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COMDEC / CONTAGEM

PLANO DE CONTINGÊNCIA DE

PROTEÇÃO CIVIL

2012 / 2013

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PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA DESASTRES DO MUNICÍPIO DE

CONTAGEM – DECORRENTE AO PERÍODO CHUVOSO 2012-2013

I - INTRODUÇÃO

O presente Plano de Contingência tem por objetivo orientar, definir e organizar as

ações a serem executadas pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Civil no município

de Contagem, em circunstâncias de eventos adversos/desastres (naturais e de ações humanas),

principalmente, relacionados com o incremento de precipitações hídricas, que possam ocorrer

na cidade, com a finalidade de planejar o emprego de recursos disponíveis, de um grupo de

atividades coordenadas, composto por dirigentes e/ou servidores dos diversos Órgãos

Municipais, Estaduais e Federais, sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa

Civil.

II – JUSTIFICATIVA

O grau de perdas irá depender da extensão do desastre, do nível de preparação da

comunidade para se proteger, da eficácia do Governo Municipal para mobilização e da

capacidade operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Civil.

A atuação na preparação para emergência, resposta, assistência e reconstrução dos

cenários atingidos, exige profissionais preparados, em suas respectivas áreas de atuação, para

desempenharem efetivamente as ações contidas neste plano, com o intuito de preservar vidas

e o restabelecimento da situação de normalidade no município, no menor prazo possível.

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III - OBJETIVO

Embora tecnicamente seja impossível anular todos os efeitos das causas de

deslizamentos, enchentes, alagamentos, e/ou acidentes/explosões em plantas industriais, o

presente plano tem o objetivo de reduzir o número dos efeitos danosos provocados por

eventos adversos que possam ocorrer no município de Contagem, atuando como meio de

integração entre os órgãos governamentais, não governamentais, a comunidade organizada e a

população atingida, visando, principalmente, minimizar os danos e prejuízos à comunidade

contagense, através da implementação de ações coordenadas, previamente estabelecidas, pelas

medidas adotadas nas quatro fases de administração do desastre (prevenção, preparação,

resposta e reconstrução).

IV – DIAGNÓSTICO

A elaboração do respectivo diagnóstico foi baseada nos resultados obtidos através da

elaboração do Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR) de Contagem, o qual se

encontra disponível para consulta no endereço eletrônico:

http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNPU/Biblioteca/PrevencaoErradica

cao/Prefeitura_Municipal_ContagemMG140307.pdf

Contagem está localizada na região Central de Minas Gerais e no Campo das

Vertentes, na Zona Metalúrgica de Minas Gerais. A cidade pertence à Região Metropolitana

de Belo Horizonte, ocupa uma extensão territorial de 195,2 Km2 e faz limite com os

municípios de Ribeirão das Neves, Esmeraldas, Betim, Ibirité e Belo Horizonte.

O clima da cidade é do tipo tropical de altitude, com verões quentes. As temperaturas

mais elevadas ocorrem entre outubro e abril, período de maior precipitação de chuvas. O

inverno ocorre entre maio e setembro, com predomínio da estiagem. A temperatura média é

de 22,2 graus centígrados, com a máxima de 26,6 graus e a mínima de 16,3 graus.

A vegetação local é do tipo cerrado e gramíneo, predominando a vegetação de

arbustos e vegetação rasteira. Além da vargem das Flores, outras três bacias hidrográficas

formam o patrimônio aquífero do município: a Bacia da Pampulha, que cobre 26,9% do

território, a Bacia do Arrudas (14,3%) e a Bacia do Imbiruçu (3,4%). Contagem faz parte da

bacia do Rio São Francisco por dois dos seus afluentes: Rio Paraopeba e Rio das Velhas.

O relevo do município de Contagem é representado por colinas de topo plano a

arqueado com encostas policonvexas de declividade geralmente suaves, ou forma de

anfiteatro de média declividade. Feições côncavas resultantes da estabilização de antigas

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voçorocas são comuns. Localmente espigões com encosta de declividade acentuada,

destacam-se na passagem dominada pelas colinas.

Na drenagem, predominam os vales de fundo chato. O desmatamento de cabeceiras e

matas ciliares, praticado em quase todos os cursos d’água do território associado à

urbanização descontrolada, desencadeadora de processo erosivo, provocou o assoreamento

dos córregos permitindo a formação de planícies aluvionares mais extensas principalmente

nos vales dos córregos Ressaca e Sarandi. A submissão da drenagem ao controle estrutural é

notada pelo padrão retangular dos canais coincidente com as direções das fraturas do

embasamento.

Os assentamentos precários do município de Contagem encontram-se distribuídos por

todo o município. As vilas, favelas, loteamentos e bairros que foram alvo deste estudo

apresentam padrões de ocupação bastante diversificados, e, consequentemente, graduações de

risco geológico diversos, relacionados a múltiplos agentes desencadeadores destes processos.

Alguns loteamentos populares promovidos pelo poder público induziram a ocupação

irregular em seu entorno e áreas verdes, ou até mesmo sofreram processo de degradação

devido à ineficiência ou ausência de infra-estrutura básica, o que permitiu a deflagração de

processos geradores de situações de risco geológico.

Apesar de o município estar instalado em território de relevo relativamente suave, com

encostas de declividade baixa a moderada, o padrão de ocupação em muitas encostas

contribuiu para a maximização dos processos geodinâmicos. A realização de cortes verticais

sem a realização de obras de contenção adequadas; o lançamento de terra e entulho sem

nenhuma compactação com o intuito de aterrar o terreno; a deposição de lixo nas encostas; o

lançamento de esgoto e águas servidas nos taludes; o plantio de bananeiras, entre outros,

configuram-se como agentes deflagradores ou potencializadores das situações de risco de

escorregamento.

Além disso, em muitos loteamentos ou ocupações, a própria geometria do arruamento

propicia a instalação de escoamentos pluviais de alta velocidade e a necessidade de realização

de cortes de altura elevada para a criação de platôs, o que favorece a instalação de processos

erosivos e de escorregamento.

A moderada e a elevada erodibilidade do solo de alteração de gnaisse, presente na

maioria do território de Contagem, são potencializados, ainda, pela concentração excessiva de

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águas pluviais, provocada pela elevada taxa de impermeabilização do solo e ausência ou

subdimensionamento de equipamentos de drenagem pluvial; pelos lançamentos inadequados

das redes ou sistemas de drenagem existentes e pela remoção da proteção vegetal dos

terrenos.

Os processos inundatórios, embora não possam ser considerados como processos

geodinâmicos, relacionados à dinâmica/transformação da morfologia, são condicionados pela

tipologia do relevo nas proximidades dos canais fluviais. Em Contagem, predominam os vales

de fundo chato, ora com amplas planícies de inundação, como nos bairros Imbiruçu / Beija-

Flor, ora com planícies de inundação restritas a faixas de poucos metros ou até mesmo

apresentando vales mais encaixados, como no loteamento Perobas II. Entretanto, apesar da

inundação ser um processo estreitamente relacionado ao relevo, intervenções antrópicas

podem potencializar ou até mesmo propiciar eventos desta natureza. Estrangulamentos com

edificações, deposição de lixo/entulho, lançamento de esgotos e impermeabilização do solo

são alguns dos fatores que podem maximizar um evento inundatório de uma região através da

retenção do escoamento fluvial, aumento do volume dos cursos d’água e diminuição do tempo

de concentração do escoamento pluvial.

Outra situação comum no município é o aumento do tempo necessário para o

escoamento das águas da planície de inundação para o leito menor do curso d’água, após

cessar o episódio de precipitação, provocado por intervenções antrópicas. Isto ocorre em

função de canalizações com implantação concomitante de sistema viário que alteia terrenos

paralelos ao curso d’água, “isolando” áreas da planície de inundação do córrego e

“rebaixando” a cota de descarga dos cursos d’água afluentes e dos lançamentos de esgoto.

Outro fator que provoca o retardo no rebaixamento da inundação é a ausência ou

deficiência do sistema de drenagem na cidade, o que provoca alagamento e retenção do

escoamento pluvial em diversos locais que não apresentam condição natural (relevo) para

sediar eventos de inundação. O município possui um importante e considerável parque

industrial, o que favorece a ocorrência de acidentes / explosões em plantas industriais,

shoppings, edifícios, indústrias, desastres rodoviários envolvendo produtos perigosos,

explosões em postos de combustíveis acidentes rodoviários envolvendo ônibus, caminhões e

carros de passeios, acidentes com material radioativo provindo de clínicas radiológicas,

eventos com aglomerações tais como show e feiras.

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V - Hipótese de Desastres *

a) Vendavais ou tempestades Codar – NE.EVD - 12.101

b) Granizo Codar – NE.TGZ - 12.205

Relacionados com o incremento das precipitações hídricas e inundações

c) Enchentes ou Inundações Graduais Codar – NE.HIG – 12.301

d) Enxurradas ou Inundações Bruscas Codar – NE.HEX– 12.302

e) Alagamentos Codar – NE.HAL – 12.303

f) Escorregamentos ou Deslizamentos Codar – NI.GDZ – 13.301

g) Corridas de Massa Codar – NI.GCM – 13.302

h) Erosão Fluvial – Desbarrancamentos de Rios e fenômenos de Terras Caídas

Codar – NI.GTC – 13.308

Relacionadas com a Construção Civil

i) Relacionadas com a Danificação ou a Destruição de Habitações

Codar – HIT.CDH – 21.301

j) Relacionadas com a Danificação ou a Destruição de Obras de Arte ou de Edificações por

problemas relativos ao Solo e as Fundações Codar – HT.CPS – 21.302

l) Relacionadas com a Danificação ou a Destruição de Obras de Arte ou Edificações por

problemas de Estruturas Codar – HT.CPE - 21.303

Relacionadas com Incêndios

m) Incêndios em Plantas e Distritos Industriais Codar – NT.IPI – 21.404

Relacionados com Produtos Perigosos

n) Com Meios de Transporte com Menção de Riscos de Extravasamento de Produtos

Perigosos Codar – HT.PMT – 21.501

o) Em Plantas e Distritos Industriais, Parques ou Depósitos Com Menção de Riscos de

Explosivos Codar – HT.PIQ – 21.502

* Relação de Desastres Naturais susceptíveis de ocorrerem no município - CODAR

Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos.

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VI - COORDENAÇÃO

A coordenação geral estará a cargo do CGAR – Comitê Gestor de Área de Risco e a

coordenação executiva do Plano de Contingência será exercido pela Defesa Civil – COMDEC

/ SEDSCON com apoio de outras Secretarias que disponibilizarão, quando solicitadas,

recursos humanos, equipamentos e materiais necessários.

Em situações críticas deverá ser instalado imediatamente o Sistema de Comando em

Operações – SCO, no Centro Integrado de Defesa Social, na sala de reuniões do prédio, onde

funciona a sede da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, como ferramenta de controle e

gerenciamento operacional de desastres, e os profissionais listados pelos órgãos afins,

identificados e chamados de acordo com a necessidade da crise. Observando que, quando

necessário, o posto de comando de operação será instalado nas proximidades onde ocorreu o

sinistro, considerando requisitos de segurança, acessibilidade, fácil localização e devidamente

identificado.

VII – ESTRATÉGIAS

As ações de defesa civil serão conduzidas em quatro fases:

1. Fase Preventiva (Nível 01)

Será desenvolvida em situação de normalidade, visando evitar a ocorrência de eventos

adversos ou minimizar seus efeitos, quando possível impedir sua ocorrência.

2. Fase Preparativa (Nível 02)

Ocorrerá com a ameaça de desastre em curto prazo e irá determinar providências

efetivas e práticas para o enfrentamento da situação.

3. Fase de Resposta/Socorro (Nível 03)

Iniciar-se-á com a ocorrência de desastre, prosseguirá com seu agravamento, ocasião

em que serão prestadas medidas efetivas de apoio direto às populações atingidas, visando

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resguardar vidas humanas, preservação de bens materiais e proteção dos serviços públicos.

Nesta fase obedecerão as seguintes prioridades de ações:

Salvamento de vidas

Triagem e assistência aos sobreviventes, desabrigados e desalojados;

Proteção aos bens materiais públicos;

Recuperação de serviços públicos essenciais;

Avaliação de Danos;

4. Fase de Recuperação (Nível 4)

Ocorrerá tão logo possível e visa à reparação, a reconstrução e o restabelecimento do

moral e do patrimônio das comunidades atingidas.

PROCEDIMENTOS NA CONDIÇÃO DE NÍVEL 01

Reuniões periódicas com órgãos que compõem o Comitê Gestor de Área de Risco, no

intuito de adotar medidas de prevenção, preparação, resposta e reconstrução em

cenários com risco de desastres relativos ao incremento de precipitações hídricas;

Realização de campanha educativa, com as populações estabelecidas nas áreas de

risco, com enfoque maior nas escolas de ensino fundamental próximas às áreas de

risco, distribuição de cartilhas informativas em pontos estratégicos do município, bem

como a divulgação nos meios de comunicação (rádio, jornal e televisão);

Acompanhamento contínuo das variações de temperaturas, com estimativas futuras

das condições climáticas, principalmente dos níveis de precipitações pluviométricas

(chuvas), através da contratação de serviços de Climatologia, que disponibilizará

diariamente as previsões meteorológicas e ainda Alertas Meteorológicos no decorrer

do dia com antecedência mínima de 02 horas em caso de necessidade. Repasse de

alertas via telefone e/ou e-mail aos demais órgãos, no caso de alertas meteorológicos,

observando os setores de atuação, de acordo com as relações de contatos dos anexos

“C” (Comitê Gestor de Área Risco) e “G” (Nudec);

Plantão 24 horas da COMDEC, o telefone de 03 (três) dígitos 199 ficará

disponibilizado para a população 24 horas:

- 24 horas _ Atendentes; 01 equipe de plantão composta por pelo menos 02

agentes da Defesa Civil com suporte da GMC

- sobreaviso - Corpo Técnico e Operacional

Fiscalização, impedindo novas construções em morro e área de risco:

- Os Administradores das Regionais deverão realizar a fiscalização destas áreas,

repassando a SEDSCON, por meio da Coordenadoria do Sistema Municipal de Defesa

Social, que deverá manter na medida do possível, uma equipe de atuação da Guarda

Municipal.

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Programação e acompanhamento das obras de Macro drenagem.

Manutenção do mapeamento das áreas de risco e programação, execução

acompanhamento das obras de contenção e emergências em área de risco: estará a

cargo da Secretaria Municipal Adjunto de Habitação

PROCEDIMENTOS NA CONDIÇÃO E NÍVEL 01 PARA NÍVEL 02

Em caso de acidente em estado de Nível 01, a ação partirá da Defesa Civil que terá

conhecimento de mudança de Nível por estar em constante acompanhamento e

monitoramento dos serviços meteorológicos.

Acionará primeiramente o Presidente do CGAR – Comitê Gestor de Área de Risco e,

por sua vez a SEMOBS – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e os

Membros Integrantes do CGAR colocando-os em estado de alerta (NÍVEL 02);

Neste ato a SEMOBS deverá ter uma equipe mínima de pessoal e máquinas, munidos

de todo equipamento de trabalho e segurança.

Neste período chuvoso, com chuvas de média ou forte intensidade ou ainda com

previsão de tempo para chuvas, o monitoramento nos locais de risco (morros e regiões

ribeirinhas) deverá ser contínuo;

A Defesa Civil deverá continuar verificando as condições meteorológicas. Verificando que

não há mais perigo de acidente voltaremos ao Nível 01.

PROCEDIMENTOS NA CONDIÇÃO DE NÍVEL 02 PARA NÍVEL 03

Plantão 24 horas, da COMDEC:

- 24 horas _ Atendentes; 01 equipe de plantão composta por pelo menos 02

agentes da Defesa Civil e plantão de sobreaviso composta pelo Corpo Técnico e

Operacional com suporte da GMC.

Neste período, com chuvas de forte intensidade, deverá ser intensificado o

monitoramento dos locais de risco (morros e ribeirinhas), e a verificação das galerias,

para que sejam constatados quais os problemas que estão ocorrendo;

A SEMOBS com sua equipe de engenheiros também montará um plantão de 24 horas

por dia, com pessoal, caminhonetes, caminhões basculantes, tratores e pás mecânicas,

sendo o centro de comando do plantão o CGAR;

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A Defesa Civil estará recebendo os telefonemas das ocorrências e coordenando as

ações de mobilização das equipes e interagindo com essas equipes, passando as

informações ao plantão central, que por sua vez tomará providências que se fizerem

necessárias.

Em caso de atingidos, o encaminhamento será feito mediante cadastro e análise, para:

- Desalojados: Conforme orientação dos próprios atingidos;

- Desabrigados: Abrigos Comunitários, Pontos de Apoios;

- Feridos: Postos Médicos móveis / Posto de Saúde / Hospitais;

- Mortos: Funerária Municipal ou IML.

A Defesa Civil realizará avaliação dos danos da área afetada, em conjunto com outros

órgãos, visando a definir medidas estruturais, pelo poder público municipal, para o

restabelecimento da normalidade do local e suporte para a possível decretação de

Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública;

Mediante necessidade a Defesa Civil elaborará Relatórios, Notificação Preliminar de

Desastres (NOPRED) e formulários de Avaliação de Danos (AVADAN), para o

encaminhamento a SEDEC - Secretaria Nacional de Defesa Civil e a CEDEC -

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais;

PROCEDIMENTOS NA CONDIÇÃO DE NÍVEL 4

Deverá ser feito o acionamento diretamente ao órgão com responsabilidade e/ou

recursos adequados para o restabelecimento da normalidade ou soluções temporárias,

visando manter o moral e restabelecer a economia das áreas atingidas e fornecimento dos

serviços essenciais.

Articulação de órgãos governamentais para viabilização de moradias definitivas, para

as famílias atingidas, caso a área atingida não seja susceptível a recuperação ou

reconstrução das mesmas;

Acompanhamento assistencial às famílias afetadas até que seja restabelecida a

normalidade.

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VIII- ATRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS MUNICIPAIS NO PLANO DE

CONTIGÊNCIA

1. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC

A COMDEC funciona como órgão central, encarregado de planejar, incentivar e coordenar

medidas que visem a prevenir, limitar ou corrigir as conseqüências de ocorrências

emergenciais ou calamitosas, cuidando de difundir doutrina aos demais órgãos integrantes do

sistema e prestando o necessário auxílio material e moral à população atingida.

Compete à COMDEC entre outras atividades:

a) Receber e registrar as chamadas telefônicas da população através da

Central Telefônica 199, realizar a triagem e orientar o solicitante quanto aos

procedimentos e condutas, de acordo com a necessidade;

b) Planejar e coordenar a atividade municipal de defesa civil; c) Promover o atendimento as solicitações de vistorias (cidade formal, via

pública, vilas), dando prioridade as intervenções preventivas (evacuação de

prédios, isolamento de locais afetados, desvios de trânsito) e de socorro (remoção

de pessoas desabrigadas, distribuição de material de assistência humanitária)

acionando quando necessário outros órgãos públicos de plantão;

d) Solicitar a cooperação de órgãos ou entidades municipais, para

colaborarem na execução de atividade de defesa civil;

e) Implementar projetos para campanhas educativas, preventivas de

mudança cultural, e de treinamento de voluntários com participação da

criação e do acompanhamento dos NUDEC’s, quando solicitado pela

Secretária Adjunta de Habitação e do Comitê Gestor de Área de Risco;

f) Manter intercâmbio com órgãos federais, estaduais e municipais de

defesa civil;

g) Manter contatos com o Instituto CLIMATEMPO, monitorando os

impactos meteorológicos no Município, repassando ao responsável pelo

CGAR, NUDEC, bem como órgãos afins;

h) Manter o Presidente e/ou Vice-Presidente do CGAR continuamente

informados do quadro da situação em curso;

i) Manter Boletins informativos, atualizados diariamente, para fins de

divulgação à imprensa e à população, através do CGAR e da Assessoria de

Comunicação; j) Manter toda estrutura de material, equipamento, instalações e pessoal em

condições de emprego para o atendimento público diário durante 24 horas;

k) Gerenciar os recursos disponíveis e indicar os recursos materiais e

humanos necessários à suplementação das atividades emergenciais da própria

Coordenadoria;

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l) Indicar, para fins de intervenção do CGAR, os locais que exigirem

obras emergenciais, objetivando minimizar os impactos de desastres;

m) Remover em caráter emergencial, famílias atingidas acionando a

Coordenadoria de Assistência Social e SMDU/SAHAB;

n) Acionar, em situações emergenciais, a CEDEC e o SINDEC, para

provimento necessário;

o) Assessorar a Prefeita, através do CGAR, sob a ótica da Defesa Civil,

quanto à necessidade da declaração de Situação de Emergência ou decretação

do Estado de Calamidade Pública;

p) Elaborar Relatórios, Formulário de Informações do Desastre (FIDE) para

o encaminhamento a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas

Gerais - CEDEC;

2. CGAR – COMITÊ GESTOR DE ÁREA DE RISCO

- Centralizar a coordenação de todas as atividades que envolvam os atendimentos às

Situações de Emergência ou ao Estado de Calamidade Pública;

- Coordenar os trabalhos da equipe multidisciplinar, prevista neste plano, destinada

a apontar as necessidades de remoções seletivas emergenciais e de outras medidas que

tenham a mesma prioridade;

Organizar as atividades necessárias ao atendimento de riscos em todo o município;

- Gerenciar as equipes de plantão de fins de semana e feriados;

- Realizar reuniões quinzenais e extraordinárias, com intuito de deliberar sobre a

organização dos trabalhos de atendimento às situações de risco provocado por

intempéries climáticas ou geológicas;

- Deliberar, ouvida a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sobre a

utilização de vagas nos abrigos públicos municipais para atendimento emergencial às

famílias atingidas por eventos de risco;

- Providenciar a aquisição ou locação de Aparelhos Celulares e Rádios Comunicadores

mediante requisição, em suplementação, para utilização do pessoal em regime de

sobreaviso e de prontidão, nos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Defesa

Civil;

No âmbito do CGAR deverá ser acionado o Presidente do CGAR (Secretário de

Desenvolvimento Urbano) e o seu Vice-Presidente (Secretário Adjunto de Defesa Social) nos

telefones – Anexo “C”

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

- Apoiar e dar suporte as ações da COMDEC;

- Garantir a integração entre as Secretarias Municipais.

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4. GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL

- Incrementar as ações de fiscalização e monitoramento, de forma a evitar ocupações

desordenadas nas áreas consideradas de risco e ou vulnerável;

- Apoiar a Coordenadoria de Defesa Civil e a Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social nas remoções de desalojados e ou desabrigados, além de realizar a segurança nas operações de socorro, salvamento, distribuição de material de

assistência humanitária;

- Promover a proteção de áreas evadidas, bem como dos prédios públicos ou privados

que por ventura estejam sendo utilizados como abrigos provisórios;

- Colaborar nas operações de Defesa Civil quando solicitados durante todo o período

de alerta, visando garantirmos melhor qualidade nas respostas do poder público às

famílias que estiverem em situação de risco.

5. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

- Coordenar, planejar, executar política de redução e prevenção de riscos nos

assentamentos precários de interesse social;

- Executar ações e procedimentos técnicos relativos à área de engenharia e geologia

pertinentes à implantação da política de redução e prevenção de risco no Município;

- Elaborar e manter atualizado o diagnóstico das áreas de risco do Município

localizadas em assentamentos precários de interesse social;

- Executar, em colaboração com as demais instâncias da Prefeitura envolvidas, ações

de capacitação e mobilização social pertinentes à implantação da política de redução e

prevenção de riscos do Município, em especial no que diz respeito à criação e

acompanhamento de núcleos de defesa civil – NUDEC’s;

- Dar encaminhamento, para providências cabíveis, os casos de remoção temporária

e/ou definitiva em função de situação de risco;

- Coordenar, executar e monitorar o reassentamento temporário e/ou definitivo de

famílias removidas por obra pública, risco ou calamidades para fins de indenização

e/ou reconstituição da nova moradia;

- Promover vistorias e inspeções necessárias a esclarecimentos de processos de:

demolição, aprovação de projetos arquitetônicos iniciais, levantamentos, modificações

e/ou acréscimos, desapropriações e obras de infra-estrutura, obras com risco de

desabamento e em irregularidades no parcelamento do solo;

- Realizar fiscalizações preventivas quanto a material em via pública, obra sem

aprovação, invasões de áreas públicas, lotes vagos (muro, passeio e limpeza);

Orientar quanto às divergências entre vizinhos referentes à passagem de água,

acréscimos de construções, entre outros;

- Coordenar o planejamento e a execução de pequenas obras, inclusive no que se refere

à recuperação de moradias, para viabilizar o retorno às famílias removidas ao local de

origem;

- Providenciar a interdição, administrativa ou judicial, neste caso com intervenção da

Procuradora Municipal, das edificações que estiverem ameaçadas de desabamentos,

para fins de evacuação de seus ocupantes, proprietários ou não;

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Intensificar monitoramento em áreas de risco (morros e regiões ribeirinhas) em

virtude de mudanças de fases, reportando a COMDEC os procedimentos adotados;

6. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

- Planejar, projetar, coordenar, fiscalizar e executar serviços de manutenção de infra-

estrutura constituída pelo sistema viário, obras de arte correntes e especiais, sistema de

drenagem, dispositivos de contenção de encostas e taludes;

- Coordenar a elaboração das políticas de controle urbano, habitação, estruturação

urbana, saneamento básico e drenagem no Município;

- Elaborar estudos, projetos e orçamentos de construção e executar as atividades

necessárias à realização direta ou à fiscalização de construção, ampliações restauração

e reforma de prédios e demais obras públicas, observando o critério de padronização

dos vários tipos de trabalho e as prioridades fixadas em conjunto com as Secretarias

Municipais e órgãos setoriais;

- Programar, supervisionar e executar o serviço de tapa-buraco e de recapeamento

urbano do município;

- Assistir a Secretaria Municipal Adjunta de Habitação nos casos de obras de

intervenção viária para redução e prevenção de riscos em assentamentos precários

mantendo atualizado o banco de dados unificado das famílias beneficiadas pelos

programas de habitação do Município;

- Atuar, supletivamente, na área de estradas vicinais e caminhos de acesso a

propriedades rurais;

- Programar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza, reparo, conservação e

desobstrução de córregos, bacias, nascentes e demais mananciais;

- Desenvolver campanha permanente de educação para limpeza pública, de forma a

criar hábitos e conscientizar a população da importância de manter a cidade limpa;

- Atuar na fiscalização de locais degradados pela deposição clandestina de lixo;

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – REGIONAIS

RESPECTIVAS JURISDIÇÃO

- Monitorar as áreas de Risco, intervindo incontinente, nos casos requeridos e

solicitando apoio, via COMDEC, ao Sistema Municipal de Defesa Civil, quando

superadas suas capacidades de resposta;

- Fiscalizar as vias públicas, galerias pluviais e canalizações mantendo-as em

condições adequadas e quando necessário solicitar as Secretarias competentes

intervenções emergências, acompanhando a evolução do processo.

- Manter estreita ligação com a COMDEC, para fins de remanejamento dos Recursos

Materiais e Humanos, quando necessários e mediante acionamento da Coordenadoria.

- Realizar as triagens das demandas que forem surgindo, principalmente as

concentradas nos assentamentos precários repassando a Secretaria Adjunta de

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Habitação – Gerenciamento de Risco ou a COMDEC em caso de risco muito alto com

necessidade de remoção imediata.

- Realizar as leituras pluviométricas, diariamente durante o período chuvoso

repassando à COMDEC para registro de dados dos índices de chuva do município.

8. AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE

CONTAGEM - TRANSCON

- Organizar e manter atualizado, Planos de Contingências para atendimento às

demandas decorrentes de interdição de vias, em conseqüência de precipitações

pluviométricas anormais, em áreas atingidas por desastres, auxiliando no fluxo de

veículos empenhados nos atendimentos emergenciais e ou mantendo o tráfego dentro

da possível normalidade;

Articular com a SEMOBS visando execução de obras emergenciais nas vias do

município e indicar aos demais órgãos da Administração Municipal à necessidade de

intervenções setoriais, preventivas e ou recuperativas, visando à otimização dos

transportes, trânsito sistema viário.

9. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

- Contato com lideranças para definição de local com melhor infra-estrutura e próximo

a área atingida.

- Cadastrar os Abrigos Municipais temporários e dar suporte para os abrigamentos de

famílias com: colchões, cobertores e alimentação.

- Realização de cadastros para fins de distribuição de materiais.

- Montagem de postos de atendimento, preferencialmente próximo ao local do evento,

para doações e encaminhamentos.

- Organização de voluntariado.

- Coordenar o recebimento de doações e a distribuição de alimentação, vestuário e

outros itens, ofertados pela Comunidade ou adquiridos pelo Município e no seu

recolhimento, armazenamento e triagem de materiais para posterior distribuição.

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

- Fará a coordenação da triagem dos feridos e providenciará assistência: médica

odontológica de emergência e hospitalização, quando necessária;

- Prestará assistência médica-odontológica nos eventuais abrigos, em apoio a

Coordenadoria de Ação Social;

- Providenciar vacinação e distribuição de medicamentos nas situações e locais em que

tecnicamente tais procedimentos se fizerem necessários;

- Fazer descontaminação nas áreas habitadas que tiverem sido inundadas e outras, que

seu critério, possa vir a ser atingidas por focos de doenças, transmissíveis ou não;

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11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

- Remanejar recursos materiais e humanos, em suplementação, para atendimento às

demandas da COMDEC;

- Manter veículos de transporte de passageiros e de carga para atendimento específico

às situações emergenciais, mediante acionamento da COMDEC;

- Promover através do Serviço Funerário Municipal o sepultamento de vítimas fatais;

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

- Prestar colaboração nas Campanhas Educativas;

- Ministrar, supletivamente, noções de auto defesa, conforme orientações da

COMDEC, ao corpo discente aos pais de alunos, neste caso por ocasião das reuniões

envolvendo pais e mestre;

- Empenhar mediante solicitação, professores especializados para colaborar na

administração de eventuais abrigos;

- Disponibilizar e indicar prédios das unidades educacionais para instalação de abrigos

emergenciais.

- Apoiar a Coordenadoria de Ação Social, na Administração de Abrigos, nos aspectos

de entretenimento, diretamente ou por intermédio de terceiros, através da Secretaria

Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.

13. PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

- Prestar assessoramento e apoio técnico em matéria de natureza legal e jurídica;

- Emitir pareceres nas consultas específicas que envolvem assuntos atinentes ao

Sistema de Defesa Civil;

- Preparar, nos casos cabíveis, as minutas de Declaração de Situação de Emergências

ou de Decretação do Estado de Calamidade Pública, com a colaboração da

Coordenadoria de Defesa Civil;

- Acionar o Poder Judiciário, assessorado pela SMDU e Defesa Civil nos casos de

processos para desocupação de edificações tecnicamente condenadas e na evacuação

de áreas atingidas e nas desapropriações;

- Ser o órgão responsável a emitir pareceres resposta a todo e qualquer acionamento do

Ministério Público quanto às ações da Defesa Civil.

14. GABINETE DA PREFEITA - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

- Divulgar, com a colaboração da COMDEC, alertas à população, no que se refere à

fase de sobreaviso;

- Centralizar as informações do Sistema Municipal de Defesa Civil e emitir boletins

diários para mídia e para a Senhora Prefeita;

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- Intermediar contatos dos Coordenadores Setoriais, para fins de entrevistas de

assuntos específicos e localizados;

Manter plantões, a partir da Fase de Sobreaviso, para desencadeamento de ações

em sua área de competência.

15. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

- Apoiar o Sistema Municipal de Defesa Civil naquilo que for pertinente aos programas

e mediante demanda específica;

- Coordenar campanhas de “Auxílio Mútuo” entre as empresas do município e

solicitará engajamento e ou colaboração do setor privado nas ações de Defesa Civil.

16. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

- Determinar ação fiscalizadora com objetivo do exercício do poder de polícia para

observância das normas contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria do

meio ambiente, requisitando, quando, necessário, apoio policial para a garantia do

exercício desta competência;

17. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E ÁREAS VERDES DE

CONTAGEM - CONPARQ

- Elaborar planejamento e implantação das ações emergências de manejo da vegetação

urbana do Município – manutenção, podas e supressões;

- Gerenciar, supervisionar, fiscalizar e executar o serviço de podas das espécies

arbóreas das vias, logradouro e áreas verdes municipais;

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IX. PRONTO EMPREGO EM SITUAÇÕES EMERGÊNCIA

- Órgãos Estaduais:

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG

COPASA

CEMIG

PMMG

CEDEC

- Órgãos Municipais:

Os Órgãos e Secretarias Municipais serão solicitados pela Defesa Civil conforme a

situação que cada caso requerer.

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Este plano não esgota por completo o assunto, sendo que, para os casos particulares de

locais classificados como Áreas de Risco de enchentes/alagamentos e deslizamentos serão

considerados a Matriz de Atribuições desenvolvidas pelo CGAR.

* O mapeamento das áreas de risco do município de Contagem encontra disponível no site do

Ministério das Cidades através do endereço eletrônico:

http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNPU/Biblioteca/PrevencaoErradica

cao/Prefeitura_Municipal_ContagemMG140307.pdf

Os eventuais estudos de casos ou debrifing das ações realizadas durante a sua

execução serão realizadas nas reuniões do CGAR, voando a correção das

atitudes imediatas.

COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil

Tereza Cristina Moraes de Oliveira Barbosa

Coordenadora de Defesa Civil – Contagem

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X. DISTRIBUIÇÃO: Um exemplar para cada um dos respectivos destinatários:

MI- SEDEC

Gabinete Militar;

CEDEC;

MP;

CBMMG;

PMMG;

Gabinete da Prefeita;

Câmara Municipal de Contagem;

CGAR;

SEDS;

SEGOV;

SMDU;

SEMOBS;

SETS;

SEDUC;

SEAD;

ASCOM;

SMS;

SMMA;

CINCO;

PGM;

Regionais Administrativas;

Comando Municipal Patrimonial;

TRANSCON;

SAMU;

Conselho Municipal de Defesa Social

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XI. RELAÇÃO DE ANEXOS

A. Decreto n° 1728 de 14 de novembro de 2011 e Matriz de Atribuições do Comitê

Gestor de Área de Risco – CGAR;

B. Matriz de Responsabilidades das Instâncias / Órgão que compõem o Comitê Gestor de

Área de Risco – CGAR;

C. Relação de Contatos com os Integrantes do CGAR;

D. Áreas de Risco de Escorregamento;

E. Áreas de Risco de Inundação;

F. Recursos disponibilizados para ações de Defesa Civil durante o período chuvoso;

G. Relação dos Voluntários do NUDEC’s com lista de referência para repasse de alerta

meteorológico;

H. Conceito Básico;

I. Definições e Considerações;

J. Alerta Meteorológico.

K. Atendimento a Saúde

L. Previsão Climática para Contagem- MG/Climatempo

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Anexo A

DECRETO nº 1950, de 29 de outubro de 2012 e Matriz de Atribuições do Comitê Gestor de

Área de Risco – CGAR;

Cria o Comitê Gestor de Área de Risco – CGAR.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor de Área de Risco - CGAR, no âmbito do Município de

Contagem, com o objetivo de planejar, coordenar, supervisionar e deliberar sobre as ações e

intervenções necessárias à prevenção e intervenção emergencial em situações que se traduzam

em ameaça potencial à segurança física e patrimonial dos cidadãos moradores em áreas

classificadas como de risco.

Art. 2º O CGAR terá a seguinte composição:

I - Secretário Municipal de Governo

II - Administrador Regional Eldorado;

III - Administrador Regional Sede;

IV - Administrador Regional Ressaca;

V - Administrador Regional Nacional;

VI - Administrador Regional Vargem das Flores;

VII - Administrador Regional Petrolândia;

VIII - Administrador Regional Riacho;

IX - Administrador Regional Industrial.

X - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

XI - Secretário Municipal Adjunto de Habitação

XII - Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

XIII - Coordenadora Municipal de Assistência Social e Transferência de Renda;

XIV - Coordenadora de Segurança Alimentar e Nutricional

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XV - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

XVI - Secretário Municipal Adjunto de Manutenção e Serviços Públicos;

XVII - Secretária Municipal Adjunta de Limpeza Urbana.

XVIII - Secretário Municipal de Defesa Social

XIX - Secretário Municipal Adjunto de Defesa Social;

XX – Coordenadora Municipal de Defesa Civil;

XXI - Comandante da Guarda Municipal.

XXII - Secretário Municipal de Saúde

XXIII – Secretário Municipal Adjunto de Saúde

XXIV _ Gestão de Vigilância em Saúde;

XXV - Diretora do SAMU;

XXVI - Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem -

TransCon;

XXVI - Diretor Operacional de Trânsito.

XXVII – Secretária Municipal de Meio Ambiente

XXVIII – Presidente da Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem –

CONPARQ

Art. 3º A Coordenação Executiva do CGAR será exercida pelo Secretário Municipal de

Desenvolvimento Urbano e, nos seus impedimentos eventuais, pelo Secretário Municipal

Adjunto de Defesa Social.

Art. 4º A Secretaria Executiva do CGAR será exercida pela Secretaria Municipal Adjunta de

Habitação, por meio da Equipe que atua nas áreas de risco.

Art. 5º São atribuições do Coordenador Executivo do CGAR:

I - organizar as atividades necessárias ao atendimento de situações de risco em todo o

Município;

II - gerenciar as equipes de plantão de fins de semana e feriados;

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III - realizar reuniões quinzenais e extraordinárias, com intuito de deliberar sobre a

organização dos trabalhos de atendimento às situações de risco provocadas por intempéries

climáticas ou geológicas;

IV - deliberar, ouvida a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sobre o

abrigamento provisório para atendimento emergencial às famílias atingidas por eventos de

risco.

Art. 6º As atribuições e responsabilidades dos órgãos integrantes do Comitê Gestor de Área

de Risco estão definidas na matriz de responsabilidades, anexo deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 1728, de 11 de novembro de 2011.

Palácio do Registro, em Contagem, 29 de outubro de 2012.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

ISNARD MONTEIRO HORTA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

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Anexo B

Matriz de Responsabilidade das Instâncias / Órgãos que compõem o Comitê Gestor de

Área de Risco - CGAR

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Anexo C

Relação de Contatos com os Integrantes do CGAR

Secretários/Administradores/Coordenadores/Nudec´s

Sec. / Adm / Setor Ramal / Tel. Observações

Gabinete da Prefeita 3558 [email protected]

Sec. Governo 3352-5015 [email protected]

Sec. SEDSCON 8835-3552

Sec. Obras 8819-5585 / 3391-2459

Sec. Adj. Des. Social 8835-8345 / 3392-1508 [email protected]

Sec. Des. Urbano 8611-8779 / 3391-1083 [email protected]

Sec. Adj. de Manutenção 9159.5371 / 3391-9404 / 9159.5206 [email protected]

SEDSCON 3560 / 8835-8356 [email protected]

SAHAB 3391-3017 /8635-9737 / 3352-5438

[email protected]

TRANSCON 9203.5341/ 8507-0478/ 3398-9346 / 3398-8565

[email protected]

Guarda Municipal 3398-3051 / 3391-9508 [email protected]

8422-7948 / 3911-9071 [email protected]

SAMU 8442.0727 [email protected]

8835-8415 / 3352-5013

Vigilância Ambiental 8456.4308 / 3364-4243 [email protected]

Gestora Vig. em Saúde 3361-7703 / 3333-98-46 [email protected]

Ação Social 8835-4569 /3352-5668 [email protected]

Segurança Alimentar 9701-8246 /3331-1621 / 9825-6927 / 3331-1621

[email protected]

Limpeza Urbana 9159-5396 / 3356-6677 [email protected]

9159-5161 /3352-5460 [email protected]

Meio Ambiente 9765-2964 / 9297-0256 / 3911-1787

[email protected]

Sec. M. De Saúde 8839-4140 [email protected]

Sec.Adj. De Saúde 3362-1760 [email protected]

CONPARQ 9664-8804 / 3911-7783 [email protected]

Regional Eldorado 8802-8145 / 3352-5477 [email protected]

8611-8775-9752-2194/ 3353-9421

Regional Sede 3395-9550 / 3352-5887 8835-8435

[email protected]

Regional Industrial 8835-8361/3352-5620/3352-5618 [email protected]

8596-0395 / 3044-4530

9168-8369 / 8835-7975

8601-5699 /8532-4159

Reg. Vargem das Flores 8835-8381/ 3352-5887 / 8835-3877 / [email protected]

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8677-1118

Regional Riacho 3912-2448 / 8723-8757 [email protected]

8861-7749/3912-2448/ 8835-8409

Regional Ressaca 8835-8326/3352-5577 / 5576 [email protected]

8611-8759 – 8784-6511

Regional Nacional 8767-5373 / 3397-5373 / 3397-1098 [email protected]

Regional Petrolândia 8611-8381 / 3352-6520 [email protected]

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Anexo D - Áreas de Risco de Escorregamento

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Anexo E - Áreas de Risco de Inundação

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Anexo F

Recursos disponibilizados para ações de Defesa Civil durante o período chuvoso:

*Material de Atendimento Emergencial para Assistência Humanitária alocados em estoque

disponível 24h

617 colchões

1.300 Cobertores

03 rolos de lona 9x100m – 02 rolos de lona 8x100m

*Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Recursos Humanos: 70(setenta) profissionais (em regime de escala).

Recursos Materiais: 01 (um) Abrigo municipal (capacidade de 90(noventa) pessoas);

55 (cinqüenta e cinco) Pontos de Apoio;

04 (quatro) Veículos (em regime de escala);

02 (dois) Telefones corporativos;

70 (setenta) EPI’S (capas de chuva, botas e luvas)

*Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

*Recursos Humanos e Materiais disponibilizados de Segunda a Sexta.

Recursos Humanos: 360(trezentos e sessenta) agentes de limpeza

Recursos Materiais: 02 (dois) Retro escavadeiras;

06 (seis) Básculas;

12 (doze) caminhões carrocerias;

*Recursos Humanos e Materiais disponibilizados fins de semana e feriados

Recursos Humanos: 12 (doze) agentes de limpeza

Recursos Materiais: 01 (um) Retro escavadeira;

03 (três) Básculas;

01 (um) caminhão carroceria;

*Recursos para Assistência Humanitária:

700 (setecentas) Cestas básicas; 617(seiscentos) Colchões; 1.300(mil e trezentos) Cobertores;

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Anexo G - Lista dos integrantes do NUDEC

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Anexo H

Conceito Básico

1 – Ameaça

Estimativa de ocorrência e magnitude de eventos adverso, expressa em termos de

probabilidade estatística de concretização do evento e da provável magnitude de sua

manifestação.

2 – Situação de Emergência

Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o

comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.

3 – Carta de Situação

Documento no qual são lançados os dados relativos a uma determinada conjuntura, mantidos

atualizados, para fins de acompanhamento e deliberações (Carta de Situação de Transportes,

Equipamentos de Pessoal, de Desastres e outras).

4 – Dano

Medida que define a intensidade ou severidade da lesão resultante de um acidente ou evento

adverso. Perda humana, material ou ambiental, física ou funcional, que pode resultar, caso

seja perdido o controle do risco. Intensidade das perdas humanas, materiais e ambientais

induzidas às pessoas, comunidades, instituições, instalações e ou ecossistemas, como

conseqüências de um desastre.

5 – Defesa Civil

Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar

desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.

6 – Desastre

Resultados de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema

vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos

econômicos e sociais.

7 – Desenvolvimento Sustentável

É aquele que atende as necessidades do presente, sem comprometer a possibilidade de

gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades. É o uso e gestão responsáveis dos

recursos naturais, de modo a propiciar maior benefício às gerações atuais, atendendo, porém,

suas potencialidades para atender as necessidades e aspirações das gerações futuras, pelo

maior espaço de tempo possível.

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8 – Estado de Calamidade Pública

Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o

comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.

9 – Ações de Prevenções

Ações destinadas a reduzir a ocorrência e a intensidade de desastres, por meio da identificação, do

mapeamento e do monitoramento de riscos, ameaças e vulnerabilidades locais, incluindo a

capacitação da sociedade em atividades de defesa civil, entre outras estabelecidas pelo Ministério

da Integração Nacional.

10 – Risco

Medida de danos ou prejuízos potenciais expressos em termos de probabilidade estatística de

ocorrência e de intensidade ou grandeza das consequências previsíveis.

Relação existente entre a probabilidade de que uma ameaça de evento adverso ou acidente se

concretize, com o grau de vulnerabilidade do sistema receptor e seus efeitos.

11 - Ações de Reconstrução

Ações de caráter definitivo destinadas a restabelecer o cenário destruído pelo desastre, como a

reconstrução ou recuperação de unidades habitacionais, infraestrutura pública, sistema de

abastecimento de água, açudes, pequenas barragens, estradas vicinais, prédios públicos e comu-

nitários, cursos d’água, contenção de encostas, entre outras estabelecidas pelo Ministério da

Integração Nacional.

12 – Ações de assistências às vítimas

Ações imediatas destinadas a garantir condições de incolumidade e de cidadania aos

atingidos, incluindo o fornecimento de água potável, a provisão e meios de preparação de

alimentos, o suprimento de material de abrigamento, de vestuário, de limpeza e de higiene

pessoal, a instalação de lavanderias, banheiros, o apoio logístico às equipes empenhadas no desen-

volvimento dessas ações, a atenção integral à saúde, ao manejo de mortos, entre outras

estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.

13 – Ações de restabelecimento de serviços essenciais

Ações de caráter emergencial destinadas ao restabelecimento das condições de segurança e

habitabilidade da área atingida pelo desastre, incluindo a desmontagem de edificações e de obras

de arte com estruturas comprometidas, o suprimento e distribuição de energia elétrica, água potá-

vel, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem das águas pluviais, transporte coletivo,

trafegabilidade, comunicações, abastecimento de água potável e desobstrução e remoção de

escombros, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.

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Anexo I

DEFINIÇÕES E CONSIDERAÇÕES

1. ALAGAMENTO – Água acumulada no leito das ruas e no perímetro urbano por

fortes precipitações pluviométricas, devido à deficiência do sistema de drenagem.

A elevada taxa de impermeabilização do solo urbano é um dos fatores que amplia o

volume de água a ser escoado pelo sistema de captação da cidade. As áreas internas aos

terrenos de residências, e mesmo de edifícios públicos, costumam ser totalmente

impermeabilizadas por cerâmicas, lajotas, cimentados comuns, etc., o que impede a infiltração

da água da chuva e sobrecarrega o sistema de captação.

A pouca arborização da área urbana, com ruas pavimentadas e terrenos todos ocupada,

concorre para a formação de zonas de baixa pressão atmosférica que funcionam como um

“ralo” para as nuvens carregadas. Dependendo da altura da coluna dos acúmulos e de sua

carga de água, torna-se inevitável à precipitação de enormes índices pluviométricos.

Os córregos e rios que cruzam a cidade não podem ser vistos apenas como receptores

de esgotos e águas servidas. Eles formam o elemento principal do sistema de escoamento das

águas pluviais. Assim, uma diminuição da seção da calha destes rios e córregos diminui a

capacidade de escoamento, e aumenta a probabilidade de alagamento das zonas ribeirinhas.

Por isto, é importante que os moradores das zonas rurais sejam incorporados nos programas

de prevenção (principalmente à montante dos rios), para que também eles participem dos

esforços de toda a comunidade, recompondo as matas ciliares e evitando os desmatamentos

sem critério.

2. DESLIZAMENTO - Um incidente comum em épocas de chuvas fortes são os

deslizamentos de terreno que ocorrem nas encostas dos morros ou nos cortes aterros feitos

com técnicas inadequadas. Quando estas áreas são ocupadas por moradias ou loteamentos

clandestinos, têm-se as condições próprias de risco de tragédias.

- Os fatores de risco para deslizamentos são:

a) encostas íngremes;

b) cortes no terreno com inclinação e altura excessivas;

c) cortes feitos em terrenos com fraturas ou quaisquer descontinuidades;

d) encostas naturais que apresentem alteração da consistência do solo (terra sobre

rocha) em grande declividade.

Outro fator de alto risco de deslizamento são os terrenos de aterros sanitários. Por ser

um material sem coesão e muito poroso, o lixo rapidamente fica saturado de água e o peso

aumentado provoca seu escorregamento, podendo até mesmo comprometer a superfície de

terrenos planos. O problema pode se agravar quando o lixo é descarregado em local que

recebe o lançamento de águas servidas ou em linhas naturais de drenagem.

Também as encostas submetidas à remoção indiscriminada da vegetação oferecem

risco de deslizamento. A falta de cobertura vegetal faz com que o impacto da água da chuva

cause deslocamentos superficiais no solo, facilitando os deslizamentos de terra.

Além destes fatores, as descargas de águas servidas ou águas pluviais, o rompimento

de adutoras, a existência de grande número de fossas sanitárias num mesmo local e

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intervenções de grande porte na topografia natural podem provocar deslizamentos em tempos

de chuvas.

Estes problemas podem ser solucionas por técnicas adequadas para contenção de

encostas, mais do que isto, pela ação coordenada entre o poder público e a comunidade local,

para a conservação da cobertura vegetal das encostas e um correto sistema de coleta e

deposição final de resíduos sólidos.

3. ENCHENTES/INUNDAÇÕES – Transbordamento de água da calha normal de

rios, mares, lagos e açudes, ou acumulação de água por drenagem deficiente, em áreas não

habitualmente submersas.

4. ENXURRADAS OU INUNDAÇÕES RÁPIDAS – As enxurradas são provocadas

por chuvas intensas e concentradas, em regiões de relevo acidentado, caracterizando-se por

produzirem súbitas e violentas elevações dos caudais, os quais se escoam de forma rápida e

intensa. Nessas condições, ocorre um desequilíbrio entre o leito do rio e o conteúdo de água,

provocando transbordamento. O fundo de vale, a inclinação do terreno, ao favorecer o

escoamento, contribui para intensificar a torrente e causar danos. Esse fenômeno costuma

surpreender por sua violência e menor previsibilidade.

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Anexo J

Alerta Meteorológico Plano de Contingência – COMDEC / PMC

R1- Chuvas que ocorrem neste tipo são normalmente de curta duração, em núcleos isolados e

ocorrem normalmente depois das 14 horas.

Nas áreas rurais dificilmente trazem problemas. Nas áreas urbanas geralmente atinge uma ou

duas regiões e como são acompanhadas de descargas atmosféricas, podem causar problemas

na distribuição de energia.

R2 – Ocorrem, maiores índices de descargas pluviométricas, podem vir acompanhadas de

ventos fortes e sempre atinge em área de maior tamanho.

Normalmente ocorrem no fim da tarde e ou início da noite, as que se formam no período

noturno são de maiores intensidade. É o tipo que mais causa problemas e danos nas áreas

urbanas.

R3 – São Chuvas bem intensas e geralmente com deslocamentos. São características desse

tipo, as grandes descargas atmosféricas, atingindo aproximadamente um raio de 50 km e

quase sempre acompanhadas de ventos fortes. Podem se formar durante a madrugada,

pegando a população de surpresa. É rara a sua ocorrência em áreas urbanas, mas se acontece,

são motivos de calamidades.

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Anexo K – Atendimento emergencial a saúde

Hospital Municipal

Hospital Geral com atendimento a Urgência e Emergência da microrregião Contagem que

abrange os municípios de Contagem, Ibirité e Sarzedo.

Presta serviços de: 1-Cirurgia de urgência e eletiva nas áreas de cirurgia geral, plástica,

urologia, vascular. 2-Primeira abordagem das fraturas expostas. 3-Internação em clínica

médica/ pediatria/ em cirurgia. 4-Internação em UTI adulto. 5-Atendimentos nos quadros

clínicos graves. 6-Instabilidade hemodinâmica. 7-Insuficiencia respiratória. 8-Rebaixamento

do nível de consciência. 9-Fraturas expostas. 10-Politrauma grave e moderado. 11-TCE leve

com politrauma. 12-Intoxicação exógena. 13-Crise convulsiva reentrante. 14-Insuficiência

coronariana (IAM, angina). 15-Asma grave. 16-Cetoacidose diabética 17-Trauma em gestante

18-RX. 19-Laboratório. 20-Tomografia. 21-E.C.G. 22-Endoscopia de urgência e eletiva. 23-

Colonoscopia de urgência. 24-Ultrassonografia de urgência e eletiva. 25-Agência

transfusional 26-Broncoscopia 27-Terapia renal substitutiva.

Av. João César de Oliveira, 4495 – Cinco

*Os procedimentos ambulatoriais são agendados via Controle e Avaliação e as internações são

referenciadas pelas Unidades de Urgência dos municípios pertencentes à microrregião e/ou

reguladas pela Central de Regulação do município.

Maternidade Municipal

1-Pronto-atendimento à gestante. 2-Pronto-atendimento a urgência ginecológica. 3 -

Atendimento à mulher vítima de violência sexual. 4-Pronto-atendimento a urgência de recém-

nascidos (até 28 dias de vida). 5-Atendimento de urgência a puérperas com dificuldades para

amamentar ou com problemas na mama. 6-Atendimentos eletivos. 7-Ambulatório de cirurgia

ginecológica. 8-Ambulatório de risco-cirúrgico. 9-Ambulatório de acompanhamento do bebê

em situação de risco (RN prematuros)

Rua Maria da Glória, 491 Bairro Amazonas

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Pronto Socorro Geraldo Pinto Vieira (GPV)

1-Prestar serviços de saúde, urgência e emergência: Consultas clínicas, pediátricas e

ortopédicas. 2-Avaliação da clínica cirúrgica. 3-Fraturas. 4-Politrauma. 5-Quadros clínicos

agudos. 6-Suturas. 7-Crise convulsiva. 8-Intoxicação alcoólica-exógena. 9-Dor torácica. 10-

RX de urgência. 11-E. C.G. 12-Laboratório. 13-Vacinas anti-rábica e antitetânica. 14-Cirurgias

ambulatoriais contaminadas. 15-Curativo de feridas crônicas. 16-Dispensação de anti -

retrovirais.

Avenida Marechal Costa e Silva, 310 - Bairro JK

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Anexo K – Atendimento emergencial a saúde

SAMU

Atendimento que procura chegar precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua

saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas), que possa levar a

sofrimento, seqüelas ou mesmo à morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento

e/ou transporte adequado a um serviço de saúde, integrado ao Sistema Único. Atendimento

pré- hospitalar em geral tais como: Emergências traumáticas (Politraumatizados por acidente

automobilístico, motociclístico, ciclístico, queda de altura, queda da própria altura,

atropelamentos, agressões por arma branca e agressões por arma de fogo) - Emergências

clínicas (síncope, crise convulsiva, parada cardíaca, parada respiratória, PCR, crise

hipertensivas, descompensação diabética, entre outras). -Transporte inter hospitalar de doente

criticamente enfermo.

Através do número 192 (ligação gratuita).

*A equipe, após julgar cada caso, define a resposta mais adequada, seja um conselho médico,

o envio de uma equipe de atendimento ao local da ocorrência ou ainda o acionamento de

outros meios.

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Unidades de Atendimentos Imediatos

UAI Ressaca - Av. das Américas, 797 – Bairro Kennedy

UAI Nova Contagem - Rua VL 07, 295 – Nova Contagem

UAI Petrolândia – Rua Refinaria União, 137 – Bairro Petrolândia

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Unidades de atendimento Mental

CAPS II- Rua Domingos Diniz Moreira, 12 - Camilo Alves. F: 3352-5822

CAPSi- Rua dos Jacarandás, 56 - Eldorado. F: 3356-3307

Centro de Convivência Horizonte Aberto- Rua Livorno, 96 - Santa Cruz. F: 3352-5350

CAPS AD- Rua Monsenhor nº 212 - Alvorada. F: 3398-7378

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Anexo M – Previsão Climática para Contagem- MG/ Climatempo

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