COMO É O CUMPRIMENTO NORMATIVO EM OUTROS PAÍSES?

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O avanço da sociedade atual faz com que não se possa ter um negócio que não esteja apoiado na tecnologia para o crescimento e a sua internacionalização. Neste quadro, as organizações estão num estágio que, em certas situações, não estão preparadas: não conhecem as obrigações legais em cada um dos países onde operam e como se relacionam entre si e ao mesmo tempo com seus Sistemas de Informação. O desenvolvimento e evolução de uma país pode ser medido pelo seu marco normativo, não somente no âmbito geral, como também pela especialização de suas leis em diversos setores que exigem uma regulamentação especial no tratamento dos dados. Nas organizações internacionais, apresentam-se diversos parâmetros que devem integrar-se entre si, como as obrigações legais que emitidas pelos reguladores, as normas e controles corporativos internos e os Standards Internacionais (ISO, COBIT, ITIL...) que servem como ponto de referências das boas práticas aceitas em diferentes áreas (SGSI, Meio-ambiente, PRL). A interoperabilidade de empresas pertencentes a um grupo pode estar condicionado por normas internacionais, como a Lei Sarbanes Oxley que afeta a todas as empresas que cotizam em NYES (Bolsa de Valores de Nova York) assim como suas filiais, o PCI DSS (Standards de Segurança de Dados para a Indústria de Cartões de Créditos), que obriga as companhias que processam, guardam ou armazenam dados, a cumprirem os requerimentos estabelecidos pelo Comitê PCI SSC, com o risco de perder a permissão para comercializar cartões de crédito e débito. Também existem normas que apesar de terem alcance nacional, condicionam a internacionalização das atividades das empresas, como o Regulamento 1720/2007, de Desenvolvimento da LOPD (Lei Orgânica de Proteção de Dados) vigente na Espanha, que em seu título VI, relativo às Transferências internacionais de dados, ou seja, para qualquer tratamento que se realize fora do território e Espaço Econômico Europeu são exigidas uma série de medidas para indicar se a empresa está ou não em um estado que se proporciona um nível adequado de proteção. Para poder gerenciar todas informações e interpretá-las de forma mais adequada a atividade da organização; é necessário contar com profissionais e áreas especializadas que conheçam tanto as leis, como sua aplicabilidade aos sistemas de informação próprios presentes na companhia. Afim de superar estas e outras limitações é fundamental conhecer claramente os riscos legais que a organização assume para tomar as ações oportunas, que em muitos casos se podem mitigar com o reforço do sistema interno, que ofereça as garantias que o legislador exige e uma estrutura forte em IT Compliance. CUMPRIMIENTO INTERNACIONAL HERNÁNDEZ Clavijo, Maira. Diretora Serviços de Compliance AnyHelp [email protected] Tel: +55 11 3266-2518 Visite nosso site: www.anyhelp.com

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O avanço da sociedade atual faz com que não se possa ter um negócio que não esteja apoiado na

tecnologia para o crescimento e a sua internacionalização.

Neste quadro, as organizações estão num estágio que, em certas situações, não estão preparadas: não

conhecem as obrigações legais em cada um dos países onde operam e como se relacionam entre si e

ao mesmo tempo com seus Sistemas de Informação.

O desenvolvimento e evolução de uma país pode ser medido pelo seu marco normativo, não somente

no âmbito geral, como também pela especialização de suas leis em diversos setores que exigem uma

regulamentação especial no tratamento dos dados.

Nas organizações internacionais, apresentam-se diversos parâmetros que devem integrar-se entre si,

como as obrigações legais que emitidas pelos reguladores, as normas e controles corporativos internos

e os Standards Internacionais (ISO, COBIT, ITIL...) que servem como ponto de referências das boas

práticas aceitas em diferentes áreas (SGSI, Meio-ambiente, PRL…).

A interoperabilidade de empresas pertencentes a um grupo pode estar condicionado por normas

internacionais, como a Lei Sarbanes Oxley que afeta a todas as empresas que cotizam em NYES

(Bolsa de Valores de Nova York) assim como suas filiais, o PCI DSS (Standards de Segurança de

Dados para a Indústria de Cartões de Créditos), que obriga as companhias que processam, guardam ou

armazenam dados, a cumprirem os requerimentos estabelecidos pelo Comitê PCI SSC, com o risco de

perder a permissão para comercializar cartões de crédito e débito.

Também existem normas que apesar de terem alcance nacional, condicionam a internacionalização

das atividades das empresas, como o Regulamento 1720/2007, de Desenvolvimento da LOPD (Lei

Orgânica de Proteção de Dados) vigente na Espanha, que em seu título VI, relativo às Transferências

internacionais de dados, ou seja, para qualquer tratamento que se realize fora do território e Espaço

Econômico Europeu são exigidas uma série de medidas para indicar se a empresa está ou não em um

estado que se proporciona um nível adequado de proteção.

Para poder gerenciar todas informações e interpretá-las de forma mais adequada a atividade da

organização; é necessário contar com profissionais e áreas especializadas que conheçam tanto as leis,

como sua aplicabilidade aos sistemas de informação próprios presentes na companhia.

Afim de superar estas e outras limitações é fundamental conhecer claramente os riscos legais que a

organização assume para tomar as ações oportunas, que em muitos casos se podem mitigar com o

reforço do sistema interno, que ofereça as garantias que o legislador exige e uma estrutura forte em IT

Compliance.

CUMPRIMIENTO INTERNACIONAL

HERNÁNDEZ Clavijo, Maira. Diretora Serviços de Compliance AnyHelp

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