COMPETENCIA Internacional

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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO Conceito de DIPr: conjunto de normas que regula o conflito de leis no espaço a serem aplicadas em relações jurídicas que estejam em contato com mais de um ordenamento jurídico (mais de um País). Surge daí o conflito de competência! forum shopping - Quando o autor puder escolher dentre os vários foros competentes (Estados distintos), o que lhe parecer mais favorável. 1

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  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

    Conceito de DIPr: conjunto de normas que regula o conflito de leis no espao a serem aplicadas em relaes jurdicas que estejam em contato com mais de um ordenamento jurdico (mais de um Pas).

    Surge da o conflito de competncia!

    forum shopping - Quando o autor puder escolher dentre os vrios foros competentes (Estados distintos), o que lhe parecer mais favorvel.

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  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

    A Regra da competncia internacional se d:

    a-) ABSOLUTA ou EXCLUSIVA Qdo a ordem jurdica de um Estado reserva para si a exclusividade do julgamento.

    b-) CONCORRENTE Qdo a jurisdio exercida por um Estado no impedimento para que outro Estado tbm a exera.

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  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADONo Brasil a LICC e o CPC regulam a competncia.

    Competncia ABSOLUTA: arts 89 CPC e 651 CLT;

    Ao relativa a imvel situado no Brasil; Inventrio e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herana seja estrangeiro e resida fora do Brasil;Reclamao trabalhista referente a servios prestados no Brasil ainda que o contrato de trabalho tenha sido firmado fora do pas.

    Forma dos atos. Testamento!

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  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADOArnaldo Butti, cidado brasileiro, falece em Roma, Itlia, local onde residia e tinha domicilio. Em seu testamento, firmado em sua residncia poucos dias antes de sua morte, Butti, que no tinha herdeiros naturais, deixou um imvel localizado na Avenida Atlntica, na cidade do Rio de Janeiro, para Jlia, neta de sua enfermeira, que vive no Brasil. Inconformada com a partilha, Fernanda, brasileira, sobrinha-neta do falecido, que h dois anos vivia de favor no referido imvel, questiona no Judicirio brasileiro a validade do testamento. Alega, em sntese, que, embora obedecesse a todas as formalidades previstas na lei italiana, o ato no seguiu as formalidades preconizadas pela lei brasileira. Com base na hiptese acima aventada, assinale a alternativa correta:

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  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADOa-) Fernanda tem razo em seu questionamento, pois a sucesso testamentria de imvel localizado no Brasil rege-se, inclusive quanto forma, pela lei local onde a coisa se situa.b-) Fernanda tem razo em questionar a validade do testamento, pois a LICC veda partilha de bens imveis situados no Brasil por ato testamentrio firmado no exterior.c-) Fernanda no tem razo em questionar a validade do testamento, pois o ato testamentrio se rege, quanto forma, pela lei do local onde foi celebrado.d-) O questionamento de Fernanda no ser apreciado, pois a Justia brasileira no possui competncia para conhecer e julgar o mrito de aes que versem sobre atos testamentrios realizados no exterior.

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  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

    No Brasil a LICC e o CPC regulam a competncia.

    Competncia RELATIVA: art 88 CPC;

    Ru domiciliado no Brasil, seja brasileiro ou no, e, em se tratando de PJ, deve ter no Brasil sua agncia, sucursal ou filial; A obrigao tiver de ser cumprida no Brasil; A ao originar-se de fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

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  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

    Dos Efeitos da Competncia Relativa:

    Em decorrncia da competncia relativa surge o fenmeno processual da LITISPENDNCIA INTERNACIONAL, o que vedado pelo artigo 90 do CPC, por isso que, se a sentena proferida no Brasil transitar em julgado antes da estrangeira, neste caso, eventual pedido de homologao NO ser analisado, porque j existe coisa julgada.

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    Da Homologao de Sentena Estrangeira:

    H dois efeitos a-) De atribuir fora executiva a sentena estrangeira e,b-) assegurar a autoridade da coisa julgada.

    A competncia para homologar do STJ.

    So homologveis: acrdos, sentenas cveis, penais, trabalhistas, comerciais, decises de rgos judicantes de outros poderes ou ainda, outros documentos que constituam sentena no sentido material, com mesmas caractersticas e efeitos de uma deciso judicial.

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  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

    Arbitragem Internacional:

    meio de soluo de conflito onde as partes deliberam a submisso a um ou mais especialistas, NO PERTENCENTES AO PODER JUDICIRIO, mas capazes de tomar uma deciso de carter vinculante e pautado no Direito.

    Geralmente advm de contrato onde consta a clusula compromissria, por meio da qual as partes antes da ocorrncia de eventual litgio j determinam os rbitros e os caminhos para a soluo do mesmo.

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  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADOSe o rbitro for escolhido aps a instalao da controvrsia, as partes celebraro um compromisso arbitral.

    A arbitragem s legitima controvrsias que envolvam direitos disponveis.

    A deciso tem fora de ttulo executivo e no comporta, em regra, reapreciao, homologao ou recurso ao Poder Judicirio.

    Todavia, admite-se a anulao do laudo arbitral pelo Judicirio quando comprovada a irregular instituio do tribunal arbitral.

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  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADOUm contrato internacional entre um exportador brasileiro de laranjas e o comprador americano, previu que em caso de litgio fosse utilizada a arbitragem, realizada pela Cmara de Comrcio Internacional. O exportador brasileiro fez a remessa das laranjas, mas estas no atingiram a qualidade estabelecida no contrato. O comprador entrou com uma ao no Brasil para discutir o cumprimento do contrato. O juiz decidiu:a-) extinguir o feito sem julgamento de mrito, em face da clusula arbitral.b-) deferir o pedido na forma requerida.c-) indeferir o pedido porque o local do cumprimento do contrato nos Estados Unidos.d-) deferir o pedido, em razo da competncia concorrente da Justia brasileira.

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  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADOUm contrato internacional entre um exportador brasileiro de laranjas e o comprador americano, previu que em caso de litgio fosse utilizada a arbitragem, realizada pela Cmara de Comrcio Internacional. O exportador brasileiro fez a remessa das laranjas, mas estas no atingiram a qualidade estabelecida no contrato. O comprador entrou com uma ao no Brasil para discutir o cumprimento do contrato. O juiz decidiu:a-) extinguir o feito sem julgamento de mrito, em face da clusula arbitral.b-) deferir o pedido na forma requerida.c-) indeferir o pedido porque o local do cumprimento do contrato nos Estados Unidos.d-) deferir o pedido, em razo da competncia concorrente da Justia brasileira.

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  • MERCOSUL

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