Como Criar Unidades de Conservação

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Como Criar Unidades de Conservação Guia Prático para Pernambuco

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Como CriarUnidades de Conservação

Guia Prático para Pernambuco

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Organizadores:

Marcelo Sobral LeiteSabine Geiseler

Rodrigo Severino Ribeiro Pinto

Como CriarUnidades de Conservação

Guia Prático para Pernambuco

Recife, 2011

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L533c Leite, Marcelo Sobral, 1978- Como criar unidades de conservação : guia prático para Pernambuco / Marcelo Sobral Leite, Sabine Geiseler, Severino Rodrigo Ribeiro Pinto. – Recife : Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste, 2011. 64p.

Inclui referências. Inclui anexos. Inclui apêndice.

1. RECURSOS NATURAIS – PERNAMBUCO – CONSERVAÇÃO. 2. ÁREAS DE CONSERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS – PERNAM- BUCO – ADMINISTRAÇÃO. 3. MATA ATLÂNTICA – PERNAMBUCO – PROTEÇÃO. 4. ECOSSISTEMAS. 5. BIODIVERSIDADE. 6. MEIO AMBIENTE – PERNAMBUCO. I. Geiseler, Sabine, 1984-. II. Pinto, Seve- rino Rodrigo Ribeiro, 1981-. III. Título. CDU 553.3/.9 CDD 333.72PeR – BPE 11-0299

P372e Pedrosa, Arli Melo, 1956- Entendendo e Participando do tratamento do câncer infantil : Um Livro de orientação para pais e paciente / Arli melo Pedrosa. – Recife : NACC, 2000. 35p. : il. -- (Coleção Tornando o Câncer Infantil menos doloroso ; v.3)

1.CÂNCER - QUIMEOTERAPIA . 2.CATETER. 3.CRIAN-ÇAS - DOENÇAS. 4.CÂNCER - PACIENTES. I.Título II.Se-rie : Tornando o Câncer Infantil menos doloroso ; v.3.

PeR - BPEPCB CDU 616-006.6

Ficha Técnica do Projeto

Realização: Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste (CEPAN)Parceria técnico-financeira: Subprograma Projetos Demonstrativos / Ministério do Meio Ambiente (PDA/MMA)Coordenador Geral: Felipe Pimentel Lopes de MeloCoordenador Técnico: Maria das Dores de V. C. MeloCoordenação Administrativa-Financeira: Cristiane LucenaSecretária Executiva: Sabine GeiselerEstagiária: Diana Nobre

Equipe de Sistematização:

Sistematização e Organização do livro: Sabine Geiseler e Rodrigo Severino Ribeiro PintoAutores: Marcelo Sobral Leite, Sabine Geiseler e Rodrigo Severino Ribeiro Pinto

Fotos: Adriano Gambarini e Haroldo Palo JúniorProjeto Gráfico e Capa: Isabela FreireImpressão: JLV Gráfica e Editora

Parceiros

Associação para a Proteção da Mata Atlântica do Nordeste (Amane)Conservação Internacional do Brasil (CI-Brasil)MonsantoSecretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco (SEMAS Pernambuco) Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH)Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio)Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Sumário

Agradecimentos 7

Apresentação 9

Prefácio 11

Introdução 13

1. Fatos sobre a necessidade de conservação da natureza 13

2. Breve histórico atual sobre o surgimento da legislação

ambiental 14

3. Destacando a necessidade de conservação do Centro

de Endemismo Pernambuco 15

Dúvidas frequentes sobre UCs 17

1. O que são UCs? 17

2. Para que servem as UCs? 17

3. Como podem ser criadas as UCs? 17

4. Que tipos de áreas naturais podem ser UCs? 18

5. Como identificar se em uma área pode ser criada uma UC? 18

6. Quais as vantagens de se criar UCs? 19

7. Quais são os tipos de UCs que existem? 21

Passo a passo para criação de UCs públicas 25

Passo a passo para a criação de ucs privadas: RPPN 29

Glossário 32ISBN: 978-85-64352-01-8

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AgrAdecimentoS

Somos gratos ao Subprograma Projetos Demonstrativos do Ministério do Meio Ambiente (PDA/MMA) pelo apoio finan-ceiro ao projeto ‘Apoio a Criação de Unidades de Conservação da Mata Atlântica de Pernambuco’.

A toda a equipe do Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste (CEPAN) pelo constante apoio às atividades desen-volvidas pelo projeto.

À Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), à Secre-taria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Per-nambuco (SEMAS - PE), ao Complexo Industrial Portuário de Suape e à Rede de Gestores de Unidades de Conservação de Pernambuco, pelas contribuições prestadas para este Guia.

À Associação para a Proteção da Mata Atlântica do Nor-deste (AMANE), à Conservação Internacional do Brasil (CI- Brasil) e à Monsanto pelo apoio e parceria no desenvolvi- mento deste projeto.

Agradecemos também à Universidade Federal de Pernam-buco, aos consultores e aos proprietários de terra das áreas envolvidas pelo projeto.

E a todos aqueles que ajudaram de alguma forma na ela-boração desse Guia Prático.

Outras fontes de informações 36

Referências bibliográficas 40

Lista de siglas e abreviaturas 46

Anexos 48

Apêndices 54

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ApreSentAção

Diante da crise ambiental em que vivemos, fica clara que a necessidade de conservar os recursos naturais (ex. água, mi-nerais, madeira, combustíveis e organismos vivos) é uma tarefa que precisa da colaboração de todos os setores da so-ciedade. A extinção em massa da nossa flora e fauna, as alte-rações das nascentes e rios pelo desmatamento e a perda de produtividade agrícola por falta de animais polinizadores, entre outros efeitos negativos dessa crise, podem e devem ser amenizados pelo envolvimento daqueles que serão direta-mente afetados: todos nós. A partir de inúmeras discussões e fóruns globais, o conceito atual de conservação da biodiver-sidade assumiu abrangência e importância inegáveis, tendo seu reconhecimento formalizado pela Convenção sobre Diver-sidade Biológica. Entre as estratégias para proteção e conser-vação da biodiversidade e demais recursos naturais in situ, ficou evidente que a criação de Unidades de Conservação está entre as medidas mais efetivas e sustentáveis, garantindo a continuidade de existência destes recursos para a presente e as futuras gerações. Nesse sentido, esse Guia Prático visa for-necer informações básicas, através de uma linguagem de fácil entendimento, sobre a criação de Unidades de Conservação para pessoas físicas, proprietários rurais, associações de mo-radores, cooperativas extrativistas, ONGs, governos ou em-presas preocupadas com a defesa e preservação ambiental em

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âmbito local e regional. Em seu conteúdo os interessados en-contrarão justificativas sobre as necessidades atuais de con-servação da natureza, os passos necessários para a criação de Áreas Protegidas, assim como definições, caminhos e fontes de informação pertinentes. prefácio

O projeto ‘Apoio à Criação de Unidades de Conservação na Flo-resta Atlântica de Pernambuco’, elaborado pelo CEPAN e par-ceiros, foi aprovado pelo Subprograma Projetos Demonstrativo (PDA), em 2007, com o objetivo de ampliar a representatividade do bioma Mata Atlântica, identificando também alternativas para a melhoria da qualidade de vida das populações locais.

No Estado de Pernambuco, a Mata Atlântica chegou a co-brir 18% do território, fazendo parte de uma área contínua que se estendia desde o Rio Grande do Norte até o Rio Grande do Sul. Atualmente, os remanescentes florestais estão reduzidos a pequenos fragmentos isolados na paisagem, proporcionando uma grande ameaça de extinção de espécies.

O esforço de reverter o quadro de destruição da Mata Atlân-tica, bem como os seus ecossistemas associados, vem se dando por meio da estratégia de criar e implementar áreas protegidas, prioritariamente as Unidades de Conservação. Em 2009, foi publicada a Lei nº 13.787, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza – SEUC, no âmbito do Estado de Pernambuco, e com ela inaugura um novo momento de retomada no processo de gestão das áreas protegidas. O SEUC PE traz inovações, como a inclusão do tema de espécies exóticas invasoras, pela primeira vez no Brasil; institui o Cadas-tro Estadual de Unidades de Conservação; cria o Programa de Conservação da Biodiversidade de Pernambuco, instrumentos

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12 Introdução 13

de gestão participativa e continuada; e cria a categoria Reserva de Florestas Urbanas, no grupo de uso sustentável.

Pernambuco conta hoje com 72 Unidades de Conservação inseridas no Domínio da Mata Atlântica, sendo 36 na categoria de Proteção Integral e 36 na categoria de uso sustentável. Den-tre as categorias de uso sustentável estão 12 Reservas Particu-lares do Patrimônio Natural - RPPN, que representa significa-tiva proteção, com usos semelhantes aos da categoria de pro-teção integral, e 17 Áreas de Proteção Ambiental - APAs, que incluem no seu perímetro até cidades, estradas e sítios indus-triais. Apesar do número de Unidades ser expressivo, a área efetivamente protegida é reduzida considerando o tamanho dos fragmentos nela inserido.

Há muitas áreas importantes de Mata Atlântica que ainda não possuem proteção efetiva, como a Mata do Estado, em São Vicente Ferrer; Engenho Água Azul, em Timbaúba; e Fazenda Soberana, em São Benedito do Sul.

Sabe-se que, criar UCs não significa, obrigatoriamente, proteger biodiversidade, embora seja o primeiro e importante passo para o reconhecimento público da importância da área por meio de um instrumento legal. A partir de então, se seguem os passos voltados à sua implementação, como a formação do seu conselho gestor, a elaboração e a implementação de plano de manejo.

Ainda há muito que fazer pela Mata Atlântica do Estado de Pernambuco e essa publicação vem contribuir com informações objetivas que buscam subsidiar àqueles que queiram criar Uni-dades de Conservação.

Maria das Dores de V. C. Melo Diretora Executiva da AMANE

introdução

1. Fatos sobre a necessidade de conservação da natureza

A conservAção dA nAturezA não se resume apenas em evi-tar a extinção de plantas e animais de uma região, também está intimamente associada à manutenção de processos ecológicos e serviços ambientais essenciais a toda humani-dade14,17,23. Dentre estes benefícios estão: ar puro, água limpa, solo fértil, melhoramento genético e polinização de culturas agrícolas e inúmeros organismos vivos (bactérias, fungos, algas, plantas e animais) dos quais nós dependemos para ali-mentação, vestuário, combustível, medicamentos e abri-go10,14,17,29,23. Consequentemente, as perdas destes organismos e de suas comunidades naturais causam a diminuição dos produtos oferecidos e serviços ambientais prestados por eles, afetando diretamente a qualidade de vida e a sobrevivência também das pessoas14.

Atualmente, a maneira mais eficaz de se preservar a bio-diversidade como um todo (organismos vivos individual-mente, sua variabilidade genética e suas populações) é através da conservação das comunidades naturais intactas ou pouco alteradas2,29,33. Apesar de todos os avanços da ciência dos dias de hoje, só temos conhecimento para manter em cativeiro uma proporção mínima das espécies do mundo, o que torna a con-servação na natureza o único meio de sobrevivência para a maioria delas23,29. As Áreas Protegidas ou Unidades de Con-

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14 Introdução Introdução 15

servação (UCs) são hoje adotadas pelos países como garantia de acesso, para as atuais e futuras gerações, aos recursos na-turais, visto que são ferramentas estratégicas e fundamentais na proteção da natureza2,29,31,33. Destaca-se que além dos re-cursos acima citados, a preservação de áreas naturais também protege sítios de riqueza geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica, histórica, cultural e comuni-dades tradicionais e indígenas29,36.

2. Breve histórico atual sobre o surgimento da legislação ambiental

A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) ocorreu durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambi-ente e Desenvolvimento, Eco-92, realizada no Rio de Janeiro no período de 5 a 14 de junho de 199229,33. Assinada por 168 países e ratificada por 188, a CDB da Eco-92, foi um marco para a conservação mundial, pois a partir dela o tema meio ambiente passou a ser reconhecido formalmente e incluído nas agendas de administração pública de todo o mundo2,29. Em virtude dessa nova visão sobre a necessidade urgente de se conservar a natureza para a sobrevivência e qualidade de vida das pessoas, a maioria das nações adotou planos em prol da causa ambiental29,33. Dentre as estratégias de conservação da natureza apontadas na Rio-92, se destacam a criação, implantação e gestão de UCs privadas e públicas2,22.

No Brasil, a CDB foi validada pelo Congresso Nacional através da criação do Decreto Legislativo nº 2, de 3 de feve-reiro de 19942,29. Em 18 de julho de 2000, o Ministério do Meio Ambiente a partir da Lei Federal nº 9.985/00 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que estabeleceu critérios e normas para a criação, implantação e gestão de UCs no Brasil22,33. Para Pernambuco,

a lei nº 13.787 de 08 de junho de 2009 instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), surgindo como demanda pública urgente em decorrência do avançado pa-norama de destruição da natureza em nosso estado9, 36,41.

3. Destacando a necessidade de conservação do Centro de Ende-mismo Pernambuco

A Floresta Atlântica Brasileira é uma das 34 prioridades mun-diais para a conservação da biodiversidade20. Calcula-se que seus remanescentes abriguem 20.000 espécies de plantas vas-culares, 280 de anfíbios, 200 de répteis, 620 de aves e 261 de mamíferos, sendo que, deste total, 40% (8.567 spp.) são endêmicas24. Tamanha riqueza biológica distribui-se em cen-tros de endemismo ou unidades biogeográficas37, nas quais são encontradas espécies exclusivas de cada uma dessas regiões27,28,37.

Dentre estas unidades biogeográficas, destaca-se o Centro de Endemismo Pernambuco (CEP), setor da Floresta Atlân-tica localizado ao norte do rio São Francisco, compreendendo os estados de Alagoas ao Rio Grande do Norte15,37. Estas matas cobriam originalmente 56.938 km2 ou 5,6 milhões de hec-tares, distribuídos em cinco tipos vegetacionais: Áreas de Tensão Ecológica (43,8%), Floresta Estacional Semidecidual (22,9%), Floresta Ombrófila Aberta (20,5%), Floresta Ombró-fila Densa (7,9%), sendo 6,1% constituído por Formações Pioneiras15. No entanto, apesar de abrigar rica fitofisionomia, espécies endêmicas, 2/3 de toda avifauna32 e 8% das plantas lenhosas da Floresta Atlântica, menos de 3% da cobertura original dessa região está protegida por UCs38. Somados a es-tes fatos, as UCs deste setor florestal são poucas, pequenas ou não estão devidamente implantadas30,38.

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16 Introdução Dúvidas frequentes sobre UCs 17

Para se ter idéia do valor e nível de ameaça sofrido por estas florestas, após o mapeamento das 147 Áreas Prioritárias para Conservação na Floresta Atlântica Brasileira, 79 foram consi-deradas de extrema importância biológica, estando 48% destas últimas localizadas na região Nordeste21. Deste contingente, o CEP abriga 22 sítios prioritários para a conservação biológica e estudos científicos, sendo 16 categorizados como extrema-mente importantes3,21.

Com o objetivo de aumentar o número de áreas de preser-vação nessa região, foi iniciado um plano integrado de ações conservacionistas chamado Corredor de Biodiversidade do Nor-deste (CBNE). O CBNE inclui projetos de proteção da diversi-dade biológica que vão desde o apoio a pesquisa científica, até atividades de educação ambiental e estratégias de repartição de benefícios para comunidades rurais, de forma a mitigar pressões sobre as matas do CEP. O CBNE está ligado a um dos principais desafios da biologia da conservação: propor formas de evitar a extinção em massa e, consequentemente, o empobrecimento das biotas tropicais em larga escala7.

No caso particular de habitats hiper-fragmentados, estu-dos recentes advogam pela criação de redes de paisagens sus-tentáveis, tendo como elementos estruturais centrais as UCs e seu entorno19,34,40. Tais paisagens, conectadas por corredores ecológicos, proporcionam a manutenção de populações e pro-cessos ecológicos em diferentes escalas, reduzindo a probabili-dade de extinção e revertendo a drástica situação de isolamen-to dos fragmentos florestais11.

Logo, iniciativas como o CBNE, que visem ampliar a con-servação pelo aumento no número e conectância de UCs em uma das florestas tropicais úmidas mais ameaçadas, são im-perativas e devem ser perpetuadas.

dúvidAS frequenteS Sobre ucS

1. O que são UCs?

do ponto de vistA jurídico, UCs são áreas do território nacional, incluindo nossas águas, com características naturais de relevante valor, de domínio público ou privado, legalmente instituídas pelo Poder Público para proteção dos microorga-nismos, flora, fauna, mananciais, solo, clima, paisagens e processos ecológicos in situ2,22,36. Como zonas especiais que são, as UCs têm limites bem definidos e estão sob regimes específicos de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção legal2,22,31.

2. Para que servem as UCs?

Proteger da destruição ambientes naturais como florestas, rios, zonas úmidas e recifes de coral que provêm serviços am-bientais, processos ecológicos e valores étnicos e culturais essenciais à qualidade de vida e à sobrevivência das pes-soas14,17,22,23. Vale lembrar que, atualmente, sem o respaldo legal de proteção e manejo dispensados às UCs, a maioria das áreas naturais não seria poupada da destruição provocada pelo avanço do “desenvolvimento moderno”9,22,24,29.

3. Como podem ser criadas as UCs?

As UCs são criadas apenas por ato do Poder Público, seja no

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18 Dúvidas frequentes sobre UCs Dúvidas frequentes sobre UCs 19

âmbito dos governos federal, estaduais ou municipais, po-dendo ser públicas ou privadas. No caso de Pernambuco, os órgãos responsáveis pela criação de UCs são a CPRH e SEMAS – PE e em âmbito federal, o ICMbio.

A reivindicação ou a demanda pela transformação de uma determinada área em UC pode vir de pessoas físicas, propri-etários rurais, associações de moradores, cooperativas extra-tivistas, ONGs e empresas. No caso das RPPNs, uma categoria de UC privada, a criação é feita por iniciativa do proprie-tário31,36.

4. Que tipos de áreas naturais podem ser UCs?

Áreas naturais em qualquer ecossistema (ex. florestas, rios, ambientes recifais, restingas e manguezais) e em todos os biomas (ex. Caatinga e Mata Atlântica) de Pernambuco. A área a ser proposta como UC deve possuir valor para a proteção da natureza, manutenção dos serviços ambientais, aspectos pai-sagísticos singulares ou características ambientais que justi-fiquem a recuperação de localidades degradadas para fins de conservação22, 36.

5. Como identificar se em uma área pode ser criada uma UC?

•  Qualquer área natural, pública ou privada, com as ca-racterísticas relacionadas abaixoa, tem grande potencial para se tornar uma UC:

•  Cobertura vegetal conservada (que há muito tempo ninguém corta árvores ou tira lenha);

•  Presença de mananciais (ex. nascentes, córregos, ria-chos, rios, cachoeiras, lagos e açudes);

•  Uso para passeios em trilhas, banhos de rio e pique-niques pela comunidade local ou por pessoas de fora;

•  Utilização para extração de plantas medicinais e matéria prima para artesanato;

•  Importância histórica e/ou cultural para a comunidade local ou regional (ex. presença de pinturas rupestres, sítios arqueológicos ou religiosos);

•  Abundânciaa de flora e fauna nativa e/ou espécies raras destes grupos, ou seja, que, atualmente, não são mais vistas com freqüência na região.

6. Quais as vantagens de se criar UCs?

Como são inúmeras as vantagens trazidas para as pessoas ao tornar UCs, áreas naturais conservadas ou pouco alteradas, pontuamos as mais facilmente reconhecidas:

•  As UCs de florestas, como qualquer área com cobertura vegetal presente, diminuem a poluição do ar, retiram o car-bono da atmosfera (principal gás responsável pelo aqueci-mento global) e tornam o clima mais ameno1,6,29;

•  A beleza cênica das paisagens naturais como florestas, rios, lagos, cavernas, cachoeiras, manguezais e ambientes recifais viabiliza atividades de ecoturismo e visitação com objetivos educacionais e/ou recreativos, possibilitando renda para as pessoas em áreas conservadas1,31;

•  O sucesso de UCs em ambientes marinhos (ex. ambien-

a É necessária a realização de inventários rápidos da flora e fauna na área em que se pre-tende criar a UC. Tais levantamentos biológicos podem ser feitos por intermédio de ONGs (como o CEPAN), que contratam consultores ou especialistas autorizados. Entre os grupos biológicos mais importantes que podem ser inventariados, estão: plantas, insetos, peixes, sapos, rãs e pererecas (anfíbios), aves e mamíferos13,18,26,29.

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20 Dúvidas frequentes sobre UCs Dúvidas frequentes sobre UCs 21

tes recifais, arquipélagos e naufrágios) é mostrado pela abundância de peixes e crustáceos que passam a ocorrer nas regiões adjacentes ao limite da UC8,29. A fartura destas espécies comerciais nos trechos próximos das UCs marinhas beneficia diretamente as comunidades tradicionais de pes-cadores e a indústria pesqueira dessas regiões8,29,39;

•  As UCs em áreas florestais protegem e mantêm os aquíferos e nascentes que alimentam a massa d’água dos rios utilizados na irrigação de culturas agrícolas, desseden-tação de animais de criação e abastecimento das cidades1,6;

•  As áreas de mata nativa também desempenham papel fundamental para a sobrevivência e manutenção das popu-lações de animais polinizadores (ex. besouros, vespas, abelhas, borboletas, beija-flores e morcegos) responsáveis pela reprodução de nossas culturas agrícolas12,16. Sem o serviço ambiental prestado por estes animais a nós, a produtividade de importantes culturas como laranja, ma-racujá, manga, acerola, pitanga, mangaba, umbu, graviola, seria baixíssima ou mesmo economicamente inviável12,17,16;

•  Aumento da renda municipal devido à contemplação no critério do ICMS Socioambiental, conhecido também como ICMS Ecológico1,31.

No caso de propriedades rurais privadas, a área de Reser-va Legal pode ser transformada em UC sem maiores pro-blemas, bastando apenas a iniciativa do proprietário em fazê-lo. Para o proprietário interessado em criar uma RPPN, vale lembrar a existência de benefícios e incentivos relacionados ao esforço de proteção dessas áreas representativas dos ecos-sistemas regionais e nacionais:

•  Direito de propriedade reservado;

•  Isenção do imposto ITR referente à área criada como RPPN;

•  Preferência na análise do pedido de concessão de crédi-to agrícola, pelas instituições oficiais de crédito;

•  Prioridade de análise nos projetos encaminhados para o FNMAb, através de organizações da sociedade civil, funda-ções ou outros órgãos públicos, para financiar a manuten-ção da reserva;

•  Apoio dos órgãos de meio ambiente, assim como das entidades ambientalistas, no planejamento do uso, ma-nutenção e proteção da reserva.

7. Quais são os tipos de UCs que existem?

As UCs se dividem em dois grupos: as de Proteção Inte-gral e as de Uso Sustentável que podem ser criadas em áreas públicas ou privadas de acordo com a categoria (ver Figura 1). No caso da criação de um Parque Nacional (UC pública) in-cluir nos seus limites territoriais terras privadas, estas serão desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei, sendo pago o valor de mercado pelas terras e benfeitorias36.

O grupo das UCs de Proteção Integral possui como prin-cipal finalidade a preservação da natureza e a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por pessoas. Dessa forma, o uso dos recursos naturais pode ser realizado apenas de forma indireta, ou seja, usos que não envolvam consumo, coleta, dano ou destruição22,33,42. Atividades com fins educati-vos, científicos e de turismo ecológico são permitidas, de-

b Os recursos do FNMA podem ser captados por intermédio de ONGs, fundações ou órgãos públicos, com o objetivo de custear projetos que beneficiem a conservação e preser-vação na RPPN31.

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22 Dúvidas frequentes sobre UCs Dúvidas frequentes sobre UCs 23

vendo ser, este último, operado apenas sob regime especial de controle de impactos ambientais5,22,42.

Seguem os tipos de UCs de Proteção Integral instituídos pelo SEUC PE, com breve descrição das características mais relevantes para cada tipo (ver Figuras 2 e 3):

•  Reserva Biológica – Área em bom estado de conserva-ção, rica em diversidade biológica, com ocorrência de espé-cies endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção e com potencial para realização de pesquisas científicas22,25,33,36.

•  Parque Estadual - Área em bom estado de conservação ou rica em biodiversidade, com beleza cênica e com vários atrativos naturais para o ecoturismo22,25,33,36.

•  Estação Ecológica - Área em bom estado de conservação, rica em diversidade biológica, incluindo espécies endêmi-cas, raras ou ameaçadas de extinção e com potencial para realização de pesquisas científicas22,25,33,36.

•  Monumento Natural - Área pequena, em bom ou médio estado de conservação com, no mínimo, um atrativo rele-vante e com beleza cênica22,25,33,36 (ex. presenças de lajedos, pedras, trecho extenso de rio e formação recifal singular).

•  Refúgio da Vida Silvestre - Área em bom estado de con-servação, rica em diversidade biológica ou com espécies ameaçadas de extinção que inclua propriedades particula-res sem obrigatoriedade de desapropriação22,25,33,36.

Já nas UCs de Uso Sustentável, o objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de uma par-cela dos recursos naturais, permitindo diferentes tipos e in-tensidades de interferências antrópicas22,33. Neste grupo de UCs, a obtenção de benefícios pelas pessoas pode ser feito por

consumo direto dos recursos naturais, sendo que a coleta e uso comercial destes recursos são permitidos se forem obede-cidos critérios de extração manejada1,22,33,36.

Seguem as categorias de UCs de Uso Sustentável instituí-dos pelo SEUC PE, com breve descrição das características mais relevantes para cada tipo (ver Figuras 4 e 5):

•  Área de Proteção Ambiental – Área extensa, em bom estado de conservação, com certo grau de ocupação hu-mana, na qual é preciso disciplinar o processo de ocupação de pessoas já residentes no local22,25,33,36.

•  Área de Relevante Interesse Ecológico – Área de peque-na extensão, em bom estado de conservação, com pouca ou nenhuma ocupação de pessoas, com características naturais relevantes ou que seja refúgio da flora e fauna regional, sem necessidade de desapropriação22,25,33,36.

•  Floresta Estadual – Área que apresenta um bom estado de conservação, com ocorrência de espécies madeireiras de valor comercial22,25,33,36 (ex. Ipê, Sucupira, Mogno, Maçaran-duba e Pau d’arco).

•  Reserva Estadual de Fauna – Área natural, em bom estado de conservação, com ocorrência de populações da fauna nativa, terrestre ou aquática, residentes ou mi-gratórias com potencial para realização de pesquisas sobre manejo econômico sustentável de recursos faunísti-cos22,25,33,36 (ex. coleta de peixes ornamentais para comer-cialização em aquariofilia).

•  Reserva de Desenvolvimento Sustentável – Área em bom estado de conservação, com comunidades tradicio-nais em seu interior e recursos naturais manejados de forma sustentável por estas22,25,33,36.

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24 Dúvidas frequentes sobre UCs Passo a passo para criação de UCs públicas 25

•  Reserva de Floresta Urbana – Área remanescente dentro do perímetro urbano com predominância de espécies nati-vas, formada por localidades de domínio privado ou pú-blico que, apesar das pressões de entorno, ainda possui atributos ambientais importantes22,25,33,36 (ex. área verde dentro da cidade que funciona como amenizadora da polu-ição do ar e captadora de carbono).

•  Reserva Extrativista – Área em bom estado de conser-vação, com comunidades tradicionais em seu interior e recursos naturais manejados de forma sustentável por es-tas22,25,33,36.

•  Reserva Particular do Patrimônio Natural – Área privada, na qual o proprietário institui o gravame de con-servar a biodiversidade e demais recursos naturais nela existentes, com vantagens tributárias e de financiamento pela criação da UC22,25,33,36.

Todas as UCs, exceto as categorias Área de Proteção Am-biental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento. O órgão gestor respon-sável estabelecerá normas específicas regulamentando a ocu-pação e o uso dos recursos neste trecho da UC. Os limites, normas de uso e ocupação da zona de amortecimento poderão ser definidos no ato de criação ou posteriormente, durante a elaboração do plano de manejo da UC22,25.

pAsso A pAsso pArA criAção de ucs públicAsc

1° pAsso: Reivindicação ou demanda pela Sociedaded civil (ONGs, associações de moradores, cooperativa de produtores rurais, empresas privadas, etc.) ou poder público para proteger uma área e torná-la UC.

2° pAsso: Realizaçãoe de estudos técnicos (este passo deve ser coordenado pelo órgão gestor responsável). Com base nestes estudos, a categoria de UC mais adequada para a área será definida. De maneira geral, precisam responder as per-guntas das etapas abaixo:

•  Levantamento da flora e fauna [Quais e quantas espé-cies da flora e fauna são conhecidas na localidade? Quantas destas espécies são raras, endêmicas ou ameaçadas de extinção? Qual o tipo de vegetação predominante? (ex. Floresta Ombrófila, restinga)];

c Ver Figura 6

d A abertura do processo de criação da UC se inicia com a apresentação de um ofício ou carta protocolada com indicação da área. Após a formalização da demanda de criação da UC no órgão gestor responsável (ex. diretorias e secretarias de meio ambiente das prefeitu-ras e estados, respectivamente, ou órgão do SISNAMA, dependendo da abrangência territo-rial da UC), é necessário que um técnico ou equipe do órgão avalie a proposta20.

e Caso a proposta de criação venha acompanhada de estudos técnicos, o órgão gestor deve analisá-los e solicitar estudos complementares quando couber. Para a realização dos estudos poderá ser firmada parceria mediante convênio ou acordo de cooperação com outros órgãos públicos, universidades, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil, membros da comunidade científica e da população local. Os estudos existentes sobre a área onde se planeja criar a unidade de conservação poderão ser aproveitados integral ou parcialmente.

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26 Passo a passo para criação de UCs públicas Passo a passo para criação de UCs públicas 27

•  Levantamento das características físicas (Qual o clima da região? Quando e quanto chove na região? Quais são os tipos de solo encontrados? Existem mananciais como nascentes e rios utilizados no abastecimento público? Está sob algum relevo importante? Tem zonas ambien-talmente frágeis? Há outras UCs próximas ou conexão com fragmentos?);

•  Levantamento sócio-econômico (Há populações resi-dentes dentro da área ou no entorno? E comunidades tradi-cionais ou indígenas? A área é utilizada para cultivo de lavouras, criação de gado, extração de madeira ou plantas medicinais? É utilizada pra passeio?);

•  Situação fundiária (A área é publica ou privada? Existem assentamentos em seu interior e/ou entorno? Quais os confrontantes? Qual o valor do hectare na região?);

•  Elaboração de mapasf e delimitação da área da UC (A área está localizada em qual(is) município(s)? Existem estradas e rodovias de acesso? Quais as coordenadas geográficas, azimutes, altitudes e limites? O desenho da área é um polígono com muitos lados ou é circular?).

3° pAsso: Encaminhar a proposta para criação da UC ao órgão de meio ambiente: após a conclusão dos estudos téc-nicos, dos limites e a sugestãog da categoria para a área, o órgão de meio ambiente dará os pareceres técnicos e jurídicos. É interessante enviar cópias dos estudos técnicos aos demais órgãos municipais, estaduais ou federais (ex. DIRMAN,

f A elaboração do mapa é uma etapa muito importante, pois ele conterá informações sobre a localização, o formato (desenho) e o tamanho correto da UC.

g É indicado sugerir a categoria mais apropriada para a área em que se pretende criar a UC de acordo as características naturais (Fig. 1), mostradas pelos estudos técnicos. É importan-te lembrar que a escolha da categoria é apenas uma sugestão, não impedindo que o órgão ambiental responsável utilize outros critérios na escolha da categoria de UC.

SEMAS - PE, ICMbio, Secretarias de Agricultura, Planeja-mento e INCRA), buscando afinidadeh de interesses entre os órgãos.

4° pAsso: Realizar consulta pública: A consulta é convocada pelo Poder Público e tem os objetivos de informar e consultar a população local e do entorno para que todos possam saber e opinar sobre a criação da UC. Nesse caso, o Poder Público é obrigado a fornecer as informações adequadas de maneira simples à população do local e outras partes interessadas. Após a consulta pública, é elaborada a proposta final de criação da UC, além de:

•  Emissão de nota técnica pelo órgão ambiental respon-sável favorável ou não a criação da UC;

•  Confecção do mapai final da proposta e memorial descritivo.

5° pAsso: Nesta etapa é o órgão ambiental responsável pela proposta que envia os seguintes documentos ao chefe do Poder Executivo ou seu representante:

•  Solicitação dos moradores ou comunidade (no caso das categorias Reservas Extrativistas e Reserva de Desenvolvi-mento Sustentável);

•  Diagnósticos técnicos (realizados no 2° passo);

•  Pareceres técnico e jurídico (expedidos pelo órgão am-

h Se algum destes órgãos se posicionar contrário à criação da UC (ex. na área proposta para a UC o INCRA pretende implantar um Projeto de Assentamento), os técnicos deverão avaliar se os argumentos são procedentes e se cabe uma reformulação da proposta (mu-dança ou criação de mais de uma categoria de UC, alteração do tamanho, etc.). Caso os técnicos verifiquem que não existe nenhum outro projeto proposto para a área, não serão necessárias alterações25.

i A elaboração do mapa e do memorial descritivo são etapas imprescindíveis no decreto de criação de uma UC, tendo de ser feitos por profissionais experientes em SIG25. De fato, o memorial descritivo só deverá ser elaborado após os técnicos concluírem que o mapa preli-minar não precisará de ajustes e que os limites já foram colocados com precisão25.

Page 15: Como Criar Unidades de Conservação

Passo a passo para a criação de UCs privadas: RPPN 2928 Passo a passo para criação de UCs públicas

biental no 3° passo, quando necessário);

•  Manifestações por escrito de outros órgãos não de-monstrando conflitos de interesses na criação da UC (se houver);

•  Ata da consulta pública (aberta à população em geral).

6° pAsso: Criação da Unidade de Conservação por lei ou decreto do Poder Executivo.

pAsso A pAsso pArA A criAção de ucs privAdAs: rppnj

1º pAsso: O proprietário manifesta a vontade de criar uma UC em sua propriedade.

2º pAsso: Preencher o requerimento: É necessário um re-querimento assinado pelo proprietário e seu cônjuge ou representante de ambos, reconhecendo parte (ex. a área de Reserva Legal) ou toda a propriedade como RPPN. Para pessoa jurídica, o representante legal da empresa é quem assina o requerimento.

3º pAsso: Justificar a criação da RPPN: A justificativa pode ser feita através de um texto simples, escrito pelo proprietário, no qual ele verbaliza seus motivos para tornar a área em uma reserva de caráter perpétuo.

4º pAsso: Reunir a documentação necessária: Nesta etapa é necessário reunir os seguintes documentos descritos abaixo:

•  Cédula de identificação (pessoa física) ou cópia de con-trato social e do ato de designação do representante (pessoa jurídica); para todas as pessoas que assinam o requerimen-to, como descrito no 2º passo;

•  Comprovante de quitação ITR (em se tratando de pro-priedade urbana, comprovante de pagamento do IPTU);

j Ver Figura 7.

Page 16: Como Criar Unidades de Conservação

30 Passo a passo para a criação de UCs privadas: RPPN Passo a passo para a criação de UCs privadas: RPPN 31

•  Comprovantek de que a área não possui débitos (ex. hipotecas);

•  Planta da área total do imóvel (deve ser georreferen-ciada, indicando a área a ser reconhecida, a localização da propriedade no município e o memorial descritivo da área da RPPN - em papel e em meio digital);

•  Descrição das benfeitorias da propriedade (melhora-mento feito para atender necessidades, dar mais conforto ou rendimento);

•  Título de domínio (com a certidão atualizada de matrícula e registro do imóvel em nome do proponente, reconhecidos em cartório);

•  Averbação da Reserva Legal (obrigatoriedade imposta pelo Código Florestal - lei n  4.771, Art. 16, inciso 4º).

5º pAsso: Encaminhar a documentação ao órgão ambiental: O requerimento preenchido (no 2º passo), a justificativa (3º passo) e o restante da documentação (4º passo) devem ser entregues ao órgão ambiental responsável.

6º pAsso: O órgão ambiental analisa a documentação en-tregue e realiza uma vistoria na área proposta como RPPN, emitindo parecer favorável, ou não, à criação da reserva. Em caso favorável, será necessário apresentar um laudo pericial por parte do particular.

7º pAsso: Avaliação e emissão do título da RPPN: Cabe ao órgão ambiental as seguintes tarefas, em parceria com o pro-prietário:

•  Emitir parecer técnico e jurídico conclusivo;

k Caso a propriedade possua gravames (hipoteca), apresentar comprovação da liberação de ônus ou anuência do órgão hipotecário (Decreto nº 5746/06).

•  A assinatura do Termo de Compromisso;

•  Homologação por Portaria (realizada pelo Diretor- Presidente do órgão ambiental);

•  Publicação no Diário Oficial do Ato de Reconhecimento da área como RPPN pelo órgão gestor;

•  Averbação no Cartório de Registro de Imóveis (o prazo máximo para registro é de 60 dias);

•  Emissão de Título de Reconhecimento da RPPN (o imóvel recebe título de reserva em caráter perpétuo).

•  O Proprietário deve, por fim, elaborarl o Plano Básico de Utilização da RPPN, em consonância com o objetivo da RPPN e as atividades que possam ser realizadas na área.

l O Plano Básico de Utilização da RPPN ou Plano de manejo de RPPN, é disponibi-lizado pela SEMAS-PE , CPRH ou ICMbio.

Page 17: Como Criar Unidades de Conservação

32 Glossário Glossário 33

gloSSário

benfeitoriAs: toda obra ou despesa executada no bem patrimo-nial, privado ou público, que intenta sua conservação, melho-ria ou valorização estética.

Centro de Endemismo: região identificada como sendo uma área que concentra um elevado numero de espécies que só ocorrem naquele local.

confrontAntes: tipos de propriedades (ex. sítio, chácara e fa-zenda) que limitam o entorno da UC e suas atividades econômicas (ex. aqüicultura, pecuária bovina ou caprina, monocultura de cana-de-açúcar, agrofloresta, entre outros).

corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais que ligam UCs e permitem o movimento dos organismos vivos e seu fluxo genético. Estes corredores via-bilizam a dispersão das espécies e novas colonizações em áreas degradadas, bem como mantêm populações de espécies (ex. carnívoros, como raposa e jaguatirica) que precisam de ter-ritórios com extensão maior do que aquela das UCs individuais para sua sobrevivência4,22.

conservAção in situ: conservação de ecossistemas e habitats na-turais e a manutenção e a recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies do-mesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desen-volvido suas próprias características36.

diversidAde biológicA ou biodiversidAde: é a variedade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte, com-

preendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécie e de ecossistemas36.

ecossistemA: conjunto formado pelos elementos do mundo físico (ex. solos, montanhas, rochas, rios, temperatura e umidade do ar) e biológico (ex. microorganismos, flora e fauna) que interagem entre si.

espécies endêmicAs: organismos vivos de ocorrência restrita a uma determinada região, não ocorrendo em nenhum outro lugar no mundo.

espécie exóticA: são espécies deslocadas e introduzidas, fora de sua área natural de distribuição, por meios de atividades hu-manas, sejam elas acidentais ou intencionais.36.

espécies exóticAs invAsorAs: são espécies exóticas cuja introdução ou dispersão ameaça ecossistemas, habitats ou espécies e causam impactos negativos ambientais, econômicos, sociais e culturais.

extrAção mAnejAdA: sistema de exploração de recursos naturais através da coleta na natureza, de modo sustentável para que estes recursos possam continuar existindo para aproveita-mento também das futuras gerações36. Exemplos de recursos que podem ser extraídos da natureza são: madeiras nobres, castanha de caju, castanha do Pará, palmito, babaçu, peixes, caranguejo, camarão e sururu.

icms socioAmbientAl: criado pela lei nº. 11.899 de 21 de dezem-bro de 2000 e contempla os municípios que investem em meio ambiente, além de saúde, educação e cultura35.

lAudo periciAl: descrição sucinta feita por profissional habi-litado (ex. biólogo e engenheiro florestal) que informa sobre a flora, fauna, geologia, geomorfologia, solos, cobertura ve-

Page 18: Como Criar Unidades de Conservação

34 Glossário Glossário 35

getal, recursos hídricos, histórico do uso do solo, degradação ambiental, uso do espaço geográfico, situação locacional e trechos de APP, ou seja, características ambientais impor-tantes da área da UC. Em sua finalização, o laudo conclui sobre a importância de preservação da área de interesse.

memoriAl descritivo: documento técnico que descreve as coorde-nadas geográficas de cada um dos pontos existentes no mapa e mostra a localização, desenho (formato) e tamanho preciso da UC.

plAno de mAnejo: documento técnico que se fundamenta nos objetivos gerais de cada tipo de UC e estabelece o seu zonea-mento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à sua gestão25,29.

plAno de utilizAção dA rppn: documento simples no qual vão estar descritas as atividades já desenvolvidas ou que se pre-tende desenvolver na RPPN, facilitando a obtenção de apoio técnico e financeiro para gestão da UC, de acordo com os objetivos de sua criação.

reservA legAl: Área com vegetação nativa localizada no interior da propriedade que deve ser mantida para o uso sustentável e conservação dos recursos naturais estabelecida pelo Código Florestal (Lei n° 4771/1965).

recursos nAturAis: toda matéria prima que é necessária ao homem e que se encontra na natureza, podendo ser não renováveis e renováveis. Podemos citar: o solo, a água, o oxigênio, energia oriunda do Sol, as florestas, dentre outros36.

serviços AmbientAis: são os benefícios obtidos pelo homem a partir do funcionamento dos ecossistemas tais como a forma-

ção do solo, a regulação climática, a produção de oxigênio, o sequestro de carbono, o fornecimento de alimentos, a pro-teção dos recursos hídricos, entre outros. Para que esses ser-viços permaneçam em equilíbrio é de extrema importância que haja a redução dos impactos gerados pelo homem nos ecossistemas.

zonA de Amortecimento: é o entorno da UC, onde as atividades das pessoas estão sujeitas as normas e restrições específicas com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a Área Protegida25,29.

zonAs AmbientAlmente frágeis: são áreas naturais que se caracte-rizam por elevada fragilidade, baixíssima resiliência mediante perturbações e/ou estreita dependência da cobertura vegetal para manutenção de sua integridade29. Os exemplos mais comuns são as áreas de APP (Áreas de Proteção Permanente) como encostas e topos de morros, nascentes, zonas com angulação de mais de 45 graus, assim como lagos, as lagunas, zonas úmidas de rios, restingas e manguezais, entre outros.

Page 19: Como Criar Unidades de Conservação

36 Outras fontes de informações Outras fontes de informações 37

outrAS fonteS de informAçõeS

Aliança para a Conservação da Mata AtlânticaRua Manoel da Nóbrega, 456 Paraíso, CEP 04001-001, São Paulo, SPFax: (11) 3885.1680Email para contato: [email protected] www.aliancamataatlantica.org.br

AMANE – Associação para a Proteção da Mata Atlântica do NordesteRua Aluísio de Azevedo, 200 / 1005 CEP 50100-090, Santo Amaro, Recife, PETel. - Fax: (81) 3223.0317 Email para contato: [email protected] www.amane.org.br/

CEPAN – Centro de Pesquisas Ambientais do NordesteAv. Caxangá, 5775, sala 05, CEP 50740-000, Várzea, Recife, PETel. - Fax: (81) 3453.9102 Email para contato: [email protected]

CI- Brasil - Conservação Internacional do BrasilAv. Getúlio Vargas, 1300, 7º andar, CEP 30112-021, Savassi, Belo Horizonte, MG Tel.: (31) 3261.3889www.conservation.org.br

CPRH – Agência Estadual de Meio Ambiente Rua Santana, 367, CEP 52060-460, Casa Forte, Recife, PE Tel.: (81) 3182.8800

Email para contato: [email protected] www.cprh.pe.gov.br

DIRMAN – Diretoria de Meio Ambiente da Prefeitura de RecifePrefeitura da Cidade do Recife - 5º andar, sala 13 Av. Cais do Apolo, 925, CEP: 50030-903 Bairro do Recife, Recife, PE Tel.: (81) 3425.8452www.recife.pe.gov.br/meioambiente/dirmam.php

EMANE - Rede de Unidades de Conservação da Mata Atlân-tica do Nordestewww.emane-uc.blogspot.com/

IBAMA/PE – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenováveisAv. 17 de Agosto, 1.057, CEP 52060-590, Casa Forte, Recife, PETel.: (81) 3441.5033 www.ibama.gov.br/pe/

ICMbio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodi-versidadeEQSW 103/104, Bloco “C”, Complexo Administrativo, Setor Sudoeste CEP 70.670-350, Brasília, DFTel.: (61) 3341.9101www.icmbio.gov.br

INCRA - Instituto de Colonização e Reforma AgráriaSBN Qd. 01 Bloco D, Edifício Palácio do Desenvolvimento, CEP: 70.057-900, Brasília, DF Tel. - Fax: (61) 3411.7474

Page 20: Como Criar Unidades de Conservação

38 Outras fontes de informações Outras fontes de informações 39

Email para contato: [email protected]/portal/

MMA – Ministério do Meio AmbienteEsplanada dos Ministérios, Bloco B, CEP 70068-900, Brasí-lia, DF Email para contato: [email protected], www.mma.gov.br www.meioambiente.gov.br/

MMA/PDA – Subprograma Projetos Demonstrativos Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 7º andar - sala 717, CEP 70068-900, Brasília, DF Tel.: (61) 2028.1871/ Fax: (61) 2028.1864www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=51

Rede de Gestores de Unidades de Conservação do Centro de Endemismo Pernambuco (AL, PE, PB e RN)www.redegestoresucdocep.ning.com/

RBMA – Reserva da Biosfera da Mata AtlânticaRua do Horto, 931, Horto Florestal, CEP 02377-000, São Paulo, SP Tel.: (11) 2232.5728 Emails para contato: [email protected] e [email protected] disponíveis em www.rbma.org.br

SEMAS – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade-PEEmail para contato: [email protected]

TNC – The Nature ConservancyEscritório Regional para a América Latina

Rua Lauro Müller, 116, Sala 3405, Ed. Torre do Rio Sul, CEP 22.290-160Botafogo, Rio de Janeiro, RJ Tel.: (21) 2159.2826Email para contato: [email protected]://www.nature.org/ourinitiatives/regions/southamerica/brasil/index.htm

Page 21: Como Criar Unidades de Conservação

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Page 24: Como Criar Unidades de Conservação

46 Lista de siglas e abreviaturas Lista de siglas e abreviaturas 47

liStA de SiglAS e AbreviAturAS

AMANE – Associação para a Proteção da Mata Atlântica do Nordeste

APA – Área de Proteção Ambiental

APP – Área de Proteção Permanente

CDB – Convenção sobre Diversidade Biológica

CBNE – Corredor de Biodiversidade do Nordeste

CEP – Centro de Endemismo Pernambuco

CEPAN – Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste

CPRH – Agência Estadual de Meio Ambiente

DIRMAN – Diretoria do Meio Ambiente da Prefeitura de Recife

ESEC – Estação Ecológica

FLOE – Floresta Estadual

FNMA – Fundo Nacional do Meio Ambiente

FURB – Reserva de Floresta Urbana

IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recur-sos Naturais Renováveis

ICMbio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodi-versidade

INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano

ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural

MMA – Ministério do Meio Ambiente

MN – Monumento Natural

ONG – Organização Não Governamental

PDA – Subprograma Projeto Demonstrativos

PE – Parque Estadual

PM – Plano de Manejo

RBMA – Reserva da Biosfera da Mata Atlântica

RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável

REBIO – Reserva Biológica

REF – Reserva Estadual de Fauna

RESEX – Reserva Extrativista

RL – Reserva Legal

RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural

RVS – Refúgio de Vida Silvestre

SEMAS PE – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco

SEUC PE – Sistema Estadual de Unidades de Conservação de Pernambuco

SIG – Sistema de informação geográfica

SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação

UC – Unidade de Conservação

Page 25: Como Criar Unidades de Conservação

48 Anexos Anexos 49

AneXoS

requerimento pArA reconhecimento de rppn´s – pedecreto nº 19.815, de 02 de junho de 1997

Ilmo. Sr. Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH,

Eu, , (requerente) - O Título sai no nome do requerente!

- , residente à Rua , (CPF/ CNPJ)

n°. , (bairro)

e-mail: ,telefones: , pelo presente em requerer, nos termos da legislação em vigor, o reconhecimento como de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN/PE, parte da propriedade da , situada no Município de , Estado de Pernambuco, registrado no INCRA sob Nº .e ITR Nº . Nestes termos, pede deferimento,Recife, de de 20 .

ass.:

ass do cônjuge:

Nome da RPPN:

Devem acompanhar o presente requerimento os seguintes documentos e/ou cópia autenticada:

1. Justificativa para criação da RPPN;2. Título de domínio, com certidão atualizada de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis competente;3. Cédula de identidade do proprietário e cônjuge, quando se tratar de pessoa física;4. Contrato social e o ato de designação de representante, com os poderes necessários, quando se tratar de pessoa jurídica;5. Comprovante de quitação do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR; ou do ImpostoTerritorial Predial Urbano – IPTU;6. Caso a propriedade possua agravames (hipoteca), apresentar comprovação da liberação de ônus ou, anuência do órgão hipotecário (Decreto nº5746/06);7. Averbação da Reserva Legal (obrigatoriedade imposta pelo Código Florestal - lei nº 4.771, Art. 16, inciso 4º) 8. Planta de locação da Propriedade, georeferenciada, indicando os limites, os confrontantes, a área a ser reconhecida e a localização da propriedade no município ou região, (em Papel e em meio digital), com memorial descritivo da área da RPPN; 9. Descrição das benfeitorias da propriedade.

minutA do termo de compromisso nº xxx

processo nº. xxx

Assunto: obrigAçÕes provinientes do reconhecimento de áreA como reservA pArticulAr do pAtrimonio nAturAl.

Pelo presente instrumento particular de Termo de Compromisso, de um lado a AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, autarquia estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 06.052.204/0001-52, com sede na Rua Santana, nº 367, no bairro de Casa Forte, nesta Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, neste ato representado por sue Diretor Presidente XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o Nº XXXXXX, portador da cédula de identidade Nº XXXXXX, residente e domiciliado na cidade do Recife, Pernambuco, doravante denominado CPRH, e do outro lado os Senhores XXXXXXXX e XXXXXX, brasileiros, agricultores, identidades nº.XXXXX e nº XXXXXXXXXXXX respectivamente, e CPF nº XXXXXXX, e CPF nºXXXXXXXX , respectivamente, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXXX, a Rua XXXXXXXXX, Pernambuco, doravante denominado COMPROMISSADO, face ao reconhecimento como RESERVA PARTICULAR DO PATRIMONIO NATURAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO de parte do imóvel caracterizado na CLÁUSULA PRIMEIRA , cuja Portaria conjunta CPRH/SEMAS será elaborada, assinada e publicada no Diário oficial do Estado de Pernambuco, resolvem pactuar as obrigações seguintes, conforme disposto no decreto Estadual nº 19.815 , de 02 de junho de 1997 e Lei Estadual nº 13.787, de 8 de junho de 2009.

clAusulA preimeirA - dA cArActerizAção do imóvel reconhecido como reservA pArticulAr do pAtrimonio nAturAl

Nome Propriedade:Localização:Nome da RPPN:Área Total da Propriedade:Área da RPPN:

Page 26: Como Criar Unidades de Conservação

50 Anexos Anexos 51

sujeito às sanções administrativas previstas na legislação vigente, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.

cláusulA quArtA-do foro

Fica eleito o foro da comarca do Recife, Estado de Pernambuco , com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja , para dirimir quaisquer dúvidas que se originar deste termo de compromisso e que não possam ser solucionadas amigavelmente.E por estarem inteiramente de acordo com as cláusulas aqui estipuladas, firmam este termo de Compromisso em três vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos.

Recife, xx de xxxxx de 2011.

Diretor Presidente – CPRH

Proprietários:

Testemunhas:

Matricula do imóvel:ITR:Registro no INCRA:

Localizado nas coordenadas geográficas UTM SAD69 25 l e Confrontações: conforme memorial descritivo integrante do presente instrumento

cláusulA segundA – dAs obrigAçôes do compromissAdo

Assumindo a responsabilidade pela preservação da área reconhecida como RPPN, caberá ao proprietário do imóvel, de acordo com os Arts. 8º e 10º do Decreto Estadual nº 19.815/97, cumprir as seguintes obrigações:

1. Promover a averbação deste Termo, no prazo de 60 (sessenta) dias, no cartório de Registro de Imóveis competente, gravando a área reconhecida como Reserva com restrições de uso em caráter perpétuo. O não cumprimento desta obrigação importará na revogação da Portaria de Reconhecimento da RPPN.

2. Assegurar a manutenção dos atributos ambientais da RPPN e promover sua divulgação na região, mediante inclusive, a colocação de placas nas vias de acesso e nos limites da área, advertindo terceiros quanto à proibição de desmatamento, queimadas, caça, pesca, apanha, captura de animais e quaisquer outros atos que afetem ou possam afetar o meio ambiente.

3. Submeter à aprovação da CPRH, o plano de utilização da RPPN, no prazo a ser acordado com os técnicos da CPRH responsáveis pela fiscalização e monitoramento da área.

4. Encaminhar à CPRH, anualmente e sempre que solicitado , relatório de situação da Reserva e das atividades desenvolvidas.

cláusulA terceirA – do AcompAnhAmento dA cprh

Conforme disposto no art.11 do decreto Estadual nº 19.815/97, sempre que julgar necessário poderá realizar vistoria na PRRN com a finalidade de verificar se a área está sendo utilizada de acordo com os objetivos estabelecidos no Plano de Utilização.Os danos ou irregularidades praticadas à RPPN serão objetos de notificação ao proprietário que, deverá manifestar-se no prazo estabelecido.Caso seja constatada a pratica de infração ambiental, o infrator estará

Page 27: Como Criar Unidades de Conservação

minutA dA portAriA de reconhecimento

AgenciA estAduAl de meio Ambiente-cprh

portAriA conjuntA cprh/semAs nº / 2011

Portaria conjunta cprh/semAs Nº xx de xx/xx/xxxx, O Diretor Presidente da Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH, juntamente com o Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente – consemA, considerando a relevante importância da área denominada “RPPN XXXXX’’ para conservação da biodiversidade biológica do Bioma XXXX do Estado de Pernambuco bem como o preenchimento dos requisitos legais insculpidos no Decreto Estadual nº19. 815/97.

Resolve:

1. Reconhecer como Reserva Particular do Patrimônio Natural a área equivalente a XXXXX hectares, situada dentro da propriedade XXXXXX, que tem a dimensão total de XXXX hectares, localizada no Município de XXXXXX com localização determinada pelas coordenadas XXXXXXXXX e XXXXXXXXXX .

2. A presente portaria surtirá seus efeitos legais a partir da sua publicação.

Recife, xx de xxxxxxx de xxxx.

Presidente do consemA

Diretor Presidente - cprh

52 Anexos

Ane

xos

53

Page 28: Como Criar Unidades de Conservação

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55Apêndices

54

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Page 29: Como Criar Unidades de Conservação

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57Apêndices

56

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nidades de Conservação de P

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as de uso. Fontes: M

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Page 30: Como Criar Unidades de Conservação

Apêndices 59

Apêndices

58

Figura 5. E

squema ilustrando os tipos de U

nidades de Conservação de U

so Sustentável de P

osse Pública e/ou P

rivada, seus objetivos principais e norm

as de uso. Fontes: M

MA

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(2000); SE

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Posse Pública e/ou Privada(A

cordo entre o gestor e o proprietário)

Visitação condicionada(N

as áreas de domínio público,

estabelecida pelo gestor; nas áreasparticulares estabelecidas pelo

proprietário)

Visitação perm

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ujeita às normas do P

lano de Manejo)

Visitação permitida e

incentivada(Sujeita às norm

as do Plano de Manejo)

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assegurar a sustentabilidade

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enização do clima).

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o uso sustentável recursos naturais(C

ategorias srgundo SEUC

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Os seis passos para a criação deUnidade de Conservação Pública

1° PASSO: Identificar a demanda de Criação de UC.

2° PASSO: Realizar estudos técnicos.

4° PASSO: Realizar audiência pública.Nesse passo, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e de

maneira simples a população do local e a outras partes interessadas. Aqui a sociedade é informada sobre os propósitos da unidade e consultada sobre sua

criação. Após a audiência, é elaborada a proposta e o mapa finais. O órgão ambiental emite um parecer favorável ou não a criação da UC.

Essa etapa deve ser coordenada pelo órgão gestor responsável, cumprindo as tarefas:1. Levantamento da fauna e da flora (quais e quantas espécies de animais, plantas e

outros seres vivos existem no local?; alguma delas é rara, endêmica ou está ameaçada de extinção?; qual o tipo de vegetação - por exemplo, mata, caatinga,

afloramento de rocha?);2. Levantamento das características físicas (possue nascentes, rios ou açudes?; está

em algum relevo importante?; quais os tipos de solo?);3. Levantamento sócio-econômico (existem comunidades tradicionais ou indígenas?; a área é utilizada para plantação, extração de madeira e remédios ou para diversão?);4. Diagnóstico fundiário (a área é pública ou particular?; qual o valor do hectare da

região?);5. Elaboração de mapa e memorial descritivo (está localizada em que municípios?;

existem estradas ou ferrovias?; qual(is) a(s) altitude(s)?).

3° PASSO: Encaminhar ao Órgão do Meio Ambiente.Encaminhar a proposta, os estudos técnicos, os limites e uma sugestão de categoria

ao Órgão de Meio Ambiente que vai dar os pareceres técnico e jurídico. Em Pernambuco, o órgão responsável é Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH). Se for necessário, enviar os mesmos documentos a outros órgãos municipais, estaduais ou federais que tenham interesse pela criação da unidade,

evitando conflito de interesse.

Sociedade civil (como associação de moradores), comunidade científica, poder público, dentre outros, indicam a necessidade de criar uma Unidade de Conservação

(UC) em uma área.

Figura 6. Esquema ilustrando os seis passos necessários para se criar Unidades de Conservação Públicas. Fontes: MMA-SNUC (2000); SEUC-PE (2009).

Page 31: Como Criar Unidades de Conservação

60 Apêndices Apêndices 61

Os sete passos para a criação de ReservaParticular do Patrimônio Natural (RPPN)

1° PASSO: Desejo de criar uma Unidade de Conservação (UC).

2° PASSO: Preencher o requerimento.

3° PASSO: Justificar a criação da RPPN.

4° PASSO: Compilar a documentação.

O proprietário manifesta a vontade de criar uma Unidade de Conservação (UC)em sua propriedade.

A terceira tarefa é explicar, por escrito, de maneira simples e objetiva a importância de se criar uma UC na localidade, ressaltando as mudanças esperadas na conservação da região. Também é importante destacar atributos relevantes, como corpos d’água e

se são utilizados pela população, a existência de espécies pouco vistas fora dos limites do imóvel; se a área é importante para comunidades tradicionais, dentre outros.

Nesse passo é necessário a assinatura de um requerimento solicitando que parte (Reserva Legal) ou a propriedade inteira seja reconhecida como Reserva Particular do

Patrimônio Natual (RPPN).No caso de pessoa física, o requerimento dese ser assinado pelo proprietário e seu cônjuge ou por um procurador. Tratando-se de pessoa jurídica, o representante legal

da empresa assina o requerimento.

1. Cédula de Indentificação (pessoa física) ou cópia de contrato social e do ato de designação do representante (pessoa jurídica) das mesmas pessoas que assinam o

requerimento, descrito no segundo passo.2. Comprovante de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Em

se tratando de propriedade urbana, comprovante de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU).

3. Comprovante que a área não possui débitos (ônus provenientes de agravantes, como hipotecas).

4. Planta da área total do imóvel (deve ser georreferenciada, indicando a área a ser reconhecida, a localização do município, com memorial da RPPN).

5. Descrição das benfeitorias realizadas (melhoramento feito para atender necessidades, dar mais conforto ou rendimento).

6. Título de domínio (com a certidão de matrícula e registro do imóvel em nome do proponente, reconhecidos em cartório).

7. Averbação da Reserva Legal.

Figura 7. Esquema ilustrando os seis passos necessários para se criar Unidades de Conservação Públicas. Fontes: MMA-SNUC (2000); SEUC-PE (2009).

5° PASSO: Encaminhar a documentação ao chefe do Poder Executivo.

6° PASSO: Assinatura e publicação dos decretos.Criação da Unidade de Conservação (UC) por lei ou decreto do Poder Executivo.

Nesta etapa o Órgão do Meio Ambiente - a CPRH - envia os seguintes documentos ao chefe do Poder Executivo:

1. Solicitação dos moradores (apenas para Reservas Extrativistas ou de Desenvolvimento Sustentável);

2. Os diagnósticos técnicos (aqueles descritos no 2º passo);3. Os pareceres técnico e judiciário (expedidos pelo CPRH no 3º passo);

4. Manifestação por escrito de ausência de conflito de interesses de outros órgãos interessados na área);

5. Ata da audiência pública (4º passo).

Page 32: Como Criar Unidades de Conservação

5° PASSO: Encaminhar documentação ao Órgão Ambiental responsável.

7° PASSO: Avaliação e emissão de título de RPPN.

O requerimento preenchido (2º passo), a justificativa (3º passo) e o restante da documentação (4º passo), devem ser entregues ao Órgão Ambiental responsável no

estado. Em Pernambuco, essa tarefa é da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH).

Cabe ao Órgão Ambiental as seguintes tarefas, em parceria com o proprietário:1. Emitir parecer técnico e jurídicos conclusivo;

2. Solicitar ao proprietário a assinatura do termo de compromisso;3. Emitir parecer jurídico conclusivo;

4. Homologação por portaria (realizada pelo Diretor-Presidente do Órgão Ambiental);5. Ato administrativo do órgão gestor reconhecendo a RPPN (publicado no Diário Oficinal);

6. Registrar a RPPN em cartório (o prazo máximo para registro é de 60 dias)7. Emissão de título definitivo (o imóvel recebe título de reserva em caráter perpétuo);8. Elaboração de Plano de Utilização da RPPN (de acordo com o objetivo da RPPN e

com as atividades que podem ser realizadas na área).

6° PASSO: Avaliação pelo Órgão Ambiental.O Órgão Ambiental analisa a documentação entregue e realiza a vistoria na área

proposta como RPPN, emitindo parecer favorável ou não à criação da reserva. Em caso favorável, será necessário apresentar um laudo pericial por parte do proprietário.

62 Apêndices

Page 33: Como Criar Unidades de Conservação