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COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 003/2014-CESA/RS. LICITAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DA ÁREA DE 35.242,50m², CONTÍGUA AOS SILOS DA COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS NO MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO/RS, COMO UMA RETROÁREA DO PORTO DE RIO GRANDE, SENDO UTILIZA- DA COMO ÁREA DE ESPERA DOS CAMINHÕES QUE SE DIRIJAM PARA O PORTO, CONSISTINDO EM INSTRUMENTOS LOGÍSTICOS DE APOIO COMO A CRIAÇÃO DE UM PONTO DE PARADA SEGURA, CERCADA E MONITORADA (ESTACIONAMENTOS PARA VEÍCULOS LEVES E PESADOS) E A IMPLANTAÇÃO DE UM MIX DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AO ESTACIONAMENTO VARIADO, COMO RESTAURANTE, POSTO DE COMBUSTÍVEIS, TRUCK CENTER, LOJA DE CONVENIÊNCIA E TUDO MAIS O QUE FOR NECESSÁRIO DURANTE O PERÍODO DE PERMANÊNCIA DOS MO- TORISTAS. Porto Alegre, 04 de setembro de 2014. . SEDE: Avenida Praia de Belas, 1768 - Bairro Menino Deus – Porto Alegre - RS CEP: 90110-000 E-mail: [email protected] Fone: (51) 3076-4900 Fax: (51) 3233-4510 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CESA Em ____/____/____ Rubrica

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COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS

EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 003/2014-CESA/RS.

LICITAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DA ÁREA DE 35.242,50m², CONTÍGUA AOS SILOSDA COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS NO MUNICÍPIO DE CAPÃO DOLEÃO/RS, COMO UMA RETROÁREA DO PORTO DE RIO GRANDE, SENDO UTILIZA-DA COMO ÁREA DE ESPERA DOS CAMINHÕES QUE SE DIRIJAM PARA O PORTO,CONSISTINDO EM INSTRUMENTOS LOGÍSTICOS DE APOIO COMO A CRIAÇÃO DEUM PONTO DE PARADA SEGURA, CERCADA E MONITORADA (ESTACIONAMENTOSPARA VEÍCULOS LEVES E PESADOS) E A IMPLANTAÇÃO DE UM MIX DE SERVIÇOSCOMPLEMENTARES AO ESTACIONAMENTO VARIADO, COMO RESTAURANTE,POSTO DE COMBUSTÍVEIS, TRUCK CENTER, LOJA DE CONVENIÊNCIA E TUDOMAIS O QUE FOR NECESSÁRIO DURANTE O PERÍODO DE PERMANÊNCIA DOS MO-TORISTAS.

Porto Alegre, 04 de setembro de 2014.

.

SEDE: Avenida Praia de Belas, 1768 - Bairro Menino Deus – Porto Alegre - RS – CEP: 90110-000 – E-mail: [email protected] – Fone: (51) 3076-4900 – Fax: (51) 3233-4510

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COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS - CESACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

EDITAL DE CONCORRÊNCIA DE CONCESSÃO REMUNERADA DE USONº 003/2014.

A Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA, estabelecida em Porto Alegre, na Av.Praia de Belas, 1768, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conheci-mento dos interessados que, através do presente EDITAL, realizará procedimento licitatório regidopela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na modalidade CONCORRÊNCIA do tipoMAIOR OFERTA, autorizado no Processo Administrativo Nº 000068-15.84/14-9 para a ConcessãoOnerosa de Uso de Área com 35.242,50m², contígua às instalações frigoríficas da filial de Capãodo Leão da CESA, localizada na BR 116, Km 527,5, distante 70km do Porto de Rio Grande/RS,cuja descrição a seguir se encontra devidamente explicitada.Os envelopes contendo a documentação e a proposta serão recebidos na Sala de Reuniões do 2ºandar do endereço supracitado, até às 14:00 horas do dia 07 de outubro de 2014 quando serádado início à abertura dos envelopes.

1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste certame a concessão remunerada de uso de área não edificada ex-

terna contígua às instalações frigoríficas da CESA pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos,incluindo a construção, implantação, manutenção, conservação, melhoria, gestão, explora-ção e operação.

1.2. Referida área mede, aproximadamente, 35.242,50m², e serve para a implantação e explo-ração comercial de retroárea portuária com estacionamento para caminhões, posto decombustíveis e serviços complementares ao transporte de mercadorias, conforme especifi-cações constantes no Anexo I – Termo de Referência.

2. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO PREÇO 2.1. Serão considerados insuficientes, acarretando a desclassificação da proposta, o preço

global anual inferior a R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

2.2. O referido preço é estabelecido em moeda corrente nacional, com base em ...................aprovada na 447ª Reunião do Conselho de Administração do dia 08/07/2014.

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:

3.1. Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas estabelecidasem qualquer localidade do território nacional, individualmente, em grupo ou con-sórcio, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital;

3.2. No caso da participação em grupo ou consórcio, estes deverão ser legalmenteconstituídos com a indicação da empresa responsável (líder), a qual, para participar

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deste certame licitatório, deverá atender todas as exigências estipuladas neste Edi-tal e de acordo com o especificado no artigo 33 da Lei n.º 8.666, de 1993;

3.3. A empresa líder do consórcio é responsável perante o poder concedente pelo cum-primento do Contrato de Concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidáriados demais consorciados;

3.4. É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresentem Decre-to de Autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização parafuncionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigire, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes,autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado,devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber ci-tação e responder administrativa ou judicialmente;

3.5. Os interessados poderão obter informações, examinar a documentação dominial,visitar o imóvel objeto desta Concorrência e receber cópia deste edital na Sede daCompanhia.

3.6. Não poderão participar desta licitação diretores, empregados e membros efetivos esuplentes dos Conselhos de Administração e Fiscal desta Companhia;

3.7. A CESA reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação,bem como a data de sua realização sem que, com isso, caiba ao licitante o direito aqualquer tipo de indenização;

3.8. A CESA faz saber aos participantes desta licitação que a apresentação de propostaimplica no pleno conhecimento dos termos deste Edital, anexos e instruções adita-das;

3.9. Todas as vistorias deverão ser prévia e obrigatoriamente programadas;3.10. Para a realização da vistoria deverá haver o agendamento prévio, obrigatoriamente,

com 48h (quarenta e oito horas) de antecedência através do endereço eletrônico(e-mail): [email protected]

3.11. Ao final da visita oficial, declarar ter realizado vistoria prévia ao local objeto destaconcessão remunerada, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.

3.12. Poderão ser feitas tantas visitas quanto cada Licitante considerar necessário;3.13. Os proponentes poderão ser representados por procuração expedida em cartório

(pública), outorgando poderes específicos para participar das diversas fases destalicitação e da formalização da compra e venda do imóvel, devendo essa procuraçãoser anexada à documentação de habilitação;

3.14. Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando ne-cessário, em qualquer fase do processo licitatório, devidamente identificado confor-me contido no item anterior;

3.15. É de competência exclusiva da Comissão Permanente de Licitação da CESA pres-tar aos interessados eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários por in-termédio do e-mail [email protected]

4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÕES 4.1. No dia, hora e local indicado no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente

de Licitação procederá ao recebimento dos documentos de habilitação e da respec-

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tiva proposta, em envelopes distintos, para a concessão remunerada de uso doimóvel objeto deste Edital;

4.2. O primeiro envelope deverá conter os documentos obrigatórios à habilitação e osegundo, a proposta de preço para a aquisição do imóvel;

4.3. A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigidaem português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ouentrelinhas, colocada em envelope fechado e indevassável;

4.4. O prazo mínimo de validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias a contarda data designada para a entrega dos envelopes desta Concorrência. Se na pro-posta não constar o prazo de validade, este será considerado de 120 (cento e vin-te) dias;

4.5. Para cada licitante será permitida a apresentação de uma única proposta para oobjeto deste Edital;

4.6. Não serão aceitas propostas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas que es-tejam se candidatando, simultaneamente, ao objeto deste Edital, em sociedade,consórcio, isoladamente ou mediante outra forma de associação;

4.7. Após a abertura dos trabalhos pelo Presidente da Comissão Permanente de Lici-tação, não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, alterações ou esclare-cimentos concernentes às propostas entregues;

4.8. Externamente, os envelopes além de indicar o nome ou razão Social do licitante,deverão constar indicados:

À Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA Av. Praia de Belas, 1768 - Porto Alegre/RS A/C Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA N.º 003/2014 OBJETO: Concessão Remunerada de Uso de área contígua à filial de Capão do Leão-RS. Envelope n.º 001 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL e CNPJ, ou NOME e CPF do licitante.......................................................................................................................................................À Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA Av. Praia de Belas, 1768 - Porto Alegre/RS A/C Comissão Permanente de Licitação OBJETO: Concessão Remunerada de Uso de área contígua à filial de Capão do Leão-RS. CONCORRÊNCIA N.º 003/2014 Envelope n.º 002 – PROPOSTA DE PREÇOSRAZÃO SOCIAL e CNPJ, ou NOME e CPF do licitante.......................................................................................................................................................

5. ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1. JURÍDICA:

SEDE: Avenida Praia de Belas, 1768 - Bairro Menino Deus – Porto Alegre - RS – CEP: 90110-000 – E-mail: [email protected] – Fone: (51) 3076-4900 – Fax: (51) 3233-4510

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5.1.1. No caso do licitante ser Pessoa Física:a) Cópia da Cédula de Identidade (RG) do licitante;b) Cópia da Inscrição no CPF do licitante; c) Procuração expedida em Cartório se for o caso, conforme modelo constanteno Anexo III;d) Certidão Negativa Cível e Criminal;e) Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida pelos DistribuidoresJudiciários da Comarca do domicílio da pessoa física, com validade de 60 (sessenta)dias;f) Indicação de endereço e contato do licitante;g) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação naforma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666, de 1993;h) Na hipótese de consórcio, a declaração de que trata o item anterior deveráser firmada por representantes legais de todos os seus membros;i) Declaração de vistoria do local, estando ciente das condições do mesmo;

5.1.2. No caso do licitante ser Pessoa Jurídica:a) Cédula de Identidade do Responsável Legal;b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;c) Estatuto Social em vigor, ata da Assembleia Geral Extraordinária referente aoatual Capital Social, registrado e atualizado em Assembleia Geral Ordinária referen-te à atual administração, devidamente publicados, para sociedade por ações;d) Contrato Social ou Consolidação do Contrato Social e posteriores alteraçõescontratuais, devidamente registradas na Junta Comercial, para a sociedade por co-tas de responsabilidade limitada;e) Prova da inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompa-nhada de prova de diretoria em exercício;f) Procuração expedida em cartório, se o licitante se fizer representar por pro-curador, juntamente com as cópias dos seus respectivos documentos de identidadee de cadastro da pessoa física;g) Alvará de localização e funcionamento, em vigor na data de sua apresenta-ção, expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal da matriz da Pessoa Ju-rídica, ou das filiais que pretendam promover o faturamento e a entrega de materi-ais;h) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangei-ra em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamentoexpedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir;i) Cópia do enquadramento como microempresa – ME, ou empresa de peque-no porte – EPP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especi-ais, antes da data de apresentação;j) Declaração da licitante de que não emprega menor de dezoito anos em tra-balho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, res-salvado na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em atendimento ao De-creto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo V;

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k) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação,na forma do § 2º do artigo 32 da Lei n.º 8.666, de 1993;j) Declaração de Vistoria do local, estando ciente das condições do mesmo;

l) Quando permitida a participação de empresas em consórcio, deverão serobedecidas às normas constantes do artigo 33 da Lei n.º 8.666, de 1993.

5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no CadastroNacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de SeguridadeSocial;c) Inscrição nos Cadastros de Contribuinte Estadual e Municipal, se houver, re-lativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e com-patível com o objeto contratual;d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação deCertidão conjunta de Débito relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,expedida em conjunto pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fa-zenda Nacional;e) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sedeou do domicílio do Licitante, bem como com a Secretaria da Fazenda do Estado doRio Grande do Sul, independente da localização da sede ou filial do licitante;f) Prova de regularidade trabalhista mediante apresentação de Certidão Negati-va de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho;g) Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedidopela Caixa Econômica Federal, emitido na jurisdição fiscal da sede do requerente;h) Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, me-diante apresentação na Certidão de Débito relativa às Contribuições Previdenciáriase às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.i) Em caso de consórcio, cada uma das empresas que o compõem deveráapresentar a documentação exigida.

5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor doforo da sede da matriz da Pessoa Jurídica;b) Apresentar Garantia de 1% (um por cento) sobre o Valor Anual Mínimo daConcessão previsto na cláusula Segunda – subitem 2.1.c) Em caso de consórcio, aceitar-se-á a Garantia da Proposta à proporção daparticipação de cada empresa consorciada e na modalidade por ela eleita, sendo

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que a soma das respectivas garantias deverá corresponder ao valor estabelecido noitem anterior;d) Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pelaContadoria e Auditoria-Geral do Estado –CAGE (Instrução Normativa CAGE nº02/96), disponível no site www.sefaz.rs.gov.br.e) Em caso de consórcio, cada uma das empresas que o compõe deverá apre-sentar a documentação exigida nas alíneas “a”, “d”, “e” e “f”.

6. ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS:Deverá conter a proposta de preço do licitante apresentada em 1(uma) via, com as seguintescondições:

a) A proposta deverá ser digitada, legível, sem emendas ou rasuras, datada e assinadapelo licitante ou seu representante legalmente habilitado a participar desta licitação, ob-servado o prazo de vigência desta;

b) Número desta Concorrência constante no preâmbulo deste Edital;c) Nome ou razão social por extenso do licitante;d) Endereço completo e telefone do licitante;e) O valor global ofertado e seu respectivo preço anual ofertado para a concessão de uso

da área, objeto desta licitação;f) Declaração do valor do investimento total previsto para o desenvolvimento dos projetos

e construção do empreendimento;g) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias;h) Entre os valores expressos em algarismo numéricos e por extenso, escritos divergen-

tes, vigorará o valor por extenso;i) Indicação do(s) Representante(s) Legal(is) da Empresa para assinatura do Contrato;j) Estudo de Viabilidade Econômico Financeira do empreendimento que comprove a via-

bilidade do negócio, baseado na Proposta Comercial ofertada contendo, no mínimo, asseguintes informações:

Fluxo de Caixa do Empreendimento – Fluxo de Caixa Projetado pelo período contratualindicado no Edital, qual seja, 300 (trezentos) meses. O Fluxo de Caixa deverá ser projetadoem anos;

Projeção de Receitas Operacionais – projetar as receitas totais do empreendimento, se-gregando-as por natureza, conforme a atividade comercial do empreendimento em questão(ex.: receita proveniente da exploração da atividade de posto de combustíveis, receita pro-veniente da exploração da atividade de estacionamento do empreendimento, etc.);

Tributos incidentes sobre as Receitas - com base na natureza das receitas operacionaise nos tributos que incidem sobre estas, projetar os Impostos (ICMS, ISS etc.). Discriminaros impostos incidentes e suas respectivas alíquotas. Na eventualidade de algum fato es-pecífico, inerente à empresa licitante e sua atuação (diferencial de alíquota, créditos anteri-ores etc.), e que tenha reflexo no valor projetado a ser recolhido, justificar com base em do-cumentos oficiais (Decretos, Portarias, Medidas Provisórias, Decisões Judiciais etc.) o dife-rencial de alíquota a ser aplicada;

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Projeção de Despesas Operacionais - projetar as despesas totais do empreendimento,segregando-as por natureza, conforme a atividade comercial do empreendimento em ques-tão (ex.: receita proveniente da exploração da atividade de centro hoteleiro, receita proveni-ente da exploração da atividade de centro de eventos, receita proveniente da exploração daatividade de estacionamento do empreendimento, etc.);

Ônus da Concessão – considerar no fluxo de caixa do empreendimento a despesa comônus de concessão, detalhando-a em preço mínimo ou valor variável adicional (percentualaplicado sobre o faturamento bruto), conforme indicado no Edital;

Depreciação – considerar no fluxo de caixa do empreendimento o cálculo da depreciaçãodo investimento, o qual deverá ocorrer uniformemente, ao longo do prazo contratual indi-cado;

Imposto de Renda sobre o Lucro – com base no Lucro e no Regime Tributário que seráadotado pela empresa licitante, projetar o valor anual do Imposto de Renda (IR), da Contri-buição Social Sobre o Lucro (CSSL) e do Adicional de Imposto de Renda. Deverá ser infor-mado e descrito o Regime Tributário e respectivas alíquotas, adotado para o empreendi-mento, que justificam o valor anual total do Imposto de Renda (IR) sobre o lucro;

Custo e Estrutura de Capital – informar qual o custo de capital utilizado para descontar oFluxo de Caixa do Empreendimento, considerando a estrutura de capital (Capital 100%Próprio, Capital 100% de Terceiros ou Capital Próprio e de Terceiros) que será utilizadapara viabilizar a implantação do empreendimento. Caso seja utilizada uma estrutura de ca-pital misto, ou seja, capital próprio e de terceiros (Financiamento), detalhar o cálculo docusto de capital médio ponderado (WACC) e demais despesas financeiras, de acordo comas práticas contábeis e financeiras usuais, demonstrando os juros, amortizações, bemcomo a fonte de financiamento e suas condicionantes financeiras (prazos de contratação,carência e amortização, custos financeiros etc.), demonstrando o cálculo em planilha ele-trônica.

Valor do Investimento e Cronograma de Desembolso - Informar o valor total do investi-mento e respectivo cronograma financeiro de desembolso. O valor do investimento deveráestar segregado em seus componentes (Ex.: fundações, edificações, serviços e obras deengenharia, máquinas, equipamentos, sistemas elétricos e eletrônicos, móveis, utensíliosetc.);

Indicadores Econômicos do Empreendimento – Com base nos resultados apurados noFluxo de Caixa do Empreendimento, calcular e informar os indicadores financeiros abaixo:

Taxa Interna de Retorno (TIR);

Valor Presente Líquido (VPL);

Payback Econômico (PBE).

k. O estudo deverá ser apresentado por todos os Licitantes, e somente serão admiti-dos aqueles cujo Valor Presente Líquido (VPL) seja positivo e com Payback Econômico(PBE) igual ou inferior ao prazo estabelecido para a amortização do capital investido (re-cuperação do investimento);l. As projeções de receitas e despesas operacionais deverão ser informadas junta-mente com memorial descritivo, o qual informe objetivamente as premissas e variáveis

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(mercadologias, comerciais, econômicas, conjunturais etc.) que justificam e balizam asmesmas;

7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DEPREÇOS:

7.1. No horário estabelecido para o recebimento das propostas a Comissão Permanente de Li-citação procederá ao exame da habilitação dos licitantes;

7.2. Os envelopes identificados pelo n.º 1 referentes à habilitação contendo a documentaçãoexigida serão abertos sucessivamente pelos membros da Comissão de Licitação, dando-se vista dos documentos aos licitantes presentes;

7.3. A seguir, a Comissão julgará a habilitação dos licitantes comunicando em sessão pública,por intermédio do seu Presidente, o resultado da mesma;

7.4. Os envelopes identificados pelo n.º 2, referentes à proposta do preço dos licitantes inabili-tados, desde que não tenha havido recurso, ou este tenha sido indeferido pela Comissãode Licitação, serão restituídos aos mesmos, sem serem abertos, registrando-se o fato naata dos trabalhos da sessão;

7.5. A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo aspropostas dos concorrentes habilitados desde que transcorrido o prazo sem a interposiçãode recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos in-terpostos. As propostas de preços serão lidas pelo Presidente ou por um dos membros daComissão de Licitação e em seguida rubricadas pelos integrantes da Comissão e pelos li-citantes ou por seus procuradores presentes;

7.6. O licitante terá sua proposta desclassificada quando:a) Apresentar mais de uma proposta para a concorrência objeto deste Edital.b) No caso de cônjuges, estes não poderão participar com propostas distintas para este Edi-

tal. Se fizerem, ambas as propostas serão desclassificadas.c) Ofertar proposta de preço com valor inferior ao valor mínimo estabelecido para o imóvel ob-

jeto deste Edital;d) Não observar os procedimentos ou quaisquer das condições estabelecidas neste Edital.e) Condicionarem sua oferta, valor ou condição, ao conteúdo de outras propostas ou a fatores

não previstos no edital, sem referência a valor;f) Contiverem rasuras, ressalvas, emendas ou entrelinhas que prejudique a sua interpretação;g) Forem apresentadas fora do prazo de entrega estipulado no preâmbulo deste edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS8.1. As propostas dos licitantes habilitados, apresentadas de acordo com as especificações

deste edital, serão julgadas pela MAIOR OFERTA e classificadas pela ordem decrescentedos preços;

8.2. Em caso de empate, depois de obedecidos todos os critérios do parágrafo 2º do artigo 3ºda Lei n.º 8.666/93, a classificação final será decidida por sorteio, de acordo com o dis-posto no parágrafo 2º do artigo 45, do mesmo diploma legal;

8.3. O sorteio será realizado em ato público, para o qual todos os licitantes classificados serãoconvocados;

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8.4. Com base nos critérios estabelecidos neste Edital para o julgamento das propostas, a Co-missão de Licitação elaborará Ata consignando todas as ocorrências, inclusive com aApuração da Concorrência, nela consignando a classificação das propostas por ordem de-crescente de valores em Reais, que, depois de lida e achada conforme, será assinada pe-los membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes;

8.5. As propostas desclassificadas permanecerão de posse da Comissão Permanente de Lici-tação e farão parte integrante do processo interno licitatório da CESA.

8.6. Na data, hora e local comunicados, a Comissão de Licitação, abrirá o INVÓLUCRO II daslicitantes habilitadas e divulgará o valor mensal de cada proposta cujos documentos serãoanalisados e rubricados pela Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantespresentes;

8.7. Será desclassificada a proposta apresentada com valor manifestamente inexequível, as-sim considerado aquele que não venha a ter demonstrado sua viabilidade através de do-cumentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado, que as re-ceitas garantam a viabilidade do negócio e que os custos dos investimentos realizados se-jam amortizados durante o período da vigência da concessão de uso;

8.8. Caso as propostas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte ou coo-perativas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada emprimeiro lugar, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:

a) Constatado o empate ficto de preços da proposta vencedora com microempresa, empresasde pequeno porte ou cooperativas, a Comissão de Licitação divulgará o resultado de classi-ficação de proposta informando o empate de preços;

b) Em seguida a Comissão de Licitação, convocará as licitantes para em sessão pública, emlocal, horário e data a serem informados via correspondência formal, expedida com no míni-mo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, proceder ao desempate ficto;

c) A ausência de qualquer licitante ou falta de entrega da nova proposta de preços não impli-cará na suspensão da sessão pública, previamente marcada, mantendo a proposta da lici-tante classificada de acordo com o preço inicialmente proposto, implicando na preclusão depreferência de contratação;

d) Na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da pequena empresa, microempresaou cooperativa com aquela classificada em primeiro lugar, em razão da não apresentaçãode nova proposta ou falta de comprovação de regularidade fiscal, a Comissão de Licitaçãoprocederá à abertura do envelope contendo a nova proposta de preços das licitantes rema-nescentes na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;

e) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pe-queno porte ou cooperativas será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifi-que qual envelope deverá ser aberto primeiro;

f) Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta cláusula, o objeto será adjudi-cado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

g) O critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhoroferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte oucooperativa.

h) No julgamento das propostas, a Comissão de Licitação considerará vencedora a licitanteque oferecer a Maior Oferta por Concessão de Uso de Área, definindo-se como tal, o maiorvalor ofertado;

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i) Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, o desempate far-se-á através de sor-teio, em ato público, ao qual todas as licitantes classificadas serão comunicadas, em horá-rio e local a serem definidos pela Comissão de Licitação;

j) Terminados os trabalhos desta fase, a Comissão de Licitação elaborará Relatório Final con-signando uma retrospectiva das diversas fases da CONCORRÊNCIA e, baseada na classi-ficação final obtida de acordo com os critérios de julgamento, proporá, formal e explicita-mente, a adjudicação do objeto da Licitação à licitante vencedora;

k) A Comissão de Licitação submeterá o Processo Licitatório, instruído com o Relatório Finalreferido no item anterior, à autoridade competente que decidirá sobre sua homologação eadjudicação do objeto desta CONCORRÊNCIA à licitante vencedora;

l) Será declarada vencedora a proposta da Licitante que, atendendo todos os requisitos desteEdital, oferecer o maior Valor Anual da Concessão ofertado na sua proposta, na forma deplanilha, a este Edital;

m) O resultado e a classificação do julgamento serão divulgados e comunicados às proponen-tes através de e-mail ou fac-símile;

n) A adjudicação do objeto desta Licitação à Licitante vencedora formalizar-se-á por meio deContrato, assinado pelas partes interessadas, regendo-se suas cláusulas pelos termos des-te Edital, da minuta que o integra e pela legislação aplicável à espécie, em especial, a Lei8.666/93 e alterações posteriores.

9. DO PRAZO PARA CONTRATAÇÃO9.1. Adjudicado o objeto deste edital a CESA poderá convocar o licitante para assinatura do

contrato dentro do prazo de até 5 (cinco) dias contados da data da convocação ou adiar asua assinatura pelo tempo que entender necessário, observado o prazo de validade daproposta;

9.2. Não comparecendo o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar para a assinatura docontrato é facultado à CESA convocar os licitantes remanescentes na ordem de classifica-ção para fazê-lo em igual prazo, ou revogar parcialmente a licitação;

9.3. O proponente vencedor regularmente convocado que deixar de firmar o instrumento con-tratual fica sujeito à multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, salvo apresenta-ção de justificativa aceita pela CESA. O pagamento da multa não exime o proponente deincorrer em outras sanções.

10. DO CONTRATO10.1. A responsabilização pela organização, elaboração e aprovação de licenças que sejam ne-

cessárias às implantações das obras no local objeto desta licitação caberão ao vencedordesta Licitação;

10.2. O contrato obedecerá aos termos da minuta constante do Anexo II;10.3. A Contratada deverá apresentar os operadores que irão desenvolver as atividades no lo-

cal concedido, a serem implantados de acordo com as finalidades propostas neste Edital;10.4. Caso a Contratada contrate operadores para o desenvolvimento de suas atividades, ela

será responsável por todos os prejuízos causados à Contratante CESA, aos usuários ou a

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terceiros, sem que a fiscalização exercida pela Contratante CESA exclua ou atenue essaresponsabilidade;

10.5. Na implantação e exploração do local concedido, objeto desta Licitação, sem prejuízo dassuas responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá contratar as obras eserviços envolvidos na Concessão, mediante autorização expressa da Contratante. Nessesentido, poderá contratar com um ou mais terceiros a construção e obras, a operação emanutenção dos serviços ali implementados, e a exploração de cada um dos negócios aserem oferecidos, tais como posto de combustíveis, estacionamento monitorado, hotel,loja de conveniências, refeitório, dentre outros, sem prejuízo de suas responsabilidadescontratuais e legais.

10.6. Os contratos entre a Contratada e esses terceiros estarão sujeitos às regras de direito pri-vado e serão celebrados com a anuência prévia e expressa da Contratante CESA, caben-do à Contratada informar a sua celebração e enviar uma cópia do contrato em 15 (quinze)dias após a sua assinatura.

10.7. Igualmente os terceiros com quem a Contratada celebrar contratos poderão firmar contra-tos com outras empresas, os quais também estarão sujeitos às regras de direito privado enão excluirão as responsabilidades contratuais e legais da Contratada;

10.8. Sob pena de extinção do Contrato de Concessão Onerosa de Uso, a transferência do con-trole societário da Contratada dependerá da prévia anuência da Contratante CESA, exce-to as vendas de participação societária que não impliquem a transferência de seu controlesocietário. Nesses casos a Contratada deverá apenas informar as vendas à ContratanteCESA em 15 (quinze) dias;

10.9. Para fins deste Edital e do Contrato de Concessão Onerosa de Uso entende-se por con-trolador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo devoto, ou sob controle comum, que seja titular de direitos de sócio que assegurem, demodo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poderde eleger a maioria dos administradores da sociedade. Consequentemente, há uma“transferência de controle” sempre que se transferem ações que assegurem a maioria dosvotos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administra-dos da sociedade;

10.10. A lei aplicável ao Contrato de Concessão Onerosa de Uso será a brasileira, com seusprincípios informadores, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou in-ternacional, nem mesmo como meio de interpretação;

10.11. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data da ocorrência dos atos oufatos;

10.12. O Valor do Contrato de Concessão Onerosa de Uso corresponderá ao valor da propostavencedora, para cada ano de contrato, importância a ser paga até o 10º (décimo) dia útilde cada mês de vencimento mediante depósito realizado na conta da Contratante CESA;

10.13. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam Valor da Concessão Anual inferior aR$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) porquanto incompatíveis com a magnitudedo empreendimento;

10.14. Como garantia para completa execução das obrigações contratuais e da liquidação dasmultas convencionais, conforme o art. 56 da Lei 8.666/93, a Contratada deverá prestargarantia de fiel cumprimento do contrato no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o

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valor legal do contrato, na forma estabelecida na minuta do contrato que integra o presen-te edital, até 10 (dez) dias contados da data da assinatura do Contrato, devendo ser man-tida pelo prazo da concessão;

10.15. As garantias terão seu valor atualizado nas mesmas condições do Valor Anual da Conces-são Onerosa de Uso;

11. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO11.1. Sempre que forem atendidas as condições do Contrato considera-se mantido seu equilí-

brio econômico-financeiro, devendo a Contratada assumir integralmente as responsabili-dades por todos os riscos inerentes à Concessão, excetuados unicamente aqueles emque o contrário resulte expressamente do Contrato;

11.2. Diminuição de receita decorrente de alterações da demanda dos serviços oferecidos nodesenvolvimento das atividades não-operacionais, em relação a proposta de atividades aserem implantadas na área objeto da licitação, não serão consideradas para efeito doequilíbrio econômico-financeiro, sendo considerado risco exclusivo da Contratada a corre-ta avaliação do possível impacto sobre a exploração da área concedida decorrente daevolução futura dessa demanda;

11.3. Variações de custo decorrentes das obrigações assumidas pela Contratada em relação aoprevisto na proposta, inclusive o valor e o volume físico das funções de ampliações, nãoserão consideradas para efeito do equilíbrio econômico-financeiro, sendo considerado ris-co exclusivo da Contratada sua correta avaliação.

12. DO PRAZO DA CONCESSÃO12.1. O prazo do Contrato de Concessão Onerosa de Uso será de 25 (vinte e cinco) anos, po-

dendo ser prorrogado, a critério da Contratante CESA, mediante justificativa do interessepúblico e sua vantajosidade, com a celebração de aditivo específico, uma única vez, porprazo máximo igual ao período inicial.

12.2. A Contratada deverá requerer a prorrogação do prazo de Concessão até 24 (vinte e qua-tro) meses antes da data de término do prazo originalmente contratado, sob pena de de-cadência desse direito, cabendo à Contratante CESA, cumprido o item anterior, optar ounão pela prorrogação do prazo de Concessão antes do vencimento do prazo originário;

12.3. O prazo da Concessão será contado a partir da emissão da Autorização de Início da Con-cessão

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA13.1. Constituem-se obrigações da Concessionária:

13.1.1. Obter as licenças para inícios das obras conforme Termo de Referência;

13.1.2. Manter em dia o inventário e registro dos bens vinculados à Concessão;

13.1.3. Adotar medidas necessárias e adequadas para evitar ou estancar a geração dedanos ao meio ambiente que venham a ocorrer no local objeto da licitação;

13.1.4. Cumprir e fazer cumprir as normas aplicáveis ao local;

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13.1.5. Manter seguro de responsabilidade civil compatível com suas responsabilidadesperante à Concedente CESA e terceiros, e efetuar o seguro do patrimônio cedi-do;

13.1.6. Entregar à Concedente CESA, ao final das obras e construções realizadas nostrechos concedidos, as memorias do cálculo estrutural, os desenhos e as especi-ficações “as built”;

13.1.7. Solicitar previamente autorização à Concedente CESA para realização de inves-timentos não previstos no contrato de Concessão Onerosa de uso, instruindo opedido com as especificações técnicas e o Projeto Básico de engenharia, já coma manifestação das autoridades competentes, para aprovação da ConcedenteCESA;

13.1.8. Dar conhecimento prévio à Concedente CESA de qualquer acordo de acionistaou sócios e suas alterações, bem como de qualquer modificação na composiçãode seu controle societário;

13.1.9. Prover os recursos necessários à exploração da área concedida, por sua conta erisco;

13.1.10. Fornecer à concedente CESA relação atualizada dos serviços regularmente ofe-recidos, inclusive aqueles não previstos no Contrato de Concessão Onerosa deuso, com as respectivas descrições e preços;

13.1.11. Garantir livre acesso às instalações concedidas a agentes devidamente creden-ciados pela Concedente CESA;

13.1.12. Pagar tributos e contribuições de qualquer natureza, incidentes ou que venhama incidir, sobre a área arrendada e sobre as atividades exercidas;

13.1.13. Observar as condições estipuladas para devolução das áreas e instalaçõesconcedidas, quando da extinção do Contrato de Concessão Onerosa de Uso;

13.1.14. Assumir a integral e exclusiva responsabilidade pela inexecução ou execuçãodeficiente dos serviço.

13.2. Motivo de força maior, caso fortuito, ato da Administração ou interveniências imprevisíveis,devidamente comprovadas e justificadas embora retardem ou impeçam a execução parci-al ou total do ajuste, exoneram as partes de qualquer responsabilidade pelo atraso naprestação dos serviços, bem assim pelo descumprimento das obrigações emergentes doContrato de Concessão Onerosa de uso e vinculadas a essas circunstâncias.

14. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO ARRENDANTE14.1. Incumbe à Concedente CESA:

14.1.1. Aplicar penalidades contratuais;

14.1.2. Cumprir e fazer cumprir as disposições da legislação aplicável aos serviços ecláusulas do Contrato de Concessão Onerosa de Uso;

14.1.3. Manter acompanhamento e fiscalização permanente do Contrato de ConcessãoOnerosa de Uso;

14.1.4. Observar e fazer observar as regras e procedimentos para licitação e para aconcessão;

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14.1.5. Cumprir e fazer cumprir as exigências relativas à segurança e à preservação domeio ambiente;

14.1.6. Coibir práticas lesivas à livre concorrência na prestação dos serviços;

14.2. Os bens reversíveis resultantes de investimentos serão transferidos para o patrimônio daConcedente CESA;

14.3. Em caso de extinção antecipada do Contrato, sem culpa da Concessionária, será realiza-do levantamento e avaliação para determinar a indenização devida, que corresponderáexclusivamente ao valor contábil de seus investimentos em bens reversíveis ainda nãocompletamente depreciados e aos bens necessários à continuidade do serviço que foremtransferidos para a Concedente CESA.

15. DOS RECURSOS15.1. O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue na sede da empresa licitante –

CESA, na Avenida Praia de Belas, nº 1768, em Porto Alegre/RS, horário das 9h às12h e14h às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis;

15.2. Caberá recurso das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, nas hi-póteses de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento de propostas, anulação ourevogação da licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ouda lavratura da ata, na presença dos licitantes;

15.3. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, perante a Comissão, o licitante quenão se manifestar até 2 (dois) dias úteis anteriores a abertura dos envelopes de habilita-ção e o cidadão até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelo-pes de habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram;

15.4. O recurso interposto da decisão de habilitação ou inabilitação ou de julgamento das pro-postas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e pre-sentes as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensivaaos demais recursos;

15.5. Não serão considerados recursos que versem sobre aditamento ou modificação da pro-posta, bem como aqueles que procurem apresentar informações ou esclarecimentos quedeveriam constar obrigatoriamente da proposta;

15.6. Interposto o recurso, os demais licitantes serão comunicados para, querendo, impugná-lono prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação;

15.7. Findo o prazo para impugnação, a Comissão terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis para re-considerar a decisão recorrida ou, caso a mantenha, encaminhar os autos à autoridadesuperior para que, em igual prazo, decida sobre o recurso;

15.8. Os autos do procedimento licitatório permanecerão com vistas aos licitantes interessados,na Sala da Comissão Permanente de Licitações, local onde estão sendo realizados os tra-balhos.

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS16.1. O Proponente que for contratado sujeitar-se-á às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta nos casos do licitante vencedor

que, chamado para assinar o contrato, não comparecer, podendo a CESA convocar oSEDE: Avenida Praia de Belas, 1768 - Bairro Menino Deus – Porto Alegre - RS – CEP: 90110-000 – E-mail: [email protected] – Fone: (51) 3076-4900 – Fax: (51) 3233-4510

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licitante remanescente, respeitada a ordem de classificação, e promover contra o lici-tante faltoso a competente ação civil para ressarcir a CESA dos prejuízos causados;

c) Suspensão, ficando impedido de licitar e de contratar com a administração pública dire-ta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem pre-juízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública esta-dual enquanto perdurar a situação de inadimplência contratual que motivou a suspen-são, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicoua penalidade, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

16.2. As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo sancionador, que seráiniciado a partir da respectiva notificação emitida pelo Contratante CESA à Contratada,garantida sua defesa prévia no prazo legal, observado o disposto na lei 8.666/93, e serádescontada da Garantia de Execução do Contrato;

16.3. Caso a multa exceda o valor da Garantia de Execução do Contrato, ocorrerá a perda des-ta e a Contratada responderá por sua diferença;

16.4. A aplicação de multa não impede à Contratante CESA de rescindir unilateralmente o Con-trato de Concessão Onerosa de Uso e, ainda, aplicar outras sanções previstas.

17. DAS INFORMAÇÕES E DOS ESCLARECIMENTOS

17.1. Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a li-citação e adquirir o Edital respectivo com seus anexos junto a Comissão Permanente deLicitações, por escrito e sob protocolo, na Av. Praia de Belas n. 1768, Bairro Menino Deus,em Porto Alegre-RS, no horário das 9hs às 12hs e das 14hs às 17hs, durante os diasúteis da semana ou através do e-mail [email protected] .

18. DISPOSIÇÕES FINAIS:18.1. A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total concordân-

cia com todas as condições do presente Edital de licitação e da minuta do termo de con-trato, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão adminis-trativa ainda não transitada em julgado;

18.2. As cláusulas da minuta do termo de contrato são parte integrante do Edital de licitação;18.3. Os documentos deverão ser apresentados em originais ou em cópias reprográficas au-

tenticadas, não havendo sob hipótese alguma desentranhamento de documentos apre-sentados no decurso do processo licitatório;

18.4. É facultada à Comissão de licitação, em qualquer fase do procedimento a promoção dediligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório, veda-da a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originaria-mente da proposta ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes que deverão sersatisfeitos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

18.5. As empresas inabilitadas deverão retirar suas propostas em até 05 (cinco) dias úteis apósa homologação da licitação. Caso não o façam, serão incineradas;

18.6. O licitante a ser contratado assume inteira responsabilidade pelas obrigações sociais,trabalhistas, previdenciárias, fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras pertinentes aoobjeto licitado;

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18.7. O licitante a ser contratado responderá pelos danos decorrentes da execução do contratoperante a administração e a terceiros em decorrência de responsabilidade contratual ouextracontratual, subjetiva ou objetiva e, ainda, assumirá a responsabilidade por eventualdemanda judicial proposta por terceiros, inclusive contra a administração pública em razãodos fatos decorrentes da execução do contrato;

18.8. O vencedor do presente certame é obrigado a efetuar o pagamento no valor deR$200.000,00 (duzentos mil reais) à empresa que realizou os estudos para a concessãoda área, conforme Processo de Manifestação de Interesse 001/2013 da CESA, no prazode dez (10) dias úteis a contar da publicação da súmula do contrato. Em caso de não efe-tuar esse pagamento, a CESA poderá dar por descumprido o contrato, rescindindo-o semprejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;

18.9. As benfeitorias efetuadas na área passarão ao patrimônio da CESA tão logo sejam con-cluídas, independentemente de qualquer indenização, com exceção dos equipamentosmóveis;

18.10. As aprovações dos projetos são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive li-cenças ambientais;

18.11. Durante o período previsto para apresentação e aprovação dos projetos e de execuçãodas instalações e da adequação da área, o CONCESSIONÁRIO não pagará a outorga àCESA, limitando-se este período a 24 (vinte e quatro) meses, a partir do início de vigênciado contrato que se dará com a publicação da súmula, podendo ser prorrogado em casode atraso ocasionado pela CONCEDENTE CESA e devidamente comprovado, ou por fatoalheio a vontade das partes devidamente comprovado e justificado;

18.12. O preço contratual será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, a contar da datade início de vigência do instrumento contratual, pela variação acumulada do IGP-M noperíodo, ou por outro índice adotado pelo Governo Federal que venha substitui-lo.

19. DOS ANEXOS:

19.1. Fazem parte integrante e complementar deste edital os anexos descritos abaixo:19.1.1 ANEXO I – Termo de Referência;19.1.2 ANEXO II – Termo de Contrato;19.1.3 ANEXO III – Minuta de Procuração;19.1.4 ANEXO IV - Declaração de Vistoria;19.1.5 ANEXO V – Declaração de que não emprega menor;19.1.6 ANEXO VI – Fotos do Local Objeto da Licitação.19.1.7 ANEXO VII – Planta de Localização;19.1.8 ANEXO VIII – Projeto Viabilidade Capão de Leão;

Porto Alegre, 04 de setembro de 2014.

Márcio Rogério Pilger,Diretor-Presidente da CESA.

SEDE: Avenida Praia de Belas, 1768 - Bairro Menino Deus – Porto Alegre - RS – CEP: 90110-000 – E-mail: [email protected] – Fone: (51) 3076-4900 – Fax: (51) 3233-4510

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

INFORMAÇÕES PRELIMINARES:

Este Termo de Referência destina-se à descrição de requisitos e condições mínimas para o atendi-mento de seu objeto e é parte inseparável dos respectivos Edital de Licitação e seus Anexos, inde-pendentemente de transcrição total ou parcial de seu conteúdo, devendo suas disposições ser ob-servadas e cumpridas pela(o) Concessionária(o) durante toda a vigência contratual, não cabendo aeste (licitante vencedor) alegar desconhecimento sobre este documento, sob nenhuma hipótese.

Considerando-se a intenção de potencializar a CESA enquanto unidade logística, foi lançado edi-tal de Chamamento Público, procedimento para Manifestação de Interesse visando a selecionarproposta de elaboração de estudos em áreas pertencentes à Companhia, contíguas aos seus silosde armazenagem, para a implantação de plataforma multimodal e de estudo de logística, incluindoa área de Capão do Leão, objeto deste certame;

Considerando-se que foram apresentados estudos técnicos, jurídicos, de viabilidade econômico-financeira e mercadológico para a criação de espaços de multimodalidade vinculados à logística daoperação pretendida, dando utilidade ao espaço ocioso da unidade;

Considerando-se que foi identificado como viável o local para atendimento aos caminhões e car-retas, notadamente àqueles que se dirijam ao Porto de Rio Grande, aos quais deverão ser prioriza-dos os atendimentos através de agendamento de embarque junto ao Porto visando a dar mais ce-leridade aos processos de importação e exportação, transformando o espaço licitado em retroáreaassegurada a preferência de cadastro para a espera e embarque dos caminhões estacionados no“Complexo Capão do Leão”, competindo ao vencedor da licitação providenciar a instalação e coor-denação do sistema a ser viabilizado em conjunto com a CESA e o PORTO DE RIO GRANDE, in-cluindo qual a forma de comunicação que será adotada (se por rádio, ou eletronicamente) de modoa permitir um gerenciamento eficaz do conjunto CESA/RIO GRANDE.

Torna-se pública a realização da presente licitação – modalidade Concorrência nº 003/2014,visando à utilização da área por meio da celebração de contrato de concessão onerosa deuso da área não operacional da unidade de Capão do Leão, incluindo a construção, implan-tação, manutenção, conservação, melhoria, gestão, exploração e operação dos serviços aliinstalados no prazo e forma previamente estipulados por este Edital de Concorrência nº003/2014.

1. Descrição do Objeto: Licitação pública para a concessão remunerada de uso de área não edificada externa localizada narodovia BR 116, Km 527,5 com área de 35.242,50m² (conforme Anexo VII - Planta de Localização)e capacidade de armazenamento total para 8.000t (oito mil toneladas) a fim de ser utilizada nagestão dos serviços para veículos de carga (caminhões) com área destinada a estacionamento

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para veículos leves e pesados, posto de combustíveis, loja de conveniências, truck center, e de-mais serviços complementares para apoiar o transporte de mercadorias assegurando, inclusive,agendamento de embarques no Porto de Rio Grande, ordenando-se os caminhões que partampara aquela localidade, evitando-se a formação de filas e congestionamentos nos processos decarga e descarga naquele local, funcionando, dessa forma, como uma retroárea portuária.

2. Requisitos e Condições Integrantes do Edital e do Termo de Contrato:

2.1. A área está localizada em um terreno plano e limpo no pátio principal onde estão os si-los de armazenagens da CESA, conforme pode ser visualizado na planta de localizaçãoe imagem anexas. A oportunidade identificada pela Proposta de Manifestação de Inte-resse (PMI) que elaborou os estudos de sua utilização prevendo a construção de estru-turas como:

a) Criação de um ponto de parada seguro, cercado e com monitoramento, com a finalidadede assegurar tanto a carga transportada quanto o bem estar do motorista, contando comáreas de estacionamento e de manobras;

b) Estacionamento de Caminhões apresentado com pátio pavimentado para estacionamentode veículos pesados, contando com vagas demarcadas e áreas de manobra dimensionadaspara receber caminhões de grande porte (até 30 metros de comprimento). Esta área devecontar, ainda, com pontos de fornecimento de energia para manutenção dos caminhões fri-goríficos, assim como de água para o consumo dos condutores, acesso controlado e segu-rança vinte e quatro horas.

c) Estacionamento Veículos Leves contendo vagas para veículos de passeio, locadas próxi-mo ao posto de abastecimento e aos serviços de alimentação.

d) Posto de Combustível na porção frontal do terreno, setorizado de modo a atender veícu-los pesados e veículos leves que estejam na rodovia ou no estacionamento assim distribuído:

Ilha principal com fornecimento de Diesel para abastecimento exclusivo deveículos pesados;

Ilha secundária com fornecimento de gasolina e álcool, localizada próxima arodovia, para abastecimento de veículos de passeio.

Apesar de a atividade-fim de um posto de combustíveis ser o abastecimento de veículos, alista de negócios que podem ser agregados ao comércio de combustíveis pode ser estendida alojas de conveniência.

e) Oficina Mecânica (Truck Center), em área separada do posto de combustível, porém,próxima ao estacionamento e com área de manobra com estrutura que ofereça a realizaçãode serviços mecânicos variados para veículos pesados, como serviços de borracharia, la-vagem, troca de óleo e outros afins.

f) Apoio Caminhoneiro com a oferta de espaço para a criação de serviços básicos de apoioao viajante contando com a criação de quadras poliesportivas, churrasqueiras, vestiárioscompostos por cabines individuais com chuveiro, sanitário e armários com trava, além desalas de aula onde possam ser oferecidos cursos profissionalizantes e treinamentos de cur-ta duração.

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g) Alimentação oferecida através de restaurante para caminhoneiros, interno à área de aces-so controlado, e para veículos de passeio com oferta de refeições e lanches, loja de con-veniência, sanitários e demais estruturas necessárias para o desenvolvimento da atividade.

h) Empreendimento Hoteleiro para atender aos viajantes, apresentando-se de forma “enxu-ta” para que se enquadre em um padrão econômico com quartos compactos, assim comobanheiros e armários. Como serviços mínimos a serem ofertados citam-se a recepção, rou-paria e limpeza. Tudo sem descuidar-se da qualidade, confiabilidade e conforto, tampouco,confundir-se com hotéis precários ou decadentes.

2.2. A(O) Concessionária(o) deverá apresentar projeto completo, dentre as sugestõeselencadas no subitem anterior, quais as que pretende implementar no local objeto dapresente licitação à Concedente, para análise, no prazo de até 60 (sessenta) dias a con-tar da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado. O não cumprimentodesse prazo poderá implicar na rescisão do contrato, à critério da Diretoria Executiva daCESA.

2.3. A(O) Concessionária(o) deverá atender às exigências dos órgãos municipais, estaduaise federais que se fizerem necessárias/obrigatórias para a aprovação e licenciamento doprojeto, mantendo-se durante toda a execução do objeto.

2.4. Aprovado o projeto em todas as instâncias, deverão ser entregues à CESA 03 (três) có-pias do projeto completo, sendo 01 (uma) em mídia digital e 02 (duas) em papel.

2.5. Após essa aprovação, a CESA emitirá a Autorização de Início da Concessão, dispo-nibilizando a área objeto da presente licitação, dando direito à Concessionária(o) de to-mar posse da mesma e executar as instalações necessárias para desenvolver as ativida-des propostas.

2.6. As obras somente poderão ser iniciadas após o atendimento ao item anterior.2.7. Todos os custos e taxas para a aprovação do projeto e implantação das benfeitorias, sa-

lários, leis sociais, energia elétrica, água, etc., correrão por conta e responsabilidadeda(o) Concessionária(o).

2.8. A CESA poderá, a seu critério, fiscalizar a execução dos serviços para fins de verifi -cação da fiel observância dos projetos aprovados. E a(o) Concessionária(o) deverá facili-tar a fiscalização, atendendo ao que for solicitado pelo fiscal da CESA.

2.9. As construções provisórias/canteiro de obras que se fizerem necessárias fora daárea concedida deverão ter a autorização da CESA.

2.10. O canteiro de obras deverá ser cercado por tapumes com 2,20m de altura, e pintadocom tinta à base de cal na cor branca, vedando a passagem para a área da CESA.

2.11. O canteiro de obras deverá ser dotado de sanitários químicos, pois não será permitida autilização das instalações da CESA.

2.12. Após a conclusão das obras, todos os materiais de sobra e instalações provisórias de-verão ser retirados do local que deverá restar limpo e desobstruído.

2.13. A destinação final é de responsabilidade da(o) Concessionária(o).2.14. A(O) Concessionária(o) não poderá fazer obras e instalações que aumentem a área

concedida, nem alterar a estrutura previamente aprovada pela CESA.2.15. Os investimentos realizados na área dada em concessão, a título de adequações, serão

considerados de interesse único e exclusivo da(o) Concessionária(o), sendo que aamortização cabível já está sendo considerada no prazo de vigência contratual.

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2.16. A energia elétrica da área deverá ser instalada pelo(a) Concessionária(o), por meio demedidor próprio, e solicitada junto à Companhia distribuidora de Energia Elétrica do lo-cal.

2.17. A obrigação do pagamento do valor remuneratório mensal inicia a partir do primeiromês subsequente à conclusão dos investimentos propostos para a utilização da áreaque não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) meses a contar da emissão da Autoriza-ção de Início da Concessão, objeto desta licitação, sendo que a partir desse prazo, aConcessionária passará a pagar o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dovalor da proposta devidamente atualizado, pelo prazo de 12 (doze) meses.

2.18. Findo os prazos mencionados no item anterior, a Concessionária passará a recolher àconcedente CESA, o valor integral anual da Concessão, devidamente atualizado.

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ANEXO II

TERMO DE CONTRATO nº 003/2014

TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CESA EXXXXX PARA A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ÁREADESTINADA À IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE RETROÁ-REA PORTUÁRIA, EM CAPÃO DO LEÃO.

A COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZENS –CESA, sociedade anônima de economia mista vinculada à Secretaria da Agricultura, Pe-cuária e Agronegócios, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, com sedena Av. Praia de Belas, 1768 – Bairro Praia de Belas, na cidade de Porto Alegre, Estado doRio Grande do Sul, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob nº92.952.043/0001-95, neste ato representada por seu Diretor-Presidente Senhor Márcio Pil -ger e de outro .... (pessoa física/jurídica), sediado(a) na ...(endereço), inscrita no Ministérioda Fazenda sob o nº ... (nº do CNPJ), representado(a) neste ato por ... (representantelegal), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº (nº do CPF), doravante deno-minado(a) CONCESSIONÁRIA, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulasseguintes, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas altera-ções posteriores pelos termos da proposta vencedora do certame havido nos autos do ex-pediente nº 000068-15.84/14-9, e de acordo com as cláusulas e condições a seguir ex-pressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. Concessão remunerada de uso da área de, aproximadamente 35.242,50m², não edificada

externa e contígua às instalações frigoríficas da CESA para a construção, implantação,manutenção, conservação, melhoria, gestão, exploração e operação de retroárea portuáriacom estacionamento para caminhões, posto de combustíveis e serviços complementaresao transporte de mercadorias, conforme especificações constantes no Anexo I – Termode Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA – FINALIDADE2.1. A área ora arrendada será utilizada pela CONCESSIONÁRIA para a construção, implan-

tação, manutenção, conservação, melhoria, gestão, exploração de atividades que aten-dam o local como uma retroárea.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

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3.1. A contraprestação que o(a) CONCESSIONÁRIO(A) pagará mensalmente à CONCEDEN-TE será de R$ .... (........).

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS4.1. Os preços do presente contrato serão reajustados anualmente pela variação acumulada

do Índice Geral de Preços – Mercado/IGP-M, editada pela Fundação Getúlio Vargas.

CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO5.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a pagar à CONCEDENTE/CESA a importância de R$ .....

para cada ano de contrato até o 10º (décimo) dia útil, mediante depósito bancário XXXXX5.2. Excepcionalmente, nos 2 (dois) primeiros anos do contrato, em razão da área objeto da

concessão necessitar de investimentos que, para serem implementados, dependerão deobras e, por consequência, licenciamentos prévios a serem providenciados pelo(a) CON-CESSIONÁRIO(A), não haverá o pagamento da outorga e, no 3º (terceiro) ano pagaráapenas o equivalente a 40% (quarenta por cento) da importância indicada no item 5.1, de-vidamente atualizada, no prazo e forma ali mencionados.

5.3 O valor anual estabelecido no item 5.1 será reajustado anualmente com base no IGP-M,da Fundação Getúlio Vargas, ou, no caso de extinção deste, com base em outro que osubstitua ou lhe seja equivalente.

5.4 O atraso no pagamento dos valores ajustados no item 5.1 deste contrato e dos encargosprevistos na Cláusula 8ª, subitem 8.2.2 e seguintes, sujeitam a CONCESSIONÁRIA à mul-ta de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do débito mais juros de mora mensal de1% (um por cento) “pro-rata”, reajustada a soma desses valores pela variação acumuladado IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 6.1. O prazo para o início da concessão se dará a partir da emissão da “Autorização de Início”

descrita no item 2.5 do Anexo I – Termo de Referência.6.2. A “Autorização de Início” somente poderá ser emitida após a publicação da Súmula do

contrato no Diário Oficial do Estado.6.3. O prazo de duração dessa contratação será de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data

da publicação da Súmula do Contrato no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS BENFEITORIAS E DA CONSERVAÇÃO7.1. A realização de quaisquer benfeitorias e obras só poderão ser realizadas após a aprova-

ção do projeto referido no Anexo I – Termo de Referência, subitem 2.2.7.2. As instalações aprovadas não poderão ser alteradas sem nova aprovação pela CONCE-

DENTE.7.3. Os custos para as instalações na área objeto da concessão, todos os equipamentos a se-

rem utilizados, as benfeitorias a serem construídas, necessárias e indispensáveis ao funci-onamento do objeto licitado, de acordo com o projeto aprovado pela CONCEDENTE, con-forme Termo de Referência, serão de inteira responsabilidade do(a)CONCESSIONÁRIO(A).

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7.4. As benfeitorias fixas que vierem a ser efetuadas pelo(a) CONCESSIONÁRIO(A) e que in-tegrarem a estrutura e substância do imóvel passará à propriedade da CONCEDENTE tãologo sejam concluídas, independentemente de qualquer indenização.

7.5 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a zelar pelos bens que integrarão a área objeto destecontrato, mantendo-se em bom estado, guardando-os e procedendo aos reparos e con-sertos que se fizerem recomendáveis a sua preservação, tudo as suas exclusivas expen-sas, sem qualquer direito a indenização ou a retenção.

7.6 Extinta a Concessão, consolidar-se-ão na posse e domínio da CONCEDENTE/CESA todosos bens reversíveis, direitos, privilégios e investimentos vinculados à exploração da Retro-área construída.

CLÁUSULA OITAVA – DOS DIRETOS E DAS OBRIGAÇÕES8.1. Dos Direitos8.1.1. Da CONCEDENTE:8.1.1.1 Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados;8.1.1.2 Designar fiscal para o cumprimento das cláusulas contratuais, notadamente as con-

dições de conservação e segurança, considerando a redação expressa contida no artigo 67 da lei8.666/93.

8.1.2. Do(a) CONCESSIONÁRIO(A):8.1.2.1 Receber a área descrita no Objeto deste contrato nas condições em que se encon-

tra.8.1.2.2 Desenvolver suas atividades nos termos contido no Edital nº 003/2014.8.2 Das Obrigações8.2.1 Do CONCEDENTE:8.2.1.1 Emitir, após cumprir a exigência da Cláusula Décima Terceira – Da Eficácia, cons-

tante neste Contrato, de acordo com o item 2.5 do Anexo I - Termo de Referência, formalmente,autorização para início da CONCESSÃO do seu objeto.

8.2.1.2 Dar CONCESSÃO de uso ao(à) CONCESSIONÁRIO(A), disponibilizando a áreadescrita no Objeto, para a exploração da atividade proposta vencedora do certame, nos termos dorespectivo Edital de licitação, após observado o subitem anterior.

8.2.1.3 Fazer a vistoria da área concedida quando da devolução por parte do(a) CONCES-SIONÁRIO(A).

8.2.2 Do(a) CONCESSIONÁRIO(A):8.2.2.1 Obrigar-se a providenciar seguro de responsabilidade civil compatível com suas res-

ponsabilidades perante a CONCEDENTE/CESA, com integral cobertura, de responsabilidade geralcontra roubo, furto, incêndio, perda total, avarias ocasionadas por atos involuntários e danos de-correntes da conservação e uso da área. Uma cópia da Apólice deverá ser entregue ao Conceden-te.

8.2.2.2 Providenciar instalação de relógio próprio junto à Companhia de Energia Elétrica.8.2.2.3 Efetuar o pagamento ajustado.8.2.2.4 Pagar, juntamente com o estipulado na Cláusula Segunda uma taxa de ressarcimen-

to de água, esgoto, coleta de lixo, e outras taxas, se houverem, cujo valor será determinado atra-vés de rateio feito pela CONCEDENTE, a ser calculado pelo valor excedente ao que já estava sen-

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do pago antes da concessão, no local, bem como quaisquer ônus que recaiam sobre a área utili-zada, incluindo-se tributos municipais, estaduais ou federais.

8.2.2.5 Atender com elevado padrão, mantendo em serviço, sempre o número suficiente deempregados.

8.2.2.6 Os prepostos e funcionários deverão estar identificados com credenciais que serãofornecidas pela CONCESSIONÁRIA.

8.2.2.7 Não transferir a presente CONCESSÃO a terceiros, sem que haja autorização ex-pressa e por escrito da CONCEDENTE.

8.2.2.8 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõespor ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.2.2.9 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitados, documentos que compro-vem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na pre-sente licitação, bem como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e co-merciais.

8.2.2.10 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistase comerciais decorrentes da execução do presente contrato.

8.2.2.11 Retirar da área que tiver sido edificada todos os bens móveis e equipamentos des-montáveis, desde que não afetem a estrutura e substância do imóvel, no prazo de 60 (sessenta)dias, findo ou rescindido o contrato.

8.2.2.12 A inadimplência do(a) Concessionário(a), com referência aos encargos trabalhistas,fiscais e comerciais não transfere à Concedente a responsabilidade por seu pagamento, nem po-derá onerar o objeto do contrato.

8.2.2.13 Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a cau-sar à Concedente ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na exe-cução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiversujeita.

8.2.2.14 Atender a legislação trabalhista e às leis sociais, assim como demais leis Federais,Estaduais e Municipais pertinentes à atividade a ser desenvolvida.

8.2.2.15 Atender a legislação vigente sobre Prevenção de Acidentes, Segurança e Higiene doTrabalho.

8.2.2.16 Entregar à CONCEDENTE/CESA, ao final das obras e construções realizadas naárea objeto do presente contrato, as memórias do cálculo estrutural, os desenhos e as especifica-ções “as built”;

8.2.2.17 Solicitar previamente autorização ao CONCEDENTE/CESA para realização de inves-timentos não previstos no presente contrato de concessão onerosa de uso, instruindo o pedidocom as especificações técnicas e o Projeto Básico de engenharia;

8.2.2.18 Dar conhecimento prévio ao CONCEDENTE/CESA de qualquer acordo de acionistaou sócios e suas alterações, bem como de qualquer modificação na composição de seu controlesocietário;

8.2.2.19 Prover os recursos necessários à implantação dos projetos na área concedida, porsua conta e risco;

8.2.2.20 Fornecer ao CONCEDENTE/CESA relação atualizada dos serviços regularmenteoferecidos, inclusive aqueles não previstos neste Contrato de Concessão Onerosa de Uso, com asrespectivas descrições e preços;

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8.2.2.21 Garantir livre acesso às instalações construídas a agentes devidamente credenciadospela CONCEDENTE/CESA;

8.2.2.22 Observar as condições estipuladas para devolução da área e instalações concedidase construídas, quando da extinção do Contrato de Concessão Onerosa de Uso;

8.2.2.23 Responsabilizar-se pela inexecução ou execução deficiente dos serviços.

CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO9.1. O(A) CONCESSIONÁRIO(A) reconhece os direitos da CONCEDENTE em caso de resci-

são administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.9.2 Em sendo extinto o contrato pelo implemento do prazo de 25 (vinte e cinco) anos, bem

como no caso de culpa da CONCESSIONÁRIA, não fará ela jus a indenização.9.3 Em caso de extinção antecipada do presente contrato, sem culpa da CONCESSIONÁRIA,

será realizado levantamento e avaliação para determinar o montante devido, que corresponderáexclusivamente ao valor contábil de seus investimentos em bens reversíveis ainda não completa-mente depreciados e aos bens necessários à continuidade do serviço que forem transferidos paraa CONCEDENTE/CESA.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO10.1. Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o artigo 79 da lei Federal nº

8.666/93.10.2. Durante a vigência deste instrumento, ficará sujeito(a) o(a) CONCESSIONÁRIO(A),

se der lugar à rescisão, a indenizar a CONCEDENTE em tantas vezes o valor mensal quantos fo-rem os meses que faltarem para o término do contrato, considerando como base de cálculo o valormensal vigente à época da rescisão.

10.3 Findo ou rescindido o contrato, a CONCEDENTE entrará de imediato e de pleno di-reto, na posse da área, sem que assista ao(à) CONCESSIONÁRIO(A) qualquer direito à indeniza-ção ou compensação.

10.4 Na ocorrência de qualquer hipótese o(a) CONCESSIONÁRIO(A), no prazo de 60(sessenta) dias consecutivos, deverá retirar da área os bens, mobiliários e equipamentos de suapropriedade, sob pena de não o fazendo, serem os mesmos considerados abandonados e comdestinação a critério da CONCEDENTE.

10.5 Até a efetiva desocupação da área o(a) CONCESSIONÁRIO(A) obriga-se ao paga-mento do preço específico e dos demais encargos estabelecidos neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS11.1 No caso de infringência aos regramentos deste contrato, uma vez não sendo consi-

derada satisfatória a justificativa apresentada pelo(a) CONCESSIONÁRIO(A), ser-lhe-ão aplicadaspenalidades, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas pelo artigo 87 da Lei Federal nº8.666/1993, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo elencados:

11.1.1 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades para asquais haja concorrido;

11.1.2 Multa calculadas sobre o valor anual da concessão de:a) 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de le-

gislação pertinente;

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b) 20% (vinte por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imper-feita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do obje-to contratado;

c) 10% (dez por cento) no caso de não assinatura do instrumento contratual no pra-zo fixado no Edital; e

d) de 1% (um por cento) por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a conclu-são das obras.

11.1.2.1 As multas moratórias previstas nos itens acima são independentes entre si, podendoser aplicadas isoladas ou cumulativamente.

11.1.2.2 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trintapor cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interessepúblico e da possibilidade da rescisão contratual.

11.1.3 Suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar como Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previs-tas no Edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:

a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;b) falhar ou fraudar na execução do contrato;c) comportar-se de modo inidôneo;d) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

11.1.3.1 A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato.11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Esta-

dual, nos casos de falta grave, tais como: violação das legislações trabalhista, previdenciária, am-biental e tributárias, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a CONCEDENTE.

11.2 Para aplicação da penalidade de inidoneidade o prazo de defesa prévia do interes-sado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista.

11.3 Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessadoserá de 5 (cinco) dias úteis, bem como pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis,conforme o caso.

11.4 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais san-ções e não terá caráter compensatório.

11.5 A aplicação de sanções não exime o(a) CONCESSIONÁRIO(A) da obrigação de re-parar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar à CONCEDENTE.

11.6 As multas deverão ser recolhidas por depósito na conta corrente nº XXXX daCONCEDENTE, agência XXX, do BANRISUL, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimaçãodo(a) CONCESSIONÁRIO(A).

11.7 Caso o(a) CONCESSIONARIO(A) não proceda ao pagamento da multa imposta no prazoestabelecido, a CONCEDENTE/CESA utilizará as garantias prestadas nos termos deste Contratode Concessão Onerosa de Uso.

11.8 As penalidades previstas nesta cláusula e subitens não excluem o (a) CONCESSIONÁ-RIO(A) de quaisquer outras previstas neste Contrato de Concessão Onerosa de Uso ou na Lei,nem a responsabilidade de responder por perdas e danos que vier a causar àCONCEDENTE/CESA e a terceiros em decorrência da Concessão.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA CONTRATUAL12.1 Como garantia para completa execução das obrigações contratuais e da liquidação das

multas convencionais, conforme o art. 56 da Lei Federal 8.666/93, a CONCESSIONÁRIA, por siprópria, por meio de uma sociedade integrante do seu grupo econômico ou por meio de uma con-tratada, deverá apresentar uma “Garantia de Execução” a ser prestada por instituição financeira ouseguradora, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data de assinatura do presente Contrato,da seguinte forma:

12.1.1 Garantia do pontual e exato cumprimento da obrigação contratual da CONCESSIONÁ-RIA de pagamento do valor anual da Concessão, no valor de R$ XXXX (.....);

12.1.2 Garantia do pontual e exato cumprimento das obrigações contratuais referentes àsobras necessárias à implantação dos serviços na área concedida, objeto deste contrato, assumi-das pela CONCESSIONÁRIA, no valor de R$ XXXX (....), correspondente a 2% (dois por cento) dovalor do investimento mínimo assumido pela CONCESSIONÁRIA;

12.1.3 A garantia de que trata o subitem 12.1.1 será mantida pelo prazo da Concessão;12.1.4 A garantia de que trata o subitem 12.1.2 será liberada anualmente na proporção da

execução das obras, sendo totalmente liberada com a conclusão delas;12.1.5 A garantia de Execução, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser das seguintes

modalidade:a) Seguro-garantia; oub) Fiança bancária.12.1.6 O seguro-garantia deverá ser apresentado obrigatoriamente com o comprovante do pa-gamento do prêmio;12.1.7 A fiança bancária deverá ser apresentada obrigatoriamente na via original, contendosubscrição de duas testemunhas e firmas de todos os signatários reconhecidas em cartório denotas;12.1.8 As garantias referidas neste subitem terão seu valor atualizado nas mesmas condiçõesdo valor anual do contrato, descontado o valor liberado anualmente no caso da garantia previs-ta no subitem 12.1.2.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SEGURO13.1 Além dos seguros obrigatórios por lei, obriga-se a CONCESSIONÁRIA a efetivar seguro

total de todos os imóveis que vier a construir, bem como de todas as suas instalações, em especialcontra foto, a ser feito a favor da CONCEDENTE/CESA.

13.2 A apólice de seguro dos imóveis que forem edificados deverá ser apresentada à CON-CEDENTE/CESA no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da liberação para uso (habite-se).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL 14.1 O(A) CONCESSIONÁRIO(A) se responsabilizará civilmente por todos os danos cau-

sados nas dependências do objeto da licitação, consoante artigo 927 do Código Civil.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA15.1 O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva Súmula no

Diário Oficial do Estado.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS16.1 Este contrato está vinculado ao Edital de Concorrência nº 003/2014, seus Anexos e

à Proposta da CONCESSIONÁRIA.16.2 Constituem parte integrante e indissociável do presente Contrato os seguintes ane-

xos:16.2.1 Descrição da área configurando o Memorial Descritivo da Concessão;16.2.2 Estatuto Social da Concessionária;16.2.3 Quadro de Composição de Acionistas da Concessionária;16.2.4 Garantia de Execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO17.1 Fica eleito o Foro de Porto Alegre, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do pre-

sente contrato.

E por estarem justos e contratados as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) viasde igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Porto Alegre, 04 de setembro de 2014.

_______________________CONCEDENTE/CESAMárcio Rogério Pilger

_______________________CONCESSIONÁRIA(Representante legal)

Testemunhas:

1) _______________________(RG/CPF)

2) _______________________(RG/CPF)

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ANEXO III

MINUTA DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: ... (nome/razão social da Empresa, CPF/CNPJ, endereço, etc.)

OUTORGADO: ... (nome, CPF, endereço, qualificação, etc.)

PODERES: representar o outorgante perante a Companhia Estadual de Silos e Armazéns nassessões da LICITAÇÃO sob a modalidade de CONCORRÊNCIA do tipo MELHOR TÉCNICA EPREÇO, n.º. (indicar o número), que se realizará na Avenida Praia de Belas, nº 1768, Bairro Praiade Belas, Porto Alegre/RS, às 14:00 horas do dia 07 de outubro de 2014, podendo retirar editais,apresentar documentação e propostas, participar das sessões públicas da licitação, assinar asrespectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos ou renunciar aesse direito, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fielcumprimento do presente mandato.

(local e data)

(Assinatura do Outorgante)

OBS:

• reconhecer firma por autenticidade;

• tratando-se de proponente casado, marido e esposa devem ser nomeados e qualificados comoOUTORGANTES e, ambos, assinam o instrumento de procuração.

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ANEXO IV

D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A

Declaro, para fins de cumprimento do subitem 3.8 do Edital da CONCORRÊN-CIA Nº 003/2014, que vistoriei o imóvel localizado na Avenida Brasil Leste, nº 679, Bairro Petrópo-lis, município de Passo Fundo/RS, com a finalidade de proporcionar uma competente avaliaçãodas condições do local objeto de alienação, bem como que estou ciente das condições estruturaisdo imóvel objeto desta licitação.

Capão do Leão, de de 2014.

________________________________________Proponente

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR Ref.: (identificação da licitação) ....................................., inscrito no CNPJ nº ..................................., por intermédio de seu repre -sentante legal o(a) Sr(a) .............................., portador(a) da Carteira de Identidadenº ....................e do CPF nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empre-ga menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

...........................................

(data)

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ANEXO VIFOTOSO DO LOCAL OBJETO DA LICITAÇÃO

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ANEXO VIIPLANTA DE LOCALIZAÇÃO

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ANEXO VIIIPROJETO VIABILIDADE CAPÃO DO LEÃO

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