COMO SE ADEQUAR AO NOVO CODIGO FLORESTAL BRASILEIRO ?

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1 Áreas de Proteção Permanente – APPs e Reservas Legais -Glebas de Terras Destinados à Preservação do Meio Ambiente. Sua importância sócio- econômica e reconhecimento legal. Ações do Governo Federal para fazer a Manutenção, Recomposição e a Regeneração de matas via APPs para: Preservar as bacias hídricas, a fertilidade do solo, a biodiversidade, a estabilidade dos solos, a proteção da fauna/flora (ecosistema/bioma) e assegurar o bem-estar humano. Formar áreas de Preservação Permanente-APPs, que serão mantidas por detentores das propriedades privadas. Formar Áreas de Preservação Dominicais

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1Áreas de Proteção Permanente – APPse Reservas Legais -Glebas de Terras Destinados à Preservação do Meio Ambiente. Sua importância sócio-econômica e reconhecimento legal.

Ações do Governo Federal para fazer a Manutenção, Recomposição e a Regeneração de matas via APPs para:Preservar as bacias hídricas, a fertilidade do solo, a biodiversidade, a estabilidade dos solos, a proteção da fauna/flora (ecosistema/bioma) e assegurar o bem-estar humano.Formar áreas de Preservação Permanente-APPs, que serão mantidas por detentores das propriedades privadas.Formar Áreas de Preservação Dominicais mantidas por Particulares.Aumentar as áreas de RL – Reserva Legal, mediante o mecanismo de Compensação de áreas em que não há reserva legal.Fornecer certificados de carbono para o mercado Créditos de Carbono.Viabilizar a Redução do aquecimento global.

Cumprimento do acordo de Kyoto, ao qual nosso País aderiu.

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2 Áreas de Proteção Permanente – APPsGlebas de Terras Destinados à Preservação do Meio Ambiente. Sua importância sócio-econômica e reconhecimento legal.

O que são:

Ativos reais, com valor de face elevado.

Podem ser adquiridos de quem detém toda a documentação legal como proprietário ou detentor da posse mansa e pacifica de área rural, ao longo do tempo.

Esses ativos podem ser transferidos a terceiros para uso próprio ou investimento.

As obrigações de preservação dessas áreas são transmitidas junto com a cessão da propriedade.

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3Áreas de Proteção Permanente – APPsGlebas de Terras Destinados à Preservação do Meio Ambiente. Sua importância sócio-econômica e reconhecimento legal.

Para que servem:

Para fazer Compensação Ambiental total ou parcial de RLs – Reservas Legais, inexistentes ou insuficientes.

Para pagar multas ambientais.

Para oferecer em caso de necessidade de:

Atender à constituição de Servidão Ambiental.

Dar Garantias em processos judiciais – penhoras, arrestos e seqüestros.

Fazer dação em pagamento para quitar dividas publicas ou privadas.

Oferecer como Garantia de dividas bancárias/fidejussórias.

Integrar balanços patrimoniais, reforçando o Patrimônio Liquido da empresa.

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Áreas de Proteção Permanente – APPsGlebas de Terras Destinados à Preservação do Meio Ambiente. Sua Importância sócio-econômica e reconhecimento legal.

Instituto da Compensação Ambiental

O que é : É a complementação de área que deveria ter dentro da propriedade rural como uma RL, por outra área, de mesmo bioma situada na mesma bacia hidrográfica ,ou em outra, dependendo do caso.

Para que serve: Para minimizar impactos que ocorreriam na propriedade/produção e ainda evitar penalidades administrativas e criminais para os proprietários de áreas sem RLs suficientes.

Para quem serve: Para todos e quaisquer proprietários rurais para se enquadrarem nas exigências do Novo Código Florestal.

Quais são os tipos de Compensação Ambiental

As efetivadas com:

a) áreas dentro da própria propriedade ( excedentes à eventuais APPs)

b) áreas externas especialmente constituídas

b.1. individualmente ou

b.2. em condomínio, ou ainda

c) mediante a dação de área de domínio público ainda não objeto de expropriação.

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5Áreas de Proteção Permanente – AppsGlebas de Terras Destinados à Preservação do Meio Ambiente. Sua Importância sócio-econômica e reconhecimento legal.Como as áreas rurais hoje estão tituladas, de acordo com o Novo Código Florestal.

1. APP

3.RLMínimo

20%2.ÁREA

DE PLANTIO

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Servidão Ambiental

O que é : Instrumento legal, de caráter permanente ou temporário, que permite ao proprietário rural proteger e preservar as florestas e demais formas de vegetação nativa existentes em seu imóvel, que sejam excedentes aos percentuais mínimos exigidos por lei e que poderão servir para compensação com terceiros.

Para que serve: para constituir área de Reserva Legal para Terceiros , mediante o pagamento de arrendamento pelo período de uso, ou destinar à obtenção de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) para comercialização futura por período de uso permanente ou temporário (5,10,20 anos).

Para quem serve: Para todos os Proprietários Rurais que possuam áreas do mesmo bioma e mesma micro-bacia

Quais são os tipos de Compensação Ambiental com Servidões ambientais:

As mesmas que podem ser feitas com áreas excedentes da propriedade , ou constituídas para essa finalidade em áreas externas à propriedade, individualmente ou em condomínio.

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“Creditos/Ativos” decorrentes dos institutos de Compensação Ambiental e da Servidão Ambiental.

Os “Créditos/Ativos” decorrentes podem ser adquiridos por qualquer pessoa, física ou jurídica e servem para:

Usar como instrumento de ajuste de balanços patrimoniais.

Usar como garantias em processos judiciais (penhora, arrestos, seqüestros, conforme Lei 6830/7º do CPC.

Usar como garantias bancárias/fidejussórias – hipotecas/anticreses.

Usar como dação em pagamento em dividas com o setor publico ou setor privado.

Obs.: podem ser oferecidos pelo valor de face ( valor da avaliação oficial).

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Áreas de Proteção Permanente – AppsGlebas de Terras Destinados à Preservação do Meio Ambiente. Sua Importância sócio-econômica e reconhecimento legal

ECOSISTEMAS/BIOMAS( a serem considerados para a

compensação)

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Para casos de Rl(s) em Condomínio e ou constituição de Servidões

Bacias Hidrográficas-SP- A serem consideradas em caso de constituição de reserva legal

em condomínio)

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