Como utilizar o Sistema OEA - Receita...

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Como utilizar o Sistema OEA 1º acesso ao Sistema OEA: O 1º acesso equivale ao antigo procedimento de requerimento da certificação OEA que era feito indo a uma Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em unidades da RFB Acesse: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/ Selecione a opção: RESPONSÁVEL LEGAL O Responsável legal é aquela pessoa designada como responsável no CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) Atenção: Este responsável legal pode ser uma pessoa diferente daquelas designadas como Responsáveis Legais perante o Siscomex. Esta primeira versão do Sistema OEA não está integrada com o e-Procurações, portanto, ainda que haja outras pessoas autorizadas por procurações digitais a acessar os demais sistemas do Portal Único, o Sistema OEA não as reconhecerá e será necessário que o responsável legal perante o Siscomex faça esse 1º acesso O certificado digital a ser utilizado é sempre o e-CPF

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Como utilizar o Sistema OEA

1º acesso ao Sistema OEA:

O 1º acesso equivale ao antigo procedimento de requerimento da certificação OEA que era

feito indo a uma Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em unidades da RFB

Acesse: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/

Selecione a opção: RESPONSÁVEL LEGAL

O Responsável legal é aquela pessoa designada como responsável no CADASTRO

NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ)

Atenção: Este responsável legal pode ser uma pessoa diferente daquelas designadas como

Responsáveis Legais perante o Siscomex.

Esta primeira versão do Sistema OEA não está integrada com o e-Procurações, portanto,

ainda que haja outras pessoas autorizadas por procurações digitais a acessar os demais

sistemas do Portal Único, o Sistema OEA não as reconhecerá e será necessário que o

responsável legal perante o Siscomex faça esse 1º acesso

O certificado digital a ser utilizado é sempre o e-CPF

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A primeira página, após realizado o Login, é a abaixo:

Repare: aparecerá a saudação de “Bem-vindo” ao nome do responsável legal

Na parte superior direita, onde consta o CPF do responsável legal, clique no “X” e digite o

CNPJ da matriz do operador para o qual se deseja a certificação OEA

Ainda que a certificação seja para um estabelecimento, digite o CNPJ da matriz

Caso não apareça o CNPJ para o qual se deseja requerer a certificação, verifique se o e-CPF

realmente é do responsável legal perante o CNPJ.

Em seguida, clique na opção OEA, conforme abaixo:

A segunda página é:

Selecione a opção “Requerimento” na parte superior esquerda

Aparecerá a 3ª página:

Selecione a opção “Novo”

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Apenas no primeiro acesso, aparecerá o alerta de que é obrigatório o preenchimento das

autorizações

Selecione “Autorizar”

Será aberta a página das autorizações:

Em regra, aparecerão 2 tipos de autorizações:

i. Autorização para divulgação do nome e CNPJ no sítio da RFB

ii. Autorização para compartilhamento de informações em caso de Acordos de

Reconhecimento Mútuo com outras Aduanas

Aparecerá uma 3ª autorização para os Importadores/Exportadores, referente ao

compartilhamento de informações com outros órgãos e entidades da administração pública,

no âmbito do OEA-Integrado

Após serem dadas as autorizações, selecione “Salvar” e o Sistema OEA o levará

automaticamente de volta à tela inicial para criação do novo requerimento.

Selecione a opção “Novo” para que sejam escolhidas as modalidades e funções para as

quais se deseja certificar

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Seleção da Modalidade e função na cadeia logística:

O sistema OEA permite a seleção concomitante de certificações, agrupadas por tipo de

emissão:

i. Certificação por CNPJ matriz

ii. Certificação por estabelecimento

iii. Certificação por CPF

Desta forma, será possível a solicitação concomitante, por exemplo, de uma certificação

OEA-S Transportador com uma OEA-C2 Importador, caso estas sejam funções possíveis do

CNPJ.

Por outro lado, não será possível solicitar concomitantemente, por exemplo, uma

certificação OEA-S Transportador como uma OEA-S Depositário, pois a primeira refere-se a

uma certificação emitida ao CNPJ da matriz e a segunda, ao CNPJ do estabelecimento

Neste caso, solicite a criação de requerimentos em acessos separados

ATENÇÃO: Estão disponíveis as seguintes modalidades de certificação da RFB para seleção:

i. OEA-S

ii. OEA-C1

iii. OEA-C2

Caso se deseje a certificação OEA-Pleno, selecione simultaneamente as opções OEA-S e

OEA-C2

A certificação OEA-Agro ainda não está disponível para solicitação

Todas as vezes que for selecionada a função de importador, será automaticamente

selecionada também a opção de exportador.

Após selecionadas as modalidades OEA e as funções da cadeia logística para as quais se

deseja a certificação, confirme o CNPJ a ser certificado e selecione a opção “Avançar”

Finalize a criação do requerimento selecionando a opção “Criar Requerimento”

Surgirá a tela do Termo de Compromisso para preenchimento

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Leia atentamente e selecione a opção “Li e concordo com os termos”.

Para prosseguir, selecione “Confirmar”

Com a confirmação será criado um número para o requerimento OEA

ATENÇÃO: será criado um número de requerimento para cada Modalidade-Função

selecionada. Por exemplo, se o requerimento for para OEA-Pleno, serão criados dois

números de requerimentos, um para o OEA-Segurança e o outro para o OEA-C 2.

Isso permitirá a distribuição dos requerimentos a mais de um servidor do Centro OEA, os

quais poderão trabalhar de forma paralela, buscando a redução do tempo de análise da

certificação

Ainda no 1º acesso, no Login como Responsável Legal, será necessária a designação dos

Pontos de Contato.

Designação dos Pontos de Contato:

Na aba “Pontos de Contato” há a opção de designação das pessoas responsáveis, conforme

demonstrado acima

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Atente-se à Nota Explicativa sobre as diferenças existentes entre as pessoas que podem ser

designadas como Ponto de Contato Principal e Ponto de Contato Secundário

Clique sobre o “ ? ”para as ler

Selecione a opção “Novo” no menu Ponto de Contato para inserir as informações

necessárias para a identificação de cada pessoa designada

Ao clicar em “Novo”, será aberta a página abaixo:

Classifique-a como Ponto de Contato Principal, se a pessoa designada for funcionária do

operador solicitante da certificação OEA e com a qual a equipe de certificação OEA da RFB

poderá entrar em contato para esclarecimentos de dúvidas sobre o processo de certificação

Deverão ser designadas duas pessoas como pontos de contato principais e elas terão a

permissão de preenchimento das informações requeridas na certificação e envio destas

para análise.

Podem ser designadas ainda pessoas como Ponto Contato Secundário, na quantidade que o

responsável legal desejar. Estas apenas terão a permissão apenas para o preenchimento das

informações da certificação (mas não para envio)

ATENÇÃO: Para acessar o requerimento da certificação OEA, todos pontos de contato

devem ter certificado digital (e-CPF).

Com a designação dos Pontos de Contato, estarão concluídas as atividades exclusivas do

Responsável Legal. Os demais acessos para preenchimento e envio para análise do

requerimento poderão ser feitos pelos Pontos de Contato.

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Acesso do Ponto de Contato:

Acesse o Portal Único Siscomex, no endereço: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/

Selecione a opção “Ponto de Contato OEA”, conforme figura abaixo:

Deverá aparecer a opção de “Bem-vindo” ao nome do Ponto de Contato e, na parte superior

direita, os dados pessoais dessa pessoa, conforme abaixo:

Na parte superior direita, onde consta o CPF do ponto de contato, clique no “X” e digite o

CNPJ da matriz do operador que o designou como Ponto de Contato

Em seguida, clique na opção OEA abaixo

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A segunda página é a abaixo:

Selecione a opção “Requerimento” na parte superior esquerda

Aparecerá a 3ª página:

Aparecerão todos os requerimentos para os quais haja designação como ponto de contato

ao CPF

Clique na opção “Editar” (lápis), conforme figura acima, para início do preenchimento das

informações necessárias para a análise de certificação OEA

Na sequência, abrirá a 4ª página:

Na lateral esquerda, aparecerá o “Menu” das informações requeridas para a certificação

OEA. Os blocos de perguntas aparecerão conforma a modalidade e a função selecionadas.

Clique no “ + “ em laranja para abrir cada bloco de perguntas

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Em “Requisitos de Admissibilidade”, selecione a opção “Requisitos de Admissibilidade” para

que as perguntas aparecem na lateral direita do menu, conforme abaixo:

Conforme função exercida na cadeia logística, poderão aparecer até 8 requisitos de

admissibilidade para serem respondidos

Atente-se para ler em “ ? “ a nota explicativa de cada item

Botão “Importar Respostas”: é possível clonar respostas de outros requerimentos. Ao clicar

no botão laranja na lateral superior direita, conforme demonstrado na figura, será aberta

uma janela com os requerimentos existentes que possuem as respostas para esse item.

Selecione o requerimento desejado e clique em “Importar”.

Após preenchidos todos os requisitos de Admissibilidade, selecione “Salvar”.

Clonar respostas

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O preenchimento do Questionário de Autoavaliação tem a mesma dinâmica da dos

requisitos de admissibilidade: ao ser selecionado o item no menu à esquerda, aparecerá o

espaço para ser escrita a resposta na direita da tela.

Na direita da tela, também há o local para a anexação dos documentos.

Não há possibilidade de anexar documentos soltos, ou seja, os documentos sempre estarão

relacionados a alguma resposta

Cada documento será anexado uma única vez. Quando se tentar repetir a anexação de um

documento, ainda que com nomenclatura diferente, o Sistema OEA acusará a repetição.

Desta forma, quando for necessário repetir o documento em respostas diferentes, selecione

a opção “Anexar Arquivos”, será aberta a janela “Associar Anexos” e nela conterá todos os

documentos já anexados a este requerimento. Selecione o documento desejado e o

reassocie a quais respostas.

Menu do QAA: o menu do QAA possui indicadores do status da resposta dos itens para

facilitar o preenchimento!!

O QAA abrirá somente as perguntas necessárias para a certificação na modalidade e na

função selecionadas. Desta forma, todos os itens devem ser respondidos ou justificados

como não se aplica se for o caso.

O requerimento poderá ficar “em preenchimento” pelo tempo que se desejar. O envio à

análise ocorrerá apenas quando selecionada a opção “Envio do Requerimento”, conforme

demonstrado na figura abaixo.

Item respondido; houve indicação de existência de anexo, mas arquivo não foi anexado

Item respondido; houve indicação de existência de anexo e o arquivo foi anexado

Item não respondido; houve indicação de existência de anexo e o arquivo foi anexado

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O sistema OEA fará checagem simples de inconsistência antes do envio à análise.