COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO · Municipal de Benevides, Estado de Pará, no uso de suas...

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ESTADO DO PARÁ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES CNPJ: 23.827.214/0001-31 ________________________________________________________________________________ Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº. 01 Centro – Fone: (091) 3724-1128 –Benevides– Pará COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE N.º 04-012/2018 Aurio Cleber Ungaratti, Chefe do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Benevides, Estado de Pará, no uso de suas atribuições legais, Para instrução do Processo nº. 04-012/2018, referente à Inexigibilidade nº. 04-012/2018, nos termos do parágrafo único, do art. 26, da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de1993, em sua atual redação, apresenta as seguintes. JUSTIFICATIVAS: Justifica-se a contratação da empresa de assessoria e consultoria jurídica, de natureza singular e especializada na área do Direto Administrativo Municipal, tendo em vista as constantes mudanças na área do Direito Administrativo, com edição de leis, regulamentos, decretos e etc; a necessidade de orientação, assessoria e consultoria Administrativa aos servidores públicos municipais e a Secretária Municipal, bem como diante da inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, que possam orientar os servidores no processo de reorganização e adaptação administrativa e oferecer treinamento para os novos e melhoria da capacitação técnica dos antigos. Como a Prefeitura já vinha mantendo contatos de serviços técnicos profissionais especializados no ramo do Direito Público, a continuidade dessa medida administrativa revela-se oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de pessoal mais experiente e conhecimentos mais aprimorados, que escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem, fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses desta Prefeitura. ESCOLHA DO EXECUTANTE: Indica-se a contratação da empresa MANUEL CARLOS GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº. 26.143.824/0001-04, com sede na Rua dos Mundurucus, nº. 3.100, Edifício Metropolitan Tower, Sala 1809, Bairro Cremação CEP:66.040-033 cidade de Belém PA, em face das informações de que possui comprovada especialização acadêmica no ramo do Direito Público, abrangendo as áreas administrativa, constitucional e tributária.

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ESTADO DO PARÁ

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES

CNPJ: 23.827.214/0001-31

________________________________________________________________________________ Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº. 01 –Centro – Fone: (091) 3724-1128 –Benevides– Pará

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE N.º 04-012/2018

Aurio Cleber Ungaratti, Chefe do Setor de Licitações da Prefeitura

Municipal de Benevides, Estado de Pará, no uso de suas atribuições

legais,

Para instrução do Processo nº. 04-012/2018, referente à

Inexigibilidade nº. 04-012/2018, nos termos do parágrafo único, do art. 26, da Lei federal nº. 8.666,

de 21 de junho de1993, em sua atual redação, apresenta as seguintes.

JUSTIFICATIVAS:

Justifica-se a contratação da empresa de assessoria e consultoria jurídica, de natureza

singular e especializada na área do Direto Administrativo Municipal, tendo em vista as constantes

mudanças na área do Direito Administrativo, com edição de leis, regulamentos, decretos e etc; a

necessidade de orientação, assessoria e consultoria Administrativa aos servidores públicos

municipais e a Secretária Municipal, bem como diante da inexistência de profissionais capacitados,

graduados e especializados no quadro geral de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, que

possam orientar os servidores no processo de reorganização e adaptação administrativa e oferecer

treinamento para os novos e melhoria da capacitação técnica dos antigos.

Como a Prefeitura já vinha mantendo contatos de serviços técnicos profissionais

especializados no ramo do Direito Público, a continuidade dessa medida administrativa revela-se

oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de pessoal mais

experiente e conhecimentos mais aprimorados, que escapam da trivialidade das atividades rotineiras

e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem, fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de

maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação

acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida com

desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é

essencial e adequado para atender os legítimos interesses desta Prefeitura.

ESCOLHA DO EXECUTANTE:

Indica-se a contratação da empresa MANUEL CARLOS GONÇALVES ADVOGADOS

ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº. 26.143.824/0001-04, com sede na Rua dos Mundurucus, nº.

3.100, Edifício Metropolitan Tower, Sala 1809, Bairro Cremação CEP:66.040-033 cidade de Belém

– PA, em face das informações de que possui comprovada especialização acadêmica no ramo do

Direito Público, abrangendo as áreas administrativa, constitucional e tributária.

ESTADO DO PARÁ

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES

CNPJ: 23.827.214/0001-31

________________________________________________________________________________ Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº. 01 –Centro – Fone: (091) 3724-1128 –Benevides– Pará

Além do mais, consta que a empresa possui em seu quadro, profissional experiente, pois há

vários anos presta serviços especializados para as Administrações municipais, com destacada e

elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração

de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas

como licitação, recursos humanos, contabilidade, finanças, orçamento, legislação, tributação,

desapropriações, Tribunal de Contas etc.

Desse modo, então, o contrato de serviços técnicos de assessoria jurídica nas ações da gestão

e nas atividades executivas da Secretaria Municipal de Educação, quais sejam:

a) Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria jurídica, bem como,

de representação judicial na Justiça Comum e Federal de primeiro e segundo grau,

Ministério Público Estadual e Federal, em Benevides, Belém e Brasília, e ainda:

b) Assessorar a Secretária de Educação como consultor dos assuntos de natureza jurídica ou

que requeiram avaliação de ordem legal;

c) Responsabilizar-se pela emissão, controle, divulgação de Mensagens, Leis, Decretos e

demais Atos Administrativos de interesse da gestão descentralizada da Secretaria Municipal

de Educação, em especial, a atualização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração –

PCCR, juntamente com a criação de vagas para provimento efetivo através de Concurso

Público.

d) Encaminhamento, na capital do Estado ou a partir desta, de ações judiciais e defesas em

processos em que a Contratante seja parte nas Justiças Estadual, do Trabalho e Federal,

bem como em contenciosos judiciais nos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos

Municípios, estes do Estado do Pará e órgãos das Administrações Públicas Federal e

Estadual.

Sem perder de vista que a contratação da empresa com profissional de maior quilate jurídico

e técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em

outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de

qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses do

Município.

DO PREÇO DOS SERVIÇOS

Reconhecemos o processo de Inexigibilidade nº 04-012/2018, destinada a contratação da

empresa MANUEL CARLOS GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº.

26.143.824/0001-04, no valor de R$ 7.636,50 (Sete mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta

centavos), totalizando R$ 84.001,50 (Oitenta e quatro mil, um real e cinquenta centavos), referente

a 11 meses de contrato.

ESTADO DO PARÁ

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES

CNPJ: 23.827.214/0001-31

________________________________________________________________________________ Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº. 01 –Centro – Fone: (091) 3724-1128 –Benevides– Pará

Com fundamento no inciso II do art. 25 da Lei nº. 8.666/93, combinado com o disposto no

parágrafo único do art. 26 do mesmo diploma legal, tendo em vista também as demais peças do

presente processo.

À deliberação da Exma. Sr ª Secretária Municipal de Educação para ratificação.

Benevides, 05 de Fevereiro de 2018.

Aurio Cleber Ungaratti,

Presidente da CPL.