COMISSÃO DE ÉTICA DA SEFAZ€¦ · Tornar claras as regras do código de Ética aos servidores...

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COMISSÃO DE ÉTICA DA SEFAZ Amparo legal: - Lei Complementar n. 112/2002, - Portaria 219/11(Regimento Interno) [email protected] Telefone:3617-2088

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COMISSÃO DE ÉTICA DA SEFAZ

Amparo legal:

- Lei Complementar n. 112/2002,

- Portaria 219/11(Regimento Interno)

[email protected]:3617-2088

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Lei Complementar n. 112/02 – instituí o código de ÉticaFuncional do Servidor Público Cívil de MT

REGRAS DEONTOLÓGICAS

PRINCÍPIOS, NORMAS, LEGISLAÇÃO CÓDIGO DE ÉTICA DO PODER EXECUTIVO DE MT.

• Estabelecer regras ao vínculo funcional• Preservar a imagem e a reputação do servidor• Evitar conflitos de interesses• Criar mecanismo de consulta• Transparência funcional e corporativa

REGRAS DE FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO

REGRAS DE PROCEDIMENTO

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Pontos de Destaque da LC n. 112/02 –Código de Ética

• Quem está sujeito à apuração ética;

• princípio da Moralidade;

• deveres fundamentais;

• limites da Legalidade e da Ética;

• função pública X vida particular;

• das vedações ao Servidor Público.

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NA SEFAZ:

Conf. o Art. 1º da Port. 219/2011(Regimento Interno) - A ética no âmbito daSEFAZ está parametrizada, nos princípios da Administração Publica, nosvalores institucionais, compatíveis com o cumprimento das diretrizesorganizacionais, como um conjunto de princípios norteadores assumidospublicamente, pelos funcionários, consoante os anseios da sociedade porhonestidade, eficácia, atendimento com urbanidade e defesa da imagem doserviço público.

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A Comissão de Ética tem a finalidade de:

Atuar de forma orientativa e preventiva em defesa da ética;

Tornar claras as regras do código de Ética aos servidores fazendários;

Contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos na SEFAZ;

Apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com o Código de Ética;

Adotar as providências necessárias visando a preservação e a defesa da imagem da SEFAZ.

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COMPETÊNCIAS:

• Art. 6º da LC n. 112/02 - Em todos os órgãos e entidades do PoderExecutivo, bem assim nos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado deMato Grosso, deverá ser criada, através de portaria do respectivo Secretáriode Estado ou do dirigente máximo da entidade ou Poder, uma Comissão deÉtica, integrada por 03 (três) servidores públicos efetivos e respectivossuplentes, encarregada de orientar e aconselhar sobre a éticafuncional do servidor público, no tratamento com as pessoas e como patrimônio público estadual, competindo-lhe conhecer concretamentede atos susceptíveis de advertência ou censura ética;

• ÁREA DE NEGÓCIO DA COMISSÃO DE ÉTICA:-“Promover ações preventivas e corretivas que contribuam para

comportamentos que favoreçam o desenvolvimento e a concretização dasdiretrizes, objetivos e valores institucionais, bem como o alcance dosresultados que atendam as expectativas das partes interessadas e sociaislegitimas em relação à organização”

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FUNÇÕES TÉCNICAS DA COMISSÃO DE ÉTICA:

EDUCATIVA

CONSULTIVA

PREVENTIVA

CONCILIADORA

REPRESSIVA

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ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Realização de reuniões ordinárias deliberativas mensais eextraordinárias sempre que necessário;

• Atendimento aos servidores de forma presencial e virtual;

• Promover orientações ( conflito de interesses: atividades publicase particulares, - utilização de recursos públicos e outros);

• Emissão de Pareceres sobre conflito ético-comportamentais(respaldo em legislação);

• Equacionar conflitos interpessoais nas unidades da SEFAZ;

• Produzir material informativo sobre os preceitos éticosdirecionados ao agente público;

• Ministrar palestras e atendimento tempestivo a todas as consultasrecebidas;

• Apuração de denúncias sobre o descumprimento ao Código deÉtica envolvendo servidores fazendários.

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Processo de Apuração Ética

• Rito Processual - amparo Legal - LC n.112/02, Dec. 4.858/02 e Port. n.219/11;

• Rito Simplificado (célere), pode ser iniciado de ofício, representação oudenúncia;

• Garantia do contraditório e da ampla defesa;

• Principiologia (princípios, subprincípios, regras, direitos e garantias fundamentais constitucionais);

• Decisão – não arbitrária, coerente e imparcial;

• A aplicação de sanções, faz-se necessário para a efetividade do sistema, ainda que não seja o centro da gestão da ética.

• Novo instituto – Acordo de Conduta Pessoal e Profissional e OrientaçãoÉtica.

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Dispositivos da conduta Ética em MT

• Lei Complementar 04/90 - Estatuto do Servidor Público Estadual;

• Lei Complementar 112/02–Código de Ética do Servidor PúblicoEstadual

• Decreto 4.858/2002 – Regulamenta o funcionamento das Comissõesde Ética;

• Lei Complementar 207/04 - Código disciplinar do servidor executivodo Estado de Mato Grosso;

• Lei 8.429/02 de junho de 1.992 – Dispõe sobre as sanções aplicáveisaos agentes públicos;

• Art. 37 - Constituição Federal/98 – Dos princípios da AdministraçãoPública: Legalidade , Impessoalidade, Moralidade, Publicidade eEficiência;

• NA SEFAZ: Portaria n. 106/2011, publicada no D.O. de 25/04/11.

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COMISSÃO DE ÉTICA DA SEFAZ

Membros Titulares:

Selma Pedroso de Barros - Presidente

Ligia Maria da Silva – Membro Executivo

Vanda Helena da Silva – Membro Titular

[email protected]:3617-2088

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“ Para que haja conduta ética é preciso que exista o agente

consciente, isto é, aquele que conhece a diferença entre o

bem e o mal, certo e errado, permitido e proibido, virtude e

vício”.

(MARILENA CHAUÍ)

[email protected]

Telefone: 3617-2088