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Única 15/04/2008

1ª 15/04/2008

2ª 15/05/2008

3ª 16/06/2008

4ª 15/07/2008

5ª 15/08/2008

6ª 15/09/2008

7ª 15/10/2008

8ª 17/11/2008

9ª 15/12/2008

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Você poderá pagar o IPTU/TSU 2008 até os prazos impressos em seu carnê, que são os mesmos informados aqui em “DATA DE PAGAMENTO” levando o carnê até uma das agências dos “BANCOS CREDENCIADOS”.

Após o vencimento, ou seja, passado o prazo para pagamento impresso no seu carnê sem que este tenha sido quitado, você poderá procurar a Divisão de Arrecadação Municipal para atualizar sua guia, ou se preferir, poderá atualizá-la pelo site da Prefeitura (somente para IPTU/TSU 2008) conforme explicado em “2ª VIA DO IPTU/TSU”.

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Banco do BrasilBanco do Brasil

Banco ItaúBanco Itaú

Banco Mercantil do BrasilBanco Mercantil do Brasil

Caixa Econômica FederalCaixa Econômica Federal

Cooperativa de Crédito Rural dos Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Zona da Mata LtdaPlantadores de Cana da Zona da Mata Ltda

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A base de cálculo do IPTU é o Valor Venal do Imóvel, calculado através dos critérios estabelecidos em Lei Municipal.

Alguns critérios utilizados para o cálculo são:

• Tipo do imóvelTipo do imóvel (Casa, Apartamento, Loja, etc);

• Área do Terreno e/ou Área Construída da EdificaçãoÁrea do Terreno e/ou Área Construída da Edificação;

• Estado de Conservação do ImóvelEstado de Conservação do Imóvel;

• Localização do ImóvelLocalização do Imóvel (Bairro, Rua, Quadra);

• TopografiaTopografia (Aclive, Declive, Plano) e Pedologia do TerrenoPedologia do Terreno (Firme, Inundável, Combinação dos DemaisCombinação dos Demais, etc)

• Valor do m² do terreno e/ou da ConstruçãoValor do m² do terreno e/ou da Construção (Definido na Planta Genérica de Valores através de Lei específica);

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Apurado o Valor Venal, aplica-se uma alíquota de:

• 1%1% sobre o Valor Venal do Terreno para os lotes vagos (sem construção);

• 0,5%0,5% sobre a soma dos Valores Venais do Terreno e da Construção para os imóveis construídos.

• Juntamente com o IPTU, também são cobradas no mesmo carnê a Taxa de Conservação de Calçamento (TCC) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS).

Para maiores detalhes, consulte “CONHEÇA SUA GUIA” e “LEGISLAÇÃO IPTU”

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Neste campo são impressas a Inscrição Inscrição CadastralCadastral, o Nome do ProprietárioNome do Proprietário e o

Endereço para CorrespondênciaEndereço para Correspondência

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Nome do ContribuinteNome do Contribuinte

Endereço do ImóvelEndereço do Imóvel

Endereço para CorrespondênciaEndereço para Correspondência

Nº de ParcelasNº de Parcelas

V. Venal TerrenoV. Venal Terreno Área do LoteÁrea do Lote

V. Venal ConstruçãoV. Venal Construção Área ConstruídaÁrea Construída

V. Venal TotalV. Venal Total

Descrição dos Descrição dos

Tributos Tributos

LançadosLançados

Valores dos Valores dos

Tributos Tributos

LançadosLançados

Campo destinado à Notificação Campo destinado à Notificação com a base legal do lançamento com a base legal do lançamento dos valores do IPTU e Taxas.dos valores do IPTU e Taxas.

Valor à vista Valor à vista

IPTU+TaxasIPTU+Taxas

Comprovante de Entrega do Carnê de IPTU/TSU 2008.Comprovante de Entrega do Carnê de IPTU/TSU 2008.

Será destacado do seu carnê e arquivado na Prefeitura.Será destacado do seu carnê e arquivado na Prefeitura.

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Nome do ContribuinteNome do Contribuinte

Endereço Completo do ImóvelEndereço Completo do Imóvel

Endereço para CorrespondênciaEndereço para Correspondência

Área do Lote Fração Ideal Fator Corretivo Valor do m² terreno V. Venal Terreno

Área Construída Fator Corretivo Edificação Valor do m² construído V. Venal Edificação

V. VenalAlíquota

(1% ou 0,5%)Valor do IPTU

Desc. Área Verde

% do desconto

Valor do IPTU

Menos área verde

Valor do IPTU

p/ pagamento a vista

Inscrição CadastralInscrição CadastralInformaçõesInformações

LegendasLegendas Bancos CredenciadosBancos CredenciadosLocais p/ emissão GuiaLocais p/ emissão Guia

ContribuinteContribuinteEndereçosEndereços

Cálculo V. Venal TerrenoCálculo V. Venal Terreno Cálculo V. Venal ConstruçãoCálculo V. Venal Construção

Cálculo IPTUCálculo IPTU

Clique sobre as opções abaixo para acessar as informações sobre cada campo.

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Neste campo está informada a área do seu terreno cadastrada na Prefeitura.

• Em caso de divergências, compareça ao Cadastro Imobiliário no Prédio da Prefeitura munido dos documentos do proprietário (CPF e Identidade) e do terreno (Escritura, Matrícula Atualizada de Inteiro Teor, Contrato de Compra e Venda, ou outros)

• De posse destes documentos, os funcionários do Cadastro Imobiliário o orientarão sobre a forma de alteração, caso constatadas divergências)

Clique no botão ao lado para retornar ao DEMONSTRATIVO

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Neste campo está informada a Fração Ideal do terreno, utilizada para calcular seu IPTU proporcionalmente à área do terreno, das construções e Nº de unidades construídas no terreno.

• Para os Lotes com apenas uma unidade construída, este fator será sempre igual a 1 inteiro, ou seja, igual a área total do terreno.

• Para os demais casos, aplica-se a seguinte metodologia para calcular a fração do terreno de cada unidade:

Clique no botão ao lado para retornar ao DEMONSTRATIVO

• Se Área Terreno 300,00 m², aplicar: (área do terreno ÷ total construído * área construída unidade);• Se Área Terreno > 300,00 m² até 2.999,99... m², aplicar: {{[(excedente à 300,00 ÷ 2) + 300] ÷ total construído} * área construída unidade};• Se acima de 3.000,00 m², aplicar: {[(área do terreno ÷ 10) ÷ total construído] * área

construída unidade}

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Neste campo está informado o Fator Corretivo do Terreno, que é o fator de depreciação do terreno em virtude de suas características físicas.

• Para apurar o Fator Corretivo do Terreno, utilizamos a seguinte metodologia:

FCT = (Fator Situação * Fator Topografia * Fator Pedologia), sendo;

•Tabela Fator Situação: Se lote com uma frente meio de quadra = 1,00, se esquina = 1,20, se encravado = 0,70; se gleba = 1,00;

•Tabela Fator Topografia: Se plano = 1,00, se aclive = 0,90, se declive = 0,80, se irregular = 0,70;

•Tabela Fator Pedologia: Se firme = 1,00, se combinação dos demais = 0,60, se inundável = 0,40, se alagado = 0,40

Clique no botão ao lado para retornar ao DEMONSTRATIVO

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Neste campo está informado o Valor de m² do terreno, definido na Planta Genérica de Valores de Ponte Nova (Lei Municipal Nº 2.881/05) e atualizada na forma da Lei 2.058/95 e posteriores alterações (Código Tributário Municipal)

• Para consultar a Planta Genérica de Valores (PGV), clique em “Legislação IPTU” e depois no link apresentado.

Clique no botão ao lado para retornar ao DEMONSTRATIVO

• Para consultar o Código Tributário Municipal, clique em “Legislação IPTU” e depois no link apresentado.

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Neste campo está informado o Valor Venal do Terreno.

• O VVT (Valor Venal do Terreno) é obtido multiplicando-se os valores que encontramos anteriormente, assim:

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Área do Lote * Fração Ideal * FCT * Valor do m² terreno = VVT

8/198/19

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Neste campo está informada a área construída do seu imóvel cadastrada na Prefeitura, somente da unidade à qual o carnê de refere.

• Em casos onde haja mais de uma construção no terreno, como em prédios com apartamentos, por exemplo, cada unidade destas possui um carnê de IPTU/TSU específico com sua respectiva área construída.

Clique no botão ao lado para retornar ao DEMONSTRATIVO

9/199/19

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Neste campo está informado o Fator Corretivo da Edificação que é o fator de depreciação da sua construção em virtude de suas características físicas.

• Para fazermos os cálculos, utilizamos a seguinte metodologia:

Clique no botão ao lado para retornar ao DEMONSTRATIVO

- Tabela Fator Alinhamento: Se alinhado = 0,80, se recuado = 1,00

- Tabela Fator Localização: Se frente = 1,00, se fundos = 0,80

- Tabela Fator Posicionamento: Se isolada = 1,00, se conjugada = 0,90, se geminada = 0,80

- Tabela Fator Estado de Conservação: Se novo/ótimo = 1,00, se bom = 0,85, se regular = 0,70, se péssimo = 0,50

FCE = (Fator Alinhamento * Fator Localização * Fator Posicionamento * Fator Estado de Conservação)

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Neste campo está informado o Valor de m² construído, definido na Planta Genérica de Valores de Ponte Nova (Lei Municipal Nº 2.881/05) e atualizada na forma da Lei 2.058/95 e posteriores alterações (Código Tributário Municipal)

• Para consultar a Planta Genérica de Valores (PGV), clique em “Legislação IPTU” e depois no link apresentado.

• Para consultar o Código Tributário Municipal, clique em “Legislação IPTU” e depois no link apresentado.

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Neste campo está informado o Valor Venal da Construção ou Edificação.

• O VVE (Valor Venal da Edificação) é obtido multiplicando-se os valores que encontramos anteriormente, assim

Área Construída * FCE * Valor do m² Construído = VVE

Clique no botão ao lado para retornar ao DEMONSTRATIVO

12/1912/19

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Neste campo está informado o Valor Venal do Imóvel (unidade autônoma).

• Para obtê-lo, basta somar os valores venais do terreno e da construção que encontramos.

• Obviamente, para os imóveis caracterizados como Lotes Vagos, o Valor Venal Total será o mesmo do Valor Venal Terreno já que não possui construção.

Clique no botão ao lado para retornar ao DEMONSTRATIVO

VV = VVT + VVE

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Neste campo está informada a alíquota à ser aplicada sobre o Valor Venal para apurar o valor do IPTU.

• Caso o seu imóvel seja um Lote Vago, a alíquota à ser aplicada é de 1% (um por cento) sobre o VV;

• Caso seu imóvel possua construção, a alíquota à ser aplicada é de 0,5% (meio por cento) sobre a soma dos VVT e VVE, ou seja, sobre o VV.

Clique no botão ao lado para retornar ao DEMONSTRATIVO

IPTU = VV * ALÍQUOTA

14/1914/19

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Neste campo está informado o valor do IPTU que apuramos conforme demonstração.

• Este ainda não é o valor total à ser pago.

• Conforme o caso, serão deduzidos, somente sobre o IPTU, o Desconto de Área Verde, 10% para pagamento pela Parcela Única, conforme explicaremos à seguir nos respectivos campos.

Clique no botão ao lado para retornar ao DEMONSTRATIVO

15/1915/19

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Neste campo está informado o Desconto de Área Verde concedido àqueles que se enquadram nas exigências da Lei 1.406/87 e Decreto 1.681/88, à requerimento do proprietário.

• Na parte direita deste quadro na sua Guia de IPTU/TSU está demonstrado o Valor do Desconto de Área Verde em R$ (reais). Na parte esquerda deste quadro na sua Guia de IPTU/TSU está demonstrado o Valor do Desconto de Área Verde em % (porcentagem).

Clique no botão ao lado para retornar ao DEMONSTRATIVO

• Para se obter o Valor em R$ deste desconto basta aplicar:

Desc. Área Verde = IPTU * % de Desconto

15/1915/19

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Neste campo está informado o Valor do IPTU lançado.

• Para apurarmos este valor, utilizamos a seguinte metodologia:

Clique no botão ao lado para retornar ao DEMONSTRATIVO

Valor Lançado IPTU = IPTU apurado - Desc. Área Verde

• O Valor Lançado IPTU é o valor à ser pago por aqueles que optarem pelo pagamento parcelado, acrescido da TCC e da TCRS (quando devidas), divididas em valores iguais em cada parcela.

• Além do IPTU + TCC + TCRS, é devida também uma Taxa de Expediente no valor de 01 UFPN que hoje representa R$ 1,87 (um real e oitenta e sete centavos) cobrada individualmente em cada parcela.

17/1917/19

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Neste campo está informado o IPTU com 10% de desconto, válido apenas para aqueles que optarem pelo pagamento à vista (Parcela Única).

• Para obtê-lo utilizamos a seguinte metodologia:

• Importante lembrar que somente o IPTU recebe 10% de desconto conforme o Código Tributário Municipal.

Clique no botão ao lado para retornar ao DEMONSTRATIVO

Valor IPTU desc. 10% = Valor Lançado IPTU - 10%

• A TCC e a TCRS, mesmo para aqueles que optem pelo pagamento à vista (parcela única) não possuem desconto, sendo somados seus valores integrais ao Valor IPTU com 10% de Desconto.

18/1918/19

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Parcela VencimentoFique atento ao Nº da Parcela e a data de vencimento

Valor à pagarValor à pagarAqui fica o valor

à pagar da parcela

19/1919/19

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Qualquer contribuinte tem o direito de questionar quaisquer valores ou informações contidas no Carnê de IPTU/TSU.

Para isso, basta comparecer ao Cadastro Imobiliário de segunda a sexta-feira, das 12h00min as 16h00min.

Importante ressaltar que o prazo para impugnação dos valores é de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento do carnê.

Ao comparecer ao Cadastro Imobiliário é imprescindível que o contribuinte traga CPF e Identidade (do proprietário do imóvel) e documento de posse do mesmo (Matrícula atualizada de inteiro Teor, Contrato de Compra e Venda, Escritura, etc).

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Para acessar a legislação tributária municipal, especificamente a que versa sobre IPTU/TSU, clique no link abaixo:

http://winser.pontenet.com.br/prefeiturapontenova/setor/?id=10

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Se seu CPF não estiver cadastrado, procure a Prefeitura para regularização, portando CPF e Identidade do proprietário do imóvel.

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00000000000000

Fulano de Tal

00000000000000

Rua Sem Nome, SN, Lote 0 Quadra 0, Bairro Imaginário

Ponte Nova-MG

Nesta tela, clique sobre a Parcela que deseja imprimir (única para pagar à vista ou parcelas), depois clique em “Confirma” e na próxima página,

clique novamente em “Confirma”

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04/0504/0505 slides (utilize a seta “Próximo” para navegar, após o final deste slide)05 slides (utilize a seta “Próximo” para navegar, após o final deste slide)

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Fulano de Tal CPF 00000000000000

XXXX

XXXX

XXXX

Clique em “Imprime” para emitir a Guia. Para imprimir outras parcelas ou guias de outros imóveis, repita as operações.

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Tenho área verde na minha propriedade mas não recebi desconto no IPTU, porque?R:_ O Desconto de Área Verde só é concedido àqueles contribuintes que fizerem requerimento solicitando o benefício e após vistoria no local para medição da área verde. Caso seja concedido, o desconto só terá efeitos para o IPTU do ano seguinte ao da solicitação.

Porque o IPTU do meu vizinho é mais barato que o meu?

1/41/4

R:_ Como podemos ver em “Cálculo do Imposto” são vários os critérios utilizados no cálculo do IPTU, o que torna os valores individualizados em virtude das características dos imóveis. Se mesmo assim não concordar, poderá procurar o Cadastro Imobiliário para verificação.

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Tenho mais de um imóvel com endereços diferentes e gostaria que todos fossem entregues em minha residência. Como faço?R:_ Basta comparecer à Prefeitura, no Setor de Protocolo com Identidade e CPF (do proprietário dos imóveis) com a relação dos seus imóveis e requerer o cadastramento do endereço para correspondência. À partir do próximo IPTU, todos serão entregues em seu endereço cadastrado.

Comprei um imóvel mas o carnê de IPTU/TSU saiu em nome do antigo proprietário. Como faço a alteração?

2/42/4

R:_ Se isto acontecer, procure o Cadastro Imobiliário munido dos documentos do proprietário (CPF e Identidade) e do imóvel (Escritura, Contrato de Compra e Venda, Matrícula de Inteiro Teor, etc) para que possamos fazer a verificação, e, se for o caso, indicar a melhor opção para proceder a alteração.

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Posso pagar meu IPTU/TSU depois do vencimento impresso no carnê?R:_ Para pagamento após o prazo de vencimento impresso não poderá ser utilizado o carnê que você recebeu. É necessário fazer a atualização dos valores, o que poderá ser feito no setor de Arrecadação da Prefeitura ou através do SITE da Prefeitura, conforme demonstrado em “2ª Via do IPTU/TSU” (Válido somente para o IPTU/TSU 2008. Para os demais, procure a Prefeitura).

Como é feita a atualização do IPTU/TSU após o vencimento?

3/43/4

R:_ A atualização é feita aplicando-se multa e juros sobre o valor original, para pagamento dentro do mesmo exercício.

Os JUROS são cobrados à razão de 1% ao mês;

A MULTA é cobrada da seguinte forma:2% até 30 dias

6% de 31 a 90 dias

15% acima de 30 dias

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Deixei de pagar o IPTU de anos anteriores, o que devo fazer?R:_ Para fazer o pagamento de IPTU/TSU de anos anteriores o contribuinte deverá procurar o Setor de Arrecadação no prédio da Prefeitura. Será feito um levantamento dos valores e o contribuinte poderá optar por pagar à vista ou requerer o parcelamento dos débitos.

Mesmo com as explicações ainda tenho dúvidas sobre o IPTU/TSU. Onde devo procurar por maiores informações?

4/44/4

R:_ O contribuinte poderá procurar, de segunda a sexta-feira das 12h00min as 16h00min o setor de Cadastro Imobiliário, na entrada do prédio da Prefeitura.

Para agilizar o atendimento, leve o carnê de IPTU/TSU, documentos do proprietário (CPF e Identidade) e do imóvel (Contrato de Compra e Venda, Matrícula de Inteiro Teor atualizada, Escritura).