e que muito raramente os programas de con-formidaderefletemascircunstânciasespe-ciaisnasquaisospatrocíniossãonegocia-doseexecutados;e

• Abuso das Ações de Hospitalidade para obter vantagens indevidas. Um convitepara um evento esportivo pode ser feito com ofimdeinfluenciarindevidamenteospar-ceiros de negócios ou autoridades do setorpúblico. Portanto, sugerimosque sejadadaatenção específica, especialmente porquenãoháumlimiteclaroseparandoacondutaaceitávelnaconstruçãodorelacionamentoeaHospitalidade inapropriada.Porexemplo,ingressos com acesso VIP nos eventos esporti-vos de maior prestígio podem ser reservados para parceiros de negócios ou autoridadesparatentarinfluenciá-loseobtervantagenscomerciais impróprias (por exemplo, seragraciadocomumalicitaçãopública,obten-ção de licenças importantes). Outros riscosrelacionadoscomacorrupçãoqueresultamdasatividadesdopróprioPatrocinadorequeestãorelacionadascomPatrocínioEsportivoeAçõesdeHospitalidadepodemincluirlava-gemdedinheiro,violaçãodalegislaçãoanti-trusteoufraude.OsPatrocinadorestambémpodemenfrentaroriscodeserforçadosaes-tabelecerumrelacionamentodePatrocínioEsportivo,porexemplo,quandoumapoten-cial recusa a patrocinar o evento resultaria em graves consequências para o eventualPatrocinador (perda de contratos ou mesmo extorsão).EstepodeserocasodasEntidadesDesportivasqueestão intimamente ligadasàsautoridadesdosetorpúblicoouagrandesparceirosdenegócios.

II. Corrupção e Outros Incidentes Nega-tivos Relacionados com a Entidade Des-portiva• ObenefíciodoPatrocínionoEsporteesuaeficácia dependem, em grande parte, dareputaçãodaEntidadeDesportiva.SeaEn-tidadeDesportivaestáassociadaàmácon-duta e a comportamento ilegítimo, a inten-çãode estabeleceruma ligação emocionalpositiva com a marca pode ser cancelada ou mesmo ser revertida.Assim,ospatrocina-dorespodemdanificarsuaprópriareputa-ção e incorrer em implicações financeirasnegativas significantes por envolverem-se

comuma EntidadeDesportiva quenão sepreocupa em diminuir seus riscos ou que não lida adequadamente com eles. Exem-plos recentes mostram que os riscos – além decorrupçãoemtodasasformas,inclusiveemeleiçõesnasfederações,transferências,concessãodegrandeseventos,aobtençãodecontratos de Patrocínio Esportivo ou direitos detransmissãodeTV,contratosdeconstruçãoe desenvolvimento de infraestrutura para grandeseventos, comoporexemploos JogosOlímpicos–,podemincluir:

• Doping;• Viciaçãoderesultados7

• Problemanojogo/vícionojogo;• Protestosdecunhopolítico/étnico/origem/orientaçãosexual;

• Racismo;• Favoritismo,nepotismoedecisõespessoaisinexperientes;

• Violência/Hooliganismo;• Acidenteseriscosnaáreadesaúdeparaosatletaseespectadores;

• Comportamentosexualimpróprio;• Fraudefiscal;• Críticasassociadasaprogramasderealoja-mentodeindigentes.

A Entidade Desportiva também pode ter umafaltadeconsciênciaedeconhecimentosobreaspráticas de combate à corrupção. Essa possívelfaltadeconhecimentopodesomar-seaodesafioque é o fato de algumas Entidades Desportivas nãosesujeitaremaprocedimentosgeraisdeboagovernança.

Sugere-se que os Patrocinadores tenhamapreocupaçãodeconsiderarmetodicamenteosváriosriscosaoestabelecereexecutarumarelaçãodepatrocínio.Exemplosrecentesquedemonstramo valor dessa sugestão incluemcasosemquePatrocinadores foramforçadosa interromper uma campanha de marketing dispendiosa devido ao mau comportamento deumatletaouumtime,e tambémprotes-tos contra grandes eventos esportivos ou uma EntidadeDesportivaenvolvidacomacusaçõesdecorrupçãoeoutras irregularidades, comoviolaçãodosdireitoshumanos.Tomarmedi-das concretas para prevenir tais casos, ou pelo menosmitigaro seu impacto, vaibeneficiarenormemente os Patrocinadores. Também édo autointeresse das muitas Entidades Desporti-vas-eparaoesportecomoumtodo-melhoraraboagovernança.

7.Paramaisinformaçõessobreesseassunto,consulteumestudocomparativosobreaaplicabilidadedasdisposiçõesdedireitopenalrelativasàviciaçãoderesultadoseapostasilegais/irregularespeloUNODCeoComitêOlímpicoInternacional(COI).''Abordagensdecriminalizaçãoparacombateraviciaçãoderesultadoseapostasilegais/irregulares:umaperspectivaglobal''(julhode2013):http://www.unodc.org/documents/corrup-tion/Publications/2013/Criminalization_approaches_to_combat_match-fixing.pdf

13

PREVENINDO A CORRUPÇÃO – A PERSPECTIVA DA ENTIDADE DESPORTIVA

É do autointeresse da Entidade Desportiva lidar apropriadamente com seus riscos, de-senvolvendo, assim, uma boa governança corporativa. Entidades Desportivas que esta-belecem medidas de combate à cor-rupção, e outros comportamentos não éticos em sua própria organização, não só reduzem custos como evitam potenciais problemas; tais medidas também facilitarão as relações com os Patrocinadores já existentes bem como os novos, e podem contribuir para estreitar os relacionamentos com os Patrocinadores. As Entidades Desportivas tornam-se mais atraentes como alvo de patrocínio quando elas compartilham com os Patrocinadores valores eticamente orientados, focados na reputação e atentos aos riscos.

Além disso a boa governança é a base para as Entidades Desportivas alcançarem todos os seus objetivos sociais, como por exemplo exercendo a justiça e sendo bons modelos para a juventude.

Este Guia não pode explicar em detalhes o que os gestores das Entidades Desportivas têm que fazer para estabelecer uma boa governança (corporativa). As Entidades Desportivas podem encontrar orientações nos vários recursos do Pacto Global da ONU8 ou no documento da Or-ganização Transparency Internacional: Germany’s Business Principles on countering Bribery (Princípios

Empresariais da Alemanha no Combate ao Suborno). E mais, a Convenção das Nações Uni-das contra a Corrupção: Uma estratégia para a salvaguarda contra a Corrupção em Grandes Eventos Públicos do UNODC - Escritório das Na-ções Unidas sobre Drogas e Crime – também pode ser útil às Entidades Desportivas, bem como o estudo comparativo da UNODC sobre a criminalização para combater a viciação de resultados e apostas ilegais/ irregulares, que foi conduzido em cooperação com o Comitê Olímpico Internacional (IOC). Para as pequenas e médias empresas, o documento Princípios Empresariais da Transparência Internacional para as PME também pode ser útil. Clubes ou federações nacionais podem referir-se à sua federação internacional para orientação. O Co-mitê Olímpico Internacional publicou em 2009 o documento "Princípios Universais Básicos de Boa Governança no Movimento Olímpico e no Desporto". Para as organizações desportivas de base, a Associação Internacional de Esporte e Cultura ("ISCA"), juntamente à Transparency Interna-tional, publicou o documento Diretrizes para a Boa Governança no Esporte de Base9. Ade-mais, o exemplo do Código de Conduta para Entidades Esportivas no Adendo I deste Guia fornece orientações e ações bem práticas.

8. Veja a lista de recursos no Anexo 1 ou visite http://unglobalcompact.org/resources. 9. Por favor, veja o Anexo 1 para uma lista de todos os recursos citados nesta seção.

14

Patrocinadoresdeumclube,federaçãooueventoentramemumrelacionamentocombenefícioseobrigaçõesdeambososlados.ÉparticularmenteimportanteparaoinvestimentodoPatrocinadoraproteçãodosdireitosdepropriedadepelaEntidadeDesportiva.OquadroaseguirmostraatrocaentrePatrocinadoreEntidadeDesportiva:

Patrocínio Esportivo Visto como Parte da Cadeia de Suprimentos 2

Figura 1: Relacionamento Patrocinador - Entidade Desportiva no Patrocínio Esportivo

PATROCINADOR ENTIDADE DESPORTIVA

• Marketing, Propaganda & Direitos Promocionais

• Direitos de Hospitalidade Relacionada ao Esporte

• Compensação Financeira

• Troca como forma de compensação (bens e serviços)

15

A Entidade Desportiva oferece uma ampla gama de direitos de comunicação e de vendas ao Patrocinador. Direitos de comercialização compreendem tipicamente a integração do logotipo do Patrocinador nos meios de co-municação10 e a capacidade de oferecer ex-periências de Hospitalidade para clientes/fãs que "dinheiro não pode comprar", como, por exemplo, o acesso às instalações internas, "meet & greet" (encontrar e cumprimentar) celebridades, etc. Os direitos de marketing po-dem ser atribuídos tanto a um Patrocinador de forma exclusiva ou compartilhado com outros parceiros de patrocínio (por exemplo, a exposição da marca em placas publicitárias em um estádio de futebol).

Além disso, o pacote dos direitos do patro-cinador muitas vezes inclui Ações de Hospi-talidade. Por exemplo, a Entidade Desportiva pode conceder diferentes categorias de ingres-sos (desde arquibancada até ingressos VIP) e/ou o direito do Patrocinador usar um camarote no estádio durante toda a temporada esportiva.

Um Patrocinador compensa a Entidade Desportiva pelos direitos de comercialização e (se aplicável) de Hospitalidade, quer -ceiramente e/ou com o fornecimento de bens e serviços que a Entidade Desportiva (por exemplo, os uniformes esportivos, nu-trição, instalações de treinamento, carros, ser-viços).11

Assim, a relação que um Patrocinador tem com uma Entidade Desportiva pode ser vista como semelhante à relação que tem com seus produtos em geral e os fornecedores de ser-viço12, o que que eles devem adotar e implementar práticas e programas robustos, tais como a adoção de programas e práticas de anticorrupção para aprovação do Patrocínio Esportivo e Ações de Hospitalidade. Isso vai obrigá-los a colocar as Entidades Desportivas em uma posição semelhante a outros for-necedores do Patrocinador. A esse respeito, o Patrocinador deve considerar se sua relação contratual com a Entidade Desportiva apre-senta um risco alto, médio ou baixo, e tomar as medidas adequadas. Para um Patrocinador, enfrentar os riscos, tais como a corrupção,

requer uma abordagem dupla: primeiro esta-belecer medidas internas para reduzir tais riscos dentro do Patrocínio e em relação ao próprio contrato de patrocínio e, segundo, se engajar com a Entidade Desportiva (ou seja, o fornecedor) para estabelecer procedimentos semelhantes.

Tratar o Patrocínio Esportivo como parte da cadeia de suprimentos oferece vantagens práticas para Patrocinadores. Eles podem recorrer a procedimentos internos existentes da cadeia de fornecimento para executar esses compromissos e estabelecer atividades de mi-tigação de riscos. A seleção das Entidades Des-portivas para patrocínio deve seguir proces-sos semelhantes aos da seleção de parceiros de negócios regulares. Os processos existentes, tais como due diligence cuidadosa, auditoria) ou gerenciamento do fornecedor, podem ser aplicados. Como uma transação co-mercial normal, o Patrocínio Esportivo pode ser integrado ao processo de compra normal.

Tal como acontece com os fornecedores, os Patrocinadores devem empenhar-se ati-vamente com as Entidades Desportivas para apoiar a capacitação de medidas preventivas. Por exemplo, os especialistas em conformi-dade do Patrocinador podem trabalhar com a administração da Entidade Desportiva para desenvolver um programa de conformidade

Isso é particularmente verdadeiro para as Entidades Desportivas menores ou para países que ainda estão desenvolvendo o conhecimento ou experiência nessa área. En-volver especialistas de conformidade deve ir além de simplesmente tentar ordenar que se cumpra a conformidade. Em vez disso, deve-se mover em direção à parceria, capacitação, com vistas à realização de negócios com integridade. O resultado será para o Patrocinador, a Entidade Desportiva e a sociedade.

O Pacto Global da ONU reconhece a im-portância e os de combater a corrup-ção nas cadeias de suprimentos e oferece um guia prático: Combate à Corrupção na Cadeia de Suprimentos: Um Guia para Clientes e For-necedores13.

10. Exemplos de direitos de marketing são: branding / espaços de publicidade e direitos, tais como placas, bandeiras, direitos de promoção, banco dos treinadores, camisas esportivas, cartazes, anúncios nas revistas do estádio e os direitos adicionais (especialmente os direitos da mídia). Além disso, os patrocinadores podem utilizar os seus direitos indiretamente para promover suas atividades de patrocínio em novos canais de comunicação (por exemplo, canais de mídia social, lojas, 11. A obtenção de oportunidades de Hospitalidade relacionadas com o esporte não é sempre limitada ao patrocinador. As empresas podem obter tais oportunidades sem patrocinar uma Entidade Desportiva. 12. Naturalmente, esse ponto de vista é difícil nos principais eventos das Entidades Desportivas internacionais (ou seja, os Jogos Olímpicos, Copa do Mundo FIFA™) visto que estes são eventos excepcionais e não têm entidades patrocinadoras substitutas que podem se envolver, ao contrário de fornecedores em geral. 13. Para mais informações sobre a sustentabilidade da cadeia de suprimentos, veja também o artigo do Pacto Global das Nações Unidas, Sustentabilidade na Cadeia de Suprimentos - Um Guia Prático para a melhoria contínua, publicado em 2010.

16

Este capítulo descreve seis etapas sequenciais, de acordo com oModelo deGestão do PactoGlobaldasNaçõesUnidas,quedevemserrealizadascontinuamentepelosPatrocinadoresparaenfrentar os riscos relacionados com a corrupção e associados ao Patrocínio Esportivo e àsAçõesdeHospitalidade:

Prevenindo a Corrupção no Patrocínio Esportivo e nas Ações de Hospitalidade 3

COMPROMETIMENTO Compromisso da liderança de integrar os

princípios do Pacto Global em suas estratégias e operações e para tomar medidas de apoio às

questões e objetivos mais amplos da ONU, de uma forma transparente.

AVALIAR Avaliar os riscos, oportunidades

e impactos em todas as áreas temáticas do Pacto Global

IMPLEMENTAR

Implementar estratégias e políticas em toda a empresa, bem como na sua

cadeia de valor

DEFINIR

Definir metas, estratégias e políticas

MENSURAR Medir e monitorar os impactos e o

progresso em direção às metas

COMUNICAR

Comunicar o progresso e as estratégias, e engajar-se com os stakeholders para contínua melhoria

O MODELO DE GESTÃO DO PACTO GLOBAL

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PresumindoqueumPatrocinadorjáestabeleceuumprogramadeanticorrupção,queconsistedepolíticaseprocedimentos,incluindotreinamentoecomunicação,controlesinternosemoni-toramento,aíentãoaspolíticaseprocedimentosadaptadosparapreveniracorrupçãonoPa-trocínioEsportivoenasAçõesdeHospitalidadepodemserintegradasàsmedidasjáexistentes.

OGuiatemcomoobjetivofornecerorientaçõespráticasparaPatrocinadores,masnãodeveservistocomoumalistatípicaeexaustivademedidasobrigatóriasaseremimplementadas.CadaPa-trocinadordeveconsiderarestaorientaçãonocontextodassuasprópriascircunstâncias,únicaseespecíficas,queincluiaconsideraçãodosobjetivosgeraisdoPatrocínioEsportivo,CódigodeÉticadoPatrocinador,CódigodeConduta(porexemplo,paraoPatrocínionoEsporte),anticorrupçãoepolíticasderisco,procedimentosemgeral,diversosdepartamentos,oseuperfildeexposiçãoeasuainclinaçãopelorisco;assimcomotodalegislação,regulamentação,convençõesrelevantesou outras regras que podem ser aplicadas para o Patrocinador e para a Entidade Desportiva, e aopróprioPatrocínioEsportivo.OpatrocinadordevetambémconsiderarmedidasjápostasempráticapelaEntidadeDesportivaparagarantir aboagovernança, o comportamento ético e aprevençãodacorrupção.

18

OPatrocínio Esportivo e asAções deHos-pitalidade podem ser vistos como uma oca-siãopropíciaparacombinaroportunidadesdenegócios com responsabilidade social, contri-buindoparaodesenvolvimentopositivodoes-porte como uma ferramenta para apoiar a paz, adignidadedapessoahumanaeaeducação.

Sugerimos abaixo uma maneira impor-tante que os Patrocinadores podem usar para integrar os princípios éticos básicos de Pa-trocínioeHospitalidadenoEsportecomsuaspolíticas jáexistentes, tais comooCódigodeÉtica ou documentos similares:

Da mesma maneira, a Entidade Desportiva deve comprometer-se com o combate à cor-rupçãodeumaformasimilar.Aexecuçãodocompromissocomocombateàcorrupçãomui-tasvezesfuncionamelhorquandoaliderançamaissêniordosPatrocinadoresfazapromessaedirecionarecursosparaalcançarameta.

Com o seu Patrocínio Esportivo, a/o <nome do Patrocinador> deseja:

• Contribuir para um desenvolvimento positivo do esporte como uma fer-ramenta de apoio à paz, à dignidade da pessoa humana e à educação, con-sequentemente agindo de uma forma socialmente responsável.

• Conseguir passar uma imagem posi-tiva, melhorar a reputação do Patro-cinador e atingir novos/adicionais consumidores para seus produtos/marcas/serviços.

A Convenção das Nações Unidas contra Corrupção: Uma Estratégia para Proteção contra a Corrupção em Grandes Eventos Públicos.

A UNODC publicou um manual sobre boas práticas, com base no UNCAC, para a prevenção da corrupção na or-ganização de grandes eventos públicos, incluindo grandes eventos esportivos. O manual destaca os riscos específicos da corrupção associados à organização de grandes eventos públicos, devido ao fato de envolver recursos significativos, grande quantidade de verbas e a com-plexa coordenação logística com prazos apertados.

O manual do UNODC abrange uma vasta gama de questões, tais como: gestão e controle financeiro; aquisição; in-fraestrutura e construção; infraestru-tura de segurança; o envolvimento do setor privado (por meio de patrocínios e como prestadores de serviços); de-tecção de corrupção; e intervenções policiais. O manual é acompanhado por uma lista de verificação para ajudar as autoridades responsáveis pela orga-nização de grandes eventos públicos a rever a sua preparação e capacidade de prevenir, detectar e responder à cor-rupção e, ao mesmo tempo, assegurar o sucesso da organização do evento. O manual foi desenvolvido através de amplas consultas e está disponível na página da UNODC sobre corrupção: http://www.unodc.org/documents/cor-ruption/Publications/2013/13-84527_Ebook.pdf

ETAPA 1: COMPROMETIMENTO

19

O Guia do Pacto Global das Nações Unidas para a Avaliação de Riscos propõeumaabordagemgenéricapararealizaravaliaçõesderiscoanticorrupção.

ETAPA 2: AVALIAR

1. Estabelecer

o processo2. Identificar

os riscos

3. Classificar o

risco inerente

4. Identificar e classificar os controles internos como elementos de mitigação

5. Calcular o

risco residual

6. Desenvolver

um plano de ação

Figura 2: Abordagem de avaliação de risco genérico14

Esta abordagem também pode ser utilizadaparaconduziravaliaçõesderiscoespecíficasdoPatrocínioEsportivoeAçõesdeHospitali-dade.15Afinalidadedetaisavaliaçõesespecí-ficaséidentificaráreasderiscossignificativosque precisam ser priorizados com políticas adaptadas e procedimentos adequados (por exemplo,aumentodadue diligence para o Es-porte de alto risco, Contratos de Patrocínio ou treinamentoespecíficoparaequipesderela-çõespúblicasedemarketing16 na área de riscos dereputaçãonoPatrocínioEsportivo).Nosparágrafosseguintes,aabordagemdeavaliaçãoderiscogenéricoacimaindicadaéexplicadabrevementeeexpandidaumpoucocoma inclusãode características específicasparaconduzirumaavaliaçãoderiscodoPa-trocínioEsportivoeAçõesdeHospitalidade.

ESTABELECEROPROCESSO

Antesdarealizaçãodasavaliaçõesdosriscosespecíficos para o Patrocínio Esportivo e asAçõesdeHospitalidade,umaexcelenteabor-dagem é fazer com que os Patrocinadores de-finamclaramenteospapéisoperacionaiseasresponsabilidades, os processos operacionais(por exemplo, o tempo, frequência, coleta eorganização de dados, envolvimento dosstakeholders)esupervisãodessasatividades.

IDENTIFICAROSRISCOS

UmpontodepartidaparaaidentificaçãoderiscosdecorrupçãoéfazercomqueoPatro-cinador se beneficie dos resultados das suasavaliaçõesgeraisdoriscoanticorrupçãoparaobterumavisãogeraldoperfildoriscoatualdoPatrocinador.Essaamplaavaliaçãoderis-co pode já ter sido identificada entre outrasindústrias, países ou atividades de negóciosondeéestimadoumaltoriscodecorrupção.

Tal informação pode ser utilizada comouma primeira indicação,mas também podeser complementada por uma identificaçãocompleta de outros fatores influenciando osriscosdecorrupção,taiscomo:• Subsidiáriasouparceirosdeuma joint ven-

ture que já patrocinam ou mesmo são osproprietários de uma Entidade Desportiva (porexemploumtimedefutebol);

• Fornecedores, consultores e outros profis-sionais (por exemplo, contadores, advoga-dos) de um Patrocinador, que podem ter funcionáriossemsupervisãoenvolvidosnaprestaçãodeserviçosassociadosaumCon-trato de Patrocínio Esportivo com uma En-tidadeDesportiva;

• Engajamentodeintermediáriosparaoesta-belecimentodeContratosdePatrocínioEs-portivo (por exemplo, empresa de direitosautorais ou corretores de patrocínio) ou ainda executandoAções deHospitalidade,porexemplo,umaagênciadeviagens);

14.EstecapítuloestáestruturadodeacordocomodocumentodoPactoGlobaldasNaçõesUnidas:UmGuiaparaAvaliaçãodeRiscoAnti-corrupção,publicadoem2013.Paramaisinformações,consulteesteguia.VejaAnexo1paralinkdesserecurso. 15.Nocasodeaempresajáterumaabordagemgeraldeavaliaçãoderiscoexistenteparaocombateàcorrupção,essaavaliaçãoderiscoespecíficopodeserincluída. 16.Porfavor,notequealgunsPatrocinadorestambémoferecem"treinamento em mídias sociais" nousodoTwitter™,Facebookeoutrosprogramasdetecnologiadecomunicaçõesparadeterminadosatletasfamosos,comopartedoContratodePatrocínioEsportivo.

20

• Estar atento para as decisões de últimahora, feitas em frações de segundos, paraobtenção de produtos e serviços17 quando, por exemplo, o prazo apertado para a re-alização de um evento de uma EntidadeDesportiva cria circunstâncias nas quais osmétodos de proteção aos negócios (porexemplo, requisição adequada de propos-tasdeserviços,verificaçãodeantecedentescriminais,conflitosdeinteresses,cláusulascontratuais)podemserburlados;

• Contratos de Patrocínio Esportivo com um alto valor monetário, termos comerciais complexos, ou grande exposição pública(por exemplo, patrocinando um atleta ouequipemuitopopular);

• RelacionamentocomEntidadesDesportivasqueaindanãotêmadevidaconsciência,ca-pacidadesemedidas relativasàprevençãodacorrupçãoeaoutros incidentesnegati-vos;

• Potenciais conflitos de interesses entrerepresentantes do Patrocinador e Enti-dades Desportivas (por exemplo, gerentesêniorfazpartedadiretoriadeumtime);

• UmPatrocinadorofereceumaAçãodeHos-pitalidade a importantes líderes empre-sariais, enquanto esse mesmo Patrocinador estáparticipandodeumaconcorrênciaemandamento, concorrendo para um contrato com essa mesma empresa18;

• Lançamentodenovosprodutosouserviçosque exigem um branding (construção damarca)extensoeimediato;

• Países/regiões/indústrias onde o PatrocínioEsportivo faz parte de uma cultura empre-sarial e, portanto, com baixa consciênciados riscos inerentes e/ou uma tradição denegligenciarriscos;

• Ausênciademétodosparamonitoraredocu-mentarosdestinatáriosfinaisebeneficiári-osprincipaisdaAçãodeHospitalidade;

• A percepção dos funcionários sobre o usodaHospitalidadeparaa construçãodeumrelacionamentoéobvia (especialmenteempaíses nos quais o custo de convidar par-ceirosdenegóciosparaumeventoesportivoébaixo);

• Ações de Hospitalidade ligadas a funçõesdenegóciosqueexigemextensaconstruçãode relacionamento (porexemplo,vendasemarketing);e

• Restriçõeslegais,oudeoutranatureza,aosparceiros de negócio de aceitar Ações deHospitalidade (por exemplo, funcionáriospúblicos19).

Aavaliaçãoderiscos tambémpodeajudaraentender como os Contratos de Patrocínio Es-portivosãoiniciados,negociados,executadosemonitorados,ecomoasAçõesdeHospitali-dade são recebidas ou obsequiadas e docu-mentadas nos livros e registros do Patrocina-dor,incluindoquaisquertransaçõesfeitasporintermediários em nome do Patrocinador (por exemplo,agentesdeviagens).

Características e Reputação específicas do Esporte também podem ajudar a iden-tificar os riscos que estão presentes em umdeterminado Patrocínio Esportivo e/ou país.Por exemplo, em algumas regiões, corridasde cavalos podem estar fortemente associadas comapostasilegais,eesportesderesistênciasão frequentemente associados ao doping, enquanto o esporte equestre enfrenta riscos noquedizrespeitoaobem-estaranimal.As-sim, a análise das atividades do Patrocinador nessas regiões enesses esportespode ajudara identificar riscos relevantes ao PatrocínioEsportivo.

Para identificar de forma eficaz os riscos de corrupção, os Patrocinadores devem co-letar dados de várias fontes internas e exter-nas, e levar em consideração características específicas do esporte regional.

CLASSIFICARORISCOINERENTE

Nemtodososriscosexigemomesmoníveldeatençãoerecursos.Para alocar recursos de formaeficienteeidentificarosriscoseficaz-mente,éumaboapráticaclassificartantoaprobabilidadedaocorrênciadoriscoquantoo potencial impacto correspondente dessa ocorrência. Para Patrocinadores envolvi-dos em eventos menores (por exemplo, umpequeno apoio para um evento de curta dura-çãoemnívellocal),oriscopodeserlimitado eprocedimentossimplificadospodemserjus-tificados.

17.Esseriscopodeserexacerbadonocasode:funcionáriosdoPatrocinadorestaremgeograficamenteisoladosdesuassedes,fornecedoreshabituais,barreirasdelinguagem,eosfuncionáriosdaáreadeconformidade,bemcomoriscodeleislocaiseignorânciadecostumes. 18.ConsidereseaaceitaçãodeumaofertadeAçãodeHospitalidadetambémpodeserconsideradaumaviolaçãodocódigodecondutadaentidadedaqueleimportantelíderempresarial. 19.ConsidereavigilânciadoPatrocinadorsobreofertadeAçõesdeHospitalidade,porexemplo,certosjornalistasdamídiachinesa,umavezqueelespodemserconsideradosfuncionáriosdogovernoparafinsdoAtodasPráticasCorruptasEstrangeirasde1977nosEUA(U.S.’s Foreign Corrupt Practices Act of 1977).

21

IDENTIFICARECLASSIFICAROSCONTROLESINTERNOSCOMOELEMENTOSDEMITIGAÇÃO

Umavezqueos riscosnaturais relacionadosà corrupção ligada ao Patrocínio EsportivoeAções deHospitalidade são identificados epriorizados, o Patrocinador pode decidir so-bre as suas opções demitigação. Opções demitigaçãoparareduziroriscodeocorrênciasdecorrupçãopodemincluiracriaçãodeno-vas políticas, treinamento adicional e comu-nicação, processos de due diligence, controles internos, linhasdiretasparadenúnciae seuacompanhamento cuidadoso20, bem comomonitoramentoeauditoria.

OGuiadoPactoGlobaldasNaçõesUnidasparaAvaliaçãodeRiscoAnticorrupçãoapre-senta duas etapas adicionais como parte de umaabrangenteavaliaçãode risco:Calcularo risco residual e Desenvolver um plano de ação.Essasduas etapas levamemcontaqueapesardosesforçossignificativosparareduziro risco de corrupção ainda existe a possibi-lidadedequeessesriscosocorram.Comore-sultado,naturalmentesemprehaveráalgumnívelderiscoresidual.

Os Patrocinadores cautelosos devem con-siderar uma gama mais ampla de possíveis ações para enfrentar esse risco residual decorrupçãonoPatrocínioEsportivoenasAçõesdeHospitalidade,incluindo:• Ajustaroalcancedaestratégiadepatrocínio

do Patrocinador, que pode incluir evitar ou abolir o Patrocínio Esportivo em certasregiões,esportes,oumercados,ondeoriscoé considerado impossível de mitigar de ma-neirasuficienteedeformaconfiável;

• Mudarosmétodosouprocessosdenegócios,de forma a reduzir ou eliminar as áreas de risco. Isso pode incluir a verificação e aavaliaçãoexterna (benchmarking) de Contra-tos de Patrocínio Esportivo, procedimentos automatizados de aprovação para solicita-ções de Ações de Hospitalidade e revisõesdasofertasporpartededirigentesmaisex-perientesdaáreajurídica,financeira,dentreoutroslíderes,dequalquerobjetodevalorafuncionáriosdogovernoouaoutraspessoas;

• Evitar temas ou textos em anúncios depublicidade que podem ser interpretadosdeumamaneiraquereflitanegativamenteno Patrocinador, caso as circunstâncias que

cercam qualquer um dos elementos do pa-trocíniotomeumadireçãonegativa;

• Reforçaroscontrolesanticorrupçãoatravésdaaplicaçãodetecnologia.Issopodeincluirauditoriasaleatóriasepoderiaserespecial-menteútil para as operações relacionadasàsAções deHospitalidade, quepodem serautomatizadasparaatenderaumnúmerograndedepedidos;

• Requerer disposições contratuais e avalia-ções da EntidadeDesportiva sobre seus es-forços no combate à corrupção, como umpré-requisito para que ela seja consideradaparceirodepatrocínio;

• Fornecer recursos para criar conscientiza-çãoecapacitaçãodaspotenciaisoujáexis-tentesEntidadesDesportivas;e

• Participareminiciativasdeaçãocoletiva21 paracriarcondiçõesequitativasnoquedizrespeitoàsmedidasdeanticorrupção.

Paraesses itens,umaexcelentepráticaéesta-belecertambémumplanoderespostaaoriscodecorrupção.

20.Dependendodasleislocais,asdenúnciaspodempermaneceranônimas,podendoserobservadarigorosaconfidencialidadee,nocasodequalquerretaliaçãocontraumindivíduoquehonestamentelevantaumaquestão,podeserumagraveviolaçãodoCódigodeCondutadosPatrocinadores. 21.Umaaçãocoletivaéumprocessocompartilhadoeumacooperaçãoconstanteentreosstakeholders.Elaaumentaoimpactoeacredibili-dadedaaçãoindividual;levaaquelesatoresvulneráveisaformarumaaliançadeorganizaçõesquetêmpensamentossemelhantes;igualaascondiçõesentreosconcorrentes;epodeservircomoumcomplementoousubstituirtemporariamenteefortalecerasdeficiênciasdasleisepráticaslocaiscontraacorrupção.

22

A de abordar os riscos na Etapa 2 (Avaliar), as políticas e os procedi-mentos do programa geral de anticorrupção do Patrocinador devem incluir Patrocínio Desporti-vo, bem como Ações de Hospitalidade. As políticas expressam os critérios do Patrocinador sobre um tema e ajudam os funcionários, bem como as Entidades Desportivas, a entenderem melhor a posição do Patrocinador; os procedimentos integram essas políticas nas operações do dia a dia.

DEFINIR PROCEDIMENTOS PARA O PATROCÍNIO ESPORTIVO

Tratar a questão dos riscos de corrupção nos Patrocínios Esportivos como parte de uma política clara, visível e acessível é um passo importante. No entanto, sem o compromisso da liderança sênior e os recursos adequados, e sem a implementação de procedimen-tos concretos que tornam as políticas efetivas, elas podem vir a ser consideradas irrelevantes.

Os procedimentos variam de acordo com o escopo, período e valor monetário de um pa-trocínio. Um pequeno apoio para um evento de um dia não pode exigir o mesmo esforço administrativo que um Contrato de Patrocínio Esportivo com uma Entidade Des-portiva com duração de quatro anos (como por exemplo uma liga de basquete), envolvendo vários patrocinadores e estimado em milhões de dólares. Os procedimentos abrangentes para Patrocínios Esportivos de grande porte devem ser e implemen-tados condizendo com cada uma das medidas a seguir, a de reduzir o risco de corrupção e outros incidentes negativos.

Esses processos referem-se à avaliação ini-cial, aprovação e execução de um pedido de Patrocínio Esportivo e da própria Entidade Des-portiva, bem como da assinatura e execução de um Contrato de Patrocínio Esportivo. Procedi-mentos adicionais para mitigar ainda mais o risco de corrupção são descritos nos próximos capítulos (Etapa 4: e Etapa 5: "Cal-cular"). Para patrocínios menores, uma abor-dagem menos complexa, porém de conteúdo semelhante, pode ser para cumprir os objetivos de prevenção de riscos.

Etapa 3: DEFINIR

Apresentação do pedido de Patrocínio

I

II

III

IV

V

Avaliação do pedido de Patrocínio e da Entidade Desportiva

Autorização do pedido de Patrocínio

Negociação e finalização do Patrocínio

Execução do Contrato de Patrocínio

Figura 3: De�nir procedimentos para prevenir a corrupção no Patrocínio Esportivo

23

I) Apresentação do pedido de PatrocínioUm pedido de Patrocínio Esportivo pode sergeradodesdeoPatrocinador(porexemplo,co-mitêsoudepartamentosdevendasprocurandoengajarumatletaparapromoverolançamentode um novo produto) ou de fora do Patrocinador (por exemplo, pormeio de uma oferta oficialdo Patrocinador22 ), ou ainda direta ou indire-tamente, através de um corretor de Patrocínio (porexemplo,agênciadetalentosouumasolici-taçãodepatrocínioaoPatrocinador).Qualquersolicitação de Patrocínio Esportivo que chegapode ser encaminhada para o departamentoresponsável do Patrocinador23.Ummodelo desolicitaçãoformalizada,concentrando-seprin-cipalmente nos requisitos formais e informa-çõessobreoretornoprojetadodoinvestimentopodefacilitaraaprovaçãoinicial.Talmodelo,porexemplo,pode incluir,masnãose limita,àsseguintesinformações:• TítulodoPatrocínioEsportivo;• NomedaEntidadeDesportiva;• OrigemdopedidodePatrocínio(porexem-plo, se um grupo externo recomendou aEntidadeDesportiva);

• Descrição inicial do Patrocínio, incluindooutros potenciais Patrocinadores envolvidos (por exemplo, outras empresas buscandoparticipar do Contrato de Patrocínio Es-portivo);

• Pessoa responsável pelo pedido do Pa-trocínio dentro da empresa patrocinadora (porexemplo,umgerentesênior);

• Benefíciosesperadosoupotenciais,eoscustosdoPatrocínioparaaempresapatrocinadora;

• Declarações indicando que o valor do Pa-trocínio está compatível com aqueles valores alocadosnoorçamentodestinadoainiciati-vasdePatrocínioEsportivo;

• Indicaçãoderelacionamentosanterioresouatuais entre o Patrocinador e Entidade Des-portiva;

• RiscosdoPatrocínioparaoPatrocinador;e• Outrasmotivaçõesouconsideraçõesimpor-tantes.

É uma excelente prática do departamento oudo responsável por patrocínios aceitar a respon-sabilidade pela coleta de determinadas infor-mações para futura avaliação de riscos (Etapa2acima).

II) Avaliação do pedido de Patrocínio e da Entidade DesportivaTalcomoindicadonaEtapa2,aavaliaçãodepedidos de Patrocínio deve estar alinhadacom os objetivos gerais do Patrocinador deengajar-se nessa atividade. Patrocínios es-portivossão,muitasvezes,baseadosemumaestratégia abrangente, que descreve em de-talhesoqueoPatrocinadordesejaalcançaremtermosde retornosobreo investimentocomopatrocínio.Issopodeincluir:• Desenvolver, aumentar ou modificar areputaçãodoPatrocinador,suasmarcase/ouprodutos/serviços;

• Estabelecercomunicaçãocomnovospúbli-cos-alvo;

• Apresentarumnovoproduto;e• Apoiar as iniciativas de responsabilidadesocialcorporativa.

SeopedidodePatrocínioEsportivonãosatisfazos critérios na estratégia geral, o pedido deve ser negado (por exemplo, o pedido tem comoalvoumesportequejáfoiexcluídoconformeaestratégiageral).

Se os critérios gerais são atendidos, o de-partamento ou pessoa responsável precisa avaliar o pedido de Patrocínio Esportivo no quediz respeitoaosobjetivosdaempresa,oquedevetambémincluirosseusobjetivosdeconformidade.24

Avaliar um pedido de Patrocínio Esportivo emtermosdeobjetivosdeconformidadedeveincluir os seguintes elementos:

Due diligence na Requisição de Patrocínio Esportivo• Existepotencialparaumconflitodeinteresses

criado pelo pedido de Patrocínio? Este poderia ser o caso se a Entidade Desportiva foi reco-mendada por um funcionário de dentro da própriaEntidadeDesportiva.

• Existeoriscodequeopedidodepatrocíniopossa ser visto como proporcionando uma vantagem indevidadeobternegócios? Porexemplo,umaEntidadeDesportivaqueestáligada a um importante cliente, com o qual existamnegociaçõesdecontratoemanda-mento.

22.Semelhanteàsoportunidadesdenegóciosregulares,Patrocinadorespodemdivulgarseuscritériosdepatrocínio,critériosformaisparaapre-sentaçãodepropostas,métodosutilizadosparaselecionarEntidadesDesportivaseinformaçõessobreoportunidadesespecíficasdePatrocínionoEsporteàmedidaqueelassurgem,estabelecendoumprazodevencimentoparaaapresentaçãodepropostaseumapessoaindicadaoficialeex-clusivamenteparacontato.BaseadonaConvençãodasNaçõesUnidascontraaCorrupção:UmaestratégiaparaasalvaguardacontraaCorrupçãoemGrandesEventosPúblicosdaUNODC,emsetembro2013.http://www.unodc.org/documents/corruption/Publications/2013/13-84527_Ebook.pdf 23.SeumPatrocinadornãotemumdepartamentodepatrocínioespecífico,odepartamentodevendasemarketing,comunicaçõesouderelaçõespúblicaspoderealizaressasatividades.IndependentementedodepartamentodoPatrocinador,aresponsabilidadeeaprestaçãodecontasparaagestãodeContratosdePatrocíniopodemserclaramenteatribuídas. 24.Nocasodetaisatividadesdedue diligence serem consideradas desnecessárias ou um processo reduzido de due diligencesejaconsideradosuficiente(porexemplo,aexcelentereputaçãodaEntidadeDesportivaemrelaçãoàéticaeconformidadeéreconhecida),umofíciodeveserapresentadoaosetordeautorizaçãodoPatrocinador.

24

• ArequisiçãodoPatrocínioéparteouestárelacionadaaalgumapropostaoficial?

• A requisiçãodo Patrocínio foi iniciadaporterceiros (por exemplo, um corretor de Pa-trocínios)?

• ConstanarequisiçãodoPatrocínioalgumacondição extraordinária, desvantajosa, oucom riscos comercias (por exemplo, paga-mentode taxasde facilitação,pagamentos/compensaçãoaintermediários)?

• A legislaçãonacionalproíbecontribuiçõesao potencial associado ou limita a forma ou quantia do pagamento?

• Existem outros riscos que podem indicarque o pedido de patrocínio é incomum ou anormal?Porexemplo,opedidoéaltamenteapoiadoporummembrodaadministraçãopúblicaouporumaautoridade;ouopedi-dodePatrocíniofoipropostosemnenhumaboarazãoaparente.

• A Entidade Desportiva recusa-se a assegu-rarocumprimentodoCódigodeÉticae/oucódigodecondutadaempresaparafornece-dores/Patrocínio Esportivo?

• A Entidade Desportiva recusa-se a provi-denciarasinformaçõessolicitadasduranteoprocedimentodaavaliação?

• A Entidade Desportiva solicita que o paga-mento do Patrocínio seja feito de acordocom as formas a seguir? à Pagamentoemdinheiro; à Pagamentoadiantado(antecipado); à Pagamento a um grupo que não seja aEntidadeDesportiva;

à Pagamento efetuado com depósito emconta-corrente em país diferente daquele no qual a Entidade Desportiva está domi-ciliadaouopera;e

à Pagamento a uma conta bancária nu-merada, de um banco offshore, em um paísconhecidocomoparaísofiscal.

• A Entidade Desportiva solicita um Patrocínio ou Contrato de Patrocínio incomum (por exemplo, exigências fiscais) ou fornece in-formaçõesincompletas,imprecisasoufalsasapóssersolicitadaaapresentarosdocumen-toscomprobatórios (porexemplo,provas le-gais de concessão exclusiva dos direitos demarketing)?

• As condições comerciais propostas estãoalinhadas com as experiências ou bench-marks, ou elas são excessivas e irracionais(porexemplo,condiçõescomerciaisexagera-das podem indicar possíveis propinas incluí-dasnarequisiçãodePatrocínio)?

Due diligence ao lidar com a Entidade Desportiva• As circunstâncias em que a Entidade Des-portivafoiidentificadaouapresentadaapa-rentaseranormalouincomum(porexem-plo, a Entidade Desportiva foi recomendada por um parceiro de negócios ou por umfuncionáriopúblico)?

• A propriedade da Entidade Desportiva está livre e desembaraçada? (Por exemplo, a En-tidade Desportiva parcialmente pode ser de propriedade de um empresário, uma autoridade do governo ou companhias fi-duciárias.)

• A Entidade Desportiva se recusa a fornecer informaçõessobreaestruturadacadeiadecontrole/propriedade?

• A Entidade Desportiva é de propriedade ou é operada por alguma autoridade públicaoupormembrosdesuafamília?

• A Entidade Desportiva está localizada em umpaíscomaltoriscodecorrupção?Noto-canteaoriscodecorrupçãodeumpaís,porfavor, refira-se ao Corruption PerceptionsIndex (Índice de Percepção da Corrupção),material publicado anualmente pela orga-nizaçãoTransparency International.

• A Entidade Desportiva está envolvida em um esporte comhistória de riscos de cor-rupçãoelevadosououtroscomportamentosnão éticos? Por exemplo, casos anterioresde doping e/ou viciação de resultados, ouobservada falta de boa governança. Comoa Entidade Desportiva conduziu incidentes de corrupção ou outros comportamentosantiéticos no passado?

• A Entidade Desportiva está devidamente registrada, porém sem grandes atividades ou mesmo com poucos ou nenhum fun-cionário e usando “caixa postal” comoendereçodecorrespondência?

• A Entidade Desportiva tem uma situaçãofinanceirasustentável?

• Existem sinais de alerta que precisam serabordados, como acusações de que a En-tidade Desportiva tem uma reputação deenvolvimento comcorrupção, foi acusada,levadaajulgamentooucondenada(particu-larmentenocasodecrimesrelacionadosàcorrupção,lavagemdedinheirooufraude),ouquenopassadotenhasidoconsideradaempresaproibidaouincluídaemlistasdeexclusão?

• AlgumavezaEntidadeDesportiva já can-celou contratos de patrocínio com outros Patrocinadores sem qualquer fundamento aceitáveloujustificativaapropriados?

25

• AlgumavezumPatrocinadorjácanceloucon-tratos de patrocínio com a Entidade Desporti-va com ou sem qualquer fundamento aceitável oujustificativaapropriados?

O apoio ativo e a participação da Entidade Desportiva no processo de due diligence é fun-damentale deveserumcritériodeelegibili-dadeparaoPatrocínioEsportivo.Esseprocessopode ser realizado por meio de entrevistas ou de questionários padronizados, preenchi-dos pelas Entidades Desportivas. Para certasquestões,oPatrocinadorpodesolicitaracon-firmação adicional independente de infor-mação (por exemplo, em relação à estruturadepropriedade, registros).A importânciadasfederações esportivas e de outras EntidadesDesportivasdiferedepaísparapaís.Condiçõescomodefederaçõesesportivasquesãoproprie-dade ou mesmo influenciadas pelo governo,que contrariam o princípio da autonomia do esportedevemserlevadasemconsideraçãonaavaliaçãodaEntidadeDesportivaenasolicita-çãodepatrocínio.Ainformaçãoresultantedoprocesso de due dilligence deve ser analisada e conferidacomoutrosdadosdisponíveis.25

Nocasodequaisquerdessasavaliaçõesindi-car riscos potenciais (sinais de alerta26), o Patro-cinador deve fazer um esforço adicional paraintensificaroprocessodedue diligence.Osdadoseasinformaçõescoletadosduranteoprocesso,bemcomoasfontesutilizadas,devemserdocu-mentados nas minutas, destacando todos os sinaisdealertapreviamenteidentificados.

Como os Contratos de Patrocínio Esporti-vopodemenvolver termose condições com-plexos, é aconselhável,nos casosdegrandesPatrocinadores e/ou patrocínios, estabeleceruma comissão com competência decisória(ou seja,umComitê), que seja responsável eencarregadodeavaliaropedido,bemcomoaEntidade Desportiva, e negociar o Contrato de PatrocínioEsportivo.27

O Comitê pode, igualmente, solicitar acontribuição de outros departamentos, ouconsultores externos, relacionados aos bene-fícioseaosriscosdepatrocínio(porexemplo,subsidiáriaslocais,patrocínioexternoeespe-cialistasdeconformidade).

III) Autorização da solicitação de PatrocínioApósaconclusãodoprocessodesolicitaçãodopatrocínioeavaliaçãodaEntidadeDesporti-va,e,dependendodotamanho,dosbenefícioseriscosdopatrocínio,agerênciapodeserin-formadasobreopedidoe,senecessáriofor,deacordocomosistemadegestãodoPatrocina-dor,obterumaautorização.

O departamento de patrocínio, ou outradivisãorelevante,deveresponsabilizar-sepormanter o registro de toda a documentaçãopertinente ao Patrocínio Esportivo, incluindo oresultadodasavaliações.

IV) Negociação e finalização do Contrato de Patrocínio

Uma vez que a solicitação do Patrocínio Es-portivovenceuasetapasimportantesdeavaliaçãointerna e de autorização, a EntidadeDesportivadevesercontatada,afimdenegociarefinalizaroContratodePatrocínioEsportivo.

OsContratosdePatrocínioEsportivodevemser sempre minuciosamente escritos e geral-mentesãoelaboradosenegociadospelodepar-tamento jurídicodoPatrocinador em intensacolaboraçãocomaadministraçãodaempresa.Issopode incluira cooperaçãocomosdepar-tamentosfinanceiro,jurídico,fiscal,compras,diversidade de fornecedores, ética e conformi-dade,relaçõespúblicasedecomunicação.

Se, por exemplo, no que diz respeito aosgrandeseventosesportivos,umúnicoContra-to de Patrocínio Esportivo estiver incorporado a programas comerciais e, portanto, limi-tandoopoderdenegociaçãodoPatrocinador,aindaassimpode-sebuscarabordagensgeraisdecombateàcorrupção.OsgrandesPatroci-nadores,nessescasos,podemtentarumaaçãocoletiva para assegurar que as medidas de an-ticorrupçãoadequadasestejamemvigor.

Semelhanteaumarelaçãocliente-fornece-dor, um Contrato de Patrocínio Esportivo deve:i. Incluir uma descrição detalhada da En-

tidadeDesportiva,osbenefíciosaseremconcedidos ao Patrocinador, as obriga-ções da Entidade Desportiva28, o valor acordado do patrocínio, os termos e moe-dadepagamento,aduraçãodocontrato,e a legislação e jurisdição aplicável emcasodelitígio;

25.Essasinformaçõesdevemincluirosdadosinternos,comoahistóriadaEntidadeDesportivacomaempresa(porexemplo,contratosanteriores,ostrabalhadorescomumarelaçãoatualouanteriorcomaEntidadeDesportiva),bemcomodadosexternos.Issopodein-cluir(entreoutros)osregistrosfinanceirosdisponíveisaopúblico,adocumentaçãoeleitoral,qualificaçãoeparticipaçãoemorganizações,due diligenceerelatóriosdemídia. 26.Indicadoresdereferênciaderisco,sinalizandoproblemasdecorrupçãodealtorisco. 27.DependendodotamanhodoPatrocínio,essascomissõespodemsermultifuncionais,comosmembrosdaliderançaedasáreaslegal,ética, de conformidade, vendas, marketing,finanças,relaçõespúblicas,comprasedaauditoriainterna. 28.TaisobrigaçõespodemincluirexclusividadedoPatrocinadoremumdeterminadoprodutooucategoriadeserviço,eprevençãodemarketingdeemboscada.

26

ii. Incluir salvaguardas contratuais para garantir que os pagamentos feitos pelo Patrocinador sejam destinados só parao desempenho das atividades/serviçosdescritos no Contrato de Patrocínio Es-portivo,quesejamfeitosexclusivamenteàEntidadeDesportiva,noseupaísdein-corporação,emsuaconta-correntecomoindicado no contrato e nunca numa conta numerada ou pagamento em dinheiro(isso não impede que sejam feitos paga-mentos em outra modalidade, desde que possam ser considerados menos arrisca-dosapósumaavaliaçãoadequada);

iii. Incluir uma norma da Entidade Desportiva constandoqueascontribuiçõesmonetáriasou em bens e serviços nunca serão fei-tasaumfuncionáriopúblico,aumgrupoprivado ou aos seus familiares para finscorruptos ou ainda transferidas, direta ou indiretamente, a membros de empresas,executivosoufuncionáriosdoPatrocinador;

iv. Incluir uma declaração da EntidadeDesportiva indicando que a partir do momento da assinatura e durante a execuçãodoContratode PatrocínioEs-portivo seus proprietários, diretores, funcionáriosouvoluntáriossãoounãoserão funcionáriospúblicos (essadecla-ração deverá ser feita levando em con-sideração a eventual natureza públicadaEntidadeDesportiva, sehouver); empaísesondeasfederaçõesesportivassãosemelhantes a entidades públicas essadeclaração poderá ser adaptada con-formenecessário;

v. Especificar o direito do Patrocinador derealizar auditorias na Entidade Desporti-va,nocasoemqueoPatrocinadortenhaaconvicçãorazoáveldequeelapodeterviolado as disposições do presente Con-trato de Patrocínio Esportivo29;

vi. EspecificaraobrigatoriedadedaEntidadeDesportiva de informar ao Patrocinador sobrequalquerdesvio relevantedos ter-mos do Contrato de Patrocínio Esportivo, incluindo o Código de Conduta (comomostradoabaixo)30;e

vii. Especificar as sanções do patrocinador,no caso da Entidade Desportiva violar o Contrato de Patrocínio Esportivo. Issopode incluir o direito de rescindir o con-

trato, interromper os pagamentos, rece-berumaindenizaçãoporperdasedanos,e exclusão de futuras oportunidades dePatrocínio.Tambémpodeincluirajustesdeobrigaçõescontratuaisseoobjetivodopatrocínioficouforadealcance.

Com especial ênfase na redução do risco decorrupçãonorelacionamentocomaEntidadeDesportiva,bemcomoareduçãodeoutrosti-pos de comportamento antiético da mesma, o Contrato de Patrocínio Esportivo deve ser complementadoporumCódigodeConduta.SeoPatrocinadorjátemumsendoutilizadoparaos seusparceirosdenegócios,pode sersuficienteapenasadicionarreferênciasespe-cíficasparaoPatrocínioEsportivoeAçõesdeHospitalidade.Essecódigodeveseconcentrarem proteger os interesses comerciais e a repu-taçãodo Patrocinador.Dopontode vista daintegridade, deveria constar, entre outros, o compromisso da Entidade Desportiva de cum-prir todas as leis relevantes, incluindo as leis anticorrupção,eocompromissoparaestabelecermedidas preventivas para reduzir o risco de cor-rupçãoeoutrosincidentesnegativos.

DEFINIRUMAPOLÍTICAPARAASAÇÕESDEHOSPITALIDADE

Estabelecer uma política clara e visívelpara as Ações de Hospitalidade como partedapolíticageraldoPatrocinadorsobreofertade presentes é de particular importância, jáquea linhadivisóriaentreaspráticas legaise ilegais de fazer e receber obséquios nemsempre é muito clara ou pode ser difícil de definirclaramente.Porexemplo,umconvitedeumparceirodenegóciosparaumeventoesportivocomafinalidadedemanterboasre-laçõescomerciaiséumapráticacomumenor-malmenteaprovada,maséaconselhávelquequalquerinfluênciaindevida,ouapercepçãodela,sejaevitada.

Paraosmaiorespatrocínios(porexemplo,um patrocinador internacional da Copa do Mundo da FIFA - FIFA World Cup™), um concei-toespecíficodepatrocínio,incluindoasAçõesdeHospitalidade,éaconselhável.

Um exemplo de políticas sobre ofertasde presentes e Ações de Hospitalidade estádemonstrado no Adendo II: Exemplos deAçõesdeHospitalidadeeofertadepresentes.

29.Comoexemplo,consulteaCâmaradeComércioInternacional(InternationalChamberofCommerce-ICC),ICCCláusulaAnticorrupção,2012.Essedocumentoincluicláusulascontratuaissobrenãoobservância,medidascorretivasesanções,resoluçãodeconflitos,oudireitosdeauditoria. 30.Exemplodacláusula:"SeemqualquermomentoduranteoperíododocontratoaEntidadeDesportivacometerqualqueratoquecriaumdescréditopúblico,desacato,corrupção,escândalo,comportamentoridículo,ouquedealgumaformaofendaacomunidadenacional/inter-nacional,suasclasses,paísesouquaisqueroutrosgrupossignificativos,ouaindaqueseusatosreflitamnegativamentedeformasubstancialsobrea imagemdoPatrocinadoroureduzaovalorcomercialdaassociaçãoentreoPatrocinadoreaEntidadeDesportiva,seaEntidadeDesportivaouqualquerrepresentanteassociadoaelatenha,nopassado,assimseconduzidoeasinformaçõessobreasuaconduta,açõesoudeclaraçõeschegaramaoconhecimentodopúblicoemgeral;nocasodessasaçõessetornarempúblicasduranteavigênciadocontratoaEntidadeDesportivadeveinformartaisocorrênciasaoPatrocinadorimediatamente".

27

DEFINIRPROCEDIMENTOSPARAAÇÕESDEHOSPITALIDADE

Os procedimentos para Ações de Hospitali-dade em grande escala, especialmente nas empresasmaiores,devemserdefinidoseim-plementados para cada uma das etapas a se-guir,afimdereduziroriscodecorrupçãoemAçõesdeHospitalidade:

I) Apresentação da solicitação para Ações de HospitalidadeQualquer funcionário que considere dar ou receberobséquiosrelacionadoscomoesportedeve enviar um formulário padronizado de pré-aprovação para o pessoal especializadoou designado do Patrocinador31. O resultadodaavaliaçãodopedidodeAçãodeHospitali-dade poderá determinar que o risco represen-tado por um convite é muito alto em termos decondutaantiéticaoupráticasdecorrupçãoe, portanto, concluir que o convite deve ser negado. Assim, é imperativo que nenhumconvite informalou sugestãodeumconvitesejafeitoatéaconclusãodetodooprocesso.Caso contrário, a outra parte poderá se sentir ofendida.

Nocasodepatrocíniodegrandeseventosesportivos, deve ser considerado boa prática

empresarial que o Patrocinador estabeleça epubliqueoseuconceitodepatrocínio,que,den-treoutrascoisas,descrevaousodasAçõesdeHospitalidade(porexemplo,bilhetes,salaVIP).Paraessesgrandeseventos,éaconselhávelbus-car acordos gerais com as outras partes a serem convidadas (por exemplo, funcionários públi-cos) e fornecer orientações específicas, bemcomo estabelecer prévia comunicação com osfuncionários.

II) Avaliação da solicitação para Ações de HospitalidadeQualquerAção deHospitalidade, seja ela ofe-recidaou recebidapor funcionáriosdoPatro-cinador ou terceirizados agindo em seu nome, deveserexaminadaeconsiderada,dopontodevistaobjetivo,razoáveledeboa-fé.Aavaliaçãode tais pedidos deve ser realizada por um fun-cionárioespecífico,quepodeserosupervisordo funcionário solicitante, pelo departamento de observância do Patrocinador ou qualqueroutro pessoal autorizado encarregado de pro-cedimentos de governança. Cada vezmais asferramentas de base tecnológica ajudam emtaisavaliações.AavaliaçãodospedidosdeAçãodeHospitalidadedeveconsideraros seguintescritérios:32

i. Nenhuma obrigação: asAções deHos-pitalidade ocorrem claramente como um gestodesatisfaçãooucortesiacomercialenãoconstrangemodestinatárioaqual-querobrigaçãodiretaouindireta;

ii. Feita abertamente: seaHospitalidadeédadaourecebidasecretamente,esemes-tar adequadamente documentada, o ver-dadeiro objetivo, nesse caso, poderá serquestionado (para evitar isso, por favor, consulte abaixo o item "IV Registro depedidodeAçãodeHospitalidade");

iii. Acordos com a percepção dos stakeholders: AAçãodeHospitalidadenão seria vistade forma desfavorável por outros stake-holders se fosse levada ao conhecimentodeles;

iv. Valor razoável: O Valor da Ação deHospitalidade está alinhado com aspráticas empresariais em geral – a avaliaçãodo valor deve incluir todoopacote de Hospitalidade, que deve in-cluir as despesas de viagem (de/para o local do evento esportivo) e oferta de presentes(porexemplo,camisadoatle-taautografada).Tambémdeveincluirovalor dos ingressos que fazem parte do ContratodePatrocínioEsportivo;

31.Essassubmissõespodemserfeitaspormeiodeumprocessoautomatizadoseosrecursospermitirem. 32.BaseadonaorganizaçãoTransparencyInternationalUK,OatodeSuborno-ProcedimentosAdequados,UK2010.

Figura 4: Definir procedimentos para prevenir a corrupção em Ações de Hospitalidade relacionados ao esporte (fazer ou receber)

Apresentação da solicitação para Ações de Hospitalidade

I

II

III

IV

Avaliação da solicitação para Ações de Hospitalidade

Autorização da solicitação para Ações de Hospitalidade

Registro da solicitação para as Ações de Hospitalidade

28

v. Adequado: A natureza das Ações deHospitalidade é apropriada quanto aorelacionamento e acordos, com as práti-cas gerais da empresa e com os costumes locais;

vi. Legalidade: As Ações de Hospitali-dade são compatíveis com todas as leisaplicáveis;

vii. Está em conformidade com as normas do beneficiário: AsAçõesdeHospitali-dadeatendemàs regrasouao códigodecondutadaOrganizaçãoPatrocinadoraou- no que diz respeito a convites - solicita queobeneficiárioconfirmequecumprirátodasasnormasaplicáveis;

viii. Esporádicos: FazeroureceberAçõesdeHospitalidadenãoéumhábitomuitofrequenteentreaspartes;

ix. Pagamento em espécie não: Ações deHospitalidade não se associam a paga-mentos em espécie ou equivalentes (por exemplo,ajudasdecustoouvales-presen-te);e

x. Não Extensivo: As Ações de Hospitali-dadenãoseestendemaos familiaresouparceirosdenegócios (amenosque sejavisto como aceitável, por exemplo, as-sistiraumacerimôniadepremiaçãoes-portiva, ou, no caso, um líder empresari-altrazendoseucônjugeparaconhecerocônjugedeumoutrolíderempresarial).

NocasoemqueosconvitesdeHospitalidadecombinematividades relacionadas aosnegó-cios(porexemplo,umsimpósio)comolazer(por exemplo, assistir a uma competição es-portiva), as atividades comerciais devem ser maisimportantesqueolazer.

Quaisquer Ações de Hospitalidade, feitasou recebidas, quenão cumpramos critériossupracitados devem ser recusadas e - eventu-almente - cientificadas aos órgãos de gover-nançarelevantesdoPatrocinador(porexem-plo, para usar como um modelo em futuros treinamentos).

29

III) Autorização da solicitação para Ações de HospitalidadeO Patrocinador pode coordenar diferentesníveisdeaprovação,conformeasnecessidadesespecíficas,dependendodasavaliaçõesdescri-tasacima.Issopodeincluirtambémprocessosinternos,comonocasoemqueasautorizaçõesnãopossamserobtidasporrazõesválidasouurgentes, ou devido a impedimentos relacio-nadosafluxodetrabalho.

Os funcionários do Patrocinador podemprosseguir com as Ações de Hospitalidadeumavezrecebidaaaprovação.

Convites a autoridades do governo para eventos da Entidade Desportiva podem pas-sar automaticamente por um processo de due diligence maisdetalhado, ao contráriode con-vites para certos parceiros de negócios.Mais uma vez é prudente que os Patrocinadores estabeleçamumprocessoformal.Talprocessodeveincluir,porexemplo,queosconvitesse-jamfeitosdeformatransparente–porexem-plo, os convites devem:• serenviadosaoendereçooficialdaentidadegovernamental na qual trabalha o bene-ficiário,aocontráriodeserpessoalmenteen-tregueaeleouendereçadoàsuaresidência;

• serenviadaumacópiaaosupervisordobeneficiárionodepartamentoousecre-tariaondetrabalha;33

• conter umadescriçãodetalhadadotipoeextensão do convite (incluindo benefícios,tais como buffets, gorjetas,parapermitiraeficáciadoprocessodeautorização);

• os funcionários autorizados do Patroci-nador devem ser obrigados a comparecerpessoalmente ao evento da Entidade Des-portiva,juntamentecomoconvidado,paracompartilharaexperiênciaeestreitarore-lacionamento;e

• incluirumacondiçãoexplícitaqueaofertadoconviteestásujeitaaobeneficiárioobterautorização.

Práticas semelhantes devem ser aplicadasquandoselidacomparceirosdenegóciosouquandoreceberAçõesdeHospitalidade.

IV) Registros da solicitação das Ações de HospitalidadeOspatrocinadoresdevem,tantoquantopos-sível, documentar os procedimentos indi-viduaisdaAçãode Hospitalidade (sejaelaoferecidaourecebida).Issopodeserfeitopormeio de um registro interno de Hospitali-dade.Essapráticaajudaamonitoraracon-formidade com as políticas e procedimentos estabelecidos, e afasta a possibilidade deregistrodequeixas,casoocorramalegaçõesdetráfegodeinfluênciaoucorrupção.

VejaummodelodeRegistrodeHospitali-dade no Adendo III: Modelo de Registro deHospitalidade.

Qualquer despesa relacionada a Ações deHospitalidadetambémdeveserregistradacomprecisão e de forma transparente nos livroscontábeis do Patrocinador e outros registroscom detalhes minuciosos acompanhados dedocumentação comprobatória adequada quepodetambémincluirumlinkparaumregis-tro onlinedasAçõesdeHospitalidade.

33.Nocasodegrandeseventospúblicos,ondeváriasautoridadessejamconvidadas,suasagênciasgovernamentaispodemsercontatadascomantecedênciaeesclarecidastodasasquestõessobreasregulamentaçõesdeautorizaçãonoâmbitodeumconceitogeral.Comoalterna-tiva,oconvitedeveserenviadoparaasagênciasgovernamentaisparaqueelaspossamescolherseusprópriosrepresentantes.

30

Políticas por si só raramente são suficientes;elassãomuitomaiseficazesquandoocompro-missoéenfatizadopelaaltaliderançaeosre-cursossãoalocadosparaasuarealização,sen-do,emseguida,aplicadasàspráticasdodiaadia do Patrocinador através de uma variedade de procedimentos, tais como treinamento de comunicação, controles internos e relatóriosdeviolações.

Sempre que necessário, os PatrocinadorestambémdevemseenvolvercomasEntidadesDesportivas para capacitá-las na abordagemde questões relacionadas com a corrupção ecumprirosobjetivosespecíficosdefinidosporsuasobrigaçõescontratuais.Issoincluiocum-primentodoCódigodeCondutadoPatrocina-dor.Aogarantirumaboarelaçãodetrabalho,

osPatrocinadoresnãosóajudamasimesmospara evitar potenciais problemas e danos dereputação,mastambémfortalecemosesforçosnocombateàcorrupção,tantodoPatrocinadorcomotambémentreasEntidadesDesportivas.

Finalmente, os Patrocinadores devem esfor-çar-se para se engajar em iniciativas de açãocoletivaparaapoiara igualdadedecondiçõesquantoàsmedidasanticorrupçãoentrePatro-cinadores e Entidades Desportivas envolvidas em Patrocínio Esportivo. Isso se aplica espe-cialmente a Entidades Desportivas como a FIFA ou o COI, que têmum considerável poder denegociação devido ao monopólio e exclusivi-dadedeseusdireitosdePatrocínio.Fórunsdemúltiplosstakeholders podemtambémserusa-dosparaodesenvolvimentodecapacidades.

Figura 5: Implementar procedimentos para reduzir o risco da corrupção

Implementação de procedimentos para reduzir o risco da corrupção no Patrocínio Esportivo e nas Ações de

Hospitalidade

I. No âmbito do Patrocinador

II. Na Entidade Desportiva

III. Através da Iniciativa de Ação Coletiva

Etapa 4: IMPLEMENTAR

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I. Implementação dos procedimentos dentro da Empresa PatrocinadoraOsPatrocinadorespodempôrempráticaumasérie de medidas para garantir que as políti-casestabelecidassejamrespeitadaspelosfun-cionários.Taismedidas incluemtipicamentecomunicação e treinamento, controles inter-nos, manter os registros atualizados, linhade comunicação direta – hotline – para orientaçãoedenúncias,sançõeseespecifica-çõesde incentivos.Essasmedidasdevemserobrigatórias para todos os funcionários doPatrocinador, incluindo aqueles lotados em subsidiáriasouemoutrasentidadesnasquaisoPatrocinadorefetivamentetenhaocontroleadministrativo.

Canais de orientação e denúncias: Os Pa-trocinadores devem fornecer meios para que os funcionários e Entidades Desportivas possam buscar orientação e sugerir melhorias. Paraisso, podem ser criados departamentos ou ser contratado pessoal exclusivo para esse atendi-mento.Alternativamente,umahotline pode ser estabelecida. Esses canais não apenas ajudamos funcionários e stakeholders na interpretaçãode políticas e procedimentos do Patrocinador como também ajudam a identificar as prin-cipais áreas problemáticas e, assim, oferecertreinamentoesuporteadicional(porexemplo,especificaçõesdasAçõesdeHospitalidadeemsetratandodeumgrandeeventoesportivo).

Contratos de Patrocínio Esportivo com-preendemtransaçõescomplexas,quetornamdifícil detectar irregularidades, mesmo utili-zando as medidas de controle interno ou au-ditores.Assim,denunciartaisirregularidadesé uma forma importante para detectar má conduta.OPatrocinadordeve,portanto, tam-bém estabelecer canais de comunicação parafornecer informações sobre irregularidades.Isso pode ser feito tanto por uma pessoa espe-cíficainternaouexternamente (porexemplo,ouvidoria), ou através de uma hotline(tambémreferida como disque-denúncia). Osmecanis-mosdedenúnciadevemabordarcriticamenteoriscoderetaliaçãoparaaquelesquerelatama má conduta dos seus colegas de trabalho,paresousuperiores. Issoéespecialmente im-portantenocontextodosPatrocíniosEsporti-vos, na medida que tais compromissos são,muitas vezes, conduzidos pela alta administra-çãoevinculadosagrandesemoções.

II. Implementação dos procedimentos na Entidade DesportivaSemelhante ao relacionamento com sua ca-deia de suprimentos, os Patrocinadores devem ser claros sobrea expectativadegovernançadaEntidadeDesportiva,tornandoumaobriga-çãocontratual,sujeitaaopoderdenegociação,

atotaladerênciaatodasascláusulasdoCon-tratodePatrocínioeseuscódigosrelevantes.

Preferivelmente, as Entidades Desportivas jápossuemouestãoemviasdeadotarosseusprópriosprogramasesistemasparapreveniracorrupçãoeoutrosincidentesnegativos.

ReconhecendoqueasEntidadesDesporti-vas podemnão ter o nível necessário de fa-miliaridade e capacidade de governança, osPatrocinadores,emvezdeexclui-lasdaopor-tunidade de patrocínio, devem oferecer o seu apoio, tais como: • Reuniões regulares para discutir os desa-fiosrelacionadoscomosobjetivosdenegó-ciosedeconformidadeedeterminarabor-dagensdesoluçõesdemaneiraconsistente;

• Treinamento e educação para os funcionári-osessenciaisdaEntidadeDesportiva;e

• Expertise em relação à estratégia e ferra-mentasanticorrupção.

No caso da Entidade Desportiva violar asobrigações contratuais do Contrato de Pa-trocínio Esportivo, é prudente que os Patro-cinadores estejam prontos para finalizar orelacionamento contratual, quando for ne-cessário. A divulgação pública das sançõesaplicadas pode aumentar ainda mais a moti-vaçãodasEntidadesDesportivasparaevitá-las("denúnciademandato”),noentanto, fazê-lopodedificultar futurasoportunidadesde re-lacionamento, especialmente se os Patrocina-doresabandonamasEntidadesDesportivas(eseus stakeholders) durante tempos reconheci-damenteconsideradosdifíceis.

Sanções: • Imposição de condições desfavoráveis (porexemplo,oaumentodasexigênciasnadue diligence, redução da compensação comer-cial)

• RescisãodoContratodePatrocínioEsportivo • Reivindicações de indenização (por exem-plo, multas, compensações por perdas edanos,despesas,custas,reclamaçõesdeter-ceiros)

• Exclusão de futuras oportunidades de pa-trocínio

• Ser retirado de uma determinada práticaesportiva

Como lidar com as objeções da Entidade Desportiva:

Os Patrocinadores podem esperar umasérie de respostas das Entidades Desporti-vas quando estas são confrontadas com asexpectativas do Patrocinador de adesão àscláusulas contratuais, especialmente no que serefereaosCódigosdeCondutadoPatroci-nador.

32

Como muitos fornecedores, as Entidades Desportivas poderão enfrentar dificuldadescom muitas normas e práticas que podem ser inconsistentes.Elespodemseopora terqueaderir a vários termos contratuais, ser con-vocados a participar de treinamentos, ou po-dem enfrentar auditorias e outras atividades demonitoramentoporváriosPatrocinadores.Para evitar a duplicação de esforços e umacarga desnecessária sobre as Entidades Des-portivas, os Patrocinadores podem considerar umaabordagemqueenvolvamúltiplosstake-holders, aceitando o treinamento ou auditoria conduzida anteriormente por outros Patroci-nadoreseexplorarseexisteumaabordagemde boas práticas padronizadas e internacio-nalmenteaceitasportodososPatrocinadores.A ação coletiva pode ser um caminho paraalcançaressetipodecoerência(vejaabaixo).

As Entidades Desportivas podem pedir a modificaçãoouexclusãodetermoscontratuaiseCódigosdeConduta.Alinguagemcontratualpadrãotemgrandevalorparatodososfornece-dores do Patrocinador e Entidades Desporti-vas sendo patrocinadas, e geralmente não éaconselhávelnegociarquestõescomomedidasanticorrupção com as Entidades Desportivas.Além disso, objeções a cláusulas contratuaisde corrupção, ou de qualquer outra condutaantiética, podem ser uma alerta indicando que a Entidade Desportiva é um risco particular-menteelevado.

III. Implementar os procedimentos através das iniciativas de Ação ColetivaOsPatrocinadoresqueprocuramenvolver-seem Patrocínios Esportivos enfrentam merca-dos altamente competitivos, especialmente quando se trata de grandes eventos esportivos

ouequipes,times,atletasefederaçõesesporti-vasderenome.Nessesmercados,osPatrocina-dores podem perder importantes contratos se asEntidadesDesportivasnãoestãodispostasaaceitarostermosecondiçõespropostosquesãorelacionadosàconformidade.AEntidadeDesportivapodesimplesmentebuscaroutrosPatrocinadores, com menos exigências. Issopode representar desafios específicos para aindústriadeartigosesportivos,quenão temoutra escolha a não ser engajar-se em Pa-trocínio Esportivo, visto que seus produtos se referemdiretamenteaoesporte.

Nessescasos,ospatrocinadorespodempro-curarestabeleceraçõescoletivascomempresasquecompartilhamseupensamento,avançan-do,assim,opassonalutacontraacorrupçãoeajudandoacriarigualdadedecondições.

OsPatrocinadoresqueseengajamemaçãocoletiva podem equilibrar as condições, darcredibilidade às cláusulas de transparênciae trazer empoderamento para uma coalizãode interesses, em vez das ações limitadas dePatrocinadores individuais. Tal ação coletivapode resultar em um acordo setorial, o que cria condiçõesdejustiçaetransparêncianomerca-do,atravésdadefiniçãoderegrasclaraseaçõeslimpasentreconcorrentesdeumsetordenegó-ciosespecífico(autorregulaçãocorporativa).

Aaçãocoletivatambémpodeserconsideradaentre os Patrocinadores de um evento esportivo ou organização esportiva específica para queeles possam incorporar as regras estabelecidasneste presente documento e propor normas co-muns entre aos Patrocinadores. Em qualqueração coletiva, podem ser aplicadas disposiçõesrelevantesdalegislaçãodedefesadaconcorrên-cia(DireitoAntitruste).

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Etapa 5: MENSURAR

MonitorareavaliarcontinuamenteoprogramadecombateàcorrupçãodoPatrocinadoréumatarefa importanteafimdedeterminar seaspolíticas eprocedimentos estão integradosnasoperaçõesdodiaadiaeseoprogramaaindaestáatualizadoquantoaoambienteempresarialdoPatrocinador.

MonitorareavaliaroprogramadoPatrocinadortambémajudaaidentificaratividadesinefi-cazesquepodemserotimizadas.SemelhanteàEtapa4(Implementar),omonitoramento,bemcomoseuscustos,podesercompartilhadocomoutrosPatrocinadores(maisumavez,sehouverumaaçãocoletiva).

Figura 6: Mensurar a adesão aos termos contratuais do Patrocínio

Mensurar o impacto e o progresso para reduzir o risco de corrupção no Patrocínio Esportivo e nas Ações de

Hospitalidade

I. Mensurar a adesão às políticas, procedimentos e Código de

Conduta do Patrocinador

II. Mensurar a adesão aos termos contratuais do Patrocínio

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Com relação àmensuração de políticas eprocedimentos anticorrupção no PatrocínioEsportivo e Ações de Hospitalidade, seriaumaexcelentepráticaparaosPatrocinadoresconsiderar as seguintes áreas:

I. Mensurar a adesão às políticas, procedi-mentos e ao Código de Conduta do Patro-cinadorOMonitoramentodaadesãoéessencialparaavaliaraeficáciadoprogramadecombateàcorrupção do Patrocinador. Apenas quandoos funcionários estão cientes e em confor-midade com as políticas e procedimentos do Patrocínio Esportivo e dasAções deHos-pitalidade é que o risco de corrupção podeserminimizado. EntidadesDesportivas tam-bémdevemsermonitoradasquantoàadesãoao Código de Conduta do Patrocinador, ouaos seus próprios Códigos de Conduta. Issoinclui a existência de medidas preventivas,bemcomoasviolaçõesocorridas.Estaúltimapode criar dificuldades para Patrocinadores.O ideal é que qualquer incidente negativoourelacionadoàcorrupçãodevaserrelatadopela Entidade Desportiva diretamente ao Pa-trocinador.EssaobrigaçãopodeserpartedoContratodePatrocínioEsportivo.

II. Mensurar a adesão aos termos do Contrato de PatrocínioConforme descrito na Etapa 3, o Contrato de Patrocínio Esportivo deve indicar claramente as condições negociadas entre o Patrocina-doreaEntidadeDesportiva.Umprocessodemonitoramentoclaramentedefinidonoquedizrespeitoaocombateàcorrupçãodeveserpartedascondiçõescontratuaisacordadas.

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Etapa 6: COMUNICAR

Adivulgaçãopública,emtermosdecombateàcorrupção,nãosóéumaformaimportantededemonstraraseriedadedocompromissodoPatrocinadorao10ºPrincípiodoPactoGlobaldaONU;elatambémpodetrazerbenefíciossignificativos,comoofortalecimentodeprogramasinternosdecombateàcorrupçãoatravésdeumamaiortransparência,melhorandoareputação,efornecendoumabasecomumparamediroprogressoeaprendercomseuspares.Alémdisso,estabelecemodelosepodeterumimpactopositivosobreesportes,indústriase/oupaísesqueaindanãoavançaramnoquedizrespeitoàsmedidasdecombateàcorrupção.

Divulgar publicamente as políticas e os procedimentos do Patrocinador, dentre outros,atravésdositedaempresa,podeservircomoumelementopreventivoparaaquelesquedesejamagirdeformacorrupta.

Figura 7: Divulgação pública sobre o Patrocínio Esportivo e Ações de Hospitalidade

Comunicar o progresso e as estratégias, e se engajar com os

stakeholders para melhoria contínua

I. Divulgação pública dos procedimentos epolíticas da empresa

II. Divulgação pública do Patrocínio Esportivo

III. Divulgação pública das Ações de Hospitalidade relacionadas ao esporte

I. Divulgação pública das políticas e pro-cedimentos da empresa OdocumentodoPactoGlobaldaONUedaor-ganizaçãoTransparency International -Relatóriode Orientação sobre o 10º Princípio contra aCorrupção estabelece e promove os grandesbenefícios de divulgar as ações no combate àcorrupção.Eleforneceumdocumentodeorien-taçãoestruturadoeabrangente,queincentivaorelatocompletoeconsistentedosesforçosnocombateàcorrupção.OsPatrocinadoresqueprocuramdemonstrarpublicamenteo seuempenhoeesforçoparareduziroriscodecorrupçãonoPatrocínio Esportivo e nas Ações de Hospitalidade

podemusaresteGuia.Eleofereceumcon-juntoabrangentede22elementos,quepo-dem ser relatados de uma forma primordi-almentedescritiva.

A divulgação das políticas e procedimen-tos de um Patrocinador para reduzir o risco de corrupção no Patrocínio Esportivo e nasAçõesdeHospitalidadedeveserintegradaaosistema geral de relatórios anticorrupção doPatrocinador.

OalinhamentodaspolíticaseprocedimentosdePatrocínioEsportivoeAçõesdeHospitalidadedeumPatrocinadoraoselementosdorelatórioestáapresentadonoAdendoIV:Relatóriospúbli-cosdepolíticaseprocedimentos.

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II. Divulgação Pública do Patrocínio no EsporteOs Patrocinadores devem divulgar publica-mente os seus contratos de Patrocínios Es-portivosdeumaformaacessível.IssopermitequeoescrutíniodopúblicoaconteçaeevitaqueoPatrocínioEsportivo seja identificadocomoumaatividadevinculadaàobtençãodevantagensindevidas.

Semprejudicar a observância das obriga-çõesdeconfidencialidade,proteçãodedados,concorrência/antitruste e outras legislaçõesaplicáveis, os Patrocinadores podem con-siderar fazer divulgação nas 3 categorias aseguir: • Publicar os nomes das Entidades Des-

portivas: Como o Patrocínio Esportivo é feito com uma estratégia de marketing e co-municaçãoemmente,édoprópriointeressedaempresapublicarosnomesdasEntidadesDesportivasqueelaspatrocinam.

• Publicar o montante gasto em pa-trocínios: Como o Patrocínio Esportivo é partedaadministraçãonormaldasempre-sas, o total (monetário) gasto em patrocínios deve fazerpartedos relatóriosfinanceirosdoPatrocinador.

• Publicar informações detalhadas sobre o patrocínio: Nointeressedatransparênciaeprestaçãodecontas,osPatrocinadorestam-bémdevemconsiderarpublicaromáximode informações possíveis sobre os seus pa-trocínios, obedecendo, claro, às limitaçõesdascláusulasdeconfidencialidadeconstan-tesdoContratodePatrocínioEsportivo.Issopode incluir informações sobreos valoresgastos individualmente com cada Contrato dePatrocínioEsportivo,aduraçãodoscontra-toseasAçõesdeHospitalidadeapropriadas.

Especialmente no que diz respeito a grandes eventospúblicos,osPatrocinadoresdevemoptarporpublicaro seuconceitodepatrocínioparaesseseventosemparticular.

LIDARCOMOBJEÇÕES

Para o Patrocinador, divulgar publicamenteasinformaçõessobreasatividadesdoseuPa-trocínio Esportivo pode dar origem a uma sé-riedeobjeções,nãosóporpartedasEntidadesDesportivas, mas também dos funcionáriosdopróprioPatrocinador.

Revelarmuita informação, resultando emuma potencial desvantagem competitiva pela divulgaçãodovalorindividualdeumdetermi-nado Contrato de Patrocínio Esportivo, está en-treasobjeçõesmaisnotórias.Patrocinadores,no entanto, podem considerar esses argumen-toscasoacaso,soboriscodequeanãodivul-gação dessas informações pode aumentar asespeculaçõespúblicas,oumesmodeclaraçõesfalsas de outros stakeholders, que podem ter im-pacto negativo grave nos Patrocinadores e na Entidade.Afimde aumentar a transparênciano Patrocínio Esportivo, Patrocinadores devem seesforçarparaestabeleceriniciativasdeaçãocoletiva para superar as possíveis desvantagens deserum“pioneiroisolado”(conformedescritonaEtapa4).

Atuais Contratos de Patrocínio Esportivo podemincluirumacláusuladeconfidenciali-daderigorosaqueproíbaadivulgaçãopúblicade informações detalhadas. Portanto, os Pa-trocinadores devem admitir, como parte de suaestratégiadenegociação,queascláusulascontratuaisfuturaspoderãopermitirdivulga-çãopúblicade informações sobreocontratode Patrocínio Esportivo, dentro do que sejarazoável.

Exemplos de sucesso de outras iniciativas,comoa IniciativadeTransparênciadas Indús-triasExtrativas-Extractive Industries Transparency Initiative (EITI)34,têmmostradoquetaisobjeçõesiniciais a uma maior transparência podemsersuperadas.DeacordocomaEITI,ospaísesqueimplementamaIniciativasãoencorajadosa divulgar publicamente quaisquer contratose licenças que contêmos termos ligados à ex-ploraçãodepetróleo,gáseminerais.Objeçõesiniciaisaessasdivulgações foramsuperadasetornaram-sebenefíciosparaasempresasetam-bémparaosstakeholders.

AlgunsPatrocinadores são, cadavezmais,obrigadosporexigências legaisadivulgares-sas informações (ver estudo de caso abaixo).Por exemplo, as empresas estatais podem es-tar sujeitas às leis nacionais de informaçãopública,queasobrigamadivulgarativamenteinformaçõesdeinteressecoletivoougeral(porexemplo,patrocinarumgrandeeventonacio-naldoesporte).Alémdisso,oscidadãostêmopoderderequisitarinformaçõesedocumentosespecíficosdetaisPatrocinadores.

34.AIniciativadeTransparênciadasIndústriasExtrativasdefineumpadrãoglobalparaatransparênciadasreceitasdosrecursosnaturais.Segundoessepadrão,asempresasdivulgamoquepagamaosgovernoseosgovernospublicamoquerecebemdasempresas.Asempresassebeneficiamdecondiçõesequitativasemquetodaselassãoobrigadasadivulgaramesmainformação.Desdejulhode2013,maisde70dasmaioresempresasdepetróleo,gásemineraçãodomundoapoiameparticipamativamentedoprocessodaEITI.

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ESTUDO DE CASO: No Brasil, a Lei de Acesso à Informação impacta as empresas no que diz respeito à divulgação pública das suas atividades de patrocínio esportivo

18 de novembro de 2011 marcou no Brasil a promulgação da Lei nº 12.527, conhecida como a Lei de Acesso à Informação, que regulamenta o direito constitucional de acesso à informação pública. Essa lei decreta que toda informação produzida ou retida pelo governo, e não classificada como confidencial, deve tornar-se acessível a todos os cidadãos.

A Lei acompanha uma tendência internacional. Hoje, cerca de 90 nações, incluindo os Estados Unidos, Reino Unido, Índia, México, Chile e Uruguai já têm leis que regulam o direito de acesso à informação. Nesse sentido, o Brasil assinou tratados, convenções e declarações sobre o assunto, tais como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Interamericana de Princípios sobre Liberdade de Expressão, e o Pacto Inter-nacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

A Lei abrange as entidades públicas que são membros da administração direta do Executivo, Legislativo - incluin-do os Tribunais de Contas e órgãos do poder Judiciário e do Ministério Público, e as autoridades locais, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, e demais entidades controladas direta ou indireta-mente pela União, Estados, Distrito Federal e pelos Municípios.

Os três conceitos principais envolvidos no ato são: transparência ativa, transparência passiva e confidencialidade da informação.

Na transparência ativa, entidades públicas divulgam proativamente informações de interesse coletivo ou geral, agindo por sua própria iniciativa, independentemente dessa informação ter sido solicitada ou não. Nesse contexto, a lei exige que a informação seja facilmente acessível, bem como ser primária, genuína, autêntica e atualizada, e que seja apresentada em linguagem transparente, clara e facilmente compreensível.

Na transparência passiva, qualquer cidadão poderá solicitar informações e documentos específicos. Nesse contexto, a Lei exige a criação de um Serviço de Informação do Cidadão (SIC) para satisfazer os pedidos, fornecer orientações para o público sobre como acessar as informações, relatórios sobre o processamento e arquivo de documentos, e pedidos de acesso à informação. Os pedidos de informações não precisam ser justificados e devem ser cumpridos no prazo máximo de 20 dias, com a possibilidade de ser concedida uma extensão de 10 dias, desde que ao solicitante seja informado o motivo do atraso. Todos os pedidos indeferidos devem ser justificados e estão sujeitos a recurso dentro da própria entidade, no Gabinete da Controladoria-Geral da União (CGU) e na Comissão Mista de Reavaliação de Informação.

A confidencialidade de informações é considerada em determinadas situações e usada como justificativa por um determinado período de tempo, como é o caso das informações de natureza pessoal, ou aquelas relacio-nadas com a segurança nacional, à propriedade industrial e outras hipóteses legais de confidencialidade e de segredo de justiça.

Em caso de recusa de fornecimento de informação pública, ou de atraso, imprecisão na prestação de informa-ções, divulgação de informações confidenciais e pessoais, informações de classificação sigilosa incorreta devido à má-fé, entre outros comportamentos ilegais, os responsáveis estarão sujeitos a medidas disciplinares sob a Lei de Improbidade Administrativa.

Nesse contexto, todas as empresas que são controladas direta ou indiretamente pela Administração Federal terão que divulgar em seus sites, de acordo com o conceito de transparência ativa, informações relevantes sobre contratos, licitações públicas, patrocínios, convênios e despesas de viagem, entre outras informações. Com referência ao patrocínio, as informações que são necessárias para ser divulgadas incluem: nome da en-tidade patrocinada, número do CNPJ, resumo de contrato, tipo de lance, informação sobre todo o período e valor do contrato.

A Petrobras é um exemplo de empresa que é obrigada a cumprir a lei de Acesso Público à Informação, devido ao fato de que a Administração Federal possui a maioria das ações com direito a voto. A Petrobras tem colocado ênfase na divulgação de informações para todos os seus stakeholders, fato que desde 2006 ajuda a Petrobras a garantir a pontuação máxima em transparência no Índice de Sustentabilidade Dow Jones. A empresa divulga todas as informações exigidas pela Lei (que inclui seus contratos de patrocínio) em seu site. Além disso, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Petrobras está implantado e pronto para atender às solicitações e orientar o público em como acessar as informações.

Nesse contexto, a lei estabelece um quadro regulamentar, levando a empresa e o país a darem um grande passo à frente no caminho em direção à transparência, contribuindo para a melhoria da gestão pública, con-trole e inclusão social, consolidação da democracia, e na luta contra a corrupção.

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III. A divulgação pública das Ações de Hospitalidade relacionadas ao EsporteComo parte de suas políticas e procedimentos internos, Patrocinadores devem documentar ovalorindividualdasAçõesdeHospitalidadenum registro interno específico. Isso ajuda amonitorarobservânciaeafastarapossibilidadederegistrosformaisdequeixas,casoocorramdenúnciasdecorrupção.

AquestãoéseumPatrocinadorpodetor-narpúblicastaisAçõesdeHospitalidade.Cadavezmaisasinstituiçõesdosetorpúblico35 es-tão divulgando detalhes de suas despesas eAçõesdeHospitalidadeincorridospelassuasmais altas autoridades, o que demonstra o seu compromisso com a transparência. Em taiscasos,ainformaçãodequeumPatrocinadorconvidou um alto funcionário público paraum evento esportivo seria disponibilizadoatravésdosetorpúblico.

Noentanto,grandesPatrocinadorespodem

estender convites de Ações de Hospitalidaderegular e frequentemente, tornando a divulga-çãoimpraticável.Adivulgaçãodecadaeventopode ser contraproducente, uma vez que pode levaravolumesdeinformaçõesededadosquepodem tornar as coisas menos claras e trans-parentes.Apublicaçãodetaisinformaçõesdemaneiraindiscriminadatambémpodereduzira probabilidade dos convidados aceitarem osconvites, invalidando, assim, o propósito doconvite.

OsPatrocinadoresdevem,portanto,publicarsuaspolíticaseprocedimentos comrelaçãoàsAçõesdeHospitalidade,incluindoinformaçõesdetalhadasquandoatuamcomoPatrocinadoresdeumgrandeeventopúblico.

A divulgação de Ações de Hospitalidade,feitasou recebidas,pode ser avaliada casoacaso,como,porexemplo,convidarumgrandenúmero de funcionários públicos para acerimônia de abertura de um novo estádioquelevaonomedoPatrocinador.

35.Comoexemplo,vejaoGabinetedoGovernodoReinoUnidohttp://www.cabinetoffice.gov.uk/resource-library/business-expensessenior-officials.

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36.Porfavor,notequeesseCódigodeCondutausaasmesmasdefinições,conformejádescritoem"DefiniçõesImportantes"desteguia.

Adendo I: Exemplo de Código de Conduta das Entidades Desportivas

EsseCódigodeCondutaresumeobásicoquedeveser esperado das Entidades Desportivas a serem patrocinadas, em termos de Princípios de In-tegridade e Transparência.36Osprincípiossãoainda apoiados por recomendações concretas–tiradosapartirdeexperiênciasdavidarealdecomocolocarempráticaessesprincípios.Elenãodeve ser consideradouma lista exaustiva,masservesimparaajudarosPatrocinadoreseEntidades Desportivas a compreenderem a im-portância,bemcomoo conteúdodasmedidasdecombateàcorrupçãoeaprevençãodocom-portamentoantiéticonoesporte.Esses princípios são baseados nos DezPrincípios do Pacto Global da ONU,mas fo-calizando o ponto de vista da integridade e da transparência.Comotal,elesnãotentamfor-necerummodelo de abordagem sustentávelabrangente através da Entidade Desportiva(istoé,critériosambientaiseeconômicos,es-pecialmente,nãoestãoincluídos).

PRINCÍPIOSBÁSICOSEEXEMPLOSDECOMOPÔ-LOSEMPRÁTICA

A/O<nomedaEntidadeDesportiva>compro-mete-seaobservaraabordageméticafunda-mentalestabelecidanoCódigodeCondutaede seus princípios:

Princípio 1: Proibição da corrupção<nomedaEntidadeDesportiva> adota e im-plementaumaabordagemdetolerânciazeroà corrupção, a concorrênciadesleal e fraudeesportiva, especialmente doping, viciação deresultadoseadulteraçãodeidade.

Pôr em prática:

1. AEntidadeDesportivagaranteaadesãoaos mais altos padrões de integridade,responsabilidadee transparênciaemto-dos os negócios da empresa, bem comooutras interações e atividades, indepen-dentementedeestaremounãorelaciona-das com o esporte.

2. A Entidade Desportiva proíbe expressa-mente todas as formas de uso indevido ou abusodepoderembenefíciopessoal/vanta-gens,especialmenteacorrupção,suborno,extorsãoefraudeenãovaitolerarqualquercondutadessanatureza.

3. A Entidade Desportiva implementa medi-dasadequadasdecombateàcorrupção.

4. AEntidadeDesportivanãoexerceoutentaexercerqualquerinfluênciaindevidasobrepolíticos, autoridades do serviço público,representantes da mídia, parceiros de negócios ou qualquer outro grupo, e nãotolerará que qualquer conduta dessa na-tureza seja feitaemseunomeouemseubenefício.Qualqueratividadedelobby feita em nome ou pela Entidade Desportiva de-verá ser realizada de maneira transparente eresponsável.

5. AEntidadeDesportivaprocuraestabelecerregrasclaraseexplícitas, implementandoprogramasdeeducaçãoeprevençãonoquediz respeito à corrupção, especialmentefraudeesportiva,porexemplo,doping, a vi-ciaçãoderesultadoseadulteraçãodeidade.

6. A EntidadeDesportiva estabelecemedidasdedenúnciaaseremutilizadasportodososfuncionários, voluntários/autoridades, atle-tas e stakeholders. A proteção àqueles queefetuamumadenúnciadeve seradequadae padronizada, porém medidas especiais devem ser consideradas para os casos em áreas de alto risco, tais como casos de doping eviciaçãoderesultados.Nenhumindivíduodeve sofrer retaliações como resultado deumadenúnciademáconduta.

7. A Entidade Desportiva tem poder de in-vestigaçãoadequado,regraseórgãosdisci-plinaresdevidamenteestabelecidose lidacomqualquercasosuspeito.

8. AEntidadeDesportivanãoseenvolveemnenhumcomportamentoqueapoia,incen-tiva, provoca ou promove fraude esportiva ouaconcorrênciadeslealouemnadaquepossa dar a impressão de que esteja en-volvida em quaisquer um dos atos acima mencionados.Semteraintençãodefugirda declaração genérica apresentada nasentençaanterior,maisespecificamenteaEntidadeDesportivadeveabster-sedeexercermuita pressão no desempenho, bem como evitar atrasos e inadimplência nos seuspagamentos, negligenciar sua tarefa de fazer orientações claras ou exercer con-trolesadequados.

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9. A Entidade Desportiva somente aceita o patrocínio de uma casa de apostas se:i. Acasadeapostasforlegalnajurisdição

da Entidade Desportiva, eii. Tanto a Entidade Desportiva quanto a

casadeapostastêmemvigorpolíticasextremamenterigorosasrelacionadasaconflitosdeinteressesparaevitarqual-querocorrênciaoumesmoapercepçãode manipulação de competições paraobtervantagensnasapostas.

Princípio 2: Transparência financeira e responsabilidade<nomedaEntidadeDesportiva>compromete-seaomaisaltoníveldetransparênciaeprestaçãodecontasemrelaçãoàmanutençãoderegistroserelatóriosnoqueserefereàssuasposiçõesfi-nanceirasetransações.Essecompromissoincluio dever de respeitar todas as relevantes normas contábeiseaplicáveis,egarantiratransparên-cianasrelaçõesdePatrocínioeAçõesdeHospi-talidade.

Pôr em prática:

1. A Entidade Desportiva faz relatórios fi-nanceiros de uma forma transparente e, no mínimo, concorda em adequar-se aos padrõesmaisrelevantesdepreparaçãoderelatóriosfinanceiros.

2. A Entidade Desportiva usa um sistema de contabilidade padrão compatível com otamanhodoseuorçamentooperacionaledepatrocínio.

3. A Entidade Desportiva realiza um processo de due diligence adequado sobre qualquercontratante em potencial (fornecedor, pa-trocinador, etc.), que será indispensávelparaaexecuçãodequalquerprestaçãodeserviço importante antes de se envolvercomtalcontratante.

4. A EntidadeDesportiva engaja-se na elabo-ração de contratos de patrocínio e outrasobrigaçõescontratuaisdeumaformatrans-parente para todos os seus stakeholders, in-cluindo funcionários, voluntários e atletas, namedidaemqueissonãoinfrinjaoslegí-timos interesses comerciais do parceiro con-tratual.

5. A Entidade Desportiva não aceita nego-ciação do direito de imagem (licença deuso de imagem) offshore (fora do país de residênciadoatleta)comosatletas.

Princípio 3: Prevenção de conflitos de interesse AsdecisõesdaEntidadeDesportivanãodevemserinfluenciadasporquaisquerinteressesou

vantagens indevidas (incluindo convites ou presentes) oferecidas, e quaisquer dessas ofer-tas, ou tentativasdeofertas, serão recusadasde imediato. A Entidade Desportiva exige omesmo dos seus funcionários, voluntários/au-toridades,atletas,eseusparceiros.

Pôr em prática:

1. A Entidade Desportiva adota uma política de conflitodeinteressesadequadaqueobrigaaincluir uma condição de que todos os fun-cionários administrativos seniores e volun-tários/executivos (membroseleitosdocorpoempresarial)devempreencherumadeclara-çãodeinteressesconstantedocadastrodis-ponívelaopúblico.

2. A Entidade Desportiva inclui na política de conflito de interesses provisões específicasque lidam com o que será considerado como vantagens indevidas (presentes, convites, descontos, vantagens imateriais, tais como membro honorário, etc., visando exercerinfluência indevida ou ganhar vantagemindevida).

3. A Entidade Desportiva garante que qual-quer tipo de relacionamento com uma casa de apostas leva em consideração anecessidade de evitar qualquer impacto na competição, seus atletas participantes damesma e na Entidade Desportiva propria-mentedita.

4. A Entidade Desportiva fornece uma orien-taçãoclarasobrecomolidarcomasAçõesde Hospitalidade. Essa orientação deve,dentre outros, ocupar-se com a questãoda distribuição de ingressos VIP, que é perfeitamenteaceitável soboconceitodePatrocínioeAçõesdeHospitalidade,ecomadivulgação sobre os convites oferecidose/ouaceitos.

Princípio 4: O cumprimento da legislaçãoA Entidade Desportiva está em conformi-dade com todas as leis e regulamentos, todos os códigos relevantes ou regras esportivasaplicáveis,obrigaçõescontratuaisequalquernormaadicionalaplicável.Semaintençãodelimitaroâmbitodesseprincípio,eletambéméaplicávelatodasasleisdeproteçãodedadosouprivacidade,bemcomomedidasquevisama proteção de informação privilegiada, pro-priedadeintelectualesegredoscomerciais.

Pôr em prática:

1. A Entidade Desportiva implementa medidas para garantir a conformidade com todas as leiseregulamentaçõesnacionaiseinterna-

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cionais de relevância, com todas as regras ou códigosdesportivosequalqueroutranormasuplementaraplicável.

2. A Entidade Desportiva compromete-se em apoiar e educar seus membros, atletas,funcionários, voluntários/funcionários, parceiros de negócios e outros, para queestejam sempre em conformidade comtodas as leis e regulamentos internacio-nais,bemcomotodososcódigosouregrasesportivas pertinentes e qualquer norma nacionalsuplementaraplicável.

3. A Entidade Desportiva protege os dados sensíveisdosatletas;especialmenteosda-dosconfidenciaissobreasaúdeeaslesõesque só serão publicados com o consenti-mentodoatleta.

Princípio 5: Direitos humanos e não discriminaçãoAEntidadeDesportivaobserva eprotege to-dos os direitos humanos básicos e a digni-dadehumanadetodososseusfuncionários,voluntários, atletas, oponentes, espectadores e simpatizantes. A observação dos direitoshumanosbásicos incluiráaçõesclarasdere-jeição,tolerânciazeroeativamentecombaterqualqueratodediscriminação37,sejaporraça,cor,origem,classesocial,religião,sexo,orien-taçãosexual,deficiência,opiniãopolíticaouidade.

Pôr em prática:

1. A Entidade Desportiva reconhece que osdireitoshumanosestãonocentrodequal-quer atividade esportiva e a observânciados direitos humanos básicos é um dosprincípiosacimaenumerados.

2. AEntidadeDesportivaseengajademodopositivo no sentido de assegurar que ne-nhumapunição física ou qualquer coer-çãoéexercidaemqualqueratleta,equecuidados especiais devem ser tomados no casoemquemenoresestãoenvolvidos.

3. A Entidade Desportiva respeita os direitos dospaisdosatletas.Osdireitosdospaisdevem,contudo,serequilibradoscomosdireitos dos atletas e, quando necessário, os atletas menores de idade devem ser protegidoscontraasambiçõesouexigên-ciasirrealistasdeseuspais,abstendo-sedequalquertipodeapoioàsatividadesquepossamserperigosasparaummenor.

4. A Entidade Desportiva assegura que os atletas menores de idade tenham acessoirrestrito à educação básica adequada,incluindo o desenvolvimento mental e o

desenvolvimentodehabilidadesdevida,afimdeprepararosatletasparaavidaapósa carreira desportiva profissional. Isso deve incluir a preparação para profissõesalternativas após a conclusão da atividadedesportivaprofissional,ajudaracriarinde-pendênciadacarreiradesportivaprofissional eapossibilidadedeumacarreiradupla.Nomínimo, não deve haver barreiras para aeducação e o desenvolvimento de habili-dadesdevidabásica.

5. A Entidade Desportiva não admite qual-quer forma de assédio ou discriminação.Dessa forma, a Entidade Desportiva vai garantir que os funcionários, voluntários e atletas tenham igualdade de oportuni-dades.Nenhumaformadetratamentoin-sultuosoouviolento(físicoepsicológico),incluindooassédiosexualouabusoe/oulinguagem insultuosa, deve ser tolerada.Cuidados especiais devem ser tomados paraqueosmenoresde idadenão sejamexpostosaqualquercomportamentodessetipo.A Entidade Desportivaesforça-separainfluenciar todos os espectadores, a fimde que eles ajam de acordo, protegendo,assim, os atletas de assédio por parte dos espectadores,multidõesedopúblicopre-senteaoseventos.

Princípio 6: Direito do trabalho e o envolvimento dos stakeholdersA Entidade Desportiva apoia ativamente os princípios da Organização Internacional doTrabalho(OIT)noquedizrespeitoàssuasrela-çõescomosempregados,atletasprofissionais e voluntários, e vai engajar devidamente osseus stakeholders.

Pôr em prática:

1. AEntidadeDesportivanão toleraqualquerforma de trabalho infantil e/ou trabalhoforçado. Essa proibição também se aplicaaosatletas eproteçãoespecíficaa esse res-peito deve ser disponibilizada aosmeno-resde idade.Deve ser criadoumsistemade transferência justa e transparente, ecom regulamentos rigorosos no que diz respeito aos menores de idade para evitar qualquertipodetráficodepessoaseexplo-raçãonoesporte.

2. AEntidadeDesportivagarantealiberdadede associação e a participação adequadados funcionários e voluntários na adminis-tração,bemcomoaosatletasprofissionais,técnicosepessoaldeapoio.

37.ODicionárioOxforddefineadiscriminaçãocomo:"otratamentoinjustoouprejudicialdediferentescategoriasdepessoas".

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3. A Entidade Desportiva garante que os sa-lários,benefíciosejornadadetrabalhodosfuncionários, voluntários (quando apro-priado),atletasprofissionaisetreinadoresatendem aos padrões mínimos, para osquaisexistemtaisnormasespecíficas,masque, pelo menos, está em conformidade comtodasasleistrabalhistasrelevanteseosprincípiosdaOIT.

4. A Entidade Desportiva garante que medi-dasadequadasestãoemvigorparaapro-teçãodosatletasemcasodedanofísicooufinanceirodevidoalesõeseacidentesrela-cionadosaoesporte.

5. A Entidade Desportiva apoia os atletas profissionais na preparação para a vidapós-carreira.

6. A Entidade Desportiva assegura que os atletasquetêmoesportecomofonteprin-cipal ou mesmo parcial do seu sustento estejam sujeitos a todas as normas queguiamosatletasprofissionais,enãosejamincorretamentetratadoscomoamadores.

7. A Entidade Desportiva premia todos os voluntários de forma justa e adequadapelassuascontribuições.Voluntáriostam-bémdevem ter uma adequada participa-ção no processo de tomada de decisões,treinamentonotrabalho,transferênciadeconhecimentoedeumaestruturaadequa-dadeapoio(seguros,subsídios,oacessoarefeições,etc.)

8. A Entidade Desportiva não sujeita fun-cionários, voluntários ou atletas a jorna-dasoucondiçõesdetrabalhoinaceitáveis.

9. A Entidade Desportiva analisa seus stake-holders (como atletas profissionais e ama-dores, treinadores, árbitros, dirigentes,clubes, ligas, agentes dos jogadores, sim-patizantes, patrocinadores e outros par-ceiros comerciais, da mídia, do município e outras autoridades públicas e da socie-dade civil) e apropriadamente os engaja,garantindo,assim,umpadrãomínimoderepresentação (consulta e/ou participaçãonos processos de tomada de decisão). Oprocesso de participação dos stakeholders devesertransparenteemandatório.

Princípio 7: Saúde e SegurançaA Entidade Desportiva se compromete em assegurar um ambiente operacional seguroe saudável para os funcionários, voluntários, atletas(incluindoosoponentes)eespectadores.

Pôr em prática:

1. AEntidadeDesportivagarantecondiçõesdetrabalhosegurasesaudáveisparatodos

osfuncionáriosevoluntários.Aocriarumambiente de trabalho seguro e saudável,devem ser levadas em conta as circunstân-ciasespecíficasrelacionadascomoacessoàinformação,bemcomoaexperiênciadetrabalhodetodososfuncionáriosevolun-tários.

2. A Entidade Desportiva dá especial aten-çãoàsegurançadosatletasprofissionaiseamadoresnoquedizrespeitoàminimiza-çãodoriscodeacidentesrelacionadoscomo desporto, e as medidas tomadas devem ser proporcionais ao nível de risco apre-sentadopeloesporteespecífico.

3. A Entidade Desportiva engaja-se na im-plementação demedidas adequadas paraprotegerobem-estar físicoea saúdedosatletasprofissionaiseamadores.Ocalen-dário e o formato dos eventos devem ser determinadosdeumaformaquenãovãocolocar os interesses financeiros da En-tidade Desportiva ou qualquer Patrocina-dor/TVassociadoacimadobem-estarfísi-coesaúdedosatletas.Exemplos incluemagarantiadequenenhumeventoseráre-alizadoemcondiçõesclimáticasextremas,comocalor,poluição,frioesimilares,bemcomo será feita a devida provisão paraperíodos de descanso adequados nos even-tosoucalendáriodecompetições.

4. A Entidade Desportiva garante que treina-dores, consultores médicos, atletas, pais de atletas menores de idade e todas as outras equipesdeapoioestãobeminformadosso-breopotencial impactonegativodesuple-mentos nutricionais e abuso de medica-mentos, por exemplo, analgésicos fortes esemelhantessubstânciasnãoproibidas.Istoé,alémdeumaproibiçãototaldautilizaçãode todas as substâncias ilegais ou aquelasque aparecem em uma lista de substân-cias proibidas emitida porumórgão com-petente.Alémdisso,aEntidadeDesportivaeduca os treinadores, consultores médicos, atletas, pais de atletas menores de idade e todos os profissionais de apoio, dentreoutros,comoobjetivodeprevenirriscosàsaúde.

5. A EntidadeDesportiva engaja-se para ga-rantir que todos os eventos esportivos e competições sejam organizados de umaformaquegarantaaproteçãodasaúdeesegurança dos espectadores e do públicoem geral. Isso significa que as condiçõesinsalubres para os espectadores (calor,etc.),osriscosdeviolênciaeacidentespro-venientes da competição em si ou da in-fraestrutura utilizada para ela devem ser evitadosoumitigados.

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Adendo II: Exemplo de política de hospitalidade e presentes

Umexemplogenéricodeumapolíticadehos-pitalidade e presentes poderia ser enquadrado como segue:38

1. [Nomedaempresa]nãopermitequequal-quer funcionário da [Nome da empresa],diretaouindiretamente,quersejaemseu/sua título/posiçãoouemnomeda [Nomedaempresa],participedasseguintesativi-dades: à pedir qualquer presente ou ação dehospitalidadenocursodeseuvínculoempregatíciocomaempresa.

à oferecer,dar,oureceberdequalquer“pes-soadeinfluência”qualquerdosseguintes: » presentes,pessoaloucorporativo,exce-dendoovalorde[...];e

» açõesdehospitalidadecomvalorexce-dentede[...];

à oferecer, dar ou receber qualquer pre-sente ou ação de hospitalidade queconstituaumaviolaçãodaleiaplicável.Consequentemente, a lei deve ser veri-ficada antes que qualquer presente ouaçãodehospitalidadesejamoferecidos,dadosourecebidos. "Pessoade influên-cia"querdizerqualquerorganizaçãoouindivíduo(quenãosejaumfuncionárioda [nome da empresa]) que teve, tem,oupodeteralgumaligaçãocomouin-fluência sobre o negócio da [nome daempresa].

2. Em circunstâncias excepcionais, a [nomedaempresa]poderáexercer suadiscriçãodemodoapermitirquepresentesouaçõesdehospitalidadeexcedamoslimitesespe-cificadosnoparágrafo1. Essadiscrição éexercida pelo [especificar um executivosênior, por exemplo, oCEO ou diretor fi-nanceiro].

3. Todososfuncionáriosda[nomedaempresa]são obrigados a informar emum registrocadapresenteeaçãodehospitalidadefeitae recebidaque sãopermitidosnos termosdosparágrafos1e2.Oregistroéinspecio-nadoregularmentepelaadministraçãoda[nomedaempresa]eporseusauditores.

4. Nointeressedatransparência,essapolíticarelativaapresenteseaçõesdehospitalidadeestápublicadanositeinternoda[nomedaempresa].

5. Para assegurar que todos os funcionários estão compromissados com essa políticadepresenteseaçõesdehospitalidadeequetemtotalcompreensãodamesma: à Ocumprimentodessapolíticadepresen-tes e hospitalidade é uma condição docontratodetrabalhodecadafuncionário;

à Ocumprimentodessapolíticadepresen-teseaçõesdehospitalidadeéexigidodeacordo com o Código de Procedimentosda[nomede[empresa];e

à Orientação sobre a forma de dar cumpri-mentoàpolíticarelativaapresenteseaçõesde hospitalidade é parte do treinamentoanticorrupçãofornecidoaosfuncionários.

6. A [Nome da empresa] envidará todos osesforçosrazoáveisparagarantirocumpri-mento dessa política relativa a presentes e açõesdehospitalidade.

7. Se qualquer pessoa, seja um funcionárioounãoda[nomedaempresa],temconhe-cimentodequalquerpresenteouaçãodehospitalidadequeéoupodeviraconstitu-irumaviolaçãodessapolíticadepresentese açõesdehospitalidade, eleouelapodefazer uma denúncia [especificar o nomee os dados de contato do responsável pela administraçãodaempresa].Essadenúnciapodeserfeitadeformaanônima.

38.Derivadodasseguintesfontes:CentrodeInfraestruturaGlobaldeCombateàCorrupção,FerramentasdeCombateàCorrupção,PolíticadepresenteseAçõesdeHospitalidade.

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Umaempresadevedocumentarindividualmenteasaçõesdehospitalidade-dadaserecebidas-emumregistrointernodehospitalidade.Issoajudaamonitoraraobservânciadaspolíticaseprocedimentosestabelecidos,mastambémajudanadefesadeacusaçõesseocorreremdenún-ciasdecorrupção.

Legislaçõesanticorrupção,comoaLeiBritânicadecombateàcorrupção,de2010(conhecidacomoBriberyAct–leidoSuborno),reconhecemqueaAçãodeHospitalidade,sendoelarazoável,proporcionalefeitaemboa-fé,éumaparteinstituídaeimportantenaexecuçãodosnegócios;mastambémreconhecequeaAçãodeHospitalidadepodeformarabaseparacrimesdecorrupção.39

Qualquerhospitalidadeoferecida,ourecebidaporfuncionáriosdaempresa(mesmosefoirecusada) deve ser registrada de forma precisa e transparente neste registro, que inclui as se-guintesinformações:

Cadaentradanoregistrodehospitalidadedeveincluirtambémosrecibosdedespesasincorri-daseosrelevantesformuláriosdepré-aprovaçãodevidamenteassinadospelopessoalautorizado.

Sea leinacionalnãoprevêoutra forma,ficaacritériodaempresapublicaroregistrodahospitalidade,emparteouintegralmente.

Adendo III: Exemplo de um registro de Ações de Hospitalidade

39.http://www.cps.gov.uk/legal/a_to_c/bribery_act_2010/#a17.

Data quando a Ação de Hospitalidade ocorreu (dada ou recebida)

Nome do funcionário da empresa que ofereceu ou recebeu a Ação de Hospitalidade (Incluir número de identificação funcional)

Nome do supervisor direto do funcionário

Nome do associado (organização ou pessoa) que deu ou recebeu a Ação de Hospitalidade

Descrição da Ação de Hospitalidade (incluir o local)

Justificativa para oferta ou recebimento da Ação de Hospitalidade

Data da oferta ou recebimento da Ação de Hospitalidade

Declaração sobre o tipo de benefício (por exemplo, refeição, viagem, despesas gerais, ingressos)

Valor atual ou estimado da Ação de Hospitalidade

Caso seja relevante, notificar que houve uma recusa e as razões para tal

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Adivulgaçãopública sobreocombateàcorrupçãonãoéapenasuma forma importantededemonstrarasinceridadedocomprometimentodaempresacomo10ºPrincípiodoPactoGlobaldaONU.Elatambémoferecebenefíciossubstanciais,comoofortalecimentodeprogramasinternosdecombateàcorrupçãoatravésdoaumentodatransparência,elevaareputaçãoeforneceumabasecomumparamediroprogressoeaprendercomseuspares.Em2009,oPactoGlobaldaONUeaorganizaçãoTransparência InternacionalpublicouoRelatóriodeOrientaçãosobreo10ºPrincípiocontraaCorrupçãoafimdefornecerumaorientaçãoabrangenteparaaconfecçãodeumrelatóriodetalhadoeconsistentedosesforçosanticorrupçãodeumaempresa.

EsseRelatóriodeOrientaçãoforneceumconjuntoabrangentede22elementosquepodemserrelatadosnamaiorpartedasvezesdeumaformadescritiva.Setedesseselementos(Bx)sãoconsideradosnívelbásicoderelatório;15elementos (Dx)dãoaoportunidadededivulgardeformamaisamplaaspolíticaseosprocedimentosanticorrupçãodaempresa.

Noquadroaseguir,aspolíticaseprocedimentosdeumaempresapatrocinadoradeesporteeaçõesdehospitalidadesãoalinhadosaoselementosdesteRelatóriodeOrientação.

Adendo IV: Divulgação pública das políticas e procedimentos

Comprometimento e Política

B1 Declaração pública que trabalha no combate à corrupção em todas as suas formas, incluindo propina e extorsão

• Apresentar uma declaração da organização contra corrupção no esporte e nas ações de hospitalidade.

• Informar aonde pode ser localizada publicamente a declaração (por exemplo, website, relatório de cidadania corporativa).

B2 Comprometimento de observar todas as leis relevantes, incluindo leis anticorrupção

• Apresentar uma declaração pública por escrito que está comprometida com o cumprimento de todas as leis relevantes e informa aonde foi publi-cada essa declaração.

• Descrever seus procedimentos e esforços rela-cionados a essa declaração.

D1 Declaração pública da política formal de tolerância zero contra a corrupção

• Descrever o grau em que a tolerância zero contra a corrupção no Patrocínio e Ação de Hospitalidade abrange todas as entidades jurídicas e locais so-bre as quais tem o controle eficaz.

D2 Declaração de apoio às estruturas jurídicas internacionais e regionais, tais como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

Só se aplica ao compromisso anticorrupção global da empresa.

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Comprometimento e Política

D3 Conduz a avaliação de riscos das potenciais áreas de corrupção

• Descrever os seus procedimentos de avaliação de riscos atuais (por exemplo, como conduzir uma avaliação de risco em Entidades Desportivas, so-licitações de patrocínio esportivo, frequência em que é realizado, quem é o responsável, que áreas da organização estão incluídas, como lidam com os resultados).

• Descrever as unidades da empresa e subsidiárias para as quais foi feita uma avaliação de risco do patrocínio e ações de hospitalidade esportiva.

D4 Políticas detalhadas para áreas de alto risco de corrupção

• Fazer uma lista das áreas de potencial risco de corrupção que estão cobertas pelas políticas específicas (por exemplo, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, uma indevida van-tagem para obter patrocínio; solicitar ou aceitar vantagens indevidas da Entidade Desportiva para estabelecer uma relação de patrocínio; confli-tos de interesse; uso indevido do patrocínio e/ou ações de hospitalidade para obter uma vantagem indevida; qualquer outro comportamento antié-tico da Entidade Desportiva a ser patrocinada.

• Descrever aonde podem ser encontradas essas políticas e como elas são disponibilizadas para todos os funcionários e Entidades Desportivas interessadas.

D5 Política de anticorrupção em relação ao parceiro de negócios

• Apresentar a sua definição de Entidades Desporti-vas.

• Descrever como o comprometimento da sua em-presa em relação à anticorrupção se estende às Entidades Desportivas patrocinadas (por exem-plo, provisões específicas no Código de Conduta referentes aos fornecedores/ Entidades Des-portivas) e também como os comprometimen-tos anticorrupção dos seus patrocinadores se estendem até à sua organização.

• Listar as Entidades Desportivas identificadas pela sua empresa como sendo de alto risco, por segmento desportivo ou região.

• Especificar políticas detalhadas para as enti-dades desportivas.

Implementação

B3 Transformação do compro-metimento anticorrupção em ações

• Divulgar a existência e os elementos constantes do seu programa anticorrupção no que diz res-peito ao patrocínio e ações de hospitalidade no esporte.

• Descrever a atribuição de responsabilidade para supervisionar e implementar as políticas e pro-cedimentos relevantes.

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Implementação

B4 Apoio da liderança da organização para o combate à corrupção

• Descrever a mensagem da liderança da sua organiza-ção concernente à tolerância zero para corrupção no patrocínio e ações de hospitalidade no esporte.

• Descrever a forma de expressão (por exemplo, relatório corporativo de responsabilidade social, palestra para os funcionários antes de um impor-tante evento público).

B5 Comunicação e treinamento sobre o comprometimento de todos os funcionários contra a corrupção

• Descrever comunicações internas, tais como boletins informativos, comunicações administra-tivas, publicações, orientação de conduta empre-sarial, recursos na internet ou intranet.

• Oferecer medidas de monitoramento, tais como resultados de pesquisas sobre as atitudes dos funcionários com relação ao uso de ações de hos-pitalidade para estabelecer relacionamentos ou publicações no idioma local.

• Descrever a frequência dessas comunicações (por exemplo, trimestral, semestralmente, anual-mente, de acordo com o evento esportivo).

• Descrever as iniciativas de treinamento relacio-nadas a patrocínio e ações de hospitalidade no esporte.

• Explicar se os recursos de comunicação e/ou treinamento foram traduzidos em diversos idiomas e, se for o caso, indicar quais os principais.

B6 Mecanismo interno de controle e equilíbrio adequados para assegurar a consistência com o com-prometimento ao combate à corrupção

• Descrever o mecanismo interno de controle e equilíbrio específicos destinados a detectar e/ou prevenir a corrupção, tais como a separação das funções para os casos de pedido e aprovação de contratos de patrocínio do esporte, planos de au-ditoria, diretrizes para despesas e faturamento, etc.

• Descrever com que frequência você avalia esses mecanismos internos de controle e equilíbrio.

D6 Medidas tomadas para incentivar os parceiros de negócios a implementar os compromissos anticor-rupção

• Apresentar a sua definição e alcance de entidades desportivas (por exemplo, atletas individuais, times, federações desportivas).

• Descrever medidas de comunicação e ação espe-cíficas, tais como o treinamento necessário para incentivar as Entidades Desportivas patrocinadas para implementar programas e medidas anticor-rupção para prevenir um outro comportamento antiético.

• Descrever o processo de monitoramento da eficácia dessas medidas e ações de comunica-ção (por exemplo, medir o valor do contrato de patrocínio esportivo).

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Implementação

D7 Responsabilidade e prestação de contas da administração na implemen-tação do comprometimento ou política anticorrupção

• Descrever como as responsabilidades pelo pa-trocínio e ações de hospitalidade são atribuídos através de toda a sua estrutura organizacional.

• Fornecer, se possível, indicadores específicos dos relatórios utilizados na sua organização para apoiar a responsabilidade e a prestação de con-tas na implementação das políticas e procedi-mentos.

D8 Procedimentos do de-partamento de recursos humanos em apoio ao comprometimento ou às políticas anticorrupção

• Descrever como sua organização implementa as políticas e processos estabelecidos que apoiam o comprometimento dos funcionários com a tolerân-cia zero à corrupção no Patrocínio Esportivo e nas Ações de Hospitalidade, incluindo referências à for-ma como elas foram desenvolvidas (por exemplo, incluindo consulta aos trabalhadores, entidades desportivas, sindicatos).

• Divulgar a avaliação das atividades e resultados, tais como percentagens de candidatos recru-tados que receberam a devida orientação ou o número de funcionários demitidos por não cum-primento das políticas relevantes.

D9 Canais de comunicação (denúncia) e mecanismos de acompanhamento para expressar uma preocupa-ção ou buscar assistência

• Descrever determinadas soluções já implementa-das ou visualizadas (por exemplo, utilização dos canais de denúncia da empresa pelas Entidades Desportivas).

• Informar as estatísticas sobre o uso das ferra-mentas disponíveis, tais como, “disque-denúncia”, assistência ou hotlines.

• Apresentar uma relação específica dos tipos de questionamento, desde que isso não leve a uma quebra de sigilo ou afete a segurança dos fun-cionários que efetuaram a denúncia.

D10 Contabilidade e procedimentos de auditoria interna relacionados ao combate à corrupção

• Descrever as políticas e os processos de controle interno (por exemplo, frequência, âmbito de cobertura da organização, grau de automação de controle, estruturas internacionais utilizadas).

• Informar se auditorias internas e externas têm ocorrido no patrocínio e ações de hospitalidade relacionadas ao esporte.

• Informar sobre os mandatos específicos con-cedidos ao auditor, interno e externo, quando aplicável.

D11 Participação em iniciativas voluntárias anticorrupção

• Listar iniciativas voluntárias ou ações colabora-tivas ligadas a patrocínio esportivo (por exem-plo, Associação Internacional de Patrocínio) nas quais sua empresa toma parte.

• Especificar o tipo de envolvimento (associado ati-vo/passivo), bem como a duração da associação.

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Monitoramento

B7 Processos de monitoramen-to e melhoria

• Descrever o processo para empreender o moni-toramento do seu processo interno, o contrato de patrocínio esportivo e o comportamento da enti-dade desportiva patrocinada.

• Descrever quem é o responsável pelo processo, com que frequência ele ocorre e como os resul-tados são levados em conta, incluindo revisão e supervisão por gerentes seniores e/ou Conselho, ou suas comissões apropriadas.

• Descrever os procedimentos para a divulgação interna e externa do monitoramento, da melhoria do processo e seus resultados.

D12 Análise dos resultados do monitoramento e melhoria pela liderança

• Descrever a supervisão do processo de análise (por exemplo, quem tem a autoridade final sobre patrocínio esportivo, quem conduz a análise, quem analisa os resultados, frequência das análises).

• Descrever as ações tomadas, incluindo a melhoria nos resultados.

D13 Lidando com incidentes • Declarar que existe um processo estabelecido para lidar com incidentes, incluindo medidas corretivas.

• Descrever o processo.

• Declarar a natureza e o número de incidentes que foram tratados e as ações disciplinares.

D14 Casos legais de acesso público sobre corrupção

• Listar em uma publicação corporativa (como o seu relatório anual ou relatório de sustentabi-lidade ou em seu site) quaisquer investigações públicas atuais, acusações ou processos arquiva-dos (evite declarar qualquer informação que pode ser enganosa ou comprometedora).

D15 Uso de verificação independente - external assurance - dos programas anticorrupção

• Declarar que foi realizada uma verificação inde-pendente (ou qualquer outra forma de verificação externa ou avaliação) do seu programa anticor-rupção no que diz respeito ao patrocínio e/ou ações de hospitalidade no esporte.

• Especificar a natureza e o alcance dessa verifica-ção independente, por exemplo, se a verificação foi feita para avaliar o planejamento do programa e/ou sua eficácia.

• Especificar o escopo do engajamento, por exemplo, empresa, subsidiária, departamento da empresa ou função.

• Descrever se os resultados de uma verificação externa estão disponíveis ao público.

Emboraessaorientaçãotenhaoriginalmentecomoobjetivoqueasempresasdivulguemseusesforçosgeneralizadosnocombateàcorrupção,asempresaspatrocinadoras tambémpodemusaressaestruturaparasolicitarinformaçõesrelevantesdasEntidadesDesportivasarespeitodeseusesforçosnessaárea.

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• UmGuiaparaAvaliaçãodeRisconoCombateàCorrupção(UNGC,2013) http://www.unglobalcompact.org/docs/issues_doc/Anti-Corruption/UNGC_AntiCorruptionReporting.pdf

• OCombateàCorrupção:FerramentaE-Learning(UNGC/UNODC,2010) http://thefightagainstcorruption.org/certificate/

• CombateàCorrupçãonaCadeiadeSuprimentos:UmGuiaparaClienteseFornecedores(UNGC,2010) http://www.unglobalcompact.org/docs/issues_doc/Anti-Corruption/Fighting_Corruption_Supply_Chain.pdf

• RelatóriodeOrientaçãosobreo10ºPrincípiocontraaCorrupção(UNGC,Transparency International,2009) http://www.unglobalcompact.org/docs/issues_doc/Anti-Corruption/UNGC_AntiCorruptionReporting.pdf

• RESIST–ResistindoExtorsãoeSolicitaçãoemtransaçõesinternacionais(UNGC/ICC/Transparency International/WEF, 2009) http://unglobalcompact.org/resources/157

• AConvençãodasNaçõesUnidascontraaCorrupção:UmaEstratégiaparaProteçãoContraCorrupçãoemGrandesEventosPúblicos(UNODC,2013) http://www.unodc.org/documents/corruption/Publications/2013/13-84527_Ebook.pdf

• AbordagensdeCriminalizaçãoparaCombateraViciaçãodeResultadoseApostasIlegais/Irregula-res:UmaPerspectivaGlobal.Estudocomparativosobreaaplicabilidadedasdisposiçõesdedireitopenalnasatividadesdeviciaçãoderesultadoseapostasilegais/irregulares(UNODC/IOC,2013) http://www.unodc.org/documents/corruption/Publications/2013/Criminalization_approaches_to_combat_match-fixing.pdf

• PrincípiosEmpresariaisparaCombateroSuborno-EdiçãoPequenaseMédiasEmpresas(PME) (Transparency International, 2008) http://www.transparency.org/whatwedo/tools/business_principles_for_countering_bribery_sme_edition/1/

• PrincípiosEmpresariaisparaCombateroSuborno(Transparency International,2009) http://www.transparency.org/whatwedo/tools/business_principles_ for_countering_bribery/1/

• PrincípiosBásicosUniversaisdaBoaGovernançanoMovimentoOlímpicoenoDesporto(International Olympic Committee, 2009) http://www.olympic.org/Documents/Conferences_Forums_and_Events/2008_seminar_autonomy/Basic_Universal_Principles_of_Good_Governance.pdf

• DiretrizesparaaBoaGovernançanoDesportodeBase(International Sport and Culture Association ISCA, Transparency International; 2013) http://www.isca-web.org/files/GGGS_WEB/Files/Guidelines_for_Good_Governance_in_Grassroots_Sport.pdf

Para baixar esses recursos e para acessar a lista completa de ferramentas e recursos de combate à corrupção, por favor, visite: http://www.unglobalcompact.org/Issues/transparency_an-ticorruption/Anti-Corruption_Guidance_Material.html

Anexo 1: Ferramentas e Recursos Anticorrupção

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Emdezembrode2010,oInstitutoEthos,comoapoiodaIniciativadeIntegridadeSiemens-SiemensIntegrityInitiative-,lançouoProjetoJogos Limpos Dentro e Fora Dos Estádios. Oprojeto visa promovermaior transparência eintegridade nos investimentos em infraestru-tura destinados para a Copa do Mundo de 2014 eparaos JogosOlímpicoseParaolímpicosde2016,pormeiodacriaçãodemecanismosdeaçãocoletiva,monitoramentoecontrolesocial.

UmexemplodeaçãocoletivaéumAcordoSetorial.SeguindoospassosdeimplementaçãodesenvolvidospelaorganizaçãoTransparênciaInternacional(TI),osAcordosSetoriais|Jogos Limpos estão sendo firmados nos setores deequipamentosdesaúdeedistribuiçãodeener-gia.Ossetoresdaconstruçãoedotransporteserãoopróximoalvo.

Osprincipaisobjetivosdosacordossetoriaissão:a.Produzir um acordo sem precedentes so-breéticaetransparência;

b.Identificaremapearosriscosdosetoremtodaacadeiadeproduçãoesuasrelaçõescomerciais;

c.Identificar medidas e mecanismos paraprevenirecombateracorrupçãonosin-vestimentos para a Copa do Mundo de 2014enosJogosOlímpicosde2016.

Essesobjetivosdevemserrealizadosutilizandoumametodologiaqueseconcentraemengajaros principais atores de vários setores (pelo me-nos60%domercado)econstruirumarelaçãode confiança entre os concorrentes. Quandouma empresa assina o acordo setorial, essa in-formaçãoédivulgadaparaasdemaisempresasconvidadas,reforçandooconviteparasejun-taremaogrupodetrabalho.Sãoorganizadosseminárioseeventospúblicosnumatentativadeconvencerasempresasaaderiremàredeepara

superarem certas reservas que porventura possam ter.Emeventosdessetipo,asempresasqueaindanãosãosignatáriastambémterãoaoportunidadede assistir a uma apresentação e receberão umconvite para participar do Pacto Empresarial pela IntegridadeeContraaCorrupção.

Após a criação dos grupos de trabalho,os próximos passos de acordo com a TI–TransparênciaInternacional–são:• Disseminar/explicar/compartilharoconhe-

cimento dos princípios empresariais para combaterosuborno;

• Identificarasáreasvulneráveisaosuborno(MapadeRiscos);

• Definirmedidasparalutarcontraosuborno;• AformaçãodeumComitêdeÉtica;• A aprovação de um orçamento e as contri-buiçõesindividuaisdasempresas,garantindoasoperaçõesbásicasconstantesdocontratoedoComitêdeÉtica;

• Assinarocontrato.

MEDIDASPARACOMBATEROSUBORNO

Acomissãodetrabalho,decomumacordo,vai elaborar um documento que identificaasprincipaisquestõesrelativasaocombateao suborno pelo setor corporativo. Alémdisso, odocumentovaiespecificarmedidasaserem implementadas pelas empresas em suas respectivasorganizaçõeseaolongodassuasrelaçõesempresariais,afimdecumprircomos compromissos assumidos no âmbito doPacto Empresarial pela Integridade e Contra aCorrupção.

Anexo 2: Estudo de caso sobre Ação Coletiva (Etapa 4: Implementar) – “Acordos Setoriais | Jogos Limpos – O Setor empresarial se une contra a Corrupção na Copa do Mundo da FIFA de 2014 e nos Jogos Olímpicos de 2016 no Brasil”

Published by the United Nations Global Compact OfficeContact: [email protected] 2014

DIREITOSHUMANOS

Asempresasdevemapoiarerespeitaraproteçãodosdireitoshumanosreconhecidosinternacionalmente;eCertificar-sedequenãosãocúmplicesemabusosdosdireitoshumanos.

TRABALHO

Asempresasdevemapoiaraliberdadedeassociaçãoeoreconheci-mentoefetivododireitoànegociaçãocoletiva;Aeliminaçãodetodasasformasdetrabalhoforçadooucompulsório;Aaboliçãoefetivadotrabalhoinfantil;eEliminaradiscriminaçãonoempregoeocupação.

MEIOAMBIENTE

Asempresasdevemapoiarumaabordagempreventivaaosdesafiosambientais;Desenvolver iniciativasparapromovermaior responsabilidadeam-biental;eIncentivarodesenvolvimentoeadifusãodetecnologiasambiental-menteamigáveis.

ANTICORRUPÇÃO

Asempresasdevemcombateracorrupçãoemtodasassuasformas,inclusiveextorsãoepropina.

Princípio 1

Princípio 2

Princípio 3

Princípio 4Princípio 5Princípio 6

Princípio 7

Princípio 8

Princípio9

Princípio 10

OsDezPrincípiosdoPactoGlobaldasNaçõesUnidas

OPactoGlobaldaONUpedeàsempresasparaabraçar,apoiareaprovar,nasuaesferadeinfluência,umconjuntodevaloresfundamentaisnasáreasdedireitoshumanos,normastrabalhistas,meioambienteecombateàcorrupção: