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Unidade de Ética e Consciência Cidadã
Comissão de Ética da SEFAZ
Unidade de Ética e Consciência Cidadã - UECC
Ética no âmbito da SEFAZ está parametrizada, nos princípios daAdministração Publica, na legalidade e nos valores institucionais,compatíveis com o cumprimento das diretrizes organizacionais, comoum conjunto de princípios norteadores assumidos publicamente,consoante os anseios por honestidade, eficácia, atendimento comurbanidade e defesa da imagem do serviço público;
Consciência Cidadã- Exercício consciente da condição de cidadão,em defesa da ampliação e fortalecimento da cidadania,coerente com os princípios de justiça, respeito e solidariedade, osquais amparam pessoas e organizações no exercício de seus maisdiferentes papéis em prol da construção coletiva de uma realidadeque interesse a todos.
Código de Ética Funcional do Servidor Público de Mato Grosso
Lei Complementar n. 112/2002, é um instrumento orientador do padrão decomportamento ético profissional, indispensável à conformação da condutado agente público, tendo em vista que sua atividade deve estarcomprometida com o bem comum. Refere-se à formalização do conjunto deprincípios e normas de conduta e comportamento ético para assegurar alisura e a transparência dos atos praticados na condução da coisa pública,tornar explícitos os princípios e normas éticos que regem a conduta dosagentes públicos e a ação institucional, fornecendo parâmetros para que ocidadão possa exercer o controle social na plenitude da cidadania.
Lei Complementar n. 112/02 – instituí o código de ÉticaFuncional do Servidor Público Cívil de MT
REGRAS DEONTOLÓGICAS
PRINCÍPIOS MORAIS E ÉTICOS, LEGISLAÇÃO CÓDIGO DE ÉTICA DO PODER EXECUTIVO DE
MT.
• Equilibrio: legalidade e a finalidade = moralidade do atoadministrativo;• Deveres Fundamentais e Das Vedações ao Servidor Público;• A função pública integra-se na vida particular(seus atos,comportamentos e atitudes – honra e tradição dos serviçospúblicos estaduais)
REGRAS DE FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO
REGRAS DE PROCEDIMENTO
COMPETÊNCIAS
• Orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidorpúblico, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio públicoestadual, competindo a comissão de ética conhecer concretamente de atossusceptíveis de advertência ou censura ética;Art. 6º da LC n. 112/02;
• Atender o Agente Público sobre questões éticas;
• Administrar e mediar conflitos, buscando a harmonização do ambiente detrabalho;
• Atuar mediante possível desvio ético;
• Assessorar o conselho de ética pública-CONSEP/MT, quando solicitado.
FINALIDADES
• Educar, orientar, aconselhar sobre o “Padrão de CondutaÉtica e Disciplinar”;
• Prevenir a falta ética e o conflito, bem como violação dedispositivo do Código de Ética;
• Balizar uma postura funcional e corporativa compatívelcom o cumprimento da missão, visão e valores da SEFAZ.
FUNÇÕES TÉCNICAS
EDUCATIVA
CONSULTIVA
PREVENTIVA
CONCILIADORA
REPRENSIVA
ATRIBUIÇÕES
• Orientar e conscientizar sobre a ética funcional/social/individual do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual;
• Zelar pelo cumprimento e disseminação do Código de Ética, visando preservar imagem do serviço Público e o crescimento pessoal do cidadão/agente público;
• Assegurar que o tratamento dispensado à população seja realizado com urbanidade, profissionalismo, atenção e igualdade, sem qualquer distinção de sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política, posição social;
• Apurar mediante denuncia, de ofício, no âmbito de sua competência, condutas contrárias aos princípios e normas éticas.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Execução do programa de gestão da ética na SEFAZ:
- Produção e Gestão do conteúdo Ético-Institucional,
- Realização de palestras,
- Realização de visitas orientativas nas unidades fazendárias;
Realização de reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordináriasconforme demanda;
Atendimentos (presenciais, via fone, e-mail e Lync) aos servidoresfazendários e cidadãos;
Elaboração de parecer sobre conflitos éticos/comportamentais;
Apurações de Processos Éticos Sumários
Produção de recomendações às unidades com proposição demelhorias.
Fundamentação Legal das instâncias Éticas em MT
• Lei Complementar 112/02–Código de Ética do Servidor Público Estadual;
• Decreto 1.955/2013 – Institui o Sistema de Gestão da Ética em MT;
• Decreto 1.956/2013 – Cria o Conselho de Ética Pública em MT;
• Lei Complementar 04/90 - Estatuto do Servidor Público Estadual;
• Lei Complementar 207/04 - Código disciplinar do servidor executivo do Estadode M T;
• Lei 8.429/02 de junho de 1.992 – Dispõe sobre as sanções aplicáveis aosagentes públicos;
• Constituição Federal e Estadual;
• NA SEFAZ - Portarias :
- 219/2011 - Regimento Interno da Comissão de Ética,
- 234/2013 – Designa Membros da Comissão de Ética,
- 106/2011 – Orienta comportamentos e identidade visual na SEFAZ .
COMISSÃO DE ÉTICA DA SEFAZ
Portaria 234/2013
Membros:
Selma Pedroso de Barros - Presidente
Vanda Helena da Silva – Membro Executivo
Ligia Maria da Silva – Membro Titular
José Luiz de Arruda – Suplente
Carlos Antonio da Rocha – suplente
Moises ferreira de Campos - Suplente
Telefone:3617-2088