COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - A implantação de redes de comunicação digital por parte da...

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C Informações (82) 98752-9559 1. APRESENTAÇÃO 1.1 - O uso crescente das tecnologia do serviço público e para qualidade se componentes valiosos na geração 1.2 - A administração pública tem a e articulados, visando proporcionar inclusão social e cidadania e de de digital. 1.3 - As unidades da administração uma gestão eficiente. Igualmente im de atuação. Para tanto, o primeiro prover estes serviços. 1.4 - Mais do que implantar siste geradas e prover a infraestrutura pa 1.5 - O conjunto de soluções para c cidadão, com componentes tecnoló governo. Ele abarca o uso de múlt (Totens, Laptops, PDAs, Smartpho texto). 1.6 - A implantação de redes de co para os serviços públicos municipais ao fortalecer os instrumentos de pa 1.7 - O principal objetivo é transfor inseridos no contexto da sociedade o desenvolvimento socioeconômico 2. OBJETO 2.1 - Prestação de serviços equipamento que atenda aos p smartphones e tablet, com qualidad de-obra, cabeamento, link interne doravante denominada “Prestação geográficos do Município de Mac Ambiente. 3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRA PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PRE Página 1 de 14 Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA as de informação e comunicação traz muitas me e de vida da população. Conhecimento e fluxo de o de valor econômico, cultural e social. a missão de desenvolver e implantar programas d r um novo patamar de produtividade e competiti esenvolvimento local sustentável, evoluindo em pública precisam estar interligadas, para a troca mportante é trocar informações com cidadãos e e o desafio é dispor de uma rede de telecomun emas informatizados, é preciso atribuir "intelig ara uma gestão pública integrada. cidadania permite o desenvolvimento de futuros ógicos que possibilitam a criação de novos can tiplas plataformas (Web, rede de TV interativa, ones, Notebooks) e a interação em diferentes omunicação digital por parte da prefeitura inaug s e deverá promover uma nova dimensão para o articipação popular na administração pública. rmar a evolução qualitativa da administração pú e da informação e em instrumento de inclusão di o dos cidadãos e empresas do nosso município. para provimento de acesso internet via red protocolos que especifica, inclusive celulares, de, estabilidade e disponibilidade, incluindo man et e demais equipamentos necessários para o de Serviços”, em áreas externas pré-determina ceió, da competência da Secretaria Municipal O ATIVO Nº 01600.026174/2015 EÇOS– CEL-SMG N°. 004/2015 PMM – SMG - CEL elhorias para a eficiência e informações tornaram- de governo coordenados ividade no município, de m direção a uma cidade a de dados necessários a empresas em suas áreas nicações adequada para gência" às informações projetos voltado para o nais de interação com o rede celular), terminais formatos (vídeo, voz e gura uma nova fronteira o processo democrático, ública e de seus serviços, igital e de fomento para de sem fio, a qualquer , netbooks, notebooks, nutenção, suporte, mão- o pleno funcionamento, adas, dentro dos limites l de Proteção do Meio

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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

Informações (82) 98752-9559

1. APRESENTAÇÃO

1.1 - O uso crescente das tecnologias de informação e comunicação traz muitas melhorias para a eficiência do serviço público e para qualidade de vida da população. Conhecimento e fluxo de informações tornaramse componentes valiosos na geração de 1.2 - A administração pública tem a missão de desenvolver e implantar programas de governo coordenados e articulados, visando proporcionar um novo patamar de produtividade e competitividade no município, de inclusão social e cidadania e de desenvolvimento local sustentável, evoluindo em direção a uma cidade digital. 1.3 - As unidades da administração pública precisam estar interligadas, para a troca de dados necessários a uma gestão eficiente. Igualmente importante é trocde atuação. Para tanto, o primeiro desafio é dispor de uma rede de telecomunicações adequada para prover estes serviços. 1.4 - Mais do que implantar sistemas informatizados, é preciso atribuir "inteligêngeradas e prover a infraestrutura para uma gestão pública integrada.1.5 - O conjunto de soluções para cidadania permite o desenvolvimento de futuros projetos voltado para o cidadão, com componentes tecnológicos que possibilitam a criaçgoverno. Ele abarca o uso de múltiplas plataformas (Web, rede de TV interativa, rede celular), terminais (Totens, Laptops, PDAs, Smartphones, Notebooks) e a interação em diferentes formatos (vídeo, voz e texto). 1.6 - A implantação de redes de comunicação digital por parte da prefeitura inaugura uma nova fronteira para os serviços públicos municipais e deverá promover uma nova dimensão para o processo democrático, ao fortalecer os instrumentos de participação popular na1.7 - O principal objetivo é transformar a evolução qualitativa da administração pública e de seus serviços, inseridos no contexto da sociedade da informação e em instrumento de inclusão digital e de fomento para o desenvolvimento socioeconômico dos cidadãos e empresas do nosso município.

2. OBJETO

2.1 - Prestação de serviços para provimento de acesso internet via rede sem fio, a qualquer equipamento que atenda aos protocolos que especifica, inclusive smartphones e tablet, com qualidade, estabilidade e disponibilidade, incluindo manutenção, suporte, mãode-obra, cabeamento, link internet e demais equipamentos necessários para o pleno funcionamento, doravante denominada “Prestação de Serviços”, em áreas extergeográficos do Município de Maceió, da competência da Secretaria Municipal de Proteção do Meio Ambiente.

3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

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Anexo I

TERMO DE REFERÊNCIA

O uso crescente das tecnologias de informação e comunicação traz muitas melhorias para a eficiência do serviço público e para qualidade de vida da população. Conhecimento e fluxo de informações tornaramse componentes valiosos na geração de valor econômico, cultural e social.

A administração pública tem a missão de desenvolver e implantar programas de governo coordenados e articulados, visando proporcionar um novo patamar de produtividade e competitividade no município, de

al e cidadania e de desenvolvimento local sustentável, evoluindo em direção a uma cidade

As unidades da administração pública precisam estar interligadas, para a troca de dados necessários a uma gestão eficiente. Igualmente importante é trocar informações com cidadãos e empresas em suas áreas de atuação. Para tanto, o primeiro desafio é dispor de uma rede de telecomunicações adequada para

Mais do que implantar sistemas informatizados, é preciso atribuir "inteligêngeradas e prover a infraestrutura para uma gestão pública integrada.

O conjunto de soluções para cidadania permite o desenvolvimento de futuros projetos voltado para o cidadão, com componentes tecnológicos que possibilitam a criação de novos canais de interação com o governo. Ele abarca o uso de múltiplas plataformas (Web, rede de TV interativa, rede celular), terminais (Totens, Laptops, PDAs, Smartphones, Notebooks) e a interação em diferentes formatos (vídeo, voz e

A implantação de redes de comunicação digital por parte da prefeitura inaugura uma nova fronteira para os serviços públicos municipais e deverá promover uma nova dimensão para o processo democrático, ao fortalecer os instrumentos de participação popular na administração pública.

O principal objetivo é transformar a evolução qualitativa da administração pública e de seus serviços, inseridos no contexto da sociedade da informação e em instrumento de inclusão digital e de fomento para

ocioeconômico dos cidadãos e empresas do nosso município.

Prestação de serviços para provimento de acesso internet via rede sem fio, a qualquer equipamento que atenda aos protocolos que especifica, inclusive celulares, netbooks, notebooks,

, com qualidade, estabilidade e disponibilidade, incluindo manutenção, suporte, mãointernet e demais equipamentos necessários para o pleno funcionamento,

doravante denominada “Prestação de Serviços”, em áreas externas pré-determinadas, dentro dos limites geográficos do Município de Maceió, da competência da Secretaria Municipal de Proteção do Meio

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01600.026174/2015 PARA REGISTRO DE PREÇOS– CEL-SMG N°. 004/2015

PMM – SMG - CEL

O uso crescente das tecnologias de informação e comunicação traz muitas melhorias para a eficiência do serviço público e para qualidade de vida da população. Conhecimento e fluxo de informações tornaram-

A administração pública tem a missão de desenvolver e implantar programas de governo coordenados e articulados, visando proporcionar um novo patamar de produtividade e competitividade no município, de

al e cidadania e de desenvolvimento local sustentável, evoluindo em direção a uma cidade

As unidades da administração pública precisam estar interligadas, para a troca de dados necessários a ar informações com cidadãos e empresas em suas áreas

de atuação. Para tanto, o primeiro desafio é dispor de uma rede de telecomunicações adequada para

Mais do que implantar sistemas informatizados, é preciso atribuir "inteligência" às informações

O conjunto de soluções para cidadania permite o desenvolvimento de futuros projetos voltado para o ão de novos canais de interação com o

governo. Ele abarca o uso de múltiplas plataformas (Web, rede de TV interativa, rede celular), terminais (Totens, Laptops, PDAs, Smartphones, Notebooks) e a interação em diferentes formatos (vídeo, voz e

A implantação de redes de comunicação digital por parte da prefeitura inaugura uma nova fronteira para os serviços públicos municipais e deverá promover uma nova dimensão para o processo democrático,

O principal objetivo é transformar a evolução qualitativa da administração pública e de seus serviços, inseridos no contexto da sociedade da informação e em instrumento de inclusão digital e de fomento para

Prestação de serviços para provimento de acesso internet via rede sem fio, a qualquer celulares, netbooks, notebooks,

, com qualidade, estabilidade e disponibilidade, incluindo manutenção, suporte, mão-internet e demais equipamentos necessários para o pleno funcionamento,

determinadas, dentro dos limites geográficos do Município de Maceió, da competência da Secretaria Municipal de Proteção do Meio

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Informações (82) 98752-9559

3.1 - A velocidade estimada de acesso para cada usuário, conforme tabela de localidusuários simultâneos relacionada no ANEXO I, deverá ser de mínimo 600 kbps efetivos para download e upload. 3.2 - Deverão ser previstos todos os equipamentos ativos e passivos de rede, infraestrutura e insumos necessários à prestação de serviços, tais como, postes, antenas, fios, cabos, conectores, amplificadores, racks, access points (APs), wireless controllers, softwares e suprimentos complementares de energia elétrica, conforme o caso. 3.3 - Todos os procedimentos e equipamentos uticom as normas técnicas e com a legislação em vigor. Os equipamentos de telecomunicações, em especial, devem atender todas as normas estabelecidas pela ANATEL, inclusive quanto à homologação.3.4 - A CONTRATADA deverá ter que implantar, por determinação da CONTRATANTE, solução de autenticação e registro de usuários, na forma do ordenamento jurídico pertinente, considerando os padrões LDAP, Captive Portal e RADIUS, na forma definida pela CONTRATANTE e sem3.5 - Sempre que não especificado de outra forma, a responsabilidade operacional, financeira e tributária pela instalação, manutenção, suporte e atualização de todos os itens previstos no Termo de Referência recairá sobre a CONTRATADA. 3.6 - INFRAESTRUTURA

3.6.1 - Entende-se como circuito de transmissão de dados, o fornecimento de conectividades IP (Internet Protocol), que suporte aplicações TCP/IP que proveja o acesso direto e exclusivo de comunicação de dados disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana, devendo constituirpermanentes de acesso a internet. 3.6.2 - Os serviços deverão ser providos por uma infraestrutura de Rede de Comunicação Digital composta de todas as funcionalidades necessárias ao bom3.6.3 - O Backbone da EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO deverá ter garantia de desempenho e suporte a diversos protocolos. 3.6.4 - A empresa prestadora de serviço deverá prover, e manter, o meio físico (cabo de pares ou rádio digital ou fibra óptica) e os equipamentos necessários (modem, roteador, interface elétricas, cabos) para a interligação dos pontos a internet. 3.6.5.- Latência do núcleo da Rede da Latência no núcleo da rede de, no Máximo, 50 ms, comprovados através de relatórios estatísticos de acompanhamento. 3.6.6 - Perda de Pacotes – A média Mensal de Perda de Pacotes no núcleo da rede da Empresa Prestadora de Serviço, não deverá ultrapassar ao valor Máximo de 1%,de acompanhamento diário. Chamamos Perda de Pacotes o índice que mede a taxa de sucesso na transmissão de pacotes IP entre dois pontos de Rede. 3.6.7 - Disponibilidade da rede - A disponibilidade Média Mensuperior a 99,7%, comprovados através de relatórios estatísticos de acompanhamento diário. Entendepor Disponibilidade Média Mensal do núcleo da rede o índice que mede o tempo que uma rede esteve operacional para transmissão e recepção IP. No cálculo da disponibilidade, serão consideradas todas as interrupções, exceto as programadas.3.6.8 - Redundância de Link para o CPDcontratação um link redundante onde possa preservar o funcionamento dos serviços que rodem nesta rede e as mesmas velocidades de conexão, não havendo assim, perda da Contratante na indisponibilidade do serviço e nem de perda de desempenho caso haja falha em 1(hum) dos Links ao Ba

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A velocidade estimada de acesso para cada usuário, conforme tabela de localidusuários simultâneos relacionada no ANEXO I, deverá ser de mínimo 600 kbps efetivos para download e

Deverão ser previstos todos os equipamentos ativos e passivos de rede, infraestrutura e insumos e serviços, tais como, postes, antenas, fios, cabos, conectores, amplificadores,

racks, access points (APs), wireless controllers, softwares e suprimentos complementares de energia

Todos os procedimentos e equipamentos utilizados na prestação de serviços devem estar de acordo com as normas técnicas e com a legislação em vigor. Os equipamentos de telecomunicações, em especial, devem atender todas as normas estabelecidas pela ANATEL, inclusive quanto à homologação.

NTRATADA deverá ter que implantar, por determinação da CONTRATANTE, solução de autenticação e registro de usuários, na forma do ordenamento jurídico pertinente, considerando os padrões LDAP, Captive Portal e RADIUS, na forma definida pela CONTRATANTE e sem

Sempre que não especificado de outra forma, a responsabilidade operacional, financeira e tributária pela instalação, manutenção, suporte e atualização de todos os itens previstos no Termo de Referência

se como circuito de transmissão de dados, o fornecimento de conectividades IP (Internet Protocol), que suporte aplicações TCP/IP que proveja o acesso direto e exclusivo de comunicação de dados

oras por dia, 7 (sete) dias da semana, devendo constituir

Os serviços deverão ser providos por uma infraestrutura de Rede de Comunicação Digital composta de todas as funcionalidades necessárias ao bom funcionamento da rede.

O Backbone da EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO deverá ter garantia de desempenho e suporte a

A empresa prestadora de serviço deverá prover, e manter, o meio físico (cabo de pares ou rádio fibra óptica) e os equipamentos necessários (modem, roteador, interface elétricas, cabos) para a

- A licitante deverá garantir um tempo Médio de Desempenho Mensal

da rede de, no Máximo, 50 ms, comprovados através de relatórios estatísticos de

A média Mensal de Perda de Pacotes no núcleo da rede da Empresa Prestadora de Serviço, não deverá ultrapassar ao valor Máximo de 1%, comprovados através de relatórios estatísticos de acompanhamento diário. Chamamos Perda de Pacotes o índice que mede a taxa de sucesso na transmissão de pacotes IP entre dois pontos de Rede.

A disponibilidade Média Mensal do núcleo da rede deverá ser igual ou superior a 99,7%, comprovados através de relatórios estatísticos de acompanhamento diário. Entendepor Disponibilidade Média Mensal do núcleo da rede o índice que mede o tempo que uma rede esteve

a transmissão e recepção IP. No cálculo da disponibilidade, serão consideradas todas as interrupções, exceto as programadas.

Redundância de Link para o CPD – A licitante deverá garantir no prazo máximo de 30 dias da data de ndante onde possa preservar o funcionamento dos serviços que rodem nesta rede

e as mesmas velocidades de conexão, não havendo assim, perda da Contratante na indisponibilidade do serviço e nem de perda de desempenho caso haja falha em 1(hum) dos Links ao Backbone.

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A velocidade estimada de acesso para cada usuário, conforme tabela de localidades e de número de usuários simultâneos relacionada no ANEXO I, deverá ser de mínimo 600 kbps efetivos para download e

Deverão ser previstos todos os equipamentos ativos e passivos de rede, infraestrutura e insumos e serviços, tais como, postes, antenas, fios, cabos, conectores, amplificadores,

racks, access points (APs), wireless controllers, softwares e suprimentos complementares de energia

lizados na prestação de serviços devem estar de acordo com as normas técnicas e com a legislação em vigor. Os equipamentos de telecomunicações, em especial, devem atender todas as normas estabelecidas pela ANATEL, inclusive quanto à homologação.

NTRATADA deverá ter que implantar, por determinação da CONTRATANTE, solução de autenticação e registro de usuários, na forma do ordenamento jurídico pertinente, considerando os padrões LDAP, Captive Portal e RADIUS, na forma definida pela CONTRATANTE e sem ônus.

Sempre que não especificado de outra forma, a responsabilidade operacional, financeira e tributária pela instalação, manutenção, suporte e atualização de todos os itens previstos no Termo de Referência

se como circuito de transmissão de dados, o fornecimento de conectividades IP (Internet Protocol), que suporte aplicações TCP/IP que proveja o acesso direto e exclusivo de comunicação de dados

oras por dia, 7 (sete) dias da semana, devendo constituir-se de acessos

Os serviços deverão ser providos por uma infraestrutura de Rede de Comunicação Digital composta

O Backbone da EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO deverá ter garantia de desempenho e suporte a

A empresa prestadora de serviço deverá prover, e manter, o meio físico (cabo de pares ou rádio fibra óptica) e os equipamentos necessários (modem, roteador, interface elétricas, cabos) para a

A licitante deverá garantir um tempo Médio de Desempenho Mensal da rede de, no Máximo, 50 ms, comprovados através de relatórios estatísticos de

A média Mensal de Perda de Pacotes no núcleo da rede da Empresa Prestadora comprovados através de relatórios estatísticos

de acompanhamento diário. Chamamos Perda de Pacotes o índice que mede a taxa de sucesso na

sal do núcleo da rede deverá ser igual ou superior a 99,7%, comprovados através de relatórios estatísticos de acompanhamento diário. Entende-se por Disponibilidade Média Mensal do núcleo da rede o índice que mede o tempo que uma rede esteve

a transmissão e recepção IP. No cálculo da disponibilidade, serão consideradas todas as

A licitante deverá garantir no prazo máximo de 30 dias da data de ndante onde possa preservar o funcionamento dos serviços que rodem nesta rede

e as mesmas velocidades de conexão, não havendo assim, perda da Contratante na indisponibilidade do ckbone.

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4 MEDIÇÃO

4.1 - Espelhamento da solução de gerenciamento da rede:4.2 - A CONTRATADA deverá implementar solução temporal para gerenciamento de rede, Capaz de emitir alertas, registrar chamados, acompanhar desempenho dos access points, conexão intetodos em tempo real, e emitir relatórios de uso, performance, problemas e alertas de monitoramento.4.3 - Um espelho da solução deverá ser disponibilizado para a CONTRATANTE,devendo permitir acompanhamento, em tempo real de todos os inAPs ativos e inativos, quantidade e rotatividade de usuários por localidade, tráfego de rede por localidade e combinações entre esses dados. 4.4 - A CONTRATADA deverá fornecer acesso à CONTRATANTE da solução de gerencmodo leitura. O link para acesso a esta solução também deverá ser fornecido pela CONTRATADA, devendo ser o mesmo que a CONTRATADA usará para ter acesso à solução de autenticação e registro de usuários, caso esta seja instalada de modo centralizado, por decisão da CONTRATANTE.

5. GESTÃO DO SERVIÇO

5.1 - A gestão técnica do serviço ficará a cargo do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Proteção do Meio Ambiente

6. INSTALAÇÃO E ALTERAÇÕES

6.1 - A instalação da Prestação de Serviço nas localidades definidas neste Edital seguirá o seguinte procedimento: 6.2 - A CONTRATANTE enviará uma Ordem de Serviço localidade solicitada, informando os dados da localidade.6.3 - A CONTRATADA deverá fornecer um PLANO DE INSTALAÇÃO de cada localidade solicitada por O.S., para a CONTRANTANTE no prazo de 7 (sete) dias corridos.6.4 - O PLANO DE INSTALAÇÃO deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

• -Planta impressa e em formato aberto e digital e em escala do local de instalação contendo;

• - Locais onde serão instalados os equipamentos de radiofrequência;

• - Área de cobertura de cada equipamento de radiofrequência;

• - Largura de Banda por Ponto de Aces

• - Quantidade de Limite de Usuário conectado por Ponto de Acesso;

• - Velocidade de Acesso por Usuário por Ponto de Acesso;

• - Possíveis fontes de interferência à propagação do sinal.

• - Materiais utilizados para instalar os equipamentos (postes próprios, pinstalados);

• - Relação de equipamentos utilizados; 6.5 - A CONTRATANTE deverá aprovar o dias corridos, sendo a CONTRATADA obrigada a apresentar o novo (Quatro) dias úteis. 6.6 - A inobservância das modificações determinadas pela CONTRATANTE quando da reapresentação do novo PLANO DE INSTALAÇÃO será considerada infração contratual.

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Espelhamento da solução de gerenciamento da rede: A CONTRATADA deverá implementar solução temporal para gerenciamento de rede, Capaz de emitir

alertas, registrar chamados, acompanhar desempenho dos access points, conexão intetodos em tempo real, e emitir relatórios de uso, performance, problemas e alertas de monitoramento.

Um espelho da solução deverá ser disponibilizado para a CONTRATANTE, devendo permitir acompanhamento, em tempo real de todos os indicadores e funcionalidades, tais como APs ativos e inativos, quantidade e rotatividade de usuários por localidade, tráfego de rede por localidade e

A CONTRATADA deverá fornecer acesso à CONTRATANTE da solução de gerencmodo leitura. O link para acesso a esta solução também deverá ser fornecido pela CONTRATADA, devendo ser o mesmo que a CONTRATADA usará para ter acesso à solução de autenticação e registro de usuários,

entralizado, por decisão da CONTRATANTE.

A gestão técnica do serviço ficará a cargo do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Proteção do Meio Ambiente – SEMPMA do Município de Maceió

TERAÇÕES

A instalação da Prestação de Serviço nas localidades definidas neste Edital seguirá o seguinte

A CONTRATANTE enviará uma Ordem de Serviço – O.S., conforme modelo no anexo III para cada s dados da localidade.

A CONTRATADA deverá fornecer um PLANO DE INSTALAÇÃO de cada localidade solicitada por O.S., para a CONTRANTANTE no prazo de 7 (sete) dias corridos.

O PLANO DE INSTALAÇÃO deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

Planta impressa e em formato aberto e digital e em escala do local de instalação

Locais onde serão instalados os equipamentos de radiofrequência;

Área de cobertura de cada equipamento de radiofrequência;

Largura de Banda por Ponto de Acesso;

Quantidade de Limite de Usuário conectado por Ponto de Acesso;

Velocidade de Acesso por Usuário por Ponto de Acesso;

Possíveis fontes de interferência à propagação do sinal.

Materiais utilizados para instalar os equipamentos (postes próprios, p

Relação de equipamentos utilizados;

A CONTRATANTE deverá aprovar o PLANO DE INSTALAÇÃO ou solicitar modificações em até 03 (Três) dias corridos, sendo a CONTRATADA obrigada a apresentar o novo PLANO DE INSTALAÇÃO

A inobservância das modificações determinadas pela CONTRATANTE quando da reapresentação do será considerada infração contratual.

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A CONTRATADA deverá implementar solução temporal para gerenciamento de rede, Capaz de emitir alertas, registrar chamados, acompanhar desempenho dos access points, conexão internet, entre outros, todos em tempo real, e emitir relatórios de uso, performance, problemas e alertas de monitoramento.

dicadores e funcionalidades, tais como APs ativos e inativos, quantidade e rotatividade de usuários por localidade, tráfego de rede por localidade e

A CONTRATADA deverá fornecer acesso à CONTRATANTE da solução de gerenciamento de rede, em modo leitura. O link para acesso a esta solução também deverá ser fornecido pela CONTRATADA, devendo ser o mesmo que a CONTRATADA usará para ter acesso à solução de autenticação e registro de usuários,

A gestão técnica do serviço ficará a cargo do Departamento de Tecnologia da Informação da SEMPMA do Município de Maceió.

A instalação da Prestação de Serviço nas localidades definidas neste Edital seguirá o seguinte

O.S., conforme modelo no anexo III para cada

A CONTRATADA deverá fornecer um PLANO DE INSTALAÇÃO de cada localidade solicitada por O.S.,

O PLANO DE INSTALAÇÃO deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

Planta impressa e em formato aberto e digital e em escala do local de instalação

Locais onde serão instalados os equipamentos de radiofrequência;

Quantidade de Limite de Usuário conectado por Ponto de Acesso;

Materiais utilizados para instalar os equipamentos (postes próprios, postes

ou solicitar modificações em até 03 (Três) PLANO DE INSTALAÇÃO em até 04

A inobservância das modificações determinadas pela CONTRATANTE quando da reapresentação do

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6.7 - Em casos de alterações substanciais de layout, em virtude de mudanças estrdo entorno, o prazo poderá ser aumentado, de forma justificada, nunca sendo superior a 07 (sete) dias corridos. 6.8 - A instalação da solução contratada deverá estar operacional em até 10 (dez) dias corridos após a aprovação do PLANO DE INSTALAÇÃOcaracterísticas encontradas no trabalho de campo.6.9 - A CONTRATANTE disponibilizará um ponto de energia elétrica por localidade, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a instalaçãoequipamentos utilizados na prestação de serviços.6.10 - A CONTRATADA deverá fornecer tomada de energia elétrica com equipamento de proteção, junto ao ponto de energia elétrica, possibilitando a Cmedição, conforme item 3.6. 6.11 - A CONTRATADA poderá prever o uso de infraestrutura local, tais como postes e paredes, para instalação dos equipamentos, sendo sua responsabilidade requerer a quem de de realização das obras necessárias. 6.12 - A CONTRATADA deverá preservar as características originais do local, independente de ter realizado obras civis na localidade. 6.13 - O atraso em qualquer etapa da instalação, à exceçãoCONTRATANTE, será contabilizado para fins de aferição das penalidades.6.14 - A CONTRATADA deverá agendar com a CONTRATANTE uma visita ao local para validação das obras e parecer técnico quanto à possibilidade de 6.15 - Para maior agilidade, será permitido agendar a visita antes do término das obras, mas a validação será condicionada a sua conclusão e comprovação efetiva de terem sido atendidas todas as condições para liberação da localidade ao uso público.6.16.- Encerrada a etapa de instalação e validação dos serviços, a CONTRATANTE emitirá o respectivo Termo de Aceite em até 03 (três) dias úteis.6.17 - A CONTRATANTE poderá solicitar a execução simultânea, através delocalidade, em cada período de instalação, de até o máximo 06 (seis) localidades a seu critério.

7. NÍVEIS DE SERVIÇO

7.1. - Os serviços serão gerenciados para que seja assegurado o atendimento aos padrões exigidos neste edital. 7.2. - As medições de cada localidade serão feitas pela CONTRATANTE através da fiscalização in loco e/ou ferramenta automatizada da CONTRATANTE e através das informações obtidas pelo espelhamento da solução de gerenciamento da rede. 7.3. - Caso o espelhamento da solução de gerenciamento da rede esteja totalmente ou parcialmente indisponível, impossibilitando a visualização, total ou parcial, das medições em tempo real das localidades pela CONTRATANTE, as localidades nesta condição serão consideradas indisponí7.4 - Itens Gerais O início das medições se dará após o exaurimento dos prazos segundo as condições previstas na seção INSTALAÇÃO E ALTERAÇÕES.

7.4 SUPORTE E TREINAMENTO

7.4.1 A CONTRATADA deverá ministrar capacitação na ferramenta de Esgerenciamento da rede para no mínimo 3 (Três) e no máximo 6 (Seis) funcionários da CONTRATANTE

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Em casos de alterações substanciais de layout, em virtude de mudanças estruturais da localidade ou do entorno, o prazo poderá ser aumentado, de forma justificada, nunca sendo superior a 07 (sete) dias

A instalação da solução contratada deverá estar operacional em até 10 (dez) dias corridos após a NO DE INSTALAÇÃO, sendo este documento sujeito a adequações a partir das

características encontradas no trabalho de campo. A CONTRATANTE disponibilizará um ponto de energia elétrica por localidade, sendo de

responsabilidade da CONTRATADA a instalação e manutenção da solução de distribuição de energia para os equipamentos utilizados na prestação de serviços.

A CONTRATADA deverá fornecer tomada de energia elétrica com equipamento de proteção, junto ao ponto de energia elétrica, possibilitando a CONTRATANTE à instalação de ferramenta automatizada de

A CONTRATADA poderá prever o uso de infraestrutura local, tais como postes e paredes, para instalação dos equipamentos, sendo sua responsabilidade requerer a quem de direito, autorização para uso

A CONTRATADA deverá preservar as características originais do local, independente de ter realizado

O atraso em qualquer etapa da instalação, à exceção daquelas de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, será contabilizado para fins de aferição das penalidades.

A CONTRATADA deverá agendar com a CONTRATANTE uma visita ao local para validação das obras e parecer técnico quanto à possibilidade de início da prestação de serviços da localidade.

Para maior agilidade, será permitido agendar a visita antes do término das obras, mas a validação será condicionada a sua conclusão e comprovação efetiva de terem sido atendidas todas as condições para liberação da localidade ao uso público.

Encerrada a etapa de instalação e validação dos serviços, a CONTRATANTE emitirá o respectivo Termo de Aceite em até 03 (três) dias úteis.

A CONTRATANTE poderá solicitar a execução simultânea, através de O.S. individual de cada localidade, em cada período de instalação, de até o máximo 06 (seis) localidades a seu critério.

Os serviços serão gerenciados para que seja assegurado o atendimento aos padrões exigidos neste

As medições de cada localidade serão feitas pela CONTRATANTE através da fiscalização in loco e/ou ferramenta automatizada da CONTRATANTE e através das informações obtidas pelo espelhamento da

o da solução de gerenciamento da rede esteja totalmente ou parcialmente

indisponível, impossibilitando a visualização, total ou parcial, das medições em tempo real das localidades pela CONTRATANTE, as localidades nesta condição serão consideradas indisponíveis neste período.

O início das medições se dará após o exaurimento dos prazos segundo as condições previstas na seção

7.4.1 A CONTRATADA deverá ministrar capacitação na ferramenta de Espelhamento da solução de gerenciamento da rede para no mínimo 3 (Três) e no máximo 6 (Seis) funcionários da CONTRATANTE

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uturais da localidade ou do entorno, o prazo poderá ser aumentado, de forma justificada, nunca sendo superior a 07 (sete) dias

A instalação da solução contratada deverá estar operacional em até 10 (dez) dias corridos após a , sendo este documento sujeito a adequações a partir das

A CONTRATANTE disponibilizará um ponto de energia elétrica por localidade, sendo de e manutenção da solução de distribuição de energia para os

A CONTRATADA deverá fornecer tomada de energia elétrica com equipamento de proteção, junto ao ONTRATANTE à instalação de ferramenta automatizada de

A CONTRATADA poderá prever o uso de infraestrutura local, tais como postes e paredes, para ireito, autorização para uso

A CONTRATADA deverá preservar as características originais do local, independente de ter realizado

daquelas de responsabilidade exclusiva da

A CONTRATADA deverá agendar com a CONTRATANTE uma visita ao local para validação das obras e início da prestação de serviços da localidade.

Para maior agilidade, será permitido agendar a visita antes do término das obras, mas a validação será condicionada a sua conclusão e comprovação efetiva de terem sido atendidas todas as condições para

Encerrada a etapa de instalação e validação dos serviços, a CONTRATANTE emitirá o respectivo

O.S. individual de cada localidade, em cada período de instalação, de até o máximo 06 (seis) localidades a seu critério.

Os serviços serão gerenciados para que seja assegurado o atendimento aos padrões exigidos neste

As medições de cada localidade serão feitas pela CONTRATANTE através da fiscalização in loco e/ou ferramenta automatizada da CONTRATANTE e através das informações obtidas pelo espelhamento da

o da solução de gerenciamento da rede esteja totalmente ou parcialmente indisponível, impossibilitando a visualização, total ou parcial, das medições em tempo real das localidades

veis neste período.

O início das medições se dará após o exaurimento dos prazos segundo as condições previstas na seção

pelhamento da solução de gerenciamento da rede para no mínimo 3 (Três) e no máximo 6 (Seis) funcionários da CONTRATANTE

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Informações (82) 98752-9559

conforme cronograma definido entre as partes, dentro do município de Maceió ou em outras localidades, desde que em comum acordo e com os7.4.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico para a CONTRATANTE;7.4.3 A CONTRATADA deve divulgar endereços eletrônicos para envio de mensagens por email, que poderão ser utilizadas pela CONTRATANTE como ou de mensuração de níveis de serviço;7.4.4 A CONTRATADA deverá atender os chamados para manutenção/suporte dentro dos níveis de serviços constantes na seção MEDIÇÕES. As indisponibilidades indicadas noserão contabilizadas mensalmente e serão aplicadas as penalidades, caso a CONTRATADA ultrapasse:

• Dois chamados em um mesmo dia;

• Quatro chamados em um mesmo mês;

• As penalidades estão descritas no item 12 do Termo de Refe 7.4.5 A CONTRATADA deverá nomear gerente (es) da prestação de serviços, para fins de comunicação com a CONTRATANTE.

7.5 ITENS GERAIS

7.5.1 A CONTRATADA é responsável por todas as providências técnicas, estruturais e regulatórias necessárias à qualidade do sinal e demais condições de entrega dos serviços aos usuários, de modo a atingir todos os níveis de serviço, especificados no item 3.1

7.6 CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

7.6.1. Os equipamentos utilizados deverão estar em conformidade com as regras da Aaplicáveis, especialmente quanto a sua homologação.7.6.2. A CONTRATADA tem liberdade para definir a estratégia de distribuição do sinal, devendo entregar PLANO DE INSTALAÇÃO para a CONTRATANTE, conforme o ANEXO I, que os utilizará parfiscalização. 7.6.3. As redes instaladas deverão ser capazes de garantir a qualidade e estabilidade do sinal aos usuários, evitando jitters e latências, sendo compatíveis com notebooks, celulares, smartphones, netbooks, tablets e outros dispositivos comumente utilizados para acesso à internet, dentro dos padrões mínimos: IEEE 802.11a, 802.11b. 802.11g e 802.11n.7.6.4. Os acessos devem ser capazes de suportar o protocolo 802.1Q (VLAN tagging).7.6.5. Os equipamentos deverão ser preparados para usoreferenciados pela especificação IP66, conforme normas ABNT NBR IEC 600797.6.6. As redes deverão permitir a livre movimentação dos usuários numa mesma localidade(handover), sem necessitar de reconexão, autenticação ou qualquer outra forma de interrupção de acesso, bem como dispor de meios de minimização de interferência no sinal em áreas onde o uso do espectro possa estar comprometido. 7.6.7. O SSID da rede NÃO poderá associar o nome da CONTRATADA. O CONTRATANTE.

7.7 ACESSO À INTERNET

7.7.1. A prestação de serviços abrange também o fornecimento de acesso à internet.

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conforme cronograma definido entre as partes, dentro do município de Maceió ou em outras localidades, desde que em comum acordo e com os custos arcados pela CONTRATADA; 7.4.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico para a CONTRATANTE;7.4.3 A CONTRATADA deve divulgar endereços eletrônicos para envio de mensagens por email, que poderão ser utilizadas pela CONTRATANTE como comprovantes de comunicação, para fins de penalidade ou de mensuração de níveis de serviço; 7.4.4 A CONTRATADA deverá atender os chamados para manutenção/suporte dentro dos níveis de serviços constantes na seção MEDIÇÕES. As indisponibilidades indicadas nos chamados abertos, por localidade, serão contabilizadas mensalmente e serão aplicadas as penalidades, caso a CONTRATADA ultrapasse:

Dois chamados em um mesmo dia;

Quatro chamados em um mesmo mês;

As penalidades estão descritas no item 12 do Termo de Referencia.

7.4.5 A CONTRATADA deverá nomear gerente (es) da prestação de serviços, para fins de comunicação com

7.5.1 A CONTRATADA é responsável por todas as providências técnicas, estruturais e regulatórias ade do sinal e demais condições de entrega dos serviços aos usuários, de modo a

atingir todos os níveis de serviço, especificados no item 3.1

CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

7.6.1. Os equipamentos utilizados deverão estar em conformidade com as regras da Aaplicáveis, especialmente quanto a sua homologação. 7.6.2. A CONTRATADA tem liberdade para definir a estratégia de distribuição do sinal, devendo entregar PLANO DE INSTALAÇÃO para a CONTRATANTE, conforme o ANEXO I, que os utilizará par

7.6.3. As redes instaladas deverão ser capazes de garantir a qualidade e estabilidade do sinal aos usuários, evitando jitters e latências, sendo compatíveis com notebooks, celulares, smartphones, netbooks, tablets e

vos comumente utilizados para acesso à internet, dentro dos padrões mínimos: IEEE 802.11a, 802.11b. 802.11g e 802.11n. 7.6.4. Os acessos devem ser capazes de suportar o protocolo 802.1Q (VLAN tagging).7.6.5. Os equipamentos deverão ser preparados para uso em ambientes externos (“outdoor”), referenciados pela especificação IP66, conforme normas ABNT NBR IEC 60079-1, 600797.6.6. As redes deverão permitir a livre movimentação dos usuários numa mesma localidade(handover),

o, autenticação ou qualquer outra forma de interrupção de acesso, bem como dispor de meios de minimização de interferência no sinal em áreas onde o uso do espectro possa estar

7.6.7. O SSID da rede NÃO poderá associar o nome da CONTRATADA. O formato do SSID será definido pela

7.7.1. A prestação de serviços abrange também o fornecimento de acesso à internet.

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conforme cronograma definido entre as partes, dentro do município de Maceió ou em outras localidades,

7.4.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico para a CONTRATANTE; 7.4.3 A CONTRATADA deve divulgar endereços eletrônicos para envio de mensagens por email, que

comprovantes de comunicação, para fins de penalidade

7.4.4 A CONTRATADA deverá atender os chamados para manutenção/suporte dentro dos níveis de serviços s chamados abertos, por localidade,

serão contabilizadas mensalmente e serão aplicadas as penalidades, caso a CONTRATADA ultrapasse:

7.4.5 A CONTRATADA deverá nomear gerente (es) da prestação de serviços, para fins de comunicação com

7.5.1 A CONTRATADA é responsável por todas as providências técnicas, estruturais e regulatórias ade do sinal e demais condições de entrega dos serviços aos usuários, de modo a

7.6.1. Os equipamentos utilizados deverão estar em conformidade com as regras da ANATEL, ABNT e outras

7.6.2. A CONTRATADA tem liberdade para definir a estratégia de distribuição do sinal, devendo entregar PLANO DE INSTALAÇÃO para a CONTRATANTE, conforme o ANEXO I, que os utilizará para fins de

7.6.3. As redes instaladas deverão ser capazes de garantir a qualidade e estabilidade do sinal aos usuários, evitando jitters e latências, sendo compatíveis com notebooks, celulares, smartphones, netbooks, tablets e

vos comumente utilizados para acesso à internet, dentro dos padrões mínimos: IEEE

7.6.4. Os acessos devem ser capazes de suportar o protocolo 802.1Q (VLAN tagging). em ambientes externos (“outdoor”),

1, 60079-0 e 60529. 7.6.6. As redes deverão permitir a livre movimentação dos usuários numa mesma localidade(handover),

o, autenticação ou qualquer outra forma de interrupção de acesso, bem como dispor de meios de minimização de interferência no sinal em áreas onde o uso do espectro possa estar

formato do SSID será definido pela

7.7.1. A prestação de serviços abrange também o fornecimento de acesso à internet.

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7.7.2. O fornecimento de acesso à internet deve ser dimensionado de modo a garantir a cada um dos acessos simultâneos estimados, velocidade a efetiva de download e upload de 600 kbps, sem limite de tráfego e com estabilidade de navegação.7.7.3. Não é permitido realizar traffic shaping, qualquer tipo de bloqueio de tráfego, guarda de logs de navegação ou outros mecanismos que violem a neutralidade da rede, a privacidade dos usuários ou a liberdade de uso da internet, exceto para atender ao item 3.4 deste Termo de Referência.7.7.4. Não é permitido realizar qualquer tipo de desconexão de usuários da rede wirele

7.8 MANUTEÇÃO

7.8.1. A CONTRATADA é responsável por efetuar as manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos sempre que necessário, observando os níveis de serviço.7.8.2. Todos os procedimentos deverão ser informados imediatamente à CONTRATANTE pinserção de alerta em sua central de monitoramento, além de relacionados em relatório específico detalhando causas, ações tomadas e consequências esperadas.7.8.3. As manutenções preventivas deverão seguir os prazos e recomendações relacionadasequipamentos, acessórios e/ou à solução proposta, cujas informações deverão ser repassadas à CONTRATANTE para ciência e controle.7.8.4. As atualizações de software/firmware deverão ser efetuadas sempre que necessário, de modo a manter a qualidade do serviço. 7.8.5. A CONTRATANTE ou a Prefeitura de Maceió não se responsabilizam por furto, roubo, vandalismo, ações da natureza ou quaisquer outros fatores externos capazes de gerar interrupção ou redução da prestação de serviços, contabilizando7.8.6. Em caso de incidência de atos graves e fortuitos, em equipamentos utilizados pela contratante que não são de seu controle ou em equipamentos de seu controle, que gerem indisponibilidade, esses serão avaliados em sua gravidade e poderão, após apresentação formal das razões do não cumprimento do SLA pela CONTRATADA e avaliação da CONTRATANTE, serem abonados nos SLAs. 7.8.6 Manutenção Corretiva dos Equipamentos da Rede instalada deveram atendpor tabela abaixo descrito:

Local de atendimento

REGIÃO ADMINISTRATIVA

REGIÃO ADMINISTRATIVA

REGIÃO ADMINISTRATIVA

REGIÃO ADMINISTRATIVA

REGIÃO ADMINISTRATIVA

REGIÃO ADMINISTRATIVA

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7.7.2. O fornecimento de acesso à internet deve ser dimensionado de modo a garantir a cada um dos simultâneos estimados, velocidade a efetiva de download e upload de 600 kbps, sem limite de

tráfego e com estabilidade de navegação. 7.7.3. Não é permitido realizar traffic shaping, qualquer tipo de bloqueio de tráfego, guarda de logs de

os mecanismos que violem a neutralidade da rede, a privacidade dos usuários ou a liberdade de uso da internet, exceto para atender ao item 3.4 deste Termo de Referência.7.7.4. Não é permitido realizar qualquer tipo de desconexão de usuários da rede wirele

7.8.1. A CONTRATADA é responsável por efetuar as manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos sempre que necessário, observando os níveis de serviço. 7.8.2. Todos os procedimentos deverão ser informados imediatamente à CONTRATANTE pinserção de alerta em sua central de monitoramento, além de relacionados em relatório específico detalhando causas, ações tomadas e consequências esperadas. 7.8.3. As manutenções preventivas deverão seguir os prazos e recomendações relacionadasequipamentos, acessórios e/ou à solução proposta, cujas informações deverão ser repassadas à CONTRATANTE para ciência e controle. 7.8.4. As atualizações de software/firmware deverão ser efetuadas sempre que necessário, de modo a

7.8.5. A CONTRATANTE ou a Prefeitura de Maceió não se responsabilizam por furto, roubo, vandalismo, ações da natureza ou quaisquer outros fatores externos capazes de gerar interrupção ou redução da prestação de serviços, contabilizando-se o tempo de parada para efeitos de aferição do nível de serviço.7.8.6. Em caso de incidência de atos graves e fortuitos, em equipamentos utilizados pela contratante que não são de seu controle ou em equipamentos de seu controle, que gerem indisponibilidade, esses serão avaliados em sua gravidade e poderão, após apresentação formal das razões do não cumprimento do SLA pela CONTRATADA e avaliação da CONTRATANTE, serem abonados nos SLAs.

7.8.6 Manutenção Corretiva dos Equipamentos da Rede instalada deveram atender o tempo determinado

Prazo para atendimento

REGIÃO ADMINISTRATIVA – R1 Até 30 (trinta) minutos

REGIÃO ADMINISTRATIVA – R2 Até 30 (trinta) minutos

REGIÃO ADMINISTRATIVA – R3 Até 30 (trinta) minutos

IÃO ADMINISTRATIVA – R4 Até 30 (trinta) minutos

REGIÃO ADMINISTRATIVA – R5 Até 30 (trinta) minutos

REGIÃO ADMINISTRATIVA – R6 Até 30 (trinta) minutos

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7.7.2. O fornecimento de acesso à internet deve ser dimensionado de modo a garantir a cada um dos simultâneos estimados, velocidade a efetiva de download e upload de 600 kbps, sem limite de

7.7.3. Não é permitido realizar traffic shaping, qualquer tipo de bloqueio de tráfego, guarda de logs de os mecanismos que violem a neutralidade da rede, a privacidade dos usuários ou a

liberdade de uso da internet, exceto para atender ao item 3.4 deste Termo de Referência. 7.7.4. Não é permitido realizar qualquer tipo de desconexão de usuários da rede wireless

7.8.1. A CONTRATADA é responsável por efetuar as manutenções preventivas e corretivas nos

7.8.2. Todos os procedimentos deverão ser informados imediatamente à CONTRATANTE para fins de inserção de alerta em sua central de monitoramento, além de relacionados em relatório específico

7.8.3. As manutenções preventivas deverão seguir os prazos e recomendações relacionadas aos equipamentos, acessórios e/ou à solução proposta, cujas informações deverão ser repassadas à

7.8.4. As atualizações de software/firmware deverão ser efetuadas sempre que necessário, de modo a

7.8.5. A CONTRATANTE ou a Prefeitura de Maceió não se responsabilizam por furto, roubo, vandalismo, ações da natureza ou quaisquer outros fatores externos capazes de gerar interrupção ou redução da

de parada para efeitos de aferição do nível de serviço. 7.8.6. Em caso de incidência de atos graves e fortuitos, em equipamentos utilizados pela contratante que não são de seu controle ou em equipamentos de seu controle, que gerem indisponibilidade, esses atos serão avaliados em sua gravidade e poderão, após apresentação formal das razões do não cumprimento do

er o tempo determinado

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REGIÃO ADMINISTRATIVA

REGIÃO ADMINISTRATIVA

7.8.7

ABERTURA DE CHAMADOS VIA INTERNET a) Serviços de suporte e apoio a usuários da rede;b) Totalmente disponível via Internet;c) Permitir a abertura de chamados;d) Permitir o acompanhamento do chamado de suporte, até sua resolução definitiva;e) Permitir a confirmação da conclusão do chamado, por parte da contratante;f) Registro dos tempos de atendimento e resolução do problema;g) Relatórios e visões gerenciais, agrupando:g.1) Tipo de chamado; g.2) Tipo de problema; g.3) Consultas específicas;

7.9 RESPOSTA A INCIDENTES

7.9.1. A CONTRATADA deverá manter estrutura capaz de prover rápida ideproblemas de segurança lógica, sendo condicionado o escalonamento a outras instâncias à prévia aprovação da CONTRATANTE.

Local de atendimento

REGIÃO ADMINISTRATIVA

REGIÃO ADMINISTRATIVA

REGIÃO ADMINISTRATIVA

REGIÃO ADMINISTRATIVA

REGIÃO ADMINISTRATIVA

REGIÃO ADMINISTRATIVA

REGIÃO ADMINISTRATIVA

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REGIÃO ADMINISTRATIVA – R7 Até 30 (trinta) minutos

REGIÃO ADMINISTRATIVA – R8 Até 30 (trinta) minutos

ABERTURA DE CHAMADOS VIA INTERNET

a) Serviços de suporte e apoio a usuários da rede; b) Totalmente disponível via Internet; c) Permitir a abertura de chamados; d) Permitir o acompanhamento do chamado de suporte, até sua resolução definitiva;e) Permitir a confirmação da conclusão do chamado, por parte da contratante;

s de atendimento e resolução do problema; g) Relatórios e visões gerenciais, agrupando:

7.9.1. A CONTRATADA deverá manter estrutura capaz de prover rápida identificação e tratamento de problemas de segurança lógica, sendo condicionado o escalonamento a outras instâncias à prévia

Prazo para solução

REGIÃO ADMINISTRATIVA – R1 Até 6 (seis) horas

REGIÃO ADMINISTRATIVA – R2 Até 6 (seis) horas

REGIÃO ADMINISTRATIVA – R3 Até 6 (seis) horas

REGIÃO ADMINISTRATIVA – R4 Até 6 (seis) horas

REGIÃO ADMINISTRATIVA – R5 Até 6 (seis) horas

REGIÃO ADMINISTRATIVA – R6 Até 6 (seis) horas

REGIÃO ADMINISTRATIVA – R7 Até 6 (seis) horas

REGIÃO ADMINISTRATIVA – R8 Até 6 (seis) horas

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d) Permitir o acompanhamento do chamado de suporte, até sua resolução definitiva;

ntificação e tratamento de problemas de segurança lógica, sendo condicionado o escalonamento a outras instâncias à prévia

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7.9.2. Todos os eventos de segurança deverão ser registrados em relatório operacional específico, detalhando as ações tomadas e suas consequências, sendo encaminhados à CONTRATANTE em meio eletrônico, aberto e manipulável e legível por máquinas.

7.10 CONFIDENCIALIDADE

7.10.1. A CONTRATADA deve preservar o caráter confidencial das informações dos usuários, não as aproveitando em nenhuma hipótese para fins não condizentes com o objeto licitado, inclusive uso comercial, publicitário ou estatístico. Somente poderão ser repassadas as informações em seu poder à Prefeitura da Cidade de Maceió, mediante prévia solicitação competente, sob fundado pedido judicial e/ou administrativo vinculante, sempre observando os preceitos constitucionais atinentes à intimidade e ao sigilo dos dados pessoais.7.10.2 O uso de informações em desacordo cCONTRATANTE implica infração contratual grave, além de sujeitar a CONTRATADA e seus prepostos às cominações administrativas, civis e criminais aplicáveis.

7.11 CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Divisão geográfica 7.11.1. As localidades relacionadas no 7.11.1.1. Nome da unidade 7.11.1.2. Região Administrativa 7.11.1.3. Área de cobertura 7.11.1.4. Numero de usuários 7.11.1.5. Horário de funcionamento7.11.2. Em localidades onde as condições geográficas puderem dificultar a qualidade na prestação de serviços, especialmente nos parques, a CONTRATADA deverá observar as limitações de área de cobertura previstas no ANEXO I a este Termo de Referê7.11.2.1. O número de acessos simultâneos significa a estimativa fornecida pelaCONTRATANTE para o máximo de dispositivos conectados ao mesmo tempo, numa mesma localidade, utilizando internet. 7.11.2.2. Para o caso de o número de dispositivos ser supsimultâneos, a CONTRATADA deve prever meios de permitir que todos os usuários tenham conexão à internet, sendo aceito a redução proporcional a velocidade de acesso.7.11.2.3 A rede da unidade deverá suportar um acréscimosimultâneos.

8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Para os SERVIÇOS DE SUPORTE do projeto básico, a CONTRATADA deverá atender os requisitos a seguir: a) Atestado de capacidade técnica,comprovando que prestou satisfatoexclusiva, na velocidade mínima deCertidões de Acervo Técnico (CAT), regisdevidamente registradas no CREA;

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7.9.2. Todos os eventos de segurança deverão ser registrados em relatório operacional específico, as ações tomadas e suas consequências, sendo encaminhados à CONTRATANTE em meio

eletrônico, aberto e manipulável e legível por máquinas.

7.10.1. A CONTRATADA deve preservar o caráter confidencial das informações dos usuários, não as proveitando em nenhuma hipótese para fins não condizentes com o objeto licitado, inclusive uso

comercial, publicitário ou estatístico. Somente poderão ser repassadas as informações em seu poder à Prefeitura da Cidade de Maceió, mediante prévia solicitação da CONTRATANTE ou da autoridade pública competente, sob fundado pedido judicial e/ou administrativo vinculante, sempre observando os preceitos constitucionais atinentes à intimidade e ao sigilo dos dados pessoais. 7.10.2 O uso de informações em desacordo com a presente cláusula ou com as determinações da CONTRATANTE implica infração contratual grave, além de sujeitar a CONTRATADA e seus prepostos às cominações administrativas, civis e criminais aplicáveis.

CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

7.11.1. As localidades relacionadas no ANEXO I são divididas em duas regiões administrativas, indicando:

ncionamento 7.11.2. Em localidades onde as condições geográficas puderem dificultar a qualidade na prestação de serviços, especialmente nos parques, a CONTRATADA deverá observar as limitações de área de cobertura

ANEXO I a este Termo de Referência. 7.11.2.1. O número de acessos simultâneos significa a estimativa fornecida pela CONTRATANTE para o máximo de dispositivos conectados ao mesmo tempo, numa mesma localidade,

7.11.2.2. Para o caso de o número de dispositivos ser superior ao número estimado de acessos simultâneos, a CONTRATADA deve prever meios de permitir que todos os usuários tenham conexão à internet, sendo aceito a redução proporcional a velocidade de acesso. 7.11.2.3 A rede da unidade deverá suportar um acréscimo de 100% do número estimado de acessos

Para os SERVIÇOS DE SUPORTE do projeto básico, a CONTRATADA deverá atender os requisitos a seguir:

cnica, fornecido por pessoa jurídica de direito pfatoriamente, serviços de link de acesso a Internet

e 100 Mbps, incluindo instalação, manutençãoCertidões de Acervo Técnico (CAT), registrado em nome do Responsável Técnico da Empresa,

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7.9.2. Todos os eventos de segurança deverão ser registrados em relatório operacional específico, as ações tomadas e suas consequências, sendo encaminhados à CONTRATANTE em meio

7.10.1. A CONTRATADA deve preservar o caráter confidencial das informações dos usuários, não as proveitando em nenhuma hipótese para fins não condizentes com o objeto licitado, inclusive uso

comercial, publicitário ou estatístico. Somente poderão ser repassadas as informações em seu poder à da CONTRATANTE ou da autoridade pública

competente, sob fundado pedido judicial e/ou administrativo vinculante, sempre observando os preceitos

om a presente cláusula ou com as determinações da CONTRATANTE implica infração contratual grave, além de sujeitar a CONTRATADA e seus prepostos às

são divididas em duas regiões administrativas, indicando:

7.11.2. Em localidades onde as condições geográficas puderem dificultar a qualidade na prestação de serviços, especialmente nos parques, a CONTRATADA deverá observar as limitações de área de cobertura

CONTRATANTE para o máximo de dispositivos conectados ao mesmo tempo, numa mesma localidade,

erior ao número estimado de acessos simultâneos, a CONTRATADA deve prever meios de permitir que todos os usuários tenham conexão à

de 100% do número estimado de acessos

Para os SERVIÇOS DE SUPORTE do projeto básico, a CONTRATADA deverá atender os requisitos a seguir:

eito público ou privado, t, de forma dedicada e

tenção e link de acesso com trado em nome do Responsável Técnico da Empresa,

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b) Atestado de capacidade técnica,comprovando que prestou satisfatopontos de internet wi-fi HOTSPOT, incl(CAT), registrado em nome do Responsável Técnico da Empresa, devidamente registradas no CREAc) Provar que possui estação de te(Serviço de Comunicação Multimídia),funcionamento de estação emitidod) Atestado de habilitação do profissional que será o responsável técnico pelas atividades de telecomunicação a serem prestadas pela empresa durante a execução do(s) serviço(s) a serem contratados. Tal atestado, registrado pelo CREA e acompanhado(s) das respectivas referido profissional ja foi responsável pela execução de serviços semelhantes ao objeto do presente termos de referencia. O profissional devera esta vinculado a licitante na data de apresentação das propostas, e a comprovação desse vinculo poderá ser feita por uma das seguintes formas:

d.1) apresentação do contrato social do licitante, no caso de profissional pertencer ao quadro societário da licitante; d.2) apresentação da CTPS (ou outro documento trabalhista legalmente redo profissional pertencer ao quadro de empregados da licitante; d.3) termo de contrato, de natureza privada, que comprove a vinculação entre as partes, especificamente, no que tange a execução do objeto ora licitado, caso a empresa licser vencedora do presente certame.

9.1 DECLARAÇÕES

a) A empresa deverá apresentar declaração no prazo em ate 05 (Cinco) dias após a assinatura do contrato ter em seu quadro de funcionários e apresentar certificação técnica nas seguintes áreas Roteamento Avançado em redes de alta disponibilidade utilizando a plataforma CISCO, Mikrotik e Quaggua; Certificado de curso especifico em Administração de Redes com no mínimo 1200 Horas; Certificado conhecimentos básico e avançados em administração FreeBSD; Cerificado de curso avançado em Windows Server; Comprovar que possui experiência técnica utilizando softwares de gestão de provedor de acesso a internet nos seguintes níveis: Administrativo, Servidores de monitoramento

b) A empresa deverá apresentar declaração no prazo em ate 05 (Cinco) dias após a assinatura do contrato que possui (AS-Autonomous Systems) próprio onde O backbone de acesso à Internet oferecido pela CONTRATADA deverá possuir em operação, canais dedicados e exclusivos interligando-o diretamente a outro sistema autônomo (AS interligações deverão ter, no mínimo, velocidade de 01 (um) Gbps (Gigabit por segundo);

10 VIGÊNCIA

10.1. A prestação dos serviços terá execução de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta meses), na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93. A formalização deverá ser por Termo Aditivo. Cfica assegurado ao contratado direito ao reajustamento do valor. O cálculo será computado pelo IPC

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cnica, fornecido por pessoa jurídica de direito pfatoriamente, serviços, de forma dedicada e exclusi

fi HOTSPOT, incluindo instalação e manutenção com Certidões de Acervo Técnico (CAT), registrado em nome do Responsável Técnico da Empresa, devidamente registradas no CREA

telecomunicação em operação, no estado de Alagoas, na modalidade 45 (Serviço de Comunicação Multimídia), através da apresentação da cópia da licença

o pela Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicaçõeso de habilitação do profissional que será o responsável técnico pelas atividades de

telecomunicação a serem prestadas pela empresa durante a execução do(s) serviço(s) a serem contratados. Tal atestado, registrado pelo CREA e acompanhado(s) das respectivas CAT´s, devera comprovar que o referido profissional ja foi responsável pela execução de serviços semelhantes ao objeto do presente termos de referencia. O profissional devera esta vinculado a licitante na data de apresentação das

desse vinculo poderá ser feita por uma das seguintes formas:

d.1) apresentação do contrato social do licitante, no caso de profissional pertencer ao quadro

d.2) apresentação da CTPS (ou outro documento trabalhista legalmente redo profissional pertencer ao quadro de empregados da licitante;

d.3) termo de contrato, de natureza privada, que comprove a vinculação entre as partes, especificamente, no que tange a execução do objeto ora licitado, caso a empresa licser vencedora do presente certame.

a) A empresa deverá apresentar declaração no prazo em ate 05 (Cinco) dias após a assinatura do contrato ter em seu quadro de funcionários e apresentar certificação técnica nas seguintes áreasRoteamento Avançado em redes de alta disponibilidade utilizando a plataforma CISCO, Mikrotik e Quaggua; Certificado de curso especifico em Administração de Redes com no mínimo 1200 Horas; Certificado conhecimentos básico e avançados em administração de servidores GNU/Linux e FreeBSD; Cerificado de curso avançado em Windows Server; Comprovar que possui experiência técnica utilizando softwares de gestão de provedor de acesso a internet nos seguintes níveis: Administrativo, Servidores de monitoramento ( Cacti, Zabbix), Servidor de autenticação Radius.

b) A empresa deverá apresentar declaração no prazo em ate 05 (Cinco) dias após a assinatura do Autonomous Systems) próprio onde O backbone de acesso à Internet

NTRATADA deverá possuir em operação, canais dedicados e exclusivos o diretamente a outro sistema autônomo (AS-Autonomous Systems), sendo que as

interligações deverão ter, no mínimo, velocidade de 01 (um) Gbps (Gigabit por segundo);

A prestação dos serviços terá execução de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta meses), na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93. A formalização deverá ser por Termo Aditivo. Caso a prorrogação do contrato seja autorizada, fica assegurado ao contratado direito ao reajustamento do valor. O cálculo será computado pelo IPC

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eito público ou privado, siva, em pelo menos 45

tenção com Certidões de Acervo Técnico (CAT), registrado em nome do Responsável Técnico da Empresa, devidamente registradas no CREA;

ação, no estado de Alagoas, na modalidade 45 ença de autorização de

nicações). o de habilitação do profissional que será o responsável técnico pelas atividades de

telecomunicação a serem prestadas pela empresa durante a execução do(s) serviço(s) a serem contratados. CAT´s, devera comprovar que o

referido profissional ja foi responsável pela execução de serviços semelhantes ao objeto do presente termos de referencia. O profissional devera esta vinculado a licitante na data de apresentação das

desse vinculo poderá ser feita por uma das seguintes formas:

d.1) apresentação do contrato social do licitante, no caso de profissional pertencer ao quadro

d.2) apresentação da CTPS (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido), no caso

d.3) termo de contrato, de natureza privada, que comprove a vinculação entre as partes, especificamente, no que tange a execução do objeto ora licitado, caso a empresa licitante venha a

a) A empresa deverá apresentar declaração no prazo em ate 05 (Cinco) dias após a assinatura do contrato ter em seu quadro de funcionários e apresentar certificação técnica nas seguintes áreas: Roteamento Avançado em redes de alta disponibilidade utilizando a plataforma CISCO, Mikrotik e Quaggua; Certificado de curso especifico em Administração de Redes com no mínimo 1200 Horas;

de servidores GNU/Linux e FreeBSD; Cerificado de curso avançado em Windows Server; Comprovar que possui experiência técnica utilizando softwares de gestão de provedor de acesso a internet nos seguintes níveis:

( Cacti, Zabbix), Servidor de autenticação Radius.

b) A empresa deverá apresentar declaração no prazo em ate 05 (Cinco) dias após a assinatura do Autonomous Systems) próprio onde O backbone de acesso à Internet

NTRATADA deverá possuir em operação, canais dedicados e exclusivos Autonomous Systems), sendo que as

interligações deverão ter, no mínimo, velocidade de 01 (um) Gbps (Gigabit por segundo);

A prestação dos serviços terá execução de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta meses), na forma do art. 57, II da Lei Federal nº

aso a prorrogação do contrato seja autorizada, fica assegurado ao contratado direito ao reajustamento do valor. O cálculo será computado pelo IPC-FIPE.

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11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11 .1. A licitante e a vencedora estarão sujeitas às penalidades previstasatualizações; Lei Federal nº 10.520/02;e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial: a) multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta da licitante, casolance ofertado; b) multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total da proposta, caso a licitante não comprove as condições de habilitação, além da sanção prevista na alínea “o” do item 1 c) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da Proposta no caso danão compareça ou recusar-se a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referencia, podendo ser aplicada, a critério da SEMPMA, a sanção previst11.2. abaixo; 11.2. A contratada estará sujeita às penalidades previstas neste Termo de Referencia e, em especial:

a) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço OS, por dia de atraso em limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 08º (Oitavo) dia de atraso,Ordem de Serviço por cento) sobre o valor total da OS, podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e e “o” abaixo; b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço – OS, por dia de atraso no prazo constante no item 6.8 do Termo de Referência, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. Cumulativamente, a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um porcento) sobre o valor total da Ordem de Serviço (cinquenta por cento) sobre o valor total da OS, podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas“n” e “o” abaixo; c) Pela indisponibilidade e/ou degradação de desempenho, pela terceira vez ou mais, registrado em chamado técnico à CONTRATADA, dentro de um dia no mês da prestação dos serviços, mesmo com o cumprimento do SLA, a mesma ficará susobre o valor mensal da OS da localidade, podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n” e “o” abaixo;

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A licitante e a vencedora estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações; Lei Federal nº 10.520/02;e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de

multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta da licitante, caso

multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total da proposta, caso a licitante não comprove as condições de habilitação, além da sanção prevista na alínea “o” do item 11.2. abaixo;

vinte por cento) do valor total da Proposta no caso dase a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido neste

Termo de Referencia, podendo ser aplicada, a critério da SEMPMA, a sanção previst

A contratada estará sujeita às penalidades previstas neste Termo de Referencia e, em especial:

a) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço OS, por dia de atraso em não atendimento ao item 6.3 do Termo de Referência, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 08º (Oitavo) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço – OS por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 30% (vinte por cento) sobre o valor total da OS, podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n”

Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço OS, por dia de atraso no prazo constante no item 6.8 do Termo de Referência, até o

mite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. Cumulativamente, a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um porcento) sobre o valor total da Ordem de Serviço – O.S. por dia de atraso, limitado a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da OS, podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas“n” e “o” abaixo;

c) Pela indisponibilidade e/ou degradação de desempenho, pela terceira vez ou mais, registrado em chamado técnico à CONTRATADA, dentro de um dia no mês da prestação dos serviços, mesmo com o cumprimento do SLA, a mesma ficará susobre o valor mensal da OS da localidade, podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n”

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na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações; Lei Federal nº 10.520/02;e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de

multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta da licitante, caso a mesma desista do

multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total da proposta, caso a licitante não comprove as .2. abaixo;

vinte por cento) do valor total da Proposta no caso da proponente vencedora se a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido neste

Termo de Referencia, podendo ser aplicada, a critério da SEMPMA, a sanção prevista na alínea “o” do item

A contratada estará sujeita às penalidades previstas neste Termo de Referencia e, em especial:

a) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço – não atendimento ao item 6.3 do Termo de Referência, até o

limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 08º

será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da OS por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 30% (vinte

por cento) sobre o valor total da OS, podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n”

Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço OS, por dia de atraso no prazo constante no item 6.8 do Termo de Referência, até o

mite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. Cumulativamente, a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por

O.S. por dia de atraso, limitado a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da OS, podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas

c) Pela indisponibilidade e/ou degradação de desempenho, pela terceira vez ou mais, registrado em chamado técnico à CONTRATADA, dentro de um dia no mês da prestação dos serviços, mesmo com o cumprimento do SLA, a mesma ficará sujeita a multa de 5% sobre o valor mensal da OS da localidade, podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n”

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d) Pela indisponibilidade e/ou degradação de desregistrado em chamado técnico à CONTRATADA, dentro do mês da prestação dos serviços, mesmo com o cumprimento do SLA, a mesma ficará sujeita a multa de 5% sobre o valor mensal da OS da localidade, podendo, ainda, a critériorescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n” e “o” abaixo; e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço observância do item 6.12 do Termo de Referência, restaurado a localidade, dentro do prazo de instalação, sendo reaplicada a cada 30 dias, até a efetiva restauração, podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções pabaixo; f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela irregular, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelaspodendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n” e “o” abaixo; g) Pelo descumprimento dos níveis de serviço, multa calculada proporcioquantitativo de localidades abaixo do nível de serviço estabelecido, nos termos a seguir delineados, e o dobro, na reincidência podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas e “o” abaixo; g1) Entre três e cinco unidades abaixo dos níveis de serviço Multa = 3% (três por cento) do valor da mensalidade de todas as unidades.g2) Entre seis e oito unidades abaixo dos níveis de serviço Multa = 6% (seis por cento) do valor da mensalidade de todas as unidades.g3) Nove ou mais unidades abaixo dos níveis de serviço Multa = 15% (quinze por cento) do valor da mensalidade de todas as unidadesh) Multa de 5% (cinco por cento) item 7.7 do Termo de Referência e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas podendo, ainda, a critério da SEMPMA,cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n” e “o” abaixo; i) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal da Ordem de Serviço observância do item 7.7.4 do Termo de Referência e na reinccobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n” j) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal da Ordem de Serviço descumprimento do item reincidência, no período de 30 dias, podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser

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d) Pela indisponibilidade e/ou degradação de desempenho, pela quinta vez ou mais, registrado em chamado técnico à CONTRATADA, dentro do mês da prestação dos serviços, mesmo com o cumprimento do SLA, a mesma ficará sujeita a multa de 5% sobre o valor mensal da OS da localidade, podendo, ainda, a critériorescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n”

e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço observância do item 6.12 do Termo de Referência, tendo executado obras civis e não restaurado a localidade, dentro do prazo de instalação, sendo reaplicada a cada 30 dias, até a efetiva restauração, podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n” e “o”

f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela irregular, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n” e “o” abaixo;

g) Pelo descumprimento dos níveis de serviço, multa calculada proporcioquantitativo de localidades abaixo do nível de serviço estabelecido, nos termos a seguir delineados, e o dobro, na reincidência podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas

g1) Entre três e cinco unidades abaixo dos níveis de serviço – gravidade I:Multa = 3% (três por cento) do valor da mensalidade de todas as unidades.g2) Entre seis e oito unidades abaixo dos níveis de serviço – gravidade II:Multa = 6% (seis por cento) do valor da mensalidade de todas as unidades.g3) Nove ou mais unidades abaixo dos níveis de serviço – gravidade III:Multa = 15% (quinze por cento) do valor da mensalidade de todas as unidadesh) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela não observância do item 7.7 do Termo de Referência e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n” e “o” abaixo;

i) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal da Ordem de Serviço observância do item 7.7.4 do Termo de Referência e na reinccobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n”

j) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal da Ordem de Serviço descumprimento do item 7.11.2.3 do Termo de Referência e o dobro, a cada reincidência, no período de 30 dias, podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser

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empenho, pela quinta vez ou mais, registrado em chamado técnico à CONTRATADA, dentro do mês da prestação dos serviços, mesmo com o cumprimento do SLA, a mesma ficará sujeita a multa de 5% sobre o valor mensal da OS da localidade, podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n”

e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço – OS, pela não tendo executado obras civis e não

restaurado a localidade, dentro do prazo de instalação, sendo reaplicada a cada 30 dias, até a efetiva restauração, podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o

revistas nas alíneas “n” e “o”

f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela irregular, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou

cujas sanções são as já estabelecidas podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n” e “o” abaixo;

g) Pelo descumprimento dos níveis de serviço, multa calculada proporcionalmente ao quantitativo de localidades abaixo do nível de serviço estabelecido, nos termos a seguir delineados, e o dobro, na reincidência podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n”

gravidade I: Multa = 3% (três por cento) do valor da mensalidade de todas as unidades.

gravidade II: Multa = 6% (seis por cento) do valor da mensalidade de todas as unidades.

gravidade III: Multa = 15% (quinze por cento) do valor da mensalidade de todas as unidades

sobre o valor do contrato, pela não observância do item 7.7 do Termo de Referência e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas

ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n” e “o” abaixo;

i) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal da Ordem de Serviço – OS, pela não observância do item 7.7.4 do Termo de Referência e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n” e “o” abaixo;

j) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal da Ordem de Serviço – OS, por do Termo de Referência e o dobro, a cada

reincidência, no período de 30 dias, podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser

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rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n” e “o” abaixo; k) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no descumprimento do item 7.10 do Termo de Referência e o dobro, a cada reincidência, podendo, critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n” e “o” abaixo; l) Multa de 10% sobre o valor total do Contrato pela não entrega no prazo estabelecido, da Garantia Contratual, acresciatraso. Após o prazo de 15 dias de atraso, a Contratante poderá rescindir o contrato e aplicar, cumulativamente, sanções previstas nas alíneas “n” e “o” abaixo; m) Multa de 10% sobre o valor total do Ccondições de habilitação. A permanência da empresa nessa condição por mais de 10 dias poderá dar ensejo à rescisão contratual e a aplicação, cumulativamente, sanções previstas nas alíneas “n” e “o” abaixo; n) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, atualizados, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da SEMPMA; o) Suspensão temporária de participação em licitação e ia SEMPMA pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

11.3 A abstenção por parte da CONTRATANTE do uso de quaisquer das faculdades à mesma concedida neste instrumento, não importará em renúncia ao seu exercício. 11.4 A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, na Lei nº 10.520/02, e ainda no que se refere aos órgãos de controle externo dos atos bem como nas previstas na legislação penal e na Lei nº 8.429/92. 11.5 Para a cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste Termo de Referência poderá ser e 11.6 Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada a apresentar defesa prévia à Contratante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante no preâmbulo do Contrato. 11.7 Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas. 11.8 Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será consideradarecusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia. 11.9 A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela SEMPMA, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.

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indido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n”

k) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no descumprimento do item 7.10 do Termo de Referência e o dobro, a cada reincidência, podendo, critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n” e “o” abaixo;

l) Multa de 10% sobre o valor total do Contrato pela não entrega no prazo estabelecido, da Garantia Contratual, acrescido de 1% sobre o valor mensal do Contrato, por dia de atraso. Após o prazo de 15 dias de atraso, a Contratante poderá rescindir o contrato e aplicar, cumulativamente, sanções previstas nas alíneas “n” e “o” abaixo;

m) Multa de 10% sobre o valor total do Contrato no caso de não manutenção das condições de habilitação. A permanência da empresa nessa condição por mais de 10 dias poderá dar ensejo à rescisão contratual e a aplicação, cumulativamente, sanções previstas nas alíneas “n” e “o” abaixo;

10% (dez por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, atualizados, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da SEMPMA;

o) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMPMA pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

11.3 A abstenção por parte da CONTRATANTE do uso de quaisquer das faculdades à mesma concedida neste instrumento, não importará em renúncia ao seu exercício.

quer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, na Lei nº 10.520/02, e ainda no que se refere aos órgãos de controle externo dos atos e contratos da Contratante, bem como nas previstas na legislação penal e na Lei nº 8.429/92.

11.5 Para a cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste Termo de Referência poderá ser executada, na forma da lei.

11.6 Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada a apresentar defesa prévia à Contratante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será

onstante no preâmbulo do Contrato.

se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos

do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.

11.8 Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será consideradarecusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.

A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela SEMPMA, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.

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indido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “n”

k) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no descumprimento do item 7.10 do Termo de Referência e o dobro, a cada reincidência, podendo, ainda, a critério da SEMPMA, ser rescindido o contrato e aplicadas, cumulativamente, as sanções

l) Multa de 10% sobre o valor total do Contrato pela não entrega no prazo estabelecido, do de 1% sobre o valor mensal do Contrato, por dia de

atraso. Após o prazo de 15 dias de atraso, a Contratante poderá rescindir o contrato e aplicar, cumulativamente, sanções previstas nas alíneas “n” e “o” abaixo;

ontrato no caso de não manutenção das condições de habilitação. A permanência da empresa nessa condição por mais de 10 dias poderá dar ensejo à rescisão contratual e a aplicação, cumulativamente, sanções

10% (dez por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, atualizados, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado

mpedimento de contratar com

11.3 A abstenção por parte da CONTRATANTE do uso de quaisquer das faculdades à mesma concedida

quer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, na Lei nº

e contratos da Contratante,

11.5 Para a cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia xecutada, na forma da lei.

11.6 Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada a apresentar defesa prévia à Contratante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será

se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos

11.8 Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da

A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela SEMPMA, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.

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11.10 Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tiimprocedente a juízo da SEMPMA, esta avaliará a possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.

12 DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1 Prestação do Serviço

12.1.1 Para pagamento a CONTRATADA deve enviar um arquivo eletrônico contendo as informações necessárias de acordo com o item 4 do Termo de Referênciado acesso, data de ativação, período de faturamento, valor mensal,interrupção) para validação da prestação do serviço, até o 5º dia doda prestação de serviço. O período de faturamento do serviçodo primeiro dia até o último dia mês. No caso da ativaçãoeste período de faturamento do serviço, a SEMPMAdo período entre o dia da ativação até o últimoadmitido o procedimento de faturamento 12.1.2 As Notas Fiscais impressas ddeverá estar disponível no mínimo de 15 dias antes do dia de pagamento.12.1.3 Após a validação do arquivo e das Notas Fiscais, os valores corretos e aprovados serão pagos através de Ordem Bancária, em 10 (Dezmesmas, pelo CONTRATANTE.12.1.4 A Nota Fiscal que contenha divergência com relação ao estabelecido neste contrato, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 07 (sete) dias 12.1.5 A CONTRATADA deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir daformalização da não aprovação, para sanar todas as divergências e enviar ofiscal.

12.2. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à Contratada, mformalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizandobásica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR +0,5% “propara tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu. 12.3. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da Empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade, além daqueles constantes nos dispositivos deste Termo de Referência, minuta do Contrato e anexos. 12.4. Caso a Fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no IContratante ficará obrigada a comunicar a empresa contratada, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela Contratada, deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação formal pela CONTRATANTE.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

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11.10 Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida porimprocedente a juízo da SEMPMA, esta avaliará a possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.

DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1.1 Para pagamento a CONTRATADA deve enviar um arquivo eletrônico contendo as informações necessárias de acordo com o item 4 do Termo de Referênciado acesso, data de ativação, período de faturamento, valor mensal,

a validação da prestação do serviço, até o 5º dia doda prestação de serviço. O período de faturamento do serviço deve ser contado a partir do primeiro dia até o último dia mês. No caso da ativação do serviço ocorrer durante

de faturamento do serviço, a SEMPMA deve faturar apenas o pro rate dias do período entre o dia da ativação até o último dia do mês, em hipótese alguma será admitido o procedimento de faturamento integral com desconto.

.1.2 As Notas Fiscais impressas devem ter o mesmo conteúdo do arquivo enviado edeverá estar disponível no mínimo de 15 dias antes do dia de pagamento.

.1.3 Após a validação do arquivo e das Notas Fiscais, os valores corretos e aprovados serão pagos através de Ordem Bancária, em 10 (Dez) dias corridos após o aceite das mesmas, pelo CONTRATANTE.

.1.4 A Nota Fiscal que contenha divergência com relação ao estabelecido neste contrato, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 07 (sete) dias úteis.

.1.5 A CONTRATADA deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir daformalização da não aprovação, para sanar todas as divergências e enviar o

.2. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à Contratada, mformalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a

ns de compensação da mora (TR +0,5% “pro-rata tempore”), observandopara tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o

.3. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e os serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da Empresa, apresentadas no

no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade, além daqueles constantes nos dispositivos deste Termo de Referência, minuta do Contrato e

.4. Caso a Fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a Contratante ficará obrigada a comunicar a empresa contratada, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela Contratada, deverá

dois) dias úteis da data da comunicação formal pela CONTRATANTE.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01600.026174/2015 PARA REGISTRO DE PREÇOS– CEL-SMG N°. 004/2015

PMM – SMG - CEL

da por improcedente a juízo da SEMPMA, esta avaliará a possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei,

1.1 Para pagamento a CONTRATADA deve enviar um arquivo eletrônico contendo as informações necessárias de acordo com o item 4 do Termo de Referência (designação do acesso, data de ativação, período de faturamento, valor mensal, desconto por

a validação da prestação do serviço, até o 5º dia do mês subsequente ao deve ser contado a partir

do serviço ocorrer durante deve faturar apenas o pro rate dias

dia do mês, em hipótese alguma será integral com desconto.

evem ter o mesmo conteúdo do arquivo enviado e deverá estar disponível no mínimo de 15 dias antes do dia de pagamento.

.1.3 Após a validação do arquivo e das Notas Fiscais, os valores corretos e aprovados ) dias corridos após o aceite das

.1.4 A Nota Fiscal que contenha divergência com relação ao estabelecido neste contrato, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, formalmente, o motivo da não

.1.5 A CONTRATADA deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da formalização da não aprovação, para sanar todas as divergências e enviar o documento

.2. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à Contratada, mediante requerimento se o índice oficial de remuneração

básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a rata tempore”), observando-se

para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o

constituição e os serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da Empresa, apresentadas no

no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade, além daqueles constantes nos dispositivos deste Termo de Referência, minuta do Contrato e

nstrumento Contratual, a Contratante ficará obrigada a comunicar a empresa contratada, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela Contratada, deverá

dois) dias úteis da data da comunicação formal pela CONTRATANTE.

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

Informações (82) 98752-9559

12.5. Em face do disposto no artigo 71, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93, com a redação da Lei n.º9.032/95, serão observadas, por ocasião de cada pagamento, as disposições do artigo 31, da Lei julho de 1991, na sua redação atual e orientações vigentes expedidas pelo INSS e pela PMMC.

Aprovado:

Secretário Muni

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

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.5. Em face do disposto no artigo 71, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93, com a redação da Lei n.º9.032/95, serão observadas, por ocasião de cada pagamento, as disposições do artigo 31, da Lei julho de 1991, na sua redação atual e orientações vigentes expedidas pelo INSS e pela PMMC.

Maceió, 15 de Abril de 2015.

Evaldo Marinho de Azevedo

Coordenador de TI- SEMPMA

David Maia de Vasconcelos Lima.

Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente

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.5. Em face do disposto no artigo 71, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93, com a redação da Lei n.º9.032/95, serão observadas, por ocasião de cada pagamento, as disposições do artigo 31, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, na sua redação atual e orientações vigentes expedidas pelo INSS e pela PMMC.