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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON-MA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO CSL COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO CSL/PROCON/MA Rua do Egito, 207 Centro, São Luís MA CEP 65010-190. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2012 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 022/2012 OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO VISANDO SUPRIR NECESSIDADE OPERACIONAL DA GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON/MA. ENTREGA DOS ENVELOPES: 20/09/2012 às 16h00min, NA SEDE DO PROCON-MA, NA RUA DO EGITO, 207 CENTRO SÃO LUÍS MA CEP 65010-190. PREGOEIRA OFICIAL DO PROCON/MA: LORENA GOMES PIMENTA

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COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/PROCON/MA Rua do Egito, 207 – Centro, São Luís – MA – CEP 65010-190. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2012 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 022/2012 OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO VISANDO SUPRIR NECESSIDADE OPERACIONAL DA GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/MA. ENTREGA DOS ENVELOPES: 20/09/2012 às 16h00min, NA SEDE DO PROCON-MA, NA RUA DO EGITO, 207 – CENTRO – SÃO LUÍS – MA – CEP 65010-190. PREGOEIRA OFICIAL DO PROCON/MA: LORENA GOMES PIMENTA

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PREGÃO N° 005/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004 /2012 1 - PREÂMBULO A GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON-MA órgão desconcentrado da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania, através da Comissão Setorial Licitação/CSL, designada pela Portaria n° 14/2012, neste ato denominado Comissão, e o Presidente, designado pela Portaria n° 17/2012, torna público para conhecimento dos interessados que realizará dia 20/09/2012, às 16h00min, Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço, sob regime de empreitada por preço global, de interesse deste órgão e em vista do que consta do Processo Administrativo n° /2012, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Estadual n° 9.579, de 12 de abril de 2012, no Decreto Estadual n° 24.629, de 03 de outubro de 2008, no Decreto Estadual n: 28.455, de 31 de julho de 2012, na Lei Federal n: 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. A sessão pública do Pregão terá inicio às 16h00min do dia 20 de setembro de 2012, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e seus Anexos ser entregues na CSL do PROCON/MA localizado na sua seda na Rua do Egito, n° 207 – Centro, nesta Capital, na data e horários acima mencionados. O Edital poderá ser obtido ou consultado, também mediante apresentação de dispositivo removível USB, na Comissão Setorial de Licitação – CSL-PROCON/MA – situada na SEDE DO PROCON-MA, localizada na RUA DO EGITO, 207, CENTRO – SÃO LUÍS/MA, CEP 65010-190, no horário das 14h00min às 18h00min, nos dias úteis de segunda a sexta-feira. As retificações do instrumento convocatório serão publicadas no Diário Oficial e divulgadas na internet no endereço www.procon.ma.gov.br, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

2 - DO OBJETO

2.1. Contratação de serviços de administração, na condição de agente de integração, do programa de concessão de vagas de estágio remuneradas a estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, a fim de atender às necessidades da Gerência do PROCON – Sede e Postos de Atendimentos do “Viva Cidadão”, por um período de 12 (doze) meses, tudo de acordo com as especificações, quantidades e condições constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, do presente Edital.

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2.1.1. A prestação dos serviços deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

2.1.2. A licitante vencedora se responsabilizará ainda por assegurar o cumprimento das condições referentes ao uso de uniforme e atendimento das normas disciplinares do órgão por parte de seus empregados, na forma estabelecida no Termo de Referencia – Anexo I, bem como do Contrato – Anexo IX, ambos deste Edital.

2.2. O prazo para prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, prorrogáveis nos termos do art. 78, inciso II da Lei Estadual n: 9.579/2012.

2.3. As demais informações necessárias à contratação encontram-se no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I deste Edital.

2.4. O valor global estimado pela Administração para a prestação de serviços pretendida é de R$ 130.797,00 (cento e trinta mil e setecentos e noventa e sete reais).

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas e do ramo de atividade pertinente ao objeto deste Pregão, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos.

3.2. A participação nesta licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão das licitantes às condições deste Edital.

3.3. Será vedada a participação de empresas:

a) em consórcios; b) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da

Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal; c) suspensas temporariamente ou impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão

ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal;

d) com falência decretada ou em recuperação judicial ou extrajudicial; e) das quais participe, seja a que título for, servidor público do Estado do Maranhão.

3.4. Pela simples apresentação da proposta, a empresa aceitará todas as condições estabelecidas neste Edital.

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4 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no horário das 14h00min às 18h00min, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, no Protocolo do PROCON/MA, na Rua do Egito, nº 207, Centro, São Luis – MA, cabendo à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.

4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.

4.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

5 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

5.1. A sessão pública de processamento do PREGÃO será conduzida pela PREGOEIRA e pela EQUIPE DE APOIO e realizada em conformidade com a legislação pertinente, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

5.2. O processamento deste PREGÃO observará, seqüencialmente, as etapas abaixo:

5.2.1 Do Credenciamento

5.2.1.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal, cópia autenticada do estatuto social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

a.1) Caso o Estatuto ou Contrato Social da empresa estabeleça a assinatura dos sócios, EM CONJUNTO e a representação for feita somente por um deles, além do documento descrito na alínea anterior, DEVERÁ ser apresentado, conforme o caso, instrumento público de procuração ou instrumento particular, outorgado pelos demais sócios, no qual estejam expressos os seus poderes.

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b) Procuração particular ou carta de credenciamento, com firma reconhecida em cartório, estabelecendo poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada de um dos documentos citados na alínea anterior, conforme o caso, para fins de confirmação dos poderes para subscrevê-la, podendo ser adotado o modelo sugerido no Anexo II, ou ainda, cópia autenticada de traslado de procuração por instrumento público, na hipótese de representação por meio de preposto;

b.1) Caso o Estatuto ou Contrato Social da empresa estabeleça a assinatura dos sócios EM CONJUNTO, o documento apresentado na alínea anterior DEVERÁ ser assinado pelos sócios indicados no Estatuto ou Contrato Social, não sendo permitida assinatura isolada de apenas um deles.

5.2.1.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

5.2.1.3 Cada credenciado poderá credenciar no máximo 02 (dois) representantes para se manifestarem no processo, facultada a substituição a qualquer tempo apenas pelos Diretores Estatutários e/ou Sócios constantes do Contrato ou Estatuto Social que tenham poderes expressos para exercerem direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura, ou ainda, quando houver, em caso de Procuração Pública, a previsão de substabelecimento;

5.2.1.3.1. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR UMA ÚNICA RAZÃO SOCIAL, UM ÚNICO CNPJ, NÃO PODENDO FILIAL OU SUBSIDIÁRIA SUBSTITUIR MATRIZ.

5.2.1.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ou que se ausentar da sessão ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de todos os demais atos de representação no certame.

5.2.1.5. Os credenciados deverão apresentar Declaração, em separado dos envelopes, de enquadramento no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Municipal nº. 4.830/2007, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. A não entrega da referida Declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

5.2.1.6. Os credenciados deverão entregar a Pregoeira “declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação”, conforme modelo constante do ANEXO IV, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte,

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conforme definidas na Lei Complementar nº 123/2006. A referida declaração deve constar fora dos envelopes.

5.2.1.7. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante: a) retardatária, a não ser como ouvinte; b) que não apresentar a declaração de habilitação prévia .

5.2.1.8. Entende-se como retardatária a licitante que se apresentar na sessão após encerrado o credenciamento; 5.2.1.9. A falta de apresentação da Declaração de Habilitação somente poderá ser suprida, em sessão, por representante legal com poderes expressos para firmar compromissos em nome da licitante; 5.2.1.10. Aquele que ensejar declaração falsa nos subitens 5.2.1.5. e 5.2.1.6., ou que dela tenha conhecimento, nos termos do art. 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no art. 7º da Lei n.º 10.520/02, garantidos o direito ao contraditório e ampla defesa.

5.2.2 Do Recebimento e Abertura dos Envelopes

5.2.2.1. Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento e abertura dos 02 envelopes, contendo as propostas preços e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:

ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012-PROCON/MA PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

5.2.2.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados no original ou através de cópia autenticada por tabelião, pela Pregoeira ou por servidor integrante da EQUIPE DE APOIO.

ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012-PROCON/MA DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

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5.2.2.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus Anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.

5.2.2.4. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

5.2.2.5. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai prestar os serviços objeto da presente licitação.

5.2.2.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-simile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A proposta deverá ser datilografada ou emitida por computador, no idioma português do Brasil, e apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar preferencialmente, numeradas e rubricadas, e a última, assinada pelo representante legal da licitante, devendo conter:

a) Resumo da Proposta de Preços, de acordo com modelo apresentado no Anexo VII; b) o preço unitário de cada item, expresso em algarismos, e o preço total global, expresso em algarismos e por extenso, em moeda nacional, podendo conter até duas casas decimais após a vírgula, em caso de divergência entre os valores, a indicação do preço unitário; c) o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega; d) DECLARAÇÃO EXPRESSA de que os recursos humanos, equipamentos e manutenção destes, e insumos serão de inteira responsabilidade da Contratada; e) DECLARAÇÃO EXPRESSA de que os preços ofertados englobam todos os tributos, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;

6.2. Se, na proposta, a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no presente Edital, obrigando-se o proponente à entrega de produto que atenda em plenitude, às condições do Anexo I – Termo de Referência;

6.3. Em nenhuma hipótese, poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe

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modificação dos seus termos originais, ressalvadas, apenas, aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, tais como erros de digitação, matemáticos, etc.

6.4. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;

6.5. Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá atender rigorosamente ao edital, no que se refere à unidade, quantidade e especificações.

6.6. Os preços ofertados deverão ser compatíveis com os de mercado, consoante o artigo 43, IV da Lei nº 8.666/93.

6.7. A Proposta deverá ser rigorosamente formulada nas condições definidas neste Edital.

6.8. Na hipótese do processo licitatório vir a ser suspenso, a validade da Proposta fica automaticamente prorrogada pelo prazo correspondente aos dias de suspensão.

6.9. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.

6.10. Constatada declaração ou documentação falsa, após inspeção pela Comissão, a licitante será inabilitada ou desclassificada, conforme o caso, sem prejuízo de outras penalidades;

6.11. É direito reservado do contratante a realização de auditoria permanente na documentação geradora da fatura, podendo solicitar revisão, verificação e ainda glosas parciais ou totais;

7 – DA HABILITAÇÃO

A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 5.2.2.1 deste Edital. O envelope deverá conter os documentos originais ou cópias autenticadas, enumerados a seguir:

7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

7.1.1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;

7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

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7.1.3. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso sociedades civis, de prova da diretoria em exercício;

7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.2. REGULARIDADE FISCAL:

7.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

7.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da licitante, mediante:

a) Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com informações da situação do sujeito passivo quanto aos Tributos Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Dívida Ativa da União.

7.2.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a:

a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais; b) Certidão Negativa da Dívida Ativa.

7.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante:

a) ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza; b) TLF - Taxa de Localização e Funcionamento c) Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa do Município;

7.2.6. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS;

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7.2.7. Comprovação de que empresa detém situação regular perante o INSS, com a apresentação da competente Certidão Negativa de Débito, relativa às contribuições previdenciárias.

7.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

7.2.9. As microempresas, empresas de pequeno porte enquadradas no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007 e na LC 123/2006, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.2.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as mesmas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.2.9.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.2.8.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔNICA-FINANCEIRA:

7.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

7.3.1.1 Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:

e.1.2 Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):

I - Publicados em Diário Oficial; ou II - Publicados em jornal de grande circulação; ou III - Cópias extraídas do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.

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7.3.1.2 Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, regulamentada pela Lei Municipal nº. 4.830/2007:

I – Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, com seu respectivo comprovante de entrega; II – Ato Constitutivo ou Contrato Social da empresa, atualizado, com suas alterações devidamente registradas na forma da lei.

7.3.1.2 Sociedade criada no exercício em curso:

I - Cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

7.3.1.3 As demais Sociedades não incluídas nas hipóteses acima indicadas deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social da seguinte forma:

I – cópias extraídas do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.

7.3.1.4 Para comprovar a boa situação financeira da licitante, a empresa deverá comprovar os seguintes índices, calculados com base nas demonstrações financeiras das empresas:

ILG= _Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo_ ≥ 1,0

Passivo Circulante + Exigível de Longo Prazo

7.3.1.5 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

7.3.2 Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem a indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas a no máximo 60 (sessenta) dias, da data estipulada para a abertura da sessão.

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7.3.2.1 Para as praças onde houver mais de um Cartório Distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.

7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

7.4.1 Prova de registro ou inscrição da empresa como prestador de serviços como agente de integração público ou privado, acompanhado da Certidão de Regularidade, comprovando a regularidade no presente exercício, na forma da Lei 11.788/2008..

7.4.2 Declaração sobre a disponibilidade de recursos humanos, físico e equipamentos para a realização do objeto do contrato, sob pena das sansões legais cabíveis quando da declaração falsa;

7.4.3 Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, na forma § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, assinada por sócio, gerente, dirigente, proprietário ou procurador, devidamente identificado e que tenha poderes para tal finalidade, nos termos do modelo Anexo VI deste Edital.

7.4.4 Cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal

7.4.4.1 Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº. 8.666/93, nos termos do Anexo V.

7.4.4.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme Anexo VIII.

7.5. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Comissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 05 – Viva Cidadão – Unidade Praia Grande – Projeto Reviver, fone: (98) 3231-6831, CEP 65010-650 – São Luís/MA, ou por Órgão que a antecedeu, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4, 7.2.1 e 7.2.2.

7.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada através de Cartório competente, ou por esta CSL, até a hora da sessão, mediante a apresentação dos originais para confronto.

7.6.1. Se, no curso da sessão, houver a apresentação, por qualquer licitante, de documento(s) por cópia simples, o(s) qual(is) deveria(m) estar autenticado(s) na forma do

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item anterior, A Pregoeira ou um membro da equipe de apoio procederá à sua autenticação, caso o licitante esteja em poder do documento original para confronto, registrando o ocorrido na Ata da sessão;

7.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

7.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.

7.9. A aceitação dos documentos obtidos via "Internet" ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela EQUIPE DE APOIO da PREGOEIRA.

8. DA SESSÃO DO PREGÃO

Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os documentos de Habilitação.

8.1. Do exame de conformidade das propostas, da compatibilidade dos preços e do critério de julgamento

8.1.1. A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e verificará:

8.1.1.1. A conformidade das mesmas, em estreita correlação com os requisitos objetivos estabelecidos neste Instrumento Convocatório, em consonância com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ao art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02;

8.1.1.2. A compatibilidade dos preços apresentados será avaliada, nos moldes dispostos no art. 3º, III, da Lei n.º 10.520/02, tendo como base o parâmetro mercadológico constante de orçamento elaborado pelo órgão solicitante, na fase interna da licitação.

8.1.2. Serão desclassificadas as propostas que:

8.1.2.1. Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;

8.1.2.2. Forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento;

8.1.2.3. Contiverem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação

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apresentada pelo licitante que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado;

8.1.2.3.1. A viabilidade da proposta será comprovada mediante apresentação, pelo licitante, de planilha de custos, ou demonstração de estar executando contrato com valor similar ou, ainda, a demonstração da existência de contrato similar, de concorrente seu com outro órgão da Administração Pública;

8.1.3. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;

8.1.4. A Pregoeira poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes da compra dos materiais objeto deste Pregão a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória;

8.1.5. Passada a fase do exame da conformidade das propostas e da compatibilidade dos preços, o julgamento das propostas será pautado pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os padrões mínimos de qualidade estabelecidos neste edital;

8.1.6. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances;

8.1.7. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a PREGOEIRA poderá fixar às licitantes novo prazo para apresentação de novas propostas, escoimadas dos vícios que ensejaram a sua desclassificação;

8.2. Da classificação das propostas

8.2.1. Serão classificados pela PREGOEIRA os proponentes que apresentarem as propostas de MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com as regras estabelecidas no item 8.1.5, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, selecionando-os para a etapa de lances;

8.2.2. Não havendo, pelo menos, 05 (cinco) propostas nas condições definidas no item 8.2.1., a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 05 (cinco), quaisquer que sejam os preços oferecidos, incluída a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;

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8.2.3. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 03 (três) proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas, o certame transcorrerá normalmente, com dois licitantes na fase de lances;

8.2.4. No caso de empate de preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;

8.3. Dos lances verbais e da negociação

8.3.1. Caso haja o comparecimento de 01 (um) único interessado ou uma só proposta classificada, a Pregoeira dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação quanto ao menor preço e à adjudicação.

8.3.2. Aos licitantes classificados, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.

8.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, não implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais, podendo voltar a ofertá-lo nas rodadas subseqüentes, sendo que será mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.

8.3.4. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio, em ato público. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

8.3.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.

8.3.6. Encerrada a etapa competitiva, serão ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.

8.3.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas pela Lei Complementar nº. 123/2006, nos termos art. 44 do referido diploma legal.

8.3.7.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativa sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.

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8.3.8. Para efeito do disposto no item 8.3.7, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

8.3.8.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

8.3.8.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.3.7.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

8.3.8.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do subitem 8.3.8.1, deixe de apresentar, no prazo citado, nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame ou apresente proposta de preço inaceitável ou deixe de atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira convocará, dentre as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3.7.1, na ordem classificatória, a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada para o exercício do mesmo direito previsto no subitem 8.3.8.1.

8.3.9. O procedimento previsto no subitem 8.3.8.3 será adotado, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital ou até que não haja microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadre na hipótese do subitem 8.3.7.1.

8.3.10. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens 8.3.7 e 8.3.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

8.3.11. O disposto no subitem 8.3.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

8.3.12. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e ao valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.

8.3.12.1. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.

8.4 Da decisão sobre a aceitabilidade das propostas e do julgamento da habilitação

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8.4.1. No julgamento das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, atendidas as condições estabelecidas neste Pregão.

8.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva, serão ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, de forma crescente. A Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, conforme dispõe o art. 4º, XI, da Lei n.º 10.520/02. Após, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação.

8.4.2.1. Ensejando a fase de lances alterações quanto ao valor inicialmente ofertado na proposta, a Pregoeira procederá à verificação da aceitabilidade do preço final apresentado pela primeira proposta classificada para cada item, nos mesmos moldes dispostos no subitem 8.1.1.2 deste edital;

8.4.2.2. Sendo o preço final ofertado considerado inexequível, a Pregoeira colocará o lance sob diligência, observado o disposto no subitem 8.1.2.3.1., motivo pelo qual a sessão será suspensa, concedendo a Pregoeira prazo razoável para que o licitante demonstre a exequibilidade da respectiva proposta;

8.4.3. Sendo o preço final ofertado excessivo, este será considerado não aceitável, nos termos do art. 4º, incs. XI e XVI, da Lei n.º 10.520/02, procedendo-se ao exame da oferta subseqüente;

8.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, a licitante que ofertou o menor preço será declarada vencedora;

8.4.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado;

8.4.6. Se a licitação for considerada deserta ou fracassada, cabe ao gestor do órgão de origem deliberar acerca da repetição do certame; da utilização da hipótese de contratação direta com base no artigo 69, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Estadual n: 9.579/2012; ou da desistência da contratação;

9. DOS RECURSOS

9.1. Somente será recebido o recurso após a fase de habilitação, com a respectiva declaração do vencedor. Nesta fase, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em sessão, podendo o interessado, no prazo de 03 (três) dias, apresentar as razões do recurso. A apresentação de contra-razões dos demais licitantes ocorrerá no prazo

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de até 03 (três) dias após o prazo do recorrente, ficando, desde já intimado da sessão a apresentar suas contra-razões.

9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Setorial de Licitação do PROCON/MA no horário de expediente externo.

9.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito da licitante, podendo a Pregoeira adjudicar os objetos à(s) vencedora(s).

9.5. Caberá à Pregoeira receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e, ao Presidente da Comissão Central de Licitação - CCL a decisão final sobre os recursos contra atos da Pregoeira.

9.6. Da reunião do Pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes.

10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, o GERENTE DA GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/MA poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitante vencedora; 10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, o PROCON/MA, pelo setor competente, convocará a empresa adjudicatária para no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo IX, adaptado à proposta vencedora, sob pena de decair do direito de prestação dos serviços, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei n° 8.666/93;

10.2.1. No ato da assinatura do Contrato a adjudicatária deverá apresentar a comprovação de cadastramento no SIAGEM, em conformidade com o Decreto Estadual n° 16.905, de Julho de 1999.

10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 10.4. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no ato de assinatura do Contrato ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes,

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obedecida a ordem de classificação, para reabertura do Pregão, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.

10.4.1. Na sessão de reabertura do Pregão, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem de classificação, para que seja obtido preço melhor.

10.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. 10.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. 10.7. A contratação fica condicionada à consulta prévia pelo PROCON/MA ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6°, da Lei Estadual n° 6.690/1996.

10.7.1. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE não realizará os atos previstos neste item, por força do disposto no art. 7° da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de julho de 1996.

10.8. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, conforme Decreto Estadual n° 21.178/2005. 10.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

11. DO CONTRATO

11.1. As cláusulas gerais do Instrumento Contratual constam do Anexo IX.

11.2. O prazo para assinatura do Contrato será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação do adjudicatário, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

11.3. Na hipótese do não atendimento à convocação para assinatura do Instrumento Contratual ou havendo recusa em recebê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação às demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.

11.4. Farão parte integrante do Contrato o Termo de Referencia deste Edital – Anexo I e a proposta apresentada pela licitante vencedora, e deverá ser verificado no início da sua execução o cumprimento da Lei Estadual n: 9.116/2010.

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11.5. O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no Art. 91 da Lei Estadual n: 9.579/2012.

11.6. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do Estado.

11.7. O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no artigo 92, §2: da Lei Estadual n: 9.579/2012, e ainda art. 78 com os desdobramentos dos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.

12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com detalhamento individualizado dos serviços prestados no mês imediatamente anterior, devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, devendo o prestador de serviços, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM. 12.2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual. 12.3 O titular do PROCON/MA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação dos produtos fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita. 12.4. A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pelo PROCON/MA ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para verificação da situação da Contratada em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6° da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de julho de 1996.

13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.2. No caso de inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

13.2.1. Advertência;

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13.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 13.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o PROCON/MA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

13.3. As sanções previstas nos itens 13.2.1, 13.2.3. e 13.2.4 poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista no item 13.2.2. 13.4. Caberá ao Setor ou servidor nomeado pelo PROCON/MA para fiscalizar o contrato propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. 13.5. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pelo PROCON/MA. 13.6. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo PROCON/MA ou cobradas diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente. 13.7. Nenhum pagamento será feito à Contratada antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido aplicadas. 13.8. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste item, realizar-se-á comunicação escrita à Contratada e publicação no Diário Oficial do Estado (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.

13.9. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 A despesa para a aquisição do objeto desta licitação, correrá pela seguinte dotação orçamentária:

Função: 14 Subfunção: 122

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Programa Atividade: 4466 Plano Interno: GESTPROG Elemento de Despesa: 339039 Fonte: 0101

15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

I – Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa de Estágio; II – Promover a divulgação do contrato com o Agente de Integração junto às suas unidades; III – Promover articulação permanente com o Agente de Integração, com a finalidade de oferecer oportunidades de estágio; IV – Solicitar ao Agente de Integração a indicação de estudantes que preencham o perfil e requisitos exigidos pelas oportunidades de estágio; V – Avaliar o tipo de deficiência e sua compatibilidade com as atividades a serem realizadas no estágio, quando do encaminhamento de estudantes portadores de deficiência; VI – Estabelecer mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação do Programa de Estágio; VII – Proporcionar instalações e condições ambientais adequadas para a alocação do estagiário; VIII – Manter banco de dados atualizados dos estagiários; IX – Encaminhar os estagiários às unidades solicitantes, verificando a compatibilidade entre as atividades a serem desenvolvidas com a área de formação do estudante; X – Lavrar o Termo de Compromisso de estágio a ser assinado pelas partes e o Termo Aditivo; XI – Emitir o crachá de identificação do estagiário, para acesso às dependências do PROCON; XII – Acompanhar a freqüência mensal dos estagiários; XIII – Indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; XIV – Elaborar, trimestralmente, relatório de atividades, com vista obrigatória do estagiário, para encaminhamento à instituição de ensino; XV – Assegurar ao estagiário recesso remunerado, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, nos termos da Lei n.º 11.788/2008; XVI – Conceder auxílio transporte ao estagiário; XVII – Conceder a bolsa de estágio e efetuar o pagamento, inclusive do auxílio-transporte, por intermédio do Agente de Integração; XVIII – Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação previamente informados pelos estagiários; XIV – Receber as comunicações de desligamento e comunicar o fato ao(s) Agente(s) de Integração, nas seguintes hipóteses:

a) A qualquer tempo no interesse e conveniência do PROCON; b) Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para duração do estágio, se

comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho; c) A pedido do estagiário;

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d) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;

e) Pelo não comparecimento à unidade onde estiver realizando o estágio, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;

f) Por conduta incompatível com a exigida pela Gerência do PROCON. XV – Entregar, por ocasião do desligamento do estagiário, termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; XVI – Expedir o Certificado aos estudantes que tenham concluído o estágio com aproveitamento satisfatório; XVII – Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.

16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

I – Promover a divulgação do contrato junto às suas unidades executoras da gerência do PROCON; II – Estabelecer mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação do Programa de Estágio; III – Informar à Contratante sobre exigências específicas dos Conselhos Fiscalizadores de Profissão quanto à supervisão de estágio; IV – Encaminhar os candidatos, em número mínimo de 3 (três), para preenchimento das oportunidades do estágio, conforme perfil definido pela Contratante, observado o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da solicitação da Contratante; V – Encaminhar estudantes portadores de deficiência, para fins de cumprimento da reserva de vagas prevista na legislação; VI – Efetivar a contratação do estagiário no prazo de 10(dez) dias a partir da informação, da Contratante, acerca da escolha do candidato, salvo se o PROCON expressamente solicitar a contratação em período inferior; VII – Informar aos estagiários sobre os documentos e providências necessários para efetivação do Termo de Compromisso de Estágio, sobre as regras a serem observadas durante o estágio e sobre a finalidade e funcionamento do Seguro Contra Acidentes Pessoais; VIII – Informar à Contratante imediatamente sobre qualquer alteração na situação acadêmica o estudante que tenha impacto na realização do estágio, inclusive pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença; quando informada pelo próprio estudante ou pela Instituição de Ensino; IX – Providenciar a contratação de Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários e informar o número da apólice e o nome da companhia seguradora no contrato de prestação de serviços; X – Comunicar à Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, os desligamentos em virtude do término do período máximo de estágio; XI – Encaminhar até o 5º dia útil do mês seguinte a Fatura/Nota Fiscal com o valor a ser pago pela Contratante, acompanhada de relatório nominal dos estagiários; XII – Realizar, no mínimo, 1 (uma) reunião semestral de acompanhamento de estágio, com profissional devidamente capacitado para esse fim, com o objetivo de colher informações

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sobre as atividades realizadas pelos estudantes, bem como orientá-los quanto a possíveis dúvidas existentes e sobre a conduta a ser adotada durante a prática do estágio; XIII – Assumir inteiramente a responsabilidade por e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a Contratante.

17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. É facultado à Pregoeira ou a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/MA, em qualquer fase da licitação, promover diligências, solicitar revalidação da proposta e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida. 17.2. O Termo de Referencia do presente Edital, Anexo I, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 17.3. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.4. O Gerente da Gerencia de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/MA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 17.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:

17.5.1. A anulação do Pregão induz à do contrato; 17.5.2. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

17.6. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. 17.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

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17.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de habilitação. 17.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na Comissão Setorial de Licitação – CSL do PROCON/MA. 17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão. 17.12. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL-PROCON/MA – situada à NA SEDE DO PROCON-MA, NA RUA DO EGITO, 207, CENTRO – SÃO LUÍS/MA, CEP 65010-190, de segunda à sexta-feira, no horário das 14h00min às 18h00min, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante apresentação de dispositivo removível USB.

17.12.1. Este Edital também se encontra à disposição dos interessados na página www.procon.ma.gov.br, apenas para consulta. 17.12.2. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão repassadas somente aos adquirentes que procederem de acordo com o item seguinte.

17.13. Ao adquirir o Edital, o interessado deverá declarar o endereço em que receberá notificação e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido. 17.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeira, no Setor de Protocolo na Comissão Setorial de Licitação-CSL, no endereço e horários indicados no item 17.12, obedecidos os seguintes critérios:

17.14.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital, como também pedidos ou consultas formuladas via e-mail;

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17.14.2. Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirido o presente Edital.

17.15. Farão parte integrante do Contrato oriundo deste Pregão, independentemente de sua transcrição, a proposta da (s) licitante (s) adjudicatária (s), bem com o presente Edital e os seguintes anexos:

I - TERMO DE REFERÊNCIA II - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRÉVIA V - DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITITIVO DE HABILITAÇÃO

VII - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS VIII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA IX - MINUTA DO CONTRATO

São Luís (MA), 08 de agosto de 2012.

Lorena Gomes Pimenta Pregoeira Oficial do PROCON/MA

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PREGÃO N° 005/2012

ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA

1 – OBJETO

Contratação de empresa para a prestação dos serviços de Agente de

Integração, que deverá atuar em conjunto com a Gerência de Proteção e Defesa do

Consumidor – PROCON/MA e instituições de ensino do estado do Maranhão, visando a

atender estudantes de cursos de educação superior, ensino médio, de educação

profissional, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na

modalidade profissional de jovens e adultos, para preenchimento de oportunidades de

estágio neste Órgão, conforme previsto na Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de

2008, e o Decreto Estadual nº 14.102, de 29 de agosto de 1994.

A contratação será efetivada em âmbito estadual, de modo a atender à

Gerência do PROCON – Sede e Postos de Atendimentos do Viva Cidadão.

O serviço referenciado neste Termo de Referência, dadas as suas

características, enquadra-se no conceito de serviço comum, conforme definido no § 1º,

do art. 2º, do Decreto nº 5.450/2005.

2 – JUSTIFICATIVA

O Programa de Estágio na Administração Pública deve possibilitar aos

estudantes a complementação de ensino e aprendizagem, constituindo-se em

instrumento de iniciação ao trabalho, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e

de relacionamento humano.

Conforme previsto na Lei Federal acima mencionada, os órgãos e entidades

da Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional poderão celebrar

convênio de concessão de estágio com as instituições de ensino, ou, a seu critério,

recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, para atuarem como

auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio.

A atual estrutura da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor –

PROCON inviabiliza a realização de convênios, com o objetivo de estágio remunerado,

direto com instituições de ensino em todo o País.

Dessa forma, torna-se fundamental a contratação de Agente de Integração

que assuma a responsabilidade de prestar todo o suporte operacional para a execução do

Programa de Estágio remunerado, de modo a realizar convênios com as instituições de

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ensino, verificar e garantir o cumprimento pelo estudante de todos os requisitos

previstos na legislação sobre o assunto e contratar o seguro contra acidentes pessoais em

favor dos estudantes.

Para fazer cumprir o Programa, é primordial prestação de serviços de

Agente de Integração, com atuação em âmbito nacional, mediante a celebração de

contrato com instituição que reúna infraestrutura, condições técnicas e operacionais para

possibilitar a realização de estágio remunerado nas unidades da Gerência do PROCON.

O Agente de Integração deverá oferecer oportunidades de estágio para os

estudantes de cursos cujas áreas de formação estejam relacionadas diretamente com as

atividades, programas, planos e projetos desenvolvidos pelo PROCON.

O monitoramento do referido Programa é da competência da Gerência do

PROCON, cabendo à Assessoria de Gabinete a responsabilidade pela supervisão e

operacionalização das atividades do Programa de Estágio no âmbito da Gerência.

3 – OBJETIVO GERAL DO PROGRAMA DE ESTÁGIO

Possibilitar experiência prática na linha de formação, por meio da realização

de estágio remunerado, observadas as competências institucionais específicas de cada

unidade do PROCON, para estudantes regularmente matriculados e com freqüência em

instituições de ensino de todo o País.

Os supervisores de estágio deverão possibilitar a criação de métodos e

aquisição de conteúdos capazes de promover o desenvolvimento integral do estudante.

Deste modo, o estágio será planejado, executado, acompanhado e avaliado em

conformidade com a área de formação e deverá propiciar complementação de ensino e

aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho,

de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

3.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

3.1.1 Proporcionar a complementação educacional de discentes, mediante experiência

nas práticas voltadas à formação profissional;

3.1.2 Propiciar cenários apropriados à aplicação dos conhecimentos teóricos, com a

participação na execução das tarefas que compõem os programas de trabalho das

unidades da Gerência do PROCON onde for realizado o estágio; e

3.1.3 Favorecer a obtenção de conhecimento técnico sobre o contexto organizacional e

questões sociais, favorecendo uma compreensão maior e melhor do papel da cidadania.

4 – QUANTITATIVO MÁXIMO DE VAGAS DE ESTÁGIO

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Em consonância ao previsto na Lei Federal nº 11.788/2008, o quantitativo

de estagiários não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) em relação ao quadro de

pessoal da entidade concedente.

Em relação ao Quadro de Pessoal da Gerência do PROCON, esse limite

corresponde ao total de 15 (quinze) estagiários, considerando que o órgão possui um

quantitativo de 76 (setenta e seis servidores), ocupantes de cargos efetivos,

comissionados ou cedidos de outros órgãos (Relação Anexa).

5 – META FÍSICA

Em função da limitação legal para efeito da contratação de estagiários, serão

definidas 15 (quinze) vagas para distribuição entre a Sede do Órgão, em São Luís, e nos

Postos de Atendimentos dos Vivas Cidadãos, localizadas na Sede e nos Municípios de

Caxias e Balsas do Estado do Maranhão.

No que se refere aos estudantes portadores de deficiência está assegurado o

direito de participar do programa de estagio PROCON, cujas atividades deverão ser

compatíveis com a deficiência de que são portadoras, com a reserva de 10% das vagas,

no total de 2 (dois), nos termos da Lei n.º 11.788/2008.

6 – ESTRATÉGIAS DE AÇÃO

O Agente de Integração deverá ser veículo para intercâmbio entre a

Gerência do PROCON e as instituições de ensino, objetivando a oferta de oportunidades

de estágio a estudantes regularmente matriculados e com freqüência em cursos de

educação superior, ensino médio, de educação profissional, de educação especial e dos

anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos, de

forma a viabilizar a indicação de estudantes e o acompanhamento da execução do

Programa de Estágio.

O contrato a ser firmado com o Agente de Integração visa atender a

estudantes de estágio não obrigatório, conforme definição constante no art. 2º, §2º, da

Lei n.º 11.788/2008.

7 – CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE ESTÁGIO

A execução do programa de estágio ficará a cargo da Assessoria de

Gabinete, que atuará em conjunto com as unidades da Gerência do PROCON, num

processo dinâmico e integrado, observando as Seguintes condições:

7.1. A concessão de bolsa de estágio deverá obedecer aos critérios previamente

estabelecidos na legislação pertinente, especialmente no que diz respeito ao campo de

formação profissional do estagiário;

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7.2. A prorrogação de estágio, substituição e novas contratações de estudantes como

estagiários deverão obedecer à previsão e disponibilidade de dotação orçamentária para

essa finalidade;

7.3. O estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza com o agente

de integração ou com a Gerência do PROCON;

7.4. Os estagiários receberão auxílio-transporte, sendo vedada a concessão de auxílio-

alimentação e assistência à saúde, bem como outros benefícios diretos e indiretos aos

estagiários;

7.5. Os estagiários deverão desenvolver suas atividades nas unidades da Gerência do

PROCON que ofereçam ambiente adequado, bem como condições que favoreçam a

aquisição de experiências práticas na linha de formação do estudante;

7.6. As atividades de estágio serão realizadas na Sede da Gerência do PROCON em São

Luís/MA e nos Postos de Atendimentos dos Vivas Cidadãos , localizados na Sede da

Capital e nos Municípios de Caxias e Balsas.

7.7. A seleção dos estudantes será realizada pela Assessoria de Gabinete, após

autorizada a contratação do estagiário e conforme perfil previamente definido para a

abertura de oportunidade de estágio junto ao agente de integração, com a interveniência

prévia obrigatória da Gerência do PROCON;

7.8. O Agente de Integração deverá providenciar, atendendo solicitação da Gerência do

PROCON, a pré-seleção e recrutamento de estudantes a serem encaminhados para

entrevista, conforme perfil definido para a oportunidade de estágio;

7.9. Observado o interesse da Administração, a duração do estágio será de no máximo 4

(quatro) semestres letivos, obedecido o período mínimo de 1 (um) semestre, exceto

quando se tratar de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar até o término

do curso na instituição de ensino a que pertença;

7.10. O estagiário deverá cumprir a carga horária semanal de 20 (vinte) ou 30 (trinta)

horas semanais, distribuídas nos horários de funcionamento do órgão ou entidade e

compatível com o horário escolar;

7.11. O desligamento do estagiário ocorrerá em qualquer das situações abaixo:

7.11.1. Automaticamente ao término do período máximo de estágio;

7.11.2. A qualquer tempo no interesse e conveniência do PROCON;

7.11.3. Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para duração do estágio, se

comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho;

7.11.4. A pedido do estagiário;

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7.11.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na

oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;

7.11.6. Pelo não comparecimento à unidade onde estiver realizando o estágio, sem

motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês,

ou por trinta dias durante todo o período do estágio;

7.11.7. Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença;

7.11.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Gerência do PROCON.

8 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

Durante a execução do contrato será designado servidor da Gerência do

PROCON para acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pelo Agente de

Integração.

9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Compete à Gerência do PROCON:

9.1. Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa de Estágio;

9.2. Promover a divulgação do contrato com o Agente de Integração junto às suas

unidades;

9.3. Promover articulação permanente com o Agente de Integração, com a finalidade de

oferecer oportunidades de estágio;

9.4. Solicitar ao Agente de Integração a indicação de estudantes que preencham o perfil

e requisitos exigidos pelas oportunidades de estágio;

9.5. Avaliar o tipo de deficiência e sua compatibilidade com as atividades a serem

realizadas no estágio, quando do encaminhamento de estudantes portadores de

deficiência;

9.6. Estabelecer mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação do Programa de

Estágio;

9.7. Proporcionar instalações e condições ambientais adequadas para a alocação do

estagiário;

9.8. Manter banco de dados atualizados dos estagiários;

9.9. Encaminhar os estagiários às unidades solicitantes, verificando a compatibilidade

entre as atividades a serem desenvolvidas com a área de formação do estudante;

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9.10. Lavrar o Termo de Compromisso de estágio a ser assinado pelas partes e o Termo

Aditivo;

9.11. Emitir o crachá de identificação do estagiário, para acesso às dependências do

PROCON;

9.12. Acompanhar a freqüência mensal dos estagiários;

9.13. Indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência

profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar

e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

9.14. Elaborar, trimestralmente, relatório de atividades, com vista obrigatória do

estagiário, para encaminhamento à instituição de ensino;

9.15. Assegurar ao estagiário recesso remunerado, a ser gozado preferencialmente

durante as férias escolares, nos termos da Lei n.º 11.788/2008;

9.16. Conceder auxílio transporte ao estagiário;

9.17. Conceder a bolsa de estágio e efetuar o pagamento, inclusive do auxílio-

transporte, por

intermédio do Agente de Integração;

9.18. Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação previamente informados

pelos

estagiários;

9.19. Receber as comunicações de desligamento e comunicar o fato ao(s) Agente(s) de

Integração, nas hipóteses previstas nos itens 7.11.2, 7.11.3, 7.11.4., 7.11.5, 7.11.6. e

7.11.8;

9.20. Entregar, por ocasião do desligamento do estagiário, termo de realização do

estágio com

indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de

desempenho;

9.21. Expedir o Certificado aos estudantes que tenham concluído o estágio com

aproveitamento satisfatório;

9.22. Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de

estágio.

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10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Compete ao Agente de Integração:

10.1. Promover a divulgação do contrato junto às suas unidades executoras da gerência

do PROCON;

10.2. Estabelecer mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação do Programa

de Estágio;

10.3. Informar à Contratante sobre exigências específicas dos Conselhos Fiscalizadores

de Profissão quanto à supervisão de estágio;

10.4. Encaminhar os candidatos, em número mínimo de 3 (três), para preenchimento

das oportunidades do estágio, conforme perfil definido pela Contratante, observado o

prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da solicitação da Contratante;

10.5. Encaminhar estudantes portadores de deficiência, para fins de cumprimento da

reserva de vagas prevista na legislação;

10.6. Efetivar a contratação do estagiário no prazo de 10(dez) dias a partir da

informação, da

Contratante, acerca da escolha do candidato, salvo se o PROCON expressamente

solicitar a contratação em período inferior;

10.7. Informar aos estagiários sobre os documentos e providências necessários para

efetivação do Termo de Compromisso de Estágio, sobre as regras a serem observadas

durante o estágio e sobre a finalidade e funcionamento do Seguro Contra Acidentes

Pessoais;

10.8. Informar à Contratante imediatamente sobre qualquer alteração na situação

acadêmica o estudante que tenha impacto na realização do estágio, inclusive sobre o

previsto no item 7.11.7; quando informada pelo próprio estudante ou pela Instituição de

Ensino;

10.9. Providenciar a contratação de Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos

estagiários e informar o número da apólice e o nome da companhia seguradora no

contrato de prestação de serviços;

10.10. Comunicar à Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, os

desligamentos em virtude do término do período máximo de estágio, conforme previsto

no item 7.11.1;

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10.11. Encaminhar até o 5º dia útil do mês seguinte a Fatura/Nota Fiscal com o valor a

ser pago pela Contratante, acompanhada de relatório nominal dos estagiários;

10.12. Realizar, no mínimo, 1 (uma) reunião semestral de acompanhamento de estágio,

com profissional devidamente capacitado para esse fim, com o objetivo de colher

informações sobre as atividades realizadas pelos estudantes, bem como orientá-los

quanto a possíveis dúvidas existentes e sobre a conduta a ser adotada durante a prática

do estágio;

10.13. Assumir inteiramente a responsabilidade por e arcar total e exclusivamente com

todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários,

fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal,

obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão

nenhuma espécie de vínculo empregatício com a Contratante;

Caberá ao Estagiário:

10.14. Assinar o Termo de Compromisso de Estágio, pelo qual se obrigará a cumprir as

condições de estágio;

10.15. Comunicar imediatamente ao Agente de Integração sobre qualquer alteração em

sua situação acadêmica;

10.16. Acatar a legislação e as normas disciplinares de trabalho da Gerência do

PROCON, além de preservar sigilo referente às informações a que tiver acesso;

10.17. Participar das reuniões promovidas pela Gerência do PROCON ou pelo Agente

de Integração;

10.18. Executar as atividades que lhe forem atribuídas, que estejam relacionadas ao seu

aprimoramento profissional, conforme definido no Termo de Compromisso de Estágio;

10.19. Assinar diariamente o registro de freqüência e encaminhá-lo, no último dia útil

de cada mês, à Assessoria de Gabinete deste Órgão, após a assinatura do supervisor de

estágio, para fins de pagamento da bolsa de estágio;

10.20. Apresentar exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio.

11 – PERÍODO DE EXECUÇÃO

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de

sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de

60 (sessenta) meses.

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12 – DO PREÇO

O Agente de Integração deverá perceber pelos serviços prestados,

mensalmente, valor fixo prédeterminado, por estagiário contratado, considerando as

vagas efetivamente ocupadas.

Deverão estar inclusas nesse valor todas as despesas relativas ao seguro de

acidentes pessoais dos estagiários, além de todas aquelas relacionadas à plena execução

das atividades relacionadas ao programa de estágio.

O valor global estimado para esta contratação é de R$ 130.797,00 (Cento e

trinta mil setecentos e noventa e sete reais).

13 - VALORES DA BOLSA DE ESTÁGIO E AUXÍLIO-TRANSPORTE

Conforme previsto na Lei e Decreto, os valores da bolsa de estágio são os seguintes:

13.1. Jornada 30 horas semanais:

13.1.1. Valor da Bolsa = R$ 622,00 - (seiscentos e vinte e dois reais);

As alterações dos valores da bolsa de estágio, promovidas por meio de

aumento do salário mínimo, serão incorporadas ao contrato por intermédio de termo

aditivo.

O estagiário receberá auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 66,00

(sessenta e seis reais) por mês, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados,

sendo o pagamento efetuado no mês anterior ao de sua utilização.

14 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta do

orçamento da Gerência do PROCON, consignado na Lei Orçamentária Anual – LOA,

do Exercício Financeiro de 2012.

À consideração do Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor –

PROCON/MA.

São Luís (MA), 01 de fevereiro de 2012.

_________________________________

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PREGÃO N° 005/2012 ANEXO II

MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

A Comissão Setorial de Licitação – CSL - PROCON/MA Ref.: PREGÃO N° 005/2012-PROCON/MA

A empresa ____________________, sediada na __________, inscrita no

C.N.P.J. nº _____, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) ______________

(nome e cargo), titular do R.G. n.º ____e do CPF n.º ____________, CREDENCIA o(a) n Sr.(a),

(nome e cargo do credenciado), titular do R.G. n.º ______ e do CPF n.º ______ , para em seu

nome, e, perante a Sra. Pregoeira e à Comissão Setorial de Licitação, participar do certame em

epígrafe, conferindo-lhe poderes, para a formulação das propostas, e prática de todos os

demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, inclusive interpor e desistir

de recursos em todas as fases licitatórias, nos termos do art. 4º, inciso VI, da Lei 10.520|2002.

São Luís (MA), ___ de ___________ de 2012.

______________________________________________

(Representante legal)

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PREGÃO N° 005/2012

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. A empresa _____________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº _____________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ___________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 5.2.1.5 e 5.2.1.6 do Edital, do PREGÃO PRESENCIAL N°. 297/2010, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do

parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

São Luís (MA), ___ de ___________ de 2012.

____________________________________________ Nome: Cargo: RG:

OBS. 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.

2) Esta declaração deverá ser entregue à Pregoeira, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº. 123/2006.

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PREGÃO N° 005/2012

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRÉVIA

Ref: PREGÃO Nº 005/2012-PROCON/MA

A empresa ____________________________________________, inscrita

no CNPJ n°___________________________, sediada em _______________________ por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)______________, portador(a) da Carteira de

Identidade n.º ______________ e do CPF no _______________, DECLARA, que a empresa

atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação

do objeto e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao Edital.

São Luís (MA), ___ de ___________ de 2012.

______________________________________________ (Representante legal)

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PREGÃO N° 005/2012

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

Ref: PREGÃO Nº 005/2012-PROCON/MA

A empresa.........................................., inscrita no CNPJ n.º................, por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..................................................., portador(a)

da Carteira de Identidade n.º.................... e do CPF n.º ......................., DECLARA, para fins do

disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º

9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

São Luís (MA), ___ de ___________ de 2012.

_______________________________________ (Representante legal)

Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima

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PREGÃO N° 005/2012

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO

Ref: PREGÃO Nº 005/2012-PROCON/MA

A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob

o nº _______________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu

representante legal, declara, sob as penas da lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal

n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do

PREGÃO em epígrafe, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.

Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os

seus termos.

São Luís (MA), ___ de ___________ de 2012.

______________________________________________ (Representante legal)

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PREGÃO N° 005/2012

ANEXO VII

MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Razão Social da PROPONENTE:

Endereço:

CEP: Fone: Fax:

e-mail: CNPJ nº Inscrição Estadual

Dados Bancários:

ESPECIFICAÇÃO DA PROPOSTA

Especificação Percentual

Taxa de serviço incidente sobre o valor da bolsa-auxílio não-obrigatório a ser pago para o Agente de Integração com vistas à execução de estágio supervisionado de estudantes, na Gerencia de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/MA, conforme estabelecido no Edital e demais anexos.

.........................%

LOCAL: DATA:

Nome do REPRESENTANTE:

Profissão: Cargo:

RG: CPF:

Assinatura do RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:

ATENÇÃO: OBSERVAR AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA

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PREGÃO N° 005/2012

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Ref: PREGÃO Nº 005/2012-PROCON/MA

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas;

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

São Luís (MA), ___ de ___________ de 2012.

(Representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO IX

MINUTA DO CONTRATO

PREGÃO N° 005/2012 PROCESSO N° 004/2012

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/MA E _________________, NA FORMA ABAIXO.

O ESTADO DO MARANHÃO, ente de Direito Público, através da GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/MA, sediada na Rua do Egito, n° 207 – Centro, São Luís – MA, CEP 65010-190, CNPJ n° 14.030.908/0001-52, neste ato representada por seu Gerente Sr. Kleber José Trinta Moreira e Lopes, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em São Luís – MA, portador da CI n° 788993976 SSP/MA e CPF n° 949.411.223-72, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ...................., sediada ..........................................., inscrita no CNPJ sob o n° ...................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr.(a) ............................................, brasileiro(a), .........., ................................, portador(a) da carteira de identidade n° ........................, inscrito(a) no CPF sob o n° ......................., residente e domiciliado na cidade de ..........................., RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, resultante da licitação na modalidade Pregão n° 005/2012 – PROCON/MA, conforme o Processo Administrativo n° 004/2012 – PROCON/MA e Nota de Empenho nº NE.......... de .../..../2012, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e Lei Estadual n° 9.579/2012, bem como Lei n° 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 24.629/2008, Decreto Estadual n: 28.455/2012, demais legislação correlata, e as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de serviços de administração, na condição de agente de integração, do programa de concessão de vagas de estágio remuneradas a estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, a fim de atender às necessidades da Gerência do PROCON – Sede e Postos de Atendimentos do Viva Cidadão, por um período de 12 (doze) meses, tudo de acordo com as especificações, quantidades e condições constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, do presente Edital.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente Contrato vincula-se ao PREGÃO N° 005/2012 e a Proposta apresentada pela CONTRATADA que independentemente de transcrição é parte integrante deste Instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO – A execução do presente contrato e os casos de omissão serão regidos pela Lei n° 8.666/1993 e pela Lei Estadual n° 9.579/2012, resguardados os direitos da CONTRATANTE, em caso de alteração contratual administrativa prevista no art. 91 da Lei Estadual n° 9.579/2012, e demais normas pertinentes à espécie. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A contratada deverá: I – Promover a divulgação do contrato junto às suas unidades executoras da gerência do PROCON; II – Estabelecer mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação do Programa de Estágio; III – Informar à Contratante sobre exigências específicas dos Conselhos Fiscalizadores de Profissão quanto à supervisão de estágio; IV – Encaminhar os candidatos, em número mínimo de 3 (três), para preenchimento das oportunidades do estágio, conforme perfil definido pela Contratante, observado o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da solicitação da Contratante; V – Encaminhar estudantes portadores de deficiência, para fins de cumprimento da reserva de vagas prevista na legislação; VI – Efetivar a contratação do estagiário no prazo de 10(dez) dias a partir da informação, da Contratante, acerca da escolha do candidato, salvo se o PROCON expressamente solicitar a contratação em período inferior; VII – Informar aos estagiários sobre os documentos e providências necessários para efetivação do Termo de Compromisso de Estágio, sobre as regras a serem observadas durante o estágio e sobre a finalidade e funcionamento do Seguro Contra Acidentes Pessoais; VIII – Informar à Contratante imediatamente sobre qualquer alteração na situação acadêmica o estudante que tenha impacto na realização do estágio, inclusive pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença; quando informada pelo próprio estudante ou pela Instituição de Ensino; IX – Providenciar a contratação de Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários e informar o número da apólice e o nome da companhia seguradora no contrato de prestação de serviços; X – Comunicar à Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, os desligamentos em virtude do término do período máximo de estágio; XI – Encaminhar até o 5º dia útil do mês seguinte a Fatura/Nota Fiscal com o valor a ser pago pela Contratante, acompanhada de relatório nominal dos estagiários; XII – Realizar, no mínimo, 1 (uma) reunião semestral de acompanhamento de estágio, com profissional devidamente capacitado para esse fim, com o objetivo de colher informações sobre as atividades realizadas pelos estudantes, bem como orientá-los quanto a possíveis dúvidas existentes e sobre a conduta a ser adotada durante a prática do estágio;

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XIII – Assumir inteiramente a responsabilidade por e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a Contratante; XIV – Providenciar junto ao estagiário:

a) A assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, pelo qual se obrigará a cumprir as condições de estágio;

b) Que seja comunicado imediatamente ao Agente de Integração sobre qualquer alteração em sua situação acadêmica;

c) O acatamento da legislação e das normas disciplinares de trabalho da Gerência do PROCON, além da preservação do sigilo referente às informações a que tiver acesso;

d) A participação nas reuniões promovidas pela Gerência do PROCON ou pelo Agente de Integração;

e) A execução das atividades que lhe forem atribuídas, que estejam relacionadas ao seu aprimoramento profissional, conforme definido no Termo de Compromisso de Estágio;

f) A assinatura diária do registro de freqüência e encaminhá-lo, no último dia útil de cada mês, à Assessoria de Gabinete deste Órgão, após a assinatura do supervisor de estágio, para fins de pagamento da bolsa de estágio;

g) A apresentação de exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio.

XV – Manter durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XVI – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até os limites do art. 91, §1:, III c/c art. 92, § 2º, ambos da Lei Estadual n° 9.579/2012. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. I – Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa de Estágio; II – Promover a divulgação do contrato com o Agente de Integração junto às suas unidades; III – Promover articulação permanente com o Agente de Integração, com a finalidade de oferecer oportunidades de estágio; IV – Solicitar ao Agente de Integração a indicação de estudantes que preencham o perfil e requisitos exigidos pelas oportunidades de estágio; V – Avaliar o tipo de deficiência e sua compatibilidade com as atividades a serem realizadas no estágio, quando do encaminhamento de estudantes portadores de deficiência; VI – Estabelecer mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação do Programa de Estágio; VII – Proporcionar instalações e condições ambientais adequadas para a alocação do estagiário; VIII – Manter banco de dados atualizados dos estagiários;

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IX – Encaminhar os estagiários às unidades solicitantes, verificando a compatibilidade entre as atividades a serem desenvolvidas com a área de formação do estudante; X – Lavrar o Termo de Compromisso de estágio a ser assinado pelas partes e o Termo Aditivo; XI – Emitir o crachá de identificação do estagiário, para acesso às dependências do PROCON; XII – Acompanhar a freqüência mensal dos estagiários; XIII – Indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; XIV – Elaborar, trimestralmente, relatório de atividades, com vista obrigatória do estagiário, para encaminhamento à instituição de ensino; XV – Assegurar ao estagiário recesso remunerado, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, nos termos da Lei n.º 11.788/2008; XVI – Conceder auxílio transporte ao estagiário; XVII – Conceder a bolsa de estágio e efetuar o pagamento, inclusive do auxílio-transporte, por intermédio do Agente de Integração; XVIII – Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação previamente informados pelos estagiários; XIV – Receber as comunicações de desligamento e comunicar o fato ao(s) Agente(s) de Integração, nas seguintes hipóteses:

a) A qualquer tempo no interesse e conveniência do PROCON; b) Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para duração do estágio, se

comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho; c) A pedido do estagiário; d) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na

oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio; e) Pelo não comparecimento à unidade onde estiver realizando o estágio, sem motivo

justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;

f) Por conduta incompatível com a exigida pela Gerência do PROCON. XV – Entregar, por ocasião do desligamento do estagiário, termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; XVI – Expedir o Certificado aos estudantes que tenham concluído o estágio com aproveitamento satisfatório; XVII – Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio. XVIII – Efetuar os pagamentos à Contratada; XIX – Não permitir que outrem execute os serviços objeto deste Contrato que se obrigam à Contratada; XX – Atestar as notas fiscais/faturas relativas aos serviços objeto do Edital; XXI – Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços ora contratados, o preço total de R$ ____________(_______________), durante a vigência deste contrato.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será feito em conformidade com a proposta comercial apresentada em até 15 (quinze) dias úteis do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos de regularidade fiscal:

a) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual e Federal, devidamente atualizado (Lei 2.231/1962 e Lei nº 7.799/2002).

b) Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/91);

c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);

d) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual e Federal, devidamente atualizado (Lei 2.231/1962 e Lei nº 7.799/2002).

e) Comprovante de Regularidade junto a CAEMA – Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento será efetuado através de ordem bancária, após a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo servidor designado como Gestor do Contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhuma Nota Fiscal/Fatura será paga sem que esteja devidamente atestada.

PARÁGRAFO QUARTO – É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições.

PARÁGRAFO QUINTO – A Contratada deverá perceber pelos serviços prestados, mensalmente, valor fixo prédeterminado, por estagiário contratado, considerando as vagas efetivamente ocupadas.

PARÁGRAFO SEXTO – Deverão estar inclusas nesse valor todas as despesas relativas ao seguro de acidentes pessoais dos estagiários, além de todas aquelas relacionadas à plena execução das atividades relacionadas ao programa de estágio.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Constatando-se alguma incorreção nas notas fiscais e/ou faturas ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva regularização.

PARÁGRAFO OITAVO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento deste Contrato, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária.

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CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTÁGIO E AUXÍLIO-TRANSPORTE Conforme previsto na Lei e Decreto, os valores da bolsa de estágio são os seguintes:

I – Jornada 30 horas semanais: II – Valor da Bolsa = R$ 622,00 - (seiscentos e vinte e dois reais);

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As alterações dos valores da bolsa de estágio, promovidas por meio de aumento do salário mínimo, serão incorporadas ao contrato por intermédio de termo aditivo.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O estagiário receberá auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) por mês, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo o pagamento efetuado no mês anterior ao de sua utilização. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo PROCON/MA, não entregar o objeto do contrato caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às seguintes penalidades: a) Impedimento de licitar e contratar com o PROCON/MA por prazo de até 05 (cinco) anos; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. c) No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o PROCON/MA, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: Advertência; Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos ou atraso na substituição, e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da comunicação oficial. Suspensão temporária de participar de licitação ou contratar com o PROCON/MA pelo prazo de até 05 (cinco) anos. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja concedida sempre que a licitante ressarcir o PROCON/MA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, prorrogável, ouvida previamente a CSL PROCON/MA, conforme Art. 78, inciso II, da Lei Estadual n° 9.579/2012, mediante Termo Aditivo.

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CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos orçamentários, para cobertura do presente Contrato, correrão à conta da seguinte dotação: Função: 14 Subfunção: 122 Programa Atividade: 4466 Plano Interno: GESTPROG Elemento de Despesa: 339039 Fonte: 0101 CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL Os motivos ensejados da rescisão contratual estão previstos no art. 91 da Lei Estadual n: 9.579/2012, e nos incisos I a XVII e parágrafo único do art. 78 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE O valor mensal somente poderá ser reajustado na periodicidade anual, conforme disposto no Art. 28, da Lei n° 9.069/95. CLÁUSULA ONZE – DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE fará publicar o resumo do presente contrato do Diário Oficial do Estado, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no Parágrafo Único do art. 61, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DOZE - DA FISCALIZAÇÃO Durante a execução do contrato será designado servidor da Gerência do PROCON para acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pelo Agente de Integração. PARÁGRAFO PRIMEIRO – As ocorrências verificadas durante a execução deste Contrato serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios na prestação dos serviços, e na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. CLÁUSULA TREZE – DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de São Luís/MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

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E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem.

São Luís (MA), ___ de __________ de 2012.

__________________________________________________

Kleber José Trinta Moreira e Lopes GERENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/MA

__________________________________________________ (CONTRATADA)

TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ CI. n° CI. n° CPF. CPF.