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COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS Bruxelas, 29.05.2001 COM(2001) 271 final 2001/0116 (CNS) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO 2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência (apresentada pela Comissão)

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COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

Bruxelas, 29.05.2001COM(2001) 271 final

2001/0116 (CNS)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência

(apresentada pela Comissão)

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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. O DESAFIO DA DEFICIÊNCIA

Aproximadamente 38 milhões de pessoas, ou seja um em cada dez europeus de todas asidades, são portadores de uma deficiência. Em toda a União, as pessoas com deficiênciaenfrentam obstáculos não apenas para conseguir e manter um emprego, mas também paraencontrar transportes acessíveis, aceder fisicamente a edifícios e outros locais ou à educação eà formação necessárias ao exercício de uma actividade profissional. Deparam-se ainda combarreiras que lhes impedem o acesso às tecnologias capazes de os ajudar a envolverem-semais plenamente no mundo de trabalho e no conjunto da sociedade. Outros obstáculosafectam a liberdade de os cidadãos europeus deficientes circularem na União e residirem emqualquer Estado-Membro da sua escolha. Todos estes factores obstam frequentemente a umaparticipação plena deste grupo de cidadãos na sociedade e no mundo do trabalho. Emresultado, os europeus deficientes têm menos probabilidades de ter um emprego ou gerir umaempresa do que as pessoas que não sofrem de qualquer deficiência. Segundo o PainelEuropeu dos Agregados Familiares (1996), relativamente ao escalão etário 16-64 anos, aprobabilidade de ter um emprego ou uma empresa é de 66 % , taxa que diminui para 47% nocaso de os indivíduos serem portadores de uma deficiência ligeira, e para 25 % no caso dedeficiências graves.

A situação é particularmente difícil para as pessoas duplamente atingidas, ou seja osindivíduos que para além de serem portadores de deficiência, fazem igualmente parte deoutros grupos da sociedade que conhecem dificuldades específicas: idosos, mulheres eminorias étnicas.

A concretização da igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência exige umaestratégia desenvolvida em várias vertentes, que envolve nomeadamente o combate àdiscriminação, a facilitação de uma vida independente, a promoção de maior integraçãosocial, o reforço das oportunidades de educação, formação, aprendizagem ao longo da vida eemprego e o aumento do número e da qualidade das estruturas de cuidados e das tecnologiasde apoio. Trata-se de um desafio significativo, cuja resposta implica a adopção de uma sériede medidas aos níveis nacional e comunitário. Além disso, um dos principais obstáculos queenfrentam as pessoas com deficiência são as atitudes negativas e incapacitadoras projectadaspela sociedade. Apesar de consideráveis progressos já conseguidos, a percepção que temos deuma deficiência continua a estar profundamente enraizada em práticas educativas, sociais eculturais. Em consequência, para as pessoas com deficiência, as oportunidades de educação,envolvimento social, promoção da auto-estima e desenvolvimento de competências são porvezes limitadas. Muito há ainda a fazer na sociedade para mudar as atitudes estereotipadasface a este grupo, processo sem o qual o seu potencial ficará por concretizar e por explorarplenamente o contributo que podem dar à sociedade.

2. PARA UMA CIDADANIA PLENA

Ao longo da última década, as organizações de deficientes em todo o mundo têm vindo atrabalhar para obter para a deficiência um lugar no contexto mais vasto dos direitos humanose da cidadania. Actualmente, regista-se uma inflexão nas políticas neste domínio, com aadopção de abordagens que já não encaram as limitações físicas ou mentais de um indivíduocomo o principal problema, preferindo concentrarem-se no seu potencial social e departicipação no mercado laboral e no respeito pelos seus direitos humanos. Por conseguinte, acidadania das pessoas com deficiência é agora entendida como um compromisso dosgovernos, que garante que essas pessoas não serão vítimas de discriminação ou

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marginalização. Há que conferir uma expressão jurídica adequada a este compromisso, sob aforma de legislação anti-discriminação. A cidadania compromete igualmente todos os níveisde governo, incluindo a União Europeia, a desenvolver e a pôr em prática programas epolíticas que ajudem todos os cidadãos a tornarem-se parte efectiva dos mundos económico esocial.

Esta nova abordagem surgiu num contexto internacional que, em 1993, levou à adopção dasnormas padrão da ONU sobre igualdade de oportunidades dos deficientes. Esta perspectiva dadeficiência foi, em 1996, adoptada formalmente pelo Conselho, na Resolução de 20 deDezembro de 1996 sobre a igualdade de oportunidades para pessoas deficientes1, queconstitui um esboço da política da União neste domínio.

A abordagem da deficiência baseada nos direitos humanos foi subsequentemente consagradano artigo 13º do Tratado de Amesterdão, segundo o qual a União pode tomar as medidasnecessárias para combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religiãoou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. Tomando esta disposição como ponto departida, o Conselho adoptou, em 27 de Novembro de 2000, um conjunto de documentos anti-discriminação, incluindo uma Directiva que estabelece um quadro geral de igualdade detratamento no emprego e na actividade profissional2 e um programa de acção comunitário decombate à discriminação (2001-2006)3.

A Directiva proporciona um enquadramento legislativo para direitos com força executiva nodomínio do emprego, incluindo disposições que abrangem várias questões cruciais como aprotecção contra o assédio, a possibilidade de acções positivas e vias de recurso e execuçãoadequadas. Ainda mais significativo é o facto de a directiva adoptar igualmente umaobrigação de adaptações razoáveis, que implica o ajustamento do local de trabalho àsnecessidades de uma pessoa com deficiência. O programa de acção de combate àdiscriminação fornece as medidas de apoio para complementar as acções práticas necessáriaspara sensibilizar as pessoas e contribuir para alterar as atitudes e os comportamentosdiscriminatórios. Este instrumento permitirá à Comunidade estudar o fenómeno dadiscriminação e a eficácia dos métodos utilizados para o combater e apoiará ainda acooperação entre governos, ONG, autoridades locais e regionais, institutos de investigação eparceiros sociais.

A realização do compromisso para com a cidadania exige também que a União Europeiapromova a integração das pessoas com deficiência e inclua em todos os seus programas epolíticas pertinentes uma preocupação para com os seus direitos e necessidades. Com esteobjectivo em mente, a Comissão adoptou, em 12 de Maio de 2000, uma Comunicaçãointitulada "Rumo a uma Europa sem barreiras para as pessoas com deficiência"4 na qual secompromete a desenvolver e apoiar uma estratégia global e integrada para eliminar asbarreiras sociais, arquitectónicas e conceptuais que desnecessariamente restringem o acessodas pessoas com deficiência às oportunidades sociais e económicas.

Também a nível dos Estados-Membros se podem observar desenvolvimentos positivos, tendosido já registados progressos neste domínio, não apenas em termos da actualização delegislação existente e da adopção de novas disposições, mas principalmente no que respeita àincorporação de novas abordagens, medidas e métodos e à instituição de novos direitos.

1 JO C 186, 2.7.1999, p.32 JO L 303, 2.12.2000, p.163 JO L 303, 2.12.2000, p.234 COM(2000) 284 final.

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3. OBJECTIVO DO ANO EUROPEU DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Pese embora os progressos registados até à data, muito resta ainda a fazer neste domínio. Atéo instrumento legislativo mais cuidadosamente redigido será inadequado se não forsolidamente sustentado por forma a ser traduzido em acções de longo prazo, e se não recolheramplos apoios por parte da população. Para que seja cumprido o compromisso da igualdadede oportunidades para as pessoas deficientes, há que envidar esforços mais coordenados parapromover uma maior compreensão do fenómeno da deficiência. A mudança de atitudes nãoacontece automática ou espontaneamente. É, sim, um processo complexo que exige políticascoordenadas e integradas a todos os níveis, por forma a aumentar a sensibilização e a eliminaras barreiras sociais e ambientais, ao mesmo tempo que são dadas condições às pessoas comdeficiência para participarem na sociedade.

Se bem que a responsabilidade por essas questões incumba principalmente aosEstados-Membros, é claro que a União Europeia poderá fornecer o impulso e oenquadramento adequados para facilitar a concretização destes objectivos. Uma plataformapan-europeia concertada encerra o potencial de atrair uma atenção considerável para a questãoda cidadania, tanto ao nível europeu como nacional, e estimular actividades que, de outraforma, talvez nunca fossem realizadas. Além disso, o Ano Europeu poderá servir de base aposteriores progressos sustentáveis, através da informação, da educação e da preparação doterreno para ulteriores desenvolvimentos legislativos e políticos.

Por conseguinte, serão os seguintes os objectivos do Ano Europeu das Pessoas comDeficiência:

(1) aumentar a sensibilização para os direitos das pessoas com deficiência à não-discriminação e ao pleno e equitativo exercício dos seus direitos tal como definidos,nomeadamente, na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia;

(2) incentivar a reflexão e o debate sobre as medidas necessárias à promoção da igualdadede oportunidades para as pessoas com deficiência na Europa;

(3) promover o intercâmbio de experiências em matéria de boas práticas e estratégiaseficazes concebidas aos níveis local, nacional e europeu;

(4) fomentar a cooperação entre todos os agentes interessados - governos a todos osníveis, sector privado, comunidades locais, parceiros sociais, institutos deinvestigação, sector do voluntariado, pessoas com deficiência e respectivas famílias;

(5) salientar os contributos positivos das pessoas com deficiência para o conjunto dasociedade, valorizando em especial a diversidade e criando uma envolvente positiva eadaptável na qual essa diversidade possa ter expressão;

(6) tornar os cidadãos conscientes da heterogeneidade das pessoas com deficiência e dosdeficientes que enfrentam discriminações múltiplas.

Entre as medidas destinadas a dar forma a estes objectivos, contam-se:

• a organização de reuniões e eventos, incluindo as conferências de abertura e encerramentodo Ano Europeu;

• campanhas de informação e promoção para a produção de ferramentas e materiais de apoioacessíveis às pessoas com deficiência em toda a Comunidade;

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• cooperação com os meios de comunicação;

• inquéritos e estudos;

• eventos destinados à divulgação de informação, disseminando em particular exemplos deboas práticas;

• apoio financeiro a iniciativas aos níveis transnacional, nacional, regional e local parapromover os objectivos do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.

Esta medidas encontram-se explicadas em pormenor no Anexo.

O orçamento proposto para o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência é limitado. Sujeito àdecisão final da Autoridade Orçamental, será atribuído um total de apenas 12 milhões deeuros a nível europeu para 2002-2003. Este orçamento servirá para estimular a acção e aparticipação em larga escala e será complementado por outras iniciativas da Comissão e dosEstados-Membros. Consequentemente, o êxito do Ano Europeu das Pessoas com Deficiênciadependerá, primeira e principalmente, da vontade e da capacidade de os agentes aos níveislocal, regional e nacional contribuírem activamente para a mobilização de cidadãos eorganizações em toda a União Europeia.

Em cooperação com organizações especializadas no domínio da comunicação, a Comissão iráfinanciar e gerir uma campanha promocional coerente que fará uso de todos os meios decomunicação disponíveis.

Sem prejuízo do enquadramento regulamentar, a Comissão procurará organizar, de formaestruturada, intercâmbios regulares sobre a realização do Ano Europeu com a comunidade dosdeficientes e representantes de ONG.

A avaliação efectuada em 2004 permitirá apreciar o verdadeiro impacto desta iniciativa eretirar ensinamentos para o futuro.

O Ano Europeu complementará e será coerente com outras actividades comunitárias, emespecial o programa anti-discriminação e outras acções de combate à discriminação e àexclusão social e de promoção da igualdade entre homens e mulheres. A Comissão visaráigualmente a integração das questões da deficiência em todos os eventos europeus pertinentesprevistos para 2003. Além disso, enquanto parte de outras acções comunitárias relevantes, aComissão procurará contribuir para os objectivos do Ano Europeu, não apenas com base notrabalho em curso no âmbito desses programas, mas também através de iniciativas adoptadasespecificamente no contexto deste evento.

Por último, a Comissão procederá à realização do Ano Europeu e coordenará estreitamente assuas actividades com outras empreendidas por outras organizações internacionais, como oConselho da Europa.

4. TRABALHAR EM PARCERIA PARA A MUDANÇA DE ATITUDES

A fim de ser eficaz e produzir resultados sustentados e tangíveis, o Ano Europeu das Pessoascom Deficiência deverá ter por base um compromisso de todas as partes relevantes no sentidode apoiarem activamente esta iniciativa. Ainda que a União Europeia possa proporcionar oenquadramento das acções de promoção da sensibilização para os direitos das pessoasdeficientes, serão possíveis progressos consideráveis através do envolvimento significativodos Estados-Membros. As melhores práticas recentes a nível nacional fornecem vários

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exemplos de actividades susceptíveis de serem alvo de acompanhamento e continuaçãoenquanto contributo para o Ano Europeu, assegurando assim a participação de todos osagentes relevantes, em especial organizações de deficientes, através de:

• criação de uma task forceque inclua representantes dos governos, das organizações depessoas com deficiência e de outros segmentos importantes da sociedade civil;

• reunião de um vasto fórum nacionalcom o objectivo de aumentar a sensibilização,mobilizar e obter contributos e compromissos de longo prazo para o Ano Europeu. Estefórum poderá ter como missão rever as várias situações a nível nacional em matéria dedeficiência, formular uma estratégia política de longo prazo e acordar objectivos. Osparticipantes poderão incluir representantes de ministérios relevantes, da comissãocoordenadora nacional, de organizações de deficientes, profissionais da área, grupos decidadãos, comunidades locais e famílias. Poderá ainda envolver legisladores, a comunidadeempresarial e representantes das agências ou organismos comunitários;

• formulação ou actualização de uma estratégia política de longo prazoconforme com osprincípios da igualdade de cidadania, integrando objectivos globais e princípios essenciaise constituindo o enquadramento conceptual do Ano Europeu a nível nacional;

• criação de uma base geral de know how, trabalhando com governos, institutos deinvestigação e a comunidade de deficientes para lançar uma agenda de investigação com oobjectivo de assegurar a disponibilidade de dados e uma panorâmica clara das condiçõesde vida e de trabalho das pessoas com deficiência;

• reforço das organizações de pessoas com deficiência, em especial em termos da sua basede recursos, competências organizacionais e participação no processo decisório;

• criação de parcerias vastas, incluindo parceiros não tradicionais como o sector daeducação, os meios de comunicação, o mundo empresarial, os grupos religiosos e civis e asorganizações desportivas e recreativas;

• descentralização da organização das actividades, por forma a garantir que as medidas sãoadequadamente direccionadas e têm uma base sustentável de know how a nível local.

Os países da EFTA/EEE e os países candidatos à adesão deverão ser convidados a subscrevero mesmo empenhamento no apoio activo do Ano Europeu.

5. CONCLUSÃO

Nos últimos anos, a União Europeia dedicou atenção considerável à promoção dos direitosdas pessoas com deficiência. Apesar dos progressos registados até à data, é ainda necessárioum esforço significativo para mudar as atitudes para com este grupo de cidadãos. Há queacelerar o trabalho de informação e sensibilização de toda a sociedade, por forma a melhorcompreender os direitos dos deficientes. Em paralelo com um exaustivo enquadramentolegislativo, é necessária uma sensibilização do grande público para apoiar a legislação ereforçar a compreensão e a aceitação das necessidades e dos direitos das pessoas comdeficiência na sociedade. Enquanto catalisador da mudança social, o Ano Europeu dasPessoas com Deficiência pode criar um efeito de "bola de neve" e significativamentecontribuir para desenvolver processos que se projectarão muito para além da vigência formaldesta iniciativa.

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Fazer da cidadania uma realidade é um processo que exigirá o envolvimento de todos oseuropeus e a cooperação entre todos os parceiros - governos a todos os níveis, comunidadeempresarial, sindicatos, sector do voluntariado, pessoas com deficiência e respectivasfamílias. Ainda que os governos possam ajudar, providenciando liderança, conhecimentos erecursos, é necessária a participação de todos para que sejam criadas oportunidades eeliminadas as barreiras para todos os cidadãos da Europa.

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2001/0116(CNS)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e nomeadamente o seu artigo13º,

Tendo em conta a proposta da Comissão5,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu6,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social7,

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões8,

Considerando o seguinte:

(1) A promoção de um elevado nível de emprego e de protecção social e o aumento donível e da qualidade de vida nos Estados-Membros são objectivos da ComunidadeEuropeia;

(2) A Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores reconhecea necessidade de serem tomadas medidas adequadas com vista à integração social eeconómica das pessoas com deficiência;

(3) A Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros,reunidos no Conselho de 20 de Dezembro de 1996, sobre a igualdade de oportunidadespara pessoas deficientes9 e a Resolução do Conselho de Junho de 1999 sobreigualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência10 reafirmam os seusdireitos humanos fundamentais a um acesso igual às oportunidades sociais eeconómicas;

(4) As Conclusões do Conselho Europeu de Lisboa, em 23 e 24 de Março de 2000,exortam os Estados-Membros a considerar devidamente a exclusão social nas suaspolíticas de emprego, educação e formação, saúde e habitação, e a definir acçõesprioritárias destinadas a grupos-alvo específicos, tais como as pessoas comdeficiência;

5 JO....6 JO....7 JO....8 JO....9 JO C 12, 13.1.199710 JO C 186, 2.7.1999, p.3

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(5) A Agenda Social Europeia aprovada no Conselho Europeu de Nice, em 7-9 deDezembro de 2000, estabelece que a União Europeia irá "desenvolver, nomeadamentedurante o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência (2003), o conjunto das acçõesdestinadas a garantir uma melhor integração das pessoas deficientes em todos osdomínios da vida social";

(6) Esta decisão diz respeito aos direitos fundamentais e observa os princípiosreconhecidos, em particular na Carta Dos Direitos Fundamentais da União Europeia,como princípios gerais do direito comunitário. Em especial, a decisão procuraassegurar o pleno respeito pelo direito de as pessoas com deficiência beneficiarem demedidas destinadas a assegurar a sua independência, integração social e profissional eparticipação na vida da comunidade, e promover a aplicação do princípio de não-discriminação (artigos 26º e 21º da Carta de Direitos Fundamentais da UniãoEuropeia11);

(7) O Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social e o Comité das Regiõesinstaram a Comunidade a reforçar o contributo para os esforços envidados pelosEstados-Membros em prol da promoção da igualdade de oportunidades para aspessoas com deficiência;

(8) O enquadramento geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividadeprofissional definido na Directiva 2000/78/CE12 e o programa comunitário para apoiare complementar as medidas legislativas aos níveis da Comunidade e dos Estados-Membros, criado pela Decisão do Conselho 2000/750/CE13, com vista à mudança depráticas e atitudes através da mobilização dos agentes envolvidos e do fomento dointercâmbio de informação e boas práticas;

(9) Estando a exclusão do mercado de trabalho de que são vítimas os deficientesintimamente ligada às atitudes negativas de que são alvo e da falta de informaçãosobre a deficiência, é necessário melhorar o entendimento que a sociedade tem dosdireitos, das necessidades e das potencialidades dessas pessoas, sendo igualmenteimperativo um esforço de colaboração entre todos os parceiros por forma a promover ea desenvolver fluxos de informação;

(10) A sensibilização assenta primeiramente em acções efectivas ao nível dos Estados-Membros, que deverão ser complementadas por esforços concertados no planoeuropeu; o Ano Europeu poderá servir de catalisador, ao promover a sensibilização eao criar uma dinâmica nesse sentido;

(11) Há que assegurar a coerência e a complementaridade com outras acções comunitárias,em especial as empreendidas no âmbito do combate à discriminação e à exclusãosocial e da promoção dos direitos humanos, da educação e formação e da igualdade deoportunidades entre homens e mulheres.

(12) O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE) prevê uma maiorcooperação no domínio social entre a Comunidade Europeia e os Estados-Membros,por um lado, e os países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA/EEE), poroutro. Deverão ser tomadas disposições no sentido da abertura do presente programa à

11 JO C 364, 18.12.2000, pp.1-2212 JO L 303, 2.12.2000, p.1613 JO L 303, 2.12.2000, p.23

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participação dos países candidatos da Europa Central e Oriental, nas condiçõesestabelecidas nos acordos europeus, respectivos protocolos adicionais e nas decisõesdos Conselhos de Associação, de Chipre e Malta, financiada por dotaçõessuplementares, em conformidade com os procedimentos a acordar com esses países,assim como da Turquia, financiadas por dotações suplementares, em conformidadecom os procedimentos a acordar com esse país;

(13) Em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, talcomo são definidos no artigo 5º do Tratado, os objectivos da acção proposta que visamgerar um nível de sensibilização a nível comunitário para os direitos das pessoas comdeficiência, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros,devido, entre outras razões, à necessidade de parcerias multilaterais, de intercâmbio deinformação a nível transnacional e de divulgação das boas práticas em todo o territórioda Comunidade. A presente decisão não ultrapassa os limites do que é necessário paraatingir estes objectivos;

(14) Em conformidade com o artigo 2º da Decisão do Conselho 1999/468/CE, de 28 deJunho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execuçãoatribuídas à Comissão14, as medidas de execução da presente Decisão deverão seradoptadas por meio do procedimento consultivo estabelecido no artigo 3º da referidaDecisão,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo1ºDesignação do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência

O ano 2003 é designado "Ano Europeu das Pessoas com Deficiência".

Artigo 2ºObjectivos

Os objectivos do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência são:

(a) aumentar a sensibilização para os direitos das pessoas com deficiência à não-discriminação e ao pleno e equitativo exercício dos seus direitos tal como definidos,nomeadamente, na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia;

(b) incentivar a reflexão e o debate sobre as medidas necessárias à promoção daigualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência na Europa;

(c) promover o intercâmbio de experiências em matéria de boas práticas e estratégiaseficazes concebidas a nível local, nacional e europeu;

(d) reforçar a cooperação entre todos as partes interessadas, designadamente governos atodos os níveis, sector privado, comunidades locais, voluntariado, pessoas comdeficiência e respectivas famílias;

14 JO L 184, 17.07.1999, p.23

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(e) salientar os contributos positivos das pessoas com deficiência para o conjunto dasociedade, valorizando em especial a diversidade e criando uma envolvente positivae adaptável na qual essa diversidade possa ter expressão;

(f) sensibilizar os cidadãos para a heterogeneidade das pessoas com deficiência e para asmúltiplas discriminações a que estão expostas.

Artigo 3ºConteúdo das medidas

1. As medidas destinadas a dar tradução aos objectivos definidos no artigo 2º supradevem implicar o desenvolvimento de, ou o apoio a:

(a) reuniões e eventos;

(b) campanhas de informação e promoção que envolvam a produção deferramentas e materiais de apoio acessíveis às pessoas com deficiência em todaa Comunidade;

(c) cooperação com organismos de radiodifusão e meios de comunicação;

(d) inquéritos e estudos à escala comunitária.

2. As medidas referidas no nº 1 encontram-se explicadas em pormenor no Anexo.

Artigo 4ºExecução a nível comunitário

A Comissão assegurará a execução das acções comunitárias abrangidas pela presente Decisão,em conformidade com o Anexo.

Procederá regularmente a intercâmbios com representantes das pessoas com deficiência anível comunitário sobre a concepção, realização e acompanhamento do Ano Europeu. Paratal, deverá disponibilizar a esses representantes as informações relevantes. Deverá aindatransmitir os seus pontos de vista ao Comité instituído nos termos do nº 1 artigo 6º.

Artigo 5ºCooperação e execução a nível nacional

1. Cada Estado-Membro será responsável pela coordenação e execução, a nívelnacional, das acções referidas na presente Decisão, nomeadamente a selecção deprojectos ao abrigo da parte B do Anexo.

Para esse efeito, cada Estado-Membro deverá criar ou designar uma entidadenacional de coordenação ou um órgão administrativo equivalente para organizar aparticipação nacional no Ano Europeu das Pessoas com Deficiência. Esse órgãodeverá ser representante de várias organizações de pessoas com deficiência e outrosagentes relevantes.

2. Em conformidade com o procedimento estabelecido no nº 2 do artigo 6º, a Comissãodeterminará subvenções globais que serão atribuídas aos Estados-Membros paraapoiar as acções a níveis nacional, regional e local. As subvenções globais serão

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atribuídas apenas a organismos de direito público ou investidos de uma missão deserviço público sob a garantia dos Estados-Membros.

3. O procedimento para a utilização das subvenções globais estará sujeito a acordoentre a Comissão e o Estado-Membro em causa.

O procedimento deverá circunstanciar, designadamente, em conformidade com oRegulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias:

(a) as medidas a executar;

(b) os critérios de selecção dos beneficiários;

(c) as condições e montantes da assistência;

(d) as disposições de acompanhamento, avaliação e auditoria da subvenção global.

Artigo 6ºComité

1. A Comissão será assistida por um comité composto por representantes dos Estados-Membros e presidido pelo representante da Comissão.

2. Sempre que for feita referência ao presente nº, aplicar-se-á o procedimentoconsultivo estabelecido no artigo 3º da Decisão 1999/468/CE, em cumprimento doseu artigo 7º.

Artigo 7ºDisposições financeiras

1. As medidas que têm um alcance comunitário, tal como descritas na Parte A doAnexo, poderão ser subvencionadas até 80% ou dar origem a contratos públicosfinanciados pelo orçamento geral das Comunidades Europeias.

2. As medidas de carácter local, regional, nacional ou transnacional, tal como descritasna Parte B do Anexo, poderão ser co-financiadas pelo orçamento geral dasComunidades Europeias até um máximo de 50% dos custos totais.

Artigo 8ºProcesso de candidatura e selecção

1. As decisões sobre o financiamento e co-financiamento de medidas ao abrigo do nº 1do artigo 7º deverão ser tomadas pela Comissão segundo os procedimentos definidosno nº 2 do artigo 6º. A Comissão deverá assegurar uma distribuição equilibrada entreos Estados-Membros e diferentes domínios de actividade envolvidos.

2. Os pedidos de auxílio financeiro para medidas no âmbito do nº 2 do artigo 7º deverãoser apresentadas aos Estados-Membros. Com base no parecer expresso pelasentidades nacionais de coordenação, os Estados-Membros procederão à selecção dosbeneficiários e à atribuição dos recursos financeiros aos candidatos seleccionados,segundo os procedimentos a estabelecer no âmbito do nº 3 do artigo 5º.

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Artigo 9ºCoerência e complementaridade

A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, assegurará a coerência entre asmedidas referidas na presente Decisão e outras acções e iniciativas comunitárias.

Velará ainda pela complementaridade adequada entre o Ano Europeu das Pessoas comDeficiência e outras iniciativas e recursos existentes aos níveis comunitário, nacional eregional, sempre que estes possam contribuir para a concretização dos objectivos do AnoEuropeu.

Artigo 10ºParticipação dos países da EFTA/EEE, dos países candidatos da Europa Central e Oriental,

de Chipre, de Malta e da Turquia

O Ano Europeu das Pessoas com Deficiência será aberto à participação dos países daEFTA/EEE, em conformidade com as condições estabelecidas no Acordo EEE.

Os países candidatos da Europa Central e Oriental deverão participar, em conformidade comas condições estabelecidas nos Acordos Europeus, nos protocolos adicionais a esses acordos enas decisões dos respectivos Conselhos de Associação.

A participação de Chipre, Malta e Turquia deverá ser financiada por dotações suplementares,em conformidade com os procedimentos a acordar com esses países.

Artigo 11ºOrçamento

As acções que visam preparar o lançamento do Ano Europeu poderão ser financiadas a partirde 1 de Janeiro de 2002.

Artigo 12ºCooperação internacional

No contexto do Ano Europeu, a Comissão poderá cooperar com organizações internacionaispertinentes.

Artigo 13ºAcompanhamento e avaliação

A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Sociale ao Comité das Regiões, até 31 de Dezembro de 2004, um relatório sobre a execução,resultados e avaliação das medidas referidas na presente Decisão.

Artigo 14ºEntrada em vigor

A presente Decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias e entrará emvigor na data da sua publicação.

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Feito em Bruxelas, em […]

Pelo Conselho

O Presidente […]

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ANEXO

1. NATUREZA DAS MEDIDAS REFERIDAS NO ARTIGO 3º

(A) Acções à escala comunitária

1. Reuniões e eventos:

(a) organização de reuniões a nível comunitário;

(b) organização de eventos de sensibilização para os direitos das pessoas comdeficiência, incluindo as conferências de abertura e encerramento do AnoEuropeu.

2. Campanhas de informação e promoção que envolvam:

a) a criação de um logotipo e de slogans para o Ano Europeu das Pessoas comDeficiência, a serem usados no âmbito de todas as actividades relacionadascom esta iniciativa;

b) uma campanha de informação à escala comunitária;

c) a produção de ferramentas e de materiais de apoio acessíveis às pessoas comdeficiência em toda a Comunidade;

(d) iniciativas adequadas empreendidas por ONG europeias no domínio dadeficiência, que visem a divulgação de informações sobre o Ano Europeu esejam especialmente concebidas para dar resposta às necessidades de pessoascom deficiências específicas e/ou de deficientes que são vítimas dediscriminações múltiplas;

(e) a organização de concursos europeus que ponham em evidência os resultados eas experiências do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.

3. Outras acções:

Cooperação com organismos de radiodifusão e meios de comunicação enquantoparceiros na divulgação de informações sobre o Ano Europeu, na utilização denovas ferramentas que permitam um acesso facilitado a estas informações (taiscomo legendagem para os deficientes auditivos e descrição de imagens para osinvisuais) e a outros programas que tornem possível e melhorem acomunicação sobre as pessoas com deficiência.

Inquéritos e estudos à escala comunitária, incluindo um questionário concebidopara avaliar o impacto do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, aintegrar num inquérito Eurobarómetro, e um relatório de avaliação daeficácia e do impacto do Ano Europeu.

4. O financiamento pode assumir as seguintes formas:

- aquisição directa de bens e serviços, em especial no domínio da comunicação,através de concursos públicos e/ou limitados;

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- a aquisição directa de serviços de consultoria, através de concursos públicose/ou limitados;

- subvenções atribuídas para cobrir as despesas de eventos especiais à escalaeuropeia com o objectivo de salientar e promover a sensibilização para o AnoEuropeu; este tipo de financiamento não deverá exceder os 80%.

(B) Acções a nível nacional

As acções empreendidas aos níveis local, regional, nacional ou transnacional poderão serelegíveis para financiamento pelo orçamento comunitário até um máximo de 50% do seucusto, dependendo da natureza e do contexto da proposta. Entre estas, contam-se:

1. eventos associados aos objectivos do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência,nomeadamente um evento de lançamento;

2. campanhas de informação e acções de divulgação de exemplos de boas práticas quenão os descritos na Parte 1(A) do presente Anexo;

3. a atribuição de prémios ou a organização de concursos;

4. inquéritos e estudos que não os referidos em 1(A) supra.

(C) Medidas para as quais não será disponibilizado qualquer auxílio comunitário

A Comunidade irá oferecer o seu apoio moral, incluindo autorizações escritas da utilização dologotipo e de outros materiais relacionados com o Ano Europeu, a iniciativas empreendidaspor organizações públicas ou privadas, sempre que estas possam demonstrar cabalmente àComissão que as iniciativas em questão serão realizadas durante o ano de 2003 e contribuirãosignificativamente para um ou vários objectivos do Ano Europeu.

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FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA

Domínio(s) político(s): Assuntos sociais; integração das pessoas com deficiência

Actividade(s): Organização de um Ano Europeu das Pessoas com Deficiência

DESIGNAÇÃO DA ACÇÃO : 2003, ANO EUROPEU DASPESSOAS COMDEFICIÊNCIA

1. 1. RUBRICA(S) ORÇAMENTAL(IS) E DESIGNAÇÃO(ÕES)

Nova rubrica orçamental B5-806, que visa apoiar as actividades empreendidas noâmbito do Ano Europeu.

2. DADOS QUANTIFICADOS GLOBAIS

2.1 Dotação total da acção (Parte B):

12 milhões de euros em dotações de autorização (dos quais 4 milhões em 2002 e 8milhões em 2003).

2.2 Período de aplicação:

1 de Janeiro de 2002 a 31 de Dezembro de 2003.

2.3 Estimativa das despesas globais plurianuais:

a) Calendário das dotações de autorização/dotações de pagamento (intervençãofinanceira) (cf. ponto 6.1.1)

Milhões de euros (três casas decimais)

2002

Ano n

2003

n +1

2004

n + 2 n +3 n +4

n + 5e

exer.seg.

Total

Dotações deautorização

4,000 8,000 12,000

Dotações depagamento

1,760 7,105 3,135 12,000

b) Assistência técnica e administrativa (ATA) e despesas de apoio (DDA)

DA

DP

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Subtotal a+b

DA 4 8 12,00

DP 1,760 7,105 3,135 12,000

c) Incidência financeira global dos recursos humanos e outras despesas defuncionamento(cf. pontos 7.2 e 7.3)

DA/DP 0,701 0,701 1,402

TOTAL a+b+c

DA 4,701 8,701 13,402

DP 2,722 7,545 3,135 13,402

2.4 Compatibilidade com a programação financeira e as perspectivas financeiras

– Proposta compatível com a programação financeira existente

– Esta proposta implica uma reprogramação da rubrica pertinente dasperspectivas financeiras,

– incluindo, se for caso disso, um recurso às disposições do acordointerinstitucional.

2.5 Incidência financeira nas receitas

– Nenhuma implicação financeira (refere-se a aspectos técnicos relativos à execuçãode uma medida)

3. CARACTERÍSTICAS ORÇAMENTAIS

Natureza da despesa Nova ParticipaçãoEFTA

Participaçãodos paísescandidatos

Rubrica dasPF

DNO DND SIM SIM SIM N° […]

4. BASE JURÍDICA

Artigo 13º do Tratado que institui a Comunidade Europeia

Decisão do Conselho n° …/…/CE de … que designa 2003 como o Ano Europeu dasPessoas com Deficiência

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5. DESCRIÇÃO E JUSTIFICAÇÃO

5.1 Necessidade de intervenção comunitária

5.1.1 Objectivos visados

Aproximadamente 38 milhões de pessoas, ou seja um em cada dez europeus de todas asidades, são portadores de uma deficiência. Em toda a União, as pessoas com deficiênciaenfrentam obstáculos não apenas para conseguir e manter um emprego, mas também paraencontrar transportes acessíveis, aceder fisicamente a edifícios e outros locais ou à educação eà formação necessárias ao exercício de uma actividade profissional. Deparam-se ainda combarreiras que lhes impedem o acesso a tecnologias capazes de os ajudar a envolverem-se maisplenamente no mundo de trabalho e no conjunto da sociedade. Outros obstáculos afectam aliberdade de os cidadãos europeus deficientes circularem na União e residirem em qualquerEstado-Membro da sua escolha. Todos estes factores obstam frequentemente a umaparticipação plena deste grupo de cidadãos na sociedade e no mundo do trabalho. Além disso,um dos principais obstáculos que enfrentam as pessoas com deficiência são as atitudesnegativas e incapacitadoras projectadas pela sociedade. Muito há ainda a fazer para mudar asatitudes estereotipadas face a este grupo. Em resultado, os europeus deficientes têm menosprobabilidades de ter um emprego ou gerir uma empresa do que as pessoas que não sofrem dequalquer deficiência. Segundo o Painel Europeu dos Agregados Familiares (1996),relativamente ao escalão etário 16-64 anos, a probabilidade de ter um emprego ou umaempresa é de 66 %, taxa que diminui para 47% no caso de os indivíduos serem portadores deuma deficiência ligeira, e para 25 % no caso de deficiências graves.

A mudança de atitudes face à deficiência, da parte dos governos e do conjunto da sociedade,tem de encontrar expressão prática, através da aplicação de uma série de políticas destinadas aincluir na sociedade as pessoas com deficiência. As características mais marcantes destaspolíticas são os direitos à não discriminação e oempowermentdessas pessoas. Igualmenteimportante é a questão da inclusão, que visa dar condições às pessoas com deficiência paraparticipar, sempre que possível, nas actividades regulares de educação, emprego e recreação.

Ao longo das duas últimas décadas, através de vários programas comunitários e resoluções, aUnião Europeia tem contribuído para dar resposta à necessidade de colocar a tónica políticana defesa e protecção dos direitos das pessoas com deficiência, proporcionando-lhesoportunidades de darem o seu contributo à sociedade, através de alterações aos serviçosregulares por forma a aumentar a sua acessibilidade. O desafio permanente continua a ser atradução destas orientações políticas em acções concretas.

Ao abrigo do artigo 13º do novo Tratado, a União Europeia chegou a uma encruzilhada nodesenvolvimento da sua política da deficiência. Tomando esta disposição como ponto departida, o Conselho adoptou, em 27 de Novembro de 2000, um conjunto de documentos anti-discriminação, incluindo uma Directiva que estabelece um quadro geral de igualdade detratamento no emprego e na actividade profissional15 e um programa de acção comunitário decombate à discriminação (2001-2006)16. Contudo, muito há ainda a fazer. Para que sejacumprido o compromisso da igualdade de oportunidades para os deficientes, há que envidaresforços mais coordenados para promover uma maior compreensão do fenómeno dadeficiência.

15 JO C 364, 18.12.2000, pp.1-2216 JO L 303, 2.12.2000, p.16

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Tudo aponta para que o lançamento de um Ano Europeu das Pessoas com Deficiência encerreo potencial de gerar uma envolvente sociopolítica favorável conducente a ulterioresprogressos aos níveis europeu e nacional. Por conseguinte, são os seguintes os objectivos doAno Europeu:

(1) aumentar a sensibilização para os direitos das pessoas com deficiência à nãodiscriminação e ao pleno e equitativo exercício dos seus direitos tal como definidos,nomeadamente, na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia;

(2) incentivar a reflexão e o debate sobre as medidas necessárias à promoção da igualdadede oportunidades para as pessoas com deficiência na Europa;

(3) promover o intercâmbio de experiências em matéria de boas práticas e estratégiaseficazes concebidas a nível local, nacional e europeu;

(4) reforçar a cooperação entre todas as partes interessadas, designadamente governos atodos os níveis, sector privado, comunidades locais, voluntariado, pessoas comdeficiência e respectivas famílias;

(5) salientar os contributos positivos das pessoas com deficiência para sociedade,valorizando em especial a diversidade e criando uma envolvente positiva e adaptávelna qual essa diversidade possa ter expressão;

(6) tornar as pessoas conscientes da heterogeneidade das pessoas com deficiência e dasdiscriminações múltiplas a que estão expostas.

Entre os exemplos de progressos quantificáveis que se esperam do Ano Europeu incluem-se oarranque de novas políticas e programas que visem promover os direitos das pessoas comdeficiência, bem como novas estruturas de apoio envolvendo todos os intervenientes,susceptíveis de ter continuação após o termo da iniciativa.

5.1.2 Disposições adoptadas decorrentes da avaliação ex ante

a) a avaliação ex-ante foi conduzida pela Unidade "Integração das pessoas com deficiência"(EMPL E/4), entre Dezembro de 2000 e Janeiro de 2001. Foi revista em colaboração com aUnidade de avaliação (EMPL G/5).

As informações foram, de um modo geral, recolhidas no interior da Comissão (avaliaçõessobre o Ano Europeu contra o Racismo, o programa Helios II, o Ano Europeu daAprendizagem ao Longo da Vida) e junto de outras fontes, onde se incluem várias avaliaçõessobre o impacto do Ano Internacional dos Deficientes, 1981, das Nações Unidas.

b) a avaliação independente do programa Helios II (1993-1996) salientou quea ideia de que adesvantagem e a discriminação são fenómenos estruturais e sociais não passou ainda muitopara além das pessoas directamente envolvidas no domínio da deficiência. Há queempreender esforços reforçados para que a deficiência seja amplamente aceite e as suasimplicações plenamente interiorizadas. Por conseguinte, a avaliação concluiu que a UEdeverá ajudar os Estados-Membros a salvaguardar a qualidade de vida das pessoas comdeficiência; processo que deverá ser prosseguido mesmo no contexto de condiçõeseconómicas adversas e potenciais mudanças drásticas na ideologia e práticas políticasnacionais de protecção social.Para tal,os Estados-Membros e a sociedade civil a nívelnacional devem ser incentivados e ajudados pela União Europeia a congregar recursos e autilizar os financiamentos comunitários com maior eficácia.O relatório sublinha igualmente a

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necessidade de defender os direitos de as pessoas com deficiência influenciarem as decisõespolíticas, potenciando o seu poder de fazerem valer os seus direitos e reforçando acoordenação a nível nacional e europeu, incluindo a promoção de estruturas participativas.

O relatório de avaliação do Ano Europeu contra o Racismo salientou que uma iniciativa destetipo bem sucedida deve servir de ponto de partida, criando os alicerces sobre os quaisconstruir a acção futura a longo prazo. A chave do sucesso consiste em complementar adinâmica gerada no plano europeu com medidas correspondentes a nível dosEstados-Membros. Por conseguinte, o êxito do Ano Europeu dependerá, primeira eprincipalmente, da vontade e capacidade de os parceiros a nível europeu e nacionalcontribuírem activamente para a iniciativa.

Além disso, a experiência acumulada com alguns Anos Europeus diz-nos que é primordialassegurar o envolvimento de todos os agentes pertinentes na preparação e execução deste tipode iniciativas.

A avaliação do Ano Europeu da Aprendizagem ao Longo da Vida (1996) concluiu que, peseembora o limitado orçamento dedicado à iniciativa - 8 milhões de ecus -, esta conseguiu geraractividades cujo valor se estima em cerca de 34 milhões de ecus. As agências nacionaisreceberam mais de 1 200 propostas, das quais a Comissão seleccionou 454 projectos(nacionais); a estes, devem ser acrescentados 88 projectos europeus e 10 projectos media.Estes números demonstram claramente o interesse geralmente suscitado pelos AnosEuropeus, ao mesmo tempo que evidencia a necessidade de um envolvimento administrativosignificativo dos Estados-Membros na gestão e afectação dos recursos disponíveis.

5.1.3 Disposições adoptadas na sequência da avaliação ex post

Não se aplica.

5.2 Acções previstas e modalidades de intervenção orçamental

População-alvo:

(a) O Ano Europeu das Pessoas com Deficiência será orientado para dar a conhecer aogrande público as várias barreiras com que se deparam as pessoas com deficiência eo contributo positivo destas para o conjunto da sociedade.

(b) Mais especificamente, o Ano Europeu será também dirigido agrupos capazes deefectivar a mudança (por exemplo, líderes de comunidades, pessoas comdeficiência e respectivas famílias, crianças, estudantes, responsáveis políticos,autoridades administrativas, profissionais); estes esforços poderão também abrangerprojectos de sensibilização para a deficiência destinados a jornalistas e a difusorespúblicos, a formação dos serviços de informação e o pessoal dos meios decomunicação sobre a melhor forma de produzir informação sobre as pessoas comdeficiência. Neste contexto, serão criados nos Estados-Membros organismosnacionais de coordenação. Estas entidades serão compostas por representantes dosministérios relevantes, de organizações de pessoas com deficiência e de importantessegmentos da sociedade, e caber-lhes-á a gestão do Ano Europeu nos respectivospaíses.

Com este objectivo em mente, as campanhas e os materiais de informação serão variadossegundo o subgrupo a que se dirigem.

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Acções à escala comunitária

A Comunidade financiará até 100% quaisquer acções empreendidas à escalacomunitária que se enquadrem em três grandes categorias:

- reuniões e eventos, incluindo, por exemplo, a organização de seminários anível europeu com o objectivo de reforçar a cooperação transnacional, e oseventos de abertura e encerramento do Ano Europeu das Pessoas comDeficiência;

- uma campanha de informação e promoção a ser gerida pela Comissão, emcooperação com organizações que disponham do necessárioknow howemcomunicação ou sejam capazes de canalizarem as informações para as pessoasinteressadas. Inclui, nomeadamente a concepção e a promoção de um logotipoe de um slogan para o Ano Europeu, a preparação e distribuição de materialescrito e audiovisual para estimular o interesse do público e a divulgação deinformação sobre esta iniciativa;

- e inquéritos e estudos de pertinência à escala comunitária, com o objectivo desensibilizar para os temas do Ano Europeu e avaliar o impacto da iniciativa.

Este financiamento poderá assumir as seguintes formas:

- aquisição directa de bens e serviços, em especial no domínio da comunicação,através de concursos públicos e/ou limitados;

- a aquisição directa de serviços de consultoria, através de concursos públicose/ou limitados;

- subvenções atribuídas para cobrir as despesas de eventos especiais a níveleuropeu com o objectivo de salientar e promover a sensibilização; este tipo definanciamento não deverá exceder os 80 %.

Acções a nível nacional

A Comunidade financiará igualmente, com subvenções até 50% dos custos totais, osseguintes tipos de acção empreendidas à escala transnacional, nacional, regional oulocal:

- reuniões e eventos;

- campanhas de informação e medidas promocionais;

- inquéritos e estudos;

- outras acções que reflictam um ou vários dos objectivos do Ano Europeue que não sejam elegíveis para financiamento no âmbito de programascomunitários existentes.

Este co-financiamento será distribuído na sequência de um concurso limitado,solicitando aos Estados-Membros que apresentem um programa de trabalhoelaborado pela entidade coordenadora nacional e aprovado pela Comissão. Estas

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actividades poderão incluir os eventos de lançamento e de encerramento do AnoEuropeu.

Condições de elegibilidade

Apenas as actividades que não recebam financiamento ao abrigo de outras rubricasfinanceiras serão elegíveis.

5.3 Regras de execução

A nível comunitário, o Ano Europeu será gerido directamente pela Comissão. Tal comosolicitado, a Comissão será assistida por um comité consultivo e deverá proceder a trocasregulares de pontos de vista com ONG que operam no domínio da deficiência e outrosintervenientes relevantes.

Uma parte substancial do orçamento será atribuída aos Estados-Membros para a organizaçãode iniciativas aos níveis nacional/regional/local; Estas acções serão empreendidas sob osauspícios das entidades coordenadoras nacionais, com base num programa de trabalho a seracordado pela Comissão.

6. INCIDÊNCIA FINANCEIRA

6.1 Incidência financeira total na parte B (relativamente à totalidade do período deprogramação)

(O método de cálculo dos montantes totais indicados no quadro a seguir apresentado deveser especificado mediante a discriminação apresentada no quadro 6.2. )

6.1.1 Intervenção financeira

DA em milhões de euros (três casas decimais)

Discriminação 2002 2003 2004

n +3 n +4 n + 5 eexer.seg.

Total

Acções à escalacomunitária

3,300 1,550 4,850

Acções à escalanacional

0,700 6,450 7,150

TOTAL 4,000 8,000 12,000

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6.2 Cálculo dos custos por medida prevista na parte B (relativamente à totalidadedo período de programação)17

6.2.1 Acções à escala comunitária

Estas acções serão normalmente fomentadas pela Comissão, em colaboração com ocomité consultivo. Na sua maioria, serão adjudicadas na sequência de concursospúblicos e financiadas na sua totalidade pelo orçamento comunitário. Outras acçõesserão apoiadas pelo orçamento comunitário até 80%, desde que o seu contributo paraos objectivos de Ano Europeu seja significativo.

- Reuniões e eventos

Para que os temas do Ano Europeu se tornem conhecidos da maioria dos cidadãoseuropeus e sejam por eles interiorizados, esta iniciativa deverá incluir pelo menoscinco eventos de elevada visibilidade a nível comunitário, em diferentes locais daComunidade - dois desses eventos assinalarão a abertura (Atenas) e o encerramento(Roma) do Ano Europeu e outros três eventos temáticos deverão ser realizados aintervalos regulares (um em Bruxelas, uma contribuição financeira para umaConferência Ministerial co-organizada com o Conselho da Europa em Madrid e umaedição dos Jogos Paraolímpicos na Irlanda, esta última financiada por outra rubricaorçamental).

Os custos de cada evento estimam-se em pelo menos 300 000 euros , uma vez tidosem consideração os custos organizacionais e o reembolso das despesas de umnúmero significativo de participantes convidados pela Comissão (cerca de 250).

Exemplo de repartição dos custos de um evento deste tipo organizado num local quenão Bruxelas:

Despesas de viagem (classe económica ou comboio, 1ª classe) para 250 participantesconvidados:

250 x média€ 500 =€ 125 000

Despesas de estadia:

250 x 2 noites x média€ 140 =€ 70 000

Despesas de aluguer de local, instalações, stands, equipamento técnico, bebidas (2dias), um jantar oficial etc. =€ 50 000

Despesas de aluguer de local, instalações, stands, equipamento técnico, bebidas (2dias), um jantar oficial etc. =€ 50 000

Subcontração da organização da conferência, convites, condições de viagens, etc.

= € 16.000

Interpretação (2 dias) =€ 40 000

17 Para mais informações, ver documento de orientação em separado.

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O primeiro evento europeu de abertura, organizado pelo ministério grego em Atenas,terá de ser realizado logo no início de 2003. Dado o tempo de preparação necessáriopara este tipo de evento, este terá de será financiado na totalidade pelo orçamentorelativo a 2002, o ano preparatório.

Considerando o elevado número de pessoas a reunir, espera-se que o custo de algunseventos ascenda a mais de€ 300 000, como é o caso da conferência de encerramento.

2002, total aprox.€ 300 000 x 1 =€ 0,300 milhões

2003, total aprox.€ 300 000 x 2 +€ 400 000 x 1 =€ 1,0 milhões

Financiamento total previsto para eventos locais à escala comunitária e reuniõese conferências de lançamento em cada Estado-Membro: aprox.€ 1,3 milhões,

€ 0,3 milhões deste montante terão de ser cobertos pelo orçamento do anopreparatório, 2002, e€ 1,0 milhões pelo orçamento principal de 2003.

- Campanha de informação e promoção à nível comunitário

Entre os elementos da campanha de informação e promoção associada ao AnoEuropeu contam-se a criação de um logotipo e slogan(s), a produção de ferramentasde sensibilização e de material de apoio, a cooperação com os meios de comunicaçãoe a organização de concursos europeus.

Para que a campanha de informação e promoção associada ao Ano Europeu sedesenrole com um nível de intensidade suficiente para chegar, directa ouindirectamente via meios de comunicação, à maioria dos europeus, será razoávelestimar em 2,8 milhões de euros o valor provável do(s) contrato(s) com a(s)organização(ões) de comunicação externa(s) que irá(ão) gerir a parte principal dacampanha. De facto, a necessidade de disponibilizar todo o material informativo epromocional em todas as línguas comunitárias aumentará consideravelmente oorçamento consagrado a esta medida.

Para que o Ano Europeu atinja os seus objectivos, a campanha de informação epromoção terá de ser financiada pelo orçamento preparatório de 2002, a fim deassegurar o pleno envolvimento dos agentes interessados na formulação dasprincipais mensagens, bem como a boa gestão de todas as fases administrativasenvolvidas. O público terá de ser preparado para o abertura oficial desta iniciativa e,por conseguinte, haverá que a publicitar amplamente a partir do segundo semestre de2002. Haverá custos significativos de criação de logotipo-slogans e de materialaudiovisual, os quais terão de estar terminados muito antes do final de 2002.

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Campanha de informação e promoção à escala comunitária: 2,8 milhões, repartidosdo seguinte modo:

- design e promoção: 500 000 euros;

- aconselhamento estratégico, relações com os meios de comunicação,design e produção de material de informação destinado aos meios decomunicação escritos, audiovisuais e electrónicos, criação de uma linhaverde, design e gestão do sítio Internet: 1,2 milhões de euros;

- organização de concursos ou eventos, promoção do Ano Europeu dasPessoas com Deficiência nas principais feiras europeias e internacionais,obtenção de patrocínios e apoio moral: 0,7 milhões de euros;

- utilização de canais alternativos capazes de se dirigirem a agentespertinentes através de esquemas de consultoria interpares: 0,4 milhões deeuros.

Financiamento total previsto para campanhas à escala comunitária: aprox. € 2,8milhões a serem financiados pelo orçamento do ano preparatório de 2002.

– Cooperação com organismos de radiodifusão e meios de comunicação;

Financiamento total previsto: 0,1 milhões de euros a serem financiados peloorçamento do ano preparatório de 2002.

– Inquéritos e estudos

Os inquéritos e os estudos à escala comunitária serão realizados no âmbito do AnoEuropeu e restringidos ao mínimo necessário. Serão levados a efeito na sequência deconcursos públicos por consultores com conhecimentos e experiências específica.

Um estudo a realizar por um grupo de alto nível sobre "Perspectivas da política dadeficiência" absorverá:

€ 0,2 milhões.

Um estudo sobre "Liberdade de circulação das pessoas com deficiência" custará€

0,3 milhões.

Por forma a avaliar o impacto do Ano Europeu junto do grande público, serãoincluídas questões específicas num inquérito Eurobarómetro, para determinar, porexemplo, quantas pessoas foram informadas da iniciativa, quantas pensam que o AnoEuropeu contribuiu para as fazer mudar de atitude, etc.: 50 000 euros

Custo total previsto dos inquéritos e estudos à escala comunitária: 0,55 milhõesde euros a financiar pelo orçamento principal

6.2.2 Acções à escala nacional

Ainda que a União Europeia possa fornecer o enquadramento para acções depromoção de sensibilização para os direitos das pessoas com deficiência, há também

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que reconhecer que muitos dos progressos terão de ser atingidos através de umenvolvimento significativo por parte dos próprios Estados-Membros.

Estas medidas poderão ser financiadas até 50% pelo orçamento comunitário. Serãoconcebidas de forma a criar sinergias com as actividades empreendidas à escalacomunitária descritas supra, criando uma estrutura no âmbito da qual as medidas depequena e grande envergadura partilharão os mesmos objectivos e contribuirão parao sucesso mútuo.

Para que o Ano Europeu atinja visibilidade suficiente, será também necessárioorganizar eventos de lançamento em todos os Estados-Membros, para além dopromovido a nível comunitário (ver Acções à escala comunitária), que serãofinanciados pela Comissão. A contribuição média da Comissão para os custosorganizacionais deste tipo de eventos estima-se em 50 000 euros porEstado-Membro. A totalidade destas dotações deverá ser coberta pelo orçamento doano preparatório, dado que os eventos nacionais de lançamento deverão serpreparados no segundo semestre de 2002 e realizados logo no início de 2003. Acontribuição comunitária assumirá, em grande medida, a forma de pagamentosantecipados.

2002 total aprox.€ 50 000 x 14 =€ 0,7 milhões

2003 total = 0

2003 total: 15 X uma média de€ 430 000 =€ 6,45 milhões

Custos totais previstos para acções a nível nacional:€ 0,7 milhões +€ 6,45milhões =€ 7,15 milhões

6.2.3 Acções para as quais não está disponível qualquer auxílio financeiro do orçamentocomunitário (definidas na Parte 1(C) do Anexo do Projecto de Decisão)

Será possível prosseguir os objectivos do Ano Europeu, disponibilizando poucos ounenhuns recursos, através da autorização da utilização do logotipo e de outro materialassociado à iniciativa por parte de organizações envolvidas em acções conformescom os objectivos.

DA em milhões de euros (três casas decimais)

Discriminação Tipo derealizações/resultados

(projectos,processos …)

Número derealizações/resultados

(total para osanos 1…n)

Custounitáriomédio

Custo total

(total para osanos 1…n)

1 2 3 4=(2X3)

Acções à escala comunitária

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Reuniões e eventos Evento delançamento

(Atenas)

1 0,300

Evento(Bruxelas)

1 0,300

Conferênciaministerial

(Conselho daEuropa)

1 0,300

Evento deencerramento

(Roma)

1 0,400 1,300

Campanhas de informação epromoção

Itenspromocionais

0,500 0,500

Relaçõespúblicas/ sítio

web/linhaverde/

materialinformativo

1,200 1,200

Concursos,eventos

0,700 0,700

Divulgaçãode

informação

0,400 0,400

Cooperação com osorganismos de radiodifusão emeios de comunicação;

0,100 0,100

Inquéritos e estudos Painel deAlto Nível

sobre"perspectivasda política dadeficiência"

1 0,200 0,200

Estudo sobre"Liberdade

de circulaçãodas pessoas

comdeficiência"

1 0,300 0,300

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Eurobarómetro

1 0,050 0,050

Avaliação 1 0,100 0,100

Acções à escala nacional

Eventos de lançamento Contribuiçãopara os

eventos delançamento

14 0,050 0,700

Acções co-financiadas Subvençõesglobais para

osorganismosnacionais decoordenação

15 0,430

(em média)

6,450

CUSTO TOTAL 12,000

7. INCIDÊNCIA NOS EFECTIVOS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS

7.1 Incidência nos recursos humanos

Efectivos a afectar à gestão daacção mediante a utiliz ação dos

recursos existentes e/ousuplementares

Descrição das tarefasdecorrentes da acção

Tipos de postos detrabalho

Número depostos

permanentes

Número depostos

temporários

Total

A

3 Comité consultivo

Convites à apresentação depropostas

Acompanhamento dassubvenções globais

Relações com a imprensa

Follow-up das campanhas, dosestudos e eventos

Funcionáriosou agentestemporários

B2 Convites à apresentação de

propostas

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Concursos públicos

Follow up dos eventos

c1 Assistência nas tarefas

anteriores

Outros recursoshumanos

Total 6

7.2 Incidência financeira global dos recursos humanos

Tipo de recursos humanos Montantes€ Método de cálculo *

Funcionários

Agentes temporários

1,296 € 108,000/ano a uma média x 6pessoas/ano x 2 anos (2002-2003)

Outros recursos humanos

(indicar a rubrica orçamental)

Total 1,296

Os montantes correspondem às despesas totais para dois anos (duração da operação).

7.3 Outras despesas de funcionamento decorrentes da acção

Rubrica orçamental

(n° e designação)Montantes€ Método de cálculo

A0701 - Deslocações em serviço0,045 14 Estados-Membros x 4

missões x€ 800/missão

A07030 - Reuniões0,032 3 reuniões x 15 participantes x€

700/reunião

A07031 - Comités obrigatórios : comitéconsultivo(1)

0,029 3 reuniões x 1 participante x 15Estados-Membros x €

650/reunião

Sistemas de informação (A-5001/A-4300)

Outras despesas - parte A (especificar)

Total 0,106

Os montantes correspondem às despesas totais para dois anos.

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(1) Especificar o tipo de comité, bem como o grupo a que pertence.

I. Total anual (0,648 + 0,053)

II. Duração da acção

III. Custo total da acção (I x II)

0,701€

2 anos

1,402€

8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

8.1 Sistema de acompanhamento

Tendo em conta que o Ano Europeu se destina a sensibilizar o público para os direitos daspessoas com deficiência, as funções de acompanhamento e avaliação farão naturalmente partedas actividades levadas a efeito, de modo a delas tirar o máximo benefício.

O Ano Europeu será objecto de acompanhamento ao longo do seu funcionamento. O comitéconsultivo criado no âmbito desta iniciativa será regularmente informado pelos serviços daComissão. Além disso, as acções a nível nacional serão empreendidas sob os auspícios dasentidades coordenadoras nacionais, com base num programa de trabalho a ser acordado pelaComissão.

8.2 Modalidades e periodicidade da avaliação prevista

O Ano Europeu será objecto de uma avaliação final a apresentar até 31 de Dezembro de 2004.Esta será efectuada por avaliadores externos e terá início logo que arranque o Ano Europeu. Aavaliação incidirá particularmente na eficácia, eficiência e relevância do Ano Europeu,nomeadamente no que respeita à mudança de atitudes. Além disso, os resultados do AnoEuropeu serão também quantificados através de um inquérito Eurobarómetro a realizar em2004 e destinado a avaliar o seu impacto junto do grande público.

9. MEDIDAS ANTIFRAUDE

Todos os contratos, acordos e compromissos jurídicos assumidos pela Comissão e pelosbeneficiários prevêem verificações in situ e controlos anti-fraude a efectuar nas instalaçõesdos beneficiários de um subsídio comunitário pela Comissão e pelo Tribunal de Contas, econferem o direito de exigir a comprovação de qualquer despesa incorrida no âmbito de taiscontratos, acordos e compromissos jurídicos, no prazo de cinco anos após o termo do períodocontratual. Os beneficiários das operações devem apresentar, designadamente, relatórios ebalanços financeiros que serão analisados simultaneamente do ponto de vista do seu conteúdoe da elegibilidade das despesas, em conformidade com os objectivos do financiamentocomunitário e tendo em conta as obrigações contratuais e os princípios da economia e de umacorrecta gestão financeira.

Aos acordos financeiros é anexada informação de natureza administrativa e financeira,concebida para especificar o tipo de despesas elegíveis nos termos de tais acordos. Sempreque apropriado, a cobertura comunitária de certos elementos de custo estará limitada a itensreais, identificáveis e passíveis de verificação a nível da contabilidade do beneficiário, demodo a facilitar controlos e auditorias (assim como a avaliação para fins de selecção) dosprojectos subvencionados.