Comercio_eletronico - Aspecto Juridico

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    COMRCIO

    ELETRNICO

    ASPECTOSJURDICOS

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    A srie SAIBA MAIS esclarece as dvidas mais frequentesdos empresrios atendidos pelo SEBRAE nas mais diversas

    reas: organizao empresarial, finanas, marketing, produo,

    informtica, jurdica, comrcio exterior.

    DVIDAS OU SUGESTES, CONSULTE O SEBRAE 0800 570 0800

    Conselho Deliberativo

    Presidente: Abram Szajman (FEComrcio)

    ACSP Associao Comercial de So Paulo

    ANPEI Associao Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia

    das Empresas Inovadoras

    Banco Nossa Caixa S. A.

    FAESP Federao da Agricultura do Estado de So PauloFIESP Federao das Indstrias do Estado de So Paulo

    FEComrcio Federao do Comrcio do Estado de So Paulo

    ParqTec Fundao Parque Alta Tecnologia de So Carlos

    IPT Instituto de Pesquisas Tecnolgicas

    Secretaria de Estado de Desenvolvimento

    SEBRAE Servio Brasileiro de Apoio s Micro e Pequenas Empresas

    SINDIBANCOS Sindicato dos Bancos do Estado de So Paulo

    CEF Superintendncia Estadual da Caixa Econmica Federal

    BB Superintendncia Estadual do Banco do Brasil

    Diretor - Superintendente

    Ricardo Luiz Tortorella

    Diretores Operacionais

    Jos Milton Dallari SoaresPaulo Eduardo Stabile de Arruda

    Projeto e desenvolvimento- SEBRAE-SP

    Autor

    Bris Hermanson

    Diagramao e ilustraes

    Ceolin e Lima Servios Ltda. / Antonio Eder

    Impresso-

    A srie SAIBA MAIS esclarece as dvidas mais frequentesdos empresrios atendidos pelo SEBRAE nas mais diversas

    reas: organizao empresarial, finanas, marketing, produo,

    informtica, jurdica, comrcio exterior.

    GE/3

    7.2

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    ulhode2009.

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    COMRCIO ELETRNICOASPECTOS JURDICOS

    O comrcio eletrnico tem apresentado uma alta taxa de crescimento mun-

    dial. No Brasil o fenmeno no diferente. Para se ter uma idia, de acordocom o e-bit (http://www.ebitempresa.com.br/home.asp) em 2008 o faturamentonominal do comrcio eletrnico brasileiro foi de R$ 8,2 bilhes, um valor 30%superior ao de 2007.

    Diante dessa grande oportunidade de negcios surgem inmeras dvidas,especialmente por parte de empreendedores e empresrios que atuam no seg-mento das micros e pequenas empresas.

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    Neste trabalho analisaremos os aspectos jurdicos que envolvem o comrcioeletrnico e sua regulamentao.

    Inicialmente, para entendermos melhor o assunto, vamos definir o que

    comrcio eletrnico e suas modalidades.Comrcio eletrnico o nome dado a operaes de compra e/ou venda de

    produtos, ou ainda prestao de servios, realizados atravs de ambiente virtual(internet). Dessa forma, uma empresa e/ou um consumidor podem contratar aaquisio de produtos ou ainda a prestao de servios de outras empresas deforma remota, atravs de um comando de computador.

    Existem tambm outras operaes virtuais (realizadas por meio eletrnico)realizadas pelos rgos governamentais (operaes entre governos, governo e con-tribuinte e governo e empresas), cujo assunto no ser abordado nesta obra.

    No comrcio eletrnico temos negcios realizados on line ou off line.Chamamos de negcios on line aqueles em a parte interessada, ou seja, a quepretenda adquirir um produto ou tomar um servio, acessa o site (endereoeletrnico) da empresa fornecedora do referido produto/servio, realizando onegcio pretendido de forma direta, simultnea.

    J na modalidade off line os negcios so realizados de forma indireta,

    atravs do envio de um e-mail (mensagem eletrnica) pela parte interessadana aquisio do produto/servio confirmando com a empresa fornecedora doproduto/servio realizao do negcio. No h, neste caso, interao simul-tnea, no importando se a empresa fornecedora do produto/servio tenha siteprprio na internet. Esta distino ter efeitos prticos em termos de legislao,conforme veremos mais adiante.

    Vejamos como a atividade regulamentada no pas.

    Regulamentao do Comrcio Eletrnico no Brasil.

    No Brasil no existem leis especficas sobre operaes virtuais, ou seja,realizadas pela internet. Assim sendo, o que existe em nosso pas a aplicao dasnormas gerais do Direito, naquilo que houver em comum entre as operaes decompra, venda e/ou prestao de servios realizadas fisicamente e as realizadasatravs do comrcio eletrnico.

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    Tanto nas operaes de compra evenda de produtos, como nas de presta-o de servios, ocorre uma espcie de

    contratao prvia entre as partes (com-prador/vendedor ou ainda prestador deservios/tomador de servios). Para que talcontrato tenha validade, alguns requisitosbsicos se fazem necessrios. Vejamosquais so:

    1 -Agente capaz. Chama-se agente ca-paz aquele (pessoa fsica ou jurdica)

    que pode de fato exercer seus direitose obrigaes, ou seja, aquele que pode exercer por si, todos os atos da vidacivil;

    2 - Objeto lcito. Objeto (produto/servio que se pretenda adquirir) lcito aquele no proibido pela lei. Vale dizer qualquer contrato que viole a leino tem validade jurdica (por exemplo: contratar a compra de mercadoriascontrabandeadas);

    3 - Objeto possvel. Tambm no haveria validade se o objeto do contrato

    for impossvel de ser realizado ou ento contrrio ou ofensivo a moral (porexemplo: venda de terrenos na lua, constituio de quadrilha etc);

    4 - Forma contratual prevista em lei ou no proibida. Quanto formaestabelecida pela lei vale ressaltar que o contrato no depende de formaespecial, salvo nos casos previstos pela lei, podendo assim as partesutilizar-se de formas particulares escritas ou verbais (no caso de contratosparticulares aconselhamos sempre a forma escrita).

    Mas, como possvel realizar um contrato quando as partes esto distantesuma das outras, como o caso das operaes pela internet?

    No caso das operaes feitas on-line, ou seja, as duas partes estoconectadas simultaneamente, a simples aceitao da proposta comercial servepara efetivar o negcio. J nos casos em que as partes no esto conectadassimultaneamente, o negcio somente ser efetivado quando a proposta houvermanifestao de aceitao da proposta mediante e-mail confirmatrio (estasduas condies esto previstas no Novo Cdigo Civil, nos artigos 428, item I, e

    434, respectivamente).

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    Mas o que dizer se o contratante ou tomador dos servios residir fora do ter-ritrio nacional? Neste caso, valer a lei do pas onde a empresa que apresentoua proposta tiver sua sede.

    O Comrcio Eletrnico e o Cdigo deDefesa do Consumidor.

    No caso de operaes que envolvam consu-midores finais (pessoas fsicas e/ou jurdicas queadquiram um produtos ou tomem um serviocomo destinatrios finais), alm da legislao

    civil acima mencionada, devero ser observadasas normas do Cdigo de Defesa do Consumidor(Lei 8.078/90).

    Os principais aspectos a serem observados,em relao ao CDC (Cdigo de Defesa do Con-sumidor) so:

    I direito informao;

    II proteo contra prticas abusivas e propa-

    gandas enganosas;

    III sigilo em relao aos dados cadastrais doconsumidor;

    IV direito de arrependimento;

    V efeito vinculante da oferta.

    Vejamos melhor estes itens:

    I direito informao:

    Os consumidores devero ter total acesso s informaes sobre o fabricanteou importador do produto ou sobre os dados do prestador de servios,alm, claro, sobre as caractersticas do produto ou do servio oferecido,condies de pagamento, manuais/fichas tcnicas, entre outros.

    II proteo contra prticas abusivas e propagandas enganosas:

    Qualquer clusula contratual que seja duvidosa ou de difcil entendimento

    ser interpretada sempre de forma mais favorvel ao consumidor. Tambm,

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    clusulas que estabeleam vantagens excessivas a favor da empresa emprejuzo ao consumidor podero ser desconsideras ou declaradas nulas(sem validade) em juzo.

    Devemos lembrar ainda que a propaganda que leva o consumidor aoerro, seja sobre a qualidade/quantidade do produto/servio, seja sobreo fornecedor ou ainda sobre as condies gerais do negcio (prazo depagamento, preo etc), considerada prtica abusiva, podendo resultarnuma srie de sanes contra a empresa ofertante, inclusive com aobrigao da reparao dos danos causados aos seus consumidores.

    III sigilo/segurana em relao aos dados cadastrais do consumidor:

    Os dados relativos aos consumidores que estejam disposio da empresacom a qual este realizou um negcio somente podero ser divulgados aterceiros (normalmente para formao de banco de dados) com o expressoconsentimento do prprio consumidor. Vale lembrar que a segurana dasinformaes fornecidas pelo consumidor de responsabilidade da empresaofertante dos produtos e/ou servios, respondendo esta por eventuaisdanos causados aos seus consumidores pela violao e mau uso de taisdados.

    A segurana do site um assunto vital para o sucesso dos negcios nainternet, sendo um fator essencial, no s para se evitar prejuzos legais,

    mas tambm para se garantir o sucesso do empreendimento, desta formadeve-se preferir a utilizao de tecnologias que garantam, no comrcioeletrnico, segurana aos consumidores.

    IV direito de arrependimento:

    O consumidor tem direito de desfazer o negcio contratado de formavirtual (fora do estabelecimento da empresa ofertante), sem que lhe sejacobrada quaisquer taxas, multas ou penalidades. O prazo para o consu-midor exercer o seu direito de arrependimento de sete dias aps a con-

    cretizao da operao (seja da assinatura do contrato, seja do pagamentorealizado ou mesmo a contar da data da entrega do produto).

    V efeito vinculante da oferta:

    A empresa que oferecer produtos ou servios pela internet est obrigadaa cumprir os exatos termos do que foi divulgado na internet, sob penade cancelamento do negcio alm de outras sanes legais, entre elas opagamento das perdas e danos sofridos pelo consumidor.

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    Tributao do Comrcio Eletrnico.

    No campo tributrio ser exigido o pagamento de todos os tributos relacionados operao realizada tal como se esta operao tivesse sido feita fisicamente. O

    posicionamento atual dos juristas que, no caso da comercializao de programade computadores produzidos em srie (chamados de softwares de prateleira), oimposto devido ser o ICMS (que um tributo estadual). No caso de programasde computadores desenvolvidos por encomenda, o imposto devido ser o ISS(tributo municipal).

    J no caso dos servios de acesso internet, prestados por provedores, noh ainda um entendimento pacfico (nico) sobre o assunto. Alguns juristas(estudiosos do Direito) e alguns Tribunais encaram que no pode haver cobrana

    do ICMS sobre tais servios, encarando tal atividade como mera prestao deservios. Assim sendo, tais servios deveriam ser tributados pelo ISS. Entretanto,no existe na legislao do ISS previso para tal cobrana, o que leva muitasempresas a questionarem sua exigibilidade.

    Cuidados jurdicos na elaborao do site da empresa.

    Como vimos, de extrema importncia que o site da empresa fornecedora

    dos produtos/servios oferea segurana nas operaes realizadas. Para tanto,

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    aconselhamos a contratao de empresa especializada neste tipo de servio, quetenha uma boa reputao no mercado, e apresente atualizao tecnolgica.

    Caber ainda empresa interessada o registro de sua marca (inclusive dosseus produtos e/ou servios) junto ao INPI Instituto Nacional de PropriedadeIndustrial, evitando-se, dessa forma, que tais marcas sejam utilizadas por terceiros.O interessado poder encontrar maiores informaes sobre o registro da marcano site do INPI, a saber, www.inpi.gov.br.

    Alm do registro da marca junto ao INPI, ser necessrio tambm o registrodo domnio do site na internet (ou seja, a garantia da exclusividade do uso dorespectivo endereo do site na internet), junto ao Comit Gestor da Internet noBrasil CGI.br. Isto poder ser realizado no site http://registro.br

    Concluindo, vimos que o comrcio eletrnico pode ser uma alternativa denegcios viveis para micro e pequenas empresas, desde que adotado os devidoscuidados legais. O interessado poder encontrar maiores informaes sobre oassunto no site do SEBRAE/SP (www.sebraesp.com.br).

    Referncias Bibliogrficas:

    - Guia Legal do Investidor Estrangeiro no Brasil, elaborado pelo CESA Centro

    de Estudos das Sociedades de Advogados 7 Edio 2004 ImprensaOficial do Estado de So Paulo.

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