COMÉRCIO DO GADO, AUTONOMIA FISCAL E … · A partir da emancipação da comarca de Curitiba, uma...

17
1 COMÉRCIO DO GADO, AUTONOMIA FISCAL E DESENVOLVIMENTO PROVINCIAL NO SUL DO IMPÉRIO: OS CASOS DE SANTA CATARINA E PARANÁ (1853-1870) 1 Francimar Ilha da Silva Petroli Doutor em História/UFRGS E-mail: [email protected] Resumo: Neste trabalho, propõe-se efetuar uma análise da importância dos tributos oriundos do comércio do gado principalmente muares e cavalares conduzidos do Rio Grande do Sul à feira de Sorocaba-SP para a estruturação e desenvolvimento das províncias de Santa Catarina e Paraná enquanto unidades administrativas, entre os anos de 1853 (ano da emancipação da comarca de Curitiba) a 1870 (momento de queda no volume de negócios envolvendo o gado). Tendo como pano de fundo as possibilidades criadas pelas reformas liberais do período regencial, as elites paranaenses e catarinenses buscavam efetuar o controle fiscal das tropas de gado em áreas litigiosas, ou seja, que estavam sendo contestadas pelas mencionadas províncias (Campos de Palmas e região ao sul do vale do rio Negro). Os impostos do gado constituíam-se na maior fonte de renda de duas províncias consideradas segundo narrativas oficiais “pequenas”, mas imprescindíveis para o processo de construção da unidade territorial e política do Império do Brasil. As fontes utilizadas nesta pesquisa são de natureza oficial leis, decretos, relatórios, exposições, ofícios e discursos parlamentares específicas das instâncias provinciais e nacionais de poder. Palavras-chave: Fronteiras, comércio do gado, fiscalidade, províncias, unidade nacional. Compartilhamos de determinadas leituras historiográficas (DOLHNIKOFF, 2005; COSTA, 2007; SLEMIAN, 2009; GREGÓRIO, 2012) acerca da importância das reformas liberais regenciais no processo de construção da unidade nacional no Brasil oitocentista. Em relação a esse assunto, a principal questão que precisa ser destacada é a aprovação do Ato Adicional (Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834), evento que possibilitou a redefinição das atribuições entre o centro (Corte) e as partes (províncias). Com a criação das Assembleias Legislativas Provinciais, os grupos regionais poderiam exercer o controle fiscal das atividades econômicas internas, o que era considerado extremamente importante para a concretização do desenvolvimento provincial. As reformas regenciais determinavam, ainda, que o governo central seria responsável pela 1 Este texto contempla discussões que também foram desenvolvidas na tese de Doutorado intitulada Fronteiras, províncias e unidade nacional na formação do Brasil: uma análise da “Questão de Limites” entre Santa Catarina e Paraná (1853-1889), defendida no PPG/História da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em 09 de maio de 2018.

Transcript of COMÉRCIO DO GADO, AUTONOMIA FISCAL E … · A partir da emancipação da comarca de Curitiba, uma...

1

COMÉRCIO DO GADO, AUTONOMIA FISCAL E DESENVOLVIMENTO

PROVINCIAL NO SUL DO IMPÉRIO: OS CASOS DE SANTA CATARINA E

PARANÁ (1853-1870)1

Francimar Ilha da Silva Petroli

Doutor em História/UFRGS

E-mail: [email protected]

Resumo: Neste trabalho, propõe-se efetuar uma análise da importância dos tributos

oriundos do comércio do gado – principalmente muares e cavalares conduzidos do Rio

Grande do Sul à feira de Sorocaba-SP – para a estruturação e desenvolvimento das

províncias de Santa Catarina e Paraná enquanto unidades administrativas, entre os anos

de 1853 (ano da emancipação da comarca de Curitiba) a 1870 (momento de queda no

volume de negócios envolvendo o gado). Tendo como pano de fundo as possibilidades

criadas pelas reformas liberais do período regencial, as elites paranaenses e catarinenses

buscavam efetuar o controle fiscal das tropas de gado em áreas litigiosas, ou seja, que

estavam sendo contestadas pelas mencionadas províncias (Campos de Palmas e região

ao sul do vale do rio Negro). Os impostos do gado constituíam-se na maior fonte de

renda de duas províncias consideradas – segundo narrativas oficiais – “pequenas”, mas

imprescindíveis para o processo de construção da unidade territorial e política do

Império do Brasil. As fontes utilizadas nesta pesquisa são de natureza oficial – leis,

decretos, relatórios, exposições, ofícios e discursos parlamentares – específicas das

instâncias provinciais e nacionais de poder.

Palavras-chave: Fronteiras, comércio do gado, fiscalidade, províncias, unidade

nacional.

Compartilhamos de determinadas leituras historiográficas (DOLHNIKOFF,

2005; COSTA, 2007; SLEMIAN, 2009; GREGÓRIO, 2012) acerca da importância das

reformas liberais regenciais no processo de construção da unidade nacional no Brasil

oitocentista. Em relação a esse assunto, a principal questão que precisa ser destacada é a

aprovação do Ato Adicional (Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834), evento que

possibilitou a redefinição das atribuições entre o centro (Corte) e as partes (províncias).

Com a criação das Assembleias Legislativas Provinciais, os grupos regionais poderiam

exercer o controle fiscal das atividades econômicas internas, o que era considerado

extremamente importante para a concretização do desenvolvimento provincial. As

reformas regenciais determinavam, ainda, que o governo central seria responsável pela

1 Este texto contempla discussões que também foram desenvolvidas na tese de Doutorado intitulada

Fronteiras, províncias e unidade nacional na formação do Brasil: uma análise da “Questão de Limites”

entre Santa Catarina e Paraná (1853-1889), defendida no PPG/História da Universidade Federal do Rio

Grande do Sul (UFRGS), em 09 de maio de 2018.

2

arrecadação tributária das atividades econômicas externas (alfândegas), em geral de

mais fácil realização.

De fato, a legislação aprovada na década de 1830 e que se manteve presente no

transcorrer do século XIX é mais ampla e complexa, não cabendo aqui uma discussão

mais aprofundada desse tema. O que mais nos interessa, contudo, é explorar a questão

da autonomia provincial na esfera fiscal, visto que esse assunto estava estreitamente

vinculado às possibilidades de afirmação política e desenvolvimento econômico de

Santa Catarina e Paraná enquanto unidades político-administrativas. É sobre as

especificidades de tais questões que tratará este trabalho, com discussões centradas na

necessidade de controle fiscal das tropas de gado (principalmente muares e cavalares)

que eram conduzidas do Rio Grande do Sul à Sorocaba-SP. Abordaremos, assim, as

relações de interesses e de poder desenvolvidas pelas elites provinciais2 na estruturação

de estações fiscais em áreas consideradas estratégicas, ou seja, nas regiões de Lages,

Rio Negro e Campos de Palmas.

A estruturação de estações fiscais em áreas litigiosas

As fontes consultadas demonstram que o comércio das tropas de gado, realizado

na feira de Sorocaba-SP, constituiu-se numa atividade econômica de enorme relevância

na formação do Brasil Imperial.3 É importante destacar que o “Caminho das Tropas”

(Campos de Viamão, Lages, Rio Negro, Lapa, percurso principal sendo feito via Ponta

Grossa, Castro, Itapeva e Sorocaba) e a “Estrada das Missões” (Cruz Alta, passo do

Goio-En, Palmas, percurso principal sendo feito via Guarapuava, Ponta Grossa, Castro,

Itapeva e Sorocaba) eram as duas principais vias de transporte utilizadas pelos tropeiros

sulistas ao longo do Segundo Reinado (ver figura 1).4 As províncias de Santa Catarina e

Paraná buscavam controlar essas vias, pois os direitos do gado representavam a

principal fonte de receita de duas entidades administrativas consideradas – segundo

discursos de época – “pequenas”. As autoridades entendiam que os recursos tributários

referentes à taxação das tropas eram vitais para a concretização do desenvolvimento

2 As elites provinciais estão sendo aqui pensadas como grupos sociais que possuíam cargos políticos e/ou

administrativos nas instâncias nacionais e regionais de poder. 3 Sobre as especificidades da feira de Sorocaba-SP, consultar: BADDINI, 2002. 4 Para discussões acerca da importância da prática do tropeirismo na história do Brasil, ver: FLORES,

2014.

3

regional, visto que estavam associados às definições orçamentárias realizadas pelas

Assembleias Provinciais. Sendo assim, investimentos em áreas vistas como prioritárias

– especialmente em estradas – poderiam ser realizadas, o que seria amplamente

vantajoso para a consolidação dos interesses de determinados grupos sociais.

Figura 1: Os “Caminhos do Sul”, séculos XVIII e XIX. Fonte: VICENZI, 2015, p. 37.

Torna-se necessário enfatizar, nas discussões relativas à história política e

econômica das províncias de Santa Catarina e Paraná, que a preocupação das elites com

o controle fiscal dos negócios do gado era parte de um problema maior. Com a

4

emancipação da comarca de Curitiba, ocorrida em 1853, catarinenses e paranaenses

procuravam fazer uso das instâncias imperiais de poder para pleitear a definição dos

territórios provinciais, cuja área em litígio era de aproximadamente 50.000 km2

(conforme figura 2). Os catarinenses reivindicavam a delimitação dos seus limites

político-administrativos com o Paraná pelos rios Saí-Guaçu, Negro e Iguaçu.5 Os

paranaenses, por sua vez, defendiam que a “divisa” Paraná/Santa Catarina deveria ser

estabelecida pelo rio Saí-Guaçu, Serra do Mar, rios Marombas e Canoas.6 Outra questão

que precisa ser elencada, no que diz respeito ao assunto território, é a existência de

interesses do Estado nacional com a plena definição das fronteiras externas,

particularmente em relação à fronteira Brasil/Argentina. O que estamos querendo dizer,

é que o governo central considerava fundamental a ampliação da capacidade de

arrecadação tributária provincial, o que poderia contribuir para o processo de afirmação

do uti possidetis brasileiro nas contendas de limites externos. O desenvolvimento das

práticas fiscais era, dessa forma, estimulado principalmente pelos presidentes de

províncias (os “delegados do Imperador”, conforme expressão de SLEMIAN, 2007) e

ministros imperiais. Tais observações são, portanto, vitais para a problematização das

fontes oficiais relativas à estruturação e funcionamento do fisco no Sul do Império.

5 Sobre a delimitação territorial provincial proposta por Santa Catarina, consultar: Anais da Câmara dos

Deputados. Sessão de 02/06/1854, p. 12. 6 Sobre a delimitação territorial provincial proposta pelo Paraná, consultar: Representação. Redigida em

22 de março de 1855.

5

Figura 2: Mapa do “território contestado”, de acordo com as delimitações propostas nos anos de 1854

(Santa Catarina) e 1855 (Paraná). Fonte cartográfica readaptada de: FLEMING, 1917. Organização e arte:

Thiago Ribeiro.

A partir da emancipação da comarca de Curitiba, uma das principais

preocupações das elites paranaenses foi com a instalação e estruturação de estações

fiscais. O principal objetivo das autoridades era instalar estações fiscais em áreas

estratégicas, ou seja, que possibilitassem o pleno controle estatal dos negócios do gado.

Para tanto, a Assembleia Provincial do Paraná instalou a agência do Xapecó (situada no

passo do Goio-En) e restabeleceu o registro do Rio Negro (situado na saída da Estrada

da Mata, localidade de Rio Negro). As elites catarinenses, por seu turno, também

consideravam vantajoso exercer, na região dos Campos de Palmas, o controle fiscal das

tropas de gado. As autoridades procuravam enfatizar que o funcionamento da agência

do Xapecó, que estava localizada no passo do Goio-En, era extremamente prejudicial

aos cofres da província, uma vez que determinados tropeiros tinham preferência pelo

trajeto da Estrada das Missões (Goio-En, Guarapuava e Sorocaba) e não pelo Caminho

das Tropas (Lages, Rio Negro e Sorocaba). Dessa forma, a Assembleia Provincial de

Santa Catarina, através da Lei nº. 542, de 15 de abril de 1864, cria a coletoria dos

Campos de Palmas, localizada em frente ao passo do Goio-En, no rio Uruguai.

No início dos anos 1850, devido ao uso da Estrada das Missões pelos tropeiros,

as elites paranaenses buscaram estruturar a agência do Xapecó, localizada no passo do

6

Goio-En. Para tanto, medidas foram tomadas, sobretudo em relação à construção de

edificações e contratação de funcionários públicos. É importante que se diga que na

pesquisa que foi por nós realizada, não foram localizados documentos relativos ao

processo de criação dessa agência. Nós apenas localizamos um oficio de autoria da

Tesouraria Provincial do Paraná, datado de 03 de maio de 1855, solicitando recursos

para o pagamento das casas que haviam sido construídas na área de funcionamento da

agência.7 De fato, as autoridades provinciais almejavam investir os recursos que seriam

arrecadados em “melhoramentos” na Estrada das Missões e também no

desenvolvimento econômico da freguesia de Palmas, o que seria fundamental para a

concretização das pretensões paranaenses acerca da contenda de limites. Torna-se

necessário também pontuar, que o governo paranaense procurou constituir alianças com

determinadas lideranças indígenas, como nos casos de Condá e Viri, com o propósito de

facilitar a ocupação dos Campos de Palmas. Os direitos do gado eram, assim, utilizados

para o pagamento dos soldos às mencionadas lideranças. É possível afirmar que tais

tributos eram considerados fundamentais para o desenvolvimento regional, uma vez que

as Assembleias Provinciais tinham condições de legislar sobre definições orçamentárias

e, dessa forma, poderiam realizar investimentos em setores estratégicos.

Em relação ao registro do Rio Negro, torna-se necessário observar que ele

representou, na primeira metade do século XIX, a segunda maior fonte de arrecadação

da província de São Paulo.8 Tais recursos foram, inclusive, destacados pelos

parlamentares contrários à criação da província do Paraná, pois entendiam que São

Paulo perderia importante parte da sua arrecadação. Diante da iminência da

emancipação de Curitiba, as elites paulistas efetuaram alterações no sistema de cobrança

de impostos relativo ao comércio de animais com a aprovação da Lei Provincial nº 10,

de 07 de maio de 1851, que extinguia os direitos do Rio Negro e facultava ao executivo

provincial a criação de uma taxa de barreira.

Após a emancipação da quinta comarca, as elites paranaenses consideravam que

o restabelecimento do registro do Rio Negro poderia ser de enorme relevância na

composição da renda da nova província, bem como na realização de investimentos em

7 Oficio. Tesouraria Provincial do Paraná. 03/05/1855. 8 Conforme informações fornecidas por TESSITORE (1995, p. 144-145) Apud SUPRINYAK (2008, p.

28).

7

viação pública nos “sertões do Paraná”. É nesse sentido que, em 01 de agosto de 1854, a

Assembleia Provincial Paranaense aprova, por meio da Lei Provincial n.º 04, o

restabelecimento da cobrança no citado registro:

Artigo 1.º Ficão estabelecidos os impostos denominados – dos animaes – no

registro do Rio Negro.

Artigo 2.º O producto deste imposto será applicado ás obras das estradas que

se dirigem da extrema-norte desta provincia ás do Rio grande do Sul, e Santa

Catharina; e bem assim ás mais estradas que não tiverem renda propria. As

sobras, quando as houver, serão consideradas como receita commum da

provincia, e applicadas ás despezas que se fizerem por sua conta.

Art. 3.º O governo da provincia fará, nas disposições relativas ao modo de se

cobrar-se este imposto, as mudanças que forem necessarias, pondo-as logo

em execução, e submettendo-as na primeira sessão ao conhecimento desta

assembléia: revogadas as disposições em contrário (Lei Provincial n.º 4,

01/08/1854).

No documento, duas são as questões centrais que se fazem presentes. Em

primeiro lugar, a preocupação dos paranaenses com a aplicação dos recursos em viação

pública, principalmente nas “[...] obras das estradas que se dirigem da extrema-norte

desta provincia ás do Rio Grande do Sul, e Santa Catharina” (Lei Provincial n.º 4,

01/08/1854). Esses investimentos eram considerados fundamentais para os grupos que

se encontravam vinculados à atividade do tropeirismo, sendo igualmente relevantes para

a afirmação do uti possidetis paranaense. Em segundo lugar, as autoridades

demonstravam preocupação com a “regulamentação” da cobrança dos tributos. Na

verdade, a regulamentação da cobrança no registro do Rio Negro estava inteiramente

relacionada aos interesses das – conforme expressão de ALVES (2014) – “famílias

tradicionais” paranaenses vinculadas às atividades do tropeirismo.

Em relação às estações fiscais paranaenses, torna-se necessário pontuar que a

regulamentação da cobrança de impostos foi a primeira questão tratada pelas elites, pois

estas entendiam que a padronização tributária poderia contribuir para a elevação da

renda provincial através da adoção de critérios técnicos de arrecadação. As fontes

também demonstram que os grupos vinculados ao tropeirismo, ou seja, pertencentes aos

quadros das famílias tradicionais, procuraram se beneficiar da regulamentação da

cobrança dos direitos. Nesse sentido, durante a segunda metade do século XIX, várias

8

leis foram aprovadas pelo governo paranaense com o intuito de regulamentar a

arrecadação de tributos sobre o gado.9

Consideramos pertinente, nesta parte do texto, destacar determinados dados a

respeito da arrecadação tributária efetuada nas estações fiscais paranaenses. De acordo

com as informações oferecidas pelo Executivo, no ano de 1858, os direitos do gado

alcançaram a soma de 74:723$120, valor muito superior ao segundo colocado que foi o

imposto do “dízimo” que alcançou a quantia de 13:340$986 (PARANÁ, 1859). Torna-

se necessário registrar que das três estações fiscais paranaenses em funcionamento nas

décadas de 1850 e 1860 – Rio Negro, Xapecó e Itararé – a do Rio Negro era a mais

relevante, se levarmos em consideração os valores arrecadados. Assim, para se ter uma

ideia mais precisa acerca desse tema, de acordo com os dados oferecidos pela

presidência de província, no ano de 1854 foram arrecadados no registro do Rio Negro

108:695$400, na barreira do Itararé 19:400$000 e na agência do Xapecó 5:859$680

(PARANÁ, 1855, p. 18-19). O registro do Rio Negro, em suma, levava uma

significativa vantagem em relação às outras duas estações fiscais.

No que diz respeito à província de Santa Catarina, torna-se importante assinalar

que ela considerava que o funcionamento da coletoria dos Campos de Palmas, situada

no Goio-En, poderia aumentar de maneira significativa as suas finanças. Na verdade, os

catarinenses demonstravam interesses em uma futura colonização dos sertões

palmenses. As autoridades buscavam, assim, diminuir a importância da agência do

Xapecó, estação fiscal que era controlada pelos paranaenses, como pode ser observado

nas palavras do deputado geral catarinense Joaquim Augusto do Livramento:

Ora, este imposto, do qual a minha provincia tira hoje um grande rendimento,

virá a desapparecer desde que a estrada dos campos de Palmas se aperfeiçoar,

sendo natural que os tropeiros prefirão a nova estrada, vindo assim tambem a

soffrer a vila de Lages, por onde hoje transitão as tropas que do Rio Grande

se dirigem a S. Paulo (Anais da Câmara dos Deputados. Sessão de

23/08/1855, p. 197).

Como visto, o funcionamento de uma estação fiscal nos Campos de Palmas era

imprescindível para a concretização do desenvolvimento catarinense.

Instabilidades políticas no Sul do Império

9 Sobre os diversos regulamentos aprovados no Paraná provincial, consultar a documentação disponível

em: “Coleção de Leis, Decretos, Regulamentos e Deliberações do Governo da Província do Paraná”.

Arquivo Público do Estado do Paraná.

9

A criação da coletoria dos Campos de Palmas acabou gerando um quadro de

instabilidade política entre as províncias de Santa Catarina e Paraná, tanto que, inúmeras

críticas foram efetuadas a respeito de tal evento. Em 23 de novembro de 1864, por

exemplo, o presidente da província do Paraná, André Augusto de Padua Fleury, em

ofício encaminhado ao Executivo catarinense, classificou como “ilegal” a decisão

tomada pela Assembleia Provincial de Santa Catarina.10 Fleury procurou argumentar

que a decisão era ilegal pelo fato da coletoria ter sido instalada em terras litigiosas, quer

dizer, que estavam sendo disputadas por catarinenses e paranaenses nas esferas

imperiais de representação política. Assim, de acordo com o delegado, o Legislativo

catarinense não tinha competência para tomar decisões sobre questões territoriais. Outra

questão importante destacada pelo presidente Fleury, diz respeito à possibilidade de

conflitos no passo do Goio-En devido aos prejuízos comerciais que poderiam ser

causados ao Paraná. Além disso, os tropeiros poderiam impor forte resistência ao fisco,

pois os donos e comerciantes de tropas possuíam estreitos vínculos com as elites

paranaenses, “[...] que devem a esta provincia a estrada por onde transitam e que estão

acostumados a respeitar a sua jurisdicção” (SANTA CATARINA, 1865, p. 7-8). O

presidente André Augusto de Padua Fleury procura, enfim, destacar, na parte final do

ofício, a necessidade de suspenção da lei aprovada por Santa Catarina até que a

contenda de limites fosse definitivamente resolvida pela Assembleia Geral.

É importante frisar que, em 15 de dezembro de 1864, o presidente da província

de Santa Catarina Alexandre da Silva Chaves, encaminha resposta ao Executivo

paranaense a respeito do ofício que havia sido encaminho no dia 23 de novembro de

1864 (SANTA CATARINA, 1865, p. 8-10). O presidente de Santa Catarina procura,

nesse documento, não abordar o assunto Questão de Limites, mas apenas as questões

comerciais de interesse da sua província. Assim sendo, Alexandre Rodrigues da Silva

Chaves busca chamar a atenção para os enormes prejuízos sofridos pela província de

Santa Catarina devido ao funcionamento da agência do Xapecó (administrada pelos

paranaenses), pois, segundo ele, os impostos arrecadados na barreira do Passa Dous

(localizada em Lages) estavam diminuindo constantemente. Em virtude disso, Santa

Catarina vinha tendo um “[...] deficit consideravel de ano para ano” (SANTA

10 Documento publicado em: SANTA CATARINA, 1865, p. 7-8.

10

CATARINA, 1865, p. 9). O representante do Imperador pontua, então, que a única

maneira de resolver esse problema seria com o funcionamento de uma estação fiscal nas

margens do rio Uruguai, ou seja, no próprio trajeto da Estrada das Missões. Chaves

também destaca que a criação da coletoria dos Campos de Palmas não iria prejudicar a

província do Paraná em relação aos tributos que eram por ela arrecadados na agência do

Xapecó. No final do documento, o delegado procura abordar a questão da “unidade

nacional” ao afirmar que as províncias deveriam “[...] auxiliar-se reciprocamente como

irmãs, no que concerne aos interesses de cada uma, sem prejuizo proprio, do que

hostilizar-se como estranhas e inimigas, sem haver para isso grandes rasões de

plausibilidade” (SANTA CATARINA, 1865, p. 10). Dessa forma, ao pontuar

observações sobre a unidade nacional, o presidente Chaves tenta desconstruir a ideia da

“ilegalidade” da Lei Provincial nº 542, de 15 de abril de 1864, responsável pela criação

da coletoria dos Campos de Palmas.

As questões fiscais, do nosso ponto de vista, contribuíram de forma decisiva

para a emissão do Decreto nº 3.378 de 16 de janeiro de 1865, documento que

estabelecia provisoriamente a divisa Santa Catarina/Paraná pelo rio Saí-Guaçu, a serra

do Mar e o rio Marombas, até sua foz no Canoas, e deste até o rio Uruguai (ver figura

3). Essa decisão tomada pelo governo imperial beneficiava amplamente as elites

paranaenses, prejudicando a arrecadação dos tributos do gado – principal fonte de renda

do período – por parte da Tesouraria Provincial de Santa Catarina. Com o decreto de 16

de janeiro de 1865, Campos Novos, Campos de Palmas, Porto União da Vitória e Rio

Negro passaram a pertencer ao Paraná. Dessa forma, a decisão provisória tomada pelo

Império possibilitava aos paranaenses o pleno domínio tributário sobre as tropas de

gado que eram conduzidas do Rio Grande do Sul à feira de Sorocaba-SP. Além disso, as

ações de colonização que estavam sendo efetuadas pelos catarinenses – especialmente

na região ao sul do vale do rio Negro – ficaram comprometidas. É relevante observar

que as elites catarinenses procuraram argumentar que o poderoso político paranaense

Jesuíno Marcondes de Oliveira e Sá, na época ministro da Agricultura, Comércio e

Obras Públicas, havia interferido na decisão provisória tomada pelo Império.11 O

11 Jesuíno Marcondes pertencia ao quadro das famílias tradicionais paranaenses. Formado em Direito pela

Academia de Olinda, Jesuíno assumiu diversos cargos políticos e administrativos no período imperial. Foi

diversas vezes eleito deputado provincial e geral, além de ter assumido em vários momentos – na

11

ministro, segundo as narrativas, procurou beneficiar a província do Paraná, até porque

ele era membro das famílias tradicionais.

Figura 3: Limites entre as províncias de Santa Catarina e Paraná, conforme Decreto nº 3.378 de

16/01/1865. Fonte: Readaptado de MACHADO, 2004, p. 376. Organização e arte: Thiago Ribeiro.

Após a emissão do Decreto n.º 3.378, o governo central proibiu, por meio do

Aviso de 24 de fevereiro de 1865, a cobrança dos impostos do gado na coletoria dos

Campos de Palmas e na barreira do Passa Dous. A província de Santa Catarina, então,

extinguiu a coletoria de Palmas e removeu a barreira do Passa Dous para uma localidade

não litigiosa do município de Lages. Devido a essas iniciativas tomadas pelo governo

monárquico, críticas contundentes foram efetuadas pelas elites catarinenses, com a

finalidade de reverter um quadro que era considerado totalmente desfavorável para a

estruturação e desenvolvimento de uma pequena unidade administrativa. A primeira

manifestação catarinense sobre o Decreto nº 3.378 foi efetuada pelo deputado geral João

de Souza Melo e Alvim que, em 19 de janeiro de 1865, publicou um artigo no Jornal do

condição de vice-presidente – a província do Paraná. Enfim, como observa Alves (2014, p. 55), Jesuíno

Marcondes de Oliveira e Sá “[...] pertencia aos grandes interesses tropeiros dos Campos gerais, pois seu

pai, o fazendeiro José Caetano de Oliveira (futuro barão de Tibagi) possuía ligações comerciais com o

barão de Antonina e a família Guimarães, e com o comerciante de tropas David dos Santos Pacheco, entre

outros.”

12

Commercio do Rio de Janeiro. A publicação do artigo do parlamentar catarinense

ocorreu no período em que a Câmara estava em recesso. O texto contém contundente

crítica ao governo central por ele ter tomado uma decisão que era totalmente contrária

aos interesses de Santa Catarina. Mais grave ainda, o fato da decisão ter sido tomada,

segundo o parlamentar, fora do espaço do Legislativo. Alegava Melo e Alvim, ainda,

que o Império havia contado com a participação do advogado Jesuíno Marcondes de

Oliveira e Sá, que era membro das elites paranaenses (Jornal do Commercio,

19/01/1865, p. 2). Fortes críticas ao Império também foram efetuadas pelos

representantes de Santa Catarina na Câmara dos Deputados. As iniciativas tomadas

pelos deputados catarinenses estavam estreitamente relacionadas à necessidade de

delimitar a fronteira Santa Catarina/Paraná pelos rios Saí-Guaçu, Negro e Iguaçu. É

nesse sentido que consideramos profícuo citar parte do discurso do deputado João de

Sousa Melo e Alvim, proferido na Câmara em 20 de maio de 1865:

Sr. presidente, tendo de submeter á apreciação da casa um projecto de

resolução restabelecendo os limites legaes da minha provincia, rogo a V. Ex.

que me permitta motiva-lo em breves palavras, aguardando a discussão que

sobre a materia naturalmente se estabelecerá para então desenvolver as

considerações todas de que é ella susceptível. Sabe V. Ex. bem como a

camara que por decreto de 16 de janeiro do corrente anno foi a pequena

provincia de Santa-Catharina esbulhada de quasi todo o seu territorio acima

da Serra, em proveito da vasta provincia do Paranã, que, com semelhante

annexação, assumiu proporções enormes no mappa do Imperio, ao passo que

a sua infeliz vizinha ficou reduzida a proporções microscopicas. Imagina

qualquer que ama o lugar do seu nascimento quanto doeu no coração dos

Catharinenses esse acto pouco equitativo de um governo paternal. Não é

propósito meu, Sr. presidente, increpar as intenções de ninguem: só lastimo

que em negocio de tanta monta, em questão de tanta gravidade, fôsse o

governo tão soffrego e facil em decidir, sem prestar maior attenção ao direito

escripto e ás conveniencias publicas senão aos justos reclamos de uma

população briosa. Procedesse com o estudo e cautela indispensaveis,

examinasse decididamente os documentos existentes, compilasse as leis que

temos sobre o assumpto, ouvisse os seus auxiliares officiaes capazes de

ministrar a respeito sufficientes esclarecimentos, e por certo não teria o

honrado Sr. ex-ministro do imperio assignado esse decreto iniquo, que, ao

mesmo tempo que ferio profundamente o bom direito da minha provincia,

despojando-a do que legalmente lhe pertence há mais de um seculo, privou-a

tambem da melhor parte das suas rendas, reduzindo-a á mais precaria e triste

situação. Lamento, senhores, semelhante acto, e não posso deixar de chama-

lo uma verdadeira prepotência (Anais da Câmara dos Deputados. Sessão de

20/05/1865, p. 49).

No documento, a unidade nacional é o principal assunto explorado pelo

deputado Melo e Alvim, principalmente quando classifica o decreto de janeiro de 1865

como “pouco equitativo”. A partir de tal decisão, segundo o parlamentar, o território

13

catarinense ficou reduzido a “proporções microscópicas”, tendo sido a “vasta” província

do Paraná amplamente favorecida. O Império, ainda de acordo com Melo e Alvim, não

teve cautela na tomada de decisão sobre um assunto extremamente complicado. Decisão

que somente poderia ser estabelecida considerando as especificidades da organização

política oitocentista. Santa Catarina, dessa forma, não poderia mais contar com a sua

maior fonte de renda, ou seja, os recursos financeiros oriundos da taxação das tropas de

gado.

Na sequência dos debates parlamentares realizados na sessão de 20 de maio de

1865, os representantes catarinenses procuraram explorar o contexto da Guerra do

Paraguai nas discussões sobre território e renda provincial. Para eles, aquele não teria

sido o momento apropriado para a tomada de uma decisão sobre a Questão de Limites,

apesar de provisória, devido às instabilidades decorrentes dos conflitos militares na

América do Sul e ao fato de o governo central precisar do apoio das províncias nessa

questão. Os parlamentares, enfim, tentavam destacar a importância da província de

Santa Catarina para a manutenção da integridade nacional, por isso que o ato do

governo era entendido como injusto e inexplicável, “[...] principalmente em face dos

acontecimentos do sul, que inimigos da actual situação quizerão ver nelle intenção

occulta de privar o povo catharinense desse pacto de honra e de nacionalidade” (Anais

da Câmara dos Deputados. Sessão de 20/05/1865, p. 49).

As críticas efetuadas pelas elites catarinenses contribuíram, a nosso ver, na

revisão da decisão imperial que havia sido tomada em janeiro de 1865. Assim, através

do Aviso Imperial de 21 de outubro de 1865, as autoridades monárquicas suspenderam

o Decreto n.º 3. 378.12 A documentação consultada indica que após a emissão desse

aviso a província de Santa Catarina voltou a cobrar os tributos do gado na barreira do

Passo Dous, os funcionários da Tesouraria Provincial, no entanto, encontraram muitas

dificuldades devido à resistência dos tropeiros em pagar os tributos. No final dos anos

1860, verifica-se uma diminuição significativa no número de animais conduzidos do

Rio Grande do Sul à Sorocaba-SP, em razão da emergência do transporte ferroviário em

algumas regiões brasileiras. Tem-se, com isso, a constituição de um novo quadro de

12 O Ministério dos Negócios do Império encaminhou cópias do referido documento aos presidentes das

províncias de Santa Catarina e Paraná. Documentos publicados em: MAFRA, 2002, p. 519-520;

MARTINS, 1902, p. 190.

14

interesses provinciais acerca do fisco, isto é, a configuração de novas preocupações em

relação à taxação das atividades internas.

Autonomia fiscal provincial: uma problemática extremamente complexa

É possível afirmar que a autonomia provincial na esfera fiscal contribuiu de

maneira significativa para a manutenção da integridade territorial e política imperial no

Sul do Brasil. As elites catarinenses e paranaenses procuraram, ao longo do Segundo

Reinado, fazer uso das atribuições fiscais estabelecidas pelas reformas liberais

regenciais. O controle tributário das atividades internas estava, assim, associado às

possibilidades de desenvolvimento econômico, bem como ao processo de afirmação

política das províncias no cenário nacional. Os recursos oriundos dos negócios do gado

poderiam contribuir para a concretização, no caso do Paraná, dos interesses das famílias

tradicionais envolvidas com as atividades da pecuária, comércio de animais e erva-mate.

O fortalecimento das finanças catarinenses, por sua vez, dependia do pleno

funcionamento das estações fiscais, quer dizer, da eficiência da barreira do Passa Dous e

da instalação de uma coletoria nos Campos de Palmas. A autonomia fiscal provincial,

contudo, constituiu-se num assunto de enorme complexidade devido ao litígio territorial

existente entre catarinenses e paranaenses. Pendência territorial que não foi resolvida

pelos poderes imperiais. Na verdade, os grupos regionais consideravam a competência

tributária importantíssima, mas de difícil concretização, pois a fronteira Santa

Catarina/Paraná era – segundo expressão de época – “aberta”, não delimitada de acordo

com os pressupostos estabelecidos pelo Estado Moderno.

Defende-se a ideia de que a compreensão do assunto autonomia fiscal provincial

somente é passível de concretização mediante mapeamento e exame da documentação

oficial relativa à atuação das elites provinciais e do governo central, ou seja, da análise

das relações de forças e de poder estabelecidas nas instituições monárquicas de

representação política. O tema fiscalidade é complexo, enfim, devido à importância dos

negócios do gado – por representar a principal fonte de renda – na vida de duas

pequenas províncias sulistas.

Considerações Finais

15

Nosso objetivo com o trabalho que ora finalizamos foi demonstrar a importância

dos assuntos fiscais – taxação das tropas de gado conduzidas do Rio Grande do Sul à

feira de Sorocaba – no processo de construção das províncias de Santa Catarina e

Paraná, enquanto unidades político-administrativas. Vimos que, no período de 1853 a

1870, catarinenses e paranaenses procuraram fazer uso das atribuições estabelecidas

pelas reformas liberais regenciais, com o intuito de exercer o controle fiscal de uma

atividade econômica – negócios do gado – considerada de extrema importância no Sul

do Império. A autonomia fiscal, no entanto, constituiu-se numa questão política de

enorme complexidade, devido às indefinições territoriais existentes na época.

Defende-se, do ponto de vista da pesquisa histórica, a necessidade de avançar

com o exame das questões fiscais na formação das fronteiras internas – e, de certa

forma, também externas –, com a finalidade de compreender as complexas correlações

de forças e de poder desenvolvidas pelas elites regionais e pelo governo central. É

preciso, assim, ampliar as discussões sobre questões importantes relativas às iniciativas

que foram tomadas, principalmente, pelas Assembleias e presidências de província no

processo de estruturação das Tesourarias e das estações fiscais, tais como:

características dos regulamentos (legislação), investimentos em edificações e

funcionários públicos, e por fim, estratégias desenvolvidas com o intuito de eliminar a

prática do contrabando.

Fontes

- Anais da Câmara dos Deputados, 1854, sessão de 02 de junho. Disponível em

http://imagem.camara.gov.br/diarios.asp?selCodColecaoCsv=A Acesso em: 10 de abril

de 2016.

- Anais da Câmara dos Deputados, 1855, sessão de 23 de agosto. Disponível em

http://imagem.camara.gov.br/diarios.asp?selCodColecaoCsv=A Acesso em: 10 de abril

de 2016.

- Anais da Câmara dos Deputados, 1865, sessão de 20 de maio. Disponível em

http://imagem.camara.gov.br/diarios.asp?selCodColecaoCsv=A Acesso em: 28 de abril

de 2016.

- ASSEMBLÉA PROVINCIAL. Jornal Dezenove de Dezembro. Ano II. N.º 2. 11 de

abril de 1855. p. 3-4. Disponível em http://memoria.bn.br/hdb/periodico.aspx. Acesso

em 10 de março de 2014.

- Decreto nº 3.378, de 16 de Janeiro de 1865. Coleção das Leis do Império do Brasil.

Disponível em: http://www2.camara.leg.br/atividade-

legislativa/legislacao/publicacoes/doimperio. Acesso em: 20 de julho de 2013.

- FLEMING, Thiers. Limites interestaduais. Rio de Janeiro, Imprensa Naval, 1917.

16

- Lei n.º 16, de 12 de agosto de 1834. Disponível em

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM16.htm Acesso em: 15 de agosto de

2013.

- Lei n. 4, de 01 de agosto de 1854. Coleção Leis, Decretos, Regulamentos e

Deliberações do Governo da Província do Paraná. APEPR.

- Lei Provincial nº. 542, de 15 de abril de 1864. APESC.

- MAFRA, Manoel da Silva. Exposição histórico-jurídica por parte do Estado de

Santa Catharina sobre a questão de limites com o Estado do Paraná: submetida,

por accordo de ambos os estados, à decisão arbitral. Florianópolis: IOESC, 2002.

- MARTINS, Romário. Argumentos e subsidios sobre a questao de limites entre o

Parana e Santa Catharina. Curytiba: Impressora Paranaense, 1902.

- Ofício da Tesouraria Provincial do Paraná encaminhado à presidência de província. 03

de maio de 1855. Pasta de Ofícios/Governo Provincial. APEPR

- PARANÁ. Exposição apresentada pelo presidente da província do Paraná Zacarias de

Góes e Vasconcelos ao 2º vice-presidente Theofilo Ribeiro de Rezende, na data de 01

de maio de 1855. Curitiba, TYP. Paranaense de C. Martins Lopes, 1855. Disponível em

http://www- apps.crl.edu/brazil/provincial/paran%C3%A1. Acesso em 08 de abril de

2013.

- PARANÁ. Relatório do Presidente da Província do Paraná, Francisco Liberato de

Mattos. Abertura da Assembleia Legislativa Provincial, em 7 de janeiro de 1859.

Curitiba. Typ. Paranaense de Candido Martins Lopes. Disponível em http://www-

apps.crl.edu/brazil/provincial/paran%C3%A1. Acesso em 04 de abril de 2013.

- QUESTÃO DE LIMITES ENTRE A PROVINCIA DO PARANÁ E A DE SANTA

CATHARINA. Jornal do Commercio. Ano 43. Nº 20. 19 de Janeiro de 1865.

Disponível em http://memoria.bn.br/hdb/periodico.aspx. Acesso em 20 de junho de

2017.

- SANTA CATARINA. Relatório apresentado pelo presidente da província de Santa

Catarina Alexandre Rodrigues da Silva Chaves à Assembleia Legislativa Provincial. 01

de março de 1865. Santa Catarina. Typ. Catharinense de Avila & Rodrigues, 1865.

Disponível em http://brazil.crl.edu/bsd/bsd/940/ Acesso em 17 de agosto de 2017.

Referências Bibliográficas

ALVES, Alessandro Cavassin. A província do Paraná (1853-1889). A classe política.

A parentela no governo. 495 f. Tese (Doutorado). Universidade Federal do Paraná.

Programa de Pós Graduação em Sociologia. Curitiba, 2014.

BADDINI, Cássia Maria. Sorocaba no Império: comércio de animais e

desenvolvimento urbano. São Paulo: Annablume Editora, 2002.

COSTA, Wilma Peres. A fiscalidade e seu avesso: centro e províncias na construção da

estrutura fiscal brasileira na primeira metade do século XIX. In: CHAVES, Claudia

Maria das Graças; SILVEIRA, Marco Antonio. (Org.). Território, Conflito e

Identidade. Belo Horizonte: Argumentum, 2007. p. 127-150.

DOLHNIKOFF, Miriam. O pacto imperial: origens do federalismo no Brasil. São

Paulo: Globo, 2005.

17

FLORES, Moacyr. Tropeirismo no Brasil. Porto Alegre: Martins Livreiro, 2014.

GREGÓRIO, Vitor Marcos. Dividindo as províncias do império: a emancipação do

Amazonas e do Paraná e o sistema representativo na construção do Estado nacional

brasileiro (1826-1854). 486 p. Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo (USP),

2012.

MACHADO, Paulo Pinheiro. Lideranças do Contestado: a formação e a atuação das

chefias caboclas (1912-1916). Campinas: Ed. da Unicamp, 2004.

SLEMIAN, Andréa. "Delegados do chefe da nação": a função dos presidentes de

província na formação do Império do Brasil (1823-1834). Almanack Braziliense

(Online), v. 06, p. 01, 2007.

SLEMIAN, Andréa. Sob o império das leis: constituição e unidade nacional na

formação do Brasil (1822-1834). São Paulo: Hucitec, 2009.

SUPRINYAK, Carlos Eduardo. Tropas em Marcha: o mercado de animais de carga no

Centro-Sul do Brasil Imperial. São Paulo: Annablue; Fapesp, 2008.

VICENZI, Renilda. Nos campos de cima da serra: ser preto, pardo e branco na vila de

Lages, 1776-1850. 232 p. Tese (Doutorado). Universidade do Vale do Rio dos Sinos,

Programa de Pós Graduação em História. São Leopoldo, 2015.