Compartilhados agenda do supervisor de estagio

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Agenda do Supervisor de Estágio Estagiário:

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Agenda do Supervisor de Estágio—

Estagiário:

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Essas orientações obedecem à Lei de Estágio nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,

aos Padrões da Petrobras PE-0V4-00018 e PE-2P2-00154 e à Norma PP-2P2-00035.

Page 3: Compartilhados agenda do supervisor de estagio

Caro Supervisor de Estágio,

O Programa de Estágio Petrobras tem como objetivo inserir o

estudante no ambiente profissional, bem como auxiliá-lo a

desenvolver habilidades e nortear os diversos caminhos que

podem ser seguidos no universo de sua futura profissão. Você,

como supervisor de estágio, tem um papel fundamental para o

alcance desse objetivo!

Esta agenda foi elaborada para lhe oferecer informações e

orientações sobre as atribuições do supervisor de estágio, com

base na Lei Federal e nas Normas de Estágio da Petrobras.

Nela, você supervisiona e acompanha o cronograma do período

de estágio do estudante.

Esperamos que esse conteúdo colabore para um melhor

aproveitamento e desenvolvimento de sua atividade. Para isso,

folheie esta agenda com atenção e mantenha-a sempre perto

de você para consulta.

Com o apoio do

Programa de Estágio PetrobrasGerência de Serviços de PessoalRegional São Paulo-Sul dos Serviços Compartilhados

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Anotações

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Nome:

Instituição de ensino:

Curso:

Período cursando:

Encerramento do curso:

Telefone para contato:

Endereço residencial:

Tipo de estágio:

Data de início de estágio:

Data de encerramento do estágio:

Tempo de estágio:

Data da prorrogação:

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¹ PE-0V4-00018 - Anexo K - Plano de Estágio de Estudante

Atribuições do Supervisor - 1ª Etapa—

Desenvolver o PLANO DE ESTÁGIO DE ESTUDANTE,

conforme modelo constante do padrão do Programa de

Estágio de Estudantes¹;

Assegurar o cumprimento do PLANO DE ESTÁGIO DE

ESTUDANTE, mediante orientação ao estagiário e ajustes

das atividades programadas, justificando sua não

realização quando for o caso;

Assegurar o cumprimento do TERMO DE

REGULAMENTAÇÃO E COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE

ESTUDANTE, orientando o estagiário ou tomando as

providências cabíveis por ocasião de seu descumprimento;

Preparar, junto com o titular da Unidade, o local para a

realização do estágio;

Assegurar o cumprimento integral das atribuições e

obrigações da Unidade concedente do estágio, conforme

prescrito na Lei 11.788/2008.

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Início do Estágio

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Anotações

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Atribuições do SupervisorRelatórios Semestrais—

Exigir do estagiário apresentação periódica, em prazo não

superior a 6 (seis) meses, de relatório de atividades,

conforme modelo constante do padrão do Programa de

Estágio de Estudantes²;

Realizar a avaliação do estagiário sob sua responsabilidade,

em prazo não superior a 6(seis) meses, conforme modelo

constante do padrão do Programa de Estágio de Estudantes³;

Apresentar ao estagiário o resultado da AVALIAÇÃO

SEMESTRAL, discutindo acerca dos resultados obtidos,

compartilhando impressões e expectativas, além de

orientar quanto às dúvidas e pontos de melhoria;

Participar, quando solicitado, de reuniões para avaliação das

atividades ou do estagiário, junto à Instituição de Ensino.

²PE-0V4-00018 - Anexo H - Relatório de Atividades do Estagiário

³PE-0V4-00018 - Anexo L - Relatório Semestral de Avaliação do Estagiário

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Relatórios Semestrais

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Mês:

Orientações

Os relatórios deverão ser assinados em 3 (três) vias e entregues na

Instituição de Ensino pelo estudante para assinaturas.

Cada via deverá ter o seguinte destino:

1 – COMPARTILHADO/RSPS/SPE;

2 – Instituição de Ensino;

3 – Estagiário.

A cada 6 (seis) meses, deverão ser entregues novos Relatórios de

Avaliação e Atividades.

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Recesso—

Nos estágios com duração igual ou superior a um ano,

deve ser concedido período de 30 (trinta) dias de recesso,

dentro de cada 12 (doze) meses, fracionados ou não,

coincidindo, quando possível, com o período de férias

escolares;

Quando a duração do estágio for inferior a 1 (um) ano, o

período de recesso deve ser proporcional ao tempo de

atividade;

O recesso será remunerado somente quando o estagiário

receber bolsa ou outra forma de contraprestação;

O recesso não pode ser renunciado pelo estagiário por ser

um direito indisponível;

Nos casos de encerramento de estágio antecipado, o

recesso deve ser concedido. Na impossibilidade de

realização, o mesmo pode ser indenizado com o devido

acordo do estagiário;

As solicitações de recesso deverão ser feitas com

antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data

prevista.

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Período de Estágio e Prorrogações—

O período de estágio pode ser concedido no mínimo da carga

horária declarada pela Instituição de Ensino nos estágios

obrigatórios até 11 (onze) meses, desde que não seja

estudante concluinte;

O estágio não pode ultrapassar 11 (onze) meses, incluindo o

período de recesso, sem direito a prorrogação;

Estudantes concluintes somente podem realizar o estágio no

período da carga horária mínima obrigatória declarada pela

Instituição de Ensino;

Somente nos estágios de estudantes do curso de Direito, o

período será de até 24 (vinte e quatro) meses, incluído o

período de recesso e sem direito a prorrogação;

O abandono ou trancamento de matrícula descaracterizam a

condição de estagiário, impedindo sua continuação.

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Prorrogação 1Período de prorrogação:

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Prorrogação 2Período de prorrogação:

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Orientações

Nos casos de necessidade de prorrogação, solicitar à gerência de

Serviços de Pessoal (SPE) a emissão de Aditivo de Prorrogação com

antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data oficial de

encerramento.

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Encerramento—

Ao término do estágio, o estudante deve apresentar o

Relatório Final de Atividades, assinado, também, pelo

supervisor de estágio;

O recebimento do Certificado de Frequência está vinculado à

entrega do Relatório Final, até o prazo máximo de 30 (trinta)

dias após a data de encerramento;

O estagiário deve realizar exame médico demissional nos

casos de estágios com duração superior a 90 dias, conforme

data informada pela Coordenação de Estágio;

O estagiário deve devolver o crachá para a Coordenação de

Estágio ou o Apoio de sua Unidade junto com a Carteira

Profissional para anotações de término de estágio;

Nos casos de encerramento antecipado, será necessário

informar à Coordenação de Estágio através de formulário

específico, num prazo mínimo de 15 (quinze) dias, para a

confecção e assinatura do “Termo de Encerramento

Antecipado”, que deverá ser entregue na Instituição de Ensino

para assinatura e protocolo;

Nestes casos, o estagiário deve estar ciente de que ficará à

disposição da empresa para os procedimentos legais de

encerramento.

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EncerramentoData de encerramento:

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