Competência da jt art.114 cf

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COMPETÊNCIA DA JT ART. 114, CF/88 EC 45/04 Profa. Noemia Galduróz Cossermelli 1

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COMPETÊNCIA DA JTART. 114, CF/88

EC 45/04

Profa. Noemia Galduróz Cossermelli

1

ESTRUTURA JUSTIÇA DO TRABALHOJUSTIÇA FEDERAL

TSTArt. 92§ 1º.CF

TRTArt. 115CF/88

Art. 674 CLT

VARAS DO TRABALHO

ouJUIZES DE DIREITO

Art. 111 da CF/88Art. 644”c”, CLT 2

2ª. Instância. Sede nos Estados. Jurisdição

na área estadual. 24 regiões. Exceção: Estado

de SP com dois Tribunais (2ª. e 15ª. Regiões).

8ª. Região: Pará e Amapá; 11ª. Região: Amazonas e

Roraima e 14 Região: Rondônia e Acre

Instância suprema. Sede na capital da

República. Jurisdição em todo território nacional

1ª. Instância. Abrange todo território da

Comarca em que tem sede e só por lei

pode ser estendida ou restringida.

JURISIDIÇÃO

JT

TERRITORIO FEDERAL

APLICÇÃO DO DIREITO NO

CASO CONCRETO

COMPETÊNCIA

JT

MEDIDA DA JURISDIÇÃO

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COMPETENCIA

MATERIA

ART. 114, CF

ART. 652, CLT

EM RAZÃO DA NATUREZA DA

RELAÇÃO JURÍDICA

PESSOA

ART. 114, CF

EM RAZÃO DA QUALIDADE DAS

PARTES ENVOLVIDAS NA RELAÇÃO JURIDICA4

COMPETENCIA

FUNCIONAL

CLT e Regimento Interno do TRT e TST

NATUREZA DAS FUNÇÕES EXERCIDAS PELO MAGISTRADO

NO PROCESSO

TERRITORIAL

ART. 651, CLT

TEM POR PARÂMETRO A

PORÇÃO TERRITORIAL5

COMPETENCIA

VALOR DA CAUSA

Lei 5584/72

VALOR DO PEDIDO- fixação de

procedimento (ordinário, sumario e sumaríssimo)

TERRITORIAL

ART. 651, CLT

TEM POR PARÂMETRO A PORÇÃO TERRITORIAL

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COMPETENCIA

ABSOLUTA

- MATÉRIA

- PESSOA

- FUNÇÃO

RELATIVA

- LUGAR7

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalhoprocessar e julgar:

I - as ações oriundas da relação de trabalho,abrangidos os entes de direito público externo eda administração pública direta e indireta daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios;

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Art. 114. Compete à Justiça do Trabalhoprocessar e julgar:

I - as ações oriundas da relação de trabalhoabrangidos os entes:

- de direito público externo

- administração pública direta e indireta da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

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I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes dedireito público externo e da administração pública direta e indiretada União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

• vínculo de trabalho com entidades daadministração pública se dá pela forma estatutáriaou celetista, servidor ou empregado público, desdeque a contratação seja precedida de aprovação emconcurso público.

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I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes dedireito público externo e da administração pública direta e indiretada União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

• o simples fato de existir a alegação da existênciado contrato de trabalho atrai a competênciamaterial para a Justiça do Trabalho, nos estritostermos do que dispõe o art. 114 da CF.

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I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes dedireito público externo e da administração pública direta e indiretada União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.SERVIDORES TEMPORÁRIOS. É de competência daJustiça do Trabalho apreciar, instruir e julgarreclamação na qual se discute prestação laboral aente público iniciada após a Constituição Federal de1988, sem admissão por meio de concurso público equando, ostensivamente, o trabalhador não estátutelado por regime jurídico administrativo ouestatutário.

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Art 114, I, /88

CF CFCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DAS PESSOAS

Entes de direito público externo

- Conflitos entre trabalhadores e entes de direito público externo

- Questões internacionais implica no estudo de diretrizes internacionais

CONVENÇÃO DE VIENA

(aprovada pelo Brasil - DL 103/64)

Art. 27. Nenhum Estado pode se subtrair a uma obrigação jurídica internacional invocando o seu direito interno.

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COMPETÊNCIA EM RAZÃO DAS PESSOAS

Entes de direito público externo

“IGUAIS NÃO PODEM SUBMETER

IGUAIS AO SEU MANDO”.

Alfred Verdross

Direito da Gentes reconhece a imunidade dejurisdição

Um Estado não pode subordinar outro a suajurisdição

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COMPETÊNCIA EM RAZÃO DAS PESSOASEntes de direito público externo

1. AGENTES DIPLOMÁTICOS:

- estão imunes à jurisdição como representantes doEstado através de tratados e convençõesinternacionais pois precisam desempenhar suamissão que é a de representar funcionalmente osEstados

- a Convenção de Viena assegura aos membros damissão diplomática imunidade de jurisdição noEstado acreditado

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COMPETÊNCIA EM RAZÃO DAS PESSOAS

Entes de direito público externo

2. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

- Entes reconhecidos de Direito Internacional Públicoe assim equiparam-se aos Estados

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Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos osentes de direito público externo e da administraçãopública direta e indireta da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios;

CF/88

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ouempresa pública federal forem interessadas na condiçãode autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as defalência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à JustiçaEleitoral e à Justiça do Trabalho;

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COMPETÊNCIA DA JTART. 114, I - CF/88

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

ADI n. 3.395 proposta pela AJUFE

(Associação dos Juízes Federais do Brasil)

“...Não há que se entender que a justiça trabalhista, apartir do texto promulgado, possa analisar questõesrelativas a servidores públicos.

Essas demandas vinculadas a questõesfuncionais a eles pertinentes, regidos que são pela Lein. 8.112/90 e pelo direito administrativo, são diversasdos contratos de Trabalho regidos pela CLT.

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADEproposta pela AJUFE

(Associação dos Juízes Federais do Brasil)Voto do Ministro Nelson Jobim

“Suspenso, ad referendum, toda e qualquerinterpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, naredação dada pela EC 45/2004, que inclua, nacompetência da Justiça do Trabalho, a “...apreciação... de causas que ... sejam instauradas entre o PoderPúblico e seus servidores, a ele vinculados por típicarelação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo’.

Publicado em 27/01/200519