Comissão de Licitação - Responsabilidade e Juízo Crítico
-
Upload
guilherme-basso-dos-reis -
Category
Documents
-
view
43 -
download
0
description
Transcript of Comissão de Licitação - Responsabilidade e Juízo Crítico
-
(http://www.zenite.blog.br)
Tweetar 1
1
(http://www.addthis.com/bookmark.php)
(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacaoresponsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavaicomasoutras%e2%80%9d/feed/rss2/)
29mar
2012
Comisso de licitao: responsabilidade ejuzo crtico. Aqui no h espao para Mariavai com as outrasAutor:AdrianoBiancolini(http://www.zenite.blog.br/author/adrianobiancolini/)
Categoria:Semcategoria(http://www.zenite.blog.br/category/semcategoria/)
Tags:comissodelicitao(http://www.zenite.blog.br/tag/comissaodelicitacao/),multa
(http://www.zenite.blog.br/tag/multa/),responsabilidadesolidria
(http://www.zenite.blog.br/tag/responsabilidadesolidaria/),servidor
(http://www.zenite.blog.br/tag/servidor/),TCU(http://www.zenite.blog.br/tag/tcu/)
Participardecomissodelicitaocoisasria!Norarasvezes,oservidordesignadopara integrar comissode licitao, atuaoessaquepoderlhe garantir o recebimento de gratificao pelo desempenho dessa novafuno, se assim for previsto em norma, e, atrado pela promessa de umincremento remuneratrio, nem sempre tem real conscincia daresponsabilidadequeestassumindo.
DeacordocomoincisoXVIdoart.6eart.51,ambosdaLein8.666/93,acomissodelicitaoresponsvelporreceber,examinarejulgartodososdocumentoseprocedimentosrelativosslicitaeseaocadastramentodelicitantes, sendo que dentre esses documentos esto os de habilitao epropostas.
Observe que a comisso tem em mos um rol de atribuies bastantecomplexo, a ela conferida pela Lei de Licitaes. Devido diversidade ecomplexidade dessas atribuies os integrantes das comisses estoconstantemente sujeitos a tropeos em razo de uma m aplicao dasnormasouprocedimentosinerentesaessafuno.
Essefatoreforaaimportnciadoconstanteaperfeioamentodosquadrosde entidades da Administrao por meio de cursos de capacitaooferecidosnomercadooudisponibilizadospelaprpriaAdministraocomseusrecursos.
Vencidoesseponto,relevantedestacaraimportnciadaatuaoindividualdosservidoresintegrantesdacomissodelicitao.
Isso porque, como regra, o servidor que atuar de forma irregular, dandocausa prtica de um ato viciado, poder ser responsabilizado por suaconduta contrria ordem jurdica, nas esferas civil, administrativa ecriminal.
Inclusive,valeapontaroart.1daPortarian34,de3defevereirode2012,doTribunaldeContasdaUnio,ondesedefinequeovalordamultaparaoexercciode2012,naocorrnciadeumadashiptesesdoart.58daLein8.443/92 (LeiOrgnicadoTribunaldeContasdaUnio),podechegaraR$41.528,52!
O servidor integrantedeumaCPL, ento, nopode sedar ao luxode seruma Maria vai com as outras concordando com a deciso tomada pelamaioria,semantesfazerumaanlisecrticadasituao.
Essaautonomia,emrelao tomadadedecisodecadaservidor,possuigrande importncia face responsabilidadesolidriapelosatospraticadospelacomisso.
oqueseverificano3doart.51daLeideLicitaes:Osmembrosdascomisses de licitao respondem solidariamente por todos os atospraticados pela comisso, salvo se posio individual divergente estiverdevidamentefundamentadaeregistradaematalavradanareunioemquetiversidotomadaadeciso.
SigaaZnitenasredessociais:
(http://www.twitter.com/zenitenews)
(https://www.facebook.com/ZeniteInformacao)
(https://www.linkedin.com/company/zeniteinformacao)
(https://www.youtube.com/user/ZeniteInformacao)
(http://www.instagram.com/zeniteinformacao)
PrximosSeminriosZnite
(index.php?adclick=115)
(index.php?adclick=116)
(index.php?adclick=117)
Calendriocompleto
(http://www.zenite.com.br/proximos
eventos)
LTIMOSCOMENTRIOS
Araune C. A. Duarte da Silva comentouem:
Erros no preenchimento da planilha decustosdeobrasadmitemosaneamentodessasfalhasoudeterminamaimediatadesclassificao das propostas?(http://www.zenite.blog.br/errosnopreenchimentodaplanilhadecustosdeobrasadmitemosaneamentodessasfalhasoudeterminamaimediatadesclassificacaodaspropostas/#comment95571)
Araune C. A. Duarte da Silva comentouem:
Pesquisadepreoscombaseemapenastrs oramentos de fornecedores nofunciona!(http://www.zenite.blog.br/pesquisadeprecoscombaseemapenastresorcamentosdefornecedoresnaofunciona/#comment95570)
GabrielaLiraBorgescomentouem:
LC 147/2014: Novidades sobre aparticipao de microempresas eempresas de pequeno porte emlicitaes pblicas.(http://www.zenite.blog.br/lc1472014novidadessobreaparticipacaode
Pginainicial(http://www.zenite.blog.br) SitedaZnite(http://www.zenite.com.br) LeiAnotada.com(http://www.leianotada.com) SistemaSanotado.com(http://www.sistemasanotado.com)
BusqueporcategoriasCategorias EquipeZniteAutores Pesquisar Pesquisar
6Gosto
-
Avalie>Avaliao:4.2/5(10votos)
Nome(obrigatrio): Nome
Email(obrigatrio,noserpublicado): Email
rgo/Empresa(noserpublicado): rgo/Empresa
UF(noserpublicado) UF
Mensagem
Aoenviar,concordocomostermosdeusodoBlogdaZnite.
(http://www.zenite.blog.br/termosdeuso/)Enviar
Oqueachou? +814votos
29demarode2012s13:44(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment2535)
Repare que, para nossa sorte, o dispositivo traz hiptese permitindo oafastamento da responsabilidade solidria dos integrantes da comisso,quandodaposioindividualdivergentefundamentadaeformalizada.
Paratanto,valeamximaantesafirmada,omembrodacomissonopodeser uma Maria vai com as outras! Caso o servidor discorde dos demaismembros,enoconseguindoconvenclosdesuaposio,lhegarantidoodireitodedivergir,oqualserexercidoeformalizado,paraosfinsdo3doart. 51, comadevida fundamentaoe registroemata lavradana reunioemquefortomadaadeciso.
Pormeio desse procedimento, essemembro da CPL poder se eximir deeventualresponsabilidadesolidria,casoadecisotomadaemreuniosejaquestionada.
No entanto, no basta que o membro da comisso seja da turma docontra,apenascontrapondosevontadedamaioria.Odireitodedivergirdeve ser exercido com responsabilidade. Quando o servidor se encontrardiante de um ato que, combase em seu juzo crtico e racional, entendercontrrio ordem jurdica,deverexporosmotivosqueo levaramaessaconcluso na referida ata. Mesmo porque, a oposio injustificada econtrriaaoordenamentotambmgeraresponsabilizao.
Deixeoseucomentrio!
104Comentrios
paulodisse:
Acontece que assim que passei no concurso federal e entrei no rgo, me
jogaramnosetordelicitaeseacabeivirandopresidentedaCPL,semnunca
ter trabalhado com isso antes, e sinceramente no gosto de trabalhar nesta
rea,nemadvogadoeusou!Euaindanosouestvel(nofizos3anos),logo
tenhomedodeperdermeuemprego sepedir ao coordenadordoorgoque
meafastedessesetor,oqueduvidoqueelefar,jquesouonicoquemexe
comoComprasnet.Estoumuitoinfelizcomtodaaresponsabilidadequetenho,
e quando peo treinamento, no recebo pois o orgo no tem verba. Logo,
acabofazendoascoisasmeioquenoachismoenobomsenso.Almdisso,no
ganhoremuneraoextraporserpregoeiro.Issoestcorreto?Oqueeuposso
fazer?
+LIDAS +COMENTADAS
microempresaseempresasdepequenoporteemlicitacoespublicas/#comment95568)
Araune C. A. Duarte da Silva comentouem:
Alteraes contratuais: necessidade demanifestao prvia da assessoriajurdica(http://www.zenite.blog.br/alteracoescontratuaisnecessidadedemanifestacaopreviadaassessoriajuridica/#comment95567)
DECRETON7.546/11Regulamenta(umpouco) a preferncia a produtos eservios nacionais nas licitaes(http://www.zenite.blog.br/decreton%c2%ba754611%e2%80%93regulamentaumpoucoapreferenciaaprodutoseservicosnacionaisnaslicitacoes/)4comentrio(s)
Erros no preenchimento da planilha decustosdeobrasadmitemosaneamentodessasfalhasoudeterminamaimediatadesclassificao das propostas?(http://www.zenite.blog.br/errosnopreenchimentodaplanilhadecustosdeobrasadmitemosaneamentodessasfalhasoudeterminamaimediatadesclassificacaodaspropostas/) 139comentrio(s)
A prorrogao do contrato e o termoaditivo com efeitos retroativos(http://www.zenite.blog.br/aprorrogacaodocontratoeotermoaditivocomefeitosretroativos/) 46comentrio(s)
Registro de Preos: Ata x Contrato(http://www.zenite.blog.br/registrodeprecosataxcontrato/) 223comentrio(s)
TAGS
Adeso ata(http://www.zenite.blog.br/tag/adesaoaata/) administrao pblica(http://www.zenite.blog.br/tag/administracao
publica/) bens e servios comuns(http://www.zenite.blog.br/tag/benseservicoscomuns/) cabimento(http://www.zenite.blog.br/tag/cabimento/)
carona(http://www.zenite.blog.br/tag/carona/)contratao direta(http://www.zenite.blog.br/tag/contratacaodireta/) contratao pblica(http://www.zenite.blog.br/tag/contratacaopublica/) contrataes pblicassustentveis(http://www.zenite.blog.br/tag/contratacoespublicassustentaveis/)contrato(http://www.zenite.blog.br/tag/contrato/)Contrato administrativo(http://www.zenite.blog.br/tag/contratoadministrativo/) contratos(http://www.zenite.blog.br/tag/contratos/)dispensa
(http://www.zenite.blog.br/tag/dispensa/)
dispensa de licitao(http://www.zenite.blog.br/tag/dispensadelicitacao/) dispensa e inexigncia
-
Oqueachou? +24votos
3deabrilde2012s18:12(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment2543)
9deabrilde2012s16:47(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment2576)
RenanPazdisse:
AdrianoBiancoliniePaulo,
Como bem registrado pelo colega Adriano, a comisso de licitao tem
inmerosdeveresaseremobservados,comvistasbuscadascondiesmais
vantajosasparaaAdministrao.
No bastasse o criterioso check list a ser analisado pela comisso, o tempo
muitas vezes corre mais do que os exguos prazos fornecidos para o
cumprimentodasetapaslicitatrias.
Porm,doquevaleotempoparaaAdministraosecomumentedeparamosa
suspenso por dias a fio dos processos licitatrios sem qualquer justificativa
plausvel?
Porm, se na prtica no se suspender os processos ser que teramos uma
anliseadequadadaspropostasepleitosdoslicitantes?
Poressasperguntas,notaseanooperacionalizaodaLein8.666/93coma
prtica vivenciada pelos consumidores da norma, no que pertine o
cumprimentodasobrigaespelacomisso.
Decerto que uma sada louvvel a capacitao e reciclagem contnua dos
servidores nomeados s comisses, o que no comumente vivenciado nos
rgos.
Comoconsequncia,autilizaodovelhobomsenso,conformerelatadopelo
colega Paulo, o caminho encontrado para desviar dos olhares e demandas
externas dos licitantes, e se adequar s ordenanas internas do chefe
descompromissado.
Iriainiciaressepostacrescentandoumimportantedeverpoderdascomisses
de licitaes, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou a
complementar a instruo do processo ( 3 do art. 43 da lei n 8.666/93),
comoferramentaparaelucidardvidasoususpeitasquepossamcomprometer
todoandamentodalicitao.
Todavia, ao depararme com o protesto do Paulo revivi frustraes a mim
acometidas por algumas Administraes quando da abordagem em reunies
de caminhos j reconhecidos pelo TCU e Judicirio como vlidos, eficazes e
vantajososaointeressepblico.
Maisparece,nessescasos,queassumiroriscoporumprocessoancoradoem
procedimentoseanlisestcnicasinapropriadas,voltandoseaMariavaicom
as outras, mais confortvel do que registrar o prprio erro ou o do seu
parceiro,comprometendorealizaodotrabalhosuado.
TalvezporissoquenodarotinadaAdministraoPblicaousododeverde
controleparaanularseusatosquandoeivadosdeilegalidadeourevoglos,por
motivodeconveninciaouoportunidade(Art.53daLein9.784/99eSmula
473doSTF).
Basta, para atestar o fato, uma anlise rpida noDirioOficial daUnio dos
recursosqueforamprovidosadministrativamenteemcomparaocomosque
noforam.
Pois bem, encerro afirmando que a aquiescncia de responsabilidades gera
direitos e deveres, porm, a partir domomento que no estamos apto para
assumilas,elevasecomoimprescindvelnomnimioacapacitaoparatanto,
sendoesta,nocasoemdiscurso,maisumdeverdaAdministraoemproldos
princpiosnorteadoresdoprocessolicitatrio.
Abraosatodos
AdrianoBiancolini(http://www.zenite.com.br)disse:
(http://www.zenite.blog.br/tag/dispensae
inexigencia/) fase de planejamento(http://www.zenite.blog.br/tag/fasede
planejamento/) fiscalizao(http://www.zenite.blog.br/tag/fiscalizacao/)formalizao
(http://www.zenite.blog.br/tag/formalizacao/)
habilitao(http://www.zenite.blog.br/tag/habilitacao/)IN04SLTI(http://www.zenite.blog.br/tag/in04
slti/) inexigibilidade(http://www.zenite.blog.br/tag/inexigibilidade/)isonomia(http://www.zenite.blog.br/tag/isonomia/)
licitao(http://www.zenite.blog.br/tag/licitacao/)pagamento
(http://www.zenite.blog.br/tag/pagamento/)
passagens areas(http://www.zenite.blog.br/tag/passagensaereas/) Pesquisa de preos(http://www.zenite.blog.br/tag/pesquisa
deprecos/) planejamento(http://www.zenite.blog.br/tag/planejamento2/) prego(http://www.zenite.blog.br/tag/pregao2/) Prego eletrnico(http://www.zenite.blog.br/tag/pregaoeletronico/) processo decontratao(http://www.zenite.blog.br/tag/processodecontratacao/) proposta(http://www.zenite.blog.br/tag/proposta/)
publicidade(http://www.zenite.blog.br/tag/publicidade/)qualificao tcnica(http://www.zenite.blog.br/tag/qualificacaotecnica/) RDC(http://www.zenite.blog.br/tag/rdc/) reajuste(http://www.zenite.blog.br/tag/reajuste/)
registro de preos(http://www.zenite.blog.br/tag/registrodeprecos/) regularidade fiscal(http://www.zenite.blog.br/tag/regularidadefiscal/)
reviso(http://www.zenite.blog.br/tag/revisao/)sano(http://www.zenite.blog.br/tag/sancao/)servios
(http://www.zenite.blog.br/tag/servicos/)
sistema s(http://www.zenite.blog.br/tag/sistemas/) SLTI (http://www.zenite.blog.br/tag/slti/)SRP(http://www.zenite.blog.br/tag/srp/)TCU(http://www.zenite.blog.br/tag/tcu/)terceirizao(http://www.zenite.blog.br/tag/terceirizacao2/) TI(http://www.zenite.blog.br/tag/ti2/)
(http://www.zenite.blog.br/recebapor
rss/)
RecebaporRSS
(http://www.zenite.blog.br/recebapor
rss/)
(http://www.zenite.blog.br/termosde
uso/)
Termosdeuso
(http://www.zenite.blog.br/termosde
uso/)
(http://www.zenite.blog.br/wpadmin/)
AcessorestritoZnite
(http://www.zenite.blog.br/wpadmin/)
-
Oqueachou? +17votos
Oqueachou? +11voto
9deabrilde2012s16:50(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment2577)
Oqueachou? 00votos
16deabrilde2012s8:55(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment2584)
CaroPaulo,
Situaescomoasrelatadassorealmentedelicadaseassoluesnemsempre
sotangveis,jqueomundododeversernemsempresematerializanodiaa
diadaAdministraoPblica,demodogeral.
Ao que parece, no presente caso, fazse recomendvel a reiterao e
formalizao dos pedidos de capacitao/treinamento encaminhados
autoridadesuperior.Taisdocumentospoderoserutilizadosparafundamentar
justificativasemeventuaisapontamentosdaCortedeContas,comoformade
afastarouatenuarresponsabilizaes.
Nessesentido,vejaoteordoInformativodeJurisprudnciasobreLicitaese
Contratosn57:O fiscal do contrato no pode ser responsabilizado, caso no
possuacondiesapropriadasparaodesempenhodesuasatribuies
Demonstradonosautosquearesponsvelpelafiscalizaodocontratotinha
condiesprecriaspararealizarseutrabalho,elidesesuaresponsabilidade
(Acrdon.839/2011Plenrio,TC003.118/20012, rel.Min.RaimundoCarreiro,
06.04.2011.)
Quantoaoganhoderemuneraopelodesempenhodafunodepregoeiro,
essasserdevidanocasodehaverleiqueainstituaemforma,porexemplo,
degratificao.
Atenciosamente,
Adriano.
AdrianoBiancolini(http://www.zenite.com.br)disse:
PrezadoRenan,
Inicialmente, aproveitamos para agradecer a colaborao ao Blog da Znite,
valendodestacaraimportanteconclusoaquesepodechegarnocomentrio
feitopelocolega.
O servidor poder ter sua responsabilidade afastada em determinada
irregularidade quando demonstrada a inexistncia de condies apropriadas
paraodesempenhodedeterminadasatribuies,assimcomonosreferimosna
resposta anteriormentedada ao colegaPaulo (veja comentrios acima), com
base em entendimento exarado no Acrdo n 839/2011Plenrio. Damesma
formaressaltaseaimportnciadaconstantecapacitaodosservidores,oque
tambmencontraamparonasdecisesdoTCU:
CAPACITAO e LICITAES. DOU de 29.01.2010, S. 1, p. 249. Ementa:
determinao CORE/FUNASA/AL para que realize os processos licitatrios,
pregesedispensasde licitaocomceleridade,procedendocomurgnciaa
qualificao dos servidores encarregados de comandar os certames (item
1.5.10,TC018.592/20085,Acrdon97/20102Cmara).
Nessemesmosentido:Acrdon667/20102Cmara;Acrdon10.090/2011
1 Cmara; Acrdo n 6.438/20111 Cmara; Acrdo n 465/2011Plenrio;
Acrdon587/2011Plenrio
Atenciosamente,
Adriano
FlviaMatosdisse:
Prezadosbomdia!
ParticipodaCPLe tambmsou fiscaldemaisdois contratos.Algumsaberia
medizersehempecilhosjurdicoemumintegrantedeCPLsertambmfiscal
deContrato?
AdrianoBiancolini(http://www.zenite.com.br)disse:
-
Oqueachou? +11voto
18deabrilde2012s16:06(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment2593)
Oqueachou? 00votos
13dejunhode2012s19:12(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment2718)
Oqueachou? 00votos
14dejunhode2012s18:59(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment2720)
15dejunhode2012s11:29(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
Ol,FlviaMatos,
Nostermosdoart.67daLein8.666/93,aexecuodocontratodeverser
acompanhada e fiscalizada por um representante da Administrao
especialmentedesignado,permitidaacontrataodeterceirosparaassistiloe
subsidilodeinformaespertinentesaessaatribuio.
ObservesequeaLeinofeznenhumadeterminaoespecficaa respeitoda
pessoaqueirrepresentaraAdministraonoacompanhamentoefiscalizao
docontrato.Assim,emprincpio,qualquerservidorpodercumprirafunode
fiscaldecontrato,desdequerespeitadooprincpiodasegregaodefunes.
Emvistadesseprincpio, a regra adeque cada funo sejadesempenhada
porumresponsveldistinto,quandonoforpossvelconjugartaistarefassem
prejuzodoexercciodaatividadepblica.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas da Uniomanifestouse, no Acrdo n
2146/2011SegundaCmara:
No que tange ao fiscal responsvel pelo acompanhamento da execuo do
contrato, fazsenecessrioqueaAdministraoatenteseparaoprincpioda
segregaodefunesaonodesignarparaessemistermembrosdacomisso
delicitao(item9.4.3doAcrdo/TCU1Cmaran1997/2006).Esseraciocnio
tambmdeve ser estendidoa titularesde cargos/funes comissionadosque
praticam, dentre outros, atos de gesto inerentes a esses contratos ou cuja
reasejabeneficiadacomasaesprevistasnessesajustes.
Todavia,valeressaltar,emquepeseareferidamanifestao,noseverificam,
em princpio, bices legais ao desempenho das funes relativas CPL e
fiscalizaodecontratospelomesmoservidor.
issoa!Atbreve.
Adriano
LUISFERNANDOALEXANDREDASILVAdisse:
Fao parte da comisso permanente de licitao (CPL) do meu orgo e fui
escaladoparacomporumaoutracomisso, juntocommaisdoisfuncionrios,
quenofazempartedaCPLafimdevistoriarseumCessionriodeumacantina
estaatendedoasexignciasdaCessodeUso(Contrato)afimderenovarou
noaCessodeUso.PorFazerpartedaCPLeupossorealizaressavistoria?
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadoLuisFernandoAlexandredaSilva,
Aprincpio,o fatode integrar a comissode licitaodorgono constitui
impedimento legalcapazdeobstarsuadesignaoparacomporcomissode
fiscalizao de contrato de Cesso de Uso de bem imvel firmado pela
Administrao junto a particular, especialmente se voc no participou do
procedimento licitatrio que determinou a seleo desse contratado. Ainda
que tenha atuado na licitao, entendo ser difcil sustentar a necessidade de
segregaodefunesnessecaso.
Cordialmente,
RicardoSampaio
Josdisse:
-
Oqueachou? 00votos
comasoutras%e2%80%9d/#comment2721)
Oqueachou? 00votos
17dejunhode2012s18:48(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment2723)
Oqueachou? 00votos
12dejulhode2012s20:53(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment2928)
13dejulhode2012s11:09(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment2931)
Ol,estouprestesa viveressemesmoproblema,e li quepara ser fiscal e/ou
gestor de contratos se faz necessrio que o servidor seja estvel. Isso
procede? E se o servidor recusarse a exercer essa funo, passvel de
demisso?Obrigado.
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadoJos,
O ideal seria a autoridade competente designar servidores estveis para o
exercciodasfunesdefiscalougestor.
Contudo,aLein8.666/93noimpeessacondionoseuart.67.Logo,no
possvel concluir pela ilegalidade da designao de um servidor que no seja
estvel.
E,porsetratardoexercciodeumaatribuioprevistaemlei,aqualnoimpe
a estabilidade como condio para designao, a recusa representaria a
violao de um dever legal, qual seja cumprir as ordens superiores, exceto
quandomanifestamenteilegais;(art.116daLein8.112/90,porexemplo).
Cordialmente,
RicardoSampaio
Marcosdisse:
Tenhoumadvida.Trabalhoemumaempresapblica,fuidaCPLdeumaobra
eposso fazer a fiscalizaodessamesmaobra?Outraquesto, se fui daCPL
possofazeranlisedepreosdassolicitaesdeaditivosdestaobra(qdono
forfiscal).?
Obrigado.
Marcos
RicardoAlexandreSampaiodisse:
CaroMarcos,
Aprincpio,aLein8.666/93noestabelecevedaonosentidodeque,quem
atuar na comisso de licitao no poder ser designado para atuar na
fiscalizaodorespectivocontrato.Arigor,asegregaodefunesimpedea
designaoparacomporcomissodelicitao,deservidorocupantedecargo
comatuaonafaseinternadoprocedimentolicitatrio(Acrdon686/2011
Plenrio).
No obstante, no Acrdo n 5.463/2010, a Primeira Cmara do Tribunal de
ContasdaUnioalertouaempresajurisdicionadaquantoaodescumprimento
dosprincpiosdamoralidadeedaeficincia, insculpidosnocaputdoartigo37
da Constituio da Repblica, consubstanciado pela autoindicao, feita por
empregadodaestatal,para compora comissode licitaoqueculminouno
Contrato n 14.877, prejudicando a necessria segregao de funes nas
atividades de requisio de servios, realizao de certames, aprovao de
contrataeseacompanhamentodaexecuofsicaefinanceiradeajustes.
Assim, em face da disciplina legal, no se verifica bice na letra da lei
designao.Contudo, asquestespropostaspodemser avaliadas apartir do
princpiodasegregaodefunes,desorteque,seofatodeteratuadocomo
membro da CPL evidenciar prejuzo ao exerccio das funes de fiscalizao,
-
Oqueachou? 00votos
Oqueachou? 00votos
10deoutubrode2012s16:58(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment3189)
14deoutubrode2012s16:35(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment3217)
essadesignaodeveserrevista.
Cordialmente,
RicardoSampaio
renecarvalho(http://camaramunicipaldeteresopolis)disse:
Gostariadeperguntar at aondevai a responsabilidadedeumpresidenteda
comisso de licitao, tendo em vista que ele s faz as coisas com parecer
jurdicoedeterminaodesuperiores.
Sealguemtemalgumacrdosobreisto.
Obrigado
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadoReneCarvalho,
De acordo com o art. 51, da Lei n 8.666/93, A habilitao preliminar, a
inscrio em registro cadastral, a sua alterao ou cancelamento, e as
propostasseroprocessadasejulgadasporcomissopermanenteouespecial
de,nomnimo,3(trs)membros,sendopelomenos2(dois)delesservidores
qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos rgos da
Administraoresponsveispelalicitao.
ALeideLicitaestambmestabeleceuno3desteartigoqueOsmembros
das Comisses de licitao respondero solidariamente por todos os atos
praticados pela Comisso, salvo se posio individual divergente estiver
devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunio em que
tiversidotomadaadeciso.
Portanto,apartirdoideriolegal,acomissodelicitaopossuicompetncia
para decidir com bem entender, no se submetendo vontade e/;ou
entendimento da autoridade superior ou assessoria jurdica. Se a autoridade
noconcordarcomadeciso,cabeaelanohomologaralicitao,determinar
suaanulaoeinstauraodenovoprocedimentolicitatrio,designandonova
comisso,seforocaso.
Sobrearesponsabilidadedacomissodelicitao,seguetrechodoAcrdon
1.280/122CmaradoTCU:
9.2.determinarSecexMTque:
[...]
9.2.2.informeatodososmembrosdoCofen,aincludooseuPresidente,que,
por analogia ao disposto no art. 51, 3, da Lei n 8.666, de 1993, em se
tratandodedecisoounormaexpedidaporrgoadministrativocolegiado,a
eventualresponsabilidadeindividualdoagentepblicosficaafastada,se,no
caso de deliberao majoritria contrria, o agente fizer constar
expressamente a sua posio individual divergente devidamente
fundamentadaeregistradaematalavradanareunioemquetiversidotomada
ainadequadadeliberao;
Destaco, ainda, passagem da publicao Licitaes e Contratos
Administrativos. Perguntas e respostas, editada pela ControladoriaGeral da
Unio:
45.Hresponsabilidadesolidriadosmembrosdacomisso?
Sim.Osmembrosdas comissesde licitao respondero solidariamentepor
todososatospraticadospelaComisso,salvoseposioindividualdivergente
estiverdevidamentefundamentadaeregistradaematalavradanareunioem
quetiversidotomadaadeciso.Portanto,a leideterminaqueadiscordncia
constedeata.SegundoMaralJustenFilho,dependendodagravidadedovcio,
a mera ressalva na ata no suficiente. Caso o vcio caracterizar ilcito
administrativooupenal,oagenteterodeverdeadotaroutrasprovidncias,
inclusive levandoo ao conhecimentodas autoridades competentes.Havendo
-
Oqueachou? +11voto
Oqueachou? 00votos
25dejaneirode2013s14:21(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment34687)
31dejaneirode2013s18:08(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment38944)
recusa da maioria em inserir a ressalva no corpo da ata, o agente dever
comunicar a ocorrncia s autoridades superiores. (Licitaes e Contratos
Administrativos.Perguntaserespostas.ControladoriaGeraldaUnio.Braslia,
2011, disponvel em
http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/LicitacoesContratos/Arquivos/LicitacoesContratos.pdf
(http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/LicitacoesContratos/Arquivos/LicitacoesContratos.pdf),
acessadoem14deoutubrode2012,s16h25.)
Em facedesse cenrio, aindaqueomembroda comissode licitaodecida
acerca da habilitao ou inabilitao de licitante, por exemplo, de modo a
atenderorientaodaautoridadeoudaassessoria,adecisotersidosuae,se
entendidopelorgodecontrolequeessadecisofoiequivocada,responder
poresseato,assimcomoosdemaisquetenhamcolaboradoparaasuaprtica,
cadaqualnaintensidadedasuaaoouomisso.
Justamente por fora dessa responsabilidade, importante destacar que os
membros da comisso de licitao possuem competncia e liberdade para
decidircomobementenderem,respondendopelassuasdecises.
Cordialmente,
RicardoSampaio
IsmaelCruzLimaFilhodisse:
Gostaria de receber uma apostila contendo todas as informaes sobre
Comissodelicitao:CPLcertoquesereiatendido
attIsmaelCruz
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadoIsmaelCruz,
OfornecimentodemateriaisescapadoobjetoefinalidadedesseBlog.
No obstante, fao a indicao dosmateriais publicados na Revista Znite
Informativo de Licitaes e Contratos (ILC) abordando os mais diversos
aspectosenvolvendoaComissodeLicitao:
CompetnciaConsultaemDestaque770/79/SET/2000
CompetnciaConsultaemDestaque452/64/JUN/1999
Competncia Elaborao de editais Possibilidade Delegao de
competncia para aprovao de editais Impossibilidade Perguntas e
Respostas1283/166/DEZ/2007
Competncia Incio e trmino de atuao no procedimento licitatrio
PerguntaseRespostas591/89/JUL/2001
Competncia Levantamento de preos de mercado e definio do valor
estimadodalicitaoImpossibilidadePerguntaseRespostas732/221/JUL/2012
ComposioAlteraonocursoda licitaoProsseguimentodocertame
PerguntaseRespostas469/123/MAI/2004
ComposioAtuaoDoutrina/Parecer/Comentrios315/50/ABR/1998
ComposioConsideraesOrientaodaConsultoria680/209/JUL/2011
Composio Quadro permanente Consideraes gerais Consulta em
Destaque488/76/JUN/2000
Composio Terceiros contratados pela Administrao Impossibilidade
PerguntaseRespostas78/191/JAN/2010
ConsideraesgeraisDoutrina/Parecer/Comentrios830/92/OUT/2001
ConsideraesgeraisOrientaoObjetiva790/44/OUT/1997
Decises Ausncia de um dos membros Conseqncias Perguntas e
Respostas314/86/ABR/2001
DecisesDiscordnciaentreosmembrosCondutaaseradotadaPerguntas
eRespostas383/63/MAI/1999
Decises Falta de motivao Arguio de nulidade
Doutrina/Parecer/Comentrios749/54/AGO/1998
-
Decises Julgamento Ilegalidade Anulao Perguntas e Respostas
937/34/DEZ/1996
Decises Motivao obrigatoriedade Smulas da Consultoria Znite
970/81/NOV/2000
Decises Sociedade de economia mista Impetrao de mandado de
seguranaCabimentoPerguntaseRespostas272/26/ABR/1996
Decises Suplente Discordncia do titular Procedimento Perguntas e
Respostas315/86/ABR/2001
Decises Voto do presidente com maior fora ou maior qualidade
DescabimentoPerguntaseRespostas818/68/OUT/1999
DeverfuncionalProjetobsicodesatualizadoDeverdealertaraautoridade
competentePerguntaseRespostas738/161/JUL/2007
Documentaodehabilitaodaempresa vencedora fraudadaVerificao
pela comisso de licitao aps a abertura das propostas Procedimento
PerguntaseRespostas355/27/MAI/1996
EspecialConcurso2/3deservidoresqualificadospertencentesaoquadro
permanenteNoobrigatoriedadePerguntaseRespostas233/85/MAR/2001
Especial e permanente Criao Condies e cabimento Perguntas e
Respostas819/68/OUT/1999
EspecialNaturezadecomissopermanenteObservnciado4doart.51
daLein8.666/93PerguntaseRespostas322/169/MAR/2008
Habilitaoe julgamentoem licitaodo tipomenorpreoConduodos
trabalhosOrientaoObjetiva759/54/AGO/1998
InformaesEfeitovinculantePerguntaseRespostas92/167/JAN/2008
Investidura Prazo mximo de um ano Inobservncia em funo da
necessidade de contar com servidores especializados Impossibilidade
PerguntaseRespostas717/197/JUL/2010
Investidura Recusa por parte do servidor Perguntas e Respostas
319/38/ABR/1997
Investidura Trmino domandato Julgamento das licitaes em curso
CompetnciaPerguntaseRespostas52/35/JAN/1997
JulgamentoAtribuiooutracomissoquenoadelicitaoIlegalidade
Doutrina/Parecer/Comentrios495/29/JUL/1996
Membros Atividades Recomendaes Doutrina/Parecer/Comentrios
21/215/JAN/2012
MembrosAtribuiesConsultaemDestaque770/79/SET/2000
Membros Ausncia de um Decises Conseqncias Perguntas e
Respostas314/86/ABR/2001
Membros Ausncia de um na conduo do certame Possibilidade de
convalidaodosatosConsultaemDestaque774/79/SET/2000
Membros Dois Ato decisrio Impossibilidade Perguntas e Respostas
234/73/MAR/2000
MembrosResponsabilidadeDoutrina/Parecer/Comentrios807/127/SET/2004
Membros Responsabilidade Doutrina/Parecer/Comentrios
1024/200/OUT/2010
Membros Responsabilidade Situaes de risco Orientaes do TCU
Doutrina/Parecer/Comentrios1183/178/DEZ/2008
Membros Responsabilidade Vcios na planilha e no projeto bsico
InexistnciaOrientaodaConsultoria1142/190/DEZ/2009
Membros Substituio durante o procedimento licitatrio Possibilidade
PerguntaseRespostas640/66/AGO/1999
MoralidadeadministrativaInrciadolicitanteDoutrina/Parecer/Comentrios
315/50/ABR/1998
Objeto de complexidade tcnica Julgamento Comisso permanente ou
especial Assessoramento tcnico Consideraes Perguntas e Respostas
115/96/FEV/2002
Permanente e especial Criao Condies e cabimento Perguntas e
Respostas819/68/OUT/1999
ReconduodomandatoSmulasdaConsultoriaZnite337/38/ABR/1997
ReconduodopresidenteMesmacomissoemesma funoemperodo
subseqente Alterao de pelo menos um dos membros Perguntas e
Respostas61/119/JAN/2004
ReconduodopresidenteRequisitosPossibilidadePerguntaseRespostas
152/72/FEV/2000
ReconduoparcialPossibilidadeInterpretaodo4doart.51daLeide
LicitaesSmulasdaConsultoriaZnite854/33/NOV/1996
Recurso hierrquico Fase de julgamento das propostas Competncia
-
Oqueachou? +11voto
Oqueachou? +33votos
22defevereirode2013s10:48(http://www.zenite.blog.br/comissaode
licitacaoresponsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara
%e2%80%9cmariavaicomasoutras%e2%80%9d/#comment51687)
Oqueachou? +11voto
22defevereirode2013s13:17(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment51718)
Oqueachou? 00votos
11demarode2013s19:55(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment60378)
12demarode2013s15:37(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment60688)
exclusiva Impossibilidade de apreciao por autoridade superior
Jurisprudncia418/99/MAI/2002
Recurso hierrquico Fase de julgamento das propostas Competncia
exclusivaImpossibilidadedeapreciaoporautoridadesuperiorJulgadosdos
Tribunais418/99/MAI/2002
Recurso hierrquico Mantena da deciso Apreciao pela autoridade
superiorPossibilidadedemodificaodadecisodacomissodelicitaoem
grauerecursoConsultaemDestaque128/84/FEV/2001
RecursosCompetnciaPerguntaseRespostas963/81/NOV/2000
Sesso pblica Suspenso discricionria pela comisso Vencimento da
validade dos documentos Procedimento Perguntas e Respostas
511/159/MAI/2007
SuplenteNomeaoemandatoPerguntaseRespostas627/101/JUL/2002
Cordialmente,
RicardoSampaio
LeidianeLimadisse:
SouPresidentedaCPLeagorafuinomeadaPregoeirajuntocomosoutrosdois
membros da mesma comisso, gostaria de saber se existe alguma
irregularidadenesseato
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadaLeidianeLima,
Aprincpio,noexisteimpedimentolegal.Contudo,seoexercciodemaisessa
funo (pregoeira) prejudicar a execuo das demais atribuies que j lhe
eram devidas, seria possvel entender irregular a sua escolha. Nesse caso, a
responsabilidadeseriadaautoridadequeadesignou(culpaineligendo).
Cordialmente,
RicardoSampaio
Fabiodisse:
Boanoite,
Sou contratado CLT e fui designado como membro de uma comisso de
recebimento de obra onde trabalho (sociedade de economia mista). Porm,
nomesintocapazdeavaliarasconformidadesdaobra,vistoquenotenho
capacidadetcnicaparaexercertalfuno,levandoemcontaquenosouda
rea.
Possomerecusaraparticipardestacomisssoderecebimento?Seno,como
mesalvaguardar?
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadoFabio,
-
Oqueachou? +22votos
Oqueachou? +11voto
14demarode2013s16:17(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment61343)
15demarode2013s16:29(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment61606)
Deacordocomosarts.7e8daLein5.194/66,queregulamentaoexerccio
dasprofissesdeengenheiroeengenheiroagrnomo,afiscalizaodeobrase
serviostcnicosatribuioexclusivaaserdesempenhadaporpessoasfsicas
legalmente habilitadas. De acordo com essa legislao especfica, somente o
profissional habilitado, a saber, o engenheiro, poder fiscalizar obras ou
servios de engenharia. Esse requisito aplicase ao representante a ser
designadopelaAdministraoparaacompanharefiscalizaraexecuodeum
serviodeengenhariacontratado(art.67).
Alm disso, essa mesma Lei determina que a pessoa que exercer atividade
profissional considerada como de exerccio exclusivo do engenheiro, sem o
necessrio registronoCREA,estarcometendoato ilegal,nos termosdoart.
6,alneaa,dareferidaLei.
Mesmo no tendo a Lei n 8.666/93 estabelecido a necessidade e o servidor
(estatutrio ou empregado pblico) que acompanha e fiscaliza as obras ser
engenheiro,essamepareceserumacondiodecorrentedanormaespecfica
e,comotal,deveserrespeitada.
Assim, seosmembrosda comissode recebimentodeobradevemobservar
atentamente o cumprimento das obrigaes executadas pelos contratados,
confortandoas com as disposies contratuais e os projetos bsico e
executivo,bastantecoerenteconcluirpelanecessidadedeumnvelmnimo
deconhecimentotcnicoparadesempenharessafuno.Paratanto,tratando
seoobjetodeobraouserviodeengenharia,ofiscaldeveserengenheiro.
Contudo,issonolhepermiteserecusaracomporacomisso.Vocpode,por
exemplo, informar a falta de aptido autoridade competente e solicitar a
reviso do ato de designao. Pode representar autoridade superior ou
rgodecontrole(masessadeveserumasituaobemavaliadaemvistadas
consequncias que pode lhe gerar). Pode, tambm, requisitar que apenas as
funesadministrativasinerentesaorecebimentolhessejamreservadas,sendo
as demais, que envolvem conhecimento e habilidade tcnica reservadas a
colegasengenheiros.
Semesmo depois de tudo isso seu pleito no for atendido, em ltimo caso,
recomendo, ainda, solicitar a contratao de suporte externo, caso lhe seja
cobradofiscalizarocumprimentodasobrigaestcnicaspelacontratada.
Boasorte.
Cordialmente,
RicardoSampaio
JosCarlosVieiraCavalcantedisse:
Gostaria de saber quais os impedimentos legais para ser nomeado para a
funo de FISCAL DE CONTRATO. Exemplificando: o objeto da
licitao/contrato para o transporte de mobilirio e bagagem de servidor
movimentado. Poder este mesmo servidor (dono dos bens a serem
transportados)sernomeadoFiscaldestecontrato?
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadoJosCarlosVieiraCavalcante,
O art. 67 da Lei n 8.666/93 no traa requisitos ou impedimentos a serem
observados quando da designao dos fiscais. Isso no significa que a
autoridade competente esteja autorizada designar livremente qualquer
servidor, pois almdaprpria literalidadeda norma, o exerccio da atividade
administrativa exige respeito a outras balizas, tais como os princpios da
razoabilidade,proporcionalidadee,nocasoindagado,daimpessoalidadeeda
segregaodefunes.
Aoquemeparece,adesignaodoservidorqueterseusbenstransportados
podedeterminarprejuzo aoprincpioda impessoalidadeeda segregaode
-
Oqueachou? +11voto
Oqueachou? 00votos
3deabrilde2013s9:50(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment65582)
Oqueachou? +11voto
4deabrilde2013s13:37(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment65840)
19deabrilde2013s0:14(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment68525)
funes,devendoserevitadaessacondio.
Cordialmente,
RicardoSampaio
Raphaeldisse:
Trabalho em uma Secretaria de Estado, no Setor de Convnios. Minhas
atribuies se referem a formalizao dos instrumentos. A questo , eu
poderia ser fiscal dos convnios os quais eu trabalho na formalizao? Pois
cumpre ao meu setor o controle interno quanto aos requisitos para a
celebraodosatos,eupoderiacumularafunodefiscal?Emcasonegativo,
poderiam me apontar alguma legislao ou doutrina para subsidiar a minha
recusa.
Desdejagradeo.
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadoRaphael,
A situao relatada merece ateno em face do princpio da segregao de
funes. A rigor, quem formaliza um convnio teria sua imparcialidade
prejudicada para o exerccio da fiscalizao. Alm disso, eventuais vcios ou
imperfeioesnaformaodoconvniopoderiamserencobertospelofiscal
se este for o mesmo servidor responsvel pela formao defeituosa do
convnio, por exemplo. Para evitar essas situaes, impese o respeito
segregaodefunes.
Sobreoassunto,citoduasmanifestaesdoTribunaldeContasdaUnioque
podemservircomofundamentoparasuaoposio:
TRIBUNALDECONTASDAUNIO:Acrdon5.463/2010PrimeiraCmara
1.5.Alertar,nostermosdaPortariaSegecexn9/2010,aempresa()quanto
aodescumprimentodosprincpiosdamoralidadeedaeficincia,insculpidosno
caput do artigo 37 da Constituio da Repblica, consubstanciado pela auto
indicao,feitaporempregadodaestatal,paracomporacomissodelicitao
queculminounoContraton14.877,prejudicandoanecessriasegregaode
funes nas atividades de requisio de servios, realizao de certames,
aprovaodecontrataeseacompanhamentodaexecuofsicaefinanceira
deajustes.(Relator:JosMcioMonteiro;DatadoJulgamento:31/08/2010)
TRIBUNALDECONTASDAUNIO:Acrdon1.647/2010Plenrio
9.1. determinar Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do
MinistriodoPlanejamento,OramentoeGestoque:
()
9.1.5. no prazo de noventa dias, inclua, no sistema Comprasnet, regra de
negcioqueimpossibiliteque,paraumdadocertame,ummesmousurioatue
comopregoeiroecomoautoridadecompetente,comodefinidonoDecreton
5.450/2005,art.8,incisosIV,V,eVIecomoestabelecearegrageraldaLein
9.784/1999, art. 56, 1; (Relator: Valmir Campelo; Data do Julgamento:
14/07/2010)
Cordialmente,
RicardoSampaio
Amandadisse:
-
Oqueachou? 00votos
Oqueachou? 00votos
22deabrilde2013s17:01(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment68951)
Oqueachou? 00votos
29deabrilde2013s21:26(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment69881)
Oqueachou? 00votos
1demaiode2013s19:06(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment70085)
2demaiode2013s17:03(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment70164)
Fao parte da comisso permanente de licitao,sou a presidente,e o orgo
onde trabalho ir realizar um concurso pblico do qual quero participar.Tem
algodeilegalnisso?eseeupassar?legalmasnomoral?trabalhoemcmara
municipal.
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadaAmanda,
Nohqualquerilegalidadeemservidoresdorgopromotordeumconcurso
pblico participarem desse certame. Pelo contrrio, ilegal seria vedar a
participao,afinal,na formadoart. 37, inciso I,daConstituioFederal, os
cargos, empregos e funes pblicas so acessveis aos brasileiros que
preenchamosrequisitosestabelecidosemlei.
Quanto eventual violao do princpio da moralidade, tal fato somente
restaria configurado se em virtude do seu atual cargo, por exemplo, voc
obtivessealgumbenefcionarealizaodoconcursonoextensvelaosdemais
candidatos.Afastadaessacondionohaveriaqualquerimpedimento.
Cordialmente,
RicardoSampaio
marlondisse:
Gostaria de saber se obrigatrio por norma a comisso de licitao ter um
presidente?
Podehaverumacomissodelicitaosempresidente?
Ricardodisse:
Sou servidor pblico h 15 meses. Estou lotado no Setor de licitaes e
contratos.Durantetodoesseperodonorecebiqualquerqualificaoparatal:
Sou assistente administrativo com formao de nvel mdio. Agora fui
designadoparacomporaCPLenotenhonenhumaseguranae qualificao
paraexerceressafuno.Possorecusaradesignao?Verifiqueiqueexisteo
acrdo1182/2004doTCUemquedadooseguintedeterminao:avalieo
conhecimento e competncia tcnica dos empregados designados para
constituremcomissode licitao,promovendo intenso treinamentonarea
delicitaoecontratosatodososmembrosdesuascomisses,enoapenas
aosseuspresidentes.Diantedessaorientaoeupossosolicitarminharsada
daCPL?Obrigadopelaajuda.
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadoMarlon,
ALein8.666/93noprevafiguradopresidentedacomissodelicitao.Por
essa razo,nohquese falaremhierarquiaentreopresidenteeosdemais
membros da comisso de licitao. Emque pese o fato de normalmente ser
atribudo ao presidente um maior nmero de funes na conduo do
-
Oqueachou? 00votos
3demaiode2013s11:32(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment70219)
procedimento licitatrio, tal condio no lhe confere poder decisrio mais
forte ou mais qualificado que aquele entregue aos demais membros. Ao
contrriodisso,asdecisessoformadaspeloconsensodamaioria.
Por isso,noverianenhuma irregularidadenofatodeacomissonoterum
presidente.
Obreoassunto,seguePERGUNTAERESPOSTApublicadanaRevistaZnite
InformativodeLicitaeseContratos(ILC)n68/OUT/1999,p.818:
Em dada comisso de licitao formada por um presidente e mais dois
membros, havendodivergnciano julgamentoda fasedehabilitaoentreo
presidente e os demais membros, de forma que o presidente entenda pela
inabilitao e os outros dois membros pela habilitao de um licitante, ter
maiorforaoumaiorqualidadeovotodopresidente,prevalecendosobre
osvotosdosdemaismembros,querepresentamamaioria?
RESPOSTA
ALeideLicitaes,noincisoXVIdoart.6,delimitaoconceitodecomissoe,
no seu art. 51 e pargrafos, prescreve regras relativas composio das
comissesdelicitaoeinvestiduradeseusmembros.
O caput do art. 51 determina o nmeromnimo de 3 (trs)membros para a
formaodascomissesdelicitao.Essaprescriotemrazodeser,desorte
que deve ser afastada a formao de comisses com nmeros pares de
membros (2,4,6), o que viabilizaria uma divergncia indissolvel, no caso de
haverumempatenadeciso.
Dessaforma,asdecisesdascomissesdelicitaosotomadaspormaioria,
demaneiraqueacadamembrodadoodireitoaumvoto.
CumpreressaltarqueaLein8.666/93,no3doart.51,prevapossibilidade
de, no caso de divergncia de um dos membros da comisso, seja tal
entendimento consignado em ata, afastando, assim, a sua responsabilizao
emrelaoaosefeitosdadeciso.
No h que se falar, consoante cogita a indagao sob anlise, de voto
qualificado ou que goze de maior eficcia, em detrimento dos demais
membros.Cadamembrodacomissodelicitaotemdireitoaumvoto,oqual
gozadamesmaforaparafinsdeapuraodadecisodacomisso.Aindaque
o presidente discorde dos demais membros da comisso, a sua deciso no
prevalece sobre a dos demais, sob pena de desnaturarse a idia de rgo
colegiado, uma vez que a deciso final e prevalente estaria a cargo do
presidente,comodecisosingular.
Noh,igualmente,quesefalaremhierarquiaentreopresidenteeosdemais
membros da comisso de licitao, em razo pura e simplesmente da
investidura para as respectivas funes. A cada um dos integrantes da
comisso(presidente,membros)foidelimitadaumagamadeatribuies,a
fimdeviabilizaraexecuodasatividadesadministrativasrespectivas.Emque
peseofatodenormalmenteseratribudoaopresidenteummaiornmerode
funesnaconduodoprocedimentolicitatrio,talnoequivaleaumpoder
decisriomaisforteemaisqualificado.
Aodiscorreracercadessetema,DiogenesGaspariniressaltaque:
Paraalisuradasdecisescadamembrodeveproferir,nomomentooportuno,
a suamanifestao que deve corresponder a um voto. No hmanifestao
qualificadaouquevalhaumnmeromltiplodevotos,nempossibilidadede
um membro, o Presidente, por exemplo, votar duas vezes no mesmo
julgamento.(Nota1)
Concluindo, respondesepelanegativada indagao,demodoqueovotodo
presidente da comisso de licitao no tem maior fora ou maior
qualidade. Nas decises desse rgo colegiado, prevalece a deciso por
maioria,contandoacadamembroumvoto.Assim,nocasoproposto,adeciso
dacomissoserianosentidodehabilitarlicitante.
Nota 1:Comissesde licitaoedemaisrgoscolegiados referidosnaLein
8.666/93,EditoraNDJ,1997,p.35.
Cordialmente,
RicardoSampaio
RicardoAlexandreSampaiodisse:
-
Oqueachou? 11voto
Oqueachou? 00votos
15demaiode2013s19:34(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment70996)
19demaiode2013s18:58(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment71462)
PrezadoRicardo,
Nocaberecusadadesignaoparacomporacomissodelicitao.Oatode
designao tem o carter de impor o exerccio da funo ao servidor
designado.Tratasedeumaordemexpedidapelaautoridadehierarquicamente
superior e competente. Logo, no cabe ao designado aceitla ou no, mas
apenascumprila.Inclusive,porsetratardeumaordemamparadanapreviso
legal contida no art. 51 da Lei n 8.666/93, a recusa do servidor configura
manifesta violaodedever legal. Issoporque, a formado art. 116, da Lei n
8.112/90, por exemplo, dever do servidor cumprir as ordens superiores,
excetoquandomanifestamenteilegais(incisoIV).
Oquevocpodeedevefazerinformaraautoridadearespeitodesuafaltade
conhecimentoeaptidoparaoexercciodafunoe,combasenisso,solicitar
a reviso do ato de designao ou, uma vez mantida, a realizao de
treinamentos.
Vale lembrarqueaLein8.666/93 instituiuumacompetnciadiscricionria
autoridade, permitindolhe escolher baseada em critrios de convenincia e
oportunidade,oservidorqueintegraracomissodelicitao.
Contudo,conveninciaeoportunidadenoseconfundemcomoarbitrariedade.
Ao contrrio disso, o exerccio dessa competncia discricionria requer da
autoridade escolher o servidor mais apto para o exerccio dessa funo. Ou
seja, diantedasmltiplas possibilidades, exigese da autoridade exercer juzo
que conduza designao do servidor que tenha melhores condies de
asseguraroescorreitoprocessamentodaslicitaes.Inclusive,adesignaode
servidor incapaz ou inapto, bem como a negligncia em prover os meios e
recursosnecessriosparaoadequadoexercciodafuno,podemdeterminar
a responsabilidade da autoridade por erro in eligendo ou erro in vigilando,
conformeocaso.(Nessesentido,verTCU:Acrdosnos476/2008,606/2009,
678/2009,737/2009,913/2009,1.278/2009,2.580/2009e2.673/2009,319/2010e
839/2011,todosdoPlenrio.)
Cordialmente,
RicardoSampaio
Miladisse:
H alguma incompatibilidade em o Pregoeiro de um rgo ocupar
simultaneamenteafunodeGerentedeRegistrodePreos?
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadaMila,
Aprincpio,no,masnoparecerecomendveldesignarcomogestordaatao
pregoeiroresponsvelpelaconduodalicitaoqueeleprprioconduziu.
Sobreoassunto,seguemalgunsprecedentesdoTCUquepodemserteis:
Acrdon5.463/2010PrimeiraCmara
1.5.Alertar,nostermosdaPortariaSegecexn9/2010,aempresa()quanto
aodescumprimentodosprincpiosdamoralidadeedaeficincia,insculpidosno
caput do artigo 37 da Constituio da Repblica, consubstanciado pela auto
indicao,feitaporempregadodaestatal,paracomporacomissodelicitao
queculminounoContraton14.877,prejudicandoanecessriasegregaode
funes nas atividades de requisio de servios, realizao de certames,
aprovaodecontrataeseacompanhamentodaexecuofsicaefinanceira
deajustes.
Acrdon1.647/2010Plenrio
9.1. determinar Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do
MinistriodoPlanejamento,OramentoeGestoque:
()
9.1.5. no prazo de noventa dias, inclua, no sistema Comprasnet, regra de
-
Oqueachou? 00votos
Oqueachou? 00votos
24dejunhode2013s20:30(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment74685)
Oqueachou? 00votos
25dejunhode2013s18:55(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment74767)
Oqueachou? 00votos
4dejulhode2013s13:43(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment75451)
5dejulhode2013s9:09(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment75502)
negcioqueimpossibiliteque,paraumdadocertame,ummesmousurioatue
comopregoeiroecomoautoridadecompetente,comodefinidonoDecreton
5.450/2005,art.8,incisosIV,V,eVIecomoestabelecearegrageraldaLein
9.784/1999,art.56,1;
Acrdon38/2013Plenrio
Recomendao Universidade Federal do Amazonas no sentido de que
estabeleacritriosparaaseleodosservidoresquerecebemeatestembens
eservios,deformaaevitarqueelesexeramoutrasatividadesincompatveis,
tais como ordenador de despesa, pregoeiro, membros das comisses de
licitaoeresponsvelpeloalmoxarifado.
Cordialmente,
RicardoSampaio
SOLANGELOURDESMOURAdisse:
SoufuncionriaefetivadaPrefeituraeestoucedidaparaprestarmeusservios
no Instituto de Previdncia Municipal de Oliveira,(Autarquia Municipal). A
Superintentende do Instituto me designou para participar da Comisso de
Licitao do instituto, porm todos os participantes das comisses tanto da
PrefeituracomodoInstitutorecebem15%amaisnosalrio,squenomeucaso
a Prefeitura se nega a me pagar alegando que estou prestando servios no
Instituto, gostaria de saber como devo proceder diante de tal situao.
Obrigada!
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadaSolange,
Voc pode fazer um pedido formal na esfera administrativa e, se negado o
benefciorestarapenasaviajudicialparareclamareventualdireito.
Cordialmente,
RicardoSampaio
ozimarandradedisse:
Boa tarde, gostaria de saber como faco pra deixar de ser um membro de
comissao de licitacao, ja que assinei como um dos membros de licitacao da
empresaonde trabalho,mais as licitacoes sao feitas enao sou informadode
quem mesmo de quem foi o ganhador, sera que e normal eu nao ser
informado,etambemsepodemfazertodooprocessosemaminhapresenca.
aguardorespostas
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadoOzimarAndrade,
Aconstituiodeumservidorouempregadopbliconacondiodemembro
de comisso de licitao decorre de ato formal de designao, emitido por
autoridade competente. Logo, a desconstituio dessa condio exige a
-
Oqueachou? 00votos
Oqueachou? 00votos
12dejulhode2013s11:30(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment75946)
Oqueachou? 00votos
15dejulhode2013s10:56(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment76190)
Oqueachou? 00votos
25dejulhode2013s22:15(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment76838)
Oqueachou? 00votos
5deagostode2013s8:46(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment77616)
adoo da mesma forma, ou seja, um ato de desonerao do servidor ou
empregadopblicodacomissodelicitao.
Cordialmente,
RicardoSampaio
Netodisse:
Quais so os requisitos obrigatrios para um servidor assumir a funo de
PresidentedeumaCPLounoexistemtaisrequisitos?Qualquerumpodeser
designado?
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadoNeto,
ALein8.666/93nodefiniurequisitosespecficosparaoexercciodafuno
depresidentedecomissodelicitao.Arigor,qualquerservidorintegranteda
comissopodeexerceressaatribuio.
Cordialmente,
RicardoSampaio
mariodisse:
eu gostaria de saber se os membros da comissao de licitao,na falta do
precidente podem assinar o processo licitatorio como presidente.. como
funciona essa parte, se o presidente no esta no dia do processo,algum
membroopodeassinarcomopresidenteoutemqueassinarcomomembro,e
tem que ter algum documento comprovando que o presidente nao estava
presentenodia?
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadoMario,
Se o presidente da comisso de licitao no participa da sesso, no pode
outro membro assinar por ele. As decises da comisso so tomadas por
maioria.Assim,nafaltadeumdosmembrosestenoparticipadaformaoda
deciso.Naatadasessodevese,inclusive,fazerconstarqueopresidenteno
participoudatomadadadeciso.
Nessecaso,oquepoderia ser cogitadaseriaa ilegalidadedoato,poisemse
tratando de um colegiado, a rigor, todos os membros da comisso devem
participardadeciso.
Para evitar problemas futuros, recomendase omembro faltante ratificar ou
registrar sua discordncia, em relao deciso tomada pela maioria dos
membros.
Cordialmente,
RicardoSampaio
-
Oqueachou? 00votos
29deagostode2013s11:17(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment78905)
Oqueachou? 00votos
30deagostode2013s17:33(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment78972)
Oqueachou? 00votos
27desetembrode2013s20:01(http://www.zenite.blog.br/comissaode
licitacaoresponsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara
%e2%80%9cmariavaicomasoutras%e2%80%9d/#comment79998)
2deoutubrode2013s14:56(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment80132)
Daianadisse:
Ol,bomdia!Primeiroqueroparabenizlopeloexcelenteblog.
Tenhoumadvida.Seumapessoaqueexercecargocomissionadoparticipade
umacomissoparacontrataodeempresaparaaplicarconcursopblicoesta
apsfazaprovadomesmoconcursoeaprovadaemprimeirolugar,ilegala
sua convocao e nomeao por parte do rgo pblico? Cabe a segunda
colocadaimpetrarmandadodesegurana?Apessoasparticipoudacomisso
dalicitaoquecontratouaempresaparaaplicaroconcurso,noparticipouda
comissodoconcursoemsi.Temembasamentolegal?
Muitoobrigada.
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadaDaiana,
A lei no prev soluo expressa para a situao apresentada, o que pode
determinarasustentaodemaisdeumasoluo,adependerdosargumentos
e fundamentos empregados. Por exemplo, se valorizado o princpio da
moralidade,seriapossvelsustentareventualvcio.Poroutrolado,comprovada
a faltadequalquerelementocapazdecomprovara influnciadoservidorna
elaboraodasprovasouquelhepermitisseoconhecimentodeseucontedo,
restariaafastadaessacogitao. Infelizmente,nopossvel indicarsequero
graudeprobabilidadedesucessodeeventualdemandajudicialnessesentido,
hajavistaaausnciadeprecedentesespecficos.
Cordialmente,
RicardoSampaio
Izabeldisse:
Ol!!!
Gostariadesaberoseguinte fuimembrodeumacomissode licitao,salvo
melhor juzo, de 2005 a 2008 na minha unidade. Agora recente recebi a
informaodequejuntamentecomoutrosservidoreseadministradoresdevo
de forma solidria uma quantia no mensurada ainda em um processo
montado por uma corregedoria. A minha pergunta : Nesse perodo, nunca
participei de qualquer reunio da comisso montada, os processos sempre
chegavamprontosparaeuassinaresempredeformarpidaqueriamaminha
assinatura,pornaoternenhumaexperiencianapocaaceitavaoqueeraamim
imposto, todavia tenho aminha concincia tranquila de que particularmente
nuncacauseidanopraninguemesempreagideboafesempreprocureiem
minhasatitudesserprobo,agora tenhoconcienciadoqueestacontecendo,
naquelapocano,oqueeudevofazer.
Lizdisse:
-
Oqueachou? 00votos
Oqueachou? +22votos
14deoutubrode2013s12:00(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment80578)
14deoutubrode2013s12:22(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment80584)
QueriasabersesendoeuSecretariadeAdministrao,possoexercerafuno
dePresidentedeCPL?Algumaimplicao?
Desdej,muitoobrigado.
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadaIzabel,
Asnotciasnosoboas.
Ao ser formalmente designada para atuar como membro de comisso de
licitao, voc assume a responsabilidade solidria pelos atos praticados por
esta comisso, somente se esquivando de responder por eventuais
irregularidadesnahiptesedeterregistradoemataseuentendimentodiverso
dos demais membros. Essa a previso contida no art. 51, 3, da Lei n
8.666/93:
Art.51.()
3Osmembrosdas Comissesde licitao respondero solidariamentepor
todososatospraticadospelaComisso,salvoseposioindividualdivergente
estiverdevidamentefundamentadaeregistradaematalavradanareunioem
quetiversidotomadaadeciso.
O TCU tambm no afasta a responsabilidade do membro da comisso de
licitao, por conta da falta de capacitao e treinamento ou com base em
desconhecimentodelei.Nessesentido,vejatrechodoAcrdon7.370/2009
PrimeiraCmara:
Relatrio
33.Aalegaodafaltadecapacitaoetreinamento,tambmnosefazaptaa
excluir a responsabilidade do recorrente. O que ocorreu, de fato, conforme
constataodeComissodeSindicncia(fl.201doVolume1),foiqueoSr.()
sequerparticipoudaaberturadocertame,tampoucodosdemaisandamentos
processuais.Aps,tos,umaassinaturaquesabiatemerria.
34.Ademais,nopodeummembrodecomissodelicitaobuscaresquivarse
de suas obrigaes legais, alegando desconhecimento da lei, visto que esse
fato inescusvel (art. 3 da Lei de Introduo ao Cdigo Civil). Isso implica
dizer que a assuno de funes junto Comisso de Licitao sujeita seus
integrantes, necessariamente, s disposies legais que regem o exerccio
destasatribuies(AcrdoTCU860/2007Plenrio,AcrdoTCU2808/20092
Cmara).
Acrdo
9.1.conhecerdospresentesrecursosdereconsiderao,comfundamentonos
arts.32,incisoI,e33daLein8.443/92,para,nomrito,negarlhesprovimento,
mantendoo inteiro teordadeliberao recorrida; (Relator: ValmirCampelo;
DatadoJulgamento:08/12/2009)
Daqui para frente, recomendo bastante cautela e ateno em relao aos
documentosquevocassinanaqualidadedemembrodecomissodelicitao.
Cordialmente,
RicardoSampaio
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadaLiz,
Combasenoprincpiodasegregaodefunes,noseadmiteaacumulao
defunescogitada.NaqualidadedeSecretriadeAdministraovocexerce
ocontroledosatospraticadospelacomissodelicitaoavocsubordinada.
Por isso, tratamsede funes incompatveisparaoexerccioporummesmo
servidor.
Essa e outras dvidas so melhores respondidas por meio do Servio de
Orientao Jurdica (https://www.zenite.com.br/produtos/orientacaozenite)
-
Oqueachou? 00votos
Oqueachou? 00votos
21deoutubrode2013s9:35(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment80805)
Oqueachou? +11voto
2denovembrode2013s11:19(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment81153)
Oqueachou? 00votos
28denovembrode2013s14:10(http://www.zenite.blog.br/comissaode
licitacaoresponsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara
%e2%80%9cmariavaicomasoutras%e2%80%9d/#comment82361)
Oqueachou? +11voto
2dedezembrode2013s8:23(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment82471)
disponibilizadopelaZnite.
Cordialmente,
RicardoSampaio
JOSEDEJESUSVIANACORREIAdisse:
O Presidente/Pregoeiro ou qualquer outro membro da CPL pode compor
comisso de recebimento de material de material, e ao final emitir parecer
sobre,cujoobjetofoiadquiridoporessaditaCPL?
grato.
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadoJosdeJesusVainaCorreia
Entendo que a necessidade de segregar as funes relatadas
(pregoeiro/membro de comisso de recebimento) impede a designao do
mesmo servidor para essas duas atividades. Nesse sentido, formase
recomendaodoTCUnoAcrdon38/2013Plenrio:
9.2recomendar()que:
9.2.1 estabelea critriospara seleodos servidoresque recebemeatestem
bens e servios, de forma a evitar que eles exeram outras atividades
incompatveis, tais como ordenador de despesa, pregoeiro, membros das
comissesdelicitaoeresponsvelpeloalmoxarifado;
Cordialmente,
RicardoSampaio
Giullydisse:
Gostariadesabersehumlimitedereconduesparaafunodepregoeiro?
HalgumaorientaodoTCUnessesentido?
RicardoAlexandreSampaiodisse:
Giully,
A Lei n 10.520/02 no estabelece um limite para recondues do pregoeiro.
TambmnohumaorientaotaxativadoTCUnessesentido.Contudo,em
quepesesejapossvelasuareconduoindefinidamente,nonospareceque
seja a melhor opo. A alternncia do servidor designado para essa funo
permiteodesenvolvimentodoconhecimentonecessrioparaoexercciodessa
atividade pormais de um servidor, almde evitar osmales da concentrao
dessaatividadeemumnicoservidor.
Cordialmente,
RicardoSampaio
-
Oqueachou? 00votos
3dejaneirode2014s11:37(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment84015)
Oqueachou? 00votos
8dejaneirode2014s17:53(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment84184)
Oqueachou? 00votos
9dejaneirode2014s12:35(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment84207)
Oqueachou? 00votos
15dejaneirode2014s22:09(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment84414)
Oqueachou? 00votos
22dejaneirode2014s18:18(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment84522)
22dejaneirode2014s18:20(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment84523)
cleberdisse:
sou pregoeiro a 5 anos e presidente da cpl, nao possome queixar de nada.
otimafuno
Beatrizdisse:
Acomissoformadapor4titularese4suplentesquandovencidooperodode
umano.Ummembroquetitularpodeserreconduzidoparasuplente?Eum
suplentepodeviaasertitular?
EdsioMicaeldisse:
Bomdia,
Umsecretriodeadministraopodefazerpartedacomissodelicitao?Ser
opresidentedacomisso?qualafundamentaolegal?
Grato,
EdsioMicael
Alinedisse:
Ol,gostariadesaberseAssessorPublicodeLicitaopodeserpresidenteda
ComissodeLicitaoePregoeiro?Agradeodesdej.
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadaBeatriz,
Novejoproblemanessaalternncia,masdesdeque,naformadoart.51,4,
daLein8.666/93ocorraa renovaodepelomenosummembrotitular.Ou
seja,dos4membrostitularesparaonovoperodo,pelomenosumdelesno
poderterformadoacomissonoperodoanterior,sejanaqualidadedetitular
oudesuplente.
Atenciosamente,
RicardoSampaio
RicardoAlexandreSampaiodisse:
-
Oqueachou? 00votos
Oqueachou? 00votos
22dejaneirode2014s18:21(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment84524)
Oqueachou? 00votos
23dejaneirode2014s10:10(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment84525)
Oqueachou? 00votos
31dejaneirode2014s15:46(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment84558)
3defevereirode2014s11:17(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment84559)
PrezadoEdsioMicael,
A Lei n 8.666/93 e a Lei n 10.520/02 no definem quem pode ou no ser
membrodecomissodelicitaooupregoeiro.Apenasestabelecemque,regra
geral,essasfunesdevemserexercidasporservidoresintegrantesdoquadro
dorgoou entidade promotora da licitao. Por certo que, em respeito ao
princpio da segregao de funes, o servidor a ser nomeado no poder
exercer atividades incompatveis, tais como ordenar a despesa, homologar a
licitaooumesmorealizaraanlisedelegalidadedoprocedimentolicitatrio.
Se este secretrio tambm for responsvel pela homologao do
procedimentolicitatrio,ento,restarimpediasuadesignaoparacompora
comisso de licitao. Por outro lado, se o prefeito ou governador for
competenteparahomologao,aprincpio,nohaverimpedimento.
Atenciosamente,
RicardoSampaio
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadaAline,
A Lei n 8.666/93 e a Lei n 10.520/02 no definem quem pode ou no ser
membrodecomissodelicitaooupregoeiro.Apenasestabelecemque,regra
geral,essasfunesdevemserexercidasporservidoresintegrantesdoquadro
dorgoou entidade promotora da licitao. Por certo que, em respeito ao
princpio da segregao de funes, o servidor a ser nomeado no poder
exercer atividades incompatveis, tais como ordenar a despesa, homologar a
licitaooumesmorealizaraanlisedelegalidadedoprocedimentolicitatrio.
Atenciosamente,
RicardoSampaio
RicardoAlexandreSampaiodisse:
Parabns,Cleber!
Sabemos que alm da enorme responsabilidade, sua misso no das mais
fceis.
Bomsaberquemesmodepoisdetantotempocontinuasatisfeito.
EssamotivaodeterminanteparaoaprimoramentodenossaAdministrao.
MateusAlvimdisse:
Prezados,
apenasgostariadesabersevocsvislumbramalgumtipodesanoquepossa
seraplicadaaservidorqueserecusaaintegrarCPL.
Vocsentendemqueseriadescumprirordenssuperioreslegais?
Desdejagradeo.
ClaudeteSchererdisse:
BomDia,
-
Oqueachou? 00votos
Oqueachou? 00votos
9defevereirode2014s23:27(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment84560)
Oqueachou? 00votos
10defevereirode2014s9:01(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment84561)
10defevereirode2014s9:02(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment84562)
Preciso tirar a dvida referente CPL, quando em sua composio tem um
membro comissionado. A Lei Municipal qua autoriza a gratificao, no faz
refernciaaefetivose comissionados, simplesmente fala emgratificao aos
membros da Comisso Permanente de licitao. Como o Tribunal de Contas
analisaaquestodegratificaoacomissionado?
Agradeomuitosemeorientar.
Claudete
Felipedisse:
Souservidorpblicomunicipalefetivo,emestagioprobatrio,estouemuma
situao que no sei como resolver. O pessoal do RH me chamaram para
informarqueesteanoeu fui escolhidopara fazerpartedeumacomissode
fiscaldecontratos,noentanto,colegasdeserviomedisseramqueissoerafria
paramim,queeunodeveriaaceitar.
E agora, o que fazer? trabalho no almoxarifado, no tenho qualificao para
isso, e no sei como proceder legalmente nessas circunstncias, no quero
fazer parte disso. Possomenegar a fazer parte de tal comisso? comodevo
proceder?
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadaClaudete
Servidorescomissionadossoumespciedeservidores.Logo,quandoanorma
faz meno ao pagamento de gratificao para servidores integrantes da
comisso de licitao, sem diferencilos em suas espcies (efetivos e
comissionados), entendo que o benefcio foi assegurado para qualquer
servidor. Lembro que apenas a lei pode diferenciar os servidores entre suas
espciesesealeiassimnoofez,significaquenocaberdistino.
Cordialmente,
RicardoSampaio
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadoMateus,
Deacordocomoart.116daLein8.112/90(EstatutodoServidorFederal),So
deveresdoservidor:
()
IIIobservarasnormaslegaiseregulamentares;
IVcumprirasordenssuperiores,excetoquandomanifestamenteilegais;
ComoaLein8.666/93instituiaprerrogativadeaautoridadesuperiordesignar
qualquer servidor, o no atendimento a essa designao caracteriza o
descumprimentododeverlegalprevistonoEstatuto.
E,deacordocomamesmaLein8.112/90:
Art. 129. A advertncia ser aplicada por escrito, nos casos de violao de
proibioconstantedoart.117,incisosIaVIIIeXIX,edeinobservnciadedever
funcionalprevistoemlei,regulamentaoounormainterna,quenojustifique
imposio de penalidade mais grave. (Redao dada pela Lei n 9.527, de
10.12.97)
Art.130.Asuspensoseraplicadaemcasodereincidnciadasfaltaspunidas
com advertncia e de violao das demais proibies que no tipifiquem
infrao sujeita a penalidade de demisso, no podendo exceder de 90
-
Oqueachou? 00votos
Oqueachou? 00votos
11defevereirode2014s11:12(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment84563)
Oqueachou? +11voto
13defevereirode2014s10:40(http://www.zenite.blog.br/comissaode
licitacaoresponsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara
%e2%80%9cmariavaicomasoutras%e2%80%9d/#comment84566)
Oqueachou? 00votos
17defevereirode2014s14:20(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment84650)
17defevereirode2014s18:55(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
(noventa)dias.
()
2 Quando houver convenincia para o servio, a penalidade de suspenso
poderserconvertidaemmulta,nabasede50%(cinqentaporcento)pordia
devencimentoouremunerao,ficandooservidorobrigadoapermanecerem
servio.
Cordialmente,
RicardoSampaio
Danielledisse:
Bomdia,
Sou advogada da Cmara de Vereadores doMunicpio e estou com algumas
dvidasacercadacomposiodacomissodelicitao.
Nossoquadrodeservidoresbastantepequeno,compostoporumservidorno
setor de controle interno, um contador, um advogado e um no setor de
limpeza.Haindaumassessorjurdicocomissionado.
Pergunto,possvelcomporacomissodiantedessequadro?
Atenciosamente,
Danielle.
laudetepereirarodriguesdisse:
Bomdiagosteidaexplanao,masprocuroumainformaoquenovemou
aomenosnoidentifiqueinalei8666/93.
FuinomeadoparaumaComissodeLicitao,quevisamaTPparaexecuode
obras,ora,osmembrosdacomissotemtreinamentoparaatuarnacomisso
conformeprevistonalei8666masnotemosenosomoscapacitadosenem
habilitados na rea de engenharia. Como atuaremos nesse processo seno
temos argumentos e nem conhecimento para discutirmos as planilhas
oramentarias apresentadas pelas empresas, como identificaremos a real
situao dos engenheiros da empresas licitadas, comopoderemos deferir ou
no os clculos apresentados tanto no BDI como nos clculos e
dimensionamentodasobras????Vejoqueoprocessolicitatrioexigebemmais
queoconhecimentodeauditar,mastambmconhecimentonareaespecifica
doobjetoalicitar.Nessecasohalgumaexignciaouorientaoparaqueum
dos membros da comisso de licitao seja um engenheiro ou arquiteto.
Estamosansiososetememosincorreremfalhasquepermitamumafraudepor
partedealgumparticipantemalintencionadoeconsequentementevenhamos
nofuturoresponderporisso.Obrigadoeaguardo..
Talitadisse:
Ol. Gostaria de saber se uma pessoa que trabalha no setor de licitaes de
uma Instituio e j membroda EquipedeApoio aoPregopode tambm
participardaComissoPermanentedeLicitao?Obrigada.Parabnspelosite.
RicardoAlexandreSampaiodisse:
-
Oqueachou? 00votos
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment84657)
Oqueachou? 00votos
17defevereirode2014s18:56(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment84658)
Oqueachou? 00votos
17defevereirode2014s18:56(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment84659)
6demarode2014s23:13(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
PrezadaLaudetePereiraRodrigues,
A Lei n 8.666/93 no impe a necessidade de osmembros da comisso de
licitaoseremarquitetosouengenheiros,nocasode licitaesparaobrase
serviosdeengenharia,noobstanteo ideal seja adesignaode servidores
comessaqualificao.
Na falta de servidores comaqualificaodesejvel, recomendase recorrer
reatcnicacompetenteoumesmoaterceiroscapazesdeorientaratomada
dedeciso.
Cordialmente,
RicardoSampaio
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadaDanielle,
A Lei n 8.666/93 estabelece que a comisso permanente ou especial de
licitao deve ser composta por, nomnimo, 3 (trs)membros, sendo pelo
menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros
permanentesdosrgosdaAdministraoresponsveispelalicitao.
Apenas no caso de convite, a Comisso de licitao, excepcionalmente, nas
pequenas unidades administrativas e em face da exigidade de pessoal
disponvel, poder ser substituda por servidor formalmente designado pela
autoridadecompetente.
No seu caso, o contador, o advogado e o servidor do setor de limpeza
poderiam ser designados para compor os dois membros pertencentes do
quadro permanente de pessoal da Administrao e o assessor jurdico
comissionadopoderiacompletaracomisso.
Em se tratando de convite, seria possvel designar apenas um servidor
integrantedoquadropermanente.
Em qualquer caso, por fora do princpio da segregao de funes, no
recomendveldesignaroservidornosetordecontroleinterno.
Cordialmente,
RicardoSampaio
RicardoAlexandreSampaiodisse:
PrezadoFelipe,
Oservidornopodesenegaraaceitaressadesignao.Essarecusacaracteriza
a violao do dever legal de observar as ordens emanadas por superior
hierrquico. Ao servidor pblico comente dado recusar o cumprimento de
ordens ilegais, o que no o caso, considerando que o art. 67 da Lei n
8.666/93autorizaadesignaodequalquerservidordoquadrodepessoal.
Sevocnopossuiqualificaoouexperinciaparaassumiressaatribuio,o
mais recomendvel expor essa condio para a autoridade e sugerir a
designao de servidoresmais experientes, como condio para assegurar o
resultadodesejvel.Senoforsuficiente,solicitecapacitaoparaoexerccio
dafuno.
Cordialmente,
RicardoSampaio
Simonedisse:
-
Oqueachou? 00votos
comasoutras%e2%80%9d/#comment85220)
Oqueachou? 00votos
26demarode2014s13:44(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment87022)
Oqueachou? 00votos
26demarode2014s13:48(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment87024)
Oqueachou? 00votos
16deabrilde2014s9:09(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment87979)
28deabrilde2014s11:44(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment88444)
Ol,ecomoficaaresponsabilidadedosparticipantesdacomissodeprego?
amesmadopregoeiro?
AlessandraCorreaSantos(http://www.zenite.com.br)disse:
CaraSra.Talita,primeiramenteobrigadaporparticipardenossoblog.Quanto
questoapresentada,novemosimpedimentodeomesmoservidorintegrara
equipedeapoioeacomissodelicitao.Asegregaodefunesseria
aplicvel se o servidor participasse do planejamento da contratao e,
posteriormente, tambm atuasse na fase externa/licitao com poder de
deciso. Na hiptese analisada, isso no ocorre porque a participao do
servidor, independente de integrar a equipe de apoio ou a comisso de
licitaosedarnafaseexterna/licitao.
Cordialmente,
AlessandraC.Santos
AlessandraCorreaSantos(http://www.zenite.com.br)disse:
Cara Sra. Simone, primeiramente obrigada por participar de nosso blog. A
responsabilidadepelaconduodostrabalhoseatomadadedecisesrelativas
ao prego exclusiva do pregoeiro. Sendo assim, no h que se falar em
responsabilidade solidria da equipe de apoio. No entanto, Joel Menezes
Niebuhrconsiderapossvelresponsabilizaraequipedeapoiooumembroque
presteassistncia tcnicaaopregoeiroeoconduza,baseadoemseuparecer
tcnico,adecidirinduzidoporerro.
Cordialmente,
AlessandraCorraSantos.
Gustavodisse:
Bomdia,
Onossomunicpiopossuiduascomissesdelicitao:AComissoPermanente
de Licitao (PortariaMunicipal) que trata das licitaes gerais e a Comisso
Especial de Licitao (PortariaMunicipal) que trata das licitaes de obras e
serviosdeengenharia.
Recentementefoicriadaumaleimunicipalinstituindoagratificaoamembros
da Comisso Permanente de Licitao. A referida lei no cita a comisso
especial.
legal isto? Somente uma comisso de licitao receber a gratificao? No
ferenestecasooprincpiodaIsonomia?
Obrigado!
AlessandraCorreaSantos(http://www.zenite.com.br)disse:
CaroSr.Gustavo,
-
Oqueachou? 00votos
Oqueachou? 00votos
12demaiode2014s15:49(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment88882)
Oqueachou? 00votos
2dejunhode2014s11:41(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment89375)
2dejunhode2014s14:32(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao
responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai
comasoutras%e2%80%9d/#comment89380)
AgradecemossuaparticipaonoBlogdaZnite,espaointerativoeidealizado
paraocompartilhamentodeinformaes,ideias,opiniesecomentriossobre
o processo de contratao pblica e o regime de pessoal da Administrao
Pblica. Tendo em vista o objetivo deste espao, comentrios, opinies,
crticas,sugestesdetemas,sempresomuitobemvindos!
Oquepareceserpossvellevantarequestionaraatuaodessascomisses:
seambasatuam regulare constantemente,poderia serquestionaa razoda
distino. Se, todavia, a comisso especial atua pontual a esporadicamente,
temosumaoutra realidadeequepoderia justificaro tratamentodistinto.Em
quepesepossanoseconcordarcomaopolegal,ofatoqueagratificao
foi concedida apenas para integrantes da comisso permanente. Discutir a
constitucionalidade da referida norma, demandaria avaliaes e discusses
muito mais profundas e que no so possveis de ser desenvolvidas nesse
espao.
Cordialmente,
AlessandraCorraSantos.
Cristianedisse:
Prezados,
Existealgumimpedimentoparaumempregadocedidoserfiscaldecontratode
prestaodeservioscomaEmpresadaqualoreferidoempregadofoicedido?
Solicitoinformaroembasamentolegal.Obrigada.
AlessandraCorreaSantos(http://www.zenite.com.br)disse:
CaraCristiane,
AgradecemossuaparticipaonoBlogdaZnite,espaointerativoeidealizado
paraocompartilhamentodeinformaes,ideias,opiniesecomentriossobre
o processo de contratao pblica e o regime de pessoal da Administrao
Pblica. Tendo em vista o objetivo deste espao, comentrios, opinies,
crticas,sugestesdetemas,sempresomuitobemvindos!Esseoobjetivo
principaldoblog:discussesconstrutivas,participativasecolaborativas.
Entretanto,emalgunscasos,asmanifestaesrepresentamquestionamentos
sobre situaes concretas, cuja resposta demandaria anlise tcnica
individualizadaecasusticaoque,infelizmente,nopossvelrealizarpormeio
deste canal de comunicao. o caso do comentrio postado na data de
12/05/2014,quelamentamosnopoderresponderobjetivamente.
Dequalquermodo,ficaaoportunidadeeoconviteparaqueosleitoresdeste
Blogcompartilhemsuasexperinciaseideiasparaaresoluodasituaoora
vivenciadapelacolegaCristiane.
Cordialmente,
AlessandraCorraSantos
Souzad