Companhia de Saneamento do Pará - Norte Leilões · 2017. 1. 11. · A COSANPA – Companhia de...

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____________________________________________________________ Av. Magalhães Barata, 1.201 Fone: (91) 3202 - 8409 – CEP: 66.060 – 901 – Belém-Pará E-mail: [email protected] Companhia de Saneamento do Pará EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2016 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA A COSANPA – Companhia de Saneamento do Estado do Pará, com sede na Avenida Magalhães Barata nº 1201, São Brás, Belém/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.945.341.0001-90, por meio de sua Comissão de Leilão, instituída pela Portaria nº 1690/2016, de 31/10/2016, torna público que fará realizar no dia 12/01/2017 às 10h00, na Unidade Cosanpa situada na Rua do Utinga - Curió Utinga, Belém/PA, 66610-010, LEILÃO do tipo MAIOR LANCE nas modalidades ONLINE E PRESENCIAL, para alienação de bens inservíveis pertencentes ao seu patrimônio, pelo Leiloeiro Público Sandro de Oliveira com matrícula na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº 20070555214, nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº 21.981/32. 1. OBJETO 1.1 O Presente leilão tem por objetivo a alienação de bens inservíveis no estado e condições, inclusive de licenciamento em que se encontram, inservíveis ao uso da COSANPA. Será permitida apenas a avaliação visual do bem, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças. 1.2 Os bens serão vendidos e entregues no estado de conservação que se encontram, não cabendo a COSANPA e nem ao Leiloeiro Oficial, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados. 1.3 Nem a COSANPA nem o LEILOEIRO OFICIAL se enquadram na condição de fornecedores ou comerciantes nos termos da lei, ficando eximidos assim de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, ocultos ou não, incluindo possíveis remarcações de chassi e numeração de motor dos veículos, que porventura venham ocorrer. Declaram os arrematantes desde já, concordarem expressamente com essa clausula, eximindo a COSANPA e o LEILOEIRO OFICIAL de qualquer responsabilidade acerca do estado físico dos bens apregoados, bem como com reembolsos, indenizações, trocas ou consertos, de qualquer natureza, nos termos do art. 448 do C. Civil Brasileiro. 1.4 O Leiloeiro Oficial, no uso de suas atribuições legais e no regular exercício de sua função reserva-se o direito de, a qualquer tempo, em comum acordo com a COSANPA, alterar este edital, no todo ou em parte, incluir, modificar, unir, desmembrar ou retirar lotes, por interesse administrativo ou eventual irregularidade verificada, bem como liberar ou não uma arrematação

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Companhia de Saneamento do Pará

EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2016 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA

A COSANPA – Companhia de Saneamento do Estado do Pará, com sede na Avenida

Magalhães Barata nº 1201, São Brás, Belém/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.945.341.0001-90, por

meio de sua Comissão de Leilão, instituída pela Portaria nº 1690/2016, de 31/10/2016, torna

público que fará realizar no dia 12/01/2017 às 10h00, na Unidade Cosanpa situada na Rua do

Utinga - Curió Utinga, Belém/PA, 66610-010, LEILÃO do tipo MAIOR LANCE nas modalidades

ONLINE E PRESENCIAL, para alienação de bens inservíveis pertencentes ao seu patrimônio, pelo

Leiloeiro Público Sandro de Oliveira com matrícula na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº

20070555214, nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº 21.981/32.

1. OBJETO

1.1 O Presente leilão tem por objetivo a alienação de bens inservíveis no estado e

condições, inclusive de licenciamento em que se encontram, inservíveis ao uso da COSANPA. Será

permitida apenas a avaliação visual do bem, sendo vedados quaisquer outros procedimentos

como manuseio, experimentação e retirada de peças.

1.2 Os bens serão vendidos e entregues no estado de conservação que se encontram, não

cabendo a COSANPA e nem ao Leiloeiro Oficial, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou

defeitos eventualmente verificados.

1.3 Nem a COSANPA nem o LEILOEIRO OFICIAL se enquadram na condição de fornecedores

ou comerciantes nos termos da lei, ficando eximidos assim de qualquer responsabilidade por

vícios ou defeitos, ocultos ou não, incluindo possíveis remarcações de chassi e numeração de

motor dos veículos, que porventura venham ocorrer. Declaram os arrematantes desde já,

concordarem expressamente com essa clausula, eximindo a COSANPA e o LEILOEIRO OFICIAL de

qualquer responsabilidade acerca do estado físico dos bens apregoados, bem como com

reembolsos, indenizações, trocas ou consertos, de qualquer natureza, nos termos do art. 448 do C.

Civil Brasileiro.

1.4 O Leiloeiro Oficial, no uso de suas atribuições legais e no regular exercício de sua

função reserva-se o direito de, a qualquer tempo, em comum acordo com a COSANPA, alterar este

edital, no todo ou em parte, incluir, modificar, unir, desmembrar ou retirar lotes, por interesse

administrativo ou eventual irregularidade verificada, bem como liberar ou não uma arrematação

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efetivada. Toda e qualquer inclusão, exclusão, correção e/ou alterações a este edital serão feitas

verbalmente pelo Leiloeiro Oficial antes ou durante o pregão.

2. LOCAL E DATA

2.1 DATA E HORÁRIO DO LEILÃO: 12 de janeiro de 2017 às 10h00 horas.

2.2 LOCAL DO LEILÃO: Unidade Cosanpa situada na Rua do Utinga - Curió Utinga,

Belém/PA, 66610-010.

2.3 LOCAL DE VISITAÇÃO: Unidade Cosanpa situada na Rua do Utinga - Curió Utinga,

Belém/PA, 66610-010.

2.4 DATA E HORÁRIO DE VISITAÇÃO: Dias 09, 10 e 11 de janeiro de 2017, no horário de

08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

2.4.1 Os bens poderão ser visitados pelos interessados, no local do leilão, para que

todos tomem conhecimento da real condição física e de funcionamento dos mesmos. As

quantidades pertencentes aos lotes de materiais se encontram de forma aproximada

podendo, portanto, possuir um número inexato de quantificação. Informações dadas pelo

leiloeiro durante o pregão sobre os lotes, seja de forma especifica ou genérica, bem como

as fotos apresentadas na internet ou no leilão, são meramente ilustrativas, não se

constituindo em direitos aos arrematantes.

2.5 DA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL E ON-LINE: Poderão os interessados participarem nas

modalidades presencial e “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no

site: www.norteleiloes.com.br , conforme regras de participação dispostas neste Edital de Leilão

nº 001/2016.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar do certame e oferecer lances verbais, de forma presencial, ou

eletronicamente, de forma on-line, todas as pessoas físicas ou jurídicas, não impedidas por lei,

desde que devidamente representadas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ

ou no Cadastro de Pessoa Física – CPF, observadas as seguintes regras e condições:

3.2 No ato de arrematação, o licitante presencial deverá apresentar os seguintes

documentos ao leiloeiro, sob pena de nulidade do lance:

3.2.1 Pessoa Física:

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a. RG, CPF, além do comprovante de residência, o comprovante de emancipação, quando

for o caso;

3.2.2 Pessoa Jurídica:

a. CNPJ, endereço completo atualizado, inscrição estadual;

b. Registro Comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou

contrato social, e última alteração, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de

eleição de seus administradores;

c. RG e CPF do representante, que deverá estar devidamente habilitado por instrumento

público ou particular de procuração, a qual outorgue expressamente poderes específicos de

decisão durante a presente licitação, acompanhada por cópia do ato de investidura do outorgante e no

caso de procuração particular, a mesma deve ter firma reconhecida em cartório.

3.2.3 Na hipótese de pessoas emancipadas constarem como representante legal da

pessoa jurídica licitante faz-se necessária a apresentação instrumento de procuração específico de

participação no Leilão, com firma reconhecida, comprovando a representação por quem de direito

com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

3.2.4 Os documentos referidos no item 3.2 deverão ser apresentados em original ou

cópias autenticadas.

3.3 Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que,

devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases

do procedimento licitatório, respondendo, assim, por todos os efeitos, sua representação.

3.4 Para participação on-line, além da apresentação da documentação descrita nas alíneas

“a” e/ou “b”, os interessados deverão realizar cadastro prévio, em até 24 horas do horário

marcado para início dos pregões, no site www.norteleiloes.com.br para obtenção de “login e

senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará

condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os

critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão.

Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão

por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos

ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das

ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.

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3.5 NÃO SERÁ PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE:

a. Pessoas menores de 18 anos não emancipadas.

b. Funcionários e/ou integrantes da equipe do Leiloeiro Oficial;

c. Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão

temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por

órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual,

Distrital e Municipal;

d. Funcionários e servidores da COSANPA e aqueles que a qualquer titulo recebam

numerários dos cofres da COSANPA, inclusos os terceirizados.

4. DO PROCEDIMENTO

4.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais ou ONLINE, a partir do VALOR MÍNIMO DE

AVALIAÇÃO, constante no anexo, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR

OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO OFICIAL;

4.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao percentual

indicado pelo Leiloeiro Oficial no início da arrematação do lote, podendo a Comissão de Leilão

alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração;

4.3 O licitante ao arrematar um lote, de imediato entregará a um dos auxiliares do

Leiloeiro, um documento de identidade (com foto), CPF e comprovante de residência. Durante os

acertos financeiros, o arrematante deverá estar munido dos documentos previstos no item 3.2

deste Edital, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido,

retornando o lote ao leilão;

4.4 O pregão será transmitido em tempo real pelo sistema de leilões on-line da Norte

Leilões (acessado através do site www.norteleiloes.com.br), sendo os lances apresentados

presencialmente no local do leilão e alimentados no sistema de maneira a competirem em

igualdade de condições com os lances ofertados pelos lançadores on-line. Em caso de queda no

sistema e/ou conexão de internet, o Leiloeiro Oficial, em conjunto com Comissão de Leilão da

COSANPA, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela

continuação do pregão apenas na modalidade presencial ou pela suspensão do pregão com a

continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.

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4.5 O valor do lance será pago através de depósito bancário, cujos dados para o

pagamento serão informados no verso do termo de arrematação entregue por um membro da

equipe do leiloeiro no ato da arrematação;

4.6 Em caso de inobservância do disposto no tópico anterior poderá o bem, a juízo da

Comissão de Leilão da COSANPA, voltar a ser apregoado no mesmo evento em que fora

arrematado;

4.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos

adquiridos pelo arrematante;

4.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

5. DO PAGAMENTO

5.1 No ato de arrematação (venda), para cada lote, o licitante vencedor

(arrematante/comprador) ou seu representante legal, munido da devida documentação que

comprove tal situação, deverá efetuar o pagamento, a título de caução, através de moeda

corrente ou cheque nominal (sob consulta) ao Leiloeiro Público Oficial, na forma deste edital, dos

seguintes valores:

5.1.1 O arrematante deverá efetuar no ato da arrematação o pagamento de 20% (vinte

por cento) do valor do lanço final a título de caução pela arrematação do bem propriamente dito.

5.2 O arrematante (comprador) deverá efetuar o pagamento de 5% (cinco por cento)

sobre o valor da arrematação do lote, relativos à comissão devida ao Leiloeiro Público Oficial;

5.2.1 O valor total de que trata o subitem acima, não faz parte do valor da arrematação,

uma vez que é cobrado sobre o valor do bem alcançado no leilão em tela;

5.3 Em caso de pagamento do subitem 5.1.1 em cheque nominal, o arrematante

(comprador) deverá substituir a caução impreterivelmente até as 16h00 (horário local) do dia útil

subsequente ao certame, por depósito em dinheiro, ou transferência, para a conta corrente de

titularidade do Leiloeiro Público Oficial, no valor total de arrematação, em qualquer situação,

acrescido de 5% (cinco por cento), correspondente à comissão do Leiloeiro Público Oficial;

5.4 Em caso de pagamento do subitem 5.1.1 em moeda corrente, o arrematante

(comprador) complementará impreterivelmente até as 16h00 (horário local) do dia útil

subsequente ao certame, por depósito em dinheiro, ou transferência, para a conta corrente de

titularidade do Leiloeiro Público Oficial, no valor total de arrematação, em qualquer situação,

acrescido de 5% (cinco por cento), correspondente à comissão do Leiloeiro Público Oficial;

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5.5 No caso de depósito em dinheiro ou transferência para conta corrente, deverá ser

apresentado o respectivo comprovante da operação bancária, devidamente autenticado, sem

rasuras, emendas ou entrelinhas, sujeita à confirmação junto à instituição financeira respectiva;

5.6 Para os arrematantes “online” será enviado imediatamente após a arrematação um e-

mail com os dados para pagamento do lote e com o respectivo valor a ser creditado na conta

corrente de titularidade do Leiloeiro.

5.7 A devolução do cheque (caução), bem como a entrega e liberação do lote arrematado,

somente ocorrerá após a confirmação da operação bancária de que trata o subitem anterior;

5.8 Após a confirmação, na forma do subitem “5.3 e/ou 5.4”, será lavrada a respectiva

nota de venda em leilão (recibo definitivo/fatura de leilão), discriminando o valor de venda

(arrematação), o valor de 5% (cinco por cento) relativo à comissão do Leiloeiro Público Oficial;

5.9 O descumprimento do subitem “5.3 e 5.4”, ressalvadas as situações decorrentes de

caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão

de Leilão da COSANPA, configurará a desistência tácita do arrematante, relativamente ao lote

leiloado, importando no imediato depósito do cheque dado em caução, bem como na perda dos

respectivos valores (subitem 5.1.1), que serão incorporados a Companhia de Saneamento do

Estado do Pará - COSANPA a título de indenização com as despesas do leilão 15% (quinze por

cento) do valor caucionado e ao Leiloeiro Público Oficial 5% (cinco cento) do valor caucionado,

retornando o lote ao pátio de retenção da Companhia, para ser leiloado em outra oportunidade;

5.10 O arrematante (comprador) assume inteira responsabilidade, tanto na esfera cível

quanto na penal, relativamente às perdas e danos ocasionados em decorrência de eventual

devolução de cheques dados em pagamento e/ou caução, ensejando o ajuizamento do devido

processo legal pelo Município.

6. DA ENTREGA DOS BENS E DOCUMENTAÇÃO

6.1 A retirada do(s) lote(s) arrematado(s) fica condicionada a compensação do pagamento

do(s) lote(s) arrematados pelo arrematante, durante o horário de 08h00 as 12h00 e das 14h00 às

16h30, mediante a apresentação do Termo de Arrematação e Responsabilidade e a Nota de Venda

expedida pelo Leiloeiro Oficial.

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6.1.1 A retirada do bem deverá ocorrer no máximo 20 (vinte) dias a contar da data do

certame, caso o arrematante não cumpra este prazo haverá cobrança de taxa de permanência de

R$ 50,00 (cinquenta reais) por lote arrematado por diária de atraso.

6.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for feito em cheque, a liberação só

acontecerá após sua compensação.

6.3 Cabe ao arrematante o pagamento das despesas como IPVA, DPVAT, taxas, multas,

licenciamentos, se houver, e quaisquer outros tipos de débitos existentes para regularização dos

veículos.

6.4 É de responsabilidade do arrematante a emissão de notas fiscais dos bens materiais.

6.5 Ficará por conta e responsabilidade do arrematante a retirada e o traslado do(s)

veículo(s), bem como a quitação de Taxas e Tributos que surgirem após a DATA DO CERTAME, se

devidas;

6.6 A retirada do(s) lote(s) arrematado(s) do local do leilão, deverá ocorrer no prazo

máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do leilão, caso contrário implicará na

declaração de abandono (Resolução Nº 331 – CONTRAN), retornando o bem ao depósito para ser

leiloado em outra oportunidade e serão incorporados ao Companhia de Saneamento do Estado do

Pará - COSANPA sem que caiba ao arrematante faltoso o direito de restituição dos valores pagos,

inclusive a comissão do leiloeiro.

6.7 A Comissão de Leilão entregará ao arrematante os documentos (CRV e/ou CRLV) serão

entregues em até 30 dias úteis após a data do leilão, para que no prazo máximo de 30 (trinta) dias

o arrematante regularize perante o DETRAN a transferência do veículo.

7. DA ATA

7.1 Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes

vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos decorridos

na licitação, em especial os fatos relevantes.

7.2 A ata será assinada, ao seu final pelos integrantes da Comissão de Leilão da Companhia

de Saneamento do Estado do Pará - COSANPA, pelo Leiloeiro Oficial, e licitantes que desejarem.

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8. DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

8.1 A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito pelo

dirigente do órgão promotor com base no inciso VI, e § 4° do art.43, da Lei n° 8.666/93.

9. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

9.1 Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e

penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que

participarem do leilão:

a. ADVERTÊNCIA por escrito;

b. MULTA de 0,5% (meio por cento) ao dia, por dia de atraso no pagamento do valor de

arrematação até o 20º (vigésimo) dia;

c. MULTA de 1% (um por cento) ao dia de atraso no pagamento do valor da arrematação

após o 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso no pagamento, sem prejuízo das demais penalidades

previstas na Lei 8.666/93;

d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública, por um período de até 02 (dois) anos (Inciso III, Artigo 87 da Lei nº

8.666/93);

e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à

Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base

no Inciso III, Artigo 87 da Lei nº 8.666/93);

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 Dos Atos da administração, decorrentes da publicação deste edital, cabem:

10.1.1 Recurso de no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a conta da publicação do edital;

10.1.2 Os recursos serão dirigidos a Companhia de Saneamento do Estado do Pará -

COSANPA, por intermédio da Comissão de Leilão, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo

de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo encaminhá-lo, devidamente informado, para apreciação e

decisão da autoridade superior.

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11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O Leiloeiro Oficial apresentará a Comissão de Leilão-COSANPA, no prazo de 30 (trinta) dias

contados a partir do encerramento do pregão, o resultado final do leilão e a respectiva prestação de

contas, bem como o Mapa Demonstrativo das Vendas e o comprovante de recolhimento dos valores

apurados na venda dos lotes.

11.2 A COSANPA, através da Comissão de Leilão, poderá retirar do certame qualquer um dos lotes

descritos neste edital, sem aviso prévio, bem como alterar a classificação, os valores de lances mínimos e

de pagamento dos lotes ofertados, por conveniência e oportunidade da Administração Pública.

11.3 Este edital e seu anexo estão à disposição dos interessados no sitio eletrônico da NORTE

LEILÕES (www.norteleiloes.com.br), onde poderão ser obtidos gratuitamente. Maiores informações entrar

em contato no número: (91) 3033.9009.

11.4 Integra o presente edital, independente de transcrição, o Anexo I: Lotes com descrição.

Fica eleito o Foro de Belém/PA, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente

Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

Belém/PA, 13 de dezembro de 2016.

______________________________________

Presidente da Comissão de Leilão

______________________________________ ______________________________________ Membro da Comissão de Leilão Membro da Comissão de Leilão

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ALTERADO EM 11/01/2016

Companhia de Saneamento do Pará

ANEXO I – EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2016

RELAÇÃO DE MATERIAIS – POR LOTE

LOTE 001 DESCRIÇÃO: FOSSAS DE CONCRETO QUANTIDADE: 35 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 500,00

LOTE 002

DESCRIÇÃO: FOSSAS DE CONCRETO QUANTIDADE: 90 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 500,00

LOTE 003

DESCRIÇÃO: FOSSAS DE CONCRETO QUANTIDADE: 90 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 500,00

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ALTERADO EM 11/01/2016

Companhia de Saneamento do Pará

LOTE 004

DESCRIÇÃO: FOSSAS DE CONCRETO QUANTIDADE: 90 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 500,00

LOTE 005 DESCRIÇÃO: TUBOS EM CIMENTO BITOLA E COMPRIMENTO: 0,80 X 2,60 QUANTIDADE: 48 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 2.000,00 OBSERVAÇÃO ALTA RESISTÊNCIA, IDEAL PARA ESGOTO SANITÁRIO OU DRENAGEM PLUVIAL

LOTE 006 DESCRIÇÃO: TUBOS EM CIMENTO BITOLA E COMPRIMENTO: 0,80 X 2,60 QUANTIDADE: 08 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 500,00 OBSERVAÇÃO ALTA RESISTÊNCIA, IDEAL PARA ESGOTO SANITÁRIO OU DRENAGEM PLUVIAL

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LOTE 007 DESCRIÇÃO: TUBOS EM CIMENTO BITOLA E COMPRIMENTO: 2,60X 0,60 QUANTIDADE: 30 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 1.500,00 OBSERVAÇÃO ALTA RESISTÊNCIA, IDEAL PARA ESGOTO SANITÁRIO OU DRENAGEM PLUVIAL

LOTE 008

DESCRIÇÃO: TUBOS EM FIBRA DE VIDRO BITOLA: 0,40 X 6,20 QUANTIDADE: 38 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 3.500,00 OBSERVAÇÃO ALTA RESISTÊNCIA, IDEAL PARA ESGOTO SANITÁRIO OU DRENAGEM PLUVIAL

LOTE 009 DESCRIÇÃO: TUBO EM CIMENTO BITOLA:0,40X 2,60 QUANTIDADE: QUANTIDADE: 47 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 2.000,00 OBSERVAÇÃO ALTA RESISTÊNCIA, IDEAL PARA ESGOTO SANITÁRIO OU DRENAGEM PLUVIAL

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LOTE 010

DESCRIÇÃO: VIGAS EM CONCRETO (ESTACAS) COMPRIMENTO: 8,20 X 0,40 QUANTIDADE: 50 VIGAS VALOR MÍNIMO: R$ 3.000,00

LOTE 011 DESCRIÇÃO: TORNO MECÂNICO HORIZONTAL INVICTA IG.400 FAIXA DE ROTAÇÃO: 48 À 580 RPM PLACA UNIVERSAL DE 03 CASTANHAS BARRAMENTO: 1900 FAZ ROSCAS, METRICA E WHIWORK METRICA: 05 ATÉ 08 FIOS WHITWORK: 04 FIOS P/ POLEGADA ATÉ 38 FIOS DIAMETRO MÁX. APROXIMADO SOBRE O BARRAMENTO 300 MM QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 5.000,00

LOTE 012

DESCRIÇÃO: TUBOS EM FIBRA DE VIDRO BITOLAS DIVERSAS, 06 METROS DE COMPRIMENTO QUANTIDADE: 67 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 1.000,00

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LOTE 013

DESCRIÇÃO: SUCATA DE HIDRÔMETRO QUANTIDADE: APROXIMADAMENTE 4.500 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 2.000,00

LOTE 014

DESCRIÇÃO: KITS PARA HIDRÔMETROS NOVOS QUANTIDADE: APROXIMADAMENTE 9.000 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 500,00

LOTE 015

DESCRIÇÃO: PEÇAS VELHAS DE HIDRÔMETRO QUANTIDADE: 0 5 SACOS VALOR MÍNIMO: R$ 500,00

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LOTE 016 DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: CURVA PVC PARA ESGOTO 400mm TE PARA ESGOTO 100mm - QUANTIDADE: 26 SACOS, APROX. 280 UNID. REDUÇÃO PUC 50X40 – QUANTIDADE: 33 SACOS, APROX. 2 40 UNID. CURVA 100mm – QUANTIDADE: 20 SACOS, APROX. 15 UNID. TE PARA ESGOTO 100mm – QUANTIDADE: 29 UNID. TE PVC PARA ESGOTO 160 mm – QUANTIDADE: 20 UNID CURVAS PARA ESGOTO PVC - QUANTIDADE: 06 VALOR MÍNIMO: R$ 500,00

LOTE 017 DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: CURVA PVC PARA ESGOTO 400M – QUANTIDADE: 08 UNIDADES. TE PARA ESGOTO 10M – QUANTIDADE: 26 SACOS, APROX. 280 UNID. REDUÇÃO PVC 50 X 40 – QUANTIDADE: 33 SACOS, APROX. 240 UNIDADES CURVA 100M – QUANTIDADE: 20 SACOS, APROX. 15 UNIDADES TE PVC P/ESGOTO 100 M – QUANTIDADE: 29 UNIDADES TE PVC P/ ESGOTO 160 M – QUANTIDADE: 2 UNIDADES CURVAS PARA ESGOTO PVC - QUANTIDADE: 06 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 500,00

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LOTE 018 DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: 01 CURVA PVC PARA ESGOTO 400mm TE PVC PARA ESGOTO 100mm – QUANTIDADE: 26 SACOS, APROX.280 UNID. REDUÇÃO PVC 50X40 – QUANTIDADE: 35 SACOS, APROX. 240 UNID. CURVA 100mm – QUANTIDADE: 20 SACOS, APROX.15 UNID. TE PVC PARA ESGOTO 100mm – QUANTIDADE: 26 SACOS, APROX.280 UNID. TE PVC PARA ESGOTO 160 – QUANTIDADE: 02 UNIDADES CURVAS PARA ESGOTO PVC 160 mm – QUANTIDADE: 03 UNIDADES VALOR MINIMO: R$ 500,00

LOTE 019 DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: 29 CURVAS PVC JS 160mm 04 SACOS COM PEÇAS DE LIG.CONTANDO APROX. 20 UNIDADES 16 ADAPTADORES PVC 160mm 02 SACOS CONTENDO 20 PEÇAS CURVA PVC 0,60mm 12 ADAPTADORES PVC 110mm F.BOLS 13 LUVA TIGRE ROSCA 160 mm 43 LUVA PVC JS 160mm 02 CURVA PVC 200mm JE 08 REDUÇÃO PVC 160mmX140MM 02 CURVAS PVC JE 160 mm 12 CAP PVC 110mm 01 TE PVC 250mm 06 TE PVC F.F.160mm 01 ADAP.PVC JE 300mm 103 ADAPTADORES PVC 110mm 03 ADAP.F.BOLA 160mm 02 SACOS CONTANDO 12 UNID. CURVA PVC 110mm 04 SACOS C/REDUÇÃO PVC 110 X 0,50 mm 15 UNID. VALOR MÍNIMO: R$ 500,00

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LOTE 020 - RETIRADO

DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: SUCATA DE MÓVEIS PEÇA DE LIG. 110mm PVC 110 UNID PEÇA DE LIG. 160mm PVC 17 UNID PEÇA DE LIG. 140mm PVC 08 UNID PEÇA DE LIG. 110mm PVC FLANGE E BOLSA 12 UNID TE PVC 1S 100mm 20 UNID VALOR MÍNIMO: R$ 100,00

LOTE 021 DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: REGISTRO DE ESFERA DE FERRO E PVC, 340 UNIDADES (nunca utilizados) CONEXÕES DIVERSAS DE FERRO FUNDIDO/ EXTREMIDADE REDUÇÃO E ETC COLAR DE FERRO 02 TAMBORES DE ANÉIS DE BORRACHA DA MARCA BARBARÁ (NUNCA UTILIZADOS) VALOR MÍNIMO: R$ 700,00

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LOTE 022

DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: 06 CURVAS 100mm EM FIBRA DE VIDRO F.F 02 CURVAS 160mm EM FIBRA DE VIDRO F.F 08 CANETAS 160mm EM FIBRA E PVC F.F 06 TE PVC 160mX0,85m 02 ADAP.F. E BOLS PVC 300 mm 03 ADAP. PVC 350mm 04 curva pvc f.f. 160MM 01 TE EM FIBRA DE VIDRO 250mm, 04 ADAP. 250mm EM PVC, 03 ADAP, JE 200mm 44 TE 160 PVC, 04 TE 160 PVC, 04 TE PVC F.F.F. 160mmX0,60 01 CURVA F.F. 100mm, 01 LUVA DE 200mm, 01 CARNET F.F. 100mm 20 TE 100 mm PVC, 03 SACOS COM COLAR 0,75mm/ APROX. 150 UNID EM CADA SACO 04 SACOS ADAP. PVC APROX. 18 UNID. VALOR MÍNIMO: R$ 300,00

LOTE 023

DESCRIÇÃO MOTOR ELETRICO WAG INDUÇÃO 300CV TRIFÁSICO VALOR MÍNIMO: R$ 8.000,00

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LOTE 024

DESCRIÇÃO: MOTOR ELÉTRICO DE INDUÇÃO 300 CV VALOR MÍNIMO: R$ 8.000,00

LOTE 025

DESCRIÇÃO: MOTOR AGRALE 2 CILINDROS VALOR MÍNIMO: R$ 500,00

LOTE 026

DESCRIÇÃO: CATRACAS GIRATÓRIAS (NUNCA USADAS) NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA QUANTIDADE: 03 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 300,00

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LOTE 027

DESCRIÇÃO: GRUPO GERADOR - AR 160, RUBOTA TERRO DO BRASIL QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 8.000,00

LOTE 028

DESCRIÇÃO: SUCATAS DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DIVERSOS QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 100,00

LOTE 029

DESCRIÇÃO: TRANSFORMADOR 400 KVA QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 8.000,00

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LOTE 030

DESCRIÇÃO: TRANSFORMADORES 300 KVA QUANTIDADE: 02 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 4.000,00

LOTE 031

DESCRIÇÃO: TUBOS DE FERRO QUANTIDADE: APROXIMADAMENTE 22 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 300,00

LOTE 032

DESCRIÇÃO: TUBOS DE FERRO QUANTIDADE: APROXIMADAMENTE 55 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 500,00

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LOTE 033

DESCRIÇÃO: SUCATA DE BOMBAS E REGISTRO VALOR MÍNIMO: R$ 1.000,00

LOTE 034

DESCRIÇÃO: SUCATA DE MATERIAIS DIVERSOS VALOR MÍNIMO: R$ 100,00

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LOTE 035

DESCRIÇÃO: TUBOS DE PVC VINIL 100mm PARA ESGOTO QUANTIDADE: APROXIMADAMENTE 400 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 10.000,00

LOTE 036 - RETIRADO

DESCRIÇÃO: MOTOCICLETA HONDA ANO 2003 SUCATA SEM MOTOR E DOCUMENTAÇÃO ATRASADA VEÍCULO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 300,00

LOTE 037

DESCRIÇÃO: MOTOR ELÉTRICO DE INDUÇÃO MARCA TOSHIBA CV 400 HP NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 8.000,00

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LOTE 038

DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: REGISTRO DE GAVETA EM BRONZE 3/4 APROX. 1.990 UNIDADES REGISTRO DE GAVETA EM BRONZE 1/2 APROX. 120 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 1.500,00

LOTE 039

DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: MOTOR ELÉTRICO E INDUÇÃO MARCA TOSHIBA CV 400 HP VALOR MÍNIMO: R$ 8.000,00

LOTE 040

DESCRIÇÃO: REDUÇÃO DE 100mm QUANTIDADE: 12 SACOS, COM APROX. 100 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 100,00

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LOTE 041 DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: 09 SACOS C/ 70 EMBALAGENS CONTENDO 50 UNIDADES EM CADA 13 SACOS COM REDUÇÃO DE 100mm APROX.100 UNID. EM CADA SACO 7 SACOS CONTENDO 70 EMBALAGENS COM 50 UNID. EM CADA 10 SACOS COM ANÉIS DE BORRACHA CONTENDO 70 EMBALAGEM COM APROX. 100 UNID. EM CADA VALOR MÍNIMO: R$ 100,00

LOTE 042

DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: REGISTROS DE FERRO E PVC DE 85mm, APROX. 340 UNIDADES COLAR DE FERRO 300X0,85mm, APROX. 400 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 300,00

LOTE 043

DESCRIÇÃO: MOTOR DE INDUÇÃO TOSHIBA, 125 HP, POLO 06, TENSÃO 440V, VERTICAL: REGIME CONTINUO, LP/IN 6,4 QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 8.000,00

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LOTE 044

DESCRIÇÃO: MOTOR, GERADOR WEG.230 KVA FALTANDO PEÇAS, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 5.000,00

LOTE 045

DESCRIÇÃO: MOTOR ELÉTRICO DE INDUÇÃO 300 CV, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 8.000,00

LOTE 046

DESCRIÇÃO: MOTOR DE INDUÇÃO TOSHIBA, 125 HP, POLO 06, TENSÃO 440V, VERTICAL: REGIME CONTINUO, LP/IN 6,4, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 8.000,00

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LOTE 047

DESCRIÇÃO: MOTOR DE INDUÇÃO TOSHIBA, 125 HP, POLO 06, TENSÃO 440V, VERTICAL: REGIME CONTINUO, LP/IN 6,4, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 8.000,00

LOTE 048

DESCRIÇÃO: BARRACÃO EM ESTRUTURA DE MADEIRA, PARA SER DESMANCHADO E RETIRADO (VAZIO), NO PRAZO DE 30 DIAS APÓS A COMPRA QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 100,00

LOTE 049

DESCRIÇÃO: FIOS DE COBRE USADOS QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 500,00

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LOTE 050

DESCRIÇÃO: MOTOR BOMBA MARCA WEG - 10 CV-3.500 RPM, 220/380V – 7 ESTÁGIOS QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 1.500,00

LOTE 051

DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: SUCATA DE MÓVEIS: MESAS, CADEIRAS, ARMÁRIOS E OUTROS. VALOR MÍNIMO: R$ 100,00

LOTE 052 DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: SUCATA: CILINDROS DE CLORO EM AÇO CARBONO QUANTIDADE: 06 UNIDADES (APROX. 900KG CADA) VALOR MÍNIMO: R$ 800,00