Comissão de Licitação - Responsabilidade e Juízo Crítico

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(http://www.zenite.blog.br) Tweetar 1 1 (http://www.addthis.com/bookmark.php) (http://www.zenite.blog.br/comissao‐ de‐licitacao‐responsabilidade‐e‐juizo‐ critico‐aqui‐nao‐ha‐espaco‐para‐ %e2%80%9cmaria‐vai‐com‐as‐ outras%e2%80%9d/feed/rss2/) 29 mar 2012 Comissão de licitação: responsabilidade e juízo crítico. Aqui não há espaço para “Maria vai com as outras” Autor: Adriano Biancolini (http://www.zenite.blog.br/author/adriano‐biancolini/) Categoria: Sem categoria (http://www.zenite.blog.br/category/sem‐categoria/) Tags: comissão de licitação (http://www.zenite.blog.br/tag/comissao‐de‐licitacao/), multa (http://www.zenite.blog.br/tag/multa/), responsabilidade solidária (http://www.zenite.blog.br/tag/responsabilidade‐solidaria/), servidor (http://www.zenite.blog.br/tag/servidor/), TCU (http://www.zenite.blog.br/tag/tcu/) Participar de comissão de licitação é coisa séria! Não raras vezes, o servidor é designado para integrar comissão de licitação, atuação essa que poderá lhe garantir o recebimento de gratificação pelo desempenho dessa nova função, se assim for previsto em norma, e, atraído pela promessa de um incremento remuneratório, nem sempre tem real consciência da responsabilidade que está assumindo. De acordo com o inciso XVI do art. 6º e art. 51, ambos da Lei nº 8.666/93, a comissão de licitação é responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, sendo que dentre esses documentos estão os de habilitação e propostas. Observe que a comissão tem em mãos um rol de atribuições bastante complexo, a ela conferida pela Lei de Licitações. Devido à diversidade e complexidade dessas atribuições os integrantes das comissões estão constantemente sujeitos a tropeços em razão de uma má aplicação das normas ou procedimentos inerentes a essa função. Esse fato reforça a importância do constante aperfeiçoamento dos quadros de entidades da Administração por meio de cursos de capacitação oferecidos no mercado ou disponibilizados pela própria Administração com seus recursos. Vencido esse ponto, relevante destacar a importância da atuação individual dos servidores integrantes da comissão de licitação. Isso porque, como regra, o servidor que atuar de forma irregular, dando causa à prática de um ato viciado, poderá ser responsabilizado por sua conduta contrária à ordem jurídica, nas esferas civil, administrativa e criminal. Inclusive, vale apontar o art. 1º da Portaria nº 34, de 3 de fevereiro de 2012, do Tribunal de Contas da União, onde se define que o valor da multa para o exercício de 2012, na ocorrência de uma das hipóteses do art. 58 da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), pode chegar a R$ 41.528,52! O servidor integrante de uma CPL, então, não pode se dar ao luxo de ser uma “Maria vai com as outras” concordando com a decisão tomada pela maioria, sem antes fazer uma análise crítica da situação. Essa autonomia, em relação à tomada de decisão de cada servidor, possui grande importância face à responsabilidade solidária pelos atos praticados pela comissão. É o que se verifica no § 3º do art. 51 da Lei de Licitações: “Os membros das comissões de licitação respondem solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão”. Siga a Zênite nas redes sociais: (http://www.twitter.com/zenitenews) (https://www.facebook.com/ZeniteInformacao) (https://www.linkedin.com/company/zeniteinformac (https://www.youtube.com/user/ZeniteInformacao) (http://www.instagram.com/zeniteinformacao) Próximos Seminários Zênite (index.php?adclick=115) (index.php?adclick=116) (index.php?adclick=117) Calendário completo (http://www.zenite.com.br/proximos‐ eventos) ÚLTIMOS COMENTÁRIOS Araune C. A. Duarte da Silva comentou em: Erros no preenchimento da planilha de custos de obras admitem o saneamento dessas falhas ou determinam a imediata desclassificação das propostas? (http://www.zenite.blog.br/erros‐no‐ preenchimento‐da‐planilha‐de‐custos‐de‐ obras‐admitem‐o‐saneamento‐dessas‐ falhas‐ou‐determinam‐a‐imediata‐ desclassificacao‐das‐ propostas/#comment‐95571) Araune C. A. Duarte da Silva comentou em: Pesquisa de preços com base em apenas três orçamentos de fornecedores não funciona! (http://www.zenite.blog.br/pesquisa‐de‐ precos‐com‐base‐em‐apenas‐tres‐ orcamentos‐de‐fornecedores‐nao‐ funciona/#comment‐95570) Gabriela Lira Borges comentou em: LC 147/2014: Novidades sobre a participação de microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas. (http://www.zenite.blog.br/lc‐1472014‐ novidades‐sobre‐a‐participacao‐de‐ Página inicial (http://www.zenite.blog.br) Site da Zênite (http://www.zenite.com.br) LeiAnotada.com (http://www.leianotada.com) SistemaSanotado.com (http://www.sistemasanotado.com) Busque por categorias Categorias Equipe Zênite Autores Pesquisar Pesquisar 6 Gosto

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    29mar

    2012

    Comisso de licitao: responsabilidade ejuzo crtico. Aqui no h espao para Mariavai com as outrasAutor:AdrianoBiancolini(http://www.zenite.blog.br/author/adrianobiancolini/)

    Categoria:Semcategoria(http://www.zenite.blog.br/category/semcategoria/)

    Tags:comissodelicitao(http://www.zenite.blog.br/tag/comissaodelicitacao/),multa

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    Participardecomissodelicitaocoisasria!Norarasvezes,oservidordesignadopara integrar comissode licitao, atuaoessaquepoderlhe garantir o recebimento de gratificao pelo desempenho dessa novafuno, se assim for previsto em norma, e, atrado pela promessa de umincremento remuneratrio, nem sempre tem real conscincia daresponsabilidadequeestassumindo.

    DeacordocomoincisoXVIdoart.6eart.51,ambosdaLein8.666/93,acomissodelicitaoresponsvelporreceber,examinarejulgartodososdocumentoseprocedimentosrelativosslicitaeseaocadastramentodelicitantes, sendo que dentre esses documentos esto os de habilitao epropostas.

    Observe que a comisso tem em mos um rol de atribuies bastantecomplexo, a ela conferida pela Lei de Licitaes. Devido diversidade ecomplexidade dessas atribuies os integrantes das comisses estoconstantemente sujeitos a tropeos em razo de uma m aplicao dasnormasouprocedimentosinerentesaessafuno.

    Essefatoreforaaimportnciadoconstanteaperfeioamentodosquadrosde entidades da Administrao por meio de cursos de capacitaooferecidosnomercadooudisponibilizadospelaprpriaAdministraocomseusrecursos.

    Vencidoesseponto,relevantedestacaraimportnciadaatuaoindividualdosservidoresintegrantesdacomissodelicitao.

    Isso porque, como regra, o servidor que atuar de forma irregular, dandocausa prtica de um ato viciado, poder ser responsabilizado por suaconduta contrria ordem jurdica, nas esferas civil, administrativa ecriminal.

    Inclusive,valeapontaroart.1daPortarian34,de3defevereirode2012,doTribunaldeContasdaUnio,ondesedefinequeovalordamultaparaoexercciode2012,naocorrnciadeumadashiptesesdoart.58daLein8.443/92 (LeiOrgnicadoTribunaldeContasdaUnio),podechegaraR$41.528,52!

    O servidor integrantedeumaCPL, ento, nopode sedar ao luxode seruma Maria vai com as outras concordando com a deciso tomada pelamaioria,semantesfazerumaanlisecrticadasituao.

    Essaautonomia,emrelao tomadadedecisodecadaservidor,possuigrande importncia face responsabilidadesolidriapelosatospraticadospelacomisso.

    oqueseverificano3doart.51daLeideLicitaes:Osmembrosdascomisses de licitao respondem solidariamente por todos os atospraticados pela comisso, salvo se posio individual divergente estiverdevidamentefundamentadaeregistradaematalavradanareunioemquetiversidotomadaadeciso.

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    Erros no preenchimento da planilha decustosdeobrasadmitemosaneamentodessasfalhasoudeterminamaimediatadesclassificao das propostas?(http://www.zenite.blog.br/errosnopreenchimentodaplanilhadecustosdeobrasadmitemosaneamentodessasfalhasoudeterminamaimediatadesclassificacaodaspropostas/#comment95571)

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    Pesquisadepreoscombaseemapenastrs oramentos de fornecedores nofunciona!(http://www.zenite.blog.br/pesquisadeprecoscombaseemapenastresorcamentosdefornecedoresnaofunciona/#comment95570)

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    29demarode2012s13:44(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

    responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai

    comasoutras%e2%80%9d/#comment2535)

    Repare que, para nossa sorte, o dispositivo traz hiptese permitindo oafastamento da responsabilidade solidria dos integrantes da comisso,quandodaposioindividualdivergentefundamentadaeformalizada.

    Paratanto,valeamximaantesafirmada,omembrodacomissonopodeser uma Maria vai com as outras! Caso o servidor discorde dos demaismembros,enoconseguindoconvenclosdesuaposio,lhegarantidoodireitodedivergir,oqualserexercidoeformalizado,paraosfinsdo3doart. 51, comadevida fundamentaoe registroemata lavradana reunioemquefortomadaadeciso.

    Pormeio desse procedimento, essemembro da CPL poder se eximir deeventualresponsabilidadesolidria,casoadecisotomadaemreuniosejaquestionada.

    No entanto, no basta que o membro da comisso seja da turma docontra,apenascontrapondosevontadedamaioria.Odireitodedivergirdeve ser exercido com responsabilidade. Quando o servidor se encontrardiante de um ato que, combase em seu juzo crtico e racional, entendercontrrio ordem jurdica,deverexporosmotivosqueo levaramaessaconcluso na referida ata. Mesmo porque, a oposio injustificada econtrriaaoordenamentotambmgeraresponsabilizao.

    Deixeoseucomentrio!

    104Comentrios

    paulodisse:

    Acontece que assim que passei no concurso federal e entrei no rgo, me

    jogaramnosetordelicitaeseacabeivirandopresidentedaCPL,semnunca

    ter trabalhado com isso antes, e sinceramente no gosto de trabalhar nesta

    rea,nemadvogadoeusou!Euaindanosouestvel(nofizos3anos),logo

    tenhomedodeperdermeuemprego sepedir ao coordenadordoorgoque

    meafastedessesetor,oqueduvidoqueelefar,jquesouonicoquemexe

    comoComprasnet.Estoumuitoinfelizcomtodaaresponsabilidadequetenho,

    e quando peo treinamento, no recebo pois o orgo no tem verba. Logo,

    acabofazendoascoisasmeioquenoachismoenobomsenso.Almdisso,no

    ganhoremuneraoextraporserpregoeiro.Issoestcorreto?Oqueeuposso

    fazer?

    +LIDAS +COMENTADAS

    microempresaseempresasdepequenoporteemlicitacoespublicas/#comment95568)

    Araune C. A. Duarte da Silva comentouem:

    Alteraes contratuais: necessidade demanifestao prvia da assessoriajurdica(http://www.zenite.blog.br/alteracoescontratuaisnecessidadedemanifestacaopreviadaassessoriajuridica/#comment95567)

    DECRETON7.546/11Regulamenta(umpouco) a preferncia a produtos eservios nacionais nas licitaes(http://www.zenite.blog.br/decreton%c2%ba754611%e2%80%93regulamentaumpoucoapreferenciaaprodutoseservicosnacionaisnaslicitacoes/)4comentrio(s)

    Erros no preenchimento da planilha decustosdeobrasadmitemosaneamentodessasfalhasoudeterminamaimediatadesclassificao das propostas?(http://www.zenite.blog.br/errosnopreenchimentodaplanilhadecustosdeobrasadmitemosaneamentodessasfalhasoudeterminamaimediatadesclassificacaodaspropostas/) 139comentrio(s)

    A prorrogao do contrato e o termoaditivo com efeitos retroativos(http://www.zenite.blog.br/aprorrogacaodocontratoeotermoaditivocomefeitosretroativos/) 46comentrio(s)

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    (http://www.zenite.blog.br/tag/dispensa/)

    dispensa de licitao(http://www.zenite.blog.br/tag/dispensadelicitacao/) dispensa e inexigncia

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    3deabrilde2012s18:12(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

    responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai

    comasoutras%e2%80%9d/#comment2543)

    9deabrilde2012s16:47(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

    responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai

    comasoutras%e2%80%9d/#comment2576)

    RenanPazdisse:

    AdrianoBiancoliniePaulo,

    Como bem registrado pelo colega Adriano, a comisso de licitao tem

    inmerosdeveresaseremobservados,comvistasbuscadascondiesmais

    vantajosasparaaAdministrao.

    No bastasse o criterioso check list a ser analisado pela comisso, o tempo

    muitas vezes corre mais do que os exguos prazos fornecidos para o

    cumprimentodasetapaslicitatrias.

    Porm,doquevaleotempoparaaAdministraosecomumentedeparamosa

    suspenso por dias a fio dos processos licitatrios sem qualquer justificativa

    plausvel?

    Porm, se na prtica no se suspender os processos ser que teramos uma

    anliseadequadadaspropostasepleitosdoslicitantes?

    Poressasperguntas,notaseanooperacionalizaodaLein8.666/93coma

    prtica vivenciada pelos consumidores da norma, no que pertine o

    cumprimentodasobrigaespelacomisso.

    Decerto que uma sada louvvel a capacitao e reciclagem contnua dos

    servidores nomeados s comisses, o que no comumente vivenciado nos

    rgos.

    Comoconsequncia,autilizaodovelhobomsenso,conformerelatadopelo

    colega Paulo, o caminho encontrado para desviar dos olhares e demandas

    externas dos licitantes, e se adequar s ordenanas internas do chefe

    descompromissado.

    Iriainiciaressepostacrescentandoumimportantedeverpoderdascomisses

    de licitaes, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou a

    complementar a instruo do processo ( 3 do art. 43 da lei n 8.666/93),

    comoferramentaparaelucidardvidasoususpeitasquepossamcomprometer

    todoandamentodalicitao.

    Todavia, ao depararme com o protesto do Paulo revivi frustraes a mim

    acometidas por algumas Administraes quando da abordagem em reunies

    de caminhos j reconhecidos pelo TCU e Judicirio como vlidos, eficazes e

    vantajososaointeressepblico.

    Maisparece,nessescasos,queassumiroriscoporumprocessoancoradoem

    procedimentoseanlisestcnicasinapropriadas,voltandoseaMariavaicom

    as outras, mais confortvel do que registrar o prprio erro ou o do seu

    parceiro,comprometendorealizaodotrabalhosuado.

    TalvezporissoquenodarotinadaAdministraoPblicaousododeverde

    controleparaanularseusatosquandoeivadosdeilegalidadeourevoglos,por

    motivodeconveninciaouoportunidade(Art.53daLein9.784/99eSmula

    473doSTF).

    Basta, para atestar o fato, uma anlise rpida noDirioOficial daUnio dos

    recursosqueforamprovidosadministrativamenteemcomparaocomosque

    noforam.

    Pois bem, encerro afirmando que a aquiescncia de responsabilidades gera

    direitos e deveres, porm, a partir domomento que no estamos apto para

    assumilas,elevasecomoimprescindvelnomnimioacapacitaoparatanto,

    sendoesta,nocasoemdiscurso,maisumdeverdaAdministraoemproldos

    princpiosnorteadoresdoprocessolicitatrio.

    Abraosatodos

    AdrianoBiancolini(http://www.zenite.com.br)disse:

    (http://www.zenite.blog.br/tag/dispensae

    inexigencia/) fase de planejamento(http://www.zenite.blog.br/tag/fasede

    planejamento/) fiscalizao(http://www.zenite.blog.br/tag/fiscalizacao/)formalizao

    (http://www.zenite.blog.br/tag/formalizacao/)

    habilitao(http://www.zenite.blog.br/tag/habilitacao/)IN04SLTI(http://www.zenite.blog.br/tag/in04

    slti/) inexigibilidade(http://www.zenite.blog.br/tag/inexigibilidade/)isonomia(http://www.zenite.blog.br/tag/isonomia/)

    licitao(http://www.zenite.blog.br/tag/licitacao/)pagamento

    (http://www.zenite.blog.br/tag/pagamento/)

    passagens areas(http://www.zenite.blog.br/tag/passagensaereas/) Pesquisa de preos(http://www.zenite.blog.br/tag/pesquisa

    deprecos/) planejamento(http://www.zenite.blog.br/tag/planejamento2/) prego(http://www.zenite.blog.br/tag/pregao2/) Prego eletrnico(http://www.zenite.blog.br/tag/pregaoeletronico/) processo decontratao(http://www.zenite.blog.br/tag/processodecontratacao/) proposta(http://www.zenite.blog.br/tag/proposta/)

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    9deabrilde2012s16:50(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

    responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai

    comasoutras%e2%80%9d/#comment2577)

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    16deabrilde2012s8:55(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

    responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai

    comasoutras%e2%80%9d/#comment2584)

    CaroPaulo,

    Situaescomoasrelatadassorealmentedelicadaseassoluesnemsempre

    sotangveis,jqueomundododeversernemsempresematerializanodiaa

    diadaAdministraoPblica,demodogeral.

    Ao que parece, no presente caso, fazse recomendvel a reiterao e

    formalizao dos pedidos de capacitao/treinamento encaminhados

    autoridadesuperior.Taisdocumentospoderoserutilizadosparafundamentar

    justificativasemeventuaisapontamentosdaCortedeContas,comoformade

    afastarouatenuarresponsabilizaes.

    Nessesentido,vejaoteordoInformativodeJurisprudnciasobreLicitaese

    Contratosn57:O fiscal do contrato no pode ser responsabilizado, caso no

    possuacondiesapropriadasparaodesempenhodesuasatribuies

    Demonstradonosautosquearesponsvelpelafiscalizaodocontratotinha

    condiesprecriaspararealizarseutrabalho,elidesesuaresponsabilidade

    (Acrdon.839/2011Plenrio,TC003.118/20012, rel.Min.RaimundoCarreiro,

    06.04.2011.)

    Quantoaoganhoderemuneraopelodesempenhodafunodepregoeiro,

    essasserdevidanocasodehaverleiqueainstituaemforma,porexemplo,

    degratificao.

    Atenciosamente,

    Adriano.

    AdrianoBiancolini(http://www.zenite.com.br)disse:

    PrezadoRenan,

    Inicialmente, aproveitamos para agradecer a colaborao ao Blog da Znite,

    valendodestacaraimportanteconclusoaquesepodechegarnocomentrio

    feitopelocolega.

    O servidor poder ter sua responsabilidade afastada em determinada

    irregularidade quando demonstrada a inexistncia de condies apropriadas

    paraodesempenhodedeterminadasatribuies,assimcomonosreferimosna

    resposta anteriormentedada ao colegaPaulo (veja comentrios acima), com

    base em entendimento exarado no Acrdo n 839/2011Plenrio. Damesma

    formaressaltaseaimportnciadaconstantecapacitaodosservidores,oque

    tambmencontraamparonasdecisesdoTCU:

    CAPACITAO e LICITAES. DOU de 29.01.2010, S. 1, p. 249. Ementa:

    determinao CORE/FUNASA/AL para que realize os processos licitatrios,

    pregesedispensasde licitaocomceleridade,procedendocomurgnciaa

    qualificao dos servidores encarregados de comandar os certames (item

    1.5.10,TC018.592/20085,Acrdon97/20102Cmara).

    Nessemesmosentido:Acrdon667/20102Cmara;Acrdon10.090/2011

    1 Cmara; Acrdo n 6.438/20111 Cmara; Acrdo n 465/2011Plenrio;

    Acrdon587/2011Plenrio

    Atenciosamente,

    Adriano

    FlviaMatosdisse:

    Prezadosbomdia!

    ParticipodaCPLe tambmsou fiscaldemaisdois contratos.Algumsaberia

    medizersehempecilhosjurdicoemumintegrantedeCPLsertambmfiscal

    deContrato?

    AdrianoBiancolini(http://www.zenite.com.br)disse:

  • Oqueachou? +11voto

    18deabrilde2012s16:06(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

    responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai

    comasoutras%e2%80%9d/#comment2593)

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    15dejunhode2012s11:29(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    Ol,FlviaMatos,

    Nostermosdoart.67daLein8.666/93,aexecuodocontratodeverser

    acompanhada e fiscalizada por um representante da Administrao

    especialmentedesignado,permitidaacontrataodeterceirosparaassistiloe

    subsidilodeinformaespertinentesaessaatribuio.

    ObservesequeaLeinofeznenhumadeterminaoespecficaa respeitoda

    pessoaqueirrepresentaraAdministraonoacompanhamentoefiscalizao

    docontrato.Assim,emprincpio,qualquerservidorpodercumprirafunode

    fiscaldecontrato,desdequerespeitadooprincpiodasegregaodefunes.

    Emvistadesseprincpio, a regra adeque cada funo sejadesempenhada

    porumresponsveldistinto,quandonoforpossvelconjugartaistarefassem

    prejuzodoexercciodaatividadepblica.

    Nesse sentido, o Tribunal de Contas da Uniomanifestouse, no Acrdo n

    2146/2011SegundaCmara:

    No que tange ao fiscal responsvel pelo acompanhamento da execuo do

    contrato, fazsenecessrioqueaAdministraoatenteseparaoprincpioda

    segregaodefunesaonodesignarparaessemistermembrosdacomisso

    delicitao(item9.4.3doAcrdo/TCU1Cmaran1997/2006).Esseraciocnio

    tambmdeve ser estendidoa titularesde cargos/funes comissionadosque

    praticam, dentre outros, atos de gesto inerentes a esses contratos ou cuja

    reasejabeneficiadacomasaesprevistasnessesajustes.

    Todavia,valeressaltar,emquepeseareferidamanifestao,noseverificam,

    em princpio, bices legais ao desempenho das funes relativas CPL e

    fiscalizaodecontratospelomesmoservidor.

    issoa!Atbreve.

    Adriano

    LUISFERNANDOALEXANDREDASILVAdisse:

    Fao parte da comisso permanente de licitao (CPL) do meu orgo e fui

    escaladoparacomporumaoutracomisso, juntocommaisdoisfuncionrios,

    quenofazempartedaCPLafimdevistoriarseumCessionriodeumacantina

    estaatendedoasexignciasdaCessodeUso(Contrato)afimderenovarou

    noaCessodeUso.PorFazerpartedaCPLeupossorealizaressavistoria?

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadoLuisFernandoAlexandredaSilva,

    Aprincpio,o fatode integrar a comissode licitaodorgono constitui

    impedimento legalcapazdeobstarsuadesignaoparacomporcomissode

    fiscalizao de contrato de Cesso de Uso de bem imvel firmado pela

    Administrao junto a particular, especialmente se voc no participou do

    procedimento licitatrio que determinou a seleo desse contratado. Ainda

    que tenha atuado na licitao, entendo ser difcil sustentar a necessidade de

    segregaodefunesnessecaso.

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    Josdisse:

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    17dejunhode2012s18:48(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    12dejulhode2012s20:53(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    13dejulhode2012s11:09(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    Ol,estouprestesa viveressemesmoproblema,e li quepara ser fiscal e/ou

    gestor de contratos se faz necessrio que o servidor seja estvel. Isso

    procede? E se o servidor recusarse a exercer essa funo, passvel de

    demisso?Obrigado.

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadoJos,

    O ideal seria a autoridade competente designar servidores estveis para o

    exercciodasfunesdefiscalougestor.

    Contudo,aLein8.666/93noimpeessacondionoseuart.67.Logo,no

    possvel concluir pela ilegalidade da designao de um servidor que no seja

    estvel.

    E,porsetratardoexercciodeumaatribuioprevistaemlei,aqualnoimpe

    a estabilidade como condio para designao, a recusa representaria a

    violao de um dever legal, qual seja cumprir as ordens superiores, exceto

    quandomanifestamenteilegais;(art.116daLein8.112/90,porexemplo).

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    Marcosdisse:

    Tenhoumadvida.Trabalhoemumaempresapblica,fuidaCPLdeumaobra

    eposso fazer a fiscalizaodessamesmaobra?Outraquesto, se fui daCPL

    possofazeranlisedepreosdassolicitaesdeaditivosdestaobra(qdono

    forfiscal).?

    Obrigado.

    Marcos

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    CaroMarcos,

    Aprincpio,aLein8.666/93noestabelecevedaonosentidodeque,quem

    atuar na comisso de licitao no poder ser designado para atuar na

    fiscalizaodorespectivocontrato.Arigor,asegregaodefunesimpedea

    designaoparacomporcomissodelicitao,deservidorocupantedecargo

    comatuaonafaseinternadoprocedimentolicitatrio(Acrdon686/2011

    Plenrio).

    No obstante, no Acrdo n 5.463/2010, a Primeira Cmara do Tribunal de

    ContasdaUnioalertouaempresajurisdicionadaquantoaodescumprimento

    dosprincpiosdamoralidadeedaeficincia, insculpidosnocaputdoartigo37

    da Constituio da Repblica, consubstanciado pela autoindicao, feita por

    empregadodaestatal,para compora comissode licitaoqueculminouno

    Contrato n 14.877, prejudicando a necessria segregao de funes nas

    atividades de requisio de servios, realizao de certames, aprovao de

    contrataeseacompanhamentodaexecuofsicaefinanceiradeajustes.

    Assim, em face da disciplina legal, no se verifica bice na letra da lei

    designao.Contudo, asquestespropostaspodemser avaliadas apartir do

    princpiodasegregaodefunes,desorteque,seofatodeteratuadocomo

    membro da CPL evidenciar prejuzo ao exerccio das funes de fiscalizao,

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    10deoutubrode2012s16:58(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    14deoutubrode2012s16:35(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    essadesignaodeveserrevista.

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    renecarvalho(http://camaramunicipaldeteresopolis)disse:

    Gostariadeperguntar at aondevai a responsabilidadedeumpresidenteda

    comisso de licitao, tendo em vista que ele s faz as coisas com parecer

    jurdicoedeterminaodesuperiores.

    Sealguemtemalgumacrdosobreisto.

    Obrigado

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadoReneCarvalho,

    De acordo com o art. 51, da Lei n 8.666/93, A habilitao preliminar, a

    inscrio em registro cadastral, a sua alterao ou cancelamento, e as

    propostasseroprocessadasejulgadasporcomissopermanenteouespecial

    de,nomnimo,3(trs)membros,sendopelomenos2(dois)delesservidores

    qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos rgos da

    Administraoresponsveispelalicitao.

    ALeideLicitaestambmestabeleceuno3desteartigoqueOsmembros

    das Comisses de licitao respondero solidariamente por todos os atos

    praticados pela Comisso, salvo se posio individual divergente estiver

    devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunio em que

    tiversidotomadaadeciso.

    Portanto,apartirdoideriolegal,acomissodelicitaopossuicompetncia

    para decidir com bem entender, no se submetendo vontade e/;ou

    entendimento da autoridade superior ou assessoria jurdica. Se a autoridade

    noconcordarcomadeciso,cabeaelanohomologaralicitao,determinar

    suaanulaoeinstauraodenovoprocedimentolicitatrio,designandonova

    comisso,seforocaso.

    Sobrearesponsabilidadedacomissodelicitao,seguetrechodoAcrdon

    1.280/122CmaradoTCU:

    9.2.determinarSecexMTque:

    [...]

    9.2.2.informeatodososmembrosdoCofen,aincludooseuPresidente,que,

    por analogia ao disposto no art. 51, 3, da Lei n 8.666, de 1993, em se

    tratandodedecisoounormaexpedidaporrgoadministrativocolegiado,a

    eventualresponsabilidadeindividualdoagentepblicosficaafastada,se,no

    caso de deliberao majoritria contrria, o agente fizer constar

    expressamente a sua posio individual divergente devidamente

    fundamentadaeregistradaematalavradanareunioemquetiversidotomada

    ainadequadadeliberao;

    Destaco, ainda, passagem da publicao Licitaes e Contratos

    Administrativos. Perguntas e respostas, editada pela ControladoriaGeral da

    Unio:

    45.Hresponsabilidadesolidriadosmembrosdacomisso?

    Sim.Osmembrosdas comissesde licitao respondero solidariamentepor

    todososatospraticadospelaComisso,salvoseposioindividualdivergente

    estiverdevidamentefundamentadaeregistradaematalavradanareunioem

    quetiversidotomadaadeciso.Portanto,a leideterminaqueadiscordncia

    constedeata.SegundoMaralJustenFilho,dependendodagravidadedovcio,

    a mera ressalva na ata no suficiente. Caso o vcio caracterizar ilcito

    administrativooupenal,oagenteterodeverdeadotaroutrasprovidncias,

    inclusive levandoo ao conhecimentodas autoridades competentes.Havendo

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    25dejaneirode2013s14:21(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    31dejaneirode2013s18:08(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    comasoutras%e2%80%9d/#comment38944)

    recusa da maioria em inserir a ressalva no corpo da ata, o agente dever

    comunicar a ocorrncia s autoridades superiores. (Licitaes e Contratos

    Administrativos.Perguntaserespostas.ControladoriaGeraldaUnio.Braslia,

    2011, disponvel em

    http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/LicitacoesContratos/Arquivos/LicitacoesContratos.pdf

    (http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/LicitacoesContratos/Arquivos/LicitacoesContratos.pdf),

    acessadoem14deoutubrode2012,s16h25.)

    Em facedesse cenrio, aindaqueomembroda comissode licitaodecida

    acerca da habilitao ou inabilitao de licitante, por exemplo, de modo a

    atenderorientaodaautoridadeoudaassessoria,adecisotersidosuae,se

    entendidopelorgodecontrolequeessadecisofoiequivocada,responder

    poresseato,assimcomoosdemaisquetenhamcolaboradoparaasuaprtica,

    cadaqualnaintensidadedasuaaoouomisso.

    Justamente por fora dessa responsabilidade, importante destacar que os

    membros da comisso de licitao possuem competncia e liberdade para

    decidircomobementenderem,respondendopelassuasdecises.

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    IsmaelCruzLimaFilhodisse:

    Gostaria de receber uma apostila contendo todas as informaes sobre

    Comissodelicitao:CPLcertoquesereiatendido

    attIsmaelCruz

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadoIsmaelCruz,

    OfornecimentodemateriaisescapadoobjetoefinalidadedesseBlog.

    No obstante, fao a indicao dosmateriais publicados na Revista Znite

    Informativo de Licitaes e Contratos (ILC) abordando os mais diversos

    aspectosenvolvendoaComissodeLicitao:

    CompetnciaConsultaemDestaque770/79/SET/2000

    CompetnciaConsultaemDestaque452/64/JUN/1999

    Competncia Elaborao de editais Possibilidade Delegao de

    competncia para aprovao de editais Impossibilidade Perguntas e

    Respostas1283/166/DEZ/2007

    Competncia Incio e trmino de atuao no procedimento licitatrio

    PerguntaseRespostas591/89/JUL/2001

    Competncia Levantamento de preos de mercado e definio do valor

    estimadodalicitaoImpossibilidadePerguntaseRespostas732/221/JUL/2012

    ComposioAlteraonocursoda licitaoProsseguimentodocertame

    PerguntaseRespostas469/123/MAI/2004

    ComposioAtuaoDoutrina/Parecer/Comentrios315/50/ABR/1998

    ComposioConsideraesOrientaodaConsultoria680/209/JUL/2011

    Composio Quadro permanente Consideraes gerais Consulta em

    Destaque488/76/JUN/2000

    Composio Terceiros contratados pela Administrao Impossibilidade

    PerguntaseRespostas78/191/JAN/2010

    ConsideraesgeraisDoutrina/Parecer/Comentrios830/92/OUT/2001

    ConsideraesgeraisOrientaoObjetiva790/44/OUT/1997

    Decises Ausncia de um dos membros Conseqncias Perguntas e

    Respostas314/86/ABR/2001

    DecisesDiscordnciaentreosmembrosCondutaaseradotadaPerguntas

    eRespostas383/63/MAI/1999

    Decises Falta de motivao Arguio de nulidade

    Doutrina/Parecer/Comentrios749/54/AGO/1998

  • Decises Julgamento Ilegalidade Anulao Perguntas e Respostas

    937/34/DEZ/1996

    Decises Motivao obrigatoriedade Smulas da Consultoria Znite

    970/81/NOV/2000

    Decises Sociedade de economia mista Impetrao de mandado de

    seguranaCabimentoPerguntaseRespostas272/26/ABR/1996

    Decises Suplente Discordncia do titular Procedimento Perguntas e

    Respostas315/86/ABR/2001

    Decises Voto do presidente com maior fora ou maior qualidade

    DescabimentoPerguntaseRespostas818/68/OUT/1999

    DeverfuncionalProjetobsicodesatualizadoDeverdealertaraautoridade

    competentePerguntaseRespostas738/161/JUL/2007

    Documentaodehabilitaodaempresa vencedora fraudadaVerificao

    pela comisso de licitao aps a abertura das propostas Procedimento

    PerguntaseRespostas355/27/MAI/1996

    EspecialConcurso2/3deservidoresqualificadospertencentesaoquadro

    permanenteNoobrigatoriedadePerguntaseRespostas233/85/MAR/2001

    Especial e permanente Criao Condies e cabimento Perguntas e

    Respostas819/68/OUT/1999

    EspecialNaturezadecomissopermanenteObservnciado4doart.51

    daLein8.666/93PerguntaseRespostas322/169/MAR/2008

    Habilitaoe julgamentoem licitaodo tipomenorpreoConduodos

    trabalhosOrientaoObjetiva759/54/AGO/1998

    InformaesEfeitovinculantePerguntaseRespostas92/167/JAN/2008

    Investidura Prazo mximo de um ano Inobservncia em funo da

    necessidade de contar com servidores especializados Impossibilidade

    PerguntaseRespostas717/197/JUL/2010

    Investidura Recusa por parte do servidor Perguntas e Respostas

    319/38/ABR/1997

    Investidura Trmino domandato Julgamento das licitaes em curso

    CompetnciaPerguntaseRespostas52/35/JAN/1997

    JulgamentoAtribuiooutracomissoquenoadelicitaoIlegalidade

    Doutrina/Parecer/Comentrios495/29/JUL/1996

    Membros Atividades Recomendaes Doutrina/Parecer/Comentrios

    21/215/JAN/2012

    MembrosAtribuiesConsultaemDestaque770/79/SET/2000

    Membros Ausncia de um Decises Conseqncias Perguntas e

    Respostas314/86/ABR/2001

    Membros Ausncia de um na conduo do certame Possibilidade de

    convalidaodosatosConsultaemDestaque774/79/SET/2000

    Membros Dois Ato decisrio Impossibilidade Perguntas e Respostas

    234/73/MAR/2000

    MembrosResponsabilidadeDoutrina/Parecer/Comentrios807/127/SET/2004

    Membros Responsabilidade Doutrina/Parecer/Comentrios

    1024/200/OUT/2010

    Membros Responsabilidade Situaes de risco Orientaes do TCU

    Doutrina/Parecer/Comentrios1183/178/DEZ/2008

    Membros Responsabilidade Vcios na planilha e no projeto bsico

    InexistnciaOrientaodaConsultoria1142/190/DEZ/2009

    Membros Substituio durante o procedimento licitatrio Possibilidade

    PerguntaseRespostas640/66/AGO/1999

    MoralidadeadministrativaInrciadolicitanteDoutrina/Parecer/Comentrios

    315/50/ABR/1998

    Objeto de complexidade tcnica Julgamento Comisso permanente ou

    especial Assessoramento tcnico Consideraes Perguntas e Respostas

    115/96/FEV/2002

    Permanente e especial Criao Condies e cabimento Perguntas e

    Respostas819/68/OUT/1999

    ReconduodomandatoSmulasdaConsultoriaZnite337/38/ABR/1997

    ReconduodopresidenteMesmacomissoemesma funoemperodo

    subseqente Alterao de pelo menos um dos membros Perguntas e

    Respostas61/119/JAN/2004

    ReconduodopresidenteRequisitosPossibilidadePerguntaseRespostas

    152/72/FEV/2000

    ReconduoparcialPossibilidadeInterpretaodo4doart.51daLeide

    LicitaesSmulasdaConsultoriaZnite854/33/NOV/1996

    Recurso hierrquico Fase de julgamento das propostas Competncia

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    22defevereirode2013s10:48(http://www.zenite.blog.br/comissaode

    licitacaoresponsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara

    %e2%80%9cmariavaicomasoutras%e2%80%9d/#comment51687)

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    22defevereirode2013s13:17(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

    responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai

    comasoutras%e2%80%9d/#comment51718)

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    11demarode2013s19:55(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

    responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai

    comasoutras%e2%80%9d/#comment60378)

    12demarode2013s15:37(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

    responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai

    comasoutras%e2%80%9d/#comment60688)

    exclusiva Impossibilidade de apreciao por autoridade superior

    Jurisprudncia418/99/MAI/2002

    Recurso hierrquico Fase de julgamento das propostas Competncia

    exclusivaImpossibilidadedeapreciaoporautoridadesuperiorJulgadosdos

    Tribunais418/99/MAI/2002

    Recurso hierrquico Mantena da deciso Apreciao pela autoridade

    superiorPossibilidadedemodificaodadecisodacomissodelicitaoem

    grauerecursoConsultaemDestaque128/84/FEV/2001

    RecursosCompetnciaPerguntaseRespostas963/81/NOV/2000

    Sesso pblica Suspenso discricionria pela comisso Vencimento da

    validade dos documentos Procedimento Perguntas e Respostas

    511/159/MAI/2007

    SuplenteNomeaoemandatoPerguntaseRespostas627/101/JUL/2002

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    LeidianeLimadisse:

    SouPresidentedaCPLeagorafuinomeadaPregoeirajuntocomosoutrosdois

    membros da mesma comisso, gostaria de saber se existe alguma

    irregularidadenesseato

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadaLeidianeLima,

    Aprincpio,noexisteimpedimentolegal.Contudo,seoexercciodemaisessa

    funo (pregoeira) prejudicar a execuo das demais atribuies que j lhe

    eram devidas, seria possvel entender irregular a sua escolha. Nesse caso, a

    responsabilidadeseriadaautoridadequeadesignou(culpaineligendo).

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    Fabiodisse:

    Boanoite,

    Sou contratado CLT e fui designado como membro de uma comisso de

    recebimento de obra onde trabalho (sociedade de economia mista). Porm,

    nomesintocapazdeavaliarasconformidadesdaobra,vistoquenotenho

    capacidadetcnicaparaexercertalfuno,levandoemcontaquenosouda

    rea.

    Possomerecusaraparticipardestacomisssoderecebimento?Seno,como

    mesalvaguardar?

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadoFabio,

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    14demarode2013s16:17(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    15demarode2013s16:29(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

    responsabilidadeejuizocriticoaquinaohaespacopara%e2%80%9cmariavai

    comasoutras%e2%80%9d/#comment61606)

    Deacordocomosarts.7e8daLein5.194/66,queregulamentaoexerccio

    dasprofissesdeengenheiroeengenheiroagrnomo,afiscalizaodeobrase

    serviostcnicosatribuioexclusivaaserdesempenhadaporpessoasfsicas

    legalmente habilitadas. De acordo com essa legislao especfica, somente o

    profissional habilitado, a saber, o engenheiro, poder fiscalizar obras ou

    servios de engenharia. Esse requisito aplicase ao representante a ser

    designadopelaAdministraoparaacompanharefiscalizaraexecuodeum

    serviodeengenhariacontratado(art.67).

    Alm disso, essa mesma Lei determina que a pessoa que exercer atividade

    profissional considerada como de exerccio exclusivo do engenheiro, sem o

    necessrio registronoCREA,estarcometendoato ilegal,nos termosdoart.

    6,alneaa,dareferidaLei.

    Mesmo no tendo a Lei n 8.666/93 estabelecido a necessidade e o servidor

    (estatutrio ou empregado pblico) que acompanha e fiscaliza as obras ser

    engenheiro,essamepareceserumacondiodecorrentedanormaespecfica

    e,comotal,deveserrespeitada.

    Assim, seosmembrosda comissode recebimentodeobradevemobservar

    atentamente o cumprimento das obrigaes executadas pelos contratados,

    confortandoas com as disposies contratuais e os projetos bsico e

    executivo,bastantecoerenteconcluirpelanecessidadedeumnvelmnimo

    deconhecimentotcnicoparadesempenharessafuno.Paratanto,tratando

    seoobjetodeobraouserviodeengenharia,ofiscaldeveserengenheiro.

    Contudo,issonolhepermiteserecusaracomporacomisso.Vocpode,por

    exemplo, informar a falta de aptido autoridade competente e solicitar a

    reviso do ato de designao. Pode representar autoridade superior ou

    rgodecontrole(masessadeveserumasituaobemavaliadaemvistadas

    consequncias que pode lhe gerar). Pode, tambm, requisitar que apenas as

    funesadministrativasinerentesaorecebimentolhessejamreservadas,sendo

    as demais, que envolvem conhecimento e habilidade tcnica reservadas a

    colegasengenheiros.

    Semesmo depois de tudo isso seu pleito no for atendido, em ltimo caso,

    recomendo, ainda, solicitar a contratao de suporte externo, caso lhe seja

    cobradofiscalizarocumprimentodasobrigaestcnicaspelacontratada.

    Boasorte.

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    JosCarlosVieiraCavalcantedisse:

    Gostaria de saber quais os impedimentos legais para ser nomeado para a

    funo de FISCAL DE CONTRATO. Exemplificando: o objeto da

    licitao/contrato para o transporte de mobilirio e bagagem de servidor

    movimentado. Poder este mesmo servidor (dono dos bens a serem

    transportados)sernomeadoFiscaldestecontrato?

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadoJosCarlosVieiraCavalcante,

    O art. 67 da Lei n 8.666/93 no traa requisitos ou impedimentos a serem

    observados quando da designao dos fiscais. Isso no significa que a

    autoridade competente esteja autorizada designar livremente qualquer

    servidor, pois almdaprpria literalidadeda norma, o exerccio da atividade

    administrativa exige respeito a outras balizas, tais como os princpios da

    razoabilidade,proporcionalidadee,nocasoindagado,daimpessoalidadeeda

    segregaodefunes.

    Aoquemeparece,adesignaodoservidorqueterseusbenstransportados

    podedeterminarprejuzo aoprincpioda impessoalidadeeda segregaode

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    3deabrilde2013s9:50(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    4deabrilde2013s13:37(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    19deabrilde2013s0:14(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    funes,devendoserevitadaessacondio.

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    Raphaeldisse:

    Trabalho em uma Secretaria de Estado, no Setor de Convnios. Minhas

    atribuies se referem a formalizao dos instrumentos. A questo , eu

    poderia ser fiscal dos convnios os quais eu trabalho na formalizao? Pois

    cumpre ao meu setor o controle interno quanto aos requisitos para a

    celebraodosatos,eupoderiacumularafunodefiscal?Emcasonegativo,

    poderiam me apontar alguma legislao ou doutrina para subsidiar a minha

    recusa.

    Desdejagradeo.

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadoRaphael,

    A situao relatada merece ateno em face do princpio da segregao de

    funes. A rigor, quem formaliza um convnio teria sua imparcialidade

    prejudicada para o exerccio da fiscalizao. Alm disso, eventuais vcios ou

    imperfeioesnaformaodoconvniopoderiamserencobertospelofiscal

    se este for o mesmo servidor responsvel pela formao defeituosa do

    convnio, por exemplo. Para evitar essas situaes, impese o respeito

    segregaodefunes.

    Sobreoassunto,citoduasmanifestaesdoTribunaldeContasdaUnioque

    podemservircomofundamentoparasuaoposio:

    TRIBUNALDECONTASDAUNIO:Acrdon5.463/2010PrimeiraCmara

    1.5.Alertar,nostermosdaPortariaSegecexn9/2010,aempresa()quanto

    aodescumprimentodosprincpiosdamoralidadeedaeficincia,insculpidosno

    caput do artigo 37 da Constituio da Repblica, consubstanciado pela auto

    indicao,feitaporempregadodaestatal,paracomporacomissodelicitao

    queculminounoContraton14.877,prejudicandoanecessriasegregaode

    funes nas atividades de requisio de servios, realizao de certames,

    aprovaodecontrataeseacompanhamentodaexecuofsicaefinanceira

    deajustes.(Relator:JosMcioMonteiro;DatadoJulgamento:31/08/2010)

    TRIBUNALDECONTASDAUNIO:Acrdon1.647/2010Plenrio

    9.1. determinar Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do

    MinistriodoPlanejamento,OramentoeGestoque:

    ()

    9.1.5. no prazo de noventa dias, inclua, no sistema Comprasnet, regra de

    negcioqueimpossibiliteque,paraumdadocertame,ummesmousurioatue

    comopregoeiroecomoautoridadecompetente,comodefinidonoDecreton

    5.450/2005,art.8,incisosIV,V,eVIecomoestabelecearegrageraldaLein

    9.784/1999, art. 56, 1; (Relator: Valmir Campelo; Data do Julgamento:

    14/07/2010)

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    Amandadisse:

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    22deabrilde2013s17:01(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    29deabrilde2013s21:26(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    1demaiode2013s19:06(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    2demaiode2013s17:03(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    Fao parte da comisso permanente de licitao,sou a presidente,e o orgo

    onde trabalho ir realizar um concurso pblico do qual quero participar.Tem

    algodeilegalnisso?eseeupassar?legalmasnomoral?trabalhoemcmara

    municipal.

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadaAmanda,

    Nohqualquerilegalidadeemservidoresdorgopromotordeumconcurso

    pblico participarem desse certame. Pelo contrrio, ilegal seria vedar a

    participao,afinal,na formadoart. 37, inciso I,daConstituioFederal, os

    cargos, empregos e funes pblicas so acessveis aos brasileiros que

    preenchamosrequisitosestabelecidosemlei.

    Quanto eventual violao do princpio da moralidade, tal fato somente

    restaria configurado se em virtude do seu atual cargo, por exemplo, voc

    obtivessealgumbenefcionarealizaodoconcursonoextensvelaosdemais

    candidatos.Afastadaessacondionohaveriaqualquerimpedimento.

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    marlondisse:

    Gostaria de saber se obrigatrio por norma a comisso de licitao ter um

    presidente?

    Podehaverumacomissodelicitaosempresidente?

    Ricardodisse:

    Sou servidor pblico h 15 meses. Estou lotado no Setor de licitaes e

    contratos.Durantetodoesseperodonorecebiqualquerqualificaoparatal:

    Sou assistente administrativo com formao de nvel mdio. Agora fui

    designadoparacomporaCPLenotenhonenhumaseguranae qualificao

    paraexerceressafuno.Possorecusaradesignao?Verifiqueiqueexisteo

    acrdo1182/2004doTCUemquedadooseguintedeterminao:avalieo

    conhecimento e competncia tcnica dos empregados designados para

    constituremcomissode licitao,promovendo intenso treinamentonarea

    delicitaoecontratosatodososmembrosdesuascomisses,enoapenas

    aosseuspresidentes.Diantedessaorientaoeupossosolicitarminharsada

    daCPL?Obrigadopelaajuda.

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadoMarlon,

    ALein8.666/93noprevafiguradopresidentedacomissodelicitao.Por

    essa razo,nohquese falaremhierarquiaentreopresidenteeosdemais

    membros da comisso de licitao. Emque pese o fato de normalmente ser

    atribudo ao presidente um maior nmero de funes na conduo do

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    3demaiode2013s11:32(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    procedimento licitatrio, tal condio no lhe confere poder decisrio mais

    forte ou mais qualificado que aquele entregue aos demais membros. Ao

    contrriodisso,asdecisessoformadaspeloconsensodamaioria.

    Por isso,noverianenhuma irregularidadenofatodeacomissonoterum

    presidente.

    Obreoassunto,seguePERGUNTAERESPOSTApublicadanaRevistaZnite

    InformativodeLicitaeseContratos(ILC)n68/OUT/1999,p.818:

    Em dada comisso de licitao formada por um presidente e mais dois

    membros, havendodivergnciano julgamentoda fasedehabilitaoentreo

    presidente e os demais membros, de forma que o presidente entenda pela

    inabilitao e os outros dois membros pela habilitao de um licitante, ter

    maiorforaoumaiorqualidadeovotodopresidente,prevalecendosobre

    osvotosdosdemaismembros,querepresentamamaioria?

    RESPOSTA

    ALeideLicitaes,noincisoXVIdoart.6,delimitaoconceitodecomissoe,

    no seu art. 51 e pargrafos, prescreve regras relativas composio das

    comissesdelicitaoeinvestiduradeseusmembros.

    O caput do art. 51 determina o nmeromnimo de 3 (trs)membros para a

    formaodascomissesdelicitao.Essaprescriotemrazodeser,desorte

    que deve ser afastada a formao de comisses com nmeros pares de

    membros (2,4,6), o que viabilizaria uma divergncia indissolvel, no caso de

    haverumempatenadeciso.

    Dessaforma,asdecisesdascomissesdelicitaosotomadaspormaioria,

    demaneiraqueacadamembrodadoodireitoaumvoto.

    CumpreressaltarqueaLein8.666/93,no3doart.51,prevapossibilidade

    de, no caso de divergncia de um dos membros da comisso, seja tal

    entendimento consignado em ata, afastando, assim, a sua responsabilizao

    emrelaoaosefeitosdadeciso.

    No h que se falar, consoante cogita a indagao sob anlise, de voto

    qualificado ou que goze de maior eficcia, em detrimento dos demais

    membros.Cadamembrodacomissodelicitaotemdireitoaumvoto,oqual

    gozadamesmaforaparafinsdeapuraodadecisodacomisso.Aindaque

    o presidente discorde dos demais membros da comisso, a sua deciso no

    prevalece sobre a dos demais, sob pena de desnaturarse a idia de rgo

    colegiado, uma vez que a deciso final e prevalente estaria a cargo do

    presidente,comodecisosingular.

    Noh,igualmente,quesefalaremhierarquiaentreopresidenteeosdemais

    membros da comisso de licitao, em razo pura e simplesmente da

    investidura para as respectivas funes. A cada um dos integrantes da

    comisso(presidente,membros)foidelimitadaumagamadeatribuies,a

    fimdeviabilizaraexecuodasatividadesadministrativasrespectivas.Emque

    peseofatodenormalmenteseratribudoaopresidenteummaiornmerode

    funesnaconduodoprocedimentolicitatrio,talnoequivaleaumpoder

    decisriomaisforteemaisqualificado.

    Aodiscorreracercadessetema,DiogenesGaspariniressaltaque:

    Paraalisuradasdecisescadamembrodeveproferir,nomomentooportuno,

    a suamanifestao que deve corresponder a um voto. No hmanifestao

    qualificadaouquevalhaumnmeromltiplodevotos,nempossibilidadede

    um membro, o Presidente, por exemplo, votar duas vezes no mesmo

    julgamento.(Nota1)

    Concluindo, respondesepelanegativada indagao,demodoqueovotodo

    presidente da comisso de licitao no tem maior fora ou maior

    qualidade. Nas decises desse rgo colegiado, prevalece a deciso por

    maioria,contandoacadamembroumvoto.Assim,nocasoproposto,adeciso

    dacomissoserianosentidodehabilitarlicitante.

    Nota 1:Comissesde licitaoedemaisrgoscolegiados referidosnaLein

    8.666/93,EditoraNDJ,1997,p.35.

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

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    15demaiode2013s19:34(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    19demaiode2013s18:58(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    PrezadoRicardo,

    Nocaberecusadadesignaoparacomporacomissodelicitao.Oatode

    designao tem o carter de impor o exerccio da funo ao servidor

    designado.Tratasedeumaordemexpedidapelaautoridadehierarquicamente

    superior e competente. Logo, no cabe ao designado aceitla ou no, mas

    apenascumprila.Inclusive,porsetratardeumaordemamparadanapreviso

    legal contida no art. 51 da Lei n 8.666/93, a recusa do servidor configura

    manifesta violaodedever legal. Issoporque, a formado art. 116, da Lei n

    8.112/90, por exemplo, dever do servidor cumprir as ordens superiores,

    excetoquandomanifestamenteilegais(incisoIV).

    Oquevocpodeedevefazerinformaraautoridadearespeitodesuafaltade

    conhecimentoeaptidoparaoexercciodafunoe,combasenisso,solicitar

    a reviso do ato de designao ou, uma vez mantida, a realizao de

    treinamentos.

    Vale lembrarqueaLein8.666/93 instituiuumacompetnciadiscricionria

    autoridade, permitindolhe escolher baseada em critrios de convenincia e

    oportunidade,oservidorqueintegraracomissodelicitao.

    Contudo,conveninciaeoportunidadenoseconfundemcomoarbitrariedade.

    Ao contrrio disso, o exerccio dessa competncia discricionria requer da

    autoridade escolher o servidor mais apto para o exerccio dessa funo. Ou

    seja, diantedasmltiplas possibilidades, exigese da autoridade exercer juzo

    que conduza designao do servidor que tenha melhores condies de

    asseguraroescorreitoprocessamentodaslicitaes.Inclusive,adesignaode

    servidor incapaz ou inapto, bem como a negligncia em prover os meios e

    recursosnecessriosparaoadequadoexercciodafuno,podemdeterminar

    a responsabilidade da autoridade por erro in eligendo ou erro in vigilando,

    conformeocaso.(Nessesentido,verTCU:Acrdosnos476/2008,606/2009,

    678/2009,737/2009,913/2009,1.278/2009,2.580/2009e2.673/2009,319/2010e

    839/2011,todosdoPlenrio.)

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    Miladisse:

    H alguma incompatibilidade em o Pregoeiro de um rgo ocupar

    simultaneamenteafunodeGerentedeRegistrodePreos?

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadaMila,

    Aprincpio,no,masnoparecerecomendveldesignarcomogestordaatao

    pregoeiroresponsvelpelaconduodalicitaoqueeleprprioconduziu.

    Sobreoassunto,seguemalgunsprecedentesdoTCUquepodemserteis:

    Acrdon5.463/2010PrimeiraCmara

    1.5.Alertar,nostermosdaPortariaSegecexn9/2010,aempresa()quanto

    aodescumprimentodosprincpiosdamoralidadeedaeficincia,insculpidosno

    caput do artigo 37 da Constituio da Repblica, consubstanciado pela auto

    indicao,feitaporempregadodaestatal,paracomporacomissodelicitao

    queculminounoContraton14.877,prejudicandoanecessriasegregaode

    funes nas atividades de requisio de servios, realizao de certames,

    aprovaodecontrataeseacompanhamentodaexecuofsicaefinanceira

    deajustes.

    Acrdon1.647/2010Plenrio

    9.1. determinar Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do

    MinistriodoPlanejamento,OramentoeGestoque:

    ()

    9.1.5. no prazo de noventa dias, inclua, no sistema Comprasnet, regra de

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    24dejunhode2013s20:30(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    25dejunhode2013s18:55(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    4dejulhode2013s13:43(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    5dejulhode2013s9:09(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    negcioqueimpossibiliteque,paraumdadocertame,ummesmousurioatue

    comopregoeiroecomoautoridadecompetente,comodefinidonoDecreton

    5.450/2005,art.8,incisosIV,V,eVIecomoestabelecearegrageraldaLein

    9.784/1999,art.56,1;

    Acrdon38/2013Plenrio

    Recomendao Universidade Federal do Amazonas no sentido de que

    estabeleacritriosparaaseleodosservidoresquerecebemeatestembens

    eservios,deformaaevitarqueelesexeramoutrasatividadesincompatveis,

    tais como ordenador de despesa, pregoeiro, membros das comisses de

    licitaoeresponsvelpeloalmoxarifado.

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    SOLANGELOURDESMOURAdisse:

    SoufuncionriaefetivadaPrefeituraeestoucedidaparaprestarmeusservios

    no Instituto de Previdncia Municipal de Oliveira,(Autarquia Municipal). A

    Superintentende do Instituto me designou para participar da Comisso de

    Licitao do instituto, porm todos os participantes das comisses tanto da

    PrefeituracomodoInstitutorecebem15%amaisnosalrio,squenomeucaso

    a Prefeitura se nega a me pagar alegando que estou prestando servios no

    Instituto, gostaria de saber como devo proceder diante de tal situao.

    Obrigada!

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadaSolange,

    Voc pode fazer um pedido formal na esfera administrativa e, se negado o

    benefciorestarapenasaviajudicialparareclamareventualdireito.

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    ozimarandradedisse:

    Boa tarde, gostaria de saber como faco pra deixar de ser um membro de

    comissao de licitacao, ja que assinei como um dos membros de licitacao da

    empresaonde trabalho,mais as licitacoes sao feitas enao sou informadode

    quem mesmo de quem foi o ganhador, sera que e normal eu nao ser

    informado,etambemsepodemfazertodooprocessosemaminhapresenca.

    aguardorespostas

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadoOzimarAndrade,

    Aconstituiodeumservidorouempregadopbliconacondiodemembro

    de comisso de licitao decorre de ato formal de designao, emitido por

    autoridade competente. Logo, a desconstituio dessa condio exige a

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    12dejulhode2013s11:30(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    15dejulhode2013s10:56(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    25dejulhode2013s22:15(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    5deagostode2013s8:46(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    comasoutras%e2%80%9d/#comment77616)

    adoo da mesma forma, ou seja, um ato de desonerao do servidor ou

    empregadopblicodacomissodelicitao.

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    Netodisse:

    Quais so os requisitos obrigatrios para um servidor assumir a funo de

    PresidentedeumaCPLounoexistemtaisrequisitos?Qualquerumpodeser

    designado?

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadoNeto,

    ALein8.666/93nodefiniurequisitosespecficosparaoexercciodafuno

    depresidentedecomissodelicitao.Arigor,qualquerservidorintegranteda

    comissopodeexerceressaatribuio.

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    mariodisse:

    eu gostaria de saber se os membros da comissao de licitao,na falta do

    precidente podem assinar o processo licitatorio como presidente.. como

    funciona essa parte, se o presidente no esta no dia do processo,algum

    membroopodeassinarcomopresidenteoutemqueassinarcomomembro,e

    tem que ter algum documento comprovando que o presidente nao estava

    presentenodia?

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadoMario,

    Se o presidente da comisso de licitao no participa da sesso, no pode

    outro membro assinar por ele. As decises da comisso so tomadas por

    maioria.Assim,nafaltadeumdosmembrosestenoparticipadaformaoda

    deciso.Naatadasessodevese,inclusive,fazerconstarqueopresidenteno

    participoudatomadadadeciso.

    Nessecaso,oquepoderia ser cogitadaseriaa ilegalidadedoato,poisemse

    tratando de um colegiado, a rigor, todos os membros da comisso devem

    participardadeciso.

    Para evitar problemas futuros, recomendase omembro faltante ratificar ou

    registrar sua discordncia, em relao deciso tomada pela maioria dos

    membros.

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

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    29deagostode2013s11:17(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    30deagostode2013s17:33(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    27desetembrode2013s20:01(http://www.zenite.blog.br/comissaode

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    2deoutubrode2013s14:56(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    Daianadisse:

    Ol,bomdia!Primeiroqueroparabenizlopeloexcelenteblog.

    Tenhoumadvida.Seumapessoaqueexercecargocomissionadoparticipade

    umacomissoparacontrataodeempresaparaaplicarconcursopblicoesta

    apsfazaprovadomesmoconcursoeaprovadaemprimeirolugar,ilegala

    sua convocao e nomeao por parte do rgo pblico? Cabe a segunda

    colocadaimpetrarmandadodesegurana?Apessoasparticipoudacomisso

    dalicitaoquecontratouaempresaparaaplicaroconcurso,noparticipouda

    comissodoconcursoemsi.Temembasamentolegal?

    Muitoobrigada.

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadaDaiana,

    A lei no prev soluo expressa para a situao apresentada, o que pode

    determinarasustentaodemaisdeumasoluo,adependerdosargumentos

    e fundamentos empregados. Por exemplo, se valorizado o princpio da

    moralidade,seriapossvelsustentareventualvcio.Poroutrolado,comprovada

    a faltadequalquerelementocapazdecomprovara influnciadoservidorna

    elaboraodasprovasouquelhepermitisseoconhecimentodeseucontedo,

    restariaafastadaessacogitao. Infelizmente,nopossvel indicarsequero

    graudeprobabilidadedesucessodeeventualdemandajudicialnessesentido,

    hajavistaaausnciadeprecedentesespecficos.

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    Izabeldisse:

    Ol!!!

    Gostariadesaberoseguinte fuimembrodeumacomissode licitao,salvo

    melhor juzo, de 2005 a 2008 na minha unidade. Agora recente recebi a

    informaodequejuntamentecomoutrosservidoreseadministradoresdevo

    de forma solidria uma quantia no mensurada ainda em um processo

    montado por uma corregedoria. A minha pergunta : Nesse perodo, nunca

    participei de qualquer reunio da comisso montada, os processos sempre

    chegavamprontosparaeuassinaresempredeformarpidaqueriamaminha

    assinatura,pornaoternenhumaexperiencianapocaaceitavaoqueeraamim

    imposto, todavia tenho aminha concincia tranquila de que particularmente

    nuncacauseidanopraninguemesempreagideboafesempreprocureiem

    minhasatitudesserprobo,agora tenhoconcienciadoqueestacontecendo,

    naquelapocano,oqueeudevofazer.

    Lizdisse:

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    14deoutubrode2013s12:00(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    14deoutubrode2013s12:22(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    QueriasabersesendoeuSecretariadeAdministrao,possoexercerafuno

    dePresidentedeCPL?Algumaimplicao?

    Desdej,muitoobrigado.

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadaIzabel,

    Asnotciasnosoboas.

    Ao ser formalmente designada para atuar como membro de comisso de

    licitao, voc assume a responsabilidade solidria pelos atos praticados por

    esta comisso, somente se esquivando de responder por eventuais

    irregularidadesnahiptesedeterregistradoemataseuentendimentodiverso

    dos demais membros. Essa a previso contida no art. 51, 3, da Lei n

    8.666/93:

    Art.51.()

    3Osmembrosdas Comissesde licitao respondero solidariamentepor

    todososatospraticadospelaComisso,salvoseposioindividualdivergente

    estiverdevidamentefundamentadaeregistradaematalavradanareunioem

    quetiversidotomadaadeciso.

    O TCU tambm no afasta a responsabilidade do membro da comisso de

    licitao, por conta da falta de capacitao e treinamento ou com base em

    desconhecimentodelei.Nessesentido,vejatrechodoAcrdon7.370/2009

    PrimeiraCmara:

    Relatrio

    33.Aalegaodafaltadecapacitaoetreinamento,tambmnosefazaptaa

    excluir a responsabilidade do recorrente. O que ocorreu, de fato, conforme

    constataodeComissodeSindicncia(fl.201doVolume1),foiqueoSr.()

    sequerparticipoudaaberturadocertame,tampoucodosdemaisandamentos

    processuais.Aps,tos,umaassinaturaquesabiatemerria.

    34.Ademais,nopodeummembrodecomissodelicitaobuscaresquivarse

    de suas obrigaes legais, alegando desconhecimento da lei, visto que esse

    fato inescusvel (art. 3 da Lei de Introduo ao Cdigo Civil). Isso implica

    dizer que a assuno de funes junto Comisso de Licitao sujeita seus

    integrantes, necessariamente, s disposies legais que regem o exerccio

    destasatribuies(AcrdoTCU860/2007Plenrio,AcrdoTCU2808/20092

    Cmara).

    Acrdo

    9.1.conhecerdospresentesrecursosdereconsiderao,comfundamentonos

    arts.32,incisoI,e33daLein8.443/92,para,nomrito,negarlhesprovimento,

    mantendoo inteiro teordadeliberao recorrida; (Relator: ValmirCampelo;

    DatadoJulgamento:08/12/2009)

    Daqui para frente, recomendo bastante cautela e ateno em relao aos

    documentosquevocassinanaqualidadedemembrodecomissodelicitao.

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadaLiz,

    Combasenoprincpiodasegregaodefunes,noseadmiteaacumulao

    defunescogitada.NaqualidadedeSecretriadeAdministraovocexerce

    ocontroledosatospraticadospelacomissodelicitaoavocsubordinada.

    Por isso, tratamsede funes incompatveisparaoexerccioporummesmo

    servidor.

    Essa e outras dvidas so melhores respondidas por meio do Servio de

    Orientao Jurdica (https://www.zenite.com.br/produtos/orientacaozenite)

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    21deoutubrode2013s9:35(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    2denovembrode2013s11:19(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    28denovembrode2013s14:10(http://www.zenite.blog.br/comissaode

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    2dedezembrode2013s8:23(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    disponibilizadopelaZnite.

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    JOSEDEJESUSVIANACORREIAdisse:

    O Presidente/Pregoeiro ou qualquer outro membro da CPL pode compor

    comisso de recebimento de material de material, e ao final emitir parecer

    sobre,cujoobjetofoiadquiridoporessaditaCPL?

    grato.

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadoJosdeJesusVainaCorreia

    Entendo que a necessidade de segregar as funes relatadas

    (pregoeiro/membro de comisso de recebimento) impede a designao do

    mesmo servidor para essas duas atividades. Nesse sentido, formase

    recomendaodoTCUnoAcrdon38/2013Plenrio:

    9.2recomendar()que:

    9.2.1 estabelea critriospara seleodos servidoresque recebemeatestem

    bens e servios, de forma a evitar que eles exeram outras atividades

    incompatveis, tais como ordenador de despesa, pregoeiro, membros das

    comissesdelicitaoeresponsvelpeloalmoxarifado;

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    Giullydisse:

    Gostariadesabersehumlimitedereconduesparaafunodepregoeiro?

    HalgumaorientaodoTCUnessesentido?

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    Giully,

    A Lei n 10.520/02 no estabelece um limite para recondues do pregoeiro.

    TambmnohumaorientaotaxativadoTCUnessesentido.Contudo,em

    quepesesejapossvelasuareconduoindefinidamente,nonospareceque

    seja a melhor opo. A alternncia do servidor designado para essa funo

    permiteodesenvolvimentodoconhecimentonecessrioparaoexercciodessa

    atividade pormais de um servidor, almde evitar osmales da concentrao

    dessaatividadeemumnicoservidor.

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

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    3dejaneirode2014s11:37(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    8dejaneirode2014s17:53(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    9dejaneirode2014s12:35(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    15dejaneirode2014s22:09(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    22dejaneirode2014s18:18(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    22dejaneirode2014s18:20(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    cleberdisse:

    sou pregoeiro a 5 anos e presidente da cpl, nao possome queixar de nada.

    otimafuno

    Beatrizdisse:

    Acomissoformadapor4titularese4suplentesquandovencidooperodode

    umano.Ummembroquetitularpodeserreconduzidoparasuplente?Eum

    suplentepodeviaasertitular?

    EdsioMicaeldisse:

    Bomdia,

    Umsecretriodeadministraopodefazerpartedacomissodelicitao?Ser

    opresidentedacomisso?qualafundamentaolegal?

    Grato,

    EdsioMicael

    Alinedisse:

    Ol,gostariadesaberseAssessorPublicodeLicitaopodeserpresidenteda

    ComissodeLicitaoePregoeiro?Agradeodesdej.

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadaBeatriz,

    Novejoproblemanessaalternncia,masdesdeque,naformadoart.51,4,

    daLein8.666/93ocorraa renovaodepelomenosummembrotitular.Ou

    seja,dos4membrostitularesparaonovoperodo,pelomenosumdelesno

    poderterformadoacomissonoperodoanterior,sejanaqualidadedetitular

    oudesuplente.

    Atenciosamente,

    RicardoSampaio

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

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    22dejaneirode2014s18:21(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    23dejaneirode2014s10:10(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    31dejaneirode2014s15:46(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    3defevereirode2014s11:17(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    PrezadoEdsioMicael,

    A Lei n 8.666/93 e a Lei n 10.520/02 no definem quem pode ou no ser

    membrodecomissodelicitaooupregoeiro.Apenasestabelecemque,regra

    geral,essasfunesdevemserexercidasporservidoresintegrantesdoquadro

    dorgoou entidade promotora da licitao. Por certo que, em respeito ao

    princpio da segregao de funes, o servidor a ser nomeado no poder

    exercer atividades incompatveis, tais como ordenar a despesa, homologar a

    licitaooumesmorealizaraanlisedelegalidadedoprocedimentolicitatrio.

    Se este secretrio tambm for responsvel pela homologao do

    procedimentolicitatrio,ento,restarimpediasuadesignaoparacompora

    comisso de licitao. Por outro lado, se o prefeito ou governador for

    competenteparahomologao,aprincpio,nohaverimpedimento.

    Atenciosamente,

    RicardoSampaio

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadaAline,

    A Lei n 8.666/93 e a Lei n 10.520/02 no definem quem pode ou no ser

    membrodecomissodelicitaooupregoeiro.Apenasestabelecemque,regra

    geral,essasfunesdevemserexercidasporservidoresintegrantesdoquadro

    dorgoou entidade promotora da licitao. Por certo que, em respeito ao

    princpio da segregao de funes, o servidor a ser nomeado no poder

    exercer atividades incompatveis, tais como ordenar a despesa, homologar a

    licitaooumesmorealizaraanlisedelegalidadedoprocedimentolicitatrio.

    Atenciosamente,

    RicardoSampaio

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    Parabns,Cleber!

    Sabemos que alm da enorme responsabilidade, sua misso no das mais

    fceis.

    Bomsaberquemesmodepoisdetantotempocontinuasatisfeito.

    EssamotivaodeterminanteparaoaprimoramentodenossaAdministrao.

    MateusAlvimdisse:

    Prezados,

    apenasgostariadesabersevocsvislumbramalgumtipodesanoquepossa

    seraplicadaaservidorqueserecusaaintegrarCPL.

    Vocsentendemqueseriadescumprirordenssuperioreslegais?

    Desdejagradeo.

    ClaudeteSchererdisse:

    BomDia,

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    9defevereirode2014s23:27(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    10defevereirode2014s9:01(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    10defevereirode2014s9:02(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    comasoutras%e2%80%9d/#comment84562)

    Preciso tirar a dvida referente CPL, quando em sua composio tem um

    membro comissionado. A Lei Municipal qua autoriza a gratificao, no faz

    refernciaaefetivose comissionados, simplesmente fala emgratificao aos

    membros da Comisso Permanente de licitao. Como o Tribunal de Contas

    analisaaquestodegratificaoacomissionado?

    Agradeomuitosemeorientar.

    Claudete

    Felipedisse:

    Souservidorpblicomunicipalefetivo,emestagioprobatrio,estouemuma

    situao que no sei como resolver. O pessoal do RH me chamaram para

    informarqueesteanoeu fui escolhidopara fazerpartedeumacomissode

    fiscaldecontratos,noentanto,colegasdeserviomedisseramqueissoerafria

    paramim,queeunodeveriaaceitar.

    E agora, o que fazer? trabalho no almoxarifado, no tenho qualificao para

    isso, e no sei como proceder legalmente nessas circunstncias, no quero

    fazer parte disso. Possomenegar a fazer parte de tal comisso? comodevo

    proceder?

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadaClaudete

    Servidorescomissionadossoumespciedeservidores.Logo,quandoanorma

    faz meno ao pagamento de gratificao para servidores integrantes da

    comisso de licitao, sem diferencilos em suas espcies (efetivos e

    comissionados), entendo que o benefcio foi assegurado para qualquer

    servidor. Lembro que apenas a lei pode diferenciar os servidores entre suas

    espciesesealeiassimnoofez,significaquenocaberdistino.

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadoMateus,

    Deacordocomoart.116daLein8.112/90(EstatutodoServidorFederal),So

    deveresdoservidor:

    ()

    IIIobservarasnormaslegaiseregulamentares;

    IVcumprirasordenssuperiores,excetoquandomanifestamenteilegais;

    ComoaLein8.666/93instituiaprerrogativadeaautoridadesuperiordesignar

    qualquer servidor, o no atendimento a essa designao caracteriza o

    descumprimentododeverlegalprevistonoEstatuto.

    E,deacordocomamesmaLein8.112/90:

    Art. 129. A advertncia ser aplicada por escrito, nos casos de violao de

    proibioconstantedoart.117,incisosIaVIIIeXIX,edeinobservnciadedever

    funcionalprevistoemlei,regulamentaoounormainterna,quenojustifique

    imposio de penalidade mais grave. (Redao dada pela Lei n 9.527, de

    10.12.97)

    Art.130.Asuspensoseraplicadaemcasodereincidnciadasfaltaspunidas

    com advertncia e de violao das demais proibies que no tipifiquem

    infrao sujeita a penalidade de demisso, no podendo exceder de 90

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    11defevereirode2014s11:12(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    13defevereirode2014s10:40(http://www.zenite.blog.br/comissaode

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    17defevereirode2014s14:20(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    17defevereirode2014s18:55(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

    (noventa)dias.

    ()

    2 Quando houver convenincia para o servio, a penalidade de suspenso

    poderserconvertidaemmulta,nabasede50%(cinqentaporcento)pordia

    devencimentoouremunerao,ficandooservidorobrigadoapermanecerem

    servio.

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    Danielledisse:

    Bomdia,

    Sou advogada da Cmara de Vereadores doMunicpio e estou com algumas

    dvidasacercadacomposiodacomissodelicitao.

    Nossoquadrodeservidoresbastantepequeno,compostoporumservidorno

    setor de controle interno, um contador, um advogado e um no setor de

    limpeza.Haindaumassessorjurdicocomissionado.

    Pergunto,possvelcomporacomissodiantedessequadro?

    Atenciosamente,

    Danielle.

    laudetepereirarodriguesdisse:

    Bomdiagosteidaexplanao,masprocuroumainformaoquenovemou

    aomenosnoidentifiqueinalei8666/93.

    FuinomeadoparaumaComissodeLicitao,quevisamaTPparaexecuode

    obras,ora,osmembrosdacomissotemtreinamentoparaatuarnacomisso

    conformeprevistonalei8666masnotemosenosomoscapacitadosenem

    habilitados na rea de engenharia. Como atuaremos nesse processo seno

    temos argumentos e nem conhecimento para discutirmos as planilhas

    oramentarias apresentadas pelas empresas, como identificaremos a real

    situao dos engenheiros da empresas licitadas, comopoderemos deferir ou

    no os clculos apresentados tanto no BDI como nos clculos e

    dimensionamentodasobras????Vejoqueoprocessolicitatrioexigebemmais

    queoconhecimentodeauditar,mastambmconhecimentonareaespecifica

    doobjetoalicitar.Nessecasohalgumaexignciaouorientaoparaqueum

    dos membros da comisso de licitao seja um engenheiro ou arquiteto.

    Estamosansiososetememosincorreremfalhasquepermitamumafraudepor

    partedealgumparticipantemalintencionadoeconsequentementevenhamos

    nofuturoresponderporisso.Obrigadoeaguardo..

    Talitadisse:

    Ol. Gostaria de saber se uma pessoa que trabalha no setor de licitaes de

    uma Instituio e j membroda EquipedeApoio aoPregopode tambm

    participardaComissoPermanentedeLicitao?Obrigada.Parabnspelosite.

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

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    comasoutras%e2%80%9d/#comment84657)

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    17defevereirode2014s18:56(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    17defevereirode2014s18:56(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    6demarode2014s23:13(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    PrezadaLaudetePereiraRodrigues,

    A Lei n 8.666/93 no impe a necessidade de osmembros da comisso de

    licitaoseremarquitetosouengenheiros,nocasode licitaesparaobrase

    serviosdeengenharia,noobstanteo ideal seja adesignaode servidores

    comessaqualificao.

    Na falta de servidores comaqualificaodesejvel, recomendase recorrer

    reatcnicacompetenteoumesmoaterceiroscapazesdeorientaratomada

    dedeciso.

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadaDanielle,

    A Lei n 8.666/93 estabelece que a comisso permanente ou especial de

    licitao deve ser composta por, nomnimo, 3 (trs)membros, sendo pelo

    menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros

    permanentesdosrgosdaAdministraoresponsveispelalicitao.

    Apenas no caso de convite, a Comisso de licitao, excepcionalmente, nas

    pequenas unidades administrativas e em face da exigidade de pessoal

    disponvel, poder ser substituda por servidor formalmente designado pela

    autoridadecompetente.

    No seu caso, o contador, o advogado e o servidor do setor de limpeza

    poderiam ser designados para compor os dois membros pertencentes do

    quadro permanente de pessoal da Administrao e o assessor jurdico

    comissionadopoderiacompletaracomisso.

    Em se tratando de convite, seria possvel designar apenas um servidor

    integrantedoquadropermanente.

    Em qualquer caso, por fora do princpio da segregao de funes, no

    recomendveldesignaroservidornosetordecontroleinterno.

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    RicardoAlexandreSampaiodisse:

    PrezadoFelipe,

    Oservidornopodesenegaraaceitaressadesignao.Essarecusacaracteriza

    a violao do dever legal de observar as ordens emanadas por superior

    hierrquico. Ao servidor pblico comente dado recusar o cumprimento de

    ordens ilegais, o que no o caso, considerando que o art. 67 da Lei n

    8.666/93autorizaadesignaodequalquerservidordoquadrodepessoal.

    Sevocnopossuiqualificaoouexperinciaparaassumiressaatribuio,o

    mais recomendvel expor essa condio para a autoridade e sugerir a

    designao de servidoresmais experientes, como condio para assegurar o

    resultadodesejvel.Senoforsuficiente,solicitecapacitaoparaoexerccio

    dafuno.

    Cordialmente,

    RicardoSampaio

    Simonedisse:

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    comasoutras%e2%80%9d/#comment85220)

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    26demarode2014s13:44(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    16deabrilde2014s9:09(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    28deabrilde2014s11:44(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    Ol,ecomoficaaresponsabilidadedosparticipantesdacomissodeprego?

    amesmadopregoeiro?

    AlessandraCorreaSantos(http://www.zenite.com.br)disse:

    CaraSra.Talita,primeiramenteobrigadaporparticipardenossoblog.Quanto

    questoapresentada,novemosimpedimentodeomesmoservidorintegrara

    equipedeapoioeacomissodelicitao.Asegregaodefunesseria

    aplicvel se o servidor participasse do planejamento da contratao e,

    posteriormente, tambm atuasse na fase externa/licitao com poder de

    deciso. Na hiptese analisada, isso no ocorre porque a participao do

    servidor, independente de integrar a equipe de apoio ou a comisso de

    licitaosedarnafaseexterna/licitao.

    Cordialmente,

    AlessandraC.Santos

    AlessandraCorreaSantos(http://www.zenite.com.br)disse:

    Cara Sra. Simone, primeiramente obrigada por participar de nosso blog. A

    responsabilidadepelaconduodostrabalhoseatomadadedecisesrelativas

    ao prego exclusiva do pregoeiro. Sendo assim, no h que se falar em

    responsabilidade solidria da equipe de apoio. No entanto, Joel Menezes

    Niebuhrconsiderapossvelresponsabilizaraequipedeapoiooumembroque

    presteassistncia tcnicaaopregoeiroeoconduza,baseadoemseuparecer

    tcnico,adecidirinduzidoporerro.

    Cordialmente,

    AlessandraCorraSantos.

    Gustavodisse:

    Bomdia,

    Onossomunicpiopossuiduascomissesdelicitao:AComissoPermanente

    de Licitao (PortariaMunicipal) que trata das licitaes gerais e a Comisso

    Especial de Licitao (PortariaMunicipal) que trata das licitaes de obras e

    serviosdeengenharia.

    Recentementefoicriadaumaleimunicipalinstituindoagratificaoamembros

    da Comisso Permanente de Licitao. A referida lei no cita a comisso

    especial.

    legal isto? Somente uma comisso de licitao receber a gratificao? No

    ferenestecasooprincpiodaIsonomia?

    Obrigado!

    AlessandraCorreaSantos(http://www.zenite.com.br)disse:

    CaroSr.Gustavo,

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    12demaiode2014s15:49(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    2dejunhode2014s11:41(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    2dejunhode2014s14:32(http://www.zenite.blog.br/comissaodelicitacao

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    comasoutras%e2%80%9d/#comment89380)

    AgradecemossuaparticipaonoBlogdaZnite,espaointerativoeidealizado

    paraocompartilhamentodeinformaes,ideias,opiniesecomentriossobre

    o processo de contratao pblica e o regime de pessoal da Administrao

    Pblica. Tendo em vista o objetivo deste espao, comentrios, opinies,

    crticas,sugestesdetemas,sempresomuitobemvindos!

    Oquepareceserpossvellevantarequestionaraatuaodessascomisses:

    seambasatuam regulare constantemente,poderia serquestionaa razoda

    distino. Se, todavia, a comisso especial atua pontual a esporadicamente,

    temosumaoutra realidadeequepoderia justificaro tratamentodistinto.Em

    quepesepossanoseconcordarcomaopolegal,ofatoqueagratificao

    foi concedida apenas para integrantes da comisso permanente. Discutir a

    constitucionalidade da referida norma, demandaria avaliaes e discusses

    muito mais profundas e que no so possveis de ser desenvolvidas nesse

    espao.

    Cordialmente,

    AlessandraCorraSantos.

    Cristianedisse:

    Prezados,

    Existealgumimpedimentoparaumempregadocedidoserfiscaldecontratode

    prestaodeservioscomaEmpresadaqualoreferidoempregadofoicedido?

    Solicitoinformaroembasamentolegal.Obrigada.

    AlessandraCorreaSantos(http://www.zenite.com.br)disse:

    CaraCristiane,

    AgradecemossuaparticipaonoBlogdaZnite,espaointerativoeidealizado

    paraocompartilhamentodeinformaes,ideias,opiniesecomentriossobre

    o processo de contratao pblica e o regime de pessoal da Administrao

    Pblica. Tendo em vista o objetivo deste espao, comentrios, opinies,

    crticas,sugestesdetemas,sempresomuitobemvindos!Esseoobjetivo

    principaldoblog:discussesconstrutivas,participativasecolaborativas.

    Entretanto,emalgunscasos,asmanifestaesrepresentamquestionamentos

    sobre situaes concretas, cuja resposta demandaria anlise tcnica

    individualizadaecasusticaoque,infelizmente,nopossvelrealizarpormeio

    deste canal de comunicao. o caso do comentrio postado na data de

    12/05/2014,quelamentamosnopoderresponderobjetivamente.

    Dequalquermodo,ficaaoportunidadeeoconviteparaqueosleitoresdeste

    Blogcompartilhemsuasexperinciaseideiasparaaresoluodasituaoora

    vivenciadapelacolegaCristiane.

    Cordialmente,

    AlessandraCorraSantos

    Souzad