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04 IGUALDADE ONGS PEDEM APOIO PARA IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA DE GÊNERO 02 IGUALDADE II DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA É MARCADO POR EVENTO 04 CONVÊNIO PREFEITURA APOIA ASSOCIAÇÃO BARBACENENSE DE AÇÃO CONTRA AIDS Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Barbacena / MG - Ano XVII - Nº 428 - 27 de Novembro de 2009 - Distribuição Gratuita 02 Programação especial favorece terceira idade ESPORTE 04 Prefeita acompanha trabalhos de revitalização PONTILHÃO Barbacena em clima de natal A prefeitura iniciou as festividades do Natal no dia 22 de novembro, com apresentação da Orquestra dos alu- nos do Conservatório Estadual de Mú- sica “Padre José Maria Xavier” , de São João del-Rei e com o Coral da Ordem Terceira do Carmo de Barbacena. A or- namentação da cidade começou a ser realizada no Jardim Municipal. Na an- tiga fonte, será montado um presépio em tamanho real, com animais vivos. A praça Conde de Prados, o prédio que abriga a Fundac e a Cenatur, a Câma- ra Municipal e o prédio da Estação Fer- roviária terão uma ornamentação dife- renciada. PÁGINA 8 Ifet ganha selo comemorativo de seus 100 anos O Selo estampa, em sua primeira parte, a bandeira nacional e o ipê amarelo e, na segunda, a imagem do prédio que abriga o Instituto, tradicionalmente co- nhecido como Escola Agrotécnica de Barbacena. O ministro das Comunica- ções participou da solenidade acompanhado da prefeita Danuza Bias Fortes e dos diretores dos Correios e Ifet. PÁGINA 3 Telecentro da Rodoviária é inaugurado O novo ponto de acesso gratuito à Intenet está instalado no segundo andar do Terminal Rodoviário e recebeu o nome de Maria Alves Sandy. O telecentro foi inaugurado no dia 20 de novembro pela Prefeitura de Barbacena, por meio da Empresa Municipal de Turismo e da Secretaria de Educação. PÁGINA 3 Pintura de Emeric Marcier

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04IGUALDADEONGS PEDEM APOIO PARA IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA DE GÊNERO02 IGUALDADE II

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA É MARCADO POR EVENTO 04 CONVÊNIO

PREFEITURA APOIA ASSOCIAÇÃO BARBACENENSE DE AÇÃO CONTRA AIDS

Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Barbacena / MG - Ano XVII - Nº 428 - 27 de Novembro de 2009 - Distribuição Gratuita

02Programação especial favorece terceira idade

ESPORTE

04Prefeita acompanha trabalhos de revitalização

PONTILHÃO

Barbacena em clima de natal

A prefeitura iniciou as festividades do Natal no dia 22 de novembro, com apresentação da Orquestra dos alu-nos do Conservatório Estadual de Mú-sica “Padre José Maria Xavier”, de São João del-Rei e com o Coral da Ordem Terceira do Carmo de Barbacena. A or-namentação da cidade começou a ser

realizada no Jardim Municipal. Na an-tiga fonte, será montado um presépio em tamanho real, com animais vivos. A praça Conde de Prados, o prédio que abriga a Fundac e a Cenatur, a Câma-ra Municipal e o prédio da Estação Fer-roviária terão uma ornamentação dife-renciada. PÁGINA 8

Ifet ganha selo comemorativo de seus 100 anos

O Selo estampa, em sua primeira parte, a bandeira nacional e o ipê amarelo e, na segunda, a imagem do prédio que abriga o Instituto, tradicionalmente co-nhecido como Escola Agrotécnica de Barbacena. O ministro das Comunica-ções participou da solenidade acompanhado da prefeita Danuza Bias Fortes e dos diretores dos Correios e Ifet. PÁGINA 3

Telecentro da Rodoviária é inaugurado

O novo ponto de acesso gratuito à Intenet está instalado no segundo andar do Terminal Rodoviário e recebeu o nome de Maria Alves Sandy. O telecentro foi inaugurado no dia 20 de novembro pela Prefeitura de Barbacena, por meio da Empresa Municipal de Turismo e da Secretaria de Educação. PÁGINA 3

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2 27 de NOVEMBRO de 2009 - Ano XVII - Nº 428

Prefeita Municipal: Danuza Bias Fortes; Secretário Municipal de Governo: Pedro Otávio Ferreira Carneiro; Superintendente de Comunicação: Cássio Nézio; Coordenador de Jornalismo e Editor Responsável: Márcio Cleber (MG 22564/MTbRJ); Repórteres: Marina Passos e Marcos Faria; Fotógrafos: Júlio Batista e Antônio Feres; Diagramação: Paulo Lemos; Contatos: Rua Silva Jardim, 340 - Boa Morte - Barbacena - MG - Tel.: (32) 3339-2035E-mail: [email protected] - www.barbacena.mg.gov.br

Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Barbacena / MGAno XVII - Nº 428 - 27 de novembro de 2009

INFORME PMBCuRSO DE PROMOçãO DE EVENtOS

A Prefeitura de Barbacena, por meio da Empresa Mu-nicipal de Turismo - Cenatur, em parceria com a Tri-lha dos Inconfidentes e com o Senac, promoveu em novembro, no Hotel Grogotó, o curso Organização e Promoção de Eventos (foto). O curso foi ministrado pela professora, Adriana Cristina Xavier e teve carga horária de 30 horas. Segundo a presidente da Cena-tur, Vânia Castro, o objetivo do curso foi aprimorar os profissionais que trabalham no setor de promo-ção de eventos, cujo mercado é altamente competi-tivo, apresentando diferentes etapas, diversos obs-táculos e novos desafios que precisam ser supera-dos para se alcançar a excelência.

AuDIçõES MuSICAIS

Aconteceram de 23 a 29, as audições musicais de final de ano, promovidas pela Prefeitura de Barbacena, por meio da Fundação Municipal de Cultura - Fundac e do Conservatório Municipal Heitor Villa-Lobos. Durante a audição de abertura, os alunos do curso de Sopro par-ticiparam executando repertório popular e clássico. As apresentações continuarão sendo realizadas, às 19h, na Casa da Cultura, até neste dia 27 de novembro.

DEz ANOS DO COMSEA/MG

Barbacena participou, nos dias 12 e 13, em Belo Hori-zonte, das comemorações dos 10 anos do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Mi-nas Gerais - Consea. O município foi citado por seu em-penho em melhorar a qualidade da alimentação esco-lar na cidade, a partir da Lei Municipal nº 4191/2009, criada pela prefeita Danuza Bias Fortes. A lei prevê a compra da alimentação escolar da agricultura fami-liar para os próximos anos. Representaram Barbacena, a conselheira estadual e coordenadora da Alimenta-ção Escolar de Barbacena, Analúcia Guimarães Couto, a coordenadora da Comissão Regional de Seguran-ça Alimentar Vertentes I e coordenadora da Divisão de Apoio à Agricultura Familiar e Economia Solidária, Conceição Maria do Carmo Tutuca de Souza Costa, e Dulcinéia Beatriz de Oliveira, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

EXPOSIçãO DE ARtE

A Galeria de Artes do Cefec está com as portas aber-tas para mais uma exposição. Desta vez, com apre-sentação dos trabalhos dos alunos da Escola de De-senho Maristela Guedes. A prefeita Danuza Bias For-tes visitou a exposição na manhã de quarta-feira, dia 25. A galeria está aberta de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados e domingos das 13h às 17h. Mais de 100 obras foram colocadas em exposição.

Aconteceram, de 19 a 28 de novembro, os Jogos da Me-

lhor Idade, promovidos pela Prefeitura de Barba-cena, por meio da Secre-taria Municipal de Espor-te e Lazer. A programação, voltada para terceira ida-de, teve início com aula de ginástica, na tarde do dia 19, no Olympic Club. Ain-da no primeiro dia de ati-vidades, o médico Cláudio Bomtempo proferiu pales-tra, no auditório do Institu-to Angelina Ferreira, sobre o tema “Qualidade de vida na terceira idade”. Durante sua fala, o médico desta-cou conceitos fundamen-tais de comportamentos para a melhoria da quali-dade de vida.

Presente ao evento, o vice-prefeito Edson Re-zende enfatizou a impor-tância da promoção de eventos que envolvam o bem estar e a saúde da população. “É a partir das informações que recebe-mos que iremos mudar o nosso jeito de viver, em

Programação especial favorece terceira idade

Palestra, baile e jogos marcaram as atividades dos Jogos da Melhor Idade

Em reunião realiza-da na Prefeitura, no início do mês de no-

vembro, o Pró-Mulher e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Barbacena apresentaram ao poder público a pro-posta para a implantação no município da Política de Gênero.

Esta política tem como objetivo principal a prote-ção da mulher e analisa de que forma as políticas públicas afetam as mu-lheres e os homens, pois os gêneros vivenciam ex-periências diferentes. His-toricamente, a sociedade tem sido estruturada sob relações desiguais de gê-nero, estando as mulhe-res em uma situação de subordinação e opressão em relação aos homens nos espaços de decisão, no trabalho, na família e na política.

Segundo Branca Mo-reira Alves, ex-diretora re-gional do Fundo de De-

busca de uma vida mais saudável e que equilibre a mente e o corpo”, afirmou o vice-prefeito.

Um dos destaques da programação dos Jo-gos da Melhor Idade foi o baile “Chega de Sauda-de”, realizado na noite de sexta-feira, dia 20, no sa-lão do Olympic Club. Ao som de JB & Samantha, aconteceu a Competição de Dança de Salão - orga-nizada em parceria com

a Fundação Municipal de Cultura - Fundac.

Na categoria “até 50 anos”, conquistaram o pri-meiro e segundo lugares, respectivamente, as du-plas Vânia / Sander e Ma-ria de Nazaré / Valdeci. Já na categoria “após 50 anos”, Terezinha / Gilton e Neide / Artur levaram, res-pectivamente, os troféus de primeiro e segundo colocados. Agenor Timó-teo, Airton Melo e Rosa

Canton foram os jurados da disputa.

Os jogos continuaram durante toda a semana, na sede social do Olym-pic Club. Truco, sinuca, do-minó, biriba, buraco, dama e corrida rústica foram as modalidades disputadas durante o evento. Os Jogos da Melhor Idade foram re-alizados ainda em parceria com o Lions Club Barbace-na, Rotary Club Barbacena Centro e Olympic Club.

As duplas vencedoras da competição receberam troféu

Prefeitura recebe proposta para a implantação da Política de Gênero

senvolvimento das Na-ções Unidas para a Mulher - Brasil/Cone Sul - Unifem - e hoje componente do Pró-Mulher em Barbace-na, no Brasil, há mais de vinte anos, várias cidades aplicam esta metodologia administrativa. “A grande importância desta políti-ca diz respeito aos orça-mentos públicos, interpre-

tando-os sob a ótica da política de gênero, reali-zando ao mesmo tempo uma análise diferenciada e mostrando que esta é uma política muito mais efetiva, na medida em que você está atendendo a popula-ção tal como ela é, ou seja, composta por homens e mulheres”, afirmou.

Branca destacou ain-

da que a Secretaria Espe-cial dos Direitos da Mu-lher, que tem nível de Mi-nistério em Brasília e é co-ordenada pela ministra Nilcéa Freire, possui uma sessão específica que apoia as municipalida-des, trazendo às mesmas, tecnologia, informação e consultoria sobre a políti-ca de gênero.

Pró-Mulher e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Barbacena apresentaram à prefeita Danuza Bias Fortes a proposta para a implantação da Política de Gênero

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27 de NOVEMBRO de 2009 - Ano XVII - Nº 428 3

O selo foi lançado oficialmente dia 16 de novembro, com a presença do ministro das Comunicações, senador Hélio Costa

Ao iniciar as comemo-rações de seu cente-nário, a Escola Agro-

técnica Federal, atual Insti-tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Ifet - campus Barbacena, rece-beu como homenagem do Ministério das Comunica-ções, por meio da Empre-sa Brasileira de Correios e Telégrafos, um selo come-morativo. O selo, que con-tém graficamente em sua primeira parte a bandeira nacional e o ipê amarelo e, na segunda parte, a ima-gem do prédio que abriga o instituto, foi concebido por meio de um concurso realizado entre alunos do Ifet. A ganhadora do con-curso foi a aluna Maria da Conceição Souza Dorne-las, do curso de tecnolo-gia em Sistemas para a In-ternet. O selo foi lançado oficialmente em solenida-de realizada no dia 16 de novembro, no anfiteatro do Ifet.

Segundo a prefeita Da-nuza Bias Fortes, ao longo de sua bissecular história, Barbacena tem marcado a

Mais um telecentro do Programa Bar-bacena Digital foi

inaugurado pela Prefeitu-ra de Barbacena, por meio da Empresa Municipal de Turismo - Cenatur e da Se-cretaria Municipal de Edu-cação, na tarde de sexta-feira, dia 20. O novo ponto de acesso gratuito à inter-net já funciona no 2º andar do Terminal Rodoviário e recebeu o nome de Maria Alves Sandy.

A solenidade de inau-guração contou com a par-ticipação da prefeita Danu-za Bias Fortes, dos coorde-nadores do Barbacena Di-gital, José Antônio Lopes e Tereza Mendes, da pre-sidente da Cenatur, Vânia Castro, do gerente do Ter-minal Rodoviário, Rosem-berg Vidigal, de secretários, assessores municipais e ve-readores, além de familia-res da homenageada.

“Graças a este empe-nho especial do ministro das Comunicações, sena-dor Hélio Costa, e à recep-

Correios lançam selo comemorativo dos 100 anos do Ifet

vida nacional como cida-de fortemente vocaciona-da para a educação. “Te-mos formado gerações de cidadãos que, através dos tempos, aqui tem buscado qualidade de ensino em re-nomadas instituições, mo-vimentando socialmente e economicamente a cidade. Esta casa, próxima ao seu primeiro centenário, mere-ce esta importante home-nagem. Ao destacar esta instituição que apesar do passado tão longo e glorio-so não pára de se reinven-tar e, mais do que nunca, reflete juventude e contem-p o r a -neidade, o Minis-tério das C o m u n i -cações, na pessoa do senador da república, mi-nistro Hélio Costa e a Em-presa de Correios e Telé-grafos, na pessoa de Fer-nando Miranda, fazem jus-tiça histórica ao levar para o Brasil e para o mundo inteiro, na forma de selo,

a marca desta instituição”, afirmou a prefeita, após re-alizar a terceira obliteração do selo comemorativo.

O ministro das Comuni-cações, senador Hélio Cos-ta, destacou que o Brasil foi o primeiro país depois da

Inglaterra a assumir o ser-viço postal com selo ca-rimbado. “Com a criação da nossa Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nós estabelecemos um serviço que hoje é conhecido no mundo inteiro como ser-

viço de primeiríssima linha postal”, acrescentou o sena-dor. Abordando a impor-tância do lançamento de selos comemorativos, Hélio Costa argumentou ainda que os Correios decidem homenagear datas e enti-

dades todos os anos, por-que entende que a emis-são do selo, da mesma for-ma realizada em 1843 com o primeiro (o Olho de Boi), é importante, pois o selo correrá o mundo. “Amanhã vai chegar uma carta em Tóquio, em Sidney na Aus-trália, em Nova York, em Washington, em Paris com o selo que mostra a nossa Escola Agrotécnica e a si-lhueta maravilhosa desse prédio”, concluiu.

Durante a solenidade, foram premiados ainda os alunos que se destacaram nas Olimpíadas Brasileiras de Química, Matemática e Astronomia.

Com a obliteração, o selo passará a fazer par-te do acervo da entida-de representada e servirá como fonte de pesquisa e registro.

Várias outras autorida-des prestigiaram o evento, entre elas o reitor do Ins-tituto Federal de Educa-ção, Ciência e Tecnologia do sudeste de Minas Ge-rais, professor Mário Sér-gio Costa Vieira.

O selo é uma homenagem do

Ministério das Comunicações, por

meio da ECT,aos 100

anos do IFET

Mais um telecentro inaugurado

MARIA AlVES SANDy

Segundo a prefeita Danuza Bias Fortes, o telecentro do Terminal Rodoviário recebeu o nome de Maria Alves Sandy em homenagem aos moradores do bairro São Pedro e em memória “da mulher de fibra que foi dona Maria, juntamente com seu marido, João Realino Sandy, pioneiros na ocupação desta região da cidade, sendo uma das famílias praticamen-te iniciadoras deste bairro”, explicou Danuza.

Maria Alves Sandy nasceu em uma localidade de Ibertio-ga, no dia 19 de maio de 1921, e transferiu-se para Barbacena com seu marido João, com quem teve 12 filhos. “Dona Maria, mulher religiosa, exemplo de bondade, de trabalho e de hon-ra, empresta seu nome a este telecentro como um símbolo da união entre a simplicidade e a tradição típica do povo mi-neiro e o nosso espírito cosmopolita, aberto ao novo, conec-tado ao mundo globalizado”, acrescentou a prefeita.

tividade e ao apoio deci-dido da nossa administra-ção, em apenas seis meses, toda a rede municipal de ensino está ligada ao mun-do através de Internet ban-da larga de alta velocidade. E não só as unidades esco-lares como também locais de grande fluxo, como é o caso do Terminal Rodoviá-rio que oferece ao cidadão o acesso aberto e gratuito a

este meio de comunicação e de informação indispen-sável nos tempos atuais”, afirmou Danuza Bias Fortes durante o discurso de inau-guração do telecentro.

Segundo Tereza Men-des, o novo telecentro conta com sinal de inter-net aberto nas imediações da rodoviária, permitindo acesso livre a sites infor-mativos e de lazer. “Assim,

os usuários e viajantes que transitam por aqui, desde que façam seu cadastro de senha, podem fazer uso da rede através de seus lap-tops, em áreas próximas ao terminal”, explicou. Para ob-ter a senha de acesso, cada usuário deve comparecer ao telecentro com Carteira de Identidade ou CPF.

O Telecentro Maria Al-ves Sandy conta com uma

monitora da Cenatur ca-pacitada para auxiliar os usuários do laboratório. Ao todo, são 10 máquinas disponíveis para o acesso. O telecentro da rodoviá-ria funciona de 2ª a 6ª feira, das 13h às 18h. A previsão é de que o horário de fun-cionamento seja ampliado para o turno da manhã no início do ano que vem.

“Temos aqui um ver-dadeiro centro multimeios capaz de proporcionar consultas e acesso a pes-

quisas, como também apto a sediar pequenos cursos, eventos e outras formas de difusão da cultura, da arte e do conhecimento. Este te-lecentro permite que as co-munidades dos bairros São Pedro, Passarinhos, parte do Santo Antônio, Caiçaras e outros possam ter mais um ponto de referência para o uso gratuito da in-ternet, numa densidade de oferta que poucos municí-pios brasileiros podem ofe-recer”, concluiu a prefeita.

Autoridades municipais e familiares da homenageada, acompanharam as primeiras atividades realizadas no

Telecentro Maria Alves Sandy

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4 27 de NOVEMBRO de 2009 - Ano XVII - Nº 428

Muito samba, axé, hip hop e capoeira. As-sim foi a comemo-

ração do Dia da Consciência Negra, na sexta-feira, dia 20. O palco das apresentações foi a praça Dom Silvério, no cen-tro da cidade. O evento foi re-alizado pela Prefeitura de Bar-bacena, por meio da Secreta-ria Municipal de Desenvolvi-mento e Ação Social, junta-mente com o Conselho Mu-nicipal de Promoção da Igual-dade Racial. As apresenta-ções que se iniciaram no final da tarde se estenderam até à noite, terminando com uma roda de samba. Quem passou pelo centro da cidade pôde apreciar as apresentações.

O evento contou com a participação dos grupos de hip hop: Impacto Bi-boys, Cra-zy Boys, Crazy Gilrs, Ayce Boys e grupos do Programa Tim ArtEducAção, desenvolvido no Caic e no Museu Emeric

Na manhã de quarta-feira, dia 25, a prefeita Danuza Bias For-tes esteve no bairro Pontilhão

para acompanhar de perto os traba-lhos de revitalização que estão sen-do realizados. As melhorias estão sendo desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Depois de diminuir a altura dos canteiros, desde a última semana, começaram a ser realizados os trabalhos de jardinagem. Além de grama, foram plantadas mudas de hortência, sálvia, liriopea e miniro-sas. Os serviços atingiram também os canteiros localizados entre as ruas Vi-

tório Meneghim e Padre Cunha. “Vamos fazer essas melhorias

nas nossas praças e jardins espalha-dos pela cidade e, assim, deixar os locais mais bonitos e levar maior se-gurança para os moradores e mais qualidade de vida para todos”, desta-cou Danuza Bias Fortes. Segundo o secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Sebastião Alvim da Silva, Tião Batateiro, parte das mudas utilizadas foram produ-zidas no Horto Municipal e outras vieram de doações. “Iniciamos pelo bairro Pontilhão por ser a porta de entrada da cidade e também por-

que tem um dos monumentos mais famosos que são os arcos”, destacou Sebastião Alvim. Os trabalhos de re-vitalização são desenvolvidos sob a responsabilidade da paisagista Luz Marina Berenguer de Almeida.

“A prefeita está de parabéns pe-las mudanças realizadas porque dei-xaram o ambiente mais agradável, facilitaram a visibilidade dos pedes-tres e também dos motoristas, além da área ter ficado mais bonita e va-lorizado o Pontilhão, um dos cartões postais da cidade”, afirmou Maria Conceição Oliveira Marlim, que sem-pre passa pelo local.

A Prefeitura de Barbacena, por meio do De-partamento Municipal de Saúde Pública - Demasp, assinou um convênio com a As-

sociação Barbacenense de Ação Contra a AIDS – ABAA, para um repasse de verba para a instituição. “Esse convênio vem atender a uma reivindicação antiga da associação. Não só as 45 famílias aten-didas pela instituição são beneficiadas, mas tam-bém o governo municipal. Agora vamos poder melhorar nossos atendimentos, nossas atividades”, ressaltou Ronaldo Heleno Rodrigues Alves, presi-dente da ABAA.

Segundo o diretor do Demasp, Edson Re-zende, o convênio foi firmado com a associação porque é uma entidade que promove a melho-ria da qualidade de vida de seus assistidos, o que completa o trabalho feito pelo Demasp através do Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA. “Foi um fortalecimento para o desenvolvimento das ações”, completou.

Para Ângelo Feres, coordenador do Programa de DST/AIDS do Demasp, a parceria com a ABAA é valiosa porque representa braços e pernas a mais na proteção e promoção dos direitos da popula-ção que vivem com HIV/AIDS e também porque promove a área psicossocial.

A associação, além de ser uma casa de referên-cia para as famílias e que sobrevive de doações, desenvolve um trabalho conjunto com o CTA, do Demasp, que acolhe a população que deseja co-nhecer o seu estado sorológico para o HIV, Hepati-tes virais e Sífilis.

O município tem em funcionamento progra-ma de DST/HIV AIDS que controla e dá assistência a 160 pacientes portadores do HIV, sendo 145 de-les com AIDS em uso regular de antivirais. Na área de assistência conta com um médico, duas psicó-logas, uma assistente social, dois enfermeiros, dois técnicos em enfermagem, um dentista e um téc-nico em informática. Já na área de diagnóstico, os trabalhos contam com uma rede de laboratórios públicos e conveniados.

“Lembramos a toda a população que o diag-nóstico precoce da condição de portador de HIV é fundamental para um acompanhamento médi-co e tratamento. Hoje, uma pessoa com HIV aos 20 anos, com diagnóstico e tratamento, poderia viver até aproximadamente 69 anos, logicamente ten-do que superar vários desafios no uso da medica-ção, que é para a vida toda e apresenta reações ad-versas e efeitos indesejáveis”, explicou Ângelo.

A prevenção ainda continua sendo a grande solução para evitar a doença, com uso do preserva-tivo, pois a pandemia de HIV não pára de crescer.

Prefeita visita obras no bairro PontilhãoDanuza Bias Fortes vem acompanhando de perto os trabalhos realizados pela cidade

Barbacena comemora Dia da Consciência Negra

Marcier. Da área do samba, Ti Querer, Feitiço Mineiro, Tem-pero Tropical, Cá entre nós, Sambaê, Traducy e o cantor e compositor Sr. Antônio; na área da capoeira, Associação Balança Brasil, Associação União das Raças, Nova Gera-ção, Centro Cultural Senzala e o Grupo Arte das Gerais. Teve

também apresentação do grupo de axé Estardance.

Em Barbacena, as ati-vidades tiveram início na quinta-feira, dia 19, com uma sessão de cinema no Plaza Shopping que contou com a presença de crianças e adolescentes do Orató-rio Diário Eleonora Veschet-

ti - Salesianos. Muitos deles, até então, nunca tinham fre-quentado um cinema. No mesmo dia, foi entregue à Câmara Municipal uma soli-citação de um projeto de lei instituindo o dia 20 de no-vembro como feriado mu-nicipal, como acontece em muitas cidades do Brasil.

O evento reuniu vários grupos de dança na praça Dom Silvério

A visita da prefeita Danuza Bias Fortes aconteceu na manhã do dia 25

Prefeitura apoia ONG em ação contra Aids

O convênio é uma reivindicação antiga da Associação Barbacenense de Ação Contra a AIDS

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27 de NOVEMBRO de 2009 - Ano XVII - Nº 428 5

PODER EXECUTIVOLEIS MUNICIPAIS

LEI Nº 4.227

“Altera a Lei Municipal nº 4.197 de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2010”.O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas e do Anexo de Riscos Fiscais, instituídos pela Lei Muni-cipal nº 4.197/2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente lei.Art. 2º As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2010, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 16 de novembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 087/2009 – Autoria do Executivo Municipal)..............................................................................................................................................................

LEI Nº 4.228

“Cria o Fundo Municipal Pró-Esporte e Lazer e dá outras providências”.O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal Pró-Esporte e Lazer – FUPEL, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações nas áreas de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Barbacena.Art. 2° Constituirão recursos do Fundo Municipal Pró-Esporte e Lazer:I - dotação orçamentária própria;II - créditos suplementares a ele destinados;III - o retorno e resultados de suas aplicações;IV - multas, correção monetária e juros em decorrência de suas operações; V - contribuições ou doações de outras origens;VI - os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a programas esportivos;VII - os originários de empréstimos concedidos por autarquias ou empresas de administração indireta do mu-nicípio;VIII - a renda liquida resultante da permissão e autorização de uso das áreas municipais a título oneroso a agremiações desportivas;IX - o preço público recolhido pela utilização das unidades de administração direta da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;X - as rendas auferidas pela cessão, mediante licitação, de espaço publicitário nas unidades de administração direta da Secretaria;XI - os patrocínios recolhidos;XII - as multas aplicadas por danos causados aos próprios da Secretaria;XIII - acordos, contratos, consórcios, e convênios;XIV - outros e quaisquer recursos destinados às áreas esportivas;XV - V E T A D O§ 1º O FUPEL será gerido pelo Secretário Municipal da Fazenda e fiscalizado pela Controladoria Municipal.§ 2º Os recursos descritos neste artigo serão depositados em conta especial a ser aberta e mantida em institui-ção financeira oficial, sob a denominação “FUNDO MUNICIPAL PRÓ ESPORTE E LAZER”. § 3º V E T A D OArt. 3º As receitas do FUPEL deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente sobre a matéria, para programas e projetos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Barbacena.Art. 4º Os recursos do FUPEL serão aplicados:I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e equipes de competição do município, junto a Asso-ciações, Ligas, Federações e Confederações;II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado, para execução de programas e projetos específicos do setor de lazer, de esporte competitivo, escolar e social;III - aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;IV - construção, reforma e ampliação dos ginásios, praças e outros espaços destinados à prática de esportes no município, pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Barbacena;V - financiar, total ou parcialmente, programas esportivos e/ou de lazer, de ação social, através de convênios;VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas áreas de esporte e lazer.Parágrafo único. O saldo positivo, porventura existente no final de cada exercício financeiro será transferido para o período seguinte, após sua apuração em balanço, a crédito do mesmo fundo.Art. 5º Obedecida a legislação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades estabelecidas nesta Lei, os recursos do FUPEL poderão ser aplicados no mercado de capitais, cujo os resultados a ele reverterão.Art. 6º O desenvolvimento técnico dos projetos incluídos no FUPEL será executado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Barbacena.Art. 7º Fica criada a Comissão Coordenadora do FUPEL, integrada pelos Secretários Municipais de Esportes e Lazer, de Governo, de Planejamento Orçamento e Finanças e mais cinco membros de livre escolha da Prefeita Municipal, sob a presidência do primeiro.Parágrafo único. Caberá à Comissão Organizadora da FUPEL:I - analisar e propor projetos e alternativas de Programas;II - acompanhar os projetos em andamento.Art. 8º Os preços públicos para uso das quadras poliesportivas administradas pelo Município, através de sua Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, serão os seguintes:I - 0,76 UFPMB/hora de utilização da quadra;II - 0,15 UFPMB/hora de utilização da iluminação.Parágrafo único. Se o uso do espaço for em benefício de entidades sem fins lucrativos, os valores serão os seguintes:I - 0,45 UFPMB/hora de utilização da quadra;II - 0,15 UFPMB/hora de utilização da iluminação.Art. 9º As despesas decorrentes da implantação do FUPEL correrão por contas de receitas oriundas do disposto no art. 2º desta Lei.Art. 10 Em caso de dissolução e/ou extinção do FUPEL, o patrimônio porventura existente será incorporado ao do Município de Barbacena.Art. 11 A regulamentação do FUPEL, bem como das atividades da Comissão Coordenadora e de sua prestação de contas, se dará por Decreto do Executivo, até 90 (noventa) dias após a promulgação desta Lei.Art. 12 A Comissão Coordenadora do FUPEL encaminhará à Câmara Municipal, mensalmente, balancetes acompanhados de toda documentação comprobatória de suas receitas, despesas e benefícios realizados no período, separadamente, de acordo com as fontes de recursos a que se refere o art. 2º desta Lei.Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 23 de novembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 040/2009 – Autoria do Executivo Municipal)..............................................................................................................................................................

LEI Nº 4.229

“Dispõe sobre a substituição do uso de vassouras de piaçava, ou de qualquer outro material, por ‘Vassouras Ecológicas’, na administração pública direta, indireta e fundacional, Câmara Municipal, DEMAE ou qualquer empresa concessionária do serviço de limpeza pública do Município de Barbacena”.O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º A administração pública municipal direta, indireta, fundacional, Câmara Municipal, DEMAE ou qualquer empresa concessionária do serviço de limpeza pública do Município de Barbacena utilizarão, prioritariamente, observadas as disponibilidades existentes no mercado, o equipamento denominado “Vassouras Ecológicas”.Parágrafo único. A “Vassoura Ecológica” é o equipamento cujas cerdas são feitas de garrafas PET’s recicladas.Art. 2° Para os efeitos do disposto nesta Lei, entende-se como “Vassouras Ecológicas” as que possuem, em sua composição, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de material obtido a partir do reaproveitamento das garrafas PET’s.Art. 3º A empresa que atualmente presta serviço de limpeza pública ao Município e os órgãos citados da administração pública, deverão, gradativamente, substituir o equipamento que não estiver de acordo com a determinação da presente Lei.Art. 4º O Município incentivará as cooperativas, associações e outras entidades de reciclagem a produzirem as “Vassouras Ecológicas” para atender à demanda criada por esta Lei.Art. 5º No corpo da vassoura será impressa a expressão: “Vassoura Ecológica Menor Custo Ambiental”.

Art. 6º A prioridade a que se refere o art. 1º desta Lei dar-se-á sempre que a “Vassoura Ecológica” for ofertada em condições favoráveis de preço, prazo de entrega e pagamento em relação à convencional.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 23 de novembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 089/2009 – Autoria do Vereador João Batista Rosa)..............................................................................................................................................................

LEI Nº 4.230

“Concede isenção ou redução do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI nos empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida e dá outras providências.”O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

CAPITULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Fica concedida isenção e/ou redução do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI nos empre-endimentos habitacionais de interesse social incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009 e regulamentada pelo Decreto nº 6.819, de 13 de abril de 2009.Art. 2º Os incentivos fiscais previstos no art. 1º desta Lei, serão concedidos de conformidade com os critérios estabelecidos a seguir:I - 100% (cem por cento): quando se tratar de empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida, destinados à população com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos;II - 50% (cinqüenta por cento): quando se tratar de empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida, destinados à população com renda familiar mensal entre 4 (quatro) e 6 (seis) salários mínimos;III - 25% (vinte e cinco por cento): quando se tratar de empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida, destinados à população com renda familiar mensal entre 7 (seis) e 10 (dez) salários mínimos.Art. 3º Os benefícios previstos no artigo 1º desta Lei serão concedidos pelo Município, desde que cumpridas às condições estabelecidas nesta Lei e no Programa Minha Casa Minha Vida.Art. 4º Para fazer jus aos benefícios desta Lei os projetos dos empreendimentos habitacionais apresentados deverão ser financiados, integralmente, pela Caixa Econômica Federal.

CAPITULO IIDO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMOVEIS

Art. 5° O Imposto Sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis – ITBI, não incidirá, em qualquer caso, nas operações de aquisição, pela Caixa Econômica Federal, de imóveis vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida.Art. 6º Haverá isenção ou redução do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, na forma do art. 2º, na primeira aquisição de unidade habitacional autônoma de empreendimento habitacional de interesse social vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida em Barbacena.Parágrafo único. A isenção ou redução a que se referem o caput deste artigo e o art. 2º desta Lei será concedida uma única vez para imóveis novos vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida em Barbacena, sempre em razão da primeira aquisição pelo mutuário final, de forma que não alcançará as transações posteriores relativas ao mesmo imóvel, ainda que seja o primeiro imóvel adquirido pelo sujeito passivo tributário.

CAPITULO IIIDO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

Art. 7º Na forma do art. 2º desta Lei, será concedida isenção ou redução do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre os terrenos vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida em Barbacena, durante o período de execução das obras e dos serviços. Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo abrange também as taxas de iluminação pública, limpeza pública, conservação de vias públicas e expediente.

CAPÍTULO IVDO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA

Art. 8º Observado o disposto no art. 2º desta Lei, sobre os empreendimentos habitacionais de interesse social vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida em Barbacena, será concedida isenção ou redução do Im-posto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, especificamente em relação à atividade de construção civil prevista na lista de serviços constante do art. 30 da Lei Municipal nº 3.878, de 2005. §1º A concessão dos benefícios de que trata este artigo ficará condicionada ao atendimento, pelas construtoras ou incorporadoras imobiliárias credenciadas perante a Caixa Econômica Federal e partícipes do Programa, cumulativamente, dos seguintes requisitos:I - contratação de trabalhadores residentes no Município de Barbacena, salvo no caso de não haver na cidade mão-de-obra especializada necessária à execução de serviço a ser executado;II - compra de materiais de construção no comércio de Barbacena.§2º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, a autoridade competente deverá suspender, a qualquer tempo, os benefícios concedidos.

CAPITULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, os interessados deverão entregar na Divisão de Comunicação e Protocolo requerimento instruído com os documentos necessários a serem estabelecidos em regulamento.Art. 10 Caberá às Secretarias Municipais de Obras Públicas e Planejamento, Orçamento e Finanças, no âmbito de suas atribuições, a fiscalização no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei.Art. 11 Os sujeitos passivos de obrigações tributarias que estiverem em debito com a Fazenda Pública Municipal não poderão gozar dos benefícios fiscais instituídos por esta Lei.Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 25 de novembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 108/2009 – Autoria do Executivo Municipal)..............................................................................................................................................................

LEI Nº 4.231

“Autoriza o Departamento Municipal de Saúde Pública e o Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana a celebrar, com o Sistema Municipal de Previdência e Assistência Social, termo de confissão de divida e de parcelamento de débitos relativos a contribuições previdenciárias”.O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Saúde Pública e o Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana autorizados a celebrar, com o Sistema Municipal de Previdência e Assistência Social, termo de confissão de divida e de parcelamento de débitos relativos a contribuições previdenciárias, na forma da Orientação Normativa nº 02/2009, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social. Art. 2º As confissões e os parcelamentos previstos no art. 1º compreenderão:I – as contribuições devidas pelo Departamento Municipal de Saúde Pública e pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana.II – as contribuições descontadas dos segurados, ativos e inativos, e pensionistas.Art. 3º Os termos de confissão de divida e de parcelamento deverão observar os seguintes critérios:I – previsão, em cada acordo de parcelamento, do numero máximo de 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais e consecutivas para os débitos oriundos das contribuições devidas pelas autarquias, e de 60 (ses-senta) prestações mensais e consecutivas das contribuições descontadas dos segurados, ativos e inativos, e pensionistas;II – aplicação de índice de atualização legal e de taxa de juros na consolidação do montante devido e no paga-mento das parcelas, inclusive se pagas em atraso;III – previsão das medidas ou sanções para os casos de inadimplemento das prestações ou descumprimento das demais regras do acordo.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 25 de novembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 105/2009 – Autoria do Executivo Municipal)..............................................................................................................................................................

DECRETOS MUNICIPAISDECRETO MUNICIPAL Nº 6.692

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 os seguintes Créditos Suplementares no valor total de R$364.012,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e doze reais), às dotações do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:041220001.2.400 – Pagamento de Pessoal do Gabinete do Prefeito3191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................2.000,00021220001.2.412 – Pagamento de Pessoal da Advocacia Geral do Município3191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................2.500,00020610000.0.101 – Pagamento de Precatórios3390.91 – Sentenças Judiciais.................................................................................................15.400,00041230001.2.416 – Manutenção Secretaria Planejamento, Orçamento e Finanças4490.52 – Equipamentos e Material Permanente..............................................................................87,00 041230001.2.417 – Pagamento Pessoal Sec. Planejamento, Orçamento e Finanças3120.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................200,00121220001.2.441 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................6.500,00

123610029.2.456 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – Rec. Próprio3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................156.000,00123610029.2.581 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – FUNDEB3191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................7.000,00123610035.2.547 – Manutenção Transporte Esc. Ens. Fundamental – Rec. QESE3190.34 – Outras Desp. Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização...........................................15.000,003390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................................................57.300,00041220001.2.431 – Manutenção da Superintendência Ação Estratégica3390.14 – Diárias........................................................................................................................500,00041220001.2.432 – Pagamento Pessoal da Superintendência Ação Estratégica3190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................5.500,00241220001.2.434 – Pagamento de Pessoal Superintendência de Comunicação3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................8.700,00201220001.2.446 – Pagamento Pessoal Sec. Municipal Agricultura e Pecuária3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................19.700,003191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................3.550,00082440041.2.514 – Manutenção de Centro de Referência de Assistência Social3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................300,00082440041.2.516 – Manutenção do Fundo de Assistência Social3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................7.000,00 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................8.940,00082440041.2.603 – Manutenção Centro Ref. Especial Assistência Social – CREAS3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................14.575,00082440041.2.609 – Manutenção do Fundo Municipal da Juventude3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................1.460,00041220001.2.443 – Pagamento Pessoal Sec. Mun. Desenvolvimento e Ação Social3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................1.600,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................5.000,003190.34 – Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização.......................................2.200,00081220001.2.451 – Manutenção dos Conselhos Municipais3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................3.350,003390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas.............................................................................500,00148130038.2.625 – Pagamento Pessoal Sec. Mun. de Esportes e Lazer3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................1.800,003190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................6.900,00 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................9.000,00041220001.2.409 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal Industria Comércio3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................1.450,00Total.....................................................................................................................................364.012,00Art. 2º Para cobertura do Credito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anu-lações do Orçamento Programa vigente, no valor de R$364.012,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e doze reais), conforme as seguintes discriminações e respectivos valores:041230001.2.416 – Manutenção Secretaria Planejamento, Orçamento e Finanças3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores.............................................................................15.400,00 257520030.1.430 – Ampliação/Extensão de Rede Elétrica – Convênio Estado4490.51 – Obras e Instalações...............................................................................................171.337,00257520030.2.469 – Manutenção da Iluminação Pública3390.35 – Serviços de Consultoria............................................................................................21.999,99123610029.2.581 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – FUNDEB3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................150.000,00082440041.2.517 – Implantação do Abrigo Nova Vida p/Mulheres Situação Risco3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................2.975,01041220001.2.442 – Manutenção Atividades Sec. Mun. Desenvolvimento Ação Social3390.32 – Material de Distribuição Gratuita....................................................................................300,00045410054.2.540 – Programa de Recuperação Áreas Degradadas Distrito Industrial3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................2.000,00Total.....................................................................................................................................364.012,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 28 de setembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.696

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 os seguintes Créditos Suplementa-res no valor total de R$487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), às dotações do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:101220001.2.132 – Manutenção Atividades Sup. Administração e Finanças3390.14 – Diárias – Civil..........................................................................................................10.000,00101220001.2.134 – Pagamento de Vencimentos e Vantagens com Pessoal3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................110.000,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................35.000,00103010022.2.070 – Pagamento Pessoal Programa Saúde Família – Recurso Ministério Saúde3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................300.000,00103020024.2.075 – Manutenção Serviços Atendimento Móvel Urgência – SAMU3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................6.500,00103050007.2.019 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Recurso Ministério da Saúde3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................12.000,00103050007.2.138 – Manutenção Atividades c/ Tratamento DST/AIDS – Recurso Ministério da Saúde3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................6.000,00103050007.2.139 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Recurso Próprio3190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................4.000,003390.30 – Material de Consumo.................................................................................................4.000,00Total.....................................................................................................................................487.500,00Art. 2º Para cobertura do Credito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anula-ções do orçamento programa vigente, no valor de R$487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhen-tos reais), conforme as seguintes discriminações e respectivos valores:102420012.2.164 – Manutenção do Programa de Ortese e Prótese3390.14 – Diárias – Civil............................................................................................................1.000,00102420012.2.164 – Manutenção do Programa de Ortese e Prótese3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................1.000,00102420012.2.164 – Manutenção do Programa de Ortese e Prótese3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................1.499,99102420012.2.164 – Manutenção do Programa de Ortese e Prótese3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................1.500,00103010017.2.152 – Manutenção Atividades Agentes Com. Saúde – Rec. Próprio3390.14 – Diárias - Civil................................................................................................................299,99103010017.2.152 – Manutenção Atividades Agentes Com. Saúde – Rec. Próprio3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................299,99103010017.2.152 – Manutenção Atividades Agentes Com. Saúde – Rec. Próprio3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................299,99103010017.2.154 – Pagamento Pessoal Agentes Com. Saúde – Recurso Próprio3190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................9.999,99103010017.2.154 – Pagamento Pessoal Agentes Com. Saúde – Recurso Próprio3190.09 – Salário Família.............................................................................................................999,99103010017.2.154 – Pagamento Pessoal Agentes Com. Saúde – Recurso Próprio3190.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................1.999,99103010022.2.071 – Pagamento Pessoal Programa Saúde Família – Recurso Próprio3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................300.000,00103020024.2.079 – Manutenção Atividades Prestadores Serviços – FAEC3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................130.847,48103020024.2.080 – Manutenção Atividades Central Regulação3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................1.999,99103020024.2.080 – Manutenção Atividades Central Regulação3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................499,99103030010.2.143 – Manutenção Atividades Programa Saúde da Mulher3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................3.000,00103030019.2.065 – Manutenção Atividades Odontologia Especializada3390.14 – Diárias – Civil...............................................................................................................999,99103030019.2.065 – Manutenção Atividades Odontologia Especializada3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................999,99103030019.2.065 – Manutenção Atividades Odontologia Especializada3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................499,99103030019.2.065 – Manutenção Atividades Odontologia Especializada3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................499,99103050007.2.140 – Manutenção Atividades Centro DST/AIDS – Rec. Próprio3190.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................................................................799,99103050007.2.140 – Manutenção Atividades Centro DST/AIDS – Rec. Próprio3190.09 – Salário Família.............................................................................................................499,99103050007.2.140 – Manutenção Atividades Centro DST/AIDS – Rec. Próprio3190.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................299,99103050007.2.140 – Manutenção Atividades Centro DST/AIDS – Rec. Próprio3390.14 – Diárias - Civil................................................................................................................499,99103050007.2.140 – Manutenção Atividades Centro DST/AIDS – Rec. Próprio3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................4.500,00103050007.2.140 – Manutenção Atividades Centro DST/AIDS – Rec. Próprio3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................499,99103050007.2.140 – Manutenção Atividades Centro DST/AIDS – Rec. Próprio3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................999,99102430016.2.150 – Manutenção Atividades Centro Ref. Apoio p/ Criança Adolescente3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................2.152,74103020011.2.040 – Manutenção das Atividades do Serviço Transporte3390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas..........................................................................2.499,99

Page 6: comemorativo de seus 100 anos - Barbacena...zonte, das comemorações dos 10 anos do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Mi-nas Gerais - Consea. O município

6 27 de NOVEMBRO de 2009 - Ano XVII - Nº 428

103030008.1.051 – Equipamentos Agência Transfusional – Unidade Hematologia4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................6.500,00101220001.2.035 – Manutenção Atividades Superintendência de Saúde Bucal3390.32 – Material de Distribuição Gratuita.................................................................................4.999,99101220001.2.036 – Manutenção Atividades Sup. Odontologia Preventiva3390.32 – Material de Distribuição Gratuita.................................................................................4.999,99Total.....................................................................................................................................487.500,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 30 de setembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.705

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 os seguintes Créditos Suplementares no valor total de R$3.390.018,00 (três milhões trezentos e noventa mil e dezoito reais), às dotações do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:0201041220001.2.400 – Pagamento de Pessoal do Gabinete do Prefeito3190.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................................................................490,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................63.000,003191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................7.200,000201041220001.2.403 – Pagamento de Pessoal do Vice-Prefeito3120.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................460,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................21.700,003191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................3.100,000201041220001.2.407 – Pagamento de Pessoal da Guarda Municipal3120.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................610,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................99.500,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................19.200,000202021220001.2.412 – Pagamento Pessoal da Advocacia Geral do Município3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................3.400,003190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................27.900,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................36.200,003191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................4.500,000203020610000.0.101 – Pagamento de Precatórios3390.91 – Sentenças Judiciais.................................................................................................36.100,000203041230001.2.417 – Pagamento Pessoal Secretaria Planejamento Orçamento e Finanças3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................5.500,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................88.800,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................17.000,000204041220001.2.426 – Pagamento Pessoal Secretaria de Administração3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................234.500,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................36.500,000205041220001.2.450 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal Obras Públicas3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................7.300,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................204.800,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................16.300,000206121220001.2.439 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação3390.93 – Indenizações e Restituições........................................................................................3.178,000206121220001.2.441 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação3190.09 – Salário Família.............................................................................................................180,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................82.650,003191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................9.600,000206123610029.2.456 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – Rec. Próprio3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................649.350,003190.09 – Salário Família.............................................................................................................950,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................222.000,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................41.300,000206123610029.2.581 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – FUNDEB3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................767.900,003191.13 – Obrigações Patronais.............................................................................................195.850,000206123650032.2.582 – Pagamento de Pessoal – FUNDEB3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................1.600,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................20.900,000206123660031.2.471 – Pagamento Pessoal Programa Educação Jovens e Adultos3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................4.000,003191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................1.500,000207041220001.2.429 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo3390.14 – Diárias.....................................................................................................................1.000,000207041220001.2.432 – Pagamento Pessoal Superintendência de Ação Estratégica3190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................3.000,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................1.500,000207241220001.2.434 – Pagamento de Pessoal Superintendência de Comunicação3190.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................................................................800,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................21.800,000208201220001.2.446 – Pagamento Pessoal Sec. Municipal Agricultura e Pecuária3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................3.200,00 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................96.100,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................16.200,000209010824400431233 – Habitação População de Baixa Renda – PROHABITAR4490.61 – Aquisição de Imóveis.............................................................................................180.900,000209020824300402508 – Loc. de Imóvel Durante Reforma do Centro de Triagem3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................1.000,000209060824400412609 – Manutenção do Fundo Municipal da Juventude3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................2.000,000209041220001.2.443 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal Desenvolvimento e Ação Social3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................6.000,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................55.800,003191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................5.600,000211148130038.2.625 – Pagamento Pessoal Sec. Mun. Esportes e Lazer3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................2.200,003190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................8.900,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................12.000,000212041220001.2.409 – Pagamento Pessoal Sec. Municipal de Indústria e Comércio3190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................4.700,003190.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................28.500,003191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................3.800,00Total..................................................................................................................................3.390.018,00Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anu-lações do orçamento programa vigente, no valor de R$3.390.018,00 (três milhões trezentos e noventa mil e dezoito reais), conforme as seguintes discriminações e respectivos valores:0205154510051.2.534 – Manutenção Programa de Recuperação Vias Urbanas3390.30 – Material de Consumo.............................................................................................580.900,000205154510051.2.534 – Manutenção Programa de Recuperação Vias Urbanas3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................100.000,000205175120050.1.243 – Construção de Rede de Drenagem de Águas Pluviais4490.51 – Obras e Instalações...............................................................................................500.000,000206121220001.2.441 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................5.000,000206121220001.2.441 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................735.000,000206121220001.2.452 – Manutenção do Pré-Vestibular3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................3.178,000206123610029.2.456 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – Rec. Próprio3120.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................296.000,000206123650032.2.477 – Pagamento Pessoal Programa Educação Infantil3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................742.780,000207041220001.2.430 – Pagamento Pessoal da Secretaria Municipal de Governo3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................427.160,00Total..................................................................................................................................3.390.018,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 19 de outubro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.708

“Dispõe sobre o Remanejamento de Créditos Orçamentários”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso de suas atribuições legais e:Considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição da República;Considerando o disposto no art. 44, da Lei nº 4.126, de 22 de julho de 2008, Lei de Diretrizes para o Orça-mento Financeiro de 2009;Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programa-ção, de forma a adequar os créditos orçamentários à execução orçamentária da despesa;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de saldos orçamentários entre as naturezas das despesas pertencen-tes à mesma categoria de programação, na forma e nos valores discriminados no quadro a seguir:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DE BARBACENA - DEMASP

REMANEJAMENTO DE SALDOS ENTRE AS NATUREZAS DAS DESPESAS PERTENCENTES À MESMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO

CLASSIFICAÇÃOVALORES A SEREM

ACRESCIDOSVALORES A SEREM

REDUZIDOSFICHA VALOR FICHA VALOR

05.03.01.10.305.0007.2.139 218 2.400,00 213214

800,001.600,00

05.03.10.125.0011.2.043 49 2.700,00 4546

800,001.900,00

Total de Recursos 5.100,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 23 de outubro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.711

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 o seguinte Crédito Suplementar no valor total de R$2.445.710,11 (dois milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil setecentos e dez reais e onze centavos), às dotações do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:0201041220001.2.403 – Pagamento de Pessoal do Vice-Prefeito3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................1.000,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................6.000,003191.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................600,000201041220001.2.407 – Pagamento de Pessoal da Guarda Municipal3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................................................600,003191.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................500,000202021220001.2.412 – Pagamento de Pessoal da Advocacia Geral do Município3190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................2.000,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................6.000,003191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................1.300,000203041230001.2.416 – Manutenção Sec. Planejamento, Orçamento e Finanças4490.92 – Despesas de Exercícios Anteriores...........................................................................194.410,110203041230001.2.427 – Pagamento Pessoal Secretaria Planejamento, Orçamento e Finanças3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................1.100,003191.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................500,000204041220001.2.422 – Manutenção Secretaria Administração Recursos Humanos3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................20.000,000205154510051.1.254 – Construção da Avenida Sanitária4490.51 – Obras e Instalações............................................................................................2.000.000,000206121220001.2.439 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................1.600,000206123060033.2.482 – Manutenção de Apoio ao Programa Alimentar Escolar – PNDE/FNDE3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................6.000,000206123610029.2.553 – Programa Inclusão Digital nas Escolas Municipais3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................18.000,000206123610029.2.581 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – FUNDEB3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................40.000,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................10.000,000208201220001.2.447 – Manutenção Secretaria de Agricultura e Pecuária3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................7.000,000208206010045.2.523 – Manutenção Patrulha Mecanizada Municipal4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................1.800,00020901082440041.2.603 – Manutenção Centro Referência Especial Assistência Social – CREAS3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................20.300,003390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................400,00020901082440043.1.233 – Habitação de População Baixa Renda – PROHABITAR4490.61 – Aquisição de Imóveis...............................................................................................54.900,00020902082430040.2.509 – Manutenção de Ações do Fundo Municipal Criança Adolescente3390.43 – Subvenções Sociais.................................................................................................42.500,000209041220001.2.443 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................................................500,000209081220001.2.451 – Manutenção dos Conselhos Municipais3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................5.000,003390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas..........................................................................1.000,000212041220001.2.409 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Indústria e Comércio3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................2.700,00Total..................................................................................................................................2.445.710,11Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anu-lações do orçamento programa vigente, no valor de R$2.445.710,11 (dois milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil setecentos e dez reais e onze centavos), conforme as seguintes discriminações e respectivos valores:0201103020001.2.454 – Manutenção de Convênio com CISALV3390.41 – Contribuições..........................................................................................................10.000,000205154510051.1.249 – Abertura/Pavimentação de Vias Urbanas4490.51 – Obras e Instalações...............................................................................................163.400,000205154510051.1.347 – Obras de Infraestrutura Convênio com União – FNHIS4490.51 – Obras e Instalações............................................................................................1.000.000,000205154510051.1.431 – Projeto de Ação Social em Convênio c/ União – FNHIS4490.51 – Obras e Instalações............................................................................................1.000.000,000205144510051.2.534 – Manutenção Programa Recuperação de Vias Urbanas3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................20.000,000205175120004.1.083 – Ampliação/Melhorias Abastecimento de Água Convênio Estado4490.51 – Obras e Instalações...............................................................................................194.410,110205257520030.1.430 – Ampliação/ Extensão Rede Elétrica – Convênio Estado4490.51 – Obras e Instalações.................................................................................................10.891,600206121220001.2.439 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................1.808,010206123060033.2.481 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – Recurso Próprio4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................4.191,990208201220001.2.447 – Manutenção Secretaria de Agricultura e Pecuária4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................4.191,990208203040049.1.242 – Construção/Equipagem do Serviço Inspeção Municipal4490.51 – Obras e Instalações...................................................................................................7.000,000211278130038.2.493 – Incentivo e Patrocínio ao Desporto Amador3390.41 – Contribuições............................................................................................................3.464,990211278130038.2.493 – Incentivo e Patrocínio ao Desporto Amador3390.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Físicas.................................................................3.482,430211278130038.2.499 – Celebração de Convênios Apoio Atletas/Equipes Pessoa com Deficiência3390.41 – Contribuições..........................................................................................................22.868,99Total..................................................................................................................................2.445.710,11Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 29 de outubro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.712

“Dispõe sobre o Remanejamento de Créditos Orçamentários”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso de suas atribuições legais e:Considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição da República;Considerando o disposto no art. 44, da Lei nº 4.126, de 22 de julho de 2008, Lei de Diretrizes para o Orça-mento Financeiro de 2009;Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programa-ção, de forma a adequar os créditos orçamentários à execução orçamentária da despesa;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de saldos orçamentários entre as naturezas das despesas pertencen-tes à mesma categoria de programação, na forma e nos valores discriminados no quadro a seguir:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - DEMASP

REMANEJAMENTO DE SALDOS ENTRE AS NATUREZAS DAS DESPESAS PERTENCENTES À MESMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO

CLASSIFICAÇÃOVALORES A SEREM

ACRESCIDOSVALORES A SEREM

REDUZIDOSFICHA VALOR FICHA VALOR

05.02.10.122.0001.2.134 19 409.000,00 2022

9.000,00400.000,00

05.03.01.10.302.0024.2.163 163 11.097,98 165169

10.097,99999,99

05.03.10.301.0014.2.157 54 1.699,98 5556

499,99 1.199,99

Total de Recursos 421.797,96

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 29 de outubro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................

DECRETO MUNICIPAL Nº 6.713

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu carWgo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 o seguinte Crédito Suplementar no valor total de R$815.500,01 (oitocentos e quinze mil quinhentos reais e um centavo), às dotações do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:0502101220001.2.134 – Pagamento de Vencimentos e Vantagens com Pessoal3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................21.000,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................380.000,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................75.000,00050301103010022.2.070 – Pagamento Pessoal Programa Saúde Família – Recurso Ministério da Saúde3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................300.000,00050301103020024.2.163 – Manutenção Serviços Atendimento Móvel Urgência SAMU – Recurso Próprio3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................29.000,01050301103050007.2.019 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica - Recurso Ministério da Saúde3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................5.000,00050301103050007.2.139 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica - Recurso Próprio3190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................5.000,000503101250011.1.035 – Equipamentos do Conselho Municipal de Saúde4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................500,00Total.....................................................................................................................................815.500,01Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anula-ções do orçamento programa vigente, no valor de R$815.500,01 (oitocentos e quinze mil quinhentos reais e um centavo), conforme as seguintes discriminações e respectivos valores:050301103010022.2.071 – Pagamento Pessoal Programa Saúde da Família - Recurso Próprio3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................764.000,01050301103020024.1.509 – Equipamentos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................7.500,00050301103020024.2.075 – Manutenção Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................12.500,00050301103020024.2.079 – Manutenção Atividades Prestadores Serviços – FAEC3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................9.000,01050301103050007.1.026 – Equipamentos Material Permanente Vigilância Epidemiológica – Recurso Próprio4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.......................................................................10.000,000503101220001.2.038 – Manutenção Atividades Prestação Serviços - Recurso Próprio3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................11.999,990503101250011.2.043 – Manutenção Atividades Conselho Municipal de Saúde3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................500,00Total.....................................................................................................................................815.500,01 Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 29 de outubro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.714

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 o seguinte Crédito Suplementar no valor total de R$298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais), às dotações do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:0301941220001.2.082 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE3390.32 – Material de Distribuição Gratuita..............................................................................70.000,000304175120004.2.088 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................................228.000,00Total.....................................................................................................................................298.000,00Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anu-lações do orçamento programa vigente, no valor de R$298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais), conforme as seguintes discriminações e respectivos valores:0301041220001.2.082 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE3390.45 – Equalização de Preços e Taxas....................................................................................4.999,990301041220001.2.082 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores...............................................................................6.092,560301288430000.0.005 – Serviço da Dívida3291.21 – Juros sobre a Dívida por Contrato...................................................................................440,500302044520003.1.071 – Aquisição de Equipamentos p/ Limpeza Pública4490.52 – Equipamentos e Material Permanente..............................................................................99,990302172440003.2.001 – Colaborar com a Cooperativa de Catadores3390.30 – Material de Consumo......................................................................................................99,990302175120003.2.003 – Implantar Coleta Seletiva3390.30 – Material de Consumo......................................................................................................99,990302175120003.2.003 – Implantar Coleta Seletiva3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................................................99,990302175120003.2.003 – Implantar Coleta Seletiva4490.52 – Equipamentos e Material Permanente..............................................................................99,99 0302175120003.2.084 – Manter as Atividades da Limpeza Pública3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................20.000,000302175120003.2.084 – Manter as Atividades da Limpeza Pública3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................240.000,000302175120003.2.085 – Reestruturar e Modernizar Sistema de Limpeza e Coleta3390.30 – Material de Consumo......................................................................................................99,990302175120003.2.085 – Reestruturar e Modernizar Sistema de Limpeza e Coleta3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................................................99,990302175120003.2.085 – Reestruturar e Modernizar Sistema de Limpeza e Coleta4490.52 – Equipamentos e Material Permanente..............................................................................99,990303175120003.2.007 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Sanitário3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................................................................40,990303175120003.2.086 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Controlado3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................20.000,000304175120004.1.073 – Ampliar Sistema Produtor de Água4490.51 – Obras e Instalações........................................................................................................65,130304175120004.1.080 – Adquirir Veículos e Equipamentos p/ Sistema de Água4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................1.000,000306185410006.1.089 – Adquirir Móveis e equipamentos p/ Gestão Ambiental4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................599,990306185410006.2.090 – Promover Campanhas Educativas3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................809,990306185410006.2.090 – Promover Campanhas Educativas3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................999,99 0306185410006.2.091 – Manter as Atividades da Gestão Ambiental3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................150,990306185410006.2.092 – Instrumentar a Sala Verde3390.30 – Material de Consumo......................................................................................................99,990306185410006.2.092 – Instrumentar a Sala Verde3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................................................99,990306185410006.2.092 – Instrumentar a Sala Verde4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................799,990306185410006.2.093 – Realizar Eventos3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................499,990306185410006.2.093 – Realizar Eventos3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................499,99Total.....................................................................................................................................298.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 29 de outubro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.715

“Dispõe sobre o Remanejamento de Créditos Orçamentários”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso de suas atribuições legais e:Considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição da República;Considerando o disposto no art. 44, da Lei nº 4.126, de 22 de julho de 2008, Lei de Diretrizes para o Orça-mento Financeiro de 2009;Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programa-ção, de forma a adequar os créditos orçamentários à execução orçamentária da despesa;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de saldos orçamentários entre as naturezas das despesas pertencen-tes à mesma categoria de programação, na forma e nos valores discriminados no quadro a seguir:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENAREMANEJAMENTO DE SALDOS ENTRE AS NATUREZAS DAS DESPESAS

PERTENCENTES À MESMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO

CLASSIFICAÇÃOVALORES A SEREM

ACRESCIDOSVALORES A SEREM

REDUZIDOSFICHA VALOR FICHA VALOR

02.09.01.08.244.0041.2.514 2140 13.200,00 762 13.200,00

02.09.01.08.244.0041.2.603 2139 9.898,00786787789

7.899,001.000,00

999,00

Page 7: comemorativo de seus 100 anos - Barbacena...zonte, das comemorações dos 10 anos do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Mi-nas Gerais - Consea. O município

27 de NOVEMBRO de 2009 - Ano XVII - Nº 428 702.09.05.08.306.0039.2.503 2138 12.900,00 860 12.900,00Total de Recursos 35.998,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 29 de outubro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.716

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 os seguintes Créditos Suplementares no valor total de R$7.000,00 (sete mil reais), às dotações do Orçamento-Programa do exercício fluente, con-forme as seguintes discriminações:0101010310027.2.124 – Publicação, Divulgação Oficial e Publicidades3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................4.000,000102010310028.2.129 – Pagamento de Diárias de Edis3390.14 – Diárias.....................................................................................................................3.000,00Total.........................................................................................................................................7.000,00 Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anu-lações do orçamento programa vigente, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), conforme a seguinte discri-minação e respectivo valor:0101010310027.2.121 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................7.000,00Total.........................................................................................................................................7.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 03 de novembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.717

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 o seguinte Crédito Suplementar no valor total de R$53.223,47 (cinqüenta e três mil duzentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), às dotações do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme a seguinte discriminação:020902082430040.2.604 – Capacitação Aperfeiçoamento Treinamento Profissional Atendimento Criança/Adolescente - PETI3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................53.223,47Total ......................................................................................................................................53.223,47Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anula-ções do orçamento programa vigente, no valor de R$53.223,47 (cinqüenta e três mil duzentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), conforme a seguinte discriminação e respectivo valor:Superávit Financeiro.................................................................................................................53.223,47Total.......................................................................................................................................53.223,47Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 04 de novembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.718

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 o seguinte Crédito Suplementar no valor total de R$77.800,00 (setenta e sete mil e oitocentos reais), às dotações do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:0801041220001.2.095 – Manutenção Atividades da CENATUR3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................20.000,000801282710000.0.006 – Pagamento de Obrigações Patronais – INSS 3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................5.000,000801298460000.0.011 – Pagamento de Precatórios Judiciais3390.91 – Sentenças Judiciais...................................................................................................2.800,000802046950025.2.116 – Manutenção Atividades Reveilon3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................50.000,00Total.......................................................................................................................................77.800,00Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anu-lações do orçamento programa vigente, no valor de R$77.800,00 (setenta e sete mil e oitocentos reais), conforme a seguinte discriminação e respectivo valor:0802046950025.2.118 – Realização da Festa das Rosas e Flores3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................77.800,00Total.......................................................................................................................................77.800,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 04 de novembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.719

“Declara de relevante interesse público e emergencial o serviço de limpeza das calhas do Córrego Figueiras, afluente do Ribeirão Sapateiro, situado nesta cidade.”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 93, IX da Cons-tituição do Município de Barbacena;. Considerando o risco de inundações do Córrego Figueiras, em decorrência do acúmulo de detritos sólidos;. Tendo em vista a existência de residências próximas ao nominado córrego, passíveis de serem atingidas com as inundações;. Considerando o Laudo de Vistoria nº 009/2009, datado de 06.10.2009, firmado pelo Engenheiro Romeu Wlleiam Fernandes.

DECRETA:Art. 1º Fica declarado como de relevante interesse público e emergencial, os serviços de limpeza da colha do Córrego Figueiras, afluente do Ribeirão Sapateiro, situado nesta cidade.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 16 de novembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.720

“Institui nas escolas do campo da Rede Municipal de Ensino de Barbacena o Projeto ‘Escola Ativa’ e dá outras providências”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, especialmente com o disposto na Resolução CNE/CEB 1, de 03 de abril de 2002;

DECRETA:Art. 1º Fica instituído nas escolas do campo do Município de Barbacena, o Projeto “Escola Ativa”, destinado às classes multisseriadas do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.Art. 2º A Escola Ativa é uma estratégia metodológica voltada para as classes multisseriadas, com gestão demo-crática e aprendizagem centrada no aluno.Art. 3º A Escola Ativa terá gestão democrática com o objetivo de:I - Promover o desenvolvimento sócio-econômico dos alunos;II - Possibilitar ao aluno a aquisição de conhecimento a partir de sua experiência de vida;III - Propiciar vivência de processos democráticos;IV - Favorecer maior articulação entre a escola e a comunidade.Art. 4º A organização curricular é estruturada em 05 (cinco) anos de escolaridade, com regime de progressão regular do 2º ao 5º ano.Art. 5º O Currículo seguirá a Base Nacional Comum e a parte diversificada contemplará a diversidade do campo em todos os seus aspectos: sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, geração e etnia.Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 17 de novembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.728

“Fixa valor de adiantamento para despesa de pronto pagamento do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana – DEMAE e dá outras providências”.A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e no Decreto Municipal nº 2.202, de 1987;

DECRETA:

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FUNDAC

museu da loucura

Art. 1º Fica fixado em R$1.000,00 (mil reais) o valor máximo do adiantamento para fazer face às despesas de pronto pagamento do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana – DEMAE.Art. 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por despesas de pronto pagamento aquelas que exijam quitações imediatas e devam ser efetuadas para atender a necessidades imprevisíveis, inadiáveis e excepcionais de aqui-sição de material e execução de serviços, cujos valores não ultrapassem, para cada tipo de serviço ou aquisição, ao limite de 30% (trinta por cento) do valor máximo previsto no artigo anterior.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 23 de novembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

..............................................................................................................................................................

PORTARIAS ASSINADAS PELA EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 13.064 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, em conformidade com o disposto no art. 30, da Lei nº 3.245/1995, e considerando o Parecer nº 188/2009, exarado pela Advocacia-Geral do Município, às fls. 196/197 do Processo Funcional nº 6.314/2002; RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 12.943, de 19 de junho de 2009, para dela constar: “CONCEDER ascensão funcional à servidora Éricka Apa-recida Laudares Pinto, ocupante do Cargo Público de Auxiliar de Serviços Gerais, para o nível B-07, do Quadro de Servidores Públicos Municipais, de acordo com o Requerimento nº 001128, datado de 01.04.2009, com efeito retroativo a 19/06/2006.” Barbacena, 31 de agosto de 2009.PORTARIA Nº 13.065 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 094/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 31.03.2009, às fls. 157, do Processo Funcional nº 2.723/92; RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 12.868, de 22 de abril de 2009, para dela constar: “CONCEDER progressão funcional à servidora Emiliane Tostes Flisch Pereira, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-3-A, do Quadro do Magis-tério Municipal, de conformidade com o Requerimento nº 000270/2009, com efeito retroativo a 21/02/2009.” Barbacena, 31 de agosto de 2009.PORTARIA Nº 13.066 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 099/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Municí-pio, datado de 01.04.2009, às fls. 114, do Processo Funcional nº 3.078/94; RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 12.864, de 22 de abril de 2009, para dela constar: “CONCEDER progressão funcional à servidora Izabel Anália de Almeida Silva, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-3-A, do Quadro do Magistério Municipal, de conformidade com o Requerimento nº 000012/2009, com efeito retroativo a 21/02/2009.” Barbacena, 22 de abril de 2009.PORTARIA Nº 13.067 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 097/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 01.04.2009, às fls. 165, do Processo Funcional nº 2.774/92; RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 12.870, de 22 de abril de 2009, para dela constar: “CONCEDER progressão funcional à servidora Marcília Maria de Carvalho, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-3-A, do Quadro do Magis-tério Municipal, de conformidade com o Requerimento nº 000073/2009, com efeito retroativo a 21/02/2009. Barbacena, 31 de agosto de 2009.PORTARIA Nº 13.068 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 100/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 01.04.2009, às fls. 170, do Processo Funcional nº 2.707/91; RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 12.867, de 22 de abril de 2009, para dela constar: “CONCEDER progressão funcional à servidora Nilda Moreira de Paiva, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-3-A, do Quadro do Magistério Municipal, de conformidade com o Requerimento nº 000261/2009, com efeito retroativo a 21/02/2009.” Barbacena, 31 de agosto de 2009.PORTARIA Nº 13.069 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 096/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 01.04.2009, às fls. 164, do Processo Funcional nº 3.018/94; RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 12.869, de 22 de abril de 2009, para dela constar: “CONCEDER progressão funcional à servidora Rosirene Santa Rosa Ferreira, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-3-A, do Quadro do Magis-tério Municipal, de conformidade com o Requerimento nº 000193/2009, com efeito retroativo a 21/02/2009.” Barbacena, 31 de agosto de 2009.PORTARIA Nº 13.070 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 093/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 30.03.2009, às fls. 257, do Processo Funcional nº 3.093/94; RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 12.871, de 22 de abril de 2009, para dela constar: “CONCEDER progressão funcional à servidora Regina Mara Couto Mota de Carvalho, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-3-A, do Quadro do Magistério Municipal, de conformidade com o Requerimento nº 001048/2009, com efeito retroativo a 21/02/2009.” Barbacena, 31 de agosto de 2009.PORTARIA Nº 13.071 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 098/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 01.04.2009, às fls. 123, do Processo Funcional nº 3.083/94; RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 12.865, de 22 de abril de 2009, para dela constar: “CONCEDER progressão funcional à servidora Lúcia Helena Pereira Miranda, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-3-A, do Quadro do Magis-tério Municipal, de conformidade com o Requerimento nº 000597/2009, com efeito retroativo a 21/02/2009.” Barbacena, 31 de agosto de 2009.PORTARIA Nº 13.136 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a legislação em vigor, e na forma do artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: DESIGNAR para compor o Conselho Gestor do Centro Vocacional Tecnológico - CVT, os seguintes membros: Leonardo Castro de Carvalho, Renato José Laguardia de Oliveira, Gilma Auxiliadora Santos Gonçalves, Sebastião Pereira de Assis, Vilma Maria Azevedo, Abmael de Lelis Saraiva e Conceição Maria do Carmo de Souza Costa. Barbacena, 19 de novembro de 2009.PORTARIA Nº 13.137 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de janei-ro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Rafael Francisco de Oliveira, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, símbolo DASM-6, no Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, a partir desta data. Barbacena, 23 de novembro de 2009.PORTARIA Nº 13.138 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes e na forma do artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbace-na; RESOLVE: DESIGNAR Elizabett de Paula Vicentini, para exercer as funções de Conselheira Tutelar, em substi-tuição a Matuzalém da Silva, com efeito retroativo a 13.10.2009. Barbacena, 23 de novembro de 2009.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

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SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÃO ESTRATÉGICARESUMO DE CONVÊNIOS

Resumo de Convênio nº 069/2009CONCEDENTE: Município de BarbacenaCONVENIADA: Comissão dos Direitos Humanos e Ética de Barbacena - COHDEOBJETO: O presente convênio tem por objeto o apoio financeiro à CONVENIADA, através de repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social –FMAS, de acordo com a Lei Municipal 4.200/2009, para a manutenção das atividades propostas pela entidade, que são de relevante interesse social e humano.DO VALOR: R$9.461,43 (nove mil e quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos). DO PRAZO: O presente convênio vigerá a contar da data de assinatura até 31 de março de 2010.DATA DE ASSINATURA: 17 de Novembro de 2009.Resumo de Convênio nº 070/2009

SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR - SIMPAS

BALANÇO GERAL PARA PUBLICAÇÃO

CONCEDENTE: Município de BarbacenaCONVENIADA: Associação São Miguel ArcanjoOBJETO: O presente convênio tem por objeto o apoio financeiro à CONVENIADA, através de repasse de recursos financeiros oriundos do Banco Bonsucesso para o Fundo da Infância e da Adolescência – FIA, na forma da Resolução nº 015/2009 do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA, visando a execução do Projeto “Exercitando a Cidadania e Cultivando Valores” com a formação sócio-educativa de crianças e adoles-centes em situação de vulnerabilidade social. DO VALOR: R$42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais)DO PRAZO: O presente convênio vigerá a contar da data de assinatura até 31 de dezembro de 2009.DATA DE ASSINATURA: 17 de Novembro de 2009...............................................................................................................................................................

EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO - CENATUREXTRATOS DE CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 091/09 LICITACAO: PP 000609CONTRATANTE: EMPRESA MUNIC. TURISMO BARBACENA-CENATUR CONTRATADA.: 3 PODERES COMERCIAL LTDA OBJETO.....: AQUISICAO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AO TERMINAL RODOVIARIO DE BARBACENA, CONFORME VALORES DEFINIDOS PELO REGISTRO DE PRECO - PREGAO 006/2009 PMB. VALOR......: R$ 6.566,00VIGENCIA...: 29/09/2009 a 31/12/2009DOTACAO ORC: 04.122.0001.2.095.3390.30 AUTORIZACAO: VANIA MARIA DE CASTRO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 092/09 LICITACAO: PP 000609CONTRATANTE: EMPRESA MUNIC. TURISMO BARBACENA-CENATUR CONTRATADA.: INDUSTRIAS DE VASSOURAS WASSAN LTDA OBJETO.....: AQUISICAO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AO TERMINAL RODOVIARIO DE BARBACENA, CONFORME VALORES DEFINIDOS PELO REGISTRO DE PRECO - PREGAO 006/2009 PMB. VALOR......: R$ 95,00VIGENCIA...: 29/09/2009 a 31/12/2009DOTACAO ORC: 04.122.0001.2.095.33.90.30 AUTORIZACAO: VANIA MARIA DE CASTRO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 093/09 LICITACAO: PP 000609CONTRATANTE: EMPRESA MUNIC. TURISMO BARBACENA-CENATUR CONTRATADA.: VALERIA CRISTINA NASCIMENTO COSTA MOREIRA OBJETO.....: AQUISICAO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AO TERMINAL RODOVIARIO DE BARBACENA, CONFORME VALORES DEFINIDOS PELO REGISTRO DE PRECO - PREGAO 006/2009 PMB. VALOR......: R$ 34,80VIGENCIA...: 29/09/2009 a 31/12/2009DOTACAO ORC: 04.122.0001.2.095.3390.30 AUTORIZACAO: VANIA MARIA DE CASTRO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 094/09 LICITACAO: PP 000609CONTRATANTE: EMPRESA MUNIC. TURISMO BARBACENA-CENATUR CONTRATADA.: CASTRO & FILHOS LTDA OBJETO.....: AQUISICAO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AO TERMINAL RODOVIARIO DE BARBACENA, CONFORME VALORES DEFINIDOS PELO REGISTRO DE PRECO - PREGAO 006/2009 PMB. VALOR......: R$ 262,50VIGENCIA...: 29/09/2009 a 31/12/2009DOTACAO ORC: 04.112.0001.2.095.3390.30 AUTORIZACAO: VANIA MARIA DE CASTRO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 095/09 LICITACAO: PP 000609CONTRATANTE: EMPRESA MUNIC. TURISMO BARBACENA-CENATUR CONTRATADA.: BRASQUIMICA - PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME OBJETO.....: AQUISICAO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AO TERMINAL RODOVIARIO DE BARBACENA, CONFORME VALORES DEFINIDOS PELO REGISTRO DE PRECO - PREGAO 006/2009 PMB. VALOR......: R$ 288,00VIGENCIA...: 29/09/2009 a 31/12/2009DOTACAO ORC: 04.122.0001.2.095.3390.30 AUTORIZACAO: VANIA MARIA DE CASTRO..............................................................................................................................................................

Page 8: comemorativo de seus 100 anos - Barbacena...zonte, das comemorações dos 10 anos do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Mi-nas Gerais - Consea. O município

8 27 de NOVEMBRO de 2009 - Ano XVII - Nº 428

A Prefeitura de Bar-bacena, por meio da Empresa Munici-

pal de Turismo - Cenatur e da Fundação Municipal de Cultura - Fundac, definiu a programação do Natal 2009. Além das atividades culturais e daquelas que se-rão desenvolvidas com o comércio local, foi apresen-tada também a ornamenta-ção da cidade.

As ações já estão sendo executadas e a ornamenta-ção da cidade começou a ser montada no Jardim Mu-nicipal. As árvores do jar-dim estão recebendo ilu-minação e na antiga fonte será montado um presépio em tamanho real, com ani-mais de verdade. Segundo Vânia Castro, presidente da Cenatur, a montagem do presépio foi realizada em parceria com o Instituto Fe-deral de Educação, Ciência e Tecnologia - Ifet. “Quando a Cenatur entrou em con-tato com o Ifet, nós fomos prontamente atendidos e graças a esta parceria po-deremos concretizar este projeto. Os barbacenenses

Cerca de 180 crianças da Escola Municipal Padre Sinfrônio de Castro receberam no dia 16, no pá-tio da escola, a visita do Papai Noel. A festividade

marcou o lançamento do selo comemorativo do natal 2009 dos Correios. A prefeita Danuza Bias Fortes partici-pou da visita e entregou ao Papai Noel a chave simbóli-ca do município e o diretor regional dos Correios em Mi-nas Gerais, Fernando Miranda, conduziu as obliterações que oficializaram o lançamento do selo do natal 2009.

Durante a solenidade, o Coral de Minas, formado por funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, cantou diversas músicas com temática na-talina. E a aluna Camila Oliveira Passos, do 4° ano do Ensino Fundamental, leu sua carta representando to-dos os alunos, que escreveram centenas delas endere-çadas ao Papai Noel dos Correios.

Iniciaram-se na noite de domingo, dia 22, as Apresentações de Fim de Ano e Con-certos Natalinos da Prefeitura de Barbacena, realizados por meio da Fundação Munici-pal de Cultura - Fundac - e do Conservatório Municipal Heitor Villa-Lobos.

A abertura da programação aconteceu na Igreja do Rosário, com a apresentação do Concerto de Santa Cecília, pela Orques-tra dos alunos do Conservatório Estadual de Música “Padre José Maria Xavier” de São João del-Rei. Sob a regência do professor Rodri-go Sampaio, o concerto contou ainda com a participação do Coral da Ordem Terceira do Carmo de Barbacena. Durante o concerto, fo-ram interpretadas composições como a Mis-sa nº 5 e responsórios das matinas de natal.

Dia 03 de dezembro - Quinta-feira - 20hLocal: Museu Casa de Marcier Palestra – O Princípio do Paradoxo . Emeric Marcier Palestra com Edson Brandão

Dia 8 de dezembro terça-feira – 19hLocal: Auditório da Escola Estadual Professor Soares Ferreira“A Estrelinha Mágica” - Espetáculo de fim de ano do Museu Georges Bernanos

Dia 10 de dezembro - Quinta-feira - 19h30Local: Casa da CulturaAudição dos Departamentos

Dias 12 e 13 de Dezembro - Sábado e Domingo - 19hLocal: Auditório da Escola Preparatória de Cadetes do Ar - Epcar“Dança Brasil” - Espetáculo de Dança do Centro Ferroviário de Cultura – Cefec

Dia 13 de dezembro – Domingo – 19h30Local: Auditório do Educandário “Sagrados Corações de Je-sus e de Maria”Recital de Canto da Sociedade de Cultura Musical de Barbacena

Dia 06 de dezembro – Domingo – 20h30 Local: Igreja de Nossa Senhora da Boa MorteConcerto de Natal

Dia 17 de dezembro - Quinta-feira – 20hLocal: Matriz de Nossa Senhora da PiedadeCantata de Natal

Dia 20 de dezembro – Domingo – 19h30 Local: Igreja de Nossa Senhora do RosárioConcerto de Natal “Matinas do Natal do Senhor” de autoria do Padre José Maria Xavier, com a participação dos professo-res, alunos e amigos do Conservatório Municipal Heitor Villa-Lobos e músicos do Conservatório Estadual de Música “Padre José Maria Xavier” de São João del-Rei

Dia 22 de dezembro - terça-feira – 20hLocal: Igreja de Nossa Senhora da Boa Morte “Matinas do Natal do Senhor” - Momento Meditativo de Ora-ções e Músicas

Programação de Natal já movimenta a cidadeEventos culturais e decoração especial trazem clima natalino ao município

ficarão encantados com essa proposta que planeja-mos para diversificar ainda mais a ornamentação da ci-dade”, afirmou Vânia.

A praça Conde de Pra-dos, o prédio que abriga a Fundac e a Cenatur, a Câ-mara Municipal e o pré-dio da Estação Ferroviária terão uma ornamentação diferenciada. Uma árvo-re de Natal será montada no início do Jardim Muni-cipal e outra no Pontilhão,

que também será decora-do. Ao longo da rua XV de Novembro, cascatas de mi-crolâmpadas serão coloca-das nos postes de ilumina-ção pública.

O comércio local está sendo incentivado pela Cenatur a ornamentar suas vitrines com motivos natalinos, atraindo assim a atenção dos consumido-res e contribuindo para a unidade visual temática da cidade. A programação

cultural (veja quadro ao lado) é diversificada e pri-vilegia a apresentação de artistas locais.

São parceiros da Pre-feitura de Barbacena nessa ação: o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecno-logia - Ifet, o Sindicomércio, a Cemig, a Câmara de Diri-gentes Lojistas de Barbace-na - CDL, o Banco do Brasil, o Banco Itaú, o Sales Super-mercados e a Saint-Gobain Materiais Cerâmicos.

PROGRAMAçãO

Escola Municipal recebe visita do Papai Noel

O Papai Noel recebeu das mãos da prefeita Danuza Bias Fortes a chave simbólica do município

O Pontilhão contornado de luzes é um dos pontos turísticos de Barbacena que recebe decoração especial

Conservatório de São João del-Rei se apresenta em Barbacena

A abertura da programação contou com a apresentação do Concerto de Santa Cecília

“Aproxima-se o fim de 2009. Em meio ao burburi-nho das ruas e ao clima de festa que aos poucos inva-de a cidade, refletimos sobre o ano que se encerra.

Tempos de grandes desafios, mudanças de ati-tude, e acima de tudo, coragem para reconstruir a esperança em dias melhores.

Nestes meses de intenso trabalho, mantivemos nos-so empenho em transformar obstáculos e dificuldades em oportunidades. Não fugimos das responsabilidades assumidas e buscamos sempre trilhar os caminhos da le-galidade, da austeridade e do bom senso. O que acerta-mos foi pelo esforço de sempre fazer o melhor possível.

Se erramos, não tivemos medo de rever atitu-des, pois a humildade também é matéria-prima das grandes obras.

Uma cidade é feita de ruas, prédios, praças, avenidas para que pessoas possam viver, e viver com qualidade.

É pensando nisso que iniciamos muitas obras, mas obras capazes de erguer pessoas, pavimentar caminhos, sinalizar o presente e o futuro.

Uma gestão voltada para as questões sociais, para a educação, para a saúde, o esporte, a cultura, o emprego e o resgate do serviço público, não como bem de alguns, mas como instrumento do bem comum.

É nisso que acreditamos e é por isso que lutamos diariamente ao longo deste ano e daqueles que virão.”

Danuza Bias FortesPrefeita de Barbacena

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