Comercio Exterior RADAR

9
Legislação Aduaneira RADAR Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros Prof. Daniel R. Poit

description

aula sobre a monitoracao dos importadores e exportadores

Transcript of Comercio Exterior RADAR

Page 1: Comercio Exterior RADAR

Legislação Aduaneira

RADAR

Rastreamento da Atuação dos

Intervenientes Aduaneiros

Prof. Daniel R. Poit

Page 2: Comercio Exterior RADAR

Rastreamento da Atuação dos

Intervenientes Aduaneiros

Com esta sistemática, as operações de comércio

exterior, as informações de natureza aduaneira,

contábil e fiscal de todas as empresas, são

disponibilizadas em tempo real para os auditores

fiscais da Receita, que colocam importadores e

exportadores sob análise 24h por dia, 7 dias por

semana, 365 dias por ano.

Page 3: Comercio Exterior RADAR

E como isto funciona na prática?

Via de regra, toda e qualquer operação aduaneira,

de importação ou de exportação (despacho

aduaneiro) deve ser processada no Sistema

Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). E

para se ter acesso a este sistema, todos precisam

estar cadastrados nesse sistema.

Page 4: Comercio Exterior RADAR

É aí que tudo se centraliza nas mãos da Receita

Federal. Somente após o cadastro no Radar, é

que é feito a habilitação do seu responsável legal

(dirigente, diretor, sócio-gerente). E então esta

pessoa física habilitada credencia os

representantes da empresa (prepostos ou

despachantes aduaneiros) diretamente no

Siscomex.

Page 5: Comercio Exterior RADAR

Instrução Normativa SRF nº 650/2006

Na atualidade, a Instrução Normativa SRF nº

650/2006 é a norma que disciplina esta habilitação.

Nela, foram criadas 4 as modalidades de

credenciamento, que variam de acordo com o tipo e a

operação do interveniente:

Ordinária;

Simplificada;

Especial; e

Restrita.

Page 6: Comercio Exterior RADAR

Habilitação Ordinária

A Habilitação Ordinária é destina às empresas que possuem habitualidade no comércio exterior, e é o maior foco da Receita Federal. É a modalidade de habilitação mais completa, e também a mais demorada. Os auditores da Receita irão averiguar questões desde a existência de fato da empresa, como local, quantidade de funcionários, equipamentos utilizados, armazéns até o porte econômico empresarial.

Este último quesito é um capítulo a parte. Serão analisados pontos como sua capacidade econômica e financeira e o volume de suas operações para atestar (ou não) a compatibilidade com as informações evidenciadas. Qualquer inconsistência pode ser ato de procedimento especial de fiscalização, previsto na legislação atual, podendo a empresa ter suspenso o seu direito atuar no comércio exterior.

Page 7: Comercio Exterior RADAR

Habilitação Simplificada

Na Habilitação Simplificada, não analisam capacidade econômica e financeira dos interessados. Esta é feita de forma sumária, analisando apenas se os documentos apresentados estão de acordo com a legislação vigente.

Mas mesmo sem a burocracia da outra modalidade, a Receita Federal efetua um monitoramento constante das operações

Este credenciamento é indicado para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as sem fins lucrativos e as pessoas jurídicas que se enquadrem nas situações abaixo indicada:

Obrigadas a apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);

Sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;

Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);

Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;

Que realize apenas importações de bens para incorporar no ativo permanente;

Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta.

Segundo as regras atuais, de pequena monta são as operações de comércio exterior com cobertura cambial que não ultrapasse US$ 150.000 CIF nas Importações, e US$ 300.000 FOB nas exportações, em cada período consecutivo de seis meses.

Page 8: Comercio Exterior RADAR

Habilitação Especial e Restrita

Habilitação Especial tem um campo de atuação muito pequeno, se comparado a todas as operações dos intervenientes de negócios aduaneiros. É destinada aos órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo e organismos internacionais.

Habilitação Restrita é para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração. Isto significa dizer que a empresa ou pessoa que atuava com regularidade, ou não, e por algum motivo deixou de operar. Entretanto, como mesmo depois de liberada a carga o processo não termina perante o fisco, ela precisa fazer algum tipo de consulta ou então corrigir seu processo de habilitação.

Page 9: Comercio Exterior RADAR

O B R I G A D O