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COMPLIANCE

FORMULÁRIO DE

REFERÊNCIA RCB PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA.

CNPJ/MF nº 07.157.689/0001-01

Departamento Jurídico & Compliance

Posição base – 31 de dezembro de 2016

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Sumário

1. Objetivo ....................................................................................................................... 6

2. Quais vértices serão analisados neste Formulário de Referência? ............................ 6

3. Tópicos do Formulário de Referência ......................................................................... 7

1. Identificação das pessoas responsáveis pelo conteúdo do formulário .............. 7

2. Histórico da empresa ........................................................................................ 10

2.1. Breve histórico sobre a constituição da empresa ............................................. 10

2.2. Mudanças relevantes ocorridas na empresa nos últimos 5 (cinco) anos ......... 11

a. Principais eventos societários ........................................................................... 11

b. Escopo das atividades ....................................................................................... 11

c. Recursos humanos e computacionais ............................................................... 13

d. Regras, Políticas, Procedimentos e Controles Internos .................................... 16

3. Recursos Humanos ............................................................................................ 17

3.1. Descrição sobre os recursos humanos da Empresa .......................................... 17

a. Número de sócios: ............................................................................................. 17

b. Número de empregados: .................................................................................. 18

c. Número de terceirizados: .................................................................................. 18

d. Pessoas naturais que são registradas na CVM como administradores de carteiras

de valores mobiliários e atuam exclusivamente como prepostos ou empregados

da empresa ........................................................................................................ 18

4. Auditoria ............................................................................................................ 18

4.1. Dados da empresa responsável pela Auditoria ................................................. 19

5. Resiliência financeira ......................................................................................... 19

6. Escopo das atividades ....................................................................................... 20

6.1. Descrição das atividades desenvolvidas pela empresa ..................................... 20

a. Serviços prestados pela RCB Planejamento ...................................................... 20

b. Características dos produtos geridos ................................................................ 20

c. Tipos de valores mobiliários objeto de gestão .................................................. 21

d. Distribuição de cotas de fundos de investimento ............................................. 22

6.2. Descrever resumidamente outras atividades desenvolvidas pela empresa que

não sejam de administração de carteiras de valores mobiliários ..................... 22

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6.3. Perfil de Investidores dos Fundos e carteiras administradas geridos pela RCB

Planejamento .................................................................................................... 25

a. Número de investidores .................................................................................... 25

b. Categoria dos investidores ................................................................................ 25

c. Recursos financeiros sob administração (total e dividido entre fundos e carteiras

destinados a investidores qualificados) ............................................................ 25

d. Recursos financeiros sob administração aplicados em ativos financeiros no

exterior .............................................................................................................. 26

e. Recursos financeiros sob administração de cada um dos 10 (dez) maiores

clientes .............................................................................................................. 26

f. Recursos financeiros sob administração dividido entre investidores ............... 27

6.4. Fornecer o valor dos recursos financeiros sob administração dividido entre: . 27

6.5. Descrição do perfil dos gestores de recursos das carteiras de valores mobiliários

nas quais o administrador exerce atividades de administração fiduciária ....... 27

6.6. Outras informações julgadas relevantes ........................................................... 27

7. Grupo Econômico .............................................................................................. 27

7.1. Descrição sobre o grupo econômico em que se insere a empresa ................... 27

7.2. Organograma do grupo econômico .................................................................. 29

8. Estrutura operacional e administrativa ............................................................. 29

8.1. Descrição da estrutura administrativa da empresa, conforme estabelecido no

seu contrato social e regimento interno ........................................................... 29

a. Atribuições de cada órgão, comitê e departamento técnico ............................ 29

8.2. Organograma da estrutura administrativa da empresa.................................... 35

8.3. Dados dos Diretores da empresa e dos membros de comitês da empresa

relevantes para a atividade de administração de carteiras .............................. 36

8.4. Diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários ... 38

8.5. Diretor responsável pela implementação e cumprimento de regras, políticas,

procedimentos e controles internos da Instrução CVM nº 558 ........................ 39

8.6. Diretor responsável pela gestão de risco .......................................................... 42

8.7. Diretor responsável pela atividade de distribuição de cotas de fundos de

investimento ...................................................................................................... 42

8.8. Estrutura mantida para a gestão de recursos ................................................... 43

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8.9. Estrutura mantida para a verificação do permanente atendimento às normas

legais e regulamentares aplicáveis à atividade e para a fiscalização dos serviços

prestados pelos terceiros contratados .............................................................. 44

8.10. Estrutura mantida para a gestão dos riscos ...................................................... 51

a. Quantidade de profissionais.............................................................................. 51

b. Natureza das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes ....................... 51

c. Sistemas de informação, rotinas e os procedimentos envolvidos .................... 51

d. Forma como a empresa garante a independência do trabalho executado pelo

setor ................................................................................................................... 54

8.11. Estrutura mantida para as atividades de tesouraria, de controle e

processamento de ativos e da escrituração de cotas ....................................... 55

a. Quantidade de profissionais.............................................................................. 55

b. Sistemas de informação, as rotinas e os procedimentos envolvidos ............... 55

c. Indicação de um responsável pela área e descrição de sua experiência na

atividade ............................................................................................................ 55

8.12. Informações sobre a área responsável pela distribuição de cotas de fundos de

investimentos .................................................................................................... 55

8.13. Outras informações julgadas relevantes ........................................................... 55

9. Remuneração da empresa ................................................................................ 55

9.1. Principais formas de remuneração que pratica em relação a cada serviço

prestado ............................................................................................................ 56

9.2. Indicar, exclusivamente em termos percentuais sobre a receita total auferida

nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data base deste formulário, a receita

proveniente, durante o mesmo período ........................................................... 56

a. Taxas com bases fixas ........................................................................................ 56

b. Taxa de performance ........................................................................................ 56

c. Taxa de ingresso ................................................................................................ 56

d. Taxa de saída ..................................................................................................... 56

e. Outras taxas ....................................................................................................... 56

9.3. Outras informações julgadas relevantes ........................................................... 57

10. Regras, procedimentos e controles internos .................................................... 57

10.1. Descrever a política de seleção, contratação e supervisão de prestadores de

serviços .............................................................................................................. 57

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10.2. Descrever como os custos de transação com valores mobiliários são

monitorados e minimizados .............................................................................. 58

10.3. Descrever as regras para o tratamento de soft dollar, tais como recebimento de

presentes, cursos, viagens etc. .......................................................................... 58

10.4. Descrever os planos de contingência, continuidade de negócios e recuperação

de desastres adotados ....................................................................................... 69

10.5. Descrever as políticas, práticas e controles internos para a gestão do risco de

liquidez das carteiras de valores mobiliários .................................................... 75

10.6. Descrever as políticas, as práticas e os controles internos para o cumprimento

das normas específicas de que trata o inciso I do art. 30, caso decida atuar na

distribuição de cotas de fundos de investimento de que seja administrador ou

gestor ................................................................................................................. 75

10.7. Endereço da página do administrador na rede mundial de computadores na qual

podem ser encontrados os documentos exigidos pelo art. 14 da Instrução CVM

nº 558 ................................................................................................................ 76

11. Contingências .................................................................................................... 76

11.1. Descrição dos processos judiciais, administrativos ou arbitrais que não estejam

sob sigilo, em que a empresa figure no polo passivo, que sejam relevantes para

os negócios da empresa .................................................................................... 76

11.2. Descrição dos processos judiciais, administrativos ou arbitrais que não estejam

sob sigilo, em que o diretor responsável pela administração de carteiras de

valores mobiliários figure no polo passivo e que afetem sua reputação

profissional ........................................................................................................ 76

11.3. Descrição de outras contigências relevantes não abrangidas pelos itens

anteriores .......................................................................................................... 77

11.4. Descrição das condenações judiciais administrativas ou arbitrais, transitadas em

julgado, prolatadas nos últimos 5 (cinco) anos em processos que não estejam

sob sigilo, em que a empresa tenha figurado no polo passivo ......................... 77

11.5. Descrição das condenações judiciais, administrativas ou arbitrais, transitadas

em julgado, prolatadas nos últimos 5 (cinco) anos em processos que não estejam

sob sigilo, em que o diretor responsável pela administração de carteiras de

valores mobiliários tenha figurado no polo passivo e tenha afetado seus

negócios ou sua reputação profissional ............................................................ 77

12. Declarações adicionais do diretor responsável pela administração: ................ 77

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1. Objetivo

O presente Formulário de Referência visa atender as orientações previstas na

Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício

profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, com a finalidade

de prestar todas as informações pertinentes à estrutura empresarial da empresa

RCB PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA., pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ sob o n.º 07.157.689/0001-01, com sede na Praça General Gentil

Falcão, n.º 108, Brooklin Novo, conjunto n.º 132 do Centro Empresarial e Cultural

João Domingues de Araujo, CEP 04571-150, na cidade de São Paulo, Estado de São

Paulo.

2. Quais vértices serão analisados neste Formulário de Referência?

a) Identificação das pessoas responsáveis pelo conteúdo do formulário;

b) Histórico da empresa;

c) Recursos humanos;

d) Auditores;

e) Resiliência financeira;

f) Escopo das atividades;

g) Grupo econômico;

h) Estrutura operacional e administrativa;

i) Remuneração da empresa;

j) Regras, procedimentos e controles internos;

k) Contingências;

l) Declarações adicionais do diretor responsável pela administração.

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3. Tópicos do Formulário de Referência

1. Identificação das pessoas responsáveis pelo conteúdo do formulário

a. Declaração do Diretor responsável pela administração de carteiras de valores

mobiliários

b. Declaração do Diretor responsável pela implementação e cumprimento das regras,

procedimentos, controles internos e pela Instrução ICVM nº 558/2015

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TERMO DE DECLARAÇÃO

ALEXANDRE DO ROSÁRIO NOBRE, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula

de Identidade (RG) nº 36.633.632-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 265.011.088-

02, devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários como Diretor

responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários, com endereço

profissional na Praça General Gentil Falcão, n.º 108, Brooklin Novo, conjunto n.º 132 do

Centro Empresarial e Cultural João Domingues de Araujo, CEP 04571-150, na cidade de

São Paulo, Estado de São Paulo, declara que (i) tem conhecimento da íntegra do

Formulário de Referência; (ii) reviu o Formulário de Referência; e (iii) em seu melhor

juízo, o conjunto de informações nele contido, na data base abaixo, é um retrato

verdadeiro, preciso e completo da estrutura, dos negócios, das políticas e das práticas

adotadas pela empresa.

São Paulo, 31 de dezembro de 2016.

______________________________________

ALEXANDRE DO ROSÁRIO NOBRE

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TERMO DE DECLARAÇÃO

ISAIAS DA FONSECA QUINTANILHA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de

Identidade (RG) n.º 29.524.390-9, inscrito no CPF/MF sob o n.º 290.482.258-50,

devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários como Diretor responsável

pela administração de carteiras de valores mobiliários, com endereço profissional na

Praça General Gentil Falcão, n.º 108, Brooklin Novo, conjunto n.º 132 do Centro

Empresarial e Cultural João Domingues de Araujo, CEP 04571-150, na cidade de São

Paulo, Estado de São Paulo, declara que (i) tem conhecimento da íntegra do Formulário

de Referência; (ii) reviu o Formulário de Referência; e (iii) em seu melhor juízo, o

conjunto de informações nele contido é um retrato verdadeiro, preciso e completo da

estrutura, dos negócios, das políticas e das práticas adotadas pela empresa.

São Paulo, 31 de dezembro de 2016.

______________________________________

ISAIAS DA FONSECA QUINTANILHA

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2. Histórico da empresa

2.1. Breve histórico sobre a constituição da empresa

A RCB Planejamento Financeiro Ltda. (“RCB Planejamento”) é uma sociedade limitada

devidamente registrada perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o

exercício da atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, inclusive

de carteiras de fundos de investimento. Tal atividade consiste na gestão profissional de

títulos ou valores mobiliários sujeitos à fiscalização da CVM, entregues por investidores ao

gestor com autorização para que este compre ou venda títulos e valores mobiliários por

conta dos referidos investidores.

A atividade exercida pela RCB Planejamento é regulamentada pela CVM, por meio de

instruções, pareceres de orientação e outros atos normativos que estabelecem normas e

procedimentos específicos com relação às diversas alternativas e modalidades de

investimento, à própria atividade de gestão de recursos de terceiros e aos padrões de

conduta ética e profissional que devem nortear as relações entre os gestores, seus clientes

e as demais entidades participantes do mercado de capitais brasileiro.

Ressalta-se que a RCB Planejamento compõe o grupo econômico da RCB Investimentos S.A.

(“RCB Investimentos” ou a “RCB”, e em conjunto com as suas subsidiárias e coligadas, o

“Grupo RCB”), sociedade anônima de capital fechado, que detém 99% (noventa e nove por

cento) do capital da RCB Planejamento.

A RCB Planejamento obteve seu registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 08

de agosto de 2008. Vale ressaltar que este registro perante a CVM foi obtido pela empresa

Itapeva Planejamento Financeiro Ltda., antiga denominação social da RCB Planejamento.

Nesta linha de exposição, a RCB Planejamento vem atuando no mercado brasileiro há mais

de 07 (sete) anos através da prestação de serviços de consultoria e assessoria voltados para

a análise e avaliação de oportunidades de investimentos, principalmente, em direitos

creditórios. É importante salientar que o Grupo RCB atua na avaliação, aquisição e gestão

de carteiras de créditos, em sua preponderância, com créditos em atraso. Os fundos sob

gestão da RCB Planejamento não efetuam cessão de crédito que tenham sido originados

por qualquer entidade do Grupo RCB ou quaisquer entidades que possam causar conflito

de interesse, em conformidade com a ICVM 356/01. Devido ao perfil particular do tipo de

ativo objeto de investimento, as atividades do Grupo RCB em geral, e da RCB Planejamento

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em particular, são voltadas a gestão e cobrança dos crédito adquiridos, não havendo

nenhuma outra atividade no âmbito do mercado de capitais, ou investimentos em valores

mobiliários tradicionais, tais como ações, debêntures, ou derivativos. Todos os fundos

geridos pela RCB Planejamento são fundos exclusivos, estruturados de forma customizada

para um número limitado de investidores profissionais, nacionais e estrangeiros, altamente

sofisticados e com experiência em investimento em créditos em atraso. Por estratégia até

a presente data, a RCB Planejamento não administra fundos não exclusivos, de ampla

distribuição ou divulgação no mercado.

2.2. Mudanças relevantes ocorridas na empresa nos últimos 5 (cinco) anos

a. Principais eventos societários

A RCB Planejamento obteve seu registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 08

de agosto de 2008. Vale ressaltar que este registro perante a CVM foi obtido pela empresa

Itapeva Planejamento Financeiro Ltda., antiga denominação social da RCB Planejamento.

No ano de 2015, especificamente no mês de agosto, o Grupo RCB foi adquirido pela

empresa PRA Group Brazil Investimentos e Participações S.A., pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.626.868/0001-34, pessoa jurídica esta ligada à PRA

Group Inc. (“PRA Group”), empresa líder global na aquisição e gestão de créditos em atraso,

com sede na cidade de Norlfolk, no Estado da Virginia, Estados Unidos da América. A PRA

Group atua em 17 países e é considerada uma referência global no que se refere à aquisição

e gestão de créditos em atraso. Em razão deste processo societário de aquisição a PRA

Group passou a deter 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social da RCB

Investimentos.

b. Escopo das atividades

Faz-se necessário mencionar que nos últimos 5 (cinco) anos não houve mudanças relevantes

no escopo de atividades da gestora, tendo havido uma aprimoração e evolução natural de

suas atividades no decorrer regular de seus negócios.

A RCB Planejamento possui como atividades (i) prestação de serviços de consultoria e

assessoria, a pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, na

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área de finanças e planejamento de negócios, para identificação, análise e avaliação de

oportunidades de investimento em direitos creditórios relacionados a empréstimos ao

consumidor ou comerciais ou, ainda, outros tipos de crédito de recuperação duvidosa,

excluídas todas as atividades que dependam de autorização de órgãos de classe e/ou

governamentais; e (ii) administração de carteira de valores mobiliários e a gestão

profissional de recursos ou valores mobiliários.

O Grupo RCB, diretamente ou por meio de fundos proprietários, investe recursos próprios

em carteiras de créditos em atraso, sendo que tal fato é amplamente divulgado aos

investidores. De fato, em operações que requerem volumes expressivos de recursos para

aquisição de uma carteira de crédito, RCB co-investe, em condições iguais e pari-passu, com

um ou mais de seus investidores. Neste sentido, é devido mencionar que as operações

apenas são desenvolvidas junto à investidores classificados como profissionais, em

conformidade com a ICVM n.º 554. Dado a característica do tipo de investimento, é

importante a RCB comprometer a investir seus recursos próprios em ativos do mesmo tipo

que aqueles destinados aos investimentos dos recursos de terceiros. Além disso, a RCB

Planejamento, como gestora do Grupo RCB, tem por política informar aos investidores que

oportunidades de investimento em ativos que não se caracterizam como valores

mobiliários (p.ex., carteiras de recebíveis) por ela identificadas poderão, a seu exclusivo

critério, ser apresentadas aos investidores ou destinadas a investimento de recursos

próprios, sendo a própria RCB Planejamento a única responsável por determinar o

tratamento a ser dado a tais oportunidades.

Além de atuar com transparência e dar pleno conhecimento aos potenciais investidores

acerca da gestão de recursos próprios, a RCB Planejamento adota práticas e procedimentos

específicos relacionados à identificação e mitigação de potenciais conflitos de interesses

decorrentes da gestão de recursos próprios e de terceiros.

Nesse sentido, os recursos próprios são sempre destinados a investimento em (a) fundos

de investimento exclusivos ou restritos nos quais invistam apenas a RCB ou (b) em fundos

de investimentos nos quais participem outros investidores profissionais, que tenham

anuído de forma expressa com o co-investimento e com as políticas da empresa.

Além disso, no que se refere aos investimentos dos fundos de investimentos geridos pela

RCB Planejamento em ativos líquidos, destinados à gestão de caixa dos respectivos fundos,

incluindo aqueles que recebam recursos próprios, a RCB Planejamento adota política de

investimento essencialmente idêntica para todos os fundos, de forma a mitigar eventual

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risco decorrência de um procedimento discricionário de alocação. A estratégia atual da RCB

Planejamento e o escopo dos fundos por ela geridos, é manter os ativos dos fundos

investidos em (i) direitos creditórios; ou (ii) caixa ou equivalente de caixa, seja fundos de

zeragem com liquidez diária, CDB´s ou LF´s de bancos de primeira linha, ou caixa em

tesouraria. A RCB Planejamento não opera ativamente em mercados de câmbio, juros,

derivativos, ações, debêntures ou valores mobiliários de companhias abertas.

c. Recursos humanos e computacionais

i. Recursos Humanos

Faz-se necessário mencionar que nos últimos 5 (cinco) anos não houve mudanças relevantes

no escopo de atividades vinculadas ao setor de Recursos Humanos, tendo havido uma

aprimoração e evolução natural de suas atividades no decorrer regular de seus negócios. A

RCB Planejamento possui uma equipe altamente especializada e focada no desempenho de

atribuições que permitem o exercício da gestão dos fundos com eficiência e robustez.

Vale mencionar aqui algumas destas atribuições: (i) análise de carteiras de crédito em

atraso; (ii) precificação e gestão estratégica da cobrança; (iii) gestão de fluxo de pagamento

de fornecedores (empresas de cobrança, dentre outros) contratados pelos fundos; (iv)

atividades de back-office dos fundos e confecção de relatórios de desempenho; (v)

atendimento aos investidores etc.

Os tópicos suscitados anteriormente, dentre outros, serão analisados com maior

profundidade no transcorrer deste Formulário de Referência.

ii. Recursos computacionais

Faz-se necessário mencionar que nos últimos 5 (cinco) anos não houve mudanças relevantes

no escopo de atividades vinculadas ao setor de Recursos Computacionais, tendo havido uma

aprimoração e evolução natural de suas atividades no decorrer regular de seus negócios.

Os sistemas de computação e rede da empresa são fornecidos para dar apoio às atividades

comerciais e administrativas do Grupo RCB em geral e da RCB Planejamento em particular.

Esses sistemas são operados dentro de uma série de sistemas, procedimentos e protocolos

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de segurança. É esperado que os colaboradores beneficiados pelos sistemas de computação

conduzam suas atividades de acordo com as políticas e restrições estabelecidas pela

empresa.

O uso impróprio de equipamentos de computação, softwares, equipamentos de

telecomunicações, sistemas de rede, recursos e outros equipamentos da empresa inclui,

mas não se limita ao seguinte:

(i) roubo, danos ou destruição de equipamentos de computação, equipamentos de

telecomunicações, programas ou dados;

(ii) instalação, remoção ou outra modificação de qualquer hardware ou software com a

finalidade de burlar, evitar ou destruir quaisquer medidas de filtragem, monitoramento ou

outras medidas de segurança que o Departamento de Tecnologia da Informação da

empresa tenha implementado;

(iii) reprodução ou permissão para reprodução de material de software com direitos

autorais de qualquer forma, sem a autorização adequada, ou não cumprimento das licenças

de software, leis e regulamentações de direitos autorais, sejam elas federais ou estaduais;

(iv) acesso ou uso de equipamentos, programas ou dados de computação que não

estejam autorizados para a conta do colaborador;

(v) compartilhamento com outros indivíduos de senhas, contas ou quaisquer

procedimentos relacionados à segurança, arquivos ou contas;

(vi) interferência em sistemas de computação, equipamentos de telecomunicações,

redes ou outros recursos, incluindo sistemas de e-mail, de forma que as atividades de

outros usuários sejam inibidas ou interrompidas;

(vii) inutilização intencional de sistemas de computação, equipamentos de

telecomunicações, redes ou outros recursos (por exemplo, causar pane no sistema ou na

rede);

(viii) uso de sistemas de computação, equipamentos de telecomunicações, redes ou

outros recursos, incluindo sistemas de e-mail, para atividade política ou uso comercial,

incluindo, mas não se limitando à promoção de negócios "com fins lucrativos" e/ou

negócios particulares ou a venda de propriedade privada;

(ix) uso da rede da empresa ou de seus recursos de impressão ou computação para acessar,

exibir, arquivar, armazenar, distribuir, editar ou registrar "conteúdo ofensivo", que inclui,

mas não se limita ao conteúdo que pode ofender de forma razoável uma pessoa com base

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em sexo, raça, cor, religião, nacionalidade, idade, orientação sexual, identidade de gênero,

deficiência mental ou física, situação de veterano ou qualquer situação protegida de um

indivíduo ou de parentes ou associados daquele indivíduo, ou que possam ser interpretados

como difamatórios ou caluniosos;

(x) uso de sistemas de computação, equipamentos de telecomunicações, redes ou outros

recursos, incluindo sistemas de e-mail, para cometer abusos, difamar, assediar ou ameaçar

outro indivíduo ou grupo de indivíduos, cometer fraude ou distribuir outras mensagens

ilegais;

(xi) uso excessivo dos sistemas de computação, equipamentos de telecomunicações, redes

ou outros recursos para finalidades descabidas ou não produtivas;

(xii) uso de plataformas de propriedade pessoal (PDAs, PCs, laptops, dispositivos

portáteis ou quaisquer outros dispositivos capazes de serem conectados à rede)

diretamente conectadas por qualquer meio à rede da empresa, exceto quando

previamente aprovado pelo responsável de TI;

(xiii) uso ou instalação de qualquer software ou hardware, exceto quando

previamente aprovado pelo responsável de TI; e

(xiv) outros atos ou usos não autorizados das instalações e/ou dos recursos de

computação da RCB, ou quaisquer outras ações que não estejam de acordo com as políticas

da empresa ou que não visem os melhores interesses da empresa.

Segurança da estação de trabalho

Ao usar as estações de trabalho, medidas apropriadas devem ser adotadas para garantir a

confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações confidenciais. O acesso a

informações confidenciais é restrito a colaboradores autorizados.

Os colaboradores que usam as estações de trabalho devem considerar a confidencialidade

de qualquer informação de cliente/negócio da empresa. As medidas apropriadas incluem:

(i) restringir o acesso físico às estações de trabalho apenas ao pessoal autorizado;

(ii) proteger as estações de trabalho (bloqueio de tela ou logoff) antes de sair da

estação de trabalho para evitar acesso não autorizado;

(iii) cumprir com todos os procedimentos e políticas de senha aplicáveis;

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(iv) garantir que as estações de trabalho sejam usadas apenas para finalidades

comerciais autorizadas;

(v) nunca instalar software não autorizado nas estações de trabalho;

(vi) armazenar todas as informações confidenciais nos servidores de rede; e

(vii) cumprir a orientação de antivírus.

d. Regras, Políticas, Procedimentos e Controles Internos

A empresa implementou e mantém uma série de treinamentos para os colaboradores,

incluindo os recém-contratados, devendo estes participarem de programas periódicos de

treinamento, atualização e conscientização das regras inerentes à empresa.

Ademais, considerando as atividades desempenhadas pela empresa, foram desenvolvidos

e implementados treinamentos específicos para os colaboradores que têm ou terão acesso

a informações confidenciais e/ou participarão dos processos de tomada de decisão de

investimento.

Por fim, ressalta-se que todos os colaboradores são constantemente avaliados e suas

atividades devem ser regularmente monitoradas, a fim de identificar situações inusitadas

ou suspeitas no desempenho de suas atividades profissionais, bem como quaisquer

violações das políticas da empresa.

Considerando o exposto anteriormente, o Grupo RCB mantém manuais de compliance e

regras de conduta que são amplamente divulgados aos colaboradores da empresa, os quais,

no melhor juízo da empresa, conjuntamente, abordam os requisitos da ICVM n.º 558

aplicáveis à empresa, quais sejam, código de ética e conduta, regras, procedimentos e

controles internos, lavagem de dinheiro, política de negociação de valores mobiliários,

segregação de atividades e confidencialidade.

Abaixo segue breve descritivo dos manuais e políticas disponibilizados pelo Grupo RCB:

(i) Código de Ética e Conduta, política esta que rege o comportamento profissional e

relações comerciais dos conselheiros, diretores, colaboradores e terceiros

independentes da Sociedade que atuam em nome da Sociedade com clientes,

concorrentes, servidores públicos, mídia, fornecedores, comunidades, o público em

geral e uns com os outros. A finalidade do presente Código é informá-lo sobre as

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políticas da Sociedade com relação à ética e normas comerciais, bem como de outro

modo auxiliar os conselheiros, diretores, colaboradores e terceiros independentes

que atuam em nome da Sociedade a tomar decisões em nome da Sociedade e evitar

conflitos de interesse;

(ii) Manual de Condutas, Práticas e Procedimentos da RCB Planejamento, política esta

que tem como objetivo descrever as normas, controles internos e procedimentos

que devem ser observados pelos sócios, diretores, funcionários e prepostos da RCB

no exercício de suas atividades, de forma a garantir o permanente atendimento da

regulamentação vigente e os mais altos padrões éticos de conduta negocial;

(iii) Política de uso de informações privilegiadas (Política de Compra e Venda de

valores mobiliários), política esta que visa descrever as regras e procedimentos para

a realização de transações com valores mobiliários realizadas por funcionários,

executivos e diretores, seus cônjuges ou outros relevantes, filhos ou outros

familiares imediatos, que vivam com os mesmos;

(iv) Política de lei de práticas de corrupção no exterior – US Foreign Corrupt Practices

Act “FCPA”. Esta política se estende a todas as atividades relativas à manutenção

de registros financeiros da Sociedade, práticas e procedimentos anticorrupção e

lavagem de dinheiro, e está integrada às obrigações a que a Sociedade já está sujeita

em virtude das leis federais e estaduais sobre valores mobiliários;

(v) Política de presentes e entretenimento. Esta política estabelece os padrões

mínimos com relação a Presentes e Entretenimento para a empresa. Ela é

complementar ao Código de Conduta e Ética nos Negócios da Sociedade e à política

de FCPA. É aplicável a todos os funcionários de divisões, unidades de negócios,

subsidiárias, agências e departamentos da sociedade. É responsabilidade de cada

Funcionário obedecer aos requisitos descritos nesta política. Qualquer desvio

relevante desta política requer aprovação prévia por escrito do Departamento

Jurídico e Compliance da empresa.

3. Recursos Humanos

3.1. Descrição sobre os recursos humanos da Empresa

a. Número de sócios:

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A RCB Planejamento possui 3 (três) sócios, sendo eles: (i) RCB Investimentos S.A.,

sociedade anônima com sede na Praça General Gentil Falcão, n.º 108, Brooklin Novo,

conjunto n.º 132 do Centro Empresarial e Cultural João Domingues de Araujo, CEP 04571-

150, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; (ii) Alexandre do Rosário Nobre,

brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 36.633.632-0

SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 265.011.088-02, com escritório na Praça General Gentil

Falcão, n.º 108, Brooklin Novo, conjunto n.º 132 do Centro Empresarial e Cultural João

Domingues de Araujo, CEP 04571-150, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; e (iii)

Renato Proença Prudente de Toledo, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula

de Identidade (RG) n.º 26.417.800-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 325.781.108-08,

com escritório na Praça General Gentil Falcão, n.º 108, Brooklin Novo, conjunto n.º 132 do

Centro Empresarial e Cultural João Domingues de Araujo, CEP 04571-150;

b. Número de empregados:

Na data base deste relatório, 4 (quatro) empregados apresentavam vínculo trabalhista com

a RCB Planejamento, além de 2 (dois) sócios pessoas físicas responsáveis pelas atividades

da RCB Planejamento, incluindo o sócio-diretor responsável pela administração de carteiras;

c. Número de terceirizados:

Não há;

d. Pessoas naturais que são registradas na CVM como administradores de carteiras de

valores mobiliários e atuam exclusivamente como prepostos ou empregados da

empresa:

Diretor Responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários:

ALEXANDRE DO ROSÁRIO NOBRE, inscrito no CPF/MF sob o nº 265.011.088-02.

4. Auditoria

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4.1. Dados da empresa responsável pela Auditoria

a. Nome empresarial:

KPMG Auditores Independentes;

b. Data da contratação dos serviços:

20 de outubro de 2015;

c. Descrição dos serviços contratados:

Execução de auditoria anual com finalidade de emitir relatórios de auditoria, de acordo com

as normas brasileiras e internacionais de auditoria sobre as demonstrações financeiras de

todas as entidades do grupo econômico.

Etapas do trabalho:

1ª Etapa: Avaliação de Risco da Empresa e do Setor;

2ª Etapa: Avaliação de Controles Internos;

3ª Etapa: Revisão e Aderência às Práticas Contábeis;

4ª Etapa: Exame documental de Receitas, Despesas e Provisões;

5º Etapa: Revisão dos Cálculos Tributários; e

6ª Etapa: Relatório com o devido parecer.

5. Resiliência financeira

5.1. Com base nas demonstrações financeiras, a RCB Planejamento atesta, para os

devidos fins:

a. que a receita decorrente das taxas fixas a que se refere o item 9.2. “a” do Formulário de

Referência para Pessoa Jurídica é suficiente para cobrir os custos e os investimentos da

empresa com a atividade de administração de carteira de valores mobiliários.

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b. que o patrimônio líquido da empresa, em 31 de dezembro de 2016, era de

R$ 11.402.428,19 (onze milhões, quatrocentos e dois mil, quatrocentos e vinte e oito

reais e dezenove centavos) milhões, e portanto, que representava naquela data mais do

que 0,02% dos recursos financeiros sob administração de que trata o item 6.3. “c” do

Formulário de Referência para Pessoa Jurídica e mais do que R$ 300.000,00 (trezentos

mil reais).

5.2. Demonstrações financeiras e relatório de que trata o § 5º do art. 1º da Instrução

CVM 558

Não aplicável.

6. Escopo das atividades

6.1. Descrição das atividades desenvolvidas pela empresa

a. Serviços prestados pela RCB Planejamento

A RCB Planejamento presta os seguintes serviços: (i) consultoria e assessoria, a pessoas

físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, na área de finanças e

planejamento de negócios, para identificação, análise e avaliação de oportunidades de

investimento em direitos creditórios relacionados a empréstimos ao consumidor ou

comerciais ou, ainda, outros tipos de crédito de recuperação duvidosa, excluídas todas as

atividades que dependam de autorização de órgãos de classe e/ou governamentais; e (ii)

administração de carteira de valores mobiliários e a gestão profissional de recursos ou

valores mobiliários.

b. Características dos produtos geridos

A RCB Planejamento possui como especialidade a atuação como Gestor em Fundos de

Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados (“Fundos”), em conformidade com

a legislação Instrução CVM nº 356 e Instrução CVM nº 444. Até a posição-base fixada para

este relatório, a RCB Planejamento apresentava 5 (cinco) Fundos exclusivos, sendo eles:

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(i) Club Administradora de Cartões de Crédito Fundo de Investimento em Direitos

Creditórios Não-Padronizados, inscrito no CNPJ sob o nº 12.182.592/0001-99;

(ii) Itapeva VI Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-

Padronizados, inscrito no CNPJ sob o nº 14.583.491/0001-55;

(iii) Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-

Padronizados, inscrito no CNPJ sob o nº 17.717.110/0001-71;

(iv) BRL Partners Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados,

inscrito no CNPJ sob o nº 22.003.546/0001-39;

(v) SPDA – Habitação Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados,

inscrito no CNPJ sob o n.º 25.316.863/0001-01.

Os referidos Fundos possuem como objetivo proporcionar aos cotistas a valorização de suas

cotas, no longo prazo, através da aplicação dos recursos dos Fundos, preponderantemente,

na aquisição de carteiras de direitos creditórios, vencidos e/ou a vencer, originados de

operações financeiras, comerciais, imobiliárias, de prestações de serviços, de arrendamento

mercantil e/ou industriais realizadas por instituições financeiras e outras sociedades

atuantes no mercado brasileiro anteriormente referidos, ou ainda que resultem de ações

judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio, ou tenham sido judicialmente

penhorados ou dados em garantia.

Em termos estruturais, os Fundos são constituídos sob a forma de condomínio fechado e

com prazo de duração indeterminado. Ademais, destinam-se a receber aplicações de

investidores profissionais e qualificados, em conformidade com a Instrução CVM nº 554. Na

data-base deste relatório, todos os fundos sob gestão da RCB Planejamento eram detidos

exclusivamente (i) por investidores institucionais (cada um através de fundos exclusivos),

nacionais ou estrangeiros, altamente sofisticados e experientes em investimento em

direitos creditórios, em particular créditos em atraso; ou (ii) pelo próprio Grupo RCB.

c. Tipos de valores mobiliários objeto de gestão

No processo de estruturação de suas operações a RCB Planejamento possui a sistemática de

utilizar a prerrogativa prevista no Art. 40 da Instrução CVM nº 356, de forma a contemplar

nas carteiras dos Fundos o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio

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líquido representado por direitos creditórios e o percentual remanescente em valores

mobiliários e/ou ativos financeiros, em conformidade com a legislação pertinente. A

estratégia atual da RCB Planejamento e o escopo dos fundos por ela geridos, é manter os

ativos dos fundos investidos em (i) direitos creditórios; ou (ii) caixa ou equivalente de caixa,

seja fundos de zeragem com liquidez diária, CDB´s ou LF´s de bancos de primeira linha, ou

caixa em tesouraria. A RCB Planejamento não opera ativamente em mercados de câmbio,

juros, derivativos, ações, debêntures ou valores mobiliários de companhias abertas.

d. Distribuição de cotas de fundos de investimento

A RCB Planejamento não atua na distribuição de cotas dos Fundos sob sua gestão.

6.2. Descrever resumidamente outras atividades desenvolvidas pela empresa que não

sejam de administração de carteiras de valores mobiliários destacando (a)

Atividades desenvolvidas pela empresa e eventuais conflitos de interesses e (b)

informações sobre as atividades exercidas por sociedades controladoras,

controladas, coligadas e sob controle comum ao administrador e os potenciais

conflitos de interesses existentes entre tais atividades.

Além da atividade de administração de carteira de valores mobiliários, a RCB Planejamento

realiza a prestação de serviços de consultoria e assessoria, a pessoas físicas e jurídicas,

nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, na área de finanças e planejamento de

negócios, para identificação, análise e avaliação de oportunidades de investimento em

direitos creditórios relacionados a empréstimos ao consumidor ou comerciais ou, ainda,

outros tipos de crédito de recuperação duvidosa, excluídas todas as atividades que

dependam de autorização de órgãos de classe e/ou governamentais.

As demais empresas de seu grupo desenvolvem as atividades descritas abaixo:

(i) PRA Group Brazil Investimentos e Participações S.A (controladora da RCB

Investimentos S/A): participação no capital social de outras companhias como sócio

ou acionista. Quanto à esta pessoa jurídica, vale ressaltar que a mesma foi

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constituída para que a operação societária de aquisição pudesse ocorrer, conforme

já descrito no item 2.2., “a”, deste Formulário de Referência;

(ii) RCB Investimentos S/A (empresa holding): (a) investimento em outras sociedades

que desempenham as atividades de identificação, análise, aquisição,

gerenciamento e cobrança de portfólios de empréstimos realizáveis ou não-

realizáveis e contas a receber; (b) investimento direto em portfólios de empréstimos

realizáveis ou não-realizáveis e contas a receber; e (c) participação, na qualidade de

acionista ou quotista em outras sociedades.

(iii) Itapeva Recuperação de Crédito Ltda. (empresa sob controle comum): (a)

prestação de serviços de call center, telemarketing, telecobrança e de

teleatendimento em geral; (b) gerenciamento e a cobrança de portfólios de

empréstimos e/ou direitos creditórios inadimplidos realizáveis ou não-realizáveis e

contas a receber, que sejam de titularidade da empresa ou de terceiros; e (c)

participação, na qualidade de acionista, quotista, associada ou mantenedora em

outras sociedades;

(iv) RCB Portfólios Ltda. (empresa sob controle comum): (a) administração e

gerenciamento de recursos financeiros provenientes dos investimentos em valores

mobiliários e outros ativos financeiros realizados pela empresa; e (b) participação

em outras sociedades não financeiras cujo objeto seja relacionado ao objeto social

da empresa;

Até a presente data, não faz parte da estratégia do Grupo RCB, ou da RCB Planejamento,

prestar outros serviços relacionados ao mercado de capitais. Embora o risco de potencial

conflito de interesses seja baixo, tendo-se em vista a sinergia dos objetivos sociais das

empresas que compõem o grupo econômico, a empresa atua com algumas medidas

preventivas com fundamento na prevenção e detecção de eventual fluxo e uso indevidos de

informações privilegiadas e a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses,

de forma que os colaboradores envolvidos na administração de carteiras de valores

mobiliários não poderão realizar quaisquer outras atividades relacionadas ao mercado de

capitais.

A seguir algumas das medidas preventivas adotadas pela empresa, conforme exposto e

divulgado no Manual de Condutas, Práticas e Procedimentos da RCB Planejamento:

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Preservação de informações

A confidencialidade das informações relacionadas à atividade de administração de carteiras

de valores mobiliários deve ser preservada por todos os colaboradores que a elas tenha

acesso.

Os colaboradores não podem fazer uso dessas informações para finalidade diversa da

prestação de serviços relacionados à administração de carteiras de valores mobiliários, bem

como não podem transferi-las a terceiros não habilitados ou que delas possam vir a utilizar

de maneira indevida.

A legislação brasileira e a regulamentação da CVM proíbem expressamente a prática do

insider trading, que é a negociação de valores mobiliários motivada pelo conhecimento de

informação privilegiada. Nesse sentido, os colaboradores são proibidos, sob todas as

hipóteses, de realizar ou recomendar investimentos ou desinvestimentos, em benefício

próprio, de clientes ou de quaisquer outros terceiros, em descumprimento aos

procedimentos descritos no manual da empresa e/ou motivados pelo conhecimento de

informações privilegiadas.

Acesso restrito a arquivos

O acesso aos arquivos relacionados à atividade de administração de carteiras de valores

mobiliários é restrito aos colaboradores diretamente envolvidos no desenvolvimento dessa

atividade.

A RCB Planejamento adota controles que restringem esse acesso, ou seja, as informações

são arquivadas fisicamente em arquivo próprio com chave, a qual apenas o time envolvido

na administração de carteiras de valores mobiliários e o departamento jurídico-corporativo

têm acesso, sendo a restrição de acesso a arquivos virtuais viabilizada por meio de senha.

Segregação de Atividades

As atividades de administração de carteiras de valores mobiliários são segregadas, por meio

da adoção de procedimentos operacionais, de quaisquer outras entidades e/ou áreas com

o objetivo de: (i) assegurar o bom uso de instalações, equipamentos e informações comuns

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a mais de um setor da empresa; (ii) preservar informações confidenciais e permitir a

identificação das pessoas que tenham acesso a elas; (iii) restringir o acesso a arquivos e

permitir a identificação das pessoas que tenham acesso à informações confidenciais. A RCB

Planejamento, ou o Grupo RCB, não atua, nem há a intenção de atuar, nas atividades de

intermediação e distribuição de valores mobiliários, ou quaisquer outras atividades no

âmbito do mercado de capitais, portanto, não havendo a segregação do espaço físico das

empresas que compõem o Grupo RCB.

Os colaboradores são responsáveis pela confidencialidade e uso devido das chaves de

acesso às dependências físicas exclusivas, quando existente, e, na medida do possível,

devem limitar o acesso a escritórios, arquivos ou outras áreas onde quaisquer informações

sigilosas podem ser discutidas ou mantidas. Reuniões com clientes devem ser realizadas em

salas onde as informações discutidas não possam ser ouvidas por terceiros.

6.3. Perfil de Investidores dos Fundos e carteiras administradas geridos pela RCB

Planejamento

a. Número de investidores

Ao considerar todos os Fundos sob gestão da RCB Planejamento, identifica-se o número de

5 (cinco) investidores, sendo todos eles classificados como investidores profissionais.

b. Categoria dos investidores

Conforme exposto no item “a” acima, identificam-se as seguintes categorias de investidor:

(i) 5 (cinco) investidores enquadrados como pessoas jurídicas não financeiras, nacionais ou

estrangeiras.

c. Recursos financeiros sob administração (total e dividido entre fundos e carteiras

destinados a investidores qualificados)

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Todos os fundos de investimentos mencionados na tabela acima são destinados a

investidores profissionais e qualificados, tendo esta gestora o montante financeiro total

de R$ 579.636.189,21 (quinhentos e setenta e nove milhões, seiscentos e trinta e seis

mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e um centavos) sob gestão. Outro aspecto

merecedor de destaque, durante o exercício social de 2016, os fundos: (i) Itapeva

Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados; (ii)

Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-

Padronizados; e (iii) Itapeva IX Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos

Creditórios Não-Padronizados foram incorporados pelo Itapeva VII Multicarteira Fundo

de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, conforme assembleia geral

de cotistas realizada em 31 de outubro de 2016, respectivamente.

d. Recursos financeiros sob administração aplicados em ativos financeiros no exterior

Não há, nas carteiras dos Fundos, recursos financeiros aplicados em ativos financeiros

no exterior.

e. Recursos financeiros sob administração de cada um dos 10 (dez) maiores clientes

Considerando que: (a) os fundos desta gestora são fundos exclusivos; e (b) os clientes

desta gestora são representados por fundos de investimentos ou pessoas jurídicas não

financeiras, a lista de maiores clientes será exposta levando-se em consideração os

valores em administração dos fundos sob gestão.

FUNDOS CNPJ Valores em administração (posição base - dez/2016)

(i) Club Administradora de Cartões de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados 12.182.592/0001-99 R$ 242.892,98

(ii) Itapeva VI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados 14.583.491/0001-55 R$ 71.922.769,43

(iii) Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados 17.717.110/0001-71 R$ 189.674.546,36

(iv) BRL Partners Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados 22.003.546/0001-39 R$ 119.116.120,34

(v) SPDA - Habitação Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados 25.316.863/0001-01 R$ 198.679.860,10

Valor total dos recursos financeiros em administração R$ 579.636.189,21

FUNDOS CNPJ Valores em administração (posição base - dez/2016)

(i) Club Administradora de Cartões de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados 12.182.592/0001-99 R$ 242.892,98

(ii) Itapeva VI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados 14.583.491/0001-55 R$ 71.922.769,43

(iii) Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados 17.717.110/0001-71 R$ 189.674.546,36

(iv) BRL Partners Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados 22.003.546/0001-39 R$ 119.116.120,34

(v) SPDA - Habitação Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados 25.316.863/0001-01 R$ 198.679.860,10

Valor total dos recursos financeiros em administração R$ 579.636.189,21

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f. Recursos financeiros sob administração dividido entre investidores

6.4. Fornecer o valor dos recursos financeiros sob administração dividido entre:

Os valores expostos na planilha acima foram identificados levando-se em consideração a

alocação de recursos realizada por todos os fundos de investimentos sob gestão da RCB

Planejamento.

Neste item, vale o ressalte sobre o tópico “outros ativos”, constante no item “xiii” da tabela

acima. O valor de R$ 470.274.510,75 (quatrocentos e setenta milhões, duzentos e setenta e

quatro mil, quinhentos e dez reais e setenta e cinco centavos) foi alocado para a aquisição

de direitos creditórios propriamente ditos.

6.5. Descrição do perfil dos gestores de recursos das carteiras de valores mobiliários

nas quais o administrador exerce atividades de administração fiduciária

Não aplicável.

6.6. Outras informações julgadas relevantes

Não há.

7. Grupo Econômico

7.1. Descrição sobre o grupo econômico em que se insere a empresa

Enquadramento InvestidoresQuantidade de

InvestidoresValores em administração (posição base - dez/2016)

(i) Pessoas jurídicas não financeiras 5 R$ 579.636.189,21

Valores financeiros dos recursos sob administração Valores em administração (posição base - dez/2016)

(i) Ações R$ 0,00

(ii) Debêntures e outros títulos de renda fixa emitidos por pessoas jurídicas não financeiras R$ 0,00

(iii) Títulos de renda fixa emitidos por pessoas jurídicas financeiras R$ 0,00

(iv) Cotas de fundo de investimento em ações R$ 0,00

(v) Cotas de fundo de investimento em participações R$ 0,00

(vi) Cotas de fundo de investimento em imobiliário R$ 0,00

(vii) Cotas de fundo de investimento em direitos creditórios R$ 0,00

(viii) cotas de fundos de investimento em renda fixa R$ 119.791.062,68

(ix) cotas de outros fundos de investimento R$ 0,00

(x) derivativos (valor de mercado) R$ 0,00

(xi) outros valores mobiliários R$ 0,00

(xii) títulos públicos R$ 680.030,92

(xiii) outros ativos R$ 470.274.510,75

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Conforme exposição anterior, a RCB Planejamento compõe o grupo econômico da RCB

Investimentos. Neste sentido, será descrito a seguir a estrutura societária do grupo

econômico.

O grupo econômico é composto por 4 (quatro) empresas, sendo elas:

(i) PRA Group Brazil Investimentos e Participações S.A, sociedade anônima de capital

fechado, inscrita no CNPJ sob o n. 22.626.868/0001-34, com sede na Avenida

Paulista, n.º 1.048, conjunto 101, Bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo,

Estado de São Paulo;

(ii) RCB Investimentos S/A, sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ/MF

sob o n.º 08.823.301/0001-27, com sede na Praça General Gentil Falcão, n.º 108,

Brooklin Novo, conjunto n.º 132 do Centro Empresarial e Cultural João Domingues

de Araujo, CEP 04571-150, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo;

(iii) RCB Planejamento Financeiro Ltda., já descrita;

(iv) Itapeva Recuperação de Crédito Ltda., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob

o n.º 09.154.383/0001-27, com sede na Praça General Gentil Falcão, n.º 108,

Brooklin Novo, conjunto n.º 132 do Centro Empresarial e Cultural João Domingues

de Araujo, CEP 04571-150, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; e

(v) RCB Portfólios Ltda., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º

22.782.291/0001-12, com sede na Praça General Gentil Falcão, n.º 108, Brooklin

Novo, conjunto n.º 132 do Centro Empresarial e Cultural João Domingues de Araujo,

CEP 04571-150, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O grupo econômico possui a seguinte estrutura societária:

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7.2. Organograma do grupo econômico

8. Estrutura operacional e administrativa

8.1. Descrição da estrutura administrativa da empresa, conforme estabelecido no seu

contrato social e regimento interno, identificando:

a. Atribuições de cada órgão, comitê e departamento técnico

Considerando que: (a) a RCB Planejamento possui como cotista majoritário a RCB

Investimentos, conforme exposto anteriormente; (b) as decisões táticas e estratégicas

adotadas na RCB Investimentos são tomadas levando-se em consideração o

Empresas do Grupo Econômico

Capital Social

(posição base -

Dezembro/2015)

Quotistas ou Acionistas Percentual na Composição Societária

PRA Group Brazil

Investimentos e

Participações S.A

55%

Alexandre do Rosário

Nobre29%

Renato Proença Prudente

de Toledo16%

RCB Investimentos S.A. 99%

Alexandre do Rosário

Nobre0,20%

Renato Proença Prudente

de Toledo0,20%

RCB Investimentos S.A. 99%

Alexandre do Rosário

Nobre1%

RCB Investimentos S.A 99%

Alexandre do Rosário

Nobre1%

Itapeva Recuperação de Crédito Ltda. R$ 990.000,00

RCB Portfólios Ltda. R$ 1.000.000,00

(iii)

(iv)

(i) RCB Investimentos S.A. R$ 181.394.956,18

(ii) RCB Planejamento Financeiro Ltda. R$ 10.000,00

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planejamento empresarial do grupo econômico; (c) as decisões são executadas pelos

departamentos técnicos vinculados ao grupo econômico; considerando estes itens,

seguem abaixo as funções e atribuições dos órgãos, comitê e departamentos técnicos

que compõem o Grupo RCB:

(i) Conselho de Administração da RCB Investimentos

Compete ao Conselho de Administração, além de outras atribuições que lhe sejam

conferidas por lei ou pelo estatuto social, a deliberação sobre as seguintes matérias,

que estarão sujeitas ao voto afirmativo de 06 (seis) dos 07 (sete) membros do

Conselho de Administração da companhia para sua aprovação: (a) emissão de ações

da companhia, nos limites do capital autorizado, fixando as condições de emissão,

inclusive o preço e o prazo de integralização; (b) qualquer alteração nos auditores

independentes e contadores da companhia que não seja para as seguintes empresas

de auditoria independente (i) Pricewaterhousecoopers; (ii) Ernst&Young; (iii)

Deloitte Touche Tohmatsu; ou (iv) KPMG; (c) recompra, cancelamento ou resgate

de ações pela companhia; (d) orçamento anual da companhia (incluindo receitas,

lucros/perdas e despesas de capital); (e) celebração de transações com partes

relacionadas envolvendo, de um lado, a companhia ou qualquer uma de suas

subsidiárias ou afiliadas (conforme definição do acordo de acionistas arquivado na

sede da companhia) e, de outro lado, qualquer acionista ou qualquer diretor,

conselheiro, empregado da companhia, de suas subsidiárias ou de um acionista; (f)

participação da companhia em alguma concorrência, bem como celebração,

aditamento, rescisão ou renúncia a qualquer direito próprio pela companhia ou

obrigação de terceiro relacionados a contratos ou acordos que (a) estejam fora do

curso normal de negócios da companhia; ou (b) refiram-se à formação de consórcio,

joint-venture ou sociedade; (g) aquisições, investimentos ou alienações, pela

companhia ou por suas subsidiárias, de quaisquer empreendimentos, ativos,

propriedades, ações ou outros investimentos que estejam fora do curso normal de

negócios da companhia ou de suas subsidiárias, conforme o caso; (h) aprovação de

propostas ou a celebração de quaisquer contratos ou acordos para prestação de

serviços pela companhia ou por qualquer uma de suas subsidiárias que estejam fora

do cursos normal de negócios da companhia ou de suas subsidiárias, conforme

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aplicáveis, ou a renúncia ou desobrigação de qualquer responsabilidade e/ou

direitos nos termos dos contratos ou acordos celebrados pela companhia ou suas

subsidiárias em valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

ou o valor equivalente em moeda estrangeira, em uma única transação ou em

transações relacionadas; (i) exceto se aprovadas no orçamento anual, quaisquer

despesas de capital em valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de

reais), incluindo a assunção de qualquer ônus sobre os ativos da companhia ou de

suas subsidiárias, em valor igual ou superior ao valor mencionado acima, incluindo

a locação, contratação ou, de qualquer outra forma, a aquisição de qualquer

empreendimento ou ativo; (j) exceto se constante no orçamento anual, deliberar

sobre a assunção de despesas, pela companhia ou por suas subsidiárias, em valor

superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (k) deliberar sobre a celebração,

aditamento ou rescisão do contrato ou acordo entre a companhia ou qualquer

subsidiária, de um lado, e qualquer acionista, administrador, empregado ou

qualquer pessoa relacionada a qualquer acionista, administrador ou empregado, de

outro lado; e (l) deliberar sobre a criação de qualquer comitê, que não seja o comitê

de investimento, e deliberar sobre qualquer alteração nas competências,

responsabilidades ou na estrutura do comitê de investimento.

(ii) Diretoria da RCB Investimentos

A Diretoria da RCB Investimentos tem todos os poderes para praticar os atos

necessários ao funcionamento regular da companhia e à consecução do objeto

social, por mais especiais que sejam, incluindo para renunciar a direitos, transigir e

acordar, observadas as disposições legais ou estatutárias pertinentes.

(iii) Diretoria da RCB Planejamento

Vide item “c” abaixo;

(iv) Departamentos técnicos:

a) Gestão de Fundos, Financeiro e Controladoria (Gestora)

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Diligência, análise, precificação e gestão estratégica de direitos creditórios;

Interface com Administradores e Custodiantes dos fundos sob gestão;

Confecção de relatórios de desempenho e atendimento aos investidores;

Monitoramento dos recebimentos e pagamentos de prestadores de serviços dos

fundos;

Gestão e operacionalização dos pagamentos das despesas das empresas do grupo

econômico e dos fundos de investimentos sob gestão;

Interface com fornecedores e instituições financeiras;

Análise e monitoramento dos lançamentos contábeis realizados pela empresa

outsourcing;

Planejamento tributário das empresas do grupo econômico e monitoramento dos

tributos face o regime tributário eleito;

b) Recursos Humanos (Grupo RCB)

Recrutamento & Seleção;

Treinamento & Desenvolvimento;

Gestão do Departamento Pessoal;

Comunicação interna e gestão da área Administrativa.

c) Jurídico Operacional (Grupo RCB)

Suporte às áreas não jurídicas quanto a questões legais;

Análise e gestão de processos jurídicos;

Confecção e Análise de relatórios;

Gestão e controle de atividades jurídicas operacionais;

Monitoramento e gestão das atividades desenvolvidas pelas assessorias jurídicas

contratadas pelos fundos.

d) Jurídico Corporativo e Compliance (Grupo RCB)

Elaboração e análise de contratos celebrados pela Companhia;

Elaboração e análise de documentos referentes às atividades desenvolvidas pela

Companhia;

Reconhecimento de firma e registros dos contratos;

Arquivamento e organização dos documentos de natureza jurídica da Companhia;

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Desenvolvimento de análises e pareceres jurídicos, conforme demandas das áreas;

Orientação preventiva quanto à celebração de determinado negócio jurídico;

Estruturação e execução das operações financeiras desenvolvidas pela Companhia;

Desenvolvimento, manutenção e divulgação de manuais e políticas de compliance.

e) BI (Business Intelligence) (Grupo RCB)

Disponibilização de informação: disponibilização de ferramentas tecnológicas que

atendam as necessidades dos negócios da empresa;

Precificação/Modelagem: análises estatísticas, scoring e modelagem, segmentação

e aplicação de estratégia de cobrança.

Servicing/Políticas de cobrança: desenvolvimento, implantação e monitoramento

de políticas de cobrança, quais sejam, descontos concedidos, política de

parcelamento de acordos, estabelecimento de metas e monitoramento de

performance operacional.

f) TI (Grupo RCB)

Desenvolvimento e manutenção dos sistemas vinculados a plataforma de cobrança

do Grupo RCB;

Gerenciamento da implantação de TI/infraestrutura dos prestadores de serviços

que trabalham com o Grupo RCB;

Contratação de serviços/equipamentos de TI/Infraestrutura (Links/Voz/Dados);

Configuração/Criação de Ramais, Agentes, filas de atendimento, Uras, campanhas

de discagem;

Prospecção de novos produtos e serviços relacionados a TI;

Avaliação de contratos dos prestações de serviços que atendem a área de

TI/Infraestrutura;

Gerenciamento da plataforma de Telecom.

g) Operações (Grupo RCB)

Treinamento e acompanhamento diário das operações de cobrança e call centers;

Aplicação e divulgação de metas operacionais;

Monitoramento e acompanhamento da performance das assessorias de cobrança

contratadas;

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Diligência das assessorias de cobrança que serão contratadas;

Monitoramento da execução dos contratos celebrados junto às assessorias de

cobrança;

Estabelecimento de metas para as assessorias de cobrança.

(v) Comitê de Investimentos (Gestora e Grupo RCB)

O Comitê de Investimentos tem como atribuição analisar a viabilidade técnica e

econômica da aquisição de uma carteira de direitos creditórios.

b. Em relação aos comitês, sua composição, frequência com que são realizadas suas

reuniões e a forma como são registradas suas decisões

(i) Comitê de Investimentos:

O Comitê de Investimentos se reúne a cada avaliação e/ou aquisição de carteira de

crédito. Ele é composto por: (i) Alexandre do Rosário Nobre; (ii) Renato Proença

Prudente de Toledo; (iii) Christopher Graves (executivo da PRA Group); (iv) Steven

Craig Roberts; e (v) Kevin Stevenson (executivo da PRA Group). As decisões tomadas

por este comitê são registradas em memorandos e arquivadas na sede da empresa.

c. Em relação aos membros da diretoria, suas atribuições e poderes individuais

A RCB Planejamento possui como Diretores as seguintes pessoas (i) Alexandre do Rosário

Nobre; e (ii) Renato Proença Prudente de Toledo. Conforme estabelecido no Contrato

Social, aos referidos diretores compete: (a) zelar pela observância da lei, do contrato social

e pelo cumprimento das deliberações dos sócios; (b) representar a sociedade, conforme o

disposto no contrato social; (c) contratar os empregados que sejam necessários para o

normal funcionamento da sociedade e estabelecer sua remuneração, exceto quando se

tratar daqueles empregados que, por lei ou por disposição do contrato social, devam ser

designados pelos sócios; (d) administrar, gerir e fiscalizar os negócios sociais; e (e) expedir

regimentos internos, regulamentos e outras normas da mesma natureza no tocante à

administração da sociedade.

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Em termos de governança corporativa, o contrato social determina que para determinadas

situações os diretores deverão obter aprovação prévia de sócio ou sócios que representem

mais da metade do capital social para a realização de determinados atos societários, sendo

eles: (a) celebração, pela sociedade, de parcerias ou joint ventures com terceiros; (b)

celebração de acordos relacionados ao investimento da sociedade em novos negócios; (c)

efetivação da emissão de valores mobiliários, pela sociedade; (d) recapitalização ou

distribuição de lucros pela sociedade, na forma de dividendos ou juros sobre o capital

próprio; (e) venda ou licenciamento exclusivo de software proprietário, utilizados pela

sociedade ou suas subsidiárias na condução de seus negócios; (f) venda, transferência ou

cessão de ativos da sociedade cujo valor ou preço de compra exceda R$ 1.000.000,00 (um

milhão de reais) em uma única operação ou em uma série de operações relacionadas,

durante o curso normal dos negócios; (g) celebração, aditamento ou rescisão dos contratos

ou acordos, bem como da realização de operações dessa natureza excedendo R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais), em uma única operação ou em uma série de operações relacionadas

durante qualquer período de 12 (doze) meses, entre a sociedade e (i) qualquer sócio da

sociedade detentor de mais de 5% (cinco por cento) de seus capital social; (ii) quaisquer dos

administradores da sociedade, efetivos ou suplentes, bem como seus respectivos cônjuges

ou parentes até o quarto grau; ou (iii) quaisquer companhias controladas, coligadas ou sob

controle comum de quaisquer das pessoas indicadas nos itens (i) e (ii); (h) compra de ações

ou participação acionária pelo sociedade ou pelas suas subsidiárias em outras sociedades

que exijam um investimento da sociedade em valor que exceda um total de R$ 1.000.000,00

(um milhão de reais); (i) qualquer transação, dívida, negócio ou garantia que acarrete um

aumento no nível de dívida financeira consolidada da sociedade ou de suas subsidiárias que

exceda o equivalente a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) ou 25% do

patrimônio líquido da sociedade, qualquer que seja inferior, em uma única operação ou em

uma série de operações relacionadas; e (j) escolha e destituição dos auditores

independentes que terão a responsabilidade pelo trabalho de auditoria das demonstrações

financeiras da sociedade, bem como convocá-los para prestar os esclarecimentos que

entender necessários sobre qualquer matéria.

8.2. Organograma da estrutura administrativa da empresa

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8.3. Dados dos Diretores da empresa e dos membros de comitês da empresa

relevantes para a atividade de administração de carteiras

i. Diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários

Nome: Alexandre do Rosário Nobre

Idade: 38 anos

Profissão: Empresário

CPF: 265.011.088-02

Cargo ocupado: Diretor responsável pela administração de carteiras de valores

mobiliários

Data da posse: 02 de junho de 2014

Prazo do Mandato: Prazo indeterminado

Outros cargos ou funções exercidos na empresa: Chief Executive Officer (CEO)

ii. Diretor responsável pela implementação e cumprimento de regras, políticas,

procedimentos e controles internos

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Nome: Isaías da Fonseca Quintanilha

Idade: 35 anos

Profissão: Advogado

CPF: 290.482.258-50

Cargo ocupado: Diretor responsável pela implementação e cumprimento de regras,

políticas, procedimentos e controles internos

Data da posse: 1º de março de 2016

Prazo do Mandato: Prazo indeterminado

Outros cargos ou funções exercidos na empresa: Gerente Jurídico

Observação: Visando atender à ICVM nº 558, a RCB Planejamento nomeou, em

março de 2016, o Sr. Isaías da Fonseca Quintanilha para o exercício da função de

Diretor.

iii. Diretor responsável pela gestão de risco

O Diretor responsável pela gestão de risco será o Sr. Isaías da Fonseca Quintanilha,

cujos dados se encontram no item “ii” acima.

iv. Diretor sem denominação específica

Nome: Renato Proença Prudente de Toledo

Idade: 30 anos

Profissão: Administrador de empresas

CPF: 325.781.108-08

Cargo ocupado: Diretor

Data da posse: 10 de agosto de 2012

Prazo do Mandato: Prazo indeterminado

Outros cargos ou funções exercidos na empresa: Administrador da empresa

v. Diretor responsável pela atividade de distribuição de cotas de fundo de

investimento

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Conforme item 6.1, “d” acima, a RCB Planejamento não exerce atividade de

distribuição de cotas de fundos de investimento.

8.4. Diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários

A função de Diretor responsável pela administração de carteira de valores

mobiliários é exercida pelo Sr. Alexandre do Rosário Nobre.

a. Currículo:

i. Cursos concluídos:

Harvard Business School de Boston, MA (2003-2005): mestrado em administração

de empresas com licenciatura com menção honrosa.

Universidade da Pensilvânia Filadélfia, PA (1995-1999): bacharelado em (i)

engenharia – sistemas de produção, magna cum laude; e (ii) bacharelado em

economia, magna cum laude.

ii. Principais experiências profissionais:

RCB Investimentos S.A.

São Paulo, Brasil

CEO e co-fundador

2008 – Atual

• Foi co-fundador e atua como sócio diretor do Grupo RCB.

• Responsável pela estratégia de negócios, equipe de gestão e processos-chave

em resposta ao explosivo crescimento operacional vivenciado em 2008.

• Efetivou parceria estratégica com a PRA Group, Inc., líder mundial na gestão e

aquisição de créditos em atraso.

M Square Investimentos

São Paulo, Brasil

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Associado

2005-2010

• Associado responsável por investimentos internacionais e co-investimentos;

• Ajudou a empresa a crescer de uma gestora de fundos com $ 40 milhões sob

gestão para mais de $ 600 milhões sob gestão.

• Responsável pela prática de co-investimento da empresa – originação,

estruturação e negociação de investimentos em empresas de controle privado e

projetos no Brasil. Investimentos realizados em conjunto com investidores de

capital fechado.

• Foco da atividade incluiu serviços financeiros, seguros e educação, entre outros.

Morgan Stanley & Co., Nova York, E.U.A. e São Paulo, Brasil

Banco de investimento – FIG & LatAm Group

1999-2003

• Participou em processos de M & A, joint ventures, operações de mercados de

capitais , coordenando a execução do dia a dia e liderando equipes de profissionais

juniores.

• Desenvolveu modelos financeiros e pesquisas de variadas empresas e indústrias.

• Experiência em estruturação, valorização e execução de instrumentos de

mercado de capitais.

• Conduziu o relacionamento com o cliente e foi responsável pelo recrutamento,

acompanhamento e coaching de analistas juniores.

iii. Outras atividades:

• Membro do Conselho de Administração da Ideal Invest S.A. representando o

Polaris FIP (2010-2011).

8.5. Diretor responsável pela implementação e cumprimento de regras, políticas,

procedimentos e controles internos da Instrução CVM nº 558

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Visando atender à ICVM nº 558, a RCB Planejamento nomeou, em março de 2016,

o Sr. Isaías da Fonseca Quintanilha para o exercício da função de Diretor

responsável pela implementação e cumprimento de regras, políticas,

procedimentos e controles internos. Também está sob sua responsabilidade a

política de prevenção à lavagem de dinheiro.

a. Currículo:

i. Cursos concluídos:

Bacharelado em Direito pela Universidade São Francisco – USF/SP (Dez/2005);

ii. Aprovação em exame de certificação profissional:

Advogado aprovado no 128º Exame de Ordem da OAB/SP (Abr/2006).

iii. Principais experiências profissionais:

RCB Investimentos S/A

São Paulo, Brasil

Agosto/2015 - Atual

Diretor de Compliance

Advogado responsável pelo Departamento de Compliance, supervisionando e

monitorando (i) os trabalhos decorrentes da gestão estratégica de demandas ativas

e passivas vinculadas a créditos titularizados por Fundos de Investimento em

Direitos Creditórios – FIDC´s; (ii) fiscalização, controle e gestão do cumprimento de

obrigações contratuais estabelecidas entre FIDC´s e Instituições Financeiras; e (iii) o

atendimento às normas, procedimentos e regulações vigentes.

CIBRASEC Companhia Brasileira de Securitização

São Paulo, Brasil

Advogado Pleno

Fevereiro/2012 – Agosto/2012

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Praça General Gentil Falcão, 108, 13º andar

Brooklin Novo, São Paulo 04571-150 [email protected]

Advogado responsável pela (i) elaboração, discussão e formalização de Contratos

de Cessão de Recebíveis Imobiliários, Termos de Securitização, Boletins de

Subscrição e seus aditamentos, (ii) fiscalização, controle e gestão do cumprimento

de obrigações contratuais precedentes, bem como de todas as demais estabelecidas

em Contratos de Cessão de Recebíveis Imobiliários, (iii) adoção de providências para

saneamento de pendências discriminadas em Relatórios de Agentes Fiduciários.

Itapeva Recuperação de Crédito Ltda.

São Paulo, Brasil

Coordenador Jurídico

Outubro/2011 – Fevereiro/2012

Advogado responsável pelo gerenciamento de ações contrárias promovidas em face

de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC´s, bem como pela

elaboração e estudo de prognósticos de novas ações contrárias, sempre com o

objetivo de minimizar o impacto do contingente judicial passivo no resultado

financeiro final dos portfólios daqueles FIDC´s.

Kanamaru Advogados & Consultores

São Paulo, Brasil

Coordenador Jurídico

Outubro/2010 – Outubro/2011

Advogado responsável pela coordenação do Departamento Jurídico Contencioso

Cível do Escritório Kanamaru Advogados e Consultores, com função precípua de

promover a operacionalização de fluxos, controle de diligências entre advogados e

estagiários, revisão de peças processuais, acompanhamento de publicações,

alinhamento de estratégias processuais com clientes, sem prejuízo de confeccionar

relatórios de acompanhamentos processuais por estes solicitados.

Bianchini Sociedade de Advogados

São Paulo, Brasil

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Advogado Pleno

Janeiro/2009 até Outubro/2010

Advogado atuante no patrocínio de demandas vinculadas ao Direito Bancário,

Direito Empresarial, Falências e Recuperações Judiciais, com função precípua de

promover a defesa processual de Instituições Financeiras em demandas contrárias,

bem como propor Pedidos de Falência e acompanhar Recuperações Judiciais.

Prefeitura Municipal de Itapevi/SP

Itapevi, Brasil

Procurador do Município (Cargo em Comissão)

Março/2008 até Dezembro/2008

Procurador Municipal constituído para Patrocínio e Assessoramento Jurídico Cível e

Tributário, com função precípua de propor ações judiciais em nome da

Municipalidade de Itapevi/SP, defendê-la nas contrárias, bem como confeccionar

pareceres, peças processuais e realizar audiências.

iv. Outras atividades:

Liderança e Gestão de Pessoas – Insper – Ago/2015;

Securitização de Recebíveis Imobiliários – Conceitos Essenciais e

Funcionamento de Mercado – Ibrafi – Mai/2012.

8.6. Diretor responsável pela gestão de risco

Visando atender à ICVM nº 558, a RCB Planejamento nomeou, em março de 2016,

o Sr. Isaías da Fonseca Quintanilha para o exercício da função de Diretor. Mais

informações, observar item 8.5 acima.

8.7. Diretor responsável pela atividade de distribuição de cotas de fundos de

investimento

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Conforme item 6.1, “d” acima, a RCB Planejamento não exerce atividade de

distribuição de cotas de fundos de investimento.

8.8. Estrutura mantida para a gestão de recursos

a. Quantidade de profissionais

Na data base deste relatório, a RCB Planejamento possui 5 (cinco) profissionais voltados

para suas atividades de gestão de recursos.

b. Natureza das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes

Alexandre do Rosário Nobre e Renato Proença Prudente de Toledo (Sócios e Diretores):

Diligência, análise, precificação e gestão estratégica de direitos creditórios;

Analise periódica das carteiras de crédito; (diretores)

Negociação de preço e termos contratuais; (diretores)

Mayra Sayuri Koyama (Coordenadora Financeiro)

Interface com Administradores e Custodiantes dos fundos sob gestão;

Confecção de relatórios de desempenho e atendimento aos investidores;

Organização da liquidação financeira dos contratos de cessão de direitos creditórios;

Prestar informações aos stakeholders (investidor, CVM, etc);

Dar suporte à auditoria e agência de rating (se aplicável);

Execução da operação (compra e venda);

Estruturar o veículo de investimento, se necessário;

Gestão profissional de recursos segundo normas regulatórias;

Enquadrar os ativos de acordo com o regulamento do fundo e as normas da CVM;

Lucas Altemi Abreu e Karina Ribeiro da Silva (Analistas – Financeiro)

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Auxílio na confecção de relatórios de desempenho e atendimento aos investidores;

Monitoramento dos recebimentos e pagamentos de prestadores de serviços dos

fundos;

Gestão e operacionalização dos pagamentos dos prestadores de serviços que

atendem as demandas dos fundos de investimentos sob gestão;

Acompanhamento de caixa (recebimentos, pagamentos, aplicações) junto aos

agentes responsáveis;

c. Sistemas de informação, rotinas, e os procedimentos envolvidos

Sistemas:

1. Conta corrente banco

2. Sistema proprietário Alpheratz

3. Sistema de Custódia

4. Drive

Rotinas:

1. Efetuar a atualização das carteiras e validar com a carteira da custódia.

2. Controle paralelo da contabilidade no sistema da Drive, contratado pela Gestora;

3. Analisar os pagamentos e recebimentos dos fundos;

4. Acompanhamento e checagem dos saldos da carteira mensal dos Fundos;

5. Processar os relatórios de performance por carteira;

6. Envio de relatórios para Investidores;

7. Análise do enquadramento dos fundos;

8. Analise trimestral do valor justo dos ativos existentes nos fundos

9. Análise de Quantidade de ações passivas para o calculo de provisão judicial

10. Precificação de novos ativos;

11. Estruturação de fundos para novas operações (se necessário)

12. Relação com investidores.

8.9. Estrutura mantida para a verificação do permanente atendimento às normas

legais e regulamentares aplicáveis à atividade e para a fiscalização dos serviços

prestados pelos terceiros contratados

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a. Quantidade de profissionais

A RCB Planejamento possui 2 (duas) profissionais voltados para esta atividade. Essas

pessoas exercem suas funções no setor do Jurídico Corporativo & Compliance do Grupo

RCB.

b. Natureza das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes

Orientação preventiva quanto à celebração de determinado negócio jurídico;

Levantamento e análise das legislações que impactam as atividades desempenhas

pela empresa;

Fiscalização e monitoramento das atividades desempenhadas pelas outras áreas da

empresa, visando verificar o cumprimento da legislação e aos regimentos internos

da empresa;

Análise da estrutura dos prestadores de serviços que eventualmente celebrarão

contratos com a empresa ou com os fundos de investimento sob gestão.

c. Sistemas de informação, rotinas e os procedimentos envolvidos

A área de “compliance” do Grupo RCB mantém uma postura ativa, no sentido de

manter controles periódicos de fiscalização e de monitoramento sobre as atividades

realizadas por todos os colaboradores da empresa, com objetivo de zelar pelo

cumprimento da legislação em vigor e das regras a eles impostas pela própria

empresa.

Abaixo, apresentamos determinadas rotinas e procedimentos desta área:

(i) Empresa

a) Análise legislativa

Qualquer legislação que pode trazer impactos para o cumprimento

dos objetivos sociais da empresa, inicialmente, recebe o tratamento

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do setor no sentido de identificar eventuais mudanças ou adaptações

que se façam necessárias e/ou mensurar eventuais riscos que a

empresa pode estar exposta;

Após a identificação destas premissas, o setor realiza um trabalho de

exposição junto à Diretoria com a finalidade de (i) alertá-la acerca das

mudança(s) legislativa(s) ocorrida(s); e (ii) solicitar as mudanças

estruturais que eventualmente se façam necessárias.

b) Prestadores de serviços

A empresa busca realizar a contratação de prestadores de serviços que

possuem reputação ilibada no mercado;

Após a identificação destes prestadores, caso haja o interesse em

contratá-los, a empresa celebra o contrato de prestação de serviço

correspondente, observadas as características do serviço a ser prestado

e, em paralelo, solicita ao prestador os documentos que demonstram o

cumprimento de suas obrigações societárias, tributárias, trabalhistas,

previdenciárias etc., tais como, registro perante a Junta Comercial,

registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.), Certidão

negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da

União, Certidão negativa de débitos tributários estadual, Cadastro de

Contribuinte Mobiliário, dentre outros.

(ii) Fundos de investimentos sob gestão

Análise legislativa

Qualquer legislação que pode trazer impactos para o cumprimento

dos objetivos do(s) fundo(s) de investimentos, inicialmente, recebe o

tratamento do setor no sentido de identificar eventuais mudanças ou

adaptações que se façam necessárias e/ou mensurar eventuais riscos

que o(s) fundo(s) de investimentos pode estar exposto;

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Após a identificação destas premissas, o setor realiza um trabalho de

exposição junto à Diretoria com a finalidade de (i) alertá-la acerca das

mudança(s) legislativa(s) ocorrida(s); e (ii) solicitar as mudanças

estruturais que eventualmente se façam necessárias;

A depender da mudança legislativa, o assunto também é analisado

em conjunto com o Administrador e Custodiante do(s) fundo(s) de

investimento.

Análise legislativa – Fase: Pré-aquisição de uma determinada carteira de

direitos creditórios

Considerando o instrumento financeiro gerido pela RCB Planejamento,

na fase anterior à aquisição do direito creditório, este setor é

responsável pelo levantamento/mensuração dos trâmites jurídicos e

operacionais inerentes à natureza do direito creditório;

Uma vez identificada as peculiaridades do direito creditório, o assunto

também é analisado em conjunto com o Administrador e Custodiante

do(s) fundo(s) de investimento;

A depender do direito creditório a ser gerido, caso seja necessário, a

RCB Planejamento realiza consulta junto aos órgãos reguladores para

melhor compreensão acerca da matéria.

Fase: Pós-aquisição de uma determinada carteira de direitos creditórios

Após a celebração do contrato de cessão referente à carteira de

direitos creditórios, a área de TI/BI importa os dados tecnológicos para

o sistema proprietário denominado Alpheratz;

Segue abaixo descritivo sobre o referido sistema:

Sistema Alpheratz

O Sistema Alpheratz, sistema proprietário e multifuncional, é uma

plataforma web-based de apoio às operações de cobrança,

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gerenciamento de processos jurídicos e gestão de garantias. Tal

sistema disponibiliza e armazena todas as informações sobre: dados

contratuais, respectivas transações financeiras, dados cadastrais de

devedores, gerenciamento das negociações e estratégias, fluxos

operacionais de cobrança, gestão de processos jurídicos e organização

das informações sobre garantias.

No Sistema Alpheratz está concentrada a totalidade dos dados

utilizados pela empresa, sendo que o mesmo, além de ser utilizado

como o sistema de ponta para utilização dos usuários, também é a

maior fonte de dados para suporte de decisão e informação de outras

áreas ou parceiros.

Segurança:

O controle de acesso no Sistema Alpheratz é feito através de: (i) nome

de usuário e (ii) senha pessoal. As senhas devem ser trocadas pelos

usuários a cada três meses, com alertas automáticos disponibilizado

aos usuários e expiração de senha pós tal período.

Além da manutenção de atualização de senhas, processos internos do

Alpheratz detectam a inatividade de usuários em períodos superiores

à uma semana, desabilitando seu acesso nestes casos. Além do prazo

de uma semana de inatividade de “log” do usuário, caso durante o dia

o usuário deixe de navegar pelo sistema por um prazo superior a 10

minutos, o Sistema registra ociosidade e bloqueia o acesso, o qual

precisa “logar” novamente para dar continuidade ao Operacional.

Outro nível de segurança do Sistema Operacional é a restrição de

acesso em função de horário (agente não pode acessar o Alpheratz

fora do horário de seu turno) bem como de endereços de IPs, cujas

faixas não são autorizadas e, portanto, barrados pelo Sistema.

Portanto, os usuários só tem acesso ao sistema em ambientes

fisicamente monitorados por nossa equipe (operação interna) ou

nossa rede de assessorias (operações externas).

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Principal Roles:

O Alpheratz possui uma arquitetura de perfilamento de segurança

denominado Principal Roles no qual se baseia o permissionamento de

acesso a módulos, categorias de contratos, alçada de negociações e

funções especiais. Os Principal Roles podem ser atribuídos a grupos ou

usuários específicos.

Entitlements:

O acesso aos contratos é avaliado pelas rotinas de Entitlements

associado aos Principal Roles onde o permissionamento pode ser feito

através de portfólios, categorias, status da dívida e alocação da dívida

em assessorias.

Segurança de Manipulação dos Dados:

O Alpheratz, por segurança, não trabalha com troca de arquivos junto

às Assessorias de Cobrança, Escritórios de Advocacia ou Fornecedores

(Exchange Data Information), o mesmo armazena todas as

informações em um único Servidor (como mostraremos a seguir) e

disponibiliza para os Parceiros acesso ao Sistema para fazer as

atividades Operacionais ou consultas pontuais.

Dessa forma o Sistema Alpheratz impossibilita a extração de seus

dados para meios externos, exceto pela equipe interna de Business

Intelligence; uma vez que, todos os seus módulos foram desenvolvidos

visando a concentração destas informações em sua própria plataforma.

Desta forma, eliminamos, quase que por completo, determinados

riscos inerentes à Operação, como por exemplo, o risco de um usuário

estratificar um portfólio com informações cadastrais de devedores e

seus contratos.

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Prestadores de serviços (vinculados aos fundos de investimentos sob gestão)

Observada a governança corporativa do(s) fundo(s) de investimentos, o

foco é a contratação de prestadores de serviços que possuem reputação

ilibada no mercado;

Após a identificação destes prestadores, caso haja o interesse em contratá-

los, sem prejuízo de eventuais diligências prévias tomadas pelo

administrador do respectivo fundo, conforme aplicáveis, o fundo celebra o

contrato de prestação de serviço correspondente, observadas as

características do serviço a ser prestado e a governança corporativa do

fundo e, em paralelo, solicita ao prestador os documentos que

demonstram o cumprimento de suas obrigações societárias, tributárias,

trabalhistas, previdenciárias etc., tais como, registro perante a Junta

Comercial, registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.),

Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa

da União, Certidão negativa de débitos tributários estadual, Cadastro de

Contribuinte Mobiliário, dentre outros.

d. Forma como a empresa garante a independência do trabalho executado pelo setor

Conforme já mencionado neste Formulário de Referência, a empresa optou por

concentrar as referidas atividades no setor do Jurídico Corporativo & Compliance.

Os procedimentos e rotinas implementados nesta área visam a que suas funções sejam

realizadas com independência funcional e hierárquica. Nesse sentidoseus membros não

podem atuar em funções relacionadas à administração de carteiras de valores

mobiliários, à intermediação e distribuição ou à consultoria de valores mobiliários, ou

em qualquer atividade que limite a sua independência, na RCB Planejamento ou fora

dela.

Nesse sentido, os membros da área de “compliance” tem ampla prerrogativa de (i)

acompanhar e monitorar, áreas da empresa, em qualquer desenvolvimento de projeto,

contratação de prestadores de serviços ou demais atividades que podem expor a RCB

Planejamento a riscos de qualquer natureza, inclusive, concedendo à área a

possibilidade de vetar a referida atividade empresarial a ser desenvolvida; e (ii) em

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relação aos membros da empresa que exercem funções de nível hierárquico superior,

caso seja identificado pelo setor a prática de qualquer ato societário ou conduta pessoal

contrários aos fins societários e corporativos da empresa, o setor possui o amplo poder

de interferir e vetar a referida atividade, além do dever de reportar aos membros

responsáveis, a nível internacional, pela área de Compliance da PRA Group, solicitando

a adoção de medidas e providências.

8.10. Estrutura mantida para a gestão dos riscos

a. Quantidade de profissionais

A RCB Planejamento possui 2 (duas) pessoas voltadas para esta atividade. Essas pessoas

exercem suas funções no setor do Jurídico Corporativo & Compliance. Importante

destacar que a empresa optou por concentrar a gestão dos riscos e compliance na

mesma área, com fundamento nos mesmos valores e visando proporcionar maior

eficiência aos processos internos.

b. Natureza das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes

Orientação preventiva quanto à celebração de determinado negócio jurídico;

Levantamento e análise das legislações que impactam as atividades desempenhas

pela empresa;

Fiscalização e monitoramento das atividades desempenhadas pelas outras áreas da

empresa, visando verificar o cumprimento da legislação e aos regimentos internos

da empresa;

Análise da estrutura dos prestadores de serviços que eventualmente celebrarão

contratos com a empresa ou com os fundos de investimento sob gestão.

c. Sistemas de informação, rotinas e os procedimentos envolvidos

(i) Empresa

a) Análise legislativa

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Qualquer legislação que pode trazer impactos para o cumprimento

dos objetivos sociais da empresa, inicialmente, recebe o tratamento

do setor no sentido de identificar eventuais mudanças ou adaptações

que se façam necessárias e/ou mensurar eventuais riscos que a

empresa pode estar exposta;

Após a identificação destas premissas, o setor realiza um trabalho de

exposição junto à Diretoria com a finalidade de (i) alertá-la acerca das

mudança(s) legislativa(s) ocorrida(s); e (ii) solicitar as mudanças

estruturais que eventualmente se façam necessárias.

b) Prestadores de serviços

A empresa busca realizar a contratação de prestadores de serviços que

possuem reputação ilibada no mercado;

Após a identificação destes prestadores, caso haja o interesse em

contratá-los, a empresa celebra o contrato de prestação de serviço

correspondente, observadas as características do serviço a ser

prestado e, em paralelo, solicita ao prestador os documentos que

demonstram o cumprimento de suas obrigações societárias,

tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., tais como, registro

perante a Junta Comercial, registro no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica (C.N.P.J.), Certidão negativa de débitos relativos aos tributos

federais e à dívida ativa da União, Certidão negativa de débitos

tributários estadual, Cadastro de Contribuinte Mobiliário, dentre

outros.

(ii) Fundos de investimentos sob gestão

a) Análise legislativa

Qualquer legislação que pode trazer impactos para o cumprimento

dos objetivos do(s) fundo(s) de investimentos, inicialmente, recebe o

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tratamento do setor no sentido de identificar eventuais mudanças ou

adaptações que se façam necessárias e/ou mensurar eventuais riscos

que o(s) fundo(s) de investimentos pode estar exposto;

Após a identificação destas premissas, o setor realiza um trabalho de

exposição junto à Diretoria com a finalidade de (i) alertá-la acerca das

mudança(s) legislativa(s) ocorrida(s); e (ii) solicitar as mudanças

estruturais que eventualmente se façam necessárias;

A depender da mudança legislativa, o assunto também é analisado em

conjunto com o Administrador e Custodiante do(s) fundo(s) de

investimento.

b) Análise legislativa – Fase: Pré-aquisição de uma determinada carteira de

direitos creditórios

Considerando o instrumento financeiro gerido pela RCB Planejamento,

na fase anterior à aquisição do direito creditório, este setor é

responsável pelo levantamento/mensuração dos trâmites jurídicos e

operacionais inerentes à natureza do direito creditório;

Uma vez identificada as peculiaridades do direito creditório, o assunto

também é analisado em conjunto com o Administrador e Custodiante

do(s) fundo(s) de investimento;

A depender do direito creditório a ser gerido, caso seja necessário, a

RCB Planejamento realiza consulta junto aos órgãos reguladores para

melhor compreensão acerca da matéria.

c) Fase: Pós-aquisição de uma determinada carteira de direitos creditórios

Após a celebração do contrato de cessão referente à carteira de

direitos creditórios, a área de TI/BI importa os dados tecnológicos para

o sistema proprietário denominado Alpheratz, cuja descrição

encontra-se no item anterior;

Prestadores de serviços (vinculados aos fundos de investimentos sob gestão)

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Observada a governança corporativa do(s) fundo(s) de investimentos,

o foco é a contratação de prestadores de serviços que possuem

reputação ilibada no mercado;

Após a identificação destes prestadores, caso haja o interesse em

contratá-los, sem prejuízo de eventuais diligências prévias tomadas

pelo administrador do respectivo fundo, conforme aplicáveis, o fundo

celebra o contrato de prestação de serviço correspondente,

observadas as características do serviço a ser prestado e a governança

corporativa do fundo, em paralelo, solicita ao prestador os

documentos que demonstram o cumprimento de suas obrigações

societárias, tributárias, trabalhistas, previdenciária etc., tais como,

registro perante a Junta Comercial, registro no Cadastro Nacional de

Pessoa Jurídica (C.N.P.J.), Certidão negativa de débitos relativos aos

tributos federais e à dívida ativa da União, Certidão negativa de

débitos tributários estatual, Cadastro de Contribuinte Mobiliário,

dentre outros.

d. Forma como a empresa garante a independência do trabalho executado pelo setor

Conforme já mencionado neste Formulário de Referência, a empresa optou por

concentrar as referidas atividades no setor do Jurídico Corporativo & Compliance.

Os procedimentos e rotinas implementados nesta área visam a que suas funções sejam

realizadas com independência. Nesse sentido, seus membros não podem atuar em

funções relacionadas à administração de carteiras de valores mobiliários, à

intermediação e distribuição ou à consultoria de valores mobiliários, ou em qualquer

atividade que limite a sua independência, na RCB Planejamento ou fora dela.

Nesse sentido, os membros da área tem ampla prerrogativa de (i) acompanhar e

monitorar, áreas da empresa, em qualquer desenvolvimento de projeto, contratação

de prestadores de serviços ou demais atividades que podem expor a RCB Planejamento

a riscos de qualquer natureza, inclusive, concedendo à área a possibilidade de vetar a

referida atividade empresarial a ser desenvolvida; e (ii) em relação aos membros da

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empresa que exercem funções de nível hierárquico superior, caso seja identificado pelo

setor a prática de qualquer ato societário ou conduta pessoal contrários aos fins

societários e corporativos da empresa, o setor possui o amplo poder de interferir e vetar

a referida atividade, além do dever de reportar aos membros responsáveis, a nível

internacional, pela área de Compliance da PRA Group, solicitando a adoção de medidas

e providências.

8.11. Estrutura mantida para as atividades de tesouraria, de controle e processamento

de ativos e da escrituração de cotas

a. Quantidade de profissionais

Não aplicável.

b. Sistemas de informação, as rotinas e os procedimentos envolvidos

Não aplicável.

c. Indicação de um responsável pela área e descrição de sua experiência na atividade

Não aplicável.

8.12. Informações sobre a área responsável pela distribuição de cotas de fundos de

investimentos

Conforme item 6.1, “d” acima, a RCB Planejamento não exerce atividade de

distribuição de cotas de fundos de investimento.

8.13. Outras informações julgadas relevantes

Não há.

9. Remuneração da empresa

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9.1. Principais formas de remuneração que pratica em relação a cada serviço prestado

A RCB Planejamento obtém sua remuneração através de dois fatores, quais sejam,

a taxa de gestão decorrente da realização da gestão dos fundos e o retorno obtido

com a realização da atividade de master servicer, consistente nos serviços de gestão

de cobrança relativos à administração financeira, gestão de cobrança judicial e

extrajudicial, recebimento e recuperação dos direitos creditórios.

9.2. Indicar, exclusivamente em termos percentuais sobre a receita total auferida nos

36 (trinta e seis) meses anteriores à data base deste formulário, a receita

proveniente, durante o mesmo período, dos clientes em decorrência de:

a. Taxas com bases fixas

Os fundos sob gestão da RCB Planejamento possuem a taxa de gestão. Em termos

percentuais, estima-se que esta taxa corresponde ao percentual de 18% (dezoito por

cento) sobre a receita total auferida nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data base

deste formulário.

b. Taxa de performance

Os fundos sob gestão da RCB Planejamento não possuem taxa de performance.

c. Taxa de ingresso

Os fundos sob gestão da RCB Planejamento não possuem taxa de ingresso.

d. Taxa de saída

Os fundos sob gestão da RCB Planejamento não possuem taxa de saída.

e. Outras taxas

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A RCB Planejamento recebe remuneração decorrente das seguintes taxas:

i. Taxa de gestão de cobrança (decorrente do exercício da atividade de master

servicer), cuja remuneração decorre de um percentual sobre a cobrança dos direitos

creditórios. Em termos percentuais, estima-se que esta taxa corresponde ao

percentual de 60% (sessenta por cento) sobre a receita total auferida nos 36 (trinta

e seis) meses anteriores à data base deste formulário;

ii. Taxa de performance dos direitos creditórios, cuja remuneração decorre de um

percentual adicional aplicado sobre a recuperação líquida após o investidor

recuperar, ao menos, o capital investido. Em termos percentuais, estima-se que esta

taxa corresponde ao percentual de 15% (quinze por cento) sobre a receita total

auferida nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data base deste formulário; e

iii. Taxa de diligência. Em termos percentuais estima-se que esta taxa corresponde ao

percentual de 7% (sete por cento) sobre a receita total auferida nos 36 (trinta e seis)

meses anteriores à data base deste formulário.

9.3. Outras informações julgadas relevantes

Não há.

10. Regras, procedimentos e controles internos

10.1. Descrever a política de seleção, contratação e supervisão de prestadores de

serviços

A empresa busca realizar a contratação de prestadores de serviços que possuem

reputação ilibada no mercado;

Após a identificação destes prestadores, caso haja o interesse em contratá-los, a

empresa celebra o contrato de prestação de serviço correspondente, observadas

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as características do serviço a ser prestado e, em paralelo, solicita ao prestador os

documentos que demonstram o cumprimento de suas obrigações societárias,

tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., tais como, registro perante a Junta

Comercial, registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Certidão

negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União,

Certidão negativa de débitos tributários estadual, Cadastro de Contribuinte

Mobiliário, dentre outros.

10.2. Descrever como os custos de transação com valores mobiliários são monitorados

e minimizados

Considerando o perfil da alocação dos recursos dos fundos de investimentos sob

gestão da RCB Planejamento, não há política de custos de transação com valores

mobiliários. Quando aplicável, a RCB Planejamento negocia taxa de administração

de fundos de zeragem, prezando pelas melhores condições comerciais obtidas

pelos fundos sob gestão.

10.3. Descrever as regras para o tratamento de soft dollar, tais como recebimento de

presentes, cursos, viagens etc.

Abaixo segue um sumário da Política de Presentes e Entretenimento do Grupo RCB:

A Sociedade proíbe o pagamento de Presentes e Entretenimento a qualquer parte,

pública ou privada, em todos os países, visando auxiliar na obtenção ou retenção

de negócios. A Sociedade proíbe que todos os Funcionários, executivos, diretores

ou terceiros independentes paguem ou autorizem o pagamento a qualquer parte,

pública ou privada, em todos os países, a fim de obter um benefício impróprio para

a empresa – nem estes podem aceitar ou solicitar tal pagamento.

Um pagamento para um benefício impróprio incluiria, além de propinas ou

subornos, a concessão de qualquer item, tangível ou intangível, em violação a esta

Política. Benefícios impróprios incluem, dentre outros, Presentes, Entretenimento

comercial, despesas de viagem, doações para caridade e contribuições políticas,

concedidas ou recebidas para o propósito de obter ou reter negócios.

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i. Declaração de Política

A concessão ou recebimento de Presentes e Entretenimento é um meio habitual

para fortalecer relacionamentos comerciais e, com algumas restrições, é uma

prática legítima de negócios. Entretanto, qualquer conflito ou o surgimento de um

conflito entre o interesse de um Funcionário e sua responsabilidade para com a

Sociedade ou seus Parceiros de Negócios deve ser controlado da forma apropriada.

Nesse aspecto, os Funcionários jamais podem abusar de seu cargo na Sociedade

para ganho pessoal ou privado para si, suas famílias ou outras pessoas. O uso de

verbas ou ativos da Sociedade para propósitos ilícitos, impróprios ou antiéticos é

estritamente proibido. De forma geral, é proibido aos Funcionários oferecer, dar,

prometer ou autorizar qualquer Presente ou Entretenimento a Parceiros de

Negócios ou receber o mesmo deles, exceto se todas as condições a seguir forem

atendidas:

• Ser consistente com a prática habitual resultante de relacionamentos

comerciais.

• Não ser luxuoso, excessivo em valor, demasiadamente frequente ou sem

propósito profissional de forma a despertar questões de impropriedade.

• Não ser interpretado como uma indução imprópria, suborno ou recompensa,

mesmo sendo pequeno.

• Não ser e não ter o objetivo de influenciar de modo impróprio uma decisão

profissional de um Funcionário ou vendedor ou Parceiro de Negócios.

• Não estar em conflito com as obrigações do Funcionário para com a Sociedade

e/ou Parceiros de Negócios da Sociedade.

• Não violar – direta ou indiretamente (por exemplo, por meio de Pessoas

Relevantes) – o Código de Conduta e Ética da Sociedade, a Política de FCPA, esta

política ou políticas, leis ou regulamentações locais.

Podem ser aplicáveis leis e regulamentações locais mais rígidas à oferta de

Presentes e Entretenimento a Membros do Governo. É política da Sociedade

obedecer a todas essas restrições. Em todos os casos de envolvimento com

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Membros do Governo, o envolvimento do departamento local do Departamento

Jurídico e Compliance é necessário. Para o propósito desta Política, analistas

financeiros/representantes de agências de classificação de crédito e

representantes da mídia/jornalistas devem ser tratados da mesma forma que

Membros do Governo. Membros de sindicatos e de comissões de trabalhadores

não são classificados como Membros do Governo; contudo, alguns Presentes e

Entretenimento podem exigir aprovação prévia do Departamento Jurídico e

Compliance.

ii. Escopo

Esta política estabelece os padrões mínimos com relação a Presentes e

Entretenimento para a empresa. Ela é complementar ao Código de Conduta e Ética

nos Negócios da Sociedade e à política de FCPA. É aplicável a todos os

colaboradores de divisões, unidades de negócios, subsidiárias, agências e

departamentos da Sociedade. É responsabilidade de cada colaborador obedecer

aos requisitos descritos nesta política. Em locais nos quais existam requisitos

adicionais ou mais restritivos dos que os estabelecidos na política global, os

funcionários deverão atender a esses requisitos. Qualquer desvio relevante desta

política requer aprovação prévia por escrito do Departamento Jurídico e

Compliance da Sociedade.

iii. Pagamentos Proibidos

Não existe conceito de materialidade em relação a Presentes e Entretenimento, o

que torna ilegal oferecer qualquer artigo de valor como propina, incluindo itens em

espécie ou não. Portanto, o Funcionário do PRA Group ou representantes atuando

em nome da Sociedade, com relação a Membros do Governo ou a qualquer pessoa,

não poderão:

• Dar, prometer, ou oferecer, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente,

de qualquer artigo de valor para obter ou manter negócios de forma indevida, ou

para garantir alguma outra vantagem inapropriada. Qualquer artigo de valor inclui

dinheiro em espécie, Presentes, Cartões de Presente e outras formas de

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hospitalidade (por exemplo, refeições, Entretenimento, despesas e itens

Promocionais).

• Envolver-se em uma transação inapropriada para influenciar a execução de

deveres oficiais.

• Fazer um pagamento de facilitação (como pagar um “extra” para agilizar uma

ação de rotina do governo, a qual o membro já é obrigado a executar).

• Oferecer, direta ou indiretamente, Presentes ou Entretenimento em ligação

com reuniões políticas, afiliação ou contribuição, exceto se legalmente permissível.

Isso inclui jantares, banquetes, sorteios locais, regionais ou nacionais para angariar

fundos, ou quaisquer fundos ou Presentes que possam ser direcionados, direta ou

indiretamente, a um candidato político, comitê ou organização partidária ou em

apoio a um movimento político.

• Fazer contribuições políticas individuais, diretas ou indiretas, em nome da

Sociedade ou nível internacional se tais contribuições não forem permitidas pelas

leis da jurisdição e não forem previamente aprovadas pelo CEO ou Presidente do

Conselho de Administração.

• Aceitar solicitações impróprias ou exigências exorbitantes.

• Aceitar solicitações de faturas falsas ou para o pagamento de despesas que

sejam incomuns, excessivas, descritas de forma inadequada, ou que de outras

maneiras despertem questões éticas.

• Oferecer ou aceitar qualquer tipo de favor, como “Entretenimento adulto” que

seja potencialmente antiprofissional ou injurioso ou que de outro modo viole o

compromisso da Sociedade com a diversidade e o respeito mútuo.

Sem limitação às outras restrições e políticas deste manual, na empresa, qualquer

pagamento ou Presente a, ou recebimento de, algum Membro do Governo deve

ser imediatamente aprovado pelo Departamento Jurídico e Compliance e pelo

Diretor-Presidente da RCB.

iv. Viagens e Hospedagem

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O custo de uma viagem ou hospedagem não deve ser assumido pela parte que

convida. Para casos excepcionais, o Departamento Jurídico e Compliance local

deverá ser consultado.

Representantes podem pagar ou reembolsar Membros do Governo por despesas

razoáveis e de boa fé diretamente vinculadas com visitas a instalações da empresa

para promoção, demonstração ou explicação das instalações ou serviços da

empresa, que estejam diretamente ligadas à execução do cumprimento de um

contrato com um governo. Despesas razoáveis e de boa fé, como refeições,

hospedagens em hotel e despesas de viagem, são limitadas a despesas para um

itinerário direto do ponto de origem até o local da unidade da Sociedade por um

Membro do Governo com um motivo legítimo para a visita. É estritamente proibido

o reembolso para familiares de um Membro do Governo.

A empresa não pagará despesas de viagem e hospedagem para convidados de

Parceiros de Negócios ou para Pessoas Relevantes sem consulta prévia ao

Departamento Jurídico e Compliance.

Qualquer viagem e/ou hospedagem a ser fornecida a Membros do Governo deve

ser tratada como Entretenimento, exigindo aprovação prévia do Departamento

Jurídico e Compliance da PRA Group. Viagens internacionais (exceto em casos nos

quais o Membro do Governo irá falar em uma conferência ou evento da PRA Group)

em geral não serão aprovadas.

Sem limitação às outras restrições e políticas deste manual, na RCB, qualquer

pagamento ou reembolso de despesa de viagem e hospedagem envolvimento um

Membro do Governo deve ser previamente aprovado pelo Departamento Jurídico

e Compliance e pelo Diretor-Presidente da RCB, os quais buscaram as aprovações

devidas do Departamento de Compliance da PRA Group, conforme estipulado nesta

Política.

v. Avaliação de Presentes e Entretenimento

Para determinar o valor de um Presente ou um convite para Entretenimento, são

aplicáveis os seguintes requisitos:

• Os Funcionários dedicarão esforços razoáveis para determinar o valor.

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• A avaliação deverá considerar o que for maior, o custo ou valor de mercado,

excluindo impostos aplicáveis e despesas de entrega.

• No caso de ingressos, o valor será o maior entre o valor de mercado ou o valor

nominal do ingresso.

vi. Implicações Fiscais

Podem existir implicações fiscais (por exemplo, no imposto de renda pessoal)

relativas ao tratamento adequado de Presentes e Entretenimento. Os

colaboradores devem obter aconselhamento independente para assistência com o

registro e/ou tratamento apropriado de Presentes e Entretenimento.

vii. Presença de Representantes da Sociedade

Um evento é qualificado como Entretenimento apenas se o representante da parte

que convida estiver presente (por exemplo, pessoal da empresa). Quando isso não

acontece, serão empregadas as regras e restrições aplicáveis a Presentes (como

Teto de Presentes local). Qualquer Presente fornecido a ou recebido de Parceiros

de Negócios em um evento de Entretenimento mantém seu status de Presente e

estará sujeito às restrições aplicáveis a Presentes.

viii. Presentes Impróprios ou Inapropriados

Cada Unidade de Negócio tem a prerrogativa de exigir que seus diretores,

executivos ou colaboradores devolvam qualquer Presente quando o mesmo for

considerado impróprio ou inapropriado. Os Funcionários não terão direito a

reivindicação contra a Sociedade, ou seus executivos ou Funcionários, pela

exigência de que um Presente seja devolvido. Quando o Entretenimento for

fornecido sem aprovação prévia, e tal aprovação for posteriormente recusada, a

Sociedade não será responsável pelo custo de tal Entretenimento e, na medida em

que já tenha sido pago pela Sociedade, será recuperado do Funcionário envolvido.

ix. Manutenção de Registros Financeiros e Contábeis

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O RCB irá:

• Manter registros contábeis que, em nível razoável de detalhes, reflitam de

forma precisa as transações e disposições de ativos da pessoa jurídica.

• Manter um sistema de controles contábeis internos, incluindo auditorias

periódicas.

• Elaborar relatórios e registros completos e em tempo hábil, solicitados pela

Administração.

• Garantir que, antes de pagar ou autorizar um pagamento a um Membro do

Governo, nenhuma parcela de tal pagamento seja feita para qualquer propósito que

não seja descrito de forma completa e exata nos registros contábeis da Sociedade.

É de responsabilidade de cada colaborador que forneça ou receba o Presente ou

Entretenimento garantir o registro transparente e apropriado. Todos os requisitos

aplicáveis de registro e aprovação devem ser seguidos e comprovados no registro

histórico da empresa. Esse diário de ocorrências tem como objetivo permitir que

cada colaborador cumpra os requisitos de manutenção de registros. O diário de

ocorrências consolidado será mantido indefinidamente pelo Departamento

Jurídico e Compliance, em arquivo compartilhado da rede. O Departamento

Jurídico e Compliance local notificará os colaboradores sobre o método local

específico para acessar o registro histórico da Sociedade.

Cada departamento deve indicar uma pessoa responsável pelo registro de

Presentes e Entretenimento. O registro deve ser apresentado ao Departamento

Jurídico e Compliance local até a 2ª sexta-feira de cada mês. O Departamento de

Compliance da PRA consolidará os relatórios locais dentro de 3 dias úteis. Para os

itens de Presentes e Entretenimento que requeiram autorização prévia com uma

cópia informativa para o Departamento Jurídico e Compliance local, esse

departamento registrará o item e, se necessário, o apresentará ao Financeiro local

para garantir que os requisitos obrigatórios de manutenção de registros sejam

cumpridos.

x. Sorteios

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No Brasil, a RCB adota a prática informal de, em geral, sortear para todos os

membros da equipe qualquer Presente (incluindo ingressos para concertos,

eventos esportivos, shows, e outros eventos) recebido por um Funcionário

individualmente. Qualquer Presente recebido, seja ele sorteado ou não, deverá

seguir os procedimentos e restrições desta Política.

xi. Requisitos de Aprovação

a. Condições Gerais

Salvo proibição em contrário pela política, leis ou regulamentações locais,

nenhuma aprovação é necessária para dar ou receber Presentes que

tenham valor igual ou inferior a US$100 (ou equivalente em moeda local).

b. Matriz de Aprovação

Presentes e Entretenimento são permitidos dentro das diretrizes abaixo,

desde que sejam uma prática comercial habitual, aceita e lícita e não

realizadas com regularidade, e sejam de forma que não seja possível inferir

que a troca se refere a propósitos inapropriados.

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MATRIZ DE APROVAÇÃO ADOTADA PELA RCB:

Que regras o

Funcionário deve

seguir

Ao receber presentes e/ou

convites de...

Ao oferecer presentes e/ou convidar

para ...

Clientes, parceiros,

fornecedores

(inclusive

potenciais)

Membros do

Governo

Clientes, parceiros,

fornecedores

(inclusive

potenciais)

Membros do

Governo

Caixa ou equivalente Não permitido Não permitido Não permitido Não permitido

Valor do Presente < R$350 Decisão do

Responsável pela

Área

Decisão do

Responsável pela

Área, de acordo com

o permitido pela

regulação local

municipal, estadual

ou do país

Decisão Diretoria

Conforme permitido

pela regulação local

municipal, estadual ou

do país, com

aprovação prévia por

escrito da Diretoria +

informação/cópia

para Compliance Local

Valor do Presente > R$350 Aprovação

prévia por

escrito da

Diretoria (1) Conforme permitido

pela regulação local

municipal, estadual

ou do país, com

aprovação prévia

por escrito da

Diretoria e

Compliance Local +

registro obrigatório

Aprovação prévia

por escrito da

Diretoria +

informação/cópia

para Compliance

Local(1) Consulta prévia e

aprovação por

escrito da Diretoria

e Compliance local

+ registro

obrigatório

Eventos de

Entretenimento,

Convites para eventos

esportivos ou culturais,

viagens

Aprovação prévia

por escrito do

Responsável pela

Área +

informação/cópia

para Compliance

Local

Aprovação

prévia por

escrito da

Diretoria com

Aprovação do

Compliance Local +

registro obrigatório

Refeições de negócios

(incluindo conferências,

com café da manhã,

refeições ou coquetéis)

Decisão do

Responsável da

Área2

Decisão da

Responsável pela

Área com anuência

da Diretoria2

Vermelho = Atividade Proibida

Negrito = Requer consulta ao Departamento Jurídico e Compliance da RCB

(1) O Responsável pela Área ou a Diretoria pode decidir se o presente deve ser mantido pelo Funcionário

ou doado para caridade ou mandatoriamente sorteado à equipe.

(2) Não é necessária aprovação prévia se não for luxuoso, excessivo em valor (R$150 por pessoa), frequente

ou sem propósito comercial, ou com a intenção de influenciar a decisão profissional de parceiros de

negócios.

Observação: Presentes ou entretenimento recebidos por ou dados pelo CEO devem ser provados pelo

Departamento Jurídico e Compliance, em linha com a matriz acima.

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xii. Exceções

Nenhum Presente e/ou Entretenimento poderá ser aceito ou fornecido exceto se

for obtida aprovação prévia quando necessário. Quando isso não é possível,

dependendo das circunstâncias específicas, o Departamento Jurídico e Compliance

local deve ser informado e tal aprovação terá que ser obtida pelo Funcionário da

Sociedade na oportunidade mais breve possível depois que o Presente e/ou

Entretenimento foi fornecido. Deve ser encaminhada uma cópia dessa aprovação

para Compliance com a apresentação do diário de ocorrências mensal de Presentes

e Entretenimento do departamento.

Além disso, os colaboradores responsáveis pela auditoria e avaliação de terceiros

são proibidos de aceitar Presentes ou Entretenimento em valor acima de $25

(R$100).

xiii. Itens Promocionais

Itens promocionais, por exemplo, abaixo do Teto do PRA Group, não estão sujeitos

a esta política.

xiv. Presentes e Entretenimento de Natureza Puramente Pessoal

Presentes e Entretenimento de natureza puramente pessoal, como Presentes de

casamento ou para recém-nascidos não estão sujeitos a esta política. Para um

Presente ou Entretenimento ser considerado puramente pessoal, as condições a

seguir devem ser consideradas pelo colaborador:

• A Sociedade está pagando o Presente ou Entretenimento, ou o colaborador está

solicitando reembolso? Se a Sociedade está pagando o Presente ou Entretenimento

ou se o colaborador for reembolsado, então existe uma pressuposição de que o

Presente ou Entretenimento tem relação com os negócios e não é puramente

pessoal.

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• Existe um relacionamento pessoal entre o colaborador e o destinatário? Se não

existe, então o Presente ou Entretenimento está relacionado aos negócios e não é

puramente pessoal.

• O valor do Presente ou Entretenimento claramente ultrapassa o padrão para

uma ocasião desse tipo? Caso positivo, provavelmente será considerado que o

Presente ou Entretenimento não é de natureza puramente pessoal.

xv. Tradições Festivas Locais

Presentes e Entretenimento relacionados a tradições festivas locais devem estar

alinhados com o princípio estabelecido na declaração desta política. O

Departamento Jurídico e Compliance local deve ser consultado em caso de dúvida.

xvi. Tetos

Os tetos para Presentes e Entretenimento podem ser definidos no nível local com

a aprovação do Compliance da PRA Group. Os Tetos locais não podem alterar as

restrições a Presentes e Entretenimento a Membros do Governo. Exceções locais

de um Teto devem ter o consentimento do Departamento de Compliance do PRA

Group. As regras de avaliação desse padrão mínimo devem ser aplicadas.

xvii. Descumprimento da política e medidas disciplinares

Todos os incidentes que violem claramente esta política ou casos em que exista

uma suspeita razoável de que a política foi violada, deverão ser imediatamente

reportados para o superior imediato da pessoa que tenha o conhecimento ou

suspeita de tal incidente ou a qualquer outra pessoa de hierarquia superior,

conforme apropriado.

Se houver comprovação de uma violação da política, o assunto deverá ser

reportado ao Responsável pelo Departamento Jurídico e Compliance local, que

reportará ao Diretor Chefe de Compliance da PRA Group. O Departamento Jurídico

e Compliance pode decidir, se necessário e depois de consulta apropriada com seus

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superiores, que o assunto seja comunicado à Administração Executiva da Sociedade.

A não comunicação do assunto ao Departamento Jurídico e Compliance local

constituirá uma violação deste documento de política.

Além disso, e independentemente de a conduta que viola esta política constituir ou

não um delito criminal, tal conduta será investigada e pode dar origem a medidas

disciplinares, incluindo demissão.

10.4. Descrever os planos de contingência, continuidade de negócios e recuperação de

desastres adotados

A estrutura de contingência da empresa é dividida em dois grandes grupos: (i)

contingência operacional e (ii) contingência de base de dados. No nível de

contingência operacional garantimos que caso tenhamos problemas com um

servidor ou grupo de servidores, a estrutura atual consegue dar continuidade às

operações em até dez minutos.

Com relação ao contingente de base de dados, ou disaster recovery, garantimos a

manutenção dos dados numa eventual catástrofe no data center , com dados sendo

espelhados numa frequência de dez minutos.

Segue abaixo o diagrama da estrutura dos data centers, assim como a descrição

abaixo do formato de contingência utilizado.

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i. Clusters

A arquitetura dos servidores de banco de dados no data center principal, localizado

em São Paulo, Capital, denominado SP1, é baseado em cluster. Dois servidores

compartilham uma área de armazenamento SAN e comunicam-se entre si

monitorando um ao outro formando dois nós. Na falha de um servidor o servidor

em stand-by assume as operações.

Como política interna, a empresa realiza testes hot swap entre os servidores de

banco de dados semanalmente, avaliando o mecanismo de chaveamento e

o downtime do procedimento.

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ii. Espelhamento

O cluster do datacenter principal (SP1) gera backup dos logs de transação de cinco

em cinco minutos e estes logs são transferidos para um segundo datacenter,

localizado em Tamboré - SP e interconectado através de uma Virtual Private

Network (VPN) dentro de um link MPLS exclusivo. Neste segundo data center um

servidor de banco de dados Microsoft SQL Server aplica o restore destes logs de

transações de 30 em 30 minutos.

O monitoramento da transferência e restore destes logs é feita constantemente

pela plataforma de monitoramento. Nos eventos de atraso ou falhas, e equipe de

engenharia é comunicada imediatamente através de alertas da plataforma.

Esta arquitetura permite um contingenciamento do data center principal com um

intervalo máximo de 30 minutos e aplicando os logs este intervalo máximo passa

para 10 minutos.

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iii. CPD de Contingência

No nível de contingência de banco de dados (disaster recovery), um servidor de

banco de dados é mantido em um servidor na sede da empresa, localizada em São

Paulo – SP. Como descrito no processo de espelhamento, este servidor também fica

em modo stand by recebendo as atualizações do servidor de banco de dados

principal em intervalos de dez minutos.

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iv. Backups

a. Databases

Semanalmente é feito um backup completo (full backup) de todo o banco

de dados. Diariamente é feito um backup diferencial (incremental). Estes

backups são enviados para a seda da empresa e testados. O backup de

dados é mantido por prazo de cinco dias.

b. Alpheratz Documents

Com relação aos backups de documentos (contratos, comprovantes de

quitação e outros) e áudio (gravações telefônicas), os mesmos são

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criptografados e enviados por um software proprietário

à Amazon Simple Storage Service (Amazon S3).

c. Backup Workstation e demais servidores

A empresa hoje tem rotinas diárias de backups divididas entre dois tipos de

execução, “backup de usuários” e “backup de servidores”. Essas rotinas têm

suas funções e manutenções automáticas, criando, copiando, renovando e

se auto arquivando nos locais indicados, prezando por uma melhor

desenvoltura de execução e assim mantendo uma linha de tempo para

recuperação dos seus arquivos salvos em backup. Atualmente arquivamos

até 30 dias de backups para serem restaurados.

10.5. Descrever as políticas, práticas e controles internos para a gestão do risco de

liquidez das carteiras de valores mobiliários

A estratégia atual da RCB Planejamento e o escopo dos fundos por ela geridos, é

manter os ativos dos fundos investidos em (i) direitos creditórios; ou (ii) caixa ou

equivalente de caixa, seja fundos de zeragem com liquidez diária, CDB´s ou LF´s de

bancos de primeira linha, ou caixa em tesouraria. A RCB Planejamento não opera

ativamente em mercados de câmbio, juros, derivativos, ações, debêntures ou

valores mobiliários de companhias abertas. Dessa forma, considerando o perfil da

alocação dos recursos dos fundos de investimentos sob gestão da RCB

Planejamento, entende-se que há baixo risco de liquidez, o qual é, em todo caso,

acompanhado pelos membros da área de “compliance”, em observância às regras

dos regulamentos dos fundos, e em coordenação com os respectivos

administradores. Independentemente do baixo risco de liquidez, considerando que

os fundos são exclusivos, fechados e de prazo indeterminado, o gestor realiza o

trabalho de monitoramento em conjunto com os administradores dos fundos, com

o objetivo de evitar o descasamento entre ativos e passivos dos fundos sob gestão.

10.6. Descrever as políticas, as práticas e os controles internos para o cumprimento das

normas específicas de que trata o inciso I do art. 30, caso decida atuar na

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distribuição de cotas de fundos de investimento de que seja administrador ou

gestor

Não há a intenção de exercer a função de distribuidor de cotas de fundos de

investimento.

10.7. Endereço da página do administrador na rede mundial de computadores na qual

podem ser encontrados os documentos exigidos pelo art. 14 da Instrução CVM nº

558

O endereço da página da gestora na rede mundial é o seguinte:

http://www.rcbinv.com.br/RCB/eng/index.htm.

11. Contingências

11.1. Descrição dos processos judiciais, administrativos ou arbitrais que não estejam

sob sigilo, em que a empresa figure no polo passivo, que sejam relevantes para os

negócios da empresa

Não há processos judiciais, administrativos ou arbitrais em que a RCB Planejamento

figure no polo passivo e que sejam relevantes para os negócios da empresa.

11.2. Descrição dos processos judiciais, administrativos ou arbitrais que não estejam

sob sigilo, em que o diretor responsável pela administração de carteiras de valores

mobiliários figure no polo passivo e que afetem sua reputação profissional

Não há processos judiciais, administrativos ou arbitrais em que o diretor

responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários figure no polo

passivo e que afetem sua reputação profissional.

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11.3. Descrição de outras contingências relevantes não abrangidas pelos itens

anteriores

Não há.

11.4. Descrição das condenações judiciais administrativas ou arbitrais, transitadas em

julgado, prolatadas nos últimos 5 (cinco) anos em processos que não estejam sob

sigilo, em que a empresa tenha figurado no polo passivo

Não há condenações judiciais, administrativas ou arbitrais, transitadas em julgado

e prolatadas nos últimos 5 (cinco) anos em que a RCB Planejamento figure no polo

passivo.

11.5. Descrição das condenações judiciais, administrativas ou arbitrais, transitadas em

julgado, prolatadas nos últimos 5 (cinco) anos em processos que não estejam sob

sigilo, em que o diretor responsável pela administração de carteiras de valores

mobiliários tenha figurado no polo passivo e tenha afetado seus negócios ou sua

reputação profissional

Não há condenações judiciais, administrativas ou arbitrais, transitadas em julgado

e prolatadas nos últimos 5 (cinco) anos em que o diretor responsável pela

administração de carteiras de valores mobiliários tenha figurado no polo passivo.

12. Declarações adicionais do diretor responsável pela administração:

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TERMO DE DECLARAÇÃO

ALEXANDRE DO ROSÁRIO NOBRE, brasileiro, casado, empresário, portador da

Cédula de Identidade (RG) nº 36.633.632-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº

265.011.088-02, devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários

como Diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários,

com endereço profissional na Praça General Gentil Falcão, n.º 108, Brooklin Novo,

conjunto n.º 132 do Centro Empresarial e Cultural João Domingues de Araujo,

CEP 04571-150, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, declara (a) que não

está inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras

e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do

Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ou pela

Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC; (b) que não

foi condenado por crime falimentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato,

“lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a

economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou

a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede,

ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada

em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação; (c) que não está impedido de

administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial e

administrativa; (d) que não está incluído no cadastro de serviços de proteção ao

crédito; (e) que não está incluído em relação de comitentes inadimplentes de

entidade administradora de mercado organizado; (f) que não tem contra si

títulos levados a protesto; (g) que, nos últimos 5 (cinco) anos, não sofreu punição

em decorrência de atividade sujeita ao controle e fiscalização da CVM, do Banco

Central do Brasil, da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ou da

Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC; e (h) que,

nos últimos 5 (cinco) anos, não foi acusado em processos administrativos pela

CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados –

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Praça General Gentil Falcão, 108, 13º andar

Brooklin Novo, São Paulo 04571-150 [email protected]

SUSEP ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar –

PREVIC.

São Paulo, 31 de dezembro de 2016.

______________________________________

ALEXANDRE DO ROSÁRIO NOBRE

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