Como importar azeite

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Soluções em Comércio Internacional Como importar Azeite ? IBSolutions Apresenta: Série “Como importar”?

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Saiba como importar azeite (mercado mundial de azeite, classificação fiscal, países fornecedores, valores FOB importados, tratamento administrativo, impostos na importação, legislação azeite e procedimento na importação de azeite. Visite nosso blog em http://www.ibsolutions.com.br/blog-comex

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Soluções em Comércio Internacional

Como importar

Azeite?

IBSolutions Apresenta:

Série “Como importar”?

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?

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Como importar azeite?

Azeite de oliva é o produto constituído pela mistura de azeite de oliva re�nado com azeite de

oliva virgem ou com azeite de oliva extra virgem. Os requisitos de qualidade do azeite de oliva e do óleo de bagaço de oliva são de�nidos em função do percentual de acidez livre, índice de peróxidos

Mercado Mundial

PaísProdução em

Toneladas (2010)Participação na Produção (2010)

Consumo Per Capita por Kilo (2010)

Mundo

Espanha

Itália

Grécia

Marrocos

Turquia

Tunísia

Tunísia

Portugal

Argélia

Outros

3,269,248

1,487,000

548,5

352,8

177,4

169,9

161,6

160,1

66,6

33,6

111,749

100%

45,5%

10,8%

5, 4%

5, 2%

4, 9%

4, 9%

2%

1%

3, 5%

0,43

13,62

12, 35

23,7

7

11,1

1, 2

5

1,18

1,8

7,1

16,8%

* Fonte: Wikipédia

e da extinção especí�ca no ultravioleta.

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4Estatísticas

de importação (país de origem

e variação)

Tratamento administrativo

Impostos incidentes na

importação

Legislaçãodo produto SWOT

Oportunidadese Ameaças

Custo de importação

Fluxograma da importação

de azeite

1

2

3 5

62

1509.90.90 Outros Azeites

1509.10.00 Azeites virgens

1509.90.10 Azeites Re�nados

Para responder à pergunta de Como Importar Azeite, deve-se saber:

Classi�cação �scal do azeite de oliva (NCM)

Azeite de oliva (Oliveira) e respectivas frações, mesmo re�nados, mas não quimicamente modi�cados .

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Preço FOB US$/Kg

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3

0,87

2009

2010

2010

2010

0,75

1, 05

0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100

46

60

84.5

60

61

77

96

58

0,78

Peso Líquido (Kg)

54,81%27,95%

6,27%4,63%

3,81%1,30%1,18%

0,04%

%FOB Total importado por país fornecedor

US$ FOB

Origem das importações brasileiras (ano base 2012)

ArgentinaChileItáliaEspanhaFrançaUruguai

PortugalEstados Unidos

A importação de azeite do Brasil tem como principais países fornecedores Por-tugal, Espanha, Argentina e Itália. É importante notar que os dois primeiros

Valor FOB (US$) importado

representam juntos mais de 83% do total importado pelo Brasil.

* escala em milhões

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1

2

3 45 6

78

9

10

II: 10%

IPI: 0%

PIS: 0%

COFINS: 0%

ICMS: de acordo com a alíquota estadual

Licença de Importação: Sim. Pós embarqueÓrgão Anuente: MAPACerti�cação do produto: Não necessárioAnti Dumping: Não Aplicável

DIPOV - Procedimento I: produtos dispensados de autorização prévia de importação, antes do embarque ou transposição de fronteira e sujeitos ao deferimento da licença de importação (LI) no SISCOMEX após a conferência documental, �scalização e inspeção sanitária, �tossanitária e de qualidade a �scalização e a inspeção serão executadas na chegada da mercadoria e

*Escala de 1 a 10, sendo 1 baixo valor de impostos e 10 alto valor de impostos

Impostos incidentes na importação

antes do desembaraço aduaneiro.

Tratamento Administrativo

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Pontos importantes

Rotulagem do azeite de acordo com a legislação 1

2

3

4

5

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Características técnicas do produto – acidez livre, índice de peróxidos e da extinção especí�ca no ultravioleta

Logística – Veri�car local de desembaraço aduaneiro levando em conta os procedimentos da Receita Federal e MAPA. Utilizar zonas secundárias como

Certi�cado de análise – Necessidade de emissão de certi�cado de análise por órgão competente na origem

Tratamento administrativo – Necessidade de solicitação de Licença de Importação (LI) pós

Origem – restrição de importação de algumas origens

opção logística

para certi�cação da qualidade do produto

embarque - MAPA

como Argentina

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Fluxo Simpli�cado de Importação de Azeite

Negociação com o fornecedor

Levantamento de estimativa de custo

de importação

Pagamento ao fornecedor e

produção

Embarque das mercadorias e solicitação de

Licença de

Pagamento dos impostos e registro da

Declaração de Importação (DI)

Recebimento de mercadorias e

fechamento do custo

Desembaraço Aduaneiro e

emissão de Nota Fiscal de Entrada

De�nição do valor FOB (mercadorias) e demais condições

do embarque (forma de pagamento, prazo de produção e

Com base na negociação, a empresa deverá simular os

custos de importação considerando diferentes cenários de

Envio do pagamento ao fornecedor para início da

produção. De�nição do banco para fechamento de

Após produção das mercadorias, o agente de carga cole-

tará o embarque e o despachante aduaneiro solicitará a LI

Após chegada das mercadorias, o importador solicitará o

registro da DI através do pagamento dos impostos

federais e estadual (II, IPI, PIS, COFINS e ICMS).

Após desembaraço aduaneiro, o importador deverá provi-

denciar a emissão da nota �scal de entrada para trans-

porte da mercadoria até à sua fábrica ou outro local deter

Com o desembaraço aduaneiro �nalizado e mercadorias recebidas, o

importador deverá receber os comprovantes originais dos gastos do

processo de importação pra fechamento do custo total de importa-

ção. Os documentos originais assim como comprovantes de paga-

mento deverão ser mantidos arquivados por cinco anos.

outros).

dólar.

câmbio.

no Siscomex.

minado.

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Legislação base

Anexo I - Resumo da legislação

Instrução Normativa Nº 1, de 30 de janeiro de 2012Art. 3º A classi�cação do azeite de oliva e do óleo de bagaço de oliva é esta-belecida em função dos seus requisitos de identidade e qualidade.

Art. 5º Os requisitos de qualidade do azeite de oliva e do óleo de bagaço de oliva são de�nidos em função do percentual de acidez livre, índice de peróxidos e da extinção especí�ca no ultravioleta, conforme previsto noAnexo II desta Instrução Normativa.

§ 1º A marcação ou rotulagem do azeite de oliva e do óleo de bagaço de oliva envasilhados para venda direta à alimentação humana, uma vez observada a legislação especí�ca vigente, devem conter as seguintes informações: I - relativas à classi�cação do produto: tipo; e II - relativas ao produto e ao seu responsável:

Instrução Normativa Nº 1, de 30 de janeiro de 2012 http://www.azeiteonline.com.br/wp-

content/uploads/2012/02/INSTRU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-N%C2%BA-1-DE-30-DE-JANEIRO-DE-2012_MAPA.pdf

Instrução Normativa Nº 49, de 22 de dezembro de 2006

http://www.codapar.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/oleos_veg_ref_in_49_06.pdf

Resolução-RDC Nº- 270, de 22 DE setembro de 2005

http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/82d8d2804a9b68849647d64600696f00/RDC_n_270.pdf?MOD=AJPERES

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a) denominação de venda do produto (que corresponde à denominação do grupo seguida da marca comercial, se houver; no caso do azeite do grupo azeite de oliva virgem tipo extra virgem, poderá ser utilizada a expressão azeite de oliva extra virgem seguida da marca comercial, se houver);

b) identi�cação do lote, que será de responsabilidade do estabelecimento envasilhador;

c) data de envasilhamento e data de validade, as quais são de responsabi-lidade do estabelecimento envasilhador;

d) nome empresarial, registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF, endereço do estabe-lecimento envasilhador ou do responsável pelo produto.

Art. 23. A marcação ou rotulagem do azeite de oliva e do óleo de bagaço de oliva importados, além das exigências contidas no art. 22 desta Instrução Normativa, deverá apresentar as seguintes informações: I - país de origem; II - nome, CNPJ e endereço do importador.

Art. 25. A marcação ou rotulagem deve ser de fácil visualização e de difícil remoção, assegurando informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, cumprindo as exigências previstas em legislação especí�ca.

Art. 27. A informação relativa ao tipo do azeite de oliva e do óleo de bagaço de oliva constantes na marcação ou rotulagem deve ser grafada na vista principal e em caracteres do mesmo tamanho que as dimensões espe-ci�cadas para o conteúdo líquido previstas em legislação especí�ca.

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