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Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos Profa. Daniele Mendonça Ferreira Universidade Federal Fluminense

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Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos

Profa. Daniele Mendonça Ferreira

Universidade Federal Fluminense

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• Declaração de Helsinque (de 1964, e revisada em 1975, 1983, 1989, 1996 e 2000):

• qualquer pesquisa conduzida em seres humanos precisa ser fundamentada cientificamente. • cada pesquisa deve ser formulada num protocolo de pesquisa e submetido a um comitê de ética independente do pesquisador.

• O protocolo de pesquisa visa garantir duas coisas ao mesmo tempo: a cientificidade da pesquisa e sua eticidade.

• Em relação à eticidade, o protocolo deve incluir uma discussão das questões éticas inerentes ao projeto e uma declaração que ele está de acordo com os princípios enunciados na Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde.

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• Resolução 196 do CNS (Conselho Nacional de Sáúde) define normas para pesquisas envolvendo seres humanos, atualizando as diretrizes nacionais de 1988.

• instituição da CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa);

• criação de 160 CEPs – comitês de ética em pesquisa locais, com formação multidisciplinar (profissionais da área de saúde, das ciências exatas, sociais e humanas, incluindo, por exemplo, juristas, teólogos, sociólogos, filósofos, bioeticistas e pelo menos um membro da sociedade representando os usuários da instituição) análise dos protocolos de pesquisas com seres humanos em todas as áreas do conhecimento;

• reúne as principais diretrizes para a apreciação da ética dos projetos de pesquisa;

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• Resolução 196

• cria um sistema nacional para o seu acompanhamento, constituído de Comitês de Ética em Pesquisa nas instituições que as realizam, sob a coordenação da CONEP, vinculada ao CNS.

• se destina a qualquer pesquisa que, individual ou coletivamente, envolva o ser humano de maneira direta ou indireta, no seu todo ou em suas partes.

• após a publicação da norma as instituições começam a organizar os seus comitês. As que já os tinham, passam a fazer as adaptações necessárias para requisitar o registro na Comissão Nacional.

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• Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP):

• vinculada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS)• objetivo: desenvolver a regulamentação sobre proteção dos seres humanos envolvidos de pesquisas. • desempenha um papel coordenador da rede de CEP das instituições, além de assumir a função de órgão consultor na área de ética em pesquisas.

• Resoluções específicas para as seguintes áreas: Genética humana Reprodução humana Equipamentos, insumos e dispositivos para a saúde novos ou não registrados no País Novos procedimentos ainda não consagrados na literatura Projetos que envolvam aspectos de biossegurança

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• Os CEPs são comitês institucionais. O pesquisador precisa obrigatoriamente ter o seu projeto aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da instituição na qual atua. Não podem ser formados por pessoas de uma única profissão.

Consentimento livre e esclarecido

• Significa um compromisso maior do que simplesmente informar.

• O sujeito que vai ser objeto da pesquisa tem que ser informado e esclarecido sobre o que vai ser feito com ele, quais os riscos que podem ocorrer, quais os benefícios que podem vir a ter. Além disso, ele tem o direito de recusar-se a fazer parte do projeto, sem que isso resulte em nenhuma penalidade, em nenhuma limitação de sua liberdade de decisão.

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• Após a nova norma, os CEP passam a ter atribuições como:

• revisar todos os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários, emitindo parecer consubstanciado sobre os mesmos;

• acompanhar o desenvolvimento dos projetos;

• desempenhar papel educativo e consultivo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência;

• receber denúncias de abusos ou notificação de fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo.

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As Sugestões Básicas aos CEP

1) Os pesquisadores da instituição devem apresentar os projetos obedecendo às normas contidas na Resolução CNS 196/96, em particular no que se refere ao cap. VI – Protocolo de pesquisa.

2) O CEP deve devolver ao pesquisador o protocolo apresentado caso a apresentação seja incompleta.

3) O CEP deve estabelecer um prazo de, no mínimo 30 dias para que o pesquisador complete a apresentação, caso contrário, deve arquivar o projeto e comunicar ao pesquisador.

4) Os projetos de pesquisa devem ser encaminhados aos membros do CEP para que apresentem parecer consubstanciado na reunião seguinte do CEP.

5) O CEP deve encaminhar trimestralmente à CONEP a relação dos projetos de pesquisa aprovados ou não com “folha de rosto” preenchida.

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SISNEP(Sistema Nacional de Informações sobre Ética e Pesquisa envolvendo

Seres Humanos)

• Funções:

• facilitar o registro das pesquisas envolvendo seres humanos;

• orientar a tramitação de cada projeto para que todos sejam submetidos à apreciação ética antes de seu início;

• integrar o sistema de avaliação ética das pesquisas no Brasil (CEPs/CONEP) e propiciar um banco de dados nacional;

• agilizar a tramitação e facilitar aos pesquisadores o acompanhamento da situação de seus projetos;

• permitir o acompanhamento pela população em geral e, pelos participantes das pesquisas, dos projetos já aprovados.

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• Como funciona o sistema?

• Após o registro do projeto no SISNEP e sua entrega ao CEP responsável pela pesquisa é gerado um código numérico automaticamente. Este número é único e corresponde ao Certificado de Apresentação para Apreciação Ética (CAAE) que será identificador do projeto em todos os níveis: SISNEP, CEP, CONEP e Revistas de publicação científica ou Congressos.

• O acesso às informações por pesquisadores e CEPs estará condicionado a um cadastro de dados pessoais e uma senha individual.

• Os projetos poderão ser consultados pelo público sem a necessidade de cadastro prévio;

• A consulta poderá ser feita: pelo título do projeto; pelo nome da Instituição na qual será realizado ou pelo número do CAAE.

OBS: guardar o número do CAAE para acompanhar o andamento do projeto junto ao CEP e à CONEP ou registrar novos projetos.

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• No SISNEP será preenchida a folha de rosto do protocolo. Em seguida o pesquisador receberá orientação sobre a tramitação e a qual CEP o projeto de pesquisa deverá ser entregue.

• A regulamentação prevê um prazo de 30 dias para a resposta do CEP e 60 dias para a resposta da CONEP quando se tratar de área temática especial.

• fazer o registro do projeto 4 meses antes de iniciar a pesquisa

• Informações sobre ética em pesquisa:www.conselho.saude.gov.br

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PASSO A PASSO PARA SUBMISSÃO DO PROTOCOLO DE PESQUISAPARA AVALIAÇÃO DO CEP-CMM/HUAP:

1)       Verificar calendário do Comitê de Ética divulgado na página da Faculdade de Medicina (www.uff.br/facmed);

2)       Acessar www.saude.gov.br/sisnep, cadastrar senha de pesquisador e seguir instruções do programa; imprimir folha de rosto e providenciar assinaturas (pesquisador + instituição responsáveis).

IMPORTANTE:

a) Projetos a serem desenvolvidos no HUAP (com pacientes recrutados ou dados colhidos no HUAP): Instituição responsável = “Universidade Federal Fluminense”.   Órgão/unidade = “Hospital Universitário Antônio Pedro”. A Folha de Rosto deverá ser entregue no CEP com assinatura do Diretor Médico do HUAP (=Prof. Haberlandh Sodré Lima - 6º andar do Prédio Anexo);

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PASSO A PASSO PARA SUBMISSÃO DO PROTOCOLO DE PESQUISAPARA AVALIAÇÃO DO CEP-CMM/HUAP:

IMPORTANTE:

b) Projetos a serem executados (com voluntários recrutados ou dados colhidos) em outros locais da UFF: Instituição responsável = “Universidade Federal Fluminense”.   Órgão/unidade = setor na UFF onde os voluntários serão recrutados ou onde os dados serão colhidos. Exemplos: Faculdade de Farmácia; Faculdade de Odontologia; Coordenação do Curso de Graduação em ... (se os voluntários forem alunos da instituição), etc. Nestes casos, a Folha de Rosto deverá ser assinada pelo Diretor maior de cada Unidade/Órgão da UFF);

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PASSO A PASSO PARA SUBMISSÃO DO PROTOCOLO DE PESQUISAPARA AVALIAÇÃO DO CEP-CMM/HUAP:

IMPORTANTE:

c) Se os voluntários forem recrutados (ou dados colhidos) em instituição externa à UFF, o pesquisador deverá responder “SIM” quando o SISNEP questionar se o projeto é vinculado academicamente à outra instituição e, neste caso, nomear a “UFF” como instituição vinculada. Assinam a Folha de Rosto, os Coordenadores dos Cursos de Graduação ou de Pós-Graduação, se o projeto for TCC ou de pós-graduação, respectivamente. Para projetos não vinculados às Coordenações de Curso, as Folhas de Rosto deverão ser assinadas pelo Diretor da Unidade/Órgão da UFF a que pertence o Pesquisador Responsável.

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PASSO A PASSO PARA SUBMISSÃO DO PROTOCOLO DE PESQUISAPARA AVALIAÇÃO DO CEP-CMM/HUAP:

IMPORTANTE:

d) ATENÇÃO para a impressão da Folha de Rosto a partir do SISNEP!!!! Elas possuem um número com seis dígitos no canto superior direito, que deverá ser impresso, sem cortes ou rasuras. Os CEPs não estão autorizados, pela CONEP, a receber Folhas de Rosto incompletas!!!!

e) ao gerar a folha de rosto, através do SISNEP, o pesquisador terá 30 (trinta) dias para entregar no CEP, cópia impressa de seu protocolo de pesquisa, contendo toda a documentação assinada. Atenção para calendário de reuniões e datas limite para entrega dos protocolos!!!

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PASSO A PASSO PARA SUBMISSÃO DO PROTOCOLO DE PESQUISAPARA AVALIAÇÃO DO CEP-CMM/HUAP:

3)  Entregar no CEP-CMM/HUAP 01(uma) via impressa do protocolo de pesquisa e 01 (uma) cópia digitalizada - CD ou disquete 3 ½”

4)       Ao ser recebido no CEP, o projeto será protocolado no SISNEP, na presença do pesquisador responsável ou outro membro da equipe, que deverá assinar o CAAE (Certificado de Apresentação para Apreciação Ética). Horário de atendimento do CEP (inclusive para receber projetos de pesquisa) durante o segundo semestre de 2007 – Segundas e quartas-feiras, de 10:00 às 16:00h.

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Documento do Microsoft Word

FOLHA DE ROSTO

• Este é um documento que dá consistência jurídica ao projeto, formalizando compromissos que visam a proteção dos sujeitos de pesquisa.

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O protocolo a ser submetido à revisão ética somente poderá ser apreciado se estiver instruído com os seguintes documentos, em

português:

1 - FOLHA DE ROSTO assinada pelo pesquisador responsável, instituição onde será realizado o projeto e instituição vinculada (se for o caso);

2 - DESCRIÇÃO DA PESQUISA, compreendendo os seguintes itens:

a) descrição dos propósitos e das hipóteses a serem testadas;b) antecedentes científicos e dados que justifiquem a pesquisa. Se o propósito for testar um novo produto ou dispositivo para a saúde, de procedência estrangeira ou não, deverá ser indicada à situação atual de registro junto a agências regulatórias do país de origem;c) descrição detalhada e ordenada do projeto de pesquisa (material e métodos, casuística, resultados esperados e bibliografia);d) análise crítica de riscos e benefícios;

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2 - DESCRIÇÃO DA PESQUISA, compreendendo os seguintes itens:

e) duração total da pesquisa, a partir da aprovação (CRONOGRAMA de EXECUÇÃO DETALHADO a partir da aprovação do protocolo);

f) explicitação das responsabilidades do pesquisador, da instituição, do promotor e do patrocinador;

g) explicitação de critérios para suspender ou encerrar a pesquisa;

h) local da pesquisa: detalhar as instalações dos serviços, centros, comunidades e instituições nas quais se processarão as várias etapas da pesquisa;

i) demonstrativo da existência de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da pesquisa e para atender eventuais problemas dela resultantes, com a concordância documentada da instituição;

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2 - DESCRIÇÃO DA PESQUISA, compreendendo os seguintes itens:

j) orçamento financeiro detalhado da pesquisa: recursos, fontes e destinação, bem como a forma e o valor da remuneração do pesquisador (se o projeto não contar com financiamento externo, tal esclarecimento deverá fazer parte do protocolo de pesquisa).

l) explicitação de acordo preexistente quanto à propriedade das informações geradas, demonstrando a inexistência de qualquer cláusula restritiva quanto à divulgação pública dos resultados, a menos que se trate de caso de obtenção de patenteamento; neste caso, os resultados devem se tornar públicos, tão logo se encerre a etapa de patenteamento;

m) declaração de que os resultados da pesquisa serão tornados públicos, sejam eles favoráveis ou não (assinada pelo pesquisador responsável); e

n) declaração sobre o uso e destinação do material e/ou dados coletados (assinada pelo pesquisador responsável).

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3 - INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SUJEITO DA PESQUISA:

a) descrever as características da população a estudar: tamanho, faixa etária, sexo, cor (classificação do IBGE), estado geral de saúde, classes e grupos sociais, etc. Expor as razões para a utilização de grupos vulneráveis;

b) descrever os métodos que afetem diretamente os sujeitos da pesquisa;

c) identificar as fontes de material de pesquisa, tais como espécimens, registros e dados a serem obtidos de seres humanos. Indicar se esse material será obtido especificamente para os propósitos da pesquisa ou se será usado para outros fins;

d) descrever os planos para o recrutamento de indivíduos e os procedimentos a serem seguidos. Fornecer critérios de inclusão e exclusão;

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3 - INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SUJEITO DA PESQUISA:

e) apresentar o formulário ou termo de consentimento, específico para a pesquisa, para a apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa, incluindo informações sobre as circunstâncias sob as quais o consentimento será obtido, quem irá tratar de obtê-lo e a natureza da informação a ser fornecida aos sujeitos da pesquisa (modelo aprovado pelo CEP-CMM/HUAP) (Caso o pesquisador responsável entenda que não é possível obter o consentimento individual dos voluntários, deve apresentar tal JUSTIFICATIVA ao CEP e declaração de compromisso (assinada pelo Pesquisador Responsável) de manter a confidencialidade dos dados coletados);

f) descrever qualquer risco, avaliando sua possibilidade e gravidade;

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3 - INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SUJEITO DA PESQUISA:

g) descrever as medidas para proteção ou minimização de qualquer risco eventual. Quando apropriado, descrever as medidas para assegurar os necessários cuidados à saúde, no caso de danos aos indivíduos. Descrever também os procedimentos para monitoramento da coleta de dados para prover a segurança dos indivíduos, incluindo as medidas de proteção à confidencialidade; e

h) apresentar previsão de ressarcimento de gastos aos sujeitos da pesquisa. A importância referente não poderá ser de tal monta que possa interferir na autonomia da decisão do indivíduo ou responsável de participar ou não da pesquisa.

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4 - QUALIFICAÇÃO DOS PESQUISADORES: “CURRICULUM VITAE” do pesquisador responsável e dos demais participantes (O modelo do currículo é livre. Os pesquisadores cadastrados na Plataforma Lattes/CNPq não precisam entregar cópia impressa do currículo). 5 - TERMO DE COMPROMISSO do pesquisador responsável e da instituição de cumprir os termos das Resoluções do CNS que se aplicarem a cada caso específico.

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6 - Há situações em que voluntários são recrutados (ou dados colhidos) em mais de uma instituição. Nestes casos, a instituição principal (caso não haja uma principal, o pesquisador responsável escolherá uma delas) deve ser identificada durante o cadastramento do projeto e a Direção desta instituição autorizará a sua execução assinando o campo específico na folha de rosto gerada pelo SISNEP. Todas as demais instituições deverão autorizar a execução do projeto. Para isso, o pesquisador responsável irá anexar uma autorização para cada instituição em que realizará parte do seu projeto. Tais documentos devem ser redigidos em papel timbrado da instituição e devem ser assinados pelo diretor maior desta. Os termos das declarações de autorização podem ser baseados na Folha de Rosto que é gerada através do SISNEP.

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MODELO DO TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

Documento do Microsoft Word

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Outras resoluções do CNS (regulamentações complementares à 196/96)

• 240/97: definição do termo "usuários" para efeito de participação nos Comitês de Ética em Pesquisa das instituições.

• 251/97: aprovação de normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a área temática de pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos.

• 292/99: aprovação de normas de pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que envolvam remessa de material biológico para o exterior.

• 303/00: aprovação de normas de pesquisas em relação à área temática especial “reprodução humana”.

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Outras resoluções do CNS (regulamentações complementares à 196/96)

• 304/00: aprovação de normas para pesquisas em relação à área de povos indígenas.

• 340/04: aprovação das diretrizes para análise ética e tramitação dos projetos de pesquisa da área temática especial de Genética Humana. • 346/05: regulamentação para tramitação de projetos de pesquisa multicêntricos no sistema Comitês de Ética em Pesquisa-CEPs – CONEP.

• 347/05: aprovação das diretrizes para análise ética de projetos de pesquisa que envolva armazenamento de materiais ou uso de materiais armazenados em pesquisas anteriores.

• 370/07: registro e credenciamento ou renovação de registro e credenciamento do CEP.

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Sugestão de leitura

• Cadernos de Ética em Pesquisa – Publicação da CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa) – ANO I – número 1 – julho de 1998.