COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria...

32
COMENTÁRIO DE COMENTÁRIO DE SENTENÇA SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha

Transcript of COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria...

Page 1: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

COMENTÁRIO DE COMENTÁRIO DE SENTENÇASENTENÇA

Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA)

Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha

Page 2: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

COMENTÁRIO DE SENTENÇA

OBJETIVOS:

Possibilitar a compreensão da jurisprudência em sua ação cotidiana;

Desenvolver espírito crítico com relação à magistratura;

Page 3: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

REALIZAÇÃO DO COMENTÁRIO DE SENTENÇA EM SALA DE AULA

Para a realização da tarefa de comentar uma sentença é necessário o estabelecimento de comparação entre os conhecimentos adquiridos na aula (exposição pelo professor), inclusive doutrina pesquisada, e o tema da decisão escolhida;

Ademais, o aluno deve refletir sobre as razões que levaram o professor a selecionar a decisão utilizada e compreender os liames entre o conteúdo trabalhado em aula e esta.

Page 4: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

ESCOLHA DA DECISÃO A SER COMENTADA

O professor deve, na escolha da decisão a ser comentada, verificar se o caso possibilita a demonstração da interdisciplinariedade do Direito na prática (se espelha diferentes ramos do Direito e/ou da Ciência em geral), podendo enfocar aspectos da filosofia, sociologia ou ciência política;

A decisão selecionada deve possibilitar ao professor o treinamento da percepção do aluno quanto aos múltiplos elementos implicados na questão.

Page 5: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

- Adotar a prática do comentário de sentença oportuniza que o aluno seja treinado a perceber os componentes múltiplos implicados no caso;

- Rompe-se, assim, com a visão disciplinar que o acompanha desde o ensino fundamental.

- Cada acórdão é exemplo de atividade que ensina diferentes tópicos, como ética profissional, direito constitucional, direito admini.strativo e quase sempre, direito processual

Page 6: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

FICHA DE SENTENÇA

O aluno deve fichar a decisão. Para tanto podem ser utilizados os seguintes critérios:

1. Questões preliminares;

2. Fatos;

3. Qualificação dos fatos;

4. Procedimento;

5. Pretensão das partes;

6. Questão de Direito;

7. Resposta da jurisdição.

Page 7: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

QUESTÕES PRELIMINARES

Questionar:

- Qual é a jurisdição cuja decisão está sendo estudada?

- Como formou-se essa decisão?

- Qual é a data da decisão estudada?

Page 8: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

FATOS

Reunir o conjunto dos fatos que deram origem ao litígio. Evocar de modo sucinto mas preciso os eventos que se produziram e considerar as datas envolvidas.

Page 9: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

QUALIFICAÇÃO DOS FATOS

Identificar e classificar as normas jurídicas aplicadas ao suporte fático apontado no caso (isto é, verificar que normas se aplicam ao caso e como foram aplicadas).

Page 10: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

PROCEDIMENTO

Traçar o percurso do processo, desde a primeira instância , se for o caso, indicando a qualidade das partes em cada uma das fases (p. ex.: autor na ação, recorrido no recurso);

Questionar:

- Quais foram as jurisdições provocadas antes da que proferiu a decisão?

- Quais foram as datas de pronunciamento das decisões precedentes?

Page 11: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

PRETENSÃO DAS PARTES

Questionar:

- Quais são as partes presentes?

- Quais são as pretensões das partes?

- Quais são os argumentos das partes?

Page 12: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

QUESTÃO DE DIREITO

Formular uma questão imediatamente compreensível, a partir da confrontação dos argumentos precedentes.

Page 13: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

RESPOSTA DA JURISDIÇÃO

Questionar:

- Qual foi a solução adotada pela jurisdição em espécie?

- Em favor de qual parte se pronunciou a jurisdição?

- Quais são os motivos acolhidos pela jurisdição para justificar sua decisão?

Page 14: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

1º EXEMPLO

Primeiro caso escolhido: Juizado Especial Cível de Santa Maria, Ação de Indenização por Danos Morais (SILVA X ROSSELINI - Processo n.º 2700000000 - nomes e n.º fictícios)

Questões preliminares:

- Competência Juizado Especial Cível para processar e julgar em razão do valor da causa;

- Ação de Indenização por Danos Morais;

- Sentença proferida em 07/11/2000 (data fictícia).

Page 15: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

1º EXEMPLO

Fatos:

- O réu emprestava garagem para guarda de veículo de propriedade da empresa para qual trabalha o autor. O autor é afro-descendente e exerce função de entrega e instalação de produtos da empresa. Em razão disso, adentrava na garagem do réu, para retirar dali o carro e utilizá-lo para a execução de seu trabalho. O réu mostrou-se incomodado com sua presença na garagem e teria dito ao seu empregador, em frente a todos os seus colegas, que não gostaria que ele entrasse na garagem, porque não gostava de pessoas da “raça negra”. Tal fato impediu o autor de realizar seu trabalho.

Page 16: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

1º EXEMPLO

Qualificação dos fatos:

- Autor: ocorreu no caso em tela discriminação contra o réu, em violação aos arts. 5º, caput, e XLII, e 60, § 4º, IV, CF/88, bem como aos arts. 1º e 2º, Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), em que é vedada discriminação de qualquer espécie. Ademais, tal fato configurou crime de racismo. Houve dano à moral do autor em função dos fatos.

- Réu: sua conduta não configurou crime de racismo, nem ato discriminatório.

Page 17: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

• Procedimento:• - Ajuizamento da ação de indenização• A jurisdição provocada foi:• - no primeiro grau Juizado Especial

Cível de Porto Alegre• - em grau de recurso: turma recursal

do Juizado especial cível de Porto Alegre.

• Data de sentença:• Data do recurso• Data do acórdão:

Page 18: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

1º EXEMPLO Pretensão das partes:

Autor

- Pretensão: procedência da ação para obter condenação do réu no pagamento de indenização por danos morais;

- Argumentos:

a) Abalo na sua auto-estima e confiança em razão da atitude do réu, o que configura dano moral e crime de racismo;

b) Temor de perder o emprego porque a conduta do réu lhe impossibilitou de realizar suas funções.

Page 19: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

1º EXEMPLO

- Réu :- Argumentos:

a) o autor nunca lhe pediu permissão para entrar na sua garagem e nunca lhe cumprimentou ou dirigiu-lhe a palavra. Isso ofendeu-o, por ser pessoa de idade avançada;

b) ser identificado pela cor é algo comum, o que não deveria incomodar a ninguém;

c) não se dirigiu ao autor de forma ofensiva.

Page 20: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

1º EXEMPLO

Questão de Direito:

- O abalo sofrido pelo autor, no caso em tela, configurou mesmo dano moral?

- A conduta do réu pode, realmente, ser classificada como crime de racismo?

- Há relação de causalidade entre a conduta do réu e o abalo sofrido pelo autor?

Page 21: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

1º EXEMPLO

Resposta da Jurisdição:- Julgada procedente a ação- Em favor do autor- A conduta do réu classifica-se dentre as

formas que estão tipificadas como crime de racismo. A discriminação causou abalo psíquico no autor, provocou-lhe sofrimento extraordinário, o que caracteriza dano moral. Assim, deve o réu indenizá-lo.

-.

Page 22: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

2º EXEMPLO

Segundo caso escolhido: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS); 16ª Câmara Cível, Apelação Cível n.º 70008518748, AGROVALE - Agro. Ind. Do Vale Ltda. X ATC COUROS Ltda.

Questões preliminares:

- Competência recursal do TJRS;

- Ação de Cobrança (Perdas e danos; lucros cessantes);

- Acórdão proferido em 09/06/2004.

Page 23: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

EXEMPLO

Fatos:

- A autora (ATC Couros Ltda.) entregou couro à ré para “beneficiamento” do produto, para posterior devolução. No entanto, a autora desistiu do serviço, oferecendo à venda o produto para a ré. A ré ficou com o bem. O pagamento estipulado correspondia ao valor de R$ 15.000,00. A ré pagou o preço ao Sr. Jaci R. Arruda, terceira pessoa, que não era representante da autora autorizado a receber pagamentos e dar quitação.

- Tais fatos ocorreram em...(precisar a data...)

Page 24: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

EXEMPLO

Qualificação dos fatos:

- Autor: a ré deveria ter efetuado o pagamento em determinada data a funcionário autorizado da empresa. Porém, não o fez, inadimplindo sua obrigação. Assim, deve responder por perdas e danos, de acordo com o previsto no art. 389, CC/2002.

- Ré: efetuou pagamento ao Sr. Jaci R. Arruda. Prova tal fato com notas fiscais. Incidência do art. 333, II, CPC.

Page 25: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

• Procedimento:• 1- Quanto às partes:• No primeiro grau: Autor: fulano(s); réu(s) • No segundo grau: - Recorrente/Apelante (o réu?)- Recorrido/Apelado (o autor?) - 2- Quanto às Jurisdições Provocadas

antes do tribunal:- No primeiro grau.....- No segundo grau....- 3- Quanto à data das decisões

precedentes:

Page 26: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

EXEMPLO

Pretensão das partes:

Autor

- Pretensão: procedência da ação para que seja a ré condenada no pagamento de perdas e danos e lucros cessantes, em função de obrigação inadimplida.

- Argumentos:

a) Cumpriu sua obrigação ao entregar o bem à ré;

b) A ré não efetuou o pagamento da maneira correta, pois o fez a terceiro não envolvido no negócio jurídico em questão. Deve, assim, ressarcir o que perdeu a parte credora, bem como os lucros que deixou de auferir.

Page 27: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

EXEMPLO

Pretensão das partes:

- Argumentos da Ré:

a) Efetuou o pagamento estabelecido. As notas fiscais acostadas à contestação provam tal alegação. Assim, nada deve à autora.

Page 28: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

EXEMPLO

Questão de Direito:

- O pagamento realizado pela ré foi válido, isto é, prova o adimplemento da obrigação contraída para com a autora?

Page 29: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

EXEMPLO

Resposta da Jurisdição:1- SOLUÇÃO: - A ação foi julgada procedente2- Em favor: Do autor/apelado3- Motivos: - Não houve prova eficaz do pagamento à autora. O

pagamento que a ré efetuou foi indevido, a pessoa que não era a real titular do crédito. Desse modo, vale o antigo brocardo “quem paga mal, paga duas vezes”, ou seja, a ré deve ressarcir a autora por perdas e danos.

.

Page 30: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

PLANO

Depois de fichar a sentença, o aluno deve elaborar o seu plano de redação ou de discurso. Este deve estar relacionado ao problema jurídico encontrado, articulando-se em torno desse eixo de reflexão.

Não se espera do aluno resposta definitiva sobre o caso. O objeto do comentário é a decisão em si, a posição adotada pela jurisdição, mantendo-se certo recuo em relação aos interesses envolvidos in casu. Aponta-se as vantagens e desvantagens da decisão

Page 31: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

ANÁLISE DO CASO

Se a análise for de um recurso que “reforme” a decisão anterior o raciocínio deve ser de duas ordens: 1ª)- a lógica de argumentação desenvolvida no acórdão em comparação à decisão recorrida; 2ª)- A análise dos motivos da decisão do tribunal de recurso.,

Trata-se de desmontar os mecanismos de demonstração jurídica utilizados para a construção da sua demonstração própria.

A apreciação do contexto jurídico em que a decisão foi proferida é fundamental para que o aluno forje sua percepção;

Page 32: COMENTÁRIO DE SENTENÇA Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) Profª. Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha.

É imprescindível desenvolver no aluno a capacidade de avaliar o alcance de uma decisão no seio da jurisprudência sobre a matéria que faz parte do conteúdo programático.

Essa avaliação deverá ser feita pelo professor juntamente com o aluno.