COMO ELABORAR PROJETOS BÁSICOS E TERMOS DE REFERÊNCIA PARA COMPRAS E SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO...
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COMO ELABORAR PROJETOS BÁSICOS E TERMOS DE REFERÊNCIA PARA
COMPRAS E SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Teoria, prática e solução dos problemas mais frequentes
Profº. Luiz Claudio Chaves
ART. 37, XXI, CFRESSALVADOS OS CASOS
ESPECIFICADOS NA LEGISLAÇÃO, AS OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS E
ALIENAÇÕES SERÃO CONTRATADOS MEDIANTE PROCESSO DE LICITAÇÃO
PÚBLICA...
CONCEITO DE LICITAÇÃOÉ O PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO MEDIANTE O QUAL A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SELECIONA A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA O
CONTRATO DE SEU INTERESSE
Âmbito
UNIÃO
DISTRITO FEDERAL
MUNICÍPIO
ESTADOSEMPRESAS DO GRUPO
“S”
AUTARQUIAS FUNDAÇÕES
PÚBLICAS
EMP. PÚBLICAS
SOC. DE ECON. MISTA
1Legalidade
2Impessoalida
de
3Moralidade
4Igualdade
5Publicidade
6Probidade
Administrativa
7Indisponibilidad
e do interesse
Público
8Autotutela
9Competitivi
dade
10Definição Prévia
do Objeto
11Julgamento
Objetivo12
Vinculação Instrument
o Convocatóri
o
13Sigilo das Propostas
14Razoabilida
de
15Proporciona
lidade
16Celeridade
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
1ª FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃOFASE INTERNA OU PREPARATÓRIA
2. Justificaa contratação
3. Especifica objeto
5. Verificação de Disponibilidade orçamentária
4. Estima o custo
1. Surgea necessidade
6. Arquiva, deflagra ou
afasta a licitação
7. Elabora e aprova a minuta
2ª FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃOFASE EXTERNA OU EXECUTÓRIA
9. Responde questionamentos e julga impugnações
10. Recebe envelopese classifica propostas
11 homologa e adjudica o objeto
12. Convoca o adjudicatário 8. Torna pública a
licitação
3ª FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃOFASE CONTRATUAL
13. Formaliza e executa contrato
14 Recebe o objeto
15. Liquida a despesa
4ª FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃOFASE DE CONTROLE
16. Exerce o controle e presta contas
ENQUANTO ISSO, NA ÁREA TÉCNICA...
QUERO ESTE MATERIAL
E O SERVIÇO PARA ONTEM!!!!!
... NA ÁREA JURÍDICA....
É…., MAS A LEI8.666/93 NÃO
PERMITEFAZER ISSO!!!!!... NA ÁREA
ORÇAMENTÁRIA...NÃO TEM GRANA
PARA ISTO!!!!!...E NA ÁREA
ADMINISTRATIVA...
COM TODOS ESTESPROCESSOS, VOUENLOUQUECER!!!!
VISÃO SISTÊMICA DO PROCESSO
PLANEJAMENTO
LICITAÇÃO
EXECUÇÃO DO CONTRATO
GE
RE
NC
IAM
EN
TO
BOAS PRÁTICAS DE CONTRATAÇÃO
Entregar o processo de contratação a uma equipe inter ou multidisciplinar, que irá atuar em todas as fases do processo – do planejamento ao encerramento do contrato.
Adoção de procedimentos e soluções que privilegiem o modelo sistêmico-gerencial (orgânico).
PRINCIPAIS CONCEITOSProjeto Básico – art. 6, IX da L. 8.666/93
“Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão
adequado, para caracterizar a obra ou serviço... objeto da licitação, ... que possibilite a avaliação do custo da
obra e a definição dos métodos e do prazo de execução...”
FINALIDADE DO PROJETO BÁSICO
a) caracterizar adequadamente o objeto;b) oferecer subsídios para formulação das
propostas;c) apresentar dados para montagem do plano
de licitação, com orientações técnicas essenciais à elaboração do edital; e,
d) apontar os critérios de gestão operacional do contrato, notadamente quanto aos métodos de fiscalização.
PRINCIPAIS CONCEITOSTermo de Referência – art. 8º, II do Dec. 3.555/00
“É o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a
avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado,
considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de
execução do contrato”
PRINCIPAIS CONCEITOSTermo de Referência – art. 9º, § 2º do Dec. 5.450/05
“...orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimentos, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do obejto, deveres do
contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo
de execuções e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.”
17
QUANDO UTILIZAR
Sempre que o objeto a ser contratado puder ser classificado como de natureza
comum, havendo ou não licitação.
As mesmas funções e caracteres do Projeto Básico
CARACTERÍSTICAS
PRINCIPAIS CONCEITOSProjeto Executivo – art. 6, X da L. 8.666/93
“Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da
obra (ou dos serviços), ...”
a) Fornecer o plano de execução do contrato, apontando a metodologia detalhada que será (ou deverá ser) adotada pelo contratado para o alcance dos objetivos pretendidos;
b) Pode ser elaborado pela Administração ou solicitado ao contratado (art. 9, § 2º); e,
c) pode ser apresentado durante a execução da obra ou serviço ou antes do início da execução como condição de assinatura do ajuste.
FINALIDADE E CARACTERÍSITICA DO PROJETO EXECUTIVO
Como se trata de documento de cunho técnico-operacional, a competência para elaborar o PB ou o TR, conforme o caso,
deverá recair no profissional responsável pela área técnica a que se
referir o contrato, podendo coincidir com o profissional que será responsável pela
fiscalização do ajuste
QUEM DEVE ELABORAR?
IMPORTANTE!
DEVE-SE DISTINGUIR
UNIDADE ESPECIALISTA
DE UNIDAE USUÁRIA, A
FIM DE DETERMINAR A
QUEM COMPETIRÁ A
ELABORAÇÃO DO
DOCUMENTO DE
REFERÊNCIA
evitar critérios subjetivos, omissos, imprecisos ou ambíguos;
não fazer exigências que não sejam aferíveis
estabelecer unidades de medida que possam ser atendidas por todo o mercadoatenção aos requisitos de desempenho ou capacidade: mínimo ou taxativo?
exigir manuais e folhetos em português (art. 31, da L. 8.078/90)
pesquisar vários modelos para formatar a especificação mais abrangente possível Identificar a utilidade do bem pretendido
Estudar a necessidade de incluir acessórios;
exigir garantia do fornecedor e parceria do fabricante do produto (TCU Ac. 126/07-Plen.)
apresentação da 4a. Via de importação como forma de evitar produto de procedência duvidosa
INDICAÇÃO PORSIMILITUDE
NECESSIDADETÉCNICA
FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO
SIMPLIFICAR A ESPECIFICAÇÃO
GARANTIA DEQUALIDADE
PADRONIZAÇÃO
ÚNICAPOSSÍVEL
JUSTIFICATIVANO PROCESSO
INDICAÇÃO DE MARCA - MOTIVAÇÃO
VEDADA APREFERÊNCIA
PROCESSOESPECÍFICOJUSTIFICATIVA
TÉCNICA
AUTORIDADESUPERIOR
“Pode ainda, a administração inserir em seus editais cláusula prevendo a necessidade de a empresa participante do certame demonstrar, por meio de
laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca
referência mencionada no edital.” (TCU, Ac. 2.300/07-Plenário)
PADRONIZANDO AS COMPRAS
É O PROCEDIMENTO POR MEIO DO QUAL A
ADMINISTRAÇÃO FIXA CRITÉRIOS ABSOLUTOS DE
DESEMPENHO E QUALIDADE PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE DETERMINADO OBJETO DE
SEU INTERESSE
CONCEITO
É PROCEDIMENTO FORMAL, VISANDO GARANTIA DE
QUALIDADE NAS AQUISIÇÕES FUTURAS, QUE ENVOLVE A
ATIVIDADE DE PRÉ-AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE UM
PRODUTO A REQUISITOS ESTABELECIDOS POR
REGULAMENTOS E/OU NORMAS TÉCNICAS
Pré-qualificação de produtos na Administração Pública
DEVE SER PRECEDIDO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTECENDENTE E APARTADO DA AQUISIÇÃO;
OBSERVÂNCIA DE PUBLICIDADE, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E ISONOMIA;
DEPENDE DE AVALIAÇÕES LEGAIS, TÉCNICAS E FUNCIONAIS QUE APONTEM SER AQUELA A SOLUÇÃO ADEQUADA;
DEVESER AUTORIZADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR.
REQUISITOS PROCESSUAIS
AGILIZAR O PROCESSO DE COMPRAS, EM RAZÃO DO MENOR TEMPO GASTO NA ESPECIFICAÇÃO E NO EXAME DAS PROPOSTAS;
ECONOMIA NOS CUSTOS DE MANUTENÇÃO; MAIOR RIGOR NA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO COM
GARANTIA DE QUALIDADE NAS AQUISIÇÕES; EVITAR DESPERDÍCIO DE RECURSOS NA COMPRA DE
PRODUTOS QUE NÃO ATENDAM AO PROPÓSITO A QUE SE DESTINAM.
VANTAGENS
AQUISIÇÃO DE NOVOS PRODUTOS OU CONTINUIDADE DE PRODUTOS JÁ ADQUIRIDOS;
FORMAÇÃO DE BANCO DE MARCAS (padronização relativa);
INDICAÇÃO DE MARCA ESPECÍFICA (padronização absoluta);
EXCLUSÃO DE MARCAS INAPROPRIADAS.
FINALIDADE
O QUE É NECESSÁRIO PARA UM PROCESSO DE PADRONIZAÇÃO DE PRODUTO?
Um regulamento (norma); Uma unidade administrativa especializada
para instruir o processo de padronização; laboratório competente para a realização
dos ensaios, e inspetores ou auditores competentes para
avaliarem o produto ou o processo de produção.
IMPORTANTE!
Os inciso do art. 15 não
apresentam caráter de
norma geral, o que
significa que a
padronização nele
preconizada pode (e
deve) ser regulamentado
internamente
ALGUMAS NORMAS SOBRE PADRONIZAÇÃO ATUALMENTE EM VIGOR NO PAÍS
Paraná – Lei nº15.340 de 22/12/2006; Espírito Santo – Decreto nº 44.786 de
28/04/2008; Sergipe – Instrução Normativa/SEAD nº 001 de
01/07/2009; Minas Gerais – Resolução SES nº 870 de
28/03/2006; Hemominas – Portaria PRE nº 006/2006.
AVALIAR, DENTRE OS PRODUTOS DISPONÍVEIS NO MERCADO, AQUELES QUE ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE COMERCIALIZAÇÃO
ADQUIRIR NO MERCADO AMOSTRAS DAS MARCAS DISPONÍVEIS E AVALIÁ-LAS JUNTO COM AS AMOSTRAS APRESENTADAS PELOS
INTERESSADOS
REGISTRAR AS AVALIAÇÕES, DE PREFERÊNCIA, EM SISTEMA INFORMATIZADO (APROVEITAR A CODIFICAÇÃO DO MATERIAL)
ESCOLHER UM ITEM PARA SERVIR DE “PROJETO PILOTO” DA PADRONIZAÇÃO
SOLICITAR A ABERTURA DO PROCESSO À AUTORIDADE SUPERIOR, RELATANDO AS DIFICULDADES ATÉ ENTÃO SENTIDAS E OS BENEFÍCIOS
ESPERADOS COM A PADRONIZAÇÃO
COMPOR UMA COMISSÃO QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELA INSTRUÇÃO DE TODO O PROCESSO E, APÓS PUBLICADA A PORTARIA, GERENCIAR
O EDITAL DE PADRONIZAÇÃO DEVERÁ CONTER
O ITEM OU SEGMENTO QUE SERÁ SUBMETIDO AO PROCESSO DE PADRONIZAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DO BEM, ASSIM COMO OS NÍVEIS ESPERADO DE DESEMPENHO E QUALIDADE
LOCAL, TELEFONES E ENDEREÇO ELETRÔNICO POR ONDE OS INTERESSADOS PODERÃO APRESENTAR AMOSTRAS INTERVIR NO PROCESSO
METODOLOGIA DE TESTE
PRAZOS PARA ENTREGA DAS AMOSTRAS
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, BEM COMO OS PRAZOS PARA DECIDIR SOBRE AS IMPUGNAÇÕES INTERPOSTAS
PRAZO PARA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
PRAZOS PARA RECURSOS SOBRE O RESULTADO
FORMA E MEIOS PARA SOLICITAÇÃO DE REEXAME DE MARCAS REPROVADAS
BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS
1. Proporciona concorrência justa;2. Estimula a melhoria contínua da qualidade;3. Informa e protege o cliente;4. Facilita o comércio exterior, incrementando as
exportações;5. Protege o mercado interno, e 6. Agrega valor a marca.
DA PESQUISA DE PREÇOS
Art. 15, V, da Lei 8.666/93“AS COMPRAS, SEMPRE QUE
POSSÍVEL, DEVERÃO:...BALIZAR-SE
PELOS PREÇOS PRATICADOS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARÂMETRO LEGAL
EVITAR A DEMORA NA UTILIZAÇÃO DA PESQUISA DE FORMA A MANTÊ-LA ATUALIZADA;
DEVE ALCANÇAR O MAIOR NÚMERO DE FONTES DE CONSULTA POSSÍVEL;
DEVE APROXIMAR-SE DA DIMENSÃO DA FUTURA CONTRATAÇÃO, LEVANDO EM CONTA AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DECORRENTES;
INSTRUÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO QUE PODE SER JUNTADA AO PROCESSO OU ARQUIVADA EM
SEPARADO
TRATAR AS PROPOSTAS COM O MESMO RIGOR UTILIZADO NAS LICITAÇÕES
TORNAR-SE PÚBLICA DE MODO A RECEBER A FISCALIZAÇÃO DA SOCIEDADE
ELABORANDO O TERMO DE REFERÊNCIA
TR/PB – ELEMENTOS ESSENCIAISI. JUSTIFICATIVA
II. OBJETO E PRAZO
VIII. REGIME DE EXECUÇÃO/MODO DE FORNECIMENTO
VII. CLÁUSULAS CONTRATUAIS OPERACIONAIS
V. QUALIFICACAO TECNICA
VI. CRITERIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
III. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
IV. TIPO DE LICITAÇÃO
TR - COMPRASI. CÓDIGO DO
MATERIAL II. DESCRIÇÃO DO
ITEM III. UND.
FORNECIMENTO
IV. QUANTIDADES A ADQUIRIR
V. PREÇO UNITÁRIO
VI. PREÇO GLOBAL
VII. ANEXO PARCELAMENTO
PROCESSOESTIMATIVA DO PREÇO
TR - SRPI. QUANTIDADES
MÍNIMAS II. QUANTIDADES
MÁXIMAS
III. LOTES MÍNIMOS
JUSTIFICATIVA PELA OPÇÃO AO SRP
IV. POSSIBILIDADE DE COTAÇÃO PARCIAL
CONTRATO NORMATIVO CONSTITUÍDO COMO UM CADASTRO DE PRODUTOS E FORNECEDORES,
SELECIONADOS MEDIANTE LICITAÇÃO, PARA CONTRATAÇÕES
SUCESSIVAS DE BENS E SERVIÇOS, RESPEITADOS LOTES MÍNIMOS E
OUTRAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO EDITAL
CONCEITO
É A REALIZAÇÃO DE UMA ÚNICA LICITAÇÃO
(CONCORRÊNCIA OU PREGÃO), AO FIM DO QUAL, EM VEZ DE ADJUDICADO, O OBJETO DO CERTAME TEM SEU PREÇO REGISTRADO EM ATA PARA
CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS FUTUROS DURANTE A
VALIDADE DO REGISTRO, EM TODAS AS VEZES E
QUANTIDADES QUE O ENTE SOLICITAR
CONCEITO PRÁTICO
PRINCIPAIS DIFERENÇAS
LICITAÇÃO SRP
Validade da proposta
60 dias 1 ano
QuantidadesContratadas
Limites do art. 65, I, b Limites do edital
ContratosUma vez convocado, esgota-se o objeto da
licitação
Tantos quanto for convenientes para a Administração
Outros órgãos
Não podem aproveitar Podem aproveitar
QUANDO ADOTAR PREFERENCIAMENTE O SRP:
1 - FREQUÊNCIA NA CONTRATAÇÃO
2 - PREVISÃO DE ENTREGAS PARCELADAS
3 - ESTIMATIVO DEMANDÁVEL DE DIFÍCIL PREVISÃO
4 – INEXISTÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
IMEDIATA
5 – ATRAÇÃO DE VANTAGEM PELA ECONOMIA DE ESCALA
VANTAGENS
REDUÇÃO DO VOLUMEDE LICITAÇÕES
REDUÇÃO DAS ALTERAÇÕESQUANTITATIVAS
SEM RESERVA ORÇAMENTÁRIA
OTIMIZAÇÃO DOS NÍVEIS DE ESTOQUE
REDUÇÃO DOS PREÇOS PELAECONOMIA DE ESCALA
TR – SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
I. DETALHAMENTO SERVIÇOS
III. CATEGORIAS, PERFIS E QUANTIDADES
(PRODUTIVIDADE)
IV. EQUIPAMENTOS E INSUMOS
II. ATIVIDADES, PERIODICIDADE
PROCEDIMENTOS E METODOLOGIA
Motivação (por quê contratar?);Benefícios da contratação;Conexão entre a contratação e o
planejamento;Referência a estudos preliminares
ELEMENTOS DA JUSTIFICATIVA
Descrição resumida (título);Natureza Utilidade do objeto de acordo com o art.
57;
OBJETO
PRAZO
• Prazo inicial, considerando o volume da mobilização
• Apontar cláusula de prorrogabilidade
CONCORRÊNCIA
TOMADA DE PREÇOS
CONVITE
MODALIDADE DA LICITAÇÃO
•DEFINIÇÃO PELO VALOR
•DEFINIÇÃO PELO OBJETOPREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO
COMPRAS E SERVIÇOS
ATÉ R$ 80.000,00 • CONVITE
ACIMA DE 80.000,00ATÉ R$ 650.000,00
•TOMADA DE PREÇO
SUPERIORESA R$ 650.000,00 •CONCORRÊNCIA
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
ATÉ R$ 150.000,00 •CONVITE
ACIMA DE 150.000,00ATÉ R$ 1.500.000,00
•TOMADA DE PREÇOS
SUPERIORESA R$ 1.500.000,00 •CONCORRÊNCIA
Proceda a adequado planejamento das licitações,
de modo (...) que o enquadramento na
modalidade adotada (...) levando-se em consideração,
inclusive, as despesas decorrentes de prorrogações
contratuais...
*TCU, Ac. 90/2004, 2ª. Câmara
TIPOS DE LICITAÇÃO
GLOBALPOR ITEM
POR LOTES DE ITENS
MAIOR DESCONTO
MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
MENOR PREÇO
Em compras, a divisão do objeto em itens torna-se quase
obrigatória, a não ser que fique comprovado prejuízo para o conjunto. Geralmente são
comprados itens distintos de materiais de expediente, de
móveis, de equipamentos, de suprimentos etc.*
*TCU, Licitações e Contratos, 3a. Ed., p. 94
A divisão do objeto em lotes ou grupos como se itens individuais
fossem, deve ser vista com cautela pelo agente público, porque pode afastar licitantes que não possam habilitar-se a fornecer a totalidade dos itens especificados nos lotes ou grupos, com prejuízo para a
Administração.
*TCU, Licitações e Contratos, 3a. Ed., p. 94
MELHOR TÉCNICA
Fixação de preço máximo
Negociação c/melhor preço
Obtenção de média ponderada entre a
proposta técnica e a de preços
TÉCNICA E PREÇO
TIPOS DE LICITAÇÃO
TÉCNICA E PREÇO
NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL; GRANDE COMPLEXIDADE OU INOVAÇÕES
TECNOLÓGICAS; POSSAM SER EXECUTADOS COM DIFERENTES
METODOLOGIAS; EXISTA INTERESSE EM AMPLIAR A DISPUTA, ADOTANDO
EXIGÊNCIAS MENOS RESTRITIVAS E PONTUANDO AS VANTAGENS OFERECIDAS
UTILIZAÇÃO EXCEPCIONAL. CABIMENTO:
A ADOÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO DEPENDE DE JUSTIFICATIVA NOS AUTOS
FATORES DISTINTOS PARA TÉCNICA E PREÇO SOMENTE COM JUSTIFICATIVA
ÍNDICE TÉCNICO
iT=NT/MNPOnde:
IT = Índice técnicoMNP = Maior Nota Possível
NT= Nota Total
TÉCNICA E PREÇOFÓRMULAS BÁSICAS
NOTA FINAL
ÍNDICE PREÇOS
iP(n)=MPO/P.Lic.(n)Onde:
IP(n) = Índice em análiseMPO = Menor Preço Ofertado
P.Lic.(n)=Preço em análise
NF=(iT.6)+(iP.4)/10Onde:
NF = Nota Final
ISO 9000 E OUTRAS CERTIFICAÇÕES; SOLIDARIEDADE DO FABRICANTE (TCU, Ac.
216/07) DOMÍNIO DE TECNOLOGIAS E/OU
METODOLOGIAS; PRAZOS DE ATENDIMENTO E DE GARANTIA; QUANTIDADE DE ATESTADOS POR PROJETOS
(Acórdão 126/2007 – Plenário); CANAL DE SUPORTE 0800 E/OU ON LINE;
PODEM SER PONTUADOS
NADA QUE OBRIGUE O LICITANTE A TER DESPESA PARA PARTICIPAÇÃO NO TORNEIO (TCU-Ac.126/2007–Plen.);
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA COM BASE NO TEMPO DE FORMAÇÃO (TCU, Ac. 1.417/08 – Plenário);
QUANTIDADE DE FILIAIS (TCU-Ac.126/2007–Plen.); FILIAÇÃO A ORGANISMOS ; LIMITAR ATESTADOS POR CLIENTE DA LICITANTE; TEMPO DE ATUAÇÃO NO MERCADO (TCU, Ac. 944/06)
NÃO PODEM SER PONTUADOS
PLANO DA LICITAÇÃO
EXIGÊNCIA DE AMOSTRASE CATÁLOGOS
ATENÇÃO!
CUIDADO!
NORMAS DE COMERCIALIZAÇÃO
VII. CRITERIOS DE ACEITABILIDADE DAS
PROPOSTAS NAS COMPRAS
PLANILHAS DE PREÇOS INICIAIS
FIXAÇÃO DE PREÇO MÁXIMO
ATENÇÃO!
APRESENTAÇÃO
DESEJÁVEL!
INEXEQUIBILIDADE
VII. CRITERIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
NOS SERVIÇOS
HABILITAÇÃOJURÍDICA
ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE
QUALIFICACAO JURÍDICA E TÉCNICA
HABILITAÇÃOTECNICA
REGISTRO NA ENTIDADE COMPETENTE
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
RELAÇÃO DE INSTALAÇÕES E PESSOAL TÉCNICO
ATENÇÃOFIXAR PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA
VISITA TÉCNICA – TCU, AC. 409/2006 - PLENÁRIO
CLÁUSULAS CONTRATUAIS OPERACIONAIS
68
Empreitada por preço global – quando se contrata a execução por preço certo e total;
Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução por preço certo de unidades determinadas;
Tarefa – quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo;
Empreitada integral – quando se contrata um empreendimento na sua integralidade
REGIME DE EXECUÇÃO
REQUISITOS
DA SUBCONTRATAÇÃOTRANSFERÊNCIA
PELO CONTRATADO A TERCEIRO
ESTRANHO AO CONTRATO DE
PARCELA DA OBRA OU SERVIÇO
• PREVISÃO NO TR/PB• VEDAÇÃO À
SUBCONTRATAÇÃO TOTAL• VEDADA A AUTORIZAÇÃO
GENÉRICA• IMPOSSÍVEL NAS PARCELAS
DE MAIOR RELEVÂNCIA• NÃO EXIGIR INDICAÇÃO DO
SUBCONTRATADO NA LICITAÇÃO
A SUBCONTRATAÇÃO NÃO ESGOTA A
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
PELA PARCELA TRANSFERIDA
CUIDADOS NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
NOS SERVIÇOS INTELECTUAIS, DEVERÁ SER ESTABELECIDA A OBRIGATORIEDADE DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA,
INCLUSIVE COM CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO ÓRGÃO OU DA NOVA EMPRESA
SERVIÇOS DISTINTOS DEVEM SER LICITADOS SEPARADAMENTE, PODENDO UMA MESMA EMPRESA SAGRAR-
SE VENCEDORA EM MAIS DE UMA LICITAÇÃO
SERVIÇOS DE (APOIO À) FISCALIZAÇÃO NÃO PODEM RECAIR NA PESSOA DO EXECUTOR
SÓ EM CASOS EXCEPCIONAIS PODERÁ SER ADOTADO LICITAÇÃO POR LOTE DE SERVIÇOS DISTINTOS
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
“CONTRATAÇÃO, POR DETERMINADA ENTIDADE, DE SERVIÇOS DE TERCEIRO PARA
O DESEMPENHO DE SUA ATIVIDADE-MEIO”
CONCEITO
EMPREITADA
Quando o objeto do contrato é a realização de certa
atividade pela empreiteira, visando a determinado
resultado, que pode ser uma obra ou um serviço
Quando o objeto do contrato é a própria mão de
obraLOCAÇÃO
PRICIPAIS FORMAS DE TERCEIRIZAÇÃO
NA TERCEIRIZAÇÃO• Categorias profissionais;
• Deve constar no CBO ou ser reconhecido no mercado
• Perfis profissiográficos;• Requisitos objetivos
• escolaridade, habilidades com equipamentos, informática, idiomas
• Requisitos subjetivos• Apresentação, liderança, capacidade de
comunicação• Atribuições
• Comparar com as funções inerentes ao plano de cargos
VEDADA PARA ATIVIDADES INERENTES ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO PLANO DE CARGOS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE;
PREFERENCIAL NOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, VIGILÂNCIA, COPEIRAGEM, TRANSPORTES, INFORMÁTICA, REPROGRAFIA, MANUTENÇÃO, APOIO ADMINISTRATIVO;
INCOMPATÍVEL COM: APLICAÇÃO DE MULTAS, CONCESSÃO DE ALVARÁS OU LICENÇAS, EMISSÃO DE DECLARAÇÕES OU
CERTIDÕES OU ATOS QUE IMPLIQUEM PODER ADMINISTRATIVO
O OBJETO DEVE SER UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER, NÃO PODENDO CARACTERIZAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
VEDADO À ADMINISTRAÇÃO: EXERCER MANDO DIREITO AOS EMPREGADOS, DIRECIONAR A CONTRATAÇÃO DAS PESSOAS,
DEVIAR FUNÇÕES, CONCEDER DIÁRIAS E PASSAGEM;
Quantitativo de mão de obra (ver art. 21, IV);
Salários categorias (autorizado pela supressão na IN 03/09);
Benefícios, ou seus valores, a serem concedidos;
Fornecimento de bens ou serviços impertinentes;
Filiação a sindicatos ou associações de classe, bem como quitação de anuidade;
Ressarcimento por hospedagem e transporte, devendo, se necessário, constar da proposta.
VEDADO AOS EDITAIS FIXAR:
CABÍVEL QUANDO O SERVIÇO POSSA SER EXECUTADO PELOS COOPERADOS COM AUTONOMIA
O ESTATUTO E OBJETIVOS SOCIAIS DEVEM TER RELAÇÃO COM O OBJETO CONTRATADO*
A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DEVE SER REALIZADA DIRETAMENTE PELOS COOPERADOS, NÃO SENDO
ADMISSÍVEL A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL*
QUANDO PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS – Art. 19, § 3º
NA HABILITAÇÃO DEVE SER EXIGIDO: Relação dos cooperados que atendem aos
requisitos técnicos e que executarão o contrato; Declaração de regularidade de situação de
contribuinte individual-DRSCI de cada cooperado; Capital social proporcional ao número de
cooperados necessários à prestação dos serviços; O registro de que trata a L. 5.764, art. 107 (As
cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores.)
Comprovação de integração das respectivas quotas-partes dos cooperados que executarão o contrato
NA HABILITAÇÃO JURÍDICA DEVE SER EXIGIDO: Ata de fundação; Estatuto social com a ata da assembleia que o
aprovou Regimento interno com a ata da respectiva
assembleia; Editais de convocação das três últimas AGs; Três registros de presença dos cooperados que
executarão o contrato em AGs ou reuniões seccionais;
Ata da sessão de autorização dos cooperado para a cooperativa contratar o objeto da licitação.
O ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
Ajuste escrito entre contratante e contratado;
Anexo ao contrato;Definição dos níveis esperados de
qualidade; Indicadores
Fácil compreensão Tangíveis Observáveis Comprováveis
80
2 – Grau de satisfação dos usuários do serviço de limpeza
Item DescriçãoFinalidade Verificar o grau de satisfação dos usuários do serviço
de limpeza
Meta a cumprir 90% dos usuários satisfeitos com o serviço de limpeza
Instrumento de medição Pesquisa de satisfação
Forma de acompanhamento Sistema informatizado (planilha eletrônica, controle manual das solicitações).
Periodicidade Mensal
Mecanismo de cálculo Grau de satisfação dos usuários, em escala de 1 a 4, onde 1 = péssimo e 4= excelente
Início da vigência Início da execução dos serviços
Faixas de ajuste no pagamento Acima 90% de opiniões com grau 3 ou 4 = 100% do valor da O.S.A cada 10% de opiniões com grau 2 ou 1 = desconto de 10% do valor da O.S.
Sanções 10% de opiniões com grau 2 ou menor– advertênciaDe 11 a 20% de opiniões com grau 2 ou menor – Multa de 20% do valor mensalAcima de 21% de opiniões com grau 2 ou menor– rescisão contratual
DA METRAGEM TOTAL DO OBJETO
O presente documento de referência estabelece uma metragem mensal intitulada
Estimativa de Obras e Reformas, conforme estabelecido no Anexo __, para atendimento
com a prestação dos serviços em tela a novos prédios adquiridos ou inaugurados pela
Administração.Fica também estimado percentual para a contemplação de serviços extraordinários,
previsto nas planilhas de custos como Metragem de Reforço, na forma
estabelecida no item ___.
ESTIMATIVA DE OBRAS E REFORMAS
3.7.1 – A estimativa de obras foi estabelecida com base no cronograma de inaugurações e visa ao atendimento de novos prédios da Contratante com a prestação contínua dos serviços de limpeza, higiene, capinagem, jardinagem e controle de pragas.
3.7.2 – Os valores unitários referentes às inaugurações acima descritas somente serão pagos a partir da entrada em funcionamento dos Prédios.
3.7.2.1 - Nos prédios inaugurados, para efeito de pagamento, só será considerada a metragem quadrada efetivamente utilizada pela Contratante
METRAGEM DE REFORÇO
3.6.1 - A metragem de reforço mensal tem por objetivo atender a serviços de caráter extraordinário, incluídos os do item 4.5, ou seja, aqueles que não possuem a característica de continuidade, devendo sua utilização ser expressamente autorizados pelo Fiscal do Contrato.3.6.1.1 - A metragem de reforço mensal corresponderá ao somatório de 20% da área total do NURC mais a metragem estimada para obras e reformas dividido por doze.3.6.1.2 - A metragem de reforço se presta à limpeza de prédios a serem inaugurados, prédios devolvidos, novas locações e demais situações excepcionais, sem que haja o comprometimento dos serviços prestados ordinariamente. 3.6.2 – Os serviços extraordinários serão acompanhados por encarregado de limpeza, sendo observado todos os critérios previstos à perfeita execução dos serviços de higiene e conservação predial estabelecidos no presente certame.3.6.3 - O pagamento da metragem de que trata este item somente será devido emdecorrência da efetiva execução dos respectivos serviços, e será pago de acordo com o preço unitário do m2 de reforço (que corresponde a 20% do valor estimado do m2), de acordo com a Planilha de Custos, Anexo A, multiplicado pela área atendida.
DA PRODUTIVIDADE
3.8.1 - As produtividades individuais abaixo apresentadas foram estipuladas com base nas medições realizadas através do histórico
da fiscalização dos Contratos anteriores e de acordo com as peculiaridades dos mesmos, expressando as necessidades no que concerne aos serviços de limpeza e conservação dos prédios da
Contratante. Desta forma, as produtividades estabelecidas constituem-se em partes integrantes da especificação dos serviços,
não sendo permitido aos interessados sua alteração sob pena de desclassificação da proposta, conforme definido no art. 43, IV c/c
art. 48, I, todos, da Lei Federal 8.666/93:3.8.2 – O Fiscal do Contrato poderá, observada a
produtividade global indicada no Anexo A, solicitar a alocação/remanejamento do quantitativo de profissionais
previsto na presente contratação de modo a adequar a restação dos serviços às peculiaridades de cada um dos prédios relacionados nos anexos, solucionando, assim,
quaisquer distorções por ventura existentes.
DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS DE SERVIÇO
É inerente à prestação dos serviços contemplados neste termo de referência, a presença dos elementos de subordinação, pessoalidade e habitualidade, não
caracterizando as condições excepcionais descritas no art. 4o, I e II, da IN 02/2008. Deste modo, fica vedada a
participação de Cooperativas de Serviço no presente torneio para prestação destes serviços terceirizados, conforme o Termo de Conciliação entre o Ministério
Público do Trabalho e Advocacia Geral da União.
DO SALÁRIO DO EMPREGADO
Os valores unitários fixados na matriz referencial de preços e os destinados à título de alimentação
identificados no Anexo A foram estipulados com base em ampla pesquisa de mercado e expressam as necessidades mínimas da Administração no que concerne às exigências apresentadas para esta
contratação (itens _____). Desta forma, constituem-se parte integrante da especificação dos serviços, não sendo permitida aos proponentes sua alteração, sob
pena de desclassificação da proposta, conforme definido no art. 43, IV, c/c art.48, I, da Lei Federal
8.666/93.
DA QUALIDADE DOS MATERIAS DE LIMPEZA
3.3.3 – A empresa contratada deverá empregar na execução dos serviços materiais de qualidade, sendo inadmissível a utilização de materiais que possam provocar alergias ou serem nocivos, sob qualquer forma, à saúde dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos usuários da Contratante, assim como causar danos aos móveis, equipamentos e instalações, substituindo aqueles que a fiscalização do contrato recusar e se responsabilizando pelos materiais utilizados.
3.3.4 – A Contratante poderá coletar, sempre que entender necessário, amostras de materiais de limpeza: saneantes domissanitários, sabonete líquido, papel toalha, papel higiênico, etc, para análises laboratoriais.
3.3.4.1 – Verificada qualquer inconformidade, o material deverá ser imediatamentesubstituído e o valor gasto com as análises laboratoriais reembolsado pela Contratada.
4.7.27 - A Contratada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, fornecendo todos os materiais, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações.
DA QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
3.4.3 - A empresa contratada deverá empregar equipamentos de boa qualidade e compostos de todos os acessórios de trabalho e proteção individual, visando a um melhor desempenho e segurança na execução do serviço.
3.4.4 - Todo material/equipamento estará sujeito a exame qualitativo do Fiscal do Contrato, que poderá vetar sua utilização, mediante o comprometimento do padrão de qualidade estabelecido nos itens _____ (conforme o TR)