COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO · Municipal de Benevides, Estado de Pará, no uso de suas...
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ESTADO DO PARÁ
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES
CNPJ: 23.827.214/0001-31
________________________________________________________________________________ Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº. 01 –Centro – Fone: (091) 3724-1128 –Benevides– Pará
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE N.º 04-012/2018
Aurio Cleber Ungaratti, Chefe do Setor de Licitações da Prefeitura
Municipal de Benevides, Estado de Pará, no uso de suas atribuições
legais,
Para instrução do Processo nº. 04-012/2018, referente à
Inexigibilidade nº. 04-012/2018, nos termos do parágrafo único, do art. 26, da Lei federal nº. 8.666,
de 21 de junho de1993, em sua atual redação, apresenta as seguintes.
JUSTIFICATIVAS:
Justifica-se a contratação da empresa de assessoria e consultoria jurídica, de natureza
singular e especializada na área do Direto Administrativo Municipal, tendo em vista as constantes
mudanças na área do Direito Administrativo, com edição de leis, regulamentos, decretos e etc; a
necessidade de orientação, assessoria e consultoria Administrativa aos servidores públicos
municipais e a Secretária Municipal, bem como diante da inexistência de profissionais capacitados,
graduados e especializados no quadro geral de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, que
possam orientar os servidores no processo de reorganização e adaptação administrativa e oferecer
treinamento para os novos e melhoria da capacitação técnica dos antigos.
Como a Prefeitura já vinha mantendo contatos de serviços técnicos profissionais
especializados no ramo do Direito Público, a continuidade dessa medida administrativa revela-se
oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de pessoal mais
experiente e conhecimentos mais aprimorados, que escapam da trivialidade das atividades rotineiras
e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem, fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de
maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação
acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida com
desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é
essencial e adequado para atender os legítimos interesses desta Prefeitura.
ESCOLHA DO EXECUTANTE:
Indica-se a contratação da empresa MANUEL CARLOS GONÇALVES ADVOGADOS
ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº. 26.143.824/0001-04, com sede na Rua dos Mundurucus, nº.
3.100, Edifício Metropolitan Tower, Sala 1809, Bairro Cremação CEP:66.040-033 cidade de Belém
– PA, em face das informações de que possui comprovada especialização acadêmica no ramo do
Direito Público, abrangendo as áreas administrativa, constitucional e tributária.
ESTADO DO PARÁ
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES
CNPJ: 23.827.214/0001-31
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Além do mais, consta que a empresa possui em seu quadro, profissional experiente, pois há
vários anos presta serviços especializados para as Administrações municipais, com destacada e
elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração
de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas
como licitação, recursos humanos, contabilidade, finanças, orçamento, legislação, tributação,
desapropriações, Tribunal de Contas etc.
Desse modo, então, o contrato de serviços técnicos de assessoria jurídica nas ações da gestão
e nas atividades executivas da Secretaria Municipal de Educação, quais sejam:
a) Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria jurídica, bem como,
de representação judicial na Justiça Comum e Federal de primeiro e segundo grau,
Ministério Público Estadual e Federal, em Benevides, Belém e Brasília, e ainda:
b) Assessorar a Secretária de Educação como consultor dos assuntos de natureza jurídica ou
que requeiram avaliação de ordem legal;
c) Responsabilizar-se pela emissão, controle, divulgação de Mensagens, Leis, Decretos e
demais Atos Administrativos de interesse da gestão descentralizada da Secretaria Municipal
de Educação, em especial, a atualização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração –
PCCR, juntamente com a criação de vagas para provimento efetivo através de Concurso
Público.
d) Encaminhamento, na capital do Estado ou a partir desta, de ações judiciais e defesas em
processos em que a Contratante seja parte nas Justiças Estadual, do Trabalho e Federal,
bem como em contenciosos judiciais nos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos
Municípios, estes do Estado do Pará e órgãos das Administrações Públicas Federal e
Estadual.
Sem perder de vista que a contratação da empresa com profissional de maior quilate jurídico
e técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em
outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de
qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses do
Município.
DO PREÇO DOS SERVIÇOS
Reconhecemos o processo de Inexigibilidade nº 04-012/2018, destinada a contratação da
empresa MANUEL CARLOS GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº.
26.143.824/0001-04, no valor de R$ 7.636,50 (Sete mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta
centavos), totalizando R$ 84.001,50 (Oitenta e quatro mil, um real e cinquenta centavos), referente
a 11 meses de contrato.
ESTADO DO PARÁ
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________________________________________________________________________________ Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº. 01 –Centro – Fone: (091) 3724-1128 –Benevides– Pará
Com fundamento no inciso II do art. 25 da Lei nº. 8.666/93, combinado com o disposto no
parágrafo único do art. 26 do mesmo diploma legal, tendo em vista também as demais peças do
presente processo.
À deliberação da Exma. Sr ª Secretária Municipal de Educação para ratificação.
Benevides, 05 de Fevereiro de 2018.
Aurio Cleber Ungaratti,
Presidente da CPL.