Como Criar Um Cabeleireiro (1)

download Como Criar Um Cabeleireiro (1)

of 14

Transcript of Como Criar Um Cabeleireiro (1)

  • Apresentao Mercado Processo de licenciamento Servios Preo Recursos Humanos Promoo Legislao Prestaes Mensais Investimento inicial Balano Contacto teis

    Como criar um Cabeleireiro

  • Apresentao Segundo a Classificao Portuguesa das Actividades Econmicas (CAE) , cada actividade econmica e empresarial tem um cdigo de classifica-o especfico, ou seja, cada empresa, dependendo do seu objecto ou ramo de actividade, estar abrangida por um ou mais destes cdigos. O CAE dos Sales de cabeleireiro o 93021. Portanto j sabe, que quando der inicio de actividade dever escolher como actividade prin-cipal este CAE. Caso opte por desenvolver tambm outras activida-des, dever escolher os CAE correspondentes. Poder consultar a nomenclatura completa da CAE, atravs do stio na Internet do Insti-tuto Nacional de Estatstica. O Mercado Todos vamos ao cabeleireiro por razes diferentes. Para alm das pes-soas que tratam e cortam o cabelo em casa, existem aquelas que vo ao cabeleireiro apenas por rotina, e outras que vo procura de uma nova imagem, ou no. Para determinados segmentos, com destaque para os homens, ir ao cabeleireiro uma rotina, e estes so conside-rados os clientes mais fieis, ao contrrio, na generalidade as mulheres so mais flutuantes, gostam de experimentar novos locais. Escolher o segmento para trabalhar pode depender, em grande parte, dos recursos humanos disponveis e do nvel de experincia e talento dos cabeleireiros. Para trabalhar uma gama alta, um segmento que tem em vista tratar da sua imagem e mostrar um estilo, preciso compe-tncia do cabeleireiro para o conseguir. Ainda assim, vamos assumir o desafio de um salo de cabeleireiro que pretende abordar um nicho de gama mdia-alta.

    2

  • O Processo de licenciamento Antes de abrir as portas do seu Estabelecimento ter de efectuar obras no local que escolheu para desenvolver a actividade de Cabelei-reiro, para tal o DL n 555/99, e o DL n 177/2001, informam que esto sujeitas a licenciamento municipal: a) Todas as obras de construo civil, designadamente novos edi-fcios e reconstruo, ampliao, alterao, reparao ou demolio de edificaes, e ainda os trabalhos que impliquem alterao da topografia local; b) A utilizao de edifcios ou de suas fraces autnomas, bem como as respectivas alteraes. O decreto acrescenta ainda que o licenciamento engloba a totalidade da obra a executar, no podendo ter incio qualquer tipo de trabalho sem a aprovao do projecto de arquitectura, que da competncia da cmara municipal. Portanto, o 1 PASSO: obter informao junto da respectiva Cmara

    Municipal, o ideal ser encontrar um arquitecto que j tenha feito projectos semelhantes e conhea bem os requisitos exigidos para este tipo de negcio. O pedido de informao prvia dirigi-do ao presidente da cmara municipal, sob a forma de requeri-mento, e nele devem constar o nome e a sede ou domiclio do requerente, bem como a indicao da qualidade de proprietrio, usufruturio, locatrio, titular do direito de uso e habitao, superficirio ou mandatrio. O pedido de informao prvia acompanhado dos elementos* a seguir indicados: a) Memria descritiva, esclarecendo devidamente a pretenso; b) Plantas escala 1:2500, ou superior, com a indicao precisa do local onde pretende executar a obra; c) Quando o pedido diga respeito a novas edificaes ou a obras que impliquem aumento da rea construda, devem, sempre que possvel, constar do pedido de informao prvia os seguin-tes elementos: planta de implantao escala 1:500, definindo o alinhamento e permetro dos edifcios; as crceas e o nmero de pisos acima e abaixo da cota de soleira; a rea de construo e a volumetria dos edifcios; a localizao e o dimensionamento das construes anexas e a indicao do uso a que se destinam as edificaes.

    *ver DL n 1110/2001 de 19 de Setembro de 2001, 3

  • O Processo de licenciamento (cont.) 2 PASSO: Alvar de licena de construo. O contedo da

    informao prvia prestada pela cmara municipal vinculativo para um eventual pedido de licenciamento, desde que este seja apresentado dentro do prazo de um ano relativamente data da sua comunicao ao requerente. O pedido de licenciamento instrudo com os seguintes elementos*: a) Documento comprovativo da legitimidade do requerente; b) Projecto da obra que pode englobar;

    1. Projecto de arquitectura, que inclui memria descritiva, plantas, cortes, alados, pormenores de execuo, estimati-va de custo e calendarizao da execuo da obra;

    2. Projecto de estabilidade; 3. Projecto de alimentao e distribuio de energia elctrica

    e projecto de instalao de gs, quando exigvel nos termos da lei;

    4. Projecto de redes prediais de gua e esgotos; 5. Projecto de instalaes telefnicas; 6. Projecto de segurana contra incndios; 7. Projecto acstico; c) Extracto da planta sntese do plano, vlido nos termos da lei, com a indicao precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Termos de responsabilidade dos autores dos projectos;

    Para a aprovao pela cmara municipal do projecto de arquitectura dos estabelecimentos abrangidos pelo DL n 368/99, de 18 de Setem-bro, (ou seja com reas superiores a 300 m2) que aprovou as medidas de segurana contra riscos de incndio, obrigatrio o parecer prvio favorvel do Servio Nacional de Bombeiros (SNB). Para reas inferio-res dever seguir a Portaria n 1299/2001 de 21 de Novembro. A cmara municipal emite o alvar de licena de construo no prazo de 30 dias a contar do requerimento do interessado e desde que se mostrem pagas ou depositadas em instituio bancria, ordem da cmara municipal, as taxas e demais quantias devidas nos termos da lei. *ver DL n 1110/2001 de 19 de Setembro de 2001, (art. 11 a 15. 4

  • O Processo de licenciamento (cont.) 3 PASSO: Alvar de licena de utilizao. O presidente da

    cmara municipal, a requerimento do interessado, emite o alvar de licena de utilizao dos edifcios novos, reconstrudos, repara-dos, ampliados ou alterados cujas obras tenham sido realizadas ao abrigo do competente alvar de licena de construo. A licena de utilizao destina-se a comprovar para alm da conformidade da obra concluda com o projecto aprovado, a adequao do estabelecimento ao uso previsto e a observncia das normas legais e regulamentares aplicveis ao tipo de estabe-lecimento a instalar, nomeadamente as relativas s condies sanitrias e de segurana contra riscos de incndio. A concesso da licena de utilizao precedida de vistoria obra concluda. A vistoria realiza-se no prazo mximo de 30 dias a contar da entrega do requerimento e, sempre que possvel, em data a acordar com o requerente. A vistoria efectuada por uma comisso composta, no mnimo, por trs tcnicos, a designar pela cmara municipal, tendo, pelo menos um deles, formao e habilitao legal para assinar pro-jectos. O requerente, os autores dos projectos e o tcnico res-ponsvel pela direco tcnica da obra participam, sem direito a voto, na vistoria, devendo para o efeito ser convocados pela cmara municipal.

    O alvar de licena de utilizao emitido nos 20 dias posterio-res realizao da vistoria.

    Para alm do referido estes Estabelecimentos devem respeitar o regu-

    lamento geral de higiene e segurana do trabalho nos estabeleci-mentos comerciais, de escritrios e servios previstas no Decreto-Lei n 243/86 de 20 de Agosto.

    5

  • Servios Neste exemplo, vamos concentrar-nos nos servios base de um salo, com cabeleireiros qualificados, com talento e estilo prprio. Uma boa formao acadmica importante, mas nada substitui vrios anos de prtica, especialmente em locais que permitam a experimentao e o desenvolvimento de tcnica prpria. Para alm da experincia do cabeleireiro, tambm importante que o cliente se sinta tratado ao nvel do preo que est a pagar. Assim, todo o tipo de servio, que vai desde o primeiro contacto telefnico at ao pedido final do cliente, deve adoptar um padro de qualidade consis-tente. Para alm do corte-homem e corte-senhora ( hoje em dia os cabelei-reiros so uni sexo), existem outros servios, tais como: Colorao/Transparncias; Brushing/Penteados; Ondulao; Tratamentos Capilares; Alisamento definitivo: Atravs de tcnicas orientais para alisamen-

    to capilar que mistura tratamento qumico com recondicionamento trmico a alta temperatura. O resultado um cabelo solto e liso, com um efeito natural e um brilho intenso, devido srie de tratamentos de queratina a que o cabelo sujeito. O resultado pode durar at 6 meses, sendo necessria a manuteno normal das razes no seu crescimento.

    Extenses: A aplicao de extenses de cabelo 100% natural per-mite alcanar o comprimento e/ou volume do cabelo com que sem-pre sonhou.

    Existem ainda outros cabeleireiros que desenvolvem outras activida-des, tais como a prtica do Solrio, Bronzeado Instantneo, comerciali-zao de vesturio e bijutaria, e vrios tratamentos de esttica facial e corporal. Dever comunicar Cmara Municipal juntamente com o pedido da licena de utilizao o horrio de atendimento, que poder ser o seguinte: 2: das 10:00 s 19:00 horas 3 a 6 : das 10:00 s 21:00 horas Sbados: das 10:00 s 19:00 horas.

    6

  • O Preo Os preos variam muito e dependem do local e da reputao do salo e do cabeleireiro. Bem como, obviamente, da qualidade. Mas entre 10 e 50 por um corte de cabelo, tudo possvel. Como nos vamos con-centrar na gama mdia-alta, pense em 30, 35 e 40. Se fizer algumas perguntas discretas na zona em que pretende implantar o salo, obter respostas mais precisas quanto mdia dos preos. Deixamos aqui a ttulo de exemplo um prerio.

    7

    Servio PreoCorte Senhora 30,00 Corte Homem 20,00 Colorao 37,00 Colorao Retoque 27,00 Colorao com Madeixas 90,00 Colorao com Balayage 64,00 Texturizao 51,00 Nuances 70,00 Nuances retoque 45,00 Balayage 39,00 Descolorao 38,00 Desfrizagem 50,00 Brushing 15,00 Shamp / Creme / Finalizante 7,00 Tratamento com leos essenciais ou Hair Repair Treatment 14,00 Tratamento com Massagem 19,00 Tratamento com CPR 30,00 Tratamento Prancha Cermica 7,50 Extenses, Alisamento Japons e Penteados Especiais (Normalmente Preo a combinar).

    Aplicao de Produtos Prprios (metade do preo praticado)

    Manicure 8,65 Manicure com Creme 10,65 Pedicure 23,50 Exfoliao de Mos 3,00 Exfoliao de Ps 5,00 Sobrancelhas / Buo 5,10 Maquilhagem (Preo a combinar)

    gua 0,70 Caf / Ch 0,50

    Todos os preos incluem IVA taxa de 21%.

  • Recursos Humanos No mbito da Formao Profissional na rea dos Servios Pessoais Penteado e Esttica com acesso a carteiras profissionais, para alm dos Centros de Formao Profissional do IEFP - Instituto do Emprego e Formao Profissional, existem, data, vrias entidades privadas com reconhecimento tcnico-pedaggico (Portaria n 799/90, de 6 de Setembro), para as quais se especificam vrios cursos, habilitaes escolares de acesso e respectivos locais de formao. Os cursos na sua generalidade exigem a posse do 9 ano, e outros do 12 ano. Entre os cursos reconhecidos encontram-se: Ajudante de Cabeleireiro; Praticante de Cabeleireiro; Oficial de Cabeleireiro; Manicura/Pedicura; Massagista de Esttica; Esteticista/Cosmetologista. Os interessados podem obter informaes complementares no Cen-tro de Emprego da rea da sua residncia ou nos Centros de Forma-o Profissional do IEFP com oferta formativa na rea dos Servios Pessoais.

    A distribuio No vamos designar o local para o salo, pois este dever ser adapta-do ao pblico alvo, ou seja se pretende servir a gama mdia-alta, deve-r localiz-lo numa zona apropriada a esta clientela. Lembre-se que o salo tambm uma loja -um local de venda. As marcaes por telefo-ne so uma parte essencial do servio, pelo que importante assegu-rar-se de que tem o nmero nas pginas amarelas.

    8

  • Promoo Apesar de vrios sales apostarem na publicidade formal, um salo que comea e pretende atacar um nicho alto com poucos recursos depender muito do boca a boca e da reputao geral que criar ou que o cabeleireiro tiver. Ainda assim, aconselhamos a criar algum mate-rial promocional que permita maior facilidade de divulgao. Com um design apropriado, cartes e desdobrveis. A participao em Feiras do sector tambm uma opo interessante para promover a sua imagem, associando-se a outras entidades ou for-necedores e participando nos seus eventos paralelos, atravs de dife-rentes shows, desfiles e demonstraes das tendncias de penteados e maquilhagem. Para alm disso, na visita a estas feiras poder conhecer novidades ao nvel de produtos tcnicos de colorao, sistemas de madeixas, novos produtos para cuidados de corpo e rosto, tcnicas manuais e naturais de cosmtica e cuidado com o corpo, aparelhos de alta tecnologia de tratamento anti-celultico, depilatrios e anti-envelhecimento, entre outras. Permitir, portanto, estabelecer contacto entre profissionais e pbli-cos, que potenciem tambm a visibilidade dos produtos, servios e marcas de cosmtica, esttica e cabelo.

    9

  • Legislao Decreto-Lei n 555/99 de 16 de Dezembro; Decreto-Lei n 177/2001 de 4 de Junho; Decreto-Lei n 370/99 de 18 de SetembroLicenciamento da

    construo e ou da utilizao de edifcios, destinados ao seu funcio-namento;

    Decreto-Lei n 368/99 de 18 de SetembroMedidas de seguran-a contra riscos de incndio, aplicveis aos estabelecimentos comer-ciais;

    Decreto-Lei n 250/94 de 15 de Outubro; Decreto-Lei n 243/86 de 20 de AgostoRegulamento Geral de

    Higiene e Segurana do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais e de Escritrios;

    Portaria n 1299/2001 de 21 de Novembro; Decreto-Lei n 1110/2001 de 19 de Setembro de 2001, Constituio da empresa Em Portugal existe uma rede de Centros de Formalidades de Empre-sas destinada ao apoio constituio legal de empresas, que inclui a possibilidade de constituir uma empresa numa hora: Nmero Azul 808 213 213; Stio na Internet: http://www.cfe.iapmei.pt. Operaes Para comear dever optar por um plano de operaes bsico, no qual necessitar de lavar os cabelos, cort-los, sec-los, limpar o cho e fazer a recepo e os servios administrativos necessrios. No nosso exemplo vamos comear com dois cabeleireiros e dois aju-dantes, que podero completar todas as tarefas. Precisaremos de um local de lavagem, outro de espera e seca dos cabelos e outro de corte, bem como de uma recepo e um escritrio e armazm de produtos.

    10

  • Prestaes mensais associadas actividade Para chegarmos aos nmeros, pensmos num espao para uma loja de 80 m2. Admitindo que estamos numa zona mdia no Porto, chegmos a um custo mdio de 25/m2, o que nos d uma renda mensal de 2.000. Dever contar com cabeleireiros talentosos, uma vez que se dirige a clientela exigente, e no se esquea dos encargos mensais com a segu-rana social. Conte tambm com custos mensais para material de corte e lavagem e cosmticos, que varia consoante o volume de vendas, e o acordo que possa ter feito com os fornecedores de equipamento. Na aquisi-o dos produtos poder conseguir descontos entre 20 e 35%, caso apresente carteira profissional aos fornecedores. Quanto s receitas, no vamos para j arriscar. Depender muito do nvel de vendas que atingir, inclusive de cosmticos. Digamos que era bom ter pelo menos 10 cortes de cabelo por dia a 40. Contudo dever estabelecer os seus prprios pressupostos e nunca esquecer que este exerccio apenas uma referncia. No dever basear o seu negcio nestes valores mas nos dados da sua prpria realidade.

    11

    Rbricas Valor unitrio

    Quant. unidade Total em euros/ms

    Vencimentos(s/encargos)

    cabeleireiros 1.250 2 pessoa 2.500

    ajudantes 500 2 pessoa 1.000

    Despesas correntes(telecomunicaes,agua, luz)

    600 1 ms 600

    Renda 2.000 1 ms 2.000

    Consumiveis 600 1 ms 600

    Promoo 125 1 ms 125

    Contabilidade 125 1 ms 125

    Outros custos 1.000 1 ms 1.000

    TOTAL 7.950

  • Investimento inicial Para iniciar o seu negcio, dever em principio, fazer obras de adapta-o no espao de 80m2. No nosso exemplo, iremos optar pelo valor referncia de 250/m2. Alm disso teremos de comprar mobilirio mdio e equipamento suficiente para comear:

    Nunca esquecer que este exerccio apenas uma referncia. No dever basear o seu negcio nestes valores mas nos dados da sua pr-pria realidade. 12

    Rbricas Valor unitrio Quant. Total em euros (ano)

    Encargos com a constituio da empresa 500

    Projecto de Arquitectura 2.500

    Projecto de Engenharia 1.700

    Projecto de Electricidade 5.000 Obras de adaptao 250 20.000

    Equipamento Bsico:

    bancadas com espelho, 1.000 3 3.000

    3 conjuntos de lavagem 2.500 3 7.500

    3 secadores de p 2.000 3 6.000

    maples 300 3 900

    sofs 700 2 1.400

    cadeiras de corte, 2.500 3 7.500

    mvel de recepo, 500 1 500

    vaporizador, 450 1 450

    prateleira para exposio de produtos, 250 1 250

    bengaleiro, 250 1 250

    mesa de ajudante, 250 1 250

    banquinho de corte 125 1 125

    Material Informtico e caixa registradora (1PC, 1 Multifunes e software adequado)

    4.000

    Promoo / Divulgao (site..) 2.500 Sistema de Iluminao Geral 5.000 Sistema de som 2.500 Sistema de Ar condicionado 8.000 Produtos 5.000 Imprevistos 1.800

    TOTAL 86.625

  • BALANO

    CONTACTOS TEIS ANJE Associao Nacional de Jovens Empresrios Academia dos Empreendedores Casa do Farol, Rua Paulo Gama, 4169-006 Porto Tel:22 01 08 072/79 Fax: 22 01 08 067/10 URL: http://www.anje.pt/academia E-mail: [email protected] | Associao dos Cabeleireiros de Portugal Rua Formosa, 31 - 2 4000-252 - Porto Tel: +351222003397 Fax: +351223321576 E-mail: [email protected]. Cabeleireiro NO STRESS Av. Ferno de Magalhes, n 2976 4350-162 Porto Tel:936951270 E-mail: [email protected]

    13

    Classificao Critrio

    Razovel Investimento

    Razovel Rentabilidade

    Forte Concorrncia

    Baixo Risco Econmico

  • CONTACTOS TEIS Outras Associaes representativas do sector -Associao dos Industriais de Cosmtica, Perfumaria e Higiene Cor-poral (AIC); - Associao de Esteticismo Nacional; - Associao do Barbeiros e Cabeleireiros do Distrito de Braga; - Associao Nacional do Esteticismo Profissional; - Associao Nacional Sector do Comrcio e Servios de Cuidados Corporais; - Associao Portuguesa de Barbearias e Cabeleireiros e Institutos de Beleza; - Centro Artstico e Cultural dos Cabeleireiros de Portugal; - Clube Artstico dos Cabeleireiros de Portugal. [Ficha Tcnica] Propriedade: Associao Nacional de Jovens Empresrios Distribuio: 15.000 contactos Redaco: Suzana Alpio (Academia dos Empreendedores) Edio e Design: Jos Fontes (Academia dos Empreendedores)

    14