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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ – CODAPAR CNPJ/MF Nº 76.494.459/0001-50 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/18 Protocolo n° 15.150.553-8 1 – PREÂMBULO: 1.1 – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ – CODAPAR , sociedade de economia mista, detentora do CNPJ/MF nº 76.494.459/0001-50 e da inscrição estadual nº 10.112.099-60, com endereço na Avenida Silva Jardim, 303, bairro Rebouças, em Curitiba/PR, torna público que realizará no dia 15.05.2018, as 09:30 horas no endereço indicado no item 8 , Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MAIOR OFERTA, para a ALIENAÇÃO, POR VENDA, DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CODAPAR, LOCALIZADO NA AVENIDA TUPY, Nº 6.600 PATO BRANCO / PARANÁ – MATRICULAS Nº 1.266 E 1.268, de acordo com as especificações do Anexo I e das demais exigências contidas nos Anexos integrantes deste Edital. 1.2 – O prazo para impugnação e solicitar esclarecimentos deste instrumento convocatório é de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública, por qualquer cidadão e de 02 (dois) dias úteis por qualquer licitante. As razões e justificativas deverão ser apresentadas no Setor de Protocolo da CODAPAR sito a Avenida Silva Jardim nº 303, bairro Rebouças, Curitiba, CEP 80.230-000 no horário compreendido entre 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas dos dias úteis ou via correio eletrônico no endereço estipulado no item 1.5. A Comissão de Licitação deverá decidir e comunicar a impugnante a decisão no prazo de até 03 (três) dias, conforme § 1º, Artigo 72 da Lei Estadual nº 15.608/07. 1.3 – A presente licitação será processada e julgada de acordo com as disposições deste Edital e seus Anexos, com fundamento na Lei Estadual n° 15.608/07 e demais legislações pertinentes. 1.4 - Os interessados em participar da presente licitação poderão efetuar o “download” do Edital e seus Anexos, acessando o portal da internet http://www.codapar.pr.gov.br , no link “Licitações – Acesso Editais” ou retirá-lo no endereço constante do item 1.1; 1.5 – As dúvidas, pedidos de esclarecimentos, informações ou outros necessários ao perfeito entendimento do presente Edital, poderão ser dirimidos pela Comissão Permanente de Licitações da CODAPAR, através do e-mail [email protected] ou via telefone (41) 3219-9360 com Jorge Skora; 2 – DO VALOR MÍNIMO: 2.1 – A oferta mínima admissível para a alienação do objeto do presente processo licitatório é de R$ 4.140.000,00(Quatro milhões, cento e quarenta mil reais) para o lote ÚNICO; 3 – PARECER PRÉVIO DA ASSESSORIA JURÍDICA À INSTAURAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO: 3.1 – A minuta do presente Edital foi aprovada pela Assessoria Jurídica da CODAPAR, nos termos do Parágrafo único do artigo 40 da Lei Estadual nº 15.608/2007. 4 – DA AUTORIZAÇÃO: 4.1 – O presente Edital está consubstanciado nas Deliberações do Conselho de Administração materializadas na: a) – Ata da Centésima Quadragésima Reunião do Conselho de Administração, de 30 de janeiro de 2013; b) – Lei Estadual nº 18.576 de 01 de outubro de 2015; 5 – DA PARTICIPAÇÃO: 5.1 – Poderão participar da presente concorrência a(s) pessoa(s) física(s) e pessoa(s) jurídica(s) legalmente constituída(s), que preencham as condições e requisitos constantes deste edital. 5.2 – A participação em qualquer ato da presente concorrência poderá ser feita por: a) – pessoa física ou por seu Procurador; Avenida Silva Jardim, 303 | 80.230-000 | Rebouças | CURITIBA | PARANÁ | 41 3219-9360 | [email protected] 1 / 21

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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ – CODAPAR

CNPJ/MF Nº 76.494.459/0001-50

EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/18

Protocolo n° 15.150.553-8

1 – PREÂMBULO:1.1 – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ – CODAPAR, sociedade de economiamista, detentora do CNPJ/MF nº 76.494.459/0001-50 e da inscrição estadual nº 10.112.099-60, com endereçona Avenida Silva Jardim, 303, bairro Rebouças, em Curitiba/PR, torna público que realizará no dia 15.05.2018,as 09:30 horas no endereço indicado no item 8, Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MAIOROFERTA, para a ALIENAÇÃO, POR VENDA, DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CODAPAR, LOCALIZADO NAAVENIDA TUPY, Nº 6.600 PATO BRANCO / PARANÁ – MATRICULAS Nº 1.266 E 1.268, de acordo com asespecificações do Anexo I e das demais exigências contidas nos Anexos integrantes deste Edital.1.2 – O prazo para impugnação e solicitar esclarecimentos deste instrumento convocatório é de até 05 (cinco)dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública, por qualquer cidadão e de 02 (dois) diasúteis por qualquer licitante. As razões e justificativas deverão ser apresentadas no Setor de Protocolo daCODAPAR sito a Avenida Silva Jardim nº 303, bairro Rebouças, Curitiba, CEP 80.230-000 no horáriocompreendido entre 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas dos dias úteis ou via correio eletrônico no endereçoestipulado no item 1.5. A Comissão de Licitação deverá decidir e comunicar a impugnante a decisão no prazo deaté 03 (três) dias, conforme § 1º, Artigo 72 da Lei Estadual nº 15.608/07.1.3 – A presente licitação será processada e julgada de acordo com as disposições deste Edital e seus Anexos,com fundamento na Lei Estadual n° 15.608/07 e demais legislações pertinentes.1.4 - Os interessados em participar da presente licitação poderão efetuar o “download” do Edital e seus Anexos,acessando o portal da internet http://www.codapar.pr.gov.br, no link “Licitações – Acesso Editais” ou retirá-lono endereço constante do item 1.1;1.5 – As dúvidas, pedidos de esclarecimentos, informações ou outros necessários ao perfeito entendimento dopresente Edital, poderão ser dirimidos pela Comissão Permanente de Licitações da CODAPAR, através do [email protected] ou via telefone (41) 3219-9360 com Jorge Skora;

2 – DO VALOR MÍNIMO:2.1 – A oferta mínima admissível para a alienação do objeto do presente processo licitatório é de R$4.140.000,00(Quatro milhões, cento e quarenta mil reais) para o lote ÚNICO;

3 – PARECER PRÉVIO DA ASSESSORIA JURÍDICA À INSTAURAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO:3.1 – A minuta do presente Edital foi aprovada pela Assessoria Jurídica da CODAPAR, nos termos do Parágrafoúnico do artigo 40 da Lei Estadual nº 15.608/2007.

4 – DA AUTORIZAÇÃO:4.1 – O presente Edital está consubstanciado nas Deliberações do Conselho de Administração materializadas na:a) – Ata da Centésima Quadragésima Reunião do Conselho de Administração, de 30 de janeiro de 2013;b) – Lei Estadual nº 18.576 de 01 de outubro de 2015;

5 – DA PARTICIPAÇÃO:5.1 – Poderão participar da presente concorrência a(s) pessoa(s) física(s) e pessoa(s) jurídica(s) legalmenteconstituída(s), que preencham as condições e requisitos constantes deste edital.5.2 – A participação em qualquer ato da presente concorrência poderá ser feita por:a) – pessoa física ou por seu Procurador;

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b) – pessoa jurídica pelo representante legal ou por seu Procurador.5.2.1 – Entende-se como representante legal da pessoa jurídica, a(s) pessoa(s) indicada(s) no ato constitutivo dasociedade, nas respectivas alterações e/ou na última consolidação (Contrato Social/Estatuto Social/CertidãoSimplificada da Junta Comercial) ou seu(s) administrador(es), na forma do disposto no artigo 47 e seguintes doCódigo Civil.5.3 – Não será admitida a participação de interessado que se encontre em uma ou mais das situaçõesespecificadas a seguir:5.3.1 – Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária em participar de licitação, imposta pelaAdministração Pública ou por qualquer um de seus órgãos, motivada pela hipótese prevista no Artigo 150, III daLei Estadual nº 15.608/2007;5.3.2 – Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, nashipóteses do Artigo 150, IV da Lei Estadual nº 15.608/2007; 5.3.4 – Que estejam em dissolução, liquidação, processo de falência ou recuperação judicial, nos termos da Leide Falências (Lei nº 11.101/05, Artigo 52, II);5.3.5 – A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos do Edital e da sua habilitação, sujeitará olicitante às sanções previstas no item 15 deste Edital.5.4 – A participação nesta Licitação importa na irrestrita aceitação pelos participantes das condiçõesestabelecidas neste Edital e Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas etécnicas aplicáveis;5.5 – A Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes 01 e 02 em sessão pública, no dia, hora e localdeterminados no item 8 deste Edital ou divulgados pela Comissão Permanente de Licitação. Os mesmos serãorubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes;5.6 – Não serão recebidos documentos de habilitação e proposta de preços após a hora aprazada;5.7 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não mais serão admitidas quaisquer retificações e alteraçõesnos conteúdos dos mesmos, que possam influir no resultado;

6 – DO CREDENCIAMENTO:6.1 – Declaração de Credenciamento:6.1.1 – Aos proponentes participantes desta Licitação será permitido participar com somente 01 (um)representante legal apto a intervir em seu nome, o qual deverá se apresentar para credenciamento junto aComissão de Licitação, devidamente munido de documento que o habilite participar deste procedimentolicitatório (Modelo Anexo V), devendo ainda, identificar-se através de sua Carteira de Identidade ou documentoequivalente, comungado com a posse dos atos constitutivos do licitante;6.2 – Por credenciais entendem-se:6.2.1 – Habilitação do representante, conforme documentos comprobatórios dos poderes para praticar todosos atos pertinentes ao certame, em nome do PROPONENTE;6.2.2 – O documento comprobatório deve ser:a) – Declaração de credenciamento, com firma reconhecida Modelo Anexo V (acompanhado de cópia do ato deinvestidura do outorgante, contrato social e ata de eleição de diretoria);b) – Instrumento público no qual se outorguem os poderes constantes no modelo de declaração decredenciamento, conforme modelo anexo;c) – Fica dispensado do credenciamento o sócio ou titular da empresa, que apresentará documentosprobatórios de seus poderes incluindo o de formular propostas de preços e praticar atos pertinentes aocertame;d) – Estes documentos deverão ser apresentados no início dos trabalhos da sessão pública. Podem seroriginais, cópias autenticadas por Tabelião ou, não sendo autenticadas, os originais deverão ser apresentadospara autenticação pela Comissão de Licitação ou ainda, por publicações em órgãos da Imprensa Oficial, queserão recebidos condicionalmente pela Comissão que analisará a autenticidade e veracidade.e) – A não apresentação, incorreção das credenciais ou ausência do representante legal da empresa, não

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importará na desclassificação da sua proposta no presente certame, contudo, não poderá manifestar-se.f) – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa PROPONENTEneste certame.g) – As demais pessoas presentes poderão acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos sendo-lhes vedadaintervir.

7 – DAS PROPOSTAS:7.1 – O envelope de nº 01 deverá obedecer estritamente às especificações contidas neste Edital.7.2 – As despesas decorrentes de desmembramento, transferência do imóvel, de registros e demais tributos,taxas, emolumentos etc que vierem a incidir em decorrência da venda, transferência e afins, correrão por contado comprador, que estarão excluídas no preço da proposta.7.3 – A validade da proposta deve ser de 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura.7.4 – A Proposta deverá ser feita no IMPRESSO DE PROPOSTA no modelo estabelecido pela CODAPAR (AnexoIII), fornecido no Edital a todos os proponentes. Quando do preenchimento da “PROPOSTA DE PREÇO” deveráser consignado sempre o valor a pagar desconsiderando qualquer acréscimo (Juros, etc).7.5 – Não serão aceitas propostas abertas, via fac-símile (fax) ou por meio eletrônico (e-mail);

8 – DA ENTREGA E LOCAL DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:8.1 – O recebimento dos envelopes – PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, fica determinado para o dia 15 demaio de 2018 até as 09 horas e 20 minutos, os quais deverão ser protocolados diretamente junto à ComissãoPermanente de Licitações na Avenida Tupy, nº 6.600 – PATO BRANCO / PARANÁ.8.2 – O Início da abertura dos envelopes – PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO ocorrerá às 09:30 horas dodia 15 de maio de 2018, no mesmo endereço mencionado no item 8.1;8.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realizaçãodeste evento na data mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útilsubsequente, no mesmo local e hora, independente de nova comunicação.8.4 – Depois da hora marcada, nenhum envelope contendo proposta ou documentos será recebido pelaComissão, devendo, neste caso, ser o fato consignado na respectiva ata;8.5 – A documentação necessária à Proposta de Preços e Habilitação deverá ser apresentada em 02 (dois)envelopes lacrados e distintos.8.6 – Na parte frontal do envelope PROPOSTA DE PREÇOS (nº 01) deverá constar, além da identificação dolicitante, o número da licitação, modalidade, objeto, data e horário da abertura do processo:

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS – CONCORRÊNCIA Nº 001/18 OBJETO: ALIENAÇÃO, POR VENDA, DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CODAPAR, LOCALIZADO NA AVENIDATUPY, Nº 6.600 – PATO BRANCO / PARANÁ – MATRICULAS Nº – 1.266 E 1.268DATA: 15.05.2018 - HORÁRIO: 09:30 horas NOME/RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:ENDEREÇO:

8.7 – Na parte frontal do envelope – HABILITAÇÃO (nº 02) deverá constar, além da identificação do proponente,o número da licitação, modalidade, objeto, data e horário da abertura do processo.

ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 001/18 OBJETO: ALIENAÇÃO, POR VENDA, DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CODAPAR, LOCALIZADO NA AVENIDATUPY, Nº 6.600, PATO BRANCO / PARANÁ – MATRICULAS Nº – 1.266 E 1.268DATA: 15.05.2018 - HORÁRIO: 09:30 horas NOME/RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:ENDEREÇO:

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8.7.1 – Os documentos necessários à HABILITAÇÃO, poderão ser apresentados em original ou em umafotocópia simples junto com o original (dentro do envelope habilitação) para cotejo pela Comissão deLicitações, autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial;8.7.2 – Os documentos emitidos via Internet, somente serão aceitos, após a verificação de sua autenticidadepela Comissão de Licitação.8.8 – Depois da hora marcada, nenhum envelope contendo documentos ou propostas será recebido pelaComissão, devendo, neste caso, ser o fato consignado na respectiva ata.

9 – DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES:9.1 – Na data, hora e local indicado nos itens 8.1 e 8.2, na presença dos licitantes ou de seus representanteslegais que comparecerem ao ato, a CPL iniciará os trabalhos examinando os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS eHABILITAÇÃO, os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes legais ou procuradorespresentes;9.2 – Ato contínuo será procedida à abertura do envelope contendo à PROPOSTA DE PREÇOS (nº 01),facultando aos presentes rubricá-las;9.3 – Verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com a oferta mínimaestabelecida, a Comissão de Licitação promoverá a desclassificação das propostas desconformes ouincompatíveis, devolvendo o envelope nº 02 (HABILITAÇÃO), desde que não tenha havido recurso, fatoregistrado em Ata, ou, se interposto, após seu indeferimento.9.4 – Em ato contínuo a Comissão procederá o julgamento e classificação das propostas restantes de acordocom os critérios previstos no edital.9.5 – Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para análise das propostas, em reuniãoespecífica e/ou diligenciar sobre aspectos relacionados com a CONCORRÊNCIA, registrando-se o fato em Ata;9.6 – Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, os envelopes referentes à Habilitação (nº 02) lacrados,devidamente rubricados ficarão sob a guarda da Comissão até a sua abertura em outra sessão, cuja data seráindicada na Ata lavrada na oportunidade ou, através de comunicação via Fac-símile ou e-mail com acusação derecebimento;9.7 – Encerrada a fase de classificação das propostas serão abertos os envelopes com os documentos dehabilitação dos concorrentes classificados nos três primeiros lugares;9.8 – Verificado o atendimento das exigências do Edital, o licitante será declarado vencedor;9.9 – Inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos de habilitação do licitante coma proposta classificada em 2º lugar e assim, sucessivamente, até que um licitante classificado satisfaça ascondições do Edital; 9.10 – Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor.9.11– Qualquer declaração, contestação ou impugnação apresentada pelos licitantes, deverá constar dasrespectivas Atas, as quais deverão ser, obrigatoriamente, assinadas pelos membros da Comissão erepresentantes legais e procuradores presentes. Ocorrendo recusa à assinatura por qualquer licitante , tal fatodeverá ser registrado em Ata;9.12 – A presente CONCORRÊNCIA PUBLICA será processada, julgada ensejando a classificação das propostas,de acordo com o procedimento estabelecido nos Artigos 83 a 89 da Lei Estadual n° 15.608/2007 e demaiscritérios estabelecidos neste Edital;9.13 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação solicitar das licitantes os esclarecimentos que se fizeremnecessários com relação aos documentos de habilitação apresentados.

10 – DO JULGAMENTO:10.1 – Para o julgamento desta CONCORRÊNCIA PUBLICA, a Comissão adotará o critério de MAIOR OFERTA,após ter verificado a satisfação pela proposta dos requisitos do Edital e de seus Anexos. As demais propostasserão classificadas na ordem dos valores ofertados;

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10.2 – EMPATE: Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas a classificação se fará,obrigatória e sucessivamente, conforme os seguintes critérios:10.2.1 – A proposta com melhor condição de Pagamento;10.2.2 – Por sorteio, para a qual todas as licitantes em empate serão convocadas para ato público a serrealizado na mesma sessão de julgamento, estando todos os representantes presentes;10.2.2.1 – A não sorteada será considerada a subsequente classificada na forma do item 10.1;10.3 – A Comissão Permanente de Licitação, após proceder o julgamento da presente licitação, submeterá o seuresultado à deliberação da Diretoria da CODAPAR, com vistas à homologação do objeto da licitação, observadosos respectivos prazos recursais;10.4 – Consoante rezam as Leis nº 8.666/93 e 15.608/07 a Comissão de Licitação, caso tenha conhecimentoposterior ao julgamento da licitação, de atos ou fatos que desabonem a idoneidade da proponente vencedora,através de despacho fundamentado poderá, desclassificá-la da presente licitação, não cabendo direito àindenização, ressarcimento e sem prejuízo da aplicação de sanções, assegurados o contraditório e a ampladefesa.

11 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSO:11.1 – A impugnação ao presente Edital, por irregularidade na aplicação das Leis Federal e Estadual deLicitações, deverá ser formalmente dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.11.2 – A impugnação poderá ser formalizada:a) – por qualquer cidadão, desde que protocolada em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para aberturada licitação;b) – por qualquer licitante, desde que protocolada até o segundo dia útil que anteceder a abertura dosEnvelopes nº 1, sob pena de decadência. Decorrido esse prazo, a comunicação de apontamento de falhas ouirregularidades que viciariam o Edital não terá efeito de recurso. A impugnação feita tempestivamente nãoimpedirá o licitante de participar do processo licitatório, até a decisão final a ela pertinente.11.2.1 – A impugnação ao Edital após analisada pela Comissão Permanente de Licitação será encaminhada aoDiretor-Presidente da CODAPAR para julgamento.11.3 – É facultado ao licitante formular reclamação e/ou impugnação no transcurso da sessão pública dapresente licitação, a ser consignada em Ata.11.4 – Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberá recurso, interposto perante ela ComissãoPermanente de Licitação e dirigido ao Presidente da CODAPAR, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados da intimação do ato inquinado ou da lavratura da ata.11.4.1 – A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão ou não impugná-lo noprazo de 5 (cinco) dias úteis.11.4.2 – Decorrido o prazo do subitem “11.4.1”, a Comissão Permanente de Licitação irá apreciar o recurso epoderá reconsiderar sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo aoPresidente da CODAPAR, devidamente fundamentada, advindo a decisão em até 5 (cinco) dias úteis contadosdo recebimento do recurso.11.5 – Os recursos interpostos fora do prazo legal não serão conhecidos.

12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:12.1 – A Comissão fará a Adjudicação para a primeira classificada;12.2 – Após adjudicação do objeto a Comissão, decorrido o prazo legal para interposição de recurso ou dejulgamento, submeterá o processo ao Presidente da CODAPAR para deliberação quanto à Homologação doresultado;12.3 – É facultado a CODAPAR, quando o primeiro convocado não assinar o contrato, nas condições e prazosestabelecidos, sem prejuízo das penalidades ao primeiro classificado, convocar o segundo e assimsucessivamente, até exaurir-se a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições doprimeiro classificado, inclusive quanto aos preços. Poderá, por outro lado, revogar o presente processo

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licitatório consoante prevê a Lei Estadual nº 15.608/2007;

13 – DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA:13.1 – A transferência dos bens imóveis ofertados no presente edital será formalizada exclusivamente em nomedo(s) respectivo(s) adjudicatário(s).13.2 – Ao adjudicatário/adquirente será apresentado o compromisso de Compra e Venda, no prazo máximo de05 (cinco) dias após a adjudicação;13.3 – O adjudicatário/adquirente será convocado para, no prazo estipulado no item 13.2, contados dorecebimento da convocação pela CODAPAR, assinar o correspondente Compromisso de Compra e Venda e noprazo máximo de 60 (sessenta) dias após o do adimplemento de todas as parcelas financeiras, encaminhar àCODAPAR minuta da Escritura Pública a ser firmada em Cartório, por ele indicado.13.4 – Até este mesmo prazo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura da Escritura Pública, deverácomprovar a transferência da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes, tais como Cartório deRegistro de Imóveis, Prefeitura, companhia de energia elétrica, de água etc, sob pena de decair o direito àadjudicação/aquisição, podendo a CODAPAR, nesse caso, adotar as medidas legais cabíveis visando a resiliçãodo contrato, sem prejuízo da aplicação da multa estabelecida no subitem “13.5.1” e das demais sanções desteEdital e na legislação, observado o contraditório e a ampla defesa.13.5 – A não-apresentação dos documentos solicitados no prazo estipulado ou a não-assinatura do contrato pordesistência, inclusive presumida, do adjudicatário/adquirente ou por motivo a ele atribuído, acarretará asseguintes consequências:13.5.1 – Na perda de todos os direitos com relação à adjudicação do objeto da presente licitação, poderá aCODAPAR adotar as medidas necessárias ao cancelamento da adjudicação/aquisição, pleitear a reintegração daposse do imóvel, aplicação de multa em seu favor correspondendo 10% (dez por cento) do preço ofertado semprejuízo das sanções legais cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa;13.5.2 – Na convocação dos licitantes habilitados remanescentes, respeitada a ordem de classificação, sendo ocontrato celebrado com o licitante que aceitar a contratação em igual prazo e condições propostas peloprimeiro classificado, inclusive quanto ao preço;13.5.3 – ao licitante remanescente que não aceitar a contratação nas mesmas condições propostas peloprimeiro adjudicatário, não se aplicam as disposições concernentes às sanções legais cabíveis previstas nosubitem “13.5.1”;13.6 – A tomada de posse, somente será autorizada após a assinatura do compromisso de compra e venda paraaquisição parcelada e a lavratura da escritura pública no caso do pagamento à vista;

14 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:14.1 – Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinentee suficiente para justificar tal conduta, a CODAPAR poderá revogar a presente licitação. Poderá ainda anulá-lapor ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamentefundamentado.14.2 – A nulidade do procedimento licitatório induz à da Escritura e não gera obrigação de indenizar, ressalvadoo disposto no parágrafo único do artigo 101, da Lei Estadual nº 15.608/2007.14.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e a ampladefesa.

15 – DAS PENALIDADES:15.1 – Os licitantes estarão sujeitos às sanções previstas neste Edital, nas Leis Federal e Estadual de Licitações elegislação correlata, garantidos o contraditório e a ampla defesa.15.2 – A prática de atos ilícitos que visem frustrar os objetivos da licitação sujeita o licitante infrator, garantido ocontraditório e a ampla defesa, às penalidades de suspensão temporária de participar em licitação eimpedimento de contratar com a Administração e, ainda, à declaração de inidoneidade para licitar e contratar

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com ela. 15.3 – Poderá não ser aplicada a penalidade na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de razões deinteresse público, desde que enquadrados legalmente e devidamente comprovados.

16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:16.1 – O imóvel, objeto desta licitação, será alienado no estado em que se encontra, ficando a cargo do(s)adquirente(s) as eventuais providências que sejam necessárias à regularização de qualquer natureza, com osônus e riscos decorrentes; 16.2 – Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas no imóvel serão resolvidas peloadquirente, sem ônus para a CODAPAR, não podendo ser invocada em nenhum momento como motivo paracompensação ou modificação no preço, condições de pagamento ou desfazimento do negócio.16.3 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação proceder, em qualquer fase da licitação, diligênciasdestinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;16.4 – A apresentação da proposta de compra implica na aceitação plena e total das condições deste Editalsujeitando-se, a proponente, as sanções previstas no artigo 87 e 88 da Lei 8.666/93 e 128 e 129 da Lei Estadualde Licitações.16.5 – A Comissão de Licitação, no interesse da CODAPAR, poderá relevar omissões puramente formais, desdeque não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura da Licitação, reservando-se o direito desolicitar o saneamento de falhas, correções de caráter formal no curso do procedimento, bem como promoçãode diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo em qualquer de suas fases;16.6 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir quaisquerquestões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

17 – DOS ANEXOS:17.1 – Integram este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:17.1.1 – Anexo I – Especificação do(s) Objeto(s) – Condições Especiais (parte integrante Anexo I);17.1.2 – Anexo II – Exigências para Habilitação;17.1.3 – Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;17.1.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração de Participação;17.1.5 – Anexo V – Modelo Declaração Credenciamento;17.1.6 – Anexo VI – Modelo de Atestado de Visita;17.1.7 – Anexo VII – Minuta Contrato de Compra e Venda;

Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que será afixado no pavimento térreo da CODAPAR emCuritiba, ou outro local eventualmente julgado adequado.

Curitiba, 12 de abril de 2018

JORGE TADEU SKORAPresidente da CPL

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ANEXO IESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

1 – DO OBJETO:A presente licitação tem por finalidade a ALIENAÇÃO, POR VENDA, DO IMÓVEL (terreno e edificações) DEPROPRIEDADE DA CODAPAR, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO / PARANÁ – MATRICULAS Nº 1.266E 1.268, de acordo com as especificações e demais exigências contidas no Edital e nos Anexos integrantes domesmo;

2 – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO DO LOTE ÚNICO:Imóvel situado na cidade de Pato Branco / Paraná – Bairro São Cristóvão, na Avenida Tupy, nº 6.660, objeto daMatrícula nº 1.266 Ficha 01 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco-PR.,composto pelo lote nº 25 da Quadra 09, com área de 17.809,00 m², Conjunto de Edificações totalizando3.514,04 m² e outras Benfeitorias, com equipamentos em funcionamento de uma Unidade Armazenadora,capacidade estática de 5.000 ton. de cereais.

Em anexo, lote de terras nº 13 da Quadra 09, constante da Matrícula nº 1.268 do CRI 1º Ofício de Pato Branco /PR, sito à rua Papa João XXIII, próximo a Avenida Tupy, Bairro São Cristóvão, com área de 360,00 m².

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

IMÓVEL ÁREA DESCRIÇÃO

Armazém convencional 2.257,64 m²,

Calçadas, Meios Fios, Áreas Gramadas, ajardinamentos,Ligações de Energia, Telefonia e Água.

Recepção 798,50 m²

Casa das Moegas 194,50 m²

Casa de Máquinas 104,39 m²

Casa da Fornalha 24,00 m²

Casa de Força 5,00 m²

Residência do Gerente 110,00 m²

Controle da Balança 20,00 m²

Área total construída 3.514.04 m²

Lote Comercial nº 25 Quadra 09, loteamento Encruzilhada

17.809,00 m² Lote urbano delimitado, cercas alambradas com fios de arame farpado, taludes gramados acessos internos com pedras irregulares

Lote comercial nº 13

Quadra 09, loteamento Encruzilhada

360,00 m²

Lote urbano delimitado, cercas alambradas com fios de arame farpado, taludes gramados acessos internos com pedras irregulares

EQUIPAMENTOS

Balança Rodoviária 60 Ton

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Equipamentos de beneficiamento, todos em operação em regular estado

Máquina Pré Limpeza

Máquina Limpeza Grãos

Correias / Transportador

Secador de Cereais

Fornalha

Vista externa da Unidade Armazém convencional

Casa de máquinas Moegas e armazém

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Escritório administrativo

3 – DA VISITAÇÃO DO IMÓVEL:a) – A visitação ao imóvel fica franqueada aos interessados, até dia 14 de maio de 2018, bastando para tantofazer contato com o Sr. Luiz Fernando Alves, fone (46) 3309-2103 / 99916-5862, ocasião em poderá tomarconhecimento de todas as suas condições e particularidades, afastando a possibilidade dos interessados,alegarem desconhecimento do estado do bem.b) – O Imóvel será alienado no estado e condições de uso e funcionamento, conservação, localização, utilizaçãoe ocupação como se encontram.

4 – DO VALOR MÍNIMO DO LOTE ÚNICO:O valor mínimo admitido para o lote ÚNICO é de R$ 4.140.000,00 (Quatro milhões, cento e quarenta mil reais).

5 – DAS CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO:5.1 – Condições de Venda:a) – O bem será vendido pela MAIOR OFERTA, a partir do preço mínimo estabelecido para o lote, parapagamento em moeda corrente nacional, na forma da legislação vigente, sob as seguintes condições:b) – O valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do lance vencedor terá natureza jurídica de Arras,na forma do artigo 417 e seguintes do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002.c) - O Compromisso de compra e venda será assinado pelo Arrematante/Adquirente em até 05 (cinco) diasúteis;

5.2 – Condições de Pagamento:a) – O PAGAMENTO poderá ser efetuado À VISTA ou em até 04 (quatro) PARCELAS, sendo: I) – A Vista, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de compra e venda;II) – Em 2 (duas) vezes, sendo 35% (trinta e cinco por cento) no ato de assinatura do Termo de Compromisso deCompra e Venda e o saldo em mais uma parcela vencível em 30 (trinta) dias;III) – Em 3 (três) vezes, sendo 35% (trinta e cinco por cento) no ato da assinatura do Termo de Compromisso deCompra e Venda e o saldo em mais 2 (duas) parcelas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias, ou seja, 30/60;IV) – Em 4 (quatro) vezes, sendo 35% (trinta e cinco por cento) no ato da assinatura de Termo de Compromissode Compra e Venda e o saldo em mais 3 (três) parcelas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias, ou seja, 30/60/90.b) – O pagamento deverá ser feito mediante depósito bancário em espécie ou TED na conta corrente daCODAPAR, cujos detalhes serão informados na data da assinatura do Compromisso de Compra e Venda.c) – O pagamento antecipado das parcelas não resultará em nenhum benefício financeiro ao adquirente.d) – Havendo impontualidade nos pagamentos a qualquer título, convencionando-se 5 (cinco) dias corridoscomo mora máxima tolerável, sobre a parcela em atraso incidirão juros de mora de 1% a.m.(um por cento ao

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mês) e multa de 0,3% ao (zero, três por cento) ao dia limitado à 9% (nove) ao mês, sendo devidos, se for o caso,em eventual processo judicial, honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do preço daaquisição do o imóvel licitado além das penalidades previstas na legislação em vigor.

5.3 – Condições Gerais:a) – O não pagamento da primeira parcela na a data da assinatura do compromisso de compra e venda implicará no cancelamento da correspondente aquisição e na aplicação das penalidades previstas neste edital (item14) e na legislação em vigor.b) – Eventual atraso no pagamento de qualquer parcela superior a 30 (trinta) dias ou o descumprimento dequalquer outra cláusula, condição ou obrigação constante do Edital e seus Anexos, inclusive a desistência dolote arrematado, ensejará, a critério da CODAPAR, a abertura de procedimento administrativo interno para atomada das medidas legais cabíveis (extrajudiciais ou judiciais) objetivando:I) – a quitação dos valores pendentes de pagamento e ou o cumprimento de qualquer outra cláusula, condiçãoou obrigação pendente; ouII) – o desfazimento da adjudicação/aquisição, com o cancelamento da alienação e subseqüente retomada dodomínio do bem, disponibilizando-o para nova alienaçãoc) – Em qualquer das hipóteses acima (incisos “I” e “II”), o arrematante/adquirente sujeita-se, à indenização porperdas e danos à CODAPAR em 5% (cinco por cento) do preço mínimo do lote, a título de multa (artigo 152,inciso I, da Lei Estadual de Licitações e artigo 87, inciso II, da Lei Federal de Licitações); ao pagamento dehonorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da arrematação e custeio das despesasprocessuais, se for o caso, além das penalidades previstas neste Edital e na legislação em vigor, observados ocontraditório e a ampla defesa.d) – O arrematante/adquirente será notificado extrajudicialmente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis dorecebimento da notificação, apresentar manifestação formal quanto ao cumprimento daquela e/ou de qualqueroutra cláusula, condição ou obrigação pendente.e) – Não localizado o arrematante/adquirente, ou não recebida a notificação, esta será efetuada por edital,mediante extrato publicado – por uma vez – no Diário Oficial do Estado do Paraná e em jornal de circulação nodomicílio do arrematante/adquirente e no Estado/Município de situação dos bens para, no prazo de 5 (cinco)dias úteis dessa publicação, apresentar manifestação formal quanto ao cumprimento daquela e/ou de qualqueroutra cláusula, condição ou obrigação pendente.f) – Decorrido esse prazo (itens “d” ou “e”) sem a ocorrência de qualquer manifestação expressa por parte doarrematante/adquirente, será formalizado mediante documento interno, com decisão do Diretor-Presidente daCODAPAR, publicada por extrato conforme subitem “e” o desfazimento da arrematação/aquisição, com ocancelamento da alienação e subsequente retomada do bem.g) – Decorridos 5 (cinco) dias da publicação do extrato da decisão referida no item “f” sem qualquermanifestação por parte do arrematante/adquirente, será emitido documento interno declarando a reintegraçãodo imóvel ao domínio da CODAPAR. Cumpridas essas etapas, o imóvel estará disponibilizado para novaalienação através um novo processo licitatório, a critério da CODAPAR.h) – Nas hipóteses do item “b”, eventual descumprimento de qualquer outra cláusula, condição ou obrigaçãocom o desfazimento da arrematação/aquisição, com o cancelamento da alienação e subsequente retomada dapropriedade do bem/reintegração ao domínio da CODAPAR, disponibilizando-o para nova alienação, ocorrerá aformalização dos atos mediante Distrato contratual ou adotando-se os procedimentos cabíveis na esferajudicial.i) – Em qualquer das hipóteses mencionadas nos itens “h” (inclusive “c” a “g”) , não haverá devolução do Arras,aplicando-se em relação às demais parcelas adimplidas a retenção do valor pago até o necessário paracobertura de despesas administrativas, judiciais e/ou outras, tais como honorários advocatícios, despesasprocessuais, de prejuízos sofridos pelo imóvel; custeio de faturas de energia elétrica, de água etc, pendentes depagamento, impostos, taxas e contribuições em débito, além do valor na forma de indenização pelo usoalternativo do imóvel pelo arrematante/adquirente ou por terceiros, a partir da disponibilização do bem por

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parte da CODAPAR, até a data de sua desocupação. O excedente, se houver, será devolvido aoarrematante/adquirente e o que faltar será cobrado na forma da lei (valor atualizado na forma deste edital e/oude decisão judicial, se for o caso).j) – Desfeita a arrematação/aquisição, o arrematante/adquirente deverá desocupar o imóvel no prazo máximode 30 (trinta) dias do recebimento da correspondente notificação, sob pena de caracterizar esbulho possessóriodevendo entregá-lo nas condições em que lhe foi entregue, com todas as acessões/benfeitorias eventualmenteacrescidas/realizadas não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da CODAPAR. Emqualquer caso, o arrematante não terá direito a ressarcimento ou indenização da CODAPAR, pelas despesascom a documentação para atendimento às exigências legais, seguro, manutenção, recuperação, eventuaismelhorias/modificações/benfeitorias realizadas/acrescidas no imóvel.k) – O IPTU e outras despesas/obrigações a partir da data da arrematação/aquisição, independente daassinatura do respectivo Contrato e/ou Escritura Pública, serão de responsabilidade doarrematante/adquirente, como também como impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza, faturas deenergia elétrica, e água e quaisquer outras não relacionadas, incidentes sobre o bem arrematado/adquirido.

CONDIÇÕES ESPECIAIS(parte integrante do Anexo I)

1 – BENS:1.1 – O bem está sendo vendido conforme e de acordo com os documentos existentes, no estado e condiçõesde uso e funcionamento, conservação, localização, quantidade, formas de utilização e ocupação como seencontram, sob a forma ‘ad corpus’ e, consoante especificações, área, metragens, divisas e confrontaçõesconstantes das correspondentes matrículas e outras descritas junto ao respectivo bem, conforme Anexo I.1.2 – Até a quitação integral, eventual reforma nas obras civis sujeita-se à prévia análise e expressa autorizaçãoda CODAPAR.1.3 – Eventual demolição parcial ou total das obras civis existentes sujeita-se à quitação antecipada dasparcelas, sem qualquer benefício monetário e a critério da CODAPAR.1.4 – Até a quitação integral, eventual locação, arrendamento, parceria ou comodato do imóvel objeto dapresente, bem como toda e qualquer modalidade de transferência ou de cessão de direitos e obrigaçõesinstituídas neste instrumento, sujeita-se à prévia análise e expressa anuência da CODAPAR.

2 – DIVERGÊNCIAS:Divergências entre a real situação dos bens e sua documentação (quanto à especificações, área, metragens,divisas e confrontações, demolição e/ou averbação de obras civis ou outra), realização de parcelamento,desmembramento, remembramento, unificação, desapropriação e de outras limitações e restrições de caráterambiental envolvendo os imóveis, subdivisão ou retificação de área ou de metragens, retificação do número daindicação fiscal, nome da rua/endereço porventura incorretos, colocação/reposição/regularização de divisas(secas e/ou outras) etc., inclusive eventuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, danosdecorrentes e/ou outros, bem como a falta de quaisquer partes ou componentes que integravam ou quedeveriam integrar os bens na sua origem, deverão ser providenciadas e realizadas sob responsabilidade e àsexpensas do arrematante/adquirente, não cabendo redução do preço ou compensação, ressarcimento ouindenização a qualquer título por parte da CODAPAR.

3 – IMÓVEL OCUPADO:Na hipótese de o imóvel encontrar-se ocupado ou que venha a ser invadido/ocupado no decorrer do presenteprocesso licitatório, ou após a sua arrematação/aquisição, todas as gestões, providências, despesas e demaisconsequências com a desocupação – inclusive eventuais procedimentos administrativos/medidas judiciais

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cabíveis, danos decorrentes, e/ou outros – serão de exclusiva responsabilidade do arrematante/adquirente enão ensejarão ressarcimento, indenização a qualquer título por parte da CODAPAR ou direito de retenção,mesmo na hipótese de insucesso nessas demandas.

4 – Transferência de Propriedade/Titularidade: Responsabilidades do Arrematante/Adquirente:Serão de responsabilidade única e exclusiva do arrematante/adquirente – não cabendo ressarcimento ouindenização por parte da CODAPAR, assim como as gestões, providências, obtenção de documentos e custeiode despesas necessárias à transferência de propriedade dos bens arrematados/adquiridos. São eles:a) – todos os impostos, taxas e contribuições/declarações de qualquer natureza, faturas de energia elétrica, deágua, condomínio, se houver, e quaisquer outros encargos/obrigações, devidos ou gerados a partir da data daarrematação/aquisição dos bens;b) – todos os impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza, custas, emolumentos e/ou quaisqueroutras despesas decorrentes ou relacionadas com a transferência de propriedade ou da cessão de direitos, taiscomo ITBI, Funrejus, laudêmio (se houver), alvará, lavratura da escritura pública, registro/averbação nocompetente registro imobiliário, certidões, reconhecimento de firmas, autenticações e demais documentosnecessários etc.;c) – regularização de obras civis não devidamente averbadas/aprovadas, e/ou averbadas porém já não maisexistentes, junto ao respectivo Registro de Imóveis, Prefeitura, INSS, IAP, Corpo de Bombeiros e demais órgãoscompetentes;d) – a assinatura do compromisso de compra e venda após a convocação será consumada no prazo máximo de05 (cinco) dias úteis para pagamento parcelado e de 60 (sessenta) dias para a lavratura da escritura públicaapós a quitação. Estas iniciativas deverão ser noticiadas a CODAPAR no momento da adoção/conclusão dessasprovidências.

5 – Na eventualidade de qualquer ação judicial envolvendo os bens objeto da presente venda, bem como daexistência de contrato de arrendamento, comodato, parceria, locação ou de qualquer outro porventuracelebrado com proprietários anteriores dos bens, a CODAPAR, autoriza, desde já, e o arrematante/adquirenteconcorda e aceita, a Subrrogação dos direitos e obrigações decorrentes de tais atos, exceto o estabelecido noitem “6”, abaixo.

6 – Fica expressamente estabelecido que eventuais créditos decorrentes de ação judicial envolvendo os benslicitados ou dos contratos referidos no item “5”, acima, depositados ou não a qualquer tempo, inclusive após adata da arrematação – relativos ao período anterior à data da presente arrematação/aquisição, serão devidos aCODAPAR.

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ANEXO IIDAS EXIGÊNCIAS PARA CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO

Todas as licitantes deverão apresentar, sob pena de desclassificação, dentro do envelope nº 02 os documentosespecíficos para esta Concorrência Pública, a serem entregues, preferentemente, numerados sequencialmentee na ordem a seguir indicada, viabilizando maior rapidez na conferência:

1 – PESSOA JURÍDICA Cópia dos seguintes documentos: 1.1 – Cédula de identidade ou CNH e CPF no caso de empresa individual;1.2 – Registro Comercial, no caso de empresa individual;1.3 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Paise Ato de Registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividadeassim o exigir.1.4 – Comprovante de nomeação de administradores residentes no País, em caso de sociedade controlada porempresa estrangeira;1.5 – Cartão do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, atualizado;1.6 – Declaração, conforme modelo constante do Anexo IV a este Edital;1.7 – Declaração, conforme modelo constante do Anexo VI a este Edital;1.8 – CHEQUE NOMINAL à CODAPAR, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor mínimo dolote, a título de caução, nos termos do Artigo 18 da Lei nº 8.666/93.1.9 – Certidão da Junta Comercial, em caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Socialem vigor, com todas as alterações, devidamente registradas, em se tratando de sociedades comerciais e, nocaso de sociedades por ações, acompanhado da Ata de Eleição de seus administradores ou Certidão do Cartóriode Títulos e Documentos, quando se tratar de sociedade simples e sociedade civil.1.9.1 – Os documentos mencionados no item 1.9 podem ser substituídos por Certidão Simplificada da JuntaComercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo de atividade, com datade expedição não superior a um ano.

2 – PESSOA FÍSICA Cópia dos seguintes documentos: 2.1 – RG (Cédula de Identidade) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);2.2 – Certidão de Casamento, se for o caso 2.3 – CPF/MF Cadastro de Pessoa Fisica;2.4 – Declaração, conforme modelo constante do Anexo IV a este Edital;2.5 – Declaração, conforme modelo constante do Anexo VI a este Edital;2.6 – CHEQUE NOMINAL à CODAPAR, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor mínimo dolote, a título de caução, nos termos do Artigo 18 da Lei nº 8.666/93.

3 – Sob pena de INABILITAÇÃO, todos os documentos apresentados para habilitação deverão conter:a) – Nome do licitante com o número do CNPJ/MF ou CPF/MF e endereço respectivo;b) – quando for da matriz, todos os documentos deverão estar em nome dela; c) – quando for da filial, todos os documentos deverão estar em nome dela;d) – serão dispensáveis documentos da filial que, forem emitidos somente em nome da matriz.

4 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, àexceção de fotocópia em papel termo sensível (fac-símile), obrigatoriamente autenticados por Tabelião denotas ou pela CODAPAR;

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5 – Os documentos apresentados na forma de certidão obtida por sistema Presencial ficam com sua aceitaçãocondicionada a confirmação pela rede de comunicação INTERNET;

6 – Os documentos e/ou Certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estarno prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa)dias, contados inclusive da data da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceçõesserão avaliadas.

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ANEXO IIIMODELO PARA APRESENTAÇÃO DA

“ PROPOSTA DE PREÇOS”

APRESENTAR DENTRO ENVELOPE N° 01ACompanhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPAR A/C da Comissão Permanente de Licitação – CPL

R e f. : C O N C O R R Ê N C I A N ° 0 0 1 / 1 8

Prezada Comissão,

De acordo com as disposições contidas no Edital Concorrência Pública n° 001/18 vimos pelo presenteapresentar a Vossas Senhorias nossa Proposta de Preços para o objeto(s), de acordo com as especificações edemais exigências contidas nos Anexos integrantes deste Edital, conforme o que abaixo segue:

1 – DADOS DA PROPONENTE:

Licitante:

CNPJ/MF ou CPF nº: Inscrição Estadual nº:

Endereço:

Bairro: CEP:

CIDADE:

UF: Fone: Fax:

e-mail:

2 – DO VALOR DA PROPOSTA DE PREÇOS: LOTE Descrição Valor R$

ÚNICO ........... R$ XXXXXX

(XXXXXXXXXXXXXXX)

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À VISTA: ( ) - R$ ( ........... )PARCELADO: ( ) em ______ parcelas, sendo a Primeira de 50% (cinquenta por cento) do Valor total e o saldoem ___ ( ) parcelas (máximo de 03 parcelas) de R$ _________ (..........)

Declaramos ainda que:O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da data de abertura dopresente certame licitatório;

________________,___de__________de 2018.

___________________________________Nome, RG e Assinatura do Responsável

ou Representante Legal

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ANEXO IVMODELO DE DECLARAÇÃO

APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE N° 02

ACompanhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPARA/C da Comissão Permanente de Licitação – CPL

R e f. : C O N C O R R Ê N C I A N ° 0 0 1 / 1 8

Prezada Comissão,

Razão Social / endereço completo / CNPJ/MF n°, por intermédio de seu (representante legal ou procurado),abaixo assinado, DECLARA para os devidos fins e efeitos legais, sob as penalidades cabíveis, para participaçãona licitação – Modalidade CONCORRÊNCIA PUBLICA sob n° 001/18, que:

CONCORDO, na íntegra, com todos os documentos que compõe o Edital e colocados à disposição, quetomou conhecimento de todas as informações e condições; Que NÃO se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração PúblicaFederal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal e nem está suspensa de participar de licitações de qualquerÓrgão Governamental, Autárquico, Fundacional, de sociedade de economia mista ou empresa do Estado doParaná; Que NÃO existe, no presente momento, pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial emnome da empresa; Que NÃO se enquadra nas hipóteses previstas no Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.608/07, atendendo àscondições de participação deste Edital e legislação vigente; Que CUMPRE plenamente todos os requisitos da habilitação exigidos nesta licitação, inexistindo fatosuperveniente impeditivo a sua habilitação; ASSUME total responsabilidade pelas informações prestadas.

________________,___de__________de 2018

_______________________________________Nome, RG e Assinatura do Responsável

ou Representante Legal

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ANEXO VMODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

APRESENTAR NO INÍCIO DOS TRABALHOS DA SESSÃO PUBLICA

ACompanhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPARA/C da Comissão Permanente de Licitação – CPL

R e f. : C O N C O R R Ê N C I A N ° 0 0 1 / 1 8

Prezada Comissão,

E u , (citar o nome, cargo que ocupa na empresa, números do RG e CPF) abaixo assinado, responsável legal pela(Empresa), venho pela presente e em conformidade com as disposições contidas no Edital de Concorrência nº001/18, submeter à apreciação de Vossas Senhorias, a documentação necessária à Habilitação no presenteCertame Licitatório, bem como:

A U T O R I Z O o Sr(a) (citar o nome, cargo que ocupa na empresa, números do RG e CPF) a participar doCertame Licitatório supra mencionado, instaurado por esta Companhia de Desenvolvimento Agropecuário doParaná – CODAPAR, na qualidade de Representante Legal desta Empresa.

O U T O R G O à pessoa supra mencionada, amplos poderes para praticar todos os atos em nome desta Empresaem todas as etapas do presente Certame Licitatório, tais como: acordar, discordar, renunciar, transigir,examinar, rubricar documentos, assinar Atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressaà recurso na fase habilitatória, receber em devolução documentação pertencente à empresa, agindo sempreem nome da empresa representada, com todas as prerrogativas de representante legal para esse fim específico.

E s t o u ciente de que responderei em Juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a serpraticados por esse Representante Legal ora indicado.

________________,___de__________de 2018

_______________________________________Nome, RG e Assinatura do Responsável

ou Representante Legal

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ANEXO VIMODELO DE ATESTADO DE VISITA

APRESENTAR DENTRO ENVELOPE Nº 02

ACompanhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPAR A/C da Comissão Permanente de Licitação – CPL

R e f. : C O N C O R R Ê N C I A N ° 0 0 1 / 1 8

Prezada Comissão,

Declaramos para os devidos fins e direitos, que na data de ___ de __________ de 2018, o/a Senhor(a)_______________, RG n° __________, representante legal da (nome da empresa, se for o caso), efetuouvisitação ao local objeto desta licitação e procedeu vistoria e levantamento técnico do local para certificar-se detodas as condições do(s) imóvel(is) (lote(s) nº ... e ......), com vistas a participar na licitação modalidadeCONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/18, cujo objeto é “..........”.

Por ser verdade e para que surta os efeitos legais, firmamos a presente

Local e data:

Pelo ProponenteNome:Cargo: (se for o caso)RG n° :

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ANEXO VIIMINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Nº _____/_____ Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, que entre si fazem aCOMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ – CODAPAR e____________________

Pelo presente CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA do imóvel (Terreno e Edificações ), da Unidade daCODAPAR, localizada no Município de PATO BRANCO, estado do PARANÁ, situada na Avenida Tupy, 6.660, comRegistros imobiliário de números 1.266 e 1.268, como LOTE ÚNICO, da Concorrência Pública nº 001/18, cujacondição do Edital e a proposta vencedora, fazem parte integrante deste contrato e sendo de propriedade daCOMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ – CODAPAR, sita na Avenida Silva Jardim,nº 303, Rebouças, em Curitiba, estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF n° 76.494.459/0001-50, neste atorepresentado pelos seus Diretores: Presidente SILVESTRE DIMAS STANISZEWSKI, portador do RG nº 2.255.963-0SSP/PR e do CPF/MF nº 460.582.499-53, de Administração e Finanças WALTER HIROSHI YOKOYAMA, portadordo RG nº 16.300.699 SSP/SP e do CPF/MF nº 062.048.668-69, se comprometem a VENDER, como de fato oVENDERAM ao Licitante vencedor ______________________, CNPJ/CPF ou CPF/MF nº____________________, com endereço a _________________________ , aqui representada pelo Senhor________________________, CPF/MF nº ________________ - RG nº ________________SSP/__, nas condiçõesadiante convencionadas:CLÁUSULA PRIMEIRA:O preço total da venda ora efetuada é de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), o qual deverá ser pagoconforme segue:a) – A PRIMEIRA parcela de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) que será adimplida na ocasião daassinatura deste Contrato de Compra e Venda e;b) – O SALDO em xx (xxxxx) parcelas consecutivas de R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)vincendas a cada 30 (trinta) dias, ou seja, xx/xx/ dias após o pagamento da primeira parcela.PARÁGRAFO PRIMEIRO:O pagamento deverá ser efetuado através da quitação de boletos bancários a serem emitidos por ocasião dovencimento das parcelas.PARÁGRAFO SEGUNDO:Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três porcento) até a data do efetivo pagamento, limitada a 10 % (dez por cento).PARÁGRAFO TERCEIRO:A presente transação é consumada sob a vigência do instituto do Arras, artigos 417 à 420 do Código CivilBrasileiro. CLÁUSULA SEGUNDA:O comprador poderá tomar posse do imóvel compromissado, mas somente poderá nele fazer benfeitoria(s) quejulgar conveniente sob autorização escrita da CODAPAR, conservando-o porém em nome dela até o pagamentofinal do débito que ora fica a dever.CLÁUSULA TERCEIRA:Todos os impostos, tributos ou taxas que sejam ou venham a ser lançados sobre o imóvel ora compromissado, apartir desta data, serão custeados pelo comprador nos respectivos vencimentos, apesar de lançados em nomeda CODAPAR ou de terceiros.CLÁUSULA QUARTA:O presente contrato poderá ser rescindido, imediatamente e sem nenhum efeito indenizatório, independentede qualquer aviso ou formalidade, se o comprador deixar de cumprir quaisquer das condições de pagamentosou cláusulas contratuais, conforme estipula a cláusula primeira deste contrato. Na hipótese do atraso da

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quitação de qualquer das parcelas, por período superior a 30 (trinta) dias, além de rescindido o contrato, serádevida pelo comprador indenização no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do imóvel,por mês em que usufruir da posse do bem adquirido, contados da data da assinatura do presente instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO:As benfeitorias ou investimentos mencionados na cláusula segunda, não serão indenizados em eventual nãoconsumação da aquisição, mas caberá ao licitante vencedor fazer retroagir o imóvel ao estado original, se aCODAPAR assim quiser ou responsabilizar-se pelos gastos daí decorrentes, autorizando desde já sejam-lheimputados tais valores. CLÁUSULA QUINTA:O presente contrato particular obriga em todas as cláusulas e condições, tanto as partes contratantes, comoseus sucessores e herdeiros.CLÁUSULA SEXTA: A CODAPAR se obriga e se compromete, por si e por seus sucessores, a outorgar e assinar em favor docomprador, seus herdeiros e sucessores, a respectiva escritura definitiva do imóvel ora compromissado, livre edesembaraçado de quaisquer ônus, uma vez que haja recebido do comprador, seus herdeiros ou sucessores, aimportância total que ora fica convencionada, bem como, no caso de recusa ou falta de cumprimento dequalquer das cláusulas deste contrato, ser obrigada a devolver ao comprador, as importâncias totais que amesma haja recebido por conta do preço ajustado.CLÁUSULA SÉTIMA:Correrão por conta do comprador todas as despesas deste Contrato Particular de Compromisso de Compra eVenda, bem como todas as despesas com escritura definitiva, taxas, impostos, etc.CLÁUSULA OITAVA:Fica designado o funcionário xxxxxxxxxxxxxxxxx como Gestor e Responsável pelo acompanhamento,fiscalização e prática dos atos inerentes à execução do presente Instrumento.CLÁUSULA NONA:As demais condições e circunstâncias constantes no Edital de Concorrência Pública nº 001/18, do qual foi objetodo lote único, farão parte integrante deste contrato o que é de conhecimento e aceite pelas partes licitantes,sem ressalvas.O presente contrato é firmado em três vias de igual forma e teor aceitos pelas partes contratantes que oassinam na presença de 2 (duas) testemunhas.

Pato Branco, de de 2018.Pela CODAPAR:

SILVESTRE DIMAS STANISZEWSKI WALTER HIROSHI YOKOYAMAPresidente Diretor de Administração e Finanças

Gestor do ContratoPelo COMPRADOR:

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:RG n° RG n°

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